DIVISÃO DE GESTÃO FINANCEIRA Cláusulas Exemplificativas

DIVISÃO DE GESTÃO FINANCEIRA. 2.0.1. Registo n.º 1820/2020 – Eleição da Assembleia da República – 6 de outubro de 2019 – Transferência de verbas 2.0.2. Registo n.º 61.057-A/2019 – Implementação do Espaço do Cidadão em Fátima – Proposta de protocolo 2.0.3. Registo n.º 2332/2020 – Festival da Paz 2020 – Proposta de protocolo 2.0.4. Registo n.º 4522/2020 – Atribuição de apoio financeiro às associações culturais, desportivas e recreativas do Concelho – Proposta de protocolo-tipo 2.0.5. Registo n.º 9229/2020 – Cálculo do IVA – Pró-Rata definitivo de 2019 e provisório de 2020 2.0.6. Registo n.º 3158/2020 – Acidente de viação – Pedido de indemnização 2.0.7. Registo n.º 4709/2020 – Acidente de viação – Pedido de indemnização 2.0.8. Registo n.º 8052/2020 – Zona Industrial de Ourém – Casal dos Frades – Seiça – Lote 20 2.0.9. Registo n.º 9816/2020 – 1.ª Revisão orçamental – Ano económico de 2020 2.0.10. Registo n.º 3560/2020 – Acordo para Constituição de Agrupamento de Entidades Adjudicantes – Apreciação da Minuta de Acordo 2.0.11. Registo n.º 9902/2020 – Proposta de regularização da aquisição de 6/24 avos do prédio denominado “Quinta do Carregal” 2.0.12. Registo n.º 6927-A/2020 – Rally Vila Medieval de Ourém 2020 – Proposta de protocolo 2.0.13. Registo n.º 55.732-A/2019 – Requalificação do auditório cultural do antigo Seminário Monfortino – Fátima – Proposta de protocolo 2.1. SERVIÇO DE CONTRATAÇÃO PÚBLICA E APROVISIONAMENTO 2.1.1. Registo n.º 37.967-A/2019 – P121/2019 – Implementação do Sistema de GPS em viaturas do Município 2.1.2. Registo n.º 5591/2020 – P130/2019 – Serviços de fiscalização e coordenação de segurança da empreitada “P017/2019 – Construção do Centro Escolar de Carvoeira” 2.1.3. Registo n.º 6871/2020 – P129/2018 – Reabilitação do Cine-Teatro Municipal de Ourém – Pedido de substituição da caução 2.1.4. Registo n.º 7121/2020 – Listagem de Ajustes Diretos Simplificados – Janeiro de 2020 2.1.5. Registo n.º 3487/2020 – P017/2020 – Aquisição de licenças de software Autodesk, durante 36 meses
DIVISÃO DE GESTÃO FINANCEIRA. = Modernização Administrativa no Médio Tejo – Licenciamento de software “Entreprise Agreement” - CIMT – Informação n.º 78/18, de 31 de julho findo, do Chefe da Divisão de Gestão Financeira (DGF); = P083/2018 – Solução integrada de impressão – Aluguer de Equipamentos, Software de Gestão e de Leitura de Metadados, Fornecimento de Consumíveis a Assistência Técnica – Ata n.º 1 do Júri do procedimento – Esclarecimentos/Erros e Omissões;
DIVISÃO DE GESTÃO FINANCEIRA. = Prática de Atos da Competência da Câmara por parte das Juntas de Freguesia – Propostas de protocolos:

Related to DIVISÃO DE GESTÃO FINANCEIRA

  • Documentos Relativos à Qualificação Econômico-Financeira 13.5.1. Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, apresentação de plano especial (microempresas e empresas de pequeno porte), insolvência e 13.5.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis, inclusive Notas Explicativas, do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, acompanhado do Anexo II do Decreto nº 36.601/1996 – Análise Contábil da Capacidade Financeira de Licitante (Anexo VI deste Edital), ou sua substituição pelo Certificado de Capacidade Financeira de Licitantes emitido pela Contadoria e Auditoria- Geral do Estado – CAGE, disponível no site xxx.xxxxxx.xxxxx.xx.xxx.xx, quando exigível conforme disposto no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 13.5.2). 13.5.2.1. É dispensada a exigência do item 13.5.2 para o Microempreendedor Individual – MEI, que está prescindido da elaboração do Balanço Patrimonial e demais Demonstrações Contábeis na forma do §2º do art. 1.179 do Código Civil – Lei n° 10.406/02.

  • RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA a) Certidão Negativa de Recuperação Judicial – Lei n°. 11.101/05 (recuperação judicial, extrajudicial e falência) emitida pelo órgão competente, expedida nos últimos 90 (noventa) dias caso não conste o prazo de validade. a.1). Na hipótese de apresentação de Certidão Positiva de recuperação judicial, o (a) Pregoeiro verificará se a licitante teve seu plano de recuperação judicial homologado pelo juízo, conforme determina o art.58 da Lei 11.101/2005.

  • EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DO CONTRATO 17.1 O equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO poderá ocorrer por meio de:

  • DO RECURSO FINANCEIRO As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta do seguinte recurso financeiro: [Reproduzir texto do Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 20.1)]

  • HABILITAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA 12.4.1. Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, já exigidos e apresentados na forma da lei, devidamente registrado Registro Público de Empresas Mercantis (Junta Comercial), vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais, quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data da apresentação da proposta, podendo também apresentar o SPED CONTÁBIL, salvo as empresas que se enquadrarem no Decreto nº 8.538, de 6 de outubro de 2015 (Art. 3º Na habilitação em licitações para o fornecimento de bens para pronta entrega ou para a locação de materiais, não será exigida da microempresa ou da empresa de pequeno porte a apresentação de balanço patrimonial do último exercício social). 12.4.1.1. As empresas constituídas no exercício em curso ou com menos de um ano deverão apresentar balanço de abertura. 12.4.2. A comprovação da boa situação financeira da licitante será baseada na obtenção dos Índices de Liquidez Geral - LG, Liquidez Corrente - LC e Solvência Geral - SG, que deverão ser maiores que um (>1), resultante da aplicação das fórmulas abaixo. Os índices deverão ser apresentados devidamente calculados e em folha anexa ao Balanço Patrimonial. 12.4.2.1. A proponente que apresentar resultado igual ou menor que 1 (um) em qualquer dos índices referidos na alínea anterior, deverá comprovar que possui capital mínimo ou patrimônio líquido no valor de 10% (dez por cento) da oferta apresentada, devendo a comprovação ser feita relativamente à data de sua apresentação, na forma da lei, admitida a atualização para esta data através de índices oficiais, quando encerrados há mais de 3 (três) meses, para demonstrar sua boa situação financeira. 12.4.3. Certidão Negativa de Falência ou Concordata expedida pelo distribuidor da sede do proponente, dentro do seu prazo de validade, emitida a menos de 90 (noventa) dia da data de abertura da sessão pública desta licitação;

  • RECURSO FINANCEIRO 11.1. A despesa decorrente desta licitação será atendida através das dotações orçamentárias alocadas ao SAAE, apontando-se para esse fim, no corrente exercício financeiro, conforme rubrica orçamentária nº 24 03 00 33 90 30 17 512 5005 2165 04 e 24 03 00 44 90 52 17 512 5005 2165 04.

  • RECURSOS FINANCEIROS O valor acordado será pago pela Contratante à Contratada, conforme Dotação Orçamentária: • 0101 Câmara Municipal. • Função: 01 Legislativa. • Sub-Função: 031 Ação Legislativa. • Programa: 0001 Gestão Legislativa. • Atividade: 2.001 Manutenção da Administração da Câmara Municipal. • Elemento de Despesa: 33.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - PJ.

  • DOS RECURSOS FINANCEIROS 7.1. O valor acordado será empenhado nos termos do § 3º, do art. 60 c/c o art. 61, da Lei federal 4320/64 e será pago a Contratada, através da seguinte dotação orçamentária para fins de contratação: Ficha: Unidade: Funcional Programática: Cat. Econômica:. Código de aplicação: Fonte de Recurso:

  • SEGURO DE VIDA EM GRUPO Sem prejuízo do BENEFÍCIO SOCIAL SINDICAL, é facultado aos empregadores a contratação de Seguro de Vida em Grupo em prol de seus empregados, hipótese em que os mesmos contribuirão com até 10% (dez por cento) dos prêmios mensais, a ser descontado em folha de pagamento.

  • EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO A recomposição do equilíbrio econômico financeiro do contrato, além de obedecer aos requisitos previstos no artigo 65, inciso II, “d”, da Lei Federal nº 8.666/1993, será proporcional ao desequilíbrio efetivamente suportado, cuja existência e extensão deverão ser comprovados pela CONTRATADA ou pelo CONTRATANTE, conforme o caso, e darão ensejo à alteração do valor do contrato para mais ou para menos, respectivamente.