Divulgação aos Titulares dos CRI Cláusulas Exemplificativas

Divulgação aos Titulares dos CRI. A Emissora poderá deixar de realizar as publicações acima previstas se notificar todos os Titulares de CRI e o Agente Fiduciário, obtendo deles declaração de ciência dos atos e decisões. O disposto neste item não inclui convocações de Assembleia Especial da Emissora e “atos e fatos relevantes” da Emissora, que deverão ser divulgados na forma prevista na Resolução CVM 60 e Resolução CVM 81, conforme o caso.
Divulgação aos Titulares dos CRI. As publicações das Assembleias Especiais de Investidores serão realizadas na forma da Cláusula 13 acima.

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