DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO. 1. A execução do serviço será acompanhada e fiscalizada por Comissão ou Fiscal, para tanto designado pelo IFB, cabendo-lhes: 1.1. Promover as avaliações das etapas executadas, observado o disposto no Cronograma Físico-Financeiro; 1.2. Atestar os documentos referentes à conclusão de cada etapa, nos termos contratados, para efeito de pagamento. 2. A CONTRATADA providenciará e manterá Diário de Obras com páginas numeradas e rubricadas pela fiscalização, onde serão anotadas todas as ocorrências, conclusão de eventos, atividades em execuções for- mais, solicitações e informações diversas que, a critério das partes, devam ser objeto de registro. 2.1. Ao final do serviço, o Diário referido será de propriedade do IFB. 3. O Diário de Obra deverá ter todas as suas páginas numeradas em ordem sequencial, de 01 (um) a 180 (cento e oitenta), em 3 (três) vias, e rubricadas pela fiscalização. Caberá ao responsável técnico da CON- TRATADA o seu preenchimento. Diariamente será dada ciência do preenchimento do Diário à Comissão encarregada da fiscalização dos serviços que, após efetuar no Diário as anotações referentes às ocorrências relacionadas com a execução dos serviços, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados, destacará a primeira via de cada página, para seu controle e arquivo. A segunda via será destacada e arquivada pela CONTRATADA, ficando a terceira via no próprio Diário; 4. A CONTRATADA deverá indicar preposto, a ser submetido à aprovação da Administração do IFB, du- rante o período de vigência do Contrato, para representá-la sempre que for necessário. 5. O IFB tem a prerrogativa de suspender incontestavelmente as atividades que porventura vierem a trazer perturbações às atividades acadêmicas ou aos usuários do Campus, podendo inclusive solicitar que a mesma atividade seja executada em outro período, mantendo-se as mesmas condições contratuais. 6. Consistem verificar também do acompanhamento, da fiscalização e da execução do dos serviços aque- las previstas no Projeto Básico, anexo do Edital.
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Samples: Construction Contract
DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO. 14.1 O CONTRATANTE designará, na forma da Lei n. 8.666/1993, art. A 67, um servidor com autoridade para exercer, como seu representante, toda e qualquer ação de orientação geral, acompanhamento e fiscalização da execução contratual.
4.2 O CONTRATANTE reserva-se o direito de fiscalizar e acompanhar a execução do serviço será acompanhada objeto sem que, de qualquer forma, restrinja a plenitude da responsabilidade da CONTRATADA de exercer a mais ampla e fiscalizada completa fiscalização sobre objeto contratado, diretamente ou por Comissão ou Fiscal, para tanto designado pelo IFB, cabendo-lhes:
1.1. Promover as avaliações das etapas executadas, observado o disposto no Cronograma Físico-Financeiro;
1.2. Atestar os documentos referentes à conclusão de cada etapa, nos termos contratados, para efeito de pagamentopreposto designado.
2. 4.3 A CONTRATADA providenciará existência e manterá Diário de Obras com páginas numeradas a atuação da fiscalização pelo CONTRATANTE em nada restringem a responsabilidade única, integral e rubricadas pela fiscalizaçãoexclusiva da CONTRATADA, onde serão anotadas todas as ocorrências, conclusão de eventos, atividades em execuções for- mais, solicitações e informações diversas que, a critério das partes, devam ser no que concerne à execução do objeto de registrocontratado.
2.1. Ao final 4.4 Quando da entrega do serviço, o Diário referido será primeiro lote do item 67 (Café) do Anexo Único do Termo de propriedade Referência (Módulo I do IFB.
3. O Diário de Obra Edital) a CONTRATADA deverá ter todas as suas páginas numeradas em ordem sequencial, de 01 apresentar 1 (um) laudo de análise físico químico sensorial e microbiológico, representando o conjunto de informações sobre as características de qualidade do produto. Este laudo deverá atestar a conformidade do produto ofertado com as especificações exigidas no Anexo Único do Termo de Referência (Módulo I do Edital), quanto à espécie, aspecto, características físicas, características químicas, características organolépticas e blend.
4.4.1 O laudo a que se refere o item anterior deverá ser datado dentro dos 180 (cento e oitenta) dias anteriores ao da entrega e emitido por laboratório credenciado junto ao Ministério da Saúde, Secretaria de Saúde estaduais, Universidades Federais ou Estaduais ou pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
4.4.2 Para que seja procedida à análise da conformidade, os laudos deverão ser entregues na Seção de Serviços Gerais do CJF, situada no SCES - Setor de Clubes Esportivos Sul, Trecho 03, Xxxx 00, Xxxx 00, Xxxxxxxx XX, devendo, previamente, ser agendado horário através do telefone 00 0000-0000 ou 00 0000-0000, ou por meio eletrônico, e-mail xxxxxxxxx@xxx.xxx.xx, devendo ser confirmado seu recebimento na Seção de Serviços Gerais do CJF, pelos telefones já listados.
4.5 O CONTRATANTE, quando da manipulação do produto objeto do item 67 (Café) do Anexo Único do Termo de Referência (Módulo I do Edital), em 3 (três) viasperceber possível alteração qualitativa, no que se refere ao odor e rubricadas pela fiscalização. Caberá ao responsável técnico da CON- TRATADA o seu preenchimento. Diariamente será dada ciência sabor, irá escolher de forma aleatória, dois pacotes de 500 gramas do preenchimento do Diário à Comissão encarregada da fiscalização dos serviços que, após efetuar no Diário as anotações referentes às ocorrências relacionadas com a execução dos serviços, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados, destacará a primeira via de cada página, para seu controle e arquivo. A segunda via será destacada e arquivada lote fornecido pela CONTRATADA, para ser enviado a um laboratório credenciado junto ao Ministério da Saúde, Secretaria de Saúde estaduais, Universidades Federais ou Estaduais ou pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, com vistas à confirmação da qualidade exigida, por meio de laudo de análise físico químico sensorial e microbiológico, representando o conjunto de informações sobre as características de qualidade do produto, ficando as despesas da referida análise por conta da licitante CONTRATADA, limitados a terceira via no próprio Diário;
4. A CONTRATADA deverá indicar prepostodois Laudos, a ser submetido à aprovação da Administração do IFB, du- rante durante o período de vigência do Contrato, para representá-la sempre que for necessáriocontratual.
54.5.1 Sendo confirmada a qualidade do produto, o produto será aceito em definitivo. O IFB tem Caso contrário, poderá ensejar a prerrogativa sua devolução e aplicação de suspender incontestavelmente as atividades que porventura vierem a trazer perturbações às atividades acadêmicas ou aos usuários do Campus, podendo inclusive solicitar que a mesma atividade seja executada em outro período, mantendo-se as mesmas condições contratuaispenalidades à CONTRATADA.
6. Consistem verificar também do acompanhamento, da fiscalização e da execução do dos serviços aque- las previstas no Projeto Básico, anexo do Edital.
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DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO. 116.1. A execução do serviço fiscalização dos contratos de serviços terceirizados de natureza continuada será acompanhada realizada por gestores e fiscalizada por Comissão fiscais de contratos de cada unidade administrativa ou Fiscal, para tanto comissão designada.
16.2. Para cada contrato deverá ser obrigatoriamente designado pelo IFBordenador de despesas, cabendo-lhesou respectivo delegatário, o gestor e o fiscal de contrato, seus respectivos suplentes ou comissão designada.
16.3. Ao gestor do contrato cabe a análise da documentação trabalhista, previdenciária e fiscal e a juntada dos documentos probantes, nos respectivos processos administrativos de liquidação e pagamento, e de acompanhamento e análise da documentação trabalhista e previdenciária.
16.4. Ao fiscal do contrato compete:
1.1I - verificar a conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de acordo com o objeto do contrato;
II - atestar as notas fiscais e as Nota Fiscais correspondentes à prestação dos serviços;
III - prestar informações a respeito da execução dos serviços e de eventuais glosas nos pagamentos devidos à contratada; e
IV - quando cabível, manter o controle das ordens de serviço emitidas e cumpridas.
16.5. Promover as avaliações Os procedimentos de fiscalização de contrato serão formalizados, inclusive, por meio dos formulários constantes nos Anexos da Instrução Normativa 01/2013 da PGE, publicada no DOE 11.133, de 16 de setembro de 2013, a serem juntados ao processo administrativo.
16.6. O não desempenho ou desempenho insatisfatório de suas atribuições pelo gestor ou fiscal do contrato, mediante aferição dos órgãos de controle, os sujeitarão às sanções cabíveis, principalmente se a respectiva falha ensejar responsabilidade subsidiária do Estado em processos trabalhistas.
16.7. No primeiro mês da prestação dos serviços, o gestor do contrato deverá:
I - solicitar à contratada a relação dos empregados terceirizados, contendo nome completo, cargo ou função, valor do salário, horário do posto de trabalho, número do registro geral (RG) e do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), com indicação dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando couber, e a Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS; e
II - realizar reunião com os empregados terceirizados e informá-los de seus direitos previstos em contrato, esclarecendo que estão autorizados a noticiar à Administração o descumprimento de quaisquer desses direitos.
16.8. Quando da rescisão contratual, o fiscal deve verificar o pagamento pela contratada das etapas executadasverbas rescisórias ou a comprovação de que os empregados serão realocados em outra atividade de prestação de serviços, observado sem que ocorra a interrupção do contrato de trabalho.
I - Na hipótese de rescisão com cada empregado, inclusive nas demissões ocorridas durante a vigência contratual, o gestor do contrato deverá exigir da contratada, até dez dias após o último mês de prestação dos serviços, termo de rescisão do contrato de trabalho, devidamente homologado, quando exigível, pelo sindicato da categoria, acompanhado das cópias autenticadas em cartório, ou cópias simples acompanhadas dos originais para conferência no local de recebimento.
II - Caso a rescisão do contrato de trabalho ainda não tenha sido homologada, o gestor do contrato exigirá a cópia da rescisão e a Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS (GRRF) para os casos de demissões sem justa causa de empregados.
III - Até que a contratada comprove o disposto neste subitem, o contratante deverá reter a garantia prestada, podendo ainda utilizá-la para o pagamento direto aos trabalhadores no Cronograma Físico-Financeiro;
1.2. Atestar caso de a empresa não efetuar os documentos referentes à conclusão de cada etapa, nos termos contratados, para efeito de pagamentopagamentos em até dois meses do encerramento da vigência contratual.
216.9. A Não obstante a CONTRATADA providenciará seja a única e manterá Diário de Obras com páginas numeradas e rubricadas exclusiva responsável pela fiscalização, onde serão anotadas todas as ocorrências, conclusão de eventos, atividades em execuções for- mais, solicitações e informações diversas que, a critério das partes, devam ser execução dos serviços objeto de registro.
2.1. Ao final do serviçodeste termo, o Diário referido será CONTRATANTE reserva-se o direito de, sem que de propriedade do IFB.
3. O Diário de Obra deverá ter todas as suas páginas numeradas em ordem sequencialqualquer forma restrinja a plenitude dessa responsabilidade, de 01 (um) exercer a 180 (cento mais ampla e oitenta), em 3 (três) vias, completa fiscalização e rubricadas pela fiscalização. Caberá ao responsável técnico da CON- TRATADA o seu preenchimento. Diariamente será dada ciência do preenchimento do Diário à Comissão encarregada da fiscalização dos serviços que, após efetuar no Diário as anotações referentes às ocorrências relacionadas com auditoria sobre a execução dos serviços, determinando diretamente ou por prepostos oficialmente designados, tendo em vista que o acompanhamento e a fiscalização dos contratos é um PODER-DEVER da Administração Pública visto que for necessário à regularização das faltas objetiva assegurar-se de que o objeto contratado seja recebido ou defeitos observadosexecutado a contento e as obrigações decorrentes sejam realizadas no tempo e modo devidos e que as cláusulas contratuais sejam rigorosamente observadas. FUNDAMENTO LEGAL - Obrigatoriedade - Artigo 58, destacará a primeira via de cada páginainciso III, c/c artigo 67 da Lei 8.666/93, e, para seu controle e arquivo. A segunda via será destacada e arquivada pela este efeito, a CONTRATADA, ficando a terceira via no próprio Diário;se obriga, notadamente, a:
416.9.1. A CONTRATADA deverá indicar prepostoPrestar esclarecimentos e informações solicitadas pelo DERACRE garantindo-lhe o acesso, a ser submetido qualquer tempo, aos documentos relativos à aprovação da Administração do IFB, du- rante o período de vigência do Contrato, para representá-la sempre que for necessáriooperação dos serviços.
516.9.2. O IFB tem a prerrogativa de suspender incontestavelmente as atividades que porventura vierem a trazer perturbações Atender prontamente às atividades acadêmicas reclamações, exigências ou aos usuários do Campus, podendo inclusive solicitar que a mesma atividade seja executada em outro período, mantendo-se as mesmas condições contratuaisobservações feitas pelo CONTRATANTE.
6. Consistem verificar também do acompanhamento, da fiscalização e da execução do dos serviços aque- las previstas no Projeto Básico, anexo do Edital.
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Samples: Contratação De Serviços
DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO. 1. 30.1 - A fiscalização e aferição do serviço prestado pelo licitante vencedor será efetuada por servidor especialmente designado para tal, sendo que a gestão do contrato será efetuada por servidor previa- mente definido o qual efetuará a conferência e conformidade dos procedimentos, enquanto que o recebimento e aferição da conformidade da nota fiscal será feita por servidor designado e, estando em conformidade com o contrato, encaminhará a nota fiscal à Contabilidade para liquidação para que se proceda ao pagamento;
30.2 - Caberá ao gestor do contrato o acompanhamento do cumprimento das obrigações por parte da PROMITENTE CONTRATADA;
30.3 - No desempenho de suas atividades é assegurado ao órgão fiscalizador o direito de verificar a perfeita execução do serviço será acompanhada presente ajuste em todos os termos e fiscalizada por Comissão ou Fiscal, para tanto designado pelo IFB, cabendo-lhes:
1.1. Promover as avaliações das etapas executadas, observado o disposto no Cronograma Físico-Financeirocondições;
1.230.4 - A fiscalização por parte do MUNICÍPIO não eximirá ou reduzirá, em nenhuma hipótese, as responsabilidades do PROMITENTE CONTRATADO sobre eventuais faltas que venha a cometer, mesmo que não indicada pela fiscalização;
30.5 - Caberá à fiscalização e gestão exercer rigoroso controle do cumprimento do contrato, fazendo cumprir a lei e as disposições dos instrumentos de compromisso;
30.6 - Caberá ao servidor designado rejeitar totalmente ou em parte, qualquer item que não esteja de acordo com as exigências e especificações recomendadas.
1 - Até a presente data encontra-se desimpedida de participar da licitação, obrigando-se, ainda, a declarar, sob as penalidades cabíveis, a superveniência de fato impeditivo da habilitação, conforme Art. Atestar os documentos referentes à conclusão 32, § 2º da Lei nº 8.666/93.
2 - Declaro que tenho pleno conhecimento e atendo a todas as exigências de cada etapahabilitação e especificações técnicas previstas no Edital, nos termos contratados, para efeito de pagamentodo § 4º do Art. 26 do Decreto Federal nº 10.024/19.
2. A CONTRATADA providenciará 3 - Que para fins de participação no processo licitatório em pauta, sob as penas da lei, que a licitante concorda e manterá Diário se submete a todos os termos, normas e especificações pertinentes ao Edital, bem como, às Leis, Decretos, Portarias e Resoluções cujas normas incidam sobre a presente licitação.
4 - Que não possuímos, em nosso quadro de Obras com páginas numeradas pessoal, empregados menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e rubricadas pela fiscalizaçãoem qualquer trabalho, onde serão anotadas todas as ocorrênciasmenores de 16 (dezesseis) anos, conclusão salvo na condição de eventos, atividades em execuções for- mais, solicitações e informações diversas queaprendiz, a critério das partespartir de 14 (quatorze) anos, devam ser objeto de registro.
2.1. Ao final do serviço, o Diário referido será de propriedade do IFB.
3. O Diário de Obra deverá ter todas as suas páginas numeradas em ordem sequencialobservância à Lei Federal nº 9.854, de 01 (um) 27.10.99, que altera a 180 (cento e oitenta), em 3 (três) vias, e rubricadas pela fiscalização. Caberá ao responsável técnico da CON- TRATADA o seu preenchimento. Diariamente será dada ciência do preenchimento do Diário à Comissão encarregada da fiscalização dos serviços que, após efetuar no Diário as anotações referentes às ocorrências relacionadas com a execução dos serviços, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados, destacará a primeira via de cada página, para seu controle e arquivo. A segunda via será destacada e arquivada pela CONTRATADA, ficando a terceira via no próprio Diário;
4. A CONTRATADA deverá indicar preposto, a ser submetido à aprovação da Administração do IFB, du- rante o período de vigência do Contrato, para representá-la sempre que for necessárioLei nº 8666/93.
5. O IFB tem a prerrogativa de suspender incontestavelmente as atividades que porventura vierem a trazer perturbações às atividades acadêmicas ou aos usuários do Campus, podendo inclusive solicitar que a mesma atividade seja executada em outro período, mantendo-se as mesmas condições contratuais.
6. Consistem verificar também do acompanhamento, da fiscalização e da execução do dos serviços aque- las previstas no Projeto Básico, anexo do Edital.
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Samples: Pregão Eletrônico
DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO. 114.1. A O Gestor do Contrato nomeado para acompanhar a execução do serviço será acompanhada contrato deverá, no momento da sua nomeação, abrir processo de fiscalização e fiscalizada por Comissão ou Fiscal, encaminhar aos fiscais para tanto designado pelo IFB, cabendo-lhes:
1.1. Promover as avaliações das etapas executadas, observado o disposto no Cronograma Físico-Financeiro;
1.2. Atestar os documentos referentes à conclusão registro de cada etapa, nos termos contratados, para efeito de pagamento.
2. A CONTRATADA providenciará e manterá Diário de Obras com páginas numeradas e rubricadas pela fiscalização, onde serão anotadas todas as ocorrências, conclusão cabendo aos fiscais a busca por soluções amigáveis e convenientes à execução do contrato e não sendo isso possível deverá comunicar de eventos, atividades em execuções for- mais, solicitações forma descritiva e informações diversas que, a critério das partes, devam ser objeto de registrodetalhada as faltas ou defeitos observados ao gestor do contrato.
2.114.1.1. Ao final Serão indicados pela Diretoria de Material, Patrimônio e Transporte - DMPT da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro 3 servidores para atuarem como fiscais do contrato.
14.2. As decisões e providências que ultrapassem às atribuições do fiscal do Contrato serão comunicadas à Diretoria de Contrato, Licitações e Convênios que encaminhará Comunicação Interna – CI à Secretaria a que o contrato estiver vinculado, informando a ocorrência de fatos que possam implicar a imposição de penalidade administrativa, juntamente com Minuta de Notificação nos termos da Resolução DPGERJ nº 1012 de 21.10.2019 e da Resolução DPGERJ 1052 de 14.07.2020.
14.3. A CONTRATADA deverá exercer fiscalização permanente sobre os serviços por ela executados, objetivando:
14.3.1. Manter elevado padrão de qualidade dos serviços prestados.
14.3.2. Manter permanente contato com a fiscalização da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, para solução de eventuais problemas.
14.4. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do contrato, devendo ser exercidos por representantes da Administração, especialmente designado na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº. 8.666/93 e do art. 6º do Decreto nº.2.271/97.
14.5. Deverá ser indicado formalmente pela CONTRATADA um Preposto, autorizado a tratar com o DPRJ a respeito de todos os aspectos que envolvam a execução do contrato.
14.6. Quaisquer entendimentos, sempre respeitando o conteúdo do contrato deste serviço, entre o Diário referido será de propriedade Fiscal ou o Gestor do IFBContrato e o Preposto da CONTRATADA serão feitos sempre por escrito, não sendo consideradas alegações com fundamento em ordens ou declarações verbais.
314.7. O Diário de Obra deverá ter todas as suas páginas numeradas em ordem sequencialAs atribuições do gestor e do fiscal do contrato estão definidas na Resolução DPGE nº 1134, de 01 (um) a 180 (cento e oitenta), em 3 (três) vias, e rubricadas pela fiscalização9 de fevereiro de 2022.
14.8. Caberá ao responsável técnico Gestor do Contrato segundo a Resolução DPGERJ N° 1173 DE 14 DE SETEMBRO DE 2022 em seu CAPÍTULO III, artigo 8°:
14.8.1. acompanhar a celebração dos contratos e termos aditivos, com a coleta das assinaturas, providenciando, posteriormente, a juntada dos comprovantes de publicação do extrato e encaminhamento à unidade organizacional demandante com confirmação do lançamento dos instrumentos nos sistemas do Tribunal de Contas do Estado, quando for o caso;
14.8.2. manter controle individualizado e atualizado de cada contrato;
14.8.3. instruir o processo com os documentos necessários às alterações contratuais e demais as providências necessárias para o aditamento contratual, apostilamento;
14.8.4. deflagrar os procedimentos de fiscalização ao adimplemento do objeto contratado, a serem executados pelo fiscal do contrato;
14.8.5. deflagrar avisos aos demandantes e/ou fiscais sobre o prazo inicial dos procedimentos de fiscalização ao adimplemento do objeto contratado, a serem executados pelo fiscal do contrato;
14.8.6. promover o controle das garantias contratuais, inclusive no que se refere à juntada de comprovante de recolhimento e adequação da CON- TRATADA sua vigência e do seu valor;
14.8.7. propor, formalmente, à autoridade competente a liberação da garantia contratual em favor da contratada nos prazos regulamentares, após o seu preenchimento. Diariamente será dada ciência do preenchimento do Diário à Comissão encarregada registro da fiscalização dos serviços quede que o cumprimento do objeto se deu a contento;
14.8.8. documentar nos autos todos os fatos dignos de interesse administrativo decorrentes da atividade de gestão do contrato;
14.8.9. registrar as informações necessárias nos sistemas informatizados utilizados pela Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro e pelo Tribunal de Contas do Estado e mantê-los atualizados;
14.8.10. instruir o processo com informações, dados e requerimento/manifestação da contratada, pertinentes à alteração de valores do contrato, em razão de reajuste de preços, revisão ou alteração do objeto, para acréscimo ou supressão, e encaminhá-lo à autoridade competente para decisão;
14.8.11. controlar o prazo de vigência do contrato e de execução do objeto, deflagrando o procedimento de prorrogação junto à fiscalização, encaminhado à autoridade competente pedido de prorrogação do prazo quando admitido, promovendo a instrução do processo e ainda dar ciência à autoridade competente de eventual atraso no cumprimento das obrigações;
14.8.12. comunicar à fiscalização eventuais atrasos e pedidos de prorrogação nos prazos de entrega e execução do objeto;
14.8.13. receber as notas fiscais atestadas pelo(s) fiscal(is) nomeados do contrato, juntar as certidões de regularidade e encaminhá-las para o setor responsável pelo pagamento, após efetuar conferência dos respectivos documentos;
14.8.14. solicitar justificativa técnica, com vistas à alteração unilateral do contrato pela Administração;
14.8.15. analisar os casos de solicitação de acréscimos ou supressões do objeto, controlando os respectivos limites e encaminhar para deliberação da autoridade competente;
14.8.16. manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, em ordem cronológica;
14.8.17. acompanhar, em cooperação com a fiscalização, os saldos contratuais, financeiros e de empenho para que seja revisto sua dimensão e adotadas providências de adequação contratual, modificação do empenho ou envio de novo Termo de Referência para licitação;
14.8.18. comunicar, com a antecedência de 06 meses, à fiscalização e às unidades organizacionais demandantes da DPRJ, a proximidade do término do prazo do contrato,
14.8.19. instruir eventual processo de prorrogação com os seguintes documentos:
14.8.20. manifestação de interesse da Administração quanto à prorrogação do prazo, devidamente justificada;
14.8.21. consulta à contratada solicitando manifestação de interesse na referida prorrogação;
14.8.22. resposta da contratada quanto ao interesse na prorrogação contratual, acompanhada de documentação comprobatória de habilitação e regularidade para contratar com a Administração Pública; e
14.8.23. resultado da pesquisa de mercado, elaborado pela Coordenação de Licitação para analisar a vantajosidade da prorrogação, tendo por base o Projeto Básico ou o Termo de Referência relativo ao contrato em vigor, cabendo à área demandante observar a adequação quantitativa e qualitativa;
14.8.24. realizar o acompanhamento dos processos apuratórios elaborado pelo(s) fiscal(is) do contrato;
14.8.25. cuidar para que qualquer alteração contratual seja promovida por Termo Aditivo ou por Termo de Apostilamento, quando cabível;
14.8.26. apresentar à autoridade competente, quando solicitado, relatório circunstanciado de gestão do contrato.
14.9. Caberá ao Fiscal do Contrato segundo a Resolução DPGERJ N° 1173 DE 14 DE SETEMBRO DE 2022 em seu CAPÍTULO V, artigo 12°:
14.9.1. conhecer o Termo de Contrato e seus anexos;
14.9.2. registrar no Diário processo de fiscalização as anotações referentes às ocorrências relacionadas à execução do contrato e registrar todos os atos referente à fiscalização;
14.9.3. correlacionar ao processo principal todo e qualquer processo aberto pela fiscalização;
14.9.4. fazer-se presente no local da execução do contrato se for necessário à fiscalização;
14.9.5. apresentar, em tempo hábil, à autoridade competente as situações que requeiram decisões e providências que extrapolem sua competência para a adoção das medidas convenientes;
14.9.6. verificar se a contratada está cumprindo todas as obrigações previstas no edital de licitação e no instrumento de contrato e seus anexos;
14.9.7. recusar serviço ou fornecimento irregular ou em desacordo com as condições previstas no edital de licitação, na proposta da contratada, no instrumento de contrato e seus anexos;receber reclamações relacionadas à qualidade do material entregue ou de serviços prestados;
14.9.8. notificar a contratada, na pessoa do preposto, por escrito, as falhas detectadas na execução dos serviçosdo contrato, determinando o que for necessário à para a regularização das faltas pendências registradas ou defeitos observados,
14.9.9. dar ciência à autoridade competente, destacará com antecedência razoável, da possibilidade de não conclusão do objeto na data aprazada, com as justificativas apresentadas pela contratada;
14.9.10. comunicar por escrito à contratada os danos porventura causados por seus empregados, requerendo as providências reparadoras;
14.9.11. solicitar ao preposto da contratada a primeira via imediata retirada do local, bem como a substituição de cada páginaempregado da contratada que embaraçar ou dificultar a sua fiscalização, ou cuja permanência na área da instituição julgar inconveniente;
14.9.12. receber e conferir todos os documentos necessários e a nota fiscal emitida pela contratada, atestar a efetiva realização do objeto contratado, na quantidade e qualidade contratada, encaminhando-a ao gestor do contrato, para seu controle e arquivo. A segunda via será destacada e arquivada pela CONTRATADA, ficando a terceira via no próprio Diáriofins de pagamento das faturas correspondentes;
414.9.13. A CONTRATADA deverá indicar prepostoacompanhar os saldos contratuais, financeiros e de empenho para que seja revisto sua dimensão e adotadas providências de adequação contratual, ou envio de novo Termo de Referência para licitação;
14.9.14. confrontar os preços e quantidades constantes da nota fiscal com os estabelecidos no contrato;
14.9.15. instaurar processo apuratório e encaminhar ao gestor de contratos para aplicação de penalidades nos casos de inadimplemento parcial ou total do contrato;
14.9.16. comunicar ao gestor de contratos, mediante provocação do requisitante, a ser submetido necessidade de se realizar acréscimos ou supressões no objeto contratado, com vista à aprovação da Administração do IFB, du- rante o período de vigência do Contrato, para representá-la sempre que for necessário.
5. O IFB tem a prerrogativa de suspender incontestavelmente as atividades que porventura vierem a trazer perturbações às atividades acadêmicas ou aos usuários do Campus, podendo inclusive solicitar que a mesma atividade seja executada em outro período, mantendo-se as mesmas condições contratuais.
6. Consistem verificar também do acompanhamento, da fiscalização economicidade e da à eficiência na execução do dos serviços aque- las previstas no Projeto Básico, anexo do Edital.contratual;
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Samples: Pregão Eletrônico
DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO. 18.1. A Durante a vigência do Contrato, a execução do serviço dos serviços será acompanhada e fiscalizada por Comissão ou Fiscalfiscalizada, pelos Fiscais e pelo Gestor do Contrato a servidora Xxxxxxx Xxxxxxxx X Xxxxxxxxx – componente da Equipe de Coordenação do Evento, devendo manter elevado o padrão de qualidade dos serviços e freqüente contato com o preposto da CONTRATADA, para tanto designado pelo IFB, cabendo-lhes:
1.1. Promover as avaliações das etapas executadas, observado o disposto no Cronograma Físico-Financeirosolução de eventuais problemas e/ou esclarecimentos;
1.28.2. Atestar os documentos referentes à conclusão A CONTRATANTE terá um Fiscal de cada etapaContrato servidora Xxxxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, nos termos contratadosindicada pelo ordenador de despesa do referido órgão, para efeito de pagamento.
2gestão, acompanhamento e fiscalização quanto aos procedimentos necessários ao cumprimento das obrigações acordadas no presente. A CONTRATADA providenciará e manterá Diário de Obras com páginas numeradas e rubricadas pela fiscalização, onde serão anotadas todas Que terá que acompanhar as ocorrências, conclusão de eventos, atividades em execuções for- mais, solicitações e informações diversas que, a critério das partes, devam ser objeto de registro.
2.1. Ao final do serviço, o Diário referido será de propriedade do IFB.
3. O Diário de Obra deverá ter todas as suas páginas numeradas em ordem sequencial, de 01 (um) a 180 (cento e oitenta), em 3 (três) vias, e rubricadas pela fiscalização. Caberá ao responsável técnico da CON- TRATADA o seu preenchimento. Diariamente será dada ciência do preenchimento do Diário à Comissão encarregada da fiscalização dos serviços que, após efetuar no Diário as anotações referentes às ocorrências relacionadas com a execução dos serviçosserviços contratados, determinando de imediato o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. No caso de impossibilidade de regularização das ocorrências, destacará o Fiscal de Contrato remeterá os registros ao Gestor do Contrato para as demais providências legais;
9.3. As decisões e providências que ultrapassem a primeira via competência do Fiscal de cada páginaContrato deverão ser solicitadas ao Gestor do Contrato, para seu controle em tempo hábil, visando às medidas convenientes; Pregão Presencial 045/2014 39
9.4. O Gestor do Contrato será o responsável pelo acompanhamento e arquivofiscalização dos procedimentos executados pelo Fiscal de contrato, referentes à fiscalização do contrato e adotará todas as providências necessárias, visando à regularização das ocorrências entre a CONTRATADA e a CONTRATANTE que, por ventura, não forem sanadas pelo Fiscal do respectivo Contrato;
9.5. A segunda via será destacada Verificar os comprovantes de recolhimento dos tributos e arquivada contribuições, conforme previsão contratual;
9.6. Verificar a documentação referente à manutenção da regularidade fiscal pela contratada (Certidões Negativas de Débito).
9.7. Receber as Notas Fiscais/Faturas, encaminhadas pela CONTRATADA, ficando a terceira via no próprio Diárioconferi-las, atestá-las e providenciar o seu encaminhamento junto ao Fundo Municipal de Saúde para que seja efetuado o devido pagamento;
49.8. A CONTRATADA deverá indicar preposto, a ser submetido à aprovação da Administração do IFB, du- rante o período Monitorar e conferir as execução de vigência serviços previstos no contrato;
9.9. Acompanhar todos os serviços realizados pela CONTRATADA;
9.10. Encaminhar ao Gestor do Contrato, em tempo hábil, as decisões e providências que ultrapassarem a sua competência, para representá-la sempre que for necessárioadoção de medidas cabíveis.
5. O IFB tem a prerrogativa de suspender incontestavelmente as atividades que porventura vierem a trazer perturbações às atividades acadêmicas ou aos usuários do Campus, podendo inclusive solicitar que a mesma atividade seja executada em outro período, mantendo-se as mesmas condições contratuais.
6. Consistem verificar também do acompanhamento, da fiscalização e da execução do dos serviços aque- las previstas no Projeto Básico, anexo do Edital.
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Samples: Pregão Presencial
DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO. 1. A execução 10.1 Nos termos do serviço será acompanhada e fiscalizada por Comissão ou FiscalDecreto Estadual n. 37.334, para tanto designado pelo IFB, cabendo-lhes:
1.1. Promover as avaliações das etapas executadas, observado o disposto no Cronograma Físico-Financeiro;
1.2. Atestar os documentos referentes à conclusão de cada etapa, nos termos contratados, para efeito de pagamento.
2. A CONTRATADA providenciará e manterá Diário de Obras com páginas numeradas e rubricadas pela fiscalização, onde serão anotadas todas as ocorrências, conclusão de eventos, atividades em execuções for- mais, solicitações e informações diversas que17/10/2016, a critério das partes, devam ser objeto de registro.
2.1. Ao final do serviço, o Diário referido fiscalização será de propriedade do IFB.
3. O Diário de Obra deverá ter todas as suas páginas numeradas em ordem sequencial, de 01 (um) a 180 (cento e oitenta), em 3 (três) vias, e rubricadas pela fiscalização. Caberá ao responsável técnico da CON- TRATADA o seu preenchimento. Diariamente será dada ciência do preenchimento do Diário à Comissão encarregada da fiscalização dos serviços que, após efetuar no Diário as anotações referentes às ocorrências relacionadas com a execução dos serviços, determinando o que for necessário à regularização das faltas realizada pelo FISCAL e/ou defeitos observados, destacará a primeira via de cada página, para seu controle e arquivo. A segunda via será destacada e arquivada pela CONTRATADA, ficando a terceira via no próprio Diário;
4. A CONTRATADA deverá indicar preposto, a ser submetido à aprovação da Administração do IFB, du- rante o período de vigência pelo GESTOR do Contrato, sendo ambos responsáveis pelos procedimentos de Gestão contratual e DEVEM exercer um acompanhamento zeloso e diário sobre as etapas/fases da execução contratual, monitorando se a Contratada vem respeitando a legislação vigente trabalhista, previdenciárias e sociais e cumprindo fielmente suas obrigações contratuais com qualidade;
10.2 No ato da assinatura do termo de contrato, será informado o nome e a matrícula dos servidores indicados para representá-la realizar a gestão e a fiscalização do contrato;
10.3 Cabe à contratante, na pessoa do GESTOR do Contrato:
a) Emitir, mensalmente, o relatório dos atos fiscalizatórios, atestando pontual e detalhadamente o atendimento total ou parcial da regularidade e cumprimento das obrigações contratuais;
b) Informar à Administração eventuais vícios, irregularidades ou baixa na qualidade dos serviços prestados, propondo soluções para regularizar a pendência, aplicando sanções que entender cabíveis, com razoabilidade e proporcionalidade;
c) Cobrar formalmente da CONTRATADA, por meio de seu representante legal ou preposto legal, a imediata correção de eventuais vícios ou inadimplemento de quaisquer valores devidos por força de contrato, de lei ou convenção coletiva trabalhado, apurados pelos responsáveis pela fiscalização e acompanhamento do contrato, fazendo sempre por escrito, mediante contrafé do representante da contratada e instruindo nos autos do respectivo processo administrativo;
d) Enviar à Procuradoria Geral do Estado, sempre que for necessáriorequisitado, por quaisquer meios, informações e documentos referentes ao contrato sob sua responsabilidade;
e) Comunicar sempre por escrito o Ministério da Previdência Social e à Receita Federal do Brasil, bem como ao Ministério do Trabalho e Emprego, em caso de irregularidade no recolhimento das contribuições previdenciárias e FGTS, respectivamente.
5. O IFB tem 10.4 Cabe à contratante, na pessoa do FISCAL do Contrato:
a) Proceder a prerrogativa apuração, nos locais onde são prestados os serviços, de suspender incontestavelmente as atividades que porventura vierem a trazer perturbações às atividades acadêmicas eventuais vícios, irregularidades ou aos usuários do Campus, podendo inclusive solicitar que a mesma atividade seja executada em outro período, mantendo-se as mesmas condições contratuais.
6. Consistem verificar também do acompanhamento, da fiscalização e da execução do baixa qualidade dos serviços aque- las previstas prestados pela contratada, de acordo com as disposições contidas no Projeto Básicoreferido Decreto;
b) Apresentar ao Gestor do contrato relatório mensal de fiscalização realizada, anexo do Edital.atestando pontual e detalhadamente o atendimento total ou parcial da regularidade ou baixa
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Samples: Service Agreement
DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO. 110.1. A execução do serviço será acompanhada e fiscalizada por Comissão ou Fiscal, para tanto designado pelo IFB, cabendo-lhes:
1.1. Promover as avaliações das etapas executadas, observado Observado o disposto no Cronograma Físico-Financeiro;
1.2art. Atestar os documentos referentes à conclusão de cada etapa, nos termos contratados, para efeito de pagamento.
2. A CONTRATADA providenciará e manterá Diário de Obras com páginas numeradas e rubricadas pela fiscalização, onde serão anotadas todas as ocorrências, conclusão de eventos, atividades em execuções for- mais, solicitações e informações diversas que, a critério das partes, devam ser objeto de registro.
2.1. Ao final do serviço67 da Lei Federal nº. 8.666/93, o Diário referido será de propriedade do IFB.
3. O Diário de Obra deverá ter todas as suas páginas numeradas em ordem sequencial, de 01 (um) a 180 (cento acompanhamento e oitenta), em 3 (três) vias, e rubricadas pela fiscalização. Caberá ao responsável técnico da CON- TRATADA o seu preenchimento. Diariamente será dada ciência do preenchimento do Diário à Comissão encarregada da fiscalização dos serviços queobjeto deste Contrato serão efetuados pelo setor responsavel da Defensoria Publica do Estado do Amapá acompanhado de servidor(es) a ser(em) indicado(s) pelo responsável de cada área demandante da CONTRATANTE;
10.2. O Fiscal do Contrato acompanhará e fiscalizará a entrega do material e/ou serviço solicitado, após efetuar no Diário anotando em registro próprio todas as anotações referentes às ocorrências relacionadas com a execução dos serviços, e determinando o que for necessário à regularização das faltas de falhas ou defeitos observados, destacará a primeira via de cada página, observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para seu controle e arquivoas providências cabíveis.
10.3. A segunda via será destacada fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas.
10.4. Competirá ao fiscal dirimir todas as dúvidas que surgirem no curso da execução dos serviços, e arquivada pela CONTRATADA, ficando a terceira via no próprio Diáriode tudo dará ciência à Administração desta defensoria;
410.5. A CONTRATADA deverá indicar prepostoCONTRATANTE se reserva o direito de rejeitar no todo ou em parte o objeto deste contrato, a ser submetido à aprovação se em desacordo com as especificações do Edital, Termo de referência e as Cláusulas Contratuais.
10.6. Quaisquer exigências da Administração do IFBFiscalização, du- rante o período de vigência inerentes ao objeto do Contrato, deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA sem ônus para representá-la sempre a CONTRATANTE;
10.7. A fiscalização de que for necessáriotrata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da defensoria ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
5. O IFB tem a prerrogativa de suspender incontestavelmente as atividades que porventura vierem a trazer perturbações às atividades acadêmicas ou aos usuários do Campus, podendo inclusive solicitar que a mesma atividade seja executada em outro período, mantendo-se as mesmas condições contratuais.
6. Consistem verificar também do acompanhamento, da fiscalização e da execução do dos serviços aque- las previstas no Projeto Básico, anexo do Edital.
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Samples: Pregão Eletrônico
DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO. 1. A execução do serviço será acompanhada e fiscalizada por Comissão ou Fiscal, para tanto designado pelo IFB, cabendo-lhes:
1.1. Promover as avaliações das etapas executadas, observado o disposto no Cronograma Físico-Financeiro;
1.2. Atestar os documentos referentes à conclusão de cada etapa, nos termos contratados, para efeito de pagamento.
2. A CONTRATADA providenciará e manterá Diário de Obras com páginas numeradas e rubricadas pela fiscalização, onde serão anotadas todas as ocorrências, conclusão de eventos, atividades em execuções for- mais, solicitações e informações diversas que, a critério das partes, devam ser objeto de registro.
2.1. Ao final do serviço, o Diário referido será de propriedade do IFB.
311.1. O Diário de Obra deverá ter todas as suas páginas numeradas em ordem sequencialacompanhamento e a fiscalização do objeto desta licitação ficarão a cargo da Divisão Médica, de 01 que designará um representante (um) a 180 (cento e oitentadenominado Fiscal do Contrato), em 3 (três) viasao qual compete acompanhar, fiscalizar, conferir e rubricadas pela fiscalização. Caberá ao responsável técnico da CON- TRATADA avaliar o seu preenchimento. Diariamente será dada ciência do preenchimento do Diário à Comissão encarregada da fiscalização dos serviços quefornecimento, após efetuar no Diário as anotações referentes às ocorrências relacionadas com a execução dos serviçosbem como dirimir e desembaraçar quaisquer dúvidas e pendências que surgirem, determinando o que for necessário à regularização das faltas faltas, falhas, problemas ou defeitos observados, destacará e aos quais de tudo dará ciência à licitante vencedora, conforme determina o art. 67, da Lei nº 8.666/93, e suas alterações.
11.2. Não obstante ser a primeira via Licitante Vencedora a única e exclusiva responsável pelo fornecimento dos equipamentos, à ALPB reserva-se o direito de, sem que de cada páginaqualquer forma restrinja a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização.
11.3. Cabe à licitante vencedora atender, prontamente e dentro do prazo estipulado, quaisquer exigências do Fiscal do Contrato inerentes ao objeto desta licitação, sem que disso decorra qualquer ônus extra para seu controle a ALPB, não implicando essa atividade de acompanhamento e arquivofiscalização qualquer exclusão ou redução da responsabilidade da licitante vencedora, que é total e irrestrita em relação aos Materiais e Equipamentos, inclusive perante terceiros, respondendo a mesma por qualquer falta, falha, problema, irregularidade ou desconformidade observada na execução do ajuste.
11.4. A segunda via será destacada atividade de fiscalização não resultará, tampouco, e arquivada pela CONTRATADAem nenhuma hipótese, ficando a terceira via no próprio Diário;
4. A CONTRATADA deverá indicar prepostoem corresponsabilidade da ALPB ou de seus agentes, a ser submetido à aprovação da Administração do IFB, du- rante o período de vigência do Contrato, para representá-la sempre que for necessárioprepostos e/ou assistentes.
511.5. O IFB tem a prerrogativa de suspender incontestavelmente as atividades que porventura vierem a trazer perturbações às atividades acadêmicas ou aos usuários do CampusOs equipamentos e materiais deverão estar rigorosamente dentro das normas vigentes e das especificações estabelecidas pelos órgãos competentes e pela ALPB, podendo inclusive solicitar sendo que a mesma atividade seja executada em outro períodoinobservância desta condição implicará a recusa dos mesmos, mantendo-se as mesmas condições contratuaisbem como a sua devida adequação/substituição, sem que caiba à licitante vencedora qualquer tipo de reclamação ou indenização.
611.6. Consistem verificar também As decisões e providências que ultrapassarem a competência do acompanhamentoFiscal do Contrato serão encaminhadas à Mesa Diretora da ALPB para adoção das medidas convenientes, consoante disposto no § 2º, do art. 67, da fiscalização e da execução do dos serviços aque- las previstas no Projeto Básico, anexo do EditalLei nº 8.666/93.
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Samples: Pregão Presencial
DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO. 118.1. A execução do serviço fiscalização da entrega dos objetos/serviços da presente contratação será acompanhada e fiscalizada por Comissão ou Fiscal, para tanto designado pelo IFB, cabendo-lhes:
1.1. Promover as avaliações das etapas executadas, observado o disposto no Cronograma Físico-Financeiro;
1.2. Atestar os documentos referentes à conclusão de cada etapa, nos termos contratados, para efeito de pagamento.
2. A CONTRATADA providenciará e manterá Diário de Obras com páginas numeradas e rubricadas pela fiscalização, onde serão anotadas todas as ocorrências, conclusão de eventos, atividades em execuções for- mais, solicitações e informações diversas que, a critério das partes, devam ser objeto de registro.
2.1. Ao final do serviço, o Diário referido será de propriedade do IFB.
3. O Diário de Obra deverá ter todas as suas páginas numeradas em ordem sequencial, de 01 1 (um) ou mais fiscais do contrato, representantes da Administração especialmente designados conforme requisitos estabelecidos no art. 7º da Lei Federal 14.133/2021, ou pelos respectivos substitutos, permitida a 180 (cento contratação de terceiros para assisti-los e oitenta)subsidiá-los com informações pertinentes a essa atribuição.
18.2. O profissional designado tem a incumbência de:
a) Conferir qualitativa e quantitativamente e entrega/execução do objeto/serviço, em 3 (trêsrecusando-os caso não esteja de acordo com as especificações técnicas desse Termo de Referência;
b) viasProceder de forma criteriosa a sua conferência e recebimento;
c) Xxxxxxxx ao prestador qualquer tipo de esclarecimento quanto à característica, e rubricadas pela fiscalização. Caberá ao responsável técnico da CON- TRATADA o seu preenchimento. Diariamente será dada ciência do preenchimento do Diário à Comissão encarregada da fiscalização quantidade ou qualidade dos serviços que, após efetuar no Diário executados;
d) Anotar em registro próprio todas as anotações referentes às ocorrências relacionadas com a à execução dos serviçosdo contrato, determinando o que for necessário à para a regularização das faltas ou dos defeitos observados;
e) Informar a seus superiores, destacará em tempo hábil para a primeira via de cada páginaadoção das medidas convenientes, para seu controle a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência.
18.3. O prestador ficará sujeito a mais ampla e arquivoirrestrita fiscalização, obrigando-se a prestar todos os esclarecimentos porventura requeridos pela Administração.
18.4. A segunda via será destacada e arquivada pela CONTRATADAfiscalização não aceitará, ficando sob nenhum pretexto, a terceira via no próprio Diário;transferência de qualquer responsabilidade do prestador para outras pessoas e/ou entidades.
418.5. A CONTRATADA deverá indicar prepostofiscalização acima mencionada não exclui nem reduz a responsabilidade do licitante, a ser submetido à aprovação inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade ou, ainda, resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios e, na ocorrência destes, não implica em corresponsabilidade da Administração Prefeitura do IFB, du- rante o período Município de vigência São Cristóvão do Contrato, para representá-la sempre que for necessárioSul – SC.
518.6. O IFB tem a prerrogativa fiscal do contrato será auxiliado pelos órgãos de suspender incontestavelmente as atividades assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que porventura vierem a trazer perturbações às atividades acadêmicas ou aos usuários do Campus, podendo inclusive solicitar que a mesma atividade seja executada em outro período, mantendodeverão dirimir dúvidas e subsidiá-se as mesmas condições contratuaislo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual.
618.7. Consistem verificar também do acompanhamentoTodas as ordens de serviços, instruções, reclamações e, em geral, qualquer entendimento entre a fiscalização e o licitante serão feitas por escrito, nas ocasiões devidas, não sendo tomadas em consideração quaisquer alegações fundamentadas em ordens ou declarações verbais.
18.8. Das decisões da fiscalização e da execução do dos serviços aque- las previstas poderá a Contratada recorrer à Contratante, no Projeto Básicoprazo de cinco dias úteis, anexo do Editalsem efeito suspensivo.
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Samples: Licensing Agreements
DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO. 17.1 - A fiscalização das contratações será exercida pela Assessora de Meio Ambiente Sra. A execução do serviço será acompanhada e fiscalizada por Comissão ou FiscalMara Eliza Schaade, para tanto designado pelo IFB, cabendo-lhes:
1.1. Promover as avaliações das etapas executadas, observado o disposto no Cronograma Físico-Financeiro;
1.2. Atestar os documentos referentes à conclusão de cada etapa, nos termos contratados, para efeito de pagamento.
2. A CONTRATADA providenciará e manterá Diário de Obras com páginas numeradas e rubricadas pela fiscalização, onde serão anotadas todas as ocorrências, conclusão de eventos, atividades em execuções for- mais, solicitações e informações diversas que, a critério das partes, devam ser objeto de registro.
2.1. Ao final do serviço, o Diário referido será de propriedade do IFB.
3. O Diário de Obra deverá ter todas as suas páginas numeradas em ordem sequencial, de 01 (um) a 180 (cento e oitenta), em 3 (três) vias, e rubricadas pela fiscalização. Caberá ao responsável técnico da CON- TRATADA o seu preenchimento. Diariamente será dada ciência do preenchimento do Diário à Comissão encarregada da fiscalização dos serviços que, após efetuar no Diário as anotações referentes às ocorrências relacionadas com a execução dos serviços, determinando que determinará o que for necessário à regularização das para regularizar faltas ou defeitos observadosdefeitos, destacará nos termos do art. 67, da Lei Federal nº 8.666/93 e, na sua falta ou impedimento, pelo seu substituto legal.
7.2 - Competirá ao responsável pela fiscalização acompanhar o fornecimento dos serviços, inclusive observância às quantidades máximas a primeira via serem adquiridas, rejeitar os serviços em desacordo com as especificações do edital, bem como, dirimir as dúvidas que surgirem no decorrer do fornecimento, dando ciência de cada páginatudo ao licitante adjudicado, conforme art. 67 da Lei n. 8.666/93. Braço do Trombudo / SC, 28 de março de 2023. REF.: PROCESSO DE LICITAÇÃO N.º 44/2023 - PREGÃO ELETRÔNICO A Empresa _,inscrita no CNPJ sob n.º, por meio de seu Diretor ou Responsável Legal, DECLARA, sob as penas da lei e em cumprimento ao disposto no Artigo 4º, Inciso VII da Lei Federal n.º 10.520/2002, que tem plena ciência, aceita e cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no edital do Pregão Eletrônico n.º 44/2023 do Município de Braço do Trombudo / SC. Por ser expressão da verdade, firmamos a presente. DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CF. REF.: PROCESSO DE LICITAÇÃO N.º 44/2023 - PREGÃO ELETRÔNICO (Nome da Empresa).........................................., CNPJ nº. ....................................., estabelecida à ...................................... (endereço completo), declara, sob as penas da Lei, que não possui em seu quadro de pessoal, empregado menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal de 1988 (Lei No. 9.854/99). REF.: PROCESSO DE LICITAÇÃO N.º 44/2023 - PREGÃO ELETRÔNICO A Empresa ,inscrita no CNPJ sob n.º , por intermédio de seu representante legal o(a) Senhor(a) , portador(a) da Carteira de Identidade RG n.° e inscrito no CPF sob n° , DECLARA: Sob as penas da lei, que encontra- se em conformidade com o art 54, I, “a”, da Constituição da República, e art 43, I, “a”, II, “a”, da Constituição do Estado de Santa Catarina, ou seja, que não possui agente político detentor de mandato eletivo integrando seu quadro social; Que o ato constitutivo é vigente. REF.: PROCESSO DE LICITAÇÃO N.º 44/2023 - PREGÃO ELETRÔNICO A Empresa , inscrita no CNPJ sob n.º , com sede na , DECLARA para todos os fins de direito, especificamente para participação na licitação sob modalidade Pregão Eletrônico n.º 44/2023, que estou(amos) sob o regime de Microempreendedor Individual – MEI ou Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte - EPP, para seu controle e arquivoefeito do disposto na Lei Complementar n.º 123/2006. A segunda via será destacada e arquivada pela CONTRATADA, ficando a terceira via no próprio Diário;
4. A CONTRATADA deverá indicar preposto, a ser submetido à aprovação da Administração do IFB, du- rante o período de vigência do ContratoMODELO DE DECLARAÇAO DE VÍSITA TÉCNICA PREGÃO ELETRÔNICO N.° 44/20232 Declaramos, para representá-la sempre que for necessário.
5. O IFB tem os fins de direito, na qualidade de PROPONENTE do procedimento licitatório, sob a prerrogativa modalidade PREGÃO ELETRÔNICO Nº 44/2023, instaurado pela Prefeitura Municipal de suspender incontestavelmente as atividades que porventura vierem a trazer perturbações às atividades acadêmicas ou aos usuários Braço do CampusTrombudo, podendo inclusive solicitar SC que a mesma atividade seja executada em outro períodoempresa recebeu o edital e visitou a (ENTIDADE) Por ser expressão da verdade, mantendo-se as mesmas condições contratuaisfirmamos a presente.
6. Consistem verificar também do acompanhamento, da fiscalização e da execução do dos serviços aque- las previstas no Projeto Básico, anexo do Edital.
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Samples: Pregão Eletrônico
DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO. 110.1. A fiscalização e aferição dos itensentregues pelo licitante vencedor será efetuada por servidor especialmente designado para tal, sendo que a gestão da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS será efetuada pela Diretora Geral de Xxxxxxx Xxx. Naiara Costa Vilela, o qual efetuará a conferência e conformidade dos procedimentos, enquanto que o recebimento e aferição da conformidade da nota fiscal será feita por servidor designado e, estando em conformidade com o contratado, encaminhará a nota fiscal à Contabilidade para Liquidação para que se proceda ao pagamento.
10.2. Caberá ao gestor da Ata de Registro de Preços e/ou contrato o acompanhamento do cumprimento das obrigações por parte da CONTRATADA.
10.3. No desempenho de suas atividades é assegurado ao órgão fiscalizador o direito de verificar a perfeita execução do serviço será acompanhada presente ajuste em todos os termos e fiscalizada condições.
10.4. A fiscalização por Comissão parte do MUNICÍPIO não eximirá ou Fiscalreduzirá, em nenhuma hipótese, as responsabilidades do CONTRATADO sobre eventuais faltas que venha a cometer, mesmo que não indicada pela fiscalização.
10.5. Caberá à fiscalização e gestão exercer rigoroso controle do cumprimento da Ata de Registro de Preços e/o contrato, fazendo cumprir a lei e as disposições dos instrumentos de compromisso.
10.6. Caberá ao servidor designado rejeitar totalmente ou em parte, qualquer item que não esteja de acordo com as exigências e especificações recomendadas. Ao DMAE - Município de Araporã/MG Xxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx xx 58 Centro Assunto: Credenciamento Na qualidade de responsável legal pela empresa , inscrita no CNPJ sob o nº__ _ credenciamos o Sr._ , portador da carteira de identidade nº__ e do CPF (MF) nº _ _, residente e domiciliado na cidade de _, para tanto designado pelo IFBnos representar na licitação em referência, cabendocom poderes para formular ofertas, lances de preço, recorrer, renunciar a recurso e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame em nome da representada. _ Xxxxxxx, nome e assinatura do responsável legal XXXXXXX, NOME E ASSINATURA DO RESPONSÁVEL LEGAL, COM FIRMA DEVIDAMENTE RECONHECIDA EM CARTÓRIO _, CNPJ nº__ , sediada em , DECLARA, sob as penas da lei, que até a presente data, inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. _ Xxxxxxx, nome e assinatura do responsável legal A empresa _, inscrita no CNPJ (M.F.) sob o nº_ _, sediada à Rua/Avenida nº_ , Setor/Bairro _, na cidade de _ _ Estado de_ , DECLARA, sob as penas cabíveis que possui todos os requisitos exigidos no Edital de REGISTRO DE PREÇO, na modalidade Pregão Presencial nº 001/2019, para a habilitação, quanto às condições de qualificação jurídica, técnica, econômico-lhesfinanceira e regularidade fiscal, DECLARANDO ainda, estar ciente que a falta de atendimento a qualquer exigência para habilitação constante do Edital, ensejará aplicação de penalidade a Declarante. Em atendimento ao disposto no art. 7º, inciso XXXIII da Constituição Federal, e ainda ao item 6.2., “e”, declaramos que a empresa _, CNPJ nº _ , não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos. _ Xxxxxxx, nome e assinatura do responsável legal (NOME DA EMPRESA) , CNPJ Nº _, com sede_ ,(endereço completo) por intermédio de seu representante legal, para fins de participação no REGISTRO DE PREÇO, na modalidade Pregão Presencial nº001/2019, DECLARA expressamente, sob as penalidade cabíveis, que :
1.1. Promover as avaliações das etapas executadas, observado o disposto no Cronograma FísicoA) Encontra-Financeiro;
1.2. Atestar os documentos referentes à conclusão se enquadrada como empresa de cada etapaMicro e Pequeno Porte, nos termos contratados, para efeito de pagamentodo art. 3ºda Lei Complementar 123/2006.
2. A CONTRATADA providenciará e manterá Diário de Obras com páginas numeradas e rubricadas pela fiscalização, onde serão anotadas todas as ocorrências, conclusão de eventos, atividades em execuções for- mais, solicitações e informações diversas que, a critério das partes, devam ser objeto de registro.
2.1. Ao final do serviço, o Diário referido será de propriedade do IFB.
3. O Diário de Obra deverá ter todas as suas páginas numeradas em ordem sequencial, de 01 (um) a 180 (cento e oitenta), em 3 (três) vias, e rubricadas pela fiscalização. Caberá ao responsável técnico da CON- TRATADA o seu preenchimento. Diariamente será dada ciência do preenchimento do Diário à Comissão encarregada da fiscalização dos serviços que, após efetuar no Diário as anotações referentes às ocorrências relacionadas com a execução dos serviços, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados, destacará a primeira via de cada página, para seu controle e arquivo. A segunda via será destacada e arquivada pela CONTRATADA, ficando a terceira via no próprio Diário;
4. A CONTRATADA deverá indicar preposto, a ser submetido à aprovação da Administração do IFB, du- rante o período de vigência do Contrato, para representá-la sempre que for necessário.
5. O IFB tem a prerrogativa de suspender incontestavelmente as atividades que porventura vierem a trazer perturbações às atividades acadêmicas ou aos usuários do Campus, podendo inclusive solicitar que a mesma atividade seja executada em outro período, mantendo-se as mesmas condições contratuais.
6. Consistem verificar também do acompanhamento, da fiscalização e da execução do dos serviços aque- las previstas no Projeto Básico, anexo do Edital.
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Samples: Pregão Presencial
DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO. 1. 20.1 A execução do serviço contrato será acompanhada e fiscalizada por Comissão ou Fiscal, para tanto colaborador regularmente designado pelo IFBDiretor-Presidente do ITI, cabendocompreendendo-lhes:
1.1. Promover as avaliações das etapas executadas, observado o disposto se no Cronograma Físico-Financeiroacompanhamento e na fiscalização;
1.2. Atestar os documentos referentes à conclusão de cada etapa, nos termos contratados, para efeito de pagamento.
2. A CONTRATADA providenciará e manterá Diário de Obras com páginas numeradas e rubricadas pela fiscalização, onde serão anotadas todas as ocorrências, conclusão de eventos, atividades em execuções for- mais, solicitações e informações diversas que, 20.1.1 Supervisionar a critério das partes, devam ser objeto de registro.
2.1. Ao final do serviço, o Diário referido será de propriedade do IFB.
3. O Diário de Obra deverá ter todas as suas páginas numeradas em ordem sequencial, de 01 (um) a 180 (cento e oitenta), em 3 (três) vias, e rubricadas pela fiscalização. Caberá ao responsável técnico da CON- TRATADA o seu preenchimento. Diariamente será dada ciência do preenchimento do Diário à Comissão encarregada da fiscalização dos serviços que, após efetuar no Diário as anotações referentes às ocorrências relacionadas com a execução prestação dos serviços, determinando o garantindo que for necessário à todas as providências sejam tomadas para regularização das faltas de falhas ou defeitos observados, destacará a primeira via de cada página, para seu controle e arquivo. A segunda via será destacada e arquivada pela CONTRATADA, ficando a terceira via no próprio Diário;
4. A CONTRATADA deverá 20.1.2 Levar ao conhecimento do representante da contratada qualquer irregularidade fora de sua competência;
20.1.3 Exigir da contratada todas as providências necessárias à boa execução do contrato, anexando aos autos do processo de contratação cópias dos documentos escritos que comprovem as solicitações de providências;
20.1.4 Acompanhar os serviços executados, atestar seu recebimento e indicar prepostoas ocorrências de indisponibilidade dos serviços contratados;
20.1.5 Encaminhar ao representante legal da contratada os documentos relacionados às multas aplicadas à contratada, bem como os referentes a ser submetido à aprovação pagamentos;
20.1.6 O acompanhamento e a fiscalização não excluirão a responsabilidade da Administração contratada nem conferirão ao ITI responsabilidade solidária ou subsidiária, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades e/ou informações incorretas na execução dos serviços contratados;
20.1.7 As determinações e as solicitações formuladas pelo representante do IFBITI, du- rante o período de vigência do Contrato, para representá-la sempre que for necessário.
5. O IFB tem a prerrogativa de suspender incontestavelmente as atividades que porventura vierem a trazer perturbações às atividades acadêmicas ou aos usuários do Campus, podendo inclusive solicitar que a mesma atividade seja executada em outro período, mantendo-se as mesmas condições contratuais.
6. Consistem verificar também do acompanhamento, encarregado da fiscalização e da execução do dos serviços aque- las previstas no Projeto Básicocontrato, anexo do Editaldeverão ser prontamente atendidas pela contratada, ou, na impossibilidade, justificada por escrito.
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Samples: Carta Convite
DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO. 1Os serviços serão acompanhados e fiscalizados pela Secretaria Municipal de Saúde através da equipe Técnica do setor onde o profissional será lotado, além do Fiscal de contrato nomeado por Portaria. • A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993. Titular: Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Substituto: Xxxxxx Xx Xxxxx Xxxxxxxxx • Caberá a este funcionário, anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do serviço será acompanhada e fiscalizada por Comissão ou Fiscal, para tanto designado pelo IFB, cabendo-lhes:
1.1. Promover as avaliações das etapas executadas, observado o disposto no Cronograma Físico-Financeiro;
1.2. Atestar os documentos referentes à conclusão de cada etapa, nos termos contratados, para efeito de pagamento.
2. A CONTRATADA providenciará e manterá Diário de Obras com páginas numeradas e rubricadas pela fiscalização, onde serão anotadas todas as ocorrências, conclusão de eventos, atividades em execuções for- mais, solicitações e informações diversas que, a critério das partes, devam ser objeto de registro.
2.1. Ao final do serviço, o Diário referido será de propriedade do IFB.
3. O Diário de Obra deverá ter todas as suas páginas numeradas em ordem sequencial, de 01 (um) a 180 (cento e oitenta), em 3 (três) vias, e rubricadas pela fiscalização. Caberá ao responsável técnico da CON- TRATADA o seu preenchimento. Diariamente será dada ciência do preenchimento do Diário à Comissão encarregada da fiscalização dos serviços que, após efetuar no Diário as anotações referentes às ocorrências relacionadas com a execução dos serviçoscontrato, determinando o que for necessário à regularização regularidade das faltas falhas ou defeitos observados. • As decisões e providências que ultrapassarem a competência deste funcionário, destacará a primeira via de cada páginadeverão ser solicitadas ao Secretário Municipal Contratante, em tempo hábil, para seu controle adoção de medidas convenientes. ELABORADO POR : XXXXX XXXXXX GRACIOTE Secretária Mun. De Saúde CONQUISTA DOESTE, JANEIRO DE 2023. Ao aderir o presente credenciamento, declaramos que a empresa ….................................................., neste ato representado pelo (a) , conhecer o inteiro teor do Edital de Credenciamento nº 001/2023, bem como o valor o qual o Município de Conquista D’Oeste se propõe a pagar pelos serviços prestados de acordo com o valor médio de referência e arquivo. A segunda via será destacada e arquivada pela CONTRATADA, ficando comprometemos a terceira via no próprio Diário;
4. A CONTRATADA deverá indicar preposto, a ser submetido à aprovação da Administração do IFB, du- rante o período de vigência do Contrato, para representá-la sempre que for necessário.
5. O IFB tem a prerrogativa de suspender incontestavelmente as atividades que porventura vierem a trazer perturbações às atividades acadêmicas ou prestar atendimento aos usuários do CampusSistema Único de Saúde, podendo inclusive solicitar encaminhados pela Secretaria Municipal de Saúde, de acordo com as condições estabelecidas no Edital e seus anexos, na especialidade e nos valores assim especificados: (deixar apenas o lote que for participar). Item Procedimento Quantidade Valor Unitário Valor Total 01 Plantão Médico 12h 240 R$ 600,00 R$ 144.000,00 A prestação de serviços deverá observar as normas editadas pelas autoridades de saúde a mesma atividade seja executada em outro períodonível Federal, mantendoEstadual e Municipal, cumprindo-se os dispositivos de leis, portarias, resoluções, códigos de ética e outras espécies normativas pertinentes. No preço ofertado deverão estar computadas as mesmas condições contratuaisdespesas com encargos fiscais, sociais, comerciais, trabalhistas, previdenciárias e quaisquer outras despesas necessárias ao cumprimento das obrigações relacionadas com a contratação do objeto do presente termo de referência.
6. Consistem verificar também do acompanhamento, da fiscalização e da execução do dos serviços aque- las previstas no Projeto Básico, anexo do Edital.
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Samples: Credenciamento
DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO. 110.01. O CONTRATANTE fiscalizará obrigatoriamente a execução do CONTRATO, a fim de verificar se no seu desenvolvimento estão sendo observadas as especificações e demais requisitos nele previstos.
10.02. A gestão e fiscalização do presente CONTRATO e seu objeto será feita pelo CONTRATANTE por meio da Senhora Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, portadora da Cédula de Identidade RG n.º [inserir número e órgão expedidor/unidade da federação] e CPF n.º [inserir número], conforme Decreto n° 130, de 22 de fevereiro de 2017/SEMED, a qual competirá além dos deveres de fiscalização, também dirimir as dúvidas que surgirem no curso da sua execução do serviço será acompanhada e fiscalizada por Comissão ou Fiscalde tudo dará ciência à CONTRATADA, para tanto designado pelo IFB, cabendo-lhes:fiel execução contratual durante toda a sua vigência e/ou prazo de garantia
1.1. Promover as avaliações das etapas executadas, observado o disposto no Cronograma Físico-Financeiro;
1.2. Atestar os documentos referentes à conclusão de cada etapa, nos termos contratados, para efeito de pagamento.
210.03. A CONTRATADA providenciará e manterá Diário de Obras com páginas numeradas e rubricadas pela fiscalizaçãogestora do CONTRATO anotará, onde serão anotadas em registro próprio, todas as ocorrências, conclusão de eventos, atividades em execuções for- mais, solicitações e informações diversas que, a critério das partes, devam ser objeto de registro.
2.1. Ao final do serviço, o Diário referido será de propriedade do IFB.
3. O Diário de Obra deverá ter todas as suas páginas numeradas em ordem sequencial, de 01 (um) a 180 (cento e oitenta), em 3 (três) vias, e rubricadas pela fiscalização. Caberá ao responsável técnico da CON- TRATADA o seu preenchimento. Diariamente será dada ciência do preenchimento do Diário à Comissão encarregada da fiscalização dos serviços que, após efetuar no Diário as anotações referentes às ocorrências relacionadas com a execução o fornecimento dos serviçosprodutos, objeto deste CONTRATO, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observadosobservados e sugerindo aplicação de multa ou rescisão do CONTRATO, destacará caso a primeira via CONTRATADA desobedeça a quaisquer cláusulas estabelecidas no presente instrumento.
10.04. Na eventualidade de cada páginaocorrência de qualquer falha de fornecimento ou em que os produtos tenham sido entregues fora das especificações da fiscalização ou ainda que os produtos tenham sido entregues fora do contratado, será a CONTRATADA notificada para seu controle e arquivoque regularize tais falhas, sob pena de, não o fazendo, ser declarada inidônea, sem prejuízo das demais penalidades.
10.05. As providências necessárias serão determinadas pelo representante do Município ao preposto indicado pela CONTRATADA.
10.06. A segunda via será destacada e arquivada pela CONTRATADAfiscalização não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA perante o CONTRATANTE e/ou terceiros, ficando por qualquer irregularidade, no fornecimento, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior ou a terceira via no próprio Diário;
4. A CONTRATADA deverá indicar preposto, a ser submetido à aprovação da Administração do IFB, du- rante o período de vigência do Contrato, para representá-la sempre que for necessário.
5. O IFB tem a prerrogativa de suspender incontestavelmente as atividades que porventura vierem a trazer perturbações às atividades acadêmicas ou aos usuários do Campus, podendo inclusive solicitar que a mesma atividade seja executada em outro período, mantendo-se as mesmas condições contratuais.
6. Consistem verificar também do acompanhamento, da fiscalização e da execução do dos serviços aque- las previstas no Projeto Básicoem desacordo com o contratado e na ocorrência desta, anexo não implica em corresponsabilidade do EditalCONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos.
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Samples: Contract
DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO. 118.1. A execução do serviço será acompanhada e fiscalizada por Comissão ou Fiscal, para tanto servidor designado pelo IFBPresidente ou pela Diretoria Legislativa de Administração e Controle, cabendocompreen- dendo-lhesse no acompanhamento e na fiscalização:
1.118.1.1. Promover as avaliações das etapas executadasSupervisionar, observado o disposto no Cronograma Físico-Financeiro;
1.2. Atestar os documentos referentes à conclusão de cada etapa, nos termos contratados, para efeito de pagamento.
2. A CONTRATADA providenciará e manterá Diário de Obras com páginas numeradas e rubricadas pela fiscalização, onde serão anotadas garantindo que todas as ocorrências, conclusão providências sejam tomadas para regularização de eventos, atividades em execuções for- mais, solicitações e informações diversas que, a critério das partes, devam ser objeto de registro.
2.1. Ao final do serviço, o Diário referido será de propriedade do IFB.
3. O Diário de Obra deverá ter todas as suas páginas numeradas em ordem sequencial, de 01 (um) a 180 (cento e oitenta), em 3 (três) vias, e rubricadas pela fiscalização. Caberá ao responsável técnico da CON- TRATADA o seu preenchimento. Diariamente será dada ciência do preenchimento do Diário à Comissão encarregada da fiscalização dos serviços que, após efetuar no Diário as anotações referentes às ocorrências relacionadas com a execução dos serviços, determinando o que for necessário à regularização das faltas falhas ou defeitos observados. Câmara Municipal de Xxxxxx xx Xxxxx Estado de São Paulo Praça da Liberdade, destacará nº 10 – Xxxxxx – Xxxxxx xx Xxxxx - XX – XXX 00000-000 Fone: (00) 0000-0000 e-mail xxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx Site: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
18.1.2. Levar ao conhecimento do representante da contratada qualquer irre- gularidade fora de sua competência.
18.1.3. Exigir da contratada todas as providências necessárias à boa execu- ção do contrato, anexando aos autos do processo de contratação cópias dos docu- mentos escritos que comprovem as solicitações de providências.
18.1.4. Acompanhar a primeira via de cada páginaexecução, para atestar seu controle recebimento e arquivo. A segunda via será destacada e arquivada pela CONTRATADA, ficando a terceira via no próprio Diárioindicar o que eventualmente não tenha sido realizado;
418.1.5. A CONTRATADA deverá indicar prepostoEncaminhar ao representante legal da contratada os documentos rela- cionados às multas aplicadas à contratada, bem como os referentes a ser submetido à aprovação da Administração do IFB, du- rante o período de vigência do Contrato, para representá-la sempre que for necessáriopagamentos.
518.1.6. O IFB tem acompanhamento e a prerrogativa fiscalização não excluirão a responsabilidade da contratada nem conferirão à Câmara Municipal de suspender incontestavelmente as atividades que porventura vierem a trazer perturbações às atividades acadêmicas Xxxxxx xx Xxxxx responsabili- dade solidária ou aos usuários subsidiária, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades e/ou informações incorretas na execução do Campus, podendo inclusive solicitar que a mesma atividade seja executada em outro período, mantendo-se as mesmas condições contratuaisobjeto contratado.
618.1.7. Consistem verificar também do acompanhamentoAs determinações e as solicitações formuladas pelo representante da Câmara Municipal, encarregado da fiscalização e da execução do dos serviços aque- las previstas no Projeto Básicocontrato, anexo do Editaldeverão ser prontamente atendidas pela contratada, ou na impossibilidade, justificada por escrito.
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DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO. 125.1. A execução do serviço da obra será acompanhada e fiscalizada por Comissão ou Fiscal, para tanto designado pelo IFB, cabendo-lhes:Equipe de Engenheiros e
1.125.1.1. Promover as avaliações das etapas executadas, observado o disposto no Cronograma Físico-Financeiro;; e
1.225.1.2. Atestar os documentos referentes à conclusão de cada etapa, nos termos contratados, para efeito de pagamento.
225.2. Além do acompanhamento e da fiscalização dos serviços, os Engenheiros da Área de Engenharia do Município de Paraíso do Tocantins ou outro servidor devidamente autorizado poderá, ainda, sustar qualquer trabalho que esteja sendo executado em desacordo com o especificado, sempre que essa medida se tornar necessária;
25.3. A CONTRATADA contratada providenciará e manterá Diário de Obras (livro de capa resistente) com páginas numeradas e rubricadas pela fiscalização, onde serão anotadas todas as ocorrências, conclusão de eventos, atividades em execuções for- mais, solicitações e informações diversas que, a critério das partes, devam ser objeto de registro.as
2.125.3.1. Ao final do serviçoda obra, o Diário de obras referido será de propriedade do IFBda Secretaria Municipal de Infraestrutura, Serviços Públicos e Implementos Agrícolas.
325.4. A Equipe de Engenharia, através de Engenheiro designado, anotará em Diário de Obra, a ser fornecido pela licitante vencedora, todas as ocorrências relacionadas com a execução dos serviços, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
25.4.1. O Diário de Obra deverá ter todas as suas páginas numeradas em ordem sequencial, de 01 (um) a 180 50 (cento e oitentacinquenta), em 3 (três) vias, e rubricadas pela fiscalização. Caberá ao responsável técnico da CON- TRATADA licitante vencedora o seu preenchimento. Diariamente será dada ciência do preenchimento do Diário à Comissão Equipe de Engenheiros, encarregada da fiscalização dos serviços que, após efetuar no Diário as anotações referentes às ocorrências relacionadas com a execução dos serviços, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observadosmencionadas no subitem 25.4, destacará a primeira via de cada página, para seu controle e arquivo. A segunda via será destacada e arquivada pela CONTRATADAlicitante vencedora, ficando a terceira via no próprio Diário;.
425.5. A CONTRATADA contratada deverá indicar preposto, a ser submetido à aprovação da Administração do IFBContratante, du- rante durante o período de vigência do Contratocontrato, para representá-la sempre que for necessário;
25.6. A contratada deverá manter no local da obra, durante a sua execução, 01 (um) engenheiro residente em tempo integral, inscrito no CREA e aceito pela diretoria de Obras deste Município, que na ausência do responsável técnico, senão for o próprio, irá representá- la sempre que for necessário;
25.7. A Equipe de Engenharia do Município de Paraiso do Tocantins, responsável pela fiscalização da obra, anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução dos serviços mencionados, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;
25.8. As decisões e providências que ultrapassarem a competência dos Engenheiros, responsáveis pela fiscalização, deverão ser solicitadas aos seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
525.9. O IFB tem A fiscalização já tratada no presente instrumento não exclui nem reduz a prerrogativa responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade de suspender incontestavelmente as atividades que porventura vierem a trazer perturbações às atividades acadêmicas ou aos usuários do Campusseus agentes e prepostos (art. 120, podendo inclusive solicitar que a mesma atividade seja executada em outro período, mantendo-se as mesmas condições contratuaisLei 14.133/21).
6. Consistem verificar também do acompanhamento, da fiscalização e da execução do dos serviços aque- las previstas no Projeto Básico, anexo do Edital.
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Samples: Public Procurement Notice
DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO. 121.1. A execução dos serviços e do serviço será Contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por Comissão ou Fiscal, para tanto designado pelo IFB, cabendo-lhes:
1.1. Promover as avaliações das etapas executadas, observado o disposto no Cronograma Físico-Financeiro;
1.2. Atestar os documentos referentes à conclusão pela Secretaria Municipal de cada etapaEducação, nos termos contratadosdo Artigo 67º da Lei n.º 8.666/93, para efeito de pagamentoque deverá atestar a prestação dos serviços conforme contratado.
221.2. A CONTRATADA providenciará Secretaria Municipal de Educação designará formalmente servidor(es) para acompanhar e manterá Diário de Obras com páginas numeradas e rubricadas pela fiscalização, onde serão anotadas todas as ocorrências, conclusão de eventos, atividades em execuções for- mais, solicitações e informações diversas que, a critério das partes, devam ser objeto de registro.
2.1. Ao final do serviço, o Diário referido será de propriedade do IFB.
3. O Diário de Obra deverá ter todas as suas páginas numeradas em ordem sequencial, de 01 (um) a 180 (cento e oitenta), em 3 (três) vias, e rubricadas pela fiscalização. Caberá ao responsável técnico da CON- TRATADA o seu preenchimento. Diariamente será dada ciência do preenchimento do Diário à Comissão encarregada da fiscalização dos serviços que, após efetuar no Diário as anotações referentes às ocorrências relacionadas com fiscalizar a execução dos serviços e do Contrato.
21.3. A fiscalização é exercida no interesse da Administração e não exclui nem reduz a responsabi - lidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, e nesta hipótese, não implica corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos.
21.4. Não obstante a contratada seja a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços, determinando a Administração reserva-se o direito de, sem que for necessário à regularização das faltas de qualquer forma restrinja a plenitude desta responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços, direta- mente ou defeitos observadosservidor designado como gestor/fiscal do contrato, destacará permitida a primeira via assistência de cada páginaterceiros, podendo para isso:
21.4.1. Ordenar a imediata retirada do local, bem como a substituição de empregado da contratada que estiver sem uniforme ou crachá, que embaraçar ou dificultar a sua fiscalização ou cuja permanência na área, a seu exclusivo critério, julgar inconveniente;
21.4.2. Examinar as Carteiras Profissionais dos empregados colocados a seu serviço, para seu controle e arquivocomprovar o registro de função profissional;
21.4.3. Suspender qualquer trabalho que esteja sendo executado em desacordo com o especificado, sempre que essa medida se tornar necessária;
21.5. A segunda via será destacada e arquivada atestação de conformidade dos serviços executados cabe ao titular do setor responsável pela CONTRATADA, ficando gestão/fiscalização do contrato ou a terceira via no próprio Diário;outro servidor designado para esse fim.
421.6. A CONTRATADA deverá indicar Contratada deve manter preposto, a ser submetido à aprovação da aceito pela Administração do IFBContratante, du- rante durante o período pe- ríodo de vigência do Contratodeste contrato, para representá-la sempre que for necessário.
5. O IFB tem a prerrogativa de suspender incontestavelmente as atividades que porventura vierem a trazer perturbações às atividades acadêmicas ou aos usuários do Campus, podendo inclusive solicitar que a mesma atividade seja executada em outro período, mantendo-se as mesmas condições contratuais.
6. Consistem verificar também do acompanhamento, da fiscalização e da execução do dos serviços aque- las previstas no Projeto Básico, anexo do Edital.
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Samples: Comprovante De Retirada De Edital
DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO. 1. A 9.1 – O acompanhamento da execução do serviço será acompanhada contrato e fiscalizada a fiscalização dos serviços serão feitos pelos servidores abaixo, ou por Comissão ou Fiscal, para tanto outro servidor designado pelo IFB, cabendo-lhes:
1.1. Promover as avaliações das etapas executadas, observado o disposto no Cronograma Físico-Financeiro;
1.2. Atestar os documentos referentes à conclusão de cada etapaSecretário da Pasta, nos termos contratadosdo Art. 67 da Lei. n.º 8.666/93, para efeito que deverá atestar a prestação dos serviços, observando a Cláusula Oitava, sem o qual não serão permitidos quaisquer pagamentos. Gestor: Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxx, Matrícula: 524151, Cargo: Gerente de pagamentoAdministração Patrimonial, Sigla: SEGES/GAP, Telefone: (00) 0000-0000 Fiscal: Xxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxx, Matrícula: 628696, Cargo: Assessor Técnico, Sigla: SEGES/GAP, Telefone: (00) 0000-0000
9.1.1 – Não obstante a Contratada seja a única e exclusiva responsável pela execução do objeto contratado, o órgão reserva-se ao direito de exercer a mais ampla e completa fiscalização da Contratada, diretamente, pela área de TI da Prefeitura Municipal de Vitória - PMV.
2. A CONTRATADA providenciará e manterá Diário de Obras com páginas numeradas e rubricadas pela fiscalização, onde serão anotadas 9.2 – O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências, conclusão de eventos, atividades em execuções for- mais, solicitações e informações diversas que, a critério das partes, devam ser objeto de registro.
2.1. Ao final do serviço, o Diário referido será de propriedade do IFB.
3. O Diário de Obra deverá ter todas as suas páginas numeradas em ordem sequencial, de 01 (um) a 180 (cento e oitenta), em 3 (três) vias, e rubricadas pela fiscalização. Caberá ao responsável técnico da CON- TRATADA o seu preenchimento. Diariamente será dada ciência do preenchimento do Diário à Comissão encarregada da fiscalização dos serviços que, após efetuar no Diário as anotações referentes às ocorrências relacionadas com a execução dos serviçosdo Contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observadosobservadas. As decisões e providências que ultrapassarem o limite de competência da fiscalização, destacará deverão ser solicitadas aos seus superiores para a primeira via adoção de cada páginamedidas cabíveis.
9.3 – O responsável pela fiscalização não terá qualquer poder para eximir a CONTRATADA de qualquer obrigação prevista neste Contrato.
9.4 – A fiscalização terá que atestar a execução dos serviços, sem o que não serão permitidos quaisquer pagamentos; examinar as carteiras profissionais dos empregados colocados a seu serviço, para seu controle comprovar o registro de função profissional e arquivo. A segunda via será destacada acompanhar por parte da contratada o pagamento de todos os encargos trabalhistas e arquivada pela CONTRATADA, ficando a terceira via no próprio Diário;de todos os benefícios previstos em lei.
4. A CONTRATADA deverá indicar preposto9.5 – Caso os serviços não tenham sido realizados satisfatoriamente, a ser submetido à aprovação da Administração do IFB, du- rante o período de vigência do Contrato, para representácontratada deverá refazê-la sempre lo sem que for necessáriolhe advenha desse ato qualquer ônus extra.
5. O IFB tem 9.6 – A fiscalização poderá a prerrogativa qualquer tempo solicitar a substituição de suspender incontestavelmente as atividades que porventura vierem a trazer perturbações às atividades acadêmicas ou aos usuários do Campuspessoas da equipe da contratada, podendo inclusive solicitar que a mesma atividade seja executada em outro períodomediante justificativa, mantendo-se as mesmas condições contratuaisdevendo o atendimento ser feita no prazo de 24 horas.
6. Consistem verificar também do acompanhamento, da fiscalização e da execução do dos serviços aque- las previstas no Projeto Básico, anexo do Edital.
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DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO. 112.1. A execução do serviço contrato será acompanhada e fiscalizada por Comissão ou Fiscal, para tanto colaborador que venha a ser designado pelo IFBCAU/BR, cabendocompreendendo-lhesse no acompanhamento e na fiscalização:
1.112.1.1. Promover as avaliações das etapas executadas, observado o disposto no Cronograma Físico-Financeiro;
1.2. Atestar os documentos referentes à conclusão de cada etapa, nos termos contratados, para efeito de pagamento.
2. A CONTRATADA providenciará e manterá Diário de Obras com páginas numeradas e rubricadas pela fiscalização, onde serão anotadas todas as ocorrências, conclusão de eventos, atividades em execuções for- mais, solicitações e informações diversas que, Supervisionar a critério das partes, devam ser objeto de registro.
2.1. Ao final do serviço, o Diário referido será de propriedade do IFB.
3. O Diário de Obra deverá ter todas as suas páginas numeradas em ordem sequencial, de 01 (um) a 180 (cento e oitenta), em 3 (três) vias, e rubricadas pela fiscalização. Caberá ao responsável técnico da CON- TRATADA o seu preenchimento. Diariamente será dada ciência do preenchimento do Diário à Comissão encarregada da fiscalização dos serviços que, após efetuar no Diário as anotações referentes às ocorrências relacionadas com a execução prestação dos serviços, determinando o garantindo que for necessário à todas as providências sejam tomadas para regularização das faltas de falhas ou defeitos observados;
12.1.2. Levar ao conhecimento do representante da CONTRATADA qualquer irregularidade fora de sua competência;
12.1.3. Exigir da CONTRATADA todas as providências necessárias à boa execução do contrato, destacará anexando aos autos do processo de contratação cópias dos documentos escritos que comprovem as solicitações de providências;
12.1.4. Acompanhar os serviços executados, atestar sua prestação e indicar as ocorrências de indisponibilidade dos serviços contratados;
12.1.5. Encaminhar ao representante legal da CONTRATADA os documentos relacionados às multas aplicadas à CONTRATADA, bem como os referentes a primeira via pagamentos;
12.1.6. Verificar a entrega do comprovante de cada páginapagamento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), de salários e demais verbas, assim como todos e quaisquer pagamentos no que se refere às obrigações para seu controle com os prestadores de serviços designados a trabalhar nas dependências do CAU/BR, inclusive benefícios constantes em norma coletiva.
12.1.7. O acompanhamento e arquivoa fiscalização não excluirão a responsabilidade da CONTRATADA nem conferirão ao CAU/BR responsabilidade solidária ou subsidiária, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades e/ou informações incorretas na execução dos serviços contratados.
12.1.8. A segunda via será destacada As determinações e arquivada as solicitações formuladas pelo representante do CAU/BR, encarregado da fiscalização do contrato, deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA, ficando a terceira via no próprio Diário;
4. A CONTRATADA deverá indicar prepostoou na impossibilidade, a ser submetido à aprovação da Administração do IFB, du- rante o período de vigência do Contrato, para representá-la sempre que for necessáriojustificada por escrito.
5. O IFB tem a prerrogativa de suspender incontestavelmente as atividades que porventura vierem a trazer perturbações às atividades acadêmicas ou aos usuários do Campus, podendo inclusive solicitar que a mesma atividade seja executada em outro período, mantendo-se as mesmas condições contratuais.
6. Consistem verificar também do acompanhamento, da fiscalização e da execução do dos serviços aque- las previstas no Projeto Básico, anexo do Edital.
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Samples: Pregão Eletrônico
DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO. 115.1. A execução do serviço dos serviços será acompanhada objeto de acompanhamento, controle, fiscalização e fiscalizada por Comissão ou Fiscal, para tanto designado pelo IFB, cabendo-lhesavaliação de um representante nomeado através de Portaria Interna até a início da vigência contratual.
15.2. Caberá ao Fiscal em especial:
1.115.2.1. Promover Conferir as avaliações anotações nas Carteiras de Trabalho e Previdência Social (CTPS) do empregado, por amostragem, e verificar se elas coincidem com o informado pela empresa e pelo empregado, como a data de início do contrato de trabalho, a função exercida e a remuneração.
15.2.2. Verificar se os equipamentos coincidem com o previsto no Contrato Administrativo.
15.2.3. Exigir da empresa, comprovantes de pagamento dos salários, e demais benefícios do empregado da Contratada envolvido na prestação dos serviços.
15.2.4. Exigir da empresa, ao receber cada fatura mensal, os comprovantes de recolhimentos do FGTS e das etapas executadascontribuições ao INSS, observado e a comprovação de regularidade da Contratada junto à Receita Federal, ao INSS e ao FGTS.
15.2.5. Dirigir as solicitações e/ou eventuais reclamações de serviços apenas ao Preposto da empresa.
15.2.6. Não admitir qualquer alteração na forma de execução do serviço, como a negociação de folgas ou a compensação de jornadas de trabalho feita pelo funcionário. Essa conduta é exclusiva do empregador e não deve influenciar na prestação dos serviços.
15.2.7. A fiscalização será exercida no interesse da Contratante e não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades e, na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes.
15.2.8. No caso de constatação de irregularidades durante a execução do contrato, ficará o disposto Fiscal obrigado a notificar a Contratada por meio de reclamações orais ou escritas direcionadas ao preposto da empresa. Caso a irregularidade constatada não seja sanada no Cronograma Físico-Financeiro;prazo estabelecido pelo fiscal, a Contratada ficará sujeita às sanções cabíveis.
1.215.3. Atestar os documentos referentes à conclusão de cada etapaA Fiscalização verificará o cumprimento das normas legais e orientações recebidas, nos termos contratadosespecificações e aplicações, bem como quantidade, qualidade e aceitabilidade dos serviços. Conferindo e atestando todas as Notas Fiscais da CONTRATADA que estiverem sendo encaminhadas para efeito de pagamento.
215.4. A CONTRATADA providenciará e manterá Diário de Obras com páginas numeradas e rubricadas pela fiscalização, onde serão anotadas todas as ocorrências, conclusão de eventos, atividades em execuções for- mais, solicitações e informações diversas que, a critério das partes, devam ser objeto de registro.
2.1. Ao final No caso da execução do serviçoserviço contratado não estiver sendo prestado conforme foi especificado, o Diário referido será Fiscal do Contrato discriminará através de propriedade do IFB.
3. O Diário de Obra deverá ter todas termo, as suas páginas numeradas em ordem sequencial, de 01 (um) a 180 (cento e oitenta), em 3 (três) vias, e rubricadas pela fiscalização. Caberá ao responsável técnico da CON- TRATADA o seu preenchimento. Diariamente será dada ciência do preenchimento do Diário à Comissão encarregada da fiscalização dos serviços que, após efetuar no Diário as anotações referentes às ocorrências relacionadas com a execução dos serviços, determinando o que for necessário à regularização das faltas falhas ou defeitos observados, destacará a primeira via de cada página, para seu controle e arquivo. A segunda via será destacada e arquivada pela CONTRATADAirregularidades encontradas, ficando a terceira via no próprio Diário;
4. A CONTRATADA deverá indicar prepostoCONTRATADA, a ser submetido à aprovação da Administração com o recebimento do IFBtermo, du- rante cientificada das irregularidades apontadas e de que estará, conforme o período de vigência do Contratocaso, para representá-la sempre que for necessáriopassível das sanções cabíveis.
5. O IFB tem a prerrogativa de suspender incontestavelmente as atividades que porventura vierem a trazer perturbações às atividades acadêmicas ou aos usuários do Campus, podendo inclusive solicitar que a mesma atividade seja executada em outro período, mantendo-se as mesmas condições contratuais.
6. Consistem verificar também do acompanhamento, da fiscalização e da execução do dos serviços aque- las previstas no Projeto Básico, anexo do Edital.
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DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO. 110.01. O CONTRATANTE fiscalizará obrigatoriamente a execução do CONTRATO, a fim de verificar se no seu desenvolvimento estão sendo observadas as especificações e demais requisitos nele previstos.
10.02. A gestão e fiscalização do presente CONTRATO e seu objeto será feita pelo CONTRATANTE por meio do Senhor Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx portador da Cédula de Identidade RG n.º [inserir número e órgão expedidor/unidade da federação] e CPF n.º [inserir número], ora designado pela Secretaria Municipal de Saúde, conforme Resolução SEMS n° 014, de 07/03/2017, publicado no D.O.M. n° 4.411, ao qual competirá além dos deveres de fiscalização, também dirimir as dúvidas que surgirem no curso da sua execução do serviço será acompanhada e fiscalizada por Comissão ou Fiscalde tudo dará ciência à CONTRATADA, para tanto designado pelo IFBfiel execução contratual durante toda a sua vigência e/ou prazo de garantia
10.03. O gestor do CONTRATO anotará, cabendo-lhes:
1.1. Promover as avaliações das etapas executadasem registro próprio, observado o disposto no Cronograma Físico-Financeiro;
1.2. Atestar os documentos referentes à conclusão de cada etapa, nos termos contratados, para efeito de pagamento.
2. A CONTRATADA providenciará e manterá Diário de Obras com páginas numeradas e rubricadas pela fiscalização, onde serão anotadas todas as ocorrências, conclusão de eventos, atividades em execuções for- mais, solicitações e informações diversas que, a critério das partes, devam ser objeto de registro.
2.1. Ao final do serviço, o Diário referido será de propriedade do IFB.
3. O Diário de Obra deverá ter todas as suas páginas numeradas em ordem sequencial, de 01 (um) a 180 (cento e oitenta), em 3 (três) vias, e rubricadas pela fiscalização. Caberá ao responsável técnico da CON- TRATADA o seu preenchimento. Diariamente será dada ciência do preenchimento do Diário à Comissão encarregada da fiscalização dos serviços que, após efetuar no Diário as anotações referentes às ocorrências relacionadas com a o fornecimento/execução dos serviços, objeto deste CONTRATO, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observadosobservados e sugerindo aplicação de multa ou rescisão do CONTRATO, destacará caso a primeira via CONTRATADA desobedeça a quaisquer cláusulas estabelecidas no presente instrumento.
10.04. Na eventualidade de cada páginaocorrência de qualquer falha de execução ou em que os serviços tenham sido executados fora das especificações da fiscalização ou ainda que os serviços tenham sido executados fora do contratado, será a CONTRATADA notificada para seu controle e arquivoque regularize tais falhas, sob pena de, não o fazendo, ser declarada inidônea, sem prejuízo das demais penalidades.
10.05. As providências necessárias serão determinadas pelo representante do Município ao preposto indicado pela CONTRATADA.
10.06. A segunda via será destacada e arquivada pela CONTRATADAfiscalização não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA perante o CONTRATANTE e/ou terceiros, ficando por qualquer irregularidade, no serviço/fornecimento, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior ou a terceira via no próprio Diário;
4. A CONTRATADA deverá indicar preposto, a ser submetido à aprovação da Administração do IFB, du- rante o período de vigência do Contrato, para representá-la sempre que for necessário.
5. O IFB tem a prerrogativa de suspender incontestavelmente as atividades que porventura vierem a trazer perturbações às atividades acadêmicas ou aos usuários do Campus, podendo inclusive solicitar que a mesma atividade seja executada em outro período, mantendo-se as mesmas condições contratuais.
6. Consistem verificar também do acompanhamento, da fiscalização e da execução do dos serviços aque- las previstas no Projeto Básicoem desacordo com o contratado e na ocorrência desta, anexo não implica em corresponsabilidade do EditalCONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos.
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DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO. 18.1. Durante a vigência do contrato, o agente designado para Fiscal do Contrato deverá manter contínuo contato com o preposto da contratada, visando, prioritariamente, a solução de eventuais problemas e/ou esclarecimentos.
8.2. O agente responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato deverá apurar e assentar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com o mesmo.
8.3. Os comprovantes exigidos neste Termo de Referência e no Edital deverão ser acolhidos pelo Gestor do Contrato antes e durante a execução do contrato.
8.4. Indicar as possíveis GLOSAS realizadas nas faturas, relatando os fundamentos, as razões e as justificativas, sem prejuízo de detalhar a memória do cálculo adotado.
8.5. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas ao seu gestor, em tempo hábil para adoção das medidas convenientes.
8.6. Da mesma forma, a contratada deverá indicar um preposto para, se aceito pelo CAU/BR, representá-la na execução do contrato.
8.7. Nos termos da Lei nº 8.666/93, constituirá documento de autorização para a execução dos serviços o contrato assinado, acompanhado da nota de empenho.
8.8. O CAU/BR poderá rejeitar, no todo ou em parte, os serviços prestados, se em desacordo com o contrato.
8.9. Monitorar a execução do contrato e exigir a qualidade efetiva dos serviços contratados, além de conferir a compatibilidade das Notas Fiscais/Faturas e documentação exigível para pagamento, antes, do devido e competente ATESTO DAS FATURAS.
8.10. Atestar as Notas Fiscais/Faturas dos serviços.
8.11. Adotar procedimentos formais, devidamente ancorados nos dispositivos deste Termo de Referência e anexos, desde que legítimos e legais, com a finalidade de proteger o CAU/BR, sem prejuízo de avaliar as reclamações e sugestões dos usuários diretos dos serviços.
8.12. Assentar todos os eventos contratuais em registro próprio e, nos casos em que se exigir apuração de responsabilidades, adotar, primeiramente, ações de controle visando cessar os efeitos da ocorrência; após, as providências de ordem processual, tempestivamente.
8.13. A execução do serviço contrato será acompanhada e fiscalizada por Comissão ou Fiscalrepresentante, para tanto agente regularmente designado pelo IFB, cabendo-lhes:
1.1. Promover as avaliações das etapas executadas, observado o disposto no Cronograma Físico-Financeiro;
1.2. Atestar os documentos referentes à conclusão de cada etapaCAU/BR, nos termos contratados, para efeito de pagamentoda Lei nº 8.666/1993.
2. A CONTRATADA providenciará e manterá Diário de Obras com páginas numeradas e rubricadas pela fiscalização, onde serão anotadas todas as ocorrências, conclusão de eventos, atividades em execuções for- mais, solicitações e informações diversas que, a critério das partes, devam ser objeto de registro.
2.1. Ao final do serviço, o Diário referido será de propriedade do IFB.
3. O Diário de Obra deverá ter todas as suas páginas numeradas em ordem sequencial, de 01 (um) a 180 (cento e oitenta), em 3 (três) vias, e rubricadas pela fiscalização. Caberá ao responsável técnico da CON- TRATADA o seu preenchimento. Diariamente será dada ciência do preenchimento do Diário à Comissão encarregada da fiscalização dos serviços que, após efetuar no Diário as anotações referentes às ocorrências relacionadas com a execução dos serviços, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados, destacará a primeira via de cada página, para seu controle e arquivo. A segunda via será destacada e arquivada pela CONTRATADA, ficando a terceira via no próprio Diário;
4. A CONTRATADA deverá indicar preposto, a ser submetido à aprovação da Administração do IFB, du- rante o período de vigência do Contrato, para representá-la sempre que for necessário.
5. O IFB tem a prerrogativa de suspender incontestavelmente as atividades que porventura vierem a trazer perturbações às atividades acadêmicas ou aos usuários do Campus, podendo inclusive solicitar que a mesma atividade seja executada em outro período, mantendo-se as mesmas condições contratuais.
6. Consistem verificar também do acompanhamento, da fiscalização e da execução do dos serviços aque- las previstas no Projeto Básico, anexo do Edital.
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