DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO Cláusulas Exemplificativas

DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO. VIGÊNCIA DA CLÁUSULA: 01/03/2022 a 28/02/2023
DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO. A partir de 1º de março de 2021, o benefício do auxílio-alimentação passará a ser no valor de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais).
DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO. A CEASA fornecerá para todos os seus empregados, auxílio alimentação no valor total por mês de R$ 320,00 (trezentos e vinte reais) por mês, inclusive no mês de férias do empregado, totalizando 12 auxílios por ano, pagos no contracheque.
DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO. A partir de 1º de março de 2016, o valor do benefício será reajustado para R$709,00, pela média, ao estabelecido para demais empresas públicas, considerando o princípio da isonomia.
DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO. As empresas fornecerão vale alimentação diário a todos os seus colaboradores mensalistas, inclusive os administrativos, por dia trabalhado, desde que a carga horária exceda 4 (quatro) horas trabalhadas.
DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO. Após registro e depósito da presente Convenção Coletiva de Trabalho, na 19a Delegacia Regional de Trabalho/AL, as empresas associadas ou não ao SEAC-AL que participarem de quaisquer licitações no território de Alagoas, e que, a mão-de-obra contratada afete a representatividade do SINDPD-AL, se obriga a incluir em suas Planilhas de Custos o fornecimento a todos os empregados colocados a sua disposição por força do contrato objeto da licitação de 22 Tícket`s Alimentação ou Refeição por mês, no valor unitário de R$ 22,00 (vinte e dois reais).
DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO. O CRF-MG se compromete a fornecer Auxílio Alimentação mensal no valor de R$ 927,00 (novecentos e vinte e sete reais), exclusivamente para os(as) empregados(as).
DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO. A partir de 1º de março de 2023, o benefício do auxílio-alimentação passa ao valor de R$ 589,35 (quinhentos e oitenta e nove reais e trinta e cinco centavos).
DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO. Todos os trabalhadores com jornada diária superior a 06 (seis) horas receberão créditos para alimentação por dia de efetivo serviço, a ser fornecido pelo empregador, em atenção a Lei 6.321/76, atendendo os padrões do Programa de Alimentação do Trabalhador – PAT, por meio de cartões magnéticos ou qualquer outro sistema que garanta que este benefício será utilizado para atender a sua finalidade, o qual será denominado ticket-alimentação.
DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO. As empresas concederão aos seus empregados, a partir de 1º de julho de 2022, e somente a partir desta data, vale alimentação no valor de R$ 24,22 (vinte e quatro reais e vinte e dois centavos), por dia efetivamente trabalhado no mês aos trabalhadores de 40 (quarenta) horas semanais, e R$ 7,40 (sete reais e quarenta centavos), aos trabalhadores de 36 (trinta e seis) horas semanais. PRIMEIRO – Os cargos de Instalador, Cabista, Oficial de Rede, Auxiliar de Rede, Técnico multi funções, Técnico de ADSL, Técnico de Dados, Técnico de Fibra, OPDG, Supervisores de áreas Operacionais e área de suporte de CLD, CRM, CO e demais cargos da operação receberão 26 (vinte e seis) vales alimentação mensais. No caso de ausências injustificadas, o crédito do vale alimentação será compensado no mês subsequente.