DO AUXILIO FUNERAL. No caso de falecimento do professor, a escola fica obrigada a pagar aos familiares deste, a título de auxilio funeral, a quantia equivalente a remuneração de 1 (um) mês.
DO AUXILIO FUNERAL. A partir deste ACT, fica convencionado que todo trabalhador terá direito a uma ajuda de caráter “AUXILIO FUNERAL” no valor mínimo de R$ 300,00 (trezentos reais) para cobrir despesas na ocasião de óbito.
DO AUXILIO FUNERAL. Pelo falecimento de empregado que ocorrer no período de vigência deste Acordo Coletivo será pago ao cônjuge e/ou aos seus dependentes como um todo, pelo SEST ou pelo SENAT, um auxílio financeiro, no valor de R$3.489,37 (três mil quatrocentos e oitenta e nove reais e trinta e sete centavos), para as despesas do funeral. O auxílio será concedido mediante a apresentação do atestado de óbito e será pago juntamente com as verbas rescisórias.
DO AUXILIO FUNERAL. Será garantido auxílio funeral, em valor equivalente a 02 (dois) salários mínimos, por morte do trabalhador de administração escolar, ou ainda de filho (a) dependente até os 16 (dezesseis) anos, ou seja, que não tenha sido legalmente emancipado.
DO AUXILIO FUNERAL. 3.3.1. Ocorrendo o falecimento do empregado, a Entidade envidará esforços no sentido de conceder auxílio funeral à sua família, em valor a ser estipulado pelo empregador dentro de sua disponibilidade.
DO AUXILIO FUNERAL. A CEASA assegurará auxílio funeral, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), para despesas inerentes ao sepultamento do empregado ou dependente legal deste, inclusive companheiro ou companheira.
DO AUXILIO FUNERAL. A EMPRESA se compromete a conceder benefício de Auxílio Funeral para seus empregados e dependentes legais, através do qual a seguradora contratada se responsabilizará pela adoção de todas as medidas necessárias à realização do atendimento.
DO AUXILIO FUNERAL. A Fundação compromete-se a pagar 03 (três) salários mínimos ao colaborador, como auxilio funeral, em virtude do falecimento de filhos menores de idade e/ou cônjuge ou companheiro (a) ou,em razão do falecimento do colaborador, ao seu cônjuge ou companheiro (a), e, na ausência deste, aos seus descendentes em 1º. grau.
DO AUXILIO FUNERAL. Em caso de morte natural ou por acidente de trabalho de Empregado, as Empresas ficam obrigadas a pagar a seus dependentes, habilitados perante a Previdência Social, 02 (dois) salários contratuais, a título indenizatório, limitado ao valor máximos de 02 (dois) pisos salariais do motorista de veículo semipesado. Referido auxílio não será devido pela Empresa que firmar contrato de seguro de vida em favor do Empregado, desde que a apólice ofereça cobertura integral das despesas com funeral, a família do empregado falecido benefício.
DO AUXILIO FUNERAL. No caso de falecimento do empregado assistente social, as empresas pagarão R$ 2.148,30 (Dois Mil Cento e Quarenta e Oito Reais e Trinta Centavos), a título de auxilio funeral, à família do mesmo, mediante apresentação do atestado de óbito.