DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO Cláusulas Exemplificativas

DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO. A partir de 1º de março de 2021, o benefício do auxílio-alimentação passará a ser no valor de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais).
DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO. A CEASA fornecerá para todos os seus empregados efetivos, auxílio alimentação no valor total por mês de R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais) por mês, inclusive no mês de férias do empregado, totalizando 12 auxílios por ano, pagos no contracheque.
DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO. A partir de 1º de março de 2016, o valor do benefício será reajustado para R$709,00, pela média, ao estabelecido para demais empresas públicas, considerando o princípio da isonomia.
DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO. CLÁUSULA TERCEIRA – A EMATER-PARÁ garantirá mensalmente o pagamento do auxílio alimentação no valor de R$ 500,00 (Quinhentos Reais) a todos os seus empregados.
DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO. As empresas concederão aos seus empregados, a partir de 1º de junho de 2021, e somente a partir desta data, vale alimentação no valor de R$ 22,41 (vinte e dois reais e quarenta e um centavos), por dia efetivamente trabalhado no mês aos trabalhadores de 40 (quarenta) horas semanais, e R$ 6,85 (seis reais e oitenta e cinco centavos), aos trabalhadores de 36 (trinta e seis) horas semanais. E a partir de 1º de novembro de 2021 passa a ser R$ 22,85 (vinte e dois reais e oitenta e cinco centavos), por dia efetivamente trabalhado no mês aos trabalhadores de 40 (quarenta) horas semanais, e R$ 6,99 (seis reais e noventa e nove centavos), aos trabalhadores de 36 (trinta e seis) horas semanais. PRIMEIRO – Os cargos de Instalador, Cabista, Oficial de Rede, Auxiliar de Rede, Técnico multi funções, Técnico de ADSL, Técnico de Dados, Técnico de Fibra, OPDG, Supervisores de áreas Operacionais e área de suporte de CLD, CRM, CO e demais cargos da operação receberão 26 (vinte e seis) vales alimentação mensais. No caso de ausências injustificadas, o crédito do vale alimentação será compensado no mês subsequente.
DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO. A CEARÁPORTOS fornecerá para todos os seus empregados, auxílio alimentação no valor total mensal de
DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO. Postula o reclamante a condenação das reclamadas ao pagamento do vale refeição, no valor de R$ 23,00 por dia. Mais uma vez esclarece a reclamada que não pode manifestar-se acerca do pedido em comento, uma vez que o autor não era seu empregado, de modo que se remete aos termos da defesa do primeiro réu. De qualquer forma, destaca-se que não existe qualquer prova do alegado inadimplemento da primeira reclamada e sua real empregadora, tampouco a fundamentação legal que atribuiria tal obrigação à real empregadora do autor, o que por si só impede o acolhimento da pretensão. De todo modo, era ônus do reclamante comprovar a ausência de pagamento da referida parcela, pois fato constitutivo de seu direito. Contudo, nada tendo o reclamante comprovado em seu favor, tem-se que não merece prosperar o pleito em comento. Além do mais, cabe ressaltar que o autor fundamenta seu pleito no Acordo Coletivo anexado na inicial, o qual sequer comprova que é aplicável a mesma. Ainda, a atividade para qual alega que fora contratado não está representada pelo sindicato que firmou o Acordo Coletivo de Trabalho anexado com a inicial, motivo a mais, pela não aplicação das normas convencionadas. Pela improcedência do pedido.
DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO. O CRF-MG se compromete a fornecer Auxílio Alimentação mensal no valor de R$ 927,00 (novecentos e vinte e sete reais), exclusivamente para os(as) empregados(as). no mês de dezembro de cada ano, bem como nas férias e licenças médicas.
DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO. As empresas ficam obrigadas a conceder a cada 30 (trinta) dias aos seus empregados, e de uma única vez nos dias efetivamente trabalhados, a partir do dia 1º de janeiro de 2022, o auxílio alimentação no valor de R$ 38,00 (trinta e oito reais) e a estes a cada 30 (trinta) e de uma única vez pelos dias efetivamente trabalhados, independente da carga horária. A presente parcela não integra a remuneração, por não ter caráter de contraprestação de serviços.
DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO. Aos empregados, fica assegurado o Auxílio Alimentação no valor nominal de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) por mês.