DO CADASTRAMENTO. 4.1 – A Prodemge utilizará o Cadastro Geral de Fornecedores do Governo do Estado de Minas Gerais – CAGEF. Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados deverão cadastrar-se pelo site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx (opção “CADASTRO DE NOVOS FORNECEDORES”), conforme instruções nele contidas e no Decreto Estadual 45.902/2012. 4.2 – O licitante deverá credenciar pelo menos um representante para desempenhar as atividades em seu nome. 4.3 – O cadastramento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, cujo uso é de responsabilidade exclusiva do licitante, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG, coordenadora do sistema eletrônico, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 4.3.1 – O cadastramento do licitante junto ao sistema eletrônico implica na responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao processo licitatório, sob pena da aplicação das sanções previstas no item 13 do presente Edital. 4.4 – O licitante que desejar obter os benefícios previstos no Capítulo V da Lei Complementar 123/2006, disciplinados no Decreto Estadual 47.437/2018, deverá comprovar a condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte no momento do seu credenciamento no CAGEF, conforme subitem 4.1, com a apresentação de: 4.4.1 - Caso inscrito no Registro Público de Empresas Mercantis, a declaração de enquadramento arquivada ou a certidão simplificada expedida pela Junta Comercial, ou equivalente, da sede da Microempresa ou a Empresa de Pequeno Porte. 4.4.2 - Caso inscrito no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, a declaração de enquadramento arquivada ou a Certidão de Breve Relato do Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, ou equivalente, da sede da Microempresa ou a Empresa de Pequeno Porte. 4.4.3 - Na hipótese de o Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas não emitir o documento mencionado no item 4.4.2 deste artigo, nos termos da Lei Complementar Federal n° 123/2006, deverá ser apresentada, perante o CAGEF, declaração de porte feita pelo representante da empresa, sob as penas da lei, mediante a comprovação dessa circunstância. 4.5 – Informações complementares a respeito do cadastramento deverão ser obtidas no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx em Cadastro de Fornecedores ou e-mail xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
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Samples: Construction Contract
DO CADASTRAMENTO. 4.1 – A Prodemge utilizará o Cadastro Geral de Fornecedores do Governo do Estado de Minas Gerais – CAGEF. 5.1 Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados deverão cadastraro fornecedor deverá inscrever-se pelo no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, na opção Cadastro de Fornecedores, no prazo mínimo de 03 (opção “CADASTRO DE NOVOS FORNECEDORES”), conforme instruções nele contidas e no Decreto Estadual 45.902/2012três) dias úteis antes da data da sessão do pregão.
4.2 – O licitante 5.1.1 Cada fornecedor deverá credenciar pelo menos inscrever, no mínimo, um representante para desempenhar as atividades atuar em seu nomenome no sistema, sendo que o representante receberá uma senha eletrônica de acesso.
4.3 – 5.2 O cadastramento dar-se-á pela atribuição fornecimento da senha é de chave de identificação e de senha, caráter pessoal e intransferível, cujo uso é sendo de inteira responsabilidade exclusiva do licitante, incluindo fornecedor e de cada representante qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representanteefetuada, não cabendo podendo ser atribuídos ao provedor ou ao gestor do sistema ou à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG, coordenadora do sistema eletrônico, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de do uso indevido da senha, ainda que utilizada indevidamente por terceiros.
4.3.1 – 5.2.1 O fornecedor se responsabiliza por todas as transações realizadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras as propostas e os lances efetuados por seu representante, sendo que o cadastramento do licitante junto ao sistema eletrônico implica na fornecedor implicará responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao processo licitatóriotransações, sob pena da aplicação das sanções previstas no item 13 do presente Editalde penalidades.
4.4 5.3 Informações complementares a respeito do cadastramento serão obtidas no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx ou pela Central de Atendimento aos Fornecedores – O licitante que desejar obter os LigMinas – telefone 155 (para Capital ou cidades do interior de Minas Gerais) ou (00) 0000 0000 (para outras localidades e celular). GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS CÂMARA DE COORDENAÇÃO GERAL, PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS Para fins de aplicação dos benefícios previstos no Capítulo V da Lei Complementar 123/2006Federal nº. 123/06, disciplinados no Decreto Estadual 47.437/2018nº. 44.630/07 e na Resolução SEPLAG n°. 58, deverá comprovar 30 de novembro de 2007, a comprovação da condição de Microempresa ou de Empresa de Pequeno Porte no momento do fornecedor dar-se-á por meio do seu credenciamento registro no Cadastro Geral de Fornecedores - CAGEF, conforme subitem 4.1disposto na Resolução Conjunta SEPLAG / SEF nº. 8.727, com a apresentação de:
4.4.1 - Caso inscrito no Registro Público de Empresas Mercantis, a declaração 21 de enquadramento arquivada ou a certidão simplificada expedida pela Junta Comercial, ou equivalente, da sede da Microempresa ou a Empresa setembro de Pequeno Porte2012.
4.4.2 - Caso inscrito no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, a declaração de enquadramento arquivada ou a Certidão de Breve Relato do Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, ou equivalente, da sede da Microempresa ou a Empresa de Pequeno Porte.
4.4.3 - Na hipótese de o Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas não emitir o documento mencionado no item 4.4.2 deste artigo, nos termos da Lei Complementar Federal n° 123/2006, deverá ser apresentada, perante o CAGEF, declaração de porte feita pelo representante da empresa, sob as penas da lei, mediante a comprovação dessa circunstância.
4.5 – Informações complementares a respeito do cadastramento deverão ser obtidas no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx em Cadastro de Fornecedores ou e-mail xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
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Samples: Pregão Eletrônico
DO CADASTRAMENTO. 4.1 – A Prodemge utilizará o Cadastro Geral de Fornecedores do Governo do Estado de Minas Gerais – CAGEF. 5.1 Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados deverão o fornecedor deverá cadastrar-se pelo no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, na opção Cadastro de Fornecedores, no prazo mínimo de 03 (opção “CADASTRO DE NOVOS FORNECEDORES”), conforme instruções nele contidas e no Decreto Estadual 45.902/2012três) dias úteis antes da data da sessão do Pregão.
4.2 – O licitante 5.1.1 Cada fornecedor deverá credenciar pelo menos credenciar, no mínimo, um representante para desempenhar as atividades atuar em seu nomenome no sistema, sendo que o representante receberá uma senha eletrônica de acesso.
4.3 – 5.2 O cadastramento dar-se-á pela atribuição fornecimento da senha é de chave de identificação e de senha, caráter pessoal e intransferível, cujo uso é sendo de inteira responsabilidade exclusiva do licitante, incluindo fornecedor e de cada representante qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representanteefetuada, não cabendo podendo ser atribuídos ao provedor ou ao gestor do sistema ou à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG, coordenadora do sistema eletrônico, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de do uso indevido da senha, ainda que utilizada indevidamente por terceiros.
4.3.1 – 5.2.1 O cadastramento fornecedor se responsabiliza por todas as transações realizadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras as propostas e os lances efetuados por seu representante, sendo que o credenciamento do licitante junto ao sistema eletrônico implica na fornecedor implicará responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao processo licitatóriotransações, sob pena da aplicação das sanções previstas no item 13 do presente Editalde penalidades.
4.4 5.3 Informações complementares a respeito do credenciamento serão obtidas no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx ou pela Central de Atendimento aos Fornecedores – LigMinas – telefone 155 (para Capital ou cidades do interior de Minas Gerais) ou (00) 0000 0000 (para outras localidades e celular).
5.4 O licitante fornecedor que desejar obter os benefícios previstos no Capítulo V da Lei Complementar Federal nº. 123/2006, disciplinados no Decreto Estadual 47.437/2018nº. 44.630/2007, Resolução Conjunta SEPLAG/SEDE/JUCEMG nº. 6419/2007 e pela Resolução SEPLAG nº. 058, de 30 de novembro de 2007, deverá comprovar a condição de Microempresa ou de Empresa de Pequeno Porte Porte, no momento do seu credenciamento no Cadastro Geral de Fornecedores - CAGEF, conforme subitem 4.1item 5.1, com a apresentação de:
4.4.1 - Caso 5.4.1 Se inscrito no Registro Público de Empresas Mercantis, a declaração de enquadramento arquivada ou a certidão simplificada expedida pela Junta Comercial, ou equivalente, da sede da Microempresa ou a da Empresa de Pequeno Porte.;
4.4.2 - Caso 5.4.2 Se inscrito no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, a declaração de enquadramento arquivada ou a Certidão de Breve Relato do Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, ou equivalente, da sede da Microempresa ou a da Empresa de Pequeno Porte.;
4.4.3 - 5.4.3 Na hipótese de o Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas não emitir o documento mencionado no item 4.4.2 5.4.2 deste artigo, nos termos da Lei Complementar Federal n° 123/2006123/06, deverá ser apresentada, perante o CAGEF, declaração de porte feita pelo representante da empresa, sob as penas da lei, mediante a comprovação dessa circunstância.
4.5 – Informações complementares a respeito do cadastramento deverão ser obtidas no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx em Cadastro de Fornecedores ou e-mail xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
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DO CADASTRAMENTO. 4.1 – 1. A Prodemge utilizará adesão ao Contrato será considerada efetivada através do seguinte procedimento: (i) o Cadastro Geral CLIENTE fornece à A GAZETA seus dados cadastrais completos e corretos; (ii) o CLIENTE opta pelo respectivo Serviço ou Conteúdo que deseja adquirir, considerando as opções disponíveis no momento da contratação; (iii) realiza a CONFIRMAÇÃO e recebe através do e-mail de Fornecedores Boas-vindas esse termo de adesão.
1.1. O CLIENTE deve ter o máximo de atenção quando de sua adesão através da web, ficando certo, desde já, que a A GAZETA não se responsabiliza por erros do Governo do Estado CLIENTE no cadastramento, como, por exemplo, cadastro duplo na web, informação errada de Minas Gerais – CAGEFdados, etc.
1.2. Para O CLIENTE SE DECLARA CIENTE DE QUE A CONFIRMAÇÃO DA CONTRATAÇÃO, E QUALQUER ATUALIZAÇÃO EM RELAÇÃO A EVENTUAIS ALTERAÇÕES DO CONTRATO, DO SERVIÇO E/OU CONTEÚDO CONTRATADO DISPONIBILIZADO SERÁ FEITA EXCLUSIVAMENTE ATRAVÉS DA WEB, PELO ENDEREÇO ELETRÔNICO XXXX://XXX.XXXXXXX.XXX.XX/PAGINA-DO-USUARIO NA ÁREA DO ASSINANTE DENOMINADA “ASSINATURA”, EXIMINDO A A GAZETA DE QUALQUER RESPONSABILIDADE CASO O CLIENTE, EM DECORRÊNCIA DOS DADOS FORNECIDOS ERRONEAMENTE, VENHA A SOFRER ALGUM PREJUÍZO OU OUTRA PESSOA VENHA A TER ACESSO A SEUS DADOS.
2. Após o envio da Confirmação, o CLIENTE disporá de prazo de 07 (sete) dias para contestar as informações dela constantes. Caso não conteste a Confirmação no prazo acima, o presente Contrato será considerado válido e aceito para todos os fins de direito.
3. O CLIENTE deverá criar seu Login (Username) e Senha (Password), ou caso já os tenha, poderá permanecer com os mesmos, conjuntamente denominados como Dados de Identificação, os quais lhe permitirão o acesso ao sistema eletrônicoServiço e/ou Conteúdo contratado, os interessados deverão cadastrar-se pelo site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx (opção “CADASTRO DE NOVOS FORNECEDORES”)nos termos constantes desse Contrato e dos demais documentos que o complementam, conforme instruções nele contidas e na forma do disposto no Decreto Estadual 45.902/2012subitem 2.1.1 acima.
4.2 – O licitante deverá credenciar 4. Caso os dados informados pelo menos um representante para desempenhar as atividades em seu nome.
4.3 – O cadastramento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, cujo uso é de responsabilidade exclusiva do licitante, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG, coordenadora do sistema eletrônico, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
4.3.1 – O cadastramento do licitante junto ao sistema eletrônico implica na responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao processo licitatório, sob pena da aplicação das sanções previstas no item 13 do presente Edital.
4.4 – O licitante que desejar obter os benefícios previstos no Capítulo V da Lei Complementar 123/2006, disciplinados no Decreto Estadual 47.437/2018, deverá comprovar a condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte CLIENTE no momento do cadastramento estejam errados ou incompletos, impossibilitando a comprovação e a completa identificação do CLIENTE, a A GAZETA terá o direito, a seu credenciamento exclusivo critério, de bloquear e/ou cancelar automaticamente o Username e rescindir unilateralmente esse Contrato com o CLIENTE, ficando, desde já, ajustado que a A GAZETA estará isenta de qualquer responsabilidade ou ressarcimento ao CLIENTE relativo à contratação do Serviço e/ou Conteúdo.
5. O CLIENTE tem ciência que os Dados de Identificação fornecidos para acesso ao Serviço e/ou Xxxxxxxx contratado são dados pessoais e intransferíveis, sendo de sua exclusiva responsabilidade zelar pela sua manutenção e correta utilização.
6. O CLIENTE responderá pelos gastos ou prejuízos decorrentes da eventual utilização de Dados de Identificação por terceiros, sejam decorrentes de extravio, perda ou roubo, até o momento da efetiva comunicação à A GAZETA.
7. O CLIENTE poderá, durante o processo de cadastramento, autorizar expressamente que a A GAZETA envie através de e-mail ou mala direta convencional, informações de produtos e/ou serviços da A GAZETA e/ ou de seus parceiros.
7.1. Não obstante, o CLIENTE, desde já, aceita receber da A GAZETA mensagens relacionadas a presente contratação através de e-mail, carta, SMS, ligação telefônica ou qualquer outra forma de comunicação existente no CAGEFpresente ou a ser criada no futuro.
7.2. A divulgação das informações pessoais e cadastrais do CLIENTE pela A GAZETA seguirá o disposto em sua Política de Privacidade. O CLIENTE declara ter pleno conhecimento da Política de Privacidade, conforme subitem 4.1, com a apresentação de:
4.4.1 - Caso inscrito no Registro Público de Empresas Mercantis, a declaração de enquadramento arquivada ou a certidão simplificada expedida pela Junta Comercial, ou equivalente, da sede da Microempresa ou a Empresa de Pequeno Porte1.1.1 acima.
4.4.2 - Caso inscrito no Registro Civil de Pessoas Jurídicas7.2.1. No caso da contratação do Serviço e/ou Conteúdo “A Gazeta Digital”, a declaração de enquadramento arquivada o CLIENTE declara estar ciente e autoriza, ao se cadastrar e contratar o Serviço e/ou a Certidão de Breve Relato do Cartório de Registro Civil de Pessoas JurídicasConteúdo, ou equivalente, da sede da Microempresa ou a Empresa de Pequeno Porteque seus dados cadastrais e informações pessoais sejam compartilhados pela A GAZETA com as demais empresas que compõem o grupo REDE GAZETA.
4.4.3 - Na hipótese de o Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas não emitir o documento mencionado no item 4.4.2 deste artigo, nos termos da Lei Complementar Federal n° 123/2006, deverá ser apresentada, perante o CAGEF, declaração de porte feita pelo representante da empresa, sob as penas da lei, mediante a comprovação dessa circunstância.
4.5 – Informações complementares a respeito do cadastramento deverão ser obtidas no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx em Cadastro de Fornecedores ou e-mail xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
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Samples: Termos E Condições Gerais