DO CANCELAMENTO DO REGISTRO. 6.1. O fornecedor poderá ter o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando: 6.1.1. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços; 6.1.2. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; 6.1.3. O beneficiário não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado; 6.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, ou no art. 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002. 6.2. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados: 6.2.1. Por razões de interesse público; 6.2.2. A pedido do fornecedor, com a devida autorização da Administração. 6.3. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro do fornecedor aos órgãos participantes, se houver.
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico, Ata De Registro De Preço
DO CANCELAMENTO DO REGISTRO. 6.1. O fornecedor poderá ter o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando:
6.1.1. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
6.1.2. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
6.1.3. O beneficiário não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
6.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, ou no art. 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
6.2. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
6.2.1. Por razões de interesse público;
6.2.2. A pedido do fornecedor, com a devida autorização da Administração.
6.3. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro do fornecedor aos órgãos participantes, se houver.
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Samples: Pregão Eletrônico, Licensing Agreements, Ata De Registro De Preço
DO CANCELAMENTO DO REGISTRO. 6.1. 4.1 - O fornecedor poderá ter terá o seu registro cancelado cancelado, por despacho do órgão gerenciadorintermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específicodefesa, quando:
6.1.1. 4.2 - Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
6.1.2. 4.3 - Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
6.1.3. O beneficiário não 4.4 - Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;
6.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 4.5 - Por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas;
4.6 - Não mantiver as condições de habilitação durante a vigência da Lei Federal nº 8.666, Ata de 21 Registro de junho de 1993, ou no art. 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002Preços.
6.2. 4.7 - O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preços poderá ocorrer por na ocorrência de fato supervenientesuperveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de caso fortuito ou de força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
6.2.1. Por razões de interesse público;
6.2.2. A pedido do fornecedor, com a devida autorização da Administração.
6.3. 4.8 - Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro do fornecedor aos órgãos participantes, se houver.
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
DO CANCELAMENTO DO REGISTRO. 6.1. O fornecedor poderá ter o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando:
6.1.16.2. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
6.1.26.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
6.1.36.4. O beneficiário não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
6.1.46.5. Sofrer sanção prevista nos incisos III I ou IV do caput do art. 87 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, ou no art. 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
6.26.6. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
6.2.16.6.1. Por razões de interesse público;
6.2.26.6.2. A pedido do fornecedor, com a devida autorização da Administração.
6.36.7. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro do fornecedor aos órgãos participantes, se houver.
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Samples: Termo De Adesão, Pregão Eletrônico, Ata De Registro De Preço
DO CANCELAMENTO DO REGISTRO. 6.1. O fornecedor poderá ter o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando:
6.1.16.2. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
6.1.26.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
6.1.36.4. O beneficiário não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
6.1.46.5. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, ou no art. 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
6.26.6. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
6.2.16.6.1. Por razões de interesse público;
6.2.26.6.2. A pedido do fornecedor, com a devida autorização da Administração.
6.36.7. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro do fornecedor aos órgãos participantes, se houver.
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Samples: Rescisão Do Contrato Administrativo, Ata De Registro De Preço
DO CANCELAMENTO DO REGISTRO. 6.1. O fornecedor poderá ter terá o seu registro cancelado cancelado, por despacho do órgão gerenciadorintermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específicodefesa, quando:
6.1.1. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
6.1.2. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
6.1.3. O beneficiário não Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;
6.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do artPor razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas;
6.1.5. 87 Não mantiver as condições de habilitação durante a vigência da Lei Federal nº 8.666, Ata de 21 Registro de junho de 1993, ou no art. 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002Preços.
6.2. O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preços poderá ocorrer por na ocorrência de fato supervenientesuperveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de caso fortuito ou de força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
6.2.1. Por razões de interesse público;
6.2.2. A pedido do fornecedor, com a devida autorização da Administração.
6.3. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro do fornecedor aos órgãos participantes, se houver.
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
DO CANCELAMENTO DO REGISTRO. 6.15.1. O fornecedor poderá ter terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando:
6.1.15.1.1. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
6.1.25.1.2. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
6.1.35.1.3. O beneficiário não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
6.1.45.1.4. Sofrer sanção administrativa prevista nos incisos III ou IV do caput docaput do art. 87 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, ou no art. 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 2002, cujo efeito torne-o proibido de julho de 2002celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s).
6.25.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 5.1.1, 5.1.2 e 5.1.4 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
5.3. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
6.2.15.2.1. Por razões de interesse público;
6.2.25.2.2. A pedido do fornecedor, com a devida autorização da Administração.
6.35.4. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro do fornecedor aos órgãos participantes, se houver.
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Samples: Recibo De Retirada De Edital
DO CANCELAMENTO DO REGISTRO. 6.17.1. O fornecedor poderá ter prestador dos serviços terá o seu registro cancelado cancelado, por despacho do órgão gerenciadorintermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específicodefesa, quando:
6.1.17.1.1. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
6.1.27.1.2. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
6.1.37.1.3. O beneficiário não Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;
6.1.47.1.4. Sofrer sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 156 da Lei Federal nº 8.66614.133, de 21 de junho de 1993, ou no art. 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 20022021.
6.27.1.5. O cancelamento do registro por razão de preços poderá ocorrer por interesse público de fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados comprovado e justificados:
6.2.1. Por razões de interesse público;
6.2.2. A pedido do fornecedor, com a devida autorização da Administraçãojustificado.
6.37.2. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará O prestador dos serviços poderá solicitar o cancelamento do seu registro do fornecedor aos órgãos participantesde preços na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, se houverdecorrente de caso fortuito ou de força maior.
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Samples: Pregão Eletrônico
DO CANCELAMENTO DO REGISTRO. 6.1. O fornecedor poderá ter o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando:
6.1.1. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
6.1.2. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
6.1.3. O beneficiário não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
6.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, ou no art. 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
6.2. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificadosjusti ficados:
6.2.1. Por razões de interesse público;
6.2.2. A pedido do fornecedor, com a devida autorização da Administração.
6.3. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro do fornecedor aos órgãos participantes, se houver.
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Samples: Ata De Registro De Preço
DO CANCELAMENTO DO REGISTRO. 6.16. O fornecedor poderá ter terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando:
6.1.1. 6.1 Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
6.1.2. 6.2 Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
6.1.3. 6.3 O beneficiário não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
6.1.4. 6.4 Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, ou no art. 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
6.2. 6.5 O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
6.2.1. 6.5.1 Por razões de interesse público;
6.2.2. 6.5.2 A pedido do fornecedor, com a devida autorização da Administração.
6.3. 6.6 Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro do fornecedor aos órgãos participantes, se houver.
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Samples: Pregão Eletrônico
DO CANCELAMENTO DO REGISTRO. 6.1. O fornecedor poderá ter o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando:
6.1.16.2. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
6.1.26.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
6.1.36.4. O beneficiário não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
6.1.46.5. Sofrer sanção prevista nos incisos III I ou IV do caput do art. 87 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, ou no art. 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
6.26.6. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
6.2.16.6.1. Por razões de interesse público;
6.2.26.6.2. A pedido do fornecedor, com a devida autorização da Administração.
6.36.6.3. Caso se encerre a situação de emergência, respaldada pela Lei nº 13.979/2020.
6.7. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro do fornecedor aos órgãos participantes, se houver.
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Samples: Termo De Adesão
DO CANCELAMENTO DO REGISTRO. 6.1. O fornecedor poderá ter o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando:
6.1.1. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
6.1.2. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
6.1.3. O beneficiário não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
6.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, ou no art. 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
6.2. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
6.2.1. Por razões de interesse público;
6.2.2. A pedido do fornecedor, com a devida autorização da Administração.
6.3. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro do fornecedor aos órgãos participantes, se houver.o
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Samples: Ata De Registro De Preço