EDITAL DE LICITAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS PLANEJAMENTO SIRP Nº 437/2016
Tipo: MENOR PREÇO
Objeto: Registro de Preços para aquisição de suprimentos de informática, para Órgãos e Entidades da Administração Pública do Estado de Minas Gerais, conforme especificações e condições previstas neste edital e seus anexos.
Nota: Licitação com reserva de lote exclusivo para ME e EPP
RECIBO
A Empresa CNPJ n°.
, retirou Edital de Pregão acima referenciado e deseja ser informada de quaisquer alterações, respostas a esclarecimentos e impugnações pelo e-mail:
.
, aos / /
(Assinatura)
OBS.: ESTE RECIBO DEVERÁ SER INTEGRALMENTE PREENCHIDO E REMETIDO AO CENTRO DE SERVIÇOS COMPARTILHADOS – CSC/SEPLAG
PELO E-MAIL: xxxxxxx.xxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
PARA EVENTUAIS COMUNICAÇÕES AOS INTERESSADOS, QUANDO NECESSÁRIO. O CENTRO DE SERVIÇOS COMPARTILHADOS – CSC DA SEPLAG NÃO RESPONSABILIZA POR COMUNICAÇÕES À EMPRESA QUE NÃO ENCAMINHAR ESTE RECIBO OU PRESTAR INFORMAÇÕES INCORRETAS NO MESMO.
SUMÁRIO
3 - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES E NÃO PARTICIPANTES 4
4 - DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO 7
5 - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 9
7 - DAS PROPOSTAS COMERCIAIS 12
9 DA SESSÃO DO PREGÃO E DO JULGAMENTO 21
11 DO REGISTRO DO PREÇO E DA HOMOLOGAÇÃO 27
12 DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 27
14 ALTERAÇÃO E DO CANCELAMENTO DA ATA 29
17 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 31
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA DA LICITAÇÃO 36
ANEXO II - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL PARA BENS 53
ANEXO III - MODELOS DE DECLARAÇÕES 55
ANEXO IV - MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 56
ANEXO V - DA AVALIAÇÃO DE FORNECEDORES 66
ANEXO VI - MINUTA DA AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO 72
ANEXO VII - MINUTA DE TERMO DE ADESÃO PARA EVENTUAIS ÓRGÃOS NÃO PARTICIPANTES 74
EDITAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS PLANEJAMENTO SIRP Nº 437/2016
Tipo: MENOR PREÇO
1 - PREÂMBULO
O ESTADO DE MINAS GERAIS, por intermédio do CENTRO DE SERVIÇOS
COMPARTILHADOS – CSC da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão realizará a licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, em sessão pública, através do site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, para a aquisição de suprimentos de informática, com especificações contidas neste Edital e seus anexos, obedecendo às condições estatuídas neste Edital e reger-se-á pela legislação aplicável, em especial pela Lei Federal nº 10.520/2002, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei federal nº. 8.666/1993, pela Lei Complementar nº. 123/2006, pelas Leis Estaduais nº. 14.167/2002 - nº. 13.994/2001 - nº. 20.826/2013, pelos Decretos Estaduais nº. 44.786/2008 - nº. 45.902/2012 - nº. 44.630/2007 - nº. 37.924/1996 – nº 46.311/13 - nº 45.035/2009 - n.º 46.552/2014 - n.º 46.557/2014, pelas Resoluções Conjuntas SEPLAG / SEF nº 8.727/2012 - nº 8.898/2013 - n.º 3.458/2003, pelas Resoluções SEPLAG nº. 58/2007 - nº. 13/2014 - nº. 05/2016, com suas alterações posteriores e pelas cláusulas e condições deste Edital e seus anexos, que dele constituem parte integrante e inseparável para todos os efeitos legais.
1.1. O pregão será realizado pelo Pregoeiro Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx, e Equipe de Apoio constituída pelos seguintes servidores: Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx, Xxxx Xxxxxx Xxxx xx Xxxxx, Wildes Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, designados através da Resolução SEPLAG nº 05, de 23 de fevereiro de 2016.
1.1.1. Em caso de impossibilidade de comparecimento do pregoeiro indicado no item anterior, atuará como seu substituto o pregoeiro Xxxxx Xxxxx Xxxxxx, com a devida autuação da justificativa no procedimento licitatório.
1.2. A abertura da sessão de pregão terá início no dia 19 de Dezembro de 2016, às 11:00 horas, através do site xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
1.2.1. Os horários estabelecidos neste Edital seguem o Horário Oficial de Brasília – DF e, dessa forma, serão registradas no sistema e na documentação relativa ao certame.
2 - OBJETO
2.1. A presente licitação tem por objeto o fornecimento de suprimentos de informática, conforme especificações constantes no Termo de Referência - Anexo I, partes integrantes do presente Edital.
2.2. Em caso de divergência entre as especificações do objeto descritas no Portal de Compras e as especificações técnicas constantes no Termo de Referência – Anexo I, o licitante deverá obedecer a este último.
3 - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES E NÃO PARTICIPANTES
3.1. Xxxxx Xxxxxxxxxxx
3.1.1. O órgão gerenciador será o Centro de Serviços Compartilhados da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão de Minas Gerais
3.2. Órgãos Participantes
3.2.1. Os órgãos ou entidades da Administração Pública a seguir são participantes e integram todo o procedimento licitatório e a Ata de Registro de Preços:
Código | Órgão/Entidade |
3.3. Órgãos Não Participantes
3.3.1. A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Estadual, que não tenha participado do certame licitatório, mediante consulta prévia para manifestação sobre a possibilidade de adesão e autorização do Órgão Gerenciador, inclusive quanto ao quantitativo, e submeter à anuência do fornecedor beneficiário, o qual deve optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente da adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da Ata, assumidas com o Órgão Gerenciador e os órgãos participantes.
3.3.2. Outros entes da Administração Pública e entidades privadas poderão igualmente utilizar-se da ARP, como órgão ou entidade não participante, mediante prévia anuência do órgão gerenciador, desde que observadas as condições estabelecidas no item 3.3.1 e no Decreto 46.311/13, aplicando-se, ao quantitativo de que trata o art. 19, § 3º, e o disposto na legislação federal pertinente.
3.3.3. A adesão deverá ser devidamente justificada no processo administrativo do órgão ou entidade não participante, pertinente à licitação, demonstrando a vantagem econômica na adesão à Ata, mencionando ainda a similitude de condições, tempestividade do prazo, suficiência das quantidades e qualidades dos bens a serem adquiridos, respeitando, no que couber, as condições e as regras estabelecidas no Decreto Estadual n.º 46.311/13, e na Lei nº 8.666/93.
3.3.4. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, ainda, em sua totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem, devendo o órgão gerenciador especificar o quantitativo que autoriza adesão, mantendo registro no procedimento licitatório.
3.3.4.1. As aquisições ou contratações adicionais, por outros órgãos/entidades não poderão exceder, por órgão/entidade, a cem por cento dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços.
3.3.5. Ao órgão ou entidade não participante que aderir à presente ata e ao órgão ou entidade partícipe competem, nos respectivos procedimentos instaurados, os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando todas as ocorrências ao órgão gerenciador, em especial informar ao órgão gerenciador a eventual recusa do fornecedor em atender às condições estabelecidas no edital, firmadas na ARP, as divergências relativas à entrega, características e origem dos bens licitados, bem como a recusa em assinar o contrato para fornecimento ou prestação de serviços.
3.4. As comunicações, informações e os termos de adesão realizados entre o órgão gerenciador e os órgãos participantes e não participantes serão formalizados, preferencialmente, em sistema informatizado, dispensando-se o encaminhamento de documento impresso ao órgão gerenciador.
3.4.1. Excepcionalmente, por motivos de inviabilidade tecnológica, o órgão gerenciador poderá dispensar a utilização de sistema informatizado no procedimento de registro de preços, mediante justificativa anotada nos autos do procedimento de compra.
3.4.2. Na hipótese do item 3.4.1, as comunicações, informações e termos de adesão entre os órgãos gerenciador, participante e não participante poderão ser formalizados mediante correspondência eletrônica ou qualquer outro meio eficaz, que deverão ser autuados.
3.5. As quantidades previstas para os itens com preços registrados poderão ser remanejadas ou redistribuídas pelo órgão gerenciador entre os órgãos participantes e não participantes do procedimento licitatório para registro de preços, observada como limite máximo a quantidade total registrada para cada item.
3.5.1. Para o remanejamento de quantidades entre órgãos participantes do procedimento licitatório não será necessária autorização do beneficiário da Ata de Registro de Preços
3.5.2. Caso o órgão gerenciador autorize o remanejamento de quantidades para órgãos não participantes estes deverão obter a anuência do beneficiário da ARP, nos termos do § 2º do art. 19 do Decreto Estadual 46.311/2013.
3.5.3. O órgão gerenciador somente poderá reduzir o quantitativo inicialmente informado pelo órgão participante, com a sua anuência.
4 - DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
4.1. Os pedidos de esclarecimentos, referentes ao processo licitatório, poderão ser realizados por qualquer pessoa, inclusive licitante, e deverão ser enviados ao (a) Pregoeiro (a), até o 5º (quinto) dia após a publicação do aviso do Edital.
4.2. Os pedidos de esclarecimento deverão ser encaminhados ao Pregoeiro, por escrito, por meio do e-mail: xxxxxxx.xxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
4.2.1. Nos pedidos de esclarecimentos encaminhados, os interessados deverão se identificar (CNPJ, Razão Social e nome do representante que pediu esclarecimentos, se pessoa jurídica e CPF para pessoa física) e disponibilizar as informações para contato (endereço completo, telefone, fax e e-mail).
4.2.2. Os esclarecimentos serão prestados pelo Pregoeiro, por escrito, por meio de e-mail àqueles que enviaram integral e corretamente o recibo de retirada do Edital.
4.3. Qualquer pessoa, inclusive licitante, poderá impugnar os termos do presente Edital até o 5º (quinto) dia após a publicação do aviso do mesmo, cabendo ao (a) Pregoeiro
(a) decidir sobre a impugnação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
4.3.1. O interessado deverá apresentar instrumento de impugnação dirigido ao Pregoeiro, a ser protocolizado junto ao PROTOCOLO GERAL – Rodovia Papa Xxxx Xxxxx XX, 4.001 – Ed. Gerais – 1º andar – Bairro Serra Verde – Belo Horizonte/MG – CEP 31.630-901 (a/c SEPLAG/CSC/COMPRAS/CÉLULA 01), no horário de 09H00MIN (nove) às 17H00MIN (dezessete) horas, observado o prazo previsto no subitem 4.3 deste ato convocatório, fundamentando o alegado e, se for o caso, juntar as provas que se fizerem necessárias.
4.3.2. Acolhida a petição contra o ato convocatório, a decisão será comunicada aos interessados, na forma do item 4.4.
4.4. Os pedidos de impugnações e esclarecimentos, bem como as respectivas respostas, serão divulgados pelo Pregoeiro no Portal de Compras por meio do endereço xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
4.4.1. As respostas aos pedidos de impugnações e esclarecimentos aderem a este Edital tal como se dele fizessem parte, vinculando a Administração e os licitantes.
4.5. Qualquer modificação no Edital exige divulgação pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente
estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
4.6. As denúncias, petições e impugnações anônimas não identificadas ou não fundamentadas serão arquivadas pela autoridade competente.
4.7. A não-impugnação do edital, na forma e tempo definidos, acarreta a decadência do direito de discutir, na esfera administrativa, as regras do certame.
4.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento, e consideram-se os dias consecutivos. Só se iniciam e expiram os prazos em dia de expediente na Administração Pública.
5 - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
5.1. Poderão participar da presente licitação pessoas jurídicas legalmente autorizadas a atuarem no ramo pertinente ao objeto desta licitação, que atendam a todas as exigências contidas neste Edital.
5.1.1. Apenas para os LOTES: 01, 02, 03, 04, 08, 09, 10, 11, 13, 15, 18, 19, 20, 21, 22,
23, 24, 26, 28, 29, 30, 31, 32, 33, 37, 38, 39, 40, 41, 42, 43, 44, 45, 46, 47, 52, 55, 57,
61, 63, 64, 65, 66, 67, 68, 69, 70, 72, 73, 74, 75 e 76 a participação na presente licitação será limitada a licitantes enquadrados como micro empresa ou empresa de pequeno porte, conforme o disposto no art. 48 da Lei Complementar nº 123/2006, no art. 17 da Lei Estadual nº 20.826, de 31 de julho de 2013, no art. 6º do Decreto nº 44.630/2007, de 03 de outubro de 2007 e suas alterações e o artigo 3º da Resolução SEPLAG n° 58/2007, de 30 de novembro de 2007.
5.1.1.1. Para fins de comprovação do porte do fornecedor deverá ser observado o disposto no item 6.4 deste edital.
5.2. É vedado a qualquer pessoa, física ou jurídica, representar mais de um licitante na presente licitação.
5.3. Cada licitante apresentará uma só proposta de acordo com as exigências deste Edital.
5.4. O licitante arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta, independente do resultado do procedimento licitatório.
5.5. DA PARTICIPAÇÃO DE CONSÓRCIOS:
5.5.1. No caso da participação de empresas reunidas em consórcio, deverá acompanhar os documentos de habilitação, a comprovação de compromisso público ou particular do consórcio, subscrito pelas empresas consorciadas, com apresentação da proporção de participação de cada uma das consorciadas e indicação da empresa líder, que deverá representar as consorciadas perante o Estado de Minas Gerais, observadas as normas do art. 33 da Lei 8.666/93 e, ainda, as normas do art. 15 do Decreto Estadual nº 44.786/08.
5.5.2. Apresentação dos documentos exigidos nos arts. 28 a 31 da Lei 8.666/1993, por parte de cada consorciado, admitindo-se, para efeito de qualificação técnica, o somatório dos quantitativos de cada consorciado, e, para efeito de qualificação econômico- financeira, o somatório dos valores de cada consorciado, na proporção de sua respectiva participação.
5.5.3. As empresas consorciadas serão solidariamente responsáveis pelas obrigações do consórcio na fase de licitação e durante a execução do contrato.
5.5.4. Antes da celebração do contrato, deverá ser promovida a constituição e o registro do consórcio, nos termos do compromisso referido no item 5.5.1.
5.5.5. Apenas os consórcios compostos exclusivamente por empresas de pequeno porte e microempresas poderão usufruir dos benefícios legais da Lei Complementar nº 123/06, desde que a soma do faturamento das empresas consorciadas não ultrapasse o limite previsto no inciso II, artigo 3º da LC n.º 123/06 (R$3.600.000,00).
5.6. NÃO PODERÃO PARTICIPAR as empresas que:
5.6.1. Encontrarem-se em situação de falência, concurso de credores, dissolução, liquidação ou empresas estrangeiras que não funcionem no País.
5.6.2. Estiverem suspensas temporariamente de participar de licitações ou impedidas de contratar com a Administração.
5.6.3. Forem declaradas inidôneas para licitar e contratar com a Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal.
5.6.4. Possuam como diretores, responsáveis técnicos ou sócios, servidor, empregado ou ocupante de cargo comissionado do Governo do Estado de Minas Gerais ou que tenham tido vínculo há menos de 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data da publicação deste Edital.
5.6.5. Sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico comum.
5.6.6. Estiverem inclusos em uma das situações previstas no art.9° da Lei Federal n° 8.666 de 21 de Junho de 1993.
5.6.7. As empresas consorciadas não poderão participar, na mesma licitação, de mais de um consórcio ou de forma isolada.
6 - DO CADASTRO
6.1. Para acesso ao sistema eletrônico, o fornecedor deverá cadastrar-se, nos termos do Decreto 45.902/2012, por meio do site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, na opção Cadastro de Fornecedores, no prazo mínimo de 03 (três) dias úteis antes da data da sessão do Pregão.
6.1.1. Cada fornecedor deverá credenciar, no mínimo, um representante para atuar em seu nome no sistema, sendo que o representante receberá uma senha eletrônica de acesso.
6.2. O fornecimento da senha é de caráter pessoal e intransferível, sendo de inteira responsabilidade do fornecedor e de cada representante qualquer transação efetuada, não podendo ser atribuídos ao provedor ou ao gestor do sistema eventuais
danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que utilizada indevidamente por terceiros.
6.2.1. O fornecedor se responsabiliza por todas as transações realizadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras as propostas e os lances efetuados por seu representante, sendo que o cadastramento do representante do fornecedor implicará responsabilidade pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para a realização das transações, sob pena da aplicação de penalidades.
6.3. Informações complementares a respeito do cadastramento serão obtidas no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx ou pela Central de Atendimento aos Fornecedores – LigMinas – telefone 155 (para Capital ou cidades do interior de Minas Gerais) ou (00) 0000 0000 (para outras localidades e celular).
6.4. O fornecedor que desejar obter os benefícios previstos no Capítulo V da Lei Complementar Federal nº. 123/06, disciplinados no Decreto Estadual nº. 44.630/07 e pela Resolução Conjunta SEPLAG/SEF nº. 8.727/2012 deverá comprovar a condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte no momento do seu credenciamento no Cadastro Geral de Fornecedores - CAGEF, observando o disposto no item 6.1.
7 - DAS PROPOSTAS COMERCIAIS
7.1. O licitante deverá encaminhar a proposta por meio do site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx até a data e horário marcado para abertura da sessão, após o preenchimento do formulário eletrônico, com manifestação em campo próprio do Portal de Compras - MG de que tem pleno conhecimento e que atende às exigências de habilitação e demais condições da proposta comercial previstas no Edital e seus anexos.
7.1.1. Caso a Microempresa ou a Empresa de Pequeno Porte apresente restrições na documentação relativa à comprovação de regularidade fiscal deverá declarar, no campo próprio do Portal de Compras - MG, que atende às demais exigências da habilitação.
7.2. Todas as condições estabelecidas neste edital e seus anexos serão tacitamente aceitas pelo proponente no ato do envio de sua proposta comercial.
7.3. O prazo de validade da proposta será de 60 dias contados da data de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo deste Edital.
7.3.1. Até a abertura da sessão, o licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente encaminhada.
7.4. As propostas deverão apresentar preço unitário e global, por item, sendo vedada imposição de condições ou opções, somente admitidas propostas que ofertem apenas um preço.
7.4.1. O preço global proposto deverá atender à totalidade da quantidade exigida, por lote, não sendo aceitas aquelas que contemplem apenas parte do objeto.
7.4.2. Na proposta de cada fornecedor participante, deverão ser informados elementos mínimos para perfeita identificação do produto ofertado, no tocante a marca e o modelo, em campo próprio do Sistema. Neste caso, quando do preenchimento da proposta no portal de compras pelo fornecedor, no campo marca deve ser informado o nome do fabricante do objeto. No campo modelo deve ser informado demais elementos essenciais para identificação do objeto.
7.4.3. Referências genéricas que possam comprometer a perfeita identificação do produto ofertado, notadamente a falta de delimitação precisa da marca e do modelo, implicarão a desclassificação da proposta.
7.5. Nos preços propostos deverão estar incluídos todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, frete até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o fornecimento do objeto da presente licitação, os quais ficarão a cargo única e exclusivamente da contratada.
7.6. Todos os preços ofertados deverão ser apresentados em moeda corrente nacional, em algarismos com duas casas decimais após a vírgula.
7.7. Os fornecedores estabelecidos no Estado de Minas Gerais ficam isentos do ICMS, conforme dispõe o Decreto nº 43.080/2002.
7.7.1. Os fornecedores mineiros deverão informar em suas propostas comerciais as informações relativas ao preço do produto e ao preço resultante da dedução do ICMS, conforme Resolução Conjunta SEPLAG/SEF nº. 3.458/2003.
7.7.2. A classificação das propostas, etapa de lances e o julgamento dos preços, a adjudicação e a homologação serão realizados a partir dos preços dos quais foram deduzidos os valores relativos ao ICMS.
7.7.3. O disposto nos subitens 7.7.1 e 7.7.2 não se aplica aos contribuintes mineiros enquadrados como Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo regime do Simples Nacional.
7.7.4. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte mineiras não optantes pelo Simples Nacional farão suas propostas conforme o disposto nos itens 7.7.1 e 7.7.2.
7.7.5. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte mineiras de que trata o item 7.7.3, deverão anexar suas propostas comerciais a ficha de inscrição estadual na qual conste a opção pelo Simples Nacional, podendo o pregoeiro, na sua falta, consultar a opção por este regime através do site: xxxx://xxx0.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/XxxxxxxXxxxxxxx/.
7.7.6. O fornecedor mineiro, caso seja vencedor, deverá enviar juntamente com os documentos de habilitação, sua proposta comercial assinada e atualizada com os valores finais ofertados durante a sessão deste Pregão, informando na proposta, além do preço resultante da dedução do ICMS, o preço com ICMS.
7.8. O licitante declarado vencedor deverá enviar, juntamente com os documentos de habilitação, a proposta comercial adequada aos valores finais ofertados durante a sessão do pregão.
8 - DA HABILITAÇÃO
Para fins de contratação, será exigida do licitante a comprovação das condições de habilitação consignadas neste Edital.
8.1. REGULARIDADE JURÍDICA:
8.1.1. Documento de identificação, com foto, do responsável pelas assinaturas das propostas comerciais, das declarações constantes no Anexo III deste Edital e do contrato.
8.1.1.1. Se for o caso, apresentar procuração conferindo poderes ao(s) responsável(is) pela empresa para praticar atos junto à Administração Pública.
8.1.2. Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual;
8.1.3. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social e suas alterações posteriores ou instrumento consolidado, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades empresárias ou cooperativas ou empresas individuais de responsabilidade limitada e, no caso de sociedade de ações, acompanhado de documentos de eleição ou designação de seus administradores;
8.1.4. Ato constitutivo devidamente registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
8.1.5. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
8.1.6. Termo de Compromisso de Constituição de Xxxxxxxxx, público ou particular, ou outro documento indicativo dos propósitos de associação entre os proponentes, em se tratando de consórcio instituído para o fim específico de participar do certame.
8.2. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
8.2.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda - CNPJ;
8.2.2. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado ou municipal, relativo à sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
8.2.3. Prova de regularidade perante as Fazendas Federal, Estadual e Municipal da sede do licitante, e perante a Fazenda Estadual do Estado de Minas Gerais;
8.2.3.1. A prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional será efetuada mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN, referente a todos os tributos federais e à Dívida Ativa da União – DAU por elas administrados, bem como das contribuições previdenciárias e de terceiros.
8.2.4. Se o fornecedor não estiver inscrito no cadastro de contribuintes do Estado de Minas Gerais deverá comprovar a inexistência de débitos relativos a tributos estaduais em Minas Gerais por meio de Certidão de Débito Tributário – CDT, que poderá ser solicitada pelo site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
8.2.5. Certificado de Regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS;
8.2.6. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, ou positiva com efeito de negativa nos termos da Lei n° 12.440/2011, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº. 5.452, de 1º de maio de 1943;
8.2.7. A comprovação da regularidade fiscal e/ou trabalhista deverá ser efetuada mediante a apresentação das competentes certidões negativas de débitos, ou positivas com efeitos de negativas.
8.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
8.3.1. Certidão negativa de falência, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida pelo distribuidor do domicílio da pessoa física, emitida nos últimos 06 (seis) meses;
8.3.2. Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício, já exigíveis e apresentados na forma da lei, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizado, quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação de proposta, pela variação do IGP-DI (índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna, publicado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx - FGV) ocorrida no período, ou de outro indicador que o venha substituir, comprovando que a licitante possui boa situação financeira, avaliada pelos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), iguais ou superiores a 1 (um) inteiro.
8.3.3. Entende-se por apresentados na forma da Lei, o Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis, devidamente datadas e assinadas pelo responsável da empresa, e por profissional de contabilidade habilitado e devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade.
8.3.4. O Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis deverão ser apresentados em cópia autenticadas das folhas do livro diário onde os mesmos se encontram transcritos, acompanhados de cópia autenticadas dos termos de abertura e encerramento dos respectivos livros, ou por publicações em jornais de grande circulação ou diário oficial, quando se trata de Sociedade Anônima.
8.3.5. As pessoas jurídicas obrigadas a adotar a Escrituração Contábil Digital – ECD, bem como as sociedades empresárias que facultativamente aderiram ao sistema, nos termos da Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil nº 787/2007, poderão apresentar a ECD para os fins previstos no item 8.3.2 do edital, desde que a documentação contábil corresponda, necessariamente, ao exercício anterior à licitação.
8.3.6. A composição da boa situação financeira da empresa será verificada por meio do cálculo do índice contábil da empresa a ser entregue, considerando-se habilitadas as licitantes que apresentarem os Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), maiores ou iguais a 01 (um), extraídos das seguintes fórmulas:
LG = ATIVO CIRCULANTE + REALIZÁVEL A LONGO PRAZO PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
SG = ATIVO TOTAL
PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
LC = ATIVO CIRCULANTE PASSIVO CIRCULANTE
8.3.7. No caso de o fornecedor apresentar resultado inferior a 1 (um), em qualquer um dos índices apresentados no item 8.3.6, o mesmo deverá apresentar comprovação de Capital Social integralizado ou o valor do patrimônio líquido mínimo de 5% sobre o valor do lance vencedor.
8.3.8. No caso de Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresa de Pequeno Porte - Simples Nacional, o balanço patrimonial poderá ser substituído pela Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica do Último Exercício;
8.4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
8.4.1. Comprovação de aptidão para efetuar o fornecimento pertinente e compatível com as características e quantidades do objeto da licitação, estabelecidas no Anexo I, através da apresentação de atestado(s) de desempenho anterior, fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprobatório da capacidade técnica para atendimento ao objeto da presente licitação. O(s) atestado(s) deverá (ão) conter:
8.4.1.1. Nome empresarial e dados de identificação da instituição emitente (CNPJ, endereço, telefone, fax);
8.4.1.2. Local e data de emissão
8.4.1.3. Nome, cargo, telefone, fax, e-mail e a assinatura do responsável pela veracidade das informações;
8.4.1.4. Período de fornecimento;
8.4.2. Comprovação de capacidade de fornecimento de 10% (dez por cento) ou mais da quantidade apresentada no Anexo I deste Edital.
8.4.3. Para atendimento do quantitativo indicado no item 8.4.2, é admitido o somatório de atestados, desde que compatíveis com as características do objeto da licitação.
8.4.4. O licitante deve disponibilizar, quando solicitado pelo pregoeiro, todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados solicitados, apresentando, dentre outros documentos, cópia da(s) Nota(s) Fiscal(is), cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foram executadas as atividades.
8.5 DECLARAÇÕES:
8.5.1. Declarações quanto ao cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, conforme inciso V do art. 27 da Lei Federal nº. 8.666/93 quais sejam:
8.5.2. Declaração de que o licitante não é declarado inidôneo ou de que não está suspenso do direito de licitar e contratar com a Administração Pública. Conforme modelo contido no Anexo III deste Edital.
8.5.3. Declaração de que o licitante não possui, em seu quadro, trabalhadores menores de 18 anos realizando trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e que em nenhuma hipótese emprega trabalhadores menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, na forma da lei. Conforme modelo contido no Anexo III deste Edital.
8.6 DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO:
8.6.1. O licitante que possuir o Certificado de Registro Cadastral (CRC) emitido pela Unidade Cadastradora da Secretária de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG poderá apresentá-lo como substituto de documento dele constante, exigido para este certame, desde que este esteja com a validade em vigor no CRC. Caso o documento constante no CRC esteja com a validade expirada, tal não poderá ser utilizado, devendo ser apresentado documento novo com a validade em vigor.
8.6.1.1. Constando do CRC qualquer documento com o prazo de validade vencido, será assegurado ao fornecedor o direito de encaminhar o documento xxx x-xxxx, xx xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx) minutos após a comunicação do pregoeiro.
8.6.1.2. Serão analisados no CRC somente os documentos exigidos para este certame, sendo desconsiderados todos os outros documentos do CRC, mesmo que estejam com a validade expirada.
8.6.2. Os documentos exigidos para habilitação poderão ser apresentados via e-mail, no formato PDF, no momento da análise dos documentos de habilitação.
8.6.2.1. Para fins de habilitação, a verificação pelo órgão promotor do certame nos sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova.
8.6.2.2. A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos necessários para verificação, o licitante será inabilitado.
8.6.3. Todos os documentos apresentados para a habilitação deverão conter, de forma clara e visível, o nome empresarial, o endereço e o CNPJ do fornecedor.
8.6.4. Se o fornecedor figurar como estabelecimento matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; se filial, todos os documentos deverão estar no nome da filial, exceto aqueles documentos que, tenham que ser emitidos, obrigatoriamente, em nome da matriz.
8.6.5. O não atendimento de qualquer das condições aqui previstas provocará a inabilitação do licitante vencedor.
8.6.6. Às Microempresas e às Empresas de Pequeno Porte será concedido prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da administração, para regularização da documentação fiscal e/ou trabalhista, contado a partir do momento em que o licitante for declarado o vencedor;
8.6.6.1. A não regularização da documentação, no prazo deste item implicará a inabilitação do licitante vencedor.
9 DA SESSÃO DO PREGÃO E DO JULGAMENTO
9.1 No horário indicado no Preâmbulo deste Edital o Pregoeiro iniciará a sessão pública do pregão eletrônico com a análise das propostas comerciais.
9.2 As propostas comerciais serão analisadas verificando o atendimento a todas as especificações e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sendo imediatamente desclassificadas aquelas que estiverem em desacordo.
9.3 DOS LANCES:
9.3.1 O pregoeiro divulgará através do Portal de Compras - MG, o resultado da análise de propostas e convidará os licitantes a apresentarem lances por meio do sistema eletrônico, observado o horário estabelecido e as regras de aceitação dos mesmos.
9.3.2 Durante o transcurso da sessão pública, serão divulgados, em tempo real, o valor e horário do menor lance apresentado pelos licitantes bem como todas as mensagens trocadas no “chat” do sistema, sendo vedada a identificação do fornecedor.
9.3.3 Durante toda a sessão de lances, o sistema permitirá que o licitante cubra o seu próprio lance e não obrigatoriamente o de menor valor da sessão. Neste caso, será considerado como lance vencedor do lote apenas o de menor valor.
9.3.4 Serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, desde que sejam de fornecedores diferentes. Neste caso, a ordem de classificação seguirá a ordem cronológica de recebimento dos lances, segundo apurado pelo sistema do Portal de Compras.
9.3.5 Caso o proponente não realize lances, será considerado o valor da proposta comercial apresentada, para efeito da classificação final.
9.3.6 No caso de desconexão com o pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do pregão, o sistema eletrônico permanecerá acessível aos licitantes para a recepção dos lances. O pregoeiro, quando possível, dará continuidade à sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
9.3.7 Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão será suspensa. A sessão terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes.
9.3.8 A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico, após o que transcorrerá período de tempo de 5 (cinco) até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
9.3.9 Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
9.4 DO JULGAMENTO
9.4.1 O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO OFERTADO POR ITEM, obtido de acordo com o Anexo II.
9.4.2 Encerrada a etapa de lances, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da melhor oferta, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
9.4.2.1 Não será aceita a proposta cujo preço unitário do item no lote estiver acima do custo unitário do item relacionado na planilha de referência da Administração.
9.4.3 A proposta cujo preço unitário de item do lote estiver acima do custo unitário do item relacionado na planilha de referência da Administração (ou do item individualmente considerado, superior a qualquer dos lances apresentados), poderá ter seus valores adequados das seguintes formas:
a) Aplicação de desconto percentual linear nos preços unitários da proposta inicial, calculado a partir da diferença entre o valor global da proposta vencedora e o valor global da respectiva proposta inicial, dividida pelo valor global inicial;
b) Readequação não linear dos preços unitários, a critério do licitante, respeitado como limite máximo o valor global final ofertado, desde que os preços unitários finais sejam menores ou iguais aos preços unitários da proposta inicial;
9.4.4 Caso não sejam realizados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e o valor estimado da contratação.
9.4.5 Caso haja apenas uma proposta, esta será aceita desde que atenda a todos os termos do Edital e que seu preço seja compatível com o valor estimado da contratação.
9.4.6 Aceita a oferta de menor preço, o sistema identificará o licitante detentor da melhor oferta que deverá comprovar no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) minutos, após a solicitação do pregoeiro, sua habilitação mediante encaminhamento de cópia da documentação discriminada nos itens: habilitação e da proposta comercial atualizada com os valores obtidos no pregão, por meio do e-mail informado pelo pregoeiro.
9.4.7 Considera-se inaceitável, para todos os fins aqui dispostos, a proposta que não atender às exigências fixadas neste Edital ou apresentar preços manifestamente inexequíveis.
9.4.8 Caso o pregoeiro entenda que o preço é inexequível, deverá estabelecer prazo para que o licitante demonstre a exequibilidade de seu preço.
9.4.9 Para demonstração da exequibilidade do preço ofertado, serão admitidos:
9.4.8.1 Planilha de custos elaborada pelo licitante;
9.4.8.2 Documento que comprove contratação em andamento com preços semelhantes;
9.4.9 Verificada a inexequibilidade do preço, o pregoeiro poderá convocar os licitantes detentores das ofertas imediatamente superiores, na ordem de classificação, para apresentação da documentação e proposta comercial.
9.4.10 Se a melhor proposta ou lance não for aceitável ou se o licitante não atender às exigências habilitatórias, serão convocados os demais licitantes, na ordem de
classificação, para exame de seus documentos de habilitação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital.
9.4.11 Para os lotes, nos quais não há participação exclusiva de ME e EPP, após a apuração da melhor proposta válida, observada a classificação das propostas até o momento, será assegurado às Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte o direito de preferência à contratação, observadas as seguintes regras:
9.4.11.1 O pregoeiro convocará a Microempresa ou a Empresa de Pequeno Porte detentora da melhor proposta dentre aquelas que estejam na situação de empate, ou seja, cujos valores sejam iguais ou superiores até 5% (cinco por cento) em relação ao valor apresentado pelo proponente vencedor, para que apresente novo lance, inferior, ao melhor lance, no prazo de 5 (cinco) minutos, sob pena de preclusão do direito de preferência.
9.4.11.2 Realizado novo lance, nos termos do subitem anterior, o pregoeiro examinará a aceitabilidade deste, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
9.4.11.3 Sendo aceitável a nova oferta de preço, a confirmação das condições habilitatórias da Microempresa ou a Empresa de Pequeno Porte obedecerá ao procedimento previsto no item 9.4.5.
9.4.11.4 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e/ou trabalhista, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogável por igual período, para a devida e necessária regularização.
9.4.11.4.1 A não regularização da documentação, no prazo deste item, implicará a decadência do direito à contratação.
9.4.11.4.2 Se houver a necessidade de abertura do prazo para a Microempresa ou a Empresa de Pequeno Porte regularizar sua documentação fiscal, o pregoeiro deverá suspender a sessão de pregão para o lote específico e registrar no “chat” que todos os presentes ficam, desde logo, intimados a comparecer no dia e horário informados no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx para a retomada da sessão de pregão do lote em referência.
9.4.12 Se a Microempresa ou a Empresa de Pequeno Porte não apresentar proposta de preços ou não atender às exigências de habilitação, o pregoeiro convocará as pequenas empresas remanescentes que estiverem na situação de empate prevista no subitem 9.4.11.1, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
9.4.13 Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital, a Microempresa ou a Empresa de Pequeno Porte será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame.
9.4.14 Caso não haja Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte dentro da situação de empate ou não ocorra a apresentação de novo lance ou não sejam atendidas as exigências documentais de habilitação, será declarado vencedor o licitante originalmente detentor da melhor oferta.
9.4.15 O disposto neste item somente se aplicará quando a melhor oferta válida não tiver sido apresentada por Microempresa ou por Empresa de Pequeno Porte.
9.4.16 O pregoeiro poderá negociar com o autor da melhor oferta com vistas à redução do preço;
9.4.17 Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, o pregoeiro declarará o licitante vencedor que deverá encaminhar a documentação de habilitação original, ou cópia autenticada, e a proposta comercial no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, para o seguinte endereço: Rodovia Papa Xxxx Xxxxx XX, 4.001 – Ed. Gerais – 13º andar
– Bairro Serra Verde – Belo Horizonte/MG – XXX 00.000-000 (SEPLAG/CSC/COMPRAS/CÉLULA 01 - a/c do pregoeiro, Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx, Estação G13. 0939).
9.4.18 Verificada a regularidade da documentação o pregoeiro adjudicará o objeto do certame ao licitante vencedor.
9.4.19 O sistema gerará ata circunstanciada da sessão, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, disponível para consulta no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
10 DOS RECURSOS
10.1 Declarado o vencedor ou fracassado o lote, o participante do certame terá até 10 (dez) minutos para manifestar, imediata e motivadamente, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, em campo próprio, a intenção de recorrer, sendo concedido o prazo de 3 (três) dias úteis, contados da sessão do pregão, para apresentação das razões de recurso, ficando os demais participantes, desde logo intimados, sem necessidade de publicação, a apresentarem contrarrazões em igual número de dias, contados do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
10.1.1 Todos os procedimentos para interposição de recurso, compreendida a manifestação da intenção do licitante durante a sessão pública, e o encaminhamento das razões do recurso e de eventuais contrarrazões pelos demais licitantes, serão realizados exclusivamente por meio do sistema eletrônico, em formulários próprios, nos termos do art.13, XLI, do Decreto nº 44.786/08.
10.2 A apresentação de documentos complementares, devidamente identificados, relativos aos recursos interpostos ou contrarrazões, se houver, será efetuada mediante documento protocolizado junto ao Protocolo Geral da Cidade Administrativa – Prédio Gerais – 1º andar, PROTOCOLO GERAL – Rodovia Papa Xxxx Xxxxx XX, 4.001 – Ed. Gerais – 1º andar – Bairro Serra Verde – Belo Horizonte/MG – XXX 00.000-000 (SEPLAG/CSC/COMPRAS/CÉLULA 01, aos cuidados do pregoeiro), no horário de 09h00min (nove horas) às 17h00min (dezessete horas), observados os prazos previstos no item 10.1.
10.3 Não serão conhecidos recursos não registrados na forma e prazo estabelecidos no item 10.1 do edital, além de que, a falta de manifestação imediata e motivada do fornecedor, importará decadência do direito de recurso.
10.3.1 Para fins de juízo de admissibilidade do recurso, o pregoeiro poderá não conhecer do recurso caso verifique ausentes quaisquer pressupostos processuais, como sucumbência, tempestividade, legitimidade, interesse e motivação, vedado exame prévio da questão relacionada ao mérito do recurso.
10.4 Os recursos serão decididos no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do encerramento do prazo para apresentação de contrarrazão, sendo que o acolhimento de recurso importará validação exclusivamente dos atos suscetíveis de aproveitamento.
10.5 Os recursos e contrarrazões de recurso devem ser endereçados ao pregoeiro, que poderá, motivadamente:
10.5.1 Reconsiderar a decisão;
10.5.2 Manter a decisão, encaminhando o recurso para a autoridade competente, conforme Inciso III do art. 8º do Decreto nº. 44.786/2008.
10.6 O recurso contra a decisão do pregoeiro terá efeito suspensivo.
10.7 Os recursos deverão ser decididos no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do encerramento do prazo para apresentação de contrarrazões.
10.8 A decisão do recurso será divulgada no sítio eletrônico xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, no campo quadro de avisos do referido pregão, bem como comunicada via e-mail ao licitante recorrente e aos que apresentaram contrarrazões.
11 DO REGISTRO DO PREÇO E DA HOMOLOGAÇÃO
11.1 O Pregoeiro registrará o preço do licitante vencedor quando inexistir recurso ou quando reconsiderar sua decisão, com a posterior homologação do resultado pela autoridade competente.
11.2 Decididos os recursos porventura interpostos e, constatada a regularidade dos atos procedimentais pela autoridade competente, esta registrará o preço do licitante vencedor e homologará o procedimento licitatório.
12 DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
12.1. Homologado o resultado da licitação, o órgão gerenciador, respeitada a ordem de classificação e a quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os interessados para, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados da data da
convocação, procederem à assinatura da Ata de Registro de Preços, a qual, após cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas.
12.1.1. Os licitantes que concordarem em executar o objeto da licitação pelo preço do primeiro colocado serão convocados para assinar a ARP, ainda que tenha sido atingida a quantidade total demandada, desde que manifestem esta intenção ao final da sessão de lances.
12.1.1.1. Os licitantes classificados que manifestarem a intenção de registrar preços na Ata terão sua proposta e documentação de habilitação analisadas e deverão encaminhar a documentação, de habilitação, conforme disposto no item 8 do edital.
12.1.2. O registro de preços em Ata estará condicionado à análise de aceitabilidade da proposta e dos documentos de habilitação bem como à aprovação da amostra do produto ofertado.
12.2. O prazo previsto poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando, durante o seu transcurso, for solicitado pelo licitante convocado, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo órgão gerenciador.
12.3. O licitante que, convocado para assinar a ata, deixar de fazê-lo no prazo fixado, dela será excluído, na forma do art. 81 da Lei Federal nº 8.666 de 1993, sem prejuízo das sanções previstas em lei.
12.4. A convocação dos licitantes respeitará a ordem de classificação constante da ata e ocorrerá, sucessivamente, sempre que seja cancelado o registro do preço do beneficiário atual da ata.
12.5. Desde que atendidos os pressupostos dos artigos 11 e 12 do Decreto Estadual nº 46.311/13, serão registrados em ata os preços e quantitativos dos licitantes que aceitarem cotar os bens com preços iguais ao do licitante mais bem classificado;
segundo a ordem de classificação baseada na última proposta apresentada durante a fase competitiva, que deverá ser observada para fins de eventual contratação.
12.6. No momento da assinatura da Ata a Administração verificará se os licitantes mantêm as mesmas condições de habilitação consignadas no edital, as quais deverão ser mantidas durante toda a vigência da Ata.
12.7. Constatada a irregularidade no CAGEF, ou quando o licitante vencedor recusar-se a assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente, ou em qualquer outra hipótese de cancelamento do registro prevista nos artigos 27 e 28 do Decreto nº 46.311/13, a SEPLAG/CSC poderá a Administração convocar o licitante subsequente na ordem de classificação para assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente.
13 A VIGÊNCIA DA ATA
13.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de (12) doze meses, a contar da data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, não podendo ser prorrogada.
14 ALTERAÇÃO E DO CANCELAMENTO DA ATA
14.1. A alteração da Ata de Registro de Preços e o cancelamento do registro do fornecedor obedecerão à disciplina do Decreto n° 46.311/13.
14.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela Ata de Registro de Preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo da possibilidade de alterações dos contratos eventualmente firmados.
15 DA CONTRATAÇÃO
15.1. Publicada a ata, o representante legal do licitante registrado será convocado para firmar a Autorização de Fornecimento, conforme disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666/93 e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto n.º 46.311/13.
15.1.1. O licitante vencedor deverá comprovar a manutenção das condições de habilitação para assinar a Autorização de Fornecimento.
15.1.2. Caso o licitante vencedor não apresente situação regular no ato da assinatura da Autorização de Fornecimento, ou recuse-se a assiná-la, será cancelado o seu registro na ata e convocados os fornecedores registrados com base nos arts. 11 e 12 do Decreto Estadual 46.311/13 e, não os havendo, os licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação, conforme item 12.5.
15.2. O representante legal do licitante que tiver registrado em ata a proposta vencedora deverá assinar a Autorização de Fornecimento, dentro do prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da comunicação, através de fax, carta postal ou e- mail.
15.3. Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para assinatura das Autorizações de Fornecimento decorrentes desta licitação, somente será analisada se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentada.
15.4. Na hipótese de a mesma licitante vencer a cota reservada e a cota principal, quando os lotes forem compostos nos termos do inciso I do § 1º do art. 8º do Decreto Estadual 44.630/07, a contratação do item dar-se-á pelo menor preço obtido.
16 DO PAGAMENTO
16.1. O pagamento será efetuado através do Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAFI/MG, por meio de ordem bancária emitida por processamento eletrônico, a crédito do beneficiário, no prazo de 30 (trinta) dias corridos da data do recebimento definitivo, com base nos documentos fiscais devidamente conferidos e aprovados pela Administração.
16.1.1. Para efeito de pagamento, a contratada encaminhará à contratante, após a execução do objeto, a respectiva nota fiscal/fatura, acompanhada do relatório da execução do objeto do período a que o pagamento se referir, se houver.
16.1.2. A Administração receberá o DANFE juntamente com o objeto e deverá realizar a verificação da validade da assinatura digital e a autenticidade do arquivo digital da NF-e (o destinatário tem à disposição o aplicativo “visualizador”, desenvolvido pela
Receita Federal do Brasil) e a concessão da Autorização de Uso da NF-e, mediante consulta eletrônica à Secretaria da Fazenda o Portal Nacional da NF-e.
16.1.3. O pagamento da Nota Fiscal fica vinculado a prévia conferência pelo gestor do contrato.
16.1.4. As Notas Fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas à CONTRATADA e o prazo para o pagamento passará a correr a partir da data da reapresentação do documento, considerado válido pelo CONTRATANTE.
16.1.5. Ocorrendo atraso de pagamento por culpa exclusiva da Administração, o valor devido será atualizado financeiramente, entre as datas do vencimento e do efetivo pagamento, de acordo com a variação do Sistema Especial de Liquidação e Custódia – SELIC.
16.2. A CONTRATADA deve garantir a manutenção dos requisitos de habilitação previstos no Edital.
16.3. Informações complementares e orientações operacionais a respeito do faturamento eletrônico serão fornecidas pela Central de Atendimento aos Fornecedores – LigMinas – telefone 155 (para Capital ou cidades do interior de Minas Gerais) ou (00) 0000 0000 (para outras localidades e celular).
17 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
17.1. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar a Ata, dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às sanções legalmente estabelecidas.
17.2. O atraso e a inexecução parcial ou total do contrato caracterizam descumprimento das obrigações assumidas, sujeitando-o às sanções legalmente estabelecidas.
17.3. Os fornecedores que descumprirem total ou parcialmente os contratos celebrados com a Administração Pública Estadual ficam sujeito à aplicação das sanções previstas no art. 87 da Lei Federal nº 8.666/93, com observância do devido processo administrativo, respeitando-se o contraditório e a ampla defesa, conforme disposto no Decreto Estadual n.º 45.902 de 2012, artigo 38, quais sejam:
17.3.1. Advertência por escrito;
17.3.2. Multa, conforme os limites máximos estabelecidos pelo Decreto Estadual nº. 45.902, de 27 de janeiro de 2012:
17.3.2.1. 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do fornecimento não realizado;
17.3.2.2. 20% (vinte por cento) sobre o valor do fornecimento não realizado, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, ou entrega de objeto com vícios ou defeitos ocultos que o torne impróprio ao uso a que é destinado, ou diminuam-lhe o valor ou, ainda, fora das especificações contratadas;
17.3.2.3. 2% (dois por cento) sobre o valor total do contrato, em caso de descumprimento das demais obrigações contratuais ou norma da legislação pertinente.
17.3.3. Suspensão temporária do direito de licitar e de contratar com a Administração, por prazo não superior a dois anos.
17.3.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação do fornecedor perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração Pública pelos prejuízos resultantes de sua ação ou omissão, obedecido o disposto no inciso II do art. 54 do Decreto Estadual 45.902/2012.
17.4. São consideradas situações caracterizadoras de descumprimento total ou parcial das obrigações contratuais:
17.4.1. Não atendimento às especificações técnicas relativas ao objeto previsto no termo de referência ou em contrato ou instrumento equivalente;
17.4.2. Retardamento imotivado de fornecimento de bens de suas parcelas;
17.4.3. Paralisação de fornecimento de bens, sem justa causa e prévia comunicação à Administração Pública Estadual;
17.4.4. Entrega de mercadoria falsificada, furtada, deteriorada, danificada ou inadequada para o uso ou em desconformidade com a referência técnica da ANVISA, como se verdadeira ou perfeita fosse;
17.4.5. Alteração de substância, qualidade ou quantidade da mercadoria fornecida;
17.5. A sanção de multa poderá ser aplicada cumulativamente às demais sanções previstas no item 17.3.1, 17.3.3 e 17.3.4.
17.5.1. A multa será descontada da garantia do contrato, quando existente ou será quitada por retenção dos pagamentos eventualmente devidos pela CONTRATADA ou cobrada judicialmente.
17.6. As sanções relacionadas nos itens 17.3.3 e 17.3.4 também poderão ser aplicadas àquele que:
17.6.1. Deixar de apresentar documentação exigida para o certame;
17.6.2. Apresentar declaração ou documentação falsa;
17.6.3. Ensejar o retardamento da execução do objeto da licitação;
17.6.4. Não mantiver a proposta;
17.6.5. Xxxxxx ou fraudar a execução do futuro contrato;
17.6.6. Comportar-se de modo inidôneo;
17.6.7. Cometer fraude fiscal.
17.7. O prazo do impedimento de licitar e contratar será de até cinco anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade
17.8. As sanções serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual - CAFIMP, devendo o licitante ser descredenciado junto ao Cadastro de Fornecedores do órgão
ou entidade promotora da licitação, por igual período, sem prejuízo das multas previstas no edital e no contrato e das demais cominações legais.
18 DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1. Este edital deverá ser lido e interpretado na íntegra, e após encaminhamento da proposta não serão aceitas alegações de desconhecimento.
18.2. É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior em qualquer fase do julgamento promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a aferição do ofertado, bem como solicitar a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisões.
18.3. O objeto desta licitação deverá ser executado em conformidade com o Anexos I deste Edital, correndo por conta da Contratada as despesas de seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes da execução do objeto da contratação.
18.4. É vedado ao licitante retirar sua proposta ou parte dela após aberta a sessão do pregão.
18.5. O pregoeiro no julgamento das propostas e da habilitação poderá relevar omissões puramente formais e sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e de sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, acessível a todos os interessados, sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
18.6. É vedada à contratada subcontratar partes ou a totalidade do objeto deste pregão.
18.6 A CONTRATADA será constantemente avaliada em termos de sua(s) entrega(s) por procedimentos e critérios definidos no ANEXO V deste Edital, conforme disposto na Resolução SEPLAG nº 13/2014.
18.7. A presente licitação somente poderá ser revogada por razão de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada, no todo ou em parte, por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
18.8. Aplicam-se às cooperativas enquadradas na situação do art. 34 da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, no que couber, todas as disposições relativas às microempresas e empresas de pequeno porte.
18.9. Os interessados poderão examinar ou retirar gratuitamente o presente Edital de Licitação e seus anexos no site: xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx. Ou Centro de Serviços Compartilhados – CSC, mediante quitação do DAE referente às cópias, em horário comercial, situada na Cidade Administrativa Presidente Xxxxxxxx Xxxxx – Xxxxxxx Xxxx Xxxx Xxxxx XX, xx0.000, 00x Xxxxx, Xxxxxx 01, Prédio Gerais, Serra Verde, Belo Horizonte – MG.
Belo Horizonte, de de 2016.
CYNTIA BOTELHO VALLE
GESTORA DO NÚCLEO DE COMPRAS CENTRO DE SERVIÇOS COMPARTILHADOS SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA DA LICITAÇÃO
O presente TERMO DE REFERÊNCIA tem como objeto o Registro de Preços para aquisição de suprimentos de informática, para atender a demanda dos diversos Órgãos e Entidades do Governo do Estado de Minas Gerais, bem como aqueles que fizeram a adesão ao Planejamento para Registro de Preços nº 437/2016, cujo GESTOR será a SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO através do CENTRO DE SERVIÇOS COMPARTILHADOS.
O Planejamento para Registro de Preços nº 437/2016, criado em 14/10/2016 ficou disponível para ADESÃO dos Órgãos e Entidades pertencentes ao Governo do Estado de Minas Gerais até o dia 26/10/2016, conforme item 4 - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES.
Conforme previsto no Art. 3º da RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/ CGE Nº. 9.447, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2015, foi realizada pesquisa de preços no Portal de Compras MG - xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx no Módulo de Melhores Preços – SISMP do SIAD e em lojas virtuais que comercializam os produtos licitados, sendo gerado o MAPA COMPARATIVO DE PREÇOS, no qual foi definido o PREÇO DE REFERÊNCIA, conforme item 3 - DAS ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO.
1. DO OBJETO
1.1 - Registro de Preço tipo menor preço por lote para aquisição de suprimentos de informática, sob demanda, futura e eventual conforme condições, descrições e especificações técnicas contidas no Termo de Referência e no edital de licitação para atendimento aos Órgãos e Entidades do Governo do Estado de Minas Gerais.
2. MODALIDADE DE LICITAÇÃO:
2.1 - O critério de julgamento e aceitação das propostas será o de menor preço por item, e de acordo com as especificações descritas neste Termo de Referência.
2.2 - A modalidade a ser utilizada é o Pregão eletrônico, sendo para Registro de Preços. A modalidade de licitação “Pregão eletrônico” justifica-se pelo fato de se tratar de bem comum, pelas suas características em consonância com o Art. 3º §1º do Decreto 44.786/2008.
2.3 - A participação nos itens com valores abaixo de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) da presente licitação é limitada a licitantes enquadrados como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, conforme o disposto no art. 48 da Lei Complementar nº 147/2014, no art. 17 da Lei Estadual nº 20.826, de 31 de julho de 2013, no art. 6º do Decreto nº 44.630/2007, de 03 de outubro de 2007, alterado pelo Decreto 45.749, de 05 de outubro de 2011 e o artigo 3º da Resolução SEPLAG n° 58/2007, de 30 de novembro de 2007.
2.4 - Fundamento legal para a criação do Registro de Preços: Decreto nº. 46.311/2013, Art. 4º, II: “for conveniente a compra de bens ou a contratação de serviços para atendimento a mais de um órgão ou entidade ou a programas de Governo; e”.
2.5 - Justificativa da escolha:
• Melhoria da qualidade técnica dos documentos preliminares ao certame, tais como: especificações técnicas, alinhamento estratégico com o planejamento dos órgãos e condições jurídicas para a contratação;
• Redução do esforço administrativo para a realização de diversos processos licitatórios sendo que a execução conjunta culmina em um único certame;
• Redução de custos de manutenção e melhor eficiência pelo uso racional dos recursos, uma vez que estes foram definidos de forma a atender precisamente as necessidades do usuário;
• Ganho de economia de escala, pois, ao prospectar grandes volumes licitados, a Administração Pública amplia seu poder de compra junto aos fornecedores e consegue reduções consideráveis de preços, fato que certamente não ocorreria quando do fracionamento de certames.
3. DAS ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO
3.1 Os materiais a serem adquiridos serão divididos em 76 (SETENTA E SEIS) LOTES, ficando as empresas Proponentes Vencedoras responsáveis por atender às unidades dos Órgãos/Entidades situadas em todo território do Estado de Minas Gerais, nas Unidades e nos Órgãos Participantes nos horários estabelecidos por cada um, conforme indicado na Autorização de Fornecimento emitida após a efetivação do empenho relativo às aquisições.
Item | Código | Descrição do Item | Unidade de Aquisição | Local | Qtde |
01 | 153994-9 | PLACA/ADAPTADOR DE REDE WIRELESS - BARRAMENTO: PCI 32-BIT; COMUNICACAO: IEEE 802.11N/G/B; CRIPTOGRAFIA: 64/128 BIT WEP, WPA/WPA2, WPA-PSK/WPA2-PSK; ALCANCE INTERNO: CONFORME FABRICANTE; ALCANCE EXTERNO: CONFORME FABRICANTE; MODULACAO: OFDM/CCK/16- QAM/64-QAM; | UNIDADE | MINAS GERAIS | 325 |
02 | 153995-7 | PLACA/ADAPTADOR DE REDE WIRELESS - BARRAMENTO: PCI EXPRESS; COMUNICACAO: 802.11N/G/B; CRIPTOGRAFIA: 64/128 BIT WEP, WPA/WPA2, WPA-PSK/WPA2-PSK; ALCANCE INTERNO: CONFORME FABRICANTE; ALCANCE EXTERNO: CONFORME FABRICANTE; MODULACAO: OFDM/CCK/16- QAM/64-QAM; | UNIDADE | MINAS GERAIS | 492 |
03 | 153996-5 | PLACA/ADAPTADOR DE REDE - BARRAMENTO: PCI 32-BIT; COMUNICACAO: 10/100/1000 BASE-T, AUTO MDI/MDIX; INTERFACE: 01 RJ-45; | UNIDADE | MINAS GERAIS | 737 |
04 | 153997-3 | PLACA/ADAPTADOR DE REDE - BARRAMENTO: PCI EXPRESS; COMUNICACAO: 10/100/1000 BASE-T, AUTO MDI/MDIX; INTERFACE: 01 RJ-45; | UNIDADE | MINAS GERAIS | 1.197 |
05 | 153998-1 | PLACA DE VIDEO - BARRAMENTO: PCI EXPRESS 16X; FUNCAO: EXIBICAO; VELOCIDADE CLOCK: 800 MHZ; RESOLUCAO: 2560 X 1600; SAIDA DE VIDEO: VGA, DVI E HDMI; MEMORIA: 1GB GDDR3; | UNIDADE | MINAS GERAIS | 794 |
06 | 154000-9 | PLACA MAE PARA COMPUTADOR - SOCKET DO PROCESSADOR: LGA1155; CHIPSET DA PLACA: COMPATÍVEL COM INTEL; TIPO DE MEMORIA: DDR3; FREQUENCIA DA MEMORIA: 1600/1333/1066MHZ; CAPACIDADE MEMORIA: 16GB; SLOTS: 02 DIMM, 01 PCI-E 3.0 X16, 01 PCI-E 2.0 X1; ARMAZENAMENTO: 04 SATA 3.0GB/S; DIMENSOES: MICROATX; CONECTOR DE ENERGIA: ATX DE 24 PINOS; ACESSORIOS: MANUAL, CD DE INSTALACAO; CONECTORES TRASEIROS: 01 XX-00, 00 X-XXX, 00 USB 2.0 | UNIDADE | MINAS GERAIS | 932 |
07 | 154001-7 | PLACA MAE PARA COMPUTADOR - SOCKET DO PROCESSADOR: LGA 1150; CHIPSET DA PLACA: COMPATÍVEL COM INTEL; TIPO DE MEMORIA: DDR3; FREQUENCIA DA MEMORIA: 1600/1333MHZ; CAPACIDADE MEMORIA: 32GB; SLOTS: 04 DIMM, 01 PCI-E 3.0 x16, 01 PCI-E 2.0 X1; ARMAZENAMENTO: 04 SATA 6.0 GB/S; DIMENSOES: MICROATX; CONECTOR DE ENERGIA: ATX DE 24 PINOS; ACESSORIOS: MANUAL; CONECTORES TRASEIROS: 01 RJ-45, 01 D-SUB, 02 USB3.0, 04 USB 2.0 | UNIDADE | MINAS GERAIS | 1.662 |
08 | 154002-5 | PLACA MAE PARA COMPUTADOR - SOCKET DO PROCESSADOR: LGA 775; CHIPSET DA PLACA: COMPATÍVEL COM INTEL; TIPO DE MEMORIA: DDR2; FREQUENCIA DA MEMORIA: 667/800MHZ; CAPACIDADE MEMORIA: 04GB; SLOTS: 02 DIMM, 01 PCI-E X16, 01 PCI; ARMAZENAMENTO: 04 SATA 3.0GB/S; DIMENSOES: ATX OU MICROATX; CONECTOR DE ENERGIA: ATX DE 24 PINOS; ACESSORIOS: MANUAL; CONECTORES TRASEIROS: 01 XX-00, 00 X-XXX, 00 USB 2.0 | UNIDADE | MINAS GERAIS | 205 |
09 | 154003-3 | PLACA MAE PARA COMPUTADOR - SOCKET DO PROCESSADOR: LGA 775; CHIPSET DA PLACA: COMPATÍVEL COM INTEL; TIPO DE MEMORIA: DDR3; FREQUENCIA DA MEMORIA: 1066/1333 MHZ; CAPACIDADE MEMORIA: 8GB; SLOTS: 02 DIMM, 01 PCI-E X16, 01 PCI; ARMAZENAMENTO: 04 SATA 3.0GB/S; DIMENSOES: ATX OU MICROATX; CONCETOR DE ENERGIA: ATX DE 24 PINOS; ACESSORIOS: MANUAL; CONECTORES TRASEIROS: 01 RJ-45, 01 D-SUB, 04 USB2.0 | UNIDADE | MINAS GERAIS | 131 |
10 | 154004-1 | PLACA MAE PARA COMPUTADOR - SOCKET DO PROCESSADOR: AM3; CHIPSET DA PLACA: COMPATÍVEL COM AMD; TIPO DE MEMORIA: DDR3; FREQUENCIA DA MEMORIA: 1600/1333/1066MHZ; CAPACIDADE MEMORIA: 8GB; SLOTS: 02 DIMM, 01 PCI-E X16, 01 PCI; ARMAZENAMENTO: 04 SATA 3.0GB/S; DIMENSOES: ATX OU MICROATX; CONECTOR DE ENERGIA: ATX DE 24 PINOS; ACESSORIOS: MANUAL; CONECTORES TRASEIROS: 01 RJ-45, 01 D-SUB, 04 USB2.0 | UNIDADE | MINAS GERAIS | 31 |
11 | 154005-0 | PLACA MAE PARA COMPUTADOR - SOCKET DO PROCESSADOR: FM2+; CHIPSET DA PLACA: COMPATÍVEL COM AMD; TIPO DE MEMORIA: DDR3; FREQUENCIA DA MEMORIA: 1600 / 1333/1066MHZ; CAPACIDADE MEMORIA: 32GB; SLOTS04 DIMMM, 01 PCI-E 3.0 X16, 01 PCI-E X1; ARMAZENAMENTO: 04 SATA 6.0GB/S; DIMENSOES: ATX OU MICROATX; CONECTOR DE ENERGIA: ATX DE 24 PINOS; ACESSORIOS: MANUAL; CONECTORES TRASEIROS: 01 RJ-45, 01 D-SUB, 04 USB2.0, 02 USB3.0 | UNIDADE | MINAS GERAIS | 11 |
12 | 129795-3 | MEMORIA RAM - TIPO: DDR2 SDRAMM PARA COMPUTADOR (DESKTOP); CAPACIDADE ARMAZENAMENTO: 2GB; FREQUENCIA DA MEMORIA: 800MHZ; TENSAO: 1,8V; | UNIDADE | MINAS GERAIS | 969 |
13 | 154007-6 | MEMORIA RAM - TIPO: DDR3 SDRAM PARA COMPUTADOR (DESKTOP); CAPACIDADE ARMAZENAMENTO: 2GB; FREQUENCIA DA MEMORIA: 1333MHZ; TENSAO: 1,5V; | UNIDADE | MINAS GERAIS | 249 |
14 | 130714-2 | MEMORIA RAM - TIPO: DDR3 PARA COMPUTADOR; CAPACIDADE ARMAZENAMENTO: 4GB; FREQUENCIA DA MEMORIA: 1333MHZ; TENSAO: 1,5V; | UNIDADE | MINAS GERAIS | 2.200 |
15 | 154008-4 | MEMORIA RAM - TIPO: DDR3 SDRAM PARA COMPUTADOR (DESKTOP); CAPACIDADE ARMAZENAMENTO: 2GB; FREQUENCIA DA MEMORIA: 1600MHZ; TENSAO: 1,5V; | UNIDADE | MINAS GERAIS | 125 |
16 | 136788-9 | MEMORIA PARA COMPUTADOR - TIPO: DDR3; CAPACIDADE ARMAZENAMENTO: 4 GB; FREQUENCIA DA MEMORIA: 1600 MHZ; TENSAO: 1,5V; | UNIDADE | MINAS GERAIS | 1.676 |
17 | 154009-2 | MEMORIA RAM - TIPO: DDR3 SDRAM PARA COMPUTADOR (DESKTOP); CAPACIDADE ARMAZENAMENTO: 8GB; FREQUENCIA DA MEMORIA: 1600MHZ; TENSAO: 1,5V; | UNIDADE | MINAS GERAIS | 559 |
18 | 130755-0 | MEMORIA RAM - TIPO: DDR2-SODIMM/PC2-5300 PARA NOTEBOOK; CAPACIDADE ARMAZENAMENTO: 2GB (1 X 2048 MB); FREQUENCIA DA MEMORIA: 667 MHZ; TENSAO: 1,8 VOLTS; | UNIDADE | MINAS GERAIS | 25 |
19 | 154010-6 | MEMORIA RAM - TIPO: DDR2 SO-DIMM PARA NOTEBOOK; CAPACIDADE ARMAZENAMENTO: 2GB; FREQUENCIA DA MEMORIA: 800MHZ; TENSAO: 1,8V; | UNIDADE | MINAS GERAIS | 362 |
20 | 154011-4 | MEMORIA RAM - TIPO: DDR2 SO-DIMM PARA NOTEBOOK; CAPACIDADE ARMAZENAMENTO: 4GB; FREQUENCIA DA MEMORIA: 800MHZ; TENSAO: 1,8V; | UNIDADE | MINAS GERAIS | 110 |
21 | 154012-2 | MEMORIA RAM - TIPO: DDR3L PARA NOTEBOOK; CAPACIDADE ARMAZENAMENTO: 2GB; FREQUENCIA DA MEMORIA: 1333MHZ; TENSAO: 1,5V; | UNIDADE | MINAS GERAIS | 40 |
22 | 154013-0 | MEMORIA RAM - TIPO: DDR3L PARA NOTEBOOK; CAPACIDADE ARMAZENAMENTO: 4GB; FREQUENCIA DA MEMORIA: 1333MHZ; TENSAO: 1,5V; | UNIDADE | MINAS GERAIS | 556 |
23 | 154014-9 | MEMORIA RAM - TIPO: DDR3L PARA NOTEBOOK; CAPACIDADE ARMAZENAMENTO: 2GB; FREQUENCIA DA MEMORIA: 1600MHZ; TENSAO: 1,5V; | UNIDADE | MINAS GERAIS | 30 |
24 | 154015-7 | MEMORIA RAM - TIPO: DDR3L PARA NOTEBOOK; CAPACIDADE ARMAZENAMENTO: 4GB; FREQUENCIA DA MEMORIA: 1600MHZ; TENSAO: 1,5V; | UNIDADE | MINAS GERAIS | 42 |
25 | 154016-5 | MEMORIA RAM - TIPO: DDR3L PARA NOTEBOOK; CAPACIDADE ARMAZENAMENTO: 8GB; FREQUENCIA DA MEMORIA: 1600MHZ; TENSAO: 1,5V; | UNIDADE | MINAS GERAIS | 550 |
26 | 154017-3 | FONTE DE ALIMENTACAO EQUIPAMENTO DE INFORMATICA - EQUIPAMENTO: COMPUTADOR DESKTOP; TIPO: INTERNA, PADRAO ATX12V; TENSAO DE ENTRADA: 110-220V AC; TENSAO DE SAIDA: CONFORME PADRAO ATX12V; FREQUENCIA: 50- 60HZ; POTENCIA: 300 WATTS; ACESSORIOS: CABO DE ENERGIA; CONECTORES: 02 XXXX, 00 IDE, 01 ATX12V 4+4 PINOS, 1 ATX24 (24 PINOS) | UNIDADE | MINAS GERAIS | 655 |
27 | 154018-1 | FONTE DE ALIMENTACAO EQUIPAMENTO DE INFORMATICA - MODELO EQUIPAMENTO: COMPUTADOR DESKTOP; TIPO: INTERNA, PADRAO ATX12V; TENSAO DE ENTRADA: 110-220V AC; TENSAO DE SAIDA: DE ACORDO COM O PADRAO ATX12V; FREQUENCIA: 50-60HZ; POTENCIA: 500 WATTS; ACESSORIOS: CABO DE ENERGIA; CONECTORES: 02 XXXX, 00 IDE, 01 ATX12V 4+4 PINOS, 1 ATX24 (24 PINOS) | UNIDADE | MINAS GERAIS | 1.945 |
28 | 127541-0 | CABO DE FORCA - APLICACAO: COMPUTADOR; TIPO: MD9 EM Y; COMPRIMENTO: 1,8 METROS; CONECTORES: 2 FEMEAS X 1 MACHO TRIPOLAR; TENSAO/CORRENTE: 250V/10A; ATENDENDO A NORMA NBR-14136 DA ABNT. | UNIDADE | MINAS GERAIS | 550 |
29 | 126319-6 | BATERIA - TIPO: NAO-RECARREGAVEL, LITHIUM REF.: CR2032; TENSAO: 3 VOLTS; AMPERAGEM: 200 MAH; | UNIDADE | MINAS GERAIS | 4.017 |
30 | 154019-0 | FONTE DE ALIMENTACAO EQUIPAMENTO DE INFORMATICA - EQUIPAMENTO: NOTEBOOKS; TIPO: UNIVERSAL/EXTERNA; TENSAO DE ENTRADA: 100~240V AC; TENSAO DE SAIDA: 15~20V (4,5A); FREQUENCIA: 50-60HZ; POTENCIA: MINIMA 90W; ACESSORIOS: 08 CONECTORES INTERCAMBIAVEIS PARA NOTEBOOKS; | UNIDADE | MINAS GERAIS | 200 |
31 | 154020-3 | MARCA/MODELO PROCESSADOR: INTEL CORE I3 (3A GERACAO); CLOCK: 3GHZ; BARRAMENTO: 1333/1600MHZ; CACHE L1: 2 X 32KB; CACHE L2 / L3: 2 X 256KB / 3MB; ARQUITETURA: x86-64; ENCAPSULAMENTO: NAO APLICAVEL; SOQUETE: LGA1155; VERSAO: BOX(CPU, CAIXA, COOLER E DISSIPADOR); | UNIDADE | MINAS GERAIS | 43 |
32 | 154021-1 | MARCA/MODELO PROCESSADOR: INTEL CORE I5 (3A GERACAO); CLOCK: 3GHZ; BARRAMENTO: 1333/1600MHZ; CACHE L1: 4 X 32KB; CACHE L2 / L3: 4 X 256KB/6MB; ARQUITETURA: x86-64; ENCAPSULAMENTO: NAO APLICAVEL; SOQUETE: LGA1155; VERSAO: BOX(CPU, CAIXA, COOLER E DISSIPADOR); | UNIDADE | MINAS GERAIS | 107 |
33 | 154022-0 | MARCA/MODELO PROCESSADOR: INTEL CORE I7 (3A GERACAO); CLOCK: 3,2GHZ; BARRAMENTO: 1333/1600MHZ; CACHE L1: 4 X 32KB + 4 X 32KB; CACHE L2 / L3: 4 X 256KB/8MB; ARQUITETURA: x86-64; ENCAPSULAMENTO: NAO APLICAVEL; SOQUETE: LGA1155; VERSAO: BOX(CPU, CAIXA, COOLER E DISSIPADOR); | UNIDADE | MINAS GERAIS | 56 |
34 | 154023-8 | MARCA/MODELO PROCESSADOR: INTEL CORE I3 (4A GERACAO); CLOCK: 3GHZ; BARRAMENTO: 1333/1600MHZ; CACHE L1: 2 X 32KB + 2 X 32KB; CACHE L2 / L3: 2 X 256KB/4MB; ARQUITETURA: x86-64; ENCAPSULAMENTO: NAO APLICAVEL; SOQUETE: LGA1150; VERSAO: BOX(CPU, CAIXA, COOLER E DISSIPADOR); | UNIDADE | MINAS GERAIS | 483 |
35 | 154024-6 | MARCA/MODELO PROCESSADOR: INTEL CORE I5 (4A GERACAO); CLOCK: 3,1GHZ; BARRAMENTO: 1333/1600MHZ; CACHE L1: 4 X 32KB + 4 X 32KB; CACHE L2 / L3: 4 X 256KB/6MB; ARQUITETURA: x86-64; ENCAPSULAMENTO: NAO APLICAVEL; SOQUETE: LGA1150; VERSAO: BOX(CPU, CAIXA, COOLER E DISSIPADOR); | UNIDADE | MINAS GERAIS | 1.007 |
36 | 154025-4 | MARCA/MODELO PROCESSADOR: INTEL CORE I7 (4A GERACAO); CLOCK: 3,6GHZ; BARRAMENTO: 1333/1600MHZ; CACHE L1: 4 X 32KB + 4 X 32KB; CACHE L2 / L3: 4 X 256KB/8MB; ARQUITETURA: x86-64; ENCAPSULAMENTO: NAO APLICAVEL; SOQUETE: LGA1150; VERSAO: BOX(CPU, CAIXA, COOLER E DISSIPADOR); | UNIDADE | MINAS GERAIS | 930 |
37 | 154027-0 | MARCA/MODELO PROCESSADOR: AMD A10; CLOCK: 3,5GHZ; BARRAMENTO: 1333/1600MHZ; CACHE L1: 2 X 96KB + 4 X 16KB; CACHE L2 / L3: 2 X 2MB; ARQUITETURA: x86-64; ENCAPSULAMENTO: NAO APLICAVEL; SOQUETE: FM2+; VERSAO: BOX(CPU, CAIXA, COOLER E DISSIPADOR); | UNIDADE | MINAS GERAIS | 11 |
38 | 154028-9 | COOLER INFORMATICA - IDENTIFICACAO: SOCKET LGA775; MATERIAL DISSIPADOR: ALUMÍNIO E/OU COBRE; ROLAMENTO: CONFORME FABRICANTE; FLUXO DE AR: 40 CFM; TENSAO: DC 12V; CONECTOR DE ENERGIA: 3 PINOS; NIVEL DE RUIDO: MÁX. 30 DB; VELOCIDADE: CONFORME FABRICANTE; DIMENSOES: CONFORME FABRICANTE; | UNIDADE | MINAS GERAIS | 51 |
39 | 154029-7 | COOLER INFORMATICA - IDENTIFICACAO: SOCKET LGA 1150/1155/1156; MATERIAL DISSIPADOR: ALUMÍNIO E/OU COBRE; ROLAMENTO: CONFORME FABRICANTE; FLUXO DE AR: 30 CFM; TENSAO: DC 12V; CONECTOR DE ENERGIA: 4 PINOS COM PWM; NIVEL DE RUIDO: MÁX. 30DB; VELOCIDADE: COM CONTROLE PWM; CONFORME FABRICANTE | UNIDADE | MINAS GERAIS | 1.378 |
40 | 154030-0 | COOLER INFORMATICA - IDENTIFICACAO: SOCKET AM2; MATERIAL DISSIPADOR: ALUMÍNIO E/OU COBRE; ROLAMENTO: CONFORME FABRICANTE; FLUXO DE AR: 30 CFM; TENSAO: DC 12V; CONECTOR DE ENERGIA: 3 PINOS; NIVEL DE RUIDO: MÁX. 30DB; VELOCIDADE: CONFORME FABRICANTE; DIMENSOES: CONFORME FABRICANTE; | UNIDADE | MINAS GERAIS | 821 |
41 | 154031-9 | COOLER INFORMATICA - IDENTIFICACAO: SOCKET AM3/AM3+; MATERIAL DISSIPADOR: ALUMÍNIO E/OU COBRE; ROLAMENTO: CONFORME FABRICANTE; FLUXO DE AR: 30 CFM; TENSAO: DC 12V; CONECTOR DE ENERGIA: 4 PINOS COM PWM; NIVEL DE RUIDO: MÁX. 30 DB; VELOCIDADE: COM CONTROLE PWM; DIMENSOES: CONFORME FABRICANTE; | UNIDADE | MINAS GERAIS | 21 |
42 | 154032-7 | COOLER INFORMATICA - IDENTIFICACAO: SOCKET FM2/FM2+; MATERIAL DISSIPADOR: ALUMÍNIO E/OU COBRE; ROLAMENTO: CONFORME FABRICANTE; FLUXO DE AR: 30 CFM; TENSAO: DC 12V; CONECTOR DE ENERGIA: 4 PINOS COM PWM; NIVEL DE RUIDO: MÁX. 30 DB; VELOCIDADE: COM CONTROLE PWM; DIMENSOES: CONFORME FABRICANTE; | UNIDADE | MINAS GERAIS | 11 |
43 | 124773-5 | PASTA TERMICA PARA EQUIPAMENTOS DE INFORMATICA - TIPO: A BASE DE SILICONE; APRESENTACAO: POTE; | UNIDADE | MINAS GERAIS | 657 |
44 | 154033-5 | MIDIA: DVD GRAVAVEL - CAPACIDADE ARMAZENAMENTO: 4.7GB; PADRAO: DVD-R; ACONDICIONAMENTO: CAIXA ACRILICA; | UNIDADE | MINAS GERAIS | 18.213 |
45 | 154034-3 | MIDIA: DVD REGRAVAVEL - CAPACIDADE ARMAZENAMENTO: 4.7GB; PADRAO: DVD-RW; ACONDICIONAMENTO: CAIXA ACRILICA; | UNIDADE | MINAS GERAIS | 10.925 |
46 | 154035-1 | MIDIA: BLURAY - TIPO: GRAVAVEL; CAPACIDADE ARMAZENAMENTO: 25 GB; PADRAO: BD-R; ACONDICIONAMENTO: CAIXA ACRILICA; | UNIDADE | MINAS GERAIS | 5.710 |
47 | 154036-0 | PEN DRIVE - CAPACIDADE: 8GB; INTERFACE: USB 2.0; | UNIDADE | MINAS GERAIS | 650 |
48 | 111557-0 | PEN DRIVE - CAPACIDADE: 16GB; INTERFACE: USB 2.0; | UNIDADE | MINAS GERAIS | 5.055 |
49 | 128512-2 | PEN DRIVE - CAPACIDADE: 32GB; INTERFACE: USB 2.0; | UNIDADE | MINAS GERAIS | 4.994 |
50 | 154037-8 | DISCO RIGIDO, INTERNO - TAMANHO: 3,5 POLEGADAS; CAPACIDADE: 500GB; INTERFACE: SATA 6GB/S; DMA: NAO SE APLICA; S.M.A.R.T.: COM SUPORTE A SMART; VELOCIDADE (RPM): 7.200RPM; TEMPO MEDIO DE BUSCA: < 10MS; BUFFER: 16 MB; TAXA BUFFER - DISCO: DE ACORDO COM O FABRICANTE; TAXA BUFFER - PC: DE ACORDO COM O FABRICANTE; M.T.B.F.: DE ACORDO COM O FABRICANTE; RUIDO: DE ACORDO COM O FABRICANTE; | UNIDADE | MINAS GERAIS | 1.788 |
51 | 154038-6 | DISCO RIGIDO, INTERNO - TAMANHO: 3,5 POLEGADAS; CAPACIDADE: 1TB; INTERFACE: SATA 6GB/S; DMA: NÃO SE APLICA; S.M.A.R.T.: COM SUPORTE A SMART; VELOCIDADE (RPM): 7.200RPM; TEMPO MEDIO DE BUSCA: < 10MS; BUFFER: 64 MB; TAXA BUFFER - DISCO: DE ACORDO COM O FABRICANTE; TAXA BUFFER - PC: DE ACORDO COM O FABRICANTE; M.T.B.F.: DE ACORDO COM O FABRICANTE; RUIDO: DE ACORDO COM O FABRICANTE; | UNIDADE | MINAS GERAIS | 1.035 |
52 | 154046-7 | DISCO RIGIDO, INTERNO - TAMANHO: 3,5 POLEGADAS; CAPACIDADE: 2 TB; INTERFACE: SATA 6GB/S; DMA: NÃO SE APLICA; S.M.A.R.T.: COM SUPORTE A SMART; VELOCIDADE (RPM): 7.200RPM; TEMPO MEDIO DE BUSCA: < 10MS; BUFFER: 64 MB; TAXA BUFFER - DISCO: DE ACORDO COM O FABRICANTE; TAXA BUFFER - PC: DE ACORDO COM O FABRICANTE; M.T.B.F.: DE ACORDO COM O FABRICANTE; RUIDO: DE ACORDO COM O FABRICANTE; | UNIDADE | MINAS GERAIS | 124 |
53 | 154047-5 | DISCO RIGIDO, INTERNO - TAMANHO: 3,5 POLEGADAS; CAPACIDADE: 4 TB; INTERFACE: SATA 6GB/S; DMA: NÃO SE APLICA; S.M.A.R.T.: COM SUPORTE A SMART; VELOCIDADE (RPM): MÍN. 5.400RPM; TEMPO MEDIO DE BUSCA: < 12MS; BUFFER: 64MB; TAXA BUFFER - DISCO: DE ACORDO COM O FABRICANTE; TAXA BUFFER - PC: DE ACORDO COM O FABRICANTE; M.T.B.F.: DE ACORDO COM O FABRICANTE; RUIDO: DE ACORDO COM O FABRICANTE; | UNIDADE | MINAS GERAIS | 229 |
54 | 154048-3 | DISCO RIGIDO, INTERNO - TAMANHO: 2,5 POLEGADAS; CAPACIDADE: 500 GB; INTERFACE: SATA 6GB/S; DMA: NÃO SE APLICA; S.M.A.R.T.: DE ACORDO COM O FABRICANTE; VELOCIDADE (RPM): 5.400RPM; TEMPO MEDIO DE BUSCA: < 13MS; BUFFER: 8 MB; TAXA BUFFER - DISCO: DE ACORDO COM O FABRICANTE; TAXA BUFFER - PC: DE ACORDO COM O FABRICANTE; M.T.B.F.: DE ACORDO COM O FABRICANTE; RUIDO: DE ACORDO COM O FABRICANTE; | UNIDADE | MINAS GERAIS | 603 |
55 | 154060-2 | DISCO RIGIDO, INTERNO - TAMANHO: 2,5 POLEGADAS; CAPACIDADE: 1 TB; INTERFACE: SATA 6GB/S; DMA: NÃO SE APLICA; S.M.A.R.T.: DE ACORDO COM O FABRICANTE; VELOCIDADE (RPM): MÍN. 5.400RPM; TEMPO MEDIO DE BUSCA: < 13MS; BUFFER: 8 MB; TAXA BUFFER - DISCO: DE ACORDO COM O FABRICANTE; TAXA BUFFER - PC: DE ACORDO COM O FABRICANTE; M.T.B.F.: DE ACORDO COM O FABRICANTE; RUIDO: DE ACORDO COM O FABRICANTE; | UNIDADE | MINAS GERAIS | 224 |
56 | 154049-1 | GRAVADOR DE DVD, EXTERNO - VELOCIDADE GRAVACAO: 8X (DVD-R); VELOCIDADE REGRAVACAO: 6X (DVD-RW); VELOCIDADE LEITURA: 8X (DVD-ROM); MEMORIA: CONFORME FABRICANTE; INTERFACE: USB 2.0; MIDIA SUPORTADA: DVD+R(SL,DL),DVD-R(SL,DL),DVD+RW,DVD- RW,CD-R,CD-RW; FORMATO SUPORTADO (1): DVD-RAM; FORMATO SUPORTADO (2): DVD-ROM; FORMATO SUPORTADO (3): CD-ROM; FORMATO SUPORTADO (4): DVD- VIDEO; METODO GRAVACAO (1): CONFORME FABRICANTE; METODO GRAVACAO (2): CONFORME FABRICANTE; | UNIDADE | MINAS GERAIS | 470 |
57 | 154050-5 | CABO FLAT - TIPO: SATA; PADRAO: SATA 6GB/S; APLICACAO: UNIDADE DE ARMAZENAMENTO; CONECTORES: 02 SATA 7 PINOS FÊMEA | UNIDADE | MINAS GERAIS | 1.331 |
58 | 144599-5 | DISCO RIGIDO EXTERNO - TAMANHO: 2,5"; CAPACIDADE: 1TB; VELOCIDADE DE ROTACAO: 5400RPM; INTERFACE: USB 3.0; ALIMENTACAO: PORTA USB; | UNIDADE | MINAS GERAIS | 458 |
59 | 144977-0 | DISCO RIGIDO EXTERNO - POLEGADAS: 2,5; CAPACIDADE: 2TB; VELOCIDADE DE ROTACAO: 5400RPM; INTERFACE: USB 3.0; ALIMENTACAO: PORTA USB; COMPLEMENTO: HD EXTERNO ACOMPANHA CABO USB COMPATIVEL; | UNIDADE | MINAS GERAIS | 317 |
60 | 154051-3 | DISCO RIGIDO EXTERNO - POLEGADAS: 2,5; CAPACIDADE: 4TB; VELOCIDADE DE ROTACAO: 5400RPM; INTERFACE: USB 3.0 (ACOMPANHAR CABO); ALIMENTACAO: PORTA USB, OU ACOMPANHAR FONTE EXTERNA; | UNIDADE | MINAS GERAIS | 276 |
61 | 15837-2 | CONECTOR PARA USO EM INFORMATICA - TIPO: 8P8C (RJ45 - MACHO); | UNIDADE | MINAS GERAIS | 18.490 |
62 | 118608-6 | CABO DE REDE - TIPO: UTP; NUMERO DE PARES: 04 PARES; DIAMETRO EXTERNO: 5,00MM; CONDUTOR: NU; COR: AZUL; CATEGORIA: 5E; NORMA APLICAVEL: EIA/TIA 568-A; | CAIXA 300 METROS | MINAS GERAIS | 1.832 |
63 | 10670-4 | CONECTOR PARA USO EM INFORMATICA - TIPO: 8P8C (RJ45 - FEMEA); | UNIDADE | MINAS GERAIS | 5.730 |
64 | 139629-3 | ORGANIZADOR DE CABOS E FIOS - MODELO: ABRACADEIRA; MATERIA-PRIMA: POLIAMIDA; MEDIDAS: APROXIMADA DE 2,4MM(LARG) X 180MM(COMP); TIPO: COM DENTE INFERIOR, AUTO TRAVANTE; COR: INCOLOR; | CENTO | MINAS GERAIS | 5.102 |
65 | 72915-9 | TRAVA DE SEGURANCA PARA COMPUTADOR - APLICACAO: NOTEBOOK; TRAVA: CADEADO COM CHAVE, CHAVE RESERVA; CABO: ACO; DIMENSOES: 1,7 METROS; | UNIDADE | MINAS GERAIS | 675 |
66 | 123054-9 | CABO PARA TRANSMISSAO DE DADOS - TIPO: USB; EQUIPAMENTO: IMPRESSORA; CONECTOR: A(MACHO) E B(MACHO); COMPRIMENTO: 3 METROS; | UNIDADE | MINAS GERAIS | 712 |
67 | 12138-0 | MOUSE - TIPO SENSOR: OPTICO; BOTOES: 03 BOTOES, INCLUINDO BOTAO DE ROLAGEM; RESOLUCAO: 800DPI; INTERFACE DE CONEXAO: USB; | UNIDADE | MINAS GERAIS | 4.456 |
68 | 154052-1 | TIPO: MINI MOUSE OPTICO COM SCROLL VERTICAL; BOTOES: 3 COM SCROLL; RESOLUCAO: MÍN. 800DPI; INTERFACE DE CONEXAO: USB COM CABO RETRATIL DE NO MÍN. 70CM; COR: PRETA E/OU CINZA | UNIDADE | MINAS GERAIS | 375 |
69 | 114394-8 | TECLADO PARA INFORMATICA - TIPO: TECLADO; TECLA: 110 TECLAS; PADRAO: QWERTY(PADRAO); INTERFACE: USB; LAYOUT: PT-BR ABNT2; | UNIDADE | MINAS GERAIS | 3.665 |
70 | 118450-4 | CAIXA SOM PARA MULTIMIDIA - FREQUENCIA: MINIMO DE 20 HZ-10HZ; DISTORCAO: NAO APLICAVEL; POTENCIA: MINIMO DE 6W(RMS); DIMENSAO: ATE 10CM (L), ATE 22CM (A) E ATE 10CM (P). CAIXA DE SOM PARA COMPUTADOR, CAIXA DE SOM ESTEREO; CONTROLE DE VOLUME; BOTAO LIGA/DESLIGA; LED INDICADOR; POTENCIA TOTAL MINIMA DE 6W(RMS); ALIMENTACAO DE ENERGIA VIA CONECTOR USB; DIMENSOES: LARGURA: ATE 10CM - ALTURA: ATE 22CM - PROFUNDIDADE: ATE 10CM; FREQUENCIA MINIMA DE 20HZ~10HZ. | UNIDADE | MINAS GERAIS | 999 |
71 | 155508-1 | DISCO RIGIDO EXTERNO - POLEGADAS: 3,5 POLEGADAS; CAPACIDADE: 2TB; VELOCIDADE DE ROTACAO: 5.400 RPM; INTERFACE: USB 3.0; ALIMENTACAO: FONTE EXTERNA 127/220V (INCLUIDA); | UNIDADE | MINAS GERAIS | 306 |
72 | 154006-8 | MEMORIA RAM - TIPO: DDR2 SDRAM PARA COMPUTADOR (DESKTOP); CAPACIDADE ARMAZENAMENTO: 4GB; FREQUENCIA DA MEMORIA: 800MHZ; TENSAO: 1,8V; | UNIDADE | MINAS GERAIS | 210 |
73 | 155904-4 | PLACA/ADAPTADOR DE REDE WIRELESS - BARRAMENTO: PCI 32-BIT; COMUNICACAO: IEEE 802.11N/G/B; CRIPTOGRAFIA: 64/128 BIT WEP, WPA/WPA2, WPA-PSK/WPA2-PSK; ALCANCE INTERNO: CONFORME FABRICANTE; ALCANCE EXTERNO: CONFORME FABRICANTE; MODULACAO: OFDM/CCK/16- QAM/64-QAM; COMPLEMENTO: DEVE ACOMPANHAR ESPELHO COMPATÍVEL COM GABINETE SLIM | UNIDADE | MINAS GERAIS | 25 |
74 | 155905-2 | PLACA/ADAPTADOR DE REDE WIRELESS - BARRAMENTO: PCI EXPRESS; COMUNICACAO: 802.11N/G/B; CRIPTOGRAFIA: 64/128 BIT WEP, WPA/WPA2, WPA-PSK/WPA2-PSK; ALCANCE INTERNO: CONFORME FABRICANTE; ALCANCE EXTERNO: CONFORME FABRICANTE; MODULACAO: OFDM/CCK/16- QAM/64-QAM; COMPLEMENTO: DEVE ACOMPANHAR ESPELHO COMPATÍVEL COM GABINETE SLIM | UNIDADE | MINAS GERAIS | 160 |
75 | 155906-0 | PLACA/ADAPTADOR DE REDE - BARRAMENTO: PCI 32-BIT; COMUNICACAO: 10/100/1000 BASE-T, AUTO MDI/MDIX; INTERFACE: 01 RJ-45; COMPLEMENTO: DEVE ACOMPANHAR ESPELHO COMPATÍVEL COM GABINETE SLIM | UNIDADE | MINAS GERAIS | 95 |
76 | 155919-2 | PLACA/ADAPTADOR DE REDE - BARRAMENTO: PCI EXPRESS; COMUNICACAO: 10/100/1000 BASE-T, AUTO MDI/MDIX; INTERFACE: 01 RJ-45; COMPLEMENTO: DEVE ACOMPANHAR ESPELHO COMPATÍVEL COM GABINETE SLIM | UNIDADE | MINAS GERAIS | 95 |
3. LOTES EXCLUSIVOS PARA MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
3.1 Em cumprimento à Lei Complementar nº 147, de 7 de agosto de 2014, os LOTES: 01, 02, 03, 04, 08, 09, 10, 11, 13, 15, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 26, 28, 29, 30, 31, 32, 33, 37, 38, 39, 40, 41, 42, 43, 44, 45, 46, 47, 52, 55, 57, 61, 63, 64, 65, 66, 67, 68, 69, 70, 72, 73, 74, 75 e 76 ficam reservados exclusivamente à participação de Micro Empresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP):
4. DA JUSTIFICATIVA DA AQUISIÇÃO
4.1 - A continuidade dos serviços é um dos atributos principais a ser levado em conta pelos gestores, tendo em vista que a interrupção dos serviços públicos tem potencial de causar transtornos aos administrados.
4.2 - Na busca contínua pela melhoria da qualidade das atividades, mediante o pronto atendimento às demandas relacionadas à TI, torna-se imprescindível a aquisição dos itens referidos acima, por se tratar de peças de reposição para manutenção dos parques informáticos e infraestrutura de telecomunicações existente.
4.3 - De acordo com a Resolução nº 40/2014, que dispõe sobre os procedimentos relativos ao Portal de Compras MG, competem às unidades de compras do Centro de Serviços Compartilhados:
I – elaborar o Calendário Anual de Compras estabelecendo cronograma interno para realização das solicitações e pedidos de compras por famílias de aquisições, organizado em Planejamentos de Processos, viabilizando a realização de compras concentradas, bem como realização ou participação em registros de preços;
II - identificar os objetos que serão contratados de forma concentrada pelas unidades de compra centrais e os objetos que poderão ser
adquiridos se for o caso, pelas unidades regionais ou unidades vinculadas a um órgão ou entidade;
III - orientar internamente sobre os procedimentos instituídos pelo Portal de Compras MG e sobre a necessidade de elaboração de planejamento de compras;
IV - propor padronização para os itens de utilização comum às diversas áreas, quando não houver padronização de itens de materiais e serviços para todo o Estado, visando orientar sobre os itens a serem solicitados;
V - orientar a unidade solicitante, quando demandada, sobre os requisitos necessários à elaboração do Termo de Referência/Projeto Básico. (art. 5º, Decreto nº 46.552/2014). (grifo nosso).
4.4 - O disposto nos Itens I, II, III, IV e V da Resolução nº 40/2014, cujo teor está transcrito no item acima, deixa explicita as ações inerentes ao Centro de Serviços Compartilhados no sentido de identificar a demanda dos órgãos estaduais a eles vinculados dos itens de uso comum e promover ações que visam a padronização das compras com inclusão das demandas dos órgãos em único processo na modalidade Registro de Preços, considerando ser esta opção mais vantajosa para a administração pública, pois possiblidade a economia de escala e evita a elaboração de grande numero de processos do mesmo objeto, gerando economia ao erário público. Desta forma, acreditamos estar devidamente justificada a presente aquisição.
4.5 - Tendo em vista a abertura do planejamento de Registro de Preços nº 437/2016 para adesão no SIRP – Sistema Informatizado de Registro de Preços, os órgãos e entidades do Governo de Minas Gerais aderiram aos itens de seu interesse. O quantitativo estimado para cada item foi levantando pelo próprio órgão no momento da adesão, sendo o Termo de Xxxxxx aprovado e enviado através do SIRP pelo gestor de Registro de Preços de cada um dos órgãos participantes.
4.5.1 - Para o órgão fazer sua adesão aos itens a serem licitados, não existe campo próprio no Sistema de Registro de Preços – SIRP onde possa ser apresentada justificativa do quantitativo aderido. Já foi proposta pelo CSC à Coordenação Geral do SIAD a realização de melhoria no Sistema de Registro de Preços – SIRP, com a inclusão do citado campo especifico para cada órgão participante detalhar como apurou o quantitativo que consta a adesão inserida no processo.
4.5.2 - Ademais, conforme previsto no inc. II do art. 4º do Decreto Estadual 46.311/2013, que regulamenta o Sistema de Registro de Preços será adotado, preferencialmente, quando “ pela
natureza do objeto, não for possível definir previamente o quantitativo a ser demandado pela Administração” entende-se não haver prejuízo na execução do procedimento licitatório.
5. DA JUSTIFICATIVA DA MODALIDADE DE LICITAÇÃO
5.1 A modalidade a ser utilizada é o Pregão eletrônico, sendo para Registro de Preços. A modalidade de licitação “Pregão eletrônico” justifica-se pelo fato de se tratar de bem comum, pelas suas características em consonância com o Art. 3º §1º do Decreto 44.786/2008.
5.2 A contratação através de Registro de Preços tem sido mais vantajosa, uma vez que permite uma economia com a redução do número de pregões realizados, engloba a demanda de órgãos participantes e não impõe aos órgãos o aumento na sua capacidade de armazenamento de materiais.
5.2.1 O uso do Sistema de Registro de Preços será adotado preferencialmente quando:
I – pelas características do bem ou serviço, houver necessidade de contratações frequentes, com maior celeridade e transparência;
II – for conveniente a compra de bens ou a contratação de serviços para atendimento a mais de um órgão ou entidade ou a programas de Governo; e
III – pela natureza do objeto, não for possível definir previamente o quantitativo a ser demandado pela Administração.
6 - CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DO PRODUTO:
6.1 - Para aceitabilidade da proposta, deverão ser apresentados catálogos, fichas técnicas e/ou folders dos itens de materiais licitados, para comprovação do atendimento à todas as especificações técnicas constantes no edital e no Portal de Compras.
6.2 - Os catálogos, fichas técnicas e/ou folders deverão ser entregues ao pregoeiro, juntamente com a documentação original/autenticada, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis após a solicitação.
7. DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES
7.1 Os Órgãos e Entidades participantes deste Registro de Preços são os relacionados abaixo:
Código | Órgão/Entidade |
8. DOS ÓRGÃOS NÃO PARTICIPANTES
8.1 Os órgãos e entidades que não participaram inicialmente deste Registro de Preços, quando desejarem fazer uso desta Ata de Registro de Preços, deverão consultar o Órgão Gerenciador, para que este se manifeste sobre a possibilidade de adesão e verifique a existência de quantitativos disponíveis, indique os possíveis fornecedores e os respectivos preços a serem praticados, obedecidos a ordem de classificação.
8.1.1 Os pedidos de adesão decorrentes desta Ata de Registro de Preços serão formalizados mediante Termo de Adesão respectivo, emitido pelo Sistema Informatizado de Registro de Preços – SIRP.
8.1.2 O fornecedor Beneficiário desta Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, poderá optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
8.1.3 As aquisições adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ARP para o órgão gerenciador e órgãos participantes;
8.1.4 - As aquisições adicionais não poderão exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ARP para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem.
8.1.5 Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a contratação solicitada em até 90 (noventa) dias.
9. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
9.1- O licitante, previamente classificado em primeiro lugar, deverá comprovar capacidade técnica através da apresentação de, no mínimo, 01 (um) atestado de desempenho anterior, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprobatório da capacidade técnica para atendimento ao objeto da presente licitação.
9.1.1 - O(s) atestado(s) deverão possuir, em sua totalidade, um quantitativo mínimo de fornecimento de 10% (dez por cento) do quantitativo de cada item descrito no termo de referência. Para comprovação desse quantitativo, poderão ser apresentados tantos atestados quanto necessários para comprovar que todo o quantitativo já tenha sido fornecido pela licitante.
9.1.2 - Os atestados deverão conter:
•Nome empresarial e dados de identificação da instituição emitente (CNPJ, endereço, telefone).
•Local e data de emissão.
•Nome, cargo, telefone, e-mail e a assinatura do responsável pela veracidade das informações.
•Período de fornecimento.
9.1.3 - Cumpre informar que somente serão considerados os atestados em conformidade com o descrito acima.
9.1.4 - O licitante deve disponibilizar, quando solicitado pelo pregoeiro, todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados solicitados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foram executadas as atividades.
10. CONDIÇÕES ESPECÍFICAS DE ENTREGA:
10.1 - Os itens 1 a 76 compreendem os itens de materiais de suprimentos de informática, de acordo com as características apresentadas, incluindo todos os custos de entrega em endereço a ser informado pela CONTRATANTE na Autorização de Fornecimento, localizado dentro dos limites territoriais do Estado de Minas Gerais.
10.2 - A entrega será realizada conforme necessidade do Órgão Gestor e dos Órgãos e Entidades participantes, respeitados os valores de pedido mínimo por entrega:
10.2.1 R$ 20,00 (vinte reais) para entregas na Cidade Administrativa;
10.2.2 R$ 50,00 (cinquenta reais) para entregas na Capital;
10.2.3 R$ 200,00 (duzentos reais) para entregas no Interior
10.3 - O fornecedor deverá se adequar às condições e políticas de carga e descarga do local da entrega, o horário da entrega, o veículo permitido, bem como demais informações que se fizerem necessárias, serão definidos pelo solicitante no momento do envio da Nota de Empenho, Autorização de Fornecimento ou documento equivalente, não sendo necessariamente em horário comercial.
10.4 - É obrigação da contratada, realizar entregas nos prazos e condições estabelecidas neste Anexo, sob pena de aplicação de sanções, inclusive rescisão contratual dada a necessidade de continuidade de fornecimento do bem.
10.5 - Cada Secretaria ou Órgão CONTRATANTE deverá designar um servidor responsável para acompanhar o recebimento e a regularidade de entregas nos prazos citados neste Termo.
10.6 - Fica facultada ao fornecedor vencedor do item a opção de realizar entregas para Autorizações de Fornecimento abaixo do valor do pedido mínimo, quando da solicitação prévia do Órgão participante. Neste caso, a Autorização de Fornecimento, quando abaixo do valor de pedido
mínimo, só deverá ser emitida pelo Órgão participante, sob declaração de aceitação destas condições pelo fornecedor.
10.7 - No caso de o fornecedor entregar produtos que não sejam os da marca e modelo especificados na proposta comercial final, o Órgão ou Entidade terá o pleno direito de recusar o produto e considera-lo não entregue, recaindo sob as penalidades previstas na Ata.
11. DO PRAZO DE ENTREGA/EXECUÇÃO
11.1 - Os materiais deverão ser entregues no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis para a capital e Cidade Administrativa e até 20 (vinte) dias úteis para o Interior, contados do dia seguinte ao recebimento da Nota de Empenho, Autorização de Fornecimento ou documento equivalente.
11.2 - No caso de atrasos, a CONTRATANTE irá gerar um comunicado interno para o gestor do Registro de Preços, com cópia para o fornecedor informando o período de atraso, sendo que esta deverá estar assinada e datada pelo almoxarifado. Após isso, o fornecedor estará sujeito ás penalidades previstas nesta Ata.
12 - GARANTIA:
12.1 - A garantia dos materiais deverá ser de 12 (doze) meses, exceto para os itens 29, 43, 44, 45, 46, 57 e 64. A garantia para os itens 29, 43, 44, 45, 46 e 57 deverá ser de 3 (três) meses. A garantia do fabricante para o item 64 deverá ser de 6 (seis) meses. Os prazos de garantia serão contados a partir da data de atesto do seu recebimento ou solução.
12.2 - Constatada a necessidade de reparo ou troca do produto, ela deverá ocorrer em até 5 (cinco) dias úteis após a notificação do defeito à CONTRATADA feita pelo CONTRATANTE.
12.3 - A CONTRATADA deverá manter canal de comunicação – telefone ou e-mail – durante o prazo de garantia com o CONTRATANTE.
13. DO PRAZO DE PAGAMENTO
13.1 O pagamento será efetuado através do Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAFI/MG, por meio de ordem bancária emitida por processamento eletrônico, a crédito do beneficiário, no prazo de 30 (trinta) dias, após a conferência e aceitação do material por ela adquirido, com base nos documentos fiscais devidamente conferidos e aprovados pela Administração.
13.1.1 O Órgão Público receberá o DANFE juntamente com a mercadoria e deverá realizar a verificação da validade da assinatura digital e a autenticidade do arquivo digital da NF-e (o destinatário tem à disposição o aplicativo “visualizador”, desenvolvido pela Receita Federal do
Brasil) e a concessão da Autorização de Uso da NF-e, mediante consulta eletrônica à Secretaria da Fazenda o Portal Nacional da NF-e.
13.1.2 O pagamento da Nota Fiscal fica vinculado à prévia conferência pelo gestor.
13.1.3 As Notas Fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas à CONTRATADA e o prazo para o pagamento passará a correr a partir da data da reapresentação do documento, considerado válido pelo CONTRATANTE.
13.1.4 Eventual situação de irregularidade fiscal da contratada não impede o pagamento, se o fornecimento tiver sido prestado e atestado. Tal hipótese ensejará, entretanto, a adoção das providências tendentes ao sancionamento da empresa e rescisão contratual.
13.1.5 As despesas de frete/embalagem deverão estar inclusas no preço proposto, e em hipótese alguma poderão ser destacadas quando da emissão da Nota fiscal/fatura.
14. DA VIGÊNCIA DA ATA
14.1 A Ata de Registro de Preços terá a vigência de 12 (doze) meses contados da data de sua publicação, conforme previsto no art. 14, do Decreto Estadual 46.311, de 16 de setembro de 2013, e não poderá ser superior a doze meses, incluídas eventuais prorrogações, nos termos do inciso III do art. 15 da Lei Federal nº 8.666, de 1993.
15. DA AVALIAÇÃO DE CUSTO
15.1 Conforme previsto no Art. 3º da RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/ CGE Nº. 9.447, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2015, foi realizada pesquisa de preços no Portal de Compras MG - xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx no Módulo de Melhores Preços – SISMP do SIAD e em lojas virtuais que comercializam os materiais licitados, sendo gerado o MAPA COMPARATIVO DE PREÇOS, no qual foi definido o PREÇO DE REFERÊNCIA, conforme item 3 - DAS ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO.
16 - DEMAIS CONDIÇÕES PARA FORNECIMENTO
16.1 - A Administração não está obrigada a adquirir uma quantidade mínima do produto, ficando a seu exclusivo critério a definição da quantidade e do momento da aquisição.
16.2 - Os quantitativos totais expressos no Anexo I do ato convocatório são estimados e representam as previsões dos Órgãos para as compras durante o prazo de 12 (doze) meses.
16.3 - Os fornecedores ficarão obrigados a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata.
16.4 - O fornecimento deverá atender às condições especificadas no termo de referência e seus anexos.
17 - DEVERES ESPECIFICOS DAS PARTES
17.1 - Compete ao ÓRGÃO GERENCIADOR:
17.1.1 - Gerenciar a presente Ata, devendo para tal, nomear um gestor para acompanhamento dos fornecimentos realizados, avaliar o mercado constantemente de forma a comprovar que os preços registrados permanecem compatíveis com os praticados no mercado, promover as negociações necessárias ao ajustamento do preço e publicar trimestralmente os preços registrados.
17.1.2 - Cuidar para que, durante a vigência da presente Ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim, a sua compatibilidade com as obrigações assumidas.
17.1.3 Notificar o FORNECEDOR de qualquer irregularidade ocorrida no fornecimento.
17.2 - Compete aos ÓRGÃOS PARTICIPANTES:
17.2.1 - Emitir Nota de Empenho a crédito do FORNECEDOR no valor correspondente ao fornecimento dos materiais;
Efetuar o pagamento referente ao objeto a ser contratado nos termos da presente Ata.
17.2.2 - Informar ao ÓRGÃO GERENCIADOR as irregularidades ocorridas durante o fornecimento dos materiais.
17.3 - Compete ao FORNECEDOR:
17.3.1 - Prestar durante 12 (doze) meses o fornecimento dos materiais objeto desta Ata, a contar da publicação do extrato da mesma no Diário Oficial, na forma e condições aqui fixadas, mediante requisição do ÓRGÃO PARTICIPANTE, devidamente assinada pela autoridade responsável, em conformidade com o Edital e demais informações constantes do Pregão Eletrônico;
17.3.2 - Entregar os materiais de acordo com as especificações exigidas no Edital e em consonância com a proposta respectiva, responsabilizando se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento de qualquer cláusula estabelecida na Ata. A entrega dos materiais deverão seguir os nos prazos estipulados no item 6 deste Termo de Referência, a contar do recebimento da Nota de Empenho ou Autorização de Fornecimento.
17.3.3 - Entregar os materiais nos locais indicados pelos ÓRGÃOS PARTICIPANTES;
17.3.4 - Comunicar antecipadamente a data e horário da entrega, não sendo aceitos os produtos que estiverem em desacordo com as especificações constantes deste instrumento;
17.3.5 - Substituir, no prazo de 05 (cinco) dias úteis e sem ônus para o ÓRGÃO PARTICIPANTE, os produtos devolvidos em razão de divergências entre o material entregue e as especificações contidas nesta Ata, sujeitando-se, ainda, às sanções cabíveis.
17.3.6 - Manter durante a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como apresentar a cada fatura, comprovação de regularidade perante a Seguridade Social (FGTS e INSS);
17.3.7 - Apresentar, durante todo o prazo de vigência desta Ata, à medida que forem vencendo os prazos de validade da documentação apresentada, novos documentos que comprovem as condições de habilitação e qualificação exigidas para a contratação, bem como os que comprovem a sua compatibilidade com as obrigações assumidas;
17.3.8 - Reparar, corrigir, remover, refazer ou substituir às suas expensas, no total ou em parte, os fornecimentos de materiais em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da sua execução;
17.3.9 - Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelos ÓRGÃOS PARTICIPANTES, referentes à forma de fornecimento dos materiais, bem como ao cumprimento das demais obrigações assumidas nesta Ata;
17.3.10 - Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, cujas reclamações se obriga a atender prontamente, bem como dar ciência ao mesmo, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução do fornecimento e da garantia.
17.3.11 - Prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade do fornecimento, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza.
17.3.12 - Comunicar imediatamente ao ÓRGÃO GERENCIADOR qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outras necessárias para recebimento de correspondência.
17.3.13 - Ressarcir os eventuais prejuízos causados ao Estado de Minas Gerais ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas na presente Ata.
17.3.14 - Guardar em relação aos dados, informações ou documentos de qualquer natureza, exibidos, manuseados, ou que por qualquer motivo venham a tomar conhecimento em razão dos seus serviços, o mais completo e absoluto sigilo, sob pena de responsabilidade civil e criminal por sua indevida divulgação, descuidada ou incorreta utilização.
ANEXO II - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL PARA BENS
PROPOSTA COMERCIAL PARA O PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS – PLANEJAMENTO: 437/2016 (preenchida em papel timbrado da proponente) | |||
DADOS A CONSTAR NA PROPOSTA | PREENCHIMENTO PELO PROPONENTE | ||
Razão Social | |||
CNPJ | |||
Endereço | |||
Telefone/Fax | |||
Nome do Representante Legal | |||
Identidade do Representante Legal | CPF do Representante Legal | ||
LOTE ITEM XX – , conforme especificação técnica do item dos Anexos I e II do Edital. | VALORES UNITÁRIOS COM ICMS | VALORES TOTAIS COM ICMS | |
R$ | R$ | ||
VALORES UNITÁRIOS SEM ICMS | VALORES TOTAIS SEM ICMS | ||
R$ | R$ | ||
Marca/Nº Registro no MS | |||
Prazo de Garantia | |||
Assistência Técnica |
Prazo de Entrega | CONFORME AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, MINUTA DO CONTRATO, OU EQUIVALENTE | |
Local de Entrega | ||
Declaro que serão atendidas todas as condições comerciais estabelecidas nos Anexos I e II. | ||
Declaro que nos preços propostos encontram-se incluídos todos os tributos, encargos sociais, trabalhistas e financeiros, taxas, seguros, frete até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o fornecimento do objeto da presente licitação e que estou de acordo com todas as normas da solicitação de propostas e seus anexos. | ||
Declaro que esta proposta foi elaborada de forma independente. | ||
Data e local. | ||
Assinatura do Representante Legal da Empresa |
DATAR e ASSINAR
ANEXO III - MODELOS DE DECLARAÇÕES
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO
A , CNPJ nº. , com sede à , declara, sob as penas da lei, que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos para sua habilitação, no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Data e local.
Assinatura do Representante Legal da Empresa
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
DECLARAÇÃO DE MENORES
A , CNPJ nº. , com sede à , declara, sob as penas da lei, a inexistência de trabalho noturno, perigoso ou insalubre por menores de 18 (dezoito) anos ou a realização de qualquer trabalho por menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, na forma da lei.
Data e local.
Assinatura do Representante Legal da Empresa
ANEXO IV - MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº XXXX/XXXX
Pelo presente instrumento, o Estado de Minas Gerais, Entidade de Direito Público, por intermédio da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG/CSC, ÓRGÃO GERENCIADOR deste Registro de Preços, e os BENEFICIÁRIOS abaixo indicados, sujeitando-se às determinações contidas na Lei Federal nº. 8.666, de 21/06/1993, Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002; Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006; Lei Complementar nº 147, de 07 de agosto de 2014; Lei Estadual nº. 14.167, de 10 de janeiro de 2002; Lei Estadual nº. 13.994, de 18 de setembro de 2001; Lei
Estadual 20.826, de 31 de julho de 2013; pelos Decretos Estaduais nº. 44.786, de 19 de
abril de 2008; nº. 46.311, de 16 de setembro de 2013; nº. 45.902 de 27 de janeiro de
2012; nº. 44.630, de 03 de outubro de 2007; nº. 37.924, de 16 de maio de 1996; nº
45.035, de 02 de fevereiro de 2009; n.º 46.552, de 30 de junho de 2014; n.º 46.557, de 11 de julho de 2014; pelas Resoluções Conjuntas SEPLAG / SEF nº 8.727 de 21 de setembro 2012; nº 8.898 de 14 de junho 2013; n.º 4.670, de 5 de junho de 2014; pela Resolução SEPLAG nº. 058, de 30 de novembro de 2007, com suas alterações posteriores; Resolução SEPLAG n.º 13, de 07 de fevereiro de 2014; Resolução SEPLAG Nº. 05/2016 de 23 de fevereiro de 2016, com suas alterações posteriores e as demais normas legais correlatas, pelas condições estabelecidas pelo edital de PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS – PLANEJAMENTO N.º 437/2016, firmam a presente Ata de Registro de Preços, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
ÓRGÃO GERENCIADOR: SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO – SEPLAG/CSC
ENDEREÇO: Cidade Administrativa Presidente Xxxxxxxx Xxxxx – Xxxxxxx Xxxx Xxxx Xxxxx XX, 0000 - Xxxxxxxx Xxxxxx - 13º andar, Bairro Serra Verde - Belo Horizonte/MG – CEP: 31.630.901.
CNPJ/MF: 05.461.142.0001-70
REPRESENTANTE LEGAL: Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, portadora do CPF nº 000.000.000-00, Subsecretária do Centro de Serviços Compartilhados, designada por Ato
do Governador, datado de 23/01/2015, para responder pelo Centro de Serviços Compartilhados da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, conforme Resoluções de competências nº 59/12 e 75/14, a contar de 21/01/2015.
BENEFICIÁRIO DO LOTE XXXX: ENDEREÇO:
CNPJ/MF:
INSCRIÇÃO ESTADUAL: REPRESENTANTE LEGAL:
CI (RG):
CPF/MF:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 A presente Xxx tem por objeto estabelecer as condições que disciplinarão o Registro de Preços para aquisição de suprimentos de informática, sob demanda, futura e eventual, para Órgãos e Entidades da Administração Pública do Estado de Minas Gerais, mediante Autorização de Fornecimento, Nota de Empenho ou documento equivalente, conforme especificações e condições previstas no Edital do Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº. 1501566-437/2016 e seus anexos.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS PREÇOS REGISTRADOS
2.1. Os valores a serem pagos aos Beneficiários serão apurados de acordo com os preços unitários registrados nesta Ata de Registro de Preços:
LOTE | DESCRIÇÃO/ ESPECIFICAÇÃO | COD. SIAD | MARCA/ FABRICANTE | QUANT. | UN FORN. | PREÇO UNIT. | PREÇO TOTAL |
2.1.1 - A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, não estando obrigada a adquirir uma quantidade mínima, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
2.1.2 - Os quantitativos solicitados são estimados e representam as previsões dos Órgãos para as compras durante o prazo de 12 (doze) meses.
2.1.3 - A entrega será realizada conforme necessidade do Órgão Gestor e dos Órgãos e Entidades participantes, incluindo todos os custos de entrega em endereço a ser informado pela CONTRATANTE na Autorização de Fornecimento, localizado dentro dos limites territoriais do Estado de Minas Gerais, respeitados os valores de pedido mínimo por entrega:
2.1.3.1 R$ 20,00 (vinte reais) para entregas na Cidade Administrativa;
2.1.3.2 R$ 50,00 (cinquenta reais) para entregas na Capital;
2.1.3.3 R$ 200,00 (duzentos reais) para entregas no Interior
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES E NÃO PARTICIPANTES
3 - O órgão gerenciador será a SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, através do CSC - CENTRO DE SERVIÇOS COMPARTILHADOS.
3.1 São participantes deste Registro de Preços, os seguintes órgãos:
Código | Órgão/Entidade |
3.2 Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas no Decreto Estadual nº 46.311/13 e na Lei nº 8.666/93.
3.3 Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
3.4 As adesões à ata de registro de preços são limitadas, ainda, em sua totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.
3.4.1 As aquisições ou contratações adicionais, por outros órgãos/entidades não poderão exceder, por órgão/entidade, a cem por cento dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA
4-A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua publicação.
4.1-O fornecedor ficará obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata.
CLÁUSULA XXXXXX - XX XXXXXXXXX XX XXX XX XXXXXXXX XX XXXXXX
0. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
5.1 Os preços registrados poderão ser revistos, em decorrência de eventual variação daqueles praticados no mercado, ou de fato que altere o custo bens registrados, conforme dispõe os termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93.
5.2 Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá:
5.2.1 Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;
5.2.2 Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, sem aplicação de penalidade;
5.2.3 Convocar os licitantes detentores de registros adicionais de preços e, na recusa desses ou concomitantemente, os licitantes remanescentes do procedimento licitatório, visando a igual oportunidade de negociação, observada a ordem de registro e classificação.
5.3 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
5.3.1 Negociar os preços
5.3.2 Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso frustrada a negociação, sem que lhe seja aplicada a penalidade, quando a comunicação ocorrer antes do pedido
de fornecimento e for confirmada a veracidade dos motivos devidamente comprovados; ou
5.3.3 Convocar os licitantes detentores de registros adicionais de preços e, na recusa desses ou concomitantemente, os licitantes remanescentes do procedimento licitatório, visando a igual oportunidade de negociação, observada a ordem de registro e classificação.
5.4 A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações havidas, demonstrando analiticamente a variação dos componentes dos custos devidamente justificada.
5.5 É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de revisão de preços, estando, neste caso, sujeito às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata.
5.6 Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, e adotar as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do inciso III do §1º do art. 15 do Decreto Estadual n.º 46.311/13.
5.7 É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo.
5.8 Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver.
CLÁUSULA SEXTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO
6. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando:
6.1 Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
6.2 Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
6.3 O beneficiário não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
6.4 Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.
6.5 O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
6.5.1 Por razões de interesse público;
6.5.2 A pedido do fornecedor, com a devida autorização da Administração.
6.6 Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro do fornecedor aos órgãos participantes, se houver.
CLÁUSULA SETIMA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES
7.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificação segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente Ata e será formalizada mediante (a) emissão de nota de empenho de despesa; ou
b) autorização de compra; conforme disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto Estadual nº 46.311/13.
7.2. O órgão convocará o fornecedor com preço registrado em Ata para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, (a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços.
7.3. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e aceita pela Administração.
7.4. Previamente à formalização de cada nota de empenho, Autorização de Fornecimento ou instrumento equivalente, o Órgão participante realizará consulta ao SICAF, CAFIMP e CAGEF para identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação.
CLÁUSULA OITAVA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
8.1 A recusa injustificada do adjudicatário em assinar a Ata, dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às sanções legalmente estabelecidas.
8.2 O atraso e a inexecução parcial ou total da Ata caracterizam descumprimento das obrigações assumidas, sujeitando-o às sanções legalmente estabelecidas.
8.3 Os fornecedores que descumprirem total ou parcialmente os compromissos assumidos com a Administração Pública Estadual ficam sujeito à aplicação das sanções previstas no art. 87 da Lei Federal nº 8.666/93, com observância do devido processo administrativo, respeitando-se o contraditório e a ampla defesa, conforme disposto no Decreto Estadual n.º 45.902 de 2012, artigo 38, quais sejam:
8.3.1 Advertência por escrito;
8.3.2 Multa, conforme os limites máximos estabelecidos pelo Decreto Estadual nº. 45.902, de 27 de janeiro de 2012:
8.3.2.1 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do fornecimento não realizado;
8.3.2.2 20% (vinte por cento) sobre o valor do fornecimento não realizado, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, ou entrega de objeto com vícios ou defeitos ocultos que o torne impróprio ao uso a que é destinado, ou diminuam-lhe o valor ou, ainda, fora das especificações contratadas;
8.3.2.3 2% (dois por cento) sobre o valor total do contrato, em caso de descumprimento das demais obrigações contratuais ou norma da legislação pertinente.
8.3.3 Suspensão temporária do direito de licitar e de contratar com a Administração, por prazo não superior a dois anos.
8.3.4 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação do fornecedor perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração Pública pelos prejuízos resultantes de sua ação ou omissão, obedecido o disposto no inciso II do art. 54 do Decreto Estadual 45.902/2012.
8.4 São consideradas situações caracterizadoras de descumprimento total ou parcial das obrigações contratuais:
8.4.1 Não atendimento às especificações técnicas relativas ao objeto previsto no termo de referência, em contrato ou instrumento equivalente;
8.4.2 Retardamento imotivado de fornecimento de bens de suas parcelas;
8.4.3 Paralisação de fornecimento de bens, sem justa causa e prévia comunicação à Administração Pública Estadual;
8.4.4 Entrega de mercadoria falsificada, furtada, deteriorada, danificada ou inadequada para o uso, como se verdadeira ou perfeita fosse;
8.4.5 Alteração de substância, qualidade ou quantidade da mercadoria fornecida;
8.5 A sanção de multa poderá ser aplicada cumulativamente às demais sanções previstas no item 8.3.1, 8.3.3 e 8.3.4.
8.5.1 A multa será descontada da garantia do contrato, quando existente ou será quitada por retenção dos pagamentos eventualmente devidos pela CONTRATADA ou cobrada judicialmente.
8.6 As sanções relacionadas nos itens 8.3.3 e 8.3.4 também poderão ser aplicadas àquele que:
8.6.1 Deixar de apresentar documentação exigida para o certame;
8.6.2 Apresentar declaração ou documentação falsa;
8.6.3 Ensejar o retardamento da execução do objeto da licitação;
8.6.4 Não mantiver a proposta;
8.6.5 Falhar ou fraudar a execução do futuro contrato;
8.6.6 Comportar-se de modo inidôneo;
8.6.7 Cometer fraude fiscal.
8.7 O prazo do impedimento de licitar e contratar será de até cinco anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade
8.8 As sanções serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual - CAFIMP, devendo o licitante ser descredenciado junto ao Cadastro de Fornecedores do órgão ou entidade promotora
da licitação, por igual período, sem prejuízo das multas previstas no edital e no contrato e das demais cominações legais.
CLÁUSULA NONA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9. Ficam vinculados a esta Ata, independente de transcrição, o Termo de Referência e o edital de licitação.
9.1 Cabe ao CSC – Centro de Serviços Compartilhados gerar o extrato e solicitar a publicação da Ata no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, conforme Decreto Estadual nº 46552/14
CLÁUSULA DECIMA – DOS CASOS OMISSOS
10 – Os casos omissos serão resolvidos mediante aplicação da Lei nº 8.666/1993.
CLÁUSULA DECIMA PRIMEIRA - DO FORO
11. Fica eleito o foro da Comarca de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, para dirimir eventuais conflitos de interesses decorrentes da presente Ata de Registro de Preços, valendo esta cláusula como renúncia expressa a qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
Belo Horizonte, de de 2016.
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Subsecretária do Centro de Serviços Compartilhados
ANEXO V - DA AVALIAÇÃO DE FORNECEDORES
1. DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DO FORNECEDOR
A CONTRATADA estará sujeita à avaliação de seu desempenho na execução do objeto quanto aos critérios de prazo, quantidade, qualidade e documentação, nos termos da Resolução SEPLAG nº 13/2014.
1.1. Critério Prazo
O critério Prazo avalia o cumprimento das datas previamente definidas na autorização de fornecimento e respectivos agendamentos para a entrega do(s) objeto(s) e possui a pontuação assim distribuída, de acordo com o desempenho da CONTRATADA:
a) 30 (trinta) pontos, se a entrega for realizada na data agendada e conforme prazo previsto na autorização de fornecimento;
b) 28 (vinte e oito) pontos, se a entrega for realizada em desacordo com a data agendada, mas ainda conforme prazo previsto na autorização de fornecimento;
c) 22 (vinte e dois) pontos, se a entrega for realizada com atraso de até 15 (quinze) dias, contados a partir do término do prazo previsto na autorização de fornecimento;
d) 10 (dez) pontos, se a entrega for realizada com atraso de 16 (dezesseis) a 30 (trinta) dias, contados a partir do término do prazo previsto na autorização de fornecimento; ou
e) 0 (zero) ponto, se a entrega for realizada com atraso superior a 30 (trinta) dias, contados a partir do término do prazo previsto na autorização de fornecimento.
I- Na hipótese de reagendamento da data da entrega por solicitação da CONTRATADA, esta será pontuada com a totalidade dos pontos, caso o reagendamento ocorra antes da data anteriormente agendada e a entrega seja realizada:
a) conforme nova data agendada; e
b) dentro do prazo limite previsto na autorização de fornecimento.
II - Na hipótese do não cumprimento da data agendada e/ou o prazo limite previsto na autorização de fornecimento, por caso fortuito ou força maior, a CONTRATADA poderá apresentar justificativa para o atraso na entrega, que será analisada pelo responsável pelo recebimento, podendo ser aceita ou não.
III - Na hipótese de a justificativa mencionada no inciso anterior ser aceita pelo responsável pelo recebimento, a CONTRATADA será pontuada com a totalidade dos pontos.
IV – O reagendamento da entrega após o prazo máximo de entrega definido na autorização de fornecimento não afasta a sujeição da CONTRATADA à aplicação de multa sobre o valor considerado em atraso e, conforme o caso, a outras sanções estabelecidas na Lei e neste instrumento.
V – Em caso de irregularidade não sanada pela CONTRATADA, a CONTRATANTE reduzirá a termo os fatos ocorridos para aplicação de sanções.
1.2. Critério Quantidade
O critério Quantidade avalia o cumprimento da entrega do(s) objeto(s) relativamente à quantidade definida na autorização de fornecimento e possui a pontuação assim distribuída de acordo com o desempenho da CONTRATADA:
a) 30 (trinta) pontos, se a quantidade recebida for igual à quantidade solicitada;
b) 28 (vinte e oito) pontos, se a quantidade recebida for maior que a quantidade solicitada;
c) 22 (vinte e dois) pontos, se a quantidade recebida for maior ou igual a 75% (setenta e cinco por cento) e menor que 100% (cem por cento) da quantidade solicitada;
d) 10 (dez) pontos, se a quantidade recebida for maior ou igual a 50% (cinquenta por cento) e menor que 75% (setenta e cinco por cento) da quantidade solicitada; ou
e) 0 (zero) ponto, se a quantidade recebida for inferior a 50% (cinquenta por cento) da quantidade solicitada.
I – A CONTRATADA é obrigada a entregar o quantitativo total solicitado, devendo ser aceito quantitativo menor apenas em hipóteses excepcionais, devidamente justificadas e em função do atendimento ao interesse público.
II – A aceitação de quantitativo menor que o estabelecido em autorização de fornecimento não afasta a sujeição da CONTRATADA à aplicação de sanções estabelecidas na Lei e neste instrumento.
III – Se houver recusa do recebimento em virtude de desconformidade entre o quantitativo de materiais entregues e a quantidade estabelecida na Autorização de Fornecimento (AF), essa será registrada em eventual entrega posterior, referente à mesma autorização de fornecimento, na qual o fornecedor terá prejuízo em sua nota.
IV - Na hipótese do não cumprimento do quantitativo previsto na autorização de fornecimento, por caso fortuito ou força maior, a CONTRATADA poderá apresentar justificativa para o atraso na entrega, que será analisada pelo responsável pelo recebimento, podendo ser aceita ou não.
V - Na hipótese de a justificativa mencionada no inciso anterior ser aceita pelo responsável pelo recebimento, a CONTRATADA será pontuada com a totalidade dos pontos.
1.3. Critério Qualidade
O critério Qualidade avalia o cumprimento da entrega do(s) objeto(s) relativamente às exigências de especificação técnica, e possui a pontuação assim distribuída de acordo com o desempenho da CONTRATADA:
a) 30 (trinta) pontos, se a qualidade for aprovada;
b) 22,5 (vinte e dois vírgula cinco) pontos, se a qualidade for aprovada com ressalva de baixa criticidade; ou
c) 10 (dez) pontos, se a qualidade for aprovada com ressalva de alta criticidade.
d) 0 (zero) pontos, se houver desconformidade total entre os materiais recebidos e a especificação técnica exigida.
I - As ressalvas referidas nas alíneas “b” e “c” deste subitem 1.3 não deverão comprometer a qualidade exigida nem a utilidade do material.
II – Se houver recusa do recebimento em virtude de desconformidade entre os materiais recebidos e a especificação técnica exigida, esta será registrada em eventual entrega posterior, referente à mesma autorização de fornecimento.
III – Na hipótese do inciso anterior, a CONTRATADA receberá a pontuação 0 (zero) nesse critério.
1.4. Critério Documentação
O critério Documentação avalia o cumprimento da entrega do(s) objeto(s) relativamente à regularidade da Nota Fiscal, e possui a pontuação assim distribuída de acordo com o desempenho da CONTRATADA:
a) 10 (dez) pontos, se a Nota Fiscal tiver a sua validade atestada;
b) 0 (zero) ponto, se a Nota Fiscal apresentar irregularidade(s) que impeçam o ateste de sua validade.
I - Para atestar a validade da Nota Fiscal, deverá ser verificada a conformidade dos seguintes itens:
a) Dados do órgão/entidade que realizou a compra;
b) Valores unitários e totais;
c) Descrição do produto em conformidade com o item de material solicitado e com o material entregue;
d) Quantidade constante na nota em conformidade com a quantidade solicitada;
e) Inexistência de rasuras; e
f) Outros elementos solicitados pelo órgão ou entidade no instrumento convocatório.
2. DO INDICADOR DE DESEMPENHO DO FORNECEDOR
Os registros de desempenho da CONTRATADA conforme os critérios do item 1 deste Anexo V, serão a base para o cálculo do seu respectivo indicador de desempenho.
I - O indicador de desempenho da CONTRATADA poderá ser apresentado nas seguintes formas:
a) Indicador de Desempenho do Fornecedor por Entrega (IDF-E): será calculado para um determinado item da autorização de fornecimento, a partir da soma das pontuações atribuídas em cada critério de avaliação;
b) Indicador de Desempenho do Fornecedor por Autorização de Fornecimento (IDF- AF): será calculado a partir da média aritmética simples dos IDF-E, no âmbito de uma mesma autorização de fornecimento;
c) Indicador de Desempenho do Fornecedor por Contratação (IDF-C): será calculado a partir da média aritmética simples dos IDF-AF, no âmbito desta contratação.
3. DAS AÇÕES QUE PODERÃO SER TOMADAS EM RELAÇÃO AO DESEMPENHO DA CONTRATADA
I - Conforme resultado obtido no Indicador de Desempenho do Fornecedor por Contratação (IDF-C), a CONTRATADA obterá os seguintes conceitos:
a) “A”, se o seu aproveitamento for maior que 90% (noventa por cento);
b) “B”, se o seu aproveitamento for maior que 70% (setenta por cento) e menor ou igual a 90% (noventa por cento); ou
c) “C”, se o seu aproveitamento for menor ou igual a 70% (setenta por cento).
II - A CONTRATANTE poderá adotar as seguintes ações, conforme o conceito obtido pela CONTRATADA no Indicador de Desempenho do Fornecedor por Contratação (IDF- C), nos termos do inciso anterior:
a) Conceito “A”: avaliar a possibilidade de gerar atestado de capacidade técnica;
b) Conceito “B”: notificar a CONTRATADA para correção da(s) falta(s) e/ou realizar reuniões com a CONTRATADA para analisar as causas do baixo desempenho, bem como solicitar que a CONTRATADA elabore proposta de plano de ação corretivo para validação da CONTRATANTE; e
c) Conceito “C”: além das medidas previstas no conceito “B”, avaliar a possibilidade de abertura de processo administrativo punitivo para aplicação das sanções dispostas no item 17 do Edital e Cláusula Décima do Anexo IV do Edital – Das Sanções.
III - A CONTRATANTE poderá adotar as ações previstas na alínea “b” do inciso anterior caso a CONTRATADA obtenha pontuação igual ou abaixo de 90% (noventa por cento) em 1 (uma) avaliação referente ao índice de desempenho do fornecedor por entrega (IDF-E).
IV - A CONTRATANTE poderá adotar as ações previstas na alínea “c” do inciso II deste item 3 caso a CONTRATADA obtenha pontuação igual ou abaixo de 90% (noventa por cento) em 2 (duas) avaliações, consecutivas ou não, referentes ao índice de desempenho do fornecedor por entrega (IDF-E).
V - O disposto neste Anexo V não exclui a notificação ou a aplicação de sanções administrativas à CONTRATADA nas hipóteses previstas na Lei Federal nº 8.666/1993, Lei Federal nº 10.520/2002, Lei Estadual nº 13.994/2001, Lei Estadual n° 14.167/2002 e Decreto Estadual nº 45.902/2012, bem como as dispostas no item 17 do Edital e Cláusula Décima do Anexo IV do Edital – Das Sanções.
ANEXO VI - MINUTA DA AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO
Autorização de Fornecimento:
Nº
Processo:
Procedimento de Contratação:
Órgão ou entidade: CNPJ:
Unidade de Compra: Dados do empenho
Nº e ano do empenho | Data do empenho | Unid. Contábil/executora | Unid. Orçamentária | Nº do contrato ou instrumento equivalente |
Elemento-Item de despesa: Fornecedor: CNPJ:
Razão Social:
Endereço: (endereço completo)
Telefones:
Banco: Nº Banco – Nome do Banco
Agência:
Conta Corrente:
Unidade de Pedido:
Endereço de Entrega:
Item de Material:
Especificação:
Demais informações necessárias para contratação:
Unid. aquisição / forneciment o | Prazo de Entreg a (dias) | Garanti a (meses) | Xxxx a | Model o | Frequênci a De Entrega | Qtd . | Valor unitári o (R$) | Valo r Total (R$) |
Valor Total da Autorização: R$
Valor da Operação:
(Valor total por extenso)
......................................................................................................................................................
SENHOR XXXXXXXXX, não emitir cobrança bancária. Os nossos pagamentos são efetuados através de ordem de pagamento direto para sua conta corrente.
CONDIÇÕES GERAIS
As notas fiscais deverão ser emitidas em nome de:
Nome: CNPJ:
Telefones: Endereço: Observações:
ou
(endereço completo)
BH, de de
Aprovação do Fornecedor
Assinatura do Fornecedor
Data: / /
ANEXO VII
MINUTA DE TERMO DE ADESÃO PARA EVENTUAIS ÓRGÃOS NÃO PARTICIPANTES
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS N.º 437/2016
TERMO DE ADESÃO |
Termo de Adesão que entre si celebram a SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, POR INTERMÉDIO DA SUBSECRETARIA DO CENTRO DE SERVIÇOS COMPARTILHADOS, na qualidade de Órgão Gerenciador e o(a) _ , como Órgão Não- Participante, para fins de participação no Registro de preços Nº 437/2016 para aquisição de suprimentos de informática, mediante Autorização de Fornecimento ou instrumento equivalente. Por este termo de Adesão, o(a) , inscrito(a) no CNPJ sob o n.° _ , com sede na , neste ato representado(a) pelo(a) Sr(a) concorda com os termos do Registro de Preços n° 437/2016 promovido pela SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, POR INTERMÉDIO DA SUBSECRETARIA DO CENTRO DE SERVIÇOS COMPARTILHADOS, inscrita no CNPJ sob o n° , neste ato representada pela Sra. _, conforme previsto no Decreto Estadual nº 46.311, de 16 de setembro de 2013, cuja descrição encontra-se na planilha a seguir. |
ITENS ADERIDOS | ||||||
Sequên cia | Código Item Material/ Serviço | Descrição do Item | Unidade de Aquisição | Local | Periodicidade | Quantidade Solicitada |
xxxxx | xxxxx | xxxxxxxxxxx | xxxxx | MINAS GERAIS | ANUAL | XXXXX |
Belo Horizonte, de de
Representante do Órgão Gerenciador | Representante do Órgão Não- Participante |