Do combate ao abuso Cláusulas Exemplificativas

Do combate ao abuso. O combate ao abuso da dependência econômica deve ser compreendido a partir dos princípios que regem a teoria geral dos contratos. Vários são os princípios que dão vetor ao funcionamento contratual, entre os quais ressaltam o da força obrigatória dos contratos (pacta sunt servanda), o da liberdade de contratar, a função social do contrato284 e, ainda, a boa-fé objetiva. Importante, antes, contudo, situar a figura do contrato no tempo, sob o prima de sua historicidade. Os instrumentos contratuais, especialmente diante de mudanças históricas ocorridas, e da transformação do então Estado Liberal para o Estado Social, transmudaram-se, assumindo uma perspectiva moderna, com novos princípios norteadores, afastando-se do seu modelo clássico. Como meio instrumental de materialização de operações e trocas econômicas, o instituto dos contratos foi, com o passar dos anos, crescendo e ganhando importância e estrutura à medida em que o volume quantitativo de trocas no mercado foi evoluindo. O desenvolvimento da figura dos contratos e de um direito que lhe conforma e lhe confere sustentação está insitamente relacionado ao protagonismo do instrumento como via de facilitação das trocas que, por sua vez, tem conexão direta com uma maior pujança da produção industrial. A importância e as funções do contrato em um quadro econômico e social como o sistema feudal é imensuravelmente inferior à que passou a ter na realidade histórica 284Gomes classifica os princípios dos direitos dos contratos em clássicos, indicando como tais a autonomia de vontade, o consensualismo e a força obrigatória, e os “novos princípios”, os quais assumiram papéis de destaque na nova codificação civil brasileira, sendo eles a boa-fé, a função social do contrato e e o equilíbrio econômico. XXXXX, Xxxxxxx – Op. Cit., p. 21. capitalista, especialmente a partir da Revolução Industrial, em que o volume produtivo intensificou a utilidade do contrato e o uso dos instrumentos pactuais. Dentro dessa linha evolutiva, o contrato sempre espelhará o contexto histórico- econômico-social que, naquele momento, está inserido, assumindo papéis e funções diversas, de acordo com o momento econômico prevalecente. Essa mutabilidade orgânica do contrato, conformadora das suas funções, regras e até estrutura, lhe confere essa característica de relatividade. Tal conexão com momento histórico refletido pelos contratos é tão forte que, sobre o tema, Roppo285 assevera que “(...) o contrato não é encarado na acepção estrita de instr...

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  • DO VALOR E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 2.1 - O valor total deste contrato é de R$10.800,00, devendo onerar a seguinte dotação orçamentária vigente: Nota de Reserva Orçamentária n.º 4853, Ficha n.º 235, Unidade: 021500, Funcional04.122.0002.2048.0000 Categoria Econômica: 3.3.90.39.00, Código de Aplicação: 110000, Fonte de Recurso: 00100.

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  • DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES 7.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificação segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente Ata e será formalizada mediante (a) termo de contrato; (b) emissão de nota de empenho de despesa; ou (c) autorização de compra; conforme disposto no artigo 62 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto Estadual nº 46.311, de 16 de setembro de 2013.

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