DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 9.1 – O critério de julgamento e classificação das propostas será o de MENOR PREÇO POR ITEM, desde que, observados os parâmetros mínimos de qualidade definidos no Anexo I – Termo de Referência e as condições expostas neste Edital. 9.2 – Classificadas as propostas quanto ao preço e identificada a proposta que apresentar o Menor Preço, será solicitada a Documentação de Habilitação conforme item 7.1 para conferência. 9.3 – Caso seja constatada qualquer irregularidade relativa à ausência, rasura, validade ou outra, a empresa será sumariamente inabilitada, passando a ser considerada e avaliada a documentação da proponente seguinte. 9.4 – Identificada a empresa com proposta de menor preço e em condições de habilitação, serão considerados os demais itens de julgamento da Cotação Prévia de Preços. 9.5 – Serão também desclassificadas as propostas que: I – Não atenderem às exigências do presente Edital e seus Anexos; II – Impuserem condições, oferecerem vantagens ou alternativas não previstas; que tenham interpretação dúbia ou rasuradas, ou ainda, que contrariem no todo ou em parte o presente Edital; III – Apresentarem preços excessivos ou inexequíveis; IV – Não apresentarem a descrição completa do produto ofertado, tais como características técnicas, acessórios, opcionais inclusos, etc. 9.6 – Havendo empate entre duas ou mais propostas, as empresas serão convocadas para sorteio, ou, se for o caso, apresentação de proposta de menor preço do que o ofertado anteriormente. 9.7 – Será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas, na forma prevista na Lei Complementar nº. 123/2006 e alterações: a) entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada;
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Samples: Cotação Prévia De Preços, Cotação Prévia De Preços, Cotação Prévia De Preços
DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 9.1 – O critério de julgamento e classificação das propostas será o de MENOR PREÇO POR ITEM, desde que, observados os parâmetros mínimos de qualidade definidos no Anexo I – Termo de Referência e as condições expostas neste Edital.
9.2 – Classificadas as propostas quanto ao preço e identificada a à proposta que apresentar o Menor Preço, será solicitada a Documentação de Habilitação conforme item 7.1 para conferência.
9.3 – Caso seja constatada qualquer irregularidade relativa à ausência, rasura, validade ou outra, a empresa será sumariamente inabilitada, passando a ser considerada e avaliada a documentação da proponente seguinte.
9.4 – Identificada a empresa com proposta de menor preço e em condições de habilitação, serão considerados os demais itens de julgamento da Cotação Prévia de Preços.
9.5 – Serão também desclassificadas as propostas que:
I – Não atenderem às exigências do presente Edital e seus Anexos;
II – Impuserem condições, oferecerem vantagens ou alternativas não previstas; que tenham interpretação dúbia ou rasuradas, ou ainda, que contrariem no todo ou em parte o presente Edital;
III – Apresentarem preços excessivos ou inexequíveis;
IV – Não apresentarem a descrição completa do produto ofertado, tais como características técnicas, acessórios, opcionais inclusos, etc.
9.6 – Havendo empate entre duas ou mais propostas, as empresas serão convocadas para sorteio, ou, se for o caso, apresentação de proposta de menor preço do que o ofertado anteriormente.
9.7 – Será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas, na forma prevista na Lei Complementar nº. 123/2006 e alterações:
a) entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada;
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DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 9.1 – 9.1. O critério de julgamento e classificação das propostas será o de MENOR PREÇO POR ITEMGLOBAL, desde observadas as exigências contidas neste documento e seus anexos quanto às especificações do objeto. Em cumprimento ao art. 15, inc. IV da Lei nº 8.666/93, os itens que compõem o objeto da licitação serão licitados em lote único e julgados pelo critério de Menor Preço Global, por se tratar de serviços pertencentes ao mesmo segmento de mercado, o que poderá possibilitar o melhor aproveitamento dos recursos disponíveis no mercado e a economia em escala. A medida visa economia processual relativa ao procedimento licitatório e o gerenciamento/fiscalização contratual, além de assegurar a obtenção de propostas para todos os serviços de interesse da Administração.
9.2. O agrupamento em lote único dos três itens que compõem a contratação pretendida, visa principalmente a redução de custos, mas não somente ela. Busca-se também a preservação do acesso ao interior das unidades policiais em todo o Estado pelo menor número de pessoas possível, já que trata-se de locais cujo acesso deve ser restrito; Com a execução dos serviços realizada por um único integrador ganha-se: Na economicidade, já que os serviços prestados em maior escala tendem gerar melhor custo benefício a CONTRATANTE; Na confiabilidade, já que a responsabilidade do funcionamento e/ou manutenção está sob a responsabilidade de uma única eventual CONTRATADA;
9.3. Os itens que compõem o objeto da licitação serão licitados em lote único, por se tratar de serviços pertencentes ao mesmo segmento de mercado, o que poderá possibilitar o melhor aproveitamento dos recursos disponíveis no mercado e a economia em escala. A medida visa economia processual relativa ao procedimento licitatório e o gerenciamento/fiscalização contratual, além de assegurar a obtenção de propostas para todos os serviços de interesse da Administração.
9.4. O critério adotado justifica-se pela natureza do objeto, tendo em vista que, observados sua fragmentação em itens acarretará a perda do conjunto e perda de economia de escala, pois os parâmetros mínimos de qualidade definidos no Anexo I – Termo de Referência e as condições expostas neste Editalitens guardam homogeneidade entre si, podendo ser fornecidos por um mesmo fornecedor.
9.2 – Classificadas as propostas quanto ao preço 9.5. Entretanto, por se tratar de uma solução para Proteção de Estações de trabalho e identificada Servidores (ANTIVIRUS), baseado nas soluções de mercado com foco na monitoração e proteção da segurança tecnológica, por conseguinte a proposta que apresentar o Menor Preçoimplantação da solução, será solicitada configuração, garantia, suporte e transferência de conhecimento; Como por exemplo: Um fornecedor de um produto de marca X não terá obrigações e competências de instalação e treinamento de um produto de marca Y, pois a Documentação contratação trata-se de Habilitação conforme item 7.1 uma solução única não podendo separa-la para conferênciavários fornecedores.
9.3 – Caso seja constatada qualquer irregularidade relativa à ausência, rasura, validade ou outra, a empresa será sumariamente inabilitada, passando a ser considerada 9.6. A separação de itens para vários fornecedores poderá também trazer prejuízos quanto responsabilidades contratual e avaliada a documentação na gestão do contrato desta secretaria que diretamente impactará na qualidade da proponente seguinteprestação de serviços ao aceitar uma tecnologia de antivírus e instalação e treinamento de empresas que não fornecem o mesmo produto.
9.4 – Identificada a empresa com proposta de menor preço e em condições de habilitação, serão considerados os demais itens de julgamento da Cotação Prévia de Preços.
9.5 – Serão também desclassificadas as propostas que:
I – Não atenderem às exigências do presente Edital e seus Anexos;
II – Impuserem condições, oferecerem vantagens ou alternativas não previstas; que tenham interpretação dúbia ou rasuradas, ou ainda, que contrariem no todo ou em parte o presente Edital;
III – Apresentarem preços excessivos ou inexequíveis;
IV – Não apresentarem a descrição completa do produto ofertado, tais como características técnicas, acessórios, opcionais inclusos, etc.
9.6 – Havendo empate entre duas ou mais propostas, as empresas serão convocadas para sorteio, ou, se for o caso, apresentação de proposta de menor preço do que o ofertado anteriormente.
9.7 – Será assegurado, como 9.7. O critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas, na forma prevista na Lei Complementar nº. 123/2006 e alterações:
a) entendeadotado justifica-se pela natureza do objeto, tendo em vista que, sua fragmentação em itens acarretará a perda do conjunto e perda de economia de escala, pois os itens guardam homogeneidade entre si, podendo ser fornecidos por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada;um mesmo fornecedor.
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Samples: Pregão Eletrônico
DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 9.1 – O 08.1 - No julgamento da licitação, atendidas as exigências deste Pregão Presencial, considerar- se-á vencedora a licitante que apresentar o menor preço global.
08.2 - Verificando-se, no curso da análise, o descumprimento de requisitos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, a Proposta será desclassificada.
08.3 - Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, exclusivamente pelo critério de julgamento menor preço, a Pregoeira examinará a aceitabilidade, quanto ao objeto e classificação das propostas será valor apresentados pela primeira classificada, conforme definido neste Edital e seus Anexos, decidindo motivadamente a respeito.
08.4 - Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o de MENOR PREÇO POR ITEM, desde que, observados os parâmetros mínimos de qualidade definidos no Anexo I – Termo de Referência e as condições expostas proponente desistente às penalidades constantes neste Edital.
9.2 – Classificadas as propostas quanto ao preço e identificada 08.5 - Após a proposta que apresentar o Menor Preçoetapa de lances, sendo verificada a ocorrência de empate ficto, será solicitada a Documentação de Habilitação conforme item 7.1 para conferência.
9.3 – Caso seja constatada qualquer irregularidade relativa à ausência, rasura, validade ou outra, a empresa será sumariamente inabilitada, passando a ser considerada e avaliada a documentação da proponente seguinte.
9.4 – Identificada a empresa com proposta de menor preço e em condições de habilitação, serão considerados os demais itens de julgamento da Cotação Prévia de Preços.
9.5 – Serão também desclassificadas as propostas que:
I – Não atenderem às exigências do presente Edital e seus Anexos;
II – Impuserem condições, oferecerem vantagens ou alternativas não previstas; que tenham interpretação dúbia ou rasuradas, ou ainda, que contrariem no todo ou em parte o presente Edital;
III – Apresentarem preços excessivos ou inexequíveis;
IV – Não apresentarem a descrição completa do produto ofertado, tais como características técnicas, acessórios, opcionais inclusos, etc.
9.6 – Havendo empate entre duas ou mais propostas, as empresas serão convocadas para sorteio, ou, se for o caso, apresentação de proposta de menor preço do que o ofertado anteriormente.
9.7 – Será asseguradoassegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas, microempresas e as empresas de pequeno porte e cooperativasporte, na forma prevista na nos termos art. 44 da Lei Complementar nº. 123/2006 e alterações:123, de 2006.
a) entende08.5.1 - Entende-se por empate aquelas situações ficto aquela situação em que as propostas apresentadas pelas microempresas, microempresas e pelas empresas de pequeno porte e cooperativas sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores superior à proposta mais bem melhor classificada;.
08.6 - Para efeito do disposto no subitem 8.5, ocorrendo o empate ficto, proceder-se-á da seguinte forma:
08.6.1 - A microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada, será convocada para, em querendo, apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão, situação em que será o objeto adjudicado em seu favor.
08.6.2 - No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e pelas empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 8.5.1 deste Edital, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. Rua Xxxxxxx Xxxxxxxx nº 31 – Centro – CEP: 46.850-000 Telefones: 00-0000-0000 Xxx Xxxxx xx Xxxxx - Xxxxx Câmara Municipal de Boa Vista do Tupim
08.6.3 - Se a oferta não for aceitável ou se a licitante desatender às exigências habilitatórias, a Pregoeira examinará as ofertas subsequentes, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação da licitante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital.
08.7 - Na hipótese de não contratação nos termos previstos no subitem 8.5 deste Edital, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
08.8 - A condição prevista no subitem 8.5 somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou por empresa de pequeno porte.
08.9 - Caso a vencedora seja uma Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, em havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e apenas na regularidade fiscal, a mesma não será inabilitada de imediato, nos termos do que preconiza a Lei Complementar nº. 123/06. A esta será concedida o prazo de 05 (cinco) dias úteis para regularização das pendências verificadas sendo que a ausência da regularização no prazo ora assinalado implicará na decadência do seu direito a contratação, devendo ser analisada à habilitação da segunda colocada.
08.10 - Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarada a Licitante Vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto deste Edital, pela Pregoeira.
08.10.1 - Se a oferta não for aceitável ou se a proponente não atender as exigências habilitatórias, a Pregoeira examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta e da sua respectiva habilitação, sendo a mesma declarada vencedora e a ela adjudicado o objeto licitado, após o transcurso da competente fase recursal.
08.11 - Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, deverá obrigatoriamente ser assinada pela Pregoeira e Equipe de Apoio, e voluntariamente pelos Licitantes presentes.
08.12 - Definida a empresa vencedora do certame após a fase de lances, a Pregoeira suspenderá a sessão e de imediato em ato continuo a seção, convocará para que se cumpra o exposto no Termo de Referência Anexo I deste Edital e seus sub itens, quanto a DEMONSTRAÇÃO DO SOFTWARE, que deverá ser apresentado ao responsável pela administração da Câmara Municipal, que emitirá parecer conclusivo, que será aberta a todos os interessados.
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Samples: Pregão Presencial
DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 9.1 – O 18.1 No julgamento das propostas, a Comissão levará em conta a mais vantajosa para o Município, dentro do critério de julgamento e classificação das propostas será julgamento, a saber:
18.1.1 Considerando que o tipo da presente licitação é o de “Menor Preço”, nos termos do artigo 45, parágrafo 1º, inciso I da Lei que regula os procedimentos licitatórios, será considerada vencedora a empresa que apresente o “MENOR PREÇO POR ITEMVALOR GLOBAL”.
18.2 Somente a empresa “melhor classificada” e devidamente “habilitada” (sob pena de decair o direito de contratação) deverá apresentar, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, após a divulgação do resultado do certame licitatório, 01 (uma) via do “Orçamento”, contendo o valor unitário proposto, em conformidade com o Orçamento Básico, devidamente assinado, sob carimbo, pelo Responsável Legal e pelo Responsável Técnico da empresa.
18.3 Os valores unitários apresentados para compor o valor global NÃO poderão ser superiores aos valores unitários máximos dos itens constantes no Orçamento Básico constante em Anexo ao edital do certame licitatório a ser instaurado.
18.4 O Setor Técnico do Departamento de Parques e Praças (MAPP) da SMMA fará a conferência do orçamento apresentado pela empresa “melhor classificada”, nas licitações pertinentes ao MAPP. Havendo erros aritméticos o mesmo será corrigido, reservando-se o MAPP/SMMA o direito de levar em consideração o valor corrigido o qual não poderá ser superior ao valor proposto para efeito de julgamento, observado os seguintes critérios:
18.4.1 Se existir diferença entre a quantidade proposta e a exigida no edital, prevalecerá esta.
18.4.2 Existindo discrepância entre o preço unitário e o preço total, resultado da multiplicação do preço unitário pela quantidade, o preço unitário prevalecerá a menos que, na opinião do MAPP/SMMA, exista um erro grosseiro e obvio de pontuação decimal no preço unitário. Neste caso o preço total cotado prevalecerá e o preço unitário será corrigido, desde que, observados que este não ultrapasse os parâmetros mínimos de qualidade definidos preços unitários Máximos previstos no Anexo I – Termo de Referência e as condições expostas neste Editalorçamento da Administração Pública Municipal.
9.2 – Classificadas as propostas quanto ao preço 18.4.3 O Orçamento corrigido deverá ser aceito expressamente pela proponente. Caso a proponente rejeite imotivadamente a correção realizada, a sua proposta será desclassi- ficada.
18.5 Na forma da Lei Complementar nº 123/2006 e identificada a proposta que apresentar o Menor Preçoalterações posteriores, será solicitada a Documentação de Habilitação conforme item 7.1 para conferência.
9.3 – Caso seja constatada qualquer irregularidade relativa à ausência, rasura, validade ou outra, a empresa será sumariamente inabilitada, passando a ser considerada e avaliada a documentação da proponente seguinte.
9.4 – Identificada a empresa com proposta de menor preço e em condições de habilitação, serão considerados os demais itens de julgamento da Cotação Prévia de Preços.
9.5 – Serão também desclassificadas as propostas que:
I – Não atenderem às exigências do presente Edital e seus Anexos;
II – Impuserem condições, oferecerem vantagens ou alternativas não previstas; que tenham interpretação dúbia ou rasuradas, ou ainda, que contrariem no todo ou em parte o presente Edital;
III – Apresentarem preços excessivos ou inexequíveis;
IV – Não apresentarem a descrição completa do produto ofertado, tais como características técnicas, acessórios, opcionais inclusos, etc.
9.6 – Havendo empate entre duas ou mais propostas, as empresas serão convocadas para sorteio, ou, se for o caso, apresentação de proposta de menor preço do que o ofertado anteriormente.
9.7 – Será assegurado, como critério de desempate, dada preferência de contratação para as microempresas, microempresas e empresas de pequeno porte e cooperativas, na forma prevista na Lei Complementar nº. 123/2006 e alterações:
a) entende-se por nos casos de empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada;nas ofertas.
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Samples: Tomada De Preços/Edital
DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 9.1 – O critério de julgamento e classificação das propostas será o de MENOR PREÇO POR ITEMLOTE, desde que, observados os parâmetros mínimos de qualidade definidos no Anexo I – Termo de Referência e as condições expostas neste Edital.
9.2 – Classificadas as propostas quanto ao preço e identificada a proposta que apresentar o lote com o Menor Preço, será solicitada a Documentação de Habilitação conforme item 7.1 para conferência.
9.3 – Caso seja constatada qualquer irregularidade relativa à ausência, rasura, validade ou outra, a empresa será sumariamente inabilitada, passando a ser considerada e avaliada a documentação da proponente seguinte.
9.4 – Identificada a empresa com proposta de menor preço e em condições de habilitação, serão considerados os demais itens de julgamento da Cotação Prévia de Preços.
9.5 – Serão também desclassificadas as propostas que:
I – Não atenderem às exigências do presente Edital e seus Anexos;
II – Impuserem condições, oferecerem vantagens ou alternativas não previstas; que tenham interpretação dúbia ou rasuradas, ou ainda, que contrariem no todo ou em parte o presente Edital;
III – Apresentarem preços excessivos ou inexequíveisinexequíveis ou acima dos valores máximos admitidos para item conforme previstos neste edital;
IV – Não apresentarem a descrição completa do produto item ofertado, tais como características técnicas, acessórios, opcionais inclusos, etc.
9.6 – Havendo empate entre duas ou mais propostas, as empresas serão convocadas para sorteio, ou, se for o caso, apresentação de proposta de menor preço do que o ofertado anteriormente.
9.7 – Será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas, na forma prevista na Lei Complementar nº. 123/2006 e alterações:
a) entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada;
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Samples: Cotação Prévia De Preço
DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 9.1 – Serão DESCLASSIFICADAS as propostas:
9.1.1 – Que não atenderem às exigências essenciais do presente edital e seus anexos, sejam omissas ou apresentem irregularidades, ou contenham defeitos capazes de dificultar o julgamento.
9.1.1.1 – Consideram-se exigências essenciais aquelas que não possam ser atendidas, no ato, por simples manifestação de vontade do representante e aquelas cujo atendimento nesse momento, possa representar risco de fraude aos princípios da licitação.
9.1.2 – Que ofertarem preços irrisórios, manifestamente inexequíveis, incompatíveis com os valores de mercado, que impuserem ou contiverem ressalvas em relação às condições estabelecidas neste edital, ou apresentarem informações inverídicas.
9.1.2.1 – Considerar-se-á inexequível a proposta que não venha a ter demonstrada sua viabilidade por meio de documentação que comprove que os custos envolvidos na contratação, são coerentes com os de mercado do objeto deste Pregão.
9.1.3 – Cujo objeto não atenda às especificações, aos prazos e às condições fixadas neste Edital.
9.1.4 – Quando todas as propostas comerciais forem desclassificadas, a Câmara Municipal de Cotia, por meio da autoridade competente, poderá fixar aos licitantes o prazo de 08 (oito) dias úteis para a apresentação de outras propostas, de acordo com o § 3º, do artigo 48, da Lei nº 8.666/93.
9.2 – Serão classificados pelo Pregoeiro, todos os proponentes que apresentarem as propostas escritas contendo preços até 10% (dez por cento) superiores ao menor valor.
9.2.1 – Não havendo pelo menos 3 (três) ofertas nas condições definidas no subitem anterior, serão classificadas para a fase de lances as 3 (três) melhores propostas, quaisquer que sejam os preços propostos (Decreto Municipal nº 5.253/2.003, artigo 11, inciso IX).
9.2.2 – No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes.
9.2.3 – As propostas empatadas serão classificadas por meio de sorteio, onde a primeira licitante sorteada figurará em primeiro lugar na ordenação de lances e assim, sucessivamente, até a definição completa da ordem de lances.
9.3 – Xxx proponentes classificados conforme subitem 9.2, será dado oportunidade para nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço.
9.3.1 – Os lances verbais deverão ser formulados a partir da proposta de maior preço, até o momento em que não haja novos lances menores aos já ofertados.
9.3.2 – Não serão aceitos dois lances do mesmo valor, prevalecendo, nesse caso, aquele que foi ofertado primeiro.
9.3.3 – Não serão aceitos lances verbais com valores irrisórios, incompatíveis com o valor orçado.
9.3.4 – O intervalo de redução mínimo de valor para cada lance será de R$ 6.000,00 (seis mil reais).
9.3.5 – A desistência em apresentar lance verbal quando convocado pelo Pregoeiro, implicará a exclusão da licitante da etapa de lances verbais e a manutenção do último preço ofertado para efeito de classificação das propostas.
9.3.6 – Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades constantes deste Edital.
9.3.7 – A etapa de lances será considerada encerrada, quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances.
9.3.8 – Será considerada vencedora da etapa de lances verbais, aquela licitante que ofertar o MENOR PREÇO GLOBAL.
9.4 – Declarada encerrada a etapa competitiva, serão ordenadas e classificadas definitivamente as propostas exclusivamente pelo critério de menor preço.
9.5 – É facultado ao Pregoeiro negociar diretamente com a licitante que ofertou o menor preço, para que seja obtido melhor resultado para Administração.
9.5.1 – Nessa oportunidade, será verificada a compatibilidade da proposta ofertada com os parâmetros definidos pela Administração e a sua aceitabilidade.
9.5.1.1 – O critério de aceitabilidade se dará por meio do exame da compatibilidade das características da proposta, com as especificações indicadas neste Edital e em seus Anexos, e os preços de mercado vigentes apurados mediante pesquisa realizada pela Câmara, juntada aos autos.
9.5.1.2 – Não será aceita proposta cujo valor ofertado, unitário e/ou total, para qualquer item, seja superior ao estimado pela Câmara Municipal de Cotia, conforme preços referenciais constante do ANEXO I, sob pena de DESCLASSIFICAÇÃO, em caso de inobservância.
9.5.2 – Em caso de dúvida acerca dos valores constantes na proposta apresentada, a critério da Administração, poderá ser solicitada ao vencedor a comprovação, por meio de planilha de custos e demais demonstrativos, a exequibilidade do preço ofertado, nos termos do artigo 48, inciso II da Lei nº 8.666/93.
9.5.2.1 – Caso solicitado, o licitante vencedor deverá apresentar, em até 02 (dois) dias úteis após a assinatura da ata da sessão pública, planilha de formação de preços e demais documentos que entender pertinentes.
9.5.2.2 – A não apresentação dos elementos referidos no subitem anterior ou a apresentação de elementos insuficientes para justificar a proposta escrita/xxxxx xxxxxx, acarretará a desclassificação do proponente.
9.5.3 – Considerada aceitável a oferta de menor preço, passará o Pregoeiro ao julgamento da habilitação.
9.5.4 – Se a oferta não for aceitável, o Pregoeiro, respeitada a ordem de classificação, examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e classificação das propostas será assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável, passando então à fase de habilitação.
9.5.5 – Após a assinatura da ata da sessão pública, o licitante vencedor deverá apresentar, em até 02 (dois) dias úteis, proposta de MENOR PREÇO POR ITEMpreço readequada ao valor total do lance vencedor.
9.5.5.1 – A proposta deverá ser readequada de forma que o percentual de redução obtido na fase de lances, desde queseja distribuído equitativamente entre os preços inicialmente propostos, observados os parâmetros mínimos de qualidade definidos observando, ainda, o disposto no Anexo I – Termo de Referência e as condições expostas neste item “9.5.1.2” do presente Edital.
9.2 9.5.5.2 – Classificadas as propostas quanto ao preço e identificada Caso o licitante vencedor não o faça no prazo estabelecido, a Administração poderá realizar a readequação dos preços inicialmente apresentados na proposta que apresentar o Menor Preçoescrita, será solicitada a Documentação para fins de Habilitação conforme item 7.1 para conferênciacontratação.
9.3 9.5.5.3 – Caso seja constatada qualquer irregularidade relativa à ausênciaQuando da distribuição da redução obtida nos preços, rasurapara fins de adequação dos valores, validade ou outracaso necessário, a empresa será sumariamente inabilitadapoderá ser realizado o arredondamento dos valores, passando a ser considerada e avaliada a documentação da proponente seguinte.
9.4 – Identificada a empresa com proposta de menor preço e em condições de habilitação, serão considerados os demais itens de julgamento da Cotação Prévia de Preços.
9.5 – Serão também desclassificadas as propostas que:
I – Não atenderem às exigências do presente Edital e seus Anexos;
II – Impuserem condições, oferecerem vantagens ou alternativas desde que não previstas; que tenham interpretação dúbia ou rasuradas, ou ainda, que contrariem no todo ou em parte ultrapasse o presente Edital;
III – Apresentarem preços excessivos ou inexequíveis;
IV – Não apresentarem a descrição completa do produto ofertado, tais como características técnicas, acessórios, opcionais inclusos, etcvalor total vencedor.
9.6 – Havendo empate entre duas O Pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da Câmara Municipal de Cotia ou, ainda, de pessoas físicas ou mais jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão.
9.7 – Ao Pregoeiro, além do recebimento e exame das propostas, as empresas serão convocadas para sorteiocaberá o julgamento da obediência às condições aqui estabelecidas, ouseus anexos e decisão quanto às dúvidas ou omissões deste Edital.
9.8 – Concluída a fase de classificação das propostas, será aberto o envelope DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO da empresa proponente classificada em primeiro lugar.
9.9 – Estando a documentação de habilitação incompleta e/ou incorreta e/ou contrariando qualquer dispositivo deste Edital e seus anexos, a proponente será considerada INABILITADA, prosseguindo o Pregoeiro na abertura do envelope de documentação de habilitação da proponente classificada em segundo lugar, obedecendo a ordem de classificação, e assim sucessivamente, se for o caso, apresentação até a habilitação de proposta uma empresa classificada, sem prejuízo de menor preço do que o ofertado anteriormentenova análise e negociação dos preços ofertados.
9.7 9.10 – Será asseguradoConstatado o atendimento pleno das exigências fixadas no Edital, como critério a licitante classificada e habilitada será declarada vencedora do certame, abrindo-se, neste momento, a oportunidade para manifestação da intenção de desempateinterpor recurso às demais licitantes.
9.11 – Havendo por parte de qualquer licitante a manifestação, preferência imediata e motivada da intenção de contratação recorrer, o Pregoeiro registrará em ata a síntese das razões e encaminhará o processo devidamente informado à autoridade superior, à qual caberá decidir os recursos.
9.12 – Os envelopes contendo a documentação relativa à habilitação, dos licitantes desclassificados, poderão ser devolvidos aos seus representantes ao final da reunião, salvo se houver, no momento oportuno, manifestação de interesse na interposição de recurso ou, tratando-se de desclassificação parcial, hipóteses em que ficarão retidos pelo Pregoeiro até ulterior deliberação.
9.13 – Os envelopes contendo a documentação relativa à habilitação, dos licitantes classificados, não declarados vencedores do certame, permanecerão sob custódia do Pregoeiro até a contratação, após o que, os licitantes terão o prazo de até 05 (cinco) dias para as microempresassolicitar a sua devolução, empresas sendo inutilizados decorrido tal prazo, sem necessidade de pequeno porte e cooperativasprocedimento administrativo formal.
9.14 – Da reunião pública deste pregão, lavrar-se-á ata circunstanciada, na forma prevista na Lei Complementar nº. 123/2006 qual serão registradas as ocorrências relevantes e alterações:
a) entendeque, ao final, deverá ser assinada pelo Pregoeiro e licitantes presentes, ressaltando-se por empate aquelas situações que poderá constar a assinatura da Equipe de Apoio, sendo-lhes facultado este direito.
9.15 – Verificando-se, no curso da análise, o descumprimento de requisitos estabelecidos neste edital e seus anexos, a proposta será desclassificada.
9.16 – Não será considerada qualquer oferta de vantagem não prevista no objeto deste Edital e seus anexos.
9.17 – O Pregoeiro poderá suspender a respectiva sessão, a seu exclusivo critério, quando julgar oportuno e conveniente, desde que devidamente justificado em ata, designando nova data e horário para reinício dos trabalhos de julgamento, dando-se ciência aos licitantes.
9.17.1 – Suspensa a sessão, o Pregoeiro, a equipe de apoio e os representantes das licitantes presentes, deverão rubricar todos os invólucros lacrados contendo a documentação da fase seguinte, que as propostas apresentadas pelas microempresas, empresas de pequeno porte ficarão em poder e cooperativas sejam iguais ou guarda do Pregoeiro até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada;a nova data determinada.
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Samples: Pregão Presencial
DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 9.1 – O critério de julgamento e classificação das propostas será o de MENOR PREÇO POR ITEM, desde que, observados os parâmetros mínimos de qualidade definidos no Anexo I – Termo de Referência e as condições expostas neste Edital.
9.2 – Classificadas as propostas quanto ao preço e identificada a proposta que apresentar o Menor Preço, será solicitada a Documentação de Habilitação conforme item 7.1 para conferência.
9.3 – Caso seja constatada qualquer irregularidade relativa à ausência, rasura, validade ou outra, a empresa será sumariamente inabilitada, passando a ser considerada e avaliada a documentação da proponente seguinte.
9.4 – Identificada a empresa com proposta de menor preço e em condições de habilitação, serão considerados os demais itens de julgamento da Cotação Prévia de Preços.
9.5 – Serão também desclassificadas as propostas que:
I – Não atenderem às exigências do presente Edital e seus Anexos;
II – Impuserem condições, oferecerem vantagens ou alternativas não previstas; que tenham interpretação dúbia ou rasuradas, ou ainda, que contrariem no todo ou em parte o presente Edital;
III – Apresentarem preços excessivos ou inexequíveisinexequíveis ou acima dos valores máximos admitidos para item conforme previstos neste edital;
IV – Não apresentarem a descrição completa do produto ofertado, tais como características técnicas, acessórios, opcionais inclusos, etc.
9.6 – Havendo empate entre duas ou mais propostas, as empresas serão convocadas para sorteio, ou, se for o caso, apresentação de proposta de menor preço do que o ofertado anteriormente.
9.7 – Será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas, na forma prevista na Lei Complementar nº. 123/2006 e alterações:
a) entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada;
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Samples: Cotação Prévia De Preços
DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 9.1 – Serão DESCLASSIFICADAS as propostas:
9.1.1 – Que não atenderem às exigências essenciais do presente edital e seus anexos, sejam omissas ou apresentem irregularidades, ou contenham defeitos capazes de dificultar o julgamento.
9.1.1.1 – Consideram-se exigências essenciais aquelas que não possam ser atendidas, no ato, por simples manifestação de vontade do representante e aquelas cujo atendimento nesse momento, possa representar risco de fraude aos princípios da licitação.
9.1.2 – Que ofertarem preços irrisórios, manifestamente inexequíveis, incompatíveis com os valores de mercado, que impuserem ou contiverem ressalvas em relação às condições estabelecidas neste edital, ou apresentarem informações inverídicas.
9.1.2.1 – Considerar-se-á inexequível a proposta que não venha a ter demonstrada sua viabilidade por meio de documentação que comprove que os custos envolvidos na contratação, são coerentes com os de mercado do objeto deste Pregão.
9.1.3 – Cujo objeto não atenda às especificações, aos prazos e às condições fixadas neste Edital.
9.1.4 – Quando todas as propostas comerciais forem desclassificadas, a Câmara Municipal de Cotia, por meio da autoridade competente, poderá fixar aos licitantes o prazo de 08 (oito) dias úteis para a apresentação de outras propostas, de acordo com o § 3º, do artigo 48, da Lei nº 8.666/93.
9.2 – Serão classificados pelo Pregoeiro, todos os proponentes que apresentarem as propostas escritas contendo preços até 10% (dez por cento) superiores ao menor valor.
9.2.1 – Não havendo pelo menos 3 (três) ofertas nas condições definidas no subitem anterior, serão classificadas para a fase de lances as 3 (três) melhores propostas, quaisquer que sejam os preços propostos (Decreto Municipal nº 5.253/2.003, artigo 11, inciso IX).
9.2.2 – No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes.
9.2.3 – As propostas empatadas serão classificadas por meio de sorteio, onde a primeira licitante sorteada figurará em primeiro lugar na ordenação de lances e assim, sucessivamente, até a definição completa da ordem de lances.
9.3 – Xxx proponentes classificados conforme subitem 9.2, será dado oportunidade para nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço.
9.3.1 – Os lances verbais deverão ser formulados a partir da proposta de maior preço, tomando por base o PERCENTUAL proposto, até o momento em que não haja novos lances menores aos já ofertados.
9.3.2 – Não serão aceitos dois lances do mesmo valor, prevalecendo, nesse caso, aquele que foi ofertado primeiro.
9.3.3 – Não serão aceitos lances verbais com valores irrisórios, incompatíveis com o valor orçado.
9.3.4 – O intervalo de redução mínimo para cada lance será de 0,1%.
9.3.4.1 – A aplicação do valor de redução mínima entre os lances incidirá sobre o valor total estimado da licitação.
9.3.5 – A desistência em apresentar lance verbal quando convocado pelo Pregoeiro, implicará a exclusão da licitante da etapa de lances verbais e a manutenção do último preço ofertado para efeito de classificação das propostas.
9.3.6 – Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades constantes deste Edital.
9.3.7 – A etapa de lances será considerada encerrada, quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances.
9.3.8 – Será considerada vencedora da etapa de lances verbais, aquela licitante que ofertar o MENOR PREÇO (taxa de serviço).
9.4 – Declarada encerrada a etapa competitiva, serão ordenadas e classificadas definitivamente as propostas exclusivamente pelo critério de menor preço.
9.5 – É facultado ao Pregoeiro negociar diretamente com a licitante que ofertou o menor preço, para que seja obtido melhor resultado para Administração.
9.5.1 – Nessa oportunidade, será verificada a compatibilidade da proposta ofertada com os parâmetros definidos pela Administração e a sua aceitabilidade.
9.5.1.1 – O critério de julgamento aceitabilidade se dará por meio do exame da compatibilidade das características da proposta, com as especificações indicadas neste Edital e classificação das propostas será o em seus Anexos, e os preços de MENOR PREÇO POR ITEMmercado vigentes apurados mediante pesquisa realizada pela Câmara, desde que, observados os parâmetros mínimos de qualidade definidos no Anexo I – Termo de Referência e as condições expostas neste Editaljuntada aos autos.
9.2 9.5.2 – Classificadas as propostas quanto Em caso de dúvida acerca dos valores constantes na proposta apresentada, a critério da Administração, poderá ser solicitada ao vencedor a comprovação, por meio de planilha de custos e demais demonstrativos, a exequibilidade do preço ofertado, nos termos do artigo 48, inciso II da Lei nº 8.666/93.
9.5.2.1 – Caso solicitado, o licitante vencedor deverá apresentar, em até 02 (dois) dias úteis após a assinatura da ata da sessão pública, planilha de formação de preços e identificada demais documentos que entender pertinentes.
9.5.2.2 – A não apresentação dos elementos referidos no subitem anterior ou a apresentação de elementos insuficientes para justificar a proposta que apresentar o Menor Preçoescrita/xxxxx xxxxxx, será solicitada acarretará a Documentação de Habilitação conforme item 7.1 para conferênciadesclassificação do proponente.
9.3 9.5.3 – Caso seja constatada qualquer irregularidade relativa à ausênciaConsiderada aceitável a oferta de menor preço, rasurapassará o Pregoeiro ao julgamento da habilitação.
9.5.4 – Se a oferta não for aceitável, validade ou outrao Pregoeiro, respeitada a empresa será sumariamente inabilitadaordem de classificação, examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável, passando a ser considerada e avaliada a documentação da proponente seguinteentão à fase de habilitação.
9.4 9.5.5 – Identificada Após a empresa com assinatura da ata da sessão pública, o licitante vencedor deverá apresentar, em até 02 (dois) dias úteis, proposta de menor preço e em condições de habilitação, serão considerados os demais itens de julgamento da Cotação Prévia de Preços.
9.5 – Serão também desclassificadas as propostas que:
I – Não atenderem às exigências readequada ao valor total do presente Edital e seus Anexos;
II – Impuserem condições, oferecerem vantagens ou alternativas não previstas; que tenham interpretação dúbia ou rasuradas, ou ainda, que contrariem no todo ou em parte o presente Edital;
III – Apresentarem preços excessivos ou inexequíveis;
IV – Não apresentarem a descrição completa do produto ofertado, tais como características técnicas, acessórios, opcionais inclusos, etclance vencedor.
9.6 – Havendo empate entre duas O Pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da Câmara Municipal de Cotia ou, ainda, de pessoas físicas ou mais jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão.
9.7 – Ao Pregoeiro, além do recebimento e exame das propostas, as empresas serão convocadas para sorteiocaberá o julgamento da obediência às condições aqui estabelecidas, ouseus anexos e decisão quanto às dúvidas ou omissões deste Edital.
9.8 – Concluída a fase de classificação das propostas, será aberto o envelope DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO da empresa proponente classificada em primeiro lugar.
9.9 – Estando a documentação de habilitação incompleta e/ou incorreta e/ou contrariando qualquer dispositivo deste Edital e seus anexos, a proponente será considerada INABILITADA, prosseguindo o Pregoeiro na abertura do envelope de documentação de habilitação da proponente classificada em segundo lugar, obedecendo a ordem de classificação, e assim sucessivamente, se for o caso, apresentação até a habilitação de proposta uma empresa classificada, sem prejuízo de menor preço do que o ofertado anteriormentenova análise e negociação dos preços ofertados.
9.7 9.10 – Será asseguradoConstatado o atendimento pleno das exigências fixadas no Edital, como critério a licitante classificada e habilitada será declarada vencedora do certame, abrindo-se, neste momento, a oportunidade para manifestação da intenção de desempateinterpor recurso às demais licitantes.
9.11 – Havendo por parte de qualquer licitante a manifestação, preferência imediata e motivada da intenção de contratação recorrer, o Pregoeiro registrará em ata a síntese das razões e encaminhará o processo devidamente informado à autoridade superior, à qual caberá decidir os recursos, efetuar a adjudicação do objeto e homologar o procedimento licitatório.
9.12 – Na hipótese de não serem interpostos recursos, o Pregoeiro ADJUDICARÁ o objeto do certame à empresa declarada vencedora, encaminhando os autos à autoridade superior para as microempresasHOMOLOGAÇÃO.
9.13 – Os envelopes contendo a documentação relativa à habilitação, empresas dos licitantes desclassificados, poderão ser devolvidos aos seus representantes ao final da reunião, salvo se houver, no momento oportuno, manifestação de pequeno porte e cooperativasinteresse na interposição de recurso ou, tratando-se de desclassificação parcial, hipóteses em que ficarão retidos pelo Pregoeiro até ulterior deliberação.
9.14 – Os envelopes contendo a documentação relativa à habilitação, dos licitantes classificados, não declarados vencedores do certame, permanecerão sob custódia do Pregoeiro até a contratação, após o que, os licitantes terão o prazo de até 05 (cinco) dias para solicitar a sua devolução, sendo inutilizados decorrido tal prazo, sem necessidade de procedimento administrativo formal.
9.15 – Da reunião pública deste pregão, lavrar-se-á ata circunstanciada, na forma prevista na Lei Complementar nº. 123/2006 qual serão registradas as ocorrências relevantes e alterações:
a) entendeque, ao final, deverá ser assinada pelo Pregoeiro e licitantes presentes, ressaltando-se por empate aquelas situações que poderá constar a assinatura da Equipe de Apoio, sendo-lhes facultado este direito.
9.16 – Verificando-se, no curso da análise, o descumprimento de requisitos estabelecidos neste edital e seus anexos, a proposta será desclassificada.
9.17 – Não será considerada qualquer oferta de vantagem não prevista no objeto deste Edital e seus anexos.
9.18 – O Pregoeiro poderá suspender a respectiva sessão, a seu exclusivo critério, quando julgar oportuno e conveniente, desde que devidamente justificado em ata, designando nova data e horário para reinício dos trabalhos de julgamento, dando ciência aos licitantes.
9.18.1 – Suspensa a sessão, o Pregoeiro, a equipe de apoio e os representantes das licitantes presentes, deverão rubricar todos os invólucros lacrados contendo a documentação da fase seguinte, que as propostas apresentadas pelas microempresas, empresas de pequeno porte ficarão em poder e cooperativas sejam iguais ou guarda do Pregoeiro até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada;a nova data determinada.
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Samples: Licensing Agreements
DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 9.1 8.1 Será considerado vencedor da Licitação o Proponente que apresentar a proposta de acordo com as condições do Edital e ofertar o MENOR PREÇO GLOBAL – O critério LOTE ÚNICO da Licitação, após a classificação e realização de julgamento e lances.
8.2 A classificação das propostas será o pelo critério de MENOR PREÇO POR ITEM, desde queGLOBAL – LOTE ÚNICO, observados os parâmetros mínimos de qualidade definidos no Anexo I – Termo Preços de Referência e as condições expostas neste Editaldas Requisições, obtidos por meio de pesquisa de mercado, constante na fase interna do procedimento licitatório.
9.2 – Classificadas as 8.3 Não serão consideradas propostas quanto ao preço e identificada a proposta que apresentar o Menor Preçoapresentem preços manifestadamente inexequíveis, será solicitada a Documentação nem preços que, comparativamente com os correntes de Habilitação conforme item 7.1 para conferênciamercado, sejam considerados excessivos.
9.3 – Caso seja constatada qualquer irregularidade relativa à ausênciaa) Para efeito da análise das propostas inexequíveis, rasura, validade ou outra, a empresa será sumariamente inabilitada, passando a ser considerada serão utilizados os critérios previstos no Artigo 61 do Regulamento de Licitações e avaliada a documentação da proponente seguinteContratos do CEPEL.
9.4 – Identificada 8.4 O Pregoeiro poderá realizar diligências para aferir a empresa com exequibilidade ou qualquer outro aspecto da proposta.
8.5 No julgamento da habilitação e das propostas, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e de sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
8.6 Qualquer Licitante poderá requerer motivadamente, pelo endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxxx.xx, que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita.
8.7 Nos termos do artigo 63 - item 4 e do artigo 67 - item 5, do Regulamento de Licitações e Contratos do CEPEL, poderá ser concedido o prazo de 2 (dois) dias úteis, prorrogáveis por igual período, para que o Licitante corrija os defeitos sanáveis constatados na sua proposta de menor preço e em condições nos seus documentos de habilitação, serão considerados os demais itens de julgamento da Cotação Prévia de Preços.
9.5 – Serão também desclassificadas as propostas que:
I – Não atenderem às exigências do presente Edital e seus Anexos;
II – Impuserem condições, oferecerem vantagens ou alternativas não previstas; que tenham interpretação dúbia ou rasuradas, ou ainda, que contrariem no todo ou em parte o presente Edital;
III – Apresentarem preços excessivos ou inexequíveis;
IV – Não apresentarem a descrição completa do produto ofertado, tais como características técnicas, acessórios, opcionais inclusos, etc.
9.6 – Havendo empate entre duas ou mais propostas, as empresas serão convocadas para sorteio, ouapresentando, se for o caso, apresentação de proposta de menor preço do que o ofertado anteriormentenova documentação.
9.7 – Será assegurado8.7.1 A correção dos defeitos sanáveis não autoriza alteração do valor final da proposta, como critério de desempate, preferência de contratação exceto para as microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas, na forma prevista na Lei Complementar nº. 123/2006 e alterações:
a) entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta oferecer preço mais bem classificada;vantajoso para o CEPEL.
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Samples: Licensing Agreements
DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 9.1 – 11.1. O critério Critério de julgamento das propostas, considerar-se-á vencedora aquela que apresentar as especificações contidas neste Edital e classificação das propostas será ofertar o de MENOR PREÇO GLOBAL, POR ITEM, desde que, observados os parâmetros mínimos de qualidade definidos no Anexo I – Termo de Referência e as condições expostas neste EditalLOTE/GRUPO.
9.2 – Classificadas 11.1.1. Por se tratar de Registro de Preços, foi considerado para efeito de cadastramento no sistema Compras governamentais, os valores unitários de cada item
11.1.2. A empresa vencedora deverá, quando convocada pelo pregoeiro, encaminhar sua proposta final contemplando todos os custos/valores para o período previsto do contrato.
11.2. Não obstante a classificação dar-se com base no menor preço global por lote/grupo, o CFMV não aceitará as propostas quanto ao preço e identificada cujos valores unitários sejam superiores aos estimados.
11.3. Encerrada a proposta que apresentar o Menor Preçoetapa de lances, será solicitada efetivada a Documentação de Habilitação conforme item 7.1 para conferência.
9.3 – Caso seja constatada qualquer irregularidade relativa verificação automática, junto à ausênciaReceita Federal, rasura, validade ou outra, a empresa será sumariamente inabilitada, passando a ser considerada e avaliada a documentação do porte da proponente seguinte.
9.4 – Identificada a empresa com proposta de menor preço e entidade empresarial. O sistema identificará em condições de habilitação, serão considerados os demais itens de julgamento da Cotação Prévia de Preços.
9.5 – Serão também desclassificadas as propostas que:
I – Não atenderem às exigências do presente Edital e seus Anexos;
II – Impuserem condições, oferecerem vantagens ou alternativas não previstas; que tenham interpretação dúbia ou rasuradas, ou ainda, que contrariem no todo ou em parte o presente Edital;
III – Apresentarem preços excessivos ou inexequíveis;
IV – Não apresentarem a descrição completa do produto ofertado, tais como características técnicas, acessórios, opcionais inclusos, etc.
9.6 – Havendo empate entre duas ou mais propostas, as empresas serão convocadas para sorteio, ou, se for o caso, apresentação de proposta de menor preço do que o ofertado anteriormente.
9.7 – Será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para coluna própria as microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativassociedades cooperativas participantes, na forma prevista na Lei Complementar nº. 123/2006 e alterações:procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior
a) entende-se por empate aquelas situações em que 11.4. Nessas condições, as propostas apresentadas pelas de microempresas, empresas de pequeno porte e sociedades cooperativas sejam iguais ou que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) superiores à acima da proposta mais bem classificada;ou lance de menor preço serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
11.5. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
11.6. Caso a microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
11.7. Em eventual empate entre propostas, se as empresas que empataram forem todas declarantes ME/EPP/COOP, o sistema, automaticamente, dará como vencedora do certame, a empresa declarante que enviou a proposta primeiro.
11.8. Se esgotarem-se as empresas ME/EPP e não houve desempate, o sistema desempatará o certame, dando como vitoriosa a empresa (de grande porte) que enviou o lance primeiro.
11.8.1. Só se aplicará o sorteio quando não for possível utilizar os critérios de desempate, vez que a ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, assim como os critérios de desempate previstos no art.3º,
11.9. Para a contratação de serviços comuns de informática e automação, definidos no art. 16-A da Lei n° 8.248, de 1991, será assegurado o direito de preferência previsto no seu artigo 3º, conforme procedimento estabelecido nos artigos 5° e 8° do Decreto n° 7.174, de 2010.
11.9.1. Nas contratações de bens e serviços de informática e automação, nos termos da Lei nº 8.248, de 1991, as licitantes qualificadas como microempresas ou empresas de pequeno porte que fizerem jus ao direito de preferência previsto no Decreto nº 7.174, de 20107, terão prioridade no exercício desse benefício em relação às médias e às grandes empresas na mesma situação. Página12
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Samples: Pregão Eletrônico
DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 9.1 – 25.1. O critério de julgamento e classificação das propostas adotado será o de MENOR PREÇO POR ITEMLOTE, desde que, observados os parâmetros mínimos de qualidade definidos no Anexo I – conforme Súmula nº 08 do TCE/RO observadas as exigências contidas neste Termo de Referência e as condições expostas neste Editalseus anexos quanto às especificações do objeto.
9.2 – Classificadas as 25.2. As propostas quanto serão julgadas pelo menor valor por lote, visando um melhor atendimento ao preço e identificada a proposta que apresentar o Menor Preço, será solicitada a Documentação de Habilitação conforme item 7.1 para conferênciaIPERON.
9.3 – Caso seja constatada qualquer irregularidade relativa à ausência, rasura, validade ou outra, a empresa será sumariamente inabilitada, passando a ser considerada e avaliada a documentação da proponente seguinte.
9.4 – Identificada a empresa com proposta de menor preço e em condições de habilitação, serão considerados os demais itens de julgamento da Cotação Prévia de Preços.
9.5 – Serão também desclassificadas as propostas que:
I – Não atenderem às exigências do presente Edital e seus Anexos;
II – Impuserem condições, oferecerem vantagens ou alternativas não previstas; que tenham interpretação dúbia ou rasuradas, ou ainda, que contrariem no todo ou em parte o presente Edital;
III – Apresentarem preços excessivos ou inexequíveis;
IV – Não apresentarem a descrição completa do produto ofertado, tais como características técnicas, acessórios, opcionais inclusos, etc.
9.6 – Havendo empate entre duas ou mais propostas, as empresas serão convocadas para sorteio, ou, se for o caso, apresentação de proposta de menor preço do que o ofertado anteriormente.
9.7 – Será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas, na forma prevista na Lei Complementar nº. 123/2006 e alterações:
a) entende25.3. Entende-se por empate aquelas situações agrupamento de serviços em lote, o agrupamento de todos os tipos de serviços de natureza similar e pertencentes ao mesmo segmento de mercado, ao mesmo local ou ambiente, visando a realização de uma única licitação e/ou a diminuição da quantidade de itens no certame.
25.4. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, assumindo o proponente o compromisso de executar os serviços nos seus termos, bem como fornecer todos os materiais, equipamentos, ferramentas, armamentos e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
25.5. A contratada deverá arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
25.6. A proposta deverá ser redigida em língua portuguesa, digitada em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo representante legal da licitante, a qual será juntada nos autos para o acompanhamento do serviço durante a execução do Contrato e para as devidas consultas quando da repactuação ou de aplicação de eventual penalidade a Contratada, devendo ainda ser apresentada a convenção coletiva de classe que a contratada utilizou para elaborar a sua proposta.
25.7. É de responsabilidade das licitantes todos os custos relativos à preparação e apresentação de suas propostas, independente do resultado do processo licitatório, inclusive as propostas apresentadas pelas microempresasdas inspeções dos locais onde deverão ser prestados os serviços, empresas de pequeno porte caso julgue necessário
25.8. Na proposta apresentada pela licitante deverão estar inclusas todas as despesas necessárias para a perfeita execução dos serviços, tais como: impostos, tributos, fretes, transportes e cooperativas sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada;outras que julgue necessárias
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Samples: Adendo Modificador
DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 9.1 – 10.1. O critério de julgamento e classificação das propostas será o de MENOR PREÇO POR ITEMmenor preço global, desde quelimitado à aceitabilidade ao valor de mercado, observados os parâmetros mínimos podendo o DAES/Juína-MT, a qualquer momento, solicitar a composição de qualidade definidos no Anexo I – Termo preços unitários de Referência itens que julgar conveniente, atendidas as demais condições e as condições expostas neste especificações do Edital.
9.2 – Classificadas as 10.2. As propostas quanto ao preço e identificada serão selecionadas em sequência crescente de preços, sendo considerada vencedora a proposta que apresentar o Menor Preço, será solicitada a Documentação de Habilitação conforme item 7.1 para conferênciamenor preço.
9.3 – Caso seja constatada 10.3. A Comissão, para efeito de julgamento, poderá a qualquer irregularidade relativa à ausênciatempo solicitar esclarecimentos dos concorrentes, rasura, validade ou outra, a empresa será sumariamente inabilitada, passando a ser considerada e avaliada a documentação da proponente seguintesobre as propostas apresentadas.
9.4 – Identificada a empresa com proposta 10.4. No caso de menor preço e em absoluta igualdade de condições de habilitação, serão considerados os demais itens de julgamento da Cotação Prévia de Preços.
9.5 – Serão também desclassificadas as propostas que:
I – Não atenderem às exigências do presente Edital e seus Anexos;
II – Impuserem condições, oferecerem vantagens ou alternativas não previstas; que tenham interpretação dúbia ou rasuradas, ou ainda, que contrariem no todo ou em parte o presente Edital;
III – Apresentarem preços excessivos ou inexequíveis;
IV – Não apresentarem a descrição completa do produto ofertado, tais como características técnicas, acessórios, opcionais inclusos, etc.
9.6 – Havendo empate entre duas ou mais propostas, as empresas serão convocadas para proceder-se-á ao sorteio, ou, se for o caso, apresentação de proposta de menor preço do que o ofertado anteriormentecom a presença dos interessados.
9.7 – 10.5. Não será levado em consideração, para efeito de classificação, qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital ou baseada nas propostas dos demais licitantes.
10.6. Será asseguradodesclassificada, como a critério da Comissão, a proposta que:
10.6.1. Não for apresentada conforme Edital, ou que mencione condições restritivas ou contrastantes com a natureza da licitação;
10.6.2. Se mostrarem manifestadamente inexequíveis ou com preços excessivos, baseando-se no critério de desempateaceitabilidade do Edital.
10.7. A decisão definitiva da licitação caberá ao Senhor Diretor Geral do DAES que poderá transferi-la, preferência de contratação para anulá-la ou revogá-la. Assegurando o contraditório e ampla defesa.
10.8. Classificadas as microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativaspropostas, na forma prevista na hipótese de participação de licitante Micro Empresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), que faça jus ao tratamento diferenciado, será observado o disposto nos arts. 44 e 45, da Lei Complementar nº. 123/2006 e alteraçõesn.º 123/2006, regulamentada pelo Decreto Federal n.º 6.204/2007:
a) entende-se por empate aquelas situações em que 10.9. A Comissão verificará as propostas apresentadas pelas microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas classificadas ofertadas por licitantes ME/EPP que sejam iguais ou até 510% (cinco dez por cento) superiores à proposta mais bem classificadaclassificada em primeiro lugar, desde que a primeira colocada não seja uma ME/EPP.
10.10. As propostas que se enquadrarem nessa condição serão consideradas empatadas com a primeira colocada e o licitante ME/EPP melhor classificado será notificado para, se desejar, apresentar uma nova proposta de preço para desempate, obrigatoriamente abaixo da primeira colocada.
10.11. A nova proposta de preço deverá ser apresentada de acordo com as regras deste Edital, em sessão pública, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da data da Ata ou da intimação do licitante.
10.12. Caso a ME/EPP melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, ou não apresente proposta válida, serão convocadas as demais licitantes ME/EPP participantes que se encontrem naquele intervalo de 10% (dez por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, segundo o estabelecido nos subitens anteriores.
10.13. Caso sejam identificadas propostas de licitantes ME/EPP empatadas, no referido intervalo de 10% (dez por cento), será realizado sorteio para definir qual das licitantes primeiro poderá apresentar nova oferta, conforme subitens acima.
10.14. Havendo êxito no procedimento, e sendo considerada válida a nova proposta apresentada, a ME/EPP assumirá a posição de primeira colocada do certame e, não havendo êxito, ou tendo sido a melhor oferta inicial apresentada por ME/EPP, ou ainda não existindo ME/EPP participante, permanecerá a classificação inicial.
10.15. Havendo eventual empate entre propostas, o critério de desempate será aquele previsto no § 2.º, do art. 3.º, da Lei nº 8.666/1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:
10.16. Produzidos no País;
10.17. Produzidos ou prestados por empresas brasileiras;
10.18. Produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; e,
10.19. Produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
10.20. Persistindo o empate, o critério de desempate se dará por sorteio, no qual será retirado uma cédula por vez, sendo o primeiro sorteado declarado como vencedor, e assim, retirando-se as cédulas sucessivamente, até que se classifiquem todos os licitantes então empatados.
10.21. Após o julgamento e a classificação final das propostas, caso o licitante detentor do menor preço seja microempresa ou empresa de pequeno porte, que faça jus ao tratamento diferenciado, tenha alguma restrição na comprovação de sua regularidade fiscal, ser-lhe-á assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogável por igual período, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
10.22. A prorrogação do prazo a que se refere o subitem anterior é concedida a critério da Administração, quando requerida justificadamente pelo licitante.
10.23. Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, poderá a Comissão Permanente de Licitação, com base no art. 48, § 3.º, da Lei Federal n.º 8.666/93, fixar aos licitantes o prazo de 8 (oito) dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas, livres ou com correção das causas determinantes da inabilitação ou da desclassificação.
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DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 9.1 – 7.1. O cálculo das Notas das Propostas Técnica e de Preço das licitantes será realizado em conformidade com o disposto neste Anteprojeto.
7.2. O critério de julgamento utilizado pela licitação será “Técnica e classificação Preço”, sendo o cálculo da “Nota Final” das propostas licitantes realizado através da média ponderada das notas da Proposta Técnica e da Proposta de Preços, conforme a fórmula abaixo transcrita: onde: NF - Nota Final da licitante NT - Nota da Proposta Técnica da licitante NPP - Nota da Proposta de Preço
7.2.1. Para efeito de pontuação para a PROPOSTA DE PREÇOS da LICITANTE, serão adotados os critérios de avaliação a seguir:
7.2.1.1. Será atribuída pelos técnicos, a cada licitante, uma “NOTA DE PROPOSTA DE PREÇOS” (NPP), que poderá variar de 0 (zero) a 200 (duzentos) pontos. (Idêntica a técnica)
7.2.1.2. Este critério será o avaliado com base no custo total dos serviços, seguindo a regra básica de MENOR PREÇO POR ITEM, desde que, observados os parâmetros mínimos de qualidade definidos no Anexo I – Termo de Referência e as condições expostas neste Edital.
9.2 – Classificadas as propostas quanto ao preço e identificada que a proposta que apresentar o menor valor obterá a melhor nota, conforme Equação abaixo: Onde: NPP = Nota da Proposta de Preço MPVO = Menor Preço, será solicitada a Documentação Preço Válido Ofertado P = Valor da Proposta em Exame
7.3. A adoção da fórmula de Habilitação conforme item 7.1 para conferência.média ponderada na proporção indicada tem como fundamento os seguintes motivos:
9.3 – Caso seja constatada qualquer irregularidade relativa à ausência, rasura, validade ou outra, a empresa será sumariamente inabilitada, passando 7.3.1. O objeto a ser considerada licitado abrange a elaboração de projetos executivos de engenharia, atividade predominantemente intelectual, e avaliada a documentação execução da proponente seguinte.obra, atividade que envolve a gestão do processo e as técnicas construtivas. As atividades de cunho intelectual para a execução do objeto, apesar de fundamentais para o sucesso do empreendimento, equivalem a, em média, 5% do valor total do objeto a ser licitado. Ocorre que as soluções adotadas no Projeto Básico Arquitetônico, anexado a este Anteprojeto, não foi elaborado tendo como premissa nenhuma metodologia inovadora, nem sequer estipulando que o projeto executivo preveja sistemas construtivos e materiais que possam requerer qualificação técnica específica e conhecimento pouco difundido no mercado. Conclui-se, portanto, que não há nível de complexidade técnica no objeto referido que justifique uma significativa ponderação da pontuação técnica, em detrimento da pontuação dos preços a serem ofertados pelos licitantes;
9.4 – Identificada a empresa com proposta de menor preço e em condições de habilitação, serão considerados os demais itens de julgamento da Cotação Prévia de Preços.
9.5 – 7.4. Serão também desclassificadas as propostas licitantes que:
I – 7.4.1. Não atenderem às exigências atingirem a pontuação mínima da(s) proposta(s) técnica(s) estabelecida neste Anteprojeto, nos termos do presente Edital e seus Anexosart. 71 §3º do Decreto Municipal n° 24.868/2014;
II – Impuserem condições7.4.2. Apresentarem proposta técnica com divergência nos quantitativos, oferecerem vantagens quando comparada à planilha anexada a este Anteprojeto;
7.4.3. Apresentarem proposta com um ou alternativas não previstas; que tenham interpretação dúbia mais itens sem cotação de preços;
7.4.4. Apresentarem proposta técnica omissa, vaga ou rasuradascom irregularidade ou defeitos capazes de dificultar o julgamento, ou ainda, manifestadamente inexeqüíveis ou que contrariem no todo ou em parte o presente Edital;
III – Apresentarem preços excessivos ou inexequíveis;
IV – Não apresentarem deixe de atender a descrição completa do produto ofertado, tais como características técnicas, acessórios, opcionais inclusos, etcquaisquer das condições contidas neste Anteprojeto.
9.6 – Havendo empate entre duas ou mais propostas, as empresas serão convocadas para sorteio, ou, se for o caso, apresentação de proposta de menor preço do que o ofertado anteriormente.
9.7 – Será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas, na forma prevista na Lei Complementar nº. 123/2006 e alterações:
a) entende-se por empate aquelas situações em que 7.5. Serão consideradas inexequíveis as propostas apresentadas pelas microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas sejam iguais ou até 5com valores globais inferiores a 70% (cinco setenta por cento) do menor dos seguintes valores:
7.5.1. Média aritmética dos valores das propostas superiores à proposta mais bem classificadaa cinquenta por cento do valor do orçamento previamente estimado pela Contratante;
7.5.2. Valor do Orçamento previamente estimado pela Contratante.
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