ADENDO
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Superintendência Estadual de Compras e Licitações - SUPEL
ADENDO
MODIFICADOR Nº 01/2024
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 528/2023/SUPEL/RO
PREGÃO ELETRÔNICO: Nº. 528/2023/SUPEL/RO
PROCESSO ADMINISTRATIVO: Nº. 0016.064790/2022-04
OBJETO: Registro de Preços para futura e eventual aquisição de licenças de softwares, para atendimento as necessidades do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos - IPERON.
A Superintendência Estadual de Licitações - SUPEL, através de seu Pregoeiro e Equipe de Apoio, nomeados por força das disposições contidas na Portaria nº 8 de 09 de janeiro de 2024, publicada no DOE de 10 de janeiro de 2024, informa que elaborou adendo modificador devido há resposta aos pedidos de Esclarecimento, apresentados por empresas interessadas, interpostos em face do PE 528/2023/SUPEL/RO.
1.
NO TERMO DE REFERÊNCIA - ANEXO I DO INSTRUMENTO
CONVOCATÓRIO
Foi alterado o tópico 26, referente à participação de Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte.
Onde se lê:
26. DA APLICAÇÃO DA COTA RESERVADA
26.1. Afastamos a possibilidade de reserva da cota prevista no Art. 8º do Decreto 21.675/2017 de 03 de março de 2017 para Micro Empresas e Empresas de Pequeno Porte, tendo em vista o seguinte:
26.1.1. É inviável mais de uma empresa fornecendo as licenças, pois fragmentando-as em contratações diversas inviabilizaria a utilização das licenças em conjunto em um mesmo servidor, bem como dificultaria a gestão contratual.
PORTE-EPP
Leia-se:
26. PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESAS-ME E EMPRESAS DE PEQUENO
26.1. Aplica-se a ampla participação à todos os lotes com o fito de não restringir a
competitividade e evitar o fracasso do certame, afastando assim os benefícios previstos nos arts. 6º e 8º do Decreto nº 21.675/2017, com amparo no art. 49, inciso III, da Lei Complementar nº 123/2006.
26.2. Isso se deve à natureza de certos produtos que só podem ser revendidos a órgãos governamentais por empresas devidamente autorizadas e certificadas. Qualquer revenda fora desses canais autorizados é considerado irregular e está sujeita a penalidades.
26.3. Adicionalmente, optamos por não aplicar a reserva de cota para nenhum item/grupo, conforme disposto no art. 8 do Decreto 21.675/2019, destinado a Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, com base nas seguintes considerações:
26.4. A alocação de mais de uma empresa para o fornecimento das licenças é impraticável, uma vez que a divisão em contratações separadas inviabilizaria a utilização simultânea dessas licenças em um mesmo servidor. Além disso, essa abordagem complicaria a gestão contratual, introduzindo dificuldades operacionais e administrativas.
Havendo divergências nas demais condições editalícias, prevalecerão às adequações consideradas de acordo com as modificações sofridas por este instrumento.
Em atenção ao art. 22 do Decreto Estadual nº. 26.182/2021, e ainda, ao § 4º, do Art. 21, da Lei 8.666/93, a qual se aplica subsidiariamente a modalidade Pregão e, considerando que as modificações não afetam a formulação das propostas de preços, informamos que o prazo de abertura do certame fica reagendado para o dia 15 de fevereiro de 2024, às 10h:00min. (horário de Brasília - DF), no s i t e : xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/, e permanecendo os demais termos do edital inalterados. Publique-se.
Porto Velho/RO, 27 de janeiro de 2024.
Xxxxx Xxxxxxxxx Apolinário
Pregoeira - SUPEL/RO
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx , Pregoeiro(a), em 27/01/2024, às 12:14, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0045188734 e o código CRC 7ECF4CCF.
Referência: Caso responda este(a) Adendo, indicar expressamente o Processo nº 0016.064790/2022-04 SEI nº 0045188734
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 208 Disponibilização: 06/11/2023
Publicação: 06/11/2023
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Superintendência Estadual de Compras e Licitações - SUPEL Portaria nº 142 de 01 de novembro de 2023
Designa membros para compor a Comissão de Processamento e Apoio para suporte aos servidores responsáveis pela condução técnica da modalidade pregão, bem como conjunto de pregoeiros com o fito de proporcionar o processamento dos certames no âmbito da Superintendência Estadual de Compras e Licitações - SUPEL/RO.
O SUPERINTENDENTE DE COMPRAS E LICITAÇÕES DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das
atribuições legais e regimentais previstas nos termos do art. 5º, inciso V, do Decreto nº 27.948, de 01 de março de 2023 e do art. 43 da Lei Complementar n. 965, de 20 de dezembro de 2017;
CONSIDERANDO o art. 13, inciso I, do Decreto Estadual nº 26.182, de 24 de junho de 2021, que atribui à autoridade competente do órgão promotor da licitação o direito de designar pregoeiros e membros da equipe de apoio; e
CONSIDERANDO o art. 7º da Portaria nº 184 de 24 de novembro de 2022 (id. 0033911142), que institui a Comissão de Processamento e Apoio para suporte aos servidores responsáveis pela condução técnica da modalidade pregão, e estabelece suas competências, com o fito de proporcionar o processamento dos certames no âmbito da Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL/RO,
R E S O LV E :
Art. 1º Designar os servidores abaixo para desempenhar a função de Pregoeiro(a), conduzindo os certames dos pregões:
I - Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, matrícula n.º ******033;
XX - Xxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, matrícula n.º ******695; III - Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, matrícula n.º ******454;
XX - Xxxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxx, matrícula n.º ******483; V - Graziela Genoveva Ketes, matrícula n.º ******300; VI - Xxxxxx Xxxxxxxx de Xxxxx, matrícula n.º ******122;
XXX - Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, matrícula n.º ******012; VIII - Maria do Carmo do Prado, matrícula n.º *****839
XIX - Xxxxxx Xxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxx, matrícula n.º ******886; X - Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, matrícula n.º ******135; e
XX - Xxxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx, matrícula n.º ******353.
Parágrafo único. Ficam designados à função de Pregoeiro(a) Substituto(a) os servidores abaixo, que desempenharão as atividades de estilo nas ausências e impedimentos de quaisquer titulares:
X - Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, matrícula n.º ******588;
Apoio:
II - Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, matrícula n.º ******123;
XXX - Xxxx Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, matrícula n.º *****886 XX - Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, matrícula n.º ******520;
X - Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx, matrícula n.º ******844;
XX - Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, matrícula n.º ******429; XXX - Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, matrícula n.º ******800;
VIII - Samir Paiva do Espirito Santo, matrícula n.º ******778 XX - Xxxxxx Xxxxx Xxxxx, matrícula n.º ******450
Art. 2º Designar os seguintes membros para compor a Comissão de Processamento e
X - Xxxxxxx xx Xxxxxxxx xx Xxxxx, matrícula n.º ******763; XX - Xxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx, matrícula n.º ******696;
XXX - Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, matrícula n.º ******237; IV - Xxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, matrícula n.º ******243;
V - Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, matrícula n.º *****137 VI - Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx, matrícula n.º ******779;
XXX - Xxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxx, matrícula n.º ******964;
XXXX - Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx, matrícula n.º ******234; XX - Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, matrícula n.º ******532;
X - Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, matrícula n.º ******731; XI - Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, matrícula n.º ******481;
XII - Jéssica Bazán Padilha Graciliano, matrícula n.º ******071; XIII - Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, n.º *****590
XIV - Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, matrícula n.º ******627;
XV - Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, matrícula n.º ******255; XVI - Letícia Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, matrícula n.º ******797;
XVII - Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx, matrícula n.º ******049;
XVIII - Xxxxx Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxx, matrícula n.º ******810; XIX - Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx, matrícula n.º ******196;
XX - Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx, matrícula n.º ******032; XXI - Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, matrícula n.º ******676;
XXII - Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxx, matrícula n.º ******769;
XXXXX - Xxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, matrícula n.º ******870; XXIV - Xxxxxxx Xxxxxx, matrícula n.º ******701;
XXV - Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, matrícula n.º ******478 XXVI - Xxxxx Xxxxxxx Xxxx, matrícula n.º ******229;
XXVII - Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx n.º ***** e
XXVIII - Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, matrícula n.º ******493;
Parágrafo único. Os servidores indicados no parágrafo único, do Art. 1º, desempenharão a função de membro de Comissão de Processamento e Apoio quando não estiverem representando a função de Pregoeiros Substitutos.
Art. 3º Revogar a Portaria nº 73 de 18 de julho de 2023 (id. SEI! 0040085313), publicada no DOE n.º 135, pp. 25-26, de 19 de julho de 2023.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência. Publique-se. Cumpra-se.
Xxxxxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxx
Superintendente de Compras e Licitações do Estado de Rondônia
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxx, Superintendente, em 06/11/2023, às 10:03, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus
§§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0043188336 e o código CRC EC4CE454.
Referência: Caso responda esta Portaria, indicar expressamente o Processo nº 0043.000073/2023-08 SEI nº 0043188336
INFORMAMOS AOS LICITANTES QUE MEDIANTE A AUSÊNCIA DE DESCRIÇÕES IDÊNTICAS DOS ITENS, POR OCASIÃO DO CADASTRAMENTO JUNTO AO SISTEMA DE COMPRAS DO GOVERNO FEDERAL, OS MESMOS FORAM CADASTRADOS COM DESCRITIVOS SIMILARES. TODAVIA, PARA CADASTRAMENTO DA PROPOSTA, DEVE-SE OBSERVAR E ATENDER OS DESCRITIVOS INFORMADOS NA SAMS - ANEXO III DO EDITAL, A QUAL CONTÉM AS DESCRIÇÕES FIDEDIGNAS DOS ITENS.
1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Superintendência Estadual de Compras e Licitações - SUPEL
INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO
PREGÃO ELETRÔNICO N°: 528/2023/SUPEL/RO
RESUMO DA LICITAÇÃO | |
A SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE LICITAÇÕES, por meio de seu(a) Pregoeiro (a) e Equipe de Apoio, nomeada por força das disposições contidas na Portaria nº 142 de 1 de novembro de 2023, publicada no DOE na data de 6 de novembro de 2023, torna público que se encontra autorizada a realização da licitação na modalidade de PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, sob o nº 528/2023/SUPEL/RO, do tipo MENOR PREÇO, adjudicação POR LOTE. PARA OS LOTES 01 e 02, aplica-se a AMPLA PARTICIPAÇÃO sem a reserva de cota no total de até 25% às empresas ME/EPP, PARA OS DEMAIS LOTES, adota-se a exclusiva participação de Empresas de Pequeno Porte - EPP, Microempresas - ME e equiparadas, método de disputa: ABERTO, tendo por finalidade a qualificação de empresas e a seleção da proposta mais vantajosa, conforme disposições descritas neste edital e seus anexos, em conformidade com as Leis Federais nº 10.520/02 e nº 8.666/93 e suas alterações a qual se aplica subsidiariamente a modalidade de Pregão, com os Decretos Estaduais nº 26.182/2021, n° 16.089/2011, nº21.675/2017 e n° 18.340/13 e alterações, e suas alterações, e Lei Complementar n° 123/2006, com a Lei Estadual n° 2414/2011, e demais legislações vigentes, tendo como interessado o Instituto de Previdencia dos Servidores Publicos - IPERON. | |
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº | 0016.064790/2022-04 |
OBJETO: | Registro de Preços para futura e eventual aquisição de licenças de softwares, para atendimento as necessidades do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos - IPERON. |
PROGRAMA DE TRABALHO: | 14.023.09.122.1000.2492 (Manutenção e apoio no âmbito do programa Pró- Gestão do RPPS.); |
ELEMENTO DE DESPESA: | 33.90.40 (Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação- Pessoa Jurídica); |
FONTE DE RECURSOS: | 0241 (Arrecadação Indireta – Recursos Previdenciários); |
VALOR ESTIMADO PARA CONTRATAÇÃO: | R$ 1.610.139,38 |
DATA DE ABERTURA: | 04 de janeiro de 2024 às 10h00min. (HORÁRIO DE BRASÍLIA – DF) |
ENDEREÇO ELETRÔNICO: | xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/ |
CÓDIGO DA UASG: | 925373 |
LOCAL: O Pregão Eletrônico será realizado por meio do endereço eletrônico acima mencionado, por meio do(a) Xxxxxxxxx(a) e equipe de apoio. | |
EDITAL: O Instrumento Convocatório e todos os elementos integrantes encontram-se disponíveis para consulta e retirada no endereço eletrônico acima mencionado, e, ainda, no site xxx.xxxxx.xx.xxx.xx. Maiores informações e esclarecimentos sobre o certame serão prestados pelo(a) Pregoeiro(a) e Equipe de Apoio, na Superintendência Estadual Licitações, pelo telefone (00) 0000-0000, ou no endereço sito a Av. Xxxxxxx, 0000, Xxxxxx: Xxxxxxxxx, Xxxxxxxx Xxx Xxxxxxx, Ed. Pacaás Novos, 2º Andar, em Porto Velho/RO - CEP: 76.801-470 |
AVISO
Recomendamos aos licitantes a leitura atenta às condições/exigências expressas neste edital e seus anexos, notadamente quanto ao credenciamento, objetivando uma perfeita participação no certame licitatório.
Dúvidas: (00) 0000-0000
1.1. PREÂMBULO:
A SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE LICITAÇÕES, por meio de seu(a) Pregoeiro(a) e Equipe de Apoio, nomeada por força das disposições contidas na Portaria nº 142 de 1 de novembro de 2023, publicada no DOE na data de 6 de novembro de 2023, torna público que se encontra autorizada a realização da licitação na modalidade de PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, sob o nº 528/2023/SUPEL/RO, do tipo MENOR PREÇO POR LOTE. PARA OS LOTES 01 e 02, aplica-se a AMPLA PARTICIPAÇÃO sem a reserva de cota no total de até 25% às empresas ME/EPP, PARA OS DEMAIS LOTES, adota-se a exclusiva participação de Empresas de Pequeno Porte - EPP, Microempresas - ME e equiparadas, tendo por finalidade a qualificação de empresas e a seleção da proposta mais vantajosa, conforme disposições descritas neste edital e seus anexos, em conformidade com as Leis Federais nº 10.520/02 e nº 8.666/93 e suas alterações a qual se aplica subsidiariamente a modalidade
de Pregão, com os Decretos Estaduais nº 26.182/2021,nº 21.675/2017 n°16.089/2011 e n°21.675/2017, Decreto Federal n°5.450/05, com a Lei Complementar nº 123/06 e suas alterações, com a Lei Estadual n°2414/2011, e demais legislações vigentes, tendo como interessado o Instituto de Previdencia dos Servidores Publicos - IPERON.
1.1.1. A Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação – SLTI, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, atua como Órgão provedor do Sistema Eletrônico;
1.1.2. Sempre será admitido que o presente Edital de Licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, foi cuidadosamente examinado pelas LICITANTES, sendo assim, não se isentarão do fiel cumprimento dos dispostos neste edital e seus anexos, devido à omissão ou negligência oriunda do desconhecimento ou falsa interpretação de quaisquer de seus itens;
1.1.3. O instrumento convocatório e todos os elementos integrantes encontram-se disponíveis, para conhecimento e retirada, no endereço eletrônico: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/.
1.1.4. A sessão inaugural deste PREGÃO ELETRÔNICO dar-se-á por meio do sistema eletrônico, na data e horário, conforme abaixo:
DATA DE ABERTURA: 04 de janeiro de 2023.
HORÁRIO: 10h:00mim. (HORÁRIO DE BRASÍLIA – DF)
ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/
1.1.5. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a abertura do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e locais estabelecidos no preâmbulo deste Edital, desde que não haja comunicação do(a) Pregoeiro(a) em contrário.
1.1.6. Os horários mencionados neste Edital de Licitação referem-se ao horário oficial de Brasília - DF.
1.2. DA FORMALIZAÇÃO E AUTORIZAÇÃO:
1.2.1. Esta Licitação encontra-se formalizada e autorizada por meio do Processo Administrativo nº 0016.064790/2022-04, e destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia e a selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração Pública e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo de que lhe são correlatos.
1.2.2. O processo acima mencionado poderá ser consultado por meio do Sistema Eletrônico de Informações-SEI (xxxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxx).
2. DAS DISPOSIÇÕES DO OBJETO
2.1. Do Objeto: Registro de Preços para futura e eventual aquisição de licenças de softwares, para atendimento as necessidades do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos - IPERON.
2.1.1. Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no endereço eletrônico – COMPRASNET/CATMAT, e as especificações constantes no ANEXO I deste Edital – Termo de Referência, prevalecerão as últimas;
2.2. Local e Prazo de entrega: Ficam aquelas estabelecidas no item 6 do Anexo I – Termo de Referência, os quais foram devidamente aprovados pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
2.3. Garantia: Ficam aquelas estabelecidas no item 12 do Anexo I – Termo de Referência, os quais foram devidamente aprovados pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
2.4. Do Recebimento: Ficam aquelas estabelecidas no item 6.2 do Anexo I – Termo de Referência, as quais foram devidamente aprovadas pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
3. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
3.1. Até 03 (três) dias úteis que anteceder a abertura da sessão pública, qualquer cidadão e licitante poderá IMPUGNAR o instrumento convocatório deste PREGÃO ELETRÔNICO, conforme art. 24 do Decreto Estadual nº 26.182/2021, devendo o licitante mencionar o número do pregão, o ano e o número do processo licitatório, manifestando-se PREFERENCIALMENTE via e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx (ao transmitir o e-mail, o mesmo deverá ser confirmado pelo(a) Pregoeiro(a) e/ou equipe de apoio responsável, para não tornar sem efeito, pelo telefone (000) 0000-0000, ou ainda, protocolar o original junto a Sede desta Superintendência de Licitações, no horário das 07h30min. às 13h30min., de segunda-feira a sexta-feira, situada na Av. Farquar, S/N - Bairro: Pedrinhas - Complemento: Complexo Rio Madeira, Ed. Prédio Central – Rio Pacaás Novos, 2ºAndar em Porto Velho/RO - CEP: 76.903-036, Telefone: (0XX) 69.3212-9242.
3.1.1. Caberá ao pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até 1 (um) dia útil antecedente à data marcada para a abertura da licitação.
3.1.2. A decisão do(a) Pregoeiro(a) quanto à impugnação será informada preferencialmente via e-mail (aquele informado na impugnação), e ainda através do campo próprio do Sistema Eletrônico do site Comprasnet, ficando o licitante obrigado a acessá-lo para obtenção das informações prestadas pelo(a)
Pregoeiro(a).
3.1.3. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos Autos do processo de licitação.
3.1.4. Acolhida à impugnação contra o ato convocatório, desde que altere a formulação da proposta de preços, será definida e publicada nova data para realização do certame.
4. DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO E INFORMAÇÕES ADICIONAIS QUE DEVERÃO SER INCONDICIONALMENTE OBSERVADOS
4.1. Os pedidos de esclarecimentos, decorrentes de dúvidas na interpretação deste Edital e seus anexos, e as informações adicionais que se fizerem necessárias à elaboração das propostas, referentes ao processo licitatório deverão ser enviados o(a) Pregoeiro(a), até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública do PREGÃO ELETRÔNICO, conforme art. 23 do Decreto Estadual nº 26.182, DE 24 DE JUNHO DE 2021, manifestando-se PREFERENCIALMENTE via e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx (ao transmitir o e-mail, o mesmo deverá ser confirmado pelo(a) Pregoeiro(a) e/ou equipe de apoio responsável, para não tornar sem efeito, pelo telefone (000) 0000-0000 ou ainda, protocolar o original junto a Sede desta Superintendência, no horário das 07h: 30min. às 13h:30min. (Horário de Rondônia), de segunda-feira a sexta-feira, situada na Av. Farquar, S/N - Bairro: Pedrinhas Complemento: Complexo Rio Madeira, Ed. Pacaás Novos - 2º Andar, em Porto Velho/RO - CEP: 76.801-470, Telefone: 69.3212-9242, devendo o licitante mencionar o número do Pregão, o ano e o número do processo licitatório.
4.1.1. Até a data definida para a sessão inaugural, o(a) Pregoeiro(a) deverá disponibilizar a resposta dos esclarecimentos protocolados, caso contrário, o(a) Pregoeiro(a) antes da data e horário previsto suspenderá o certame licitatório, para confecção da resposta pretendida, e assim, definir uma nova data para a realização do referido certame.
4.2. As respostas às dúvidas formuladas, bem como as informações que se tornarem necessárias durante o período de elaboração das propostas, ou qualquer modificação introduzida no edital no mesmo período, serão encaminhadas em forma de aviso de erratas, adendos modificadores ou notas de esclarecimentos, às licitantes que tenham adquirido o Edital.
5. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
5.1. A participação nesta licitação importa à proponente na irrestrita aceitação das condições estabelecidas no presente Edital, bem como, a observância dos regulamentos, normas administrativas e técnicas aplicáveis, inclusive quanto a recursos. A não observância destas condições ensejará no sumário IMPEDIMENTO da proponente, no referido certame.
5.1.1. Não cabe aos licitantes, após sua abertura, alegação de desconhecimento de seus itens ou reclamação quanto ao seu conteúdo. Antes de elaborar suas propostas, as licitantes deverão ler atentamente o Edital e seus anexos, devendo estar em conformidade com as especificações do ANEXO I (TERMO DE
REFERÊNCIA).
5.2. Como requisito para participação no certame o Licitante deverá declarar, em campo próprio do Sistema Eletrônico: Ciência as regras do edital, assumindo que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta de preços está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório,
bem como a descritiva técnica constante do ANEXO I (TERMO DE REFERÊNCIA).
5.2.1. A falsidade das declarações, sujeitará o licitante às sanções previstas no Decreto Estadual nº 26.182, DE 24 DE JUNHO DE 2021, Edital e nas demais cominações legais.
5.2.2. Os licitantes interessados em usufruir dos benefícios estabelecidos pela Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações, deverão atender às regras de identificação, atos e manifestação de interesse, bem como aos demais avisos emitidos pelo Pregoeiro ou pelo sistema eletrônico, nos momentos e tempos
adequados.
5.3. Poderão participar deste PREGÃO ELETRÔNICO as empresas que:
5.3.1. Atendam às condições deste EDITAL e seus Anexos, inclusive quanto à documentação exigida para habilitação, e estiverem devidamente credenciados na Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação – SLTI, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, por meio do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/;
5.3.1.1. PARA OS LOTES 01 e 02, aplica-se a AMPLA PARTICIPAÇÃO sem a reserva de cota no total de até 25% às empresas ME/EPP, PARA OS DEMAIS LOTES, adota-se a exclusiva participação de Empresas de Pequeno Porte - EPP, Microempresas - ME e equiparadas.
5.3.1.2. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte e equiparadas, nos limites previstos da Lei Complementar n° 123, de 2006.
5.3.2. Poderão participar desta Licitação, somente empresas que estiverem regularmente estabelecidas no País, cuja finalidade e ramo de atividade seja compatível com o objeto desta Licitação;
5.3.3. Poderão participar cooperativas e outras formas de associativismo, desde que, dependendo da natureza do serviço, não haja, quando da execução contratual, a caracterização do vínculo empregatício entre os executores diretos dos serviços (cooperados) e a pessoa jurídica da cooperativa ou a própria Administração Pública.
5.3.4. As Licitantes interessadas deverão proceder ao credenciamento antes da data marcada para início da sessão pública via internet.
5.3.5. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao Sistema Eletrônico, no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
5.3.6. O credenciamento junto ao provedor do Sistema implica na responsabilidade legal única e exclusiva do Licitante, ou de seu representante legal e na presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
5.3.7. O uso da senha de acesso pelo Licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do Sistema, ou da Superintendência Estadual de Licitações - SUPEL, promotora da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que, por terceiros.
5.3.8. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas ao provedor do Sistema para imediato bloqueio de acesso.
5.3.9. Como requisito para participação deste Pregão Eletrônico, a licitante deverá manifestar, em campo próprio do Sistema Eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta encontra-se em conformidade com as exigências previstas neste Edital, ressalvados os casos de participação de microempresa e de empresa de pequeno porte, no que concerne a regularidade fiscal.
5.4. Não poderão participar deste PREGÃO ELETRÔNICO, empresas que estejam enquadradas nos seguintes casos:
5.4.1. Que se encontrem sob falência, concurso de credores, dissolução ou liquidação;
5.4.2. Sob a forma de consórcio;
5.4.3. Empresa declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública (Federal, Estadual e Municipal), durante o prazo de sanção; conforme art. 87, inciso IV, da Lei n° 8.666/93;
5.4.4. Empresa impedida de licitar e contratar com o Estado de Rondônia, durante o prazo da sanção; conforme art. 7º, da Lei n° 10.520/2002;
5.4.5. Empresa punida com suspensão temporária (art. 87, inciso III, da Lei n° 8.666/93) do direito de licitar e contratar com o Órgão/Entidade Contratante, durante o prazo o prazo de sanção;
5.4.6. Empresário proibido de contratar com o Poder público, nos termos do art. 12 da Lei n° 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa), durante o prazo de sanção;
5.4.7. Empresário proibido de contratar com a Administração Pública, em razão do disposto no art. 72, parágrafo 8°, inciso V, da Lei n° 9.605/98 (Lei de Crimes ambientais), durante o prazo de sanção;
5.4.8. Estrangeiras que não funcionem no País;
5.5. Não poderão concorrer direta ou indiretamente nesta licitação:
5.5.1. Servidor ou dirigente de órgão ou Entidade contratante ou responsável pela licitação, conforme art. 9º, inciso III, da Lei Federal nº 8.666/93.
5.5.2. É vedada a participação de servidor público na qualidade de diretor ou integrante de conselho da empresa licitante, participante de gerência ou Administração da empresa, ou exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário. Conforme preceitua artigo 12 da Constituição Estadual c/c artigo 155 da Lei Complementar 68/92.
5.5.3. A Licitante arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta de preços, independente do resultado do procedimento licitatório.
5.5.4. Uma Licitante, ou grupo, suas filiais ou empresas que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, somente poderá apresentar uma única proposta de preços. Caso uma Licitante participe em mais de uma proposta de preços, estas propostas de preços não serão levadas em consideração e serão rejeitadas pela Entidade de Licitação.
5.5.4.1. Para tais efeitos entende-se que, fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, as empresas que tenham diretores, acionistas (com participação em mais de 5%), ou representantes legais comuns, e aquelas que dependam ou subsidiem econômica ou financeiramente a outra empresa.
6. DA QUALIFICAÇÃO DAS ME, EPP, AGRICULTORES FAMILIARES, PRODUTORES RURAIS PESSOA FÍSICA, MICROEMPREENDEDORES INDIVIDUAIS E SOCIEDADES COOPERATIVAS DE CONSUMO
6.1. As microempresas e das empresas de pequeno porte e empresas equiparadas a ME/EPP, agricultores familiares, produtores rurais, pessoa física, microempreendedores individuais e sociedades cooperativas de consumo devem atender as disposições estabelecidas na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e demais normas de estilo para fins de fruição dos benefícios ali dispostos.
6.1.1. O licitante enquadrado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá declarar, em campo próprio do Sistema, que atende aos requisitos do art. 3º da LC nº 123/2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 e 49 da mesma Lei, para fazer jus aos benefícios
previstos.
7. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO DA PROPOSTA DE PREÇOS
7.1. O julgamento da Proposta de Preços dar-se-á pelo critério de MENOR PREÇO POR LOTE, observadas as especificações técnicas e os parâmetros mínimos de desempenho definidos no Edital.
7.1.1. O lance será realizado considerando o VALOR TOTAL de cada LOTE.
8. DO REGISTRO (INSERÇÃO) DA PROPOSTA DE PREÇOS E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO NO SISTEMA ELETRÔNICO
8.1. A participação no Pregão Eletrônico dar-se-á por meio da digitação da senha privativa do Licitante a partir da data da liberação do Edital no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, até o horário limite de início da Sessão Pública, horário de Brasília, devendo ser encaminhado, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente os documentos de habilitação e proposta conforme as exigências do Edital.
8.1.1. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006 e alterações.
8.1.2. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
8.1.3. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento da fase de lances.
8.1.4. O Licitante será inteiramente responsável por todas as transações assumidas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como verdadeiras e firmes suas propostas e subsequentes lances, se for o caso, bem como acompanhar as operações no sistema durante a sessão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
8.1.5. As propostas de preços e documentos de habilitação registradas no Sistema Xxxxxxx.xxx.xx, implicarão em plena aceitação, por parte da Licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos;
8.2. Após a divulgação do Edital no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, as Licitantes deverão REGISTRAR suas propostas de preços, no campo “DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO”, contendo a DESCRIÇÃO DO OBJETO OFERTADO, incluindo QUANTIDADE, PREÇO e a MARCA (CONFORME SOLICITA O SISTEMA XXXXXXX.XXX.XX), até a data e hora marcada para a abertura da sessão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento de proposta.
8.2.1. As propostas registradas no Sistema XXXXXXX.XXX.XX NÃO DEVEM CONTER NENHUMA IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA PROPONENTE, visando atender o princípio da impessoalidade e preservar o sigilo das propostas. Em caso de identificação da licitante na proposta registrada, esta será DESCLASSIFICADA
pelo (a) Pregoeiro(a).
8.2.1.1 A vedação de identificação que trata o subitem 8.2.1 refere-se ao cadastramento da proposta no sistema eletrônico de compras.
8.3. O licitante deverá obedecer rigorosamente aos termos deste Edital e seus anexos. Em caso de discordância existente entre as especificações do objeto descritas no XXXXXXX.XXX.XX e as especificações constantes no ANEXO I (TERMO DE REFERÊNCIA), prevalecerão as últimas.
8.4. Na Proposta de Preços registrada/inserida no sistema deverão estar incluídos todos os insumos que o compõem, tais como: despesas com mão-de-obra, materiais, equipamentos, impostos, taxas, fretes, descontos e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto desta licitação, os quais deverão compor sua proposta.
8.4.1. Quando da inclusão do anexo da proposta no sistema eletrônico, as empresas deverão fornecer as informações necessárias para identificação da proposta, que somente será pública após a fase de lances.
8.4.2. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.
8.5. O prazo de validade da proposta não poderá ser inferior a 90 (noventa) dias.
8.6. Decorridos 90 (noventa) dias da data da entrega das propostas, sem convocação para a contratação, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos.
9. DA FORMULAÇÃO DE LANCES, CONVOCAÇÃO DAS ME/EPP E CRITÉRIOS DE DESEMPATE
do Edital.
9.1. A partir da data e horário estabelecido no subitem 1.1.4 de conformidade com o estabelecido neste Edital, o(a) Pregoeiro(a) abrirá a sessão pública, verificando as propostas de preços lançadas no sistema, as quais deverão estar em perfeita consonância com as especificações e condições detalhadas no Item 8.2
9.1.1. O(a) Pregoeiro(a) poderá suspender a sessão para visualizar e analisar, preliminarmente, a proposta ofertada que se encontra inserida no campo “DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO” do sistema, confrontando suas características com as exigências do Edital e seus anexos (podendo, ainda, ser analisado pelo
órgão requerente), DESCLASSIFICANDO, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade, que forem omissas ou apresentarem irregularidades insanáveis.
9.2. Constatada a existência de proposta incompatível com o objeto licitado ou manifestadamente inexequível, o(a) Pregoeiro(a) obrigatoriamente justificará, por meio do sistema, e então DESCLASSIFICARÁ.
9.3. Em seguida ocorrerá o início da etapa de lances, via Internet, única e exclusivamente, no site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/ conforme Edital.
9.4. Todas as licitantes poderão apresentar lances para os ITENS cotados, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico, sendo o licitante imediatamente informado do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
9.4.1. Assim como será lançado na proposta de preços, que deverá conter o menor preço ofertado, os lances serão ofertados observando que somente serão aceitos lances em moeda corrente nacional (R$), com VALORES UNITÁRIOS E TOTAIS com no máximo 02 (duas) casas decimais, considerando as quantidades constantes no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA.
9.5. A abertura e o fechamento da fase de lances “via Internet” será feita pelo(a) Pregoeiro(a), a qual é responsável somente pelo prazo iminente, sendo o Sistema Comprasnet, responsável pelo fechamento do prazo aleatório.
9.6. As licitantes poderão oferecer lances menores e sucessivos, observado o horário fixado e as regras de sua aceitação;
9.8. A licitante somente poderá oferecer lances inferiores ao último por ele ofertado e registrado no sistema;
9.9. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser:
a) 2% (dois por cento) – quando o valor total estimado do item for igual ou inferior a R$ 1.000.000,00
b) 1% (um por cento) - quando o valor total estimado do item for superior a R$ 1.000.000,00
9.9. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
9.10. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
9.11. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
9.12. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
9.13. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
9.14. Durante o transcurso da sessão pública, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelas demais licitantes, vedada a identificação do detentor do lance;
9.15. Sendo efetuado lance manifestamente inexequível, o(a) Pregoeiro(a) poderá alertar o proponente sobre o valor cotado para o respectivo item, através do sistema, o excluirá, podendo o mesmo ser confirmado ou reformulado pelo proponente;
9.15.1. A exclusão de lance é possível somente durante a fase de lances, conforme possibilita o sistema eletrônico, ou seja, antes do encerramento do item;
9.15.2. O proponente que encaminhar o lance com valor aparentemente inexequível durante o período de encerramento aleatório, e, não havendo tempo hábil, para exclusão e/ ou reformulação do lance, caso o mesmo não honre a oferta encaminhada, terá sua proposta DESCLASSIFICADA na fase de aceitabilidade;
9.16. No caso de desconexão com o(a) Pregoeiro(a), no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o Sistema Eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para a recepção dos lances;
9.16.1. O(a) Pregoeiro(a), quando possível, dará continuidade a sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados;
9.16.2. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes, através do CHAT MENSAGEM, no endereço eletrônico utilizado para divulgação no site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/
9.17. Incumbirá à licitante acompanhar as operações no Sistema Eletrônico durante a sessão pública do Pregão Eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo Sistema ou de sua desconexão;
9.18. A desistência em apresentar lance implicará exclusão da licitante da etapa de lances e na manutenção do último preço por ela apresentado, para efeito de ordenação das propostas de preços;
9.19. Após o encerramento da etapa de lances, será verificado se há empate entre as licitantes que neste caso, por força da aplicação da exclusividade obrigatoriamente se enquadram como Microempresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP, conforme determina o Decreto Estadual 21.675/2017, CONTROLADO SOMENTE PELO SISTEMA COMPRASNET;
9.20. Entende-se como empate àquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais depois de encerrada a etapa de lances;
9.21. No caso de empate, será concedida prioridade de contratação de microempresas e empresas de pequeno porte sediadas local ou regionalmente, até o limite de 10% (dez por cento) do melhor preço válido, nos termos previstos no Decreto Estadual nº 21.675/2017, nos seguintes termos:
a) aplica-se o disposto neste subitem nas situações em que as ofertas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sediadas local ou regionalmente sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superior ao menor preço;
b) a microempresa ou a empresa de pequeno porte sediada local ou regionalmente melhor classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora da licitação, situação em que será adjudicado o objeto em seu favor;
c) na hipótese da não contratação da microempresa ou da empresa de pequeno porte sediada local ou regionalmente com base na alínea "b", serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na situação da alínea "a", na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
d) no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte sediadas local ou regionalmente, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta;
e) quando houver propostas beneficiadas com as margens de preferência para produto nacional em relação ao produto estrangeiro previstas no artigo 3º, da Lei nº 8.666, de 1993, a prioridade de contratação prevista neste artigo será aplicada exclusivamente entre as propostas que fizerem jus às margens de preferência, de acordo com os Decretos de aplicação das margens de preferência, observado o limite de 25% (vinte e cinco por cento) estabelecido pela Lei nº 8.666, de 1993.
10. DA NEGOCIAÇÃO E ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS
10.1. Após finalização dos lances haverá negociações e atualizações dos preços por meio do CHAT MENSAGEM do sistema Xxxxxxx.xxx.xx, devendo o(a) Pregoeiro(a) examinar a compatibilidade dos preços em relação ao estimado para contratação, apurado pelo Setor de Pesquisa e Cotação de Preços da SUPEL/RO, bem como, se o valor unitário e total encontram-se com no máximo 02 (duas) casas decimais;
10.1.1. O(a) Pregoeiro(a) não aceitará e não adjudicará o item cujo preço seja superior ao estimado (valor de mercado) para a contratação, apurado pelo Setor de Pesquisa e Cotação de Preços da SUPEL/RO.
10.1.2. Serão aceitos somente preços em moeda corrente nacional (R$), com VALORES UNITÁRIOS E TOTAIS com no máximo 02 (duas) casas decimais, considerando as quantidades constantes no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA. Caso seja encerrada a fase de lances, e a licitante divergir com o exigido, o(a) Pregoeiro(a), poderá convocar no CHAT MENSAGEM para atualização do referido lance, e/ou realizar a atualização dos valores arredondando-os PARA MENOS automaticamente caso a licitante permaneça inerte.
10.1.2.1. Caso seja encerrada a fase de lances, e a licitante vier a divergir com o exigido no item 10.1.2, o(a) Pregoeiro(a), poderá convocar no CHAT MENSAGEM para atualização do referido lance OU realizar a atualização dos valores arredondando-os, automaticamente, PARA MENOS, ficando desde já os licitantes cientes, sendo suas responsabilidades observarem
10.2. O pregoeiro poderá solicitar ao licitante melhor classificado que, no prazo mínimo de 120 (cento e vinte) minutos, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
11. DA ACEITAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS
11.1. Cumpridas as etapas anteriores, o(a) Pregoeiro(a) verificará a aceitação da licitante conforme disposições contidas no presente Edital.
11.1.1. Toda e qualquer informação, referente ao certame licitatório, será transmitida pelo(a) Pregoeiro(a), por meio do CHAT MENSAGEM;
11.2. Se a proposta de preços não for aceitável, o(a) Pregoeiro(a) examinará a proposta de preços subsequente e, assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta de preços que atenda ao Edital;
11.2.1 Constatada a existência de proposta incompatível com o objeto licitado ou manifestadamente inexequível, o(a) Pregoeiro(a) obrigatoriamente justificará, por meio do sistema, e então DESCLASSIFICARÁ.
11.2.1.1 O proponente que encaminhar o valor inicial de sua proposta manifestadamente inexequível, caso o mesmo não honre a oferta encaminhada, terá sua proposta rejeitada na fase de aceitabilidade.
11.2.1.2 Quando houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, será oportunizado ao licitante o Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa, para que querendo esclareça a composição do preço da sua proposta, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, na forma do § 3° do artigo 43 da Lei Federal n° 8.666/93.
11.2.1.3. Se, no curso da licitação, depreender indício de que o levantamento prévio de preços padece de fragilidade, a Pregoeira poderá diligenciar a disparidade dos preços ofertados pelos participantes em razão da estimativa inicial.
11.3. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades estabelecidas neste Edital;
11.4. O julgamento da Proposta de Preços dar-se-á pelo critério estabelecido no ITEM 7.1 deste edital de licitação;
11.5. Para ACEITAÇÃO da proposta, o (a) Pregoeiro (a) e equipe de apoio analisará a proposta anexada ao sistema quanto à conformidade do objeto proposto com o solicitado no Edital. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar relacionado à proposta, bem como a proposta ajustada ao valor do último lance ofertado e/ou valor negociado, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de até 120 (cento e vinte) minutos se outro prazo não for fixado.
11.5.1. Caso a licitante de menor lance seja desclassificada, serão convocadas as licitantes na ordem de classificação de lance.
11.6. Toda e qualquer informação, referente à convocação do anexo será transmitida pelo(a) Pregoeiro(a), via sistema ou por meio do CHAT MENSAGEM, ficando os licitantes obrigados a acessá-lo;
11.7. Havendo apenas uma oferta, esta poderá ser aceita, desde que atenda a todos os termos do Edital e seu preço seja compatível com o valor estimado da contratação, e atualizado;
11.8. Se a proposta ou lance de menor valor não for aceitável, o(a) Pregoeiro(a) examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda este Edital.
11.8.1 Na situação em que houver oferta ou lance considerado qualificado para a classificação, o(a) Pregoeiro(a) poderá negociar com a licitante para que seja obtido um preço melhor.
11.9. A aceitação da proposta poderá ocorrer em momento ou data posterior a sessão de lances, a critério do(a) Pregoeiro(a) que comunicará às licitantes por meio do sistema eletrônico, via CHAT MENSAGEM;
11.10. (a) Pregoeiro(a) poderá encaminhar, pelo Sistema Eletrônico, contraproposta diretamente a licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, para que seja obtido um preço justo, bem assim decidir sobre a sua aceitação, divulgando ACEITO, e passando para a fase de habilitação;
12. DAS CORREÇÕES ADMISSÍVEIS
12.1. Nos casos em que o(a) Pregoeiro(a) constatar a existência de erros numéricos nas propostas de preços, sendo estes não significativos, proceder-se-á as correções necessárias para a apuração do preço final da proposta, obedecendo às seguintes disposições
12.1.1. Havendo divergências entre o preço final registrado sob a forma numérica e o valor apresentado por extenso, prevalecerá este último;
12.1.2. Havendo divergências nos subtotais, provenientes dos produtos de quantitativos por preços unitários, o(a) Pregoeiro(a) procederá à correção dos subtotais, mantendo os preços unitários e alterando em consequência o valor da proposta.
13. DA HABILITAÇÃO DA(S) LICITANTE(S)
13.1. Concluída a fase de ACEITAÇÃO, ocorrerá a fase de habilitação da(s) licitantes(s);
13.1.2. Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem do SICAF e/ou Cadastro Geral de Fornecedores – CAGEFOR da SUPEL, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes dos sistemas.
13.1.3. Os cadastros supramencionados serão consultados pelo(a) Pregoeiro(a), onde seus respectivos certificados, relatórios e declarações, serão inclusos aos autos.
13.1.4. O licitante que não possuir o cadastro nesta Superintendência poderá providenciá-lo antes da data de abertura da sessão, no Setor de Protocolo da SUPEL, podendo obter informações por meio do telefone (00) 0000-0000.
13.2. Ressalvado o disposto no item 13.1.2, os licitantes deverão encaminhar concomitantemente com a proposta de preços, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação:
13.3. RELATIVOS À REGULARIDADE FISCAL:
a) Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional;
b) Certidão de Regularidade de Débitos com a Fazenda Estadual, admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento;
c) Certidão de Regularidade de Débitos com a Fazenda Municipal, admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento;
c.1) Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos estaduais relacionados ao objeto. O licitante deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda Estadual do domicílio ou sede do fornecedor, ou outra equivalente, na forma da lei.
d) Certidão de Regularidade do FGTS, admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento
e) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
13.4. RELATIVOS À REGULARIDADE TRABALHISTA:
a) Certidão de Regularidade de Débito – CNDT, para comprovar a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento.
13.5. RELATIVOS À HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
b) No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
c) No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
d) No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;
e) No caso de agricultor familiar: Declaração de Aptidão ao Pronaf – DAP ou DAP-P válida, ou, ainda, outros documentos definidos pelo Ministério do Desenvolvimento Social, nos termos do Decreto n° 11.476, de 2023.
f) No caso de produtor rural: matrícula no Cadastro Específico do INSS – CEI, que comprove a qualificação como produtor rural pessoa física, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 971, de 2009 (arts. 17 a 19 e 165). g) No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização, e se for o caso, ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir
13.6. RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
a) Certidão Negativa de Recuperação Judicial – Lei n°. 11.101/05 (recuperação judicial, extrajudicial e falência) emitida pelo órgão competente, expedida nos últimos 90 (noventa) dias caso não conste o prazo de validade.
a.1) Na hipótese de apresentação de Certidão Positiva de recuperação judicial, o(a) Pregoeiro (a) verificará se a licitante teve seu plano de recuperação judicial homologado pelo juízo, conforme determina o art.58 da Lei 11.101/2005.
a.2) Caso a empresa licitante não obteve acolhimento judicial do seu plano de recuperação judicial, a licitante será inabilitada, uma vez que não há demonstração de viabilidade econômica.
b) Balanço Patrimonial, referente ao último exercício social, ou o Balanço de Abertura, caso a licitante tenha sido constituída em menos de um ano, devidamente autenticado ou registrado na Junta Comercial do Estado, para que o(a) Pregoeiro(a) possa aferir se esta possui Patrimônio Líquido (licitantes constituídas há mais de um ano) ou Capital Social (licitantes constituídas há menos de um ano), de no mínimo e 5% (cinco por cento) do valor estimado do item que o licitante estiver participando.
b.1) no caso do licitante classificado em mais de um item/lote, o aferimento do cumprimento da disposição acima levará em consideração a soma de todos os valores referencias;
b.2) caso seja constatada a insuficiência de patrimônio líquido ou capital social para a integralidade dos itens/lote sem que o licitante estiver classificado, o Pregoeiro o convocará para que decida sobre a desistência do(s) item(ns)/lote(s) até o devido enquadramento a regra acima disposta;
c) as regras descritas nos itens b.1 e b.2 deverão ser observadas em caso de ulterior classificação de licitante que já se consagrou classificado em outro item(ns)/lote(s).
d) Para os itens destinado à ME/EPP fica dispensada a apresentação de Xxxxxxx.
13.7. RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
13.7.1. Apresentação de pelo menos um atestado(s) e/ou declaração (ões) de Capacidade Técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovado o desempenho da licitante em contrato(s) pertinente e compatível em características e quantidades ao do objeto da licitação, conforme delimitado abaixo e na Orientação Técnica nº 001/2017/GAB/SUPEL de 14/02/2017, DOE/RO nº 46 de 10/03/2017, alterada pela Orientação Técnica n. 002/2017, em seu art. 3º, dispõe o seguinte:
"Art. 3º Os Termos de Referência, Projetos Básicos e Editais relativos à aquisição de bens e materiais de consumo comuns, considerando o valor estimado da contratação, devem observar o seguinte:
I – até 80.000,00 (oitenta mil reais) - fica dispensada a apresentação de Atestado de Capacidade Técnica;
II - de 80.000,00 (oitenta mil reais) a 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais) - apresentar Atestado de Capacidade Técnica que comprove ter fornecido anteriormente materiais compatíveis em características; III – acima de 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais) – apresentar Atestado de Capacidade Técnica compatível em características e quantidades, limitados a parcela de maior relevância e valor significativo;
Parágrafo único. Não se aplica a regra do inc. I, aplicando-se a regra do inc. II deste artigo, quando tratar da aquisição de bens e materiais de natureza mais complexas tais como equipamentos médicos, odontológicos, de segurança, eletrônicos, computacionais
a) Entende-se por pertinente e compatível em características o(s) atestado(s) que em sua individualidade ou soma de atestados, contemplem que a licitante forneceu materiais de consumo, condizentes com os itens que apresentar proposta: Licenças de softwares
b) Entende-se por pertinente e compatível em quantidade o(s) atestado(s) que em sua individualidade ou soma de atestados, contemplem que a licitante fornece ou forneceu o percentual de 15% do LOTE em que a empresa apresentar proposta.
c) PARCELA DE MAIOR RELEVÂNCIA: a parcela de maior relevância e valor significativo dos lotes desta licitação ficam determinadas na forma abaixo:
No Lote 01: item 01;
No Lote 02: todos os itens;
No Lote 03: item 01;
No lote 04: item todos os itens;
No lote 05: item 01;
No lote 06: item 01;
No lote 07: item 01;
No lote 08: item 01;
d) Fica a Superintendência Estadual de Licitações, por meio de sua Comissão de Licitação estabelecer no Edital a apresentação ou dispensa de Atestado de Capacidade Técnica, considerando o valor estimado da contratação (Art. 3º da Orientação Técnica nº 001/2017/GAB/SUPEL, de 14/02/2017, D.O.E. nº 38, de 24/02/2017, retificada pela Orientação Técnica nº 002/2017/GAB/SUPEL, de 08/03/2017, D.O.E. nº 46, de 10/03/2017.
13.8. O pregoeiro poderá solicitar ao licitante melhor classificado que, no prazo de até 120 (cento e vinte) minutos, envie documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de até 120 (cento e vinte) minutos se outro prazo não for fixado.
13.8.1. Toda e qualquer informação, referente à convocação do anexo será transmitida pelo Pregoeiro, através do sistema eletrônico.
13.8.2. A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO ANEXADA NO SISTEMA XXXXXXX.XXX.XX TERÁ EFEITO PARA TODOS OS ITENS, OS QUAIS A EMPRESA ENCONTRA-SE CLASSIFICADA.
13.9. A documentação de habilitação enviada implicará em plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, vinculando o seu autor ao cumprimento de todas as condições e obrigações inerentes ao certame;
13.10. O(a) Pregoeiro(a) poderá suspender a sessão para análise da documentação de habilitação.
13.11. O não envio dos anexos ensejará à licitante, as sanções previstas neste Edital e nas normas que regem este Pregão.
13.12. Para fins de habilitação, a verificação pelo(a) Pregoeiro(a) nos sítios oficiais de órgão e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova;
13.12.1. A Administração não se responsabiliza pela perda de negócios quanto aos documentos exigidos para habilitação que puderem ser emitidos pelo(a) Pregoeiro(a) via on-line, gratuitamente, quando da ocorrência de eventuais problemas técnicos de sistemas ou quaisquer outros, pois é de inteira responsabilidade das licitantes a apresentação dos documentos exigíveis legalmente quando da convocação, pelo(a) Pregoeiro(a), para o envio dos mesmos.
13.13. As LICITANTES que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para a Habilitação na presente licitação ou os apresentar em desacordo com o estabelecido neste Edital, serão inabilitadas.
13.14. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição.
13.14.1. Havendo alguma restrição na comprovação da Regularidade Fiscal e Trabalhista, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa, nos termos do Decreto Estadual n° 21.675/2017.
13.14.2. A não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem 13.14.1, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à SUPEL convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura/retirada do Instrumento Contratual, ou revogar a licitação;
13.15. Serão realizadas consultas, ao Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual - CAGEFIMP, instituído pela Lei Estadual nº 2.414, de 18 de fevereiro de 2011, ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS/CGU (Lei Federal nº 12.846/2013), Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx) e Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU.
13.15. Sob pena de inabilitação, os documentos apresentados deverão estar:
13.15.1. Em nome da licitante com o n° do CNPJ e o endereço respectivo, conforme segue:
a) Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz e;
b) Se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial;
13.15.2. No caso das alíneas anteriores, serão dispensados da filial aqueles documentos que, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz e vice-versa.
13.17. Na fase de Habilitação, após ACEITA e comprovada a Documentação de Habilitação, o(a) Pregoeiro(a) HABILITARÁ a licitante, em campo próprio do sistema eletrônico.
13.18. Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos.
14. DOS RECURSOS
14.1. Após a fase de HABILITAÇÃO, declarada a empresa VENCEDORA do certame, qualquer Licitante poderá manifestar em campo próprio do Sistema Eletrônico, de forma imediata e motivada, explicitando sucintamente suas razões sua intenção de recorrer no prazo mínimo de 20 (vinte) minutos
14.2. Será concedido à licitante que manifestar a intenção de interpor recurso o prazo de 03 (três) dias para apresentar as razões recursais, ficando as demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos (redação conforme o inc. XVIII, art. 4°, Lei Federal n.º 10.520/2002).
14.2.1. A manifestação de interposição do recurso e contrarrazão, somente será possível por meio eletrônico (campo próprio do sistema Xxxxxxx.xxx.xx), devendo o licitante observar as datas registradas.
14.3. A falta de manifestação imediata e motivada da Licitante importará a decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto pelo(a) Pregoeiro(a) ao vencedor.
14.4. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
14.5. A decisão do(a) Pregoeiro(a) a respeito da apreciação do recurso deverá ser motivada e submetida à apreciação da Autoridade Competente pela licitação, caso seja mantida a decisão anterior.
14.6 A decisão do(a) Pregoeiro(a) e da Autoridade Competente será informada em campo próprio do Sistema Eletrônico, ficando todos os licitantes obrigados a acessá-lo para obtenção das informações prestadas pelo(a) Pregoeiro(a).
14.7. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a Autoridade Competente adjudicará o objeto e homologará o resultado da licitação para determinar a contratação.
14.8. Durante o prazo recursal, os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, na SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE LICITAÇÕES – SUPEL, caso não esteja disponível no Sistema de Eletrônico de Informação (SEI).
14.9. Cabe ainda, recurso contra a decisão de:
a) Anular ou revogar o Pregão Eletrônico;
b) Determinar a aplicação das penalidades de advertência, multa, suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o Governo do Estado de Rondônia.
14.9.1. Os recursos acima deverão ser interpostos no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato, e terão efeito suspensivo;
14.9.2. A intimação dos atos referidos no subitem 14.9, alíneas “a” e “b”, será feita mediante publicação na imprensa oficial e comunicação direta às licitantes participantes do Pregão Eletrônico, que poderão impugná-los no prazo de 05 (cinco) dias úteis;
14.9.3. Os recursos interpostos fora do prazo não serão acolhidos;
14.9.4. O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio da que praticou o ato recorrido, a qual poderá reconsiderar a sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ou nesse mesmo prazo fazê-lo subir, devidamente informados, devendo, nesse caso, a decisão ser proferida no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado do recebimento do recurso.
15. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
pertinente.
15.1. Atendidas as especificações do Edital, estando habilitada a Licitante e tendo sido aceito o menor preço apurado, o(a) Pregoeiro(a) declarará a(s) empresa(s) vencedora(s) do(s) respectivo(s) ITENS ADJUDICANDO-O.
15.2. A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública do Pregão Eletrônico constarão de ata divulgada no Sistema Eletrônico xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/ sem prejuízo das demais formas de publicidade prevista na legislação
15.3. A adjudicação do objeto do presente certame será viabilizada pelo(a) Pregoeiro(a) sempre que não houver recurso. Havendo recurso, a adjudicação será efetuada pela Autoridade Competente que decidiu o recurso.
15.4. A homologação da licitação é de responsabilidade da Autoridade Competente e só poderá ser realizada depois da adjudicação.
15.5. Quando houver recurso e o(a) Pregoeiro(a) mantiver sua decisão, essa deverá ser submetida à Autoridade Competente para decidir acerca dos atos do(a) Pregoeiro(a).
16. DO REGISTRO DE PREÇOS
16.1. Homologada a licitação pela Autoridade Competente, a Ata de Registro de Preços será publicada na imprensa Oficial, momento em que terá efeito de compromisso nas condições ofertadas e pactuadas na proposta apresentada à licitação.
16.2. A Ata de Registro e Preços terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir da publicação no Diário Oficial do Estado.
16.3. Os contratos decorrentes da Ata de Registro de Preços terão sua vigência em conforme as disposições contidas no art. 57, da Lei n° 8.666/93.
16.4. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações de que deles poderão advir, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurada à Detentora do registro de preços a preferência em igualdade de condições.
16.5. Fica a Detentora ciente que a publicidade da ata de registro de preços na imprensa oficial terá efeito de compromisso nas condições ofertadas e pactuadas na proposta apresentada à licitação.
16.6. A ata de registro de preços, os ajustes dela decorrentes, suas alterações e rescisões obedecerão a Decreto Estadual n° 18.340/2013, Lei Federal n° 8.666/93, demais normas complementares e disposições desta Ata e do Edital que a precedeu, aplicáveis à execução e especialmente aos casos omissos.
16.7. Nos termos do Decreto Estadual 18.340/13 e suas alterações, a Ata de Registro de Preços, durante a sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador.
16.8. Após a homologação serão observadas as condições expressas no art. 14 do Decreto 18.340/2013 para o Registro de Preço.
16.9. Em atendimento ao Art.14, I, do Decreto n. 18.340, de 2013, poderão ser incluídas na Ata de Registro de Preços, o registro dos licitantes que aceitarem preços iguais ao do licitante vencedor na sequência da classificação do certame.
16.10. Para o cadastro reserva disposto no item 16.8 o Pregoeiro realizará as convocações no chat de mensagens durante o transcurso da sessão pública.
16.11. CRITÉRIO DE REVISÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
16.11.1. Os preços registrados poderão ser revistos nos termos dos art. 21 e 22 do Decreto Estadual nº. 18.340 de 06/11/2013, Art. 23–A do Decreto Estadual nº. 18.871/2014, e Art. 23-B do Decreto Estadual nº 25.969/2021:
Art. 21. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea "d" do inciso II do caput do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
Art. 22. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
§ 1º Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
§ 2º A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
Art. 23. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados, e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
I - liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e II - convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
Parágrafo único: Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação do item da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
Art. 23-A. Será admitida solicitação de revisão de preços de que trata o artigo 23, quando tratar -se de produtos cujo preço médio de mercado for obtido em tabelas oficiais publicamente reconhecidas ou de preços regulamentados pelo poder público, depois de cumprido o disposto no inciso II, do artigo 23, deste Decreto. Parágrafo único: A revisão de preços prevista no caput poderá ser efetivada mediante requerimento do detento da ata, que deverá fazê-lo antes do pedido de fornecimento e, deverá instruir o pedido com a documentação probatória de majoração do preço do mercado e a oneração de custos.
16.11.2. O Decreto Estadual nº 25.969/2021, acresceu o artigo 23-B no Decreto Estadual nº 18.340/2013, dispositivo este que acrescentou à normativa retro a possibilidade de se promover à revisão de preços registrados em ARPs, para majorar ou minorar os preços registrados, em casos excepcionais, nas hipóteses legais e considerando os preços vigentes de mercado:
Art. 23-B. Os preços registrados serão mantidos inalterados por todo o período de vigência da Ata de Registro de Preços - ARP, admitida sua revisão, para majorar ou minorar os preços registrados, em casos excepcionais, nas hipóteses legais e considerando os preços vigentes de mercado. (Artigo acrescido pelo Decreto n° 25.969, de 7/4/2021)
§ 1°. A revisão de preços prevista no caput precederá de requerimento: (Parágrafo acrescido pelo Decreto n° 25.969, de 7/4/2021)
I - Do detentor da ata, que deverá fazê-la antes do pedido de fornecimento e, instruindo seu pedido com documentação probatória de majoração de preço do mercado e a oneração de custos; ou (Inciso acrescido pelo Decreto n° 25.969, de 7/4/2021) II - Pelo órgão participante ou órgão interessado, comprovando por meio de pesquisas de preços que há minoração do valor originalmente registrado. (Inciso acrescido pelo Decreto n° 25.969, de 7/4/2021)
§ 2°. Comprovada a majoração dos valores de mercado nas hipóteses da alínea “d” do inciso II do artigo 65 da Lei n° 8.666, de 1993, o órgão gerenciador da Ata convocará, antes da efetiva alteração de preços, as demais licitantes na ordem de classificação original para que manifestem interesse em manter o preço original registrado em ata, de modo que, inexistindo interessados dispostos em manter o valor da ARP; os preços poderão ser revisados conforme disposto no caput deste artigo. (Parágrafo acrescido pelo Decreto n° 25.969, de 7/4/2021)
§ 3°. Comprovada a minoração dos valores de mercado, o órgão gerenciador da ata convocará os licitantes na ordem de classificação original para que manifestem interesse em adequar o preço registrado em ata, de modo que o órgão, mediante análise de vantajosidade e probidade das licitantes, poderá realizar, a seu critério técnico, os trâmites administrativos cabíveis para o cancelamento do beneficiário da ata. (Parágrafo acrescido pelo Decreto n° 25.969, de 7/4/2021)
§ 4°. A revisão aprovada não poderá ultrapassar o preço praticado no mercado e deverá manter a diferença percentual apurada entre o preço originalmente constante da proposta e o preço de mercado vigente à época do registro. (Parágrafo acrescido pelo Decreto n° 25.969, de 7/4/2021)
§ 5°. Para fins deste Decreto e do Sistema de Registro de Preços - SRP, por ele regulamentado, o órgão gerenciador do registro de preços, fixará por meio de Portaria, a forma de apuração do preço de mercado para efetivação de ajustes decorrentes das Atas de Registro de Preços. (Parágrafo acrescido pelo Decreto n° 25.969, de 7/4/2021)
17. DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE
17.1. Após a homologação da licitação, o adjudicatário terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato, cuja vigência será de 12 meses, podendo ser prorrogado por interesse da contratante, na forma do art. 57 da Lei 8.666/93.
17.2. O prazo previsto para assinatura ou aceite poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
17.3. CRITÉRIOS DE REAJUSTE E REEQUILÍBRIO CONTRATUAL
17.3.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
17.3.2. Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) ou Índice Geral dos Preços - Mercado (IGPM) exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
17.3.3. Em casos de reajuste superior a um ano a seguir-se-á os tramites previstos nos Art. 4º a 6º do DECRETO N.º 25.829, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2011 que dispõe:
Art. 4 O reajuste em sentido estrito, espécie de reajuste nos contratos de obra, fornecimento ou serviço continuado sem dedicação exclusiva de mão de obra, consiste na aplicação de índice de correção monetária estabelecido no contrato, que retratará a variação efetiva do custo de produção, admitida a adoção de índices específicos ou setoriais.
§ 1º É nula de pleno direito qualquer estipulação de reajuste com periodicidade inferior a 1 (um) ano.
§ 2º A periodicidade anual nos contratos de que trata o § 1º será contada a partir da data limite para apresentação da proposta ou do orçamento a que essa se referir.
§ 3º Nas hipóteses em que o valor dos contratos de serviços continuados seja preponderantemente formado pelos custos dos insumos, poderá ser adotado o reajuste de que trata este artigo.
Art. 5 Para fins de adoção de índices pré-fixados de reajuste, os gestores observarão o critério da especialidade e da setorialidade, analisando se para o objeto contratual há índice específico de reajuste.
§ 1º Na falta de índice de reajuste específico para o objeto, poderá ser utilizado os índices oficiais que estabelecem a inflação.
§ 2º Para itens de contrato que necessitem ser reajustados por mais de um índice, as parcelas que compõem esses itens deverão ser desmembrados, passando cada parcela a ser corrigida pelo seu respectivo índice.
§ 3º Em caso de paralisação ou aditamento de prazo em obras públicas, que venha a ultrapassar o prazo previsto em contrato para a execução, ter-se-á que as parcelas contratuais excedentes ao prazo original serão reajustadas pelo índice previsto no instrumento convocatório, desde que devidamente justificado pela contratante e que o contratado não tenha dado causa ao atraso na execução, respeitando a periodicidade anual prevista no art. 4º
Art. 6 O pedido de reajuste do contrato deverá ser instruído, observado o art. 15, com os seguintes documentos:
I - requerimento da contratada devidamente assinado pelo seu responsável; II - planilha de custos demonstrando a equação inicial do contrato; e
III - planilha de custos demonstrando a equação atual do contrato, a qual deverá demonstrar a variação do preço, levando em consideração o índice de reajuste pré-fixado no instrumento convocatório e no contrato.
§ 1º O reajuste poderá ser formalizado por meio de apostilamento, exceto quando coincidirem com a prorrogação contratual, em que deverá ser formalizado por termo aditivo.
§ 2º Os reajustes a que o contratado fizer jus e que não forem solicitadas durante a vigência do contrato serão objeto de preclusão com a assinatura da prorrogação contratual ou com o encerramento do contrato, salvo se, no caso de prorrogação contratual, constar cláusula específica resguardando o direito do contratado.
17.3.4. Contudo, os medicamentos disposto conforme as regras da Câmara de Regulação do Mercado (CMED), orienta-se que esteja de acordo com a regulação do referido órgão federal, nos termos da Lei 10.742/2023.
17.3.5. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
17.3.6. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
17.3.7. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
17.3.8. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
17.3.9. O reajuste será realizado por apostilamento.
17.3.10. Alterações correspondentes a reequilíbrio contratual devem seguir o disposto no Decreto N.º 25.829/21 paralelo a Lei n.º 8.666/93.
18. DO PAGAMENTO
Conforme estabelecido no item 14 do Termo de Referência – Anexo I deste Edital.
19. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Conforme estabelecido no item 17 do Termo de Referência – Anexo I deste Edital.
20. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Conforme estabelecido no item 15.2 do Termo de Referência – Anexo I deste Edital.
21. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Conforme estabelecido no item 15.1 do Termo de Referência – Anexo I deste Edital.
22. DA TRANSFERÊNCIA/CESSÃO OU SUBCONTRATAÇÃO
Conforme estabelecido no item 16.1 do Termo de Referência – Anexo I deste Edital.
23. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Unidade Gestora (UG): Instituto de Previdência dos Servidores Públicos - (140023);
Prog. Administrativo (PA): 14.023.09.122.1000.2492 (Manutenção e apoio no âmbito do programa Pró- Gestão do RPPS.);
Natureza da Despesa: 33.90.40 (Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação- Pessoa Jurídica);
Fonte: 0241 (Arrecadação Indireta – Recursos Previdenciários);
CNPJ: 15.849.540/0001-11
24. DAS CONDIÇÕES GERAIS
pública.
24.1. A Administração Pública se reserva no direito de:
24.1.1. Anular a licitação se houver vício ou ilegalidade, a modo próprio ou por provocação de terceiros;
24.1.2. Revogar por interesse da Administração Pública em decorrência de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar o ato, ou anulada por vício ou ilegalidade, a modo próprio ou por provocação de terceiros, sem que à Licitante tenha direito a qualquer indenização.
24.2. Qualquer modificação no presente Edital será divulgada pela mesma forma que se divulgou o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação da proposta de preços.
24.3. O(a) Pregoeiro(a) ou a Autoridade Competente, é facultado, em qualquer fase da licitação a promoção de diligência, destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documentos ou informações que deveriam constar do mesmo desde a realização da sessão
24.4. As Licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
24.5. Após apresentação da proposta de preços, não caberá desistência desta, sob pena da licitante sofrer as sanções previstas no art. 7º, da Lei Federal nº. 10.520/2002 c/c as demais normas que regem esta licitação, salvo se houver motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceita pelo (a) Pregoeiro (a).
24.6. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação do objeto.
24.7. O licitante, adjudicatária ou contratada que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o instrumento contratual, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou
fraudar na execução do instrumento contratual, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantida a prévia e ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com o Estado, e será descredenciada no Cadastro de Fornecedores Estadual, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no Edital e das demais cominações legais, devendo ser incluída a(s) penalidade(s) no SICAF e no CAGEFIMP (Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CAGEFIMP, nos termos da Lei nº. 2.414, de 18, de fevereiro de 2011 e Decreto nº. 16089, DE 28 DE JULHO DE 2011)
24.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se- á o do vencimento. Vencendo-se os prazos somente em dias de expediente normais no órgão responsável pela licitação.
24.9. O desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará no afastamento da Licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação, e a exata compreensão da sua proposta de preços de preços, durante a realização da sessão pública do Pregão Eletrônico.
24.10. Para fins de aplicação das Sanções Administrativas constantes no presente Edital, o lance é considerado o da proposta de preços.
24.11. As normas que disciplinam este Pregão Eletrônico serão sempre interpretadas, em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento do interesse da Administração Pública, a finalidade e a segurança da contratação.
24.12. As Licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do CONTRATADO de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do instrumento contratual.
24.13. O presente Xxxxxx e seus Anexos, bem como a proposta da proponente vencedora, farão parte integrante do Instrumento Contratual como se nele estivesse transcrito, ressalvado o valor proposto, porquanto prevalecerá o melhor lance ofertado ou valor negociado;
24.14. Dos atos praticados, o sistema gerará Ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, que estará disponível para consulta no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, sem prejuízo das demais formas de publicidade prevista na legislação pertinente.
24.15. Havendo divergência entre as exigências contidas no Edital e em seus Anexos, prevalecerá pela ordem, o Edital, o Termo de Referência, e por último os demais anexos.
24.16. Aos Casos Omissos, serão solucionados diretamente pelo(a) Pregoeiro(a) ou autoridade Competente, observados os preceitos de direito público e as disposições que se aplicam as demais condições constantes na Lei Federal nº.10.520, de 17 de julho de 2002, no Decreto Estadual nº 26.182, DE 24 DE JUNHO DE 2021, e subsidiariamente, na Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações, e ainda, Lei complementar nº. 123/06 e alterações.
24.17. A Administração convocará regularmente o interessado para assinar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo e condições estabelecidos, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízos das sanções previstas na Lei 8.666/93.
24.17.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desse que ocorra motivo justificado aceito pela Administração;
24.17.2. É facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o ato convocatório, ou revogar a licitação independentemente da cominação prevista na Lei n° 8.666/93.
24.18. O Edital e seus Anexos poderão ser lidos e retirados somente por meio da Internet no site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/ e alternativamente no site xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxx
24.19. Este Edital deverá ser lido e interpretado na íntegra e, após a apresentação da documentação e da proposta, não serão aceitas alegações de desconhecimento e discordâncias de seus termos.
24.20. Quaisquer informações complementares sobre o presente Xxxxxx e seus Anexos poderão ser obtidas pelo telefone/fax (000) 0000-0000, ou na sede SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE LICITAÇÕES – SUPEL/RO.
24.21. O Foro para dirimir os possíveis litígios que decorrerem do presente procedimento licitatório será o da Comarca de Porto Velho/RO.
25. ANEXOS
25.1. Fazem parte deste instrumento convocatório, como se nele estivessem transcritos, os seguintes documentos:
ANEXO I – Termo de Referência e Minuta de Contrato, id.(0043495895);
XXXXX XX – SAMS, id. (0038986560);
ANEXO III - Quadro Estimativo de preços, id. (0040922312);
XXXXX XX – Minuta da Ata de Registro de Preços, id. (0041586671);
ANEXO V – Minuta de Solicitação de Adesão, id. (0041586706).
Porto Velho-RO, 12 de dezembro de 2023.
Elaborado por:
Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx
Membro da Comissão de Processamento
Conferido/Assinado por:
Xxxxx Xxxxxxxxx Apolinário
Pregoeira SUPEL-RO
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, Pregoeiro(a), em 13/12/2023, às 09:06, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0044174397 e o código CRC 6EF9A4C6.
Referência: Caso responda este Instrumento Convocatório, indicar expressamente o Processo nº 0016.064790/2022-04 SEI nº 0044174397
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia - IPERON
TERMO DE REFERÊNCIA
AQUISIÇÃO DE LICENÇAS DE SOFTWARE DE APOIO ADMINISTRATIVO
1. IDENTIFICAÇÃO DO ÓRGÃO
Unidade Orçamentária: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DE RONDÔNIA - IPERON
Unidade Administrativa: DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS (DAF)
Unidade Solicitante: DIRETORIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO (DTIC)
2. DA INTRODUÇÃO E BASE LEGAL
O presente Termo de Referência foi elaborado em atendimento ao disposto no art. 6º, incisos II e IX, combinado com 7º, inc. I, ambos da Lei Federal nº 8.666/93, art. 1º, parágrafo único, e 3º, inciso II, da Lei Federal nº 10.520/02, art. 3º, inciso II, e art. 14, inciso I, do Decreto Estadual nº 26.182/21 (que regulamenta o pregão, na forma eletrônica, para a aquisição de bens e contratação de serviços comuns), bem como Decreto Estadual 18.340/2013, de 06 de novembro de 2013.
3. DO OBJETO E DO OBJETIVO
3.1. Do Objeto
O presente Termo de Referência visa a formação de Registro de Preços para futura e eventual aquisição de licenças de softwares, para atendimento as necessidades do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos - IPERON, conforme descritos no item 3.3
As características e fatores que motivaram as especificações e quantidades nos itens subsequentes.
3.2. Do Objetivo
3.2.1. Proporcionar maior robustez nas aplicações hospedadas no datacenter do Instituto, além de permitir maior produtividade nas atividades desenvolvidas pela DTIC do Instituto.
3.3. Da Descrição e quantidades
3.4. Os bens/serviços a serem adquiridos enquadram-se na classificação de comuns, nos termos da Lei 10.520, de 17 de julho de 2002 e do Art. 3º, inciso II do Decreto Estadual 26.182 de 24/06/2021, posto que detêm especificações técnicas conhecidas e usualmente utilizadas no mercado, não havendo grandes variações qualitativas que demandem análise específica e diferenciada do particular que pretende contratar com a Administração. Desta forma, a estrutura procedimental da modalidade pregão, menos formalista e mais célere, não afeta a análise da qualidade do objeto licitado ou importa em prejuízos ao interesse público.
O objeto que constitui este Termo de Referência segue conforme os 08 (Oito) Lotes. Conforme itens especificados abaixo:
LOTE 01 - SOFTWARE ATLASSIAN | |||
ITEM | ESPECIFICAÇÕES | UNIDADE | QUANTIDADE |
01 | ATLASSIAN JIRA ONCLOUD + Access Características Gerais da Ferramenta: 1) Licenciamento por 24 meses com atualizações e suporte técnico e pagamento upfront (pagamento único). 2) Criação de projetos ágeis; 3) Criação de backlogs dos produtos para os projetos. 4) Criação de sprints a partir dos backlogs ou tarefas existentes. 5) Gestão de tarefas que contenha no mínimo as seguintes funcionalidades: Anexar documentos nas tarefas. Exemplos de extensões que deverão ser aceitas: PNG, JPG, PDF, DOC e Docx, ODS, txt entre outras extensões mais comuns de mercado, Atribuir tarefas à membros da equipe, Pontuar uma tarefa de acordo com seu grau de complexidade e sua prioridade, Classificar ou incluir “labels” informando o tipo da tarefa: correção de bug, nova funcionalidade, melhoria; etc. 6) Relacionar a tarefa com itens do Atlassian Service Desk; 7) Permitir trabalhar com múltiplos projetos; 8) Os usuários do sistema poderão compartilhar, discutir, contribuir, coordenar e localizar informações registradas nos projetos pela ferramenta; 9) Promover o desenvolvimento, colaboração entre times, colaboração e adaptabilidade aos processos através do ciclo de vida do projeto; | Licenças/Usuários | 16 |
LOTE 01 - SOFTWARE ATLASSIAN | |||
ITEM | ESPECIFICAÇÕES | UNIDADE | QUANTIDADE |
10) Disponibilizar o Agile Planning Board, que habilita os usuários a trabalharem mais rapidamente entre itens do projeto, como backlogs, sprints e releases; 11) Disponibilizar o Kanban Board que possibilita a gestão através da metodologia Kanban (team level) - ajuda a visualizar o fluxo de trabalho e as demandas, bem como a situação dos pacotes de trabalho; 12) Permitir a customização de workflows e campos de formulários; 13) Disponibilizar ferramenta de relatórios customizáveis com a possibilidade de construção de tabelas dinâmicas através de recursos como Drag and Drop (arrastar e soltar); 14) Exportar relatórios e gráficos para softwares de planilhas e/ou editores de textos mais comuns do mercado; 15) Importar ou exportar informações dos projetos para arquivo texto (CSV) ou PDF; 16) Permitir a rastreabilidade das demandas (issues) e requisições para os pacotes de trabalho, bem como acesso ao códigos-fontes relacionados (quando o artefato estiver integrado a ferramenta de controle de versão); 17) Versionar todas as mudanças realizadas com possibilidade de consulta, através de logs de auditoria; 18) Possuir pesquisa textual para todos os artefatos produzidos; 19) Permitir o arquivamento de projetos. 20) Permitir a automação de múltiplos projetos; 21) Permitir cópias de segurança (backups) dos projetos e de todo conteúdo gerenciado pela ferramenta; 22) Integração completa com RESTful API; 23) Integração com gerenciadores de versão: GitHub e GitLab; 24) Suporte a língua portuguesa (Brasil); 25) Inclusão de membros da equipe nos projetos, com gerenciamento de permissões por membro / projeto. 26) Deve está incluso o módulo Atlassian Access. | |||
02 | ATLASSIAN JIRA SERVICE MANAGEMENT Características Gerais da Ferramenta: 1) Licenciamento por 24 meses com atualizações e suporte técnico e pagamento upfront (pagamento único). 2) Sem limite de clientes; | Licenças/Agentes | 16 |
LOTE 01 - SOFTWARE ATLASSIAN | |||
ITEM | ESPECIFICAÇÕES | UNIDADE | QUANTIDADE |
3) Gerenciamento de solicitações de serviço; 4) Gerenciamento de Incidente; 5) Gerenciamento de mudança; 6) Gerenciamento de problemas; 7) Portal de auto atendimento; 8) Automação; 9) Suporte para e-mail e windget integrado; 10) Relatórios e Análises; 11) Gerenciamento de SLA; 12) Suporte para diversos idiomas, incluído Português; 13) Fluxos de trabalho personalizáveis; 14) Aplicativos; 15) Emite Alertas e Notificações; 16) Permite Monitoramento e Integrações do ChatOps; 17) Permite Criação de Incidentes; 18) Permite Gestão de Plantão; 19) Permite Registro de Serviço; 20) Disponibilizar Página de Status de Serviço; 21) Deve permitir criação de política de senha, captura de contas e verificação de domínio; 22) Deve possuir gerenciamento de duração da sessão, criptografia em trânsito e em repouso; 23) Deve possuir log de auditoria; 24) Deve possuir no mínimo de 250gb para armazenamento de arquivos. 25) Deve possuir portal que possibilite que o cliente: 25.1) Crie, comente e acompanhe as solicitações por meio do portal de clientes; |
LOTE 01 - SOFTWARE ATLASSIAN | |||
ITEM | ESPECIFICAÇÕES | UNIDADE | QUANTIDADE |
25.2) Crie e comente as solicitações por meio do portal de clientes; 25.3) Adicione comentários e anexos às solicitações; 25.4) Adicione outros participantes às próprias solicitações deles.26) Permite os clientes acesso ao portal de cliente sem necessidade licenças adicionais. | |||
LOTE 02 - LICENÇAS MICROSOFT | |||
ITEM | ESPECIFICAÇÕES | UNIDADE | QUANTIDADE |
01 | Microsoft Windows Server 2019 Datacenter 16 Cores - Part Number 9EA-01062G BRL 1)Com Software Assurance (suporte e atualizações técnicas) por 36 meses, Licenciamento por volume Microsoft, com atualizações e suporte técnico padrão "Microsoft" 2)Os itens deverão ser fornecidos no idioma Português (Brasil), apenas sendo aceitas versões exclusivamente em inglês quando inexistir a versão em português; 3)As licenças deverão ser fornecidas em sua versão mais atual; 4)Deverá ser fornecida a licença de uso, contendo todas as chaves, senhas, números de identificação, série e demais informações necessárias para a identificação, instalação, reinstalação e operação do produto; 5)Cada um dos softwares descritos nos itens poderá possuir uma mídia de instalação original (DVD) e/ou usuário e senha de acesso ao site do fabricante para download da imagem de instalação original, para cada aquisição. | Licença Vitalícia | 9 |
02 | Microsoft Windows Server Device Client - Part Number R18-05785G BRL 1)Com Software Assurance (suporte e atualizações técnicas) por 36 meses, Licenciamento por volume Microsoft, com atualizações e suporte técnico padrão "Microsoft" | Licença Vitalícia | 350 |
03 | MICROSOFT SQL SERVER 1)Microsoft SQL Server Enterprise 2019 - Part Number 7JQ-00314G BRL 2)Per Core 2 Licence. | Licença Vitalícia | 02 |
LOTE 01 - SOFTWARE ATLASSIAN | |||
ITEM | ESPECIFICAÇÕES | UNIDADE | QUANTIDADE |
3)Com Software Assurance (suporte e atualizações técnicas) por 36 meses, Licenciamento por volume Microsoft, com atualizações e suporte técnico padrão "Microsoft" 4)Os itens deverão ser fornecidos no idioma Português (Brasil), apenas sendo aceitas versões exclusivamente em inglês quando inexistir a versão em português; 5)As licenças deverão ser fornecidas em sua versão mais atual; 6)Deverá ser fornecida a licença de uso, contendo todas as chaves, senhas, números de identificação, série e demais informações necessárias para a identificação, instalação, reinstalação e operação do produto; 7)Cada um dos softwares descritos nos itens poderá possuir uma mídia de instalação original (DVD) e/ou usuário e senha de acesso ao site do fabricante para download da imagem de instalação original, para cada aquisição. | |||
04 | MICROSOFT VISUAL STUDIO PROFESSIONAL 1)Os itens deverão ser fornecidos no idioma Português (Brasil), apenas sendo aceitas versões exclusivamente em inglês quando inexistir a versão em português; 2)As licenças ofertadas deverão estar na versão mais recente de mercado. 3)Deverá ser fornecida a licença de uso, contendo todas as chaves, senhas, números de identificação, série e demais informações necessárias para a identificação, instalação, reinstalação e operação do produto; 4)Cada um dos softwares descritos nos itens poderá possuir uma mídia de instalação original (DVD) e/ou usuário e senha de acesso ao site do fabricante para download da imagem de instalação original, para cada aquisição. 5)Fabricante: Microsoft 6)Validade: subscrição por 36 Meses com atualizações e suporte técnico padrão "Microsoft" | Subscrição | 05 |
05 | MICROSOFT OFFICE 365 (Apenas Suíte De Escritório): Microsoft 365 Apps for Business - Online e Off-line Contrato Select Plus de 36 meses com pagamento upfront (pagamento único), podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, por acordo entre as partes, conforme o inciso II do art. 57 da Lei nº 8.666/93. Os softwares, licenças de acesso e assinaturas ofertados deverão possuir garantia fornecida pelo fabricante, disponíveis nos respectivos sites. As versões das licenças deverão ser as mais recentes disponibilizadas no mercado pelo fabricante. | Subscrição | 350 |
LOTE 01 - SOFTWARE ATLASSIAN | |||
ITEM | ESPECIFICAÇÕES | UNIDADE | QUANTIDADE |
As licenças entregues deverão possuir “downgrade rights” de forma que uma versão anterior do produto possa ser instalada, a critério da Contratante. O suporte técnico será executado diretamente pela Microsoft ou Contratada, fabricante das licenças, durante a vigência do contrato, por telefone, e-mail ou internet, consistindo no esclarecimento de dúvidas e problemas relacionados com funcionamento do programa, dúvidas operacionais, esclarecimentos de questões referentes ao contrato de licenciamento Microsoft, etc. Deverão ser fornecidas versões para Web e dispositivos móveis dos aplicativos do Office; Versões Web dos aplicativos Word, Excel, PowerPoint e OneNote; Versões sempre atualizadas dos aplicativos Word, Excel, PowerPoint e OneNote para dispositivos iOS e Android em até cinco dispositivos móveis e cinco tablets (pertencentes ao mesmo usuário); Coautoria em tempo real para que vários usuários possam trabalhar simultaneamente no mesmo documento; Possibilidade de compartilhar arquivos com contatos externos através de links de acesso ou de convidado; Possibilidade de acessar e sincronizar arquivos no PC ou Mac e dispositivos móveis; Versões para área de trabalho dos aplicativos do Office para PC e Mac; Versões com instalação completa e sempre atualizadas do Outlook, Word, Excel, PowerPoint e OneNote para Windows ou Mac (além do Access e Publisher somente para PC); Cada usuário deve poder instalar os aplicativos do Office em até cinco PCs ou Macs (cada licença corresponde a 1 usuário que pode instalar os aplicativos em até 5 dispositivos diferentes); Deverá ser disponibilizado um painel para administração e gerenciamento dos usuários e controle de licenças e serviços contratados; A vigência será de 12 (doze) meses, contados da sua assinatura, com suporte técnico e atualizações necessárias, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, por acordo entre as partes, conforme o inciso II do art. 57 da Lei nº 8.666/93. | |||
LOTE 03 - API tipo 1 | |||
ITEM | ESPECIFICAÇÕES | UNIDADE | QUANTIDADE |
LOTE 01 - SOFTWARE ATLASSIAN | |||
ITEM | ESPECIFICAÇÕES | UNIDADE | QUANTIDADE |
01 | API ENVIO SMS 1)Prestação de serviço de gateway de SMS (Short Message System), com API para integração ao sistema IperonPREV (já utilizado pelo Iperon) com as seguintes funcionalidades: 2)Envio de mensagens com confirmação da entrega nas operadoras de telefonia móvel de destino, e a confirmação de entrega nos telefones celulares das operadoras que disponham do serviço; 3)Registro, rastreamento e geração de relatórios de todas as transmissões efetuadas com informações sobre o destino, data e hora; 4)Envios de SMS documentação para integração; 5)O envio do SMS deverá usar Short Code. 6)Deverá ser capaz de receber respostas e disponibilizar a consulta das mesmas por API 7)Status de retorno dos envios do SMS; 8)Consulta e relatório do status de cada mensagem enviada; 9)Geração de relatórios de desempenho para todo o tráfego de mensagens; 10)Exportação de relatórios em formato TXT/CSV e XLS; 11)Organização dos destinatários em grupos; 12)Envio de mensagens uma a uma e em lote; 13)Envio de mensagens de forma instantânea ou agendada; 14)Interface web para visualização dos relatórios e exportação dos mesmos; 15)Interface web para personalização dos relatórios; 16)Deverá ser fornecido treinamento para os funcionários da CONTRATANTE, visando à utilização do sistema com as duas interfaces disponíveis (Web e WebService), incluindo os relatórios e pesquisa; 17)Os créditos não tenham prazo para utilização; 18)A API deve ser construída no padrão REST; 19)Deve aceitar requisições e retornar utilizando padrão JSON; | Qtde de SMS | 60000 |
LOTE 01 - SOFTWARE ATLASSIAN | |||
ITEM | ESPECIFICAÇÕES | UNIDADE | QUANTIDADE |
20)Enviar SMS de forma instantânea e quando o SMS for respondido, ser possível enviar uma resposta de forma automática, baseado em um contexto previamente configurado; 21)A vigência será de 12 (doze) meses, contados da sua assinatura, com suporte técnico e atualizações necessárias, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, por acordo entre as partes, conforme o inciso II do art. 57 da Lei nº 8.666/93. 22)Deverá ser fornecido suporte técnico por um período de 12 (doze) meses, no mínimo através de chat com atendimento de segunda a sexta das 7:30 as 13:30. | |||
LOTE 04 - API tipo 2 | |||
ITEM | ESPECIFICAÇÕES | UNIDADE | QUANTIDADE |
01 | API CONSULTA CPF 1)Prestação de serviços online de solução de dados, por meio de API Web: 2)A API deve permitir consultar dados cadastrais de uma Pessoa Física e sua situação fiscal perante a Receita Federal utilizando o número de CPF e a Data de Nascimento; 3)A Consulta deverá ser realizada na base da receita federal com informações atualizadas e confiáveis. 4)O serviço Consulta, do tipo GET, CPF deve ser disponibilizado através do HTTP REST, oferecendo operação de consulta às informações cadastrais de Pessoas Físicas no Brasil com retorno no formato JSON. 5)A API deve retornar no mínimo as informações cadastrais básicas do Contribuinte (Nome, CPF, Data de Nascimento e Situação cadastral junto a receita) conforme modelo abaixo: { "ni": "99999999999", "nome": "PESSOA FISICA DA XXXXX", "situacao": { "codigo": "0", "descricao": "REGULAR" }, "data nascimento": "31011800", | Qtde de Consulta | 60000 |
LOTE 01 - SOFTWARE ATLASSIAN | |||
ITEM | ESPECIFICAÇÕES | UNIDADE | QUANTIDADE |
"ano de óbito": "1800" } 6)O pagamento será realizado de forma mensal de acordo com a quantidade de consultas realizadas. 7)A vigência será de 12 (doze) meses, contados da sua assinatura, com suporte técnico e atualizações necessárias, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, por acordo entre as partes, conforme o inciso II do art. 57 da Lei nº 8.666/93. 8)Deverá ser fornecido suporte técnico por um período de 12 (doze) meses, no mínimo através de chat com atendimento de segunda a sexta das 7:30 as 13:30. | |||
02 | API CONSULTA CNPJ 1)Prestação de serviços online de solução de dados, por meio de API Web: 2)A API deve permitir consultar dados cadastrais de uma Pessoa Jurídica e sua situação fiscal perante a Receita Federal utilizando o número de CNPJ. 3)A Consulta deverá ser realizada na base da receita federal com informações atualizadas e confiáveis. 4)O serviço Consulta, do tipo GET, CNPJ deverá ser disponibilizado através do HTTP REST, oferecendo operação de consulta às informações cadastrais de Pessoas Jurídicas no Brasil com retorno no formato JSON. 5)A API deve retornar no mínimo as informações cadastrais da empresa (CNPJ, RAZAO SOCIAL, ENDEREÇO, SITUAÇAO CADASTRAL) conforme modelo abaixo: { "ni": "string", "tipoEstabelecimento": "string", "nomeEmpresarial": "string", "nomeFantasia": "string", "situacaoCadastral": { "codigo": "string", "data": "string", "motivo": "string" }, "naturezaJuridica": { "codigo": "string", | Qtde de Consulta | 60000 |
LOTE 01 - SOFTWARE ATLASSIAN | |||
ITEM | ESPECIFICAÇÕES | UNIDADE | QUANTIDADE |
"descricao": "string" }, "dataAbertura": "string", "cnaePrincipal": { "codigo": "string", "descricao": "string" }, "cnaeSecundarias": [ { "codigo": "string", "descricao": "string" } ], "endereco": { "tipoLogradouro": "string", "logradouro": "string", "numero": "string", "complemento": "string", "cep": "string", "bairro": "string", "municipio": { "codigo": "string", "descricao": "string" }, "uf": "string", "pais": { "codigo": "string", "descricao": "string" } }, "municipioJurisdicao": { "codigo": "string", "descricao": "string" }, |
LOTE 01 - SOFTWARE ATLASSIAN | |||
ITEM | ESPECIFICAÇÕES | UNIDADE | QUANTIDADE |
"telefones": [ { "ddd": "string", "numero": "string" } ], "correioEletronico": "string", "capitalSocial": "string", "porte": "string", "situacaoEspecial": "string", "dataSituacaoEspecial": "string" } 6)O pagamento será realizado de forma mensal de acordo com a quantidade de consultas realizadas. 7)A vigência será de 12 (doze) meses, contados da sua assinatura, com suporte técnico e atualizações necessárias, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, por acordo entre as partes, conforme o inciso II do art. 57 da Lei nº 8.666/93. 8)Deverá ser fornecido suporte técnico por um período de 12 (doze) meses, no mínimo através de chat com atendimento de segunda a sexta das 7:30 as 13:30. | |||
LOTE 05 - Software Edição Gráfica | |||
ITEM | ESPECIFICAÇÕES | UNIDADE | QUANTIDADE |
01 | Plataforma Creative Cloud for teams All Apps Team; 1)Atualização da suíte durante a vigência da subscrição; 2)Suporte total ao idioma Português (Brasil); 3)Compatibilidade com os sistemas operacionais Microsoft Windows 10 Professional, 11 ou mais atual; 4)Garantia do produto incluída; 5)A vigência será de 12 (doze) meses, contados da sua assinatura, com suporte técnico e atualizações necessárias, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, por acordo entre as partes, conforme o inciso II do art. | Subscrição | 03 |
LOTE 01 - SOFTWARE ATLASSIAN | |||
ITEM | ESPECIFICAÇÕES | UNIDADE | QUANTIDADE |
57 da Lei nº 8.666/93. | |||
LOTE 06 - Software de Acesso Remoto | |||
ITEM | ESPECIFICAÇÕES | UNIDADE | QUANTIDADE |
01 | Licença de software de acesso remoto 1)Upgrade durante o período mínimo de 12 (doze) meses, para a versão fornecida e para eventuais releases da versão adquirida; 2)Serviço de suporte técnico pelo período mínimo de 12 (doze) meses, através de consultas por e-mail e telefone ilimitado durante a vigência da licença; 3)Prover suporte remoto instantâneo; 4)Prover manutenção remota de computadores, sem supervisão; 5)Prover transferência de arquivos; 6)Prover conexões ilimitadas de clientes; 7)Suporte a conexão via rede privada virtual (VPN), com canais criptografados; 8)Suporte ao estabelecimento de conexões, sem configuração, passando por firewalls e servidores proxy; 9)Suporte a reinicialização e reconexão remota; 10)Suporte multilíngue para a plataforma; 11)Software cliente permite conexão, sem necessidade de instalação; 12)20 usuários com licença que podem iniciar conexões a partir de um número ilimitado de dispositivos; 13)Deve permitir acesso a dispositivos ilimitados; 14)Deve permitir até 300 dispositivos gerenciados;Software de referência: Team Viewer versão Corporate ou equivalente ou de melhor qualidade (Acórdão TCU 2401/2006, 9.3.2)A vigência será de 12 (doze) meses, contados da sua assinatura, com suporte técnico e atualizações necessárias, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, por acordo entre as partes, conforme o inciso II do art. 57 da Lei nº 8.666/93. | Unidade | 1 |
LOTE 07 - Software Modelagem de Processos | |||
ITEM | ESPECIFICAÇÕES | UNIDADE | QUANTIDADE |
01 | Licença de software para o mapeamento e a modelagem de processos de negócio 1)Ferramenta para modelagem e documentação de processos segundo o padrão BPMN 2)Possibilidade de compartilhamento e colaboração entre usuários da solução; 3)Registro de histórico de alterações; 4)Notificação em tempo real; 5)Disponibilidade de área de armazenamento em nuvem de pelo menos 1GB por usuário; 6)Possibilidade de simulação de processos; 7)Possibilidade de customização de documentação de processos; 8)Possibilidade de edição de diagramas ofline; 9)Disponibilidade do serviço de suporte padrão do fabricante; 10)Criação e publicação da documentação do processo nos formatos PDF, Microsoft Word e Microsoft Excel; 11)Possibilidade de importação de diagramas existentes do Microsoft Vision; 12)As licenças deverão ser fornecidas por meio de um contrato de aluguel (subscrição) por 24 meses com pagamento único; 13)Definição de forma gráfica do modelo de dados que o processo necessita para execução; 14)Permite a Criação de interfaces web, para atividades humanas, através de recursos que possibilitam desenhar os formulários arrastando e soltando objetos sem a necessidade de programação; 15)Permite definir validações complexas; 16)Deve fornecer ambiente gráfico para definição de regras de negócio que serão seguidas durante a execução do processo; 17)Deve permitir alteração das regras de negócio em tempo real, diretamente no ambiente de produção; 18)Deve permitir a definição de regras de atribuição das atividades aos participantes de acordo com cargos, conhecimentos, papéis entre outras, permitindo a alocação correta do trabalho; 19)Deve ser uma solução baseada em SOA, por isso pode-se conectar-se ao processo, sem necessidade de programação, utilizando Web Services; | Licenças | 2 |
20)Deve fornecer portal de trabalho que permite aos usuários participantes dos processos visualizarem o trabalho pendente; 21)Deve permitir o acompanhamento de cada passo do processo, além de fornecer relatórios para monitoramento do negócio em tempo; 22)As licenças de software deverão ser entregues no idioma "pt-br"; 23)Software de referência: Bizagi Modeler Enterprise 24) A vigência será de 24 (Vinte e quatro) meses, contados da sua assinatura, com suporte técnico e atualizações necessárias, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, por acordo entre as partes, conforme o inciso II do art. 57 da Lei nº 8.666/93. | |||
LOTE 08 - PLATAFORMA DE ATENDIMENTO DIGITAL | |||
ITEM | ESPECIFICAÇÕES | UNIDADE | QUANTIDADE |
01 | Fornecimento de licenciamento de software de assistente virtual inteligente para automatização de atendimento em multicanal (Whatsapp e Webchat), no formato SaaS (Software as a Service), contemplando os serviços de implantação, treinamento remoto, integrações com sistemas, manutenções corretivas, evolutivas e legais para utilização do IPERON, com as seguintes especificações: 1)Da Plataforma: O fornecimento do sistema de gerenciamento deve ser do tipo SaaS (software como serviço) onde não será necessário instalar, manter e atualizar hardware ou softwares. Sendo necessário apenas conexão à internet para acesso;O sistema deve ser totalmente web e em “nuvem” com acesso seguro HTTPS e com certificado SSL válido;O sistema deve possuir gestão de atendimento multicanal (WhatsApp e WebChat). O WebChat deve ser disponibilizado no site do IPERON (xxxxx://xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx);O sistema deve possuir um único número de telefone (fixo ou celular), informado pelo Contratante para centralizar os canais de atendimento via WhatsApp;O sistema deve armazenar em nuvem os dados de atendimentos, com segurança e garantia de sigilo e integridade dos dados (Backup);O sistema deve utilizar a língua portuguesa para todas as comunicações com os usuários, tais como, exibição de mensagens, itens de menu e texto de ajuda;O sistema deve garantir atendimento das normas brasileiras e das normas do serviço WhatsApp;O sistema deve disponibilizar mecanismo de segurança das informações e proteger o sistema de acesso a terceiros não autorizados;O Sistema deverá permitir a o recebimento de mensagens de forma passiva, isso é cliente entrando em contato com a contratante. Bem como a forma ativa, isso é a Contratante poderá iniciar novas conversas com seus clientes;Disponibilizar modulo de integração da Plataforma WhatsApp Business API ao sistema do IPERON para disponibilização de serviços de forma automática;Disponibilizar importação de contatos com possibilidade de criação de layout dinamicamente;A execução da cessão de direito de uso de sistema para automatização de atendimento via WhatsApp e Webchat, bem como instalação, implantação, treinamento e suporte técnico será na sede do IPERON em Porto Velho-RO. | Meses | 12 |
2)Homologação do número: A CONTRATADA será responsável pela homologação da linha de telefônica junto a plataforma oficial do WhatsApp, porém tal cadastro será de direito de uso único e exclusivo do IPERON, inclusive ao final do Contrato;A CONTRATADA será responsável pela personalização linha de telefônica para o número fornecido pelo IPERON, que será o número utilizado no WhatsApp.O cadastramento do número de telefone de atendimento do IPERON na plataforma WhatsApp deve ser uma conta comercial;A contratada deverá fornecer um pacote de 5.000 (cinco mil) conversas mensais, sendo mensagens ilimitadas dentro das 24 (vinte e quatro) horas da sessão ativa, já incluso no valor mensal do serviço prestado, mensagens ativas e passivas; 3)Características Gerais: A ferramenta deve possuir sincronização com WhatsApp Business, realizando dessa forma integração para recebimento e envio minimamente de: Mensagens de texto, Arquivos de mídia visual, Arquivos de mídia sonoro, Arquivos de texto e outros;Permitir acesso à aplicação através de endereço web único definido pela entidade;Possuir página de acesso que contenha: Área de preenchimento de nome de usuário e senha que possibilite acesso ao sistema;Possibilitar recuperação de senha de usuário;Possibilitar a criação de contas de acesso de usuários;Possuir dashboard nativo do ambiente da ferramenta que permita realizar acompanhamento e monitoramento;Deve conter indicador do nome do usuário conectado à ferramenta;Na tela inicial, permitir realizar a desconexão do usuário conectado à ferramenta;ferramenta deve possuir menu de opções selecionáveis, capaz de direcionar o atendimento do usuário conforme fluxos definidos pelo administrador da ferramenta: atendimento conforme um caractere pré-definido (ex: 1) Pessoa Física; 2) Pessoa Jurídica; 3) Falar com um atendente);Deve ser possível definir as opções selecionáveis do menu interativo e editar seus textos e fluxos de submenus;A ferramenta deve possibilitar que um, ou vários atendentes sejam capazes de realizar atendimentos simultâneos através de um único número de WhatsApp;A ferramenta deve possibilitar a configuração de um, ou vários setores, que por sua vez possam estar vinculados aos atendentes cadastrados na ferramenta, para setorização dos atendimentos;A ferramenta deve possibilitar a geração de código de protocolo único de atendimento, para acompanhamento de identificação futura;O “Painel de Monitoramento” denominado também dashboard, deve estar contido nativamente no sistema, não devendo ser utilizado outro software e/ou meios de monitoramento para o acompanhamento;Deve ser possível realizar alteração de “Data Inicial” e “Data Final” que possibilite definir o período que será avaliado pelos gráficos informativos do dashboard;O “Painel de Monitoramento” deve conter informação que indique a quantidade total de interações no período;O “Painel de Monitoramento” deve conter informação que indique a quantidade total de atendimentos no período;O “Painel de Monitoramento” deve conter informação que indique a quantidade de atendimentos abertos no período;O “Painel de Monitoramento” deve conter gráfico que indique a quantidade total de atendimentos no período, distintos por cores, para identificação daqueles atendimentos que foram realizados, dos que permanecem em aberto e dos que foram fechados;O “Painel de Monitoramento” deve conter gráfico que indique a quantidade total de atendimentos por setor no período, distintos por cores, para identificação daqueles atendimentos que foram realizados, dos que permanecem em aberto e dos que foram fechados;O “Painel de Monitoramento” deve conter lista que indique a quantidade total de atendimentos por usuário no período, distintos por nome de usuário, total de atendimentos de cada usuário, quantidade de atendimentos que permanecem abertos de cada usuário e quantidade de atendimentos que foram fechados por cada usuário;O “Painel de Monitoramento” de conter lista que informe a quantidade total de atendimentos por setor no período, distintos por nome dos setores, total de |
atendimentos de cada setor, quantidade de atendimentos que permanecem abertos de cada setor e quantidade de atendimentos que foram fechados por cada setor;O “Painel de Monitoramento” deve conter informação do “Total de Interações Período”, que informe o número total de mensagens trocadas no período;O “Painel de Monitoramento” deve conter janela de “Perguntas”, que liste as respostas dadas para as perguntas de “Pesquisa de Satisfação” configuradas na ferramenta;A ferramenta deve possibilitar que seja possível identificar àqueles que participaram da “Pesquisa de Satisfação”, informando: Nome do indivíduo que realizou a “Pesquisa de Satisfação”, Respostas dadas pelo indivíduo em cada pergunta da “Pesquisa de Satisfação”, Número de Telefone do indivíduo que realizou a “Pesquisa de Satisfação”; 4)Janela de Conversas: Na “Janela de Conversas” a ferramenta deve ser capaz de receber e enviar mensagens através de um processo de sincronização com o aplicativo WhatsApp;Na “Janela de Conversas” a ferramenta deve ser capaz de receber e enviar arquivos de imagem, vídeos, emojis e anexos em geral. Respeitando o limite de tamanho de arquivo definidos pela próprio WhatsApp;A ferramenta deve permitir que seja feita a “Atualização” das mensagens enviadas e recebidas pela ferramenta de forma nativa, sem que seja necessário a atualização da janela do navegador de internet;ferramenta deve possibilitar o início de “Nova Conversa” de forma nativa, com números de WhatsApp que já tenham sido adicionados ou aqueles que ainda não está na “Lista de Contatos” da ferramenta, sem que seja necessário a utilização de outro software ou aplicativo;A ferramenta deve possibilitar funcionalidade de pausa de atendimento em andamento, interrompendo dessa forma eventuais notificações de falta de atendimento;Na “Janela de Conversas” deve ser possível identificar a quantidade de mensagens não respondidas de cada indivíduo que está em atendimento, ou em pausa;Deve ser possível identificação de envio de cada mensagem, informando minimamente: Nome do remetente, Dia do envio da mensagem, Horário de envio da mensagem;Deve ser possível transferir conversa para quaisquer setores configurados na ferramenta;Deve ser possível “Notificar” o indivíduo que está sendo atendido sobre a transferência do seu atendimento, informando minimamente: O novo setor que realizará o atendimento;A ferramenta deve possibilitar que as conversas transferidas sejam transferidas por completo, com todas as mensagens trocadas do início até o momento da transferência para o novo setor;Na “Janela de Conversas” deve ser possível consultar o “Histórico da Conversas” atual, ou conversas de outros períodos;ferramenta deve ser capaz de gerar código de “Protocolo de Atendimento” único, que seja capaz de identificar atendimentos em específico;Deve ser possível “Notificar” o indivíduo que recebeu atendimento sobre o encerramento de seu atendimento, informando minimamente: “Protocolo de Atendimento”, Nome do agente de atendimento que encerrou a conversa, “Pesquisa de Satisfação”;A ferramenta deve possuir “Lista de Usuários” que permita acessar e gerenciar minimamente: Nome de usuário, E-mail do usuário, Permissão de administrador, Foto de identificação do usuário, Adicionar um setor, Ativar ou desativar um setor adicionado;A ferramenta deve possuir “Lista de Setores” que permita acessar e gerenciar minimamente: Nome do Setor, Usuários vinculados a cada setor, “Notificações” configuradas em cada setor, “Horários” de funcionamento de cada setor, Ativar ou desativar um setor, Definir mensagem padrão de “Mensagem Fora do Expediente”;A ferramenta deve disponibilizar funcionalidade que possibilite que agentes de atendimento de um setor, consigam visualizar os atendimentos de outro setor, mesmo que eles não tenham permissão para atendê-los;Na “Lista de Setores” deve ser possível configurar o horário de funcionamento de cada setor;A ferramenta deve possibilitar que os atendimentos encaminhados para um ou mais setores possam ser direcionados para um outro número WhatsApp ativo, que seja diferente do que esteja sincronizado com a plataforma possibilitando que esse atendimento seja realizado por um celular externo, sendo acompanhado e monitorado pela ferramenta;A |
ferramenta deve disponibilizar acesso a um “Histórico de Conversas”;No “Histórico de Conversas” possibilitar encontrar atendimentos através de busca de termos completos e incompletos;No “Histórico de Conversas” possibilitar que atendimentos sejam exportados para o ambiente externo da ferramenta em formato de arquivos que possibilite a leitura dos mesmos;A ferramenta deve possuir lista dos menus configurados, contendo minimamente: Texto de cada opção do menu, Qual é a chave de escolha de cada opção do menu para o usuário, A ordem de cada opção, Possibilitar a exclusão de opções do menu, Possibilitar ativar ou desativar opções de menu;A ferramenta deve possuir funcionalidade que permita a configuração de “palavras gatilhos” capazes de realizar ações automáticas quando a "palavra gatilho” for ativada; 5)O sistema deve ser multiusuário e deve permitir gerenciar no mínimo 10 (Dez) usuários atendentes simultâneos, sem perda de performance; Programação de inteligência artificial compatível à plataforma WhatsApp Business API, com evolução e atualização semanal de forma a tornar o atendimento mais rápido e satisfatório aos usuários;Criação e atualização da árvore de atendimento, com possibilidade de criação e inclusão de novas funcionalidades, através API de integração;Oferecer de forma ágil e com a menor interação possível os serviços demandados pelos usuários;O sistema deve possuir relatórios: Separado por assunto ou categoria ou usuário, Número de mensagens enviadas; 6)Redirecionamento para atendente humano: Realizar o direcionamento para atendimento através de colaboradores do IPERON com filtragem por departamento/grupo;Armazenamento das mensagens com proteção por criptografia;Possibilitar o transbordo para outro grupo em caso de não dispor de nenhum agente disponível para atendimento, ou, permitir a personalização de mensagem informando por exemplo, que não contém agente disponível, caso não seja de interesse da instituição transbordar para outro grupo;Possuir seleção de quais agentes poderão conectar no grupo/departamento de atendimento;Redirecionar de um atendente para outro conforme tipo de atendimento a ser prestado; 7)Disparo de Informativo IPERON: Envio de links e mídias (arquivos, imagens, áudios e vídeos) de forma automática, com opção de seleção de horários, e adição de legendas;Permitir que os usuários registrem interesse em cancelar o recebimento de informativos do IPERON;Disponibilizar no mínimo 01 (um) disparo semanal por usuário cadastrado na base de dados do IPERON;Permitir a ampliação do número de usuários cadastrados sem custos além dos mensais já acordados no contrato; 8)Suporte Técnico: Manutenção no sistema com atualizações, correções, configurações e ajustes;Suporte técnico via e-mail, site (com abertura de chamado), telefônico em horário comercial (8h às 18h de segunda-feira à sexta-feira) e outros;Tempo máximo para atendimento de 24h contados a partir da solicitação;Prestação de apoio na parametrização e operação do sistema junto a TI e aos setores de atendimento ao público e fiscalização. 9)Treinamento: Treinamento e capacitação da TI na administração do sistema (online e/ou presencial na sede do IPERON) para 2 (dois) servidores do IPERON, no prazo mínimo de 10 (dez) dias, contados da assinatura do contrato;Treinamento (online e/ou |
presencial na sede do IPERON) do uso da respectiva solução para até 10 (dez) colaboradores, no prazo mínimo de 10 (dez) dias, contados da assinatura do contrato. 10)Segurança da Informação: Os dados da plataforma são protegidos pelas normas de sigilo das comunicações e da proteção de dados pessoais;O IPERON será proprietário e terá todos os direitos autorais da árvore de atendimento a ser criada e desenvolvida, dos bancos de dados, inclusive de registro de texto, áudio, vídeo e fotográficos, podendo arquivar, copiar, excluir sem que necessite de autorização da contratada;A contratada não poderá utilizar ou ceder a terceiros o material produzido e cadastros de usuários, inclusive os registros de texto, áudio, vídeo e fotografias; |
3.4.1. O método de aferição das quantidades foi efetivado levando-se em conta o disposto no artigo 15 § 7º, inciso II da Lei 8.666/93
3.5. QUANTO À AQUISIÇÃO DE SOFTWARE DE DETERMINADA MARCA
3.5.1. Atualmente, o Iperon não possui licenças perpétuas do Windows Server, Sql Server e Visual Studio, somente versões de avaliação que precisam ser reinstaladas a cada período de 180 dias, causando prejuízos na produtividade da equipe de TI do Instituto.
3.5.2. Sabe-se também que a falta de licença e, por conseguinte, a não atualização de uma estrutura informacional, tem efeitos danosos à infraestrutura computacional e pode ocasionar vulnerabilidade de dados, comprometimento no que tange ao acesso à informações sigilosas;
3.5.3. Os softwares solicitados de utilização mundial e não consideramos como um possível direcionamento de "fornecedor", visto que existem incontáveis fornecedores no mercado habilitados para fornecer conforme demanda do Iperon.
3.5.4. Complementando, o Iperon utiliza as soluções "Microsoft" a mais de 20 anos e causaria um custo muito alto alterar toda plataforma de softwares, tornando-se inviável e mais custoso.
3.5.5. Atualmente, diversos serviços e aplicações prestados pela diretoria de TI utilizam o sistema operacional Microsoft Windows Server, assim, com o intuito de garantir o funcionamento contínuo destes serviços, os quais disponibilizam dados e informações estratégicas para o instituto, torna-se necessária a aquisição do conjunto de licenças citados. Com isto, pretende-se com as novas versões do software prover novas implementações para os usuários do Iperon, como também obter a garantia e suporte, atributos importantes de uma estrutura da informação.
3.5.6. Sabe-se também que a falta de licença e, por conseguinte, a não atualização de uma estrutura informacional, tem efeitos danosos à infraestrutura computacional e pode ocasionar: vulnerabilidade de dados; comprometimento no que tange ao acesso à informações sigilosas; instabilidades no sistema; exposição à vírus e malwares; falta de acesso e suporte técnico; cometimento de ilegalidade; desperdício de tempo; exposições repetidas a riscos e falta de credibilidade.
3.5.7. Além disso, vale aqui ressaltar que a estabilidade do sistema operacional é atributo crucial para a segurança da infraestrutura computacional.
3.5.8. Quanto as ferramentas de escritório da Microsoft, a supracitada aquisição visa aumentar a compatibilidade tecnológica nas transações com entidades externas ao órgão que utilizam os formatos de arquivos oriundos do pacote Microsoft Office, bem como superar limitações funcionais das suítes de escritório desenvolvidas na modalidade software livre.
3.5.9. O Iperon utiliza a linguagem de programação Visual Studio da Microsoft para fazer o desenvolvimento dos sistemas utilizados por todo instituto. Para tanto, se faz necessário o licenciamento deste produto para utilização na máquina de todos os desenvolvedores de sistema da DTIC, de forma a permitir o seu uso regular.
3.5.10. Essas licenças viabilizam o acesso à atualização de versões e cursos disponibilizados pela Microsoft. Como nossos sistemas têm sido desenvolvidos nesta linguagem, precisamos manter a versão sempre atualizada a fim de garantir que estamos tendo acesso às correções de problemas e novas funcionalidades disponibilizadas pela ferramenta.
3.6. DA ASSISTÊNCIA TÉCNICA
3.6.1. As subscrições devem garantir ao CONTRATANTE, durante toda a vigência do contrato, direito a atualizações de versão e de segurança, melhoramentos, correções de falha no software, suporte técnico e acesso à base de conhecimento técnico dos softwares
3.6.2. Será de responsabilidade da CONTRATADA prestar assistência técnica e manutenção das licenças durante toda a vigência contratual. As atualizações dentro das versões, manutenções evolutivas ou corretivas, deverão ser automáticas e gratuitas a contar da data de instalação dessas licenças;
3.6.3. O pedido de suporte técnico referente a solução ser aberto no próprio site da plataforma.
3.6.4. Os chamados à CONTRATADA referente a licenças e updates deverá ser feito via e-mail com o prazo de 5(cinco) dias úteis para resposta.
3.6.5. No caso dos software "Microsoft", considerando que os produtos são os mesmos mundialmente, e que incluem serviços de garantia e suporte padronizados, fornecidos pela própria Microsoft, assim, a empresa fornecedora não poderá deixar de fornecer o suporte e garantia fora dos padrões da Microsoft.
3.7. CLASSIFICAÇÃO DOS BENS
3.7.1. A contratação descrita neste Termo de Referência, nos termos da Lei nº. 10.520/2002, enquadram-se na classificação de bens comuns, uma vez que possuem padrões de desempenho e qualidade segundo especificações usuais no mercado.
4. JUSTIFICATIVA
4.1. Do Interesse Público na Despesa
4.1.1. Considerando as atribuições conferidas a diretoria de tecnologia da informação através da LEI COMPLEMENTAR N° 1.100, DE 18 DE OUTUBRO DE 2021, conforme:
Art. 100. São atribuições da Diretoria de Tecnologia da Informação e Comunicação:
II - efetuar estudos técnicos para expansão de recursos de hardware e software para os usuários, em consonância com políticas e estratégias adotadas pelo IPERON;
4.1.2. A DTIC atualmente é responsável por todas as demandas de TI nesta Autarquia, onde na medida do possível atua de forma colaborativa e/ou consultiva. Dentre estas demandas se encontra a responsabilidade pelo planejamento, configuração, manutenção e gestão dos sistemas do Iperon, bem como pelo planejamento, configuração, manutenção e gestão da infraestrutura de hospedagem destes sistemas em Datacenter próprio.
4.1.3. Complementarmente, considerando a sempre crescente dependência dos serviços de TI pelas áreas de negócio do IPERON , a DTIC é constantemente impulsionada a aprimorar seus processos internos, a melhorar sua eficiência e a minimizar os riscos decorrentes de sua atuação etc. Neste cenário, muitas das novas práticas e abordagens que são desenvolvidas e implantadas com sucesso nas diversas organizações mundiais, sejam do setor privado ou do setor público, têm potencial de serem adotadas com sucesso pelo IPERON.
4.1.4. Dentre estes sistemas, destacam-se o Iperonprev (Sistema Previdenciário), IperonprevCore (Sistema Previdenciário), Portal Recadastramento Previdenciário, Portal da Transparência e Gape (Sistema de Arrecadação).
4.1.5. Na mesma infraestrutura também estão hospedadas diversas Máquinas Virtuais que servem de base para outros sistemas acessórios e/ou em implementação.
4.1.6. Cabe ainda salientar que o Iperon está passando por uma restruturação e consequente aumento de demanda para área de TI que necessita de maiores investimentos para atender com qualidade as necessidades do Instituto.
4.1.7. Ante ao exposto, existe a necessidade urgente de aquisição de ferramentas e softwares licenciados, conforme as descrições neste documento.
5. QUANTO A NECESSIDADE DE PARECER DA SETIC
5.1. A Lei Complementar N° 1.167, DE 18 DE JULHO DE 2022 revogou a obrigação da SETIC em recomendar e emitir parecer prévio quanto à viabilidade e às especificações técnicas nos processos para aquisição ou contratação de bens e serviços relacionados à tecnologia da informação e comunicação no âmbito da Administração Pública Estadual Direta e Indireta, conforme descrito abaixo:
Art. 5° Revoga os incisos I, VII e XVIII do art. 114-A da Lei Complementar n° 965, de 2017.
5.2. Considerando que os softwares adquiridos são softwares de mercado e com especificações pré-definidas, não enxergamos necessidade do envio do referido processo para análise da Setic.
6. DO LOCAL/PRAZO, FORMA E CONDIÇÕES DE ENTREGA/RECEBIMENTO
6.1. Do Local e Prazo de entrega
6.1.1. Os itens solicitados deverão ser entregues no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, contados da emissão da Autorização de Fornecimento ou nota de empenho, e os produtos deverão possuir as mesmas características/especificações mencionadas na proposta e serem entregues adequadamente acondicionados.
6.1.2. A contratada deverá manifestar o aceite da Nota de Empenho no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados do comunicado feito pela SEPOG. Não ocorrendo o aceite da Nota de Empenho no prazo determinado, a contratada estará sujeita às penalidades cabíveis
6.1.3. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo e na proposta, devendo ser refeitos/substituídos, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da notificação do fiscal, sem ônus para esta SEPOG, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas.
6.1.4. A aprovação da qualidade do serviço não exclui a responsabilidade civil da contratada, por vícios de qualidade ou técnico do serviço, ou em desacordo com o exigido neste Termo. A metodologia de avaliação da execução dos serviços será de acordo com os seguintes parâmetros:
a) Atendimento integral das exigências deste Termo;
b) Qualidade dos serviços prestados;
c) Pontualidade na execução dos serviços.
6.2. Do Prazo e Condições de Recebimento de Bens de Consumo
6.2.1. O objeto será recebido por uma comissão Especial de Recebimento de Materiais de Informática e Comunicação, atendendo ao seguinte cronograma:
Provisoriamente, até 05 (cinco) dias, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com as especificações exigidas;
Definitivamente, até 10 (dez) dias, após a verificação da qualidade e da quantidade do material e consequente aceitação;
6.2.2. À Contratada caberá sanar as irregularidades apontadas no recebimento provisório e recebimento definitivo, submetendo a etapa impugnada à nova verificação, ficando sobrestado o pagamento até a execução das correções necessárias, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
6.2.3. As licenças serão recebidos por uma Comissão de Recebimento, conforme Portaria nº 26 de 18 de janeiro de 2022.
6.2.4. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança do material, nem ético profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos pela Lei ou instrumento contratual;
6.2.5. A comissão de recebimento constará a:
Verificação física do objeto adquirido para constatar a integridade do mesmo.
Verificação da conformidade com a quantidade e especificações constantes do Termo de Referência
6.2.6. A critério exclusivo da Comissão de Recebimento, poderão ser realizados testes nos materiais de forma a verificar a compatibilidade dos mesmos com as especificações constantes do Termo de Referência
6.2.7. Sendo satisfatórias as verificações acima, lavrar-se-á um Termo de Recebimento Definitivo.
6.2.8. Caso sejam insatisfatórios, lavrar-se-á Termo de Recusa, no qual se consignarão as desconformidades com as especificações. Nesta hipótese, todo os produtos em questão serão rejeitados, devendo ocorrer a sua substituição em tempo hábil para que não prejudique o andamento das atividades da CONTRATANTE, quando se realizarão novamente as verificações constantes nos itens referenciados, ficando suspenso o pagamento da nota fiscal/fatura, até a execução das correções necessárias, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas neste termo, em virtude de atraso que ocorra em função disso;
6.2.9. Não aceitos as licenças, será comunicado à empresa adjudicatária, para que proceda a respectiva e imediata substituição, prazo no prazo máximo de 05 (cinco) dias, para que se possa adequar o efetivamente entregue com aquele que efetivamente se pretende adquirir
6.2.10. Não aceito os bens/serviços executados, a Contratada será comunicada através do fiscal do contrato, para que imediatamente refaça os serviços ou substitua os bens que não estão de acordo com as especificações mínimas de qualidade estabelecidas no Contrato.
6.2.11. Os serviços deverão ser executados rigorosamente dentro das especificações estabelecidas neste instrumento sendo que a inobservância desta condição implicará recusa formal, com a aplicação das penalidades estipuladas.
6.2.12. Aceitos as licenças, será atestada a Nota Fiscal, autorizando o pagamento
6.2.13. Caso a substituição não ocorra neste prazo, a contratada incorrendo em atraso na entrega, estará sujeita à aplicação das sanções previstas.
6.2.14. Os custos da substituição do objeto rejeitado desta aquisição ocorrerão exclusivamente a expensas da contratada.
6.2.15. O recebimento, provisório ou definitivo, não exclui a responsabilidade da Contratada pelo perfeito desempenho do objeto fornecido, cabendo-lhe sanar qualquer irregularidade detectada quando da utilização do mesmo
6.2.16. Se o fornecedor vencedor tiver comprovadamente dificuldades para entregar os materiais, dentro do prazo estabelecido, poderá não sofrer multa, desde que informe oficialmente com antecedência de mínimo 30 dias úteis, antes de esgotado o prazo inicialmente previsto, apresentando justificativa circunstanciada formal, que deverá ser encaminhada ao Secretário de Estado da Saúde que, por sua vez, decidirá a possibilidade de prorrogação do prazo, ou determinará a cominação das multas cabíveis, que ocorrerá a partir da efetiva notificação”
6.2.17. Depois de esgotado o(s) prazo(s) concedido(s) o IPERON/RO aplicará a multa por atraso na entrega de 0,5% ao dia até o limite de 30% sobre o valor empenhado, e, entendendo necessário, aplicará as sanções administrativas previstas na Lei 8.666/93, art. 86 a 88.
6.2.18. Se, após o recebimento provisório, for constatado que os equipamentos foram entregues de forma incompleta ou em desacordo com as especificações ou com a proposta, será interrompido o prazo de recebimento definitivo até que seja sanada a situação.
7. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Unidade Gestora (UG): Instituto de Previdência dos Servidores Públicos - (140023);
Prog. Administrativo (PA): 14.023.09.122.1000.2492 (Manutenção e apoio no âmbito do programa Pró- Gestão do RPPS.); Natureza da Despesa: 33.90.40 (Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação- Pessoa Jurídica);
Fonte: 0241 (Arrecadação Indireta – Recursos Previdenciários);
CNPJ: 15.849.540/0001-11
8. DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E DO CONTRATO
8.1. PRAZO DE VIGÊNCIA
8.1.1. A Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir de sua publicação no Diário Oficial do Estado;
8.1.2. A vigência dos contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços será definida nos instrumentos convocatórios, observado o Art. 57 da Lei 8.666, de 1993, conforme Decreto Estadual 18.340/13.
9. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
9.1. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações de que deles poderão advir, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurada à Detentora do registro de preços a preferência em igualdade de condições;
9.2. Fica a Detentora ciente que a publicidade da Ata de Registro de Preços na imprensa oficial terá efeito de compromisso nas condições ofertadas e pactuadas na proposta apresentada à licitação;
9.3. A Ata de Registro de Preços, os ajustes dela decorrentes, suas alterações e rescisões obedecerão ao Decreto Estadual 18.340/13, Lei Federal 8.666/93, demais normas complementares e disposições da Ata e do Edital que a precedeu, aplicáveis à execução e especialmente aos casos omissos;
9.4. Fica autorizada a utilização da Ata de Registro de Preços pelos órgãos da Administração Direta e Indireta do Estado de Rondônia, podendo haver interesse por outros órgãos;
9.5. O limite de quantitativo para adesão será gerido pela Superintendência Estadual de Licitações, e não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços, limitado a 50% (cinquenta por cento) para cada órgão não participante que realizar a adesão;
9.6. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente da adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes;
9.7. Caberá ao órgão que se utilizar da ata, verificar a vantagem econômica da adesão;
9.8. Após publicidade da Ata de Registro de Preços, poderão ser firmados os Contratos dela decorrentes dentro do prazo de validade do Registro, cuja contratação será formalizada pelo Governo do Estado de Rondônia por meio de instrumento contratual, ou ainda, quando for o caso, pela emissão da nota de empenho, ordem de serviço ou outro instrumento similar, conforme dispõe o Art. 62, da Lei 8.666/93;
9.9. A licitante que tenha seus preços registrados obrigar-se-á a cumprir todas as condições dispostas na Ata de Registro de Preços, aplicando-os ao quantitativo solicitado pela Administração;
9.10. O objeto da Ata de Registro de Preços será solicitado de acordo com a necessidade do Governo do Estado de Rondônia, e a execução será nas condições definidas neste Termo de Referência e na Ata de Registro de Preços.
10. DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E DO CANCELAMENTO
10.1. De acordo com artigo 21 e 22 do Decreto Estadual 18.340/2013 os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea "d" do inciso II do caput do artigo 65 da Lei 8.666/93
10.2. Nos termos do Decreto Estadual 25.969 de 07 de Abril de 2021, os preços registrados serão mantidos inalterados por todo o período de vigência da Ata de Registro de Preços - ARP, admitida sua revisão, para majorar ou minorar os preços registrados, em casos excepcionais, nas hipóteses legais e considerando os preços vigentes de mercado.
10.3. A revisão de preços prevista no caput do artigo 23B do Decreto Estadual 25.969 precederá de requerimento:
I - do detentor da ata, que deverá fazê-la antes do pedido de fornecimento e, instruindo seu pedido com documentação probatória de majoração de preço do mercado e a oneração de custos; ou
II - pelo órgão participante ou órgão interessado, comprovando por meio de pesquisas de preços que há minoração do valor originalmente registrado.
10.4. Nos termos do § 2° do Decreto 25.969/2021, se comprovada a majoração dos valores de mercado nas hipóteses da alínea “d” do inciso II do artigo 65 da Lei n° 8.666, de 1993, o órgão gerenciador da Ata convocará, antes da efetiva alteração de preços, as demais licitantes na ordem de classificação original para que manifestem interesse em manter o preço original registrado em ata, de modo que, inexistindo interessados dispostos em manter o valor da ARP; os preços poderão ser revisados conforme disposto no caput artigo 23B.
10.5. Conforme disposto no § 4°do Decreto 25.969/2021, a revisão aprovada não poderá ultrapassar o preço praticado no mercado e deverá manter a diferença percentual apurada entre o preço originalmente constante da proposta e o preço de mercado vigente à época do registro.
10.6. O Decreto Estadual 18.340/2013 dispõe ainda no artigo 25, sobre as hipóteses do cancelamento do preço registrado , que poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados, por razão de interesse público; ou II - a pedido do fornecedor
10.7. O preço registrado também poderá ser cancelado nas hipóteses do artigo 24 do Decreto Estadual 18.340/2013, quando o fornecedor descumprir total ou parcialmente as condições da ata de registro de preços; não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, não aceitar reduzir o seu preço registrado , na hipótese deste se tornar superior aqueles praticados no mercado, ou sofrer sanção prevista na forma
do artigo 87 da Lei 8.666/93.
11. DA JUSTITIFICATIVA PARA ADOÇÃO DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
11.1. A Lei 8.666/93, especificamente eu seu Art. 15º, aduz:
“Art. 15º As compras, sempre que possível, deverão:
(...)
II - ser processadas através de sistema de registro de preços; "
11.2. Já o Decreto 7892/93 regulamenta em seu Art. 3º:
"Art. 3º O Sistema de Registro de Preços poderá ser adotado nas seguintes hipóteses:
(...)
III - quando for conveniente a aquisição de bens ou a contratação de serviços para atendimento a mais de um órgão ou entidade, ou a programas de governo;"
11.3. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx, doutor em Direito do Estado pela PUC-SP em alguns de seus comentários afirma:
“O sistema de Registro de Preços (SRP) é uma das mais úteis e interessantes alternativas de gestão de contratações colocada à disposição da Administração Pública. (...) A sistemática do registro de preços possibilita uma atuação rápida e imediata da Administração Pública, com observância ao princípio da isonomia e garantindo a persecução objetiva da contratação mais vantajosa..."
11.4. Afirma, ainda que o Sistema de Registro de Preços:
“Consiste num procedimento especial a ser adotado, que agiliza as aquisições na área pública, permitindo que os fornecimentos sejam feitos sem grandes entraves burocráticos, adaptados às contingências da vida moderna, eliminando uma série de medidas supérfluas e desnecessárias.”
11.5. Considerando que a natureza do objeto pretendido permite que seja adquirido pelo Sistema de Registro de Preços, sem prejuízo para a Administração;
11.6. Considerando que o Sistema de Registro de Preços oferece maior agilidade na aquisição, e tendo como base o Art. 15, inciso II da Lei 8.666/93, optou-se efetuar a aquisição através do Sistema de Registro de Preços;
11.7. Do exposto, pode ser observado que o Sistema de Registro de Preços é o meio mais vantajoso, com menor custo e o mais ágil para as aquisições e contratações públicas e deve ser utilizado sempre que possível.
12. DA GARANTIA
12.1. Os softwares devem possuir garantia de atualização, pelo período descrito em cada lote do item 3.4 deste termo de referência, a contar da data de ativação junto ao site do fabricante;
12.2. O serviço de suporte técnico e assistência técnica deverá garantir a plena operacionalidade da ferramenta e ou Software durante o período de vigência contratual, conforme o período de licenciamento descrito no item 3.4 do Termo de Referência;
12.3. No caso dos software "Microsoft", considerando que os produtos são os mesmos mundialmente, e que incluem serviços de garantia e suporte padronizados, fornecidos pela própria Microsoft, assim, a empresa fornecedora não poderá deixar de fornecer o suporte e garantia fora dos padrões da Microsoft.
12.4. A CONTRATADA deverá fornecer acesso à documentação técnica completa e atualizada dos produtos adquiridos, contendo manuais do fabricante, guias de instalação e outros documentos pertinentes;
12.5. A documentação poderá ser disponibilizada em site do fabricante, com acesso liberado ao CONTRATANTE;
12.6. Deverá fornecer toda documentação necessária para a comprovação do fornecimento dos produtos, tais como cartão de registro, licenças de uso ou documentos que comprovem ou contenham todas as informações necessárias para a identificação, instalação, reinstalação, atualização e operação dos softwares, tais como números de série, chaves, senhas, números de identificação, quantitativos etc.
12.7. As licenças de software deverão ser disponibilizadas na sua versão mais recente para download à CONTRATANTE;
12.8. A garantia incluirá, além da prestação de serviços de suporte técnico, manutenção e atualização das licenças corporativa, a substituição, troca ou reposição se, por ventura, as licenças de software forem entregues com qualquer incompatibilidade com as especificações técnicas, sem qualquer ônus adicional para o Iperon;
12.9. Além das licenças de software, a CONTRATADA deverá fornecer as correções (service packs) do software, podendo estas serem entregues por meio do portal de licenciamento da Microsoft , sem ônus para o Iperon;
12.10. O prazo de prestação dos serviços de garantia, suporte técnico, atualização e manutenção(upgrade e update) das licenças de software poderá ser prorrogada nos termos da lei;
12.11. Durante o prazo de garanti a e suporte técnico, fará parte a atualização de qualquer componente da solução, sem nenhum custo adicional para o Iperon, sempre que forem lançadas novas versões pelo fabricante;
13. DA HABILITAÇÃO
13.1. Nos procedimentos administrativos para contratação, a Administração tem o dever de verificar os requisitos de habilitação estabelecidos no art. 27 da Lei 8.666/93. Porém, excepcionalmente, a lei de regências prevê a possibilidade de dispensa de alguns dos documentos, notadamente, os previstos nos artigos 28 a 31, conforme estabelecido no § 1 o do art. 32 da Lei 8.666/93.
13.2. Para fins de habilitação decorrente deste Termo, a Contratada deverá possuir a documentação exigida referente à habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista, conforme autorizado no art. 27 da Lei n. 8.666/93.
13.3. Além dos preceitos elencados na lei 8.666/93, em especial os arts. 27, I a V, c/c 28 a 31, no que couber, os quais deverão ser devidamente solicitados à LICITANTE logo após a indicação e definição de quem ofertará o menor preço para a execução e entrega do objeto, devendo apresentar de imediato:
13.4. DA HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
b) No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
c) No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
d) No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;
e) No caso de agricultor familiar: Declaração de Aptidão ao Pronaf – DAP ou DAP-P válida, ou, ainda, outros documentos definidos pelo Ministério do Desenvolvimento Social, nos termos do art. 4º, §2º do Decreto n° 7.775, de 2012.
f) No caso de produtor rural: matrícula no Cadastro Específico do INSS – CEI, que comprove a qualificação como produtor rural pessoa física, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 971, de 2009 (arts. 17 a 19 e 165).
g) No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização, e se for o caso, ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir
13.4.1. Os documentos acima deverão estar acompanhados da última alteração ou da consolidação respectiva.
13.5. REGULARIDADE FISCAL
a) Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional;
b) Certidão de Regularidade de Débitos com a Fazenda Estadual, admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento;
c) Certidão de Regularidade de Débitos com a Fazenda Municipal, admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento;
d) ) Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos estaduais relacionados ao objeto. O licitante deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda Estadual do domicílio ou sede do fornecedor, ou outra equivalente, na forma da lei.
e) Certidão de Regularidade do FGTS, admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento
f) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;"
13.5.1. REGULARIDADE TRABALHISTA:
a) Certidão de Regularidade de Débito – CNDT, para comprovar a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento.
13.6. DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA
a) Certidão Negativa de Recuperação Judicial – Lei n°. 11.101/05 (recuperação judicial, extrajudicial e falência) emitida pelo órgão competente, expedida nos últimos 90 (noventa) dias caso não conste o prazo de validade.
b) Na hipótese de apresentação de Certidão Positiva de recuperação judicial, o(a) Pregoeiro (a) verificará se a licitante teve seu plano de recuperação judicial homologado pelo juízo, conforme determina o art.58 da Lei 11.101/2005.
c) Caso a empresa licitante não obteve acolhimento judicial do seu plano de recuperação judicial, a licitante será inabilitada, uma vez que não há demonstração de viabilidade econômica.
d) Balanço Patrimonial, referente ao último exercício social, ou o Balanço de Abertura, caso a licitante tenha sido constituída em menos de um ano, devidamente autenticado ou registrado na Junta Comercial do Estado, para que o(a) Pregoeiro(a) possa aferir se esta possui Patrimônio Líquido (licitantes constituídas há mais de um ano) ou Capital Social (licitantes constituídas há menos de um ano), de no mínimo e 5% (cinco por cento) do valor estimado do item que o licitante estiver participando.
e) Para os itens destinado à ME/EPP fica dispensada a apresentação de Xxxxxxx.
f) no caso do licitante classificado em mais de um item/lote, o aferimento do cumprimento da disposição acima levará em consideração a soma de todos os valores referencias;
g) caso seja constatada a insuficiência de patrimônio líquido ou capital social para a integralidade dos itens/lote sem que o licitante estiver classificado, o Pregoeiro o convocará para que decida sobre a desistência do(s) item(ns)/lote(s) até o devido enquadramento a regra acima disposta;
h) as regras descritas nos itens b.1 e b.2 deverão ser observadas em caso de ulterior classificação de licitante que já se consagrou classificado em outro item(ns)/lote(s).
13.7. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
13.7.1. Apresentação de pelo menos um atestado(s) e/ou declaração (ões) de Capacidade Técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovado o desempenho da licitante em contrato(s) pertinente e compatível em características e quantidades ao do objeto da licitação, conforme delimitado abaixo e na Orientação Técnica nº 001/2017/GAB/SUPEL de 14/02/2017, DOE/RO nº 46 de 10/03/2017, alterada pela Orientação Técnica n. 002/2017, em seu art. 3º, dispõe o seguinte:
"Art. 3º Os Termos de Referência, Projetos Básicos e Editais relativos à aquisição de bens e materiais de consumo comuns, considerando o valor estimado da contratação, devem observar o seguinte:
I – até 80.000,00 (oitenta mil reais) - fica dispensada a apresentação de Atestado de Capacidade Técnica;
II - de 80.000,00 (oitenta mil reais) a 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais) - apresentar Atestado de Capacidade Técnica que comprove ter fornecido anteriormente materiais compatíveis em características;
III – acima de 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais) – apresentar Atestado de Capacidade Técnica compatível em características e quantidades, limitados a parcela de maior relevância e valor significativo;
Parágrafo único. Não se aplica a regra do inc. I, aplicando-se a regra do inc. II deste artigo, quando tratar da aquisição de bens e materiais de natureza mais complexas tais como equipamentos médicos, odontológicos, de segurança, eletrônicos, computacionais
a) Entende-se por pertinente e compatível em características o(s) atestado(s) que em sua individualidade ou soma de atestados, contemplem que a licitante forneceu materiais de consumo, condizentes com os itens que apresentar proposta: Licenças de softwares
b) Entende-se por pertinente e compatível em quantidade o(s) atestado(s) que em sua individualidade ou soma de atestados, contemplem que a licitante fornece ou forneceu o percentual de 15% do LOTE em que a empresa apresentar proposta.
c) PARCELA DE MAIOR RELEVÂNCIA: a parcela de maior relevância e valor significativo dos lotes desta licitação ficam determinadas na forma abaixo:
d) No Lote 01: item 01;
e) No Lote 02: todos os itens;
f) No Lote 03: item 01;
g) No lote 04: item todos os itens;
h) No lote 05: item 01;
i) No lote 06: item 01;
j) No lote 07: item 01;
k) No lote 08: item 01;
l) Fica a Superintendência Estadual de Licitações, por meio de sua Comissão de Licitação estabelecer no Edital a apresentação ou dispensa de Atestado de Capacidade Técnica, considerando o valor estimado da contratação (Art. 3º da Orientação Técnica nº 001/2017/GAB/SUPEL, de 14/02/2017, D.O.E. nº 38, de 24/02/2017, retificada pela Orientação Técnica nº 002/2017/GAB/SUPEL, de 08/03/2017, D.O.E. nº 46, de 10/03/2017.
14. DO PAGAMENTO
14.1. O pagamento será efetuado no prazo de até 30 (trinta) dias, contados a partir da apresentação formal da respectiva documentação, respeitada a ordem cronológica das exigibilidades, depois da liquidação da despesa:
a) Nota fiscal;
b) Termo de Recebimento Definitivo dos materiais;
c) Certidão Regularidade perante a Fazenda Federal (conforme PGFN/RFB Nº 1751, de 02/10/2014);
d) Certidão Regularidade perante a Fazenda Estadual;
e) Certidão de Regularidade perante a Fazenda Municipal;
f) Certificado de Regularidade do FGTS;
g) Certidão de Regularidade perante a Justiça do Trabalho – CNDT (Lei Federal nº 12.440/2011, de 07/07/2011).
14.2. No que se refere a exigência constante nas alíneas "c" a "g" serão aceitas certidões positivas com efeito negativas.
14.3. As Notas Fiscais/Faturas, emitidas em 2 (duas) vias, devendo conter no corpo da Nota Fiscal/Fatura, a descrição dos materiais, o número do empenho e o número da Conta Bancária da CONTRATADA, para depósito do pagamento.
14.4. O pagamento será efetuado através de Ordem Bancária - OB e depósito em conta corrente, indicada pela Contratada.
14.5. A Nota Fiscal deverá ser emitida em nome do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS - IPERON, CNPJ: 15.849.540/0001-11 – Endereço: Xx. 0 xx Xxxxxxxx, x. 2557, Bairro Nossa Senhora das Graças, nesta cidade de Porto Velho-RO.
14.6. Na hipótese da Nota Fiscal/Fatura apresentar erros ou dúvidas quanto à exatidão ou documentação, a CONTRATANTE poderá pagar apenas a parcela não controvertida no prazo fixado para pagamento, ressalvado o direito da CONTRATADA de reapresentar, para cobrança as partes controvertidas com as devidas justificativas, nestes casos a CONTRATANTE terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a partir do recebimento, para efetuar uma análise e o respectivo pagamento no mesmo prazo estipulado.
14.7. Na ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela Administração, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes fórmulas:
I= (TX/100) 365
EM = I x N x VP, onde:
I = Índice de atualização financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela em atraso
14.8. Expedida a Nota de Xxxxxxx, o recebimento de seu objeto ficará condicionado a observância das normas contidas no art. 40, inciso XVI, c/c o art. 73 inciso II, “a” e “b”, da Lei 8.666/93 e alterações.
15. DAS OBRIGAÇÕES
15.1. Da Contratante
a) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela contratada, de acordo com as cláusulas deste Termo e de sua proposta.
b) Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando hora, dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis
c) Notificar a contratada, por escrito, da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção.
d) Pagar à contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas neste Termo
e) Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura, fornecida pela contratada.
f) Nomear gestor e fiscal, bem como definir respectivas responsabilidades, para acompanhamento e fiscalização da execução do objeto desta contratação.
15.2. Da Contratada
a) Além daquelas determinadas por leis, decretos, regulamentos e demais dispositivos legais, nas obrigações da futura contratada, também se incluem os dispositivos a seguir:
b) Aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões que se fizerem necessário, decorrentes de modificações de quantitativos ou projetos ou especificações, até o limite de 25%(vinte cinco por cento) do valoro contratual atualizado, de acordo com o artigo 65, da Lei nº 8.666/93:
c) ) Além das demais obrigações exigidas em Lei a empresa deverá:
d) Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente;
e) Executar o serviço na forma e prazo estipulados, nas quantidades indicadas pelo órgão requisitante;;
f) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os artigos 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), ficando a contratante autorizada a descontar dos pagamentos devidos à contratada, o valor correspondente aos danos sofridos.
g) Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal da contratação, os serviços disponibilizados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados.
h) Responsabilizar-se por todos os ônus, encargos, perdas e danos quando for constatado que tenham sido ocasionados em decorrência do fornecimento do objeto;
i) Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas e todos os tributos incidentes, sem qualquer ônus à CONTRATANTE,
j) Ficarão a cargo da CONTRATADA os custos de frete, impostos, taxas e etc., que venham a incidir sobre a contratação do objeto deste Termo de Referência;
k) )Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à contratante.
l) Não permitir a utilização de qualquer trabalho de menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
m)Xxxxxx durante toda a vigência da contratação, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação.
n) Utilizar funcionários habilitados e com conhecimentos suficientes para os serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor
o) Relatar à contratante toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços.
p) Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato.
q) As subscrições devem garantir ao CONTRATANTE, durante toda a vigência do contrato, direito a atualizações de versão e de segurança, melhoramentos, correções de falha no software, suporte técnico e acesso à base de conhecimento técnico dos softwares;
r) Será de responsabilidade da CONTRATADA prestar suporte técnico e manutenção das licenças durante toda a vigência contratual. As atualizações dentro das versões, manutenções evolutivas ou corretivas, deverão ser automáticas e gratuitas a contar da data de instalação dessas licenças;
s) As licenças de uso e atualizações de versões deverão ter a validade conforme o período previsto na descrição do objeto. As atualizações dentro das versões, manutenções evolutivas ou corretivas, deverão ser automáticas e gratuitas a contar da data de instalação dessas licenças;
t) Licenças irregulares ou com limitação de acesso aos recursos do software ou junto ao desenvolvedor do software deverão ser trocadas/regularizadas sem nenhum custo extra para o CONTRATANTE, cabendo à CONTRATADA as substituições e/ou regularizações de documentação dos produtos no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos a contar da data de notificação pela CONTRATANTE.
u) A CONTRATADA deve arcar com todos custos referentes à aquisição/contratação de ferramentas ou requisitos necessários para o funcionamento perfeito do software/serviço contratado, tais como: certificados digitais, etc.
16. DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO E/OU TRANSFERÊNCIA
16.1. É vedada a subcontratação, cessão e/ou transferência total ou parcial do objeto deste termo de referência.
17. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
17.1. Além daquelas determinadas por leis, decretos, regulamentos e demais dispositivos legais, a CONTRATADA estará sujeita as sanções definidas neste Termo de Referência.
17.2. Sem prejuízo das sanções cominadas no art. 87, I, III e IV, da Lei nº 8.666/93, pela inexecução total ou parcial do instrumento de contrato, a Contratante poderá, garantida a prévia e ampla defesa, aplicar à Contratada multa (Tabela – Item 13.11), sobre a parcela inadimplida do contrato.
17.3. Se a adjudicatária se recusar a retirar o instrumento contratual injustificadamente ou se não apresentar situação regular na ocasião dos recebimentos, garantida a prévia e ampla defesa, aplicar à Contratada multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor total adjudicado.
17.4. A licitante, adjudicatária ou contratada que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o instrumento contratual, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do instrumento contratual, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantida a prévia e ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com o Estado, e será descredenciada no Cadastro de Fornecedores Estadual, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no Edital e das demais cominações legais, devendo ser incluída a penalidade no SICAFI e no CAGEFIMP (Cadastro Estadual de Fornecedores Impedidos de Licitar).
17.5. A multa, eventualmente imposta à Contratada, será automaticamente descontada da fatura a que fizer jus, acrescida de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês. Caso a contratada não tenha nenhum valor a receber do Estado, ser-lhe-á concedido o prazo de 05 (cinco) dia úteis, contados de sua intimação, para efetuar o pagamento da multa. Após esse prazo, não sendo efetuado o pagamento, serão deduzidos da garantia, caso houver. Mantendo-se o insucesso, seus dados serão encaminhados ao órgão competente para que seja inscrita na dívida ativa, podendo, ainda a Administração proceder à cobrança judicial.
17.6. As multas previstas nesta seção não eximem a adjudicatária ou contratada da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causar à Administração
17.7. De acordo com a gravidade do descumprimento, poderá ainda a licitante se sujeitar à Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base na legislação vigente.
17.8. A sanção denominada “Advertência” só terá lugar se emitida por escrito e quando se tratar de faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação, cabível somente até a segunda aplicação (reincidência) para a mesma infração, caso não se verifique a adequação da conduta por parte da Contratada, após o que deverão ser aplicadas sanções de grau mais significativo.
17.9. São exemplos de infração administrativa penalizáveis, nos termos da Lei nº 8.666, de 1993, da Lei nº 10.520, de 2002, dos Decretos Estaduais nº 26.182/21, 12.234/06 (Pregão Eletrônico e Presencial):
- Não assinar o contrato;
II- Não entregar a documentação exigida no edital;
III- Apresentar documentaçãao falsa;
IV- Causar o atraso na execução do objeto;
V- Não mantiver a proposta;
VI- Falhar na execução do contrato;
VII- Fraudar a execução do contrato;
VIII- Comporta-se de modo inidôneo;
IX- Declarar informações falsas; e
X- Cometer fraude fiscal.
§ 1º As sanções descritas no Caput, também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva, em pregão para registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido sem justificativa ou com justificativa recusada pela administração pública.
§ 2º As sanções serão registradas e publicadas no SICAF e Cadastro de fornecedores impedidos de Licitar e Contratar com a Administrção Pública Estadual-CAGEFIMP
17.10. As sanções serão aplicadas sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal que possa ser acionada em desfavor da Contratada, conforme infração cometida e prejuízos causados à administração ou a terceiros;
17.11. Para efeito de aplicação de multas, às infrações são atribuídos graus, com percentuais de multa conforme a tabela a seguir, que elenca apenas as principais situações previstas, não eximindo de outras equivalentes que surgirem, conforme o caso:
ITEM | DESCRIÇÃO DA INFRAÇÃO | GRAU | MULTA (*) |
01 | Executar a entrega incompleta, paliativo substitutivo como por caráter permanente, ou deixar de providenciar recomposição complementar; por ocorrência. | 02 | 0,4% por dia |
02 | Suspender ou interromper, salvo por motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais por dia e por unidade de atendimento; | 05 | 3,2% por dia |
03 | Recusar-se a executar as determinações feitas pela FISCALIZAÇÃO, sem motivo justificado; por ocorrência; | 04 | 1,6% por dia |
04 | Destruir ou danificar documentos por culpa ou dolo de seus agentes; por ocorrência. | 05 | 3,2% por dia |
06 | Inexecução total do contrato; | 10 | 10 % |
Para os itens a seguir, deixar de: | |||
06 | Manter a documentação de habilitação atualizada; por item, por ocorrência | 01 | 0,2% por dia |
07 | Iniciar a entrega nos prazos estabelecidos, observados os limites mínimos estabelecidos; por item, por ocorrência | 02 | 0,2% por dia |
08 | Ressarcir o órgão por eventuais danos causados por sua culpa; | 02 | 0,4% por dia |
09 | Cumprir quaisquer dos itens do Termo de Referência e seus anexos, mesmo que não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pela FISCALIZAÇÃO; por ocorrência. | 03 | 0,8% por dia |
10 | Cumprir determinação formal ou instrução complementar da FISCALIZAÇÃO, por ocorrência; | 03 | 0,8% por dia |
11 | Efetuar o pagamento de seguros, encargos fiscais e sociais, assim como quaisquer despesas diretas e/ou indiretas relacionadas à execução deste contrato; por dia e por ocorrência; | 05 | 3,2% por dia |
(*) Incidentes sobre a parte inadimplida.
17.12. Quanto às penalidades:
MULTA MORATÓRIA | ||||||
Do 1º (primeiro) ao 7º (sétimo) | dia | de | atraso | injustificado | no | Multa moratória de 3% (três por cento) sobre o valor total da nota de |
fornecimento/substituição do produto | empenho/contrato ou da parcela atrasada. | |||||
A partir do 8º (oitavo) dia de atraso injustificado no fornecimento/substituição do produto | Multa moratória de 3% (três por cento), acrescida de 0,3% (três décimos por cento) ao dia, a partir do 8º (oitavo) dia, sobre o valor total da nota de empenho/contrato ou da parcela em atraso, até o limite de 30 (trinta) dias |
Atraso injustificado no fornecimento / substituição do produto superior a 30 (trinta) dias, com aceitação do objeto pela Administração, considerando a conveniência e oportunidade. | Multa moratória de 10% (dez por cento) sobre o valor total da nota de empenho/contrato ou da parcela em atraso. |
MULTA COMPENSATÓRIA | |
Inexecução total ou parcial do objeto, entendendo-se como inexecução também a recusa em receber a nota de empenho/assinatura do contrato, incluindo a hipótese de restar inviabilizada a contratação em razão da não manutenção das condições de habilitação. | Multa compensatória de 15% (quinze por cento) sobre o valor total da nota de empenho/contrato ou da parcela inadimplida. |
MULTA PELO DESCUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS | |
Demais casos de descumprimento contratual | Multa de 0,5% (cinco décimos por cento) por ocorrência, sobre o valor total da nota de empenho/contrato. |
MULTA PELA NÃO ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS | |
Não assinar a Ata de Registro de Preços | Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total estimado da Ata de Registro de Preços. |
17.12.1. Com fundamento no artigo 7o da Lei no 10.520/2002 e, subsidiariamente, nos artigos 86 e 87 da Lei 8.666/1993, a CONTRATADA ficará sujeita, assegurada prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades:
17.12.2. A CONTRATADA será notificada formalmente pelo CONTRATANTE em caso de descumprimento de obrigação contratual e terá que apresentar as devidas justificativas em um prazo de até 05 (cinco) dias úteis após o recebimento da notificação.
17.12.3. Caso não haja manifestação dentro desse prazo ou o IPERON entenda serem improcedentes as justificativas apresentadas, a CONTRATADA será advertida.
17.12.4. As sanções aqui previstas poderão ser aplicadas concomitantemente, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
17.12.5. Após 30 (trinta) dias da falta de entrega do objeto, será considerada inexecução total do contrato, o que ensejará a rescisão contratual.
17.12.6. Em caso de atraso injustificado na solução do chamado de atendimento técnico, será cobrada multa no valor de 1% do valor unitário do equipamento, por dia corrido de atraso para cada chamado, até o limite de 30 (trinta) dias de atraso. Poderá haver mais de um chamado aberto simultaneamente por equipamento, razão pela qual poderá haver a cobrança cumulativa de multas sobre o atraso no atendimento técnico.
17.12.7. Em caso de atraso injustificado na entrega dos equipamentos/serviços/softwares/licenças, será cobrada multa no valor de 1% do valor total do contrato, por dia corrido de atraso, até o limite de 30 (trinta) dias de atraso.
17.12.8. Decorrido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias de atraso injustificado na entrega e/ou na solução de chamado de atendimento, será caracterizada a inexecução total do contrato.
17.12.9. As sanções de natureza pecuniária serão diretamente descontadas de créditos que eventualmente detenha a CONTRATADA ou efetuada a sua cobrança na forma prevista em lei
17.12.10. As sanções previstas não poderão ser relevadas, salvo ficar comprovada a ocorrência de situações que se enquadrem no conceito jurídico de força maior ou casos fortuitos, devidos e formalmente justificados e comprovados, e sempre a critério da autoridade competente, conforme prejuízo auferido.
17.12.11. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
17.12.12. A sanção será obrigatoriamente registrada no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, bem como em sistemas Estaduais
17.12.13. Também ficam sujeitas às penalidades de suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão licitante e de declaração de inidoneidade, previstas no subitem anterior, as empresas ou profissionais que, em razão do contrato decorrente desta licitação:
a) tenham sofrido condenações definitivas por praticarem, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de tributos;
b) tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
c) demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
17.12.14. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, (Nota de Empenho) dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se às penalidades aqui estabelecidas, além das previstas no Termo de Referência.
17.12.15. Na hipótese de apresentar documentação inverossímil ou de cometer fraude, o licitante poderá sofrer sem prejuízo da comunicação do ocorrido ao Ministério Público, quaisquer das sanções previstas, que poderão ser aplicadas cumulativamente
17.12.16. Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa prévia do interessado e recurso nos prazos definidos em Lei, sendo-lhe franqueada vista ao processo.
17.12.17. Tratando-se de sanção do art. 7° da Lei do Pregão, os seus efeitos recaem apenas na esfera administrativa do órgão que a aplicou.
18. DA PARTICIPAÇÃO DE EMPRESAS REUNIDAS SOB A FORMA DE CONSÓRCIO
18.1. Tendo em vista que, é prerrogativa do Poder Público, na condição de contratante, a escolha da participação, ou não, de empresas constituídas sob a forma de consórcio, com as devidas justificativas, conforme se depreende da literalidade do texto da Lei Federal nº 8.666/93, art. 33 e ainda o entendimento do Acórdão TCU nº 1316/2010, que atribui à Administração a prerrogativa de admissão de consórcios em licitações por ela promovidas
18.2. Fica vedada a participação de empresas reunidas sob a forma de consórcio, sendo que neste caso o objeto a ser licitado não envolve questões de alta complexidade técnica, ao ponto de haver necessidade de parcelamento do objeto, através da união de esforços.
19. DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
19.1. A fiscalização do contrato será realizada por servidor previamente designado pela CONTRATANTE, que irá fiscalizar a execução do Contrato, nos termos do art. 67, §1°, da Lei n° 8.666/93, anotando em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;
19.2. Os esclarecimentos solicitados pela fiscalização deverão ser prestados imediatamente, salvo se depender de modificação de cálculo ou teste, hipótese em que será fixado um prazo de acordo com a complexidade do caso;
19.3. O exercício da fiscalização pela CONTRATANTE, não excluirá ou reduzirá a responsabilidade da CONTRATADA.
19.4. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade do serviço, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do objeto, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos art. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993, e do art. 6º do Decreto nº 2.271, de 1997.
19.5. O representante da Contratante deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle do serviço e do contrato
19.6. A verificação da adequação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Termo de Referência.
19.7. O Gestor ou Fiscal do contrato, ao verificar que houve sub-dimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade no serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
19.8. O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993.
19.9. A fiscalização será feita por uma comissão especialmente de Recebimento dos Bens Móveis nomeada para este fim pela Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão-SEPOG, através de portaria nº 372 de 03 de agosto de 2022 devidamente publicada no diário oficial do Estado.
19.10. Na fiscalização do serviço será avaliada a conformidade com o descrito no presente Termo de Referência.
19.11. Cabe ao Fiscal do Contrato:
a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto, tanto da contratante quanto da contratada.
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (arts. 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato.
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos.
e) Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado.
g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando material diverso daquele que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
i) Comunicar formalmente ao Gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
19.12. Cabe ao Gestor do Contrato:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidades cabíveis, garantindo a defesa prévia à Contratada;
d) Emitir avaliação da qualidade do serviço;
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Xxxxxxxx relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
19.13. O gestor deverá encaminhar as informações inerentes a todos os gastos realizados com esses serviços à DTIC/IPERON, para divulgação no Portal de Transparência do Governo do Estado de Rondônia e ou do IPERON.
20. DA ESTIMATIVA DA DESPESA
20.1. O valor estimado para a presente contratação será determinado pela pesquisa de preço a ser realizado pela Comissão Permanente de Licitação de Materiais e Serviços no mercado.
21. DO REAJUSTE
21.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
21.2. Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA/IBGE ou outro índice que venha a substitui-lo exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
21.3. Em caso de eventual reajuste contratual, a Contratada fica sujeita a atender as disposições contidas do DECRETO Nº 25.829, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2021.
22. DA GARANTIA CONTRATUAL
22.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução, tendo em vista a entrega imediata dos objetos.
23. DA RESCISÃO
23.1. O Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78, da Lei nº 8.666/1993, sem prejuízo das sanções aplicáveis.
23.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se o direito à prévia e ampla defesa.
24. DA APLICAÇÃO DO DECRETO ESTADUAL 21.264/2016
24.1. No fornecimento do objeto, se for o caso, a empresa CONTRATADA deverá adotar os critérios de sustentabilidade ambiental, conforme disposições constantes no Art. 6º do Decreto Estadual 21.264/2016.
25. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
25.1. O critério de julgamento adotado será o de MENOR PREÇO POR LOTE, conforme Súmula nº 08 do TCE/RO observadas as exigências contidas neste Termo de Referência e seus anexos quanto às especificações do objeto.
25.2. As propostas serão julgadas pelo menor valor por lote, visando um melhor atendimento ao IPERON.
25.3. Entende-se por agrupamento de serviços em lote, o agrupamento de todos os tipos de serviços de natureza similar e pertencentes ao mesmo segmento de mercado, ao mesmo local ou ambiente, visando a realização de uma única licitação e/ou a diminuição da quantidade de itens no certame.
25.4. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, assumindo o proponente o compromisso de executar os serviços nos seus termos, bem como fornecer todos os materiais, equipamentos, ferramentas, armamentos e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
25.5. A contratada deverá arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
25.6. A proposta deverá ser redigida em língua portuguesa, digitada em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo representante legal da licitante, a qual será juntada nos autos para o acompanhamento do serviço durante a execução do Contrato e para as devidas consultas quando da repactuação ou de aplicação de eventual penalidade a Contratada, devendo ainda ser apresentada a convenção coletiva de classe que a contratada utilizou para elaborar a sua proposta.
25.7. É de responsabilidade das licitantes todos os custos relativos à preparação e apresentação de suas propostas, independente do resultado do processo licitatório, inclusive as das inspeções dos locais onde deverão ser prestados os serviços, caso julgue necessário
25.8. Na proposta apresentada pela licitante deverão estar inclusas todas as despesas necessárias para a perfeita execução dos serviços, tais como: impostos, tributos, fretes, transportes e outras que julgue necessárias
26. DA APLICAÇÃO DA COTA RESERVADA
26.1. Afastamos a possibilidade de reserva da cota prevista no Art. 8º do Decreto 21.675/2017 de 03 de março de 2017 para Micro Empresas e Empresas de Pequeno Porte, tendo em vista o seguinte:
26.1.1. É inviável mais de uma empresa fornecendo as licenças, pois fragmentando-as em contratações diversas inviabilizaria a utilização das licenças em conjunto em um mesmo servidor, bem como dificultaria a gestão contratual.
27. DO REGIME DE EXECUÇÃO
27.1. Regime de empreitada por PREÇO GLOBAL, do tipo MENOR PREÇO POR LOTE,conforme dispõe os termos da Súmula n° 08 do TCE/RO 16 de setembro de 2014 DOE nº 753 p. 5.
27.2. Justifica-se a adoção deste critério em razão da não necessidade de vinculação, tornando-se viável a modalidade definida.
28. DOS DEVERES DO ÓRGÃO CONTRATANTE
28.1. Efetuar a fiscalização e o acompanhamento do objeto solicitado;
28.2. Efetuar o pagamento à CONTRATADA de acordo com as condições de preços e prazos estabelecidos no Edital e Ata de Registro de Preços;
28.3. Fiscalizar a entrega do objeto através de um representante, a quem compete também anotar todas as ocorrências relacionadas com a entrega, determinando o que for necessário para regularizar as faltas ou defeitos observados, submetendo à autoridade competente da CONTRATADA o que ultrapassar a sua competência, em tempo hábil, para adoção das medidas convenientes.
29. DA FRAUDE E CORRUPÇÃO
29.1. As Licitantes deverão observar os mais altos padrões éticos durante o processo licitatório e a execução contratual, estando sujeitas às sanções previstas na legislação brasileira.
30. DA SUSTENTABILIDADE SOCIAL E AMBIENTAL
30.1. Este Termo de Referência observa o disposto no Decreto Estadual nº 21.264 de 20 de setembro de 2016, que dispõe sobre a aplicação do Princípio do Desenvolvimento Estadual Sustentável no âmbito do Estado de Rondônia, conforme consta no respectivo artigos:
Art. 7º Os Editais para a contratação de serviços deverão prever, quando couber, que as empresas contratadas adotem as seguintes práticas de sustentabilidade na execução dos serviços:
II - evitem o uso de equipamentos de limpeza que gerem ruído no seu funcionamento;
III - realizem um programa interno de treinamento de seus empregados, nos 3 (três) primeiros meses de execução contratual, para a redução de consumo de energia elétrica, de água e de produção de resíduos sólidos, observadas as normas ambientais vigentes;
Parágrafo único. O disposto neste artigo não impede que os Órgãos ou Entidades contratantes estabeleçam nos Editais e Contratos a exigência de observância de outras práticas de sustentabilidade ambiental.
31. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
31.1. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que poderão advir, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurada à Detentora do Registro de Preços a preferência em igualdade de condições;
31.2. Fica a Detentora ciente que a publicidade da Ata de Registro de Preços na imprensa oficial terá efeito de compromisso nas condições ofertadas e pactuadas na proposta apresentada na licitação;
31.3. Fica eleito o foro do Município de Porto Velho/RO para dirimir as eventuais controvérsias decorrentes dos futuros contratos em renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Tiago Cordeiro Nogueira
Presidente do Iperon
Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx
Diretor de Administração e Finanças do Iperon
Rudny Xxxxxx Xxxxx
Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação - DTIC
Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx
Gerente Administrativa do Iperon
Elaborado por:
XXXXXX XXX XXXXXX XXXXX
Assesora
ANEXO I - MINUTA DE CONTRATO CONTRATO Nº XXXX/IPERON/PGE/2023
CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE LICENÇAS DE SOFTWARES, para atendimento as necessidades deste Instituto, QUE ENTRE SI CELEBRAM o Instituto de Previdência dos
Servidores Públicos do Estado de Rondônia – IPERON, e a empresa XXXXXXXXXXXXXXXXX.
CONTRATANTE: O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DE RONDÔNIA (IPERON), inscrito no CNPJ/MF sob o n. 15.849.540/0001-
11, com sede na Xxxxxxx 0 xx Xxxxxxxx, x. 2.557, Bairro Nossa Senhora das Graças, na cidade de Porto Velho, Estado de Rondônia, representado pelo seu Presidente Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, portador do CPF/MF n. 000.000.000-00, e pelo Diretor de Administração e Finanças Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx, portador do CPF/MF n. 000.000.000-00.
CONTRATADA: A empresa XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, CNPJ/MF n.º XX.XXX.XXX/XXXX-XX, estabelecida na Rua XXXXXXXXXXXX, nº XXX, bairro XXXXXXXXXX,
CEP XXXXX-XXX, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. XXXXXXXXXXXXXXXXXX, CPF XXX.XXX.XXX-XX, de acordo com a representação legal que lhe é outorgada.
Os contratantes celebram o presente CONTRATO ADMINISTRATIVO, decorrente do Processo Administrativo nº 0016.064790/2022-04, que deu origem ao Pregão, na forma Eletrônica, de nº XXX/2023, homologado pelo Autoridade Competente, regido pela Lei Federal nº. 10.520/2002; Decreto Estadual nº. 26.182/2021, aplicando-se, subsidiariamente, no que couber, a Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações e legislação correlata, sujeitando-se às normas dos supramencionados diplomas legais, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é o registro de preços com vistas à futura e eventual contratação de empresa especializada no fornecimento de licenças de software com serviços de instalação, configuração, suporte técnico e atualização de versões, suporte especializado e treinamento, conforme condições estabelecidas neste Termo de Referência, visando aperfeiçoar a segurança da informação do IPERON.
1.2. Integram este Contrato além do Termo de Referência, as normas do Edital de Licitação do Pregão Eletrônico n. XXX/XXX e a proposta da CONTRATADA, independentemente de transcrição.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DO DETALHAMENTO DO OBJETO
2.1. Ficam aquelas estabelecidas no item XXXXXX do Termo de Referência (ID XXXXXXXX) e seus anexos.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DO FORNECIMENTO DO OBJETO
3.1. Ficam aquelas estabelecidas no item XXXXXX do Termo de Referência (ID XXXXXXXX) e seus anexos.
4. CLÁUSULA QUARTA – DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
4.1. Ficam aquelas estabelecidas no item XXXXXX do Termo de Referência (ID XXXXXXXX) e seus anexos.
5. CLÁUSULA QUINTA – DA GARANTIA/ASSISTÊNCIA TÉCNICA/ VALIDADE
5.1. Ficam aquelas estabelecidas no item XXXXXX do Termo de Referência (ID XXXXXXXX) e seus anexos.
6. CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA
6.1. Ficam aquelas estabelecidas no item XXXXXX do Termo de Referência (ID XXXXXXXX) e seus anexos.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DO VALOR E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7.1. O valor desta contratação é de XXXXXXXXXXXXXX, conforme o Termo de Homologação (id. XXXXXXX), já estando nele incluídos os custos indiretos sobre a execução do serviço, tais como: tributos, seguros, impostos, taxas, serviços, encargos sociais e trabalhistas, previdenciários, fiscais e quaisquer despesas resultantes da entrega dos itens propostos, inclusive licença em repartições públicas e registros, se necessário e quaisquer outras que forem devidas.
7.2. As despesas com a prestação de que trata o objeto deste Contrato sairão do seguinte crédito orçamentário: Cód. U.O.: XXXXX - Programa de Trabalho: XXXXXXXXXXXXXX - Natureza de Despesa: XXXXXX - Fonte de Recursos: XXXXXX, conforme Declaração de Adequação Financeira (id. XXXXXXX).
8. CLÁUSULA OITAVA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
8.1. As formas e condições de pagamento estão descritas no item XXXXX do Termo de Referência (id. XXXXXXX) e seus anexos.
9. CLÁUSULA NONA – DA FISCALIZAÇÃO
9.1. O acompanhamento e fiscalização do Contrato serão realizados conforme descritos no item XXXXXX do Termo de Referência e seus anexos.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1. Além daquelas determinadas por leis, decretos, regulamentos e demais dispositivos legais, nas obrigações da Contratada também se incluem o disposto no item XXXXXX do Termo de Referência (id. XXXXXXX) e seus anexos.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
11.1. Além daquelas determinadas por leis, decretos, regulamentos e demais dispositivos legais, nas obrigações da Contratante também se incluem o disposto no item XXXXXX do Termo de Referência (id. XXXXXXX) e seus anexos.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS SANÇÕES E PENALIDADES
12.1. Ficam aquelas estabelecidas no item XXXXXX do Termo de Referência (ID XXXXXXXX) e seus anexos.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO REAJUSTE, ACRÉSCIMO E SUPRESSÃO
13.1. Os valores contratados serão fixos e irreajustáveis pelo período de sua vigência inicialmente prevista.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
14.1. Ficam aquelas estabelecidas no item XXXXXX do Termo de Referência (ID XXXXXXXX) e seus anexos.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS CASOS OMISSOS
15.1. As omissões, dúvidas e casos não previstos neste instrumento, serão resolvidos e decididos aplicando-se as regras da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, bem como demais ordenamentos jurídicos correlatos, levando-se sempre em consideração os princípios que regem a administração pública.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA PUBLICAÇÃO
16.1. Incumbirá à CONTRATANTE, por meio do Procuradoria Geral do Estado de Rondônia, providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial do Estado de Rondônia, no prazo previsto na Lei Federal n. 8.666/1993.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO
17.1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento que não possam ser dirimidas administrativamente serão processadas e julgadas no Foro de Porto Velho, capital do Estado de Rondônia, que prevalecerá sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Contrato.
18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DAS ASSINATURAS, DATA DA CELEBRAÇÃO E VISTO DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
18.1. Considerando que a presente avença é celebrada no bojo de processo virtual que tramita no âmbito do Sistema Eletrônico de Informações - SEI, a data de celebração será correspondente a da aposição da assinatura eletrônica mais recente de qualquer das partes qualificadas no preâmbulo.
18.2. Instrumento jurídico elaborado na forma do artigo 23, inciso I, da Lei Complementar Estadual n. 620/2011, segundo as informações e documentos constantes dos autos do processo identificado neste instrumento.
19. CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
19.1. Ficam aquelas estabelecidas no Termo de Referência, as quais foram devidamente aprovadas pelo ordenador de despesa do órgão requerente. Para firmeza e como prova do acordado, é lavrado o presente Contrato, o qual, depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes, dele sendo extraídas as cópias que se fizerem necessárias para sua publicação e execução, devidamente certificadas pelo Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia - IPERON.
Porto Velho-RO, data do sistema.
Tiago Cordeiro Nogueira
Presidente do Iperon
Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx
Diretor de Administração e Finanças
XXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Representante Legal da Contratada
VISTO DA PGE-IPERON
Documento assinado eletronicamente por DELNER DO XXXXX XXXXXXX, Diretor(a), em 04/12/2023, às 14:46, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, Presidente, em 04/12/2023, às 15:26, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, Gerente, em 05/12/2023, às 13:30, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, Diretor(a), em 05/12/2023, às 13:37, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
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Referência: Caso responda este Termo de Referência, indicar expressamente o Processo nº 0016.064790/2022-04 SEI nº 0043495895
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Instituto de Previdencia dos Servidores Publicos - IPERON
SAMS
Órgão Solicitante: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia (IPERON) Processo n. 0016.064790/2022-04 - Formação de Registro de Preços para futura e eventual aquisição de licenças de softwares, para atendimento as necessidades do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos - IPERON, conforme especificações e quantidades. Fonte do Recurso: 1.802.0.00001 – Arrecadação Própria Indireta Programa de Trabalho: 00.000.0000.0000. Natureza da Despesa: 33.90.40 (Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação- Pessoa Jurídica); Exposição de Motivo: Atender ao Iperon.
LOTE 01 - SOFTWARE ATLASSIAN | |||||
ITEM | ESPECIFICAÇÕES | UNIDADE | QUANT. | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
01 | ATLASSIAN JIRA ONCLOUD + Access Características Gerais da Ferramenta: 1) Licenciamento por 24 meses com atualizações e suporte técnico e pagamento upfront (pagamento único). 2) Criação de projetos ágeis; 3) Criação de backlogs dos produtos para os projetos. 4) Criação de sprints a partir dos backlogs ou tarefas existentes. 5) Gestão de tarefas que contenha no mínimo as seguintes funcionalidades: Anexar documentos nas tarefas. Exemplos de extensões que deverão ser aceitas: PNG, JPG, PDF, DOC e Docx, ODS, txt entre outras extensões mais comuns de mercado, Atribuir tarefas à membros da equipe, Pontuar uma tarefa de acordo com seu grau de complexidade e sua prioridade, Classificar ou incluir “labels” informando o tipo da tarefa: correção de bug, nova funcionalidade, melhoria; etc. 6) Relacionar a tarefa com itens do Atlassian Service Desk; 7) Permitir trabalhar com múltiplos projetos; 8) Os usuários do sistema poderão compartilhar, discutir, contribuir, coordenar e localizar informações registradas nos projetos pela ferramenta; 9) Promover o desenvolvimento, colaboração entre times, colaboração e adaptabilidade aos processos através do ciclo de vida do projeto; 10) Disponibilizar o Agile Planning Board, que habilita os usuários a trabalharem mais rapidamente entre itens do projeto, como backlogs, sprints e releases; 11) Disponibilizar o Kanban Board que possibilita a gestão através da metodologia Kanban (team level) - ajuda a visualizar o fluxo de trabalho e as demandas, bem como a situação dos pacotes de trabalho; 12) Permitir a customização de workflows e campos de formulários; 13) Disponibilizar ferramenta de relatórios customizáveis com a possibilidade de construção de tabelas dinâmicas através de recursos como Drag and Drop (arrastar e soltar); 14) Exportar relatórios e gráficos para softwares de planilhas e/ou editores de textos mais comuns do mercado; 15) Importar ou exportar informações dos projetos para arquivo texto (CSV) ou PDF; 16) Permitir a rastreabilidade das demandas (issues) e requisições para os pacotes de trabalho, bem como acesso ao códigos-fontes relacionados (quando o artefato estiver integrado a ferramenta de controle de versão); 17) Versionar todas as mudanças realizadas com possibilidade de consulta, através de logs de auditoria; | Licenças/Usuários | 16 |
LOTE 01 - SOFTWARE ATLASSIAN | |||||
ITEM | ESPECIFICAÇÕES | UNIDADE | QUANT. | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
18) Possuir pesquisa textual para todos os artefatos produzidos; 19) Permitir o arquivamento de projetos. 20) Permitir a automação de múltiplos projetos; 21) Permitir cópias de segurança (backups) dos projetos e de todo conteúdo gerenciado pela ferramenta; 22) Integração completa com RESTful API; 23) Integração com gerenciadores de versão: GitHub e GitLab; 24) Suporte a língua portuguesa (Brasil); 25) Inclusão de membros da equipe nos projetos, com gerenciamento de permissões por membro / projeto. 26) Deve está incluso o módulo Atlassian Access. | |||||
02 | ATLASSIAN JIRA SERVICE MANAGEMENT Características Gerais da Ferramenta: 1) Licenciamento por 24 meses com atualizações e suporte técnico e pagamento upfront (pagamento único). 2) Sem limite de clientes; 3) Gerenciamento de solicitações de serviço; 4) Gerenciamento de Incidente; 5) Gerenciamento de mudança; 6) Gerenciamento de problemas; 7) Portal de auto atendimento; 8) Automação; 9) Suporte para e-mail e windget integrado; 10) Relatórios e Análises; 11) Gerenciamento de SLA; 12) Suporte para diversos idiomas, incluído Português; 13) Fluxos de trabalho personalizáveis; 14) Aplicativos; 15) Emite Alertas e Notificações; 16) Permite Monitoramento e Integrações do ChatOps; 17) Permite Criação de Incidentes; 18) Permite Gestão de Plantão; 19) Permite Registro de Serviço; 20) Disponibilizar Página de Status de Serviço; 21) Deve permitir criação de política de senha, captura de contas e verificação de domínio; 22) Deve possuir gerenciamento de duração da sessão, criptografia em trânsito e em repouso; 23) Deve possuir log de auditoria; 24) Deve possuir no mínimo de 250gb para armazenamento de arquivos. 25) Deve possuir portal que possibilite que o cliente: | Licenças/Agentes | 16 |
LOTE 01 - SOFTWARE ATLASSIAN | |||||
ITEM | ESPECIFICAÇÕES | UNIDADE | QUANT. | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
25.1) Crie, comente e acompanhe as solicitações por meio do portal de clientes; 25.2) Crie e comente as solicitações por meio do portal de clientes; 25.3) Adicione comentários e anexos às solicitações; 25.4) Adicione outros participantes às próprias solicitações deles. 26) Permite os clientes acesso ao portal de cliente sem necessidade licenças adicionais. | |||||
LOTE 02 - LICENÇAS MICROSOFT | |||||
ITEM | ESPECIFICAÇÕES | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
01 | Microsoft Windows Server 2019 Datacenter 16 Cores - Part Number 9EA-01062G BRL Com Software Assurance (suporte e atualizações técnicas) por 36 meses, Licenciamento por volume Microsoft, com atualizações e suporte técnico padrão "Microsoft" Os itens deverão ser fornecidos no idioma Português (Brasil), apenas sendo aceitas versões exclusivamente em inglês quando inexistir a versão em português; As licenças deverão ser fornecidas em sua versão mais atual; Deverá ser fornecida a licença de uso, contendo todas as chaves, senhas, números de identificação, série e demais informações necessárias para a identificação, instalação, reinstalação e operação do produto; Cada um dos softwares descritos nos itens poderá possuir uma mídia de instalação original (DVD) e/ou usuário e senha de acesso ao site do fabricante para download da imagem de instalação original, para cada aquisição. | Licença Vitalícia | 9 | ||
02 | Microsoft Windows Server Device Client - Part Number R18-05785G BRL Com Software Assurance (suporte e atualizações técnicas) por 36 meses, Licenciamento por volume Microsoft, com atualizações e suporte técnico padrão "Microsoft" | Licença Vitalícia | 350 | ||
03 | MICROSOFT SQL SERVER Microsoft SQL Server Enterprise 2019 - Part Number 7JQ-00314G BRL Per Core 2 Licence. Com Software Assurance (suporte e atualizações técnicas) por 36 meses, Licenciamento por volume Microsoft, com atualizações e suporte técnico padrão "Microsoft" Os itens deverão ser fornecidos no idioma Português (Brasil), apenas sendo aceitas versões exclusivamente em inglês quando inexistir a versão em português; As licenças deverão ser fornecidas em sua versão mais atual; Deverá ser fornecida a licença de uso, contendo todas as chaves, senhas, números de identificação, série e demais informações necessárias para a identificação, instalação, reinstalação e operação do produto; Cada um dos softwares descritos nos itens poderá possuir uma mídia de instalação original (DVD) e/ou usuário e senha de acesso ao site do fabricante para download da imagem de instalação original, para cada aquisição. | Licença Vitalícia | 02 | ||
04 | MICROSOFT VISUAL STUDIO PROFESSIONAL Os itens deverão ser fornecidos no idioma Português (Brasil), apenas sendo aceitas versões exclusivamente em inglês quando inexistir a versão em português; As licenças ofertadas deverão estar na versão mais recente de mercado. | Subscrição | 05 |
LOTE 01 - SOFTWARE ATLASSIAN | |||||
ITEM | ESPECIFICAÇÕES | UNIDADE | QUANT. | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
Deverá ser fornecida a licença de uso, contendo todas as chaves, senhas, números de identificação, série e demais informações necessárias para a identificação, instalação, reinstalação e operação do produto; Cada um dos softwares descritos nos itens poderá possuir uma mídia de instalação original (DVD) e/ou usuário e senha de acesso ao site do fabricante para download da imagem de instalação original, para cada aquisição. Fabricante: Microsoft Validade: subscrição por 36 Meses com atualizações e suporte técnico padrão "Microsoft" | |||||
05 | MICROSOFT OFFICE 365 (Apenas Suíte De Escritório): Microsoft 365 Apps for Business - Online e Off-line Contrato Select Plus de 36 meses com pagamento upfront (pagamento único), podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, por acordo entre as partes, conforme o inciso II do art. 57 da Lei nº 8.666/93. Os softwares, licenças de acesso e assinaturas ofertados deverão possuir garantia fornecida pelo fabricante, disponíveis nos respectivos sites. As versões das licenças deverão ser as mais recentes disponibilizadas no mercado pelo fabricante. As licenças entregues deverão possuir “downgrade rights” de forma que uma versão anterior do produto possa ser instalada, a critério da Contratante. O suporte técnico será executado diretamente pela Microsoft ou Contratada, fabricante das licenças, durante a vigência do contrato, por telefone, e-mail ou internet, consistindo no esclarecimento de dúvidas e problemas relacionados com funcionamento do programa, dúvidas operacionais, esclarecimentos de questões referentes ao contrato de licenciamento Microsoft, etc. Deverão ser fornecidas versões para Web e dispositivos móveis dos aplicativos do Office; Versões Web dos aplicativos Word, Excel, PowerPoint e OneNote; Versões sempre atualizadas dos aplicativos Word, Excel, PowerPoint e OneNote para dispositivos iOS e Android em até cinco dispositivos móveis e cinco tablets (pertencentes ao mesmo usuário); Coautoria em tempo real para que vários usuários possam trabalhar simultaneamente no mesmo documento; Possibilidade de compartilhar arquivos com contatos externos através de links de acesso ou de convidado; Possibilidade de acessar e sincronizar arquivos no PC ou Mac e dispositivos móveis; Versões para área de trabalho dos aplicativos do Office para PC e Mac; Versões com instalação completa e sempre atualizadas do Outlook, Word, Excel, PowerPoint e OneNote para Windows ou Mac (além do Access e Publisher somente para PC); Cada usuário deve poder instalar os aplicativos do Office em até cinco PCs ou Macs (cada licença corresponde a 1 usuário que pode instalar os aplicativos em até 5 dispositivos diferentes); Deverá ser disponibilizado um painel para administração e gerenciamento dos usuários e controle de licenças e serviços contratados; A vigência será de 12 (doze) meses, contados da sua assinatura, com suporte técnico e atualizações necessárias, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, por acordo entre as partes, conforme o inciso II do art. 57 da Lei nº 8.666/93. | Subscrição | 350 | ||
LOTE 03 - API tipo 1 | |||||
ITEM | ESPECIFICAÇÕES | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
01 | API ENVIO SMS Prestação de serviço de gateway de SMS (Short Message System), com API para integração ao sistema IperonPREV (já utilizado pelo Iperon) com as seguintes funcionalidades: | Qtde de SMS | 60000 |
LOTE 01 - SOFTWARE ATLASSIAN | |||||
ITEM | ESPECIFICAÇÕES | UNIDADE | QUANT. | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
Envio de mensagens com confirmação da entrega nas operadoras de telefonia móvel de destino, e a confirmação de entrega nos telefones celulares das operadoras que disponham do serviço; Registro, rastreamento e geração de relatórios de todas as transmissões efetuadas com informações sobre o destino, data e hora; Envios de SMS documentação para integração; O envio do SMS deverá usar Short Code. Deverá ser capaz de receber respostas e disponibilizar a consulta das mesmas por API Status de retorno dos envios do SMS; Consulta e relatório do status de cada mensagem enviada; Geração de relatórios de desempenho para todo o tráfego de mensagens; Exportação de relatórios em formato TXT/CSV e XLS; Organização dos destinatários em grupos; Envio de mensagens uma a uma e em lote; Envio de mensagens de forma instantânea ou agendada; Interface web para visualização dos relatórios e exportação dos mesmos; Interface web para personalização dos relatórios; Deverá ser fornecido treinamento para os funcionários da CONTRATANTE, visando à utilização do sistema com as duas interfaces disponíveis (Web e WebService), incluindo os relatórios e pesquisa; Os créditos não tenham prazo para utilização; A API deve ser construída no padrão REST; Deve aceitar requisições e retornar utilizando padrão JSON; Enviar SMS de forma instantânea e quando o SMS for respondido, ser possível enviar uma resposta de forma automática, baseado em um contexto previamente configurado; A vigência será de 12 (doze) meses, contados da sua assinatura, com suporte técnico e atualizações necessárias, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, por acordo entre as partes, conforme o inciso II do art. 57 da Lei nº 8.666/93. Deverá ser fornecido suporte técnico por um período de 12 (doze) meses, no mínimo através de chat com atendimento de segunda a sexta das 7:30 as 13:30. | |||||
LOTE 04 - API tipo 2 | |||||
ITEM | ESPECIFICAÇÕES | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
01 | API CONSULTA CPF Prestação de serviços online de solução de dados, por meio de API Web: A API deve permitir consultar dados cadastrais de uma Pessoa Física e sua situação fiscal perante a Receita Federal utilizando o número de CPF e a Data de Nascimento; A Consulta deverá ser realizada na base da receita federal com informações atualizadas e confiáveis. O serviço Consulta, do tipo GET, CPF deve ser disponibilizado através do HTTP REST, oferecendo operação de consulta às informações cadastrais de Pessoas Físicas no Brasil com retorno no formato JSON. | Qtde de Consulta | 60000 |
LOTE 01 - SOFTWARE ATLASSIAN | |||||
ITEM | ESPECIFICAÇÕES | UNIDADE | QUANT. | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
A API deve retornar no mínimo as informações cadastrais básicas do Contribuinte (Nome, CPF, Data de Nascimento e Situação cadastral junto a receita) conforme modelo abaixo: { "ni": "99999999999", "nome": "PESSOA FISICA DA SILVA", "situacao": { "codigo": "0", "descricao": "REGULAR" }, "data nascimento": "31011800", "ano de óbito": "1800" } O pagamento será realizado de forma mensal de acordo com a quantidade de consultas realizadas. A vigência será de 12 (doze) meses, contados da sua assinatura, com suporte técnico e atualizações necessárias, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, por acordo entre as partes, conforme o inciso II do art. 57 da Lei nº 8.666/93. Deverá ser fornecido suporte técnico por um período de 12 (doze) meses, no mínimo através de chat com atendimento de segunda a sexta das 7:30 as 13:30. | |||||
02 | API CONSULTA CNPJ Prestação de serviços online de solução de dados, por meio de API Web: A API deve permitir consultar dados cadastrais de uma Pessoa Jurídica e sua situação fiscal perante a Receita Federal utilizando o número de CNPJ. A Consulta deverá ser realizada na base da receita federal com informações atualizadas e confiáveis. O serviço Consulta, do tipo GET, CNPJ deverá ser disponibilizado através do HTTP REST, oferecendo operação de consulta às informações cadastrais de Pessoas Jurídicas no Brasil com retorno no formato JSON. A API deve retornar no mínimo as informações cadastrais da empresa (CNPJ, RAZAO SOCIAL, ENDEREÇO, SITUAÇAO CADASTRAL) conforme modelo abaixo: { "ni": "string", "tipoEstabelecimento": "string", "nomeEmpresarial": "string", "nomeFantasia": "string", "situacaoCadastral": { "codigo": "string", "data": "string", "motivo": "string" }, "naturezaJuridica": { "codigo": "string", "descricao": "string" }, "dataAbertura": "string", "cnaePrincipal": { "codigo": "string", "descricao": "string" }, "cnaeSecundarias": [ | Qtde de Consulta | 60000 |
LOTE 01 - SOFTWARE ATLASSIAN | |||||
ITEM | ESPECIFICAÇÕES | UNIDADE | QUANT. | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
{ "codigo": "string", "descricao": "string" } ], "endereco": { "tipoLogradouro": "string", "logradouro": "string", "numero": "string", "complemento": "string", "cep": "string", "bairro": "string", "municipio": { "codigo": "string", "descricao": "string" }, "uf": "string", "pais": { "codigo": "string", "descricao": "string" } }, "municipioJurisdicao": { "codigo": "string", "descricao": "string" }, "telefones": [ { "ddd": "string", "numero": "string" } ], "correioEletronico": "string", "capitalSocial": "string", "porte": "string", "situacaoEspecial": "string", "dataSituacaoEspecial": "string" } O pagamento será realizado de forma mensal de acordo com a quantidade de consultas realizadas. A vigência será de 12 (doze) meses, contados da sua assinatura, com suporte técnico e atualizações necessárias, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, por acordo entre as partes, conforme o inciso II do art. 57 da Lei nº 8.666/93. Deverá ser fornecido suporte técnico por um período de 12 (doze) meses, no mínimo através de chat com atendimento de segunda a sexta das 7:30 as 13:30. | |||||
LOTE 05 - Software Edição Gráfica | |||||
ITEM | ESPECIFICAÇÕES | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
01 | Plataforma Creative Cloud for teams All Apps Team; | Subscrição | 03 |
LOTE 01 - SOFTWARE ATLASSIAN | ||||||
ITEM | ESPECIFICAÇÕES | UNIDADE | QUANT. | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL | |
Atualização da suíte durante a vigência da subscrição; Suporte total ao idioma Português (Brasil); Compatibilidade com os sistemas operacionais Microsoft Windows 10 Professional, 11 ou mais atual; Garantia do produto incluída; A vigência será de 12 (doze) meses, contados da sua assinatura, com suporte técnico e atualizações necessárias, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, por acordo entre as partes, conforme o inciso II do art. 57 da Lei nº 8.666/93. | ||||||
LOTE 06 - Software de Acesso Remoto | ||||||
ITEM | ESPECIFICAÇÕES | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL | |
01 | Licença de software de acesso remoto a) Upgrade durante o período mínimo de 12 (doze) meses, para a versão fornecida e para eventuais releases da versão adquirida; b) Serviço de suporte técnico pelo período mínimo de 12 (doze) meses, através de consultas por e-mail e telefone ilimitado durante a vigência da licença; c) Prover suporte remoto instantâneo; d) Prover manutenção remota de computadores, sem supervisão; e) Prover transferência de arquivos; f) Prover conexões ilimitadas de clientes; g) Suporte a conexão via rede privada virtual (VPN), com canais criptografados; h) Suporte ao estabelecimento de conexões, sem configuração, passando por firewalls e servidores proxy; i) Suporte a reinicialização e reconexão remota; j) Suporte multilíngue para a plataforma; k) Software cliente permite conexão, sem necessidade de instalação; l) 20 usuários com licença que podem iniciar conexões a partir de um número ilimitado de dispositivos; m) Deve permitir acesso a dispositivos ilimitados; n) Deve permitir até 300 dispositivos gerenciados; Software de referência: Team Viewer versão Corporate ou equivalente ou de melhor qualidade (Acórdão TCU 2401/2006, 9.3.2) A vigência será de 12 (doze) meses, contados da sua assinatura, com suporte técnico e atualizações necessárias, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, por acordo entre as partes, conforme o inciso II do art. 57 da Lei nº 8.666/93. | Unidade | 1 | |||
LOTE 07 - Software Modelagem de Processos | ||||||
ITEM | ESPECIFICAÇÕES | UNIDADE | QUANT. | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL | |
01 | Licença de software para o mapeamento e a modelagem de processos de negócio a) Ferramenta para modelagem e documentação de processos segundo o padrão BPMN b) Possibilidade de compartilhamento e colaboração entre usuários da solução; c) Registro de histórico de alterações; d) Notificação em tempo real; | Licenças | 2 |
e) Disponibilidade de área de armazenamento em nuvem de pelo menos 1GB por usuário; f)) Possibilidade de simulação de processos; g) Possibilidade de customização de documentação de processos; h) Possibilidade de edição de diagramas ofline; i) Disponibilidade do serviço de suporte padrão do fabricante; J) Criação e publicação da documentação do processo nos formatos PDF, Microsoft Word e Microsoft Excel; k)Possibilidade de importação de diagramas existentes do Microsoft Vision; l) As licenças deverão ser fornecidas por meio de um contrato de aluguel (subscrição) por 24 meses com pagamento único; m) Definição de forma gráfica do modelo de dados que o processo necessita para execução; n) Permite a Criação de interfaces web, para atividades humanas, através de recursos que possibilitam desenhar os formulários arrastando e soltando objetos sem a necessidade de programação; o) Permite definir validações complexas; p) Deve fornecer ambiente gráfico para definição de regras de negócio que serão seguidas durante a execução do processo; q) Deve permitir alteração das regras de negócio em tempo real, diretamente no ambiente de produção; r) Deve permitir a definição de regras de atribuição das atividades aos participantes de acordo com cargos, conhecimentos, papéis entre outras, permitindo a alocação correta do trabalho; s) Deve ser uma solução baseada em SOA, por isso pode-se conectar-se ao processo, sem necessidade de programação, utilizando Web Services; t) Deve fornecer portal de trabalho que permite aos usuários participantes dos processos visualizarem o trabalho pendente; u) Deve permitir o acompanhamento de cada passo do processo, além de fornecer relatórios para monitoramento do negócio em tempo; v) As licenças de software deverão ser entregues no idioma "pt-br"; Software de referência: Bizagi Modeler Enterprise A vigência será de 24 (Vinte e quatro) meses, contados da sua assinatura, com suporte técnico e atualizações necessárias, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, por acordo entre as partes, conforme o inciso II do art. 57 da Lei nº 8.666/93. | ||||||
LOTE 08 - PLATAFORMA DE ATENDIMENTO DIGITAL | ||||||
ITEM | ESPECIFICAÇÕES | UNIDADE | QUANT. | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL | |
01 | Fornecimento de licenciamento de software de assistente virtual inteligente para automatização de atendimento em multicanal (Whatsapp e Webchat), no formato SaaS (Software as a Service), contemplando os serviços de implantação, treinamento remoto, integrações com sistemas, manutenções corretivas, evolutivas e legais para utilização do IPERON, com as seguintes especificações: Da Plataforma: O fornecimento do sistema de gerenciamento deve ser do tipo SaaS (software como serviço) onde não será necessário instalar, manter e atualizar hardware ou softwares. Sendo necessário apenas conexão à internet para acesso; O sistema deve ser totalmente web e em “nuvem” com acesso seguro HTTPS e com certificado SSL válido; O sistema deve possuir gestão de atendimento multicanal (WhatsApp e WebChat). O WebChat deve ser disponibilizado no site do IPERON (xxxxx://xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx); O sistema deve possuir um único número de telefone (fixo ou celular), informado pelo Contratante para centralizar os canais de atendimento via WhatsApp; O sistema deve armazenar em nuvem os dados de atendimentos, com segurança e garantia de sigilo e integridade dos dados (Backup); O sistema deve utilizar a língua portuguesa para todas as comunicações com os usuários, tais como, exibição de mensagens, itens de menu e texto de ajuda; O sistema deve garantir atendimento das normas brasileiras e das normas do serviço WhatsApp; | Meses | 12 |
O sistema deve disponibilizar mecanismo de segurança das informações e proteger o sistema de acesso a terceiros não autorizados;
O Sistema deverá permitir a o recebimento de mensagens de forma passiva, isso é cliente entrando em contato com a contratante. Bem como a forma ativa, isso é a Contratante poderá iniciar novas conversas com seus clientes;
Disponibilizar modulo de integração da Plataforma WhatsApp Business API ao sistema do IPERON para disponibilização de serviços de forma automática; Disponibilizar importação de contatos com possibilidade de criação de layout dinamicamente;
A execução da cessão de direito de uso de sistema para automatização de atendimento via WhatsApp e Webchat, bem como instalação, implantação, treinamento e suporte técnico será na sede do IPERON em Porto Velho-RO.
Homologação do número:
A CONTRATADA será responsável pela homologação da linha de telefônica junto a plataforma oficial do WhatsApp, porém tal cadastro será de direito de uso único e exclusivo do IPERON, inclusive ao final do Contrato;
A CONTRATADA será responsável pela personalização linha de telefônica para o número fornecido pelo IPERON, que será o número utilizado no WhatsApp.
O cadastramento do número de telefone de atendimento do IPERON na plataforma WhatsApp deve ser uma conta comercial;
A contratada deverá fornecer um pacote de 5.000 (cinco mil) conversas mensais, sendo mensagens ilimitadas dentro das 24 (vinte e quatro) horas da sessão ativa, já incluso no valor mensal do serviço prestado, mensagens ativas e passivas;
Características Gerais:
A ferramenta deve possuir sincronização com WhatsApp Business, realizando dessa forma integração para recebimento e envio minimamente de: Mensagens de texto, Arquivos de mídia visual, Arquivos de mídia sonoro, Arquivos de texto e outros;
Permitir acesso à aplicação através de endereço web único definido pela entidade;
Possuir página de acesso que contenha: Área de preenchimento de nome de usuário e senha que possibilite acesso ao sistema; Possibilitar recuperação de senha de usuário;
Possibilitar a criação de contas de acesso de usuários;
Possuir dashboard nativo do ambiente da ferramenta que permita realizar acompanhamento e monitoramento; Deve conter indicador do nome do usuário conectado à ferramenta;
Na tela inicial, permitir realizar a desconexão do usuário conectado à ferramenta;
ferramenta deve possuir menu de opções selecionáveis, capaz de direcionar o atendimento do usuário conforme fluxos definidos pelo administrador da ferramenta: atendimento conforme um caractere pré-definido (ex: 1) Pessoa Física; 2) Xxxxxx Xxxxxxxx; 3) Falar com um atendente);
Deve ser possível definir as opções selecionáveis do menu interativo e editar seus textos e fluxos de submenus;
A ferramenta deve possibilitar que um, ou vários atendentes sejam capazes de realizar atendimentos simultâneos através de um único número de WhatsApp;
A ferramenta deve possibilitar a configuração de um, ou vários setores, que por sua vez possam estar vinculados aos atendentes cadastrados na ferramenta, para setorização dos atendimentos;
A ferramenta deve possibilitar a geração de código de protocolo único de atendimento, para acompanhamento de identificação futura;
O “Painel de Monitoramento” denominado também dashboard, deve estar contido nativamente no sistema, não devendo ser utilizado outro software e/ou meios de monitoramento para o acompanhamento;
Deve ser possível realizar alteração de “Data Inicial” e “Data Final” que possibilite definir o período que será avaliado pelos gráficos informativos do dashboard;
O “Painel de Monitoramento” deve conter informação que indique a quantidade total de interações no período;
O “Painel de Monitoramento” deve conter informação que indique a quantidade total de atendimentos no período;
O “Painel de Monitoramento” deve conter informação que indique a quantidade de atendimentos abertos no período;
O “Painel de Monitoramento” deve conter gráfico que indique a quantidade total de atendimentos no período, distintos por cores, para identificação daqueles atendimentos que foram realizados, dos que permanecem em aberto e dos que foram fechados;
O “Painel de Monitoramento” deve conter gráfico que indique a quantidade total de atendimentos por setor no período, distintos por cores, para identificação daqueles atendimentos que foram realizados, dos que permanecem em aberto e dos que foram fechados;
O “Painel de Monitoramento” deve conter lista que indique a quantidade total de atendimentos por usuário no período, distintos por nome de usuário, total de atendimentos de cada usuário, quantidade de atendimentos que permanecem abertos de cada usuário e quantidade de atendimentos que foram fechados por cada usuário;
O “Painel de Monitoramento” de conter lista que informe a quantidade total de atendimentos por setor no período, distintos por nome dos setores, total de atendimentos de cada setor, quantidade de atendimentos que permanecem abertos de cada setor e quantidade de atendimentos que foram fechados por cada setor;
O “Painel de Monitoramento” deve conter informação do “Total de Interações Período”, que informe o número total de mensagens trocadas no período;
O “Painel de Monitoramento” deve conter janela de “Perguntas”, que liste as respostas dadas para as perguntas de “Pesquisa de Satisfação” configuradas na ferramenta;
A ferramenta deve possibilitar que seja possível identificar àqueles que participaram da “Pesquisa de Satisfação”, informando: Nome do indivíduo que realizou a “Pesquisa de Satisfação”, Respostas dadas pelo indivíduo em cada pergunta da “Pesquisa de Satisfação”, Número de Telefone do indivíduo que realizou a “Pesquisa de Satisfação”;
Janela de Conversas:
Na “Janela de Conversas” a ferramenta deve ser capaz de receber e enviar mensagens através de um processo de sincronização com o aplicativo WhatsApp;
Na “Janela de Conversas” a ferramenta deve ser capaz de receber e enviar arquivos de imagem, vídeos, emojis e anexos em geral. Respeitando o limite de tamanho de arquivo definidos pela próprio WhatsApp;
A ferramenta deve permitir que seja feita a “Atualização” das mensagens enviadas e recebidas pela ferramenta de forma nativa, sem que seja necessário a atualização da janela do navegador de internet;
ferramenta deve possibilitar o início de “Nova Conversa” de forma nativa, com números de WhatsApp que já tenham sido adicionados ou aqueles que ainda não está na “Lista de Contatos” da ferramenta, sem que seja necessário a utilização de outro software ou aplicativo;
A ferramenta deve possibilitar funcionalidade de pausa de atendimento em andamento, interrompendo dessa forma eventuais notificações de falta de atendimento;
Na “Janela de Conversas” deve ser possível identificar a quantidade de mensagens não respondidas de cada indivíduo que está em atendimento, ou em pausa;
Deve ser possível identificação de envio de cada mensagem, informando minimamente: Nome do remetente, Dia do envio da mensagem, Horário de envio da mensagem;
Deve ser possível transferir conversa para quaisquer setores configurados na ferramenta;
Deve ser possível “Notificar” o indivíduo que está sendo atendido sobre a transferência do seu atendimento, informando minimamente: O novo setor que realizará o atendimento;
A ferramenta deve possibilitar que as conversas transferidas sejam transferidas por completo, com todas as mensagens trocadas do início até o momento da transferência para o novo setor;
Na “Janela de Conversas” deve ser possível consultar o “Histórico da Conversas” atual, ou conversas de outros períodos;
ferramenta deve ser capaz de gerar código de “Protocolo de Atendimento” único, que seja capaz de identificar atendimentos em específico;
Deve ser possível “Notificar” o indivíduo que recebeu atendimento sobre o encerramento de seu atendimento, informando minimamente: “Protocolo de Atendimento”, Nome do agente de atendimento que encerrou a conversa, “Pesquisa de Satisfação”;
A ferramenta deve possuir “Lista de Usuários” que permita acessar e gerenciar minimamente: Nome de usuário, E-mail do usuário, Permissão de administrador, Foto de identificação do usuário, Adicionar um setor, Ativar ou desativar um setor adicionado;
A ferramenta deve possuir “Lista de Setores” que permita acessar e gerenciar minimamente: Nome do Setor, Usuários vinculados a cada setor, “Notificações” configuradas em cada setor, “Horários” de funcionamento de cada setor, Ativar ou desativar um setor, Definir mensagem padrão de “Mensagem Fora do Expediente”;
A ferramenta deve disponibilizar funcionalidade que possibilite que agentes de atendimento de um setor, consigam visualizar os atendimentos de outro setor, mesmo que eles não tenham permissão para atendê-los;
Na “Lista de Setores” deve ser possível configurar o horário de funcionamento de cada setor;
A ferramenta deve possibilitar que os atendimentos encaminhados para um ou mais setores possam ser direcionados para um outro número WhatsApp ativo, que seja diferente do que esteja sincronizado com a plataforma possibilitando que esse atendimento seja realizado por um celular externo, sendo acompanhado e monitorado pela ferramenta;
A ferramenta deve disponibilizar acesso a um “Histórico de Conversas”;
No “Histórico de Conversas” possibilitar encontrar atendimentos através de busca de termos completos e incompletos;
No “Histórico de Conversas” possibilitar que atendimentos sejam exportados para o ambiente externo da ferramenta em formato de arquivos que possibilite a leitura dos mesmos;
A ferramenta deve possuir lista dos menus configurados, contendo minimamente: Texto de cada opção do menu, Qual é a chave de escolha de cada opção do menu para o usuário, A ordem de cada opção, Possibilitar a exclusão de opções do menu, Possibilitar ativar ou desativar opções de menu;
A ferramenta deve possuir funcionalidade que permita a configuração de “palavras gatilhos” capazes de realizar ações automáticas quando a "palavra gatilho” for ativada;
O sistema deve ser multiusuário e deve permitir gerenciar no mínimo 10 (Dez) usuários atendentes simultâneos, sem perda de performance;
Programação de inteligência artificial compatível à plataforma WhatsApp Business API, com evolução e atualização semanal de forma a tornar o atendimento mais rápido e satisfatório aos usuários;
Criação e atualização da árvore de atendimento, com possibilidade de criação e inclusão de novas funcionalidades, através API de integração; Oferecer de forma ágil e com a menor interação possível os serviços demandados pelos usuários;
O sistema deve possuir relatórios: Separado por assunto ou categoria ou usuário, Número de mensagens enviadas;
Redirecionamento para atendente humano:
Realizar o direcionamento para atendimento através de colaboradores do IPERON com filtragem por departamento/grupo; Armazenamento das mensagens com proteção por criptografia;
Possibilitar o transbordo para outro grupo em caso de não dispor de nenhum agente disponível para atendimento, ou, permitir a personalização de mensagem informando por exemplo, que não contém agente disponível, caso não seja de interesse da instituição transbordar para outro grupo;
Possuir seleção de quais agentes poderão conectar no grupo/departamento de atendimento; Redirecionar de um atendente para outro conforme tipo de atendimento a ser prestado; Disparo de Informativo IPERON:
Envio de links e mídias (arquivos, imagens, áudios e vídeos) de forma automática, com opção de seleção de horários, e adição de legendas; Permitir que os usuários registrem interesse em cancelar o recebimento de informativos do IPERON;
Disponibilizar no mínimo 01 (um) disparo semanal por usuário cadastrado na base de dados do IPERON;
Permitir a ampliação do número de usuários cadastrados sem custos além dos mensais já acordados no contrato;
Suporte Técnico:
Manutenção no sistema com atualizações, correções, configurações e ajustes;
Suporte técnico via e-mail, site (com abertura de chamado), telefônico em horário comercial (8h às 18h de segunda-feira à sexta-feira) e outros; Tempo máximo para atendimento de 24h contados a partir da solicitação;
Prestação de apoio na parametrização e operação do sistema junto a TI e aos setores de atendimento ao público e fiscalização.
Treinamento:
Treinamento e capacitação da TI na administração do sistema (online e/ou presencial na sede do IPERON) para 2 (dois) servidores do IPERON, no prazo mínimo de 10 (dez) dias, contados da assinatura do contrato;
Treinamento (online e/ou presencial na sede do IPERON) do uso da respectiva solução para até 10 (dez) colaboradores, no prazo mínimo de 10 (dez) dias, contados da assinatura do contrato.
Segurança da Informação:
Os dados da plataforma são protegidos pelas normas de sigilo das comunicações e da proteção de dados pessoais;
O IPERON será proprietário e terá todos os direitos autorais da árvore de atendimento a ser criada e desenvolvida, dos bancos de dados, inclusive de registro de texto, áudio, vídeo e fotográficos, podendo arquivar, copiar, excluir sem que necessite de autorização da contratada; A contratada não poderá utilizar ou ceder a terceiros o material produzido e cadastros de usuários, inclusive os registros de texto, áudio, vídeo e fotografias; | |||||
OBS. | |||||
Carimbo do CNPJ/CPF-ME | Local: | Responsável para Cotação da Empresa: | USO EXCLUSIVO DO ÓRGÃO COTANTE | Valor Total Da Proposta | |
Data: | Fone: | Responsável pela Cotação | Validade Da Proposta | ||
Banco: Agência: C/C: | Assinatura | Nome do Servidor: Matrícula Nº | Prazo De Entrega |
OBS: As empresas vencedoras deverão apresentar no ato da entrega do objeto, juntamente com a Nota Fiscal/Fatura, os seguintes documentos:
Certidões Negativas de Débitos junto ao INSS. Certidões Negativas de Débitos junto ao FGTS. Certidões Negativas de Débitos Trabalhistas. Certidões Negativas de Débito junto a Fazenda Pública. Certidões Negativas de Débitos Estaduais. Certidões Negativas de Débitos Municipais.
Documento assinado eletronicamente por xxxxxx xxx xxxxxx xxxxx, Assessor(a), em 14/06/2023, às 16:44, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0038986560 e o código CRC D974BC05.
Referência: Caso responda este(a) SAMS, indicar expressamente o Processo nº 0016.064790/2022-04 SEI nº 0038986560
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID | QUANT.(A) | EMP 1 | EMP 2 | EMP 3 | EMP 4 | EMP 5 | EMP 6 | EMP 7 | EMP 8 | PREÇO MÍNIMO (D) | PREÇO MÉDIO (E) | DESVIO PADRÃO | COEFICIENTE DE VARIAÇÃO | PARAMETRO UTILIZADO (MÍNIMO/MÉDIO) | SUBTOTAL GERAL [F + G] | ||
LOTE 1 | |||||||||||||||||||
1 | ATLASSIAN JIRA ONCLOUD + Access | Licenças/ Usuários | 16 | R$ | 1.231,92 | R$ | 1.227,40 | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | R$ 1.227,40 | R$ 1.229,66 | 3,20 | 0,26% | MÉDIO | R$ 19.674,56 |
2 | ATLASSIAN JIRA SERVICE MANAGEMENT | Licenças/ Agentes | 16 | R$ | 4.240,98 | R$ | 4.126,16 | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | R$ 4.126,16 | R$ 4.183,57 | 81,19 | 1,94% | MÉDIO | R$ 66.937,12 |
VALOR DO LOTE 1 | R$ 86.611,68 | ||||||||||||||||||
LOTE 2 | |||||||||||||||||||
1 | Microsoft Windows Server 2019 Datacenter 16 Cores - Part Number 9EA-01062G BRL | Licença Vitalícia | 9 | R$ | 48.470,16 | R$ | 48.350,00 | R$ 48.187,27 | N/C | R$ 43.605,56 | R$ 70.986,21 | N/C | N/C | R$ 43.605,56 | R$ 51.919,84 | 10.853,91 | 20,91% | MÉDIO | R$ 467.278,56 |
2 | Microsoft Windows Server Device Client - Part Number R18-05785G BRL | Licença Vitalícia | 350 | R$ | 337,99 | R$ | 310,00 | R$ 352,00 | * | R$ 254,79 | * | R$ 318,90 | N/C | R$ 254,79 | R$ 314,74 | 37,29 | 11,85% | MÉDIO | R$ 110.159,00 |
3 | MICROSOFT SQL SERVER | Licença Vitalícia | 2 | R$ | 20.565,22 | R$ | 29.500,00 | R$ 29.500,00 | R$ 25.056,47 | * | * | N/C | N/C | R$ 20.565,22 | R$ 26.155,42 | 4.275,14 | 16,35% | MÉDIO | R$ 52.310,84 |
4 | MICROSOFT VISUAL STUDIO PROFESSIONAL | Subscrição | 5 | R$ | 6.601,94 | R$ | 8.389,10 | N/C | N/C | * | * | R$ 5.301,00 | N/C | R$ 5.301,00 | R$ 6.764,01 | 1.550,42 | 22,92% | MÉDIO | R$ 33.820,05 |
5 | MICROSOFT OFFICE 365 | Subscrição | 350 | R$ | 2.295,00 | R$ | 2.289,00 | R$ 2.244,33 | N/C | * | N/C | N/C | N/C | R$ 2.244,33 | R$ 2.276,11 | 27,69 | 1,22% | MÉDIO | R$ 796.638,50 |
VALOR DO LOTE 2 | R$ 1.460.206,95 | ||||||||||||||||||
LOTE 3 | |||||||||||||||||||
1 | API ENVIO SMS | Qtde de SMS | 60000 | R$ | 0,06 | R$ | 0,05 | R$ 0,06 | R$ 0,08 | N/C | N/C | R$ 0,07 | R$ 0,08 | R$ 0,05 | R$ 0,07 | 0,01 | 17,30% | MÉDIO | R$ 4.200,00 |
VALOR DO LOTE 3 | R$ 4.200,00 |
LOTE 4 | |||||||||||||||||||||
1 | API CONSULTA CPF | Qtde de Consulta | 60000 | R$ | 0,01 | R$ | 0,01 | R$ | 0,01 | N/C | N/C | N/C | * | N/C | R$ 0,01 | R$ 0,01 | 0,00 | 0,00% | MÉDIO | R$ 600,00 | |
2 | API CONSULTA CNPJ | Qtde de Consulta | 60000 | R$ | 0,01 | R$ | 0,01 | R$ | 0,01 | N/C | N/C | N/C | * | N/C | R$ 0,01 | R$ 0,01 | 0,00 | 0,00% | MÉDIO | R$ 600,00 | |
VALOR DO LOTE 4 | R$ 1.200,00 | ||||||||||||||||||||
LOTE 5 | |||||||||||||||||||||
1 | Plataforma Creative Cloud for teams All Apps Team; | Subscrição | 3 | R$ | 4.645,62 | R$ | 5.200,00 | R$ | 4.818,17 | N/C | N/C | N/C | N/C | R$ | 4.200,00 | R$ 4.200,00 | R$ 4.715,95 | 414,69 | 8,79% | MÉDIO | R$ 14.147,85 |
VALOR DO LOTE 5 | R$ 14.147,85 | ||||||||||||||||||||
LOTE 6 | |||||||||||||||||||||
1 | Licença de software de acesso remoto | Unidade | 1 | R$ | 6.419,99 | R$ | 5.748,00 | N/C | N/C | N/C | N/C | 6 358,80 | N/C | R$ 5.748,00 | R$ 6.084,00 | 475,17 | 7,81% | MÉDIO | R$ 6.084,00 | ||
VALOR DO LOTE 6 | R$ 6.084,00 | ||||||||||||||||||||
LOTE 7 | |||||||||||||||||||||
1 | Licença de software para o mapeamento e a modelagem de processos de negócio. | Licenças | 2 | R$ | 2.225,00 | R$ | 2.029,80 | R$ | 1.800,00 | R$ | 2.375,00 | N/C | N/C | N/C | N/C | R$ 1.800,00 | R$ 2.107,45 | 248,97 | 11,81% | MÉDIO | R$ 4.214,90 |
VALOR DO LOTE 7 | R$ 4.214,90 | ||||||||||||||||||||
LOTE 8 | |||||||||||||||||||||
1 | Fornecimento de licenciamento de software de assistente virtual inteligente para automatização de atendimento em multicanal (Whatsapp e Webchat), no formato SaaS (Software as a Service) | Meses | 12 | R$ | 3.080,83 | R$ | 3.091,00 | R$ | 2.196,67 | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | R$ 2.196,67 | R$ 2.789,50 | 513,43 | 18,41% | MÉDIO | R$ 33.474,00 | |
VALOR DO LOTE 8 | R$ 33.474,00 |
VALOR TOTAL | R$ 1.610.139,38 |
VALOR DO LOTE 1 | R$ 86.611,68 |
VALOR DO LOTE 2 | R$ 1.460.206,95 |
VALOR DO LOTE 3 | R$ 4.200,00 |
VALOR DO LOTE 4 | R$ 1.200,00 |
VALOR DO LOTE 5 | R$ 14.147,85 |
VALOR DO LOTE 6 | R$ 6.084,00 |
VALOR DO LOTE 7 | R$ 4.214,90 |
VALOR DO LOTE 8 | R$ 33.474,00 |
LEGENDA: |
NC = Não encontrado |
* = Valores excluídos por elevar a taxa de desvio padrão acima de 20% conforme estipulado na Portaria nº 238/2019/SUPEL-CI |
NOTA EXPLICATIVA: | ||
IDENTIFICAÇÃO DAS COTAÇÕES | EMP1 | BANCO DE PREÇOS |
EMP2 | BANCO DE PREÇOS | |
EMP3 | BANCO DE PREÇOS | |
No item 2, do Lote 1, foram usados os valores unitários das propostas, considerando que foram adquiridos em lote por valor global no Banco de Preços | EMP4 | BANCO DE PREÇOS |
EMP5 | MAPDATA | |
EMP6 | BRASOFTWARE | |
EMP7 | Dominio Amplo | |
EMP8 | Dominio Amplo |
1) NC |
2) As descrições foram reduzidas neste quadro comparativo, porém se encontra completas no termo de referência (). |
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Superintendência Estadual de Compras e Licitações - SUPEL
ATA
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº XXXX/20XX/SUPEL_RO | |||||
Origem: | Pregão Eletrônico nº 528/2023 | ||||
Data da Publicação no DOE: | XX/XX/XXXX | Data da Publicação da Homologação: | XX/XX/XXXX | Processo nº | 0016.064790/ 2022-04 |
Órgão Participante: | Instituto de Previdencia dos Servidores Publicos - IPERON. | ||||
Órgão gerenciador: | Superintendência Estadual de Licitações - SUPEL |
1. CLÁUSULA I – IDENTIFICAÇÃO DO(S) FORNECEDOR(S) REGISTRADO(S).
1.1. A identificação dos detentores está inserida no anexo único desta ata.
2. CLÁUSULA II – DO OBJETO
2.1. Registro de Preços para futura e eventual aquisição de licenças de softwares, para atendimento as necessidades do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos - IPERON.
3. XXXXXXXX XXX – DA VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1. A validade desta ata de registro de preços será de 12 (doze) meses, contados a partir da publicação no Diário Oficial do Estado.
4.
CLÁUSULA IV – DA UTILIZAÇÃO DESTA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
POR ÓRGÃO NÃO PARTICIPANTE
4.1. A Adesão ao presente Registro de Preços fica condicionada ao atendimento das determinações do Estado de Rondônia, após autorização expressa do órgão gerenciador – Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL.
4.2. A adesão fica ainda condicionada às exigências dispostas no Art. 26 do Decreto Estadual nº 18.340/2013.
4.3. As aquisições ou as contratações adicionais (caronas) não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens registrados na ata de registro de preços.
4.4. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro dos preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem.
5. CLÁUSULA V – DA REVISÃO E CANCELAMENTO DO REGISTRO
5.1. De acordo com artigo 21 e 22 do Decreto Estadual 18.340/2013 os preços registrados
poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea "d" do inciso II do caput do artigo 65 da Lei 8.666/93
5.2. Nos termos do Decreto Estadual 25.969 de 07 de abril de 2021, os preços registrados serão mantidos inalterados por todo o período de vigência da Ata de Registro de Preços - ARP, admitida sua revisão, para majorar ou minorar os preços registrados, em casos excepcionais, nas hipóteses legais e considerando os preços vigentes de mercado.
5.3. A revisão de preços prevista no caput do artigo 23B do Decreto Estadual 25.969 precederá de requerimento: I - do detentor da ata, que deverá fazê-la antes do pedido de fornecimento e, instruindo seu pedido com documentação probatória de majoração de preço do mercado e a oneração de custos; ou II
- pelo órgão participante ou órgão interessado, comprovando por meio de pesquisas de preços que há minoração do valor originalmente registrado.
5.4. Nos termos do § 2° do Decreto 25.969/2021, se comprovada a majoração dos valores de mercado nas hipóteses da alínea “d” do inciso II do artigo 65 da Lei n° 8.666, de 1993, o órgão gerenciador da Ata convocará, antes da efetiva alteração de preços, as demais licitantes na ordem de classificação original para que manifestem interesse em manter o preço original registrado em ata, de modo que, inexistindo interessados dispostos em manter o valor da ARP; os preços poderão ser revisados conforme disposto no caput artigo 23B.
5.5. Conforme disposto no § 4°do Decreto 25.969/2021. a revisão aprovada não poderá ultrapassar o preço praticado no mercado e deverá manter a diferença percentual apurada entre o preço originalmente constante da proposta e o preço de mercado vigente à época do registro.
5.5.1. O Decreto Estadual 18.340/2013 dispõe ainda no artigo 25, sobre as hipóteses do cancelamento do preço registrado, que poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados, por razão de interesse público; ou II - a pedido do fornecedor
5.5.2. O preço registrado também poderá ser cancelado nas hipóteses do artigo 24 do Decreto Estadual 18.340/2013, quando o fornecedor descumprir total ou parcialmente as condições da ata de registro de preços; não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior aqueles praticados no mercado, ou sofrer sanção prevista na forma do artigo 87 da Lei 8.666/93.
6. CLÁUSULA VI - DA FORMAÇÃO DE CADASTRO RESERVA
6.1. A apresentação de novas propostas para compor o cadastro de reserva não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante melhor classificado.
6.2. Esta ordem de classificação dos licitantes registrados deverá ser respeitada nas contratações e somente será utilizada caso o melhor colocado no certame tenha seu registro cancelado ou revogado, nas hipóteses previstas no Decreto Estadual 18.340/2013.
6.3. Para o registro do preço dos demais licitantes será exigida a análise da habilitação.
7.
CLÁUSULA VI - DAS CONDIÇÕES A SEREM OBSERVADAS NAS FUTURAS
CONTRATAÇÕES
7.1. As condições gerais referentes ao fornecimento, tais como prazo e local de entrega e recebimento do objeto, obrigações da Administração e do fornecedor detentor do registro e penalidades, encontram-se definidas no Termo de Referência e Edital da licitação, partes integrantes da presente Ata.
7.2. É vedado o aditamento dos quantitativos consignados na Ata de Registro de Preços, conforme o disposto no §1° do artigo 15 do Decreto Estadual nº 18.340/2013.
7.3. A detentora do registro fica obrigada a atender a todas as ordens de fornecimento efetuadas pelo órgão participante, durante a vigência desta ata.
8. CLÁUSULA VII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações de
que deles poderão advir, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurada à Detentora do registro de preços a preferência em igualdade de condições.
8.2. Fica a empresa detentora ciente que a publicidade da ata de registro de preços na imprensa oficial terá efeito de compromisso nas condições ofertadas e pactuadas na proposta apresentada à licitação.
8.3. A Ata de Registro de Preços, os ajustes dela decorrentes, suas alterações e rescisões obedecerão ao Decreto Estadual 18.340/13, Lei Federal nº 8.666/93, demais normas complementares e disposições desta Ata e do Edital que a precedeu, aplicáveis à execução e especialmente aos casos omissos.
8.4. Fazem parte integrante desta Ata, para todos os efeitos legais: o Edital de Licitação e seus anexos, bem como, o ANEXO ÚNICO desta ata que contém os preços registrados e respectivos detentores.
9. CLÁUSULA VIII - DO FORO
9.1. Para dirimir eventuais conflitos oriundos desta Ata, é competente o Foro da Comarca de Porto Velho/RO, excluindo-se qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
ANEXO ÚNICO
EMPRESA(S) DETENTORA(S):
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX
Coordenadora do Sistema de Registro de Preços/SUPEL
XXXXXXX XXXXXXXXX XXXX
Diretora Executiva/SUPEL
XXXXXX XXXXXXXXXXX XX XXXXX
Superintendente Estadual de Compras e Licitações
Referência: Caso responda este(a) Ata, indicar expressamente o Processo nº 0043.000145/2023-17 SEI nº 0035481946
MODELO 2 - OFÍCIO DO ÓRGÃO OU ENTIDADE NÃO PARTICIPANTE DA ATA SOLICITANDO ADESÃO COMO INTERESSADO
[UNIDADE CONTRATANTE SOLICITANTE]
OFÍCIO Nº _ /_ _ [], [DATA DA EMISSÃO]
Prezado Gestor da Ata nº [Nº DA ATA] do(a) [ÓRGÃO GESTOR DA ATA]
Nos termos do art. 26 do Decreto Estadual nº 18.340/2013, solicito autorização para ADERIR à Ata de Registro de Preços em epígrafe visando adquirir os itens e quantitativos relacionados na tabela abaixo.
Ressalto que o(s) fornecedor(es), detentor(es) do(s) preço(s) registrado(s), já se manifestou(ram) pela aceitação, conforme previsto no Decreto 18.340/2013
Nº ITEM DA ATA | ESPECIFICAÇÃO | QUANT. ADESÃO |
ASSINATURA DO GESTOR DA UNIDADE SOLICITANTE
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Superintendência Estadual de Compras e Licitações - SUPEL
AVISO DE LICITAÇÃO
Pregão Eletrônico nº 528/2023/SUPEL/RO Processo Administrativo: 0016.064790/2022-04
Objeto: Registro de Preços para futura e eventual aquisição de licenças de softwares, para atendimento as necessidades do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos - IPERON.Tipo: MENOR PREÇO, adjudicação, POR LOTE. PARA O ITEM 06, aplica-se a AMPLA PARTICIPAÇÃO com a reserva de cota no total de até 25% às empresas ME/EPP (Art. 8º do Decreto Estadual nº 21.675/2017). PARA OS LOTES 01 e 02, aplica-se a AMPLA PARTICIPAÇÃO sem a reserva de cota no total de até 25% às empresas ME/EPP, PARA OS DEMAIS LOTES, adota-se a exclusiva participação de Empresas de Pequeno Porte - EPP, Microempresas - ME e equiparada.
Método De Disputa: ABERTO.
Valor Estimado: R$ 1.610.139,38
Data de Abertura: 04 de janeiro de 2024 às 10h00m. (Horário de Brasília - DF).
Endereço Eletrônico: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx; DISPONIBILIDADE DO EDITAL: consulta e retirada das 07h:30min. às 13h:30min. (horário de Rondônia), de segunda a sexta- feira, na Sede da SUPEL, ou, gratuitamente no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx ou xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxx. Outras informações através do telefone: (00) 0000-0000.
Porto Velho/RO, 12 de dezembro de 2023.
Xxxxx Xxxxxxxxx Apolinário
Pregoeira SUPEL-RO
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx , Pregoeiro(a), em 13/12/2023, às 09:07, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0044187849 e o código CRC FFB68D85.
Referência: Caso responda este(a) Aviso de licitação, indicar expressamente o Processo nº 0016.064790/2022-04 SEI nº 0044187849
Aviso de licitação 813 (0044187849) SEI 0016.064790/2022-04 / pg. 1