DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DO CONTRATO. 1) O preço do objeto poderá ser revisto mediante requerimento formal da CONTRATADA, desde que ocorrido fato imprevisível que acarrete desequilíbrio da relação econômico-financeira original do contrato e obedecidas às disposições da Lei Federal nº 8.666/93. 2) O requerimento que solicitar reequilíbrio econômico-financeiro contratual deverá ser instruído com documentos que comprovem inequivocamente os fatos desencadeadores do desequilíbrio. 3) O preço contratado poderá ser reajustado retroativamente ao requerimento, porém não retroage à época anterior àquela da ocorrência do fator de desequilíbrio. 4) O CONTRATANTE poderá convocar a CONTRATADA para revisão dos preços para menos, se verificado que os valores praticados estão acima dos de mercado. 5) A CONTRATADA se obrigará a manter, enquanto tramita o pedido de reequilíbrio, o cumprimento do contrato sob pena de ser declarado inadimplente, aplicando-se as penalidades neste contrato e na legislação vigente.
Appears in 3 contracts
Samples: Contratação De Empresa Para Locação De Infraestrutura De Comunicação, Pregão Presencial, Pregão Presencial
DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DO CONTRATO. 1) O Decorrido o prazo de validade da proposta, o preço do objeto poderá ser revisto mediante requerimento formal da CONTRATADAdo CONTRATADO, desde que ocorrido fato imprevisível que acarrete desequilíbrio da relação econômico-financeira original do contrato e obedecidas às disposições da Lei Federal nº 8.666/93.
2) . O requerimento que solicitar reequilíbrio econômico-financeiro contratual deverá ser instruído com documentos que comprovem inequivocamente os fatos desencadeadores do desequilíbrio.
3) . O preço contratado poderá ser reajustado retroativamente ao requerimento, porém não retroage à época anterior àquela da ocorrência do fator de desequilíbrio.
4) . O CONTRATANTE poderá convocar a CONTRATADA o CONTRATADO para revisão dos preços para menos, se verificado que os valores praticados estão acima dos de mercado.
5) A CONTRATADA . O CONTRATADO se obrigará a manter, enquanto tramita o pedido de reequilíbrio, o cumprimento do contrato sob pena de ser declarado inadimplente, aplicando-se as penalidades neste contrato e na legislação vigente.
Appears in 1 contract
Samples: Recibo De Retirada De Edital
DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DO CONTRATO. 1) O preço do objeto poderá ser revisto mediante requerimento formal da CONTRATADA, desde que ocorrido fato imprevisível que acarrete desequilíbrio da relação econômico-econômico- financeira original do contrato e obedecidas às disposições da Lei Federal nº 8.666/93.
2) O requerimento que solicitar reequilíbrio econômico-financeiro contratual deverá ser instruído com documentos que comprovem inequivocamente os fatos desencadeadores do desequilíbrio.
3) O preço contratado poderá ser reajustado retroativamente ao requerimento, porém não retroage à época anterior àquela da ocorrência do fator de desequilíbrio.
4) O CONTRATANTE poderá convocar a CONTRATADA para revisão dos preços para menos, se verificado que os valores praticados estão acima dos de mercado.
5) A CONTRATADA se obrigará a manter, enquanto tramita o pedido de reequilíbrio, o cumprimento do contrato sob pena de ser declarado inadimplente, aplicando-se as penalidades neste contrato e na legislação vigente.
Appears in 1 contract
Samples: Pregão Presencial