REVISÃO ORDINÁRIA Cláusulas Exemplificativas

REVISÃO ORDINÁRIA. 19.8.1 Revisão Ordinária é a revisão anual realizada pela ANTT por ocasião do reajuste tarifário, observando-se as hipóteses de incidência e os procedimentos previstos na regulamentação da ANTT, com o objetivo de incluir os efeitos de ajustes previstos neste Contrato, mediante aplicação do Fator C, do Fator D, do Fator A e do Fator E, das adequações previstas no Fluxo de Caixa Marginal e da compensação do Desconto de Usuário Frequente.
REVISÃO ORDINÁRIA. 21.1. As PARTES, a cada 5 (cinco) anos, promoverão a REVISÃO ordinária dos valores das TARIFAS, objetivando a reavaliação das condições de mercado.
REVISÃO ORDINÁRIA. Revisão do CONTRATO, realizada a cada 5 (cinco) anos, com o escopo de rever os parâmetros e adaptar as condições da CONCESSÃO às necessidades que tenham sido percebidas neste período, conforme disposto no CONTRATO. SERVIÇOS Serviços de ILUMINAÇÃO PÚBLICA no MUNICÍPIO, incluídos a implantação, instalação, recuperação, modernização, melhoramento, eficientização, expansão, operação e manutenção da REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA conforme disposto no CONTRATO e nos ANEXOS. SERVIÇOS COMPLEMENTARES Serviços prestados pela CONCESSIONÁRIA em atendimento às solicitações feitas pelo PODER CONCEDENTE, via utilização do BANCO DE CRÉDITOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, para: (i) instalação ou realocação de PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA em LOGRADOUROS PÚBLICOS NOVOS; (ii) instalação ou realocação de novos PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA em LOGRADOUROS PÚBLICOS EXISTENTES, ressalvado o disposto na Cláusula 17.6 deste CONTRATO; ou (iii) operação e manutenção de novos PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA instaladas por terceiros. SISTEMA CENTRAL DE GESTÃO OPERACIONAL – SCGO Sistema informatizado de gestão da operação e manutenção de ativos urbanos (equipamentos de ILUMINAÇÃO PÚBLICA, de sinalização semafórica, de vídeo monitoramento e de redes de energia elétrica integrado a solução de TELEGESTÃO). SISTEMA DE MENSURAÇÃO DE DESEMPENHO Conjunto de critérios e especificações técnicas constantes do ANEXO 8 do CONTRATO, referentes às metas de qualidade da prestação dos SERVIÇOS, que serão utilizados para calcular o ÍNDICE DE DESEMPENHO GERAL, e, consequentemente, apurar a remuneração devida à CONCESSIONÁRIA. SISTEMA DE TELEGESTÃO Sistema a ser implantado pela CONCESSIONÁRIA para tráfego de informações, controle e gestão remota dos PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, indicadas no ANEXO 5 do CONTRATO. SPE Sociedade de Propósito Específico a ser constituída pela PROPONENTE VENCEDORA, sob a forma de sociedade por ações, com a finalidade específica de prestar os SERVIÇOS. TERMO DE RECEBIMENTO DA REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA MODERNIZADA E EFICIENTIZADA Termo emitido pelo PODER CONCEDENTE após a emissão de todos os TERMOS DE ACEITE dos MARCOS DA CONCESSÃO, que atesta o recebimento da REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA MODERNIZADA E EFICIENTIZADA, conforme Cláusula [*] e ANEXO [*] do CONTRATO. TERMO DE TRANSFERÊNCIA Documento assinado pelas PARTES por meio do qual se formaliza a transferência, pelo PODER CONCEDENTE, da REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA à CONCESSIONÁRIA. TERMOS DE ACEITE Docume...
REVISÃO ORDINÁRIA. 20.1. Observado o disposto no item 20.2., as partes promoverão, com o objetivo de manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, tendo como base a manutenção da TIR – Taxa Interna de Retorno do Projeto, a REVISÃO ordinária do CONTRATO a cada 04 (quatro) anos, observado o disposto no item 20.1.1., objetivando a distribuição de ganhos de produtividade com os USUÁRIOS, a reavaliação das condições de mercado e das projeções e estimativas de consumo e medição inicialmente previstas no EVEF e reproduzidas na proposta comercial, que também será o momento de ajustes que captem possíveis distorções, para mais ou para menos, nas arrecadações previstas nos EVEF, nos custos dos SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO, nas metas previstas no PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO, nos insumos em geral, consoante as disposições deste CONTRATO e seus Anexos, bem como nas PROPOSTAS apresentadas pela LICITANTE VENCEDORA, que sejam decorrentes de perdas justificáveis ou ganhos (tecnológicos ou de produtividade) na exploração dos SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO.
REVISÃO ORDINÁRIA. 20.1. As PARTES, a cada 4 (quatro) anos, promoverão a REVISÃO, objetivando a distribuição de ganhos de produtividade com os USUÁRIOS e a reavaliação das condições de mercado.
REVISÃO ORDINÁRIA. Revisão do CONTRATO, realizada a cada 5 (cinco) anos, com o escopo de rever os parâmetros e adaptar as condições da CONCESSÃO às necessidades que tenham sido percebidas neste período, conforme disposto no CONTRATO. SERVIÇOS SERVIÇOS ASSISTENCIAIS e SERVIÇOS NÃO ASSISTENCIAIS. SERVIÇOS ASSISTENCIAIS Atividades assistenciais a serem executadas pela CONCESSIONÁRIA no âmbito da CONCESSÃO, conforme descritas no ANEXO 5.1, do CONTRATO, constituindo serviços de apoio ao atendimento médico assistencial pelo PODER CONCEDENTE da REDE DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE. SERVIÇOS ASSISTENCIAIS DE APOIO SERVIÇOS ASSISTENCIAIS prestados por profissionais que não se enquadram dentro das eSF e eSB, SERVIÇOS ASSISTENCIAIS como os de fonoaudiologia, nutrição, fisioterapia, entre outros. SERVIÇOS ASSISTENCIAIS FINALÍSTICOS Serviços que cumprem o objetivo fim da operação das UNIDADES DE SAÚDE, ou seja, a prestação da assistência à saúde.
REVISÃO ORDINÁRIA. Após 24 (vinte e quatro) meses, contados do início da prestação dos SERVIÇOS, as PARTES realizarão o processo de primeira revisão dos parâmetros da CONCESSÃO em relação aos seguintes aspectos:
REVISÃO ORDINÁRIA. 36.3.1. Após 24 (vinte e quatro) meses, contados do início da prestação dos SERVIÇOS, as PARTES realizarão processo de revisão dos parâmetros da CONCESSÃO em relação aos seguintes aspectos, vedada a alteração da alocação de riscos:
REVISÃO ORDINÁRIA. A cada 05 (cinco) anos contados da ORDEM SE INÍCIO, o PODER CONCEDENTE e a CONCESSIONÁRIA deverão realizar a revisão ordinária do CONTRATO mediante avaliação conjunta da prestação dos SERVIÇOS, de maneira a assegurar que estes sejam prestados de acordo com critérios atuais de qualidade, modernidade e segurança. A revisão ordinária da prestação dos SERVIÇOS deve ser feita respeitando o equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO.
REVISÃO ORDINÁRIA. 22.2.1 É a revisão do Valor de Outorga, calculada anualmente mediante a aplicação do Acréscimo à Outorga, nos termos do Anexo 6.