Resolução de Divergências Cláusulas Exemplificativas

Resolução de Divergências. Eventuais divergências surgidas em relação ao reequilíbrio econômico-financeiro contratual não suspendem ou alteram as obrigações das PARTES durante a pendência do processo de revisão.
Resolução de Divergências. Eventuais divergências surgidas em relação ao reequilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO serão resolvidas nos termos do CONTRATO. As obrigações das PARTES não ficarão suspensas ou alteradas durante a pendência do processo de revisão ou de solução de disputas, salvo disposição expressa em contrário.
Resolução de Divergências. As partes signatárias do presente ajuste envidarão todos os esforços possíveis para resolver consensualmente as eventuais divergências que sobrevierem na execução ou sobre a interpretação do presente instrumento, podendo indicar terceiros para viabilizar uma solução amigável. Não havendo solução ajustada, eventuais processos judiciais terão início sempre no domicílio do demandado, aplicando-se a lei CLAUSE FOUR - DURATION This Cooperation Agreement shall be effective for five (5) years as of the date of its signature. After the end of its validity, with the consent of both parties, a new agreement may be signed. CLAUSE FIVE - TERMINATION This Academic Cooperation Agreement may be terminated upon agreement by the parties or unilaterally by any of them, if the interested party notifies the other party, in writing, with a ninety (90) day notice. The parties may agree in writing to preserve the ongoing activities they deem important to be completed within a reasonable time. CLAUSE SIX - OTHER COVENANTS This agreement shall not be amended in relation to its purpose and, with respect to other provisions; it may only be amended upon the agreement of the parties, formalized through an Addendum. The programs and projects developed by this agreement may be subject of an Amendment. CLAUSE SEVEN - RESOLUTION OF DISAGREEMENT The parties to this agreement shall make every effort to solve any conflicts that may arise from the implementation or interpretation of this agreement in a friendly manner, and may appointing third parties to facilitate a settlement. If no friendly settlement is possible, any court procedure shall always be fulfilled in the venue of the occurrence of the defendant, applying the
Resolução de Divergências. As partes signatárias do presente ajuste envidarão todos os esforços possíveis para resolver consensualmente as eventuais divergências que sobrevierem na execução ou sobre a interpretação do presente instrumento, podendo indicar terceiros para viabilizar uma solução amigável. Não havendo solução ajustada, eventuais processos judiciais terão início sempre no domicílio do demandado, aplicando-se a lei nacional respectiva, exceto os casos em que houver tratado internacional que verse sobre a This Cooperation Agreement shall be effective for five (5) years as of the date of its signature. After the end of its validity, with the consent of both parties, a new agreement may be signed. This Academic Cooperation Agreement may be terminated upon agreement by the parties or unilaterally by any of them, if the interested party notifies the other party, in writing, with a ninety (90) day notice. The parties may agree in writing to preserve the ongoing activities they deem important to be completed within a reasonable time. This agreement shall not be amended in relation to its purpose and, with respect to other provisions; it may only be amended upon the agreement of the parties, formalized through an Addendum. The programs and projects developed by this agreement may be subject of an Amendment. The parties to this agreement shall make every effort to solve any conflicts that may arise from the implementation or interpretation of this agreement in a friendly manner, and may appointing third parties to facilitate a settlement. If no friendly settlement is possible, any court procedure shall always be fulfilled in the venue of the occurrence of the defendant, applying the respective national law. Except in the cases where there is an international agreement that matéria e que tenha sido internalizado pelo ordenamento jurídico pátrio.
Resolução de Divergências. CLÁUSULA 101ª MEDIAÇÃO DA ERSAR
Resolução de Divergências. Eventuais divergências surgidas em relação ao reequilíbrio econômico- financeiro do CONTRATO serão resolvidas nos termos da Cláusula 46.
Resolução de Divergências. Eventuais divergências surgidas em relação ao reequilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO serão resolvidas nos termos deste CONTRATO.

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  • DA POLÍTICA DE DISTRIBUIÇÃO DE RESULTADOS Artigo 32 – Os rendimentos auferidos pelo FUNDO, incluindo lucros obtidos com negociações dos ativos, valores mobiliários e modalidades operacionais integrantes do FUNDO serão incorporados ao patrimônio líquido do FUNDO.

  • DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS 16.1. As PARTES, por si e por seus colaboradores, obrigam-se a atuar no presente contrato em conformidade com a legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgão reguladores e/ou fiscalizadores sobre a matéria, em especial, a Lei Federal nº 13.709/2018.

  • DA PROTEÇÃO E TRANSMISSÃO DE INFORMAÇÃO, DADOS PESSOAIS E/OU BASE DE DADOS 14.1. A Contratada obriga-se ao dever de proteção, confidencialidade e sigilo de toda informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha acesso, inclusive em razão de licenciamento ou da operação dos programas/sistemas, nos termos da Lei nº 13.709/2018, suas alterações e regulamentações posteriores, durante o cumprimento do objeto descrito no presente instrumento contratual.

  • LIBERAÇÃO DE DIRIGENTES SINDICAIS Por solicitação prévia e escrita representante legal da entidade profissional, as empresas liberarão membro da diretoria da entidade, sem prejuízo de salários, para participarem de reuniões, assembleias ou encontro de trabalhadores, respeitando o limite máximo de 12 (doze) dias por ano e de 1 (um) dirigente por empresa.

  • Da Distribuição de Resultados Artigo 33. As quantias que forem atribuídas ao FUNDO a título de dividendos, juros sobre capital próprio, reembolso de proventos decorrentes do empréstimo de valores mobiliários ou rendimentos advindos de ativos financeiros que integrem a carteira do FUNDO devem ser incorporadas ao patrimônio líquido do FUNDO.

  • PROTEÇÃO DE DADOS 16.1. As Partes deverão, nos termos deste Contrato, cumprir com suas respectivas obrigações que lhes forem impostas de acordo com as diretrizes estabelecidas na “Lei de Proteção de Dados Pessoais” que, para fins desta cláusula, significam todas as leis, regras, regulamentos, ordens, decretos, orientações normativas e auto regulamentações aplicáveis à proteção de dados pessoais, incluindo, sem limitação, a Lei nº 13.709/2018 (“LGPD”).

  • DO PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL 6.1 - O prazo de vigência contratual terá início no dia subsequente ao da publicação do resumo do contrato no Diário Oficial e terá duração de 12 (doze) meses.

  • ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 6.1. O prazo de entrega dos serviços objeto da licitação será de 10 (dez) dias úteis após a apresentação da requisição de fornecimento.

  • DA PROTEÇÃO DE DADOS 18.1. É vedado às partes a utilização de todo e qualquer dado pessoal repassado em decorrência da execução contratual para finalidade distinta daquela do objeto da contratação, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal.

  • PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS A CONTRATADA REALIZARÁ O TRATAMENTO DOS DADOS PESSOAIS FORNECIDOS PELO CONTRATANTE POR MEIO DO PRESENTE CONTRATO SEMPRE EM ESTRITA OBSERVÂNCIA ÀS DISPOSIÇÕES PREVISTAS NA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS - “LGPD” (LEI FEDERAL 13.709/2018) E QUAISQUER OUTRAS REGULAMENTAÇÕES APLICÁVEIS SOBRE O TEMA, DURANTE A VIGÊNCIA DO CONTRATO.