DO JULGAMENTO DAS PROVAS. 10.1. Da prova objetiva (todos os empregos em concurso):
10.1.1. A prova objetiva tem por finalidade selecionar os candidatos que serão considerados habilitados de acordo com a pontuação obtida.
10.1.2. A prova objetiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 100,00 (cem) pontos.
10.1.3. A nota da prova objetiva será obtida pela fórmula: NP = (Na x 100) ÷ Tq
10.1.4. Legendas:
10.1.5. Será considerado habilitado na prova objetiva o candidato que obtiver, no mínimo, nota igual ou superior a 50,00.
DO JULGAMENTO DAS PROVAS. 8.1 As provas serão avaliadas na escala de 0 (zero) a 100 (cem).
DO JULGAMENTO DAS PROVAS. A prova objetiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos e terá cará- ter eliminatório e classificatório. Serão considerados habilitados os candidatos que acertarem no mínimo 50% das questões da Prova de Matemática, 50% das questões da Prova de Português e 50% das questões da Prova de Conhecimentos Específicos. A prova prática será avaliada na escala de 0 a 100 pontos e terá peso 2. Só será considerado habilitado o candidato que tiver aproveitamento igual ou superior a 50% nesta prova.
DO JULGAMENTO DAS PROVAS. 10.1. Da prova objetiva (todos os cargos em concurso
10.1.1. A prova objetiva tem por finalidade selecionar os candidatos que serão considerados habilitados de acordo com a pontuação obtida.
10.1.2. A prova objetiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 100,00 (cem) pontos.
10.1.3. A nota da prova objetiva será obtida pela fórmula: NP = (Na x 100) ÷ Tq
10.1.4. Legendas: NP = Nota da prova Na = Número de acertos do candidato Tq = Total de questões da prova
10.1.5. Será considerado habilitado na prova objetiva o candidato que obtiver, no mínimo, nota igual ou superior a 50,00.
10.2. Os resultados das provas objetiva será publicado no Diário Oficial do Município (xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxxxx), no site da Prefeitura Municipal de Presidente Xxxxxxxx (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx) e disponibilizado, como subsídio, no site da Fundação VUNESP (xxx.xxxxxx.xxx.xx), na “Área do Candidato”, no link “Editais e Documentos”, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.
DO JULGAMENTO DAS PROVAS para aposição da assinatura no crição e emprego escolhido, afi-
DO JULGAMENTO DAS PROVAS. Imprensa Oficial aos sábados, para atribuição na terça-feira subsequente. XXXXX, X. Inclusão na Prática: estratégias eficazes para a educação
DO JULGAMENTO DAS PROVAS. 1. As provas objetivas totalizarão 40 (quarenta) pontos. Só será considerado habi- litado o candidato que acertar, no mínimo, 50% do total das questões das Provas Objetivas, desde que o candidato não zere em nenhuma das partes que compõem a prova.
DO JULGAMENTO DAS PROVAS. 1. As provas serão estatisticamente avaliadas, de acordo com o desempenho do grupo a elas submetido.
2. Considera-se grupo o total de candidatos presentes às provas do respectivo Cargo/Especialidade.
3. Na avaliação de cada prova será utilizado o escore padronizado, com média igual a 50 (cinquenta) e desvio padrão igual a 10 (dez).
4. Esta padronização das notas da prova tem por finalidade avaliar o desempenho do candidato em relação aos demais, permitindo que a posição relativa de cada candidato reflita sua classificação na prova. Na avaliação das provas do Concurso:
a) conta-se o total de acertos de cada candidato em cada prova;
b) calculam-se a média e o desvio padrão dos acertos de todos os candidatos em cada prova;
c) transforma-se o total de acertos de cada candidato em nota padronizada (NP). Para isso, calcula-se a diferença entre o total de acertos do candidato na prova (A) e a média de acertos do grupo da prova ( X ), divide-se essa diferença pelo desvio padrão do grupo da prova (s), multiplica-se o resultado por 10 (dez) e soma-se 50 (cinquenta), de acordo com a fórmula: A − X NP = NP = Nota padronizada A = Número de acertos dos candidatos X = Média de acertos do grupo s = Desvio padrão
d) multiplica-se a nota padronizada do candidato em cada prova pelo respectivo peso;
e) são somadas as notas padronizadas ponderadas de cada prova, obtendo-se, assim, o total de pontos de cada candidato.
5. O total de pontos de cada candidato será igual à soma das notas padronizadas (já multiplicadas pelos pesos correspondentes) obtidas em cada uma das provas.
6. Será considerado habilitado o candidato que obtiver total de pontos igual ou superior a 240 (duzentos e quarenta).
7. Os candidatos não habilitados nas Provas Objetivas serão excluídos do Concurso.
DO JULGAMENTO DAS PROVAS. 5.1. A nota da prova objetiva será calculada conforme a somatória simples dos acertos efetuados pelo candidato.
5.1.1 somente serão computados os títulos dos candidatos aos cargos de nível superior que obtiverem pontuação maior ou igual a 50% da pontuação exigida na prova objetiva.
5.2. Aos cargos de Nível superior será somada a nota da prova objetiva a nota da pontuação por títulos.
5.3. Serão considerados habilitados na prova objetiva (múltipla escolha) os candidatos que obtiverem nota igual ou maior a 50% da prova.
5.4. Serão convocados para realização da prova prática ao cargo de coveiro os candidatos habilitados na prova objetiva.
5.5. Serão considerados aprovados na prova prática ao cargo de coveiro os candidatos que obtiverem o parecer apto.
DO JULGAMENTO DAS PROVAS. 5.1 A Prova Objetiva terá caráter eliminatório e com o mínimo de 50% de acerto, sendo avaliada na escala de 0 (zero) a 20 (vinte) pontos, correspondendo a 1(um) ponto o valor de cada uma das questões.
5.2 O não comparecimento à prova inabilitará automaticamente o candidato faltante.