GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL EXTRATO DE CONTRATO Nº 11/2016
Paraná , 11 de Abril de 2016 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO V | Nº 0977
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ABATIÁ
Publicado por:
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL EXTRATO DE CONTRATO Nº 11/2016
PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/2016.
CONTRATANTE: Município de Abatiá – PR. CONTRATADO: Indústria Gráfica Altizani Ltda - ME. OBJETO: Fornecimento de Impressos.
VALOR: R$ 31.246,72 (trinta e um mil duzentos e quarenta e seis reais e setenta e dois centavos).
VIGÊNCIA: 15/04/2016 a 15/04/2017.
Publicado por: Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx Código Identificador:CC1D9306
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL PORTARIA Nº 043/2016
A Prefeita Municipal de Abatiá, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei.
RESOLVE:
I – Conceder, ao servidor XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de ATENDENTE deste Município as férias que são de direito, pelo período de trabalho compreendido entre 2014/2015, a partir de 08/04/2016, com retorno em 09/05/2016.
II – Conceder, ao servidor VANDERLEI XXXXXX XX XXXXXX, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de VIGILANTE SANITÁRIO deste Município as férias que são de direito, pelo período de trabalho compreendido entre 2012/2013, a partir de 12/04/2016, com retorno em 12/05/2016.
III – Revogam-se as disposições em contrário. IV – Registre-se e publique-se.
Gabinete da Prefeita, em 08 de Abril de 2016.
XXXXX XX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX
Prefeita Municipal
Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx
Código Identificador:115162FD
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL PORTARIA Nº 044/2016
A Prefeita Municipal de Abatiá, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei.
RESOLVE:
I – Conceder, servidora, XXXXXX APARECIDA XXXXX XXXXXX, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de PROFESSORA deste Município, as férias que lhe são de direito, referente aos períodos de trabalho compreendido entre 2012/2013 Ref. Padrão 276, a partir de 11/04/2016, com retorno em 11/05/2016.
II – Revogam-se as disposições em contrário. III – Registre-se e publique-se.
Gabinete da Prefeita, em 08 de Abril de 2016.
XXXXX XX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX
Prefeita Municipal
Publicado por: Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Código Identificador:D26F88A3
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL EDITAL 01/2016_PROCESSO SELETIVO SAÚDE
PODER EXECUTIVO
Edital 01/2016
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
XXXXX XX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX, Prefeita do
Município de Abatiá, no uso de suas atribuições legais, e com arrimo na Consolidação das Leis do Trabalho, no artigo 37, IX, da Constituição Federal, nos termos das Leis nº 30/94, de 23.05.1994; Lei nº 625/2014, de 18.12.2014; Lei nº 635/2015, de 22.04.2015;
Decreto nº 031/2015, de 16.04.2015; Decreto nº 21/2016, de 22.02.2016, e recomendação administrativa do Ministério Público do Paraná nº 28/2015, de 04.12.2015, organizado pelas disposições da Portaria nº 038/2016, de 22.03.2016, que designou a Comissão Organizadora e Banca Examinadora do Processo Seletivo Simplificado, assim como nos demais dispositivos legais pertinentes à matéria, TORNA PÚBLICO que se encontram abertas as inscrições para o Processo Seletivo Simplificado destinado à seleção de pessoal para o preenchimento das vagas existentes, daquelas que surgirem durante o seu prazo de validade e formação de cadastro de reserva, para contratação por tempo determinado, sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), para o desempenho temporário das funções Agente de Endemias, Auxiliar de Serviços Gerais e Médico (Clinico Geral). O Processo Seletivo Simplificado 01/2016, sendo regido exclusivamente pelas instruções especiais a seguir descritas:
INSTRUÇÕES ESPECIAIS
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O presente Processo Seletivo Simplificado de Provas destina- se à seleção de pessoal para o preenchimento das vagas existentes, daquelas que surgirem durante o seu prazo de validade e formação de cadastro de reserva, de acordo com as necessidades do Município de Abatiá conforme segue:
Expediente:
Associação dos Municípios do Paraná - AMP
Diretoria AMP Gestão 2015 / 2016
Presidente: Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx - Xxxxx Xxxxxxxxxxxxx - Amop 1° Vice-presidente: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx - Santo Antonio do Sudoeste - A 2° Vice-presidente: Xxxx Xxxxxx Xxx - Xxxxxxxx - Amuvi
3° Vice-presidente: Everton Barbieri - Esperança Nova - Amerios 1° Secretário: Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx – Juranda - Comcam
2° Secretário: Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx - São Carlos do Ivaí - Amunpar 1° Tesoureiro: Xxxx Xxxxx - Capitão Leônidas Marques - Amop
2° Tesoureiro: Xxxx Xxxxx Xxxxx - Xxxx Laranjeiras - Cantuquiriguaçu Diretor de Relações Institucionais política: Xxxxx Xxxxx – Cascavel - Amop
O Diário Oficial dos Municípios do Estado do Paraná é uma solução voltada à modernização e transparência da gestão municipal.
xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxx 1
Vagas | Cargos | Carga Horária Semanal | Salário R$ | Pré Requisito |
05 | Agente de Endemias | 40h | 1.100,00 | Ensino Médio Completo |
08 | Auxiliar de Serviços Gerais | 40h | 900,00 | Ensino Fundamental Completo |
02 | Médico | 20h | 6.513,90 | Ensino Superior em Medicina com registro no órgão competente |
1.2 Os candidatos aprovados e não convocados no Processo Seletivo Simplificado de Provas formarão cadastro de reserva que perdurará até o termo final de seu prazo de validade.
1.3 A aprovação do candidato não gera o direito de ser contratado, mas apenas de ser convocado de acordo com as necessidades da Prefeitura do Município de Abatiá, para responder temporariamente pela função, quando houver situação de vacância transitória do emprego público, verificada durante o prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado.
2. DAS INSCRIÇÕES
2.1 São pressupostos para a inscrição:
2.1.1 Ser brasileiro e gozar das prerrogativas previstas no artigo 12 da Constituição Federal.
2.1.2 Não ter sido demitido do serviço público (Federal, Estadual ou Municipal) por “justa causa” ou “a bem do serviço público” nos últimos 05 (cinco) anos.
2.1.3 Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos até a data de convocação para posse.
2.1.4 Não ter sido condenado por crime contra a Administração, a fé pública, os costumes e os previstos nas Leis Federais nºs 6.368/76 e 11.343/06.
2.1.5 Gozar de boa saúde física e mental.
2.1.6 Estar em dia com as obrigações militares e eleitorais.
2.1.7 Conhecer e estar de acordo com as exigências previstas neste Edital.
2.2 Das Inscrições:
2.2.1 As inscrições deverão ser efetuadas na Biblioteca Municipal, situada na Xxx Xxxx Xxxxxxx, 000 – Xxxxxx, nos horários das 9h às 11h e das 13:00 às 16:00h, no período de 11/04/2016 à 22/04/2016.
2.2.2 Será permitida a inscrição por procuração mediante entrega do respectivo mandato, acompanhado de cópia simples do documento de identidade do candidato e a apresentação de documento de identidade do procurador em seu original. Deverá ser apresentada uma procuração para cada candidato, a qual ficará em poder da Comissão do Processo Seletivo Simplificado.
2.2.3 O candidato deve ler atentamente o Edital do Processo Seletivo antes de efetuar e confirmar inscrição.
2.2.4 Apresentar no ato da inscrição:
a) Cópia reprográfica de um dos seguintes documentos: Carteira de Identidade (RG), Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Certificado Militar ou Passaporte, CNH (Carteira Nacional de Habilitação);
b) Cópia de comprovante de endereço atualizado.
2.3 Das inscrições para pessoas portadoras de necessidades:
2.3.1 Às pessoas portadoras de necessidades especiais é assegurado o direito de inscrição e participação no presente Processo Seletivo Simplificado desde que a deficiência de que sejam portadoras seja compatível com as atribuições da função.
2.3.2 Serão consideradas necessidades especiais somente aquelas conceituadas na medicina especializada, de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos e que se enquadrem nas categorias descritas no art. 4º do Decreto Federal nº. 3.298/99, com redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004.
2.3.3 Os portadores de deficiência física deverão apresentar Xxxxx Xxxxxx original ou cópia autenticada, nos termos do item acima, somente em caso de aprovação no certame, quando da contratação para o emprego.
2.3.4 Na sua inscrição, o portador de necessidades especiais deverá indicar no espaço apropriado, constante da Ficha de Inscrição, as condições especiais que necessitar para realizar as provas, sob a pena de ter sua necessidade especial não atendida.
2.3.5 A Prefeitura do Município de Abatiá não se responsabilizará pela falta, ausência ou preenchimento irregular da ficha de inscrição.
2.3.6 A declaração de necessidades especiais, para efeito de inscrição e realização das provas, não substitui, em hipótese alguma, a avaliação para fins de aferição da compatibilidade ou não da deficiência física, que julgará a aptidão física e mental necessárias para exercer as atribuições do emprego.
2.3.7 O candidato portador de necessidades especiais deverá possuir laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com o respectivo enquadramento na Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como a provável causa da necessidade especial e o não impedimento do candidato ao exercício do emprego pretendido e apresentá-lo em caso de aprovação no certame.
2.3.8 Somente serão aceitos atestados médicos cuja data de expedição não seja maior que três meses anteriores à data de publicação deste Edital.
2.3.9 O candidato portador de necessidades especiais submeter-se-á, quando convocado, a exame perante comissão interdisciplinar credenciada pelo Município de Abatiá, que verificará a existência da deficiência declarada na Ficha de Inscrição, bem como de sua compatibilidade com o exercício das atribuições do emprego.
2.3.10 O candidato portador de necessidades especiais participará deste Processo Seletivo Simplificado em igualdade de condições aos demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, avaliação e critérios de aprovação, horário, data, local de aplicação e nota mínima exigida para todos os demais candidatos.
2.3.11 Em obediência ao disposto no Art. 4º do Decreto Federal nº 3.298/99, que regulamenta a Lei nº 7.853/89, no Decreto Federal nº 5.296/2004 e na Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça–STJ, têm assegurado o direito de inscrição no presente PSPS, desde que a deficiência seja compatível com as atribuições do cargo para o qual concorram.
2.3.12 Do total de vagas para os cargos, ficarão reservados 5% (cinco por cento) por cargo/especialidade aos candidatos que se declararem pessoas com deficiência, conforme disposto.
2.3.13 A reserva de vagas será disponibilizada sempre que o número de vagas oferecidas no PSPS for igual ou superior a 10 (dez).
2.3.14 Se da aplicação do percentual de reserva de vagas a pessoas com deficiência resultar número decimal igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), adotar-se-á o número inteiro imediatamente superior e, se menor que 0,5 (cinco décimos), o número inteiro imediatamente inferior.
2.3.15 A publicação do resultado final deste Processo Seletivo Simplificado será feita em duas listas, contendo, a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência e a segunda, somente a pontuação destes.
2.3.16 Não havendo candidatos classificados para as vagas reservadas aos portadores de necessidades especiais nos termos da Lei, estas serão preenchidas pelos demais candidatos classificados.
2.3.17 Quando da contratação, serão chamados os candidatos aprovados das duas listas (geral e especial), de maneira sequencial e alternada de modo a garantir a reserva de vagas privilegiando na aprovação por mérito da lista geral, passando ao primeiro da lista especial e assim sucessivamente, seja qual for o número de chamados, aplicando-se sempre a regra do Art. 37, parágrafo 2º e do Decreto nº 3.298/99. Os candidatos da lista especial serão chamados até esgotar- se o percentual da reserva legal, quando então as vagas serão destinadas apenas aos candidatos da lista geral. Caso haja apenas uma vaga, esta será preenchida pelo candidato que constar em primeiro lugar na lista geral.
3. DAS PROVAS
3.1 O Processo Seletivo Simplificado compreenderá a realização de 01 (uma) prova objetiva específica para todos os candidatos.
3.1.1 A Prova Objetiva terá a duração de 2 (duas) horas e será composta por 20 (vinte) questões de múltipla escolha com 5 (cinco) alternativas cada, versando sobre o conteúdo estabelecido no Anexo II deste Edital.
DISCIPLINAS | QUESTÕES |
MÓDULO DE CONHECIMENTOS BÁSICOS | |
01. Língua Portuguesa | 05 |
02. Conhecimentos Gerais | 05 |
MÓDULO DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS | |
03. Conhecimentos Específicos – Legislação de Endemias e medidas preventivas. | 10 |
3.1.1.1 O quadro a seguir apresenta as disciplinas e o número de questões para o cargo de AGENTE DE ENDEMIAS:
3.1.1.2 O quadro a seguir apresenta as disciplinas e o número de questões para o cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS:
DISCIPLINAS | QUESTÕES |
MÓDULO DE CONHECIMENTOS BÁSICOS | |
01. Língua Portuguesa | 05 |
02. Matemática | 03 |
03. Conhecimentos Gerais | 10 |
MÓDULO DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS | |
03. Conhecimentos Específicos – Legislação de Endemias e medidas preventivas. | 02 |
3.1.1.3 O quadro a seguir apresenta as disciplinas e o número de questões para o cargo de MÉDICO – CLINICO GERAL:
DISCIPLINAS | QUESTÕES |
MÓDULO DE CONHECIMENTOS BÁSICOS | |
01. Língua Portuguesa | 05 |
02. Legislação Específica - SUS | 10 |
MÓDULO DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS | |
03. Conhecimentos Específicos | 05 |
4. DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS
4.1 As provas objetivas serão realizadas na cidade de Abatiá, no dia 1° de Maio de 2016 das 09h00min às 11h00min, na Escola Municipal Dom Bosco, situada à Xxx XX xx Xxxxxxxx, 000, xxxxxx.
4.1.1 Os portões dos locais das provas serão abertos às 08h30min e seu fechamento ocorrerá às 09h00min, não sendo admitida, em quaisquer hipóteses, a entrada de candidatos após seu fechamento.
4.1.2 Somente será permitida a permanência de candidatos, dos organizadores do Processo Seletivo Simplificado e seus fiscais nos locais de provas após o fechamento dos portões.
4.1.3 Não haverá aplicação de provas fora dos locais preestabelecidos e não haverá Segunda Chamada ou repetição de provas, seja qual for o motivo alegado para a ausência ou retardamento do candidato, implicando na sua exclusão do Processo Seletivo Simplificado.
4.2 Será admitido na sala de provas o candidato que estiver munido de Cédula de Identidade expedida pela Secretaria de Segurança Pública, ou Carteira de Trabalho e Previdência Social, ou Carteira Nacional de Habilitação com fotografia, ou Carteira expedida por Órgãos ou Conselho de Classe, que na forma da Lei, valem como instrumento de identidade. Será exigida a apresentação do ORIGINAL, não sendo aceitas cópias, ainda que autenticadas. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de modo a permitir, com clareza, a identificação do candidato. Não serão aceitos protocolos ou quaisquer outros documentos diferentes dos acima estabelecidos.
4.3 O candidato deverá comparecer ao local designado munido de caneta esferográfica azul ou preta, lápis preto número 2 e borracha macia.
4.4 O candidato deverá assinalar suas respostas na Folha de Respostas, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta, responsabilizando- se por quaisquer rasuras que provocar. Será fornecida apenas uma folha de respostas para cada candidato, não havendo substituição em caso de rasura, anotação inadequada ou qualquer outra hipótese.
4.5 Será excluído deste Processo Seletivo Simplificado o candidato que:
4.5.1 se apresentar após o horário estabelecido no item 4.1.1 e 4.1.2 deste Edital.
4.5.2 não comparecer a qualquer das provas, seja qual for o motivo alegado. 4.2.
4.5.3 não apresentar um dos documentos exigidos no item 4.2 se ausentar da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal, ou antes de decorridos 30 (trinta) minutos de duração da prova.
4.5.4 for surpreendido durante a realização das provas em comunicação com outras pessoas, bem como utilizando, de calculadoras, de livros, notas ou impressos não permitidos.
4.5.5 estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação.
4.5.6 lançar mão de meios ilícitos para a execução da prova.
4.6 A Folha Definitiva de Respostas, cujo preenchimento é de responsabilidade do candidato, é o único documento válido para a correção e deverá ser entregue no final da prova ao fiscal de sala, juntamente com o Caderno de Questões.
4.7 Será excluído do Processo Seletivo Simplificado o candidato que não devolver ao fiscal a Folha Definitiva de Respostas, o Caderno de Questões ou qualquer outro material de aplicação da prova.
5. DO JULGAMENTO DAS PROVAS
5.1 A Prova Objetiva terá caráter eliminatório e com o mínimo de 50% de acerto, sendo avaliada na escala de 0 (zero) a 20 (vinte) pontos, correspondendo a 1(um) ponto o valor de cada uma das questões.
5.2 O não comparecimento à prova inabilitará automaticamente o candidato faltante.
6. DA PONTUAÇÃO FINAL
6.1 A pontuação final do candidato será representada pela somatória simples dos acertos efetuados pelo candidato.
7. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL E DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
7.1 Os candidatos habilitados serão classificados por ordem decrescente do total de pontos obtidos, em listas de classificação;
7.2 Na hipótese de igualdade de pontos terá preferência, sucessivamente o candidato que:
7.2.1 obtiver maior pontuação nas questões de Conhecimentos Específicos;
7.2.2 possuir número maior de filhos.
7.2.3 tiver mais idade.
8. DOS RECURSOS
8.1 O prazo para interposição de recurso será de 01 (um) dia, contado da publicação do respectivo ato, tendo como termo final o dia imediatamente seguinte ao da sua publicação.
8.2 Somente serão aceitos recursos que versem sobre:
8.2.1 O Edital.
8.2.2 As inscrições.
8.2.3 Questões da Prova e Gabarito Oficial.
8.2.4 Resultados das Provas, desde que se refira a erros de cálculo das notas.
8.3 O recurso deverá ser protocolado na Departamento de Recursos Humanos, no setor de protocolo, endereçado à Comissão do Processo Seletivo Simplificado na Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, 000 – Xxxxxx, até às 16h30.
8.4 O recurso deverá estar fundamentado, devendo nele constar o nome do candidato, número de inscrição e endereço para correspondência.
8.5 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo não será conhecido.
8.6 Se do exame de recursos resultarem anulação de item integrante de prova, a pontuação correspondente a esse item será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.
8.7 Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.
8.8 Não será aceito recurso via postal, via fac-símile, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo.
8.9 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou recurso de gabarito oficial definitivo, bem como recurso contra o resultado final.
8.10 A resposta aos recursos será objeto de divulgação por afixação na sede da Administração, prédio da Prefeitura.
8.11 No caso de provimento do recurso interposto dentro das especificações deste Edital poderão ser eventualmente alteradas a nota/classificação inicial obtida pelo candidato recorrente, causando automaticamente a alteração das classificações dos demais candidatos.
8.12 Não haverá, em hipótese alguma, vistas de provas.
8.13 Os recursos não terão efeito suspensivo.
9. DA DIVULGAÇÃO
9.1 O presente edital será disponibilizado em sua integralidade no sítio eletrônico oficial da Prefeitura do Município de Abatiá xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx, no órgão oficial de publicidade do município e afixado em sua integralidade no átrio da Prefeitura Municipal, com sede na Av. Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, 000 – Xxxxxx – Xxxxxx - XX.
9.2 O gabarito oficial da Prova Objetiva estará à disposição dos interessados no dia 02/05/2016, a partir das 14 (quatorze) horas, por afixação nos átrios da Prefeitura, no site xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx.
9.3 Os resultados dos recursos eventualmente interpostos contra a divulgação do Gabarito e a divulgação da Classificação Inicial dos Aprovados serão disponibilizados exclusivamente no dia 04/05/2016,
a partir das 14 (quatorze) horas, por afixação no átrio da Prefeitura, no site xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx.
9.4 Os resultados dos recursos eventualmente interpostos, gabarito, resultado inicial dos aprovados, a Classificação Final do Processo Seletivo Simplificado e a sua Homologação e convocação serão disponibilizados no dia 06/05/2016, por afixação no átrio da Prefeitura sempre a partir das 14hs, no site xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx.
10. DA CONTRATAÇÃO
10.1 A atribuição das vagas de candidatos aprovados neste Processo Seletivo Simplificado ocorrerá no dia 09 de Maio de 2016, e obedecerá rigorosamente a ordem de classificação final obtida pelos candidatos, assim como ao número de vagas oferecidas pela Prefeitura do Município de Abatiá.
10.1.1 Os candidatos não convocados para a contratação inicial passarão a fazer parte do cadastro de reservas, sendo convocados em datas posteriores, conforme as necessidades desta Prefeitura do Município de Abatiá.
10.2 O candidato convocado deverá submeter-se obrigatoriamente às avaliações médicas oficiais (aptidão física) de caráter eliminatório.
10.2.1 A ausência de apresentação dos exames médicos mencionados nos itens anteriores e nas datas informadas na atribuição implicará na desclassificação automática do candidato aprovado, excetuando- se situações em que o candidato não tenha dado causa a elas.
10.2.1.1 A forma de realização dos exames previstos no item 10.2.1 será divulgada no ato de atribuição dos aprovados.
10.3 Somente assumirá a função o candidato que apresentar os exames médicos descritos nos itens anteriores nas datas supracitadas, e for julgado apto física e mentalmente, para o exercício da função excetuada a situação prevista no item 10.2.1.
10.4 O candidato aprovado e classificado para os empregos públicos mencionados no item 10.2.1 deste Edital, componente do Cadastro de Reserva fica obrigado a apresentar, no prazo máximo e improrrogável de 15 (quinze) dias a contar da data de sua convocação, os exames médicos previstos no referido item.
10.4.1 O candidato aprovado não pode se recusar a realizar os exames médicos previstos neste edital, sob a pena de sua exclusão do Processo Seletivo Simplificado.
10.4.2 O candidato classificado neste Processo Seletivo Simplificado fica obrigado a apresentar Atestado de Antecedentes Criminais, no ato de sua contratação sob a pena de sua exclusão deste Processo Seletivo Simplificado.
10.5 O classificado deve ter na data de atribuição, idade mínima de 18 (dezoito) anos completos.
10.6. As convocações posteriores àquela prevista no item 10.1 ocorrerão através de Edital especifico do Departamento de Recursos Humanos, sendo o mesmo publicado, por afixação, na Prefeitura sito à Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, 000, xxxxxx – Xxxxxx – XX, e no site xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx.
10.7 É da inteira responsabilidade do candidato acompanhar os Editais publicados para as eventuais contratações depois do período previsto no item 10.1 deste edital, sob a pena de sua desclassificação deste Processo Seletivo Simplificado.
11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1 A inscrição do candidato implicará na completa aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, sobre as quais não poderá alegar desconhecimento.
11.2 A inexatidão e/ou irregularidade nos documentos, mesmo que verificados a qualquer tempo, em especial por ocasião da contratação, acarretarão nulidade da inscrição com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordens administrativas, cível ou criminal.
11.3 O prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado é de 01 (um) ano podendo ser prorrogado uma única vez a critério da Administração por igual período.
11.4 O contrato dos candidatos aprovados terá a validade de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por quantas vezes forem necessárias, não ultrapassando o limite de dois anos.
11.5 Para o cargo de Médico – Clínico Geral, o contrato terá validade de 12 (doze) meses, prorrogável por igual período.
11.6 Caberá ao Presidente da Comissão Especial do Processo Seletivo a homologação dos resultados finais deste Processo Seletivo Simplificado.
11.7 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais atualizações ou retificações, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital ou Aviso a ser publicado na Secretaria Municipal de Saúde e na Prefeitura.
11.8 Em caso de alteração de algum dado cadastral, até a emissão da classificação final, o candidato deverá requerer a atualização junto à Comissão do Processo Seletivo Simplificado, protocolando sua solicitação no Departamento de Recursos Humanos.
11.9 A Prefeitura do Município de Abatiá não emitirá Declaração de Classificação no Processo Seletivo Simplificado.
11.10 Todas as convocações, avisos e resultados oficiais referentes à realização deste Processo Seletivo Simplificado serão divulgados e afixados no átrio da Prefeitura e publicado no órgão de publicidade oficial do município, sendo de inteira responsabilidade do candidato o seu acompanhamento, não podendo ser alegado qualquer espécie de desconhecimento.
11.11 O candidato será considerado desistente e excluído do Processo Seletivo Simplificado quando não comparecer às convocações nas datas estabelecidas ou manifestar desistência por escrito.
11.12 Os questionamentos relativos a casos omissos ou duvidosos serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo Simplificado.
Abatiá, 07 de Abril de 2016.
XXXXX XX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX
Prefeita
ANEXO I
FIXA DE INSCRIÇÃO
Número de Inscrição: | |
( ) Agente de Endemias | ( ) Auxiliar de Serviços Gerais |
( ) Médico – Clínico Geral | |
Nome: | |
Nome da Mãe: | |
Nome do Pai: | |
Nacionalidade: | Naturalidade: |
Sexo: ( )M ( )F | Data de Nascimento: Idade: |
R.G.: | C.P.F.: |
Endereço: | |
Bairro: | Cidade: |
CEP: | UF: |
Telefone Residencial: | Telefone Celular: |
e-mail: | |
Instituição de Ensino: | |
Ano Letivo: | Turno: |
Reserva de Cotas: | |
( ) Portador de Necessidades Especiais, descrevê-la |
Abatiá, de de 2.016. Assinatura do Candidato:
Visto do Funcionário:
Número de inscrição: | |
Nome: | |
Comprovante de Inscrição do Processo Seletivo junto ao Município de Abatiá-PR. | |
O Teste Seletivo se realizará no dia 1° de Maio de 2.016 | |
Local da Prova: Escola Municipal Dom Bosco | |
Horário de Fechamento dos portões as 08h45 – Início da Prova as 09h00. |
ANEXO II
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO CONHECIMENTOS BÁSICOS
LÍNGUA PORTUGUESA (TODOS OS CARGOS):
Elementos de construção do texto e seu sentido: gênero do texto (literário e não literário, narrativo, descritivo e argumentativo); interpretação e organização interna. Semântica: sentido e emprego dos vocábulos; campos semânticos; emprego de tempos e modos dos verbos em português. Morfologia: reconhecimento, emprego e sentido das classes gramaticais; processos de formação de palavras; mecanismos de flexão dos nomes e verbos. Sintaxe: frase, oração e período; termos da oração; processos de coordenação e subordinação;
concordância nominal e verba; transitividade e regência de nomes e verbos; padrões gerais de colocação pronominal no português; mecanismos de coesão textual. Ortografia. Acentuação gráfica. Emprego do sinal indicativo de crase. Pontuação. Estilística: figuras de linguagem. Reescrita de frases: substituição, deslocamento, paralelismo; variação linguística: norma culta. Observação: os itens deste programa serão considerados sob o ponto de vista textual, ou seja, deverão ser estudados sob o ponto de vista de sua participação na estruturação significativa dos textos.
MATEMÁTICA (Auxiliar de Serviços Gerais) Números naturais e racionais; Equações de 1º e 2º graus; Regra de três simples e composta; Porcentagem; Juros; Geometria: perímetro, área, peso e volume; Resolução de situações problemas com leitura de gráficos e tabelas; Sistema Monetário Brasileiro; Potenciação e radiciação; Frações e decimais
LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA (MÉDICO):
Políticas de Saúde (SUS) - Sistema Único de Saúde: princípios básicos, limites, perspectivas, diretrizes e bases da implantação. Organização da Atenção Básica no Sistema Único de Saúde. Epidemiologia, história natural e prevenção de doenças. Reforma Sanitária e Modelos Assistenciais de Saúde–Vigilância em Saúde. Indicadores de nível de saúde da população. Políticas de descentralização e atenção primária à Saúde. Estratégias de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde. Preenchimento de Declaração de Óbito. Doenças de notificação compulsória no Estado de São Paulo. Código de Ética Médica. Portaria 336 GM/MS. Lei Federal nº 10.216/2001. Art. 196 a 200 da Constituição Federal. Lei nº 8.080 de 19/09/90. Lei nº 8.142 de 28/12/90. Decreto nº 7.508 de 28 de junho de 2011. Portaria nº 399/GM de 22 de fevereiro de 2006. Portaria nº 2.488 de 21 de outubro de 2011, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica. Portaria Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde–NOB-SUS de 1996. Norma Operacional da Assistência à Saúde/SUS –NOAS-SUS 01/02.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS – MÉDICO – CLÍNICO GERAL
Epidemiologia, fisiopatologia, diagnóstico, clínica, tratamento e prevenção das doenças cardiovasculares: insuficiência cardíaca, insuficiência coronariana, arritmias cardíacas, doença reumática, aneurismas da aorta, insuficiência arterial periférica, tromboses venosas, hipertensão arterial, choque. Doenças pulmonares: insuficiência respiratória aguda, bronquite aguda e crônica, asma, doença pulmonar obstrutiva crônica, pneumonia, tuberculose, tromboembolismo pulmonar, pneumopatia intestinal, neoplasias. Doenças do sistema digestivo: gastrite e úlcera péptica, colicistopatias, diarreia aguda e crônica, pancreatites, hepatites, insuficiência hepática, parasitoses intestinais, doenças intestinais inflamatórias, doença diverticular de cólon, tumores de cólon. Doenças renais: insuficiência renal aguda e crônica, glomerulonefrites, distúrbios hidroeletrolíticos e do sistema ácido base, nefrolitíase, infecções urinárias. Doenças metabólicas e do sistema endócrino: hipovitaminoses, desnutrição, diabetes mellitus, hipotireoidismo, hipertireoidismo. Doenças da hipófise e da adrenal. Doenças hematológicas: anemias hipocrônicas, macrolíticas e hemolíticas, anemia aplásica, leucopenia, púrpuras, distúrbios e coagulação, leucemias e linfomas, acidentes de transfusão. Doenças reumatológicas: osteoartrose, doença reumatoide juvenil, gota, lúpus eritematoso sistêmico, artrite infecciosa, doenças do colágeno. Doenças neurológicas: coma, cefaleias, epilepsia, acidente vascular cerebral, meningites, neuropatias periféricas, encefalopatias. Doenças psiquiátricas: alcoolismo, abstinência alcoólica, surtos psicóticos, pânico, depressão. Doenças infecciosas e transmissíveis: sarampo, varicela, rubéola, poliomielite, difteria, tétano, coqueluche, raiva, febre tifoide, hanseníase, doenças sexualmente transmissíveis, AIDS, doença de Chagas, esquistossomose, leishmaniose, lepstopirose, malária, tracoma, estreptococcias, estafilococcias, doença meningocócica, infecções por anaeróbicos, toxoplasmose, viroses. Doenças dermatológicas: escabiose, pediculose, tuberculose, arbovirose, dermatofitoses, eczema, dermatite de contato, onicomicoses, infecções bacterianas. Doenças imunológicas: doença do soro, edema angioneurótico, urticária, anafiloxia. Intoxicações exógenas agudas. Urgência e emergência. Imunizações.Atestado Médico.
CONHECIMENTOS GERAIS (AGENTES DE ENDEMIAS E AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS):
O Brasil e o mundo: noções gerais sobre a vida econômica, social, política, tecnológica, relações exteriores, segurança, ecologia desenvolvimento sustentável e responsabilidade socioambiental.
Descobertas e inovações científicas e seus impactos na sociedade contemporânea. Cultura e sociedade brasileira: artes, arquitetura, cinema, jornais, revistas, televisão, música e teatro. Conhecimentos sobre atualidades e história do Município de ABATIÁ; Caracterização do município: localização geográfica; aspectos socioeconômicos; aspectos fisiográficos; e recursos hídricos. História do município de Abatiá, da emancipação até os dias atuais.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS –
AGENTE DE ENDEMIAS E AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
Lei nº 3.267/12 (dispõe sobre a alteração da denominação do cargo de agente de saúde para agente de controle de vetor e dá outras providências). Lei nº 3.275/12 (dispõe sobre medidas permanentes de prevenção contra dengue, e dá outras providências). Portaria nº 1.138/14 (define as ações e os serviços de saúde voltados para vigilância, prevenção e controle de zoonoses e de acidentes causados por animais peçonhentos e venenosos, de relevância para a saúde pública) Endemias e Dengue, Chikungunya e Zica vírus: definição; histórico; aspectos biológicos do vetor: transmissão, ciclo de vida; Biologia do vetor: ovo, larva, pupa e habitat. Medidas de Controle (FUNASA:
xxxx://xxxxx.xxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx/xxxxxx/xxxxxxxx_xxxxxxx.xx f). Xxxxx xxxxxxx, zoonoses, imunização, leishmaniose e leptospirose. Visitas domiciliares: cadastramento de famílias; territorialização (área e microárea). Educação em saúde. Saúde pública e saneamento básico: controle qualidade da água, avaliação de risco ambiental e sanitário.
ANEXO II CRONOGRAMA
Datas | Eventos |
08/04/2016 | Publicação do Edital |
11/04 à 22/04/2016 | Inscrição presencial |
25/04/2016 | Publicação das inscrições deferidas |
26/04/2016 | Divulgação do Local e Horário das Provas |
1°/05/2016 09h00min | Aplicação da Prova Objetiva |
02/05/2016 | Publicação do Gabarito |
03/05/2016 | Prazo Final de Recurso do Gabarito |
04/05/2016 | Divulgação dos Resultados dos Recursos do Gabarito |
Classificação Inicial dos Aprovados | |
06/05/2016 | Divulgação dos Resultados dos Recursos da Classificação Inicial, Classificação Final, Homologação e Convocação dos aprovados |
09/05/2016 | Atribuição das vagas de acordo com a necessidade do Município |
ANEXO III
REQUISITOS E ATRIBUIÇÕES DO CARGO NÍVEL SUPERIOR
MÉDICO – CLÍNICO GERAL:
REQUISITOS: Ensino Superior Completo em Medicina e registro no Conselho de Classe. ATRIBUIÇÕES: Recepciona e identifica o paciente, explicando os procedimentos a serem realizados; atua como médico em equipe multiprofissional, no desenvolvimento de projetos terapêuticos individuais, familiares e coletivos em Unidades de Saúde e nas comunidades locais, realizando clínica aplicada; realiza visitas domiciliares; emite certidões de óbito; realiza procedimentos cirúrgicos, primeiros socorros e urgências com encaminhamentos com ou sem preenchimento dos prontuários. Executa outras tarefas correlatas inerentes ao seu cargo.
NÍVEL MÉDIO
AGENTE DE ENDEMIAS: REQUISITOS: Xxxxxx Xxxxx
Completo. ATRIBUIÇÕES: Exerce atividades de vigilância, prevenção e controle de doenças e promoção da saúde, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob a supervisão da Secretaria Municipal de Saúde. Executa outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelo superior imediato.
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS: REQUISITOS: Ensino
Fundamental Completo. ARTIBUIÇÕES: Auxiliar nos serviços de combate à vetores endêmicos; Auxiliar nos serviços de limpeza; Auxiliar nos serviços de operação de máquinas; Auxiliar nos serviços de pulverização; Auxiliar nos serviços de transporte e coleta de lixo; Auxiliar nos serviços de manutenção em geral; Executar outras atividades correlatas ao cargo, ou designadas pelo seu superior
imediato. RESPONSABILIDADES ENVOLVIDAS: Tarefas que apresentam mínima possibilidade de erros ou perdas. REQUISITOS FÍSICOS: Esforço físico consistente no manejo de objetos pesados (bomba costal, limpeza de bueiros e manejo de manilhas, dentre outros).
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS PARA EXERCÍCIO DE CARGO, FUNÇÃO OU EMPREGO PÚBLICO NO MUNICÍPIO DE ABATIÁ.
Tendo em vista o disposto no artigo 37, inciso XVI (e suas respectivas alíneas) e inciso XVII, da Constituição da República Federativa do Brasil, de 15 de outubro de 1988, eu , declaro, a quem possa interessar e para os devidos fins, que não estou impedido(a) de exercer função, cargo ou emprego público.
DECLARO QUE NÃO EXERÇO e NÃO estou LICENCIADO ou
APOSENTADO de qualquer cargo, emprego, ou função pública junto à administração pública direta, autarquias, fundações, empresas públicas, sociedade de economia mista, suas subsidiárias e sociedades controladas direta ou indiretamente pelo poder público, que seja inacumulável com aquele que exerço, em consonância com os incisos XVI e XVII do art. 37, da Constituição Federal.
DECLARO estar ciente de que devo comunicar ao Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Abatiá qualquer alteração que venha a ocorrer em meus dados pessoais e de endereço, bem como em minha vida funcional que não atenda às determinações legais vigentes relativamente à acumulação de cargos, sob pena de instaurar-se o processo administrativo disciplinar, sem prejuízo de eventuais convocações para verificação da Administração.
DECLARO não ter sido demitido ou exonerado a bem do serviço público nos últimos 05 (cinco) anos. RESPONSABILIZO-ME pela exatidão e veracidade das informações declaradas, ciente de que, se falsas, ficarei sujeito (a) às penas previstas no art. 299 do Código Penal Brasileiro.
Abatiá, de de 2016. Assinatura
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx
Código Identificador:CBE2E387
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PREVIDÊNCIA PORTARIA Nº 238, DE 08 DE ABRIL DE 2016.
O PREFEITO MUNICIPAL de Almirante Tamandaré, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
NOMEAR o Sr. XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX, RG nº 11.044.22-0, CPF nº 000.000.000-00, no cargo de SECRETÁRIO ESPECIAL DE ASSUNTOS ESTRATÉGICOS, a
partir do dia 11 de Abril de 2016.
Notifique-se, registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal, no Palácio Almirante Tamandaré, em 08 de abril de 2016.
ALDNEI SIQUEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Tuany Hina Cavalli
Código Identificador:024B8183
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PREVIDÊNCIA PORTARIA Nº 189, DE 18 DE MARÇO DE 2016.
O PREFEITO MUNICIPAL de Almirante Tamandaré, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto no Art. 60 da Lei Complementar nº 006/2006, de 20 de dezembro de 2006,
RESOLVE:
Art. 1º - DESIGNAR a servidora XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX, ocupante do cargo de Professor, matriculas 2286 e 3928, RG nº 5.995.675-2, para exercer a função de Diretora da Escola Municipal Almirante Tamandaré, para a qual foi indicada conforme disposições da Lei Municipal nº 1448/2009, de 10 de setembro de 2009, com as alterações inseridas pela Lei Municipal nº 1735/2013, de 27 de setembro de 2013 e Decreto nº 816/2013, de 1º de outubro de 2013.
Art. 2º - CONCEDER, à servidora, gratificação de 37% (trinta e sete por cento), calculada sobre o vencimento inicial do nível II, pelo exercício de Direção da Escola Municipal indicada e classificada como de “Porte 2”, nos termos do Art. 60, II, § 1º, II, da Lei Complementar nº 006/2006.
Art. 3º - A gratificação será paga a servidora todos os meses do ano, incluindo-se o 13º salário, período de férias e seu respectivo abono.
Art. 4º - Atendendo as disposições dos §§ 3º e 4º do Art. 60, da Lei Complementar nº 006/2006, a gratificação incidirá sobre os cargos (1º e 2º padrão), e/ou cargo e jornada suplementar, se o Professor os possuir, exceção feita para a condição prevista no § 2º do mesmo artigo.
Art. 5º - Este benefício será concedido enquanto as servidoras ocuparem as funções de Direção das Escolas Municipais indicadas, sendo automaticamente cancelado ao término do exercício da função, sem qualquer direito a incorporação nos vencimentos ou proventos de aposentadoria.
Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 07 de março de 2016.
Notifique-se, registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal, no Palácio Almirante Tamandaré, em 18 de março de 2016.
ALDNEI SIQUEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Tuany Hina Cavalli
Código Identificador:B6F59658
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PREVIDÊNCIA PORTARIA Nº 190, DE 18 DE MARÇO DE 2016.
O PREFEITO MUNICIPAL de Almirante Tamandaré, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto no Art. 60 da Lei Complementar nº 006/2006, de 20 de dezembro de 2006,
RESOLVE:
Art. 1º - DESIGNAR a servidora MARIANE DE XXXXXX XXXXXX XXXXX, ocupante do cargo de Professor, matricula 4285, RG nº 5.304.624-0, para exercer a função de Diretora da Escola Municipal Xxxx Xxxxxxx Xxxxx, para a qual foi indicada conforme disposições da Lei Municipal nº 1448/2009, de 10 de setembro de 2009, com as alterações inseridas pela Lei Municipal nº 1735/2013, de 27 de setembro de 2013 e Decreto nº 816/2013, de 1º de outubro de 2013.
Art. 2º - CONCEDER, à servidora, gratificação de 37% (trinta e sete por cento), calculada sobre o vencimento inicial do nível II, pelo exercício de Direção da Escola Municipal indicada e classificada como de “Porte 2”, nos termos do Art. 60, II, § 1º, II, da Lei Complementar nº 006/2006.
Art. 3º - A gratificação será paga a servidora todos os meses do ano, incluindo-se o 13º salário, período de férias e seu respectivo abono.
Art. 4º - Atendendo as disposições dos §§ 3º e 4º do Art. 60, da Lei Complementar nº 006/2006, a gratificação incidirá sobre os cargos (1º e 2º padrão), e/ou cargo e jornada suplementar, se o Professor os possuir, exceção feita para a condição prevista no § 2º do mesmo artigo.
Art. 5º - Este benefício será concedido enquanto as servidoras
ALDNEI SIQUEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Tuany Hina Cavalli
Código Identificador:785D2713
ocuparem as funções de Direção das Escolas Municipais indicadas, sendo automaticamente cancelado ao término do exercício da função, sem qualquer direito a incorporação nos vencimentos ou proventos de aposentadoria.
Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de fevereiro de 2016.
Notifique-se, registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal, no Palácio Almirante Tamandaré, em 18 de março de 2016.
ALDNEI SIQUEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Tuany Hina Cavalli
Código Identificador:6DCBD82A
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PREVIDÊNCIA PORTARIA Nº 191, DE 18 DE MARÇO DE 2016.
O PREFEITO MUNICIPAL de Almirante Tamandaré, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto no Art. 60 da Lei Complementar nº 006/2006, de 20 de dezembro de 2006,
RESOLVE:
Art. 1º - DESIGNAR a servidora XXXXX XXXXXXXXX XXXXXX
XXXXXXX, ocupante do cargo de Professor, matriculas 1310 e 3864, RG nº 3.915.147-2, para exercer a função de Diretora da Escola Municipal Clair do Rocio Sandri, para a qual foi indicada conforme disposições da Lei Municipal nº 1448/2009, de 10 de setembro de 2009, com as alterações inseridas pela Lei Municipal nº 1735/2013, de 27 de setembro de 2013 e Decreto nº 816/2013, de 1º de outubro de 2013.
Art. 2º - CONCEDER, à servidora, gratificação de 40% (quarenta por cento), calculada sobre o vencimento inicial do nível II, pelo exercício de Direção da Escola Municipal indicada e classificada como de “Porte 3”, nos termos do Art. 60, III, § 1º, III, da Lei Complementar nº 006/2006.
Art. 3º - A gratificação será paga a servidora todos os meses do ano, incluindo-se o 13º salário, período de férias e seu respectivo abono.
Art. 4º - Atendendo as disposições dos §§ 3º e 4º do Art. 60, da Lei Complementar nº 006/2006, a gratificação incidirá sobre os cargos (1º e 2º padrão), e/ou cargo e jornada suplementar, se o Professor os possuir, exceção feita para a condição prevista no § 2º do mesmo artigo.
Art. 5º - Este benefício será concedido enquanto as servidoras ocuparem as funções de Direção das Escolas Municipais indicadas, sendo automaticamente cancelado ao término do exercício da função, sem qualquer direito a incorporação nos vencimentos ou proventos de aposentadoria.
Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 25 de fevereiro de 2016.
Notifique-se, registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal, no Palácio Almirante Tamandaré, em 18 de março de 2016.
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PREVIDÊNCIA PORTARIA Nº 192, DE 18 DE MARÇO DE 2016.
O PREFEITO MUNICIPAL de Almirante Tamandaré, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto no Art. 60 da Lei Complementar nº 006/2006, de 20 de dezembro de 2006,
RESOLVE:
Art. 1º - DESIGNAR a servidora XXXXX XXXXX XXXXXXXX,
ocupante do cargo de Professor, matriculas 1297 e 3978, RG nº 3.881.459-1, para exercer a função de Diretora da Escola Municipal Euripedes de Siqueira, para a qual foi indicada conforme disposições da Lei Municipal nº 1448/2009, de 10 de setembro de 2009, com as alterações inseridas pela Lei Municipal nº 1735/2013, de 27 de setembro de 2013 e Decreto nº 816/2013, de 1º de outubro de 2013.
Art. 2º - CONCEDER, à servidora, gratificação de 40% (quarenta por cento), calculada sobre o vencimento inicial do nível II, pelo exercício de Direção da Escola Municipal indicada e classificada como de “Porte 3”, nos termos do Art. 60, III, § 1º, III, da Lei Complementar nº 006/2006.
Art. 3º - A gratificação será paga a servidora todos os meses do ano, incluindo-se o 13º salário, período de férias e seu respectivo abono.
Art. 4º - Atendendo as disposições dos §§ 3º e 4º do Art. 60, da Lei Complementar nº 006/2006, a gratificação incidirá sobre os cargos (1º e 2º padrão), e/ou cargo e jornada suplementar, se o Professor os possuir, exceção feita para a condição prevista no § 2º do mesmo artigo.
Art. 5º - Este benefício será concedido enquanto as servidoras ocuparem as funções de Direção das Escolas Municipais indicadas, sendo automaticamente cancelado ao término do exercício da função, sem qualquer direito a incorporação nos vencimentos ou proventos de aposentadoria.
Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 02 de março de 2016.
Notifique-se, registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal, no Palácio Almirante Tamandaré, em 18 de março de 2016.
ALDNEI SIQUEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Tuany Hina Cavalli
Código Identificador:314ACFAF
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PREVIDÊNCIA PORTARIA Nº 193, DE 18 DE MARÇO DE 2016.
O PREFEITO MUNICIPAL de Almirante Tamandaré, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto no Art. 60 da Lei Complementar nº 006/2006, de 20 de dezembro de 2006,
RESOLVE:
Art. 1º - DESIGNAR a servidora XXXXXXXXXXXX XXXXXXXX
XXXXXX, ocupante do cargo de Professor, matriculas 3667 e 4153, RG nº 8.260.291-7, para exercer a função de Diretora da Escola Rural Municipal João Jonhson, para a qual foi indicada conforme disposições da Lei Municipal nº 1448/2009, de 10 de setembro de 2009, com as alterações inseridas pela Lei Municipal nº 1735/2013, de
27 de setembro de 2013 e Decreto nº 816/2013, de 1º de outubro de 2013.
Art. 2º - CONCEDER, à servidora, gratificação de 28% (vinte e oito por cento), calculada sobre o vencimento inicial do nível II, pelo exercício de Direção da Escola Municipal indicada e classificada como de “Porte 1”, nos termos do Art. 60, I, § 1º, I, da Lei Complementar nº 006/2006.
Art. 3º - A gratificação será paga a servidora todos os meses do ano, incluindo-se o 13º salário, período de férias e seu respectivo abono.
Art. 4º - Atendendo as disposições dos §§ 3º e 4º do Art. 60, da Lei Complementar nº 006/2006, a gratificação incidirá sobre os cargos (1º e 2º padrão), e/ou cargo e jornada suplementar, se o Professor os possuir, exceção feita para a condição prevista no § 2º do mesmo artigo.
Art. 5º - Este benefício será concedido enquanto as servidoras ocuparem as funções de Direção das Escolas Municipais indicadas, sendo automaticamente cancelado ao término do exercício da função, sem qualquer direito a incorporação nos vencimentos ou proventos de aposentadoria.
Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 07 de março de 2016, ficando revogada a função gratificada concedida pela portaria nº 089, de 23 de fevereiro de 2015.
Notifique-se, registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal, no Palácio Almirante Tamandaré, em 18 de março de 2016.
ALDNEI SIQUEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Tuany Hina Cavalli
Código Identificador:A01266CE
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PREVIDÊNCIA PORTARIA Nº 194, DE 18 DE MARÇO DE 2016.
O PREFEITO MUNICIPAL de Almirante Tamandaré, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto no Art. 60 da Lei Complementar nº 006/2006, de 20 de dezembro de 2006,
RESOLVE:
Art. 1º - DESIGNAR a servidora ALBA DE XXXX XXXXXXX, ocupante do cargo de Professor, matriculas 2288 e 3815, RG nº 5.998.368-7, para exercer a função de Diretora da Escola Rural Municipal Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, para a qual foi indicada conforme disposições da Lei Municipal nº 1448/2009, de 10 de setembro de 2009, com as alterações inseridas pela Lei Municipal nº 1735/2013, de 27 de setembro de 2013 e Decreto nº 816/2013, de 1º de outubro de 2013.
Art. 2º - CONCEDER, à servidora, gratificação de 28% (vinte e oito por cento), calculada sobre o vencimento inicial do nível II, pelo exercício de Direção da Escola Municipal indicada e classificada como de “Porte 1”, nos termos do Art. 60, I, § 1º, I, da Lei Complementar nº 006/2006.
Art. 3º - A gratificação será paga a servidora todos os meses do ano, incluindo-se o 13º salário, período de férias e seu respectivo abono.
Art. 4º - Atendendo as disposições dos §§ 3º e 4º do Art. 60, da Lei Complementar nº 006/2006, a gratificação incidirá sobre os cargos (1º e 2º padrão), e/ou cargo e jornada suplementar, se o Professor os possuir, exceção feita para a condição prevista no § 2º do mesmo artigo.
Art. 5º - Este benefício será concedido enquanto as servidoras ocuparem as funções de Direção das Escolas Municipais indicadas, sendo automaticamente cancelado ao término do exercício da função, sem qualquer direito a incorporação nos vencimentos ou proventos de aposentadoria.
Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 15 de março de 2016.
Notifique-se, registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal, no Palácio Almirante Tamandaré, em 18 de março de 2016.
ALDNEI SIQUEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Tuany Hina Cavalli
Código Identificador:C7206477
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PREVIDÊNCIA PORTARIA Nº 169, DE 08 DE MARÇO DE 2016.
O PREFEITO MUNICIPAL de Almirante Tamandaré, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º - DESIGNAR a servidora XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX, ocupante do cargo de Professor, matriculas 2667 e 3934, RG nº 07.127.608-2, para exercer a função de Diretora da Escola Municipal Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, para a qual foi indicada conforme disposições da Lei Municipal nº 1448/2009, de 10 de setembro de 2009, com as alterações inseridas pela Lei Municipal nº 1735/2013, de 27 de setembro de 2013 e Decreto nº 816/2013, de 1º de outubro de 2013.
Art. 2º - CONCEDER, à servidora, gratificação de 37% (trinta e sete por cento), calculada sobre o vencimento inicial do nível II, pelo exercício de Direção da Escola Municipal indicada e classificada como de “Porte 2”, nos termos do Art. 60, II, § 1º, II, da Lei Complementar nº 006/2006: informação e formalização em processo protocolado sob nº 0018.0004418/2016, de 08/03/2016.
Art. 3º - A gratificação será paga a servidora todos os meses do ano, incluindo-se o 13º salário, período de férias e seu respectivo abono.
Art. 4º - Atendendo as disposições dos §§ 3º e 4º do Art. 60, da Lei Complementar nº 006/2006, a gratificação incidirá sobre os cargos (1º e 2º padrão), e/ou cargo e jornada suplementar, se o Professor os possuir, exceção feita para a condição prevista no § 2º do mesmo artigo.
Art. 5º - Este benefício será concedido enquanto as servidoras ocuparem as funções de Direção das Escolas Municipais indicadas, sendo automaticamente cancelado ao término do exercício da função, sem qualquer direito a incorporação nos vencimentos ou proventos de aposentadoria.
Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 07 de março de 2016, ficando revogada a portaria nº 012 de 13 de janeiro de 2014.
Notifique-se, registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal, no Palácio Almirante Tamandaré, em 08 de março de 2016.
ALDNEI SIQUEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Tuany Hina Cavalli
Código Identificador:D9C6FDCA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PREVIDÊNCIA PREGÃO ELETRÔNICO 017/2016
AVISO DE LICITAÇÃO
Data Para Entrega das Propostas: 26/04/2016 às 09h00min. Data Para Abertura: 26/04/2016 às 09H30min.
OBJETO: “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE BALANÇA DIGITAL PORTÁTIL, BALANÇA ELETRÔNICA ADULTO COM REGUA ANTOMETRICA, BALANÇA INFANTIL POLIPROPILENO, RÉGUA ANTOPOMÉTRICA PEDIÁTRICA EM MADEIRA E NOTEBOOK. OBEDECIDA ÀS FORMALIDADES LEGAIS; COM RECURSO DO PISO GESTÃO DESCENTRALIZADA DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA – CONTA 211311 – FONTE 1818”.
VALOR MÁXIMO: R$ 45.718,37(quarenta e cinco mil setecentos e dezoito reais e trinta e sete centavos).
Local de Abertura: Por meio do endereço eletrônico www.licitacoes- x.xxx.xx.
Informações Complementares: O(s) Edital(s) poderá (ao) ser retirados pelo endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx e pelo site da prefeitura xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx. Dúvidas pelo telefone número (00) 0000-0000.
APRESENTAÇÃO E DISCUSSÃO DO PROJETO DE LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE
2017, no seguinte local, data e horário:
Local – Câmara Municipal de Altamira do Paraná Xxx Xxxxx, 000 - Xxxxxx
Altamira do Paraná – Paraná. Data – 18 de ABRIL de 2016 Horário – 19:30 horas
Assim, todos ficam devidamente convocados para querendo, participem desta Audiência Pública.
Altamira do Paraná, 08 de Abril de 2016.
ELZA APARECIDA DA XXXXX XXXXXX
Prefeita Municipal
Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, 07/04/2016
XXXXXX XXXXXXXX
Pregoeira Oficial
Publicado por:
Lilian.domanski
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTAMIRA DO PARANÁ
Código Identificador:5671E8D3
Publicado por:
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Código Identificador:326EB819
SECRETÁRIA DE FINANÇAS REPUBLICAÇÃO DECRETO Nº 12/2016 DE 25/03/2016
Ementa: Abre Crédito Adicional Suplementar e da outras providências.
O Prefeito Municipal de ALTAMIRA DO PARANA, Estado do
Paraná , no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pela Lei Orçamentária nº 533/2015 de 17/12/2015.
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE ALTAMIRA DO PARANÁ - IPASMAP
PORTARIA Nº. 001/2016
Sumula: Adota Pregoeiro e Equipe de Apoio da Prefeitura Municipal
O SUPERINTENDENTE DO IPASMAP – Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Altamira do Paraná – Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei,
RESOLVE:
Art. 01 - Tendo em vista da necessidade de Realização de Licitação na modalidade de Pregão Presencial, Adota o Pregoeiro e Equipe de Apoio da Prefeitura Municipal para procederem o Pregão Presencial nº 001/2016 do IPASMAP.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Altamira do Paraná, aos 08 (oito) dias do mês de Abril de 2016.
XXXXXXX XXXXX XXXX
Superintendente IPASMAP
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxx Xxxx
Código Identificador:90C2B67A
SECRETÁRIA DE FINANÇAS
EDITAL DE CONVOCAÇÃO AUDIÊNCIA PÚBLICA
A Prefeita Municipal de Altamira do Paraná, Estado do Paraná, Sra. ELZA APARECIDA DA XXXXX XXXXXX, no uso de suas
atribuições, de conformidade com o Parágrafo Único, do Artigo 48, da Lei Complementar nº.101, de 04 de maio de 2000, faz saber a quem interessar possa, que fará realizar AUDIÊNCIA PÚBLICA PARA
Decreta:
Artigo 1º - Fica aberto no corrente Exercício o Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 15.500,00 (quinze mil quinhentos reais), destinado ao reforço das seguintes Dotações Orçamentárias.
Suplementação
07.000.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE SAUDE - Fundo
Municipal de Saude
07.001.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
07.001.10.304.0021.2.065. EXECUÇÃO DO PROGRAMA NAC VIGILÂNCIA SANITÁRIA
220 - 3.3.90.30.00.00 01497 MATERIAL DE CONSUMO 10.000,00
08.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.003.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL - FMAS
08.003.08.244.0022.2.119. SERVIÇO DE PROTEÇÃO E ATENDIMENTO INTEGRAL A FAMILIA - PAIF
400 - 3.1.90.11.00.00 31934 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL 5.500,00
Total Suplementação: 15.500,00
Artigo 2º - Como Recurso para atendimento do crédito aberto pelo artigo anterior, na forma do disposto pelo artigo 43 da lei 4320 de 17 de março de 1964, o Superavit Financeiro;
Artigo 3º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a atualizar os valores constantes de anexos previstos na LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias e PPA – Plano Plurianual de Investimentos considerando o cumprimento das normas estabelecidas no SIM-AM 2015 (Sistema de Informações Municipais - Acompanhamento Mensal) do Tribunal de Contas do Estado, especificamente com referência ao Módulo Planejamento.
Artigo 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de ALTAMIRA DO PARANA , Estado do Paraná, em 25 de março de 2016.
XXXX XXXXXXXXX XX XXXXX
Prefeito
Publicado por:
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Código Identificador:44F9B5F7
320 - 3.3.90.32.00.00 01000 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA 5.000,00 10.000.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE OBRAS,VIACAO E URBANISMO
10.002.00.000.0000.0.000. DIVISAO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS
10.002.26.782.0026.2.086. ATIVIDADES OPERACIONAIS DE
SECRETÁRIA DE FINANÇAS REPUBLICAÇÃO DECRETO Nº 13/2016 DE 29/03/2016
Ementa: Abre Crédito Adicional Suplementar e da outras providências.
O Prefeito Municipal de ALTAMIRA DO PARANA, Estado do Paraná , no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pela Lei Orçamentária nº 533/2015 de 17/12/2015.
Decreta:
Artigo 1º - Fica aberto no corrente Exercício o Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 38.835,00 (trinta e oito mil oitocentos e trinta e cinco reais) , destinado ao reforço das seguintes Dotações Orçamentárias.
Suplementação
05.000.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE EDUCACAO
05.001.00.000.0000.0.000. DIVISAO DE EDUCACAO - FUNDEB
05.001.12.361.0072.2.022. GESTÃO DO QUADRO DE APOIO DO FUNDEB
73 - 3.1.90.13.00.00 01102 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 970,00
05.002.00.000.0000.0.000. DIVISAO DE EDUCACAO - INFANTIL
05.002.12.365.0012.2.034. GESTÃO E ATIVIDADES OPERACIONAIS DA EDUCAÇÃO INFANTIL
90 - 3.1.90.11.00.00 01102 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL 1.000,00
407 - 3.1.91.13.00.00 01102 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 150,00
05.003.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO- ESPECIAL
05.003.12.364.0102.2.227. PROGRAMA DE APOIO AO TRANSPORTE UNIVERSITÁRIO
408 - 3.3.90.30.00.00 01104 MATERIAL DE CONSUMO 7.000,00
05.004.00.000.0000.0.000. DIVISAO DE EDUCACAO - ENSINO FUNDAMENTAL
05.004.12.361.0009.2.025. ATIVIDADES DO ENSINO FUNDAMENTAL
114 - 3.1.90.05.00.00 01103 OUTROS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS DO SERVIDOR OU DO MILITAR 300,00
116 - 3.1.90.11.00.00 01103 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL 150,00
05.005.00.000.0000.0.000. DIVISAO DE EDUCACAO - Aplicacoes
Livres
05.005.12.361.0015.2.040. ATIVIDADES OPERACIONAIS DA EDUCAÇÃO
136 - 3.1.90.13.00.00 01000 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 15,00
07.000.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE SAUDE - Fundo
Municipal de Saude
07.001.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
07.001.10.302.0019.2.053. ATIVIDADES DOS SERVICOS DE ASSISTENCIA A SAUDE
178 - 3.1.90.05.00.00 01303 OUTROS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS DO SERVIDOR OU DO MILITAR 250,00 07.002.00.000.0000.0.000. COORDENAÇÃO DE CONVÊNIOS DA SAÚDE
07.002.10.301.0021.2.067. EXECUÇÃO DAS NORMAS DO PAB FIXO
244 - 3.3.90.39.00.00 01495 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS
– PESSOA JURIDICA 13.000,00
08.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.003.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL - FMAS
08.003.08.244.0053.2.075. MANUTENÇÃO DO PROGRAMA CESTA BÁSICA
MAQUINAS E EQUIPAMENTOS
391 - 3.3.90.39.00.00 01000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS
– PESSOA JURIDICA 11.000,00
Total Suplementação: 38.835,00
Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º deste Decreto, servirá como recurso o Cancelamento de Dotações Orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43,§ 1º , Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.
Redução
05.000.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE EDUCACAO
05.001.00.000.0000.0.000. DIVISAO DE EDUCACAO - FUNDEB
05.001.12.361.0072.2.022. GESTÃO DO QUADRO DE APOIO DO FUNDEB
72 - 3.1.90.11.00.00 01102 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL 1.000,00
74 - 3.1.91.13.00.00 01102 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 1.120,00
05.002.00.000.0000.0.000. DIVISAO DE EDUCACAO - INFANTIL
05.002.12.365.0012.2.034. GESTÃO E ATIVIDADES OPERACIONAIS DA EDUCAÇÃO INFANTIL
92 - 3.1.90.11.00.00 01104 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL 2.000,00
05.003.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO- ESPECIAL
05.003.12.367.0013.2.036. GESTÃO E ATIVIDADES OPERCIONAIS DA EDUCAÇÃO ESPECIAL
112 - 3.3.90.30.00.00 01104 MATERIAL DE CONSUMO 5.000,00
05.004.00.000.0000.0.000. DIVISAO DE EDUCACAO - ENSINO FUNDAMENTAL
05.004.12.361.0009.2.025. ATIVIDADES DO ENSINO FUNDAMENTAL
117 - 3.1.90.13.00.00 01103 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 450,00
05.005.00.000.0000.0.000. DIVISAO DE EDUCACAO - Aplicacoes
Livres
05.005.12.361.0015.2.040. ATIVIDADES OPERACIONAIS DA EDUCAÇÃO
137 - 3.1.91.13.00.00 01000 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 15,00
07.000.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE SAUDE - Fundo
Municipal de Saude
07.001.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
07.001.10.302.0019.2.053. ATIVIDADES DOS SERVICOS DE ASSISTENCIA A SAUDE
180 - 3.1.90.13.00.00 01303 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 250,00
07.002.00.000.0000.0.000. COORDENAÇÃO DE CONVÊNIOS DA SAÚDE
07.002.10.301.0021.2.059. EXECUÇÃO DO PROGRAMA SAÚDE BUCAL
235 - 3.3.90.39.00.00 01495 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS
– PESSOA JURIDICA 13.000,00
08.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.002.00.000.0000.0.000. FUNDO DA CRIANÇA E ADOLESCENTE
08.002.08.243.0023.2.074. ATIVIDADES OPERAC. DO FDO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
281 - 3.3.90.39.00.00 01000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS
– PESSOA JURIDICA 5.000,00
10.000.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE OBRAS,VIACAO E URBANISMO
10.002.00.000.0000.0.000. DIVISAO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS
10.002.26.782.0026.2.086. ATIVIDADES OPERACIONAIS DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS
389 - 3.3.90.36.00.00 01000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS
– PESSOA JURIDICA 11.000,00
Total Redução: 38.835,00
Artigo 3º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a atualizar os valores constantes de anexos previstos na LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias e PPA – Plano Plurianual de Investimentos considerando o cumprimento das normas estabelecidas no SIM-AM 2015 (Sistema de Informações Municipais - Acompanhamento Mensal) do Tribunal de Contas do Estado,especificamente com referência ao Módulo Planejamento.
Artigo 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de ALTAMIRA DO PARANA
,Estado do Paraná, em 29 de março de 2016.
proprietário XXXX XXXXXXX XXXXXX, inscrito no CPF/MF 000.000.000-00, pleiteando a liberação dos lotes caucionados como garantia para execução das obras necessárias no Loteamento Jardim Planalto;
Considerando o Parecer Técnico emitido pelo Secretário Municipal de Obras e Urbanismo de que em referido Loteamento já foram executados parte dos serviços e obras de infra-estrutura, bem como que ainda estão pendentes as conclusões da rede de galerias, verificando-se necessário manter a caução de 03 (três) lotes, 01 a 03, da Quadra E.
DECRETA:
XXXX XXXXXXXXX XX XXXXX
Prefeito
Publicado por:
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDIRÁ
Código Identificador:10E77EEF
Art. 1º - Tendo em vista o cumprimento parcial das obras necessárias em referido loteamento, ficam liberados da caução os lotes de terras sob n.º 4 a 13, todos da Quadra E, do Loteamento Jardim Planalto, registrados junto ao Cartório de Registro de Imóveis deste Município e Comarca de Andirá-PR.
Parágrafo Único - Em face da liberação mencionada no “caput”, fica o Cartório de Registro de Imóveis local devidamente autorizado a proceder ao cancelamento das respectivas cauções.
Art. 2º - Mantêm-se caucionados os lotes de terras sob n.º 1 a 3, todos da quadra E, do Loteamento Jardim Planalto, registrados junto ao
FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES
PÚBLICOS MUNICIPAIS DE ANDIRÁ EXTRATO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
003/2016 – PREGÃO PRESENCIAL 001/2016
PARTES: FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE ANDIRÁ.
L R RAMOS SIMONI & SIMONI LTDA
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PERÍCIA MÉDICA, COM OBJETIVO DE REALIZAR PERÍCIAS MÉDICAS AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS FILIADOS AO FUNPESPA, COM A NECESSÁRIA CONCESSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA, READAPTAÇÃO FUNCIONAL OU APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, COM A FINALIDADE DE SUPRIR AS NECESSIDADES DO FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE ANDIRÁ.
PREÇO: O preço para a execução do objeto deste contrato é o apresentado na proposta da CONTRATADA, devidamente aprovado pelo CONTRATANTE, sendo que o valor global de R$ 14.250,00 (quatorze mil duzentos e cinqüenta reais).
PRAZO DE VIGÊNCIA: O presente contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato, o qual poderá, a critério da Administração Superior, ser prorrogado de acordo com o Art. 57 da Lei 8.666/93, caso necessário.
DATA: 04/04/2016
PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2016 ASSINATURAS:
AURENILSON CIPRIANO
Presidente
XXXX XXXXXX XXXXX XXXXXX
Representante Legal
Publicado por:
Xxxx Xxxxxx
Código Identificador:2AA2349B
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº. 7.290 DE 05 DE ABRIL DE 2016
O Prefeito Municipal de Andirá, Estado do Paraná, XXXX XXXXXXX XXXXXX, usando de suas atribuições legais, e
Considerando que na aprovação do Loteamento Jardim Planalto, através do Decreto n.º 6.477, de 30 de outubro de 2014, foram caucionados os lotes de terras n.º 01 a 13, da Quadra E;
Considerando o requerimento formulado pelo loteador, INCORPORAÇÕES IMOBILIÁRIAS JR EIRELI, inscrita no
CNPJ/MF sob n.º 15.337.138/0001-58, representada por seu
Cartório de Registro de Imóveis deste Município e Comarca de Andirá-PR.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Município de Andirá, Estado do Paraná, em 05 de abril de 2016, 73º ano de Emancipação Política.
XXXX XXXXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por:
Xxxx Xxxxxx
Código Identificador:A91BD3EE
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 012/2016
PROCESSO LICITAÇÃO Nº 015/2016 PREGÃO Nº 005/2016 - FORMA PRESENCIAL
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE RESSOLAGEM DE PNEUS COM CARCAÇA, PARA ATENDER VEÍCULOS PERTENCENTES A DIVERSAS SECRETARIAS MUNICIPAIS.
EMPRESA VENCEDORA:
FORNECEDOR: XXXXXXXXX XXXXX XXXXX, CNPJ: 05.074.527/0001-84.
VIGÊNCIA: 04/04/2016 à 31/12/2016
XXXX XXXXXXX XXXXXX
Prefeito
XXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXXX
Pregoeiro
XXXXXXXXX XXXXX XXXXX-ME
Representante Legal
OBS: A RELAÇÃO DE ITENS REFERENTE AO PROCESSO LICITATÓRIO E ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 012/2016, ESTARÁ DISPONIVEL NO SITE OFICIAL DO MUNICÍPIO
xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx
Publicado por:
Xxxx Xxxxxx
Código Identificador:F298236E
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 011/2016
PROCESSO LICITAÇÃO Nº 014/2016 PREGÃO Nº 004/2016 - FORMA PRESENCIAL
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA PUBLICAÇÃO DE ATOS OFICIAIS E INSTITUCIONAIS DO MUNICÍPIO DE ANDIRÁ - PR, SENDO JORNAL DE GRANDE CIRCULAÇÃO EM TODO O ESTADO DO PARANÁ, PARA ATENDER A ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL E DIVERSAS SECRETARIAS MUNICIPAIS.
EMPRESA VENCEDORA:
FORNECEDOR: EDITORA E GRAFICA PARANA PRESS S.A, CNPJ: 77.338.424/0001-95.
VIGÊNCIA: 04/04/2016 à 31/12/2016
XXXX XXXXXXX XXXXXX
Prefeito
XXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXXX
Pregoeiro
XXXX XXXXXXX XXXXX XXXXX
Representante Legal
OBS: A RELAÇÃO DE ITENS REFERENTE AO PROCESSO LICITATÓRIO E ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 011/2016, ESTARÁ DISPONIVEL NO SITE OFICIAL DO MUNICÍPIO
xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx
Publicado por:
Xxxx Xxxxxx
Código Identificador:CAE93E06
SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 003/2016
Ratifico a inexigibilidade nº. 003/2016 – Autorizo a despesa, emissão de empenho, para a empresa: EBARA INDUSTRIAS MECANICAS E COMERCIO LTDA, inscrita no CNPJ, sob: 46.138.319/0001-89,
no valor global de R$ 22.668,00 (Vinte e Dois Mil Seiscentos e Sessenta e Oito Reais), referente a; Aquisição de 1 (um) motor submerso modelo: EBARA M8S trifásico 100HP 380V 60HZ Rebobinável Fabricação Nacional Nacional, informamos ainda que a empresa Ebara Industrias Mecânicas e Comércio Ltda é a única fabricante e detentora de Atestado de Exclusividade em todo território nacional, pela comercialização, prestação de serviços manutenção e assistência técnica, para o modelo acima citado, para atender a pedido do SAMAE – Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto, em conformidade com o art. 26, da Lei 8.666/93, alterada pela Lei 8.883/94, com base Artigo 25, inciso I, da Lei nº 8.666/93.
Andirá, 11 de abril de 2016.
Publicado por:
Xxxx Xxxxxx
Código Identificador:27A30426
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 003/2016
A Prefeitura Municipal de Andirá, nos termos da Lei nº 8666/93, torna público aos interessados o chamamento público para credenciamento de pessoa jurídica (grupo formal) e pessoa física (grupo informal), para Aquisição de Gêneros de Alimentação da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural destinado ao Programa Nacional de Alimentação Escolar/PNAE, até às 17:00 horas do dia 25/04/2016, conforme segue:
Maiores informações no Departamento de Compras e Licitação, situado na Xxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, xx.000, Xxxxxx - Xxxxxx – XX, Xxx: 86.380-000, das 08:00 hs às 12:00 hs e das 13:30 hs às 17:00
hs ou pelo telefone (00) 0000-0000.
Andirá, 07 de abril de 2016.
XXXXX XXXXXX XXXXXXXXX
Presidente da Comissão Permanente de Licitação
Publicado por:
Xxxx Xxxxxx
Código Identificador:F8CD22CD
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 003/2016
A Prefeitura Municipal de Andirá, nos termos da Lei nº 8666/93, torna público aos interessados o chamamento público para credenciamento de pessoa jurídica (grupo formal) e pessoa física (grupo informal), para Aquisição de Gêneros de Alimentação da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural destinado ao Programa Nacional de Alimentação Escolar/PNAE, até às 17:00 horas do dia 25/04/2016, conforme segue:
Maiores informações no Departamento de Compras e Licitação, situado na Xxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, xx.000, Xxxxxx - Xxxxxx – XX, Xxx: 86.380-000, das 08:00 hs às 12:00 hs e das 13:30 hs às 17:00
hs ou pelo telefone (00) 0000-0000.
Andirá, 07 de abril de 2016.
XXXXX XXXXXX XXXXXXXXX
Presidente da Comissão Permanente de Licitação
XXXX XXXXXX XXXXXXXX
Diretor Presidente SAMAE – Andirá - Paraná
Publicado por:
Xxxx Xxxxxx
Código Identificador:85E6D482
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONINA
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS PREGÃO PRESENCIAL 001-2016
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ORIGEM:
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO Nº PMA 002/2016 PREGÃO PRESENCIAL Nº PMA 001/2016 HOMOLOGADO EM 29/02/2016.
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Antonina, com registro no CNPJ/MF nº 76.022.516/0001-07 e sede na xxx XX xx Xxxxxxxx xx . 150 - Centro, cidade de Antonina-Pr , neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr Xxxx Xxx xxxxxx Xxxxx, inscrito no CPF/MF nº
. 000.000.000-00 e RG nº . 1.844.434 SSP/PR, brasileiro, no uso de suas atribuições.
OBJETO: Registro de Preços para Aquisição de Material de Higiene e Limpeza, em atendimento as Secretarias Municipais e Funrebom, na forma descrita no Anexo I deste instrumento.
--- ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N0 029/2016 – ID N0 1743
EMPRESA: P.A.S. Programa de Al imentação Social Indúst r ia e Comercio LTDA. com registro no CNPJ/MF sob o nº 08.903.201/0001-00, estabelecida na Xxx Xxx Xxx xxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx Xxx Xxxxxx/Xx . , neste ato representado pelo Sr. Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx , brasileiro, portador da identidade nº 8.774.789-1, inscrito no CPF/MF sob o nº 009.468.689- 05.
ITEM | QTDE | DESCRIÇÃO | MARCA | V. UNIT. | V. TOTAL |
09 | 04 | Bacia Plástica 31 litros | Arqplast | R$ 18,55 | R$ 74,20 |
18 | 10 | Cesto Plástico para roupa com tampa - 50 litros | Arqplast | R$ 89,90 | R$ 899,00 |
23 | 50 | Creme preventivo para assaduras - 90g | Turma da Xxxxxx | R$ 16,74 | R$ 837,00 |
24 | 24 | Chupeta ortodôntica fase 1 | Mamy | R$ 9,27 | R$ 222,48 |
25 | 24 | Chupeta ortodôntica fase 2 | Mamy | R$ 9,27 | R$ 222,48 |
41 | 15 | Espanador de penas | Perovinha | R$ 25,40 | R$ 381,00 |
43 | 50 | Esponja de banho infantil vários formatos | British | R$ 6,95 | R$ 347,50 |
VALOR DA ATA: R$ 102.177,34 (Cento e dois mil cento e setenta e sete reais e trinta e quatro centavos); referente aos Itens.
73 | 2 | Prendedor de roupa plástico - 12 unidades | Arqplast | R$ 5,99 | R$ 11,98 |
74 | 10 | Pente fino para cabelo (piolho) | Sbrissa | R$ 3,32 | R$ 33,20 |
82 | 10 | Limpa pneu (pretinho) - 500 ml | Freway | R$ 11,32 | R$ 113,20 |
85 | 642 | Rodo de Espuma com cabo - 40 cm | Perovinha | R$ 16,45 | R$ 10.560,90 |
93 | 36 | Sabonete Líquido Galão 5 Litros. | Smell | R$ 197,50 | R$ 7.110,00 |
104 | 200 | Saco para lixo hospitalar 100 litros reforçados - fardo com 100 unidades | Nekplast | R$ 168,50 | R$ 33.700,00 |
105 | 100 | Saco para lixo hospitalar 150 litros reforçados - fardo com 100 unidades | Nekplast | R$ 189,00 | R$ 18.900,00 |
107 | 200 | Saco para lixo hospitalar 60 litros reforçados - fardo com 100 unidades | Nekplast | R$ 139,90 | R$ 27.980,00 |
115 | 37 | Vassoura de pelo 1ª qualidade, cabo de madeira, cepa 30 cm. | Perovinha | R$ 21,20 | R$ 784,40 |
--- ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N0 030/2016 – ID N0 1744
EMPRESA: Everson & Xxxxxx Xxxxxxx e Lanchonete LTDA ME com registro no CNPJ/MF sob o nº 86.881.943/0001-96, estabelecida na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxx/Xx . , neste ato representado pelo Sr . Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx , brasileiro, portador da identidade nº 1.333.260SSP/PR, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00.
ITEM | QTDE | DESCRIÇÃO | MARCA | V. UNIT. | V. TOTAL |
03 | 476 | Álcool Etílico 92º - Cx. com 12 unidades de 1 litro cada | Araucária | R$ 69,75 | R$ 33.201,00 |
04 | 302 | Álcool gel 500g - 65º - caixa com 12 unidades | Cocamar | R$ 55,75 | R$ 16.836,50 |
06 | 06 | Aromatizador de ar em aerossol fragrâncias diversas embalagem com 360 ml caixa com 12 unidades | Bom Ar | R$ 99,95 | R$ 599,70 |
07 | 20 | Absorvente higiênico pct. com 08 unidades caixa com 20 pacotes | Mili | R$ 44,90 | R$ 898,00 |
08 | 200 | Aparelho de barbear cabo longo com 2 lâminas – pct. com 5 unidades | Probak | R$ 5,95 | R$ 1.190,00 |
10 | 300 | Balde Plástico 30 litros | Plasvale | R$ 16,50 | R$ 4.950,00 |
11 | 15 | Balde Plástico 10 litros | Plasvale | R$ 6,65 | R$ 99,75 |
12 | 103 | Balde Plástico 20 litros | Plasvale | R$ 11,95 | R$ 1.230,85 |
13 | 325 | Balde Plástico 60 litros | Plasvale | R$ 36,00 | R$ 11.700,00 |
14 | 30 | Creme dental infantil sem flúor - 50g | Tandy | R$ 4,95 | R$ 148,50 |
15 | 320 | Cera em pasta incolor - 375g | Brilho Sol | R$ 8,70 | R$ 2.784,00 |
16 | 49 | Cera líquida vermelha para piso 750 ml - caixa com 12 unidades | Ingleza | R$ 119,70 | R$ 5.865,30 |
17 | 553 | Cera líquida incolor para pisos Paviflex e cerâmicos- 750 ml-caixa com 12 unidades | Ingleza | R$ 119,00 | R$ 65.807,00 |
19 | 10 | Cortador de unha em inox | Unhex | R$ 6,95 | R$ 69,50 |
20 | 10 | Corda de varal em nylon - 10 metros | Bettanin | R$ 6,00 | R$ 60,00 |
21 | 36 | Condicionador para cabelo - bebê - 200 ml | Xuxa Suave | R$ 10,00 | R$ 360,00 |
22 | 36 | Condicionador para cabelo 350 ml | Monange | R$ 10,00 | R$ 360,00 |
26 | 01 | Cotonete com 75 unidades - caixa com 60 | Mili | R$ 149,00 | R$ 149,00 |
27 | 860 | Desinfetante líquido eucalipto-2 litros - similar a pinho sol ou superior | Ilha | R$ 7,90 | R$ 6.794,00 |
28 | 570 | Desinfetante líquido lavanda-2 litros - similar a pinho sol ou superior | D a Ilha | R$ 7,90 | R$ 4.503,00 |
29 | 706 | Desinfetante 5 litros pinho - caixa com 4 galões | Da Ilha | R$ 31,50 | R$ 22.239,00 |
30 | 790 | Desodorizante sanitário, em pedra, a base de naftalina, higienizante, bactericida e germicida, diversos aromas, contendo suporte e uma pedra com 20g. | Gleid | R$ 8,00 | R$ 6.320,00 |
31 | 59 | Detergente líquido multiuso - 500 ml - caixa com 24 - similar a Veja – Caixa. | Suprema | R$ 70,00 | R$ 4.130,00 |
32 | 30 | Desodorante aerossol masculino | Bozzano | R$ 10,00 | R$ 300,00 |
33 | 30 | Desodorante aerossol feminino | Monange | R$ 10,00 | R$ 300,00 |
34 | 13 | Desengordurante para fogão com gatilho - cx com 12 unidades | Cif | R$ 119,80 | R$ 1.557,40 |
35 | 596 | Detergente lava louça - 500 ml - biodegradável - cx com 24 unidades | Limpol | R$ 40,00 | R$ 23.840,00 |
38 | 10 | Escova de cabelo | Condor | R$ 12,00 | R$ 120,00 |
39 | 30 | Escova dental média | Colgate | R$ 5,00 | R$ 150,00 |
40 | 50 | Escova Dental infantil | Colgate | R$ 5,00 | R$ 250,00 |
42 | 287 | Escova de nylon para lavar roupa | Condor | R$ 5,00 | R$ 1.435,00 |
44 | 1865 | Esponja para louça dupla face | Scoth Brite | R$ 1,95 | R$ 3.636,75 |
45 | 320 | Gel removedor para limpeza pesada - galão de 5 litros. | Claritec | R$ 130,00 | R$ 41.600,00 |
47 | 18 | Fralda descartável infantil Tam. P - barreira antivazamento - antialérgico - fitas adesivas - elástico nas laterais pct com 28 unid | Mili | R$ 19,95 | R$ 359,10 |
48 | 150 | Fralda descartável infantil Tam. G - barreira antivazamento - antialérgico - fitas adesivas - elástico nas laterais pct com 22 unid | Mili | R$ 19,90 | R$ 2.985,00 |
VALOR DA ATA: R$ 1.058.349,05 (Um milhão cinquenta e oito mil trezentos e quarenta e nove reais e cinco centavos), referentes aos Itens:
49 | 150 | FRALDA DESCARTAVEL INFANTIL – TAMANHO EG 07 UNID | Mili | R$ 19,90 | R$ 2.985,00 |
50 | 90 | Fralda descartável infantil - Tam M - barreira antivazamento - antialérgico - fitas adesivas - elástico nas laterais pct com 26 unid | Mili | R$ 19,90 | R$ 1.791,00 |
51 | 70 | Isca mata baratas com 06 iscas de 2,6g cada - cx com 24 unidades. | Mortein | R$ 198,00 | R$ 13.860,00 |
52 | 90 | Inseticida multi insetos spray 300 ML | SBP | R$ 10,00 | R$ 900,00 |
53 | 214 | Limpa vidros 550 ml - cx com 12 unidades. | Videx | R$ 59,90 | R$ 12.818,60 |
54 | 60 | Lâmpada Fluorescente compacta equivalente a 100 w | Philips | R$ 14,00 | R$ 840,00 |
62 | 160 | Luvas de látex forrada com algodão amarela - Tam G | Ideatex | R$ 5,00 | R$ 800,00 |
63 | 30 | Loção infantil repelente com 120g | OFF | R$ 14,00 | R$ 420,00 |
64 | 610 | Luvas de látex forrada com algodão amarela - Tam M | Ideatex | R$ 5,00 | R$ 3.050,00 |
65 | 324 | Lustra móveis 200 ml - caixa com 12 unidades | Destac | R$ 45,00 | R$ 14.580,00 |
66 | 210 | Luvas de látex forrada com algodão amarela - Tam P | Ideatex | R$ 5,00 | R$ 1.050,00 |
70 | 12 | Óleo de peroba 180 ml - caixa com 12 unidades Pano de limpeza tipo flanela 100% algodão 400x600mm- amarelo | King | R$ 80,00 | R$ 960,00 |
76 | 681 | Pano tipo perfex - pacote com 05 unidades. | Perfex | R$ 6,50 | R$ 4.426,50 |
77 | 647 | Pá para lixo em alumínio com cabo longo em madeira | Bettani | R$ 12,00 | R$ 7.764,00 |
78 | 1487 | Pano de chão em algodão cru 50x80 | Bom Pano | R$ 6,40 | R$ 9.516,80 |
79 | 330 | Palha de aço - pacto com 05 unidades | Reluz | R$ 4,95 | R$ 1.633,50 |
80 | 1118 | Papel toalha 1ª qualidade, padrão luxo, 100% fibras celulósicas, macia, com alta absorção, papel não reciclado, 21 cm x 23 cm - pct com 5 maços. | Bio Summer | R$ 49,00 | R$ 54.782,00 |
81 | 1018 | Pano de algodão para louça (pano de prato) | Bom Pano | R$ 9,90 | R$ 10.078,20 |
83 | 1493 | Papel higiênico fardo com 64 rolos - 30cmx10xm-1ª linha - folha dupla -branco - celulose virgem - gofrado e picotado - macio - absorvente com 100% de fibras de celulose - biodegradável e papel não reciclado | Dueto | R$ 56,00 | R$ 83.608,00 |
84 | 561 | Querosene 1 litro - caixa com 12 unidades | Da Ilha | R$ 89,00 | R$ 49.929,00 |
86 | 100 | Refil para aparelho elétrico repelente com 06 pastilhas. | SBP | R$ 5,00 | R$ 500,00 |
87 | 665 | Rodo de Borracha - plástico 60 cm | Condor | R$ 21,00 | R$ 13.965,00 |
89 | 497 | Sabão em pó biodegradável - cx com 24 und - sistema exclusivo para roupas coloridas - embalagem de 500g cfm. Norma da ASTM D 460 | Brilhante | R$ 90,00 | R$ 44.730,00 |
91 | 2470 | Sabonete 90 g | Francis | R$ 1,95 | R$ 4.816,50 |
92 | 100 | Sabonete em barra 80g - bebê | Johnson | R$ 4,95 | R$ 495,00 |
94 | 3651 | SACO PARA LIXO DE 100 LITROS COM 12 MICRAS FARDO C/100 UNIDADES | Pontal | R$ 60,00 | R$ 219.060,00 |
95 | 3562 | SACO PARA LIXO DE 50 LITROS COM 12 MICRAS FARDO C/ 100 UNIDADES | Pontal | R$ 40,00 | R$ 142.480,00 |
96 | 95 | Saco de lixo 30 lts preto reforçado 12 micras - fardo com 100 unidades | Pontal | R$ 30,00 | R$ 2.850,00 |
97 | 70 | Saco para lixo 15 litros preto reforçado 12 micras - fardo com 100 unidades. | Pontal | R$ 20,00 | R$ 1.400,00 |
98 | 11 | Saco para lixo 20 litros preto reforçado 12 micras - fardo com 100 unidades. | Pontal | R$ 25,00 | R$ 275,00 |
99 | 400 | Saco para lixo 150 litros preto reforçado 12 micras - fardo com 100 unidades. | Pontal | R$ 100,00 | R$ 40.000,00 |
100 | 10 | Saco para lixo hospitalar 40 litros reforçado - fardo com 100 unidades | Pontal | R$ 40,00 | R$ 400,00 |
101 | 10 | Saco para lixo 60 litros preto reforçado 12 micras - fardo com 100 unidades. | Pontal | R$ 60,00 | R$ 600,00 |
103 | 36 | Shampoo para cabelo - 350 ml | Seda | R$ 8,00 | R$ 288,00 |
108 | 205 | Saponáceo em pó 300g - caixa com 24 unidades | Radium | R$ 110,00 | R$ 22.550,00 |
111 | 20 | Tapete de fibra - capacho 40X60 cm | Kapaz | R$ 17,00 | R$ 340,00 |
112 | 330 | Vassourinha sanitária com base e cabo de plástico | Bettanin | R$ 8,00 | R$ 2.640,00 |
113 | 837 | Vassoura de nylon com cabo - cepa 30 cm. | Bettanin | R$ 9,80 | R$ 8.202,60 |
--- ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N0 031/2016 – ID N0 1745
EMPRESA: Licisul Comercial LTDA - ME, com registro no CNPJ/MF sob o nº 21.112.066/0001-43, estabelecida na Xxx Xxxx Xxxxx, xx 0.000, Xxxxxx Xxxxxx xxx, Xxxxxx Xxxxxxxx/Xx . , neste ato representado pela Sra. Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx xxx Xxxxxx, brasileira, portadora da identidade nº 4.949.072-0SSP/Pr . , inscrita no CPF/MF sob o nº 670.298.769 - 20.
VALOR DA ATA: R$ 46.538,46 (Quarenta e seis mil quinhentos e trinta e oito reais e quarenta e seis centavos), referente aos Itens:
ITEM | QTDE | DESCRIÇÃO | MARCA | V. UNIT. | V. TOTAL |
01 | 2022 | Água sanitária 1 Litro - Caixa dos 12 unidades | FLOPS | R$ 16,49 | R$ 33.342,78 |
02 | 548 | Água sanitária - 5 litros | VERDESAN | R$ 9,95 | R$ 5.452,60 |
36 | 04 | Dispenser para copo descartável 180 ml | PREMISSE | R$ 31,60 | R$ 126,40 |
37 | 5 | Dispenser para sabonete líquido | PREMISSE | R$ 31,49 | R$ 157,45 |
46 | 600 | Esponja de aço - pct com 8 unidades. | ASTRO | R$ 1,99 | R$ 1.194,00 |
56 | 30 | Lixeira plástica com tampa - 20 litros | ARQPLAST | R$ 31,60 | R$ 948,00 |
58 | 30 | Lixeira plástica sem tampa - 30 litros | ARQPLAST | R$ 15,98 | R$ 479,40 |
61 | 25 | Lenço umedecido balde com 450 unidades sem álcool. | DRY BEBY | R$ 16,55 | R$ 413,75 |
90 | 25 | Sabão em pó 1K - caixa com 20 unidades. | BREESE | R$ 149,50 | R$ 3.737,50 |
109 | 36 | Shampoo para cabelo - Bebê - 200ml | ANJINHOKIDS | R$ 10,78 | R$ 388,08 |
110 | 25 | Talco para bebê 200 ml | ANJINHO | R$ 11,94 | R$ 298,50 |
--- ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N0 032/2016 – ID N0 1746
EMPRESA: Kleber de Moura Dalabona & CIA LTDA ME, com registro no CNPJ/MF sob o nº 09.245.708/0001-87, estabelecida na Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx , xx 000, Xxxxxx XXX, Xxxxxx Xxxxxxxx/Xx . , neste ato representado pelo Sr . Kleber de Xxxxx Xxxxxxxx, brasileiro, portador da identidade nº 7.678.801-4, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00
VALOR DA ATA: R$ 29.928,14 (Vinte e nove mil novecentos e vinte e oito reais e quatorze centavos), referente aos Itens:
ITEM | QTDE | DESCRIÇÃO | MARCA | V. UNIT. | V. TOTAL |
05 | 11 | Amaciante liquido para roupa - 2 Litros - Caixa com 06 unidades | Superplus | R$ 30,70 | R$ 337,70 |
57 | 04 | Lixeira plástica com tampa e pedal - 100 litros. | Arqplast | R$ 91,99 | R$ 367,96 |
59 | 48 | Lixeira simples - telada - 12 litros | Arqplast | R$ 11,44 | R$ 549,12 |
88 | 401 | Sabão em barra glicerinado pacote com 05 unidades - 200g. | Minuano | R$ 6,80 | R$ 2.726,80 |
106 | 200 | Saco para lixo hospitalar 40 litros reforçados - fardo com 100 unidades | Nek | R$ 120,30 | R$ 24.060,00 |
114 | 52 | Vassoura de pelo 1ª qualidade, cabo de madeira, cepa 70 cm. | Perovinha | R$ 36,28 | R$ 1.886,56 |
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: | |
02.001.04.091.0002.2003.3.3.90.30 – fonte 1000 | 06.002.12.361.0021.2020.3.3.90.30 - fonte 1103 |
03.002.04.122.0003.2009.3.3.90.30 – fonte 1000 | 06.002.12.361.0021.2020.3.3.90.30 - fonte 1104 |
03.004.04.122.0003.2006.3.3.90.30 – fonte 1000 | 06.002.12.361.0021.2206.3.3.90.30 – fonte 1102 |
04.001.04.122.0002.2010.3.3.90.30 – fonte 1000 | 06.002.12.306.0022.2100.3.3.90.30 – fonte 1129 |
04.002.28.846.0045.2110.3.3.90.30 – fonte 1515 | 07.001.10.302.0030.2015.3.3.90.30 – fonte 1303 |
04.003.04.123.0003.2012.3.3.90.30 – fonte 1000 | 08.001.04.122.0051.2300.3.3.90.30 – fonte 1000 |
04.004.04.129.0003.2013.3.3.90.30 – fonte 1000 | 10.001.08.122.0005.2050.3.3.90.30 – fonte 1000 |
04.005.23.692.0003.2105.3.3.90.30 – fonte 1000 | 10.001.04.122.0005.2311.3.3.90.30 – fonte 1000 |
05.001.04.122.0007.2031.3.3.90.30 – fonte 1000 | 10.001.04.122.0005.2059.3.3.90.30 – fonte 1000 |
05.003.04.122.0003.2029.3.3.90.30 – fonte 1000 | 11.001.04.131.0003.2065.3.3.90.30 – fonte 1000 |
05.003.04.122.0003.2030.3.3.90.30 – fonte 1000 | 12.001.23.695.0002.2056.3.3.90.30 – fonte 1000 |
05.003.15.451.0007.2035.3.3.90.30 – fonte 1000 | 12.002.04.131.0003.2068.3.3.90.30 – fonte 1000 |
12.002.13.122.0003.2022.3.3.90.30 – fonte 1000 |
VIGÊNCIA: A presente Ata de Registro de Preços decorrente da presente licitação terá validade de 12 (doze) meses.
BASE LEGAL: Lei 10.520/02 e suas alterações.
DATA: 06 de abril de 2016.
ASSINADO: PREFEITO MUNICIPAL E PELAS REPRESENTANTES DAS EMPRESAS.
Publicado por: Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Código Identificador:040114B0
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ATALAIA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS
DECRETO Nº 034/2016 DE 05 DE ABRIL DE 2016
Estabelece a abertura de Crédito Adicional Suplementar no Exercício Corrente e dá outras providências.
O Senhor XXXXX FUMAGALLI VILHENA DE PAIVA, Prefeito
do Município de Atalaia, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, em especial ao estabelecido na Lei Municipal nº 1131/2015 de 28 de outubro de 2015:
D E C R E TA
Artigo 1º – Fica aberto no corrente exercício financeiro, um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 292.200,00 (duzentos e
noventa e dois mil e duzentos reais), destinados a reforçar as dotações orçamentárias abaixo:
CLASSIFICAÇÃO | DESCRIÇÃO | FONTE | VALOR |
02 | GABINETE DO PREFEITO | ||
02.003 | CHEFIA DE GABINETE | ||
02.003.04.122.0002.2.004 | MANUTENÇÃO DO GABINETE DO PREFEITO | ||
3.1.90.13.00.00 | Obrigações Patronais | 0.1.000 | 15.000,00 |
05 | SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE | ||
05.001 | DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA | ||
05.001.20.606.0003.1.004 | AQUISIÇÃO, IMPLEMENTAÇÃO AGRICOLA PARA ATENDER PEQUENO E MEDIOS PRODUTORES | ||
4.4.90.52.00.00 | Equipamentos e Material Permanente | 3.1.774 | 150.000,00 |
4.4.90.52.00.00 | Equipamentos e Material Permanente | 0.3.000 | 3.800,00 |
06 | SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E TURISMO | ||
06.001 | DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO | ||
06.001.12.361.0004.2.036 | MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL – SALÁRIO EDUCAÇÃO | ||
3.3.90.30.00.00 | Material de Consumo | 0.1.107 | 7.000,00 |
06.001.12.365.0004.2.047 | MANUTENÇÃO DE CRECHES | ||
3.1.90.11.00.00 | Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | 0.1.103 | 5.500,00 |
08 | SECRETARIA DE ESPORTE E LAZER | ||
08.001 | DEPARTAMENTO DE ESPORTE E LAZER | ||
08.001.27.812.0006.2.045 | MANUTENÇÃO DO GINASIO DE ESPORTES XXXXX XXXXXXX | ||
3.3.90.39.00.00 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 0.1.000 | 1.900,00 |
09 | SECRETARIA DE SAÚDE E VIGILANCIA SANITÁRIA | ||
09.002 | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | ||
09.002.10.301.0007.2.132 | MAUTENÇÃO DA DIVISÃO DE ATENÇAO BÁSICA | ||
3.3.90.30.00.00 | Material de Consumo | 0.1.303 | 5.000,00 |
09.002.10.302.0007.2.129 | MANUTENÇÃO DA DIVISÃO DO HOSPITAL MUNICIPAL – ASSISTENCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL | ||
3.1.90.11.00.00 | Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 0.1.303 | 100.000,00 |
09.002.10.304.0007.2.136 | MANUTENÇÃO DA DIVISÃO DE VIGILÃNCIA EM SAÚDE | ||
3.3.90.30.00.00 | Material de Consumo | 3.1.497 | 4.000,00 |
Artigo 2º - Como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior, ficam utilizado os previstos no Art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64, a saber:
§ 1º - Consideram-se recursos, para fins deste artigo, desde que não comprometidos:
I – O Superávit Financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior por fonte de recursos, a saber:
FONTE | DESCRIÇÃO | R$ |
0.3.000 | RECURSOS VINCULADOS A EDUCAÇÃO 25% TRANSFERENCIA TRIBUTARIA E CONSTITUCIONAL | 3.800,00 |
II – Os provenientes de Excesso de Arrecadação nas seguintes Fontes de Recursos:
FONTE | DESCRIÇÃO | R$ |
3.1.774 | RECURSOS VINCULADOS –CONVENIO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA EQUIPAMENTOS - 774 | 150.000,00 |
CLASSIFICAÇÃO | DESCRIÇÃO | FONTE | VALOR |
02 | GABINETE DO PREFEITO | ||
02.003 | CHEFIA DE GABINETE | ||
02.003.04.122.0002.2.004 | MANUTENÇÃO DO GABINETE DO PREFEITO | ||
3.1.91.13.00.00 | Obrigações Patronais | 0.1.000 | 15.000,00 |
06 | SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E TURISMO | ||
06.001 | DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO | ||
06.001.12.361.0004.2.036 | MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL – SALÁRIO EDUCAÇÃO |
III - Os resultantes de Anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em lei, no valor de R$ 138.400,00 (cento e trinta e oito mil e quatrocentos reais) a saber:
3.3.90.39.00.00 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 0.1.107 | 7.000,00 |
06.001.12.365.0004.2.047 | MANUTENÇÃO DE CRECHES | ||
3.1.90.94.00.00 | Indenizações e Restituições Trabalhistas | 0.1.103 | 1.700,00 |
3.3.90.14.00.00 | Diárias - Pessoal Civil | 0.1.103 | 800,00 |
3.3.90.30.00.00 | Material de Consumo | 0.1.103 | 3.000,00 |
08 | SECRETARIA DE ESPORTE E LAZER | ||
08.001 | DEPARTAMENTO DE ESPORTE E LAZER | ||
08.001.27.812.0006.2.045 | MANUTENÇÃO DO GINASIO DE ESPORTES XXXXX XXXXXXX | ||
3.3.90.33.00.00 | Passagem e Despesa com Locomoção | 0.1.000 | 1.900,00 |
09 | SECRETARIA DE SAÚDE E VIGILANCIA SANITÁRIA | ||
09.002 | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | ||
09.002.10.301.0007.2.132 | MAUTENÇÃO DA DIVISÃO DE ATENÇAO BÁSICA | ||
3.3.90.14.00.00 | Diárias - Pessoal Civil | 0.1.303 | 2.500,00 |
3.3.90.33.00.00 | Passagem e Despesa com Locomoção | 0.1.303 | 2.500,00 |
09.002.10.302.0007.2.129 | MANUTENÇÃO DA DIVISÃO DO HOSPITAL MUNICIPAL – ASSISTENCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL | ||
3.3.90.30.00.00 | Material de Consumo | 0.1.303 | 100.000,00 |
09.002.10.304.0007.2.136 | MANUTENÇÃO DA DIVISÃO DE VIGILÃNCIA EM SAÚDE | ||
3.3.90.39.00.00 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 3.1.497 | 4.000,00 |
edital de Pregão Presencial Nº 003/2016, que após a análise e verificação da proposta e lances ofertados, decidiu classificar a empresa AKO – ASSOCIAÇÃO DE KARATE ORIENTAL no valor de R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais), para o período de 09 (nove) meses.
Fornecedor: AKO - ASSOCIAÇÃO DE KARATE ORIENTAL CNPJ/CPF: 19.489.030/0001-31
Item | Descrição | Quant. | Valor Unit. | Valor. Total |
1 | AULAS DE KARATE | 9 | R$ 1.500,00 | R$ 13.500,00 |
Município de Atalaia/pr., em 08 de Abril de 2016.
JHONATA F. VELASCO BRANCO
Pregoeiro
Obs: A assinatura consta no documento original.
Publicado por:
Artigo 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Paço Municipal de Atalaia - PR, aos 05 de abril de 2016.
XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por:
Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx
Código Identificador:A8BDF412
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS
DECRETO Nº 0024/2016
O Prefeito do Município de Atalaia, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei:
DECRETA
Art. 1º - Conceder ao Sra. XXXXXXXXXX XXXXX XX XXXXX, Servidor Publico Municipal, ocupante do cargo Efetivo de AGENTE DE XXXXX, Licença para tratar de assuntos particulares no período de 21/03/2016 à 20/03/2018, 02 (dois) anos consecutivos sem remuneração de acordo com o Artigo 127 do Estatuto dos Servidores do Município de Atalaia, conforme requerimento protocolado sob nº 051/2016.
Art. 2º- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Atalaia, em 21 de Março de 2016.
FÁBIO FUMAGALLI VILHENA DE PAIVA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx
Código Identificador:E1128E24
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS
EDITAL DE RESULTADO FINAL
RESULTADO FINAL
REF: EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2016.
A Prefeitura Municipal de Atalaia, Estado do Paraná, através do pregoeiro designado pela Portaria Nº 0021/2016, de 12 de Fevereiro de 2016, comunica às empresas para contratação de empresa para prestação de serviços de aulas de karate por profissional II DAM de Karate Tradicional e um responsável técnico IV DAM, dois dias semanais totalizando 16 horas semanal para Secretaria Municipal de Assistência Social no período de Abril a Dezembro de 2016, objeto do
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
Código Identificador:621FC580
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS
PREGÃO PRESENCIAL N. 010/2016.
AVISO DE LICITAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO EXCLUSIVO P/ Empresas: M.E e E.P.P
REGISTRO DE PREÇO
O Município de Atalaia, Estado do Paraná, torna público que fará realizar, às 14:00 horas do dia 25 de Abril do ano de 2016, na sua sede à Xxxxx Xxxx Xxxxx xxx Xxxxxx xx 0, PREGÃO PRESENCIAL, para o registro dos preços, tipo MENOR PREÇO POR ITEM a preços fixos e sem reajuste para contratação de empresa (MEI, ME, E EPP) local, do ramo pertinente para o registro do preço para eventual fornecimento de bolos, salgados diversos, pão francês comum, pão francês com margarina e pão francês com uma fatia de mortadela, para uso nos departamentos desta municipalidade e para o atendimento ao Programa de Alimentação Matinal aos Trabalhadores Rurais do Município de Atalaia, Estado do Paraná, em conformidade com a lei municipal Nº 0856/2009 de 01/07/2009.
Poderão participar desta licitação os interessados deste município devidamente CADASTRADOS, inscritos no cadastro desta Administração e os NÃO CADASTRADOS, consoante a Lei nº 10.520/2002 e seu regulamento, Lei Complementar nº 123/2006, Lei Complementar nº 147/2014 e suas alterações e Lei nº 8.666/1993, com suas alterações posteriores
Não poderão participar da presente licitação os interessados que estejam cumprindo a sanção prevista no Inciso III do Artigo 87 da Lei n.º 8.666/93.
Não poderão participar da presente licitação os interessados que estejam cumprindo a sanção prevista no Inciso IV do Artigo 87 da Lei n.º 8.666/93.
Não poderão participar na presente licitação, direta ou indiretamente, os profissionais e empresas enunciados nos Incisos I, II e III do Artigo 9º da Lei n.º 8.666/93.
Não poderão participar empresas em consórcio e os que não se enquadram em MEI, ME, E EPP.
AQUISIÇÃO DO EDITAL E ANEXOS
O presente Edital poderá ser examinados no endereço supra mencionado e adquiridos, junto à Comissão Permanente de Licitação.
Atalaia/PR., 08 de Abril de 2016.
XXXXX X. XXXXXXX XX XXXXX
Prefeito Municipal
JHONATÃ F. VELASCO BRANCO
Pregoeiro
Obs: As assinaturas constam no documento original.
>> >> Este Processo Licitatório É ""E.X.C.L.U.S.I.V.O "" para as Modalidades de EMPRESAS: MEI, ME e EPP "" >>Dos Direitos à Empresas: ME, MEI e EPP:
Obs: As assinaturas constam no documento original.
Publicado por:
##NOTA>> Os Direitos e Obrigações destas empresas {{ ME, MEI e EPP}} em Processos Licitatório mesmo que não conste expressamente neste edital, RESPEITARÁ a Lei Complementar 123/2006, alterada pela Lei Complementar 147/2014.
##NOTA 2 >> Toda a Documentação de Habilitação e Fiscal "" DEVERÁ"" ser Apresentada pela Licitante, mesmo que a ""Situação"" esteja IRREGULAR, sem a Apresentação destes a Licitante SERÁ CONSIDERADA ""Inabilitada"" pela Ausência de Documentação;
##NOTA 3 >> Havendo ""Restrição"" na Comprovação da Regularidade Fiscal FICA Assegurado prazo de 5 (cinco) dia úteis para a Regularização da Documentação {{ a contar da data que a licitante foi declarada Vencedora}}, podendo ser prorrogado por igual período, a pedido da Licitante.
Publicado por:
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
Código Identificador:8DF8FDFB
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS
TOMADA DE PREÇO N. 02/2016
AVISO DE LICITAÇÃO
EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 02/2016.
O Município de Atalaia, Estado do Paraná, torna público que fará realizar, às 14:00 horas do dia 03 de Maio do ano de 2016, na sua sede à Xxxxx Xxxx Xxxxx xxx Xxxxxx xx 0, TOMADA DE PREÇO, para obra abaixo descriminada, tipo MENOR PREÇO GLOBAL, a preços fixos e sem reajuste, do seguinte objeto:
OBJETO | Prazo | Valor Máximo |
Empreitada Global Para Serviços De Recapeamento Asfáltico Com CBUQ De Vias Do Perímetro Urbano No Município De Atalaia, Estado Do Paraná, Conforme Planilha De Serviços, Projetos E Cronograma Físico-Financeiro, área total de 9.281,04 M2. | 90 dias | 254.191,38 |
As despesas do objeto do edital em epígrafe correrão á conta de recursos próprios da administração como contra partida e com recursos do Contrato de repasse nº 1027607-56/2015 - Convênio 825018, celebrado entre a União, por intermédio do Ministério das Cidades, representada pela Caixa Econômica Federal e o Município de Atalaia, objetivando o RECAPEAMENTO ASFÁLTICO EM VIAS DO MUNICÍPIO DE ATALAIA.
Poderão participar desta licitação os interessados devidamente CADASTRADOS, inscritos no cadastro desta Administração e os NÃO CADASTRADOS, nos termos dos §§ 2º e 9º do Art. 22 da Lei nº 8.666/93.
Não poderão participar da presente licitação os interessados que estejam cumprindo a sanção prevista no Inciso III do Artigo 87 da Lei n.º 8.666/93.
Não poderão participar da presente licitação os interessados que estejam cumprindo a sanção prevista no Inciso IV do Artigo 87 da Lei n.º 8.666/93.
Não poderão participar na presente licitação, direta ou indiretamente, os profissionais e empresas enunciados nos Incisos I, II e III do Artigo 9º da Lei n.º 8.666/93.
Não poderão participar empresas em consórcio.
AQUISIÇÃO DO EDITAL E ANEXOS
O presente Edital poderá ser examinados no endereço supra mencionado e adquiridos, junto à Comissão Permanente de Licitação.
Atalaia/PR., 08 de Abril de 2016.
XXXXX X. XXXXXXX XX XXXXX
Prefeito Municipal
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
Código Identificador:E305F0D5
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE BALSA NOVA
ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº. 101/2016
O PREFEITO MUNICIPAL DE BALSA NOVA, Estado do
Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei, e considerando o processo nº 2100/2016,
RESOLVE
Art. 1º - Cancelar gratificação de Educação Especial da servidora Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, portadora do RG nº 6.437.144-4, registrada na matrícula n° 903-1, ocupante do cargo efetivo de Prof. Xxxx-Professor, a partir de 01.04.2016.
Art. 2º. – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, assegurando sua vigência a partir de 01.04.2016.
Edifício da Prefeitura Municipal de Balsa Nova, 08 de abril de 2016.
XXXX XXXXXXX XXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por:
Joice Daiana Bora
Código Identificador:8B7D1616
ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DO TERMO ADITIVO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 09/2015 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE BALSA NOVA CONTRATADA: JPA COMERCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA. - EPP.
Extrato do Termo Aditivo da Ata de Registro de Preços nº. 09/2015 Contratante: Município de Balsa Nova
Contratada: JPA COMERCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA. - EPP.
Objeto: Aditamento contratual correspondente a renovação contratual, reajustando o preço dos itens a seguir, permanecendo inalteradas as demais
condições inicialmente pactuadas.
Lote 04 | Descrição Do Produto | Valor Inicial | Valor Corrigido |
Item 02 | Feijão Preto | R$ 3,09 | R$ 3,98 |
Item 03 | Açúcar | R$ 8,15 | R$ 10,85 |
Item 07 | Chá camomila | R$ 1,27 | R$ 1,36 |
Item 21 | Óleo de soja | R$ 3,05 | R$ 3,44 |
Item 24 | Arroz | R$ 9,85 | R$ 11,02 |
Item 25 | Feijão Carioca | R$ 3,10 | R$ 5,40 |
Item 29 | Fubá Amarelo | R$ 0,93 | R$ 1,04 |
Item 32 | Pó para gelatina | R$ 5,81 | R$ 5,85 |
Item 62 | Chá hortelã | R$ 1,12 | R$ 1,58 |
Item 82 | Iogurte integral | R$ 2,69 | R$ 2,80 |
Item 92 | Biscoito, tipo maria | R$ 1,90 | R$ 2,21 |
Item 95 | Biscoito, tipo cream cracker | R$ 2,55 | R$ 2,67 |
Foro: Foro Regional de Campo Largo, Comarca da Região Metropolitana de Curitiba.
Fundamentação Legal: Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações. Informações Complementares: Permanecem inalteradas às demais disposições da Ata de Registro de Preços nº 09/2015.
Xxxxx Xxxx, 05 de abril de 2016.
XXXX XXXXXXX XXXXX
Prefeito Municipal
XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX
Presidente C.P.L.
Publicado por:
Joice Daiana Bora
Código Identificador:05AD9F31
ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº: 103/2016
O PREFEITO MUNICIPAL DE BALSA NOVA, Estado do
Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
RESOLVE
Art. 1º - Exonerar, Xxxxxx Xxxx Xxxxx, portador do RG nº 3.973.812-0, registrado na matrícula n° 2889-1, do cargo provimento em comissão de Chefe de Seção, lotado na Secretaria Municipal de Obras de Balsa Nova, a partir de 01.04.2016.
Art. 2º. – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, assegurando sua vigência a partir de 01.04.2016.
Edifício da Prefeitura Municipal de Balsa Nova, 08 de abril de 2016.
XXXX XXXXXXX XXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por:
Joice Daiana Bora
Código Identificador:045363C8
ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº. 099/2016
O PREFEITO MUNICIPAL DE BALSA NOVA, Estado do
Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei, e considerando o processo nº 1986/2016,
RESOLVE
Art. 1º - Exonerar a pedido, Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx, portadora do RG nº 6.907.835-4 registrada na matrícula n° 2789-1, do cargo provimento em comissão de “Tarefeiro Padrão B”, lotada na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte de Balsa Nova, a partir de 04.04.2016.
Art. 2º. – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, assegurando sua vigência a partir de 04.04.2016.
Edifício da Prefeitura Municipal de Balsa Nova, 07 de abril de 2016.
XXXX XXXXXXX XXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por:
Joice Daiana Bora
Código Identificador:BBE1E7F6
ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº. 100/2016
O PREFEITO MUNICIPAL DE BALSA NOVA, Estado do
Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei, e considerando o processo nº 2038/2016,
RESOLVE
Art. 1º - Exonerar a pedido, Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, portadora do RG nº 6.200.134-8 registrada na matrícula n° 4289-1, do cargo provimento em comissão de “Chefe de Seção”, lotada na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte de Balsa Nova, a partir de 06.04.2016.
Art. 2º. – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, assegurando sua vigência a partir de 06.04.2016.
Edifício da Prefeitura Municipal de Balsa Nova, 07 de abril de 2016.
XXXX XXXXXXX XXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por:
Joice Daiana Bora
Código Identificador:2DF9D968
ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº. 102/2016
O PREFEITO MUNICIPAL DE BALSA NOVA, Estado do
Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
RESOLVE
Art. 1º - Nomear Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, na matricula n°4296-1, portadora do RG n° 13.465.330-2, para o cargo provimento em comissão de Chefe de Seção, em conformidade com a Lei n° 624/11, lotada na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte de Balsa Nova, a partir de 08.04.2016.
Art. 2º. – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, assegurando sua vigência a partir de 08.04.2016.
Edifício da Prefeitura Municipal de Balsa Nova, 08 de Abril de 2016.
XXXX XXXXXXX XXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por:
Joice Daiana Bora
Código Identificador:217D9385
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE BARBOSA FERRAZ
SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO, FINANÇAS E GESTÃO
3º TERMO ADITIVO PRORROGAÇÃO DE PRAZO E REAJUSTE COM BASE NO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO CONTRATO Nº. 044/2014 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 090/2013 PROCESSO ADMINISTRATIVO N°. 172/2013
PARTES:PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXXX XXXXXX CONTRATADO:IBITECH GESTÃO PÚBLICA LTDA. EPP. OBJETO:INFORMATIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL ATRAVÉS DE LOCAÇÃO DOS SISTEMAS ABAIXO RELACIONADOS, ESPECÍFICOS PARA GESTÃO PÚBLICA, COM INSTALAÇÃO, IMPLANTAÇÃO E TREINAMENTO DOS FUNCIONÁRIOS, JÁ INCLUSAS ALTERAÇÕES LEGAIS E MANUTENÇÕES CORRETIVAS SE HOUVEREM, INCLUINDO A MIGRAÇÃO DE TODOS OS DADOS DOS SISTEMAS ORA EM USO, BEM COMO O DESENVOLVIMENTO E ADEQUAÇÃO DOS SOFTWARES DURANTE O PERÍODO CONTRATO PARA ATENDIMENTO DE EXIGÊNCIAS LEGAIS E NECESSIDADES ESPECÍFICAS DO ÓRGÃO LICITANTE.
PRAZO DE ADITIVADO: FICA ACERTADO ENTRE AS PARTES TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO ATÉ: 08 DE ABRIL DE 2016.
REEQUILÍBRIO ECONÔMICO:R$ R$ 4.589,08 (QUATRO MIL E QUINHENTOS E OITENTA E NOVE REAIS E OITO CENTAVOS) MENSAL.
BASE LEGAL: COM BASE NO ART. 57E ART 65 LETRA B DA LEI N º 8666/93.
XXXXXXX XXXXXX, 08 DE ABRIL DE 2016.
XXXXXX XXXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx
Código Identificador:F7B54B6E
SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO, FINANÇAS E GESTÃO
LICITAÇÃO MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL PARA RESGISTRO DE PREÇO Nº. 022/2016 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 037/2016 AVISO DE HOMOLOGAÇÃO/ ADJUDICAÇÃO
Expirado o prazo recursal, tornam-se pública a HOMOLOGAÇÃO do procedimento licitatório em epígrafe e a ADJUDICAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA REALIZAÇÃO DE EXAMES MÉDICOS LABORATORIAIS, PARA ATENDER A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E HOSPITAL MUNICIPAL DE
XXXXXXX XXXXXX em favor das empresas vencedoras, conforme abaixo.
Fornecedor - AMADO E PEGORARO LTDA - ME | |||||
Ordem | Item | Unidade | Quantidade | Vlr Unitário | Vlr. Total |
1 | ACIDO URICO PP 200 ML (CAT.430) | KIT | 60,00 | 4,800 | 288,00 |
2 | ACIDO FOLICO | UNID | 12,00 | 30,000 | 360,00 |
3 | ALBUMINA | UNID | 10,00 | 5,000 | 50,00 |
4 | ALFA-1-GLICOPROTEINA ACIDA | UNID | 10,00 | 25,000 | 250,00 |
5 | ALFAFETOPROTEINA | UNID | 5,00 | 29,000 | 145,00 |
6 | AMILASE | UNID | 25,00 | 11,000 | 275,00 |
7 | ANÁTOMO PATOLÓGICO E OU HISTOPATOLÓGICO | UNID | 12,00 | 90,000 | 1.080,00 |
8 | ANTICORPOS ANTI HIV | UNID | 30,00 | 39,000 | 1.170,00 |
9 | ANTICORPOS ANTI-NÚCLEO (FAN) | UNID | 25,00 | 18,000 | 450,00 |
10 | ANTICORPOS ANTI- TIREÓIDE(TIREOGLOBULINA) | UNID | 5,00 | 31,000 | 155,00 |
11 | ANTIESTREPTOLISINA"O"-ASO/ASLO | UNID | 40,00 | 8,900 | 356,00 |
12 | ANTÍGENO CARCINOEMBRIOGÊNICO - CEA | UNID | 12,00 | 39,000 | 468,00 |
13 | ANTÍGENO ESPECÍFICO PROSTÁTICO (PSA) | UNID | 500,00 | 38,000 | 19.000,00 |
14 | BACTERIOSCOPIA (GRAM, ZIEHL ETC) | UNID | 20,00 | 7,900 | 158,00 |
15 | BILIRRUBINA TOTAL E FRAÇÕES | UNID | 110,00 | 8,500 | 935,00 |
16 | BRUCELOSE | UNID | 5,00 | 27,000 | 135,00 |
17 | CÁLCIO SÉRICO | UNID | 30,00 | 11,000 | 330,00 |
18 | CAPACIDADE DE LIGAÇÃO/FIXAÇÃO DO FERRO | UNID | 10,00 | 16,000 | 160,00 |
19 | CÉLULAS LE-PESQ. | UNID | 10,00 | 19,900 | 199,00 |
20 | CÉLULAS NEOPLÁSTICAS- PESQ.(CITOLOGIA ONCÓTICA) | UNID | 5,00 | 49,000 | 245,00 |
21 | CITOLOGIA ANC.VAGINAL- PAPANICOLAU | UNID | 30,00 | 40,000 | 1.200,00 |
22 | CITOMEGALOVIRUS LGG E OU IGM - CADA | UNID | 12,00 | 35,000 | 420,00 |
23 | CLEARENCE DE CREATININA | UNID | 5,00 | 18,000 | 90,00 |
24 | CLORETOS | UNID | 5,00 | 13,000 | 65,00 |
25 | COAGULOGRAMA COMPLETO | UNID | 50,00 | 25,000 | 1.250,00 |
26 | COLESTEROL HDL | UNID | 20,00 | 8,800 | 176,00 |
27 | COLESTEROL LDL | UNID | 20,00 | 8,800 | 176,00 |
28 | COLESTEROL TOTAL | UNID | 120,00 | 4,800 | 576,00 |
29 | COLINESTERASE (VENENO ORG. FOSF.) | UNID | 10,00 | 13,500 | 135,00 |
30 | COOMBS DIRETO OU INDIRETO | UNID | 60,00 | 8,000 | 480,00 |
31 | CORTISOL | UNID | 5,00 | 20,000 | 100,00 |
32 | CREATININA | UNID | 480,00 | 5,000 | 2.400,00 |
33 | CREATINOFOSFOQUINASE (CK/CPK) | UNID | 200,00 | 19,000 | 3.800,00 |
34 | CREATINOFOSFOQUINASE (CKMB) | UNID | 250,00 | 33,000 | 8.250,00 |
35 | CULTURA BACTERIANA (EM MATERIAIS BIOLÓGICOS) | UNID | 40,00 | 31,000 | 1.240,00 |
36 | CULTURA DE FEZES(COPROCULTURA) | UNID | 10,00 | 28,000 | 280,00 |
37 | CULTURA DE URINA (UROCULTURA) | UNID | 80,00 | 26,000 | 2.080,00 |
38 | CURVA GLICÉMICA CLÁSSICA(5 DOSAGEM) | UNID | 20,00 | 39,000 | 780,00 |
39 | DENGUE(IgGEIgM) | UNID | 40,00 | 90,000 | 3.600,00 |
40 | DESIDROGENASE LÁCTICA - DHL/LDH | UNID | 15,00 | 11,700 | 175,50 |
41 | ELETROFORESE DE PROTEINAS | UNID | 5,00 | 20,000 | 100,00 |
42 | ERITROGRAMA | UNID | 100,00 | 8,000 | 800,00 |
43 | ESTRADIOL | UNID | 5,00 | 22,000 | 110,00 |
44 | FALCIZAÇÃO, TESTDE DE | UNID | 10,00 | 10,000 | 100,00 |
45 | FATOR REUMATÓIDE, TESTE DE LÁTEX | UNID | 30,00 | 9,000 | 270,00 |
46 | FERRITINA | UNID | 30,00 | 33,000 | 990,00 |
47 | FERRO SÉRICO | UNID | 30,00 | 11,000 | 330,00 |
48 | FOLICULO ESTIMULANTE, HORMONIO (FSH) | UNID | 10,00 | 19,200 | 192,00 |
49 | FOSFATASE ALCALINA | UNID | 50,00 | 10,000 | 500,00 |
50 | FÓSFORO SÉRICO | UNID | 5,00 | 11,000 | 55,00 |
51 | FUNGOS, PESQUISA DE | UNID | 10,00 | 10,000 | 100,00 |
52 | GAMA GLUT. TRANSF. (GAMA GT) | UNID | 60,00 | 11,000 | 660,00 |
53 | GLICOSE (GLICEMIA) | UNID | 200,00 | 4,800 | 960,00 |
54 | GLICOSE POS SOBRECARGA (DEXTROSOL) | UNID | 5,00 | 14,000 | 70,00 |
55 | GONADOTROFICO CORIÔNICO, HORMÔNIO | UNID | 20,00 | 11,000 | 220,00 |
56 | GRUPO SANG. + FATOR RH | UNID | 40,00 | 8,000 | 320,00 |
57 | XXXXXX, XXXX. (BAAR. XXXXXX) | UNID | 10,00 | 7,000 | 70,00 |
58 | HEMATÓCRITO - DETERMINAÇÃO DO | UNID | 30,00 | 6,000 | 180,00 |
59 | HEMOGLOBINA GLICADA (A 1 TOTAL) | UNID | 30,00 | 26,000 | 780,00 |
60 | HEMOGLOBINA,DOSAGEM | UNID | 10,00 | 6,000 | 60,00 |
61 | HEMOGLOBINA,ELETROFORESE | UNID | 40,00 | 24,000 | 960,00 |
62 | HEMOGRAMA C/ PLAQUETAS | UNID | 1.300,00 | 11,000 | 14.300,00 |
63 | HEMOSSEDIMENTAÇÃO (VHS) | UNID | 30,00 | 4,000 | 120,00 |
64 | HEPATITE A,ANTI HAV IgG E OU IgM- CADA | UNID | 15,00 | 28,000 | 420,00 |
65 | HEPATITE B, HBCAC - ANTI HBC IGG E OU IGM - CADA | UNID | 15,00 | 29,000 | 435,00 |
66 | HEPATITE B,HBEAC-ANTI HBE | UNID | 5,00 | 25,000 | 125,00 |
67 | HEPATITE B,HBEAG | UNID | 5,00 | 28,000 | 140,00 |
68 | HEPATITE B, HBSAC - ANTI HBS | UNID | 20,00 | 21,000 | 420,00 |
69 | HEPATITE B, HBSAG | UNID | 40,00 | 19,000 | 760,00 |
70 | HEPATITE C, HCV ANTI HCV | UNID | 30,00 | 44,000 | 1.320,00 |
71 | HIV1 + HIV2 (DETERMINAÇÃO CONJ.) | UNID | 20,00 | 42,000 | 840,00 |
72 | HORMÔNIO GONADOTÓFICO CORIÕNICO (BETA HCG) | UNID | 30,00 | 16,000 | 480,00 |
73 | HORMÔNIO LUTEINIZANTE LH | UNID | 5,00 | 17,000 | 85,00 |
74 | IGE TOTAL | UNID | 10,00 | 18,000 | 180,00 |
75 | IMUNOGLOBULINAS (IGE) | UNID | 5,00 | 18,000 | 90,00 |
76 | ÍNDICE DE SATURAÇÃO DA TRANSFERRINA | UNID | 10,00 | 11,000 | 110,00 |
77 | INSULINA | UNID | 5,00 | 22,000 | 110,00 |
78 | LACTOSE-TESTE DE TOLERÂNCIA | UNID | 10,00 | 36,000 | 360,00 |
79 | LEISHMANIOSE-SOROLOGIA IGG E OU IGM | UNID | 5,00 | 45,000 | 225,00 |
80 | LEPTOSPIROSE IGG(URINA) | UNID | 5,00 | 18,000 | 90,00 |
81 | LEPTOSPIROSE IGG E OU IGM (SORO) | UNID | 6,00 | 65,000 | 390,00 |
82 | LEOCÓCITOS E HEMÁCIAS,PESQ.FEZES | UNID | 15,00 | 5,000 | 75,00 |
83 | LEOCOGRAMA | UNID | 80,00 | 8,000 | 640,00 |
84 | LEVEDURAS, PESQ. DE | UNID | 15,00 | 4,900 | 73,50 |
85 | LIPASE | UNID | 5,00 | 12,000 | 60,00 |
86 | LIPIDOGRAMA | UNID | 40,00 | 30,000 | 1.200,00 |
87 | LÍTIO SÉRICO | UNID | 5,00 | 12,000 | 60,00 |
88 | MAGNÉSIO SÉRICO | UNID | 10,00 | 11,000 | 110,00 |
89 | MARCADORES TUMORAIS (CA 15.3; CA 19.9; CA 125) - CADA | UNID | 30,00 | 38,000 | 1.140,00 |
90 | MICROALBUNÚRIA | UNID | 10,00 | 21,000 | 210,00 |
91 | MONONUCLEOSE | UNID | 5,00 | 16,000 | 80,00 |
92 | MUCOPROTEINAS | UNID | 10,00 | 9,000 | 90,00 |
93 | PARASITOLÓGICO | UNID | 80,00 | 6,600 | 528,00 |
94 | PERFIL LIPÍDICO | UNID | 40,00 | 30,000 | 1.200,00 |
95 | PERFIL REUMATOLÓGICO | UNID | 20,00 | 35,000 | 700,00 |
96 | PESQUISA DE UM COMPONENTE URINÁRIO | UNID | 12,00 | 7,000 | 84,00 |
97 | PLAQUETAS,CONTAGEM | UNID | 200,00 | 5,000 | 1.000,00 |
98 | POTÁSSIO(K+) | UNID | 50,00 | 11,000 | 550,00 |
99 | PROGESTERONA | UNID | 5,00 | 24,000 | 120,00 |
100 | PROLACTINA | UNID | 15,00 | 23,000 | 345,00 |
101 | PROTEÍNAS TOTAIS E FRAÇÕES | UNID | 10,00 | 8,000 | 80,00 |
102 | PROTEÍNA C REATIVA | UNID | 120,00 | 7,500 | 900,00 |
103 | PROTEÍNA C REATIVA ULTRA SENSÍVEL | UNID | 10,00 | 21,000 | 210,00 |
104 | PROVA DE ATIV. DE FEBRE REUMÁTICA | UNID | 10,00 | 37,000 | 370,00 |
105 | PROVAS DE FUNÇÃO HEPÁTICA | UNID | 10,00 | 38,000 | 380,00 |
106 | PROVA DE FUNÇÃOTIREOIDEANAS | UNID | 10,00 | 56,000 | 560,00 |
107 | RETICULÓCITOS,CONTAGEM | UNID | 10,00 | 6,000 | 60,00 |
108 | ROTAVIRUS,PESQ.(ELISA) | UNID | 20,00 | 22,000 | 440,00 |
109 | ROTINA DE URINA, EAS, URINA PARCIAL | UNID | 680,00 | 5,800 | 3.944,00 |
110 | RUBÉOLA,ANTICORPOS IGG E OU IGM- (CADA) | UNID | 20,00 | 33,000 | 660,00 |
000 | XXXXXX XXXXXX, XXXX. FEZES | UNID | 30,00 | 14,000 | 420,00 |
112 | SECREÇÃO VAGINAL(EX.DIREITO+GRAM) | UNID | 30,00 | 12,000 | 360,00 |
113 | SÍFILIS,FTA-ABS,TPHA | UNID | 10,00 | 17,500 | 175,00 |
114 | SÍFILIS, VDRL (SOROLUES) | UNID | 80,00 | 7,800 | 624,00 |
115 | SÓDIO (NA+) | UNID | 40,00 | 11,000 | 440,00 |
116 | TEMPO DE COAG+TEMPO DE SANG. | UNID | 20,00 | 7,500 | 150,00 |
117 | TEMPO DE PROTROMBINA, TP/TAP | UNID | 60,00 | 7,800 | 468,00 |
118 | TEMPO DE TROMBOPLASTINA TTPA/KPTT | UNID | 30,00 | 7,800 | 234,00 |
119 | TESTOTERONA TOTAL | UNID | 5,00 | 28,000 | 140,00 |
120 | TIREOESTIMULANTE, HORMÔNIO TSH | UNID | 90,00 | 22,000 | 1.980,00 |
121 | TIREOGLOBULINA | UNID | 10,00 | 32,000 | 320,00 |
122 | TIROXINA T4 | UNID | 20,00 | 18,000 | 360,00 |
123 | TIROXINA LIVRE T4-L | UNID | 50,00 | 22,000 | 1.100,00 |
124 | TRIIODOTIRONINA T3 | UNID | 20,00 | 18,000 | 360,00 |
125 | TOXOPLASMOSE IGG E OU IGM - (CADA) | UNID | 90,00 | 24,000 | 2.160,00 |
126 | TRANSAMINASE OXALAC. (TGO/AST) | UNID | 130,00 | 5,700 | 741,00 |
127 | TRANSAMINASE PIRÚVICA (TGP/ALT) | UNID | 130,00 | 5,700 | 741,00 |
128 | TRANSAMINASES(AST+ALT) | UNID | 80,00 | 11,400 | 912,00 |
129 | TRANSFERRINA | UNID | 5,00 | 22,000 | 110,00 |
130 | TEMPO DE COAG+TEMPO DE SANG. | UNID | 120,00 | 8,500 | 1.020,00 |
131 | TRYPANOSOMA CRUZI-CHAGAS IGG E OU IGM | UNID | 10,00 | 20,000 | 200,00 |
132 | UREIA | UNID | 380,00 | 4,800 | 1.824,00 |
133 | VITAMINA A | UNID | 5,00 | 65,000 | 325,00 |
134 | VITAMINA B12 | UNID | 15,00 | 38,000 | 570,00 |
135 | VITAMINA D | UNID | 15,00 | 63,000 | 945,00 |
136 | WAALER-ROSE (FATOR REUMATÓIDE) | UNID | 10,00 | 16,000 | 160,00 |
137 | WIDAL,REAÇÃO DE | UNID | 5,00 | 18,000 | 90,00 |
138 | ZINCO SÉRICO | UNID | 5,00 | 28,000 | 140,00 |
139 | TAXA DE COLETA ESPECIAL(URGÊNCIA OU EMERGÊNCIA EXTRA HORÁRI(PERÍODO NOTURNO,DOMINGOS E FERIADOS) | UNID | 150,00 | 100,000 | 15.000,00 |
Total do Fornecedor: | 130.248,00 |
Xxxxxxx Xxxxxx, 07 de Abril de 2016.
XXXXXX XXXXXX XXXXXX
Prefeito
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx
Código Identificador:4E93D161
SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO, FINANÇAS E GESTÃO EXTRATO DA ATA PARA REGISTRO DE PREÇOS
N°046/2016 PROCESSO ADMINISTRATIVO N037/2016 PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS N°.022/2016
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES
A PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXXX XXXXXX torna
pública a Ata de Registro de Preços para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA REALIZAÇÃO DE EXAMES MÉDICOS LABORATORIAIS, PARA ATENDER A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E HOSPITAL MUNICIPAL DE XXXXXXX XXXXXX de
conformidade com as especificações previstas no Anexo I e proposta apresentada, através do Processo Licitatório Modalidade Pregão Presencial Para Registro de Preços n°. 022/2016, firmado com a AMADO E PEGORARO LTDA - ME conforme abaixo:
Fornecedor - AMADO E PEGORARO LTDA - ME | |||||
Ordem | Item | Unidade | Quantidade | Vlr Unitário | Vlr. Total |
1 | ACIDO URICO PP 200 ML (CAT.430) | KIT | 60,00 | 4,800 | 288,00 |
2 | ACIDO FOLICO | UNID | 12,00 | 30,000 | 360,00 |
3 | ALBUMINA | UNID | 10,00 | 5,000 | 50,00 |
4 | ALFA-1-GLICOPROTEINA ACIDA | UNID | 10,00 | 25,000 | 250,00 |
5 | ALFAFETOPROTEINA | UNID | 5,00 | 29,000 | 145,00 |
6 | AMILASE | UNID | 25,00 | 11,000 | 275,00 |
7 | ANÁTOMO PATOLÓGICO E OU HISTOPATOLÓGICO | UNID | 12,00 | 90,000 | 1.080,00 |
8 | ANTICORPOS ANTI HIV | UNID | 30,00 | 39,000 | 1.170,00 |
9 | ANTICORPOS ANTI-NÚCLEO (FAN) | UNID | 25,00 | 18,000 | 450,00 |
10 | ANTICORPOS ANTI- TIREÓIDE(TIREOGLOBULINA) | UNID | 5,00 | 31,000 | 155,00 |
11 | ANTIESTREPTOLISINA"O"-ASO/ASLO | UNID | 40,00 | 8,900 | 356,00 |
12 | ANTÍGENO CARCINOEMBRIOGÊNICO - CEA | UNID | 12,00 | 39,000 | 468,00 |
13 | ANTÍGENO ESPECÍFICO PROSTÁTICO (PSA) | UNID | 500,00 | 38,000 | 19.000,00 |
14 | BACTERIOSCOPIA (GRAM, ZIEHL ETC) | UNID | 20,00 | 7,900 | 158,00 |
15 | BILIRRUBINA TOTAL E FRAÇÕES | UNID | 110,00 | 8,500 | 935,00 |
16 | BRUCELOSE | UNID | 5,00 | 27,000 | 135,00 |
17 | CÁLCIO SÉRICO | UNID | 30,00 | 11,000 | 330,00 |
18 | CAPACIDADE DE LIGAÇÃO/FIXAÇÃO DO FERRO | UNID | 10,00 | 16,000 | 160,00 |
19 | CÉLULAS LE-PESQ. | UNID | 10,00 | 19,900 | 199,00 |
20 | CÉLULAS NEOPLÁSTICAS- PESQ.(CITOLOGIA ONCÓTICA) | UNID | 5,00 | 49,000 | 245,00 |
21 | CITOLOGIA ANC.VAGINAL- PAPANICOLAU | UNID | 30,00 | 40,000 | 1.200,00 |
22 | CITOMEGALOVIRUS LGG E OU IGM - CADA | UNID | 12,00 | 35,000 | 420,00 |
23 | CLEARENCE DE CREATININA | UNID | 5,00 | 18,000 | 90,00 |
24 | CLORETOS | UNID | 5,00 | 13,000 | 65,00 |
25 | COAGULOGRAMA COMPLETO | UNID | 50,00 | 25,000 | 1.250,00 |
26 | COLESTEROL HDL | UNID | 20,00 | 8,800 | 176,00 |
27 | COLESTEROL LDL | UNID | 20,00 | 8,800 | 176,00 |
28 | COLESTEROL TOTAL | UNID | 120,00 | 4,800 | 576,00 |
29 | COLINESTERASE (VENENO ORG. FOSF.) | UNID | 10,00 | 13,500 | 135,00 |
30 | COOMBS DIRETO OU INDIRETO | UNID | 60,00 | 8,000 | 480,00 |
31 | CORTISOL | UNID | 5,00 | 20,000 | 100,00 |
32 | CREATININA | UNID | 480,00 | 5,000 | 2.400,00 |
33 | CREATINOFOSFOQUINASE (CK/CPK) | UNID | 200,00 | 19,000 | 3.800,00 |
34 | CREATINOFOSFOQUINASE (CKMB) | UNID | 250,00 | 33,000 | 8.250,00 |
35 | CULTURA BACTERIANA (EM MATERIAIS BIOLÓGICOS) | UNID | 40,00 | 31,000 | 1.240,00 |
36 | CULTURA DE FEZES(COPROCULTURA) | UNID | 10,00 | 28,000 | 280,00 |
37 | CULTURA DE URINA (UROCULTURA) | UNID | 80,00 | 26,000 | 2.080,00 |
38 | CURVA GLICÉMICA CLÁSSICA(5 DOSAGEM) | UNID | 20,00 | 39,000 | 780,00 |
39 | DENGUE(IgGEIgM) | UNID | 40,00 | 90,000 | 3.600,00 |
40 | DESIDROGENASE LÁCTICA - DHL/LDH | UNID | 15,00 | 11,700 | 175,50 |
41 | ELETROFORESE DE PROTEINAS | UNID | 5,00 | 20,000 | 100,00 |
42 | ERITROGRAMA | UNID | 100,00 | 8,000 | 800,00 |
43 | ESTRADIOL | UNID | 5,00 | 22,000 | 110,00 |
44 | FALCIZAÇÃO, TESTDE DE | UNID | 10,00 | 10,000 | 100,00 |
45 | FATOR REUMATÓIDE, TESTE DE LÁTEX | UNID | 30,00 | 9,000 | 270,00 |
46 | FERRITINA | UNID | 30,00 | 33,000 | 990,00 |
47 | FERRO SÉRICO | UNID | 30,00 | 11,000 | 330,00 |
48 | FOLICULO ESTIMULANTE, HORMONIO (FSH) | UNID | 10,00 | 19,200 | 192,00 |
49 | FOSFATASE ALCALINA | UNID | 50,00 | 10,000 | 500,00 |
50 | FÓSFORO SÉRICO | UNID | 5,00 | 11,000 | 55,00 |
51 | FUNGOS, PESQUISA DE | UNID | 10,00 | 10,000 | 100,00 |
52 | GAMA GLUT. TRANSF. (GAMA GT) | UNID | 60,00 | 11,000 | 660,00 |
53 | GLICOSE (GLICEMIA) | UNID | 200,00 | 4,800 | 960,00 |
54 | GLICOSE POS SOBRECARGA (DEXTROSOL) | UNID | 5,00 | 14,000 | 70,00 |
55 | GONADOTROFICO CORIÔNICO, HORMÔNIO | UNID | 20,00 | 11,000 | 220,00 |
56 | GRUPO SANG. + FATOR RH | UNID | 40,00 | 8,000 | 320,00 |
57 | XXXXXX, XXXX. (BAAR. XXXXXX) | UNID | 10,00 | 7,000 | 70,00 |
58 | HEMATÓCRITO - DETERMINAÇÃO DO | UNID | 30,00 | 6,000 | 180,00 |
59 | HEMOGLOBINA GLICADA (A 1 TOTAL) | UNID | 30,00 | 26,000 | 780,00 |
60 | HEMOGLOBINA,DOSAGEM | UNID | 10,00 | 6,000 | 60,00 |
61 | HEMOGLOBINA,ELETROFORESE | UNID | 40,00 | 24,000 | 960,00 |
62 | HEMOGRAMA C/ PLAQUETAS | UNID | 1.300,00 | 11,000 | 14.300,00 |
63 | HEMOSSEDIMENTAÇÃO (VHS) | UNID | 30,00 | 4,000 | 120,00 |
64 | HEPATITE A,ANTI HAV IgG E OU IgM- CADA | UNID | 15,00 | 28,000 | 420,00 |
65 | HEPATITE B, HBCAC - ANTI HBC IGG E OU IGM - CADA | UNID | 15,00 | 29,000 | 435,00 |
66 | HEPATITE B,HBEAC-ANTI HBE | UNID | 5,00 | 25,000 | 125,00 |
67 | HEPATITE B,HBEAG | UNID | 5,00 | 28,000 | 140,00 |
68 | HEPATITE B, HBSAC - ANTI HBS | UNID | 20,00 | 21,000 | 420,00 |
69 | HEPATITE B, HBSAG | UNID | 40,00 | 19,000 | 760,00 |
70 | HEPATITE C, HCV ANTI HCV | UNID | 30,00 | 44,000 | 1.320,00 |
71 | HIV1 + HIV2 (DETERMINAÇÃO CONJ.) | UNID | 20,00 | 42,000 | 840,00 |
72 | HORMÔNIO GONADOTÓFICO CORIÕNICO (BETA HCG) | UNID | 30,00 | 16,000 | 480,00 |
73 | HORMÔNIO LUTEINIZANTE LH | UNID | 5,00 | 17,000 | 85,00 |
74 | IGE TOTAL | UNID | 10,00 | 18,000 | 180,00 |
75 | IMUNOGLOBULINAS (IGE) | UNID | 5,00 | 18,000 | 90,00 |
76 | ÍNDICE DE SATURAÇÃO DA TRANSFERRINA | UNID | 10,00 | 11,000 | 110,00 |
77 | INSULINA | UNID | 5,00 | 22,000 | 110,00 |
78 | LACTOSE-TESTE DE TOLERÂNCIA | UNID | 10,00 | 36,000 | 360,00 |
79 | LEISHMANIOSE-SOROLOGIA IGG E OU IGM | UNID | 5,00 | 45,000 | 225,00 |
80 | LEPTOSPIROSE IGG(URINA) | UNID | 5,00 | 18,000 | 90,00 |
81 | LEPTOSPIROSE IGG E OU IGM (SORO) | UNID | 6,00 | 65,000 | 390,00 |
82 | LEOCÓCITOS E HEMÁCIAS,PESQ.FEZES | UNID | 15,00 | 5,000 | 75,00 |
83 | LEOCOGRAMA | UNID | 80,00 | 8,000 | 640,00 |
84 | LEVEDURAS, PESQ. DE | UNID | 15,00 | 4,900 | 73,50 |
85 | LIPASE | UNID | 5,00 | 12,000 | 60,00 |
86 | LIPIDOGRAMA | UNID | 40,00 | 30,000 | 1.200,00 |
87 | LÍTIO SÉRICO | UNID | 5,00 | 12,000 | 60,00 |
88 | MAGNÉSIO SÉRICO | UNID | 10,00 | 11,000 | 110,00 |
89 | MARCADORES TUMORAIS (CA 15.3; CA 19.9; CA 125) - CADA | UNID | 30,00 | 38,000 | 1.140,00 |
90 | MICROALBUNÚRIA | UNID | 10,00 | 21,000 | 210,00 |
91 | MONONUCLEOSE | UNID | 5,00 | 16,000 | 80,00 |
92 | MUCOPROTEINAS | UNID | 10,00 | 9,000 | 90,00 |
93 | PARASITOLÓGICO | UNID | 80,00 | 6,600 | 528,00 |
94 | PERFIL LIPÍDICO | UNID | 40,00 | 30,000 | 1.200,00 |
95 | PERFIL REUMATOLÓGICO | UNID | 20,00 | 35,000 | 700,00 |
96 | PESQUISA DE UM COMPONENTE URINÁRIO | UNID | 12,00 | 7,000 | 84,00 |
97 | PLAQUETAS,CONTAGEM | UNID | 200,00 | 5,000 | 1.000,00 |
98 | POTÁSSIO(K+) | UNID | 50,00 | 11,000 | 550,00 |
99 | PROGESTERONA | UNID | 5,00 | 24,000 | 120,00 |
100 | PROLACTINA | UNID | 15,00 | 23,000 | 345,00 |
101 | PROTEÍNAS TOTAIS E FRAÇÕES | UNID | 10,00 | 8,000 | 80,00 |
102 | PROTEÍNA C REATIVA | UNID | 120,00 | 7,500 | 900,00 |
103 | PROTEÍNA C REATIVA ULTRA SENSÍVEL | UNID | 10,00 | 21,000 | 210,00 |
104 | PROVA DE ATIV. DE FEBRE REUMÁTICA | UNID | 10,00 | 37,000 | 370,00 |
105 | PROVAS DE FUNÇÃO HEPÁTICA | UNID | 10,00 | 38,000 | 380,00 |
106 | PROVA DE FUNÇÃOTIREOIDEANAS | UNID | 10,00 | 56,000 | 560,00 |
107 | RETICULÓCITOS,CONTAGEM | UNID | 10,00 | 6,000 | 60,00 |
108 | ROTAVIRUS,PESQ.(ELISA) | UNID | 20,00 | 22,000 | 440,00 |
109 | ROTINA DE URINA, EAS, URINA PARCIAL | UNID | 680,00 | 5,800 | 3.944,00 |
110 | RUBÉOLA,ANTICORPOS IGG E OU IGM- (CADA) | UNID | 20,00 | 33,000 | 660,00 |
000 | XXXXXX XXXXXX, XXXX. FEZES | UNID | 30,00 | 14,000 | 420,00 |
112 | SECREÇÃO VAGINAL(EX.DIREITO+GRAM) | UNID | 30,00 | 12,000 | 360,00 |
113 | SÍFILIS,FTA-ABS,TPHA | UNID | 10,00 | 17,500 | 175,00 |
114 | SÍFILIS, VDRL (SOROLUES) | UNID | 80,00 | 7,800 | 624,00 |
115 | SÓDIO (NA+) | UNID | 40,00 | 11,000 | 440,00 |
116 | TEMPO DE COAG+TEMPO DE SANG. | UNID | 20,00 | 7,500 | 150,00 |
117 | TEMPO DE PROTROMBINA, TP/TAP | UNID | 60,00 | 7,800 | 468,00 |
118 | TEMPO DE TROMBOPLASTINA TTPA/KPTT | UNID | 30,00 | 7,800 | 234,00 |
119 | TESTOTERONA TOTAL | UNID | 5,00 | 28,000 | 140,00 |
120 | TIREOESTIMULANTE, HORMÔNIO TSH | UNID | 90,00 | 22,000 | 1.980,00 |
121 | TIREOGLOBULINA | UNID | 10,00 | 32,000 | 320,00 |
122 | TIROXINA T4 | UNID | 20,00 | 18,000 | 360,00 |
123 | TIROXINA LIVRE T4-L | UNID | 50,00 | 22,000 | 1.100,00 |
124 | TRIIODOTIRONINA T3 | UNID | 20,00 | 18,000 | 360,00 |
125 | TOXOPLASMOSE IGG E OU IGM - (CADA) | UNID | 90,00 | 24,000 | 2.160,00 |
126 | TRANSAMINASE OXALAC. (TGO/AST) | UNID | 130,00 | 5,700 | 741,00 |
127 | TRANSAMINASE PIRÚVICA (TGP/ALT) | UNID | 130,00 | 5,700 | 741,00 |
128 | TRANSAMINASES(AST+ALT) | UNID | 80,00 | 11,400 | 912,00 |
129 | TRANSFERRINA | UNID | 5,00 | 22,000 | 110,00 |
130 | TEMPO DE COAG+TEMPO DE SANG. | UNID | 120,00 | 8,500 | 1.020,00 |
131 | TRYPANOSOMA CRUZI-CHAGAS IGG E OU IGM | UNID | 10,00 | 20,000 | 200,00 |
132 | UREIA | UNID | 380,00 | 4,800 | 1.824,00 |
133 | VITAMINA A | UNID | 5,00 | 65,000 | 325,00 |
134 | VITAMINA B12 | UNID | 15,00 | 38,000 | 570,00 |
135 | VITAMINA D | UNID | 15,00 | 63,000 | 945,00 |
136 | WAALER-ROSE (FATOR REUMATÓIDE) | UNID | 10,00 | 16,000 | 160,00 |
137 | WIDAL,REAÇÃO DE | UNID | 5,00 | 18,000 | 90,00 |
138 | ZINCO SÉRICO | UNID | 5,00 | 28,000 | 140,00 |
139 | TAXA DE COLETA ESPECIAL(URGÊNCIA OU EMERGÊNCIA EXTRA HORÁRI(PERÍODO NOTURNO,DOMINGOS E FERIADOS) | UNID | 150,00 | 100,000 | 15.000,00 |
Total do Fornecedor: | 130.248,00 |
CLÁUSULA TERCEIRA - FORO
3.1 Fica eleito o foro da Comarca de União da Vitória, para dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente Contrato.
E por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento contratual, por si e seus sucessores, em 02 (duas) vias iguais e rubricadas para todos os fins de direito, na presença das testemunhas abaixo.
Bituruna, em 1 de Março de 2016.
XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX
Contratante
XXXXX XXXXXXXX
Contratada 07220819951
Publicado por:
Xxxxxxxxxx X. Fronchetti
Código Identificador:7A9E23FC
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VENTURA DE SÃO ROQUE
Xxxxxxx Xxxxxx 08de Abril de 2016.
XXXXXX XXXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE BITURUNA
Código Identificador:7DFF1BE3
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL 011/2016
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO FINANÇAS E PLANEJAMENTO
TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 071/2014 ADITIVO N.° 003/2016
O Município de Bituruna, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ n.º 81.648.859/0001-03, sito na Av. Dr. Xxxxx Xxxxx, 489, Estado do Paraná, neste ato representada por seu Prefeito Municipal, senhor XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX, RG nº 5.873.746-1
SSP-PR, CPF/MF 000.000.000-00, a seguir denominada CONTRATANTE, e TIAGO KATSCHOR 07220819951, sito a R
DO COMERCIO, 154, cidade de Bituruna - PR, inscrito(a) no CNPJ sob n° 20014753000163, neste ato representado conforme contrato original, a seguir denominada CONTRATADA, acordam e ajustam firmar o presente TERMO ADITIVO, nos termos da Lei n° 8.666/93, de 21 de julho de 1993 e legislação pertinente, assim como pelas condições do Processo n.º 58/2014 – PREGÃO PRESENCIAL N.° 49/2014, pelos termos da proposta da Contratada e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes.
CLÁUSULA PRIMEIRA - ADITAMENTO
1.1 Fica aditado em 25% o objeto do contrato n.º 071/2014, que visa a Prestação de serviços pessoa jurídica para treinamentos e atividades esportivas promovidas pela Secretaria Municipal de Esportes e Turismo, passando a carga horária para 25 (vinte e cinco) horas semanais e valor mensal para R$ 1.312,50.
CLÁUSULA SEGUNDA – FUNDAMENTO
2.1 O Aditamento Contratual ao objeto fundamenta-se no Art.65., Inciso II, § 1º, da Lei 8.666/93, a seguir:
“Art.65.Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:
II-por acordo das partes:
§1oO contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento)do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinqüenta por cento)para os seus acréscimos.”
O Município de Boa Ventura de São Roque, ora denomina Licitador, torna público que fará realizar licitação na modalidade Pregão Presencial, cujo objeto assim se resume:
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE EXAMES LABORATÓRIAIS
E ANALÍSES CLINICAS, a pedido da Secretaria de Saúde e Vigilância Sanitária deste Município.
TIPO DE LICITAÇÃO: O menor preço por Item.
Entrega das propostas e documentações: dia 20 de Abril de 2016 às 10h00min (horário de Brasília).
ENDEREÇO: Sala de reuniões da Prefeitura Municipal de Boa Ventura de São Roque – Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, 000 – Xxxxxx – Xxx Xxxxxxx xx Xxx Xxxxx – XX.
INFORMAÇÕES: O Edital e elementos para licitação estarão disponíveis para consulta no site xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e Taxa de aquisição do edital impresso R$ 18,62 (dezoito reais e sessenta e dois centavos) e será fornecido mediante a apresentação da guia de Recolhimento. Aquisição do edital eletrônico: sem ônus, e a proposta mediante solicitação em horário normal de expediente na sede do Município junto à comissão de licitação ou pelo Telefone (00)0000-0000 – Ramal 25.
Xxx Xxxxxxx de São Roque, 07 de Abril de 2016.
XXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX
Pregoeira Oficial Portaria 014/2016
Publicado por: Xxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx Código Identificador:826B2CF1
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS AUDIÊNCIA PÚBLICA
EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA 1.ª AUDIÊNCIA PÚBLICA
LDO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2017
O Prefeito do Município de Boa Ventura de São Roque, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e consoante ao que preceitua o artigo 165 da Constituição Federal consoante com o Parágrafo único do artigo 48 da Lei nº 101, de 04 de maio de 2000, torna público que realizará Audiência Pública com o objetivo de CONCLUSÃO dos trabalhos de discussão para definições de ações prioritárias para a elaboração da LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO
para o exercício de 2017, no local, data e horários abaixo discriminados:
Ø Local: Centro de Eventos – Rua Maciel – S/N Centro Ø Data: 13 de abril de 2016.
Ø Horário: das 13h30 às 17 horas
Xxx Xxxxxxx de São Roque, 08 de abril de 2016.
XXXXXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por: Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx Código Identificador:2E343A88
Publicado por:
Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx
Código Identificador:881EFF36
SECRETARIA DE FINANCAS ADMINISTRACAO E INFRAESTRUTURA
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO - CONTRATO Nº 28/2015
Dispensa nº 17/2015 Contratante:
Nome: MUNICÍPIO DE CAFEARA – PR, CNPJ nº 75.845.545/0001- 06
Contratada:
Nome: XXXXXXX XX XXXXXXXX XXX XXXXXX CPF Nº 000.000.000-00
Objeto: LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA INSTALAÇÃO E FUNCIONAMENTO DO CENTRO DE REFERENCIA DE ASSISTENCIA SOCIAL - CRAS
Motivação: Altera o prazo originalmente firmado entre as partes ficando prorrogado para o dia 15/04/2016.
Data: 06/04/2016
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CAFEARA
SECRETARIA DE FINANCAS ADMINISTRACAO E INFRAESTRUTURA
EXTRATO DO 3º TERMO ADITIVO CONTRATO Nº 75/2015
PREGÃO, NA FORMA PRESENCIAL nº 14/2015
Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAFEARA, CNPJ nº 75.845.545/0001-06
Contratada: XXXXXXX XX XXXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXXX
- ME, CNPJ nº. 01.254.011/0001-60
OBJETO: Aquisição de materiais de consumo (gêneros alimentícios, materiais de limpeza e higiene e material de copa e cozinha) para as diversas secretarias do município.
Motivação: O valor originalmente firmado entre as partes, em virtude de acréscimo quantitativo dos itens 14, 15, 49, 53 e 66 - lote 01 do referido Contrato, em conformidade com o Artigo 65, §1 da Lei nº 8.666/93, fica aditivado no valor de R$2.244,48 (Dois mil, duzentos e quarenta e quatro reais e quarenta e oito centavos), atualizando o montante para R$66.365,78 (Sessenta e seis mil, trezentos e sessenta e cinco reais e setenta e oito centavos).
ASSINATURA: 07/04/2016
Publicado por:
Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx
Código Identificador:E088B145
SECRETARIA DE FINANCAS ADMINISTRACAO E INFRAESTRUTURA
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO CONTRATO Nº 72/2015
PREGÃO, NA FORMA PRESENCIAL nº 14/2015
Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAFEARA, CNPJ nº 75.845.545/0001-06
Contratada: XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX – MERCADO – ME, CNPJ nº. 06.114.350/0001-65,
OBJETO: Aquisição de materiais de consumo (gêneros alimentícios, materiais de limpeza e higiene e material de copa e cozinha) para as diversas secretarias do município.
Motivação: O valor originalmente firmado entre as partes, em virtude de acréscimo quantitativo dos itens 02 e 48 - lote 01, itens 22, 49, 77,
78 – lote 02, itens 42 e 56 – lote 03 do referido Contrato, em conformidade com o Artigo 65, §1 da Lei nº 8.666/93, fica aditivado no valor de R$1.985,00 (Um mil, novecentos e oitenta e cinco reais), atualizando o montante para R$34.777,90 (Trinta e quatro mil, setecentos e setenta e sete reais e noventa centavos).
ASSINATURA: 07/04/2016
Publicado por:
Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx
Código Identificador:D06F910C
SECRETARIA DE FINANCAS ADMINISTRACAO E INFRAESTRUTURA
EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO CONTRATO Nº 71/2015
PREGÃO, NA FORMA PRESENCIAL nº 14/2015
Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAFEARA, CNPJ nº 75.845.545/0001-06
Contratada: DMILLE IND E COM DE PROD ALIMENT LTDA, CNPJ nº. 12.148.000/0001-12
OBJETO: Aquisição de materiais de consumo (gêneros alimentícios, materiais de limpeza e higiene e material de copa e cozinha) para as diversas secretarias do município.
Motivação: O valor originalmente firmado entre as partes, em virtude de acréscimo quantitativo dos itens 22, 23 e 84 - lote 01 e itens 11 e 52 – lote 02 do referido Contrato, em conformidade com o Artigo 65,
§1 da Lei nº 8.666/93, fica aditivado no valor de R$1.184,25 (Um mil, cento e oitenta e quatro reais e vinte e cinco centavos), atualizando o montante para R$64.304,75 (Sessenta e quatro mil, trezentos e quatro reais e setenta e cinco centavos).
ASSINATURA: 07/04/2016
Publicado por:
Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx
Código Identificador:B5B718C1
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CALIFÓRNIA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO 009/2010,
TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO 009/2010, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CALIFÓRNIA/PR E A EMPRESA APJ ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA., TENDO COMO OBJETO A EXECUÇÃO DE OBRAS DE CONSTRUÇÃO DE ETE – ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ESGOTO SANITÁRIO, RCE – REDE DE COLETA DE ESGOTO E INTERCEPTOR.
O MUNICÍPIO DE CALIFÓRNIA, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Xxx 00 xx Xxxxxxxx, Xx 000, inscrito no CNPJ Nº 75.771.279/0001-06, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado pela Prefeita Municipal, Sra. XXX XXXXX XXXXXX XXXXX, portadora da Carteira de Identidade/R.G. N° 3.108.113-0-SSP-PR e do CPF/MF Nº 000.000.000-00 e a Empresa APJ ENGENHARIA E
CONSTRUÇÕES LTDA, com sede à Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxxxx-XX, XXX 00.000-000, inscrita no CNPJ n° 04.988.675/0001- 41, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo Sr. XXXXX XXXX XXXXXXXX XXXXXX, Sócio Administrador, portador da Cédula de Identidade/R.G. n° 0.000.000-0 – SSP/PR e do CPF/MF Nº 000.000.000-00, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo ao Contrato 009/2010, referente ao Processo Licitatório 067/2010 - Concorrência 005/2010, de acordo com as normas contidas na Lei 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, no que couber; mediante as Cláusulas e Condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Termo Aditivo tem por objeto incluir cláusula de reajuste financeiro, supressão de meta física e prorrogação de execução e de vigência do Contrato de Execução de Obras 009/2010, com fulcro nos artigos 57, § 1º, III, art. 65, § 1º e art. 40, XI, todos da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO REAJUSTE
O valor contratual será reajustado a cada doze meses pelo índice INCC-DI/FGV a partir do décimo terceiro mês da apresentação da proposta.
Fornecedor: TAPALAM – CONSTUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA
CNPJ: 00.481.987/0001-03
OBRA: Contratação de Empresa Especializada para Realização de Recape Asfáltico com CBUQ sobre paralelepípedo, no município, a seguir.
LOCAL: MUNICÍPIO DE CALIFÓRNIA
RECAPE: Trecho das Ruas São Paulo, Santa Catarina, Xxxxxxx Xxxxxxxxx, São Miguel e Xxxxxxx xx Xxxxx
ÁREA: 5.897,41 m2
VALOR TOTAL HOMOLOGADO: R$ 258.971,18 (duzentos e
cinquenta e oito mil novecentos e setenta e um reais e dezoito centavos.)
Portanto pela(s) empresa(s) proponente(s) ter(em) contemplado com os princípios legais, HOMOLOGO o Processo de Licitação nº 019/2016, na modalidade, Tomada de Preço: nº 002/2016, que estará arquivado no Departamento de Compras e Licitações, no qual este termo passa a ser parte integrante deste processo.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA SUPRESSÃO
Ficam suprimidas do projeto original 103 ligações prediais e 1.985,03m de rede coletora na obra, totalizando R$ 277.036,63 e correspondendo a uma redução de meta física aproximada de 7,7% do valor contratual.
CLÁUSULA QUARTA – DOS PRAZOS DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA
Califórnia, 08 de Abril de 2016
XXX XXXXX XXXXXX XXXXX
Prefeita Municipal
Publicado por:
Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx
Código Identificador:960ADC96
O prazo de execução do contrato será prorrogado até o dia 24 de outubro de 2017 e o de vigência até o dia 24 de abril de 2018.
CLÁUSULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO
Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições não modificadas direta ou indiretamente por este instrumento.
Califórnia/PR, 06 de abril de 2016.
XXX XXXXX XXXXXX XXXXX
Servidor (a) | Período Aquisitivo | Período de Gozo |
Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx | 05/04/2014 a 04/04/2015 | 11/04/2016 a 10/05/2016 |
Xxxxxx Xxxxxxx | 12/03/2014 a 11/03/2015 | 11/04/2016 a 10/05/2016 |
Prefeita
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS PORTARIA Nº 043/2016
A Prefeita Municipal de Califórnia, Estado do Paraná, Sra. XXX XXXXX XXXXXX XXXXX, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Xxx:
R E S O L V E:
Art. 1º - Conceder férias regulamentar ao seguinte servidor:
XXXXX XXXX XXXXXXXX XXXXXX
Contratada Representante Legal
Testemunhas:
NOME: R.G.:
NOME: R.G.:
Publicado por:
Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx
Art. 2º - Revogam-se disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura, aos 08 dias do mês de abril de 2016.
XXX XXXXX XXXXXX XXXXX
Prefeita
Publicado por:
Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx
Código Identificador:8CC00B0F
Código Identificador:AC7EF455
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS PROCESSO LICITATÓRIO N. 019/2016 MODALIDADE: TOMADA DE PREÇO N° 002/2016
OBJETO: Contratação de empresa especializada para Realização de Recape Asfáltico com CBUQ, no município.
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
Em estrita observância aos preceitos legais contidos na, Lei de Licitações n.º 8.666/93, e segundo as informações constantes no Ato de Adjudicação da Sra. Presidente da sessão e demais membros, designados pela Portaria n.º 093/2015 e, nas formas e condições expostas no Processo Licitatório nº 019/2016 que tem por objeto a Contratação de empresa especializada para Realização de Recape Asfáltico com CBUQ, no município, nas formas consignadas que seguem:
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS TERCEIRO TERMO ADITIVO CONTRATO Nº 006/2013,
TERCEIRO TERMO ADITIVO CONTRATO Nº 006/2013, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CALIFÓRNIA/PR E A EMPRESA PUBLITECH SOFTWARES LTDA ME, TENDO COMO OBJETO O REGISTRO DE PREÇOS PARA LOCAÇÃO E MANUTENÇÃO DE SOFTWARE PARA IMPLANTAÇÃO INTEGRADA NAS SECRETARIAS E DEPARTAMENTOS QUE COMPÕE A MUNICIPALIDADE, PELO PERIODO DE 12 MESES.
O MUNICÍPIO DE CALIFÓRNIA, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Xxx 00 xx Xxxxxxxx, Xx 000, inscrito no CNPJ Nº 75.771.279/0001-06, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado pela Prefeita Municipal, Sra. XXX XXXXX XXXXXX XXXXX, portadora da
Carteira de Identidade/R.G. N° 3.108.113-0-SSP-PR e do CPF/MF Nº 000.000.000-00 e a Empresa PUBLITECH SOFTWARES LTDA
ME, com sede à Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxx-XX, XXX 00.000-000, inscrita no CNPJ n° 07.252.028/0001-65, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo Sr. XXXXXX XXXXX, Xxxxx Administrador, portador da Cédula de Identidade/R.G. n° 8.806.433-0 – SSP/PR e do CPF/MF Nº 044.299.59-24, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo a Ata de Registro de Preços Nº 006/2013, referente ao resultado do Pregão Presencial nº 010/2013, de acordo com as normas contidas na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, no que couber; mediante as Cláusulas e Condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
O prazo de vigência do contrato será prorrogado por mais 12 (doze) meses, contados a partir de 02/06/2016 até 02/06/2017.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO DE EXECUÇÃO
O prazo de execução da obra será prorrogado por mais 12 (doze) meses, contados a partir de 02/06/2016 até 02/06/2017.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR
Em razão da prorrogação do prazo de execução deste contrato, os valores contratuais serão acrescidos, devidamente atualizados pelo IGP-M acumulado, gerando acréscimo na monta de R$128.225,87 (cento e vinte e oito mil duzentos e vinte e cinco reais e oitenta e sete centavos).
CLÁUSULA QUARTA - DA INALTERAÇÃO
Permanecem inalteradas as demais cláusulas contratuais não conflitantes com o presente Termo Aditivo.
Califórnia/PR, 08 de abril de 2016.
XXX XXXXX XXXXXX XXXXX
Prefeita
XXXXXX XXXXX
Contratada Representante Legal
Testemunhas:
Publicado por:
Thais Xxxxxxx xx Xxx
Código Identificador:A401FE32
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO CONTRATO 32-2016
EXTRATO DE Contrato Nº 32/2016
OBJETO:CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ALINHAMENTO, BALANCEAMENTO, CAMBAGEM E CONSERTO DE RODAS E VEÍCULOS
LICITAÇÃO: Pregão 5/2016 INICIO DA VIGÊNCIA:06/04/2016 FINAL DA VIGÊNCIA: 05/10/2016
VALOR: R$ 6.410,00 (Seis Mil, Quatrocentos e Dez Reais) CONTRATANTE: Município de Campina do Simão, INSCRITO NO CNPJ/MF Nº 01.611.489/0001-09.
CONTRATADA (O): IDEAL AUTO PEÇAS LTDA EPP, INSCRITO NO CNPJ/MF Nº 10.855.508/0001-25.
Publicado por:
Thais Xxxxxxx xx Xxx
Código Identificador:4E7962F3
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 7/2016
LICITAÇÃO MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº. 7/2016-PMCS
OBJETO: A presente licitação tem como objeto EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS MECÂNICOS..
HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO
Xx Xxxxxxx Xxxxxxx, Prefeito Municipal de Campina do Simão, no uso de minhas atribuições legais, HOMOLOGO o procedimento licitatório em epígrafe em favor da empresa vencedora a seguir:
NOME:
R.G.:
NOME: R.G.:
Publicado por:
Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINA DO SIMÃO
Código Identificador:1DD24838
Nome do proponente | CNPJ do proponente | Nome do responsável pelo proponente | CPF do responsável pelo proponente |
IDEAL AUTO PEÇAS LTDA EPP | 10.855.508/0001-25 | XXXX XXXXX XXXXX | 000.000.000-00 |
A&L AUTOPEÇAS LTDA | 07.086.032/0001-09 | XXXXXXX XXXXX | 000.000.000-00 |
ELDER XXXXXXX XX XXXXXXXX | 17.116.839/0001-92 | ELDER XXXXXXX XX XXXXXXXX | 000.000.000-00 |
A. LOPES ESTRUTURAS METALICAS - ME | 18.290.568/0001-50 | XXXXXXX XXXXX | 000.000.000-00 |
XXXX XXXX MECÂNICA ME | 18.216.832/0001-05 | XXXX XXXX | 000.000.000-00 |
XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXX | 18.149.966/0001-50 |
VENCEDORA DOS SEGUINTES ITENS:
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO CONTRATO 31-2016
EXTRATO DE CONTRATO Nº 31/2016 OBJETO:CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ALINHAMENTO,BALANCEAMENTO,CAMBAGEM E CONSERTO DE RODAS E VEÍCULOS .
LICITAÇÃO: Pregão 5/2016 INICIO DA VIGÊNCIA:06/04/2016 FINAL DA VIGÊNCIA: 05/10/2016
VALOR: R$ 13.835,00 (Treze Mil, Oitocentos e Trinta e Cinco Reais) CONTRATANTE: Município de Campina do Simão, INSCRITO NO CNPJ/MF Nº 01.611.489/0001-09.
CONTRATADA (O): ELDER XXXXXXX XX XXXXXXXX, INSCRITO NO CNPJ/MF Nº 17.116.839/0001-92.
A. LOPES ESTRUTURAS METALICAS – ME 1,4,8,14
XXXX XXXX MECÂNICA ME 2,3,5,7,15
XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXX 6,9
A&L AUTOPEÇAS LTDA 10,11,12,13
Perfazendo um valor total de 297.650,00 (Duzentos e Noventa e Sete Mil, Seiscentos e Cinqüenta Reais).
Sem mais, publique-se.
Município de Campina do Simão oito dias de abril de 2016
XXXXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal de Campina do Simão
Publicado por:
Thais Xxxxxxx xx Xxx
Código Identificador:66A10AE0
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
EDITAL DE HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES PARA O CONCURSO PÚBLICO - EDITAL 001/2016
Xxxxxx Xxxxxxxx, Presidente da Comissão Especial de Concurso Público da Prefeitura Municipal de Campina do Simão, Estado do Paraná.
TORNA PÚBLICO: Ficam homologadas as inscrições e definido a data da realização da prova objetiva, sendo que o local e horário de prova para o Concurso Público, estarão disponíveis a partir do dia 20/04/2016:
DATA: 24/04/2016
LOCAL: a ser divulgado dia 20/04/2016 ENDEREÇO: a ser divulgado dia 20/04/2016 HORÁRIO: a ser divulgado dia 20/04/2016
FECHAMENTO DOS PORTÕES: a ser divulgado dia 20/04/2016 CARGOS: TODOS
INSC | NOME | DOCUMENTO | CARGO |
1844946 | ADALTO BORTOLANZA | 66234630 | AGENTE ADMINISTRATIVO |
1844784 | XXXX XXXXXXX DE XXXX | 00000000 | AGENTE ADMINISTRATIVO |
1848726 | XXXXX XX XXXXX XXXXX | 111047499 | AGENTE ADMINISTRATIVO |
1849784 | XXX XXXXXX XXXXX | 129816406 | AGENTE ADMINISTRATIVO |
1846664 | XXX XXXXX XXXXXXXXXXXX | 123945174 | AGENTE ADMINISTRATIVO |
1844704 | XXXXX XXXxXXXXX XXXXXXXX | 109798282 | AGENTE ADMINISTRATIVO |
1844845 | XXXXXXX XXXXXXXXXX | 100982927 | AGENTE ADMINISTRATIVO |
1844398 | XXXX XXXXX | 103532809 | AGENTE ADMINISTRATIVO |
1850578 | XXXXXX XXXXXXXXX | 106155160 | AGENTE ADMINISTRATIVO |
1848049 | XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX | 92919781 | AGENTE ADMINISTRATIVO |
1851418 | XXXXX XXXXX | 88857240 | AGENTE ADMINISTRATIVO |
1845092 | XXXXXXXXX XXX XXXXXX XXXXX | 89186480 | AGENTE ADMINISTRATIVO |
1848955 | XXXXXX XXXXXXXXXX XX XXXXX | 123570529 | AGENTE ADMINISTRATIVO |
1844813 | XXXXXXX XXXXXXXXX XXXX | 108648252 | AGENTE ADMINISTRATIVO |
1851601 | XXXXXX XXXXXX XXXXXX | 104872875 | AGENTE ADMINISTRATIVO |
1850105 | XXXXX XXXXXX XXXXXX | 104872832 | AGENTE ADMINISTRATIVO |
1844576 | XXXXXXX XXXXX | 104649386 | AGENTE ADMINISTRATIVO |
1844723 | XXXXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX XX XXXXXXX | 131654324 | AGENTE ADMINISTRATIVO |
1850287 | XXXXXXX XXXXXXX XXXX XXXXXX | 1108829175 | AGENTE ADMINISTRATIVO |
1846933 | ENICE EURICH | 81482454 | AGENTE ADMINISTRATIVO |
1850576 | XXXXXXXX XXXX XXXXXX | 80064209 | AGENTE ADMINISTRATIVO |
1844608 | XXXXXXX XXXXX | 130554539 | AGENTE ADMINISTRATIVO |
1844826 | XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX | 94609348 | AGENTE ADMINISTRATIVO |
1844628 | XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX | 63430374 | AGENTE ADMINISTRATIVO |
1844510 | XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX | 5610426018 | AGENTE ADMINISTRATIVO |
1850079 | XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX | 104090737 | AGENTE ADMINISTRATIVO |
1844854 | XXxX XXXXXXXX XXXXXX | 96934378 | AGENTE ADMINISTRATIVO |
1848707 | XXXx XXXXX XXXXXXXX | 103417007 | AGENTE ADMINISTRATIVO |
1844970 | XXXXXXX XX XXXXXXXX | 11.156.441.8 | AGENTE ADMINISTRATIVO |
1844905 | XXXXXXX XXXXXXX DOS SANTOS | 91743957 | AGENTE ADMINISTRATIVO |
1850778 | XXXXXX XXXXXXXX XXXX | 3839569 | AGENTE ADMINISTRATIVO |
1844465 | XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXxXXX | 10218873-0 | AGENTE ADMINISTRATIVO |
1844729 | XXXXXXXXX XX XXXX XXXXXX | 127959030 | AGENTE ADMINISTRATIVO |
1844841 | XXXXXX XxXXX XXXXXX | 101686698 | AGENTE ADMINISTRATIVO |
1844553 | XXXXXXXX XXXXXXXXX | 88326490 | AGENTE ADMINISTRATIVO |
1846398 | XXXXX XXXXXX | 130502440 | AGENTE ADMINISTRATIVO |
1851631 | XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX | 137112051 | AGENTE ADMINISTRATIVO |
1850246 | XXXX XXXXXXXXX XX XXXX | 127735301 | AGENTE ADMINISTRATIVO |
1844546 | XXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX | 108287489 | AGENTE ADMINISTRATIVO |
1850202 | XXXXX XXXXXXX XXXXXXX | 111562202 | AGENTE ADMINISTRATIVO |
1845100 | XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX | 108287683 | AGENTE ADMINISTRATIVO |
1844806 | XXXXXXX XXXXX XXX XXXXXX | 134005998 | AGENTE ADMINISTRATIVO |
1850465 | XXXXXX XXXX XXXXX | 90219901 | AGENTE ADMINISTRATIVO |
1845711 | XXXXXXXXX XXXx XXXXXXX | 101014193 | AGENTE ADMINISTRATIVO |
1849553 | XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX | 64963139 | AGENTE ADMINISTRATIVO |
1844931 | XXXXXXXX XXXXXXXXX | 111564086 | AGENTE ADMINISTRATIVO |
XXXXX | |||
1850091 | XXXXXXX XXXX XXXXXXX XXXXXXXXX | 109267287 | AGENTE ADMINISTRATIVO |
1846167 | XXXXXX XXXX | 131814216 | AGENTE ADMINISTRATIVO |
1848759 | XXXXX XXXXXXXX XX XXX | 107709509 | AGENTE ADMINISTRATIVO |
1844884 | XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX | 10193747995 | AGENTE ADMINISTRATIVO |
1845061 | XXXXXXX XXXXXXXX XXXX | 10857156-0 | AGENTE ADMINISTRATIVO |
1844550 | XXXXXXX XXXXXX | 84115835 | AGENTE ADMINISTRATIVO |
1844492 | XXXXXXX XXXXXXXXXXX | 106287090 | AGENTE ADMINISTRATIVO |
1844877 | XXXXXXXXX XXXXX XXXXxX | 96483171 | AGENTE ADMINISTRATIVO |
1848220 | XXXXXX XXXXXXXXX NUNES | 141070983 | AGENTE ADMINISTRATIVO |
1851357 | XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX | 125821146 | AGENTE ADMINISTRATIVO |
1844955 | XXXXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX | 108287403 | AGENTE ADMINISTRATIVO |
1844700 | XXXXXX XXX XXXXXX | 109364487 | AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE |
1844605 | ALZIRA FRIGO SECCO | 69845673 | AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE |
1844424 | XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX | 126551150 | AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE |
1844901 | XXXXXXXX XXXXX | 124427703 | AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE |
1844990 | XXXXXX XXXXX XXX XXXXXX XXXXXX | 135422487 | AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE |
1850745 | XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX | 94912075 | AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE |
1845051 | XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX | 79812404 | AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE |
1848282 | XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXXXX | 81804893 | AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE |
1844933 | XXXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX | 101014541 | AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE |
1844851 | XXXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX | 109364215 | AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE |
1844744 | XXXXXX XXXXXX | 139811968 | AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE |
1844498 | XXXXX XXXXX XXXXX | 124294061 | AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE |
1845020 | XXXXXX XXXXX | 69357024 | AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE |
1844474 | XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX | 12.862.807-0 | AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE |
1844973 | XXXXXXX XXXXX XXXXX | 101014240 | AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE |
1844641 | XXXXXXXX XXXXXXX | 100017970 | AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE |
1850162 | XXXXX XXXXX XXXXXXX | 126205716 | AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE |
1844855 | XXXXXXX XXXXXXXXXXX | 108571357 | AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE |
1844872 | XXXXX XXXXX XXX XXXXXX XXXXXXXX | 60935734 | AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE |
1844991 | MARIDIANE BIAVATTI GUARESKI | 100812940 | AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE |
1848056 | XXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXX | 103533635 | AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE |
1844943 | REGIANE XXXXXXXXXX | 109294624 | AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE |
1844929 | XXXXXXXXX XXX XXXXXX | 103533244 | AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE |
1844724 | XXXXXXXXX XXXXX XXXXX | 109364460 | AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE |
1844767 | XXXXXXX XX XXXXX XXXXX | 100812452 | AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE |
1850898 | XXXXXXX XXXXXXXXX | 144607104 | AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE |
1850064 | XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX PORTELA | 80966300 | AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE |
1844759 | XXXXXX XXXXXX | 10220343 | AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE |
1844592 | XXXXXXXXXX DA APARECIDA XXXXXXXX XXX XXXXXX | 39828170 | AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE |
1848477 | XXXXXXXXXX XXXXX REINAUER | 92552632 | AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE |
1844801 | WESLEN DE LIMA FREITAS | 1269053 | AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE |
1844638 | XXXX XXXXXXXXX DE GODOI | 136718029 | ASSISTENTE ADMINISTRATIVO |
1844780 | XXXXX XXXXX XXXXXXXX | 109364444 | ASSISTENTE ADMINISTRATIVO |
1848509 | XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX | 123675339 | ASSISTENTE ADMINISTRATIVO |
1848235 | XXXXXXXX XX XXXX | 134355069 | ASSISTENTE ADMINISTRATIVO |
1844913 | XXXXXXXX XXXxXXXXX XX XXXXXXXX | 10120811928 | ASSISTENTE ADMINISTRATIVO |
1845079 | XXXXX XXXXX | 134062142 | ASSISTENTE ADMINISTRATIVO |
1849144 | XXXXXXXXX XXXXXXX DELFLAXE | 140835722 | ASSISTENTE ADMINISTRATIVO |
1844775 | CLEICIELI DE XXXXXXXX XXXXXXXXXX | 128471227 | ASSISTENTE ADMINISTRATIVO |
1844807 | XXXXXXX XXXXXXX DO NASCIMENTO | 97493251 | ASSISTENTE ADMINISTRATIVO |
1846683 | XXXXXXX XXXXXX XXXXX | 128974075 | ASSISTENTE ADMINISTRATIVO |
1844514 | DAIANE DA XXXX XXXXX XXXXXX | 129918330 | ASSISTENTE ADMINISTRATIVO |
1844600 | XXXXXXX XX XXXXXX XXXXX | 139209044 | ASSISTENTE ADMINISTRATIVO |
1851358 | XXXXX XXXXXX XX XXXX | 101005240 | ASSISTENTE ADMINISTRATIVO |
1844407 | EDILSON XXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXX | 6565295791 | ASSISTENTE ADMINISTRATIVO |
1845025 | XXXXX XXXXX XXXXXX | 79751626 | ASSISTENTE ADMINISTRATIVO |
1845032 | XXXXXXX XXXXXXXX DOS SANTOS | 88857054 | ASSISTENTE ADMINISTRATIVO |
1845733 | XXXXXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX | 109364401 | ASSISTENTE ADMINISTRATIVO |
1850194 | XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX | 131147325 | ASSISTENTE ADMINISTRATIVO |
1850501 | XXXXXXX XXXXXX XXXXXX | 125828426 | ASSISTENTE ADMINISTRATIVO |
1844393 | GESSICA MULLER DE MELLO | 100080044 | ASSISTENTE ADMINISTRATIVO |
1844518 | XXXXXX XXXXXXXX | 106383758 | ASSISTENTE ADMINISTRATIVO |
1850648 | XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX | 5546154130 | ASSISTENTE ADMINISTRATIVO |
1847178 | JAINIFER DOS SANTOS REIMUNDO | 132500142 | ASSISTENTE ADMINISTRATIVO |
1850512 | XXXXXXX XXXXXXXXX XXXX | 109544175 | ASSISTENTE ADMINISTRATIVO |
1844732 | XXXXXXXX APARECIDA | 92614018 | ASSISTENTE ADMINISTRATIVO |
1845031 | JEFERSSON XXXXXXXX XXXXX | 108570806 | ASSISTENTE ADMINISTRATIVO |
1844758 | XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX | 9652361 | ASSISTENTE ADMINISTRATIVO |
1846469 | XXXXX XXXXX XX XXXXX | 5707699940 | ASSISTENTE ADMINISTRATIVO |
1849332 | XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX | 1922879105 | ASSISTENTE ADMINISTRATIVO |
1845046 | LEONIZIA REIMUNDO | 83061430 | ASSISTENTE ADMINISTRATIVO |
1844916 | XXXX XXXXXXX XXXXX XXXXX | 109364371 | ASSISTENTE ADMINISTRATIVO |
1845134 | XXXXX XXXXXXX XXXXX | 106628904 | ASSISTENTE ADMINISTRATIVO |
1844835 | XXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX | 124462452 | ASSISTENTE ADMINISTRATIVO |
1844871 | LUCI APARECIDA DE JESUS | 81761280 | ASSISTENTE ADMINISTRATIVO |
1844978 | XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX | 101014460 | ASSISTENTE ADMINISTRATIVO |
1850483 | XXXX XXXXXX XXXXXX GOIS | 11156135-4 | ASSISTENTE ADMINISTRATIVO |
1849137 | XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX SOT | 108571390 | ASSISTENTE ADMINISTRATIVO |
1850147 | XXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX XXXXX | 139939689 | ASSISTENTE ADMINISTRATIVO |
1844711 | XXXXXX XXXXXXXX XX XXXX | 123877918 | ASSISTENTE ADMINISTRATIVO |
1844536 | XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX | 109552968 | ASSISTENTE ADMINISTRATIVO |
1848934 | XXXXXXX XXXXXXXXX XXX XXXXXX | 92563731 | ASSISTENTE ADMINISTRATIVO |
1844501 | XXXXX XXXXXXXXX XXXXX | 103533317 | ASSISTENTE ADMINISTRATIVO |
1846876 | XXXXX XXXXXX XXXXXXX | 99738391 | ASSISTENTE ADMINISTRATIVO |
1844934 | XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX | 125262872 | ASSISTENTE ADMINISTRATIVO |
1844733 | XXXXXX XXXXXXX GóES | 5796959 | ASSISTENTE ADMINISTRATIVO |
1844927 | NILZA DE XXXXXX XXXXXX XXXXXX | 109364037 | ASSISTENTE ADMINISTRATIVO |
1845044 | XXXXXX XX XXXXXXXX | 93226437 | ASSISTENTE ADMINISTRATIVO |
1844843 | XXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX | 125288758 | ASSISTENTE ADMINISTRATIVO |
1845042 | REGIANE XXXXXXX XXXXXXXXX | 111562288 | ASSISTENTE ADMINISTRATIVO |
1850727 | XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX | 123624246 | ASSISTENTE ADMINISTRATIVO |
1850201 | XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXX XXXXXX | 82762965 | ASSISTENTE ADMINISTRATIVO |
1846631 | TATIANE DA LUZ MAGIER | 105694229 | ASSISTENTE ADMINISTRATIVO |
1844591 | THAIS APARECIDA BARBOZA | 106025355 | ASSISTENTE ADMINISTRATIVO |
1845484 | THAIS FABIANA DA LUZ | 125466010 | ASSISTENTE ADMINISTRATIVO |
1844692 | XXXXX XXXXXXX PALERMO | 111564442 | ASSISTENTE ADMINISTRATIVO |
1844900 | XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX | 84198943 | ASSISTENTE ADMINISTRATIVO |
1844924 | XXXXX XXXXX | 81074275 | ASSISTENTE ADMINISTRATIVO |
1845089 | XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXX | 64035630 | ASSISTENTE SOCIAL |
1850206 | XXXXXXX XXXXXXX XXXXX | 4157215595 | ASSISTENTE SOCIAL |
1844594 | CRIS XXXXX XXXXXXX | 95557295 | ASSISTENTE SOCIAL |
1844698 | XXXXXXX XX XXXX | 103774020 | ASSISTENTE SOCIAL |
1844846 | XXXXXX XXXXX | 95841031 | ASSISTENTE SOCIAL |
1847612 | XXXXXXXX XXXXX XXX | 90827073 | ASSISTENTE SOCIAL |
1845822 | GRACIELE APARECIDA XXXXXX XXXXXXX | 71897710 | ASSISTENTE SOCIAL |
1844376 | XXXXXXX XXXXX XXXXXXX | 64711997 | ASSISTENTE SOCIAL |
1844790 | XXXXXX XXXXX XXX XXXXXX | 392945435 | ASSISTENTE SOCIAL |
1844381 | XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX | 52009022 | ASSISTENTE SOCIAL |
1844435 | XXXXXXXX XX XXXX | 103412595 | ASSISTENTE SOCIAL |
1844755 | REJANE APARECIDA DE CAMPOS | 86133288 | ASSISTENTE SOCIAL |
1844876 | XXXXXXX XXXXX COLACO | 102947584 | ASSISTENTE SOCIAL |
1850986 | XXXXXXX XXXx XX XXXXX | 53334822 | ASSISTENTE SOCIAL |
1846225 | XXXXXXXXX XXXXX | 129058811 | ASSISTENTE SOCIAL |
1844951 | XXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXXX | 102451678 | ASSISTENTE SOCIAL |
1844817 | XXXXXXX XXXXXX | 105584652 | ASSISTENTE SOCIAL |
1844852 | XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX | 12424616-4 | AUXILIAR ADMINISTRATIVO |
1851191 | CLAUDIETTE RATES KINSELER | 100433176 | AUXILIAR ADMINISTRATIVO |
1845019 | DIOGLAS CAVALHEIRO DAS CHAGAS | 126312059 | AUXILIAR ADMINISTRATIVO |
1845047 | EDELMARA DE XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX | 65722089 | AUXILIAR ADMINISTRATIVO |
1848660 | XXXXXXX XXXXX XXXXX LAU | 103546613 | AUXILIAR ADMINISTRATIVO |
1851029 | XXXXXXXXX XXXXXX RIBAS | 101235483 | AUXILIAR ADMINISTRATIVO |
1844984 | XXXXXXXX XXXXXX | 87366014 | AUXILIAR ADMINISTRATIVO |
1848313 | XXXXXXXX XXXX XXXXXXX | 137911990 | AUXILIAR ADMINISTRATIVO |
1848149 | KASSIA ELLEN BILECK | 136969153 | AUXILIAR ADMINISTRATIVO |
1846804 | LEIDE DLUZNIEWSKI | 137065177 | AUXILIAR ADMINISTRATIVO |
1850792 | MARILENE SANTANA | 98551662 | AUXILIAR ADMINISTRATIVO |
1844893 | NEUZA APARECIDA DO NASCIMENTO BORTOLANZA | 124097762 | AUXILIAR ADMINISTRATIVO |
1845005 | XXXXX XXXXXXXXXXX | 93673751 | AUXILIAR ADMINISTRATIVO |
1845045 | XXXXXX XX XXXXXXXX | 124525136 | AUXILIAR ADMINISTRATIVO |
1851061 | XXXXXXX XXXXX VELOSO | 105377720 | AUXILIAR ADMINISTRATIVO |
1844534 | XXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX | 13295457-7 | AUXILIAR ADMINISTRATIVO |
1846937 | XXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX | 105764065 | AUXILIAR ADMINISTRATIVO |
1850973 | XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX | 109837458 | AUXILIAR ADMINISTRATIVO |
1848047 | XXXXX XXXXXXXX | 109303038 | AUXILIAR DE CONTABILIDADE |
1844889 | XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXX | 123833031 | AUXILIAR DE CONTABILIDADE |
1846513 | XXXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXXX | 102857690 | AUXILIAR DE PROMOÇÃO SOCIAL |
1845033 | XXXXXXX XXXXX | 103561817 | AUXILIAR DE PROMOÇÃO SOCIAL |
1844589 | XXXXX XXXXXXX XXXXXXX | 89287790 | AUXILIAR DE PROMOÇÃO SOCIAL |
1845006 | XXXXXXXX XXXXX | 124333326 | AUXILIAR DE PROMOÇÃO SOCIAL |
1844794 | THAIS CADINI SIRINO | 108571608 | AUXILIAR DE PROMOÇÃO SOCIAL |
1844868 | XXXXXXXX XXXXXX PADILHA | 139740017 | AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS |
1844469 | XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX | 13436616-8 | AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS |
1850153 | XXXXXXX XXXXXX XX XXXX | 86648172 | AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS |
1844874 | XXXXXXXX XXXXXXXX | 90404741 | AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS |
1850432 | XXXXXXX XXXXXX | 88857437 | AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS |
1850817 | XXXXXXX XXXXX XXXXX | 130042007 | AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS |
1844687 | GEOVANE VESTEMBERG | 130324070 | AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS |
1845115 | XXXXXXXXXX XXXXXXXX | 109294756 | AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS |
1844968 | XXXXXX XXXXXXXX | 101014614 | AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS |
1844725 | XXXXXXX XXX XXXXXX | 90500228 | AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS |
1848258 | XXXX XXXX XXXXXXX XX XXXXX | 90404814 | AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS |
1844743 | LOURIVAL XXXX XX XXXX | 53557511 | AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS |
1844593 | XXXXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX | 103533325 | AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS |
1846739 | VALDEMIR OAULA VARGEM | 9846211 | AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS |
1844828 | XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX | 109364169 | AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS |
1844685 | FRANCINELE DALMOLIM | 77694820 | CONTADOR |
1844930 | XXXXXXX XXXXX | 99595647 | CONTADOR |
1844438 | XXXXXX XXXXXXX XX XXXX | 93215966 | XXXXXXXX |
1844668 | XXXXXX XXXX | 81704686 | XXXXXXXX |
1851523 | XXXXx XXXX XXX | 59211587 | CONTROLADOR INTERNO |
1844995 | XXXXXXX XXXXXXX | 70367920 | CONTROLADOR INTERNO |
1844750 | XXXXXXX XXXXXX XXXXX | 73092930 | CONTROLADOR INTERNO |
1844766 | XXXXX XXXXXXXXXX | 76968306 | CONTROLADOR INTERNO |
1844630 | XXXXXXXX XXXXXXX | 54554478 | CONTROLADOR INTERNO |
1844947 | XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX | 95101461 | CONTROLADOR INTERNO |
1849017 | XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX | 101131467 | CONTROLADOR INTERNO |
1844611 | XXXXXXXX XX XXXX XXXXX | 83976217 | CONTROLADOR INTERNO |
1844631 | XXXXXXX APARECIDA DA CRUZ | 3922024137 | CONTROLADOR INTERNO |
1844695 | XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX | 100106698 | CONTROLADOR INTERNO |
1851515 | XXXX XXXXXXXX | 88773896 | CONTROLADOR INTERNO |
1850426 | XXXXXX XXXX XXXXXXXX XXXXXXX | 99738359 | CONTROLADOR INTERNO |
1849609 | XXXXXXX XXXX XXXXXXX XXXX | 72070 | CONTROLADOR INTERNO |
1844477 | XXXXX XXXXXX XXXXXXXX | 110164750 | CONTROLADOR INTERNO |
1850591 | XXXXXXX XXXXXX DEL SENT | 85848348 | CONTROLADOR INTERNO |
1848402 | XXXXXX DO CARMO LISBOA | 57830468 | CONTROLADOR INTERNO |
1849597 | TETSUHISA INABA | 74440433 | CONTROLADOR INTERNO |
1844981 | XXXX XXXXXX XXXXXX | 8.345578-0 | DENTISTA |
1844920 | XxXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXXX DE XXXX | 103179459 | DENTISTA |
1846214 | LETHICIA TESSEROLI | 107135731 | DENTISTA |
1844587 | XXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXX | 144523016 | DENTISTA |
1847999 | XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX | 89186951 | DENTISTA |
1844623 | MAYARA BRUGER | 9628710-0 | DENTISTA |
1846460 | XXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX | 128456325 | DENTISTA |
1844977 | XXXXX XXXXX XXXXXXXXXX JUNIOR | 62742470 | DENTISTA |
1844487 | XXXXXXX XXXXXX XX XXXX | 89724783 | ENFERMEIRO |
1851130 | XXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXX | 102402103 | ENFERMEIRO |
1849628 | XXX XxXXX CEDORAK | 76408939 | ENFERMEIRO |
1845074 | XXXXx XXXXXXXX XX XXXXX | 144831594 | ENFERMEIRO |
1844870 | XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXXX DE LIMA | 76972699 | ENFERMEIRO |
1844769 | XXXXX XXXXXXXXX | 102119819 | ENFERMEIRO |
1844808 | CLEBERSON RIBAS XARãO | 459235 | ENFERMEIRO |
1844409 | XXXXXXXXX XXXXX | 10354624-9 | ENFERMEIRO |
1844708 | XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXXX | 138795934 | ENFERMEIRO |
1846954 | DéBORA CALAZANS COSTA ROSA | 10469348-2 | ENFERMEIRO |
1844400 | XXXXX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX | 77469907 | ENFERMEIRO |
1850337 | XXXXXX XXXXX DE SIQUEIRA | 67294254 | ENFERMEIRO |
1851365 | XXXXXX XXXXXXXX | 105191260 | ENFERMEIRO |
1851505 | XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX | 81810745 | ENFERMEIRO |
1844434 | GRAZIELLE APARECIDA SCHEEL | 78905263 | ENFERMEIRO |
1844986 | XXXX XXXXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXX | 77703276 | ENFERMEIRO |
1849543 | JOCONDO SANTER | 5361443 | ENFERMEIRO |
1850413 | XXXX XXXXXXX XXXXXXXX | 84858331 | ENFERMEIRO |
1844719 | XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX | 98942408 | ENFERMEIRO |
1844588 | XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX ANCIUTI | 10426607-0 | ENFERMEIRO |
1844485 | XXXX XXXXXXXX XXX XXXXX | 84617997 | ENFERMEIRO |
1851042 | XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX | 100302632 | ENFERMEIRO |
1845066 | XXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXX | 127363811 | ENFERMEIRO |
1850893 | XXXXXXX XXXXXXXXXXXXX | 82014039 | ENFERMEIRO |
1850361 | XXXXXXX XXXXXXXX | 101318109 | ENFERMEIRO |
1851088 | XXXXXXXXX DE JESUS | 8.293.454-5 | ENFERMEIRO |
1850364 | XXXXXX XXXXXX SEGURO | 110460201 | ENFERMEIRO |
1844997 | XXXXXXXX XXXXXXXXX | 103315069 | ENFERMEIRO |
1844909 | QUEROLEEN XXXXXXXX XXXXXXXXX | 105574843 | ENFERMEIRO |
1844797 | XXXXXXXXX XXXXXX | 3770510 | ENFERMEIRO |
1845063 | XXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXX | 61933719 | ENFERMEIRO |
1845065 | XXXXXX XXXX XXXXXXXX | 73726573 | ENFERMEIRO |
1850345 | XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX | 93794478 | ENGENHEIRO CIVIL |
1844665 | XXXXXXXX XXXXX XXXXXX | 107499059 | ENGENHEIRO CIVIL |
1851555 | XxXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXX | 20884834 | ENGENHEIRO CIVIL |
1844869 | XXXXXXXXXX XXXXXX | 96274432 | ENGENHEIRO CIVIL |
BASTOS | |||
1844643 | XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX | 4969502460 | ENGENHEIRO CIVIL |
1848853 | XXXXXXX XXXXX XXXX | 78745614 | ENGENHEIRO CIVIL |
1845102 | XXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXX | 109298158 | ENGENHEIRO CIVIL |
1845004 | XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX | 93702670 | ENGENHEIRO CIVIL |
1845071 | XXxX XXXXXXX XXXXX XXXXX | 111059497 | ENGENHEIRO CIVIL |
1845788 | XXXX XXXXXXX XXXXXX | 378292328 | ENGENHEIRO CIVIL |
1844999 | XXXXXXX XXXX XXXXXX | 97624380 | ENGENHEIRO CIVIL |
1846414 | XXXXX XXXXXX XXXXXX | 109297003 | ENGENHEIRO CIVIL |
1844880 | XXXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXX | 101866050 | ENGENHEIRO CIVIL |
1848861 | XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX | 5800527926 | ENGENHEIRO CIVIL |
1847093 | XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX | 128149830 | ENGENHEIRO CIVIL |
1844466 | XXXX XXXXXX XXXXXXX | 9108346413 | ENGENHEIRO CIVIL |
1851192 | XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX | 151953 | ENGENHEIRO CIVIL |
1844444 | XXXXXXX XXXXXXXXX | 90859471 | ENGENHEIRO CIVIL |
1844811 | XXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXX | 214135717 | ENGENHEIRO CIVIL |
1846115 | XXXXXX XXXXXXX XXXXX | 86678608 | ENGENHEIRO CIVIL |
1850247 | XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX | 126382847 | ENGENHEIRO CIVIL |
1850596 | XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX | 97984719 | ENGENHEIRO CIVIL |
1850914 | XXXXXXX XXXxXXXXX | 5295916963 | ENGENHEIRO CIVIL |
1846812 | XXXXXXXX XXXXXXX | 41085584 | ENGENHEIRO CIVIL |
1844524 | XXXXXXXX XX XXXXXXXXXX XXXX | 5982781 | ENGENHEIRO CIVIL |
1846980 | ALAM LAZZARETTI | 105353979 | FARMACÊUTICO |
1850355 | XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX | 85365606 | FARMACÊUTICO |
1844399 | XXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXX | 10886 pr | FARMACÊUTICO |
1844971 | XXxXX XXXXX XXXXXXXX | 95562965 | FARMACÊUTICO |
1844551 | XXXXXX XXX XXXXXX DA CRUZ | 88064011 | FARMACÊUTICO |
1844436 | XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX | 84106666 | FISIOTERAPEUTA |
1844699 | XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXX | 110160844 | FISIOTERAPEUTA |
1851354 | XXXXXXXXXX XXXXXXX | 123367790 | FISIOTERAPEUTA |
1844543 | XXXXXXX XXXXX XXX XXXXXX | 97545081 | FISIOTERAPEUTA |
1845087 | DéBORA DE QUADROS | 101597865 | FISIOTERAPEUTA |
1850073 | XXXXXXX XXXXX XXXXXXX | 96311540 | FISIOTERAPEUTA |
1848157 | EDINA PESSOA | 81046484 | FISIOTERAPEUTA |
1844996 | XXXXXXX XXXX XX XXXXX | 83735651 | FISIOTERAPEUTA |
1850484 | XXXXXXXX XXXXXXX | 8051166.3 | FISIOTERAPEUTA |
1846738 | XXXXXXXXX XXXXXX XXXXX | 91225611 | FISIOTERAPEUTA |
1844696 | FRANCIELI DALL PIZZOL | 94940567 | FISIOTERAPEUTA |
1850130 | HELLIO IASSUOKA | 71066932 | FISIOTERAPEUTA |
1845105 | XXXXXXXXX XXXXXXXXX VIECELI | 139261789 | FISIOTERAPEUTA |
1850350 | XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX | 89287898 | FISIOTERAPEUTA |
1844881 | LAYSA XXXXXXXX XXXXXXXXXX | 93803876 | FISIOTERAPEUTA |
1844682 | LEILA NAYANE SCHADECK SALVADORI | 87075419 | FISIOTERAPEUTA |
1844545 | XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX POLLI | 110168853 | FISIOTERAPEUTA |
1844782 | MIRIã LANZINI XAVIER | 87046222 | FISIOTERAPEUTA |
1844781 | XXXXX XXXXXXXX | 98605398 | FISIOTERAPEUTA |
1848059 | XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX | 104464289 | FISIOTERAPEUTA |
1844517 | THAIRIANE XXXXXXX XXXXXX | 10.047.263-5 | FISIOTERAPEUTA |
1844632 | XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX | 105268599 | FISIOTERAPEUTA |
1844791 | XXXXXX XXXXX XXXXXX | 84112313 | FONOAUDIOLOGO |
1844936 | XXXXx XXXXXX | 46214269 | MÉDICO |
1844972 | XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX | G1923290 | MÉDICO |
1846837 | XXXXX XXXXX XXXXXXXXX | 75550278 | MÉDICO |
1844939 | XXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXX XXXXXXXXXX | 95873715 | MÉDICO |
1850070 | XXXX XXXX XXXXXX XXXXX | 883472813 | MÉDICO |
1844879 | NAMIR CAVALLI JUNIOR | 77627880 | MÉDICO |
1844627 | XXXXX DE XXXXXX XXXXX | 42990590 | MÉDICO |
1846799 | PATRICK GARCIA DE LIMA | 68333776 | MÉDICO |
1850653 | XXXX XXXXXX XXXxXXXXX | 75643020 | MÉDICO VETERINÁRIO |
1844918 | XXXXXXXXXX XXXXXXXXXXX | 83895179 | MÉDICO VETERINÁRIO |
1850158 | XXXXX XXXXXXXXX XXXXX | 13131888 | MÉDICO VETERINÁRIO |
1845011 | XXXXXX XXXXXXX XX XXXX | 10774977-2 | MÉDICO VETERINÁRIO |
1848463 | XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX | 84716103 | MÉDICO VETERINÁRIO |
1845108 | XXXXXXX XXXXX XXXXX XXXXX | 50563424 | MÉDICO VETERINÁRIO |
1844897 | XXXXXX XXXX XXXX XXXXXXX CANAN | 96236301 | MÉDICO VETERINÁRIO |
1844898 | VINICIOS GRANDO PELISARO | 104776370 | MÉDICO VETERINÁRIO |
1844425 | XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX | 93380711 | MERENDEIRA |
1845157 | XXXXX APARECIDA XXXXXXXX XXXXXXX | 71145247 | MERENDEIRA |
1848868 | IVONETE DE XXXXXX XXXXXXXXXXX ROGOSKI | 95968414 | MERENDEIRA |
1844833 | XXXXX XXX XXXxXX XXXXXXXXXX XX XXXXXX | 69354793 | MERENDEIRA |
1844856 | XXXXX XXXXXX XXXXXxX | 81840032 | MERENDEIRA |
1844764 | MARILDA DE XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX | 53786189 | MERENDEIRA |
1844783 | XXXXXXX XXXXX | 3843080558 | MOTORISTA |
1847647 | ALBARI FOSS FRANCO | 58227226 | MOTORISTA |
1844829 | XXXX XXXXXX | 97462925 | MOTORISTA |
1844579 | ANANIAS ANISETO SABINO | 81700478 | MOTORISTA |
1845029 | XXXXXXXX XXXXXXXX DOS SANTOS | 87557022 | MOTORISTA |
1846289 | XXXXXXX XXXXXX XXXxXXXXX XX XXXXX | 84370967 | MOTORISTA |
1845336 | CELSO FOSS | 1290293846 | MOTORISTA |
1844463 | XXXXXX XXXXXXX | 86851555 | MOTORISTA |
1844463 | XXXXXX XXXXXXX | 86851555 | MOTORISTA |
1850209 | XXXXX XXXXXXX XX XXXXX | 61869883 | MOTORISTA |
1844655 | XXXXXX XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX | 100812495 | MOTORISTA |
1844493 | XXXXXX XXXXXXXX DE SANTANA | 103546850 | MOTORISTA |
1844512 | XXXXXXXXX XXXXXXXX DOS SANTOS | 77367080 | MOTORISTA |
1844484 | XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXXX | 59955527 | MOTORISTA |
1850068 | GELSON CAVALHEIRO | 64271806 | MOTORISTA |
1844382 | JOãO XXXXX XXXX | 70895749 | MOTORISTA |
1844412 | JOãO XXXXX XXXXXXX | 61874763 | MOTORISTA |
1844507 | XXXX XXXXXX XXXXX | 10262399 | MOTORISTA |
1844467 | XXXXXX XXXXXXXX XXXxXXXXX | 81763720 | MOTORISTA |
1844739 | JULIANO DO NASCIMENTO | 90754106 | MOTORISTA |
1844768 | XXXXX XXXXXX | 93581040 | MOTORISTA |
1844508 | XXXX XXXXXXXX XX XXXXX | 5721691274 | MOTORISTA |
1851457 | XXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXX | 4198916 | MOTORISTA |
1844890 | ODAIR BILECK | 2013187902 | MOTORISTA |
1844887 | XXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXXX | 4812491726 | MOTORISTA |
1845062 | XXXXX XXXXX XXXXXX | 7058254711 | MOTORISTA |
1844566 | XXXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX | 3661071 | MOTORISTA |
1848725 | XXXXX XXXXXX XXXXX | 4301330685 | MOTORISTA |
1850751 | XXXXXXXX XXXX | 84395641 | MOTORISTA |
1844563 | XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXX | 85075047 | MOTORISTA |
1845009 | SEBASTIãO GENEROSO RIBEIRO | 89082941 | MOTORISTA |
1850407 | XXXXXX XXXXXXXxX XXX XX XXXXXXXX | 101402770 | MOTORISTA |
1850088 | XXXXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX | 84604135 | MOTORISTA |
1844914 | XXXXXXX XXXXX JUNIOR | 85064606 | MOTORISTA |
1844945 | XXXXX XXXXXXXX | 84065579 | MOTORISTA |
1844804 | XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX | 106626758 | NUTRICIONISTA |
1844847 | XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX | 109792101 | NUTRICIONISTA |
1844440 | XXXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX | 93216288 | NUTRICIONISTA |
1845008 | XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX | 108765895 | NUTRICIONISTA |
1844745 | XXXXXX XX XXXXX FLORINTINO | 104466010 | NUTRICIONISTA |
1848109 | DAIANA PASA | 93782240 | NUTRICIONISTA |
1850877 | XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX | 100390361 | NUTRICIONISTA |
1844451 | XXXXXXXX DE XXXXXX XXXX XXXxXX | 99555718 | NUTRICIONISTA |
1845789 | XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX | 5875648615 | NUTRICIONISTA |
1844795 | XXXXXXXX XXXXX XXXXX | 88034139 | NUTRICIONISTA |
1847303 | XXXXXXX XXXX XXXXX | 100654113 | NUTRICIONISTA |
1844693 | XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX | 126619103 | NUTRICIONISTA |
1844476 | XXXXX REGIANE KATRUCHA | 105156928 | NUTRICIONISTA |
1845007 | XXXXXXX XXXXXX XXXXXX | 107128867 | NUTRICIONISTA |
1844746 | XXXXXXXX XXXXXXXX | 62414839 | NUTRICIONISTA |
1845073 | RUBIA CAMILA SEHNEM | 90262947 | NUTRICIONISTA |
1844513 | XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX | 99430885 | NUTRICIONISTA |
1846268 | XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX | 109267082 | OPERADOR DE MÁQUINAS |
1850809 | XXXXXXX XXXXX | 4427492 | OPERADOR DE MÁQUINAS |
1844437 | XXXx XXXXX XX XXXXX | 58159581 | OPERADOR DE MÁQUINAS |
1845090 | XXXXXXX XXXXX | 84841625 | OPERADOR DE MÁQUINAS |
1844827 | XXXXX XXXXX XXXXX | 81710830 | OPERADOR DE MÁQUINAS |
1850810 | XXXXXXX XXXXXXX SCHON CARREL | 619404 | OPERADOR DE MÁQUINAS |
1847842 | XXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX | 96099592 | PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA |
1844762 | XXX XXXXX XXXXXXXX ZUFFO | 4111695015 | PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA |
1844690 | XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX | 5625440927 | PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA |
1844590 | XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX | 92694089 | PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA |
1849616 | XXXXXX XXXXXXX | 133081780 | PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA |
1849887 | XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX | 93782364 | PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA |
1844965 | XXXXXXX APARECIDA DA CRUZ | 91796872 | PROFESSOR I |
1844734 | XXXXX XXXXXXXXX | 101014509 | PROFESSOR I |
1844849 | XXXXX XXXXXX | 95363601 | PROFESSOR I |
1844710 | XXX XXXX XXXXXX | 109302899 | PROFESSOR I |
1844488 | XXXXXXXX XXXXX | 135292370 | PROFESSOR I |
1844730 | XXXXXXX XXXXXXXXX XXX XXXXXX | 88545273 | PROFESSOR I |
1844461 | XXXXXXXX XXXXX XXXXXX | 81699836 | PROFESSOR I |
1844785 | ARIETE XXXXX XXXXX | 77302000 | PROFESSOR I |
1844954 | CLEIA PENTEADO | 81704929 | PROFESSOR I |
1844953 | CLEVIANE DOCHVAT TERRES | 79421880 | PROFESSOR I |
1844904 | XXXXXXX XXXXXXX | 103149738 | PROFESSOR I |
1844396 | XXXXXX XX XXXXX | 105258763 | PROFESSOR I |
1847452 | XXXXXX XXXXXX | 107830944 | PROFESSOR I |
1844950 | XXXXX XX XXXXX | 106877637 | PROFESSOR I |
1844748 | EDINéIA ALCARá | 126493649 | PROFESSOR I |
1844374 | XXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXX | 133388621 | PROFESSOR I |
1844848 | XXXXXXX XX XXXX XXXXX | 8162666-9 | PROFESSOR I |
1844688 | XXXXXX XXXXX | 84065331 | PROFESSOR I |
1844865 | XXXXXX XXXXXXX XXXXXX | 76482322 | PROFESSOR I |
1844599 | XXXXX XXXX XX XXXXXXXX | 88180909 | PROFESSOR I |
1845107 | XXXXX XXXXXXXX | 88857208 | PROFESSOR I |
1850951 | XXXXXXXXX XXXxXXXXX | 61596461 | PROFESSOR I |
1844542 | XXXXXXXXX XXXXX DO AMARAL | 125031480 | PROFESSOR I |
1844664 | ELIZETE COLAÇO KATRUCHA | 71145085 | PROFESSOR I |
1850720 | XXXXXXXXX XXXXXXX | 109302848 | PROFESSOR I |
1844975 | XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX | 100080362 | PROFESSOR I |
1845024 | XXXXXXXX XXXXXX XXX XXXXXX ADONA | 126918933 | PROFESSOR I |
1844960 | XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX | 73584396 | PROFESSOR I |
1845753 | XXXXXXXX XXXXX | 130432689 | PROFESSOR I |
1844842 | XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX | 107749187 | PROFESSOR I |
1844462 | XXXXXX XXXXX | 6935467-0 | PROFESSOR I |
1844742 | XXXXXXX XXXXXX | 10774907 | PROFESSOR I |
1849736 | XXXXXXX DA LUZ | 76774200 | PROFESSOR I |
1850672 | LUANA DE XXXXXX XXXXX | 92613542 | PROFESSOR I |
1844906 | XXXXXXX XXXXX | 88857046 | PROFESSOR I |
1844740 | XXXXXXXX XX XXXXX XXXXX | 78871121 | PROFESSOR I |
1850102 | XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXXXXX | 138505448 | PROFESSOR I |
1850631 | LUSIANE DA APARECIDA DAMIãO | 63078581 | PROFESSOR I |
1849527 | XXXXXXXXX XXXXXXXX | 83806877 | PROFESSOR I |
1844840 | XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX | 78350148 | PROFESSOR I |
1844763 | XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX | 104649068 | PROFESSOR I |
1851167 | XXXXX XXXXXX XXXXXXXX | 90786970 | PROFESSOR I |
1844832 | XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX | 103546656 | PROFESSOR I |
1844894 | XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX | 85604473 | PROFESSOR I |
1845072 | XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX | 76770735 | PROFESSOR I |
1844390 | XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX | 134326573 | PROFESSOR I |
1850332 | XXXXXXX XXXXXX | 3716090600 | PROFESSOR I |
1844494 | MARILETE KRANKEL | 34527253 | PROFESSOR I |
1850215 | XXXXXXX APARECIDA XXXXXXXXX XXXXXXXX | 77330658 | PROFESSOR I |
1844523 | MARIZELE DE XXXXXX XXXXXXXXXX | 101027406 | PROFESSOR I |
1848771 | MARIZETE DE XXXXXX XXXXXXXX DA ROSA | 100982960 | PROFESSOR I |
1850252 | XXXXXXX XXXXXXX | 128906509 | PROFESSOR I |
1844793 | XXXXXX XXXXXX XXXXXX | 135062871 | PROFESSOR I |
1844403 | XXXXXX XX XXXX XXXXX | 100967030 | PROFESSOR I |
1844786 | XXXX XXXXX | 97653976 | PROFESSOR I |
1844825 | SILMARA BRANDALISE | 70410591 | PROFESSOR I |
1844426 | XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX | 111564540 | PROFESSOR I |
1850640 | XXXXXX XXXXXXXXXX | 9757875-3 | PROFESSOR I |
1844509 | XXXXXX XXXXX XXXXXX | 100812290 | PROFESSOR I |
1845059 | XXXXXX XXXXXXXX | 60133646 | PROFESSOR I |
1849952 | XXXXXXXX XXXXXXXXX | 102895258 | PROFESSOR I |
1844979 | XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX RIBAS LUNARDI | 101137309 | ZELADORA |
1844932 | XXXXXXX XXXXXX XXXXXX | 84065218 | ZELADORA |
1845027 | LENILDA DA APARECIDA BRASIL | 72246659 | ZELADORA |
1844577 | XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX | 101965805 | ZELADORA |
1844969 | XXXXXXX XX XXXXX | 97612579 | ZELADORA |
1844560 | XXXXX XXXXXX XXXXXXXXX | 72246616 | ZELADORA |
1846293 | MAGDA ALEXANDRA MARTINS | 76162484 | ZELADORA |
1844559 | XXXXX XXXXXX XXXXXXXX XX XXXX | 72303202 | ZELADORA |
1844648 | XXXXX XXXX XX XXXXX | 91884020 | ZELADORA |
1844482 | XXXX XX XXXX XXXXXXXXX | 72303555 | ZELADORA |
1844974 | XXXXXXXXX XXXXXXXXX | 135250759 | ZELADORA |
1850066 | NEURETE GASPARETTO | 88856970 | ZELADORA |
1844423 | XXXXXXXX XXXXXXXXX NASCIMETO | 103562147 | ZELADORA |
1844472 | XXXXXXXX XXXXXX | 133462490 | ZELADORA |
1844858 | REGIANE DE XXXXXX XX XXXX | 128283501 | ZELADORA |
1844386 | XXXXXXX XX XXXXXX XXXXXX XXXXXXX | 72262220 | ZELADORA |
1844899 | XXXXXXX XXXX COLAçO | 81663998 | ZELADORA |
1844421 | XXXXXXX APARECIDA DE XXXXX XXX XXXXXX | 4340472 | ZELADORA |
1845041 | ROSILENE DOS SANTOS | 95697500 | ZELADORA |
1844413 | XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXXX | 130908691 | ZELADORA |
1844420 | XXXXXXX XXXXXXXX | 89823765 | ZELADORA |
1845644 | XXXXXX XXXXXX XXXX | 89230934 | ZELADORA |
1849011 | SOLANGE APARECIDA DA ROSA | 86095521 | ZELADORA |
1844616 | XXXXXX XXXXXXXXX | 89879930 | ZELADORA |
1844415 | XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXX XXXXXXXX | 133980202 | ZELADORA |
1844839 | XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX | 129454024 | ZELADORA |
1844500 | TAUANA DE XXXXXX XXXXX | 126588992 | ZELADORA |
1844895 | VANUZA DE LIMA | 132805547 | ZELADORA |
1844408 | XXXXXXX XX XXXXXXXX | 133929479 | ZELADORA |
1844760 | ZELI APARECIDA GONçALVES DOS SANTOS | 91658011 | ZELADORA |
Campina do Simão – PR, 08 de Abril de 2016
XXXXXX XXXXXXXX
Presidente da Comissão
Publicado por:
Xxxxxx Xxxx
Código Identificador:E6EF8FB6
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO DO TENENTE
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
DECRETO Nº 046/2016.
DECRETA PONTO FACULTATIVO.
XXXXX XXXX XXXXX, Prefeito Municipal de Campo do Tenente, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais;
DECRETA:
Art. 1º Fica decretado Ponto Facultativo no dia 22 de abril de 2016, 6ª feira.
Art. 2º Excetuam-se do disposto neste decreto as atividades consideradas essenciais e indispensáveis no serviço público municipal.
Art. 3º Este decreto entra em vigor nesta data, revogado as disposições em contrário.
Campo do Tenente (PR), 08 de abril de 2016.
XXXXX XXXX XXXXX
Prefeito Municipal
1844502 | TAILA APARECIDA GONçALVES | 143899063 | PROFESSOR I |
1848035 | TAIS XXXXXX XXXXX | 13666370 | PROFESSOR I |
1848055 | XXXXXXXXX XXXXXX XXXX | 78345322 | PROFESSOR I |
1844998 | XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX | 72866398 | PSICOLOGO |
1844539 | XXXXX XXXXXXXXXX | 109793426 | PSICOLOGO |
1844422 | XXXXXX XXXXXXX | 109787906 | PSICOLOGO |
1844377 | XXXXXX XXXXXXXX | 101386864 | PSICOLOGO |
1844595 | XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX | 101014282 | PSICOLOGO |
1845093 | DéBORA LUíSA SCHöNE | 89518172 | PSICOLOGO |
1844952 | ELBA RUI | 75648936 | PSICOLOGO |
1844582 | GABRIELLY XXXXXX XXXX XX XXXXXXXX | 103787106 | PSICOLOGO |
1847004 | XXXXXXX XXXXXXX | 126765916 | PSICOLOGO |
1844442 | XXXXXXXXXX XXXXX XXXXxXXX | 44377977 | PSICOLOGO |
1844850 | XXXXXXXXX XXXXX XXX XXXXXX | 103563011 | PSICOLOGO |
1845536 | XXXXXXX APARECIDA DE LIMA | 81186871 | PSICOLOGO |
1847667 | XXXXXX XXXXxX XXXXXX | 105189214 | PSICOLOGO |
1844454 | XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX CORDEIRO | 105146213 | PSICOLOGO |
1844757 | XXXXX XXXXXXXXX XXXXXX | 7302795 | PSICOLOGO |
1844650 | XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX | 108828293 | PSICOLOGO |
1844379 | XXXXXXX XXXXX XXXXXXX | 86838036 | PSICOLOGO |
1848090 | MARIZAINE PAVOSKI | 103590590 | PSICOLOGO |
1844666 | XXXXXXXX XXXXXX | 80580304 | PSICOLOGO |
1844940 | XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX | 111565635 | PSICOLOGO |
1844490 | XXXXXXX XXXXXX | 123935152 | PSICOLOGO |
1845106 | THALINY ALESSI | 92118592 | PSICOLOGO |
1850750 | XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX | 100725622 | PSICOLOGO |
1844439 | XXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXXX | 40005960 | PSICOLOGO |
1845096 | XXXXXXX XXXXXXXXX | 7001503-0 | PSICOLOGO |
1844464 | GEOVANE G DA LUZ | 109302570 | TÉCNICO AGRÍCOLA |
1846568 | XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX | 13207081-4 | TÉCNICO AGRÍCOLA |
1851046 | THYAGO DAUN HUCHAK | 80784686 | TÉCNICO AGRÍCOLA |
1844731 | XXXXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXX XXXXXXX | 99814330 | TÉCNICO EM ENFERMAGEM |
1844709 | XXXXX XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXXXX | 56083170 | TÉCNICO EM ENFERMAGEM |
1844705 | XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX | 103546842 | TÉCNICO EM ENFERMAGEM |
1845086 | XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX | 126984200 | TÉCNICO EM ENFERMAGEM |
1848309 | IRES SALETE FOSS | 41729562 | TÉCNICO EM ENFERMAGEM |
1844394 | XXXXXXXX XX XXXXXX XXXXX XXXXXXX | 103546699 | TÉCNICO EM ENFERMAGEM |
1846277 | XXXXX XXXXX XX XXXXX | 93532899 | TÉCNICO EM ENFERMAGEM |
1846716 | XXXXXXX XX XXXXXX XXXXX | 81710929 | ZELADORA |
1844765 | XXXXXXX XXXXXXXXXXXX | 90404075 | ZELADORA |
1844392 | XXXXXX XXXXXXXXX XXXXX XXXX | 91647060 | ZELADORA |
1848856 | CELMA APARECIDA GONçALVES | 100812665 | ZELADORA |
1844903 | CINEI APARECIDA XXXXXXXXX | 84370835 | ZELADORA |
1850445 | CLAUDETE FOSS | 63706094 | ZELADORA |
1844820 | CLEMAIR DOS SANTOS | 81124566 | ZELADORA |
1844478 | CLEONICE ASCARI MEURER | 88582373 | ZELADORA |
1845215 | CREILE DOS SANTOS | 103546893 | ZELADORA |
1845021 | XXXXXXXXX XXXXXXXX | 103562228 | ZELADORA |
1844419 | XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX | 132493081 | ZELADORA |
1844823 | DELCI MATTE ADONA | 69357016 | ZELADORA |
1844935 | XXXXX XX XXXXXXXX | 130411630 | ZELADORA |
1844614 | EDINE APARECIDA RIBAS | 6975460 | ZELADORA |
1844562 | EDINEIA DE XXXXXX XXXXX | 82861580 | ZELADORA |
1844816 | XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX | 108762683 | ZELADORA |
1844636 | XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX | 93615689 | ZELADORA |
1844384 | XXXXXX XXXX XX XXXXXXXX | 110457570 | ZELADORA |
1844958 | XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXX XXXXxX | 138934381 | ZELADORA |
1844646 | XXXXXXX XXXXXX XXXXX | 98551506 | ZELADORA |
1848079 | XXXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX | 94041759 | ZELADORA |
1848168 | XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX | 109267201 | ZELADORA |
1844706 | GENECI CAMPOS | 63800791 | ZELADORA |
1845022 | XXXXXXX XX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX | 91213648 | ZELADORA |
1844860 | XXXXXX DA APARECIDA MAIER | 91647850 | ZELADORA |
1844565 | XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX | 86784726 | ZELADORA |
1844722 | XXXXXXX XXXXXX | 91.599.937 | ZELADORA |
CLEONICE KOMARCHEWSKI
Secretária Municipal de Administração e Finanças.
ARVINHO
Vice-Presidente
Dê-se Ciência. Registre-se e Publique-se.
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO MAGRO
Publicado por: Zeila de Xxxxxx Xxxxxxxxxx Urban Código Identificador:3B5843D7
PROF. XXXXXX XXXXX
1º Secretário
ZEZINHO DA BETE
2º Secretário
Publicado por:
Cintia Kudlawiec Casprek
Código Identificador:B60DFB03
LEGISLATIVO MUNICIPAL ERRATA Nº 001/2016
No decreto legislativo de nº 002/2016, publicado em Diário Oficial dos Municípios do Paraná, edição 0945 de 24 de fevereiro de 2016, onde se lê decreto legislativo nº 002/2016, leia-se decreto nº 003/2016.
Gabinete da Presidência, 01 de abril de 2016.
GUSTO JUNINHO
Presidente
SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE PRIMEIRO TERMO DE RETIFICAÇÃO - CONCURSO PÚBLICO - EDITAL DE ABERTURA Nº 001/2016
O Prefeito do Município de Campo Magro, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, mediante as condições estipuladas neste Edital,em conformidade com a Constituição Federal, Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta nº 01/2016 (celebrado com o Ministério Públicodo Estado do Paraná em 29 de março de 2016 – 4ª Promotoria de Justiça de Almirante Tamandaré/PR), Leis Municipais, Leis Complementares edemais disposições atinentes à matéria, TORNA PÚBLICA o PRIMEIRO TERMO DE RETIFICAÇÃO do
Concurso Público nº 001/2016, nosseguintes termos:
Publicado por: Cintia Kudlawiec Casprek Código Identificador:198A23F9
LEGISLATIVO MUNICIPAL DECRETO Nº 003/2016
DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DO PARECER PRÉVIO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ – PROCESSO TC - 129258/09, RELATIVO ÀS CONTAS DA PREFEITURA MUNICIPAL CAMPO MAGRO EXERCÍCIO 2008”.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO
MAGRO, Estado Paraná, usando de suas atribuições legais; e, Considerando a minuciosa análise e discussão dos autos do processo de Contas TC 129258/09, realizada em conjunto pelas Comissões Orçamento Finanças e Fiscalização da Câmara Municipal de Campo Magro
Considerando também que o Tribunal de Contas do Estado do Paraná, em Sessão do dia 04 de setembro de 2.013, pelo voto dos Conselheiros XXXXXX XXXXXXXX E XXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX, Auditor XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX,
decidiu emitir Parecer Prévio pelas Irregularidade das Contas do Município de Campo Magro, referentes ao exercício de 2008, de responsabilidade do Senhor Xxxxxx Xxxx.
“FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E SUA MESA DIRETORA PROMULGA O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO:”
Art. 1o – Fica aprovado, nos termos do artigo 16, inciso V da Lei Orgânica do Município de Campo Magro, o Acórdão de Parecer Prévio nº 348/13 emitido pelo Egrégio Tribunal de Contas do Paraná, que considerou Irregulares as Contas do Município de Campo Magro, referentes ao exercício de 2.008, de responsabilidade do Senhor Xxxxxx Xxxx.
Art. 2o - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, em 17 de fevereiro de 2016.
GUSTO JUNINHO
Presidente
Art. 1º Fica RETIFICADO a Tabela 3.3 do Edital de Abertura do Concurso Público nº 001/2016, no que diz respeito a número de vagas para amplaconcorrência do cargo – Professor de Educação Infantil, nos seguintes termos:
Onde se Lê: CR¹; Leia-se: 05 vagas.
Art. 2º Este Termo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
Campo Magro, 05 de Abril de 2016.
LOUVANIR XXXXXXXXX XXXXXXXXX
Prefeito Municipal de Campo Magro
XXXXXX XXXX XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX
Presidente da Comissão de Concurso
Publicado por: Gilead Reges Valente Raab Código Identificador:74161586
SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE SEGUNDO TERMO DE RETIFICAÇÃO - CONCURSO PÚBLICO - EDITAL DE ABERTURA Nº 001/2016
O Prefeito do Município de Campo Magro, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, mediante as condições estipuladas neste Edital, em conformidade com a Constituição Federal, Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta nº 01/2016 (celebrado com o Ministério Público do Estado do Paraná em 29 de março de 2016 – 4ª Promotoria de Justiça de Almirante Tamandaré/PR), Leis Municipais, Leis Complementares e demais disposições atinentes à matéria, TORNA PÚBLICA o SEGUNDO TERMO DE
RETIFICAÇÃO do Concurso Público nº 001/2016, nos seguintes termos:
Art. 1º Fica RETIFICADO a Tabela 3.4 do Edital de Abertura do Concurso Público nº 001/2016, no que diz respeito ao requisito mínimo do cargo – Arquiteto, nos seguintes termos:
Onde se Lê: Bacharelado em Arquitetura e Registro no CREA; Leia-se: Bacharelado em Arquitetura e Registro no CAU.
Art. 2º Este Termo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
Campo Magro, 06 de Abril de 2016.
XXXXXX XXXX XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX
Presidente da Comissão de Concurso
Publicado por: Gilead Reges Valente Raab Código Identificador:3D465099
SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE EDITAL DE DEFERIMENTO DAS ISENÇÕES CADÚNICO TESTE SELETIVO PÚBLICO - EDITAL DE ABERTURA Nº
002/2016
O Prefeito do Município de Campo Magro, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, mediante as condições estipuladas neste Edital, em conformidade com a Constituição Federal, e demais disposições atinentes à matéria TORNA PÚBLICA o EDITAL DE DEFERIMENTO DAS ISENÇÕES CADÚNICO do Teste
Seletivo, sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, nos seguintes termos:
Art.1º Fica divulgado no ANEXO ÚNICO deste Edital, conforme estabelecido no item 5 do Edital nº 002/2016 do Teste Seletivo, a relação dos candidatos com isenção DEFERIDA que solicitaram a isenção da taxa de inscrição.
Art. 2º Quanto ao INDEFERIMENTO da solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição, caberá interposição de recurso no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis contados a partir da data de publicação deste Edital. O recurso deverá ser protocolado em formulário próprio, disponível no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, no período das 8h do dia 11/04/2016 até às 23h59min do dia 12/04/2016, observado o horário oficial de Brasília/DF.
Art. 3º Este Termo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
Campo Magro, 08 de Abril de 2016.
LOUVANIR XXXXXXXXX XXXXXXXXX
Prefeito Municipal de Campo Magro
XXXXXX XXXX XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX
Presidente da Comissão de Concurso
ANEXO ÚNICO DO EDITAL DE DEFERIMENTO DAS ISENÇÕES CADÚNICO TESTE SELETIVO PÚBLICO - EDITAL DE ABERTURA Nº 002/2016
NOME DO CANDIDATO | NÚMERO DE INSCRIÇÃO | CARGO |
CLARITA DAS CHAGAS LIMA | 402055 | AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE – UNIDADE SAÚDE BOA VISTA (JARDIM CECÍLIA, PASSAÚNA, SAMAMBAIA, CAMPO NOVO, BOA VISTA I, BOA VISTA II) |
THIAGO HENRIQUE DE ALMEIDA | 7402055 | AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE – UNIDADE SAÚDE BOA VISTA (JARDIM CECÍLIA, PASSAÚNA, SAMAMBAIA, CAMPO NOVO, BOA VISTA I, BOA VISTA II) |
XXXXXXX XXXXXXX | 3001055 | AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE – UNIDADE SAÚDE SANTA LUZIA (BOA VISTA II, BOA VISTA III, BOA VISTA IV, BOA VISTA V) |
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXX | 5209055 | AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS |
XXXXXX XXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXX | 5309055 | AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS |
Publicado por: Gilead Reges Valente Raab Código Identificador:5A321635
SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE EDITAL DE DEFERIMENTO DAS ISENÇÕES CADÚNICO
CONCURSO PÚBLICO - EDITAL DE ABERTURA Nº 001/2016
O Prefeito do Município de Campo Magro, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, mediante as condições estipuladas neste
Edital, em conformidade com a Constituição Federal, e demais disposições atinentes à matéria TORNA PÚBLICA o EDITAL DE DEFERIMENTO DAS ISENÇÕES CADÚNICO do Concurso
Público nº 001/2016, nos seguintes termos:
Art.1º Fica divulgado no ANEXO ÚNICO deste Edital, conforme estabelecido no item 5 do Edital nº 001/2016 do Concurso, a relação dos candidatos com isenção DEFERIDA que solicitaram a isenção da taxa de inscrição.
Art. 2º Quanto ao INDEFERIMENTO da solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição, caberá interposição de recurso no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis contados a partir da data de publicação deste Edital. O recurso deverá ser protocolado em formulário próprio, disponível no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, no período das 8h do dia 11/04/2016 até às 23h59min do dia 12/04/2016, observado o horário oficial de Brasília/DF.
Art. 3º Este Termo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
Campo Magro, 08 de Abril de 2016.
LOUVANIR XXXXXXXXX XXXXXXXXX
Prefeito Municipal de Campo Magro
XXXXXX XXXX XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX
Presidente da Comissão de Concurso
ANEXO ÚNICO DO EDITAL DE DEFERIMENTO DAS INSENÇÕES - CADÚNICO CONCURSO PÚBLICO - EDITAL DE ABERTURA Nº 001/2016
NOME DO CANDIDATO | NÚMERO DE INSCRIÇÃO | CARGO |
XXXXXX XXXXX PARAISO | 68616054 | ANALISTA DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL |
XXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXX | 34016054 | ANALISTA DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL |
TATIANE DE LIMA | 68117054 | ARQUITETO |
XXXXXX XXXXXXXX XX XXX | 66106054 | ASSISTENTE DE ADMINISTRAÇÃO |
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXX | 55606054 | ASSISTENTE DE ADMINISTRAÇÃO |
XXXXXXX XXXX XX XXXXX | 41606054 | ASSISTENTE DE ADMINISTRAÇÃO |
XXXXX XXXXXX XXXXXXX | 11206054 | ASSISTENTE DE ADMINISTRAÇÃO |
XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX | 52606054 | ASSISTENTE DE ADMINISTRAÇÃO |
XXXXXX XX XXXXX | 9806054 | ASSISTENTE DE ADMINISTRAÇÃO |
XXXXXXXXX XXXXX | 25518054 | ASSISTENTE SOCIAL |
XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX | 23418054 | ASSISTENTE SOCIAL |
XXXXXX XX XXXXXXX XXXXXX | 19118054 | ASSISTENTE SOCIAL |
XXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXX | 518054 | ASSISTENTE SOCIAL |
XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX | 24718054 | ASSISTENTE SOCIAL |
XXXXXXX XXXXXX XX XXXX XXXXXXX | 28718054 | ASSISTENTE SOCIAL |
XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX SANDRE | 9418054 | ASSISTENTE SOCIAL |
XXX XXXXXX XXXXXX TESSARI | 19705054 | AUXILIAR DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS |
XXXXXX XXXXXX | 57805054 | AUXILIAR DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS |
CINARA FURTADO XXXXXX XX XXXXXX | 75105054 | AUXILIAR DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS |
CLEUDE DINIZ DA SILVA | 32005054 | AUXILIAR DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS |
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXXX | 45105054 | AUXILIAR DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS |
XXXXXX XXXX XX XXXX | 44005054 | AUXILIAR DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS |
XXXXXXXXX APARECIDA DOS SANTOS | 31505054 | AUXILIAR DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS |
XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX | 53305054 | AUXILIAR DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS |
XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXX | 63219054 | CONTADOR |
XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX | 1119054 | CONTADOR |
XXXXXXXX XXXXXXXXX XXX XXXXXX | 15719054 | CONTADOR |
XXXXXX XXXXXX XXX XXXXXX | 9109054 | EDUCADOR SOCIAL |
XXXXXX XX XXXXXX | 66609054 | EDUCADOR SOCIAL |
XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX | 66909054 | EDUCADOR SOCIAL |
XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX | 24509054 | EDUCADOR SOCIAL |
XXXXXXXXXX XXXXX XX XXXXX | 64020054 | ENFERMEIRO |
XXXXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX CLAUDINO | 40720054 | ENFERMEIRO |
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX | 9220054 | ENFERMEIRO |
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX | 18310054 | FISCAL |
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX | 54110054 | FISCAL |
EVELISE STRAPAÇÃO | 70010054 | FISCAL |
XXXXX XXXXX XXXXXXX | 35710054 | FISCAL |
IVETE XXXXXXX XX XXXXX | 47610054 | FISCAL |
XXXXXXX XXXXXX XXXXXX | 74510054 | FISCAL |
XXXXXXX XXXXXXXX | 50310054 | FISCAL |
XXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXX | 36710054 | FISCAL |
XXXXXXX XXXXX XXXXX | 68310054 | FISCAL |
XXXXXX XXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXX | 56410054 | FISCAL |
XXXXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXX | 5410054 | FISCAL |
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX | 45410054 | FISCAL |
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX | 41410054 | FISCAL |
XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX | 74910054 | FISCAL |
XXXXXX XXXXXXX JUNIOR | 62110054 | FISCAL |
XXXXXX XX XXXXXX | 47224054 | FISIOTERAPEUTA |
XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX | 3125054 | FONOAUDIÓLOGO |
XXXXXX XXXXXXX XXXXXX | 42401054 | MECÂNICO |
XXXXX XXXXXXX XXXX | 58235054 | PROCURADOR MUNICIPAL |
XXXXX XXXXX XXXXXXX | 35535054 | PROCURADOR MUNICIPAL |
XXXXXXXX XXXXXX DE FRANÇA | 73502054 | OPERADOR DE MÁQUINAS |
XXXXXX XXXXXXXX XXXXX | 43035054 | PROCURADOR MUNICIPAL |
XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX | 10140054 | PROFESSOR |
XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX | 67240054 | PROFESSOR |
XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX | 59040054 | PROFESSOR |
XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX | 60837054 | PSICÓLOGO |
XXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX | 65237054 | PSICÓLOGO |
XXXX XX XXXXXXXX | 42313054 | TÉCNICO DE ENFERMAGEM |
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX | 35114054 | TÉCNICO EM HIGIENE DENTAL |
XXXXXX XXXXX | 57438054 | TECNÓLOGO EM RECURSOS HUMANOS |
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX | 48139054 | VETERINÁRIO |
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES ATO DE HOMOLOGAÇÃO
PROCESSO DE DISPENSA Nº 025/2016
PROCESSO: 060/2015
SOLICITANTE: Secretaria Municipal de Administração
OBJETO: Contratação de empresa para aquisição de peças que serão utilizados no conserto dos relógios de ponto eletrônico.
VALOR CONTRATADO: R$ 2.117,00 (Dois mil, cento e dezessete Reais)
FUNDAMENTO LEGAL: Artigo 24, inciso II – Lei nº 8.666/93 FORNECEDOR CONTRATADO: PASCOAL OLIVIO FELIZE - ME
CNPJ Nº 81.722.829/0001-08
Fica homologado o presente processo DISPENSA DE LICITAÇÃO,
conforme dados acima. Carlópolis, 08 de abril de 2016.
XXXXXX XXXXXXX XXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por:
Xxxxxxxxx Xxxxxxxx
Código Identificador:374F6FBA
Publicado por: Gilead Reges Valente Raab Código Identificador:E3F09FE2
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLÓPOLIS
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES ATO DE HOMOLOGAÇÃO
PROCESSO DE DISPENSA Nº 024/2016
PROCESSO: 066/2016
SOLICITANTE: Secretaria Municipal de Educação e Cultura OBJETO: Contratação de empresa especializada para realização de serviços de central (codificação), destinado ao veículo Ônibus Escolar, placa AVL 2543
VALOR CONTRATADO: R$ 1.200,00 (Um mil e duzentos Reais) FUNDAMENTO LEGAL: Artigo 24, inciso II– Lei nº 8.666/93 FORNECEDOR CONTRATADO: COMÉRCIO DE PEÇAS PARA VEÍCULOS AMF LTDA. - ME
CNPJ Nº 07.284.746/0001-13
Fica homologado o presente processo DISPENSA DE LICITAÇÃO,
conforme dados acima. Carlópolis, 08 de abril de 2016.
XXXXXX XXXXXXX XXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por:
Xxxxxxxxx Xxxxxxxx
Código Identificador:9E43D8B4
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES EXTRATO DE CONTRATO Nº 041/2016
DISPENSA Nº 020/2016
Processo Interno: 046/2016
Contratante: Prefeitura Municipal de Carlópolis – PR - CNPJ Nº 76.965.789/0001-87
Contratado: COMERCIAL DE PETRÓLEO CARLOPOLENSE LTDA. - CNPJ Nº 76.799.402/0001-60
Objeto: Contratação de empresa para aquisição de óleo de motor, hidráulico e câmbio para manutenção dos caminhões, maquinários e ônibus da Frota do Município.
Vigência do Contrato: 08/04/2016 a 07/10/2016
Valor Contratual: R$ 7.990,00 (Sete mil, novecentos e noventa Reais)
Dotação Orçamentária:
Órgão: 14 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
Unidade: 003 – DIVISÃO DE SERVIÇOS RODOVIÁRIOS
Funcional: 00.000.0000.0000 – Manutenção das Atividades da Unidade/Departamento
Conta: 00850
Fonte: 00000
Natureza: 3.3.90.30.01.99 – Outros Combustíveis e Lubrificantes Automotivos
Data de Assinatura: 08/04/2016
XXXXXX XXXXXXX XXXXX
Prefeito Municipal Contratante
COMERCIAL DE PETRÓLEO CARLOPOLENSE LTDA.
Contratada
Publicado por:
Xxxxxxxxx Xxxxxxxx
Código Identificador:224D3C55
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES EXTRATO DE CONTRATO Nº 042/2016
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 021/2016
Processo Interno: 052/2016
Locatário: Prefeitura Municipal de Carlópolis – PR - CNPJ Nº 76.965.789/0001-87
Locadora: XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX - CPF Nº 000.000.000-00
Objeto: Locação de imóvel para instalação da Secretaria Municipal de Assistência Social, CRAS, Bolsa Família, Secom
Vigência do Contrato: 08/04/2016 a 07/04/2017
Valor Mensal: R$ 2.650,00 Dois mil, seiscentos e cinquenta Reais) mensais, totalizando o valor anual de R$ 31.800,00 (Trinta e um mil e oitocentos Reais)
Dotação Orçamentária:
Órgão: 13 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Unidade: 002 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Funcional: 00.000.0000.0000 – Centro de Referência da Assistência Social
Conta: 00702
Fonte: 00755
Natureza: 3.3.90.36.15.00 – Locação de Imóveis Data de Assinatura: 08/04/2016
XXXXXX XXXXXXX XXXXX
Prefeito Municipal Locatário
Vigência do Contrato: 08/04/2016 a 07/10/2016 Valor Contratual: R$ 7.007,00 (Sete mil e sete Reais) Dotação Orçamentária:
Órgão: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Unidade: 004 – UNIDADES DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE
Funcional: 00.000.0000.0000 – VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA
Conta: 00326
Fonte: 00557
Natureza: 3.3.90.39.63.02 – IMPRESSOS PARA DIVULGAÇÃO DE SERVIÇOS, OBRAS E CAMPANHAS
Data de Assinatura: 08/04/2016
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx – Prefeito Municipal - Contratante Século 22 – Organização de Eventos Ltda. - ME - Contratada
Publicado por:
Xxxxxxxxx Xxxxxxxx
Código Identificador:9DE916B9
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES PORTARIA Nº 935
XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX
Locadora
Publicado por:
Xxxxxxxxx Xxxxxxxx
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Prefeito Municipal de Carlópolis, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, resolve, constituir a Comissão Municipal de Licitação para o exercício de 2016, que terá a seguinte composição:
Código Identificador:AA5F6F3B
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES EXTRATO DE CONTRATO Nº 043/2016
DISPENSA Nº 022/2016
Processo Interno: 054/2016
Contratante: Prefeitura Municipal de Carlópolis – PR - CNPJ Nº 76.965.789/0001-87
Contratado: YAMACITA, FERRAZ & SANCHES LTDA. – ME - CNPJ Nº 04.864.928/0001-75
Objeto: Contratação de empresa especializada para aquisição de materiais gráficos destinados ao Departamento de Tributação e Arrecadação.
Vigência do Contrato: 08/04/2016 a 07/06/2016
Valor Contratual: R$ 1.200,00 (Um mil e duzentos Reais)
Dotação Orçamentária:
Órgão: 08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
Unidade: 003 – DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO
Funcional: 00.000.0000.0000 – Gestão Contábil, Financeira e Fazendária
Conta: 00470
Fonte: 00000
Natureza: 3.3.90.30.16.00 – Material de Expediente Data de Assinatura: 08/04/2016
XXXXXX XXXXXXX XXXXX
Prefeito Municipal Contratante
YAMACITA, FERRAZ & SANCHES LTDA. – ME
Contratada
Publicado por:
Xxxxxxxxx Xxxxxxxx
Código Identificador:86AE33F2
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES EXTRATO DE CONTRATO Nº 044/2016
DISPENSA Nº 023/2016
Processo Interno: 059/2016
Contratante: Prefeitura Municipal de Carlópolis – PR - CNPJ Nº 76.965.789/0001-87
Contratado: SÉCULO 22 – ORGANIZAÇÃO DE EVENTOS LTDA – ME - CNPJ Nº 07.572.196/0001-38
Objeto: Contratação de empresa especializada para aquisição de material educativo que serão utilizados na campanha sobre a dengue da Secretaria Municipal de Saúde
• Designar a servidora KÁTIA XXXXX XXXXXXX, portadora de RG nº 8.809.011-0 SSP/PR e do CPF Nº 000.000.000-00, para exercer as funções de Presidente junto aos procedimentos licitatórios sob modalidade TOMADA DE PREÇOS.
• Designar como integrantes da Equipe de Apoio:
- XXXXXXXX XXXXXX XXXX, Titular - CPF Nº 000.000.000-00
– CREA 94.134 D/PR
- XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXX, Titular - CPF Nº 233.553.449- 15 – CREA 18954 D/PR
- XXXXX XXXX XX XXXXX, Suplente - CPF Nº 505.743.619 - RG Nº 12.917.519-2 SSP/PR
- XXXXXXXXX XXXXX XXXX, Suplente - CPF Nº 000.000.000-00 – RG Nº 3.566.722-9 SSP/PR
Cumpra-se.
Carlópolis, 08 de abril de 2016.
XXXXXX XXXXXXX XXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por:
Xxxxxxxxx Xxxxxxxx
Código Identificador:F41E19FC
DEPARTAMENTO PESSOAL PORTARIA Nº 285/2016 – DP
Súmula: Prorrogação de licença maternidade.
O Prefeito Municipal, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, no uso de suas atribuições legais.
RESOLVE:
Art. 1º.: PRORROGAR, em conformidade com a Lei nº 1.137, por mais 60 (sessenta) dias (09 de março de 2016 a 08 de maio de 2016), a licença maternidade da funcionária Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx, professora, RG nº 42.367.095-5- SESP/SP.
Art. 2º.: Que o Departamento de Pessoal tome as medidas necessárias ao cumprimento da presente Portaria.
Art. 3º.: Esta portaria entra em vigorar na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do dia 09 de março de 2016.
Publique-se. Registre-se.
Carlópolis, 08 de abril de 2016.
XXXXXX XXXXXXX XXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por:
Xxxxxxxxx Xxxxxxxx
Código Identificador:2D71DB4D
Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal a proceder a abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento do Município de Carlópolis, para o exercício de 2016, no valor de R$ 316.634,18 (trezentos e dezesseis mil, seiscentos e trinta e quatro reais e dezoito centavos), destinado à seguinte dotação orçamentária:
DEPARTAMENTO PESSOAL PORTARIA Nº 286/2016 – DP
Súmula: Prorrogação de licença maternidade.
O Prefeito Municipal, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, no uso de suas atribuições legais.
RESOLVE:
Art. 1º.: PRORROGAR, em conformidade com a Lei nº 1.137, por mais 60 (sessenta) dias(17 de junho de 2016 a 16 de agosto de 2016), a licença maternidade da funcionária Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx, professora de educação física, RG nº 8.594.623-4 - SESP/PR.
Art. 2º.: Que o Departamento de Pessoal tome as medidas necessárias ao cumprimento da presente Portaria.
Art. 3º.: Esta portaria entra em vigorar na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se.
Carlópolis, 08 de abril de 2016.
12 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES
12.001 – DIVISÃO DE ESPORTES E LAZER
00.000.0000.0000 – Construção, Reforma e Adequação de Imóveis e Espaços Públicos
4.4.90.51.00.00 – Obras e Instalações
Conta 02049 – Fonte 00770 – R$ 243.750,00
12 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES
12.001 – DIVISÃO DE ESPORTES E LAZER
00.000.0000.0000 – Construção, Reforma e Adequação de Imóveis e Espaços Públicos
4.4.90.51.00.00 – Obras e Instalações Conta 00656 – Fonte 00000 – R$ 72.884,18
Art. 2º -Como recursos para abertura do crédito previsto no artigo anterior serão utilizadas as formas constantes no artigo 43, parágrafo 1.º, IncisosI, II e III da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964 conforme especificado:
a) Superávit Financeiro:
Saldo financeiro disponível em na conta 647042-9 junto a Caixa Econômica Federal no valor total de R$ 121.875,00
XXXXXX XXXXXXX XXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por:
Xxxxxxxxx Xxxxxxxx
Código Identificador:903A2A65
b) Excesso de Arrecadação:
Receita: 2.4.7.1.99.99.05.01 - Conv. 785033/2013/ME/CAIXA –
Reforma e Melhorias do Estádio Municipal – FR 770 - R$ 121.875,00
c) Anulação de Dotação:
DEPARTAMENTO PESSOAL DECRETO N° 188/2016 - DP
SÚMULA: Dispõe sobre exoneração a pedido de servidora efetiva ocupante do cargo de auxiliar de serviços gerais, por motivo de aposentadoria.
XXXXXX XXXXXXX XXXXX, PREFEITO MUNICIPAL DE CARLÓPOLIS, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
DECRETA:
Art. 1º. EXONERAR a pedido por motivo de aposentadoria, a partir do dia 04 de abril de 2016, Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx, auxiliar de serviços gerais, matricula nº 230-1, RG nº 7.200.352-7 - SSP/PR.
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º. Que o Departamento de Pessoal tome as providências necessárias ao cumprimento do presente ato.
Carlópolis, 08 de abril de 2016.
XXXXXX XXXXXXX XXXXX
Prefeito Municipal
06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
06.003 – ATENDIMENTOS MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE
- MAC
00.000.0000.0000 – Teto MAC – Média e Alta Complexidade 3.1.90.11.00.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil Conta 00260 – Fonte 00000 – R$ 72.884,18
Art. 3º -Fica acrescentada nos anexos do Plano Plurianual, Lei Municipal 1173/2013 de 03 de dezembro de 2013, nos programas descritos abaixo as metas discriminadas no artigo 1.° deste lei:
PROGRAMA | ACRESCENTAR | REDUZIR |
0341 | 316.634,18 | |
0342 | 72.884,18 |
Art. 4º - Fica acrescentada no Anexo Das Metas e Prioridades da Administração Municipal – Lei de Diretrizes Orçamentárias, previstas na Lei Municipal n.° 1.257/2015 de 03 dezembro de 2015, nas ações descritas abaixo as metas discriminadas no artigo 1.° desta lei:
Publicado por:
Xxxxxxxxx Xxxxxxxx
Código Identificador:AF01B5B7
EXECUTIVO MUNICIPAL DECRETO Nº 3.356
SÚMULA: Dispõe sobre a autorização para a abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento do Município de Carlópolis, para o exercício de 2016.
XXXXXX XXXXXXX XXXXX, PREFEITO MUNICIPAL DE CARLÓPOLIS, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, AMPARADO PELA LEI Nº 1.275, DE 06/04/2016, DECRETA:
Projeto/Atividade | ACRESCENTAR | REDUZIR |
2404 | 316.634,18 | |
2452 | 72.884,18 |
Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Carlópolis, 07 de abril de 2016.
XXXXXX XXXXXXX XXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por:
Xxxxxxxxx Xxxxxxxx
Código Identificador:4F7B1B77
EXECUTIVO MUNICIPAL DECRETO Nº 3.357
SÚMULA: Dispõe sobre a autorização para a abertura de Crédito Adicional Suplementar no
Orçamento do Município de Carlópolis, para o exercício de 2016.
XXXXXX XXXXXXX XXXXX, PREFEITO MUNICIPAL DE CARLÓPOLIS, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, AMPARADO PELA LEI Nº 1.276, DE
XXXXXX XXXXXXX XXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por:
Xxxxxxxxx Xxxxxxxx
Código Identificador:9FB5DF59
06/04/2016, DECRETA:
Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal a proceder a abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento do Município de Carlópolis, para o exercício de 2016, no valor de R$ 700.015,24 (setecentos mil, quinze reais e vinte e quatro centavos), destinado à seguinte dotação orçamentária:
11 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO
11.001 – DIVISÃO DE OBRAS E URBANISMO
00.000.0000.0000 – Construção, Reforma e Adequação de Imóveis e Espaços Públicos
4.4.90.51.00.00 – Obras e Instalações
Conta 02053 – Fonte 00771 – R$ 682.500,00
11 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO
11.001 – DIVISÃO DE OBRAS E URBANISMO
00.000.0000.0000 – Construção, Reforma e Adequação de Imóveis e Espaços Públicos
4.4.90.51.00.00 – Obras e Instalações Conta 00616 – Fonte 00000 – R$ 17.515,24
Art. 2º -Como recursos para abertura do crédito previsto no artigo anterior serão utilizadas as formas constantes no artigo 43, parágrafo 1.º, Incisos I, II e III da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964 conforme especificado:
a) Superávit Financeiro:
Saldo financeiro disponível na conta 647040-2 junto a Caixa Econômica Federal no valor total de R$ 341.250,00.
b) Excesso de Arrecadação:
Receita: 2.4.7.1.99.99.07.03 – Conv. 784072/2013 – Construção Portal e Pavimentação Poliédrica – FR 769 – R$ 341.250,00.
c) Anulação de Dotação:
11 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO
11.001 – DIVISÃO DE OBRAS E URBANISMO
00.000.0000.0000 – Manutenção das Atividades da Unidade / Departamento
3.1.90.11.00.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil Conta 00598 – Fonte 00000 – R$ 17.515,24
Art. 3º -Fica acrescentada nos anexos do Plano Plurianual, Lei Municipal 1173/2013 de 03 de dezembro de 2013, nos programas descritos abaixo as metas discriminadas no artigo 1.° deste lei:
PROGRAMA | ACRESCENTAR | REDUZIR |
0341 | 700.015,24 | |
0331 | 17.515,24 |
Art. 4º - Fica acrescentada no Anexo Das Metas e Prioridades da Administração Municipal – Lei de Diretrizes Orçamentárias, previstas na Lei Municipal n.° 1.257/2015 de 03 dezembro de 2015, nas ações descritas abaixo as metas discriminadas no artigo 1.° desta lei:
Projeto/Atividade | ACRESCENTAR | REDUZIR |
2429 | 700.015,24 | |
2403 | 17.515,24 |
Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Carlópolis, 07 de abril de 2016.
EXECUTIVO MUNICIPAL DECRETO Nº 3.358
SÚMULA: Dispõe sobre a autorização para a abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento do Município de Carlópolis, para o exercício de 2016.
XXXXXX XXXXXXX XXXXX, PREFEITO MUNICIPAL DE CARLÓPOLIS, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, AMPARADO PELA LEI Nº 1.277, DE 06/04/2016, DECRETA:
Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal a proceder a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento do Município de Carlópolis, para o exercício de 2016, no valor de R$ 452.596,00 (quatrocentos e cinquenta e dois mil, quinhentos e noventa e seis reais), destinado à seguinte dotação orçamentária:
14 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
14.001 – DIVISÃO DE AGRICULTURA
00.000.0000.0000 – Incentivos e Promoção da Atividade Agropecuária
4.4.90.52.00.00 – Maquinas e Equipamentos Conta 00830 – Fonte 00000 – R$ 120.000,00
14 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
14.001 – DIVISÃO DE AGRICULTURA
00.000.0000.0000 – Incentivos e Promoção da Atividade Agropecuária
4.4.90.52.00.00 – Maquinas e Equipamentos Conta 02043 – Fonte 00776 – R$ 225.346,00
14 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
14.001 – DIVISÃO DE AGRICULTURA
00.000.0000.0000 – Incentivos e Promoção da Atividade Agropecuária
4.4.90.52.00.00 – Maquinas e Equipamentos Conta 02047 – Fonte 00772 – R$ 107.250,00
Art. 2º -Como recursos para abertura do crédito previsto no artigo anterior serão utilizadas a formas constantes no artigo 43, parágrafo 1.º, Incisos II e III da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964 conforme especificado:
a) Excesso de Arrecadação:
Receita: 2.4.7.1.99.99.14.01 - Convênio Aquisição Caminhão para Transporte Agrícola - CEF 647052-6 FR 772 – R$ 107.250,00 Receita: 2.4.7.1.99.99.14.02 - Conv. 005683/2016 Aquisição Pá Carregadeira – R$ 225.346,88
b) Anulação de Dotação:
06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
06.003 – ATENDIMENTOS MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE
- MAC
00.000.0000.0000 – Teto MAC – Média e Alta Complexidade 3.1.90.11.00.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil Conta 00260 – Fonte 00000 – R$ 120.000,00
Art. 3º -Fica acrescentada nos anexos do Plano Plurianual, Lei Municipal 1173/2013 de 03 de dezembro de 2013, nos programas descritos abaixo as metas discriminadas no artigo 1.° deste lei:
PROGRAMA | ACRESCENTAR | REDUZIR |
0341 | 452.596,00 | |
0342 | 120.000,00 |
Art. 4º - Fica acrescentada no Anexo Das Metas e Prioridades da Administração Municipal – Lei de Diretrizes Orçamentárias, previstas na Lei Municipal n.° 1.257/2015 de 03 dezembro de 2015, nas ações descritas abaixo as metas discriminadas no artigo 1.° desta lei:
Projeto/Atividade | ACRESCENTAR | REDUZIR |
2420 | 452.596,00 | |
2452 | 120.000,00 |
Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Carlópolis, 07 de abril de 2016.
XXXXXX XXXXXXX XXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por:
Xxxxxxxxx Xxxxxxxx
Código Identificador:3C2906A0
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE COLOMBO
GABINETE DA PREFEITA DECRETO 029/2016
SÚMULA: Estabelece ponto facultativo o 22 de Abril de 2016.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE COLOMBO, Estado do
Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Xxx,
D E C R E T A:
Publicado por:
Xxxxxxxxx Xxxxxxxx
Código Identificador:A1BF4EA6
EXECUTIVO MUNICIPAL DECRETO Nº 3.360/2016
SÚMULA: Dispõe sobre a retificação do Decreto nº 3.271/2015 e dá outras providências.
XXXXXX XXXXXXX XXXXX, PREFEITO MUNICIPAL DE CARLÓPOLIS, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
CONSIDERANDO que houve a erro no tocante ás disposições dos artigos 3º e 6º do Decreto 3.271/2015, quando de sua publicação,
DECRETA:
Art. 1º - Fica retificada a redação dos artigos 3º e 6º Decreto 3.271/2.015 para neles constar a seguinte redação
“Art. 3º - A área correspondente às vias públicas, num total de 10.367.63 m², bem como à área institucionaI, num total de 322,25 m² passam a integrar o patrimônio do Municipio de Carlópolis/PR, conforme o projeto aprovado”.
“Artigo 6º – A título de caução, como garantia de execução das obras de infraestrutura de responsabilidade da empreendedora, ficam caucionados e constritos os seguintes lotes, para as seguintes etapas e obras:
I)- Piqueteamento das quadras e lotes, abertura de ruas: Lote 04 da Quadra 07;
II- Rede de galerias pluviais: Lotes 05, 06 e 07 da Quadra 07;
III- Guias, sarjetas e pavimento asfáltico: Lotes 01, 02, 03 e 04 da
Quadra 04;
IV)- Rede de energia elétrica, iluminação pública e arborização: Lotes 01, 02, 03, 04, 05, 06 e 07 da Quadra 05.
V- Água fria (água potável): Lotes 01 e 02 da Quadra 02.
VI - Esgoto Sanitário: Lotes 03 e 04 da Quadra 02”.
Art. 2º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Carlópolis, 08 de abril de 2.016.
XXXXXX XXXXXXX XXXXX
Prefeito Municipal
Art. 1º - Fica o dia 22 de Abril de 2016 considerado PONTO FACULTATIVO nas repartições públicas do município, com exceção das Unidades de Saúde Municipais 24 horas (Pronto Atendimentos) e demais Serviços essenciais;
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal de Colombo Em 04 de Abril de 2016.
Publicado por: Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Código Identificador:645BD291
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DA ATA DE REGISTO DE PREÇOS Nº 139/2016 – PREGÃO PRESENCIAL Nº 027/2016
Processo: 3615/2016
Contratante: Prefeitura Municipal de Colombo - Secretaria Municipal de Obras e Viação - Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx Contratada: MZ Brasil Indústria de Máquinas Ltda ME, CNPJ nº 11.089.285/0001-03.
Objeto: Contratação de empresa especializada, por meio do Sistema de Registro de Preços para fornecimento de um veículo automotor da espécie de carga, tipo triciclo, equipado de forma específica com equipamentos para execução de obras de demarcação viária, com tinta a frio a base de resina acrílica retrorrefletorizada com aplicação simultânea de tinta e microesferas de vidro e pintura a cal de forma mecanizada e por aspersão.
Valor: R$ 128.000,0 (Cento e vinte e oito mil reais).
Dotação orçamentária: As despesas decorrentes da presente ata de registro de preços correrão à conta da classificação orçamentária constante na Lei Orçamentária Anual nº 1389/2015, sob as rubricas nº 19.01.26.782.0049.2090.449052; Desdobramento 40.00; e, Fonte de
Recurso 3.501.
Prazo: O prazo de vigência da presente ata será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura.
Local e data da assinatura: Colombo, 07 de abril de 2016.
Assinatura: Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx
Publicado por: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx Código Identificador:8A18DBCB
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 128/2016 – PREGÃO 026/2016.
Objeto: Contratação de empresa especializada, por meio do Sistema de Registro de Preços para fornecimento de Cestas Básicas, vinculado a Secretaria Municipal Assistência Social e Secretaria Municipal de Governo da Prefeitura Municipal de Colombo / PR.
Contratante: Município de Colombo / Secretaria Municipal de Assistência Social e Secretaria de Governo.
Contratada: Rede Compre Bem Eireli - CNPJ n.º 04.725.386/0001-50.
Valor: R$ 147.880,00 (Cento e quarenta e sete mil e oitocentos e oitenta reais).
Preços Registrados: Encontram-se a disposição no Setor de Contratos, sito à Xxx XX xx Xxxxxxxx, xx. 105, Centro – Colombo/PR ou pelo site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx no link licitações. Vigência: 04 de abril de 2016 a 03 de abril de 2017.
Assinaturas: Xxxxx xx Xxxxx Xxxxx e Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx.
Colombo, 04 de abril de 2016.
Publicado por:
Xxxxxxxx Xxxxx
Código Identificador:27986B33
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DO CONTRATO 129/2016 – CONCORRÊNCIA PÚBLICA 04/2016.
OBJETO: Contratação de empresa para execução de obras de pavimentação, de vias públicas municipais nas regiões dos bairros “Jardim Monte Castelo e Jardim dos Eucaliptos”, sem o fornecimento de material de aplicação direta, conforme especificações do Termo de Referência Anexo V.
LOTE 01 - PAVIMENTAÇÃO NAS RUAS DA REGIÃO DO JARDIM MONTE CASTELO.
Valor: R$ 730.343,75 (setecentos e trinta mil, trezentos e quarenta e três reais e setenta e cinco centavos).
Contratante: Municipio de Colombo – Secretário Municipal de Obras e Viação / Xxxxxxx Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx.
Contratada: RMDK Construção Civil Ltda. ME., inscrita no CNPJ sob nº 02.170.661/0001-90.
Prazos: O prazo de execução dos serviços será de 12 (doze) meses.
O prazo de vigência do contrato será de 16 (dezesseis) meses
contados a partir da assinatura. Data: 05 de abril de 2016
Publicado por:
Xxxxxxxx Xxxxx
Código Identificador:948D95C9
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DO CONTRATO 130/2016 – CONCORRÊNCIA PÚBLICA 04/2016
OBJETO: Contratação de empresa para execução de obras de pavimentação, de vias públicas municipais nas regiões dos bairros “Jardim Monte Castelo e Jardim dos Eucaliptos”, sem o fornecimento de material de aplicação direta, conforme especificações do Termo de Referência Anexo V. do edital.
– LOTE 02 - PAVIMENTAÇÃO NAS RUAS DA REGIÃO DO JARDIM DOS EUCALIPTOS.
Valor: R$ 730.343,75 (setecentos e trinta mil, trezentos e quarenta e três reais e setenta e cinco centavos).
Contratante: Municipio de Colombo – Secretário Municipal de Obras e Viação / Xxxxxxx Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx.
Contratada: RMDK Construção Civil Ltda. ME. inscrita no CNPJ sob nº 02.170.661/0001-90.
Prazos: O prazo de execução dos serviços será de 12 (doze) meses.
O prazo de vigência do contrato será de 16 (dezesseis) meses
contados a partir da assinatura. Data: 05 de abril de 2016
Publicado por:
Xxxxxxxx Xxxxx
Código Identificador:54CE4017
Processo: | 6831/2016 - Dispensa 31/2016 |
Partes: | Município de Colombo/PR, XXXXX DE FRANÇA. CPF: 000.000.000-00. |
Objeto: | Referente Locação de imóvel situado a Rodovia Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx (Rodovia as Uva), n° 3221- Barracão B - Jardim São Marcos - Colombo/PR destinadas ás Instalações da Vigilância Epidemiológica e Ambiental do Município. |
Valor: | O valor máximo da Dispensa será de R$ 120.496,80(cento e vinte mil e |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DA DISPENSA 31/2016
quatrocentos e noventa e seis reais e oitenta centavos.). | |
Embasamento Legal: | Inciso X, Artigo 24 - Lei nº. 8.666/93 |
Data | 08/04/2016. |
Publicado por:
Neiva de Oliveira Nhaia
Código Identificador:18541AAC
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 039/2016
Aviso de Licitação
Objeto: Contratação de empresa através de Sistema de Registro de Preços para execução de serviços de limpeza e conservação de áreas públicas do município de Colombo, realizando varrição, capina, roçada, plantio de mudas (árvores, flores e grama) e demais serviços de jardinagem em praças, parques, jardins, ruas, avenidas, passeios, logradouros e prédios públicos, conforme quantidades e especificações constantes no Termo de Referência (Anexo VII) que integra o edital.
Data: 27 de abril de 2016 às 09:00 horas.
Local de Abertura: Sala de Licitações, situada na Xxx XX xx Xxxxxxxx Xx. 000, Xxxxxx, Xxxxxxx, Xxxxxx.
Preço Máximo: Constante no edital. Critério de Julgamento: Menor Preço.
Informações Complementares poderão ser obtidas na Secretaria Municipal da Administração, sito à Xxx XX xx Xxxxxxxx Xx. 105, Centro, Colombo - Paraná, ou pelos fones: (041) 3656–8080 ou 3656– 8002 ou pelo site: xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
Colombo, 08 de abril de 2016.
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX
Prefeita Municipal
Publicado por:
Xxxx Xxxxxx Xxxxxx
Código Identificador:A1DB7B43
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 040/2016
Aviso de Licitação
Objeto: Contratação de empresa especializada para fabricação e instalação de telas mosquiteiras nas cozinhas das unidades de ensino municipais, vinculado a Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura Municipal de Colombo / PR, conforme quantidades e especificações constantes no Termo de Referência (Anexo VII), que integra o edital.
Data: 28 de abril de 2016 às 09:00 horas.
Local de Abertura: Sala de Licitações, situada na Xxx XX xx Xxxxxxxx Xx. 000, Xxxxxx, Xxxxxxx, Xxxxxx.
Preço Máximo: Constante no edital.
Critério de Julgamento: Menor Preço Por Lote.
Informações Complementares poderão ser obtidas na Secretaria Municipal da Administração, sito à Xxx XX xx Xxxxxxxx Xx. 105, Centro, Colombo - Paraná, ou pelos fones: (041) 3656–8080 ou 3656– 8002 ou pelo site: xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
Colombo, 08 de abril de 2016.
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX
Prefeita Municipal
Publicado por:
Xxxx Xxxxxx Xxxxxx
Código Identificador:7DA4348D
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE AUTO DE INFRAÇÃO AMBIENTAL - DÍVIDA ATIVA
O Município de Colombo, por meio da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, no uso de suas atribuições legais, INTIMA, a K2 ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÃO DE BENS LTDA, inscrita
no CNPJ sob nº 17.488.195/0001-15, exauridos os prazos para apresentação da defesa preliminar, bem como, para o adimplemento
do valor da multa decorrente da lavratura do Auto de Infração Ambiental nº 0042 – SÉRIE A em decorrência do cometimento de infração ambiental, nos termos do art. 70, da Lei Federal nº 9.605/1998 c/c artigos 66 e 43 do Decreto Federal nº 6.514/2008 – referentes a movimentação de solo e aterro e supressão de vegetação (pirizal) em Área de Preservação Permanente, sem autorização do órgão ambiental competente.
Fixa-se o Prazo de 05 (cinco dias) contados da data de publicação deste Edital para que efetue o recolhimento do valor da multa administrativa imposta que incide em R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais), equivalentes a 58,44 UFC’s (cinquenta e oito unidades fiscais de Colombo e quarenta e quatro décimos).
O não pagamento da multa no prazo estipulado implicará em inscrição em dívida ativa do valor correspondente, sem prejuízo de medidas judiciais cabíveis.
Publicado por:
Xxxx Xxxxxx Xxxxx
Código Identificador:EE8A3C7C
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO
ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 2712/2016
Súmula: Dispõe sobre a criação e implantação do Comitê Municipal do Transporte Escolar do Município de Colorado, Estado do Paraná, define suas atribuições e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE COLORADO, ESTADO DO PARANÁ:
Faço saber a todos, que a Câmara de Vereadores aprovou, e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o Comitê Municipal do Transporte Escolar.
Art. 2° São atribuições do Comitê Municipal do Transporte Escolar:
I - Analisar os Relatórios Bimestrais de controle do transporte diário dos alunos, contendo data, rota de transporte escolar, o número de alunos não atendidos, justificativas para asfaltas e situações quanto à reposição de faltas (ANEXO I), que deverão ser encaminhados aos NREs, com parecer do Comitê.
II - Verificar a correta aplicação dos recursos, podendo requisitar ao Município cópia dos documentos que julgar necessário ao esclarecimento de quaisquer fatos relacionados à aplicação dos recursos do Transporte Escolar.
III - Realizar visitas técnicas para verificar a adequação e a regularidade do Transporte Escolar.
IV - Verificar a regularidade dos procedimentos encaminhando os problemas identificados ao NRE respectivo, para que as autoridades constituídas adotem providências cabíveis e apliquem as penalidades, quando necessário.
Parágrafo único. O presente Comitê, em cumprimento ao contido na Resolução nº 777/2013 – GS/SEED, não é gestor nem administrador dos recursos do Transporte Escolar. Seu papel é acompanhar e fiscalizar a gestão dos recursos em relação ao recebimento e correta aplicação, verificar a regularidade dos procedimentos encaminhando os problemas e irregularidades identificados, para que as autoridades constituídas adotem as providências cabíveis e apliquem as penalidades, quando necessário.
Art. 3º O Comitê Municipal do Transporte Escolar obedecerá aos seguintes critérios de composição:
I - 01 (um) representante titular e 01 (um) suplente, da Secretaria Municipal de Educação;
II - 01 (um) representante titular e 01 (um) suplente, dos Diretores da Rede Estadual de Ensino;
III - 01 (um) representante titular e 01 (um) suplente, dos Diretores da Rede Municipal de Ensino;
IV - 01 (um) representante titular e 01 (um) suplente, dos Pais de Xxxxxx.
§1º A indicação dos representantes do Comitê do Transporte Escolar, realizar-se-á mediante reunião em cada segmento e deverá ser registrado em Ata, com a nomeação do representante e seu suplente.
§2º Os representantes do Comitê do Transporte Escolar terão mandato de 2 (dois) anos, permitida 1 (uma) recondução por igual período.
§3º O Comitê do Transporte Escolar será regido por 1 (um) Presidente e 1 (um) Vice Presidente, eleitos pelos membros do Comitê, podendo ser reeleito uma única vez, no prazo estabelecido no § anterior.
§4º A escolha do Presidente do Comitê deverá recair entre os representantes previstos nos incisos II, III e IV do caput deste artigo.
§5º Em caso de renúncia, afastamento ou vacância do cargo de Presidente, a qualquer título, o Vice-Presidente imediatamente assumirá a Presidência, para completar o período restante do respectivo mandato.
§6º Os representantes deverão ser apresentados ao Poder Executivo, para que seja realizada a nomeação, mediante edição e publicação de ato específico para esse fim.
§7º A atuação dos membros do Comitê não será remunerada e é considerada atividade de relevante interesse social.
§8º O Comitê não contará com estrutura administrativa própria, cabendo ao Município, garantir infraestrutura e condições materiais adequadas à execução plena das competências do Comitê.
§9º A criação do Comitê deverá ser publicada no órgão municipal respectivo e também em Diário Oficial do Estado do Paraná, e cópias dessas publicações devem ser encaminhadas para a Coordenação do Transporte Escolar da Superintendência do Desenvolvimento Educacional – SUDE/SEED.
Art. 4º Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Colorado PR, 08 de Abril de 2016.
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX
Prefeito
Publicado por: Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxxxx Código Identificador:2FDBCD93
LICITAÇÃO
EXTRATO DO CONTRATO Nº 140/2016-PMC
CONTRATANTE: Município de Colorado, Estado do Paraná, com sede à Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 0000, Xxxxxx, Xxxxxxxx, Xxxxxx, Cep 86.690-000, inscrito no CGC?MF nº 76.970.326/0001-03, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, em pleno exercício de seu mandato e funções, Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, portador da Cédula de Identidade RG nº 0.000.000-0 e do CPF/MF nº 000.000.000-00, e CONTRATADA: GB XXXXXXXXX CONSTRUÇÕES EIRELI EPPP.
OBJETO: PAVIMENTAÇÃO E RECAPE EM CBUQ
CNPJ: 22.792.503/0001-80
VALOR: R$ 2.320.000,00 (Dois milhões trezentos e vinte mil reais). As despesas com a execução do objeto deste contrato correrão a conta 11.002.15.451.0017.1.001 – Construção e Recapeamento Asfáltico.
Prazo de execução: 210 dias contados a partir do 10º (décimo) dia da data da assinatura do Contrato de empreitada e de acordo com o estabelecido no cronograma físico-financeiro.
PRAZO DE VIGENCIA: 365 dias.
DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 29 de Março de 2016.
FORO: Comarca de Colorado, Estado do Paraná. Colorado, 29 de março de 2016.
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX
Prefeito
Publicado por: Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxxxx Código Identificador:B2173556
LICITAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO Nº 129/2016
DISPENSA: Nº 023/2016.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NO RAMO DE SEGUROS DE VEÍCULOS, TIPO SEGURO TOTAL PARA O VEÍCULO
MERCEDEZ BENZ 415 CD SPRINTER, ANO 2015 MODELO 2016, DIESEL, PLACA BAH 5578/PR, CHASSI
0XX000000XX000000 LOTADO NA SECRETARIA MUNICIPAL DE SÁUDE DO MUNICÍPIO DE COLORADO, ESTADO DO PARANÁ.
CONTRATADA: PORTO SEGURO CIA. DE SEGUROS GERAIS. VALOR TOTAL: R$ 3.635,68 (TRÊS MIL SEISCENTOS E TRINTA E CINCO REAIS E SESSENTA E OITO CENTAVOS).
CNPJ: 61.198.164/0001-60. VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES.
PRAZO DE EXECUÇÃO: ATÉ 31 DE DEZEMBRO 2.016.
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: O Município efetuará o pagamento à vista, em moeda corrente nacional, por meio de depósito em conta corrente de titularidade da CONTRATADA, mediante recebimento da Nota Fiscal/recibo pelo Departamento de Compras do Município.
DESPESAS ORÇAMENTÁRIAS: _
Dotação | Departamento | Elemento de Despesa | Total R$ |
09.001.10.301.0007.2024 | Desenvolver as Atividades de Atenção à Saúde | 33.3.90.39.00 Ficha reduzido 288 (Fonte 01303) | 3.635,68 |
Colorado - PR, 18 de Março de 2016.
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX
Prefeito
Publicado por: Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxxxx Código Identificador:25949375
LICITAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO: Nº 145/2016
CREDENCIAMENTO Nº 001/2016 INEXIGIBILIDADE: Nº 016/2016 CONTRATANTE: MUNICIPIO DE COLORADO
CONTRATADO: XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX. OBJETIVO: CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS ESPECIALIZADO EM GERIATRIA, PARA O MUNICÍPIO DE COLORADO, CONFORME O CHAMAMENTO PUBLICA CREDENCIAMENTO Nº 001/2016.
VALOR MENSAL: R$ 13.100,00 (Treze Mil e Cem Reais). VALOR TOTAL: R$ 117.900,00 (Cento e Dezessete Mil e Novecentos Reais).
DESPESAS ORÇAMENTÁRIAS: _
Dotação | Departamento | Elemento de Despesa | Valor |
09.001.10.301.0007.2.024 | DESENVOLVER AS ATIVIDADES DE ATENÇÃO A SAÚDE. | 3.3.90.34.00.00.00 | 117.900,00 |
TOTAL | R$ 117.900,00 |
Vigência:_ 09 (nove) meses Colorado - PR, 06 de Abril de 2016.
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX
Prefeito
Publicado por: Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxxxx Código Identificador:814CED50
LICITAÇÃO
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO LICITAÇÃO MODALIDADE: CONCORRÊNCIA Nº 001/2016.
OBJETO: PAVIMENTAÇÃO E RECAPE EM CBQU
VENCEDOR:
GB FERNANDES CONSTRUÇÕES EIRELI EPP CNPJ 22.792.503/0001-80
VALOR: R$ 2.320.000,00 (Dois milhões trezentos e vinte mil reais).
Torna-se pública a HOMOLOGAÇÃO do procedimento licitatório em epígrafe e a ADJUDICAÇÃO ao proponente a GB XXXXXXXXX CONSTRUÇÕES EIRELI EPP
Colorado-PR, 28 de Março de 2016.
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX
Prefeito
Publicado por: Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxxxx Código Identificador:1B7674C3
LICITAÇÃO
AVISO DE RATIFICAÇÃO LICITAÇÃO MODALIDADE: DISPENSA Nº 023/2016.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NO RAMO DE SEGUROS DE VEÍCULOS, TIPO SEGURO TOTAL PARA O VEÍCULO MERCEDEZ BENZ 415 CD SPRINTER, ANO 2015 MODELO 2016, DIESEL, PLACA BAH 5578/PR, CHASSI
0XX000000XX000000 LOTADO NA SECRETARIA MUNICIPAL DE SÁUDE DO MUNICÍPIO DE COLORADO, ESTADO DO PARANÁ.
CONTRATANTE: MUNICIPIO DE COLORADO. VENCEDOR: PORTO SEGURO CIA. DE SEGUROS GERAIS. CNPJ: 61.198.164/0001-60.
VALOR: R$ 3.635,68 (TRÊS MIL SEISCENTOS E TRINTA E CINCO REAIS E SESSENTA E OITO CENTAVOS).
PRAZO DE VIGENCIA: 12 (DOZE) MESES.
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: O Município efetuará o pagamento à vista, em moeda corrente nacional, por meio de depósito em conta corrente de titularidade da CONTRATADA, mediante recebimento da Nota Fiscal/recibo pelo Departamento de Compras do Município.
Torna-se pública a RATIFICAÇÃO do procedimento licitatório em epígrafe e a adjudicação ao proponente PORTO SEGURO CIA. DE SEGUROS GERAIS. CNPJ: 61.198.164/0001-60.
Colorado-PR, 18 de Março de 2016.
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX
Prefeito
Publicado por: Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxxxx Código Identificador:97CC1D93
LICITAÇÃO
AVISO DE RATIFICAÇÃO DISPENSA Nº 025/2016.
ÓRGÃO SOLICITANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE.
OBJETO: AQUISIÇÃO DE OXIGÊNIO MEDICINAL COM CILINDRO EMPRESTADO COM ENTREGA PARCELA DA PARA ATENDIMENTO DE MUNÍCIPES CARENTES EM TRATAMENTO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE COLORADO E DISTRITO ALTO ALEGRE.
CONTRATADO: OXIFLEX GASES INDUSTRIAIS LTDA.
VALOR: R$ 34.110,10 (trinta e quatro mil cento e dez reais e dez centavos).
CNPJ: 12.645.220/0001-51
PRAZO DE EXECUÇÃO: IMEDIATO.
Torna-se pública a RATIFICAÇÃO, para a contratação por DISPENSA prevista no Art. 24, inciso V da Lei Federal nº 8.666/93, do procedimento baseado ao proponente OXIFLEX GASES INDUSTRIAIS LTDA.
Colorado - PR, 06 de Abril de 2016.
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX
Prefeito
Publicado por: Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxxxx Código Identificador:101D125B
LICITAÇÃO
AVISO DE RATIFICAÇÃO DISPENSA Nº 020/2016.
Colorado-PR, 01 de Março de 2016.
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX
Prefeito
Publicado por:
Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxxxx
OBJETO: LOCAÇÃO DE IMÓVEL URBANO PARA ACOLHER A FAMILIA DA MUNICIPE XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXX XXXXX, ATINGIDA PELAS FORTES CHUVAS DO DIA 13 DE NOVEMBRO DE 2.015.
LOCATÁRIO: MUNICIPIO DE COLORADO. LOCADOR: XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXX. CPF: 000.000.000-00.
VALOR PARCELA: R$ 400,00 (QUATROCENTOS) REAIS.
VALOR TOTAL: R$ 1.200,00 (Mil e Duzentos) Reais.
VIGÊNCIA: 06 (SEIS) MESES.
PRAZO DE EXECUÇÃO: 03 (TRÊS) MESES.
Torna-se pública a RATIFICAÇÃO do procedimento licitatório em epígrafe e a adjudicação ao proponente XXXXXX XXXXXXXXX XXX XXXXXX.
Colorado-PR, 21 de Março de 2016.
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX
Prefeito
Publicado por: Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxxxx Código Identificador:CA15572F
LICITAÇÃO
AVISO DE RATIFICAÇÃO INEXIGIBILIDADE Nº 016/2016
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS EM GERIATRIA PARA O MUNICÍPIO DE COLORADO, CONFORME O CHAMAMENTO PUBLICA CREDENCIAMENTO Nº 001/2016.
CONTRATADO: XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX.
CPF: 000.000.000-00
VALOR MENSAL: R$ 13.100,00 (Treze Mil e Cem Reais). VALOR TOTAL: R$ 117.900,00 (Cento e Dezessete Mil e Novecentos Reais).
PRAZO DE EXECUÇÃO: 09 (nove) meses.
Torna-se pública a RATIFICAÇÃO do procedimento licitatório em epígrafe ao proponente XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX.
Colorado-PR, 04 de Abril de 2016.
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX
Prefeito
Publicado por: Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxxxx Código Identificador:9D3CCA27
LICITAÇÃO
AVISO DE RATIFICAÇÃO INEXIGIBILIDADE Nº 008/2016.
OBJETO: PAGAMENTO DE DESPESAS REFERENTE À LICENÇA DE EXECUÇÃO PÚBLICA DE OBRAS MUSICAIS, LITEROMUSICAIS E DE FONOGRAMAS JUNTO AO ESCRITÓRIO CENTRAL DE ARRECADAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO - ECAD.
VENCEDOR: ESCRITÓRIO CENTRAL DE ARRECADAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO ECAD.
CNPJ: 00.474.973/0001-62
VALOR: R$ 7.545,37 (SETE MIL QUINHENTOS E QUARENTA E CINCO REAIS E TRINTA E SETE CENTAVOS).
Torna-se pública a RATIFICAÇÃO do procedimento licitatório em epígrafe ao proponente ESCRITÓRIO CENTRAL DE ARRECADAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO - ECAD - CNPJ: 00.474.973/0001-62.
Código Identificador:AB446E90
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CONTENDA
SECRETARIA DE GOVERNO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
MUNICÍPIO DE CONTENDA-PR CRIADO PELA LEI Nº647/95 RESOLUÇÃO 04 /2016
Súmula: Aprova o Plano de Ação do Incentivo ao Programa Família Paranaense de Assistência Social 2016
O Conselho Municipal de Assistência Social no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº 664 de 18.05.1995 e considerando a deliberação da plenária do dia 08/04/2016, RESOLVE
Art. 1º Aprovar o Plano de Ação do Incentivo ao Programa Família Paranaense de Assistência Social 2016, a ser aplicado segundo as prioridades estabelecidas no plano de ação, aprovado pelo Conselho Municipal de Assistência Social.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Contenda, 08 de abril de 2016.
XXXXX XXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXXXX
Presidente do CMAS
Publicado por:
Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Bosi
Código Identificador:563FC348
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE DOUTOR ULYSSES
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO LEI 004/2016 - AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A ADERIR AO PROJETO DE CAMPANHA DE RECOLHIMENTO DE LIXO ELETRÔNICO
LEI Nº 004/2016
SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a aderir ao Projeto de Campanha de Recolhimento de Lixo Eletrônico e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Doutor Ulysses, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais APROVOU por proposta do Poder Executivo Municipal e eu, JOSIEL DO CARMO DOS SANTOS, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a aderir ao Projeto de Campanha de Recolhimento de Lixo Eletrônico através de Termo de Parceria a ser firmado com RECICLATECH COMERCIO E SERVIÇOS LTDA, visando à implementação de ações de reciclagem e coleta de lixo eletrônicos, através da implantação e instalação de pontos de coletas e de entregas voluntárias, com encaminhamento para empresas de reciclagem, em um trabalho conjunto do setor público e privado, numa ação de responsabilidade sócio - ambiental, no âmbito do Município de Doutor Ulysses, nos termos da minuta em anexo.
Parágrafo único - O presente Projeto reger-se-á pela Lei Federal nº 6.938/81 que instituiu a (Política Nacional do Meio Ambiente), Lei
Federal nº 12.305/2010 que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos, Resolução Conama nº 275/99 e 401/2008.
Art. 2º As despesas orçamentárias correrão a conta de dotações próprias.
Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Doutor Ulysses, Gabinete do Prefeito, aos oito dias do mês de abril do ano de dois mil e dezesseis. (08.04.2016)
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DOUTOR ULYSSES-PR - RESOLUÇÃO Nº05/2016
Súmula: Incentivo Família Paranaense III
O Conselho Municipal de Assistência Social de Doutor Ulysses- CMAS, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal de 1995 e atendendo as normativas,
Resolve:
XXXXXX XX XXXXX XXX XXXXXX
Prefeitura Municipal
Publicado por:
Xxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx
Art 1º: Fica aprovado o Termo de adesão ao Incentivo Família Paranaense III;
Art 2º: Aprova-se o Plano de Ação 2016 do Incentivo Família Paranaense III;
Código Identificador:4E207515
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DOUTOR ULYSSES-PR - RESOLUÇÃO Nº03/2016
Súmula: Plano de Ação do Piso Paranaense de Assistência Social I
O Conselho Municipal de Assistência Social de Doutor Ulysses- CMAS, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal de 1995 e atendendo as normativas,
Resolve:
Art 1º: Plano de Ação do Piso Paranaense de Assistência Social I;
Art 2º: Esta resolução entra em vigor após sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
Publique-se.
Doutor Ulysses, 06 de Abril de 2016
SENI DE XXXXXXX
Presidente do CMAS
Publicado por:
Xxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx
Código Identificador:E60B349C
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DOUTOR ULYSSES-PR - RESOLUÇÃO Nº04/2016
Súmula: Aprovação do Plano de Ação 2016
O Conselho Municipal de Assistência Social de Doutor Ulysses- CMAS, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal de 1995 e atendendo as normativas,
Resolve:
Art 1º: Fica aprovado o Plano de Ação 2016 do Piso Paranaense de Assistência Social;
Art 2º: Esta resolução entra em vigor após sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
Publique-se.
Doutor Ulysses, 06 de Abril de 2016
SENI DE XXXXXXX
Presidente do CMAS
Publicado por:
Xxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx
Código Identificador:9F311C10
Art 3º: Esta resolução entra em vigor após sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
Publique-se.
Doutor Ulysses, 06 de Abril de 2016
SENI DE XXXXXXX
Presidente do CMAS
Publicado por:
Xxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx
Código Identificador:8AB9F451
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO 063/2016 - INSTITUI O COMITÊ MUNICIPAL DE
COORDENAÇÃO E CONTROLE DA DENGUE
GABINETE DO PREFEITO CNPJ: 95.422.911/0001-13
Institui o Comitê Municipal de Coordenação e Controle, para o enfrentamento da Dengue, do Virus Chinkungunya e do Zika Virus.
O Prefeito do Município de Doutor Ulysses, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e constitucionais:
DECRETA
Art. 1° Fica instituído o Comitê Municipal de Coordenação e Controle, para o enfretamento da Dengue, do Virus Chinkungunya e do Zika Vírus, que funcionará na Sede da Secretaria de Municipal de Saúde de Doutor Ulysses.
Art. 2° O objetivo do Comitê Municipal de Coordenação e Controle, para o enfretamento da Dengue, do Vírus Chinkungunya e do Zika Vírus é gerenciar e monitorar a intensificação das ações de mobilização e combate ao mosquito Aedes aepypfi, para o enfrentamento da Dengue, do Virus Chinkungunya e do Zika Vírus.
Art. 3° O Comitê Municipal de Coordenação e Controle será composta por representantes, titulares e suplentes, dos seguintes órgãos:
Sec. Municipal de Cultura e Turismo Sec. Municipal de Agricultura
Sec. Municipal de Educação Sec. Municipal de Saúde
Sec. Municipal de Meio Ambiente
Sec. Municipal de Des. Urbano e Paisagismo Sec. Municipal de Assistência Social
Sec. Municipal de Obras Sec. Municipal de Finanças
Sec. Municipal de Administração Câmara de Vereadores
Conselho Municipal de Saúde - CMS
§ 1° As entidades convocadas deverão apresentar indicação, cada um, um representante titulares e um suplente.
§ 2° Poderão ser convidados para integrar o Comitê Municipal de Coordenação e Controle representantes de outros órgãos federais, estaduais e municipais e de organizações da sociedade civil.
§ 3°- Os representantes de que trata este artigo serão indicados pelos titulares dos órgãos.
Art. 4° Para atingir o objetivo de que trata o art. 2°, o Comitê Municipal de Coordenação e Controle, deverá:
I - definir diretrizes para intensificar a mobilização e o combate ao mosquito Aedes aegypti em todo território municipal, além de consolidar e divulgar informações sobre as ações e os resultados obtidos;
Il - coordenar as ações dos órgãos municipais que irão compor o Comitê Municipal de Coordenação e Controle, no que se refere a disponibilização de recursos humanos, insumos, equipamentos e apoio técnico e logístico, em articulação com órgãos Federais, estaduais, municipais e entes privados envolvidos;
- monitorar os procedimentos adotados para intensificar as ações de mobilização e combate ao mosquito Aedes aegypti, e
- propor aos órgãos competentes estudos e medidas para alcançar o objetivo definido no art. 2°
Art. 5° A participação no Comitê Municipal de Coordenação e Controle será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Art. 6° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Doutor Ulysses, 08 de abril de 2016
XXXXXX XX XXXXX XXX XXXXXX
Prefeito Municipal
Art. 3° A Sala Municipal de Coordenação e Controle será composta por representantes, titulares e suplentes, dos seguintes órgãos:
Sec. Municipal de Cultura e Turismo Sec. Municipal de Agricultura
Sec. Municipal de Educação Sec. Municipal de Saúde
Sec. Municipal de Meio Ambiente
Sec. Municipal de Des. Urbano e Paisagismo Sec. Municipal de Assistência Social
Sec. Municipal de Obras Sec. Municipal de Finanças
Sec. Municipal de Administração Câmara de Vereadores
Conselho Municipal de Saude - CMS
§ 1° As entidades convocadas deverão apresentar indicação, cada um, um representante titulares e um suplente.
§ 2° Poderão ser convidados para integrar a Sala Municipal de Coordenação e Controle representantes de outros órgãos federais, estaduais e municipais e de organizações da sociedade civil.
§ 3°- Os representantes de que trata este artigo serão indicados pelos titulares dos órgãos.
Art. 4° Para atingir o objetivo de que trata o art. 2°, a Sala Municipal de Coordenação e Controle, deverá:
I - definir diretrizes para intensificar a mobilização e o combate ao mosquito Aedes aegypti em todo território municipal, além de consolidar e divulgar informações sobre as ações e os resultados obtidos;
Il - coordenar as ações dos órgãos municipais que irão compor a Sala Municipal de Coordenação e Controle, no que se refere a disponibilização de recursos humanos, insumos, equipamentos e apoio técnico e logístico, em articulação com órgãos Federais, estaduais, municipais e entes privados envolvidos;
Publicado por:
Xxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx
Código Identificador:ED4CB262
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO 064/2016 - INSTITUI A SALA MUNICIPAL DE
COORDENAÇÃO E CONTROLE PARA O ENFRENTAMENTO DA DENGUE
GABINETE DO PREFEITO CNPJ 95.422.911/0001-13
DECRETO N° 064/2016
- monitorar os procedimentos adotados para intensificar as ações de mobilização e combate ao mosquito Aedes aegypti, e
- propor aos órgãos competentes estudos e medidas para alcançar o objetivo definido no art. 2°
Art. 5° A participação na Sala Municipal de Coordenação e Controle será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Art. 6° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Doutor Ulysses, 08 de abril de 2016
Institui a Sala Municipal de Coordenação e Controle, para o enfrentamento da Dengue, do Virus Chinkungunya e do Zika Virus.
XXXXXX XX XXXXX XXX XXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por:
Xxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx
O Prefeito do Município de Doutor Ulysses, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e constitucionais:
DECRETA
Art. 1° Fica instituída a Sala Municipal de Coordenação e Controle, para o enfretamento da Dengue, do Virus Chinkungunya e do Zika Vírus, que funcionará na Sede da Secretaria de Municipal de Saúde de Doutor Ulysses.
Art. 2° O objetivo da Sala Municipal de Coordenação e Controle, para o enfretamento da Dengue, do Vírus Chinkungunya e do Zika Vírus é gerenciar e monitorar a intensificação das ações de mobilização e combate ao mosquito Aedes aepypfi, para o enfrentamento da Dengue, do Virus Chinkungunya e do Zika Vírus.
Código Identificador:F57DCE04
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO CONCURSO 001/2011 - EDITAL DE CONVOCAÇÃO 004/2016
CNPJ – 95.422.911/0001-13 GABINETE DO PREFEITO
A Prefeitura Municipal de Doutor Xxxxxxx, convoca o candidato para comparecer munidos dos documentos previstos no edital de regulamentação do concurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis impreterivelmente, conforme discriminação abaixo:
GRUPO IlI | ||
N° INSCRIÇÃO | NOME | CARGO |
444 | Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx | Xxxxxxxx |
O não comparecimento no prazo fixado, sem justa justificativa, implicará na eliminação do candidato, sendo compreendido como desistente.
Gabinete do senhor Prefeito Municipal, edifício da Prefeitura Municipal de Doutor Ulysses, Estado do Paraná, 07 de Abril de 2016.
XXXXXX XX XXXXX XXX XXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por:
Xxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx
Código Identificador:59B421B4
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO 044/2016 - ABRE CREDITO ADICIONAL E DA
OUTRA PROVIDENCIAS
Exercício: 2016
Decreto nº 44/2016 de 10/03/2016
Ementa: Abre Crédito Adicional Suplementar e da outras providências.
O Prefeito Municipal de Doutor Ulysses, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pela Lei Orçamentária nº 22/2015 de 14/12/2015.
Decreta:
Artigo 1º - Fica aberto no corrente Exercício o Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), destinado ao reforço das seguintes Dotações Orçamentárias.
Suplementação | |||
14.000.00.000.0000.0.000. | SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE | ||
14.001.00.000.0000.0.000. | SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE | ||
14.001.18.541.0025.2.054. | Manutenção da Secretária Municipal de Meio Ambiente | ||
330 - 4.4.90.61.00.00 | 01000 | AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS | 10.000,00 |
Total Suplementação: | 10.000,00 |
Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º deste Decreto, servirá como recurso o Cancelamento de Dotações Orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.
Redução | |||
14.000.00.000.0000.0.000. | SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE | ||
14.001.00.000.0000.0.000. | SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE | ||
14.001.18.541.0025.2.054. | Manutenção da Secretária Municipal de Meio Ambiente | ||
329 - 3.3.90.39.00.00 | 01000 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA | 10.000,00 |
Total Redução: | 10.000,00 |
Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor em sua data, e revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Doutor Ulysses , Estado do Paraná, em 10 de março de 2016.
XXXXXX XX XXXXX XXX XXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por:
Xxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx
Código Identificador:83F8C12F
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNANDES PINHEIRO
Permanente de Pregão, HOMOLOGA o processo licitatório que tem por objeto AQUISIÇÃO DE GÊNEROS DE ALIMENTAÇÃO NÃO
PERECÍVEIS PARA MERENDA ESCOLAR, pelo critério de Menor Preço Unitário, e declara os participantes abaixo, com respectivo valor global, como vencedor do Pregão, na forma Presencial nº 026/2016:
Vencedor: CLAIR XXXX XXXXXXXX JUNIOR - MINI MERCADO
Valor Global: R$ 10.985,70
Vencedor: FEDACZ & CIA LTDA. Valor Global: R$ 2.016,50
Vencedor: XXXXXXX XXXXXX & CIA LTDA
Valor Global: R$ 31.243,50
Vencedor: XXXXXX XXXXXXXXX - ME
Valor Global: R$ 56.744,10
Vencedor: P2 INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS
Valor Global: R$ 63.583,50
Gabinete do Prefeito Municipal, em 08 de abril de 2016.
XXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por:
Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx
Código Identificador:3DB22123
MUNICÍPIO DE FERNANDES PINHEIRO ADJUDICAÇÃO DO PREGÃO Nº 026/2016
ADJUDICAÇÃO DE OBJETO DE LICITAÇÃO
PREGÃO, NA FORMA PRESENCIAL Nº 026/2016
O PREGOEIRO OFICIAL, no uso de suas atribuições legais, ADJUDICA o participante abaixo indicado, com respectivo valor global, como vencedor da Licitação/Pregão, na forma presencial n° 026/2016, que tem por objeto AQUISIÇÃO DE GÊNEROS DE ALIMENTAÇÃO NÃO PERECÍVEIS PARA MERENDA
ESCOLAR, pelo critério de Menor Preço Unitário:
Vencedor: CLAIR XXXX XXXXXXXX JUNIOR - MINI MERCADO
Valor Global: R$ 10.985,70
Vencedor: FEDACZ & CIA LTDA. Valor Global: R$ 2.016,50
Vencedor: XXXXXXX XXXXXX & CIA LTDA
Valor Global: R$ 31.243,50
Vencedor: XXXXXX XXXXXXXXX - ME
Valor Global: R$ 56.744,10
Vencedor: P2 INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS
Valor Global: R$ 63.583,50
Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, em 08 de abril de 2016.
XXXXXXXX XXXXXXXX XXXX
Pregoeira
MUNICÍPIO DE FERNANDES PINHEIRO HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO Nº 026/2016
HOMOLOGAÇÃO FINAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO, NA FORMA PRESENCIAL Nº 026/2016
O PREFEITO MUNICIPAL DE XXXXXXXXX XXXXXXXX-PR, no
uso de suas atribuições legais, com base no julgamento da Comissão
Publicado por:
Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx
Código Identificador:E1B52943
MUNICÍPIO DE FERNANDES PINHEIRO HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO Nº 028/2016
HOMOLOGAÇÃO FINAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO, NA FORMA PRESENCIAL Nº 028/2016
O PREFEITO MUNICIPAL DE XXXXXXXXX XXXXXXXX-PR, no
uso de suas atribuições legais, com base no julgamento da Comissão Permanente de Pregão, HOMOLOGA o processo licitatório que tem por objeto AQUISIÇÃO DE CAMISETAS SERIGRAFADAS, pelo
critério de Menor Preço Unitário, e declara os participantes abaixo, com respectivo valor global, como vencedor do Pregão, na forma Presencial nº 028/2016:
Vencedor: SUPERA UNIFORMES IND. E COM. TEXTIL
Valor Unitário: R$ 8,20 Valor Global: R$ 41.000,00
Gabinete do Prefeito Municipal, em 08 de abril de 2016.
Publicado por: Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx Código Identificador:8A4521EF
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA 069/2016
Dispõe sobre a EXONERAÇAO do cargo de COORDENADOR DE ORÇAMENTO
XXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, PREFEITO MUNICIPAL, DE GENERAL XXXXXXXX, ESTADO DO PARANÁ, no uso de
suas atribuições legais
XXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por:
Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx
Código Identificador:9583E976
RESOLVE
EXONERAR, o Sr. XXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX, portador do RG N.º 5.703.907-8 / PR, do cargo de COORDENADOR DE
ORÇAMENTO do Município de General Xxxxxxxx.
MUNICÍPIO DE FERNANDES PINHEIRO ADJUDICAÇÃO DO PREGÃO Nº 028/2016
ADJUDICAÇÃO DE OBJETO DE LICITAÇÃO
PREGÃO, NA FORMA PRESENCIAL Nº 028/2016
Esta portaria entrará em vigor nesta data de acordo com sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, General Xxxxxxxx, 08 de abril de 2016.
O PREGOEIRO OFICIAL, no uso de suas atribuições legais, ADJUDICA o participante abaixo indicado, com respectivo valor global, como vencedor da Licitação/Pregão, na forma presencial n°
XXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por:
028/2016, que tem por objeto AQUISIÇÃO DE GÊNEROS DE ALIMENTAÇÃO NÃO PERECÍVEIS PARA MERENDA
ESCOLAR, pelo critério de Menor Preço Unitário:
Vencedor: SUPERA UNIFORMES IND. E COM. TEXTIL
Valor Unitário: R$ 8,20 Valor Global: R$ 41.000,00
Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, em 08 de abril de 2016.
Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx
Código Identificador:F16D4F3F
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA 070/2016
Dispõe sobre a EXONERAÇAO do cargo de COORDENADOR DE CADASTRO TECNICO IMOBILIARIO
XXXXXXXX XXXXXXXX XXXX
Pregoeira
Publicado por:
Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CARNEIRO
Código Identificador:BEDE80FF
XXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, PREFEITO MUNICIPAL, DE GENERAL XXXXXXXX, ESTADO DO PARANÁ, no uso de
suas atribuições legais
RESOLVE
EXONERAR, a Sra. XXXXXX XXXXX, portadora do RG N.º 4.293.001-6 / PR, do cargo de COORDENADOR DE CADASTRO
TECNICO IMOBILIARIO do Município de General Xxxxxxxx.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA 068/2016
Dispõe sobre a EXONERAÇAO do cargo de ZELADORA
XXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, PREFEITO MUNICIPAL, DE GENERAL XXXXXXXX, ESTADO DO PARANÁ, no uso de
suas atribuições legais
RESOLVE
EXONERAR, a Sra. MARLY APARECIDA PORTES DOS
XXXXXX XX XXXX, portadora do RG N.º 6.247.855-1/ PR, do cargo de ZELADORA do Município de General Xxxxxxxx, por motivo de sua aposentadoria.
Esta portaria entrará em vigor nesta data de acordo com sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, General Xxxxxxxx, 08 de Abril de 2016.
XXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
Prefeito Municipal
Esta portaria entrará em vigor nesta data de acordo com sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, General Xxxxxxxx, 08 de abril de 2016.
XXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por: Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx Código Identificador:4D613B81
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA 071/2016
Dispõe sobre a EXONERAÇAO do cargo de COORDENADOR DE MEIO AMBIENTE
XXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, PREFEITO MUNICIPAL, DE GENERAL XXXXXXXX, ESTADO DO PARANÁ, no uso de
suas atribuições legais
RESOLVE
EXONERAR, a Sra. XXXXXXXX XXXXXXX, portadora do RG N.º 10.448.613-4 / PR, do cargo de COORDENADOR DE MEIO
AMBIENTE do Município de General Xxxxxxxx.
Esta portaria entrará em vigor nesta data de acordo com sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, General Xxxxxxxx, 08 de abril de 2016.
XXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por: Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx Código Identificador:AA900B3F
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA 072/2016
Dispõe sobre a EXONERAÇAO do cargo de COORDENADOR DE INDUSTRIA E COMERCIO
XXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, PREFEITO MUNICIPAL, DE GENERAL XXXXXXXX, ESTADO DO PARANÁ, no uso de
suas atribuições legais
RESOLVE
EXONERAR, o Sr. XXXXXXXX XXXXXXXXX, portador do RG N.º 1.028.713-8 / PR, do cargo de COORDENADOR DE INDUSTRIA E
COMERCIO do Município de General Xxxxxxxx.
Esta portaria entrará em vigor nesta data de acordo com sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, General Xxxxxxxx, 08 de abril de 2016.
Dispõe sobre a EXONERAÇAO do cargo de COORDENADOR DE PROJETOS AMBIENTAIS
XXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por:
XXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, PREFEITO MUNICIPAL, DE GENERAL XXXXXXXX, ESTADO DO PARANÁ, no uso de
suas atribuições legais
RESOLVE
EXONERAR, a Sra. PAMELLA CALISTO, portadora do RG N.º 9.684.318-6 / PR, do cargo de COORDENADOR DE PROJETOS
AMBIENTAIS do Município de General Xxxxxxxx.
Esta portaria entrará em vigor nesta data de acordo com sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, General Xxxxxxxx, 08 de abril de 2016.
XXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por: Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx Código Identificador:DEE73EEE
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA 073/2016
Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx
Código Identificador:A9573DC9
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA 075/2016
Dispõe sobre a NOMEAÇAO do cargo de COORDENADOR DE ESTRADAS VICINAIS
XXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, PREFEITO MUNICIPAL, DE GENERAL XXXXXXXX, ESTADO DO PARANÁ, no uso de
suas atribuições legais
RESOLVE
NOMEAR, o Sr. XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXX, portador
do RG N.º 4.470.581 / PR, ao cargo de COORDENADOR DE ESTRADAS VICINAIS do Município de General Xxxxxxxx.
Esta portaria entrará em vigor nesta data de acordo com sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, General Xxxxxxxx, 09 de abril de 2016.
Dispõe sobre a EXONERAÇAO do cargo de COORDENADOR DE REFLORESTAMENTO
XXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por:
XXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, PREFEITO MUNICIPAL, DE GENERAL XXXXXXXX, ESTADO DO PARANÁ, no uso de
suas atribuições legais
RESOLVE
EXONERAR, o Sr. XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXX,
portador do RG N.º 4.470.581 / PR, do cargo de COORDENADOR DE REFLORESTAMENTO do Município de General Xxxxxxxx.
Esta portaria entrará em vigor nesta data de acordo com sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, General Xxxxxxxx, 08 de abril de 2016.
XXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por: Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx Código Identificador:5B9F8976
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA 074/2016
Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx
Código Identificador:2911BA4C
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA 076/2016
Dispõe sobre a NOMEAÇAO do cargo de COORDENADOR DE ATENDIMENTO MEDICO
XXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, PREFEITO MUNICIPAL, DE GENERAL XXXXXXXX, ESTADO DO PARANÁ, no uso de
suas atribuições legais
RESOLVE
NOMEAR, o Sr. XXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX, portador do RG N.º 5.703.907-8 / PR, ao cargo de COORDENADOR DE
ATENDIMENTO MÉDICO do Município de General Xxxxxxxx.
Esta portaria entrará em vigor nesta data de acordo com sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, General Xxxxxxxx, 09 de abril de 2016.
XXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por:
NOMEAR, a Sra. XXXXXXXX XXXXXXX, portadora do RG N.º 10.448.613-4/ PR, ao cargo de COORDENADOR DE PROJETOS
AMBIENTAIS do Município de General Xxxxxxxx.
Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx
Código Identificador:0F3B3065
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA 077/2016
Dispõe sobre a NOMEAÇAO do cargo de COORDENADOR DE REFLORESTAMENTO
XXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, PREFEITO MUNICIPAL, DE GENERAL XXXXXXXX, ESTADO DO PARANÁ, no uso de
suas atribuições legais
RESOLVE
NOMEAR, o Sr. XXXXXXXX XXXXXXXXX, portador do RG N.º 1.028.713-8 / PR, ao cargo de COORDENADOR DE
REFLORESTAMENTO do Município de General Xxxxxxxx.
Esta portaria entrará em vigor nesta data de acordo com sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, General Xxxxxxxx, 09 de abril de 2016.
XXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por: Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx Código Identificador:FF4EC3FA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA 078/2016
Dispõe sobre a NOMEAÇAO do cargo de COORDENADOR DE ATENDIMENTO A CRIANÇA E A FAMILIA
XXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, PREFEITO MUNICIPAL, DE GENERAL XXXXXXXX, ESTADO DO PARANÁ, no uso de
suas atribuições legais
RESOLVE
NOMEAR, a Sra. XXXXXX XXXXX, portador do RG N.º 4.293.001-6/ PR, ao cargo de COORDENADOR DE ATENDIMENTO A
CRIANÇA E A FAMILIA do Município de General Xxxxxxxx.
Esta portaria entrará em vigor nesta data de acordo com sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, General Xxxxxxxx, 09 de abril de 2016.
XXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por: Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx Código Identificador:D3F9E28F
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA 079/2016
Dispõe sobre a NOMEAÇAO do cargo de COORDENADOR DE PROJETOS AMBIENTAIS
XXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, PREFEITO MUNICIPAL, DE GENERAL XXXXXXXX, ESTADO DO PARANÁ, no uso de
suas atribuições legais
RESOLVE
Esta portaria entrará em vigor nesta data de acordo com sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, General Xxxxxxxx, 09 de abril de 2016.
XXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por: Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx Código Identificador:A7C51951
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA 080/2016
Dispõe sobre a NOMEAÇAO do cargo de COORDENADOR DE SERV. AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
XXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, PREFEITO MUNICIPAL, DE GENERAL XXXXXXXX, ESTADO DO PARANÁ, no uso de
suas atribuições legais
RESOLVE
NOMEAR, a Sra. XXXXXX XXXXXXX, portadora do RG N.º 9.684.318-6/ PR, ao cargo de COORDENADOR DE SERV. AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO do Município
de General Xxxxxxxx.
Esta portaria entrará em vigor nesta data de acordo com sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, General Xxxxxxxx, 09 de abril de 2016.
XXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por: Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx Código Identificador:D33A7AD9
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIOERÊ
CODESA – CIA DE DESENVOLVIMENTO, URBANIZAÇÃO E SANEAMENTO S/A
NOTAS EXPLICATIVAS
NOTA 01 – Contexto Operacional
CODESA – Companhia de Desenvolvimento, Urbanização e Saneamento S/A, empresa de economia mista, com sede em Goioerê, Estado do Paraná, criada pelas Leis nºs. 300 e 315 de 17 e 21 de julho de 1967, respectivamente, com a finalidade de administrar o Fundo de Saneamento, Urbanização e desenvolvimento, sendo as obras de saneamento, pavimentação asfáltica, meio-fio, sarjetas, galerias de águas pluviais e exploração da Pedreira Municipal.
NOTA 02 – Apresentação das Demonstrações Contábeis
As demonstrações Contábeis foram estruturadas de acordo com as normas contábeis de uso comum no País, obedecendo à Lei 6.404, de 15 de dezembro de 1976 e, alterações posteriores.
NOTA 03 – Apuração do Resultado
A apuração do Resultado é registrada de acordo com o Regime de Competência.
NOTA 04 – Capital Social
A composição do Capital Social é a seguinte:
DESCRIÇÃO | 2012 | 2013 |
Valor Integralizado | 120.000,00 | 120.000,00 |
Valor de cada Quota-Parte | 0,23 | 0,23 |
Número de Quota-Parte | 516.581 | 516.581 |
Número de Acionistas | 117 | 117 |
O capital social subscrito e integralizado é de R$. 120.000,00 (Cento e Vinte Mil Reais) e está dividido em 516.581 ações ordinárias nominativas, sendo que a Prefeitura Municipal de Goioerê possui
263.484 (duzentas e sessenta e três mil, quatrocentas e oitenta e quatro) ações, equivalentes a R$. 61.206,45 (sessenta e um mil, duzentos e seis reais e quarenta e cinco centavos), ou seja, 51,01% (cincoenta e um vírgula zero um por cento) das ações, o restante do capital está dividido entre os demais acionistas (116).
NOTA 05 – Prejuízos Acumulados
O prejuízo geral expresso na Demonstração do Resultado do Exercício é diferente do prejuízo constante no Balanço Patrimonial, pois este segundo foi apurado e ajustado mensalmente.
Petrobrás Distribuidora S/A | 11.520,00 | 11.520,00 |
Greca Xxxxxxx.xx Asfalto | 4.638,06 | 4.638,06 |
PL Fundição e Serviços Ltda | 686,50 | 686,50 |
Xxx.xx Borrachas e Correias Ltda | 728,00 | 728,00 |
Maroneze e Franco Ltda | 399,00 | 399,00 |
Campusmorão Construções Ltda | 6.813,00 | 6.813,00 |
Xxxx Xxxxxx & Cia Ltda | 6.287,40 | 6.287,40 |
Bradal Recapagem de Pneus Ltda | 640,00 | 640,00 |
Guavibel Dist.Peças Tratores | 1.750,00 | 1.750,00 |
Umucampo Com.Peças Tratores | 3.604,40 | 3.604,40 |
Auto Mec.e Ind.Constante Ltda | 1.735,50 | 1.735,50 |
TOTAL | 53.583,93 | 53.583,93 |
Xxxxxxx - PR, 31 de dezembro de 2013.
XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX
Diretor Presidente
XXXXXX XXXX XX XXXXX
TC-CRC-PR. 024.884/O-5
Publicado por:
NOTA 06 – Realizável a Xxxxx Xxxxx – Quotas de Asfalto
A composição dos créditos com quotas de asfalto é a seguinte:
R$. 1,00 | ||
CONTAS | 2012 | 2013 |
Xxxxxx Xxxxxxxxx | 320,00 | 320,00 |
Xxxx Xxxxxxxxx | 1.620,00 | 1.620,00 |
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx | 5.051,54 | 5.051,54 |
Aparecido Xxxxxx | 560,00 | 560,00 |
Construtora Vilarc Ltda | 2.220,38 | 2.220,38 |
Itaeté Construtora de Obras Ltda | 300,00 | 300,00 |
Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx | 1.516,69 | 1.516,69 |
Xxxx Xxxxx xx Xxxxx | 774,40 | 774,40 |
Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx | 255,00 | 255,00 |
MAS Engenharia e Empreendim. | 1.835,12 | 1.835,12 |
Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx | 250,00 | 250,00 |
Moacir Lustosa | 1.232,50 | 1.232,50 |
Xxxxx Xxxx xx Xxxxx | 326,00 | 326,00 |
Osmarina dos Santos Barbieri | 1.200,00 | 1.200,00 |
Prefeitura Municipal de Goioerê | 56.610,51 | 56.610,51 |
Xxxxxxx Xxxxxxx | 300,00 | 300,00 |
TOTAL | 74.372,14 | 74.372,14 |
NOTA 07 – Realizável a Xxxxx Xxxxx - Clientes
A composição dos créditos com clientes é a seguinte:
Xxxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx
Código Identificador:BAAE257D
CODESA – CIA DE DESENVOLVIMENTO, URBANIZAÇÃO E SANEAMENTO S/A
DEMONSTRAÇÃO DO RESULTADO DO EXERCÍCIO
31/12/2012 | 31/12/2013 | |
RECEITA OPERACIONAL BRUTA | - | - |
Pavimentação Asfáltica | - | - |
Vendas de Pedras | - | - |
Serviços Prestados | - | - |
(-)DEDUÇÕES DA RECEITA | - | - |
PASEP | - | - |
ICMS s/Vendas | - | - |
COFINS | - | - |
INSS | - | - |
RECEITA OPERACIONAL LIQUIDA | - | - |
(-)CUSTOS | - | - |
Custos de Produção | - | - |
Custos dos Serviços Prestados | - | - |
LUCRO OPERACIONAL BRUTO | - | - |
(-)DESPESAS OPERACIONAIS | - | - |
Despesas com Pessoal | - | - |
Despesas Administrativas | - | - |
Despesas Operacionais | - | - |
Despesas Financeiras | - | - |
(+)OUTRAS RECEITAS | - | - |
Receitas Eventuais | - | - |
Juros Recebidos | - | - |
PREJUIZO LIQUIDO DO EXERCICIO | - | - |
Xxxxxxx - PR, 31 de dezembro de 2013.
XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX
Diretor Presidente
R$. 1,00 | ||
CONTAS | 2012 | 2013 |
Xxxxxxx X.Okamoto | 125,00 | 125,00 |
Coagel Coop.Agroindustrial Ltda | 588,00 | 588,00 |
Construtora S Ltda | 2.520,00 | 2.520,00 |
Construtora Weiller Ltda | 590,00 | 590,00 |
Depósito Japurá | 520,00 | 520,00 |
Depósito Verdes Campos | 496,00 | 496,00 |
Germano e Germano Ltda | 974,00 | 974,00 |
Xxxx Xxxxxxx X.Fernandes | 600,00 | 600,00 |
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx | 720,00 | 720,00 |
Prefeitura Municipal de Goioere | 9.295,00 | 9.295,00 |
Prefeitura Municipal de Janiópolis | 2.076,00 | 2.076,00 |
TOTAL | 18.504,00 | 18.504,00 |
NOTA 08 – Duplicatas a Pagar
A composição dos débitos com duplicatas a pagar é o seguinte:
XXXXXX XXXX XX XXXXX
TC-CRC-PR. 024.884/0-5
Publicado por: Xxxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Código Identificador:74E4CAE2
R$. 1,00 | ||
CONTAS | 2012 | 2013 |
Bonadio e Favarão Ltda | 186,70 | 186,70 |
Industria Mecânica Ângelo Ltda | 10.126,00 | 10.126,00 |
Instalcampo-Mat.Elétricos Ltda | 2.689,00 | 2.689,00 |
IOB-Informações Objetivas | 266,00 | 266,00 |
Nova União Pneus e Xxxxx.Xxxx | 2.798,50 | 2.798,50 |
TOTAL | 16.066,20 | 16.066,20 |
NOTA 09 – Fornecedores
A composição dos débitos com fornecedores é a seguinte:
CODESA – CIA DE DESENVOLVIMENTO, URBANIZAÇÃO E SANEAMENTO S/A
Método Indireto | |
1-Fluxo de Caixa das Atividades Operacionais | |
Prejuízo Liquido do Exercício | 0,00 |
Ajustes para Conciliar o Resultado ás Disponibilidades Geradas pelas atividades operacionais | |
Depreciação e Amortização | 0,00 |
Variação nos Ativos e Passivos | |
Ajustes de Exercícios Anteriores | 0,00 |
Redução Contas a Receber | 0,00 |
Aumento Estoques | 0,00 |
Redução no Realizável a Longo Prazo | 0,00 |
Aumento em Fornecedores | 0,00 |
Redução das Obrigações Trabalhistas | 0,00 |
DEMONSTRAÇÃO DE FLUXO DE CAIXA EM 31 DE DEZEMBRO 2013
R$. 1,00 | ||
CONTAS | 2012 | 2013 |
Armazém Santa Luzia Ltda | 6.180,50 | 6.180,50 |
Germano e Germano Ltda | 9,45 | 9,45 |
Betunel Ind e Com. Ltda | 8.592,12 | 8.592,12 |
Redução dos Encargos Sociais a Recolher | 0,00 |
Aumento das Obrigações Tributarias | 0,00 |
Redução em Contas a pagar | 0,00 |
Aumento do Passivo Não Circulante | 0,00 |
Disponibilidades Liquidas Geradas pelas Atividades Operacionais | 0,00 |
2-Fluxo de Caixa das Atividades de Investimentos | |
Compras de Imobilizado | 0,00 |
Empréstimos Tomados | 0,00 |
Pagamentos e Empréstimos | 0,00 |
Recebimentos por Vendas de Ativos Permanentes | 0,00 |
Recebimento de Xxxxxx e Dividendos | 0,00 |
Disponibilidades Liquidas Aplicadas na Atividade de Investimentos | 0,00 |
3-Fluxo de Caixa das Atividades de Financiamentos | |
Integralização de Capital | 0,00 |
Pagamentos de Lucros | 0,00 |
Pagamentos de Capital Social | 0,00 |
Empréstimos Tomados | 0,00 |
Pagamentos de Empréstimos | 0,00 |
Disponibilidades Liquidas Geradas pelas Atividades de Financiamentos | 0,00 |
4-Redução das Disponibilidades | 0,00 |
No Inicio do Período | 1.865,11 |
No Final do Período | 1.865,11 |
Deprec. s/Veículos Dif. IPC/90 | -8.442,28 | -8.442,28 |
Deprec. s/ Casas Residenciais | -1.548,02 | -1.548,02 |
Deprec. s/Casas Resid. Dif. IPC/90 | -1.555,33 | -1.555,33 |
Deprec.s/ Apare. e Quip. Telefônicos | -1.456,97 | -1.456,97 |
Deprec. s/ Apr. Equip. Telefônicos Dif. IPC/90 | -11,26 | -11,26 |
Deprec. s/ Obras Civis | -611,08 | -611,08 |
TOTAL DO ATIVO | 122.559,01 | 122.559,01 |
PASSIVO | -122.559,01 | -122.559,01 |
PASSIVO CIRCULANTE | -1.747.383,22 | -1.747.383,22 |
OBRIGACOES | -1.747.383,22 | -1.747.383,22 |
FORNECEDORES | -53.583,93 | -53.583,93 |
Armazém Santa Luzia Ltda | -6.180,50 | -6.180,50 |
Germano e Germano Ltda | -9,45 | -9,45 |
Betunel Ind. Com. Ltda | -8.592,12 | -8.592,12 |
Bradal Rec. de Pneus Ltda | -640,00 | -640,00 |
Petrobras Dist. S.A | -11.520,00 | -11.520,00 |
Greca Dist. de Asfalto | -4.638,06 | -4.638,06 |
PL Fundição e Serv. Ltda | -686,50 | -686,50 |
Com. de Borrachas e Correias Ltda | -728,00 | -728,00 |
Maroneze e Franco Ltda | -399,00 | -399,00 |
Campus Mourao Construtora Ltda | -6.813,00 | -6.813,00 |
Xxxx Xxxxx & Cia Ltda | -6.287,40 | -6.287,40 |
Guavibel Dist. Peças Tratores | -1.750,00 | -1.750,00 |
Umucampo Com. Peças e Tratores | -3.604,40 | -3.604,40 |
Auto Mec e Ind. Constante Ltda | -1.735,50 | -1.735,50 |
OBRIGACOES TRABALHISTAS | -1.355,43 | -1.355,43 |
Honorários da Diret. a Pagar | -1.355,43 | -1.355,43 |
ENCARGOS SOC. A RECOLHER | -1.480.434,86 | -1.480.434,86 |
I.N.S.S. a Recolher | -1.285.342,76 | -1.285.342,76 |
F.G.T.S. a Recolher | -115.187,17 | -115.187,17 |
Contrib.Sindl.a Recolher | -2.618,35 | -2.618,35 |
SAT a Recolher | -37.741,38 | -37.741,38 |
PASEP a Recolher | -38.344,23 | -38.344,23 |
Rev. Salar. a Recolher | -1.200,97 | -1.200,97 |
OBRIGACOES TRIBUTARIAS | -188.569,48 | -188.569,48 |
ICMS a Recolher | -29.357,18 | -29.357,18 |
COFINS a Recolher | -149.285,30 | -149.285,30 |
Xxxxxxx.Xxxxxx a Recolher | -603,23 | -603,23 |
I.R.P.J. a Recolher | -3.999,90 | -3.999,90 |
I.S.S.Q.N a Recolher | -98,67 | -98,67 |
I.R.F. a Recolher | -5.225,20 | -5.225,20 |
OUTRAS OBRIGACOES A PAGAR | -23.439,52 | -23.439,52 |
Contas a Pagar | -2.812,02 | -2.812,02 |
Duplicatas a Pagar | -16.066,20 | -16.066,20 |
Contas Correntes | -2.772,02 | -2.772,02 |
Honor. Advocatícios a Pagar | -1.789,28 | -1.789,28 |
PASSIVO A DESCOBERTO | 1.624.824,21 | 1.624.824,21 |
CAPITAL SOCIAL | -120.000,00 | -120.000,00 |
CAPITAL SOCIAL NACIONAL | -120.000,00 | -120.000,00 |
Capital Social | -120.000,00 | -120.000,00 |
RESERVAS DE CAPITAL | -54.236,38 | -54.236,38 |
RESERVAS | -54.236,38 | -54.236,38 |
Reservas de Capital | -17.080,62 | -17.080,62 |
Reservas de Lucros | -32.681,50 | -32.681,50 |
Reservas Legal | -4.474,26 | -4.474,26 |
LUCROS/PREJ./ACUMULADOS | 9.060,59 | 1.799.060,59 |
LUCROS/PREJUIZOS | 1.799.060,59 | 1.799.060,59 |
/-/Prejuizos Acumulados | 1.799.060,59 | 1.799.060,59 |
TOTAL DO PASSIVO | -122.559,01 | -122.559,01 |
Xxxxxxx - PR, 31 de dezembro de 2013.
XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX
Diretor Presidente
XXXXXX XXXX XX XXXXX
TC-CRC-PR. 024.884/O-5
Publicado por: Xxxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Código Identificador:2E667189
CODESA – CIA DE DESENVOLVIMENTO, URBANIZAÇÃO E SANEAMENTO S/A
BALANÇO PATRIMONIAL
Balanço Patrimonial | ||
12/2013 | 12/2012 | |
ATIVO | 122.559,01 | 122.559,01 |
ATIVO CIRCULANTE | 104.161,42 | 104.161,42 |
DISPONIBILIDADES | 1.865,11 | 1.865,11 |
CAIXA GERAL | 1.861,61 | 1.861,61 |
Caixa | 1.861,61 | 1.861,61 |
XXXXXX X/XXXXXXXXX | 0,00 | 3,50 |
Banco Itaú S.A | 0,17 | 0,17 |
Banco Itaú S.A II | 3,33 | 3,33 |
CREDITOS | 102.296,31 | 102.296,31 |
DUPLICATAS A RECEBER | 92.876,14 | 92.876,14 |
Quotas de Asfalto | 74.372,14 | 74.372,14 |
Compradores | 18.504,00 | 18.504,00 |
IMPOSTOS A RECUPERAR | 9.420,17 | 9.420,17 |
ICMS a Recuperar | 9.420,17 | 9.420,17 |
ATIVO NÃO CIRCULANTE | 18.397,59 | 18.397,59 |
DIR. REAL. APOS EX. SEG | 6.071,22 | 6.071,22 |
EMPRESTIMO COMPULSORIO | 6.071,22 | 6.071,22 |
Compulsório a Eletrobrás | 6.071,22 | 6.071,22 |
IMOBILIZADO | 12.326,37 | 12.326,37 |
BENS DEPRECIAVEIS | 301.022,21 | 301.022,21 |
Veículos | 8.461,15 | 8.461,15 |
Moveis e Utensílios | 6.971,36 | 6.971,36 |
Maquinas e Equipamentos | 178.278,56 | 178.278,56 |
Instalações | 30.159,50 | 30.159,50 |
Moveis e Utensílios IPC/90 | 2.195,50 | 2.195,50 |
Instalações Dif. IPC/90 | 1.399,45 | 1.399,45 |
Maquinas e Equipamentos Dif. IPC/90 | 51.290,90 | 51.290,90 |
Veículos Dif. IPC/90 | 8.442,28 | 8.442,28 |
Casas Residenciais | 3.877,11 | 3.877,11 |
Casas Residenciais Dif. IPC/90 | 3.895,46 | 3.895,46 |
Apar. e Equipamentos Telef. | 2.014,02 | 2.014,02 |
Apar. e Equipamentos Telef. Dif. IPC/90 | 11,26 | 11,26 |
Terrenos | 321,38 | 321,38 |
Terrenos Dif. IPC/90 | 322,91 | 322,91 |
Direitos Uso L.Telefonica | 2.170,64 | 2.170,64 |
Direitos Uso L.Telefonica Dif. IPC/90 | 130,31 | 130,31 |
Obras Civis | 1.080,42 | 1.080,42 |
(-)DEPREC.ACUMULADAS | -288.695,84 | -288.695,84 |
Deprec.s/Veículos | -8.461,15 | -8.461,15 |
Deprec.s/M. e Utensílios | -5.729,75 | -5.729,75 |
Deprec.s/Maq.Equipamentos | -178.278,56 | -178.278,56 |
Deprec.s/Instalações | -30.159,50 | -30.159,50 |
Deprec.s/M. e Utensílios Dif. IPC/90 | -1.873,22 | -1.873,22 |
Deprec.s/ Instalações Dif. IPC/90 | -1.399,45 | -1.399,45 |
Deprec. s/ Maq. Equip. Dif. IPC/90 | -49.169,27 | -49.169,27 |
Xxxxxxx - PR, 31 de dezembro de 2013.
XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX
Diretor Presidente
XXXXXX XXXX XX XXXXX
TC-CRC-PR. 024.884/0-5
Publicado por:
Xxxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx
Código Identificador:0AD3E5BE
GABINETE
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº. 013/2.015
ASSESSORIA DE GABINETE
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº. 013/2.015 QUE CELEBRAM ENTRE SI A PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIOERÊ E A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE GOIOERÊ, NA FORMA ABAIXO:
Pelo presente Termo, de um lado o Município de Goioerê, inscrita no CNPJ sob o nº. 78.198.975/0001-63, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Senhor Xxxx Xxxxxxx Xxxxx, de outro lado a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Goioerê,
representado pelo Senhor Xxxxxx Xxxxxx, resolvem entre si e na melhor forma de direito, aditar o convênio nº. 013/2.015, para constar a seguinte alteração:
Cláusula Primeira – DO OBJETO
O presente termo aditivo tem por objeto a alteração da Xxxxxxxx Xxxxxx Terceira – Da Vigência.
Cláusula Segunda – A Vigência do Termo de Convênio nº. 013/2.015 celebrado entre o município de Goioerê e a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Goioerê fica prorrogada para o dia 13 de junho de 2016.
Cláusula terceira – DAS DEMAIS CLÁUSULAS
As demais cláusulas e condições do convênio nº. 013/2.015 ora aditado permanecem em vigor.
E por estarem acordados, assinam o presente Xxxxx, em duas vias de igual teor, juntamente com as testemunhas abaixo.
Xxxxxxx, 04 de abril de 2016.
XXXX XXXXXXX XXXXX
Prefeito Municipal Concedente
MOACIR FORTIS
APAE
Tomador
Publicado por: Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx Rosa Código Identificador:8CC4202A
GABINETE
SEXTO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº. 011/2.015
ASSESSORIA DE GABINETE
SEXTO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº. 011/2.015 QUE CELEBRAM ENTRE SI A PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIOERÊ E A ALDEIAS INFANTIS SOS BRASIL – GOIOERÊ – PARANÁ, NA FORMA ABAIXO:
Pelo presente Termo, de um lado o Município de Goioerê, inscrita no CNPJ sob o nº. 78.198.975/0001-63, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Senhor Xxxx Xxxxxxx Xxxxx, de outro lado a Aldeias Infantil SOS Brasil – Goioerê – Paraná, representado pelo Senhor Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, resolvem entre si e na melhor forma de direito, aditar o convênio nº. 011/2.015, para constar a seguinte alteração:
Cláusula Primeira – DO OBJETO
O presente termo aditivo tem por objeto a alteração da Clausula Terceira – Do Valor e da Clausula Décima Terceira – Da Vigência.
Cláusula Segunda – O Valor global do Termo de Convênio nº. 011/2.015 celebrado entre o município de Goioerê e a Aldeias Infantil SOS Brasil – Goioerê – Paraná fica ajustado para R$-116.580,00 (cento e dezesseis mil, quinhentos e oitenta reais) e a vigência fica prorrogada para o dia 31 de Dezembro de 2016.
Cláusula terceira – DAS DEMAIS CLÁUSULAS
As demais cláusulas e condições do convênio nº. 011/2.015 ora aditado permanecem em vigor.
E por estarem acordados, assinam o presente Xxxxx, em duas vias de igual teor, juntamente com as testemunhas abaixo.
Xxxxxxx, 06 de Abril de 2016.
ASSESSORIA CONTÁBIL
SÚMULA: Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar, autorizado pela Lei nº 2.374/2015 de 23 de Dezembro de 2015 e dá outras providências
O SENHOR XXXX XXXXXXX XXXXX, Prefeito Municipal de Goioerê, Estado do Paraná, usando de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei:
DECRETA:
Artigo 1º)- Fica o Executivo Municipal, autorizado a abrir no orçamento geral do corrente exercício, um Crédito Adicional Suplementar na importância de R$. 109.900,00 (cento e nove mil e novecentos reais), que servirá como reforço para a seguinte dotação orçamentária:
1500-SECRETARIA DE CULTURA | |
1501-DEPARTAMENTO DE CULTURA | |
1501.13.392.0037.2.106-MANUTENÇÃO DEPARTAMENTO DE CULTURA | |
3.3.90.36.602-OUTROS SERV.TERCEIROS-P.F.-FONTE 1000 | R$. 109.900,00 |
TOTAL | R$. 109.900,00 |
Artigo 2º)- Para dar cobertura ao Crédito aberto no artigo anterior, será anulada em igual importância a seguinte dotação orçamentária:
1500-SECRETARIA DE CULTURA | |
1501-DEPARTAMENTO DE CULTURA | |
1501.13.392.0037.2.106-MANUTENÇÃO DEPARTAMENTO DE CULTURA | |
3.3.90.39.603-OUTROS SERV.TERCEIROS-P.J.-FONTE 1000 | R$. 90.000,00 |
4.4.90.51.604-OBRAS E INSTALAÇÕES-FONTE 1000 | R$. 19.900,00 |
TOTAL | R$. 109.900,00 |
Artigo 3º)- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Goioerê, Estado do Paraná, Em, 08 de Abril de 2016.
XXXX XXXXXXX XXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por: Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx Rosa Código Identificador:58BF67A9
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 010/2.016
DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES
Pregão nº. 105/2015
1.1 O MUNICÍPIO DE GOIOERÊ, pessoa jurídica de direito público interno, sediada na Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx. 280, Goioerê - PR, inscrito no CNPJ sob o nº. 78.198.975/0001-63, neste ato representado por seu prefeito XXXX XXXXXXX XXXXX, brasileiro, divorciado, residente e domiciliado nesta cidade, vem pela presente firmar ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, conforme segue obriga-se os fornecedores aos seguintes preços:
XXXX XXXXXXX XXXXX
Prefeito Municipal Concedente
XXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX
Aldeias Infantis SOS Brasil – Goioerê - Paraná Tomador
Nº ITEM | DESCRIÇÃO E MARCA DO(S) ITEM(S) | QTDE | PREÇO UNITÁRIO (R$) | FORNECEDOR |
01 | CARTUCHO COMPATÍVEL P/ HP ( CP1160, 610C, 640C, 656C, 2250u, 2500u,2500p,2600u,2600p,2650p) - Nº 14 – PRETO – TECTONER | 04 Unid | 39,50 | TECTONER RECARGA DE TONER LTDA - EPP |
02 | CARTUCHO COMPATÍVEL P/ HP ( 3910, 3920, 3930, 3940 ) - Nº 21 – PRETO – TECTONER | 04 Unid | 39,50 | TECTONER RECARGA DE TONER LTDA - EPP |
03 | CARTUCHO COMPATÍVEL P/ HP ( 3910, 3920, 3930, 3940 ) - Nº 22 – COLORIDO – TECTONER | 04 Unid | 57,00 | TECTONER RECARGA DE TONER LTDA – EPP |
04 | CARTUCHO COMPATÍVEL P/ HP ( 3320, 3420, 3425, 3535, 3550, 3650, 3740, 3845 ) - Nº 27 PRETO – TECTONER | 04 Unid | 49,50 | TECTONER RECARGA DE TONER LTDA – EPP |
05 | CARTUCHO COMPATÍVEL P/ HP ( 3320, 3420, 3425, 3535, 3550, 3650, 3740, 3745, 3845 ) - Nº 28 COLORIDO – TECTONER | 04 Unid | 62,30 | TECTONER RECARGA DE TONER LTDA – EPP |
06 | CARTUCHO COMPATÍVEL P/ HP ( 600C, | 02 Unid | 40,00 | TECTONER |
Publicado por:
Graciele Giopato Lima Rosa
Código Identificador:C20F5C77
SECRETARIA DA FAZENDA DECRETO Nº. 5.284/2.016
120 – TECTONER | RECARGA DE TONER LTDA – EPP | |||
37 | TONER P/ XEROX SHARP AL 1642 CS - 220 GR CADA – TECTONER | 01 Unid | 90,00 | TECTONER RECARGA DE TONER LTDA – EPP |
1.2 Esta Ata de registro de preços tem validade de 12 (doze) meses, a contar da data de publicação.
1.3 A existência de preços registrados não obriga o (s) órgão (s) a firmar (em) as contratações que deles deverão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outras licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência em igualdades de condições.
Goioerê-PR, 08 de abril de 2016.
XXXX XXXXXXX XXXXX
Município de Goioerê
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX
Tectoner Recarga de Toner LTDA – EPP
XXXXXXX XXXXXX XXX XXXXXX
V. S. Santos & Almeida LTDA - ME
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx
Código Identificador:6F21AD81
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº. 5.285/2.016
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
O SENHOR XXXX XXXXXXX XXXXX, PREFEITO MUNICIPAL DE GOIOERÊ, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI: DECRETA
ARTIGO 1º. – Fica exonerada a pedido em 01 de Abril de 2016, a senhora XXXXXXXX XXX XXXXXX XXXXX, portadora do RG. nº. 9.437.337-9 SSP/PR., do cargo de Agente Comunitário de Saúde, aprovada em processo seletivo com admissão em 12-06-2013, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, Departamento de Saúde.
ARTIGO 2º. - Fica declarado vago, a partir de 01 de Abril de 2016, o cargo de Agente Comunitário de Saúde, ocupado pela servidora exonerada no Art.1º. deste decreto, contratada pelo Regime Celetista. Artigo 3º. – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para 01 de Abril de 2016.
PAÇO MUNICIPAL “14 DE DEZEMBRO”, EM 08 DE ABRIL DE 2016.
XXXX XXXXXXX XXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por: Xxxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Código Identificador:85E2EBB4
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº. 212/2.016
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
O Prefeito Municipal de Goioerê-PR, senhor Xxxx Xxxxxxx Xxxxx, no uso de suas atribuições legais e, em cumprimento ao disposto nos artigos 11 e 12, da Lei Municipal nº. 1.667/2004, de 23 de agosto de 2004, que deu nova redação ao artigo 63, da Lei Municipal nº 1.488/10/98, de 28 de dezembro de 1998 e Lei Complementar nº.020/2015 de 21 de Dezembro de 2015.
DECIDE:
Artigo 1º. Conceder licença especial remunerada, à integrante do Magistério Público Municipal, professora XXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX, pelo prazo de 90 (noventa) dias, iniciando-se em 01 de abril de 2016 e encerrando-se em 29 de junho de 2016, período com admissão em 01-12-1987 prestando serviços na Escola Municipal Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx - Educação Infantil e Ensino Fundamental, lotada
660C, 660Cse, 670C, 670TV, 672C, 680C, 682C, 690C, 692C, 693C, 694C, 695C, 697C ) - Nº 29 – PRETO – TECTONER | RECARGA DE TONER LTDA – EPP | |||
07 | CARTUCHO COMPATÍVEL P/ HP ( 820C, 850C, 870C, 87OCse, 870Cxi, 1000se, 1100, 1100C, 1150 ) - Nº 41 – COLORIDO – TECTONER | 02 Unid | 67,00 | TECTONER RECARGA DE TONER LTDA – EPP |
08 | CARTUCHO COMPATÍVEL P/ HP ( 1600C, 1600CM, 1600CN, 1100C, 6122, 6127, 9300, 930C, 950C, 960C, 970Cxi, 990 Cxi, 1220C, 1000, 820C, 850C, 870C, 870Cse, 870Cxi, 1000se, 1000Cxi, 820Cse, 820Cxi, 855Cse, 855Cxi, 710C, 712C, 720C, 722C, 830C, 832C, 880C, 882C, 890Cse, 890Cxi, 895Cse, 895Cxi, 1120C, 1120Cse, 1120Cxi, 1125C ) - Nº 45 – PRETO – TECTONER | 02 Unid | 50,00 | TECTONER RECARGA DE TONER LTDA – EPP |
09 | CARTUCHO COMPATÍVEL P/ HP ( 350C, 350Cbi, 600C, 660C, 660Cse, 670C, 670TV, 672C, 680C, 682C, 690C, 692C, 693C, 694C, 695C, 697C, 610C, 640C, 656C, Apollo 2100u, 2150u, 2200u, 2250u, 2500u, 2500p, 2600u, 2600p, 2650p ) - Nº 49 – COLORIDO – TECTONER | 02 Unid | 60,00 | TECTONER RECARGA DE TONER LTDA - EPP |
10 | CARTUCHO COMPATÍVEL P/ HP ( 5440, 7850, PSC 1510 ) - Nº 92 – PRETO – TECTONER | 02 Unid | 57,70 | TECTONER RECARGA DE TONER LTDA – EPP |
11 | CARTUCHO COMPATÍVEL P/ HP ( 5440, 7850, PSC 1510 ) - Nº 93 – COLORIDO – TECTONER | 02 Unid | 61,50 | TECTONER RECARGA DE TONER LTDA – EPP |
12 | CARTUCHO COMPATÍVEL P/ HP MULTIFUNCIONAL - Nº 74 PRETO – TECTONER | 02 Unid | 52,00 | TECTONER RECARGA DE TONER LTDA – EPP |
13 | CARTUCHO COMPATÍVEL P/ HP MULTIFUNCIONAL - Nº 75 COLORIDO – TECTONER | 02 Unid | 60,50 | TECTONER RECARGA DE TONER LTDA – EPP |
14 | CARTUCHO COMPATÍVEL P/HP BLACK PRINT CORTRIDG CC 640 W (60) – PRETO – TECTONER | 04 Unid | 58,00 | TECTONER RECARGA DE TONER LTDA – EPP |
15 | CARTUCHO COMPATÍVEL P/HP TRI- COLOR PRINT CORTRIDG CC 643 W(60) – COLORIDO – TECTONER | 04 Unid | 71,50 | TECTONER RECARGA DE TONER LTDA – EPP |
16 | REMANUFATURA DO TONER 2612 A - INCLUSO TROCA DE PEÇAS SE NECESSÁRIO – TECTONER | 480 Serv | 41,00 | TECTONER RECARGA DE TONER LTDA – EPP |
17 | REMANUFATURA DO TONER 7115 A - INCLUSO TROCA DE PEÇAS SE NECESSÁRIO – TECTONER | 60 Serv | 41,00 | TECTONER RECARGA DE TONER LTDA – EPP |
18 | REMANUFATURA DO TONER CB 435 A - INCLUSO TROCA DE PEÇAS SE NECESSÁRIO – L. MAQ | 160 Serv | 35,50 | V. S. SANTOS & ALMEIDA - ME |
19 | REMANUFATURA DO TONER CB 540 A - C/ TROCA DE CHIP E PEÇAS SE NECESSÁRIO – TECTONER | 12 Serv | 54,50 | TECTONER RECARGA DE TONER LTDA – EPP |
20 | REMANUFATURA DO TONER CB 541 A - C/ TROCA DE CHIP E PEÇAS SE NECESSÁRIO – TECTONER | 12 Serv | 54,50 | TECTONER RECARGA DE TONER LTDA – EPP |
21 | REMANUFATURA DO TONER CB 542 A - C/ TROCA DE CHIP E PEÇAS SE NECESSÁRIO – TECTONER | 12 Serv | 54,50 | TECTONER RECARGA DE TONER LTDA – EPP |
22 | REMANUFATURA DO TONER CB 543 A - C/ TROCA DE CHIP E PEÇAS SE NECESSÁRIO – TECTONER | 12 Serv | 55,00 | TECTONER RECARGA DE TONER LTDA – EPP |
23 | REMANUFATURA DO TONER CB 85 A - INCLUSO TROCA DE PEÇAS SE NECESSÁRIO – TECTONER | 460 Serv | 38,00 | TECTONER RECARGA DE TONER LTDA – EPP |
24 | REMANUFATURA DO TONER DA MAQ XEROX SHARP AL 1642 CS – TECTONER | 10 Serv | 79,90 | TECTONER RECARGA DE TONER LTDA – EPP |
25 | REMANUFATURA DO TONER LEXMARK E-120 - INCLUSO TROCA DE PEÇAS SE NECESSÁRIO – L. MAQ | 40 Serv | 44,50 | V. S. XXXXXX & XXXXXXX - ME |
26 | REMANUFATURA DO TONER ML - D 2850 B - C/ TROCA DE CHIP E PEÇAS SE NECESSÁRIO – L. MAQ | 40 Serv | 62,50 | V. S. SANTOS & ALMEIDA - ME |
27 | TONER COMPATÍVEL P/ HP LASER JET CB 435 A – TECTONER | 12 Unid | 57,60 | TECTONER RECARGA DE TONER LTDA – EPP |
28 | TONER COMPATÍVEL CB 85 A - P/ HP LASER JET M1212nf MFP – TECTONER | 40 Unid | 57,60 | TECTONER RECARGA DE TONER LTDA – EPP |
29 | TONER COMPATÍVEL CB 540 A - P/ HP COLOR LASER JET CP 1215 – TECTONER | 02 Unid | 90,00 | TECTONER RECARGA DE TONER LTDA – EPP |
30 | TONER COMPATÍVEL CB 541 A - P/ HP COLOR LASER JET CP 1215 – TECTONER | 02 Unid | 90,00 | TECTONER RECARGA DE TONER LTDA – EPP |
31 | TONER COMPATÍVEL CB 542 A - P/ HP COLOR LASER JET CP 1215 – TECTONER | 02 Unid | 90,00 | TECTONER RECARGA DE TONER LTDA – EPP |
32 | TONER COMPATÍVEL CB 543 A - P/ HP COLOR LASER JET CP 1215 – TECTONER | 02 Unid | 90,00 | TECTONER RECARGA DE TONER LTDA – EPP |
33 | TONER COMPATÍVEL ML - D 2850 B, COMPATIVEL C/ IMPRESSORA ML - 2850 / 2850 D/ 2851 / 2851 ND / 2850 A. – TECTONER | 02 Unid | 115,00 | TECTONER RECARGA DE TONER LTDA – EPP |
34 | TONER COMPATÍVEL P/ HP 7115 A – TECTONER | 08 Unid | 60,40 | TECTONER RECARGA DE TONER LTDA – EPP |
35 | TONER COMPATÍVEL P/ HP LASER JET 1020, 3050, 1015 - Nº 2612 – A – TECTONER | 30 Unid | 57,00 | TECTONER RECARGA DE TONER LTDA – EPP |
36 | TONER COMPATÍVEL P/ HP LEXMARK E- | 02 Unid | 88,50 | TECTONER |
na Secretaria Municipal de Educação, Departamento de Educação, referente ao terceiro qüinqüênio 2008/2013.
Artigo 2º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de abril de 2016.
PAÇO MUNICIPAL, “14 DE DEZEMBRO”, EM 08 DE ABRIL DE 2016.
XXXX XXXXXXX XXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por: Xxxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Código Identificador:FA60EBD5
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO EDITAL DE CHAMAMENTO Nº. 004/2.016
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
O SENHOR XXXX XXXXXXX XXXXX, PREFEITO MUNICIPAL DE GOIOERÊ, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI. RESOLVE:
Convocar o candidato abaixo, aprovado em Concurso Público aberto através do Edital nº. 01/2015, para o cargo de OPERADOR DE MÁQUINAS, a comparecer no Departamento de Recursos Humanos, sito à Xxxxxxx Xxxxxxxx xx. 000, no prazo de 3 (três) dias úteis (11 a 13 de abril de 2016), munido dos documentos ao final relacionados, para assumir a vaga.
PROTOCOLO | CONVOCADOS | CLASSIFICAÇÃO |
6956 | XXXXXXX XXXXX XXXXXX | 01 |
Para a nomeação o candidato deverá apresentar fotocópias dos seguintes documentos:
Carteira de Trabalho (apenas original),
Carteira de Identidade (03 vias, 01 autenticada), CPF (03 vias, 01 autenticada),
Título de Eleitor (03 vias, 01 autenticada),
Certidão de quitação eleitoral atualizada, emitida pela justiça eleitoral (03 vias, 01 autenticada),
Certidão de casamento ou nascimento,
Comprovante de escolaridade (03 vias, 01 autenticada), Comprovante de Residência,
Certidão de nascimento dos filhos menores de 14 anos, Comprovante de vacina dos filhos de até 06 (seis) anos, Declaração de matricula dos filhos acima de 07 (sete) anos,
Declaração de bens e valores que constituem seu patrimônio e, se casado (a), a do cônjuge, (03 vias),
Declaração de exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública, (03 vias),
Declaração de não ter sido demitido do serviço público municipal, estadual, distrital ou federal. (03 vias),
Certidão de bons antecedentes – Cartório do Crime, 01 foto colorida 3x4 recente,
Número de inscrição do PIS/PASEP, Exame Médico Admissional,
Número da conta da Caixa Econômica Federal, Goioerê, PR. em, 08 de Abril de 2016.
XXXX XXXXXXX XXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por: Xxxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Código Identificador:2B5074DB
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIOXIM
MUNICIPIO DE GOIOXIM RESOLUÇÃO Nº. 03/2016
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Dispõe sobre a aprovação do Relatório de Atividades do ano de 2015 e o Plano de Ação para o ano de 2016 da Escola Educação Especial Santa Ana.
O conselho Municipal de Assistência Social do Município de Goioxim
–Pr nomeado através do Decreto nº 53/2007 de 01 de Agosto de 2007.
Resolve:
Art. 1º - Aprovar o Relatório Atividades;
Art. 2º - Aprovar o Plano de Ação para o ano de 2016, da Escola de Educação Especial Santa Ana.
Goioxim, 08 de abril de 2016,
XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX
Presidente
Conselho Municipal de Assistência Social
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx
Código Identificador:1B12848D
MUNICIPIO DE GOIOXIM RESOLUÇÃO Nº. 02/2016
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Dispõe sobre a aprovação do Termo de Adesão e o Plano de Ação referente ao Incetivo Família Paranaense, no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), para o ano de 2016.
O conselho Municipal de Assistência Social do Município de Goioxim
–Pr nomeado através do Decreto nº 53/2007 de 01 de Agosto de 2007.
Resolve:
Art. 1º - Aprovar o Termo de Adesão ao Incentivo Família Paranaense III;
Art. 2º - Aprovar o Plano de Ação referente ao Incentivo Família Paranaense III, ano de 2016.
Goioxim, o8 de abril de 2016,
XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX
Presidente
Conselho Municipal de Assistência Social
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx
Código Identificador:8603BE05
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIRA
COMPRAS E LICITAÇÕES ADITIVO CONTRATUAL Nº 034/2016
Extrato do Segundo Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços nº 019/2014, da Inexigibilidade de Licitação nº 001/2014. Contratante: MUNICÍPIO DE GUAÍRA
Contratada: XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX (ARTISTA)
Objeto do Contrato Original - Termo de Cooperação Técnico- financeira com o artista Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, no valor de até R$ 1.053,67 (hum mil cinquenta e três reais e sessenta e sete centavos) mensais, como forma de incentivo e promoção da cultura,
desde que permitida visitação pública ao atelier do referido artista, em período mínimo de 04 (quatro) horas diárias, inclusive aos sábados, domingos e feriados.
Objetivo do Aditivo – o objetivo do presente aditivo é a prorrogação de prazo de Vigência e reajuste do valor do Contrato.
Alteração do Prazo de Vigência: Fica Prorrogado o prazo de Vigência do Contrato em mais 12 (doze) meses, ou seja, de 01.03.2016 até 01.03.2017.
Prazo de Vigência: início em 17 de março de 2016 e término em 31 de dezembro de 2016.
Data de Assinatura: 17 de março de 2016. Foro: Guaíra – Paraná
Guaíra, 17 de março de 2016.
XXXXXX XXXXX VENDRUSCOLO
Prefeito Municipal
Do reajuste do valor contratual: A contratante pagará à contratada, pelo período aditado, o valor total máximo de R$ 12.644,04 (doze mil, seiscentos e quarenta e quatro reais e quatro centavos), sendo o valor mensal de R$ 1.053,67 (um mil, cinquenta e três reais e sessenta e sete centavos).
Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato de Prestação de Serviços inicial.
Guaíra - PR, 24 de fevereiro de 2016.
XXXXXX XXXXX VENDRUSCOLO
Prefeito Municipal
Publicado por: Xxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Código Identificador:ADA7F23E
COMPRAS E LICITAÇÕES
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 050/2016
Pregão Presencial nº 030/2016
Publicado por: Xxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Código Identificador:15E5E057
COMPRAS E LICITAÇÕES
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 064/2016
Pregão Presencial nº 035/2016
Contratante: MUNICÍPIO DE GUAÍRA
Detentora da Ata: PIANA & PIANA LTDA – EPP
Objeto da Ata: Registro de preços para contratação de empresa especializada para a aquisição de moto bomba e acessórios, os quais serão utilizados nos trabalhos diários das Secretarias deste Município.
Valor Total: R$ 2.183,83 (Dois mil, cento e oitenta e três reais e oitenta e três centavos).
Prazo de Vigência: inicio em 21 de março de 2016 e término em 31 de dezembro de 2016.
Contratante: MUNICÍPIO DE GUAÍRA
Detentora da Ata: MACIEL E VASCONCELLOS LTDA - ME
Objeto da Ata: contratação de empresa especializada, que ficará responsável pela execução dos serviços fotográficos, filmagem e locação de equipamentos, a serem utilizados nos eventos oficiais e nos apoiados pelo Município de Guaíra, Paraná.
Data de Assinatura: 21 de março de 2016. Foro: Guaíra – Paraná
Guaíra, 21 de março de 2016.
XXXXXX XXXXX VENDRUSCOLO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Valor Total: R$ 266.467,49 (duzentos e sessenta e seis mil, quatrocentos e sessenta e sete reais e quarenta e nove centavos).
Prazo de Vigência: início em 15 de março de 2016 e término em 31 de dezembro de 2016.
Data de Assinatura: 15 de março de 2016. Foro: Guaíra – Paraná
Guaíra, 15 de março de 2016.
Xxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx
Código Identificador:5B28C6DC
COMPRAS E LICITAÇÕES
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 065/2016
Pregão Presencial nº 035/2016
Contratante: MUNICÍPIO DE GUAÍRA
Detentora da Ata: B.P. DE XXXXXX XX XXXX
XXXXXX XXXXX VENDRUSCOLO
Prefeito Municipal
Publicado por: Xxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Código Identificador:5B1E9341
Objeto da Ata: Registro de preços para contratação de empresa especializada para aquisição de materiais de expediente (bobina de papel sulfite base plotter 90 g/m2 e 75 g/m2), os quais serão utilizados nos trabalhos diários das Secretarias deste Município.
Valor Total: R$3.211,25 (três mil, duzentos e onze reais e vinte e
COMPRAS E LICITAÇÕES
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 055/2016
Pregão Presencial nº 034/2016
cinco centavos).
Prazo de Vigência: inicio em 21 de março de 2016 e término em 31 de dezembro de 2016.
Contratante: MUNICÍPIO DE GUAÍRA
Detentora da Ata: M. L. DOS SANTOS MORONI - ME
Objeto da Ata: contratação de empresa especializada para o fornecimento de Coffee Break, a serem utilizados na realização de eventos promovidos pelo município de Guaíra-PR
Data de Assinatura: 21 de março de 2016. Foro: Guaíra – Paraná
Guaíra, 21 de março de 2016.
XXXXXX XXXXX VENDRUSCOLO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Valor Total: R$ 129.742,20 (cento e vinte e nove mil, setecentos e quarenta e dois reais e vinte centavos).
Xxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx
Código Identificador:F0B97B54
COMPRAS E LICITAÇÕES
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 066/2016
Pregão Presencial nº 035/2016
Contratante: MUNICÍPIO DE GUAÍRA
Detentora da Ata: GRACIELE CRISTIANE NEOTTE
Objeto da Ata: Registro de preços para contratação de empresa especializada para contratação de empresa especializada para aquisição de material de limpeza (limpa pedras), os quais serão utilizados nos trabalhos diários das Secretarias deste Município.
Valor Total: R$4.410,00 (quatro mil, quatrocentos e dez reais).
Prazo de Vigência: inicio em 21 de março de 2016 e término em 31 de dezembro de 2016.
Data de Assinatura: 21 de março de 2016. Foro: Guaíra – Paraná
Guaíra, 21 de março de 2016.
XXXXXX XXXXX VENDRUSCOLO
Prefeito Municipal
Publicado por: Xxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Código Identificador:4CE60C57
COMPRAS E LICITAÇÕES
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 068/2016
Pregão Presencial nº 027/2016
Contratante: MUNICÍPIO DE GUAÍRA
Detentora da Ata: XXXX XXXXXXX XXXXXXXXX - ME
Objeto da Ata: contratação de empresa especializada visando o fornecimento de peças e execução de serviços de mão-de-obra, a serem empregados na manutenção dos painéis e tacógrafos dos veículos pertencentes a frota municipal deste Município de Guaíra, conforme normas (artigos 1º e 5º da Lei nº 9.933/1999 c/c item 8 da Resolução Cronômetro nº 011/1988).
Valor Total: R$ 323.665,60 (trezentos e vinte e três mil, seiscentos e sessenta e cinco reais e sessenta centavos).
durante a organização e execução da Segunda Feira do Leite "Expo Fronteira" que será realizada durante a 40ª Festa das Nações, no Município de Guaíra-PR.
Valor Total: R$ 5.149,05 (cinco mil, cento e quarenta e nove reais e cinco centavos).
Prazo de Vigência: início em 31 de março de 2016 e término em 31 de dezembro de 2016.
Data de Assinatura: 31 de março de 2016. Foro: Guaíra – Paraná
Guaíra, 31 de março de 2016.
XXXXXX XXXXX VENDRUSCOLO
Prefeito Municipal
Publicado por: Xxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Código Identificador:A78B5AB9
COMPRAS E LICITAÇÕES
EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 041/2016
Do Edital de Pregão Presencial nº 029/2016
Contratante: MUNICÍPIO DE GUAÍRA
Contratada: XXXXXXX, XXXXX E KOBAYASHI LTDA - ME
Objeto do Contrato: contratação de empresa especializada para desenvolvimento de diversos tipos de projetos para edificação como: Projeto de Fundações e Estrutural; Projeto de instalações hidráulicas, sanitárias e ETE; Projeto de instalações especiais de telefonia e lógica; Memorial descritivo e caderno de especificações; Cronograma físico- financeiro de execução do projeto e obra e Lista Orçamentária; visando a reforma e ampliação do CMEI Xxxxx Xxxx Xxxxxx, no município de Guaíra-PR.
Valor Total: R$ 8.016,90 (oito mil dezesseis reais e noventa centavos).
Prazo de Vigência: início em 14 de março de 2016 e término em 31 de dezembro de 2016.
Data de Assinatura: 14 de março de 2016. Foro: Guaíra – Paraná
Prazo de Vigência: início em 24 de março de 2016 e término em 31 de dezembro de 2016.
Data de Assinatura: 24 de março de 2016. Foro: Guaíra – Paraná
Guaíra, 14 de março de 2016.
XXXXXX XXXXX VENDRUSCOLO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Xxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx
Guaíra, 24 de março de 2016. Código Identificador:69DFA27F
XXXXXX XXXXX VENDRUSCOLO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Xxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx
COMPRAS E LICITAÇÕES
EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 042/2016
Código Identificador:ECE2CDC0
COMPRAS E LICITAÇÕES
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 079/2016
Pregão Presencial nº 045/2016
Contratante: MUNICÍPIO DE GUAÍRA
Detentora da Ata: XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX - EPP
Objeto da Ata: contratação de empresa especializada no ramo de fornecimento de gêneros alimentícios os quais serão consumidos
Do Edital de Pregão Presencial nº 029/2016 Contratante: MUNICÍPIO DE GUAÍRA Contratada: TOZZI E CIA LTDA – ME
Objeto do Contrato: contratação de empresa especializada para desenvolvimento de Projeto de Prevenção de incêndios; Memorial descritivo e caderno de especificações; Cronograma físico-financeiro de execução do projeto e obra e Lista Orçamentária; visando a reforma e ampliação do CMEI Xxxxx Xxxx Xxxxxx, no município de Guaíra-PR.
Valor Total: R$ 4.916,87 (Quatro mil novecentos e dezesseis reais e oitenta e sete centavos).
Prazo de Vigência: início em 14 de março de 2016 e término em 31 de dezembro de 2016.
Prazo de Vigência: início em 31 de março de 2016 e término em 19 de junho de 2016.
Data de Assinatura: 31 de março de 2016. Foro: Guaíra – Paraná
Data de Assinatura: 14 de março de 2016. Foro: Guaíra – Paraná
Guaíra, 14 de março de 2016.
XXXXXX XXXXX VENDRUSCOLO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Guaíra, 31 de março de 2016.
XXXXXX XXXXX VENDRUSCOLO
Prefeito Municipal
Publicado por: Xxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Código Identificador:8171F352
Xxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx
Código Identificador:6CD9DC21
COMPRAS E LICITAÇÕES
EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 044/2016
Do Edital de Pregão Presencial nº 024/2016 Contratante: MUNICÍPIO DE GUAÍRA Contratada: RENGEL & RENGEL LTDA – ME
Objeto do Contrato: Concessão onerosa de uso de espaço público para a exploração comercial de parque de diversões no evento denominado 40ª. Festa das Nações, a realizar-se nos dias 28 de abril à 01 de maio de 2016, no Centro Náutico e Recreativo Marinas a ser organizada pelo Município de Guaíra como CONCEDENTE que será representado pela CCO – Comissão Central Organizadora constituída pelo Decreto Municipal 277/2015, em área de aproximadamente 6.250 m2.
Valor Total: R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais).
Prazo de Vigência: início em 21 de março de 2016 e término em 19 de junho de 2016.
COMPRAS E LICITAÇÕES
EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 048/2016
DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 025/2016
Contratante: MUNICÍPIO DE GUAÍRA
Contratada: AMOP – ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO OESTE DO PARANÁ
Objeto do Contrato: Contratação da AMOP – ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO OESTE DO PARANÁ, que será responsável pela realização de cursos, os quais serão oferecidos aos professores da rede municipal de ensino, deste município de Guaíra, Paraná.
Valor Total: R$ 10.645,00 (dez mil, seiscentos e quarenta e cinco reais).
Prazo de Vigência: início na data de assinatura do contrato e término em 31 de dezembro de 2016.
Data de Assinatura: 29 de março de 2016. Foro: Guaíra – Paraná
Guaíra, 29 de março de 2016.
Data de Assinatura: 21 de março de 2016. Foro: Guaíra – Paraná
Guaíra, 21 de março de 2016.
XXXXXX XXXXX VENDRUSCOLO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Xxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx
XXXXXX XXXXX VENDRUSCOLO
Prefeito Municipal
Publicado por: Xxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Código Identificador:D0E06554
Código Identificador:69064AAD
COMPRAS E LICITAÇÕES PORTARIA Nº 066/2016
Ementa: Homologa julgamento proferido por Pregoeiro sobre propostas apresentadas ao Edital de
COMPRAS E LICITAÇÕES
EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 051/2016
Do Edital de Pregão Presencial nº 046/2016
Contratante: MUNICÍPIO DE GUAÍRA
Contratada: XXXX XXXXXXXXX X. DE ARAUJO & CIA LTDA - ME
Objeto do Contrato: concessão onerosa de uso de espaço público para a exploração comercial de espaços gastronômicos e comerciais no evento denominado 40ª. Festa das Nações do Município de Guaíra- PR, a realizar-se nos dias 27 de Abril à 01 de Maio de 2.016, com uma área de aproximadamente de 3.500 m2, no Centro Náutico e Recreativo Marinas a ser organizada pelo Município de Guaíra como CONCEDENTE que será representado pela CCO – Comissão Central Organizadora constituída pelo decreto municipal 277/2015.
Valor Total: R$ 35.525,00 (trinta e cinco mil, quinhentos e vinte e cinco reais).
Pregão Presencial nº 030/2016 – MUNICÍPIO DE GUAÍRA / PR.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÍRA, ESTADO DO
PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º - Homologar o julgamento proferido por Pregoeiro sobre propostas apresentadas ao Edital de Pregão Presencial nº 030/2016, que tem como objeto a contratação de empresa especializada, que ficará responsável pela execução dos serviços fotográficos, filmagem e locação de equipamentos, a serem utilizados nos eventos oficiais e nos apoiados pelo Município de Guaíra, Paraná. À empresa:
MACIEL E VASCONCELLOS LTDA - ME, vencedora global da licitação, com valor total máximo de R$ 266.467,49 (duzentos e sessenta e seis mil, quatrocentos e sessenta e sete reais e quarenta e nove centavos);
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 15 de março de 2016.
Guaíra (PR), 15 de março de 2016.
XXXXXX XXXXX VENDRUSCOLO
Prefeito Municipal
Publicado por: Xxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Código Identificador:58F3E60C
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 17 de março de 2016.
Guaíra (PR), 17 de março de 2016.
XXXXXX XXXXX VENDRUSCOLO
Prefeito Municipal
COMPRAS E LICITAÇÕES PORTARIA Nº 067/2016
Ementa: Homologa julgamento proferido por Pregoeiro sobre propostas apresentadas ao Edital de Pregão Presencial nº 029/2016 – MUNICÍPIO DE GUAÍRA / PR.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÍRA, ESTADO DO
PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º - Homologar o julgamento proferido por Pregoeiro sobre propostas apresentadas ao Edital de Pregão Presencial nº 029/2016, que tem como objeto a contratação de empresa especializada para desenvolvimento de diversos tipos de projetos para edificação como: Projeto de Fundações e Estrutural; Projeto de instalações hidráulicas, sanitárias e ETE; Projeto de instalações especiais de telefonia e lógica; Memorial descritivo e caderno de especificações; Cronograma físico- financeiro de execução do projeto e obra e Lista Orçamentária; visando a reforma e ampliação do CMEI Xxxxx Xxxx Xxxxxx, no município de Guaíra-PR, Paraná. Às empresas:
XXXXXXX, XXXXX E KOBAYASHI LTDA - ME, vencedora dos
itens 01 e 02, da licitação, com valor total máximo de R$ 8.016,90 (Oito mil dezesseis reais e noventa centavos).
TOZZI E CIA LTDA – ME, vencedora dos itens 03 e 04, da licitação, com valor total máximo R$ 4.916,87 (Quatro mil novecentos e dezesseis reais e oitenta e sete centavos).
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Guaíra (PR), 15 de março de 2016.
XXXXXX XXXXX VENDRUSCOLO
Prefeito Municipal
Publicado por: Xxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Código Identificador:4680C08F
COMPRAS E LICITAÇÕES PORTARIA Nº 076/2016
Ementa: Homologa julgamento proferido por Pregoeiro sobre propostas apresentadas ao Edital de Pregão Presencial nº 035/2016 – MUNICÍPIO DE GUAÍRA / PR.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÍRA, ESTADO DO
PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º - Homologar o julgamento proferido por Pregoeiro sobre propostas apresentadas ao Edital de Pregão Presencial nº 035/2016, que tem como objeto o registro de preços para contratação de empresa especializada para a aquisição de moto bomba e acessórios, material de limpeza e material expediente, os quais serão utilizados nos trabalhos diários das Secretarias deste Município - PR. Às empresas:
PIANA & PIANA LTDA - EPP, vencedora global do lote 01 da licitação, com valor total máximo de R$ 2.183,83 (Dois mil cento e oitenta e três reais e oitenta e três centavos);
B.P. DE XXXXXX XX XXXX, vencedora global do lote 02 da licitação, com valor total máximo de R$ 3.211,25 (Três mil, duzentos e onze reais e vinte cinco centavos).
GRACIELE XXXXXXXXX XXXXXX, vencedora global do lote 03 da licitação, com valor total máximo de R$ 4.410,00 (Quatro mil quatrocentos e dez reais).
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 21 de março de 2016.
Publicado por: Xxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Código Identificador:20549D79
COMPRAS E LICITAÇÕES PORTARIA Nº 072/2016
Ementa: Homologa julgamento proferido por
Guaíra (PR), 21 de março de 2016.
XXXXXX XXXXX VENDRUSCOLO
Prefeito Municipal
Publicado por: Xxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Código Identificador:80F72774
Pregoeiro sobre propostas apresentadas ao Edital de Pregão Presencial nº 034/2016 – MUNICÍPIO DE GUAÍRA / PR.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÍRA, ESTADO DO
PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º - Homologar o julgamento proferido por Pregoeiro sobre propostas apresentadas ao Edital de Pregão Presencial nº 034/2016, que tem como objeto a contratação de empresa especializada para o fornecimento de Coffee Break, a serem utilizados na realização de eventos promovidos pelo município de Guaíra-PR. À empresa:
M. L. XXX XXXXXX XXXXXX - ME, vencedora global da licitação, com valor total máximo de R$ 129.742,20 (cento e vinte e nove mil, setecentos e quarenta e dois reais e vinte centavos);
COMPRAS E LICITAÇÕES PORTARIA Nº 080/2016
Ementa: HOMOLOGA julgamento proferido por Pregoeiro sobre propostas apresentadas ao Edital de Pregão Presencial nº 024/2016 – MUNICÍPIO DE GUAÍRA / PR.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÍRA, ESTADO DO
PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º - Homologar o julgamento proferido por Pregoeiro sobre propostas apresentadas ao Edital de Pregão Presencial nº 024/2016, que tem como objeto a concessão onerosa de uso de espaço público para a exploração comercial de parque de diversões no evento denominado 40ª. Festa das Nações, a realizar-se nos dias 28 de abril à 01 de maio de 2016, no Centro Náutico e Recreativo Marinas a ser organizada pelo Município de Guaíra como CONCEDENTE que será
representado pela CCO – Comissão Central Organizadora constituída pelo Decreto Municipal 277/2015, em área de aproximadamente 6.250 m2. À empresa:
RENGEL & RENGEL LTDA – ME, vencedora global da licitação, com valor total máximo de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais);
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 21 de março de 2016.
Guaíra (PR), 21 de março de 2016.
execução da Segunda Feira do Leite "Expo Fronteira" que será realizada durante a 40ª Festa das Nações, no Município de Guaíra-PR. À empresa:
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX - EPP, vencedora global da Licitação, com valor total máximo de R$ 5.149,05 (cinco mil, cento e quarenta e nove reais e cinco centavos);
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Guaíra (PR), 31 de março de 2016.
XXXXXX XXXXX VENDRUSCOLO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Xxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx
XXXXXX XXXXX VENDRUSCOLO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Xxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx
Código Identificador:AA5721BC Código Identificador:AF80F514
COMPRAS E LICITAÇÕES PORTARIA Nº 083/2016
Ementa: Homologa julgamento proferido por Pregoeiro sobre propostas apresentadas ao Edital de Pregão Presencial nº 027/2016 – MUNICÍPIO DE GUAÍRA / PR.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÍRA, ESTADO DO
PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º - Homologar o julgamento proferido por Pregoeiro sobre propostas apresentadas ao Edital de Pregão Presencial nº 027/2016, que tem como objeto a contratação de empresa especializada visando o fornecimento de peças e execução de serviços de mão-de-obra, a serem empregados na manutenção dos painéis e tacógrafos dos veículos pertencentes a frota municipal deste Município de Guaíra, conforme normas (artigos 1º e 5º da Lei nº 9.933/1999 c/c item 8 da Resolução Cronômetro nº 011/1988). À empresa:
XXXX XXXXXXX XXXXXXXXX - ME, vencedora global da licitação, com valor total máximo de R$ 323.665,60 (trezentos e vinte e três mil, seiscentos e sessenta e cinco reais e sessenta centavos);
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 24 de março de 2016.
Guaíra (PR), 24 de março de 2016.
COMPRAS E LICITAÇÕES PORTARIA Nº 090/2016
Ementa: HOMOLOGA julgamento proferido por Pregoeiro sobre propostas apresentadas ao Edital de Pregão Presencial nº 046/2016 – MUNICÍPIO DE GUAÍRA / PR.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÍRA, ESTADO DO
PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º - Homologar o julgamento proferido por Pregoeiro sobre propostas apresentadas ao Edital de Pregão Presencial nº 046/2016, que tem como objeto a concessão onerosa de uso de espaço público para a exploração comercial de espaços gastronômicos e comerciais no evento denominado 40ª. Festa das Nações do Município de Guaíra- PR, a realizar-se nos dias 27 de Abril à 01 de Maio de 2.016, com uma área de aproximadamente de 3.500 m2, no Centro Náutico e Recreativo Marinas a ser organizada pelo Município de Guaíra como CONCEDENTE que será representado pela CCO – Comissão Central Organizadora constituída pelo decreto municipal 277/2015. À empresa concessionária:
XXXX XXXXXXXXX X. DE ARAUJO & CIA LTDA - ME,
vencedora global da licitação, com valor total de R$ 35.525,00 (trinta e cinco mil, quinhentos e vinte e cinco reais);
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 31 de março de 2016.
XXXXXX XXXXX VENDRUSCOLO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Xxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx
Guaíra (PR), 31 de março de 2016.
XXXXXX XXXXX VENDRUSCOLO
Prefeito Municipal
Código Identificador:8003D0D2
COMPRAS E LICITAÇÕES PORTARIA Nº 089/2016
Ementa: Homologa julgamento proferido por Pregoeiro sobre propostas apresentadas ao Edital de Pregão Presencial nº 045/2016 – MUNICÍPIO DE GUAÍRA / PR.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÍRA, ESTADO DO
PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º - Homologar o julgamento proferido por Pregoeiro sobre propostas apresentadas ao Edital de Pregão Presencial nº 045/2016, que tem como objeto o registro de preços para a contratação de empresa especializada no ramo de fornecimento de gêneros alimentícios os quais serão consumidos durante a organização e
Publicado por: Xxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Código Identificador:4A1C1098
PROJUR
PORTARIA Nº 105/2016 DATA: 08.04.2016
Ementa: concede férias a servidores públicos municipais conforme especifica.
O Prefeito do Município de Guaíra, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e considerando os Memorandos sob os n°s 2013008330, 2015000036, 2015001438, 2016000615, 2016000672, RESOLVE:
NOME | RG Nº | PERIODO AQUISITIVO | INICIO/FINAL |
Xxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx | 12.578.270-1 | 2014/2015 | 25.04.2016 a 24.05.2016 |
Art. 1º Conceder Xxxxxx aos servidores públicos municipais, mencionados a seguir:
SESP/PR | |||
Xxxxxx Xxxxxxxx | 8.774.073-0 SESP/PR | 2014/2015 | 26.04.2016 a 25.05.2016 |
Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx | 7.098.535-7 SESP/PR | 2014/2015 | 02.05.2016 a 31.05.2016 |
Heverton Berri | 6.963.475-3 SESP/PR | 2013/2014 | 01.04.2016 a 18.04.2016 |
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx | 8.109.118-9 SESP/PR | 2014/2015 | 02.05.2016 a 31.05.2016 |
Art. 1o Fica alterada a composição do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de Guaíra – Paraná - COMSEA, referente ao Decreto nº 126/2016 de 05.04.2016, conforme segue:
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e, Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 08 de abril de 2016.
XXXXXX XXXXX VENDRUSCOLO
Prefeito Municipal
Publicado por: Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxx Xxxxxxx Código Identificador:0BCCF5A5
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Chibinski Dutra – na vaga destinada a Secretaria Municipal de Saúde – Titular, em substituição a Servidora Xxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com eficácia retroativa a data de 01.04.2016, revogando-se as disposições em contrário, permanecendo inalteradas as demais disposições do Decreto Municipal nº 126/2016.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 08 de abril de 2016.
XXXXXX XXXXX VENDRUSCOLO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxx Xxxxxxx
PROJUR
PORTARIA Nº 106/2016 DATA: 08.04.2016
Ementa: concede elevação de referência de vencimento ao servidor público municipal, por conclusão de Curso Superior, conforme especifica.
O Prefeito do Município de Guaíra, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no artigo 28 e seguintes da Lei Municipal nº 1.247 e considerando o Processo Digital sob o nº 1080/2016,
RESOLVE:
Art. 1º Fica concedida a elevação de referência de vencimento ao servidor público municipal, a título de incentivo pela conclusão de Curso Superior, conforme segue:
Nome/cargo | RG nº | Da Referência | Para a Referência | A partir de |
Xxxx Xxxxx Xxxxxxx / Fiscal de Tributos | 10.786.344-3 SESP/PR | 16 | 19 | 01.04.2016 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com eficácia retroativa a data de 1º de abril de 2016.
Registre-se, Publique-se e, Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 08 de abril de 2016.
XXXXXX XXXXX VENDRUSCOLO
Prefeito Municipal
Publicado por: Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxx Xxxxxxx Código Identificador:81F5D899
PROJUR
DECRETO Nº 143/2016 DATA: 08.04.2016
Ementa: altera Decreto nº 126/2016, substituindo Membro do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de Guaíra – Paraná - COMSEA, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, no uso de atribuições que lhe confere a Lei Orgânica de Guaíra, e considerando o Memorando sob o nº 2013000910,
DECRETA:
Código Identificador:57BA0CDB
PROJUR
DECRETO Nº 144/2016 DATA: 08.04.2016
Ementa: não atendimento ao Edital de Convocação nº 03/2016, para os cargos de provimentos efetivos conforme especifica.
O Prefeito do Município de Guaíra, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica, e com fundamento nos dispositivos das Leis Municipais nºs 1.246 e 1.247, de 03.12.2003;
Considerando que os candidatos a seguir mencionados, não atenderam ao Ato Convocatório de nº 03/2016, publicado no Jornal Umuarama Ilustrado – edição nº 10614 de 09.03.2016 – página C 5 – Caderno de Publicações Legais e no Diário Oficial dos Municípios do Paraná – edição 0955 de 09.03.2016, e, ainda, considerando o memorando sob o nº 2013002840,
DECRETA:
Art. 1º Ficam seus nomes transferidos para o final da lista de classificação dos cargos mencionados a seguir, nos termos do Edital nº 01/2013 e do item 5 do Edital de Convocação nº 03/2016.
Nº INSCRIÇÃO | CLASSIFICAÇÃO | CANDIDATO | CARGO |
1071765 | 8º lugar | Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx | Médico Generalista - Saúde da Família |
1070932 | 9º lugar | Xxxxx Xxxxxx | Médico Generalista - Saúde da Família |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 08 de abril de 2016.
XXXXXX XXXXX VENDRUSCOLO
Prefeito Municipal
Publicado por: Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxx Xxxxxxx Código Identificador:7BB4EC9F
PROJUR
DECRETO Nº 145/2016 DATA: 08.04.2016
Ementa: não atendimento ao Edital de Convocação nº 007/2016 para o cargo de provimento efetivo conforme especifica.
O Prefeito do Município de Guaíra, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica, e com fundamento nos dispositivos das Leis Municipais nºs 1.246 e 1.247, de 03.12.2003;
Considerando que a candidata a seguir mencionada, não atendeu ao Ato Convocatório de nº 007/2016, publicado no Jornal Umuarama Ilustrado – edição nº 10614 de 09.03.2016 – página C 5- caderno de publicações legais e no Diário Oficial dos Municípios do Paraná – edição 955 de 09.03.2016, e, ainda, considerando o memorando sob o nº 2013002840,
DECRETA:
Art. 1º Fica considerada como desistente e substituída, na sequência, pelo imediatamente classificado, nos termos do item 15.2 do Edital de Abertura do Concurso nº 001/2015, a candidata a seguir mencionada, em razão do não comparecimento no prazo fixado no Edital de Convocação nº 007/2016 de 08.03.2016:
Nº INSCRIÇÃO | CLASSIFICAÇÃO | CANDIDATO | CARGO |
5101 | 1º lugar | Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx do Gito | Técnico em Segurança do Trabalho |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 08 de abril de 2016.
XXXXXX XXXXX VENDRUSCOLO
Prefeito Municipal
Publicado por: Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxx Xxxxxxx Código Identificador:D6943960
PROJUR
DECRETO Nº 146/2016 DATA: 08.04.2016
Ementa: homologa a Resolução sob o nº 003/2016 de 28.03.2016, da Comissão de Análise e Parecer instituída pela Lei Municipal nº 1.313/2005 e suas respectivas alterações, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e com base nos dispositivos das Leis Municipais nºs 1.313/2005, 1.368/2005 de 26.12.2005, na forma do artigo 3º do Decreto Municipal nº 145/2005 com suas respectivas alterações, e nos termos do Decreto nº 032/2015, e, considerando o memorando sob o nº 2013000402,
DECRETA:
Art. 1º Fica homologada a Resolução sob o nº 003/2016 de 28 de março de 2016, da Comissão de Análise e Parecer prevista nas Leis Municipais nºs 1.313/2005, 1.368/2005, na forma do artigo 3º do Decreto Municipal nº 145/2005 com suas respectivas alterações, e nos termos do Decreto Municipal nº 032/2015, conforme a seguir:
1 - requerimento nº 1446/2015, da parte do produtor rural Sr. XXXXX XXXXXXXX XXXXXX, pessoa física, devidamente inscrita no CPF sob o número 000.000.000-00, estabelecida na Estrada Para Água Do Bugre, comunidade Água do Bugre município e Guaíra estado do Paraná, que atua em nosso município como produtor rural na produção leiteira, requer a BENEFICIO DE INFRAESTRUTURA NA AQUISIÇÃO DE HORAS MAQUINA E AQUISICAO DE PEDRA BRITA para adequações e melhorias para escoamento da produção na estrada rural Água do Bugre localizada na comunidade da Água do Bugre, valor total do incentivo de R$ 3.346,44 (Três Mil Trezentos e Quarenta e Seis reais e Quarenta e Seis Centavos) que conforme parecer da SEMAMA sendo 05 h de Moto niveladora Vlr R$ 966,50, 202 Km de Caminhão Basculante Vlr. R$ 781,74, 61 Ton. de pedra brita Vlr R$ 1.598,20. DEFERIDO.
2 - requerimento nº 320/2016, da parte do produtor rural Sr. XXXXXXX XXXXXXX, pessoa física, devidamente inscrita no CPF sob o número 000.000.000-00, estabelecida na Rua Bachega, comunidade Vila São Domingos município e Guaíra estado do Paraná, que atua em nosso município como produtor rural na produção olericultura, requer a BENEFICIO DE INFRAESTRUTURA NA AQUISIÇÃO DE HORAS MAQUINA E AQUISICAO DE PEDRA
BRITA para adequações e melhorias para escoamento da produção na estrada rural São Domingos localizada na comunidade de São Domingos, valor total do incentivo de R$ 2.319,60 (Dois Mil Trezentos e Dezenove Reais e Sessenta Centavos) que conforme parecer da SEMAMA sendo 15 h de Retro Escavadeira Vlr R$ 2.319,60. DEFERIDO.
3- requerimento nº 351/2016, da parte do produtor rural Xxx. XXXXX XXXXX XX XXXXX XXXX, pessoa física, devidamente inscrita no CPF sob o número 000.000.000-00, estabelecida na Xxx Xxxxxxx, 0000 Centro município e Guaíra estado do Paraná, que atua em nosso município como produtor rural na produção de Piscicultura, requer a BENEFICIO DE INFRAESTRUTURA NA AQUISIÇÃO DE HORAS MAQUINA E AQUISICAO DE PEDRA BRITA para
adequações e melhorias para escoamento da produção na estrada rural Água do Taturi Lote Nr. 900 3º Gleba CML, valor total do incentivo de R$ 9.744,80 (Nove Mil Setecentos e Quarenta e Quatro reais e Oitenta Centavos) que conforme parecer da SEMAMA sendo 07 h de Moto niveladora Vlr R$ 1.353,10, 05 h De Pá Carregadeira Vlr. 773,20, 750 Kl rodados de Caminhão Basculante Vlr. 2.902,50, 180 Toneladas de Pedra Brita Graduada Vlr. 4.716,00. DEFERIDO.
4 - requerimento nº 484/2016, da parte do produtor rural Sr. ALDINADO DE JESUS, pessoa física, devidamente inscrita no CPF sob o número 000.000.000-00, estabelecido na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx 0000, município e Guaíra estado do Paraná, que atua em nosso município como produtor rural na produção de aviário de corte, requer a BENEFICIO DE INFRAESTRUTURA NA AQUISIÇÃO DE HORAS MAQUINA para adequações e melhorias para escoamento da produção na estrada rural Barro Preto localizada Comunidade do Cruzeirinho, valor total do incentivo de R$ 5.144,18 (Cinco Mil Cento e Quarenta e Quatro Reais e Dezoito Centavos) que conforme despacho da SEMAMA sendo 05 h de Moto niveladora Vlr. R$ 966,50, 600 Km de caminhão basculante Vlr R$ 2.322,00, 12 h Retro escavadeira Vlr R$ 1.855,68. DEFERIDO.
5 - requerimento nº 619/2016, da parte do produtor rural Sr. XXXXXXXX XXXXXX, pessoa física, devidamente inscrita no CPF sob o número 000.000.000-00, estabelecida na Estrada Km 25 comunidade Rancho Alegre no município e Guaíra estado do Paraná, que atua em nosso município como produtor rural na produção leiteira, requer a BENEFICIO DE INFRAESTRUTURA NA AQUISIÇÃO DE HORAS MAQUINA para adequações e melhorias para escoamento da produção na estrada rural Terra Roxa localizada Comunidade da Maracaju dos Gauchos, valor total do incentivo de R$ 1.546,00 (Um Mil e Quinhentos e Quarenta e Seis Reais) que conforme despacho da SEMAMA, 10 h Retro escavadeira Vlr R$ 1.546,00. DEFERIDO.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 08 de abril de 2016.
XXXXXX XXXXX VENDRUSCOLO
Prefeito Municipal
Publicado por: Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxx Xxxxxxx Código Identificador:B3782BA0
PROJUR
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 004/2016 REF. CONCURSO PÚBLICO MUNICIPAL – EDITAL DE ABERTURA Nº 01/2013
O Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, no uso de atribuições que lhe confere a Lei Orgânica de Guaíra, e tendo em vista a homologação do resultado do concurso público municipal conforme edital nº 01/2013, e considerando o memorando sob o nº 2013002840,
RESOLVE:
1. CONVOCAR os candidatos descritos a seguir, aprovados e classificados no concurso público municipal, aberto pelo edital nº 01/2013 e alterações subseqüentes, a comparecer no Departamento de
Pessoal desta Municipalidade, à Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx, no Município de Guaíra, Estado do Paraná, impreterivelmente, no período de 11/04/2016 a 10/05/2016, no horário de expediente, das 08:00h às 12:00h e das 14:00h às 17:00h, munidos de documentos constantes no item 2 deste Edital, para provimento dos cargos conforme segue:
Médico Generalista/Saúde da Família | |||
Classificação | Inscrição nº | Candidato | Data de nascimento |
11º lugar | 1071874 | Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx | 18.01.1988 |
12º lugar | 1071777 | Xxxxxx Xxxxx | 28.06.1989 |
2. Os candidatos convocados deverão comparecer no Departamento de Pessoal munidos dos seguintes documentos mediante a apresentação em fotocópia autenticada ou simples, desde que, neste caso, os candidatos apresentem o original para conferência no local da entrega:
I - Cédula de Identidade (R.G.) ou protocolo da identidade;
II - Certificado de reservista ou documento correspondente, quando couber.
III - Título de eleitor;
IV - Comprovante de voto na última eleição ou a justificativa da ausência;
V - Cadastro de Pessoa Física (C.P.F.);
VI – Registro no órgão da classe (quando for o caso); VII – Certidão de registro de nascimento ou casamento;
VIII – Certidão de registro de nascimento dos filhos menores de 14 anos, quando couber;
IX – Uma fotografia 3x4 recente, tirada de frente;
X – Certidão negativas de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Estadual e Justiça Federal, onde o candidato residiu nos 5 (cinco) últimos anos;
XI – Comprovante de escolaridade exigida;
XII – Declaração sobre o exercício de outro cargo, emprego ou função pública, inclusive quanto ao que dispõe o inciso XI do item 12 do Edital de Abertura nº 001/2013 e, nos casos que a lei indicar, declaração de bens e valores que constituam seu patrimônio;
XIII – Número do PIS/PASEP/NIT;
XIV – Comprovante de endereço atualizado.
2.1 – As Certidões deverão ser apresentadas, necessariamente, no original.
3. Na forma do disposto no Edital nº 01/2013, o candidato convocado será submetido, antes da nomeação, a Perícia Médica Oficial que consiste em exames médicos e clínicos e exames complementares para avaliação de sua capacidade física e mental para o desempenho das atividades e atribuições do cargo.
3.1 – Na oportunidade da entrega dos documentos previstos no item 2, serão entregues ao candidato um questionário e a relação dos exames complementares que deverão ser obrigatoriamente realizados pelo candidato e apresentados a Comissão de Xxxxxxx Xxxxxx Oficial, sendo que as despesas com a sua realização correrão por conta dos candidatos convocados. Na mesma oportunidade será informada a data em que os candidatos deverão submeter-se ao exame médico.
3.2 - A falta da apresentação dos exames mencionados no item anterior caracterizará desistência do candidato.
3.3 - A omissão e/ou negação pelo candidato de informações relevantes na entrevista médica, intencionalmente ou não, implicará em sua perda do direito à nomeação, e caso já tenham sido nomeado e empossado, poderá ser exonerado do seu respectivo cargo, observado o contraditório e a ampla defesa.
3.4 - O resultado dos Exames Médicos Admissionais será expresso com a indicação de apto ou inapto para o exercício das atribuições do cargo.
3.5 - O candidato considerado inapto nos Exames Médicos Admissionais ou que não se sujeitar à realização dos mesmos será eliminado do Concurso.
4. A inexatidão das declarações e/ou informações prestadas ou a apresentação irregular de documentos, ainda que verificado posteriormente, eliminará o candidato, anulando todos os atos decorrentes da respectiva nomeação e a tomada de posse.
5. Determinar que o não atendimento no prazo fixado implicará em renúncia automática à vaga e seu nome será transportado para o final da lista de classificação, no cargo respectivo, podendo ser novamente convocado enquanto vigorar o prazo de validade do concurso, exceto nos casos de eliminação, conforme constante neste Edital.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 08 de abril de 2016.
XXXXXX XXXXX VENDRUSCOLO
Prefeito Municipal
Publicado por: Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxx Xxxxxxx Código Identificador:CC6F11E9
PROJUR
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 008/2016 REF. CONCURSO PÚBLICO MUNICIPAL – EDITAL DE ABERTURA Nº 01/2015
O Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, no uso de atribuições que lhe confere a Lei Orgânica de Guaíra, e tendo em vista a homologação do resultado do concurso público municipal conforme Edital de abertura nº 01/2015, e considerando o memorando sob o nº 2013002840,
RESOLVE:
CONVOCAR a candidata descrita a seguir, aprovada e classificada no concurso público municipal, aberto pelo edital nº 01/2015 e alterações subseqüentes, a comparecer no Departamento de Pessoal desta Municipalidade, à Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx, no Município de Guaíra, Estado do Paraná, impreterivelmente, no período de 11.04.2016 a 10.05.2016, no horário de expediente, das 08:00h às 12:00h e das 14:00h às 17:00h, munido de documentos constantes no item 2 deste Edital, para provimento dos cargos conforme a seguir:
Cargo deTécnico em Segurança do Trabalho
Classificação | Inscrição nº | Candidato | Data de nascimento |
2º lugar | 3593 | Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx | 06.02.1972 |
2. A candidata convocada deverá comparecer no Departamento de Pessoal munido dos seguintes documentos mediante a apresentação em fotocópia autenticada ou simples, desde que, neste caso, o apresente o original para conferência no local da entrega:
I - Cédula de Identidade (R.G.) ou protocolo da identidade;
II - Certificado de reservista ou documento correspondente, quando couber.
III - Título de eleitor;
IV - Comprovante de voto na última eleição ou a justificativa da ausência;
V - Cadastro de Pessoa Física (C.P.F.);
VI – Registro no órgão da classe (quando for o caso); VII – Certidão de registro de nascimento ou casamento;
VIII – Certidão de registro de nascimento dos filhos menores de 14 anos, quando couber;
IX – Carteira de vacinação dos filhos até 06 (seis) anos;
X – Comprovante de matrícula escolar dos filhos até 14 (quatorze) anos de idade;
XI – Uma fotografia 3x4 recente, tirada de frente;
XII – Certidão negativas de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Estadual e Justiça Federal, onde o candidato residiu nos 5 (cinco) últimos anos;
XIII – Comprovante de escolaridade exigida;
XIV – Declaração sobre o exercício de outro cargo, emprego ou função pública, inclusive quanto ao que dispõe a “alínea h” do item
3.1 do Edital de Abertura nº 001/2015 e, nos casos que a lei indicar, declaração de bens e valores que constituam seu patrimônio;
XV – Número do PIS/PASEP/NIT/NIS; XVI – Comprovante de endereço atualizado.
2.1 – As Certidões deverão ser apresentadas, necessariamente, no original.
3. Na forma do disposto no Edital nº 01/2015, a candidata convocada será submetida, antes da nomeação, a Perícia Médica Oficial que consiste em exames médicos e clínicos e exames complementares para avaliação de sua capacidade física e mental para o desempenho das atividades e atribuições do cargo.
3.1 – Na oportunidade da entrega dos documentos previstos no item 2, serão entregues ao candidato um questionário e a relação dos exames complementares que deverão ser obrigatoriamente realizados pelos candidatos e apresentados a Comissão de Xxxxxxx Xxxxxx Oficial, sendo que as despesas com a sua realização correrão por conta dos candidatos convocados. Na mesma oportunidade será informada a data em que o candidato deverá submeter-se ao exame médico.
3.2 - A falta da apresentação dos exames mencionados no item anterior caracterizará desistência do candidato.
3.3 - A omissão e/ou negação pelos candidatos de informações relevantes na entrevista médica, intencionalmente ou não, implicará em sua perda do direito à nomeação, e caso já tenham sido nomeado e empossado, poderão ser exonerados dos seus respectivos cargos, observado o contraditório e a ampla defesa.
3.4 - O resultado dos Exames Médicos Admissionais será expresso com a indicação de apto ou inapto para o exercício das atribuições do cargo.
3.5 - O candidato considerado inapto nos Exames Médicos Admissionais ou que não se sujeitar à realização dos mesmos será eliminado do Concurso.
4. A inexatidão das declarações e/ou informações prestadas ou a apresentação irregular de documentos, ainda que verificado posteriormente, eliminará o candidato, anulando todos os atos decorrentes da respectiva nomeação e a tomada de posse.
5. Determinar que o não atendimento no prazo fixado implicará em renúncia automática à vaga.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 08 de abril de 2016.
XXXXXX XXXXX VENDRUSCOLO
Prefeito Municipal
Exonerar APARECIDA PASSARELLI, portadora da Cédula de Identidade RG nº 0.000.000-0/PR, do cargo em Comissão de Função de Natureza Administrativa, símbolo CC-05, a partir da presente data.
Revogam-se as demais disposições em contrário.
Município de Guaraci, Estado do Paraná, Aos 08 dias do mês de abril de 2016.
JAMIS AMADEU
Prefeito Municipal
Publicado por:
Xxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxx
Código Identificador:478D95D8
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARANIAÇU
EXECUTIVO MUNICIPAL PORTARIA N.º 2620/2016
SÚMULA: Revoga Portaria e estabelece outras providências.
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Prefeito Municipal em Exercício de Guaraniaçu, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais;
R E S O L V E
Art. 1º Revogar a Portaria n.º 2558/2015.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 08 de abril de 2016.
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por:
Xxxxxxx xx Xxxxxxx xx Xxx
Código Identificador:0ADB650E
EXECUTIVO MUNICIPAL EXTRATO 031/2016
TERMO CONTRATUAL
Contratante | Prefeitura Municipal de Guaraniacu/Pr |
Contratado (a) | XXXXXXX XXXXXXXXX |
Objeto | Contrato Prazo Indeterminado – 40 horas semanais |
Data de Admissão | 11/04/2016 |
Cargo | AGENTE DE ENDEMIAS – EDITAL 055/2015 |
CTPS nº e série | 3234574 0050/PR |
CBO | 515105 |
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARACI
Publicado por: Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxx Xxxxxxx Código Identificador:91E9137D
Contratante | Prefeitura Municipal de Guaraniacu/Pr |
Contratado (a) | XXXXXXX XXXXXXXXX |
Objeto | Contrato Prazo Indeterminado – 40 horas semanais |
Data de Admissão | 11/04/2016 |
Cargo | AGENTE DE ENDEMIAS – EDITAL 055/2015 |
CTPS nº e série | 3710050 0020/PR |
CBO | 515105 |
Guaraniaçu, 11 de Abril de 2016
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO PORTARIA Nº 045/2016
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARACI, Estado do Paraná,
usando das atribuições que lhe são conferidas por Xxx,
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por: Xxxxxxx xx Xxxxxxx da Luz Código Identificador:E7EA6460
R E S O L V E :
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO AVISO DE LICITAÇÃO
MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº 13/2016
LICITAÇÃO EXCLUSIVA PARA PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESA, MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL E EMPRESA DE PEQUENO PORTE.
O MUNICÍPIO DE GUARANIAÇU, Estado do Paraná, Comunica as Microempresas, Empresa de Pequeno Porte e Micro Empreendedores Individuais, que fará realizar licitação na modalidade acima visando aquisição parcelada de material elétrico e serviços de eletricista para os setores da Administração municipal.
- Data de abertura: 25.04.2016
- Horário: 09:00 h
- Local: Setor de Licitações.
A íntegra do instrumento acima, poderá ser obtida junto ao Setor de Licitações desta Prefeitura à Av. Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx 394, no horário das 9:00 às 16:00 h, de segunda a sexta-feira, no site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou pelo e-mail xxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
PUBLIQUE-SE
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogando o Decreto nº 059/2016.
Gabinete do Prefeito Municipal de Iguatu, aos 08 dias do mês de abril do ano de 2016.
XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por:
Xxx Xxxxx xx Xxxxx
Código Identificador:187AC307
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS DECRETO Nº. 086/2016, DE 08 DE ABRIL DE 2016.
Nomeia Comissão Permanente de Licitação para o processamento e julgamento das licitações que venham a ser executadas pelo município.
XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX, Prefeito Municipal de Iguatu, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Guaraniaçu, 08 de abril de 2016.
XXXX XXXXXX XXXXXX
Pregoeiro.
Publicado por:
Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU
Código Identificador:6A238724
Art.1º Fica NOMEADA, Comissão Permanente de Licitação, com atribuições e poderes necessários de acordo com a legislação vigente para o processamento e julgamento das licitações, que venham a executadas pelo município de Iguatu, composta dos membros abaixo relacionados, sob a presidência do primeiro:
1. XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX – RG nº 10.705.485-5 - SSP/PR, CPF nº 000.000.000-00 - Cargo: Secretário Municipal de Administração e Planejamento.
2. XXX XXXXX XX XXXXX – RG: 9.475.550-6 – CPF: 066.934.649-
71 – Cargo: Auxiliar de Serviços Gerais;
3. XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX– RG nº 6.173.094-0 -
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS DECRETO Nº. 085/2016, DE 08 DE ABRIL DE 2016.
Designa Pregoeiro e equipe de apoio para proceder à realização, processamento e julgamento das licitações, na modalidade Pregão, que venham a ser executadas pelo município de Iguatu.
XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX, Prefeito Municipal de Iguatu, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município, pela Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, e em conformidade com o Decreto Municipal nº. 005/2006,
DECRETA:
Art.1º Fica DESIGNADO, como PREGOEIRO, o senhor XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX, RG nº 10.705.485-5 - SSP/PR,
CPF nº 000.000.000-00, Secretário Municipal de Administração e Planejamento, com as atribuições previstas na Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, e Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, com equipe de apoio sendo os seguintes servidores:
1. XXX XXXXX XX XXXXX – RG: 9.475.550-6 – CPF: 066.934.649-
71 – Cargo: Auxiliar de Serviços Gerais;
2. XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX – RG nº 6.173.094-0 - SSP/PR, CPF nº 000.000.000-00- Cargo: Fiscal de Tributos.
Art. 2º - As licitações em andamento serão executadas na sua totalidade pela comissão nomeada nesse decreto.
Art. 3º - O PREGOEIRO e a equipe de apoio têm as atribuições/poderes de proceder ao processamento, julgamento e demais atos necessários para a realização das licitações na modalidade pregão que vierem a ser realizadas pelo Município de Iguatu.
SSP/PR, CPF nº 000.000.000-00- Cargo: Fiscal de Tributos.
Art. 2º - As licitações em andamento serão executadas na sua totalidade pela comissão nomeada nesse decreto.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogando o Decreto nº 060/2016.
Gabinete do Prefeito Municipal de Iguatu, aos 08 dias do mês de abril do ano de 2016.
XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por:
Xxx Xxxxx xx Xxxxx
Código Identificador:4793E798
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS AVISO DE CANCELAMENTO CARTA CONVITE N°. 002/2016
A Prefeitura Municipal de Iguatu – Paraná, por meio de seu Prefeito Municipal, torna público para conhecimentos de todos os interessados, que a “CARTA CONVITE N°. 002/2016” que ocorreu no dia 14 de março de 2016 em sessão pública na sala de reuniões da Prefeitura Municipal de Iguatu, para execução de obra de paisagismo do acesso principal da cidade de Iguatu – PR, não obteve êxito no referido certame por ter comparecido apenas um licitante. Frustrando a competitividade, objetivo da licitação em questão. Para tanto, após análise do procurador jurídico fica decidido pelo CANCELAMENTO da referida carta convite. Considerando que a Prefeitura não tem mais interesse em realizar a contratação, será arquivado o referido processo licitatório.
Iguatu, 25 de março de 2016.
XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por:
Xxx Xxxxx xx Xxxxx
Código Identificador:8B766575
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx
Código Identificador:626A508E
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N°. 022/2016 REGISTRO DE PREÇOS Nº. 020/2016
Objeto: eventuais aquisições de alimentos panificados, para consumo nos diversos setores.
Data da sessão de abertura: 27/04/2016 Horário: 09h00min.
Valor estimado: R$ 10.545,00 (Dez mil quinhentos e quarenta e cinco reais).
Endereço: Prefeitura Municipal, Xxxxxxx Xxxxxxxxxx 000, Xxxxxx, Xxxxxx – Xxxxxx.
Edital disponível no site da Prefeitura ou por e-mail: xxx.xxxxxx@xxxxxxx.xxx.
Informações: (00) 0000-0000
Iguatu, 08 de abril de 2016.
XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX
PREGOEIRO
XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por:
Xxx Xxxxx xx Xxxxx
Código Identificador:9C5BCA74
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE IPORÃ
GOVERNO MUNICIPAL - GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº. 251/2016
CONCEDE AFASTAMENTO POR MOTIVO DE DOENÇA A SERVIDORA XXXXXXX XXXXX XX XXXXX, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
XXXXXXX XX XXXXX – Prefeito Municipal de Iporã, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições e considerando:
a) o disposto no Art. 34, § 4º da Lei nº. 835/2006;
b) o atestado Médico;
RESOLVE;
I – Conceder, a partir de 04 de abril de 2016, por um período de 03 (três) dias, AFASTAMENTO POR MOTIVO DE DOENÇA a
Servidora XXXXXXX XXXXX XX XXXXX, brasileira, solteira, portadora da Cédula de Identidade RG nº 00.000.000-0 - SSP/PR, e inscrita no CPF/MF sob nº 000.000.000-00, residente e domiciliada nesta cidade e Comarca de Iporã, Estado do Paraná, servidora Pública Municipal, aprovada em Concurso Público, para o cargo de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE – BAIRRO IPIRANGA, nomeada
através da Portaria nº. 363/2014 de 26 de maio de 2014, lotada na Secretaria de Assistência à Saúde e à Área Social.
II – Retroagir os efeitos desta Portaria a contar de 04 de abril de 2016.
Registre-se, Publique-se, e Cumpra-se.
Iporã-(PR), 08 de abril de 2016.
XXXXXXX XX XXXXX
Prefeito Municipal
GOVERNO MUNICIPAL - GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº. 252/2016
CONCEDE AFASTAMENTO POR MOTIVO DE DOENÇA A SERVIDORA XXXXXX XXXXXXXXX UDENAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
XXXXXXX XX XXXXX – Prefeito Municipal de Iporã, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições e considerando:
a) o disposto no Art. 34, § 4º da Lei nº. 835/2006;
b) o atestado Médico;
RESOLVE;
I – Conceder, a partir de 31 de março de 2016, por um período de 01 (um) dia, AFASTAMENTO POR MOTIVO DE DOENÇA a
Servidora XXXXXX XXXXXXXXX UDENAL, brasileira, solteira, portadora da Cédula de Identidade RG nº 0.000.000-0 - SSP/PR, e inscrita no CPF/MF sob nº 000.000.000-00, residente e domiciliada nesta cidade e Comarca de Iporã, Estado do Paraná, servidora Pública Municipal, aprovada em Concurso Público, para o cargo de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE – CENTRO II, nomeada através da Portaria nº. 365/2014 de 26 de maio de 2014, lotada na Secretaria de Assistência à Saúde e à Área Social.
II – Retroagir os efeitos desta Portaria a contar de 31 de março de 2016.
Registre-se, Publique-se, e Cumpra-se.
Iporã-(PR), 08 de abril de 2016.
XXXXXXX XX XXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx
Código Identificador:0D3D13F7
GOVERNO MUNICIPAL - GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº. 253/2016
CONCEDE AFASTAMENTO POR MOTIVO DE DOENÇA A SERVIDORA XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
XXXXXXX XX XXXXX – Prefeito Municipal de Iporã, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições e considerando:
a) o disposto no Art. 34, § 4º da Lei nº. 835/2006;
b) o atestado Médico;
RESOLVE;
I – Conceder, a partir de 04 de abril de 2016, por um período de 01 (um) dia, AFASTAMENTO POR MOTIVO DE DOENÇA a
Xxxxxxxxx XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX, brasileira, solteira, portadora da Cédula de Identidade RG nº 00.000.000-0 - SSP/PR, e inscrita no CPF/MF sob nº 000.000.000-00, residente e domiciliada nesta cidade e Comarca de Iporã, Estado do Paraná, servidora Pública Municipal, aprovada em Concurso Público, para o cargo de SERVENTE DE SERVIÇOS GERAIS (FEMININO), nomeada
através da Portaria nº. 746/2014 de 30 de setembro de 2014, lotada na Secretaria Municipal de Assistência à Saúde e à Área Social.
II – Retroagir os efeitos desta Portaria a contar de 04 de abril de 2016.
Registre-se, Publique-se, e Cumpra-se.
Iporã-(PR), 08 de abril de 2016.
solteira, portadora da Cédula de Identidade RG nº 8.046.486-0 - SSP/PR, e inscrita no CPF/MF sob nº 000.000.000-00, residente e domiciliada nesta cidade e Comarca de Iporã, Estado do Paraná, servidora Pública Municipal, aprovada em Concurso Público, para o cargo de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, nomeada através da Portaria nº. 095/2012 de 27 de fevereiro de 2012, lotada na Secretaria de Assistência à Saúde e à Área Social.
XXXXXXX XX XXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx
Código Identificador:D870CC2A
II – Retroagir os efeitos desta Portaria a contar de 31 de março de 2016.
Registre-se, Publique-se, e Cumpra-se.
GOVERNO MUNICIPAL - GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº. 254/2016
Iporã-(PR), 08 de abril de 2016.
CONCEDE AFASTAMENTO POR MOTIVO DE DOENÇA A SERVIDORA INÊZ BRIZZI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
XXXXXXX XX XXXXX – Prefeito Municipal de Iporã, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições e considerando:
XXXXXXX XX XXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx
Código Identificador:A89F16F0
a) o disposto no Art. 34, § 4º da Lei nº. 835/2006;
b) o atestado Médico;
RESOLVE;
I – Conceder, a partir de 06 de abril de 2016, por um período de 01 (um) dia, AFASTAMENTO POR MOTIVO DE DOENÇA a
Servidora INÊZ BRIZZI, brasileira, separada, portadora da Cédula de Identidade RG nº 0.000.000-0 - SSP/PR, e inscrita no CPF/MF sob nº 000.000.000-00, residente e domiciliada nesta cidade e Comarca de Iporã, Estado do Paraná, servidora Pública Municipal, aprovada em Concurso Público, para o cargo de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, nomeada através da Portaria nº. 098/2012 de 27 de fevereiro de 2012, lotada na Secretaria de Assistência à Saúde e à Área Social.
II – Retroagir os efeitos desta Portaria a contar de 06 de abril de 2016.
Registre-se, Publique-se, e Cumpra-se.
Iporã-(PR), 08 de abril de 2016.
XXXXXXX XX XXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx
Código Identificador:D3BC2EF5
GOVERNO MUNICIPAL - GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº. 255/2016
CONCEDE AFASTAMENTO POR MOTIVO DE DOENÇA A SERVIDORA XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
XXXXXXX XX XXXXX – Prefeito Municipal de Iporã, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições e considerando:
a) o disposto no Art. 34, § 4º da Lei nº. 835/2006;
b) o atestado Médico;
RESOLVE;
I – Conceder, a partir de 31 de março de 2016, por um período de 02 (dois) dias, AFASTAMENTO POR MOTIVO DE DOENÇA a
Xxxxxxxxx XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX, brasileira,
GOVERNO MUNICIPAL - GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº. 256/2016
CONCEDE AFASTAMENTO POR MOTIVO DE DOENÇA A SERVIDORA INÊZ BRIZZI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
XXXXXXX XX XXXXX – Prefeito Municipal de Iporã, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições e considerando:
a) o disposto no Art. 34, § 4º da Lei nº. 835/2006;
b) o atestado Médico;
RESOLVE;
I – Conceder, a partir de 08 de abril de 2016, por um período de 01 (um) dia, AFASTAMENTO POR MOTIVO DE DOENÇA a
Servidora INÊZ BRIZZI, brasileira, separada, portadora da Cédula de Identidade RG nº 3.374.183-9 - SSP/PR, e inscrita no CPF/MF sob nº 038.743.759-27, residente e domiciliada nesta cidade e Comarca de Iporã, Estado do Paraná, servidora Pública Municipal, aprovada em Concurso Público, para o cargo de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, nomeada através da Portaria nº. 098/2012 de 27 de fevereiro de 2012, lotada na Secretaria de Assistência à Saúde e à Área Social.
Registre-se, Publique-se, e Cumpra-se.
Iporã-(PR), 08 de abril de 2016.
ROBERTO DA SILVA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Antenor Xavier de Souza
Código Identificador:0FEB046C
GOVERNO MUNICIPAL - GABINETE DO PREFEITO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO 023/2015-PMI, PRORROGAÇÃO DE PRAZO VIGÊNCIA
Que entre si fazem de um lado como CONTRATANTE o MUNICÍPIO DE IPORÃ, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público, com sede à Rua Pedro Álvares Cabral, 2.677, inscrito no CNPJ/MF nº. 75.738.484/0001-70, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, em pleno exercício de seu mandato e funções, Sr. Roberto da Silva, residente e domiciliado nesta cidade de Iporã, Estado do Paraná, portador da cédula de identidade RG nº 5.313.053-4 SSP/PR e CPF: 916.753.089-34, e de outro lado como CONTRATADA a Empresa J R ALVES SATIM – ME, com sede a
Rua Professor Olimpio de Oliveira n°. 44, Bairro Floriano, na cidade de Maringá-Pr CEP 87.115-00 Inscrita no CNPJ nº. 12.526.550/0001-
28. Representada pela Sra. Juliana Rosa Alves Satim, residente e domiciliada a Rua Professor Olimpio de Oliveira n°. 44, Bairro Conj. Res. João de Barro II, na cidade de Maringá-Pr, CEP 87.115-000, portador do RG n.º 8.448.488-1/SSP/PR e CPF. 031.740.999-94.
Celebram o presente Termo Aditivo ao Contrato nº. 023/2015, decorrente Do pregão presencial 004/2015-PMI, mediante as cláusulas que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA
Fica alterada a Cláusula Sexta do referido contrato, fixando novo prazo de vigência, que passa ser 31/12/2016.
CLÁUSULA SEGUNDA
Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições estipuladas no Contrato original.
CLÁUSULA TERCEIRA: E por assim acharem justos e contratados, determinaram à lavratura do presente Termo Aditivo, que passará a integrar o contrato primitivo e vai assinado pelas partes contratantes na presença das testemunhas abaixo.
Iporã / PR., 05 de Abril de 2016.
CLÁUSULA SEGUNDA
Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições estipuladas no Contrato original.
CLÁUSULA TERCEIRA: E por assim acharem justos e contratados, determinaram à lavratura do presente Termo Aditivo, que passará a integrar o contrato primitivo e vai assinado pelas partes contratantes na presença das testemunhas abaixo.
Iporã / PR., 30 de Março de 2016.
Prefeitura Municipal de Iporã Contratante
ROBERTO DA SILVA
Prefeito Municipal.
Contratada:
J. C. F. Instalções Elétricas LTDA - ME ANDRÉ FERNANDO SACHI MARQUES Representante
Testemunhas: Nome:
Rg n°:
Prefeitura Municipal de Iporã
Contratante
ROBERTO DA SILVA
Prefeito Municipal.
Contratada:
Nome:
Rg n°:
Publicado por: Antenor Xavier de Souza Código Identificador:47433B30
J R Alves Satim – ME
JULIANA ROSA ALVES SATIM
Representante
Testemunhas: Nome:
Rg n°:
Nome: Rg n°:
Publicado por:
Antenor Xavier de Souza
Código Identificador:C764A2E9
GOVERNO MUNICIPAL - GABINETE DO PREFEITO AVISO DE ABERTURA DA SESSÃO PUBLICA
O Município de Iporã, Estado do Paraná, torna publico aos interessados, que será realizada a sessão pública para à abertura da Concorrência n° 002/2015-PMI, PROCESSO: 090/2015, conforme segue:
OBJETO: Lote Único: Contratação de Empresa para Execução da 2ª Etapa de Obra de Ampliação do Sistema de Esgotos Sanitários, na cidade de Iporã-PR, com fornecimento total de materiais e equipamentos, conformidade com o respectivo Memorial Descritivo, Projeto, Planilha de Serviços e Cronograma físico-financeiro.
Data e Local: A ser realizada no dia 15 de Abril de 2016, às 13:30 horas , na Sala de Reuniões, no Paço Municipal, sito Rua Pedro Álvares Cabral, 2.677 – Alto Ipiranga – Iporã – PR.
GOVERNO MUNICIPAL - GABINETE DO PREFEITO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO 106/2015-PMI, PRORROGAÇÃO DE PRAZO
Que entre si fazem de um lado como CONTRATANTE o MUNICÍPIO DE IPORÃ, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público, com sede à Rua Pedro Álvares Cabral, 2.677, inscrito no CNPJ/MF nº. 75.738.484/0001-70, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, em pleno exercício de seu mandato e funções, Sr. Roberto da Silva, residente e domiciliado nesta cidade de Iporã, Estado do Paraná, portador da cédula de identidade RG nº 5.313.053-4 SSP/PR e CPF: 916.753.089-34, e de outro lado como CONTRATADA a Empresa J. C. F. INSTALÇÕES ELÉTRICAS
LTDA - ME, com sede a Rua Ariovaldo Rodrigues Moraes, nº 4998, Jardim Espanha na cidade de Umuarama, Estado do Paraná, Inscrita no CNPJ nº. 12.232.478/0001-26. Representada pelo Sr. André Fernando Sachi Marques, residente e domiciliado, no município de Umuarama, portador do RG nº 19.226.928 SSP/PR E CPF n° 157.891.208-30.
Celebram o presente Termo Aditivo ao Contrato nº. 106/2015, decorrente da Tomada de Preços nº. 007/2015-PMI, mediante as cláusulas que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA
O presente Termo Aditivo tem por objetivo definir a prorrogação do prazo de vigência do referido contrato, que passa a ser até 31/12/2016.
As dúvidas e/ou esclarecimentos poderão ser sanados através do telefone (44)3652-8100.
Iporã/PR., 08 de Abril de 2016.
JOÃO PEDRO GEA MARUCHE
Presidente da Comissão Especial de Licitação
Publicado por:
Antenor Xavier de Souza
Código Identificador:921DAE0B
GOVERNO MUNICIPAL - GABINETE DO PREFEITO NOTIFICAÇÃO DE RECURSOS FEDERAIS
Dando cumprimento às disposições da Lei Federal nº. 9.452, de 20 de março de 1997, notificamos os Partidos Políticos, os Sindicatos de Trabalhadores e as Entidades Empresariais do Município, do recebimento dos seguintes recursos federais:
DATA DE RECEBIMENTO | GRUPO DE RECURSOS | VALOR |
08.04.2016 | FPM | 477.050,93 |
08.04.2016 | FUNDEB | 33.244,42 |
08.04.2016 | FNS BLATB | 31.980,00 |
Iporã-(PR), 08 de abril de 2016.
ROBERTO DA SILVA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Antenor Xavier de Souza
Código Identificador:544FD868
cumprimento ao disposto no Art. 109, § 1º da Lei nº 8.666/93, torna- se público que as empresas MPS CONSTRUÇÕES CIVIS LTDA, CNPJ: 15.251.430/0001-53 e A & B LOPES PLANEJAMENTOS
EIRELI - ME, CNPJ: 19.182.685/0001-62 foram consideradas Habilitadas para participar da licitação em epígrafe e a empresa CONSTRUTORA GODOI ANDIRÁ EIRELI, CNPJ:
GOVERNO MUNICIPAL - GABINETE DO PREFEITO AVISO DE LICITAÇÃO
Torna Público, que se acha aberta no setor de licitações o Processo abaixo relacionado:
PREGÃO PRESENCIAL - SRP: 020/2016-PMI PROCESSO Nº 032/2016-PMI
OBJETO: Registro de preços para aquisição futura e parcelada de materiais gráficos, para atender as secretarias desta municipalidade.
ENTREGA DOS ENVELOPES, CREDENCIAMENTO E
INICIO DA SEÇÃO DE LANCES: “Proposta e Documentação”, às 08HR30MIN horas do dia 25 de abril de 2016, no setor de licitações, situado na Rua Pedro Álvares Cabral, 2.677 – Alto Ipiranga – Iporã – PR.
AQUISIÇÃO DO EDITAL: A pasta contendo o edital completo poderá ser adquirida no setor de licitações, pelo valor de R$.20,00 (vinte reais), no endereço acima.
DEMAIS INFORMAÇÕES: Poderão ser obtidas no setor de licitações ou pelo fone/fax: (44) 3652-8100
Iporã-PR., 08 de abril de 2016
JOSIELE DE SOUZA FERNANDES
Pregoeira
Publicado por:
Antenor Xavier de Souza
Código Identificador:B2099A21
GOVERNO MUNICIPAL - GABINETE DO PREFEITO AVISO DE LICITAÇÃO
Torna Público, que se acha aberta no setor de licitações o Processo abaixo relacionado:
PREGÃO PRESENCIAL - SRP: 021/2016-PMI PROCESSO Nº 033/2016-PMI
OBJETO: Registro de preços para contratações futuras e parceladas de locação de caçambas estacionárias para retirada de entulhos.
ENTREGA DOS ENVELOPES, CREDENCIAMENTO E
INICIO DA SEÇÃO DE LANCES: “Proposta e Documentação”, às 13HR30MIN horas do dia 25 de abril de 2016, no setor de licitações, situado na Rua Pedro Álvares Cabral, 2.677 – Alto Ipiranga – Iporã – PR.
AQUISIÇÃO DO EDITAL: A pasta contendo o edital completo poderá ser adquirida no setor de licitações, pelo valor de R$.20,00 (vinte reais), no endereço acima.
DEMAIS INFORMAÇÕES: Poderão ser obtidas no setor de licitações ou pelo fone/fax: (44) 3652-8100
Iporã-PR., 08 de abril de 2016
JOSIELE DE SOUZA FERNANDES
Pregoeira
Publicado por: Antenor Xavier de Souza Código Identificador:48388049
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMBARACÁ
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL LICITAÇÃO MODALIDADE TOMADA DE PREÇOS, Nº 002/2016.
RESULTADO DA FASE DE HABILITAÇÃO E PROPOSTA
Objeto: Contratação de empresa para Execução de Muro e Grade de fechamento e Pavimentação na Obra da Proinfância – Super Creche, na Rua Antônio Parralego, Centro, no Município de Itambaracá. Em
10.814.967/0001-60, sendo considerada INABILITADA. A Empresa A & B LOPES PLANEJAMENTOS EIRELI - ME, CNPJ:
19.182.685/0001-62, foi declarada vencedora do certame, com o valor Global de R$ 75.944,84 (setenta e cinco mil e novecentos e quarenta e quatro reais e oitenta e quatro centavos).
Itambaracá PR, 08 de abril de 2016.
AMARILDO TOSTES
Prefeito Municipal
Publicado por:
Ariovaldo Martins
Código Identificador:78099862
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE IVAÍ
DIVISÃO DE CONTABILIDADE
DECRETO 46/2016 - 10/03/2016 - ERRATA: REPUBLICAÇÃO POR ERRO DE DIGITAÇÃO
SÚMULA: É aberto Crédito Adicional Suplementar no valor total de R$ 459.113,48 – (Quatrocentos e cinquenta e nove mil, cento e treze reais e quarenta e oito centavos).
O Prefeito Municipal de Ivaí, Estado do Paraná, JORGE SLOBODA, no uso de suas atribuições legais e considerando a autorização contida na Lei nº 1160/2015.
DECRETA
Art. 1º - É aberto Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento Geral de Município, no valor de R$ 459.113,48 – (Quatrocentos e cinquenta e nove mil, cento e treze reais e quarenta e oito centavos) nas dotações abaixo especificadas, de acordo com a seguinte classificação:
10 - SECRETARIA DE VIACAO, OBRAS E SERV URBANOS -
Acréscimo -
10.001 - DIVISÃO DE OBRAS E SERVICOS URBANOS - Abertura
15.451.1501.1062 - Pavimentação e Recapeamento de Vias Urbanas
4.4.90.51.00.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES
2921 - 00784 - PAM-SEDU/GOV-PAV ASF RECAPE 2013
235.796,38
2922 – 00785 - PAM-SEDU/TRANSF PAV ASFÁLTICA
223.317,10
Crédito adicional: - Suplementar - Recurso do crédito adicional: - Excesso de Arrecadação
TOTAL 459.113,48
Art. 2º - Para cobertura do crédito a ser aberto em decorrência deste Decreto, serão utilizados os recursos provenientes do provável excesso de arrecadação de fontes de recursos conforme segue:
00784 - PAM-SEDU/GOV-PAV ASF RECAPE 2013 235.796,38
00785 - PAM-SEDU/TRANSF PAV ASFÁLTICA 223.317,10
TOTAL 459.113,48
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Ivaí, Gabinete do Prefeito Municipal, em 10 de março de 2016.
JORGE SLOBODA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Fabio Jose Graniska
Código Identificador:D136681F
PREGÃO PRESENCIAL Nº 028/2016
(Leis Federais n° 8.666/93 e 10.520/2002) Tipo de licitação: MENOR PREÇO.
OBJETO: Pneus e câmeras de ar para veículos da frota municipal. Sessão de julgamento - data anterior: 14/04/2016 às 13:30 hs.
Sessão de julgamento - nova data: 19/04/2016 às 13:30 hs.
DIVISÃO DE LICITAÇÃO
EXTRATO DO AVISO DE ALTERAÇÃO DO EDITAL 024/2016
- PREGÃO PRESENCIAL 023/2016
AVISO DE ALTERAÇÃO DA DATA DE JULGAMENTO LICITAÇÃO N° 024/2016
PREGÃO PRESENCIAL Nº 023/2016
(Leis Federais n° 8.666/93 e 10.520/2002) Tipo de licitação: MENOR PREÇO.
OBJETO: Materiais de limpeza e higiene para o desenvolvimento das atividades com as Famílias beneficiários do Programa Bolsa Família atendidos pelo CRAS - Centro de Referência da Assistência Social Valor máximo: R$ 20.177,81.
Dotação orçamentária: 0902082430801205333903000777 2510
Sessão de julgamento- data anterior: 11/04/2016 às 13:30 hs. Sessão de julgamento - nova data: 18/04/2016 às 13:30 hs.
Ivaí, 07 de abril de 2016.
MARCO ANTONIO JENSEN
Pregoeiro Municipal
Publicado por:
Marco Antonio Jensen
Código Identificador:AD52D871
DIVISÃO DE LICITAÇÃO REPUBLICAÇÃO - EXTRATO DO TERMO DO CONTRATO
058/2016 - DISPENSA DE LICITAÇÃO 020/2016
REPUBLICAÇÃO PARA CORREÇÃO DAS DATAS DE VIGÊNCIA E DE ASSINATURA
EXTRATO DO CONTRATO 058/2016
§Único – artigo 61 – Lei 8.666/93.
Origem: Dispensa de Licitação nº 020/2016.
FUNDAMENTO LEGAL: Inciso II do artigo 24 da Lei Federal 8.666/93 e § 1º do artigo 14 da Lei Federal 11.947/2009.
OBJETO: Gêneros alimentícios da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural para a merenda escolar, conforme Chamada Pública 001/2016.
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Ivaí.
CONTRATADO: Coodesafi - Cooperativa de Desenvolvimento Sustentável da Agricultura Familiar de Ivaí.
Valor global: R$ 50.000,00. VIGÊNCIA: 06.04.2016 a 31.12.2016. DATA DA ASSINATURA: 05.04.2016.
JORGE SLOBODA
Prefeito Municipal
Contratante
COODESAFI - COOPERATIVA DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DA AGRICULTURA FAMILIAR DE IVAÍ.
Contratada
Publicado por:
Marco Antonio Jensen
Código Identificador:788AB8E7
DIVISÃO DE LICITAÇÃO
EXTRATO DO AVISO DE ALTERAÇÃO DO EDITAL 030/2016
- PREGÃO PRESENCIAL 028/2016
AVISO DE ALTERAÇÃO DA DATA DE JULGAMENTO LICITAÇÃO N° 030/2016
Ivaí, 08 de abril de 2016.
MARCO ANTONIO JENSEN
Pregoeiro Municipal
Publicado por:
Marco Antonio Jensen
Código Identificador:375935C5
DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS DECRETO 071/2016
Súmula: Cancelamento de vantagem.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IVAÍ, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,
D E C R E T A
Art. 1º - Fica cancelada a gratificação (TIDE) da Servidora ERICA SCHORNOBAI, Enfermeira, concedida através do Decreto 014/2015 e alterada pelo Decreto nº 114/2015, a partir de 01 de abril de 2016.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de abril de 2016.
GABINETE DO PREFEITO, em 08 de abril de 2016.
JORGE SLOBODA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Joana Dercach Jensen
Código Identificador:909270A0
DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS DECRETO 072/2016
Súmula: Nomeia Secretária de Saúde.
O Senhor JORGE SLOBODA, Prefeito Municipal de Ivaí, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,
D E C R E T A
Art. 1º - É nomeada a Senhora ERICA SCHORNOBAI, RG Nº 65224429 PR, para exercer o cargo de Secretária Municipal de Saúde, a partir de 01 de abril de 2016.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de abril de 2016.
GABINETE DO PREFEITO, em 08 de abril de 2016.
JORGE SLOBODA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Joana Dercach Jensen
Código Identificador:458FED2F
DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS DECRETO 070/2016
Súmula: Nomeia Diretor do Departamento Hospitalar.
O Senhor JORGE SLOBODA, Prefeito Municipal de Ivaí, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,
CIRO BRASIL RODRIGUES DE OLIVEIRA E SILVA
Prefeito Municipal
D E C R E T A
Art. 1º- É nomeado o Senhor OSVALDO MARTINHUK, RG Nº 6.528.646-7 PR, para exercer o cargo de Diretor do Departamento Hospitalar, Símbolo CC6, a partir de 04 de abril de 2016.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 04 de abril de 2016.
GABINETE DO PREFEITO, em 07 de abril de 2016.
JORGE SLOBODA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Joana Dercach Jensen
Código Identificador:EB58ECA4
DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS EDITAL DE CONVOCAÇÃO
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
Publicado por: Margarete Gabriel de Oliveira Código Identificador:81C92CDA
GOVERNO MUNICIPAL OFÍCIO CIRCULAR Nº. 096/2016
Jaguapitã, 08 de abril de 2016. Senhor(a) Presidente,
De conformidade com a Lei n°. 9.452, de 20/03/1997, estamos informando a V. Sª., o recebimento do recurso financeiro no valor de R$ 972,10 (novecentos e setenta e dois reais e dez centavos), recebido em 08/04/2016, referente ao - PNATE – Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar, para custear despesas com a manutenção de veículos escolares pertencentes às esferas municipal ou estadual e para a contratação de serviços terceirizados de transporte, tendo como base o quantitativo de alunos transportados e informados no censo escolar, recebido do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, sendo em 2 parcelas de R$ 529,12 e R$ 442,98 cada, estando depositado na agência 2195-4 do Banco do Brasil desta cidade;
O PREFEITO MUNICIPAL DE IVAI, tendo em vista o resultado final do Concurso Público nº 004/2014, realizado para admissão no cargo de Motorista, conforme Edital nº 004/2014,
CONVOCA
MARIO BOROCHOK, aprovado pelo Concurso Público nº 004/2014, para comparecer ao Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Ivaí, sito à Rui Barbosa, 632, munido de seus documentos pessoais em horário comercial até o próximo dia 20 de abril de 2016.
O não comparecimento até o prazo fixado, será considerado como
Atenciosamente,
PAULO SERGIO DE LIMA
Chefe de Gabinete
Publicado por:
Roger William Coelho
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE LAPA
Código Identificador:92E6A793
desistência perdendo os direitos advindos do Concurso Público. Ivaí, 08 de abril de 2016.
JORGE SLOBODA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Joana Dercach Jensen
Código Identificador:D0F4E02A
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ
GOVERNO MUNICIPAL
EDITAL DE AUDIÊNCIA PÚBLICA - LDO 2017
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA – LDO – 2016
CIRO BRASIL RODRIGUES E SILVA, Prefeito Municipal de Jaguapitã – Pr , no uso das atribuições legais e atendendo no art. 165 da Constituição Federal, art. 2º da lei nº 4320/64 e o art. 48 da Lei 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal,
CONVOCA
Autoridades, Membros de Conselhos Municipais, Vereadores, Secretários e Comunidade em geral PARA participarem da AUDIENCIA PÚBLICA para APRESENTAÇÃO e DISCUSSÃO das
propostas da lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2017, que será realizada no dia 14 de abril de 2016, ás 10:00 horas, no auditório da Casa de Cultura/Câmara Municipal de Jaguapitã.
Jaguapitã, 08 de abril de 2016.
CÂMARA MUNICIPAL DA LAPA AVISO DE LICITAÇÂO
A Câmara Municipal de Lapa, Estado do Paraná, através de sua Comissão Permanente de Licitações informa que realizará dia 20/04/2016 licitação nº 03/2016, na modalidade convite, cujo objeto é aquisição de Computadores para suprir as necessidades desta Casa para o ano de 2016, com valor máximo admitido de R$ 11.640,00 ( Onze mil seiscentos e quarenta reais). O edital completo contendo as condições de participação esta disponível para os interessados no endereço eletrônico http://www.lapa.pr.leg.br.
Lapa, 06 de abril de 2016.
ANDERSON DROBINIEWSKI SOSSELA
Presidente da Comissão de Licitação
Publicado por: Robson da Silveira Maurer Código Identificador:28F6AF7E
CÂMARA MUNICIPAL DA LAPA AVISO DE LICITAÇÂO
A Câmara Municipal de Lapa, Estado do Paraná, através de sua Comissão Permanente de Licitações informa que realizará dia 28/04/2016 licitação nº 04/2016, na modalidade convite, cujo objeto é aquisição de Gêneros Alimentícios, materiais de copa e cozinha e materiais de higiene e limpeza para suprir as necessidades desta Casa por um período de 12(doze) meses, com valor máximo admitido de R$ 52.527,05 (cinquenta e dois mil quinhentos e vinte e sete reais e cinco centavos) para os três lotes. O edital completo contendo as condições de participação esta disponível para os interessados no endereço eletrônico
http://www.lapa.pr.leg.br. Lapa, 06 de abril de 2016.
ANDERSON DROBINIEWSKI SOSSELA
Presidente da Comissão de Licitação
Publicado por:
Art. 2º - As atividades desempenhadas pelos profissionais no âmbito do Programa Nacional de Residência Médica em Medicina de Família e Comunidade do Governo Federal não criam vínculo empregatício de qualquer natureza com o Município da Lapa.
Robson da Silveira Maurer
Código Identificador:DDCE0142
CÂMARA MUNICIPAL DA LAPA TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 19/2016
Resultado da dispensa de licitação que tem a despesa abaixo identificada, cujo: Contratação de Seguro para três veículos pertencentes a esta Casa de Leis, julgamento: considerando as propostas apresentadas e o fundamento da escolha como sendo o do menor preço, tem-se como vencedora da Dispensa a empresa LOPATA CORRETORA DE SEGUROS S/C LTDA - EPP que
apresentou o valor de R$ 3.580,67 (três mil e quinhentos e oitenta reais, e sessenta e sete centavos).
Lapa, 08 de Abril de 2016.
ANDERSON D. SOSSELA
Presidente da Comissão de Licitação
Publicado por: Robson da Silveira Maurer Código Identificador:1AB99A8F
CÂMARA MUNICIPAL DA LAPA TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 20/2016
Resultado da dispensa de licitação que tem a despesa abaixo identificada, cujo: contratação de empresa para reforma de janela dos fundos do Plenário desta Casa de Leis, julgamento: considerando as propostas apresentadas e o fundamento da escolha como sendo o do menor preço, tem-se como vencedora da Dispensa a empresa ARQUIBRASIL ARQUITETURA E RESTAURAÇÃO LTDA - EPP
que apresentou o valor de R$ 1.274,77 (Um Mil e Duzentos e Setenta e Quatro Reais e Setenta e Sete Centavos).
Lapa, 08 de Abril de 2016.
ANDERSON D. SOSSELA
Presidente da Comissão de Licitação
Publicado por: Robson da Silveira Maurer Código Identificador:AAB12E38
GABINETE
LEI Nº 3204, DE 06 DE ABRIL DE 2016.
Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder os AUXILIOS moradia e ALIMENTAÇÃO aos Médicos do Programa Nacional de Residência Médica em Medicina de Família e Comunidade e dá outras providências.
A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu, Prefeita Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas, SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a estender os Auxílios Moradia (Lei Municipal nº 3.171 de 19.02.16) e Alimentação (Lei Municipal nº 3.042 de 29.12.14) concedidos aos médicos vinculados ao Programa mais Médicos, também para os médicos vinculados ao Programa Nacional de Residência Médica em Medicina de Família e Comunidade.
Parágrafo único – Cabe à Secretaria Municipal de Saúde a análise para a concessão ou revogação dos benefícios dispostos no caput deste artigo.
Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações próprias consignadas no Orçamento vigente.
Parágrafo único – Em caso de necessidade, o Poder Executivo poderá abrir créditos suplementares.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 06 de Abril de 2016.
LEILA AUBRIFT KLENK
Prefeita Municipal
Publicado por: Robson da Silveira Maurer Código Identificador:389CFA98
GABINETE
LEI N° 3205, DE 06 DE ABRIL DE 2016.
Súmula: Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar referente aquisição de materiais de consumo e equipamentos para o Pastifício Municipal.
A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu Prefeita Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir no Orçamento Geral do Município, um Crédito Adicional Suplementar até o limite de R$ 42.600,00 (Quarenta e Dois Mil e Seiscentos Reais), dentro das seguintes dotações orçamentárias:
10 – Secretaria de Inclusão e Ação Social | |
10.02 – Departamento de Direção Geral da Ação Social | |
08.244.0011.2.041 – Serviços de Administração Social | |
297: 3.3.90.30.00.00.1000–Material de Consumo.............................. | R$ 16.000,00 |
303: 4.4.90.52.00.00.1000–Equipamentos e Material Permanente.... | R$ 26.600,00 |
TOTAL................................................................................................. | R$ 42.600,00 |
Art. 2º - Para dar cobertura no Crédito Autorizado no artigo anterior será utilizado como recursos:
O Excesso de Arrecadação da fonte 1000.......................................... | R$ 42.600,00 |
TOTAL............................................................................................... | R$ 42.600,00 |
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor após sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 06 de Abril de 2016.
LEILA AUBRIFT KLENK
Prefeita Municipal
Publicado por: Robson da Silveira Maurer Código Identificador:D0849CE2
GABINETE
LEI N° 3206, DE 06 DE ABRIL DE 2016.
Súmula: Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial para aquisição de Patrulha Mecanizada.
A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu Prefeita Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica aberto no Orçamento Geral do Município um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 292.750,00 (Duzentos e Noventa e Dois Mil, Setecentos e Cinquenta Reais), distribuídos nas seguintes dotações orçamentárias:
3.3.90.39.00.00.1940 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica..... | R$ 99.060,00 |
4.4.90.52.00.00.1940 – Equipamentos e Material Permanente................. | R$ 58.205,00 |
08.244.0012.2234 - Programa BPC - Benefício de Prestação Continuada | |
3.3.90.30.00.00.1941– Material de Consumo | R$ 2.000,00 |
TOTAL | R$ 855.290,00 |
13 - Secretaria de Agropecuária e Meio Ambiente | |
13 04 - Departamento de Organização e Desenvolvimento Rural | |
20.606.0020.2227– Aquisição de Patrulha Mecanizada (C.R. 1.009.421- 78/2013/MAPA) | |
3.3.20.93.00.00.3905 – Indenizações e Restituições | R$ 49.000,00 |
4.4.90.52.00.00.3905 – Equipamentos e Material Permanente........ | R$ 243.750,00 |
TOTAL............................................................................................... | R$ 292.750,00 |
Art. 2º - Para dar cobertura no Crédito Autorizado no artigo anterior será utilizado como recurso:
O Superávit Financeiro da fonte 905 - conta CEF n° 647.041-3... | R$ 292.750,00 |
TOTAL............................................................................................... | R$ 292.750,00 |
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor após sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 06 de Abril de 2016.
LEILA AUBRIFT KLENK
Prefeita Municipal
Publicado por: Robson da Silveira Maurer Código Identificador:FD309474
GABINETE
LEI N° 3207, DE 06 DE ABRIL DE 2016.
Súmula: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial, para execução dos recursos instituída pela Portaria MDS nº 113/2015 (Blocos de Financiamento e Programas).
A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu Prefeita Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir no Orçamento Geral do Município, um Crédito Adicional Especial até o limite de R$ 855.290,00(Oitocentos e Cinquenta e Cinco Mil, Duzentos e Noventa Reais), dentro das seguintes dotações orçamentárias:
10 - Secretaria de Inclusão e Ação Social | |
10.05 - Fundo Municipal de Assistência Social | |
08.244.0012.2229 - Bloco da Proteção Social Básica - FNAS | |
3.1.90.11.00.00.1935 – Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil.................. | R$ 45.000,00 |
3.1.91.13.00.00.1935 – Obrigações Patronais.......... | R$ 6.700,00 |
3.3.90.30.00.00.1935 – Material de Consumo.......... | R$ 66.000,00 |
3.3.90.36.00.00.1935 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física..... | R$ 500,00 |
3.3.90.39.00.00.1935 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.... | R$ 242.300,00 |
3.3.91.97.00.00.1935 – Aporte para Cobertura do Passivo Atuarial do RPPS............... | R$ 3.000,00 |
08.244.0012.2230 - Bloco da Proteção Social Especial de Média Complexidade - FNAS | |
3.1.90.11.00.00.1938 – Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil................... | R$ 100,00 |
3.1.91.13.00.00.1938 – Obrigações Patronais........... | R$ 50,00 |
3.3.90.30.00.00.1938 – Material de Consumo........... | R$ 25.000,00 |
3.3.90.39.00.00.1938 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.... | R$ 119.400,00 |
3.3.91.97.00.00.1938 – Aporte para Cobertura do Passivo Atuarial do RPPS................. | R$ 50,00 |
08.244.0012.6087 - Bloco da Proteção Social Especial de Alta Complexidade – FNAS | |
3.1.90.11.00.00.1939 – Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil... | R$ 37.000,00 |
3.1.91.13.00.00.1939 – Obrigações Patronais........ | R$ 5.470,00 |
3.3.90.30.00.00.1939 – Material de Consumo........ | R$ 39.200,00 |
3.3.90.39.00.00.1939 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica... | R$ 13.980,00 |
3.3.91.97.00.00.1939 – Aporte para Cobertura do Passivo Atuarial do RPPS................... | R$ 4.070,00 |
08.244.0012.2231 - Programa Aprimora Rede | |
3.3.90.30.00.00.1936 – Material de Consumo | R$ 2.000,00 |
08.244.0012.2232 - Bloco da Gestão do SUAS - FNAS | |
3.3.90.14.00.00.1937 – Diárias – Pessoal Civil........ | R$ 2.000,00 |
3.3.90.30.00.00.1937 – Material de Consumo.......... | R$ 10.000,00 |
3.3.90.39.00.00.1937 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica..... | R$ 5.000,00 |
4.4.90.52.00.00.1937– Equipamentos e Material Permanente.................. | R$ 19.100,00 |
08.244.0012.2233 - Bloco da Gestão do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único - FNAS | |
3.3.90.14.00.00.1940 – Diárias – Pessoal Civil........ | R$ 3.000,00 |
3.3.90.30.00.00.1940 – Material de Consumo.......... | R$ 47.105,00 |
LEI N° 3207, DE 06.04.16 ... 02
LEI N° 3207, DE 06.04.16 ... 03
Art. 2º - Para dar cobertura no Crédito Autorizado no artigo anterior será utilizado como recursos:
O Excesso de arrecadação da fonte 1935,conta 30.239-2 | R$ 363.500,00 |
O Excesso de arrecadação da fonte 1938, conta 30.237-6 | R$ 144.600,00 |
O Excesso de arrecadação da fonte 1939, conta 30.236-8 | R$ 99.720,00 |
O Excesso de arrecadação da fonte 1936, conta 30.232-5 | R$ 2.000,00 |
O Excesso de arrecadação da fonte 1937, conta 30.235-X | R$ 36.100,00 |
O Excesso de arrecadação da fonte 1940, conta 30.234-1 | R$ 207.370,00 |
O Excesso de arrecadação da fonte 1941, conta 30.233-3 | R$ 2.000,00 |
TOTAL | R$ 855.290,00 |
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor após sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 06 de Abril de 2016.
LEILA AUBRIFT KLENK
Prefeita Municipal
Publicado por:
Robson da Silveira Maurer
Código Identificador:D6ED9DCD
GABINETE
LEI N° 3208, DE 06 DE ABRIL DE 2016.
Súmula: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial, referente à transferência de Recursos de Programas.
A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu Prefeita Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir no Orçamento Geral do Município, um Crédito Adicional Especial até o limite de R$ 111.474,71 (Cento e Onze Mil, Quatrocentos e Setenta e Quatro Reais e Setenta e Um Centavos), dentro das seguintes dotações orçamentárias:
10 - Secretaria de Inclusão e Ação Social | |
10.05 - Fundo Municipal de Assistência Social | |
08.241.0012.2044 – Programa PSB Convivência com Idosos – PBV II | |
3.3.20.93.00.00.3858–Indenizações e Restituições...................................... | R$ 1.161,57 |
08.242.0012.2045 – Programa PSE – Piso de Transição de Média Complexidade | |
3.3.20.93.00.00.3857–Indenizações e Restituições...................................... | R$ 3.800,00 |
08.243.0012.6048 - Programa PSE – Piso de Transição de Alta Complexidade I – Criança/Adolescente | |
3.1.90.11.00.00.3853 – Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil................................................................................................................ | R$ 7.000,04 |
3.3.20.93.00.00.3853–Indenizações e Restituições...................................... | R$ 2.600,00 |
3.1.91.13.00.00.3853 – Obrigações Patronais............................................... | R$ 614,26 |
08.243.0012.6084 – Programa BPC na Escola – Questionário a ser Aplicado | |
3.3.20.93.00.00.3915–Indenizações e Restituições...................................... | R$ 82,81 |
08.244.0012.2047 - Programa PBV III – Equipe Volante | |
3.3.20.93.00.00.3854–Indenizações e Restituições...................................... | R$ 3.400,00 |
3.1.91.13.00.00.3854 – Obrigações Patronais............................................... | R$ 2.147,58 |
3.3.91.97.00.00.3854 – Aporte para Cobertura do Passivo Atuarial do RPPS.............................................................................................................. | R$ 731,64 |
LEI N° 3208, DE 06.04.16 ... 02
08.244.0012.2048 – IGD do SUAS | |
3.3.20.93.00.00.3856 - Indenizações e Restituições..................................... | R$ 1.500,00 |
3.3.90.30.00.00.3856 – Material de Consumo............................................... | R$ 1.843,68 |
08.244.0012.2049 – Programa PSE – Piso Fixo de Média Complexidade – CREAS/MSE | |
3.3.20.93.00.00.3859–Indenizações e Restituições...................................... | R$ 21.000,00 |
3.1.91.13.00.00.3859 – Obrigações Patronais.............................................. | R$ 50,00 |
3.3.90.39.00.00.3859 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica..... | R$ 1.203,80 |
08.244.0012.6045 – Programa PSB – Piso Básico Fixo - CRAS | |
3.3.20.93.00.00.3860–Indenizações e Restituições...................................... | R$ 6.300,00 |
08.244.0012.6046 – Programa FNAS Gestão Descentralizada Bolsa Família - IGD | |
3.3.20.93.00.00.3885–Indenizações e Restituições...................................... | R$ 39.000,00 |
3.3.90.30.00.00.3885 – Material de Consumo............................................... | R$ 14.096,00 |
3.3.90.39.00.00.3885 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica..... | R$ 4.943,33 |
TOTAL | R$ 111.474,71 |
Art. 2º - Para dar cobertura no Crédito Autorizado no artigo anterior será utilizado como recursos:
O Excesso de Arrecadação da fonte 1856, conta 21.023-4 | R$ 200,00 |
O Excesso de Arrecadação da fonte 1859, conta 21.052-8 | R$ 1.000,00 |
O Excesso de Arrecadação da fonte 1860, conta 21.033-1 | R$ 700,00 |
O Excesso de Arrecadação da fonte 1885, conta 21.022-6 | R$ 3.500,00 |
O Excesso de Arrecadação da fonte 1899, conta 26.864-X | R$ 700,00 |
TOTAL | R$ 7.280,00 |
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor após sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 06 de Abril de 2016.
O Superávit Financeiro da fonte 3858, conta 21.025-0 | R$ 1.161,57 |
O Superávit Financeiro da fonte 3857, conta 21.029-3 | R$ 3.800,00 |
O Superávit Financeiro da fonte 3853, conta 21.024-2 | R$ 10.214,30 |
O Superávit Financeiro da fonte 3915, conta 28.796-2 | R$ 82,81 |
O Superávit Financeiro da fonte 3854, conta 21.027-7 | R$ 6.279,22 |
O Superávit Financeiro da fonte 3856, conta 21.023-4 | R$ 3.343,68 |
O Superávit Financeiro da fonte 3859, conta 21.052-8 | R$ 22.253,80 |
O Superávit Financeiro da fonte 3860, conta 21.033-1 | R$ 6.300,00 |
O Superávit Financeiro da fonte 3885, conta 21.022-6 | R$ 58.039,33 |
TOTAL | R$ 111.474,71 |
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor após sua publicação.
LEILA AUBRIFT KLENK
Prefeita Municipal
Publicado por: Robson da Silveira Maurer Código Identificador:02385BDE
GABINETE
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 06 de Abril de 2016.
LEILA AUBRIFT KLENK
Prefeita Municipal
Publicado por: Robson da Silveira Maurer Código Identificador:968161E6
GABINETE
LEI N° 3209, DE 06 DE ABRIL DE 2016.
Súmula: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial, para transferência de Recursos de Programas para cumprimento da Portaria MDS nº 113/2015 (Blocos de Financiamento e Programas).
A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu Prefeita Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir no Orçamento Geral do Município, um Crédito Adicional Especial até o limite de R$ 7.280,00 (Sete Mil, Duzentos e Oitenta Reais), dentro das seguintes dotações orçamentárias:
DECRETO N° 21977, DE 04 DE ABRIL DE 2016.
Súmula: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial, devidamente autorizado pela Lei n° 3189 de 21 de Março de 2016, referente reforma do Centro de Saúde Dr. Eugênio Alves Guimarães.
A Prefeita Municipal de Lapa, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto no Orçamento Geral do Município um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 39.587,09(Trinta e Nove Mil, Quinhentos e Oitenta e Sete Reais e Nove Centavos), dentro da seguinte dotação orçamentária:
11 Fundo Municipal de Saúde | |
11.01 Assistência ao Fundo Municipal de Saúde | |
10.301.0032.1053 – Reforma Centro Saúde Dr. Eugênio Alves Guimarães | |
742: 4.4.90.51.00.00.3495 – Obras e Instalações | R$ 39.587,09 |
TOTAL | R$ 39.587,09 |
Art. 2º - Para dar cobertura no Crédito Autorizado no artigo anterior será utilizado como recurso:
O Superávit Financeiro da fonte 495 | R$ 39.587,09 |
TOTAL | R$ 39.587,09 |
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor após sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 04 de Abril de 2016.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, 04 de Abril de 2016.
10 - Secretaria de Inclusão e Ação Social | |
10.05 - Fundo Municipal de Assistência Social | |
08.241.0012.2044 – Programa PSB Convivência com Idosos – PBV II | |
3.3.20.93.00.00.1858–Indenizações e Restituições...................................... | R$ 50,00 |
08.242.0012.2045 – Programa PSE – Piso de Transição de Média Complexidade | |
3.3.20.93.00.00.1857–Indenizações e Restituições...................................... | R$ 120,00 |
08.243.0012.6048 - Programa PSE – Piso de Transição de Alta Complexidade I – Criança/Adolescente | |
3.3.20.93.00.00.1853–Indenizações e Restituições...................................... | R$ 500,00 |
08.243.0012.6084 – Programa BPC na Escola – Questionário a ser Aplicado | |
3.3.20.93.00.00.1915–Indenizações e Restituições...................................... | R$ 10,00 |
08.244.0012.2047 - Programa PBV III – Equipe Volante | |
3.3.20.93.00.00.1854–Indenizações e Restituições...................................... | R$ 500,00 |
08.244.0012.2048 – IGD do SUAS | |
3.3.20.93.00.00.1856 – Indenizações e Restituições.................................... | R$ 200,00 |
08.244.0012.2049 – Programa PSE – Piso Fixo de Média Complexidade – CREAS/MSE | |
3.3.20.93.00.00.1859–Indenizações e Restituições...................................... | R$ 1.000,00 |
LEILA AUBRIFT KLENK
Prefeita Municipal
Publicado por: Robson da Silveira Maurer Código Identificador:F43A19FB
GABINETE
LEI N° 3209, DE 06.04.16 ... 02
08.244.0012.6045 – Programa PSB – Piso Básico Fixo - CRAS | |
3.3.20.93.00.00.1860–Indenizações e Restituições...................................... | R$ 700,00 |
08.244.0012.6046 – Programa FNAS Gestão Descentralizada Bolsa Família - IGD | |
3.3.20.93.00.00.1885–Indenizações e Restituições...................................... | R$ 3.500,00 |
08.244.0012.6079 – Programa PBV – Piso Básico Variável - SCFV | |
3.3.20.93.00.00.1899–Indenizações e Restituições...................................... | R$ 700,00 |
TOTAL | R$ 7.280,00 |
O Excesso de Arrecadação da fonte 1858, conta 21.025-0 | R$ 50,00 |
O Excesso de Arrecadação da fonte 1857, conta 21.029-3 | R$ 120,00 |
O Excesso de Arrecadação da fonte 1853, conta 21.024-2 | R$ 500,00 |
O Excesso de Arrecadação da fonte 1915, conta 28.796-2 | R$ 10,00 |
O Excesso de Arrecadação da fonte 1854, conta 21.027-7 | R$ 500,00 |
Art. 2º - Para dar cobertura no Crédito Autorizado no artigo anterior será utilizado como recursos:
DECRETO N° 21978, DE 04 DE ABRIL DE 2016.
Súmula: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar por excesso de Arrecadação, devidamente autorizado pela Lei n° 3190 de 21 de Março de 2016, referente reforma do Centro de Saúde Dr. Eugênio Alves Guimarães.
A Prefeita Municipal de Lapa, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto no Orçamento Geral do Município um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 20.360,00(Vinte Mil, Trezentos e Sessenta Reais), dentro da seguinte dotação orçamentária:
11 Fundo Municipal de Saúde | |
11.01 Assistência ao Fundo Municipal de Saúde | |
10.301.0032.1053 – Reforma Centro Saúde Dr. Eugênio Alves Guimarães | |
422: 4.4.90.51.00.00.1495 – Obras e Instalações | R$ 20.360,00 |
TOTAL | R$ 20.360,00 |
Art. 2º - Para dar cobertura no Crédito Autorizado no artigo anterior será utilizado como recurso:
O Excesso de Arrecadação da fonte 495 | R$ 20.360,00 |
TOTAL | R$ 20.360,00 |
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor após sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 04 de Abril de 2016.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, 04 de Abril de 2016.
LEILA AUBRIFT KLENK
Prefeita Municipal
A Prefeita Municipal de Lapa, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto no Orçamento Geral do Município um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 199.813,22(Cento e Noventa e Nove Mil, Oitocentos e Treze Reais e Vinte e Dois Centavos), dentro da seguinte dotação orçamentária:
14 Secretaria de Infraestrutura, Obras Públicas e Transportes | |
14.06 Departamento de Logística | |
26.782.0009.2096 – Manutenção do Departamento de Logística | |
743: 3.3.90.30.00.00.3504 – Material de Consumo | R$ 199.813,22 |
TOTAL | R$ 199.813,22 |
Art. 2º - Para dar cobertura no Crédito Autorizado no artigo anterior será utilizado como recurso:
Publicado por: Robson da Silveira Maurer Código Identificador:9C8F7B0C
GABINETE
DECRETO N° 21979, DE 04 DE ABRIL DE 2016.
Súmula: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar, devidamente autorizado pela Lei n° 3191 de 21 de Março de 2016, referente aquisição de matérias para manutenção das vias públicas, pontes e bueiros.
A Prefeita Municipal de Lapa, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto no Orçamento Geral do Município um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 100.000,00(Cem Mil Reais), dentro da seguinte dotação orçamentária:
14 Secretaria de Infraestrutura, Obras Públicas e Transportes | |
14.05 Departamento de Infraestrutura Rural | |
26.782.0008.2095 – Manutenção do Departamento de Infraestrutura Rural | |
666: 3.3.90.30.00.00.1000 – Material de Consumo | R$ 100.000,00 |
TOTAL | R$ 100.000,00 |
Art. 2º - Para dar cobertura no Crédito Autorizado no artigo anterior será utilizado como recurso:
O cancelamento parcial da seguinte dotação do orçamento vigente:
O Superávit Financeiro da fonte 504, conta 19.662-2 | R$ 199.813,22 |
TOTAL | R$ 199.813,22 |
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor após sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 04 de Abril de 2016.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, 04 de Abril de 2016.
LEILA AUBRIFT KLENK
Prefeita Municipal
Publicado por: Robson da Silveira Maurer Código Identificador:E4EA313A
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 040/2016
ORIGEM: PREGÃO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 151/2015 O MUNICÍPIO DA LAPA/PR, CNPJ Nº 76.020.452/0001-05, REPRESENTADO PELO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, SR. JOSIAS CAMARGO DE OLIVEIRA JUNIOR, (DELEGADO PELO DECRETO MUNICIPAL Nº 19.708, DE 21.03.2013).
DETENTORA DA ATA: ALCI N. BECKER & CIA LTDA EPP, CNPJ SOB Nº 07.052.779/0001-38, REPRESENTADA POR SEU SÓCIO, SR. ALCI NILO BECKER
OBJETO: AQUISIÇÃO DE ELETRODOMÉSTICOS E ELETRÔNICOS, ITENS 06, 32, 33, 34, 40 E 41.
VALOR GLOBAL: R$ 38.507,00 (TRINTA E OITO MIL, QUINHENTOS E SETE REAIS).
PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES
AS QUANTIDADES SÃO ESTIMATIVAS PARA O PERÍODO DE VALIDADE DA ATA E DE ACORDO COM A DEMANDA, NÃO SE OBRIGANDO O MUNICÍPIO A AQUISIÇÃO TOTAL DO OBJETO.
DATA: 11/02/2016
14 Secretaria de Infraestrutura, Obras Públicas e Transportes | |
14.05 Departamento de Infraestrutura Rural | |
26.782.0008.2095 – Manutenção do Departamento de Infraestrutura Rural | |
670: 4.4.90.52.00.00.1000 – Equipamentos e Material Permanente | R$ 100.000,00 |
TOTAL | R$ 100.000,00 |
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor após sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 21 de Março de 2016.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, 21 de Março de 2016.
LEILA AUBRIFT KLENK
Prefeita Municipal
Publicado por: Robson da Silveira Maurer Código Identificador:DC3DE982
GABINETE
DECRETO N° 21980, DE 04 DE ABRIL DE 2016.
Súmula: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar, devidamente autorizado pela Lei n° 3203 de 31 de Março de 2016, referente aquisição de combustíveis.
Publicado por: Robson da Silveira Maurer Código Identificador:E207BC2A
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 044/2016
ORIGEM: PREGÃO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 151/2015 O MUNICÍPIO DA LAPA/PR, CNPJ Nº 76.020.452/0001-05, REPRESENTADO PELO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, SR. JOSIAS CAMARGO DE OLIVEIRA JUNIOR, (DELEGADO PELO DECRETO MUNICIPAL Nº 19.708, DE 21.03.2013).
DETENTORA DA ATA: MCM – TECNOLOGIA E REPRESENTAÇÕES LTDA ME, CNPJ SOB Nº 10.904.569/0001- 35, REPRESENTADA POR SEU TITULAR, SR. MARCIO CAETANO DE ARAÚJO LIMA
OBJETO: AQUISIÇÃO DE ELETRODOMÉSTICOS E ELETRÔNICOS, ITENS 13, 16, 29 E 31.
VALOR GLOBAL: R$ 27.892,50 (VINTE E SETE MIL, OITOCENTOS E NOVENTA E DOIS REAIS E CINQUENTA CENTAVOS).
PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES
AS QUANTIDADES SÃO ESTIMATIVAS PARA O PERÍODO DE VALIDADE DA ATA E DE ACORDO COM A DEMANDA, NÃO SE OBRIGANDO O MUNICÍPIO A AQUISIÇÃO TOTAL DO OBJETO.
DATA: 11/02/2016
Publicado por: Robson da Silveira Maurer Código Identificador:7BC3B7B3
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 050/2016
ORIGEM: PREGÃO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 133/2015 O MUNICÍPIO DA LAPA/PR, CNPJ Nº 76.020.452/0001-05, REPRESENTADO PELO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, SR. JOSIAS CAMARGO DE OLIVEIRA JUNIOR, (DELEGADO PELO DECRETO MUNICIPAL Nº 19.708, DE 21.03.2013).
DETENTORA DA ATA: EKIPSUL COMÉRCIO DE PRODUTOS E EQUIPAMENTOS LTDA, CNPJ SOB Nº 04.603.900/0001-84, REPRESENTADA POR SEU PROPRIETÁRIO, SR. FELIPE BORELLA COSTACURTA
OBJETO: FORNECIMENTO DE MATERIAL PEDAGÓGICO, ITENS 14, 20, 22, 36, 37, 38, 39 E 40.
VALOR GLOBAL: R$ 3.175,20 (TRÊS MIL, CENTO E SETENTA E CINCO REAIS E VINTE CENTAVOS).
PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES
AS QUANTIDADES SÃO ESTIMATIVAS PARA O PERÍODO DE VALIDADE DA ATA E DE ACORDO COM A DEMANDA, NÃO SE OBRIGANDO O MUNICÍPIO A AQUISIÇÃO TOTAL DO OBJETO.
DATA: 16/02/2016
Publicado por: Robson da Silveira Maurer Código Identificador:B6076A8C
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 089/2016
ORIGEM: PREGÃO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 175/2015 O MUNICÍPIO DA LAPA/PR, CNPJ Nº 76.020.452/0001-05, REPRESENTADO PELO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, SR. JOSIAS CAMARGO DE OLIVEIRA JUNIOR, (DELEGADO PELO DECRETO MUNICIPAL Nº 19.708, DE 21.03.2013).
DETENTORA DA ATA: PEDREIRA MADIRITUBA LTDA, CNPJ SOB Nº 11.515.451/0001-88, REPRESENTADA POR SEU SÓCIO, SR.LUIZ ANTONIO DE SIQUEIRA BARROS.
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO, ITENS 01, 02, 03 E 04.
VALOR GLOBAL: R$ 264.500,00 (DUZENTOS E SESSENTA E QUATRO MIL E QUINHENTOS REAIS).
PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES
AS QUANTIDADES SÃO ESTIMATIVAS PARA O PERÍODO DE VALIDADE DA ATA E DE ACORDO COM A DEMANDA, NÃO SE OBRIGANDO O MUNICÍPIO A AQUISIÇÃO TOTAL DO OBJETO.
DATA: 29/03/2016
Publicado por: Robson da Silveira Maurer Código Identificador:F0EE9C23
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 170/2015
ORIGEM: INEXIGIBILIDADE Nº 016/2015.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DA LAPA, CNPJ SOB Nº 76.020.452/0001-05, REPRESENTADO POR SEU SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO (DELEGADO PELO
DECRETO MUNICIPAL Nº 19.708, DE 21.03.2013), SR. JOSIAS CAMARGO DE OLIVEIRA JUNIOR.
CONTRATADA: ATENA SERVIÇOS MÉDICOS LTDA ME, CNPJ SOB Nº 17.618.613/0001-90, REPRESENTADA POR SEU SÓCIO, SR. GUSTAVO VOLPATO MELO.
OBJETO: ACRÉSCIMO NO VALOR DE R$ 83.328,00 (OITENTA E TRÊS MIL, TREZENTOS E VINTE E OITO REAIS)
DATA: 21 DE MARÇO DE 2016. FORO: COMARCA DA LAPA/PR.
Publicado por: Robson da Silveira Maurer Código Identificador:A390F8A1
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DO 17º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE Nº 088/2013
ORIGEM: PREGÃO PRESENCIAL Nº 030/2013.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DA LAPA, CNPJ SOB Nº 76.020.452/0001-05, REPRESENTADO POR SEU SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO (DELEGADO PELO DECRETO MUNICIPAL Nº 19.708, DE 21.03.2013), SR. JOSIAS CAMARGO DE OLIVEIRA JUNIOR.
CONTRATADA: MARTA TEIXEIRA - LAPA, CNPJ SOB Nº 04.080.992/0001-65, REPRESENTADA POR SUA TITULAR, SRA. MARTA TEIXEIRA.
OBJETO: SUBSTITUIÇÃO DO VEÍCULO RESERVA, PASSANDO A SER O SEGUINTE: PAS/ÔNIBUS MBENZ/CIFERAL TURQUESA U, ANO DE FABRICAÇÃO E MODELO 2001, PLACAS KMV-6132.
DATA: 14 DE MARÇO DE 2016. FORO: COMARCA DA LAPA/PR.
Publicado por: Robson da Silveira Maurer Código Identificador:59E082C3
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DO 20º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE Nº 080/2013
ORIGEM: PREGÃO PRESENCIAL Nº 030/2013.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DA LAPA, CNPJ SOB Nº 76.020.452/0001-05, REPRESENTADO POR SEU SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO (DELEGADO PELO DECRETO MUNICIPAL Nº 19.708, DE 21.03.2013), SR. JOSIAS CAMARGO DE OLIVEIRA JUNIOR.
CONTRATADA: MICHAEL KOBILANSKI NEVES, CNPJ SOB Nº 07.049.948/0001-80, REPRESENTADA POR SEU TITULAR, SR. MICHAEL KOBILANSKI NEVES.
OBJETO: SUPRESSÃO NO CONTRATO NO VALOR DE R$ 8.636,25 (OITO MIL, SEISCENTOS E TRINTA E SEIS REAIS E VINTE E CINCO CENTAVOS).
DATA: 22 DE MARÇO DE 2016. FORO: COMARCA DA LAPA/PR.
Publicado por:
Robson da Silveira Maurer
Código Identificador:0DE3B2BA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 10/2016
O Município da Lapa, Estado do Paraná, torna Pública a Dispensa de Licitação, cujo objeto é Contratação de empresa para Confecção de portão de metal, incluindo material e mão de obra , empresa: TOM METAL LAPA LTDA ME, CNPJ: 84.860.261/0001-71, no valor de
R$ 3.490,00 (Três mil, quatrocentos e noventa reais).
Tal dispensa encontra amparo legal no artigo 24 Inciso II da Lei nº 8.666/93, originando o Processo Nº.10/2016 DIL.
Lapa/PR, 07 de Abril de 2016.
ADILSON JOSÉ DA FONSECA SANTARÉN
Secretário Municipal de Administração
Publicado por:
O Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo nº 69, XXVIII, combinado com o Artigo nº 70, ambos da Lei Orgânica do Município da Lapa, coadjuvado pelo Decreto 20642 de 29/04/2014, RESOLVE
Robson da Silveira Maurer
Código Identificador:EBE8376C
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 11/16
O Município da Lapa, Estado do Paraná, torna Pública a Dispensa de Licitação, cujo objeto é Contratação do Departamento de Imprensa Oficial do Estado, CNPJ: 76.437.383/0001-21, para aquisição de livro de Livros de Registro de Classe e Pastas Individuais de Alunos, no valor total de R$ 1.425,00 (Hum mil, quatrocentos e vinte e cinco reais).
Tal dispensa encontra amparo legal no artigo 24 Inciso XVI da Lei nº 8.666/93, originando o Processo nº.11/2016 DIL.
Lapa/PR, 07 de Abril de 2016.
Art. 1º - CONCEDER LICENÇA PARA TRATAMENTO DE
SAÚDE, a(o) servidor(a) abaixo qualificado(a), conforme Laudo Médico firmado pelo Dr. José Gaspar Bornancin, CRM 18310/PR, através da Portaria nº 257/2016, de 29/03/2016, da Secretaria Municipal de Administração, e com fundamento no Artigo nº 254, 256 ao 258, da Lei 2280/2008:
NOME: SIRLENE DE AGUIAR SCHUSTER CIRG Nº: 4.829.152-0 SSP/PR MATRÍCULA: 1480
CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS GRUPO OCUPACIONAL: OPERACIONAL CLASSE: B REFERÊNCIA: 07
LOTAÇÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO / CMEI CASA DA CRIANÇA JOSÉ LACERDA
ADILSON JOSÉ DA FONSECA SANTARÉN
Secretário Municipal de Administração
Publicado por:
Art. 2º - O(a) servidor(a) deverá permanecer afastado(a) de suas funções no período de 02/04/2016 a 05/08/2016, quando deverá fazer nova perícia;
Robson da Silveira Maurer
Código Identificador:D721D374
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 006/16
O Município da Lapa, Estado do Paraná, torna Pública a Inexigibilidade de Licitação, cujo objeto é Contratação da Empresa para Realização de Cursos de Formação para os profissionais da Rede Municipal da Ensino, contratado(a): PARABOLÉ EDUCAÇÃO E CULTURA LTDA ME, CNPJ: 09.649.616/0001-62, no valor de R$
51.700,00 (Cinquenta e um mil e setecentos reais).
Tal Inexigibilidade encontra amparo legal no artigo 13, VI; 25 caput, e artigo 26 da Lei nº 8.666/93, originando o Processo nº 006/16 IL.
Lapa/PR, 07 de Abril de 2016.
ADILSON JOSÉ DA FONSECA SANTARÉN
Secretário Municipal de Administração
Publicado por:
Robson da Silveira Maurer
Código Identificador:EDC1C9CA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 007/16
O Município da Lapa, Estado do Paraná, torna Pública a Inexigibilidade de Licitação, cujo objeto é Aquisição de medicamento para esterilização química em cães, empresa vencedora: RHOBI SAÚDE ANIMAL LTDA, CNPJ: 69.214.476/0001-21, no valor de
R$ 7.000,00 (Sete mil reais).
Tal Inexigibilidade encontra amparo legal no artigo 25 e artigo 26 da Lei nº 8.666/93, originando o Processo nº 007/16 IL.
Lapa/PR, 07 de Abril de 2016.
ADILSON JOSÉ DA FONSECA SANTARÉN
Secretário Municipal de Administração
Publicado por:
Robson da Silveira Maurer
Código Identificador:46FA4BDD
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 271, DE 06 DE ABRIL DE 2016
Dispõe sobre Perícias Médicas por motivo de doença e dá outras Providencias.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de publicação, com efeitos a partir de 02/04/2016.
Cientifique-se, publique-se, cumpra-se e arquive-se.
Secretaria Municipal de Administração, em 06 de abril de 2016
ADILSON JOSÉ DA FONSECA SANTAREN
Secretário de Administração