Do Macrozoneamento Cláusulas Exemplificativas

Do Macrozoneamento. Art. 47 - Para os efeitos desta Lei fica o território do Município de Monte Santo de Minas dividido nas seguintes áreas : I . Área Urbana; II. Área Rural. Art.48 - A área urbana do Município é aquela incluída dentro dos limites do perímetro urbano de Monte Santo e do Distrito de Milagre definido pelas Leis Municipais. Parágrafo Único – Novas Leis poderão ser criadas para modificar ou aumentar o perímetro urbano. Art. 49 - A área rural é toda parcela do território do Município exclusa a área urbana e a área do distrito de Milagre que se destina a prática da agricultura, pecuária e mineração, a conservação dos recursos naturais, bem como salvaguardar a paisagem natural, propiciando o desenvolvimento das atividades turísticas e de lazer. Art. 50 - A delimitação das Macrozonas e Zonas tem por objetivos: I. incentivar, coibir ou qualificar a ocupação, compatibilizando a capacidade de infra-estrutura e a proteção ao meio ambiente; II. a contenção da expansão da área urbana que acarrete degradação sócio-ambiental; III. a minimização dos custos de implantação, manutenção e otimização da infra-estrutura urbana e serviços públicos essenciais; IV. ordenar o processo de expansão territorial e o desenvolvimento do Município. Art. 51 - São parâmetros urbanísticos utilizados no Macrozoneamento: I. índice de aproveitamento básico (Ab); II. índice de aproveitamento máximo (Am); III. taxa de ocupação (TO); IV. taxa de impermeabilidade (I); V. tamanho mínimo de lote. Art. 52 - Os critérios para a definição do zoneamento, observarão: 16 XXXXXXXXXX XX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXX XX XXXXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX
Do Macrozoneamento. Art. 5º O Macrozoneamento define as diretrizes que orientarão as propostas deste Plano Diretor e divide o município em quatro Macrozonas, indicadas no Anexo I deste Plano Diretor:
Do Macrozoneamento. Art. 68 O Macrozoneamento consiste na divisão do território municipal em zonas nas quais ficam autorizadas determinadas atividades, em conformidade com o ambiente natural, a infraestrutura existente, as características, potencialidades e particularidades daquela porção territorial.
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  • Planejamento Cláusula 4. O planejamento dos SERVIÇOS e dos investimentos é feito em conjunto pelo ESTADO e pelo MUNICÍPIO, nos termos do CONVÊNIO a que se refere este instrumento, devendo ESTADO e MUNICÍPIO zelarem para que esse planejamento seja aderente aos planejamentos municipal, metropolitano e estadual.

  • COBERTURAS E PROCEDIMENTOS GARANTIDOS A CONTRATADA assegurará aos Beneficiários regularmente inscritos e satisfeitas as respectivas condições, a cobertura básica prevista neste contrato, compreendendo a cobertura de todas as especialidades reconhecidas pelo Conselho Federal de Medicina, visando o tratamento de todas as doenças listadas na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde da Organização Mundial de Saúde/10º Revisão CID-10, conforme Rol de Procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar vigentes à época do evento. Está garantida, ainda, a cobertura para os procedimentos listados no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, relacionados ou não com a saúde ocupacional e acidentes de trabalho. A atenção prestada aos portadores de transtornos mentais priorizará o atendimento ambulatorial e em consultórios. Todos os procedimentos clínicos decorrentes de transtornos mentais codificados na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde/10º Revisão - CID - 10, inclusive aqueles necessários ao atendimento das lesões auto infligidas, estão obrigatoriamente cobertos. O atendimento, dentro da segmentação e da área de abrangência estabelecida no contrato, está assegurado independentemente do local de origem do evento.

  • DO PAGAMENTO 1. A CONTRATADA deverá apresentar nota fiscal para liquidação e pagamento da despesa pelo CONTRATANTE, mediante ordem bancária creditada em conta corrente o u cheque nominal ap fornecedor no prazo de 10 (dez) dias contados da apresentação dos documentos junto a(o) CONTRATANTE.

  • DO TREINAMENTO 7.1 – O treinamento de utilização do software ao(s) usuário(s) deverá ser realizado em até 07 (sete) dias úteis após sua instalação, tendo duração de no máximo 4 (quatro) horas e obedecer aos seguintes critérios:

  • DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA 10.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:

  • DADOS PESSOAIS Nome completo: Cidade/ Estado Telefone para contato E-mail: Data de nascimento: / /

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO 11.1 Compete a Secretaria Municipal de Saúde o acompanhamento e controle do objeto deste Contrato, competindo-lhe ainda atestar as Notas Fiscais, encaminhando-as para fins de pagamento e zelar pelo fiel cumprimento da execução do Contrato.

  • DO ENCERRAMENTO O presente acordo de cooperação técnica será extinto:

  • DO DESCREDENCIAMENTO 18.1 – O descumprimento de quaisquer das condições previstas neste regulamento, bem como na Lei Federal nº. 8.666/93, Lei Federal 8.080/90 e na Lei Estadual 9.090/2008, ensejará o descredenciamento da entidade e a rescisão do contrato.

  • DO FORNECIMENTO, LOCAL E PRAZO DE ENTREGA 7.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada para aquisição do respectivo objeto, pelos órgãos e entidades da Administração Municipal.