CONSERVAÇÃO DOS RECURSOS NATURAIS Cláusulas Exemplificativas

CONSERVAÇÃO DOS RECURSOS NATURAIS. As ações para a conservação das áreas verdes, jardins, gramados e recursos hídricos do ESTÁDIO XXXXXXX XXXXXXXX deverá seguir as diretrizes do Plano de Conservação de Recursos Naturais, devendo ser aprovado pelo PODER CONCEDENTE.
CONSERVAÇÃO DOS RECURSOS NATURAIS. A operação necessária à conservação das áreas verdes, jardins, gramados e recursos hídricos e demais recursos naturais do PARQUE observar o Plano de Manejo e Conservação de Recursos Naturais, elaborado, minimamente, a partir das diretrizes dispostas nos subitens 5.55 até 5.78.
CONSERVAÇÃO DOS RECURSOS NATURAIS. A OSC PARCEIRA deverá manter todos os elementos vegetais e componentes das áreas verdes do CEU em adequado estado de conservação, devendo efetuar adubação, cortes, podas, supressão, replantio, transplantes e demais ações necessárias para a manutenção e conservação destes elementos, conforme legislação vigente. A OSC PARCEIRA será responsável por observar os indivíduos arbóreos que necessitem de podas ou supressões, e deverá emitir laudo técnico atestando a necessidade de ação, que deverá ser submetido à análise e aprovação da SME, de forma a evitar riscos de queda e/ou acidentes dentro dos CEUs ou em suas imediações. Quando ocorrer a supressão de um indivíduo arbóreo, a OSC PARCEIRA deverá, preferencialmente, substituí-lo por indivíduo arbóreo, seguindo as normas, dispositivos infralegais e boas práticas relativas ao tema. A OSC PARCEIRA deverá adotar práticas que minimizem o uso de insumos agressivos ao meio ambiente para a conservação dos elementos vegetais do CEU, estritamente de acordo com a legislação vigente.
CONSERVAÇÃO DOS RECURSOS NATURAIS. A operação necessária à conservação das áreas verdes, jardins, gramados e recursos hídricos do PARQUE DAS ÁGUAS deverá observar o Plano de Conservação de Recursos Naturais, elaborado a partir das diretrizes dispostas nos subitens 5.41 até 5.47.
CONSERVAÇÃO DOS RECURSOS NATURAIS. A operação necessária à conservação das áreas verdes, jardins, gramados e recursos hídricos dos PARQUES deverá seguir as diretrizes do Plano de Manejo e Conservação de Recursos Naturais.
CONSERVAÇÃO DOS RECURSOS NATURAIS desenvolver ações para a preservação e a conservação dos recursos naturais, como a adoção de práticas de agricultura sustentável, incentivo ao reflorestamento, proteção de áreas de importância ambiental, conservação de recursos hídricos, implementação de medidas para redução do consumo de água e programas de conscientização sobre a importância da conservação da natureza;
CONSERVAÇÃO DOS RECURSOS NATURAIS. 3.37. A operação necessária à conservação das áreas verdes, jardins, gramados e recursos hídricos das ÁREAS PÚBLICAS CONCEDIDAS do PARQUE DAS MANGABEIRAS deverá observar o PLANO DE MANEJO (ANEXO VII do CONTRATO). 3.38. A CONCESSIONÁRIA deverá manter todos os elementos vegetais, componentes dos JARDINS e ÁREAS VERDES incluídas nas ÁREAS PÚBLICAS CONCEDIDAS do PARQUE DAS MANGABEIRAS, em excelente estado de conservação, devendo efetuar adubação, cortes, podas, supressão, replantio, transplantes e demais ações necessárias para a manutenção e conservação destes elementos, conforme regulamentação vigente. 3.39. A CONCESSIONÁRIA deve atuar de forma conjunta com o PODER CONCEDENTE no monitoramento dos indivíduos arbóreos que necessitem de podas e supressões, reportando as anormalidades identificadas à equipe responsável nos termos do Decreto Municipal nº 16.529/2016, ou o que vier a substituí-lo. 3.39.1 Caso seja necessária a supressão de indivíduos arbóreos, o PODER CONCEDENTE, após a solicitação formal da CONCESSIONÁRIA, deverá providenciar laudo técnico atestando a necessidade da ação, subsidiando e autorizando a execução do serviço de poda e supressão pela CONCESSIONÁRIA, de forma a evitar riscos de queda e/ou acidentes nas ÁREAS PÚBLICAS CONCEDIDAS ou suas imediações. 3.39.2 Situações emergenciais deverão ser comunicadas de forma imediata ao PODER CONCEDENTE, para que a solução seja prontamente executada. 3.39.3 Quando ocorrer a supressão de um indivíduo arbóreo, a CONCESSIONÁRIA deverá substituí-lo conforme orientações do PODER CONCEDENTE. 3.39.4 É facultado ao PODER CONCEDENTE, em caso de iminente perigo ou inércia da CONCESSIONÁRIA, realizar intervenções de poda e supressão nas ÁREAS PÚBLICAS CONCEDIDAS ou em suas imediações, sendo essa atuação emergencial considerada falha grave de manutenção nos termos do item 2.2.3 do Anexo V. 3.40. A CONCESSIONÁRIA deverá adotar práticas que minimizem o uso de insumos agressivos ao meio ambiente para a conservação dos elementos vegetais das ÁREAS PÚBLICAS CONCEDIDAS do PARQUE DAS MANGABEIRAS, de acordo com a legislação vigente. 3.41. A qualidade das águas dos recursos hídricos das ÁREAS PÚBLICAS CONCEDIDAS é de responsabilidade do PODER CONCEDENTE, cabendo à CONCESSIONÁRIA impedir que as atividades inerentes à sua operação causem impacto nestes recursos. 3.42. A CONCESSIONÁRIA deverá manter atualizado os laudos técnicos, emitidos por prestador de serviço qualificado e reconhecido, que atestem que as edificações existen...

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  • Outros Recursos Notificação de interposição de recurso ao Presidente do INPI contra a decisão proferida pela DIRPA, objetivando o reexame da matéria. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentação de contra-razões por qualquer interessado. Poderá ser requerida cópia do recurso através do formulário modelo FQ005.

  • DA ORIGEM DOS RECURSOS 5.1 – A despesa decorrente do presente Contrato correrá a conta do item orçamentário:

  • ORIGEM DOS RECURSOS As despesas decorrentes da execução dos serviços contratados com base no Edital do Pregão Presencial Nº. , correrão à conta de recursos constantes de dotações consignadas no Orçamento Municipal para o exercício corrente a saber:

  • DOS RECURSOS 11.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo trinta minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema. 11.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente. 11.2.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso. 11.2.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito. 11.2.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses. 11.3. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento. 11.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.

  • DO VALOR, DOS RECURSOS E DO PAGAMENTO 4.1 - O valor total do presente contrato é de R$ ( ), por conta da dotação orçamentária para atender às despesas inerentes a este contrato. 4.2 - Havendo divergência ou erro na emissão do documento fiscal, fica interrompido o prazo para pagamento, sendo iniciada nova contagem somente após a regularização dessa documentação. 4.3 - Cronograma de pagamento, observado a ordem cronológica, considerada a partir do recebimento das respectivas Notas Fiscais, devidamente instruída e apta para liquidação e pagamento, cumpridas às obrigações contratuais e nos termos da proposta apresentada. O pagamento obedecerá aos seguintes prazos, exceto os pagamentos decorrentes de cumprimento de ordens judiciais, parcerias celebradas com o Terceiro Setor, consignações em pagamento, recolhimento de encargos e tributos, bem como os recursos repassados pela Municipalidade para cumprimento de planos de trabalho previamente estabelecidos pelo Poder Público. *Após o adimplemento da obrigação contratada, desde que regular e devidamente atestado por esta Administração. 4.3.1 - Salientamos ainda, caso uma das datas acima indicadas caia em finais de semana ou feriados em que não haja expediente bancário, ficam os pagamentos adiados para o dia útil seguinte. 4.3.2 - O pagamento de parcelas com eventual atraso será corrigido pela variação do INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor, „pro rata tempore‟. 4.4 - Fica assegurado a possibilidade de retenção no momento do pagamento de Imposto de Renda Retido na Fonte nos termos do Art. 2°-A da IN RFB n° 1.234, de 11 de janeiro de 2012, em especial seu Anexo I, salvo exceções previstas em lei.

  • DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 2.1. As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União para o exercício de 2018, na classificação abaixo: Gestão/Unidade: 39250/393001 Fonte: 0250392500 Programa de Trabalho: 092246 Elemento de Despesa: 339033-01/339033-02

  • DOS RECURSOS HUMANOS Os recursos humanos utilizados por quaisquer dos PARTÍCIPES, em decorrência das atividades inerentes ao presente Acordo, não sofrerão alteração na sua vinculação nem acarretarão quaisquer ônus ao outro partícipe. As atividades não implicarão cessão de servidores, que poderão ser designados apenas para o desempenho de ação específica prevista no acordo e por prazo determinado.

  • DOS RECURSOS FINANCEIROS E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Os recursos destinados ao pagamento do objeto de que trata a dispensa de licitação nº 54/2018 e consequente contrato, são oriundos da receita própria do Município e os recursos orçamentários estão previstos nas contas: Conta da despesa Funcional programática Fonte de recurso Natureza da despesa Grupo da fonte 3320 07.005.13.392.1301.2054 0 3.3.90.39.22.00 Do Exercício

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  • CESSAÇÃO DA COBERTURA 18.1. A cobertura de cada Segurado cessará: 18.1.1. Com o cancelamento ou com o final de vigência sem renovação da Apólice que instrumentaliza o contrato celebrado entre Estipulante e Seguradora; 18.1.2. Com o desaparecimento do vínculo entre o Segurado Titular e o Estipulante; 18.1.2.1. Ocorrendo o desaparecimento de vínculo entre o Segurado Titular e o Estipulante, aquele poderá continuar coberto pela apólice quando assumir o custo total do mesmo, desde que haja concordância do Estipulante. 18.1.3. Quando o Segurado Titular solicitar sua exclusão da Apólice, mediante comunicação por escrito, com aviso prévio de 30 (trinta) dias, no mínimo; 18.1.4. Com o falecimento do Segurado Titular ou quando este vier a receber indenização por Invalidez Permanente Total por Acidente (IPTA); 18.1.5. Automaticamente, se o Segurado, seus Representantes, Dependentes ou Beneficiários agirem com dolo, culpa grave, cometerem fraude ou faltarem com o dever de lealdade, durante o processo de contratação ou no decorrer da vigência deste seguro; 18.1.6. Inobservância das obrigações convencionadas neste Seguro, por parte do Segurado, seus Representantes ou Beneficiários; 18.1.7. Imediatamente, se constatada uma das hipóteses previstas no item 19 nestas Condições Gerais. 18.1.8. Em caso de pagamento de prêmio após a cessação da cobertura, a Seguradora procederá à devolução dos respectivos valores atualizados pela variação positiva do IPC-A/IBGE, acrescido de juros de mora de 0,5% (meio por cento), ao mês, computados da data do pagamento até a data da efetiva restituição. 18.1.9. As coberturas de Morte Acidental (MA) e Invalidez Permanente Total por Acidente (IPTA) não se acumulam.