DO ZONEAMENTO Cláusulas Exemplificativas

DO ZONEAMENTO. Seção I Das Zonas Exclusivamente Residenciais – ZER Seção II – Das Zonas Predominantemente Industriais – ZPI Seção III – Das Zonas Mistas – ZM
DO ZONEAMENTO. O zoneamento está delimitado cartograficamen- te na escala 1:50.000 e os arquivos digitais estão disponibiliza- dos na Infraestrutura de Dados Espaciais Ambientais do Estado de São Paulo – Portal DataGEO.
DO ZONEAMENTO. O zoneamento municipal consiste na subdivisão das macrozonas em zonas e em zonas especiais, as quais correspondem diferentes diretrizes e parâmetros específicos de uso e ocupação do solo. (Redação dada pela Lei nº 6374/2014)
DO ZONEAMENTO. O Zoneamento visa dar a cada região a utilização mais adequada em função do sistema viário, da topografia e do uso do solo e da infra-estrutura existente, através da criação de zonas de uso e adensamento diferenciados. Parágrafo Único - Deverão obedecer ao Zoneamento as novas construções,os novos loteamentos, as reformas e demolições e a concessão de alvarás de funcionamento. Art. 62 - A área urbana fica dividida nas seguintes Zonas, conforme o uso a que se destinam: I. Zonas Mistas (ZMI). II. Corredores de Serviço (ZCS); III. Zonas Residenciais (ZRE); IV. Zonas Industriais (ZIN); V. Zonas de Preservação de Uso Limitado (ZPL); VI. Zonas de Preservação Permanente (ZPP); Parágrafo 1º - Os limites das Zonas a que se refere este artigo estão definidos no mapa de Zoneamento, anexo 3 e 4 a esta Lei, podendo ser detalhados em regulamento do Executivo Municipal. Parágrafo 2º- Quando um terreno for atingido por mais de uma Zona, os usos do solo adequados serão considerados àqueles da Zona de maior tolerância quanto ao uso proposto. Parágrafo 3º - Quando um terreno for atingido por mais de uma Zona, os coeficientes de aproveitamento serão calculados proporcionalmente a cada parcela do terreno, de acordo com o respectivo Zoneamento, podendo a área total ser construída na parcela de terreno de maior coeficiente. Art. 63 - Para cada uma das Zonas previstas, a presente Lei estabelece os usos adequados, os índices urbanísticos que determinam o adensamento e as áreas mínimas para estacionamento, conforme as tabelas que a integram. Art. 64 - Os usos e atividades deverão atender aos requisitos de instalação em função de sua potencialidade como geradores de: 18 XXXXXXXXXX XX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXX XX XXXXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX
DO ZONEAMENTO. Este Plano Regional Estratégico estabelece as características de aproveitamento, dimensionamento e ocupação dos lotes no Quadro 04 e os perímetros das diferentes zonas de uso inclusive as zonas especiais contidas no perímetro desta Subprefeitura no Mapa 04, integrantes deste Livro.
DO ZONEAMENTO. O Município de Piên fica subdividido conforme os Mapas de Zoneamento integrantes desta Lei, de acordo com a seguinte nomenclatura: AFU - Área de Fragilidade Urbana; ZC - Zona Central; ZEIS - Zona Especial de Interesse Social; ZIS - Zona de Indústria e Serviços; ZOR - Zona de Ocupação Restrita; ZR 1 - Zona Residencial 1;
DO ZONEAMENTO. O zoneamento no Município de Matão, com seus respectivos limites, é o estabelecido nesta lei, conforme disposto no Mapa nº 02, podendo ser alterado por Projetos de Leis de competência e iniciativa do Vereador, do Prefeito e do cidadão a serem encaminhados ao Poder Legislativo, após discussão com a comunidade devidamente envolvida e anuência do Conselho da Cidade, na forma do artigo 74 desta Lei, assim definidos:
DO ZONEAMENTO. O zoneamento institui a divisão do território em zonas de uso e ocupação do solo, devidamente delimitadas no Mapa do Macrozoneamento e Zoneamento.

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  • Planejamento O planejamento dos SERVIÇOS e dos investimentos é feito em conjunto pelo ESTADO e pelo MUNICÍPIO, nos termos do CONVÊNIO a que se refere este instrumento, devendo ESTADO e MUNICÍPIO zelarem para que esse planejamento seja aderente aos planejamentos municipal, metropolitano e estadual.

  • DO CADASTRAMENTO 6.2.1. As empresas que se interessarem em participar do certame, e não forem cadastradas, deverão apresentar para cadastramento, ou comprovarem que atendem todas as exigências para cadastramento até o dia: 15/03/2019 os seguintes documentos:

  • PARCELAMENTO DO OBJETO (Art. 16, II):

  • DO PAGAMENTO 1. A CONTRATADA deverá apresentar nota fiscal para liquidação e pagamento da despesa pelo CONTRATANTE, mediante ordem bancária creditada em conta corrente o u cheque nominal ap fornecedor no prazo de 10 (dez) dias contados da apresentação dos documentos junto a(o) CONTRATANTE. 2. Para efeito de cada pagamento, a nota fiscal ou fatura deverá estar acompanhada das guias de comprovação da regularidade fiscal para com a Seguridade Social (INSS), a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do CONTRATADO e o FGTS, em original ou em fotocópia autenticada. 3. O CONTRATANTE reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, os produtos fornecidos não estiverem em perfeitas condições de consumo ou em desacordo com as especificações apresentadas e aceitas. 4. O CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste Contrato. 5. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito à alteração dos preços, ou de compensação financeira por atraso de pagamento. 6. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pelo CONTRATANTE, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo pagamento da parcela, ser a seguinte: EM = I x N x VP Onde: EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga. I = Índice de compensação financeira = 0,0001644, assim apurado: I = (TX) 365 I = (6/100) 365 I = 0,0001644 TX = Percentual da taxa anual = 6%. 6.1 - A compensação financeira prevista nesta condição será incluída em fatura a ser apresentada posteriormente.

  • PRAZO PARA PAGAMENTO O pagamento será efetuado 30 dias após o recebimento e aceitação do material/serviço pela CESAN.

  • Alinhamento entre a Contratação e o Planejamento O objeto da contratação não está previsto no Plano de Contratações Anual, devido a ausência do Plano para o Exercício.

  • DO DESCREDENCIAMENTO 9.1. No decorrer do processo de credenciamento, a Administração poderá rescindir o contrato oriundo deste credenciamento, caso seja constatada qualquer irregularidade na observância e cumprimento das normas fixadas no Edital, Termo de Referência, Contrato e na legislação pertinente ou no interesse da Credenciada, sem prejuízo do contraditório e da ampla defesa; 9.1.1. O descredenciamento poderá ser determinado pelos motivos especificados abaixo, mediante a instauração do devido processo legal: a) Em virtude dos incisos I a VIII do artigo 78 da Lei n° 8.666/93;

  • DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO Fica instituído pela CONTRATANTE a INTERVENIENTE/COORDENADOR como encarregados de assessorar o planejamento com as instâncias técnicas e outros órgãos da CONTRATANTE, sendo responsável pelo acompanhamento e avaliação das atividades desenvolvidas no âmbito do Plano de Trabalho objeto do presente Contrato, podendo propor, quando necessário, alterações no mesmo.

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO 14.1. O Gerente da Gerência de Obras e Xxxxxxxxxx - XXXX será responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução do objeto contratado devendo anotar, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas ao Contrato; 14.2. O servidor encarregado de acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços e a entrega dos produtos contratados, nos termos do artigo 67 da Lei Federal n. 8.666/93, entre outras atribuições, anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do objeto, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados; 14.3. Quando as decisões e as providências ultrapassarem a sua alçada de competência, deverá o referido servidor solicitar aos seus superiores hierárquicos, em tempo hábil, a adoção das medidas necessárias; 14.4. Além das demais atribuições, deverá o Fiscal do Contrato: 14.4.1. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa, seja ela por inadimplemento de alguma cláusula ou condição contratual, ou solicitação de fornecimento/prestação de serviço que foi executado com imperfeição ou de forma inadequada, fora do prazo, ou mesmo não realizado; 14.4.2. Formalizar o devido dossiê das providências adotadas para materialização dos fatos que poderá resultar na aplicação da sanção cabível e, a reincidência levará à rescisão contratual. Esse dossiê terá efeitos também para expedir atestado de capacidade técnica; 14.4.3. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando material diverso daquele que se encontra especificado em Edital de Licitação e no presente Contrato. 14.4.4. Observar para o correto recebimento, a hipótese de outro serviço/produto, oferecido em proposta, no certame licitatório, com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração; 14.4.5. Comunicar por escrito à área de administração de contratos ou ao titular da entidade, o desatendimento por parte da CONTRATADA, quanto às solicitações efetuadas pela fiscalização, desde que em conformidade com as condições contratuais e com a devida prova materializada do fato, para que sejam adotadas as providências quanto à aplicação das sanções correspondentes, na devida extensão da falta cometida.

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO 11.1 Compete a Secretaria Municipal de Saúde o acompanhamento e controle do objeto deste Contrato, competindo-lhe ainda atestar as Notas Fiscais, encaminhando-as para fins de pagamento e zelar pelo fiel cumprimento da execução do Contrato.