Common use of DO PAGAMENTO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Clause in Contracts

DO PAGAMENTO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. 9.1. O pagamento será realizado após a liquidação da NF seguirá a ordem de pagamento no Decreto n° 4273/2024. 9.2. As despesas decorrentes da execução do objeto da presente Licitação correrão às dotações da Lei Orçamentária. 9.3. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgãocontratante atestar a execução do objeto do serviço. 9.3.1. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedorcontratado, deverão ser tomadas as providências previstas no art. 31 da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018. 9.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante. 9.5. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificara manutenção das condições de habilitação exigidas no Termo de Referência. 9.6. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante. 9.7. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com oPoder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018. 9.8. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento aser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos. 9.9. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa. 9.10. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela não execução do serviço, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF. 10.11.1. Será interrompido o serviço em execução com a contratada inadimplente no SICAF, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante. 9.11. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável. 9.11.1. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da LeiComplementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostose contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar. 9.12. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplementoda parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:

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Samples: Pregão Eletrônico

DO PAGAMENTO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. 9.17.1. O pagamento pela prestação dos serviços/fornecimento será realizado após de acordo com a liquidação da NF seguirá Tabela de Procedimentos do CISAMURES, previsto no Anexo I deste edital e, nos casos omissos será observada a ordem de pagamento no Decreto n° 4273/2024Tabela - aprovada pelo SUS(TABELA SIGTAP). 9.27.2. As despesas decorrentes das contratações realizadas a partir deste edital de credenciamento correrão por conta da execução do objeto da presente Licitação correrão às dotações da Lei Orçamentáriadotação orçamentária. Fonte de Recurso: Vinculado. FMS: 12.002.10.301.0005.2.092.3.3.90.00.00 / 1.500.1002.1002 (17) 7.3. O(s) pagamento(s) será(ão) efetuado(s) em até 30 (trinta) dias do(s) serviço(s), mediante apresentação da(s) nota(s) fiscal(is) decorrente(s) dos serviços prestados. 9.37.4. Considera-A comprovação da realização dos serviços se ocorrido dará mediante apresentação de relatório constando o recebimento da nota fiscal nome do paciente e valor, juntamente com as autorizações para execução dos serviços emitidos pelo MUNICÍPIO e assinadas pelo funcionário e/ou fatura no momento em que o órgãocontratante atestar a execução do objeto do serviçosecretário responsável. 9.3.17.5. ConstatandoÉ vedada a cobrança de qualquer outra importância pelos serviços prestados, seja do MUNICÍPIO, seja do usuário. 7.6. O(s) pagamento(s), se processará(ão) após a efetivação dos procedimentos legais cabíveis e da comprovação de que foram atendidas as condições estabelecidas no Edital e demais Documentos inerentes ao Processo. 7.7. O(s) pagamento(s) somente será(ão) liberados após a comprovação, por parte da CONTRATADA, da quitação integral de todas as responsabilidades trabalhistas e previdenciárias, inclusive FGTS dos funcionários envolvidos, ficando desde já o ente público isento do recolhimento de quaisquer verbas em eventual reclamação trabalhista. 7.8. Todo e qualquer fornecimento fora do estabelecido no edital será, imediatamente, notificada à licitante vencedora que ficará obrigada a substituí-lo, o que fará, prontamente, ficando entendido que correrão por sua conta e risco tais substituições, sujeitando-se, junto ao SICAFtambém, a situação de irregularidade do fornecedorcontratado, deverão ser tomadas as providências sanções previstas no art. 31 da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018edital. 9.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante. 9.5. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificara manutenção das condições de habilitação exigidas no Termo de Referência. 9.6. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante. 9.7. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com oPoder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018. 9.8. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento aser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos. 9.9. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa. 9.10. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela não execução do serviço, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF. 10.11.1. Será interrompido o serviço em execução com a contratada inadimplente no SICAF, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante. 9.11. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável. 9.11.1. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da LeiComplementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostose contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar. 9.12. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplementoda parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:

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Samples: Credenciamento De Serviços Médicos

DO PAGAMENTO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. 9.111.1. Os pagamentos serão realizados no prazo de até 30 (trinta) dias após a apresentação da nota fiscal, diretamente no Setor de Protocolos da Câmara Municipal, levando como anexo as Certidões Negativas de Débito Trabalhista, do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, da União, do Estado e do Município da sede da Contratada, e após terem sido cumpridos todos os critérios estabelecidos neste Termo de Referência. 11.2. O pagamento será realizado processado mensalmente tomando por base a quantidade de inserções efetivamente realizadas pelos jornais impressos no período do mês de referência. 11.3. A Nota Fiscal deverá estar acompanhada de relatório das publicações efetivadas, com a mensuração precisa das publicações realizadas a cada período, com a indicação do tamanho, quantidade, tipo, edição, data e página de cada veiculação. 11.4. O pagamento somente será efetuado após a liquidação comprovação, pelo fornecedor, de que se encontra regular com suas obrigações fiscais, mediante apresentação das Certidões Negativas de Débito mencionadas no item 11.1; 11.5. Caso a Contratada seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, a mesma deverá apresentar, juntamente com a Nota Fiscal/Xxxxxx, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições, conforme legislação em vigor; 11.6. Ocorrendo erro no documento da NF seguirá cobrança, este será devolvido e o pagamento será sustado para que a ordem de Contratada tome medidas necessárias, passando o prazo para o pagamento no Decreto n° 4273/2024a ser contado a partir da data da reapresentação deste. 9.211.7. O pagamento efetuado não isentará a Contratada das responsabilidades decorrentes da execução dos serviços. 11.8. As despesas decorrentes da execução do objeto da presente Licitação contratação correrão às dotações da Lei Orçamentária. 9.3. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgãocontratante atestar a execução do objeto do serviço. 9.3.1. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedorcontratado, deverão ser tomadas as providências previstas no art. 31 da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018. 9.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante. 9.5. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificara manutenção das condições de habilitação exigidas no Termo de Referência. 9.6. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante. 9.7. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com oPoder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018. 9.8. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento aser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos. 9.9. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa. 9.10. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela não execução do serviço, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF. 10.11.1. Será interrompido o serviço em execução com a contratada inadimplente no SICAF, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante. 9.11. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável. 9.11.1. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da LeiComplementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostose contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar. 9.12. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplementoda parcela, é calculada mediante a aplicação conta da seguinte fórmula:dotação orçamentária: Código do Órgão: 01 – Poder Legislativo; Código da Unidade Orçamentária: 01 – Câmara Municipal; Código da Função: 01 – Legislativa; Código da Subfunção: 031 – Ação Legislativa; Código do Programa: 0400 – Apoio Administrativo e Financeiro;

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Samples: Credenciamento De Jornais Impressos

DO PAGAMENTO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. 9.1. 7.1 - O pagamento será realizado após a liquidação efetuado mensalmente, do 5º ao 10º dia útil do mês subseqüente à prestação dos serviços, sendo crédito em conta bancária jurídica do próprio fornecedor, mediante apresentação da NF seguirá a ordem Nota Fiscal, devidamente atestada de pagamento no Decreto n° 4273/2024aceite pela Secretaria solicitante. 9.2. As despesas decorrentes da 7.1.1 - A Nota Fiscal correspondente deverá ser entregue pela CONTRATADA diretamente ao responsável pela fiscalização que somente atestará a realização dos serviços e liberará a Nota Fiscal para pagamento quando cumpridas, pela CONTRATADA, todas as condições pactuadas. 7.1.2 - Para execução do objeto pagamento, CONTRATADA deverá fazer constar na Nota Fiscal correspondente, emitida sem rasura, em letra bem legível, em nome do Município de Boa Esperança, informando o número de sua conta corrente e agência Bancária, bem como o número da presente Licitação correrão às dotações da Lei Orçamentária.Ordem de Compra. Assinado por 2 pessoas: XXXXX XXXX XXXXX e XXXXXXX XXXXX DA XXXXXXXXX XXXX Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/000X-X000-XX00-0000 e informe o código 871F-F593-CC37-0675 9.3. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgãocontratante atestar a execução do objeto do serviço. 9.3.1. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedorcontratado, deverão ser tomadas as providências previstas no art. 31 da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018. 9.4. 7.1.3 - Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância circunstâncias que impeça impeçam a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, aquela será devolvida à CONTRATADA e o pagamento ficará sobrestado pendente até que a Contratada o mesmo providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situaçãosituação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer quaisquer ônus para a Contratanteao Município de Boa Esperança. 9.5. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificara manutenção das condições de habilitação exigidas no Termo de Referência. 9.6. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a 7.2 - A critério da contratante. 9.7. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com oPoder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018. 9.8. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento aser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos. 9.9. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa. 9.10. Havendo a efetiva execução do objetopoderão ser descontados dos pagamentos devidos, os pagamentos serão realizados normalmentevalores para cobrir despesas com multas, até que se decida pela não execução do serviço, caso indenizações a contratada não regularize sua situação junto ao SICAFterceiros ou outras de responsabilidade da CONTRATADA. 10.11.1. Será interrompido o serviço em execução com a contratada inadimplente no SICAF, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante. 9.11. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável. 9.11.1. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da LeiComplementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostose contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar. 9.12. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplementoda parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:

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Samples: Service Agreement