DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO. 5.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa, poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão, devendo fazê- los por escrito, por meio de carta, protocolando o pedido na Coordenação de Licitações e Contratos da Prefeitura Municipal de Marituba, no horário de 08h00min às 14h00min de segunda a sexta-feira, e deverá entregar em mídia assinado digitalmente o documento acima no CDrom. 5.2. Caberá ao (a) Pregoeiro (a) decidir sobre a impugnação no prazo de 24 (vinte e quatro horas) de horário de expediente; 5.3. Acolhido o pedido de impugnação contra o ato convocatório, ou os esclarecimentos ou providências solicitados determinem alterações no ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame; 5.4. Decairá do direito de impugnar, perante a administração, os termos deste Pregão Presencial aquele que o tendo aceitado sem objeção, venha apontar após o julgamento, falhas ou irregularidades, que o viciaram, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
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Samples: Pregão Presencial Para Registro De Preços, Pregão Presencial Para Registro De Preços
DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO. 5.13.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa, poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão, devendo fazê- fazê-los por escrito, por meio de carta, protocolando o pedido na Coordenação de Licitações e Contratos no protocolo geral da Prefeitura Municipal de Marituba/Pará, sito à BR 316 s/nº, Bairro: centro, Marituba/PA no horário de 08h00min 08:00h às 14h00min de segunda a sexta-feira, e deverá entregar em mídia assinado digitalmente o documento acima no CDrom14:00h.
5.23.1.1. Caberá ao (a) Pregoeiro (a) decidir sobre a impugnação no prazo de 24 (vinte e quatro horas) de horário de expediente);
5.33.1.2. Acolhido o pedido de impugnação contra o ato convocatório, ou os esclarecimentos ou providências solicitados determinem alterações no ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame;
5.43.1.3. Decairá do direito de impugnar, perante a administração, os termos deste Pregão Presencial aquele que o tendo aceitado sem objeção, venha apontar após o julgamento, falhas ou irregularidades, que o viciaram, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
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Samples: Pregão Presencial SRP
DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO. 5.13.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa, poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão, devendo fazê- fazê-los por escrito, por meio de carta, protocolando o pedido na Coordenação de Licitações e Contratos no Protocolo Geral da Prefeitura Secretaria Municipal de MaritubaSaúde, no horário de 08h00min às 14h00min de segunda a sextaquinta-feira, e deverá entregar em mídia assinado digitalmente o documento acima no CDrom.CD, de acordo com o art. 12 do Decreto 3555/2000;
5.23.2. Caberá ao (a) Pregoeiro (a) decidir sobre a impugnação no prazo de 24 (vinte e quatro horas) de horário de expediente), conforme o art. 12, §1º do Decreto 3555/2000;
5.33.3. Acolhido o pedido de impugnação contra o ato convocatório, ou os esclarecimentos ou providências solicitados determinem solicitadas determi- nem alterações no ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame), conforme o art. 12, §2º do Decreto 3555/2000;
5.43.4. Decairá do direito de impugnar, perante a administração, os termos deste Pregão Presencial edital, aquele que o tendo aceitado sem objeçãoobje- ção, venha apontar após o julgamento, falhas ou irregularidades, que o viciaram, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
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Samples: Licitations Protocol
DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO. 5.1. Até 02 26.1 – Os interessados que tiverem dúvidas de caráter técnico ou legal quanto à interpretação dos termos deste Edital poderão solicitar os esclarecimentos até 03 (doistrês) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoapreferencialmente pelo site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx ou através de correspondência dirigida à XXXXXXXXXX, no endereço: XX 000, xx 000, x/x, Xxxxxxxxx, Contagem/MG – no prédio da Administração.
26.2 – Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório os termos do Pregão, devendo fazê- los presente Edital por escrito, por meio de cartairregularidade, protocolando o pedido na Coordenação seção de Licitações e Contratos expediente da Prefeitura Municipal de Marituba, no horário de 08h00min às 14h00min de segunda a sexta-feira, e deverá entregar em mídia assinado digitalmente o documento acima no CDromCEASAMINAS até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública do Pregão Eletrônico.
5.2. Caberá ao 26.2.1 – Decairá do direito de impugnar os termos do presente Edital a licitante que não apontar as falhas ou irregularidades supostamente existentes no Edital até o 2º (asegundo) Pregoeiro (a) decidir sobre dia útil que anteceder à data da abertura da sessão pública do Pregão Eletrônico, hipótese em que a impugnação no prazo comunicação do suposto vício não poderá ser aproveitada a título de 24 (vinte e quatro horas) de horário de expediente;recurso.
5.3. Acolhido 26.3 – Não serão reconhecidas as impugnações interpostas após o pedido de impugnação vencimento dos prazos legais.
26.4 – Acolhida a petição contra o ato convocatório, ou os esclarecimentos ou providências solicitados determinem alterações no ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame;
5.4. Decairá do direito de impugnar, perante a administração, os termos deste Pregão Presencial aquele que o tendo aceitado sem objeção, venha apontar após o julgamento, falhas ou irregularidades, que o viciaram, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
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Samples: Pregão Eletrônico
DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO. 5.1. Até 02 25.1 – Os interessados que tiverem dúvidas de caráter técnico ou legal quanto à interpretação dos termos deste Edital poderão solicitar os esclarecimentos até 03 (doistrês) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoapreferencialmente pelo site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx ou através de correspondência dirigida à XXXXXXXXXX, no endereço: XX 000, xx 000, x/x, Xxxxxxxxx, Contagem/MG – no prédio da Administração.
25.2 – Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório os termos do Pregão, devendo fazê- los presente Edital por escrito, por meio de cartairregularidade, protocolando o pedido na Coordenação no setor de Licitações e Contratos Expediente da Prefeitura Municipal de MaritubaCEASAMINAS, no horário de 08h00min às 14h00min de segunda a sexta-feira, e deverá entregar em mídia assinado digitalmente o documento acima no CDromaté 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública do Pregão Eletrônico.
5.2. Caberá ao 25.2.1 – Decairá do direito de impugnar os termos do presente Edital a proponente que não apontar as falhas ou irregularidades supostamente existentes no Edital até o 2º (asegundo) Pregoeiro (a) decidir sobre dia útil que anteceder à data da abertura da sessão pública do Pregão Eletrônico, hipótese em que a impugnação no prazo comunicação do suposto vício não poderá ser aproveitada a título de 24 (vinte e quatro horas) de horário de expediente;recurso.
5.3. Acolhido 25.3 – Não serão reconhecidas as impugnações interpostas após o pedido de impugnação vencimento dos prazos legais.
25.4 – Acolhida a petição contra o ato convocatório, ou os esclarecimentos ou providências solicitados determinem alterações no ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame;
5.4. Decairá do direito de impugnar, perante a administração, os termos deste Pregão Presencial aquele que o tendo aceitado sem objeção, venha apontar após o julgamento, falhas ou irregularidades, que o viciaram, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
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Samples: Pregão Eletrônico
DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO. 5.17.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa, poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão, devendo fazê- fazê-los por escrito, por meio de carta, protocolando o pedido na Coordenação de Licitações e Contratos da Prefeitura Municipal de MaritubaContratos, no horário de 08h00min às 14h00min de segunda a sexta-feira, e deverá entregar em mídia assinado digitalmente o documento acima no CDromCD.
5.27.2. Caberá ao (a) Pregoeiro (a) decidir sobre a impugnação no prazo de 24 (vinte e quatro horas) de horário de expediente;
5.37.3. Acolhido o pedido de impugnação contra o ato convocatório, ou os esclarecimentos ou providências solicitados determinem alterações no ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame;
5.47.4. Decairá do direito de impugnar, perante a administração, os termos deste Pregão Presencial aquele que o tendo aceitado sem objeção, venha apontar após o julgamento, falhas ou irregularidades, que o viciaram, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
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