PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2018 PP-PMM-SESAU
PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2018 PP-PMM-SESAU
PROTOCOLO DE RETIRADA DO EDITAL PELA INTERNET
Prezado Licitante,
Este protocolo tem por objetivo, futura comunicação entre a Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Muni- cipal e as empresas licitantes, e deverá ser devidamente preenchido e encaminhado através do e-mail cpl- xxxxx@xxxxx.xxx aos cuidados da Coordenação de Licitações e Contratos, até 02 (dois) dias úteis antes da abertura do certame. Ressaltamos que o envio do mesmo, possibilita que os licitantes sejam informados sobre quaisquer alterações e/ou comunicados de eventos que ocasionalmente possam ocorrer durante as fases do pro- cesso, a partir da publicação do edital. O não encaminhamento ou a incorreção das informações exime a Co- ordenação de Licitações e Contratos, bem como o Pregoeiro de quaisquer responsabilidades acima mencionadas.
Razão Social: CNPJ: Insc. Estadual: Endereço: Nº Complemento: Bairro: Cidade: Estado: CEP: Telefone para Contato: ( ) Pessoa para contato: Telefone para Contato: ( ) Pessoa para contato: Telefone para Contato: ( ) Pessoa para contato: E-mail:
A empresa acima identificada declara que retirou cópia do instrumento convocatório, referente à licitação, através de acesso ao site: que tem como objeto a
(Site/Portal do TCM ou Site/Portal da Transparência do Município de Marituba)
Aquisição de Equipamento e Material Permanente (Técnico, Mobiliário, Eletroeletrônico e informática), para atender as Unidades de Saúde Básica e Especializadas.
, de de 2018.
Assinatura do responsável legal da empresa
EDITAL
PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2018- PP-PMM-SESAU
Objeto: Aquisição de Equipamento e Material Permanente (Técnico, Mobiliário, Eletroeletrônico e informá- tica), para atender as Unidades de Saúde Básica e Especializadas.
Processo Administrativo nº 011/2018- PMM/SESAU Pregão Presencial nº 005/2018- PP-PMM-SESAU
JUSTIFICATIVA DA MODALIDADE: É sabido que o pregão na forma eletrônico é realizado via internet, com a utilização deste mecanismo para comunicação entre licitantes e entre a Administração Pública, na Realização da sessão e demais procedimentos. Seguindo o mesmo procedimento do Pregão Presencial, porém com algumas peculiaridades.
Ocorre que, atualmente, o Município de Marituba-Pa, não dispõe de tecnologia de acesso à internet suficiente para suportar a transmissão em tempo real, haja vista que a taxa de upload não é suficiente para atender a esse serviço, pois o Município de Marituba apresenta conexão de internet ADSL de baixa qualidade o que promove grande oscilação de sinal, trazendo inviabilidade técnica para dar suporte a um Pregão eletrônico. Logo, o processo licitatório deve fundamentar-se na modalidade Pregão na forma Presencial, respaldado nas Leis Federais 8.666/93 e 10.520/02 e demais alterações.
EDITAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL N° 005/2018- PP-PMM-SESAU
1. PREÂMBULO
A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE / FUNDO MUNICIPAL, CNPJ 10.299.375/0001-58, sediada na Xxx Xxxx Xxxxx XX,
x/x, Xxxxxx Xxx Xxxxxxxxx, XXX 00.000-000 – Marituba-Pará, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada por sua Secretária Municipal de Saúde, Srª XXXXX XXXX XXXXXX XXXXXXXXX XXXXX, brasileira, RG 2593554-SSP/PA e CPF 000.000.000-00, domiciliada e residente na Xxx 00 xx Xxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxx xx 00, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Xxxxxx- xxxx/XX e por intermédio do Pregoeiro XXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXX, designado pelo DECRETO Nº 001-D/2018, torna público, para conhecimento dos interessados, que as 10hs00min do dia 12 de abril de 2018, fará realizar licitação na moda- lidade PREGÃO Nº 005/2018-PP-PMM-SESAU, na forma PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, destinado a aquisição de Equipamento e Material Permanente (Técnico, Mobiliário, Eletroeletrônico e informática), para atender as Unidades de Saúde Básica e Especializadas, conforme especificações constantes do Anexo I, nas condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos. O procedimento licitatório obedecerá aos seguintes diplomas legais:
RECEBIMENTO E INICIO DA SESSÃO, COM A ABERTURA DOS ENVELOPES DE PROPOSTAS E DOCUMENTAÇÃO:
Local: Coordenação de Licitações e Contratos, sediada na Av. Xxxx Xxxxx XX s/n, Bairro Xxx Xxxxxxxxx – Marituba - Pará, CEP: 67.200-000, neste ato representado pela SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE MARITUBA/PA.
Dia:12 de abril de 2018.
Horário: 10h00min.
Obs.: Se no dia supracitado não houver expediente, o início da sessão e o recebimento e abertura dos envelopes referentes a este Pregão serão realizados no primeiro dia útil que se seguir ao funcionamento desta Secretaria.
LEGISLAÇÃO: Lei nº 10.520/2002, Lei Complementar nº 123/2006 alterada pela LC 147/2014 e LC 155/2016, Decreto 8.538/2015, Lei nº 8.078/90 - Código de Defesa do Consumidor e aplicação subsidiária da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
PROCEDIMENTOS
No local indicado, serão realizados os procedimentos pertinentes a este Pregão, com respeito ao (à):
a) Credenciamento dos representantes legais das licitantes interessadas em participar deste Pregão;
b) Recebimento da Declaração de Habilitação e dos Envelopes Proposta e Documentação;
c) Abertura dos envelopes Proposta e exame da conformidade das propostas;
d) Divulgação das licitantes classificadas e desclassificadas;
e) Condução dos trabalhos relativos aos lances verbais;
f) Abertura do envelope Documentação da licitante detentora do menor preço e exame da habilitação;
g) Devolução dos envelopes Documentação fechados às demais licitantes, após o recebimento do contrato pela licitante vencedora; e.
h) Outros que se fizerem necessários à realização deste Pregão.
As decisões do PREGOEIRO serão comunicadas diretamente aos interessados, durante a sessão, lavradas em ata, ou, ainda, a critério do PREGOEIRO, por intermédio de correspondência eletrônica ou outro meio documentável aos autos. O resultado final do certame será também divulgado mediante publicação nos veículos de comunicação competentes.
1. DO OBJETO
1.1. Constitui objeto desta licitação aquisição de Equipamento e Material Permanente (Técnico, Mobiliário, Ele- troeletrônico e informática), para atender as Unidades de Saúde Básica e Especializadas, conforme especificações constantes do Anexo I.
1.2. Os equipamentos e materiais contratados deverão atender às exigências descritas no Termo de Referência – Anexo I, bem como, atender às exigências no que diz respeito a prazos e controle de qualidade, atentando-se, principalmente para as prescrições contidas no art. 39, VIII da Lei Federal nº 8.078/90 – Código de Defesa do Consumidor e nos seus demais dis- postos.
2. DA RETIRADA DO EDITAL
2.1. O edital poderá ser retirado na Coordenação de Licitação e Contratos da Secretaria Municipal de Saúde de Marituba/PA, situada à Rua Xxxx Xxxxx XX, s/n, Bairro Xxx Xxxxxxxxx – Centro – Marituba/PA – CEP: 67200-000 no horário das 08:00 ás 14:00hs, em dias de efetivo expediente;
2.2. Será cobrada uma taxa de R$ 100,00 (cem reais) conforme dispõe o art. 32, § 5º, da Lei 8666/93, caso seja retirado na Secretaria Municipal de Saúde de Marituba. O mesmo encontra-se disponível no Portal dos Jurisdicionados do Tribunal de Contas do Município, bem como no portal da transparência da Prefeitura Municipal de Marituba.
3. DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
3.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa, poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão, devendo fazê-los por escrito, por meio de carta, protocolando o pedido no Protocolo Geral da Secretaria Municipal de Saúde, no horário de 08h00min às 14h00min de segunda a quinta-feira, e deverá entregar em mídia assinado digitalmente o documento acima no CD, de acordo com o art. 12 do Decreto 3555/2000;
3.2. Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a impugnação no prazo de 24 (vinte e quatro horas), conforme o art. 12, §1º do Decreto 3555/2000;
3.3. Acolhido o pedido de impugnação contra o ato convocatório, ou os esclarecimentos ou providências solicitadas determi- nem alterações no ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame), conforme o art. 12, §2º do Decreto 3555/2000;
3.4. Decairá do direito de impugnar, perante a administração, os termos deste edital, aquele que o tendo aceitado sem obje- ção, venha apontar após o julgamento, falhas ou irregularidades, que o viciaram, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
4. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
4.1. Poderão participar deste Pregão os interessados que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constante deste Edital.
4.2. Para efeito de participação das Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte nesta licitação, nos termos do art. 3º, incisos I e II e art. 68, da Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela LC 147/2014 e LC 155/2016, são considerados:
4.2.1. Microempresa – o empresário, a pessoa jurídica, ou a ela equiparada, que aufira, em cada ano calendário, Receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos sessenta mil reais), conforme art. 3º, inciso I, da Lei Complementar nº 123/2006;
4.2.2. Empresa de Pequeno Porte – o empresário, a pessoa jurídica, ou a ela equiparada, que aufira, em cada ano-calen- dário, receita bruta superior a R$ 360.000,00 (trezentos sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais), conforme art. 3º, inciso II, da Lei Complementar nº 123/2006, conforme redação dada pela Lei Complementar nº 155/2016;
4.2.3. Pequeno empresário, para efeito de aplicação do disposto nos arts. 970 e 1.179 da Lei nº 10.406/2002, o empresário individual caracterizado como microempresa na forma da Lei que aufira receita bruta anual de até R$ 81.000,00 (oitenta e um mil reais), (LC 123, art. 00 x xxx. 00-X, § 0x xxx. LC 155/2016).
4.3. As Empresas que estejam com processo administrativo em andamento neste município, não ficarão impossibilitadas de participar do referido processo licitatório, mas se for declarada sua penalização em decorrência do processo administrativo antes da homologação e adjudicação na Secretaria Municipal de Saúde/PA, a mesma ficará impossibilitada de firmar contrato com esta Administração.
4.4. Poderão participar do certame todos os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação que pre- encherem as condições de credenciamento constantes deste Edital, em conformidade com o item 4.1 do edital.
4.5. NÃO SERÁ ADMITIDO NESTA LICITAÇÃO A PARTICIPAÇÃO DE:
a) Consórcio de empresas, sob nenhuma forma;
b) Empresa declarada inidônea por órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal;
c) Empresa em processo de falência ou em recuperação judicial ou extrajudicial;
d) Empresa que se encontre em processo de dissolução, fusão, cisão ou incorporação;
e) Empresa que entre os dirigentes, gerentes, acionistas ou detentores de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito de voto ou controladores, responsáveis técnicos ou subcontratados, haja alguém que seja servidor público, ou que tenha sido nos últimos 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data da publicação desta licitação;
f) Parentes da autoridade responsável pela homologação do procedimento (Acórdão nº 607/2011-Plenário, TC- 002.128/2008-1, rel. Min-Subst. Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx, 16.03.2011);
g) Deputados e Senadores, de modo direto ou indireto, segundo o art. 54, inciso I, alínea “a” e inciso II, alínea “a” da Constituição Federal (Acórdão nº 1793/2011-Plenário, TC-011.643/2010-2, rel. Min. Xxxxxx Xxxxxxx, 06.07.2011).
h) Empresas Estrangeiras que não funcionem no País; e,
i) Empresas cuja atividade empresarial não corresponda ao objeto desta licitação.
4.6. Os impedimentos, caso existente, deverão ser declarados pela empresa licitante, sob pena de responsabilidades admi- nistrativas e penais cabíveis, conforme legislação vigente.
5. DO CREDENCIAMENTO
5.1. No dia, horário e local, designados para recebimento dos envelopes, a empresa licitante deverá apresentar um represen- tante para credenciamento, fora dos referidos envelopes, nas formas abaixo:
a) No caso de Representante: Além da cópia do Estatuto ou Contrato Social, deverá apresentar Instrumento Público de Procuração ou Instrumento Particular com firma reconhecida, indicando um único representante legal a se manifestar em qualquer fase desta licitação, em nome da empresa, onde comprove que o interessado ou seu representante legal possui poderes para formulação de ofertas e lances verbais, bem como praticar todos os demais atos inerentes ao certame, devendo para tanto, juntar fotocópia do documento oficial de identificação com foto e CPF dos sócios e fotocópia do documento oficial de identidade com foto e CPF do representante, ficando a licitante obrigada a acatar as declarações de seu preposto.
b) Em sendo sócio, proprietário ou dirigente da empresa proponente, deverá ser apresentada cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, juntamente com fotocópia da cédula de identificação com foto e CPF do mesmo e de todos os sócios.
c) Declaração de apresentação de documentação, dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação, conforme dispõe o art. 4º, inciso VII, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 (Modelo Anexo IV).
d) Declaração de Enquadramento em Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) e Microempreen- dedor Individual MEI conforme anexo V do edital, e a declaração emitida pelo site do simples nacional.
5.2. A não apresentação ou incorreção sanável de quaisquer documentos de credenciamento NÃO IMPEDIRÁ a participação da licitante na fase de lances verbais, desde que seja suprida a apresentação e a correção no momento do credenciamento.
5.3. AS CÓPIAS SIMPLES dos documentos devem ser apresentadas junto com os originais para serem autenticadas por membro da equipe de apoio do Pregão no momento da sessão e EM TODAS AS FASES DO CERTAME, OU por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas.
6. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS E DA DOCUMENTAÇÃO
6.1. A Proposta de Preços e a Documentação de Habilitação deverão ser apresentadas no local, dia e hora determinados no edital, em envelopes separados, devidamente fechados e rubricados no fecho, assim denominados:
a) Envelope nº 1: Proposta de Preços;
b) Envelope nº 2: Documentos de Habilitação.
6.2. Os envelopes deverão conter, em suas partes externas, os seguintes dizeres:
ENVELOPE Nº 01 (PROPOSTA DE PREÇOS):
MUNICIPIO DE MARITUBA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE MARITUBA
PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2018 - PP- PMM - SESAU RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE CNPJ:
DATA: 12/04/2018
ENVELOPE N° 02 (DOCUMENTAÇÃO): MUNICIPIO DE MARITUBA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE XXXXXXXX XXXXXX PRESENCIAL Nº 005/2018 – PP-PMM-SESAU RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE
CNPJ:
DATA: 12/04/2018
7. DA PROPOSTA DE PREÇOS (ENVELOPE Nº 01)
7.1. Apresentar declaração de elaboração independente da proposta (anexo III) assinada pelo representante legal e timbre da empresa.
7.2. A proposta deverá ser redigida em 01 (uma) via, contendo a especificação detalhada do objeto proposto, rigorosamente de acordo com as exigências constantes deste Edital e Anexos, sem alternativas, emendas, rasuras ou entrelinhas, devida- mente datada, assinada e rubricada todas as folhas pelo representante legal da proponente e conter no mínimo o que segue: (Modelo Xxxxx XX)
7.2.1. Contendo na planilha: preço unitário dos itens, total e valor global da proposta, expressos em real, em algarismo até duas casas decimais, especificação detalhada dos itens, de forma clara e precisa, limitado rigorosamente ao objeto desta licitação, sem alternativas de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado;
7.2.2. Na proposta deverá constar a marca e/ou modelo de cada item cotado.
7.2.3. O prazo de garantia dos materiais não poderá ser inferior a 12 (doze) meses ou de acordo com a exigida na descrição de cada item, a contar do recebimento dos materiais;
7.2.4. Os materiais deverão ser certificados pelo INMETRO e estar, comprovadamente, dentro das especificações das normas técnicas da ABNT pertinentes a cada item;
7.2.5. Prazo de entrega: Os produtos deverão ser entregues no máximo de 15(quinze) dias após a comprovação do recebi- mento da nota de empenho pela contratada, no prédio sede da Secretaria Municipal de Saúde, situada na Xxxxxxx Xxxx Xxxxx XX X/X, Xxxxxx Xxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxxx/XX de Segunda a Sexta-Feira, nos dias de efetivo expediente, no horário das 08h às 14h, sendo o frete, carga e descarga de responsabilidade do fornecedor até o local de armazenamento.
7.2.6. O prazo de validade da proposta deverá ser de no mínimo 60 (sessenta) dias, contados da data de sua apresenta- ção. Caso o prazo de que trata este subitem não esteja expressamente indicado na proposta, esta será entendida como válida por 60 (sessenta) dias.
7.2.6.1. Se, por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade da proposta, ou seja, 60 (sessenta) dias, e caso persista o interesse da Secretaria Municipal de Saúde de Marituba/PA, poderá ser solicitada pror- rogação da validade acima referida, por igual prazo, no mínimo.
7.2.7. Razão Social da proponente, CNPJ, endereço completo, telefone, fax e endereço eletrônico (e-mail), mencionando o Banco, número da Conta Corrente e da Agência no qual serão depositados os pagamentos se a licitante sagrar-se vence- dora do certame.
7.2.8. A proposta deverá conter a declaração de que a licitante obriga-se a garantir que os produtos, objeto desta licitação, serão fornecidos de acordo com as especificações definidas na proposta, respeitando as condições estabelecidas no Edital e seus anexos.
7.2.9. Declarar que no preço ofertado na proposta escrita e naqueles que, porventura, vierem a ser ofertados por meio de lances verbais devem estar incluídos todos os custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, materiais, produtos, encargos sociais, trabalhistas, seguros lucro e outros que incidam ou venham a incidir sobre os serviços, necessá- rios ao cumprimento integral do objeto deste Edital.
7.2.10. Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos omitidos da proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo aceitos pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer título.
7.3. O Pregoeiro poderá, caso julgue necessário, solicitar mais esclarecimentos sobre a composição dos preços propostos.
7.4. A apresentação da proposta implicará plena aceitação, por parte da proponente, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
7.5. Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
7.6. Não serão admitidas retificações ou alterações nas propostas apresentadas, uma vez aceito o lance vencedor ou negociado e finalizada a Sessão deste Pregão.
7.7. Na apresentação das propostas não serão aceitos correlatos em discordância com as características definidas no edital.
7.8. Serão desclassificadas as propostas apresentadas por licitantes que se declararem microempresa ou empresa de pe- queno porte cuja Receita Bruta registrada no Balanço Patrimonial e Demonstrativo do Resultado do Exercício, ou obtida através outras fontes que permitam auferir a referida receita, se encontrem acima dos limites legalmente estabelecidos.
8. DA SESSÃO DO PREGÃO
8.1. A reunião para credenciamento, recebimento dos envelopes das Propostas de Preços e Documentação de Habilitação, será pública, dirigida pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio da PMM/SESAU, nos termos determinados neste Edital, e seus ane- xos, Na sala de Reunião da Secretaria Municipal de Saúde - Xx. Xxxx Xxxxx XX, x/xx, Xxxxxx: Xxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxxx/XX, XXX 00.000-000, no dia 12 de abril de 2018 às 10:00 hs.
8.2. Os envelopes deverão ser entregues, com o documento de credenciamento (conforme Itens 04 e 05 do Edital).
8.3. Declarada a abertura da sessão pelo Pregoeiro, não mais serão admitidos novos proponentes, dando-se início ao recebimento dos envelopes, juntamente com declaração dos interessados ou de seus representantes, dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação, em conformidade com o art. 4°, inciso VII, da Lei nº 10.520.
8.4. Após o credenciamento, serão abertos os envelopes contendo as Propostas de Preços, cujos preços serão lidos, conferidos e rubricados pelo Pregoeiro (a), equipe de apoio e pelos participantes que o desejarem, concluída a etapa de lances, será aberto o envelope n° 02 - Documentos de Habilitação, da licitante vencedora de cada item.
8.5. O Pregoeiro verificará as propostas de preços recebidas, antes da abertura da fase de lances, desclassificando, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no Edital, que forem omissas ou apresentarem irregularidades insanáveis, capazes de dificultar seu julgamento, e, ainda, proposta que apresente valores unitários simbólicos, ou irrisórios, de valor zero, excessivos ou manifestamente inexequíveis.
8.6. NÃO SERÁ PERMITIDO DURANTE A SESSÃO USO DE TELEFONES CELULARES, PARA NÃO RETARDAR O AN- DAMENTO DO CERTAME.
8.7. O uso da calculadora só será permitido até o momento em que não prejudicar o andamento do certame.
9. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO
9.1. Para julgamento das propostas será adotado o critério de MENOR PREÇO POR ITEM.
9.2. Após a abertura dos envelopes contendo as propostas de preços:
9.2.1. A Pregoeiro (a) e sua equipe de apoio classificarão para a fase de lances verbais o licitante autor da proposta de menor preço do item em questão, e aqueles que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento), relativamente à de menor poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor, conforme disposto no inciso VIII, do artigo 4º, da Lei nº 10.520/2002.
9.3. Não havendo pelo menos 03 (três) ofertas nas condições definidas no subitem anterior, poderão os autores das melhores propostas até o máximo de 03 (três), oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas suas propostas escritas, conforme disposto no inciso IX, do art. 4º, da Lei nº 10.520/2002.
9.4. O empate entre dois ou mais licitante somente ocorrerá quando houver igualdade de preços entre as propostas escritas e quando não houver lances para definir o desempate. Neste caso o desempate ocorrerá por meio de sorteio a ser realizado durante a sessão do presente Pregão.
9.5. Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas às propostas, exclusivamente pelo tipo de licitação, o (a) Pregoeiro
(a) examinará a aceitabilidade da primeira classificada, decidindo motivadamente a respeito, conforme estabelece o inciso XI, do art. 4º, da Lei nº 10.520/2002.
9.6. Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital e seus Anexos, será declarado pelo (a) PREGOEIRO (A) o licitante vencedor, conforme dispõe o inciso XV, do art. 4º, da Lei nº 10.520/2002.
9.7. Sendo aceitável a proposta de menor preço por item será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação do licitante, de acordo com o inciso XII, do art. 4º, da Lei nº 10.520/2002.
9.8. Se a proposta classificada em primeiro lugar não for aceitável ou o seu autor não atender aos requisitos de habilitação:
9.8.1. O (a) Pregoeiro (a) examinará a oferta subsequente, na ordem de classificação, até a apuração do licitante que atenda a todas as exigências do Edital, inclusive quanto à documentação de habilitação, o qual será declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto, conforme inciso XVI, do art. 4º, da Lei nº 10.520/2002.
9.9. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades estabelecidas neste Edital.
9.10. Da reunião, lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, o final, deverá ser assinado pela Pregoeiro (a), e licitantes presentes.
9.11. Não será motivo de desclassificação, simples omissões que sejam irrelevantes para o entendimento da proposta, que não venham causar prejuízo para a Administração e nem aquelas que possam lesar os direitos dos demais licitantes.
10. DA DOCUMENTAÇÃO E CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
10.1. Apresentar preferencialmente, a documentação de habilitação de forma encadernada/grampos de trilho e numeradas ou de qualquer forma que não haja desprendimento das folhas no momento do certame, respeitando a sua ordem especificada no edital.
10.2. HABILITAÇÃO JURÍDICA:
10.2.1. Documentação dos Sócios ou diretores;
10.2.2. Registro Comercial, no caso de empresa individual;
10.2.3. Ato Constitutivo, estatuto ou contrato social e alterações em vigor e suas alterações, devidamente registrados, em se tratando de sociedades comerciais, e no caso de sociedades por ações, acompanhadas de documento de eleição de seus administradores;
10.2.4. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de provas da diretoria em exercício;
10.2.5. Decreto de autorização, devidamente arquivado, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funciona- mento no País e ato de registro ou autorização para funcionamento, expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
10.2.6. Declaração de que cumpre os requisitos estabelecidos no art. 3º, da Lei Complementar nº 123/2006, que está apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 a 49 da referida Lei, nos termos do modelo constante do Anexo V deste Edital, assinada por Xxxxx, Dirigente, Proprietário ou Procurador da licitante, com o número da identidade do decla- rante.
10.2.7 Os documentos dos subitens 9.2.1 e 9.2.3 apresentado no credenciamento fica facultado no envelope de documenta- ção.
10.2.8. As Empresas deverão apresentar toda a documentação exigida no Edital de Licitação para efeito de comprovação de regularidade.
10.3. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
10.3.1. Atestado (s) de Capacidade Técnica deverão ser atuais, expedido (s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, em papel que identifique o (s) mesmo (s), assinados, datados e os signatários devidamente identificados com o nome com- pleto e cargo, que comprove que a empresa licitante forneceu/prestou ou fornece/presta os materiais/serviços em quantidades e características similares ao objeto desta licitação;
10.3.1.1. O (s) Atestado (s) de Capacidade Técnica expedido por pessoa jurídica de direito privado deverá constar firma reconhecida em cartório;
10.3.1.2. O Pregoeiro poderá solicitar a qualquer momento documentos que comprovem o atestado de capacidade técnica podendo ser nota fiscal ou contratos firmados com administração pública ou privada.
10.3.2. Licença de vigilância sanitária vigente, expedido pela vigilância sanitária Municipal, Estadual ou Federal para venda de equipamento e/ou material correlato, no que couber, de acordo com os itens cotados.
10.3.3. Apresentação do registro da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA, para todos os itens listados como REGULADOS PELA ANVISA, conforme descrito no Modelo da Proposta de Preços, cujo registro é de caráter obrigatório.
10.4. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO FINANCEIRA:
10.4.1. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, apresentado na forma da Lei, assinado, carimbado pelo contador registrado pela junta comercial. O balanço deverá ser registrado na Junta Comercial e vir acompa- nhado da Certidão de Regularidade do Contador-CRC emitido pela internet, devidamente válida na data do certame, ficando nula a certidão CRC que estiver fora da validade.
10.4.2. Demonstração de índice de liquidez que deverá ser igual ou superior a 1 (um), calculado e demonstrado pela fórmula: ILC=AC/PC, onde: ILC: Índice de Liquidez Corrente; AC: Ativo Circulante; PC: Passivo Circulante
10.4.2.1 A partir dos dados de balanço, deverão ser calculados os seguintes índices como condição para a habilitação: ILC= Índice de liquidez corrente, com valor igual ou superior a 1,00;
ILG= Índice de liquidez geral, com valor igual ou superior a 1,00;
IGE = Índice Grau de endividamento, com valor igual ou menor a 1,00; ONDE:
ILG= ATIVO CIRCULANTE + ATIVO NÃO CIRCULANTE ≥ 1,00
PASSIVO CIRCULANTE + PASSIVO NÃO CIRCULANTE ILC= ATIVO CIRCULANTE ≥ 1,00
PASSIVO CIRCULANTE
IGE= PASSIVO CIRCULANTE + PASSIVO NÃO CIRCULANTE ≤ 1,00
ATIVO TOTAL
10.4.2.2. A não apresentação da Demonstração de índice de liquidez não resultará em inabilitação da empresa, sendo dessa forma realizados os cálculos no ato da sessão a partir do balanço apresentado.
10.4.3. Serão considerados aceitos como na forma da lei o balanço patrimonial e demonstrações contábeis assim apresenta- dos:
10.4.3.1. Sociedades regidas pela Lei nº 6.404/76 (sociedade anônima – S/A): Balanços publicados em Diário Oficial ou publicados em jornal de grande circulação ou por fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante.
10.4.3.2. Sociedades por cota de responsabilidade limitada (LTDA): por fotocópia do livro Diário, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em outro órgão equivalente ou por fotocópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis devidamente registrados ou autenticados na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante.
10.4.3.3. Sociedade criada no exercício em curso: fotocópia do Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante.
10.4.3.4. As empresas obrigadas a utilizar a ECD (Escrituração Contábil Digital) a partir de 1º de janeiro de 2008 terão a obrigatoriedade de apresentar seu balanço contábil até o último dia do mês de junho do ano seguinte do ano-calendário a que se refira à escrituração (Instrução Normativa nº 787, de 19 de outubro de 2007), apresentando documentação que com- prove tal situação (documento contábil de enquadramento).
10.4.3.5. De acordo com os arts. 970 e 1.179, § 2º, do Código Civil (Lei nº 10.406/2002) o pequeno empresário não é obrigado à manutenção do livro diário e nem a elaboração do Balanço Patrimonial.
10.4.3.5.1 Considera–se pequeno empresário, para efeito de aplicação do disposto nos arts. 970 e 1.179, da Lei nº 10.406/2002, o empresário individual caracterizado como microempresa na forma da Lei que aufira receita bruta anual de até R$ 60.000,00 (sessenta mil reais). (LC 123, art. 68)
10.4.3.6. Certidão Negativa de Falência e Concordata, expedida pelo Distribuidor Judicial da sede da empresa, até no máximo de 90 (noventa) dias anteriores à data da presente Licitação.
10.5. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
10.5.1. Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
10.5.2. Inscrição Estadual (FIC);
10.5.3. Certidão negativa de débitos Estaduais (Tributária e não Tributária);
10.5.4 Certidão de Débitos Negativos Municipais, do domicilio ou sede do licitante;
10.5.5. Certidão de regularidade para com a fazenda Federal e União (certidão de tributos federais e dívida ativa da união) com abrangência de todos os créditos tributários federais administrados pela RFB E PGFN;
10.5.6. Prova de regularidade relativa ao FGTS, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais insti- tuídos por Xxx;
10.5.7. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
10.5.8. Alvará de funcionamento do domicílio ou sede do licitante e pertinente ao seu ramo de atividade e compatí- vel com o objeto contratual;
10.6. Os documentos referentes à Habilitação deverão ser apresentados em cópias autenticadas pelo servidor, ou cópias simples, desde que apresentadas junto com os originais para serem autenticadas por membro da equipe de apoio do Pregão, ou por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas. Exceto as certidões emitidas via internet deverão ser originais, ou quando estes forem publicados em diário oficial. Cópias autenticadas por tabelião de notas não serão válidas como originais para serem autenticadas na hora do certame, ou antes, por qualquer servidor, obedecendo ao art. 32, da Lei 8.666/1993.
10.7. Os documentos apresentados com a validade expirada acarretarão a inabilitação do proponente, salvo situação do item
11.1.3. Os documentos que não possuírem prazo de validade, somente serão aceitos com data não excedente a 90 (noventa) dias de antecedência da data prevista para apresentação das propostas. Exceto os atestados de capacidade técnica que não tem validade.
10.8. Os envelopes com documentos relativos à habilitação das licitantes não declaradas vencedoras, serão devolvidos no prazo de 10 (dez) dias úteis, a critério da administração pública ou quando requerido pelo licitante, mediante apresentação de documento formal.
10.9. Todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome da licitante, com o número do CNPJ, devendo ser observado o seguinte:
10.9.1. Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em seu nome, com o respectivo número do CNPJ;
10.9.2. Se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em seu nome, com o respectivo número do CNPJ, exceto aqueles que, pela própria natureza, forem comprovadamente emitidos apenas em nome da matriz;
10.9.3. Se a licitante for a matriz e o fornecedor do bem ou prestadora dos serviços for a filial, os documentos deverão ser apresentados com o número de CNPJ da matriz e da filial, simultaneamente.
10.10. NÃO SERÃO ACEITOS PROTOCOLOS DE ENTREGA OU SOLICITAÇÃO DE DOCUMENTO EM SUBSTITUIÇÃO AOS DOCUMENTOS REQUERIDOS NO PRESENTE EDITAL E ANEXOS.
10.11. OUTROS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS;
10.11.1. Declaração de que contratada assume inteira responsabilidade por danos ou prejuízos pessoais ou materiais que causar a SESAU, a terceiros, por si, representantes ou sucessores.
10.11.2. Declaração de que NÃO possui em seu quadro de pessoal empregado (s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e menores de 16 (dezesseis) anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º, da Constituição Federal e inciso V, art. 27, da Lei 8666/1993, com redação determinada pela Lei nº 9.854/1999.
10.11.3. Declaração de que NÃO possui em seu quadro de pessoal servidor público do Poder Executivo e/ou Legislativo Municipal exercendo funções técnicas, comerciais, de gerência, administração ou tomada de decisão, (inciso III, do art. 9º, da Lei 8666/93).
10.11.4. Declaração de Inexistência de fato superveniente impeditivo da habilitação, na forma do § 2º, art. 32, da Lei nº 8.666/93.
10.11.5. Declaração de empregabilidade de pessoas com necessidades especiais:
10.11.5.1. ( ) possui em seu quadro de empregados um percentual mínimo de 5% de pessoas portadoras de necessidades especiais, de acordo com o disposto no art. 28, § 6º, da Constituição do Estado do Pará (EC nº 0042/2008, publicada em 11/06/2008).
10.11.5.2. ( ) não possui em seu quadro de empregados um percentual mínimo de 5% de pessoas portadoras de necessidades especiais, pois a empresa possui menos de 20 empregados, de acordo com o disposto no art. 28, § 6º, da Constituição do Estado do Pará (EC nº 0042/2008, publicada em 11/06/2008).
10.12.6. Os modelos das declarações acima estão anexados neste edital, que devem ser anexadas na habilitação. (Anexo VI)
11. DO TRATAMENTO DIFERENCIADO PARA ME, EPP e MEI APLICAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006, regulamentada pelo Dec. nº 8.538 de 06/10/2015.
11.1. Fica assegurado tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos do Decreto 8.538 de 02 de outubro de 2015, quanto ao seguinte:
11.1.1. Para os quantitativos de cada item cujo valor seja de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), se restringe a participação exclusiva à microempresas e empresas de pequeno porte.
11.1.2. A comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de contratação, e não como condição para participação na licitação.
11.1.3. Na hipótese de haver alguma restrição relativa à regularidade fiscal quando da comprovação de que trata o subitem anterior, será assegurado prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogável por igual período, para a regularização da documentação, a realização do pagamento ou parcelamento do débito e a emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
11.1.4. O prazo para regularização fiscal será contado a partir da divulgação do resultado da fase de habilitação, deste pregão.
11.1.5. A prorrogação do prazo poderá ser concedida, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
11.1.6. A abertura da fase recursal em relação ao resultado do certame ocorrerá após os prazos de regularização fiscal.
11.1.6. A não regularização da documentação no prazo previsto nos itens 11.1.3 e 11.1.5 implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 87, da Lei nº 8.666, de 1993, sendo facultado à administração pública convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação.
11.2. Nas licitações, será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.
11.3. Entende-se haver empate quando as ofertas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao menor preço.
11.4. O disposto no subitem anterior somente se aplicará quando a melhor oferta válida não houver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
11.5. Ocorrendo o empate a que se refere o subitem anterior, será procedido de acordo com o artigo 5º do Decreto 8.538/15, conforme a seguir:
a) A microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado o objeto em seu favor;
b) Não ocorrendo à contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma da alínea “a”, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na situação de empate, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito; e
c) No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem em situação de empate, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
11.6. Após o encerramento dos lances, a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco minutos) por item em situação de empate, sob pena de preclusão.
11.7. Neste processo não se aplica os Art. 47 e 48 da Lei Complementar 123/2016, alterada pela 147/2014, pois haverá prejuízo ao conjunto do objeto, não sendo vantajoso para a administração pública, conforme art. 49 da Lei Complementar 123/2016 e alterações posteriores.
12. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
12.1. A abertura da fase recursal em relação ao resultado do certame ocorrerá após os prazos de regularização fiscal.
12.2. No final da sessão, depois de declarado o vencedor do PREGÃO, qualquer licitante credenciado poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, devendo desde logo expor suas razões em ata; quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para juntar memorial e razões do recurso por escrito, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para apresentar as contra razões, em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recor- rente, sendo lhes asseguradas vista imediata dos autos, conforme estabelece inciso XVIII, do art. 4º, da Lei nº 10.520/2002.
12.3. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento, de acordo com o estabelecido no inciso XIX, do art. 4º, da Lei nº 10.520/2002.
12.4. A petição poderá ser feita na própria sessão de recebimento e, se oral, será reduzida a termo em ata.
12.5. O recurso deverá ser dirigido à autoridade que proferiu a decisão, no prazo de 03 dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, devendo ser protocolado nos dias de efetivo expediente na Secretaria Municipal de Saúde de Marituba/PA na Coordenação de Licitações e Contratos, no horário das 8h ás 14h de segunda a quinta-feira, concedido o mesmo prazo para aos demais licitantes que poderão impugná-lo;
12.5.1. Deverá juntamente com o recurso, entregar em mídia assinado digitalmente no CD.
12.6. Após decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente adjudicará o objeto ao (s) licitante (s) vencedor (es), conforme inciso XXI, do art. 4º, da Lei nº 10.520/2002.
13. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS
O valor acordado será devidamente empenhado nos termos do § 3º, do art. 60 c/c o art. 61, da Lei Federal 4.320/64 e será pago a Contratada, através da seguinte dotação orçamentária:
Ficha:1170
Exercício: 2018
Fonte de Recurso: 0.1.19 - Part. Rec. da União (FPM, ITR, ICMS dens) Classificação Institucional: 02.03.03 Fundo Municipal de Saúde – FMS
Funcional Programática: 10.302.0050.2137.0000 Manutenção da Unidade de Pronto Atendimento - UPA Natureza da Despesa: 4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente
Ficha:818
Exercício: 2018
Fonte de Recurso: 0.1.29 - Transferência de Recursos do SUS Classificação Institucional: 02.03.03 Fundo Municipal de Saúde – FMS
Funcional Programática: 10.301.0004.2087.0000 Manutenção da Atenção Básica PAB/FIXO Natureza da Despesa: 4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente
Ficha:1224
Exercício: 2018
Fonte de Recurso: 0.1.29 - Transferência de Recursos do SUS Classificação Institucional: 02.03.03 Fundo Municipal de Saúde – FMS
Funcional Programática: 10.302.0004.2138.0000 Manutenção do Centro de Apoio Psicossocial - CAPS Natureza da Despesa: 4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente
Ficha:1169
Exercício: 2018
Fonte de Recurso: 0.1.29 - Transferência de Recursos do SUS Classificação Institucional: 02.03.03 Fundo Municipal de Saúde – FMS
Funcional Programática: 10.302.0004.2093.0000 Manutenção do Programa de Atenção Alta Complexidade Natureza da Despesa: 4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente
14. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
14.1. A adjudicação do objeto do presente certame será viabilizada pelo pregoeiro sempre que não houver recurso.
14.2. A homologação da licitação é de responsabilidade da autoridade competente da Secretária Municipal de Saúde e só poderá ser realizada depois da adjudicação do objeto à proponente vencedora pelo Pregoeiro.
14.3. Quando houver recurso e o Pregoeiro mantiver sua decisão, deverá ser submetido à Autoridade da Secre- tária Municipal de Saúde para decidir acerca dos atos do Pregoeiro (a).
15. DA PROPOSTA CONSOLIDADA
A proposta vencedora só será adjudicada/homologada, quando esta apresentar ao pregoeiro a proposta final, no prazo de 02 (dois) dias úteis no horário das 08hs ás 14hs de segunda a quinta-feira bem como deverá enviar por E-mail cpl- xxxxx@xxxxx.xxx. Caso não cumpra esse período estará automaticamente desclassificada, sendo convocada a empresa com oferta subsequente.
16. DO CONTRATO
16.1. O prazo de vigência do contrato será 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura e poderão ser prorrogados a critério do órgão solicitante e de acordo com o Art. 57 da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, com validade e eficácia após a publicação do seu extrato, na forma da lei. O contrato a ser firmado, encontra-se na forma da minuta anexa a este Edital (Anexo VII).
16.2. O licitante vencedor deverá comparecer para firmar o Contrato, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da
convocação.
16.2.1 A empresa (s) vencedora (s) deverá também assinar o contrato de forma digital, sendo obrigatório de acordo com a Resolução nº 11.535/TCM-PA de 01/07/2014, não sendo isento da assinatura física.
16.3. COMO CONDIÇÃO PARA CELEBRAÇÃO DO CONTRATO, O LICITANTE VENCEDOR (ME/EPP/MEI) DEVERÁ APRESENTAR A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO FISCAL E TRABALHISTA, NA FORMA DO ART. 4º, DO DECRETO FEDERAL Nº 8.538/2015.
16.4. NA HIPÓTESE DE A ADJUDICATÁRIA NÃO ATENDER A CONDIÇÃO ACIMA OU RECUSAR A ASSINAR O CON- TRATO E NÃO APRESENTAR JUSTIFICATIVA A ADMINISTRAÇÃO IMPLICARÁ DECADÊNCIA DO DIREITO À CONTRA- TAÇÃO, SEM PREJUÍZO DAS SANÇÕES PREVISTAS NO ART. 87, DA LEI Nº 8.666/ 1993, SENDO FACULTADO À ADMI- NISTRAÇÃO PÚBLICA CONVOCAR OS LICITANTES REMANESCENTES, NA ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO, OU REVO- GAR A LICITAÇÃO.
16.5. O PRESENTE EDITAL E SEUS ANEXOS, BEM COMO A PROPOSTA DO LICITANTE VENCEDOR, XXXXX PARTE INTEGRANTE DO CONTRATO A SER FIRMADO, INDEPENDENTEMENTE DE TRANSCRIÇÃO.
17. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
17.1. Efetuar entrega dos equipamentos e materiais em perfeitas condições de uso/consumo, no prazo e local indicados pela Contratante, em estrita observância das especificações do Termo de Referência e da proposta, acompanhado da respectiva nota fiscal, constando detalhadamente as indicações da marca, fabricante, tipo, procedência e prazo de garantia;
17.2. Executar diretamente o fornecimento, inclusive a garantia, sem transferência de responsabilidade ou subcontratação;
17.3. Cumprir o prazo de entrega e vigência da garantia prevista;
17.4. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do produto de acordo com os artigos 12, 13, 17 e 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990);
17.5. Se após o recebimento definitivo do produto for encontrado algum defeito, o fornecedor substituirá o item no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento do aviso escrito enviado por fax ou e-mail ou outro meio hábil, sem ônus para a SESAU;
17.6. Informar nome, número de telefone e e-mail do responsável, a fim de atender as solicitações da prefeitura, bem como para atendimento a assistência durante prazo da garantia;
17.7. Arcar com todos os encargos decorrentes da presente aquisição, especialmente os referentes a frete, taxas, seguros, encargos sociais e trabalhistas;
17.8. Dispor de meios necessários ao transporte, para a devida entrega dos correlatos no local de destino.
18. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
18.1. Efetuar o empenho da despesa, garantindo o pagamento das obrigações assumidas;
18.2. Efetuar o pagamento das aquisições após Termo de Aceite Definitivo e de acordo com as condições acordadas entre as partes, no prazo de 30 (trinta) dias;
18.3. Comunicar a empresa sobre possíveis irregularidades observadas nos impressos fornecidos para substituição;
18.4. Receber provisoriamente os equipamentos e materiais mediante regular aferição de quantitativos, disponibilizando local, data e horário;
18.5. Acompanhar e fiscalizar a execução do fornecimento contratado, bem como atestar na nota fiscal/fatura efetiva entrega do objeto contratado e o seu aceite;
18.6. Rejeitar, no todo ou em parte dos correlatos entregues em desacordo com as especificações contidas no Termo de Referência.
19. DA GARANTIA E VALIDADE DOS PRODUTOS
19.1. O prazo de garantia dos materiais não poderá ser inferior a 12(doze) meses ou de acordo com a exigida na descrição de cada item, a contar do recebimento dos materiais;
19.2. Os materiais deverão ser certificados pelo INMETRO e estar, comprovadamente, dentro das especificações das normas técnicas da ABNT pertinentes a cada item;
19.3. Os materiais deverão estar em plena garantia/validade, observando-se ainda os prazos indicados pelos fabricantes;
19.4. Não serão aceitos correlatos com data de fabricação defasada que comprometa a sua utilização.
20. DO FORNECIMENTO E PAGAMENTO
20.1. Todos os materiais e custos necessários ao devido fornecimento ficarão por conta da contratada, inclusive o transporte e a entrega;
20.2. O fornecimento, assim como o pagamento será entregue em conformidade com o quantitativo solicitado. A entrega será precedida de Ordem de Fornecimento emitida pela SESAU;
20.3. Quando da Entrega dos produtos, a SESAU examinará os produtos fornecidos e informará a existência de falhas;
20.4. Todos os materiais deverão ter garantia contra defeitos de fabricação, conforme o que determina a legislação e condi- ções estipuladas neste contrato.
20.5 O pagamento se dará de acordo com o quantitativo solicitado e recebido, verificado o fiel cumprimento do contrato;
20.6 A regularidade fiscal deverá ser comprovada mediante as seguintes certidões:
20.6.1. Certidão de regularidade para com a Fazenda Federal e União;
20.6.2. Certidão negativa de débito trabalhista (CNDT).
20.6.3. Certificado de Regularidade Fiscal do FGTS – CRF;
20.6.4. Certidão Negativa de Débitos Municipais;
20.6.5. Certidão de regularidade para com a Fazenda Estadual.
20.7. Após verificado que os equipamentos se encontram de acordo com as exigências contidas no Termo de Referência, o CONTRATANTE efetuará o pagamento à CONTRATADA mediante a apresentação de Nota Fiscal, de acordo com as des- crições contidas na Nota de Xxxxxxx – NE, por meio de ordem bancária, creditada na conta corrente da CONTRATADA, no prazo de trinta dias, contados da data do adimplemento de cada parcela, contados da apresentação da fatura devida- mente atestada pelo fiscal do contrato;
20.8 As empresas optantes pelo SIMPLES NACIONAL deverão apresentar, juntamente com a Nota Fiscal / fatura, a declara- ção em atendimento ás disposições do art. 4º, da Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012, assinada pelo (s) seu(s) representante(s) legal (is), em duas vias;
21. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
21.1. O descumprimento das obrigações e demais condições do Edital sujeitará o Licitante às seguintes sanções, quando for o caso:
a) Advertência;
b) Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com a Secretaria Municipal de Saúde Marituba/PA por prazo não superior a 5 (cinco) anos.
c) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração enquanto perdurarem os motivos de punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que
a contratada ressarcir a administração por prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
21.2. Fica facultada a defesa prévia da licitante, em qualquer caso de aplicação de penalidade, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação do ato.
21.3. As sanções poderão ser relevadas na hipótese de caso fortuito e força maior, ou a ausência de culpa da Xxxxxxxxx, devidamente comprovadas perante a Secretaria Municipal de Saúde de Marituba/PA.
22. DAS PENALIDADES
22.1. A CONTRATADA ficará sujeita às sanções administrativas previstas na Lei nº 8.666/93 e suas alterações, e na Lei nº 10.520/2002, a ser aplicada pela autoridade competente da SESAU, conforme a gravidade do caso, assegurado o direito a ampla defesa, sem prejuízo do ressarcimento dos danos ou prejuízos porventura causados à Administração e das cabíveis cominações legais;
22.2. Pela inadimplência total ou parcial do objeto deste Contrato, o CONTRATANTE poderá aplicar à CONTRATADA, medi- ante publicação no Diário Oficial da União, as seguintes penalidades, garantida ampla e prévia defesa em processo adminis- trativo:
22.2.1. Advertência, por escrito;
22.2.2. Multa de meio por cento sobre o valor total do contrato, por cada dia de atraso injustificado no cumprimento dos prazos para a entrega do material previsto no Termo de Referência;
22.2.3. Multa de vinte por cento sobre o valor total do contrato, em caso de descumprimento total ou parcial das obrigações contidas neste Termo de Referência;
22.2.4. Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior a dois anos;
22.2.5. Impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, bem como des- credenciamento no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF ou nos sistemas de cadastra- mento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º, da Lei nº 10.520/2002, pelo prazo de até cinco anos, nos termos do art. 7º, da Lei nº 10.520/2002;
22.3. Será considerado descumprido totalmente o contrato quando, injustificadamente, o atraso para a entrega dos itens for superior a trinta dias corridos, ensejando a aplicação de penalidade do item 22.2.3, bem como a rescisão contratual;
22.4. Se o motivo ocorrer por comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração da SESAU, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas;
22.5. As sanções estabelecidas nos itens 22.2.1, 22.2.4 e 22.2.5, poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com aquelas previstas nos itens 22.2.2 e 22.2.3, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados;
22.6. Os atos administrativos de rescisão contratual e de aplicação das sanções serão publicados resumidamente no Diário Oficial da União – DOU;
22.7. Da aplicação das penalidades previstas caberá recurso no prazo de cinco dias úteis a contar da data do recebimento da intimação;
22.8. Se a CONTRATADA não recolher o valor da multa que porventura lhe for aplicada até a data do vencimento, esse valor será descontado da nota fiscal que vier a fazer jus;
22.9. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito da CONTRATADA, o valor devido ou a diferença ainda não paga será objeto de inscrição na Dívida Ativa, sem prejuízo da correção monetária pelo Índice Geral de Preços do Mercado - IGPM, ou outro índice que porventura venha substituí-lo.
23. DA ANULAÇÃO E REVOGAÇÃO
23.1. A autoridade competente para homologar este certame poderá revogar a licitação em face de razões de Interesse Pú- blico, derivado de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado.
23.2. A anulação do procedimento licitatório induz à do Contrato.
23.3. Os licitantes não terão direito a indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o di- reito do fornecedor de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do Contrato e das con- dições deste Edital.
23.4. No caso de desfazimento de processo licitatório, fica assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa.
24. DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
A quantidade inicialmente contratada poderá ser acrescida e/ou suprimida dentro dos limites previstos no § 1°, do art. 65, da
Lei 8.666/93, podendo a supressão exceder tal limite, nos termos do § 2°, II, do mesmo artigo.
25. DA MANUTENÇÃO DO EQUILIBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DOS CONTRATOS
25.1. Durante a vigência do Contrato, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, da ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II, do art. 65, da Lei n° 8.666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado.
25.2. Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II, do art. 65, da Lei n° 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar o Contrato e iniciar outro processo licitatório;
25.3. O pedido que vise à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos firmados no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, será apurado em processo apartado, devendo ser observado o que determina a alínea “d” do inciso II, do art. 65, da Lei n° 8.666/93.
26. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
26.1. Os licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qual- quer fase da licitação.
26.2. Das reuniões de abertura e julgamento da Habilitação e Propostas, será lavrada ata circunstanciada, assinada pelos membros da comissão e licitantes presentes.
26.3. No interesse da administração, sem que caiba aos participantes qualquer reclamação ou indenização, poderá ser:
a) adiada a data da abertura desta licitação;
b) alteradas as condições do edital, com fixação do novo prazo para sua realização.
26.4. A participação neste Pregão implicará aceitação integral e irretratável das normas do edital, bem como na observância dos preceitos legais e regulamentares, ressalvados o direito de impugnação e recurso.
26.5. É facultada ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, promover diligência destinada a esclarecer ou complementar instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveriam constar no ato da sessão pública.
26.6. A Contratada ficará responsável por quaisquer danos que venha a causar a terceiros ou ao Patrimônio Municipal de Marituba/PA, reparando às suas custas os mesmos, durante a execução do contrato, sem que lhe caiba nenhuma indenização por parte do Município de Marituba/Pa.
26.7. Caso a data prevista para realização deste certame seja declarada feriado ou ponto facultativo, e não havendo retificação de convocação, será realizada, AUTOMATICAMENTE, no primeiro dia útil subsequente, no mesmo local e hora previstos.
26.8. Fica eleito o Foro da Comarca do Município de Marituba/PA, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privi- legiado que seja para dirimir quaisquer dúvidas relativas a este Edital, ou questões judiciais do futuro contrato.
27. DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão solucionados diretamente pelo (a) Pregoeiro (a), observados os preceitos de direito público e as disposições das leis que regem a matéria.
28. DOS ANEXOS DO EDITAL
São partes integrantes deste Edital:
a) ANEXO I – Termo de Referência;
b) ANEXO II – Modelo Proposta de Preços;
c) ANEXO III– Modelo de Declaração de Elaboração Independente da Proposta;
d) ANEXO IV - Modelo de Declaração de Cumprimento dos Requisitos de Habilitação;
e) ANEXO V- Modelo de Declaração de Enquadramento como ME/ EPP/ MEI;
f) ANEXO VI– Modelo de Declarações;
g) ANEXO VII -Minuta do Contrato.
Marituba/PA, 02 de abril de 2018.
XXXXXX XXX XXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXX XXX XXXXXX
XXXXXXX:74177427268 XXXXXXX:74177427268
Dados: 2018.04.03 14:17:29 -03'00'
XXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXX
Pregoeiro
XXXXX XXXX XXXXXX XXXXXXXXX XXXXX.
Secretária Municipal de Saúde de Marituba/PA/Fundo Municipal de Saúde
ANEXO I
ANEXO
EMENDAS | 10299.375000/1160-08 USF SÃO JOÃO,USF ADALÚCIO CA- LADO,USF BELA VISTA, USF URIBOCA | 10299.375000/1160-17 centro de Diagnóstico e Serv. Esp. Ig- nacio Gabriel | 10299.375000/1150-01 XXX XXXXXX XXXXXX, UBS CELINA, UBS SANTA CLARA,USF RIACHO | 10299.375000/1160-06 UPA | 10299.375000/1160-02 U/E XXXXXXX XXXXXX | 10299375000/1160-04 UPA | 10299.375000/1160-03 CAPS | 10299.375000/1160-07 USF SANTA LÚCIA | ||
EQUIPAMENTOS HOSPITALARES | ||||||||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | QUANT. | QUANT. | QUANT. | QUANT. | QUANT. | QUANT. | QUANT. | QUANT. | TOTAL |
1 | Analisador de Urina Velocidade no- minal: Até 500 pacientes/hora; Nú- mero de Parâmetros: 11 parâmen- tros (glicose, pH, bilirrubina, urobili- nogênio, densidade, cetonas, san- gue, nitrito, proteínas, leucócitos e ácido ascórbico); Amostras Urina; Possui leitor de código de barras; Metodologia: Quiímica seca, Sis- tema de Leitura: Esteira automática para transportes das tiras; Fotome- tria através de sistema com tecno- logia CCD (Dispositivo de Carga Aco- plada). Unidade: Convencional (mg/dL), Internacional (SI), aRBI- TRÁRIA (+, ++, +++), Convencional + Arbitrária, SI + Arbitrária. Armaze- namento de Dados: Resultados dos últimos 999 pacientes; Sistema de Interface: RS 232 e interface de te- clado AT/PC (DIN-5); Possui Impres- sora. Alimentação elétrica a ser de- finida pela entidadesolicitante. Re- gulado pela ANVISA | 1 | 1 | |||||||
2 | Andador TIPO ARTICULADA; RODI- ZIOS DIANTEIROS POSSUI; MATE- RIAL DE CONFECÇÃO ALUMINIO Re- gulado pela ANVISA | 1 | 1 | |||||||
3 | Aparelho de Bonnet COMPOSIÇÃO DUPLO COM ANILHA Regulado pela ANVISA | 1 | 1 |
4 | Aspirador de Secreção Elétrico Mó- vel VALVULA DE SEGURANÇA POS- SUI; FRASCO TERMOPLASTICO/ VI- DRO; CAPACIDADE DE 6 A 10 LI- TROS; SUPORTE COM RODIZIO POS- SUI. Regulado pela ANVISA | 7 | 7 | ||||||||
5 | Audiometro Audiômetro clínico com display de cristal líquido. Deve realizar teste de fala, teste ABLB, mascaremamento. Deve possuir ar- mazenamento de resultados de tes- tes, conexão por PC, Impressora, sistema de campo livre. Deve acom- panhar, no mínimo, os seguintes acessórios: fone TDH 39, vibrador ósseo, fone e microfonedo opera- dor, cabo USB. Regulado pela AN- VISA | 1 | 1 | ||||||||
6 | Balança Antropométrica Adulto MODO DE OPERAÇÃO DIGITAL Re- gulado pela ANVISA | 8 | 4 | 4 | 2 | 2 | 20 | ||||
7 | Balança Antropométrica Infantil MODO DE OPERAÇÃO DIGITAL. Re- gulado pela ANVISA | 8 | 1 | 4 | 2 | 2 | 17 | ||||
8 | Balança Antropométrica para Obe- sos MODO DE OPERAÇÃO DIGITAL. Regulado pela ANVISA | 4 | 4 | 1 | 1 | 10 | |||||
9 | Barras Paralelas Para Fisioterapia COMPOSIÇÃO 2 MTS/AÇO/COM PISO. Regulado pela ANVISA | 1 | 1 | ||||||||
10 | Berço Hospitalar com Grades RODI- ZIOS POSSUI; CABECEIRA/PESEIRA POLIURETANO/SIMILAR; COLCHÃO HOSPITALAT MIN DE 28; MATERIAL DE CONFECÇÃO ESTRUTURA/LEITO EM CHAPA AÇO/FERRO PINTADO; GRADES LATERIAS AÇO INOXIDA- VEL. Regulado pela ANVISA | 2 | 2 | ||||||||
11 | Berço para Recem-Nascido RODI- ZIOS POSSUI; CUNA ACRÍLICA; ES- TRUTURA AÇO/FERRO PINTADO; PRATELEIRA POSSUI; REGULAGEM DE ALTURA NÃO POSSUI. Regulado pela ANVISA | 1 | 1 | ||||||||
12 | Biombo MATERIAL DE CONFECÇÃO AÇO/FERRO PINTADO; RODIZIOS POSSUI TAMANHO TRIPLO. Regu- lado pela ANVISA | 3 | 12 | 12 | 2 | 29 | |||||
13 | Bomba de Xxxxxxx BATERIA POS- SUI; KVO POSSUI; ALARMES POS- SUI, PROGRAMAÇÃO DE INFUSÃO | 5 | 3 | 4 | 12 |
POSSUI; BOLUS POSSUI EQUIPO POSSUI. Regulado pela ANVISA | |||||||||||
14 | Braçadeira para injeção MATERIAL DE CONFECÇÃO AÇO INOXDÁVEL, APOIO DE BRAÇO AÇO INOXIDAVEL, T IPO PEDESTAL ALTURA REGULÁ- VEL. Regulado pela ANVISA | 7 | 7 | ||||||||
15 | Cabine Audiometrica ILUMINAÇÃO INTERNA POSSUI; MATERIAL DE CONFECÇÃO MADEIRA; DIM MINI- MAS 1,50 X1,50 X 2,00CM. Regu- lado pela ANVISA | 1 | 1 | ||||||||
16 | Cadeira para Coleta de Sangue, MATERIAL DE CONFECÇÃO AÇO / FERRO PINTADO, BRAÇADEIRA RE- GULÁVEL. Regulado pela ANVISA | 4 | 2 | 6 | |||||||
17 | Cama Hospitalar Adulto RODIZIOS POSSUI; COLCHÃO HOSPITALAR MIN DE 28; MATERIAL DE CONFEC- ÇÃO/LEITO EM CHAPA AÇO/FERRO PINTADO; CABECEIRA/PESEIRA FI- XAS- EM AÇO PINTADO; GRADES LATERAIS AÇO/FERRO PINTADO. Regulado pela ANVISA | 5 | 5 | ||||||||
18 | Cama Hospitalar Tipo Fawler Ele- trica Estrutura em tubo de aço com tratamento antioxidante e acaba- mento com exclusiva pintura em epóxi pó. Movimentos: Cabeceira, fawler, Trendelemburg, Reversp de Trendelemburg, Cardíaco, Vascular e Elevação de Altura. Grades late- rais quádruplas, articuláveis e inde- pendentes fabricadas em polieti- leno ou material compatível, posici- onadas em estrutura de aço com tratamento antioxidante e aca- mento em exclusiva pintura epóxi pó, dotada de cilindro pneumático com acionamento fácil e rápido, executada por leve toque e pres- são. Motores e caixas de comando blindados, resistentes à água, po- eira e outros resíduos, acionados através de controle remoto a fio. Cabeceira e peseira removíveis fa- bricadas em polietileno ou material compatível. Leitoem estrutura tu- bular com tampos em chapa metá- lica perfuradas para respiro. Para- choque de proteção em PVC, envol- vendo toda a extensão da cabeceira | 2 | 2 |
e peseira. Base revestidacom tampa de proteção resistente a impactos. Rodízios de 4 polegadas de diâme- tro, totalmente em material plás- tico com freios em diagonal. Capa- cidade de carga de 180 kg. Acompa- nha colchão compatível, mínimo de densidade 28. alimentação elétrica a ser definida pela entidade solici- tante. Regulado pela ANVISA | |||||||||||
19 | Cama Hospitalar Tipo Fawler Meca- nica APLICAÇÃO ADULTO; RODIZIOS POSSUI; COLCHÃO HOSPITALAR POSSUI; MATERIAL DE CONFECÇÃO ESTRUTURA/LEITO EM CHAPA AÇO/FERRO PINTADO; ACIONA- MENTO POR MANIVELAS 3; CABE- CEIRA/PESEIRA POLIURETANO/SI- MILAR; GRADES LATERAIS AÇO INO- XIDAVEL. Regulado pela ANVISA | 9 | 2 | 11 | |||||||
20 | CÂMARA PARA CONSERVAÇÃO DE HEMODERIVADOS/IMUNO/TER- MOLÁBEIS CAPACIDADE INTERNA :120 LITROS ; GABINETE EXTERNO : TIPO VERTICAL , CONSTRUÍDO EM CHAPAS DE AÇO TRATADAS QUI- MICQMENTE , PARA EVITAR PRO- CESSOS DE CORROSÃO , COM RE- VESTIMENTO DE PINTURA EPÓXI NA COR BRANCA . MONTADO SO- BRE CHASSI METÁLICO E SAPATAS NIVELADORAS ROSCADAS ; GABI- NETE INTERNO : CONSTRUÍDO TO- TALMENTE EM POLIPROPILENO . COM TRÊS PRATELEIRAS EM ARA- MADO ; DEVE POSSUIR ILUMINA- ÇÃO INTERNA ; ISOLAMENTO TÉR- MICO EM POLIURETANO INJETADO DE ALTA DENSIDADE ; PORTA DE VI- DRO DUPLO ; COM SISTEMA ANTI- EMBAÇANTE, VEDAÇÃO ATRAVÉS DE PERFIL MAGNÉTICO ; REFRIGER- ÇÃO ATRAVÉS DE COMPRESSOR HERMÉTICO , COM CIRCULAÇÃO DE GÁS ECOLÓGICO ISENTO DE CFC . DEGELO AUTOMÁTICO COM EVA- PORAÇÃO DO CONDENSADO ; PAI- NEL DE COMANDO MONTADO NA PARTE SUPERIOR DA CÂMARA COM CHAVE GERAL, FUSÍVEIS DE PROTEÇÃO ; PAINEL FRONTAL DO TIPO MEMBRANA COM TECLAS | 4 | 4 | ||||||||
SOFT-TOUCH . TERMOSTATO ELE- TRÔNICO MICROPROCESSADO COM MOSTRADOR DIGITAL DE TEMPERATURA E DOS PARÂME- TROS DE PROGRAMAÇÃO , SIS- TEMA DE VERIFICAÇÃO AUTOMÁ- TICA DA PROGRAMAÇÃO , SISTEMA DE TRAVAMENTO DA PROGRAMA- ÇÃO CONTRA MANUSEIO AINAD- VERTIDO ; ALARMES : TEMPERA- TURA ABAIXO DE 2º C , TEMPERA- TURA ALTA ACIMA DE 8ºC , FALTA DE ENERGIA ELÉTRICA , PORTA ABERTA , COM TECLA DE INIBIÇÃO PARA SILENCIAR O BUZZER ; FAIXA DE TRABALHO : DE 2ºC E 8ºC TRA- VADO AO USUÁRIO ENTRE 3,5ºC COM PONTO FIXO EM 0xX , XXX- TEMA DE EMERGÊNCIA PARA FALTA DE ENERGIA ELÉTRICA : ATRAVÉS DE CONVERSOR 12 VOLTS (CC) PARA 11O/220 VOLTS (ac) , MAN- TENDO TODAS AS FUNÇÕES ELE- TRO-ELETRÔNICAS , INCLUSIVE O COMPRESSOR DE FRIO , COM AU- TONOMIA PARA ATÉ 48 HORAS . DI- MENSÕES EXTERNAS APROXIMA- DAS : 128 X 49,5 X 51,5 (cm) . TEN- SÃO DE ACORDO COM A ENTIDADE SOLICITANTE . Regulado pela AN- VISA | ||||||||||
21 | Câmara para conservação de Imu- nobiológicos, SISTEMA DE REGIS- TRO DE DADOS NÃO POSSUI, SIS- TEMA DE EMERGÊNCIA (BATE- RIA/NO BREAK) MÍNIMO DE 24HS, MATERIAL DE CONFECÇÃO (GABI- NETE EXTERNO) EM AÇO/FERRO PINTADO, MATERIAL DE CONFEC- ÇÃO (GABINETE INTERNO) POLI- PROPILENO, TEMPERATURA ENTRE +2°C E +8°C, PORTA DE VIDRO DU- PLO, CAPACIDADE MINIMO DE 120LTS(VERTICAL), DISCADOR DE EMERGÊNCIA NÃO POSSUI, CIRCU- LAÇÃO DE AR FORÇADO POSSUI, CONTRA PORTA POSSUI. Regulado pela ANVISA | 4 | 1 | 5 | ||||||
22 | Cardioversor IMPRESSORA POSSUI; MARCAPASSO TRANSCUTANEO NÃO POSSUI; MODULO DEA POS- SUI; OXIMETRIA (SPO2) NÃO POS- | 2 | 2 |
SUI; BATERIA POSSUI; TIPO BIFÁ- SICO; COMANDO NAS PÁS CARGA E DISPARO; PAS INTERNAS NÃO POS- SUI; MEMORIA ECG POSSUI. Regu- lado pela ANVISA | ||||||||||
23 | Carro de Curativos MATERIAL DE CONFECÇÃO AÇO INOXIDÁVEL, ACESSÓRIO(S) BALDE E BACIA. Re- gulado pela ANVISA | 1 | 3 | 4 | ||||||
24 | Carro de Emergencia CONFECÇÃO ESTRUTURA/GABINETE AÇO PIN- TADO/AÇO INOX; CILINDRO DE OXI- GENIO NÃO POSSUI; SUPERTE PARA CILINDRO POSSUI; SUPORTE PARA SORO POSSUI; GAVETAS MINIMO DE 4; SUPORTE PARA DESFIBRILA- DOR POSSUI; TABUA DE MASSA- GEM POSSUI; REGUA DE TOMADAS POSSUI. Regulado pela ANVISA | 4 | 4 | |||||||
25 | Carro Maca Avançado ESTRU- TURA/LEITO AÇO INOX/AÇO INOX; ELEVAÇÃO HIDRAULICA; SUPORTE DE SORO POSSUI; ACESSÓRIO COL- CHONETE CAPACIDADE ATÉ 180KG. Regulado pela ANVISA | 3 | 2 | 5 | ||||||
26 | Carro para material de limpeza MA- TERIAL DE CONFECÇÃO POLIPROPI- LENO; BALDE ESPREMEDOR POS- SUI; KIT COM MOP LIQUIDO E PO, PLACA SINALIZ E PA POSSUI; SACO DO VINIL POSSUI . Regulado pela ANVISA | 2 | 2 | |||||||
27 | Carro para Transporte de Cadave- res TAMPA POSSUI; LEITO INOXDA- VEL. Regulado pela ANVISA | 1 | 1 | |||||||
28 | Carro para Transporte de Materiais Diversos TIPO CUBA/ MIN 000X/XX- XXXXXXXXXXX. Regulado pela AN- VISA | 2 | 2 | |||||||
29 | Carro para transporte de resíduos MATERIAL DE CONFECÇÃO POLI- PROPILENO; TAMPA POSSUI; CAPA- CIDADE MINIMO DE 200LITROS. Re- gulado pela ANVISA | 7 | 7 | |||||||
30 | Central de Nebulização SUPORTE COM RODÍZIOS NÃO POSSUI, N°DE SAÍDAS SIMULTANEAS 4 SAÍDAS, POTÊNCIA MÍNIMO DE 1/4 DE HP. Regulado pela ANVISA | 2 | 4 | 6 | ||||||
31 | Centrifuga Laboratorial TIPO PARA TUBOS MIN 4 AMOSTRAS TECNO- LOGIA DIGITAL. Regulado pela AN- VISA | 2 | 2 |
32 | Cilindro de Gases Medicinais MA- TERIAL DE CONFECÇÃO ALUMINIO; SUPORTE COM RODIZIO NÃO POS- SUI; ACESSORIOS VALVULA, MANO- METRO E FLUXOMETRO; CAPACI- DADE MIN 3 ATÉ 10 LITROS. Regu- lado pela ANVISA | 8 | 3 | 11 | ||||||
33 | Coagulometro Sistema de detecção ótica por emissor LASER; Determi- nação de: TP, TTPA, Trombina, fi- briogênio e fatores de coagulação; Deve fornecer os resultados de TP em tempo, atividade(%), INR e rela- ção; Bloco tpermico e cronômetro com alarme sonoro, o software de- vepermitir o armazenamento de pelo menos dos pultimos 100 resul- tados e das curvas de TP e fibrogê- nio; Tipo de detector: sistema foto- métrico com agitador magnético; Bloco termostatizado: em alumínio, com controle eketrônico de tempe- ratura; Deve possuir memória para armazenamento de curvas de cali- bração de TP e fibrogênio com até 10 diluições e armazenamento dos 10 últimos resultados; Deve pessuir impressora embutida no equipa- mento; Tensão de acordo com a en- tidade solicitante. Regulado pela ANVISA | 1 | 1 | |||||||
34 | Colposcopio AUMENTO VARIAVEL; BRAÇOS POSSUI; CAMARA POSSUI; MONITOR POSSUI. Regulado pela ANVISA | 1 | 1 | |||||||
35 | Comadre MATERIAL DE CONFEC- ÇÃO AÇO INOXIDAVEL; CAPACI- DADE DE 2,1 ATÉ 3,5 L. Regulado pela ANVISA | 4 | 4 | |||||||
36 | Criocauterio TIPO DE GÁS NITRO- GENIO; SUPORTE COM RODIZIOS POSSUI; QUANTIDADE DE PONTEI- RAS ATÉ 5 PONTEIRAS. Regulado pela ANVISA | 1 | 1 | |||||||
37 | DEA- Desfibrilador Externo Auto- mático ACESSORIOS 01 ELETRODO. Regulado pela ANVISA | 1 | 1 | |||||||
38 | Dermatoscópio, AUMENTO DE 10X, ILUMINAÇÃO HALOGÊNIO. Regu- lado pela ANVISA | 8 | 2 | 10 | ||||||
39 | Desfibrilador Convencional TIPO BI- FASICO. Regulado pela ANVISA | 1 | 1 |
40 | Destilador de Água CAPACIDADE MINIMO DE 2 LITROS/HORA. Regu- lado pela ANVISA | 4 | 1 | 5 | |||||||
41 | Detector Fetal TIPO PORTÁTIL, TEC- NOLOGIA DIGITAL. Regulado pela ANVISA | 8 | 2 | 2 | 12 | ||||||
42 | Dinamometro Manual portátil, ca- pacidade de 50kgf, divisões 500gf, fabricado em aço, composto por elementos elásticos de aço, mostra- dor tipo reçógio por leitura simples e direta. Regulado pela ANVISA | 1 | 1 | ||||||||
43 | Eletrocardiografico NUMERO DE CANAIS 12; BATERIA INTERNA POS- SUI; TELA DE LCD NÃO POSSUI; ME- MORIA POSSUI; SUPORTE COM RO- DIZIOS NÃO POSSUI; LAUDO INTER- PRETATIVO POSSUI SOFTWARE PARA EXAME EM COMPUTADOR NÃO POSSUI. Regulado pela AN- VISA | 1 | 1 | ||||||||
44 | ELETROENCEFALÓFRAFO, AMPLIFI- CADOR DE NO MINIMO 22 CANAIS MONOPOLARES PARA EGG, (01) UM CANAL BIPOLAR PARA EGC; CONVERSÃO A/D DE NO MINIMO 12 BITS; SENSIBILIDADE MINIMA DE 2000uV; REJEIÇÃO DE MODO CO- MUM MAIOR DE 100dB; FREQUEN- CIA AMOSTRAGEM MINIMA DE 200Hz POR CANAL; FILTRO NOTCH DIGITAL AJUSTADO A FREQUENCIA DE 60Hz COM ATENUAÇÃO MÍ- NIMA DE 40dB; FILTRO DE FRE- QUENCIA DE REDE 60HZ; DEVE ACOMPANHAR O AMPLIFICADOR A FONTE DE ALIMENTAÇÃO E CABOS DE REDE, JOGOS DE ELETRODOS, PASTA ELETROCONDUTORA PARA EGG DIGITAL, SOFTWARE PARA ANALISE E INTERPRETAÇÃO DE RE- SULTADOS PARA EGG DIGITAL E MAPEAMENTO CEREBRAL, SINCRO- NIZA O REGISTRO BIOELETRICO E A IMAGEM DO PACIENTE, DEVERA SER FORNECIDO SISTEMA OPERACI- ONAL WINDOWS XP OU VISTA COM LICENÇA DO SISTEMA OPERACIO- NAL DO PC E MICROCOMPUTADOR TIPO NOTEBOOK, COM PROCESSA- DOR PENTIUM CORE 2 DUO, 2GHZ | 1 | |||||||||
1 | |||||||||||
OU SUPERIOR E MONITOR COLO- RIDO LCD DE NO MINIMO 12 POL. Regulado pela ANVISA | |||||||||||
45 | Eletroneuromiógrafo, MINIMO 2 CANAIS; ONDAS F; TAXA DE AMOS- TRAGEM POR CANAL 40KHZ; CNVERSOR A/D 16 BITS; MARGEM DE ENTRADA .02-50mV; SOFTWARE EMG E PESS; MALETA DE TRANS- PORTE; ELETRODO TERRA; EM PUL- SEIRA DE FIBRA CONDUTIVA 400MM E ELETRODO TERRA EM PULSEIRA DE FIBRA CONDUTIVA 250MM. Regulado pela ANVISA | 1 | 1 | ||||||||
46 | Esfigmomanômetro Adulto MATE- RIAL DE CONFECÇÃO TECIDO EM ALGODÃO, BRAÇADEIRA/ FECHO VELCRO. Regulado pela ANVISA | 1 | 7 | 2 | 10 | ||||||
47 | Esfigmomanômetro de Pedestal MATERIAL DE CONFECÇÃO AÇO/FERRO PINTADO; APLICAÇÃO ADULTO; BRAÇADEIRA/FECHO NYLON/METAL; TIPO ANEROIDE. Regulado pela ANVISA | 1 | 2 | 3 | |||||||
48 | Esfigmomanômetro Infantil MATE- RIAL DE CONFECÇÃO TECIDO EM ALGODÃO, BRAÇADEIRA/ FECHO VELCRO. Regulado pela ANVISA | 2 | 5 | 2 | 9 | ||||||
49 | Esfigmomanômetro Obeso MATE- RIAL DE CONFECÇÃO TECIDO EM ALGODÃO, BRAÇADEIRA/ FECHO VELCRO. Regulado pela ANVISA | 2 | 3 | 2 | 7 | ||||||
50 | Estadiômetro MATERIAL DE CON- FECÇÃO / ESCALA MINÍMA ALUMÍ- NIO / 0 A 210 CM. Regulado pela ANVISA | 4 | 1 | 5 | |||||||
51 | Estetoscópio Adulto TIPO DUPLO, AUSCULTADOR AÇO INOXIDÁVEL. Regulado pela ANVISA | 2 | 6 | 2 | 10 | ||||||
52 | Estetoscópio Infantil AUSCULTA- DOR AÇO INOXIDÁVEL, TIPO DU- PLO. Regulado pela ANVISA | 2 | 5 | 2 | 9 | ||||||
53 | Estufa de Cultura MATERIAL DE CONFECÇÃO AÇO INOXIDAVEL; TEMPERATURA ATÉ 00xX XXXXXX; PORTA INTERNA (VIDRO TEMPE- RADO) POSSUI; CAPACIDADE DE 20 ATÉ 50L. Regulado pela ANVISA | 1 | 1 | ||||||||
54 | Foco Cirúrgico de Solo Movel PE- DESTAL COM RODIZIO POSSUI; BRAÇO ARTICULADO POSSUI; PAR DE MANOPLAS AUTOCLAVES; | 2 | 2 |
AJUSTE DE INTENSIDADE LUMI- NOSA POSSUI; SISTEMA DE EMER- GENCIA/BATERIA POSSUI; TIPO LED 1 BULBO 81.000 A 130.000 LUX. Re- gulado pela ANVISA | |||||||||||
55 | Foco Refletor Ambulatorial ILUMI- NAÇÃO HALOGÊNIO, HASTE FLEXÍ- VEL. Regulado pela ANVISA | 10 | 2 | 4 | 4 | 1 | 3 | 24 | |||
56 | Goniometro AMATERIAL DE CON- FECÇÃO AÇO INOXIDAVEL. Regu- lado pela ANVISA | 1 | 1 | ||||||||
57 | Imitanciometro O equipamento deve realizar teste em adulta, cri- ança e recém-nascido. Modo de funcionamento manual e automá- tico. Deve determinar o limiar do aparecimento dos reflexos ipsi e contralaterais, ser multifrequencial. Deve realizar Teste Função Tubária, aproximadamente 200daPa, Tone Decay (prova de fadiga auditiva) de, no mínimo1.000, 2.000, 3.000 Hz. Deve possuir display em LCD, arma- zenamento de dados e impressora. Deverá acompanhar o equipa- mento os acessóriosnecessários para o seu funcionamento. Regu- lado pela ANVISA | 1 | 1 | ||||||||
58 | Lanterna Clínica MATERIAL DE CONFECÇÃO ALUMÍNIO, TIPO LED. Regulado pela ANVISA | 6 | 1 | 4 | 2 | 13 | |||||
59 | Laringoscópio Adulto COMPOSI- ÇÃO 5 LAMINAS DE AÇO INOX. Re- gulado pela ANVISA | 1 | 1 | ||||||||
60 | Laringoscópio Infantil COMPOSI- ÇÃO 3 LAMINAS DE AÇO INOX. Re- gulado pela ANVISA | 1 | 1 | ||||||||
61 | Mesa de Exames POSIÇÃO DO LEITO MOVEL, MATERIAL DE CON- FECÇÃO AÇO / FERRO PINTADO, ACESSÓRIO(S) SUPORTE PARA PA- PEL. Regulado pela ANVISA | 5 | 5 | ||||||||
62 | Mesa de Exames POSIÇÃO DO LEITO FIXO, MATERIAL DE CONFEC- ÇÃO AÇO / FERRO PINTADO, ACES- SÓRIO(S) SUPORTE PARA PAPEL. Regulado pela ANVISA | 7 | 7 | 5 | 4 | 23 | |||||
63 | Mesa de Mayo MATERIAL DE CON- FECÇÃO AÇO INOXIDÁVEL. Regu- lado pela ANVISA | 10 | 4 | 3 | 1 | 18 | |||||
64 | Mesa Ginecológica, MATERIAL CONFECÇÃO: AÇO/FERRO PIN- TADO; POSIÇÃO DO LEITO:MÓVEL; | 4 | 4 |
GABINETE COM PORTAS E GAVETAS NÃO POSSUI. Regulado pela AN- VISA | ||||||||||
65 | Mesa Ginecológica Eletrica ACIO- NAMENTO ELETRICO SUBIDA, DES- CIDA, ENCOSTO E PENEIRA; CO- MANDO PEDAL; APOIO DE PERNAS E CALCANHEIRAS REGULÁVEIS POS- SUI; GAVETA AUXILIAR PARA CO- LETA DE MATERIAL POSSUI; ACES- SORIOS SUPORTE PARA PAPEL; CA- PACIDADE DE 180 A 250KG. Regu- lado pela ANVISA | 1 | 1 | |||||||
66 | Microscópio Laboratorial Microscó- pio biolígico biocular com as seguin- tes características mínimas: resol- ver invertido para 04 (quatro) obje- tivas CFI 60 plana cromáticas de 4x, 10x, 40x e 100x imersão e retrátil; (ótica infinita). Platina de 78 x 54mm rotativa em 360 graus que permita ao usuário trabalhar com a mesma em qualquer posição e com trava de segurançã que evira a que- bra de lâminas, movimento cruzado em x e y com charriot e curso de 216mm x 150mm e que permita a colocação de 02 (duas) lâminas ao mesmo tempo; cabeçote binocular com inclinação de 30 graus e com opção de movimento de 180 graus para as oculares com ajuste inter- pupilar de 47mm até 75mm; 01 par de oculares CFI de 10 x (campo am- plo) de 20 mm de campo; ajuste in- terpupilar e diferentes dioptrias para as duas oculares; ajuste inde- pendente do macro micrométrico coaxial com ajuste fino de 0,2mm por rotação e curso de 37,7mm, macro micrométrico com ajuste de tensão e com controle do charriot próximo de seu comando; ilumina- ção halógena embutida na base controlado por placa eletrônica com iluminador e refletor; conden- sador móvel contralizável tipo ABBE N.A.1,25 com diafrágma de íris e fil- tro azul NCB 11 de 35mm. Alimen- tção elétrica 110/220v - 50/60 Hz. Regulado pela ANVISA | 3 | 3 |
67 | Mocho MATERIAL DE CONFECÇÃO AÇO / FERRO PINTADO, ENCOSTO POSSUI, REGULAGEM DE ALTURA A GÁS. Regulado pela ANVISA | 2 | 4 | 6 | |||||||
68 | Monitor Multiparametro PRESSÃO NÃO INVASIVA (PNI) POSSUI; RESPI- RAÇÃO POSSUI; TEMPERATURA POSSUI; TIPO DE MONITOR LCD; TAMANHO DA TELA DE 10” A 12”; ELETROCARDIOFRAMA (ECG) POS- SUI; OXIMETRIA (SPO2) POSSUI, CAPNOGRAFIA (ETCO2); NÃO POS- SUI, PRESSÃO INVASIVA (PI) NÃO POSSUI; DEBITO CARDIACO NÃO POSSUI. Regulado pela ANVISA | 3 | 3 | ||||||||
69 | Negatoscópio TIPO AÇO INOXIDÁ- VEL / PAREDE / 1 CORPO. Regulado pela ANVISA | 4 | 3 | 4 | 2 | 13 | |||||
70 | Oftalmoscópio BATERIA CONVEN- CIONAL, COMPOSIÇÃO MÍNIMO DE 3 ABERTURAS E 19 LENTES. Regu- lado pela ANVISA | 8 | 4 | 2 | 2 | 16 | |||||
71 | Otoscópio COMPOSIÇÃO XXXXXX XX 00 XXXXXXXXX XXXXXXXXX, XX- TERIA CONVENCIONAL. Regulado pela ANVISA | 8 | 4 | 2 | 2 | 16 | |||||
72 | Oximetro de pulso TIPO PORTATIL; CURVA PLESTIMOGRAFICA NÃO POSSUI; SENSOR DE SpO2 1; MATE- RIAL DE CONFECÇÃO MA- DEIRA/MDF/SIMILAR. Regulado pela ANVISA | 3 | 1 | 2 | 6 | ||||||
73 | Papagaio MATERIAL DE CONFEC- ÇÃO AÇO INOXIDAVEL. Regulado pela ANVISA | 4 | 4 | ||||||||
74 | Prono-Supinador Prono-supinador, exercitador rolo e rotor de punho, para exercícios de prono-supinação e flexo-extenção de punho, mon- tado em um suporte de madeira para ser fixado na parede, rolo em estrutura de madeira com regula- gem de resistênciarotor em estru- turametálica, com empunhadeira de madeira com resistência regulá- vel, medidas aproximadas 0,70 x 0,15x 0,19m. Regulado pela AN- VISA | 1 | 1 | ||||||||
75 | Reanimador Pulmonar Manual Adulto Ambu RESERVATORIO POS- SUI; MATERIAL DE CONFECÇÃO SILI- CONE; RESERVATORIO POSSUI. Re- gulado pela ANVISA | 2 | 2 |
76 | Reanimador Pulmonar Manual Pe- diatrico Ambu RESERVATORIO POS- SUI; MATERIAL DE CONFECÇÃO SILI- CONE; APLICAÇÃO INFANTIL. Regu- lado pela ANVISA | 2 | 2 | ||||||||
77 | Regua de Gases (Assistencia Respi- ratoria de Parede) COMPOSIÇÃO 4 A 6 PONTOS DE GASES C/ TOMA- DAS/LOGICA. Regulado pela AN- VISA | 4 | 4 | ||||||||
78 | Seladora APLICAÇÃO GRAU CIRUR- GICO; TIPO AUTOMATICA/CONTI- NUA; CONTROLE DE TEMPERATURA ANALOGICO. Regulado pela AN- VISA | 8 | 8 | ||||||||
79 | Tens e Fes NUMERO DE CANAIS MI- NIMO 4. Regulado pela ANVISA | 2 | 2 | ||||||||
80 | Termometro Clinico por Infraver- melho ALIMENTAÇÃO BATERIA/PI- LHA. Regulado pela ANVISA | 1 | 1 | ||||||||
81 | Ventilador Pulmonar Pressometrico Ventilador pulmonar pressomé- trico, controlado por microproces- sador, para pacientes neonatais, pediátricos e adultos, indicado para unidades móveis e pronto socorros. Possui display LCD para visualização dos parâmetros, com operação por meio de touch screen ou outra tec- nologia. Possuir os seguintes modos ventilatórios: Ventilação de Pressão Controlada, Ventilação Limitada a Pressão, VEntilação de Pressão Con- tínua nas Vias aéreas CPAP. Com, pelo menos, as configurações: FiO2: 50 a 70% (através de Sistema Ven- turi), 21 a 100% (através de Blender Externo); Tempo Inspiratório: 0,1 a 10 seg; Relação I: E 1:99 a 5:1 (Inver- tido); Frequência de Ventilador 1- 150 R.P.M; PRESSÃO INSPIRATÓ- RIA: 0 A 100 cmH2O; PEEP/CPAP 0 a 20 cm H2O (Válvula Externa); Fluxo Inspiratório: 0 a 60 Ipm, Forma de Onda Fluxo: Quadrada; Válvula de segurança Interna de Pressão Inspi- ratória Ajustada em 120 cmH2O; STANDY BY para manter a progra- mação sem ciclado; Válvula Regula- dora de Pressão de Entrada de O2 incorporada ao equipamento. Fluxômetro de 0 a 15 Ipm integrado | 2 | 2 | ||||||||
ao equipamento; Garrafa de Aspira- ção com vácuo de 30 cmHg. Parâ- metros de saída: Pressão da Via Aé- rea- 10 a 100 cmH2O; Tempo Inspi- ratório 0,1 - 10 segundos; volume Corrente Inspirado 0 a 2,5L; Mínima da Via Aérea; Alarme de Pressão Contínua, Alarme de Baixo Volume Tidal; Fonte de Alimentação de Ga- ses (Ar- O2); Queda de Energia Elé- trica; Baixa Carga de Bateria; Micro- processador. Acessórios: 1 Fluxô- metro com umidificador; 1 válvula exalatória; 1 Circuito paciente PVC (não esterilizado); 1 Garrafa de As- piração; 1 Suporte de Fxação, 1 Mangueira O2; 1 Braçoarticulado c/3 segmentos; 1 pedestal para uso ambulatorial com rodízios. Bateria Interna recarregável 12v com dura- ção de, pelo menos, 360 minutos. Alimentação elétrica 110/220v. Re- gulado pela ANVISA. | ||||||||||
EQUIPAMENTOS ODONTOLÓGICOS | ||||||||||
ITENS | ESPECIFICAÇÃO | QUANT | QUANT | QUANT | QUANT | QUANT | QUA NT | QUAN T | QUANT | TOTAL |
82 | Autoclave Horizontal de Mesa CÂ- MARA DE ESTERILIZAÇÃO AÇO INO- XIDÁVEL, MODO DE OPERAÇÃO DI- GITAL, CAPACIDADE ATÉ 25 LITROS. Regulado pela ANVISA | 1 | 8 | 2 | 11 | |||||
83 | Autoclave Vertical CAMARA/CESTO INTERNO AÇO INOXDAVEL; MICRO- PROCESSADOR NÃO; CAPACIDADE DE 51 A 100 LITROS; TAMPA BRONZE; ACESSORIOS 1 CESTO. Re- gulado pela ANVISA. | 1 | 1 | |||||||
84 | Cadeira Odontológica Completa, (EQUIPO/SUGADOR/REFLETOR), COMANDO: PEDAL; CUBA: PORCE- LANA/CERÂMICA; UNIDADE AUXI- LIAR: 1 PONTA; SERINGA TRÍPLICE POSSUI; CANETA DE ROTAÇÃO NÃO POSSUI; CONTRA ÂNGULO NÃO POSSUI; PEÇA RETA NÃO POSSUI; MICRO MOTOR NÃO POSSUI; EQUIPO ACOPLADO PNEUMÁTICO; REFLETOR MULTIFOCAL (MAIS DE UMA INTENSIDADE); TERMINAIS | 2 | 2 |
ATÉ 3; CABECEIRA BIARTICULADA. Regulado pela ANVISA | ||||||||||
85 | Cadeira Odontológica Completa ESTRTURA FABRICADA EM AÇO; TRATAMENTO ANTICORROSIVO; PINTURA EPÓXI OU ELETROSTÁTICA LISA; COM ESTABILIDADE ESTÁTICA E DINÂMICA EM TODAS AS POSI- ÇÕES DE USO NA SUA CAPACIDADE MÁXIMA; BASE COM PROTEÇÃO EM BORRACHA OU MATERIAL SIMI- LAR, COM ESTABILIDADE SEM NE- CESSIDADE DE FIXAÇÃO AO PISO, REVESTIMENTON DO ESTOFA- MENTO EM MATERIAL PVC LAMI- NADOS EM COSTURAS, NA COR VERDE; PROTEÇÃO PLÁSTICA PARA OS PÉS DO PACIENTE; BRAÇO DA CADEIRA COM FORMATO E FIXA- ÇÃO QUE FACILITEM O ACESSO DO PACIENTE; APOIO DE BRAÇO PARA PACIENTE DOS DOIS LADOS DA CA- DEIRA SENDO UM REBATÍVEL .EN- COSTO DA CABEÇA ARTICULÁVEL COM MOVIMENTO LONGITUDINAL ; ACIONAMENTO ATRAVÉS DE CO- MANDOS ELÉTRICOS COM MOTO- REDUTORES ;CONTROLE DE PÉ ( PE- DAL) PARA OS MOVIMENTOS DE SUBIDA E DESCIDA DO ASSENTO E DO ENCOSTO. CONTROLE DE PEDAL PARA ACIONAMENTO DO REFLE- TOR. PELO MENOS TRÊS MOVIMEN- TOS AUTOMÁTICOS: UM VOLTA A ZERO E DOIS PROGRAMÁVEIS PELO CIRURGIÃO DENTISTA; ALIMENTA- ÇÃO ELÉTRICA 110 V OU 220 V 60 HZ DE ACORDO COM A REDE LOCAL DO MUNICÍPIO DE ENTREGA; A CA- DEIRA DEVE SER CAPAZ DE SUPOR- TAR E LEVANTAR UMA MASSA DE PELO MENOS 135 KG MAIS A MASSA ADICIONAL DO EQUIPA- MENTO ODONTOLÓGICO E ACES- SÓRIOS MONTADOS NA CADEIRA COMO ESPECIFICADO PELO FABRI- CANTE; FORNECIMENTO DE PLAN- TAS BAIXAS E OUTRAS NECESSÁ- RIAS PARA PERFEITA INSTALAÇÃO DO EQUIPAMENTO, COM TODAS AS INFORMAÇÕES SOBRE ALIMENTA- ÇÕES ELÉTRICAS, HIDRÁULICAS E PNEUMÁTICAS PARA INSATLAÇÃO; | 4 | 4 |
FORNECIMENTO D E MANUAIS DE OPERAÇÃO E MANUAIS DE SERVIÇO COM VISTA EXPLODIDA E DETALHA- MENTO DAS PEÇAS , PRINCIPAIS DE- FEITOS E CORREÇÕES, COM DIA- GRAMAS DOS SISTEMAS ELÉTRI- COS, MECÂNICOS E HIDRÁULICOS; EQUIPO ODONTOLÓGICO: EQUIPO ODONTOLÓGICO ACOPLADOCOM BRAÇO ARTICULADO , COM MOVI- MENTO HORIZONTAL COM BATEN- TES DE FIM DE CURSO E MOVI- MENTO VERTICAL PNEUMÁTICO. TRÊS TERMINAIS SENDO 1 PARA MI- CRO MOTOR DE BAIXA ROTAÇÃO COM SPRAY (TIPO BORDEN), DOIS TERMINAIS PARA CANETAS DE ALTA ROTAÇÃO COM SPRAY (TIPO XXX- XXX)X 00 XXXXXXX XXXXXXX; SU- PORTE DAS PONTAS COM ACIONA- MENTO INDIVIDUAL E AUTOMÁ- TICO: PINTURA EPÓXI OU ELETROS- TÁTICA TOTALMENTE LISA; SIS- TEMA DE DESINFECÇÃO DE DUTOS DE ÁGUA E SPRAY COM VÁLVULA ANTI - REFLUXO; PEDAL DE ACIONA- MENTO DO EQUIPO COM CON- TROLE VARIÁVEL ( PROGRESSIVO ) DA ROTAÇÃO DOS INSTRUMENTOS ; COM CAIXA DE LIGAÇÃO ( DISTRI- BUIÇÃO ), SENDO AS MANGUEIRAS ARREDONDADAS E LISAS E CON- TENDO TODOS OS ACESSÓRIOS NE- CESSÁRIOS Á SUA INSTALAÇÃO; CAIXA DE LIGAÇÃO ( DISTRIBUIÇÃO ) INDEPENDENTE DA CADEIRA; RE- SERVATÓRIO DE ÁGUA DO EQUIPO E SISTEMA DE DESINFECÇÃO EM MATERIAL TRANSPARENTE OU 29 TRANSLÚCIDO, DE NO MÍNIMO 500 ML; BANDEIJAS REMOVÍVEIS DE AÇO INOXIDÁVEL OU ALUMÍNIO ANODIZADO; REFLETOR ODONTO- LÓGICO MONOFOCAL, MULTIFACE- TADO; ACLOPADO Á CADEIRA; FIA- ÇÃO EMBUTIDA; LUZ FRIA; NO MÍ- NIMO COM UMA SELEÇÃO DE IN- TENSIDADE LUMINOSA DE NO MÍ- NIMO 20.000 LUX, UNIFORME- MENTE DISTRIBU´DA; PARA OS EQUIPAMENTOS QUE UTILIZAM LED, OREFLETOR DEVERÁ POSSUIR |
TODAS AS CARACTERÍSTICAS NE- CESSÁRIAS PARA GARANTIR NO MÍ- MIMO UMA SELEÇÃO DE INTENSI- DADE LUMINOSA MÍNIMA DE 20.000 LUZ UNIFORMEMENTE DIS- TRIBUÍDA. COMANDO DE LIGA/DESLIGA ACIONADO POR PE- DAL; BRAÇOS DO REFLETOR ARTI- CULADOS E BALANCIADOS PARA POSICIONAMENTO COM ESTABILI- DADE, SEM TRAVAS MECÂNICAS; MOVIMENTOS AMPLOS COM BA- TENTES DE FIM DE CURSO PARA PROTEÇÃO; COM PROTETOR DE LÂMPADA E ESPELHO EM MATE- RIAL RESISTENTE E TRANSPARENTE ; ESTRUTURA COM TRATAMENTO ANTICORROSIVO, COM PINTURA EM EPÓXI OU ELETROSTÁTICA , TO- TALMENTE LISA; DE FORMAS ARRE- DONDADAS; ALIMENTAÇÃO ELÉ- TRICA 110 V OU 220 V 60 HZ DE ACORDO COM A REDE LOCAL DO MUNICÍPIO DE ENTREGA; UNIDADE AUXILIAR ODONTÓLOGICA: UNI- DADE AUXILIAR ACOPLADA A CA- DEIRA; BACIA DA CUSPIDEIRA RE- MOVÍVEL EM PORCELANA OU CE- RÂMICA OU MATERIAL DE ALTA RE- SISTÊNCIA; RALO SEPARADOR DE DISTRITOS EM LOCAL A SER DEFI- NIDO , CONECTADO A MANGUEIRA DE SUCÇÃO; REGISTRO PARA ACIO- NAMENTO DE ÁGUA DA CUSPII- DEIRA; SERINGA TRÍPLICE, 02 (DOIS) TERMINAIS DE SUCÇÃO, COM DIÂ- METRO APROXIMADO DE 6,5 MM, COM MANGUEIRAS E TERMINAIS LI- SOS: FORMAS ARREDONDADAS ; ESTRUTURA EM ALUNMÍNIO |
86 | Compressor Odontológico COM- PRESSOR PARA USO EM CONSUL- TÓRIO ODONTOLÓGICO; TIPO PIS- TÃO; 01 ESTÁGIO; SEM ÓLEO; COM REGULADOR DR PRESSÃO ; CAPACI- DADE EFETIVA COM DESLOCA- MENTO DE NO MÍNIMO 300 LITROS /MIN; MOTOR COM POTÊNCIA MÍ- NIMA DE 01 HP; RESERVATÓRIO COM CAPACIDADE MÍNIMA DE 120 LITROS; NO MÍNIMO 1700 DE RPM; MOTOR MONOFÁSICO; TIPO DE ALIMENTAÇÃO: 110 V E/OU 220 (DEPENDENDO DO LOCAL A SER INSTALADO O EQUIPAMENTO), FREQUÊNCIA 60 HZ. SISTEMA DE SEGURANÇA ELÉTRICA, QUANTO AQUECIMENTOS E FLUTUAÇÕES DA REDE; EQUIPQDO COM VÁLVULA DE SEGURANÇA; DRENAGEM SEMI- AUTOMÁTICA NO COMPRESSOR OU NA TUBULAÇÃO DE SÁDA; ACES- SÓRIOS NECESSÁRIOS A INSTALA- ÇÃO COMO MANGUEIRAS, TERMI- NAIS E ETC; SISTEMA COM PRES- SOSTATO GARANTINDO UMA PRES- SÃO DE 80 LBS A 120 LBS PARA A VAZÃO MÁXIMA. Regulado pela ANVISA | 4 | 4 | ||||||||
87 | Compressor Odontológico, POTÊN- CIA MÍNIMA DE 01 HP; RESERVATÓ- RIO COM CAPACIDADE MÍNIMA DE 30 A 40 LTS LITROS. Regulado pela ANVISA | 2 | 2 | ||||||||
88 | Fotopolimerizador de Resinas TIPO LED COM FIO. Regulado pela AN- VISA | 2 | 2 | ||||||||
89 | Fotopolimerizador de Resinas TIPO LED SEM FIO RADIOMETRO. Regu- lado pela ANVISA | 4 | 4 | ||||||||
MOBILIÁRIOS | |||||||||||
ITENS | ESPECIFICAÇÃO | QUANT | QUANT | QUANT | QUANT | QUANT | QUA NT | QUAN T | QUANT | TOTAL | |
90 | Armário DIMENSÕES MIN./ MAT. CONFECÇÃO DE 1,80 X 0,75M/ AÇO | 4 | 4 | ||||||||
91 | Armário DIMENSÕES MIN./ MAT. CONFECÇÃO DE 1800 X 700 MM ATÉ 2100 X 1100 MM AÇO | 18 | 9 | 24 | 7 | 58 |
92 | Armário Vitrine NÚMERO DE POR- TAS 02 PORTAS, MATERIAL DE CON- FECÇÃO AÇO / FERRO PINTADO, LA- TERAIS DE VIDRO POSSUI | 2 | 6 | 8 | 1 | 1 | 18 | ||||
93 | Arquivo MATERIAL DE CONFECÇÃO AÇO, GAVETAS 3 A 4 GAVETAS P/ PASTA SUSPENSA, DESLIZAMENTO DA GAVETA TRILHO TELESCÓPICO. | 7 | 2 | 6 | 2 | 17 | |||||
94 | Balcão MATERIAL DE CONFECÇÃO MADEIRA/MDF/SIMILAR; FOR- MATO L | 2 | 2 | ||||||||
95 | Balde e Pedal MATERIAL DE CON- FECÇÃO POLIPROPILENO; CAPACI- DADE DE 30 ATÉ 49LITROS | 5 | 26 | 3 | 2 | 36 | |||||
96 | Balde / Lixeira MATERIAL DE CON- FECÇÃO AÇO / FERRO PINTADO; CA- PACIDADE DE 11 A 20 LITROS | 5 | 5 | ||||||||
97 | Banqueta MATERIAL DE CONFEC- ÇÃO AÇO INOXDÁVEL REGULAGEM DE ALTURA POSSUI RODIZIOS POS- SUI ASSENTO GIRATÓRIO | 1 | 1 | 8 | 10 | ||||||
98 | Bicicleta Ergométrica Vertical Fun- ções mínimas no painel: Display com informações de RPM, tempo, velocidade, distância, pulso e calo- rias. Programa: Mínimo de 8 pro- gramas pré-definidos, com regula- gem de esforça. Sensor cardíaco: Hand Grip. Equipamento Eletro- magnético. Assento com ajuste de altura, pedais com cinta para os pés. Guidão ergonômico e embor- rachado. Peso do usuário de 120kg. Alimentação elétrica a ser definida pela entidade solicitante. | 2 | 2 | ||||||||
99 | Cabideiro TIPO PISO; MATERIAL DE CONFECÇÃO MADEIRA/MDP/MDF/ SIMILAR | 1 | 1 | ||||||||
100 | Cadeira de Rodas Adulto PÉS RE- MOVÍVEL, MATERIAL DE CONFEC- ÇÃO AÇO / FERRO PINTADO, BRA- ÇOS FIXO, ELEVAÇÃO DE PERNAS POSSUI, SUPORTE DE SORO POSSUI | 6 | 4 | 4 | 1 | 2 | 2 | 19 | |||
101 | Cadeira de Rodas para Obeso MA- TERIAL DE CONFECÇÃO AÇO / FERRO PINTADO, BRAÇOS FIXO, PÉS FIXO, ELEVAÇÃO DE PERNAS POS- SUI, SUPORTE DE SORO POSSUI | 2 | 1 | 3 | |||||||
102 | Cadeira de Rodas Pediátrica MATE- RIAL DE CONFECÇÃO AÇO / FERRO PINTADO, BRAÇOS FIXO, PÉS RE- MOVÍVEL, ELEVAÇÃO DE PERNAS POSSUI, SUPORTE DE SORO POSSUI | 3 | 1 | 2 | 1 | 7 |
103 | Cadeira MATERIAL DE CONFECÇÃO AÇO / FERRO PINTADO RODÍZIOS POSSUI, BRAÇOS POSSUI, REGULA- GEM DE ALTURA POSSUI, ASSENTO / ENCOSTO ESTOFADO | 1 | 1 | 2 | |||||||
104 | Cadeira MATERIAL DE CONFECÇÃO AÇO / FERRO PINTADO RODÍZIOS NÃO POSSUI, BRAÇOS NÃO POSSUI, REGULAGEM DE ALTURA NÃO POS- SUI, ASSENTO/ ENCOSTO ESTO- FADO | 88 | 88 | ||||||||
105 | Cadeira MATERIAL DE CONFECÇÃO AÇO / FERRO PINTADO RODÍZIOS NÃO POSSUI, BRAÇOS NÃO POSSUI, REGULAGEM DE ALTURA NÃO POS- SUI, ASSENTO/ ENCOSTO POLIPRO- PILENO | 49 | 41 | 2 | 62 | 4 | 22 | 180 | |||
106 | Cadeira MATERIAL DE CONFECÇÃO AÇO / FERRO PINTADO RODÍZIOS NÃO POSSUI, BRAÇOS POSSUI, RE- GULAGEM DE ALTURA NÃO POSSUI, ASSENTO/ ENCOSTO POLIPROPI- LENO | 1 | 1 | ||||||||
107 | Cadeira MATERIAL DE CONFECÇÃO AÇO / FERRO PINTADO RODÍZIOS POSSUI, BRAÇOS NÃO POSSUI, RE- GULAGEM DE ALTURA NÃO POSSUI, ASSENTO/ ENCOSTO ESTOFADO | 1 | 1 | ||||||||
108 | Cadeira MATERIAL DE CONFECÇÃO AÇO / FERRO PINTADO RODÍZIOS POSSUI, BRAÇOS POSSUI, REGULA- GEM DE ALTURA POSSUI, ASSENTO / ENCOSTO POLIPROPILENO | 1 | 1 | ||||||||
109 | Cadeira para Obeso, BRAÇOS NÃO POSSUI, RODIZIOS NÃO POSSUI, MATERIAL DE CONFECÇÃO ESTO- FADO, ESTRUTURA AÇO / FERRO PINTADO. | 4 | 1 | 5 | |||||||
110 | Cama Comum (não hospitalar) TIPO / MATERIAL DE CONFECÇÃO / ACES- SORIOS SIMPLES/MADEIRA COL- CHAO | 4 | 4 | ||||||||
111 | Escada com 7 degraus MATERIAL DE CONFECÇÃO / TIPO ALUMINIO | 3 | 3 | ||||||||
112 | Escada com 2 degraus MATERIAL DE CONFECÇÃO/AÇO INOXIDAVEL | 6 | 5 | 13 | 24 | ||||||
113 | Espaldar Em Madeira/Escala de Ling MATERIAL DE CONFECÇÃO MADEIRA; REGULAGEM NÃO | 1 | 1 | ||||||||
114 | Estante CAPACIDADE/ PRATELEI- RAS MIN. 100KG/ 06 PRATELEIRAS, REFORÇO POSSUI | 10 | 4 | 9 | 2 | 3 | 10 | 38 |
115 | Longarina ASSENTO/ ENCOSTO PO- LIPROPILENO, NÚMERO DE ASSEN- TOS 02 LUGARES | 40 | 40 | ||||||||
116 | Longarina ASSENTO / ENCOSTO PO- LIPROPILENO, NÚMERO DE ASSEN- TOS 03 LUGARES | 33 | 4 | 10 | 47 | ||||||
117 | Mesa Auxiliar RODÍZIOS POSSUI | 2 | 2 | 4 | |||||||
118 | Mesa Auxiliar RODÍZIOS NÃO POS- SUI | 2 | 2 | 9 | 13 | ||||||
119 | Mesa de Cabeceira Com Refeição | 8 | 4 | 12 | |||||||
Acoplada MATERIAL DE CONFEC- ÇÃO MADEIRA/MDF/SIMILAR; | |||||||||||
120 | Mesa de Cabeceira MATERIAL DE CONFECÇÃO MADEIRA/MDF/SIMI- LAR; GAVETAS POSSUI; PORTAS POSSUI; RODIZIOS POSSUI | 7 | 4 | 2 | 13 | ||||||
121 | Mesa de Escritório BASE AÇO / FERRO PINTADO, COMPOSIÇÃO SIMPLES, MATERIAL DE CONFEC- ÇÃO MADEIRA/ MDP/ MDF/ SIMI- LAR, DIVISÕES DE 01 A 02 GAVETAS | 22 | 13 | 37 | 1 | 1 | 6 | 80 | |||
122 | Mesa de Reunião MATERIAL DE CONFECÇÃO MADEIRA/ MDP/ MDF/ SIMILAR , TIPO: REDONDA DE 1,20 X 1,20CM. | 2 | 1 | 3 | 1 | 7 | |||||
123 | Mesa para Computador BASE MA- DEIRA/ MDP/ MDF/ SIMILAR, MA- TERIAL DE CONFECÇÃO MADEIRA/ MDP/ MDF/ SIMILAR, DIVISÕES DE 03 A 04 GAVETAS, SUPORTE PARA CPU POSSUI, SUPORTE PARA TE- CLADO POSSUI, SUPORTE PARA IM- PRESSORA POSSUI | 3 | 6 | 5 | 1 | 15 | |||||
124 | Mesa para Impressora ESTRUTURA AÇO / FERRO PINTADO, DIMEN- SÕES MÍNIMAS MÍNIMO DE 80 X 60 X 70 CM, TAMPO MADEIRA/ MDP/ MDF/ SIMILAR. | 2 | 4 | 1 | 7 | ||||||
125 | Mesa para Refeição MATERIAL DE CONFECÇÃO AÇO/FERRO PIN- TANDO; TAMPO MADEIRA/MDF/SI- MILAR; REGULAGEM DE ALTURA MANIPULO; PÉS 4 COM AOM RODI- ZIOS | 11 | 11 | ||||||||
126 | Mesa para Refeitorio MATERIAL DE CONFECÇÃO MADEIRA/SIMILAR; ASSENTO FIXO; NUMERO DE AS- SENTOS 4; ENCOSTO POSSUI | 1 | 1 | ||||||||
127 | Palete MATERIAL DE CONFECÇÃO POLIETILENO; CAPACIDADE ATÉ 2.500KG | 1 | 1 |
128 | Poltrona Hospitalar MATERIAL DE CONFECÇÃO AÇO/FERRO PINTADO; ASSENTO/ENCOSTO ESTOFADO COURVIN; DESCANSO PARA OS PÉS INTEGRADO; CAPACIDADE ATÉ 120KG; RECLINAÇÃO ACIONA- MENTO MANUAL | 22 | 15 | 37 | |||||||
129 | Sofá-cama Hospitalar CAPACIDADE 3 LUGARES; MATERIAL DE CONFEC- ÇÃO COURVIN | 5 | 5 | ||||||||
130 | Suporte de Hamper MATERIAL DE CONFECÇÃO AÇO INOXDÁVEL | 9 | 9 | ||||||||
131 | Suporte de Soro TIPO PEDESTAL AL- TURA REGULAVEL; MATERIAL DE CONFECÇÃO AÇO INOXDÁVEL | 24 | 4 | 7 | 35 | ||||||
INFORMÁTICA E EQUIPAMENTOS | |||||||||||
ITENS | ESPECIFICAÇÃO | QUANT | QUANT | QUANT | QUANT | QUANT | QUA NT | QUAN T | QUANT | TOTAL | |
132 | Computador (DesktopBásico) MOUSE USB, 800 DPI, 2 BOTÕES, SCROOL (COM FIO), FONTE COMPA- TÍVEL COM O ITEM, SISTEMA OPE- RACIONAL WINDOWS 7 PRO (64 BITS), GARANTIA MÍNIMA DE 12 MESES, TECLADO USB, ABNT2, 107 TECLAS (COM FIO), INTERFACES DE REDE 10/100/1000 e WIFI INTERFA- CES DE VÍDEO INTEGRADA, PROCES- SADOR NO MÍNIMO INTEL CORE I3 ou AMD A10, MEMÓRIA RAM 4GB, DDR3, 1600 MHz, DISCO RÍGIDO MÍ- NIMO DE 500 GB, TIPO DE MONI- TOR 18,5" (1366 X 768), UNIDADE DE DISCO ÓTICO CD/DVD ROM. Pro- cessador: NO MÍNIMO INTEL CORE I3 ou AMD A10 ou superiores Disco rígido: MÍNIMO DE 500 GB Memó- ria RAM: 4GB, DDR3, 1600 MHz Uni- dade de disco ótico: CD/DVD ROM Teclado: USB, ABNT2, 107 TECLAS (COM FIO) Tipo de monitor: 18,5 polegadas (1366 X 768) Mouse: USB, 800 DPI, 2 BOTÕES, SCROOL (COM FIO) Interfaces de rede: 10/100/1000 e WIFI Interfaces de vídeo: INTEGRADA Sistema operaci- onal: ni mínimo WINDOWS 7 PRO (64 BITS) Fonte: COMPATÍVEL COM O ITEM Garantia: MÍNIMA DE 12 MESES. | 8 | 1 | 4 | 30 | ||||||
11 | 6 | ||||||||||
133 | Computador Portátil (notebook), PROCESSADOR: no mínimo INTEL CORE I3 ou AMD A10, MEMÓRIA: RAM 4GB, DDR3, 1600MHZ, DISCO RIGIDO: mínimo de 500GB, UNI- DADE DE DISCO ÓPTICO: CD/DVD ROM, TECLADO: ABNT2, MOUSE: TOUCH PAD, INTERFACE DE REDE: 10/100/1000 E WIFI, WEB CAM POSSUI, GARANTIA: 12 MESES, BA- TERIA: 6 CÉLULAS, TAMANHO DA TELA: LCD 14" OU 15", INTERFACE: USB, HDMI, DISPLAY PORT OU VGA E LEITOR DE CARTÃO, SISTEMA OPERACIONAL WINDOWS 8 PRO (64BITS) | 4 | 1 | 5 | |||||||
134 | Impressora Laser (Comum) Padrão de Cor: Monocromático; Memória de 16 MB; Resolução de 600x600; Velocidade 33 PPM; Capacidade de 100 páginas; Ciclo: 25.000 páginas; Interface USB e Rede; Frente e Verso Automático; Garantia mínima de 12 meses. | 4 | 4 | 5 | 1 | 1 | 15 | ||||
135 | No Break (para Computador), PO- TÊNCIA 1KVA, TENSÃO ENTRADA E SAIDA BIVOLT, ALARMES AUDIOVI- SUAL, BATERIA INTERNA 01 SE- LADA, GARANTIA MÍNIMA DE 12 MESES. | 11 | 3 | 14 | |||||||
136 | Projetor Multimídia ( Datashow), TECNOLOGIA: LCD, RESOLUÇÃO MIN. NATIVA 1024X768, ENTRADA: DE VGA A FULL HD, LUMINOSI- DADE: MINIMA DE 2500 LUMENS, CONECTIVIDADE: ENT/SAIDA RGB 15 PINOS E HDMI, GARANTIA: 12 MESES | 1 | 6 | ||||||||
4 | 1 | ||||||||||
137 | Tela de Projeção, TIPO: TRIPÉ, ÁREA VISUAL: mínima 1,80X1,80CM, TE- CIDO: MATTE WHITE (BRANCO OPACO), GARANTIA: mínimo de 12 MESES. | 4 | 1 | 1 | 6 | ||||||
138 | QUADRO INTERATIVO, DIMENSÕES MINIMO 77"; FUNCIONALIDADES SENSÍVEL AO TOQUE, APAGADOR E MOUSE; ACESSORIOS OBRIGATÓ- RIOS CANETA E APAGADOR; GA- RANTIA MÍNIMA DE 12 MESES; IN- TERFACE MINIMO USB. | 1 | 1 |
ELETROELETRÔNICOS | ||||||||||
ITENS | ESPECIFICAÇÃO | QUANT | QUANT | QUANT | QUANT | QUANT | QUA NT | QUAN T | QUANT | TOTAL |
139 | Aparelho de DVD Reprodução au- tomática de CD, CDR/RW, VCD, SVCD, DVD, DVD+R/RW, DVDR/RW também reproduz os formatos MP3, WMA e JPEG; com entrada USB para conexão de PC''s, periféri- cos e outros tipos de equipamen- tos; Controle remoto e sistema de áudio Dolby Digital; Sistema de co- res NTSC, PAL e Auto; Conversor D/A de áudio 24 bits e 192 kHz; Con- versor D/A de vídeo 12 bits e 108 MHz; tensão do equipamento: bi- volt. | 3 | 4 | 2 | 9 | |||||
140 | Ar Condicionado CAPACIDADE 22.000 A 28.000 BTUs, TIPO SPLIT, FUNÇÃO QUENTE E FRIO | 1 | 1 | |||||||
141 | Ar Condicionado CAPACIDADE 9.000 A 12.000 BTUs, TIPO SPLIT, FUNÇÃO QUENTE E FRIO | 31 | 15 | 2 | 7 | 55 | ||||
142 | Ar Condicionado CAPACIDADE DE ATÉ 7.000 BTUs, TIPO SPLIT, FUN- ÇÃO APENAS FRIO | 40 | 40 | |||||||
143 | Bebedouro/ Purificador Refrige- rado TIPO PRESSÃO COLUNA SIM- PLES AÇO PINTADO | 8 | 3 | 8 | 2 | 2 | 23 | |||
144 | Fogão BOCAS 4 MATERIAL DE CON- FECÇÃO AÇO INOXDAVEL | 1 | 1 | |||||||
145 | Forno Micro-ondas MATERIAL DE CONFECÇÃO AÇO/FERRO PINTADO; CAPACIDADE DE 21 A 29 LITROS | 1 | 1 | |||||||
146 | Freezer Comum HORINZONTAL; 1 PORTA, ATÉ 200 LITROS | 1 | 1 | 2 | ||||||
147 | Geladeira/ Refrigerador CAPACI- DADE DE 250 A 299 L | 3 | 1 | 1 | 3 | 1 | 9 | |||
148 | Geladeira/ Refrigerador CAPACI- DADE MINIMO DE 280 L | 4 | 4 | |||||||
149 | Relogio de Parede TIPO DIGITAL | 1 | 1 | 2 | ||||||
150 | Suporte Para Televisão ACESSORIOS NÃO POSSUI | 4 | 4 | |||||||
151 | Televisor TIPO LED TAMANHO DA TELA MIN DE 32”; CONVERSOR DI- GITAL POSSUI; ENTRADA HDMI; PORTAS USB; FULL HD NÃO | 2 | 0 | 2 | ||||||
152 | Televisor TIPO LED, TAMANHO DA TELA MÍNIMO DE 42", CONVERSOR DIGITAL POSSUI, ENTRADA HDMI, PORTAS USB, FULL HD NÃO. | 8 | 4 | 2 | 2 | 2 | 18 |
153 | Ventilador de teto, 03 PÁS | 22 | 5 | 27 | ||||||
TOTAL ITENS | 405 | 182 | 337 | 370 | 67 | 96 | 45 | 137 | 1634 |
ANEXO II
(PAPEL XXXXXXXX XX XXXXXXX) XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXX
X
XXXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX - XX
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE/FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE REF. LICITAÇÃO Nº 005/2018-PP-PMM-SESAU
MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
A empresa, .................................., com sede na rua/av. ........................, inscrita no CNPJ sob o nº
.................................................., abaixo assinado por seu representante legal, interessada na participação do Pregão Presen-
cial Nº 005/2018-PP-PMM-SESAU, tendo como objeto , vem apresentar proposta de preços, de
acordo com as especificações detalhadas no termo de referência (anexo I), bem como nos termos do item 7 do edital, nas seguintes condições:
EMENDAS | QUANTIDADE TOTAL | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL | MARCA/FABRICANTE | |
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | ||||
1 | Analisador de Urina Velocidade nominal: Até 500 pacien- tes/hora; Número de Parâmetros: 11 parâmentros (gli- cose, pH, bilirrubina, urobilinogênio, densidade, cetonas, sangue, nitrito, proteínas, leucócitos e ácido ascórbico); Amostras Urina; Possui leitor de código de barras; Meto- dologia: Quiímica seca, Sistema de Leitura: Esteira auto- mática para transportes das tiras; Fotometria através de sistema com tecnologia CCD (Dispositivo de Carga Aco- plada). Unidade: Convencional (mg/dL), Internacional (SI), aRBITRÁRIA (+, ++, +++), Convencional + Arbitrária, SI + Ar- bitrária. Armazenamento de Dados: Resultados dos últi- mos 999 pacientes; Sistema de Interface: RS 232 e inter- face de teclado AT/PC (DIN-5); Possui Impressora. Alimen- tação elétrica a ser definida pela entidadesolicitante. Re- gulado pela ANVISA | 1 | |||
2 | Andador TIPO ARTICULADA; RODIZIOS DIANTEIROS POS- SUI; MATERIAL DE CONFECÇÃO ALUMINIO Regulado pela ANVISA | 1 |
3 | Aparelho de Bonnet COMPOSIÇÃO DUPLO COM ANILHA Regulado pela ANVISA | 1 | |||
4 | Aspirador de Secreção Elétrico Móvel VALVULA DE SEGU- RANÇA POSSUI; FRASCO TERMOPLASTICO/ VIDRO; CAPA- CIDADE DE 6 A 10 LITROS; SUPORTE COM RODIZIO POS- SUI. Regulado pela ANVISA | 7 | |||
5 | Audiômetro Audiômetro clínico com display de cristal lí- quido. Deve realizar teste de fala, teste ABLB, mascarema- mento. Deve possuir armazenamento de resultados de testes, conexão por PC, Impressora, sistema de campo li- vre. Deve acompanhar, no mínimo, os seguintes acessó- rios: fone TDH 39, vibrador ósseo, fone e microfonedo operador, cabo USB. Regulado pela ANVISA | 1 | |||
6 | Balança Antropométrica Adulto MODO DE OPERAÇÃO DIGITAL Regulado pela ANVISA | 20 | |||
7 | Balança Antropométrica Infantil MODO DE OPERAÇÃO DIGITAL. Regulado pela ANVISA | 17 | |||
8 | Balança Antropométrica para Obesos MODO DE OPERA- ÇÃO DIGITAL. Regulado pela ANVISA | 10 | |||
9 | Barras Paralelas Para Fisioterapia COMPOSIÇÃO 2 MTS/AÇO/COM PISO. Regulado pela ANVISA | 1 | |||
10 | Berço Hospitalar com Grades RODIZIOS POSSUI; CABE- CEIRA/PESEIRA POLIURETANO/SIMILAR; COLCHÃO HOS- PITALAT MIN DE 28; MATERIAL DE CONFECÇÃO ESTRU- TURA/LEITO EM CHAPA AÇO/FERRO PINTADO; GRADES LATERIAS AÇO INOXIDAVEL. Regulado pela ANVISA | 2 | |||
11 | Berço para Recém-nascido RODIZIOS POSSUI; CUNA ACRÍ- LICA; ESTRUTURA AÇO/FERRO PINTADO; PRATELEIRA POSSUI; REGULAGEM DE ALTURA NÃO POSSUI. Regulado pela ANVISA | 1 | |||
12 | Biombo MATERIAL DE CONFECÇÃO AÇO/FERRO PIN- TADO; RODIZIOS POSSUI TAMANHO TRIPLO. Regulado pela ANVISA | 29 | |||
13 | Bomba de Infusão BATERIA POSSUI; KVO POSSUI; ALAR- MES POSSUI, PROGRAMAÇÃO DE INFUSÃO POSSUI; BO- LUS POSSUI EQUIPO POSSUI. Regulado pela ANVISA | 12 | |||
14 | Braçadeira para injeção MATERIAL DE CONFECÇÃO AÇO INOXDÁVEL, APOIO DE BRAÇO AÇO INOXIDAVEL, T IPO PE- DESTAL ALTURA REGULÁVEL. Regulado pela ANVISA | 7 | |||
15 | Cabine Audiometria ILUMINAÇÃO INTERNA POSSUI; MA- TERIAL DE CONFECÇÃO MADEIRA; DIM MINIMAS 1,50 X1,50 X 2,00CM. Regulado pela ANVISA | 1 |
16 | Cadeira para Coleta de Sangue, MATERIAL DE CONFEC- ÇÃO AÇO / FERRO PINTADO, BRAÇADEIRA REGULÁVEL. Regulado pela ANVISA | 6 | |||
17 | Cama Hospitalar Adulto RODIZIOS POSSUI; COLCHÃO HOSPITALAR MIN DE 28; MATERIAL DE CONFEC- ÇÃO/LEITO EM CHAPA AÇO/FERRO PINTADO; CABE- CEIRA/PESEIRA FIXAS EM AÇO PINTADO; GRADES LATE- RAIS AÇO/FERRO PINTADO. Regulado pela ANVISA | 5 | |||
18 | Cama Hospitalar Tipo Fawler Elétrica Estrutura em tubo de aço com tratamento antioxidante e acabamento com exclusiva pintura em epóxi pó. Movimentos: Cabeceira, fawler, Trendelemburg, Reversp de Trendelemburg, Car- díaco, Vascular e Elevação de Altura. Grades laterais quá- druplas, articuláveis e independentes fabricadas em poli- etileno ou material compatível, posicionadas em estru- tura de aço com tratamento antioxidante e acabamento em exclusiva pintura epóxi pó, dotada de cilindro pneu- mático com acionamento fácil e rápido, executada por leve toque e pressão. Motores e caixas de comando blin- dados, resistentes à água, poeira e outros resíduos, acio- nados através de controle remoto a fio. Cabeceira e pe- seira removíveis fabricadas em polietileno ou material compatível. Leitoem estrutura tubular com tampos em chapa metálica perfuradas para respiro. Para-choque de proteção em PVC, envolvendo toda a extensão da cabe- ceira e peseira. Base revestida com tampa de proteção re- sistente a impactos. Rodízios de 4 polegadas de diâmetro, totalmente em material plástico com freios em diagonal. Capacidade de carga de 180 kg. Acompanha colchão com- patível, mínimo de densidade 28. Alimentação elétrica a ser definida pela entidade solicitante. Regulado pela AN- VISA | 2 | |||
19 | Cama Hospitalar Tipo Fawler Mecânica APLICAÇÃO ADULTO; RODIZIOS POSSUI; COLCHÃO HOSPITALAR POS- SUI; MATERIAL DE CONFECÇÃO ESTRUTURA/LEITO EM CHAPA AÇO/FERRO PINTADO; ACIONAMENTO POR MA- NIVELAS 3; CABECEIRA/PESEIRA POLIURETANO/SIMILAR; GRADES LATERAIS AÇO INOXIDAVEL. Regulado pela AN- VISA | 11 |
20 | CÂMARA PARA CONSERVAÇÃO DE HEMODERIVA- DOS/IMUNO/TERMOLÁBEIS CAPACIDADE INTERNA :120 LITROS; GABINETE EXTERNO: TIPO VERTICAL, CONSTRU- ÍDO EM CHAPAS DE AÇO TRATADAS QUIMICAMENTE, PARA EVITAR PROCESSOS DE CORROSÃO, COM REVESTI- MENTO DE PINTURA EPÓXI NA COR BRANCA. MONTADO SOBRE CHASSI METÁLICO E SAPATAS NIVELADORAS ROS- CADAS; GABINETE INTERNO: CONSTRUÍDO TOTALMENTE EM POLIPROPILENO COM TRÊS PRATELEIRAS EM ARA- MADO; DEVE POSSUIR ILUMINAÇÃO INTERNA; ISOLA- MENTO TÉRMICO EM POLIURETANO INJETADO DE ALTA DENSIDADE; PORTA DE VIDRO DUPLO; COM SISTEMA AN- TIEMBAÇANTE, VEDAÇÃO ATRAVÉS DE PERFIL MAGNÉ- TICO; REFRIGERÇÃO ATRAVÉS DE COMPRESSOR HERMÉ- TICO, COM CIRCULAÇÃO DE GÁS ECOLÓGICO ISENTO DE CFC. DEGELO AUTOMÁTICO COM EVAPORAÇÃO DO CON- DENSADO; PAINEL DE COMANDO MONTADO NA PARTE SUPERIOR DA CÂMARA COM CHAVE GERAL, FUSÍVEIS DE PROTEÇÃO; PAINEL FRONTAL DO TIPO MEMBRANA COM TECLAS SOFT-TOUCH. TERMOSTATO ELETRÔNICO MICRO- PROCESSADO COM MOSTRADOR DIGITAL DE TEMPERA- TURA E DOS PARÂMETROS DE PROGRAMAÇÃO, SISTEMA DE VERIFICAÇÃO AUTOMÁTICA DA PROGRAMAÇÃO, SIS- TEMA DE TRAVAMENTO DA PROGRAMAÇÃO CONTRA MANUSEIO AINADVERTIDO; ALARMES: TEMPERATURA ABAIXO DE 2º C, TEMPERATURA ALTA ACIMA DE 8ºC, FALTA DE ENERGIA ELÉTRICA, PORTA ABERTA, COM TE- CLA DE INIBIÇÃO PARA SILENCIAR O BUZZER; FAIXA DE TRABALHO: DE 2ºC E 8ºC TRAVADO AO USUÁRIO ENTRE 3,5ºC COM PONTO FIXO EM 4ºC , SISTEMA DE EMERGÊN- CIA PARA FALTA DE ENERGIA ELÉTRICA : ATRAVÉS DE CONVERSOR 12 VOLTS (CC) PARA 11O/220 VOLTS (ac), MANTENDO TODAS AS FUNÇÕES ELETRO-ELETRÔNICAS, INCLUSIVE O COMPRESSOR DE FRIO, COM AUTONOMIA PARA ATÉ 48 HORAS. DIMENSÕES EXTERNAS APROXIMA- DAS: 128 X 49,5 X 51,5 (cm). TENSÃO DE ACORDO COM A ENTIDADE SOLICITANTE. Regulado pela ANVISA | 4 | |||
21 | Câmara para conservação de Imunobiológicos, SISTEMA DE REGISTRO DE DADOS NÃO POSSUI, SISTEMA DE EMER- GÊNCIA (BATERIA/NO BREAK) MÍNIMO DE 24HS, MATE- RIAL DE CONFECÇÃO (GABINETE EXTERNO) EM AÇO/FERRO PINTADO, MATERIAL DE CONFECÇÃO (GABI- NETE INTERNO) POLIPROPILENO, TEMPERATURA ENTRE +2°C E +8°C, PORTA DE VIDRO DUPLO, CAPACIDADE MI- NIMO DE 120LTS(VERTICAL), DISCADOR DE EMERGÊNCIA NÃO POSSUI, CIRCULAÇÃO DE AR FORÇADO POSSUI, CON- TRA PORTA POSSUI. Regulado pela ANVISA | 5 | |||
22 | Cardioversor IMPRESSORA POSSUI; MARCAPASSO TRANSCUTANEO NÃO POSSUI; MODULO DEA POSSUI; OXIMETRIA (SPO2) NÃO POSSUI; BATERIA POSSUI; TIPO BIFÁSICO; COMANDO NAS PÁS CARGA E DISPARO; PAS IN- TERNAS NÃO POSSUI; MEMORIA ECG POSSUI. Regulado pela ANVISA | 2 |
23 | Carro de Curativos MATERIAL DE CONFECÇÃO AÇO INO- XIDÁVEL, ACESSÓRIO(S) BALDE E BACIA. Regulado pela ANVISA | 4 | |||
24 | Carro de Emergência CONFECÇÃO ESTRUTURA/GABINETE AÇO PINTADO/AÇO INOX; CILINDRO DE OXIGENIO NÃO POSSUI; SUPERTE PARA CILINDRO POSSUI; SUPORTE PARA SORO POSSUI; GAVETAS MINIMO DE 4; SUPORTE PARA DESFIBRILADOR POSSUI; TABUA DE MASSAGEM POSSUI; REGUA DE TOMADAS POSSUI. Regulado pela AN- VISA | 4 | |||
25 | Carro Maca Avançado ESTRUTURA/LEITO AÇO INOX/AÇO INOX; ELEVAÇÃO HIDRAULICA; SUPORTE DE SORO POS- SUI; ACESSÓRIO COLCHONETE CAPACIDADE ATÉ 180KG. Regulado pela ANVISA | 5 | |||
26 | Carro para material de limpeza MATERIAL DE CONFECÇÃO POLIPROPILENO; BALDE ESPREMEDOR POSSUI; KIT COM MOP LIQUIDO E PO, PLACA SINALIZ E PA POSSUI; SACO DO VINIL POSSUI. Regulado pela ANVISA | 2 | |||
27 | Carro para Transporte de Cadáveres TAMPA POSSUI; LEITO INOXDAVEL. Regulado pela ANVISA | 1 | |||
28 | Carro para Transporte de Materiais Diversos TIPO CUBA/ MIN 200L/POLIPROPILENO. Regulado pela ANVISA | 2 | |||
29 | Carro para transporte de resíduos MATERIAL DE CONFEC- ÇÃO POLIPROPILENO; TAMPA POSSUI; CAPACIDADE MI- NIMO DE 200LITROS. Regulado pela ANVISA | 7 | |||
30 | Central de Nebulização SUPORTE COM RODÍZIOS NÃO POSSUI, N° DE SAÍDAS SIMULTANEAS 4 SAÍDAS, POTÊNCIA MÍNIMO DE 1/4 DE HP. Regulado pela ANVISA | 6 | |||
31 | Centrifuga laboratorial TIPO PARA TUBOS MIN 4 AMOS- TRAS TECNOLOGIA DIGITAL. Regulado pela ANVISA | 2 | |||
32 | Cilindro de Gases Medicinais MATERIAL DE CONFECÇÃO ALUMINIO; SUPORTE COM RODIZIO NÃO POSSUI; ACES- SORIOS VALVULA, MANOMETRO E FLUXOMETRO; CAPA- CIDADE MIN 3 ATÉ 10 LITROS. Regulado pela ANVISA | 11 | |||
33 | Coagulo metro Sistema de detecção ótica por emissor LA- SER; Determinação de: TP, TTPA, Trombina, fibriogênio e fatores de coagulação; Deve fornecer os resultados de TP em tempo, atividade(%), INR e relação; Bloco térmico e cronômetro com alarme sonoro, o software deve permitir o armazenamento de pelo menos dos pultimos 100 resul- tados e das curvas de TP e fibrogênio; Tipo de detector: sistema fotométrico com agitador magnético; Bloco ter- mostatizado: em alumínio, com controle eletrônico de temperatura; Deve possuir memória para armazena- mento de curvas de calibração de TP e fibrogênio com até 10 diluições e armazenamento dos 10 últimos resultados; Deve possuir impressora embutida no equipamento; Ten- são de acordo com a entidade solicitante. Regulado pela ANVISA | 1 |
34 | Colpos copio AUMENTO VARIAVEL; BRAÇOS POSSUI; CA- MARA POSSUI; MONITOR POSSUI. Regulado pela ANVISA | 1 | |||
35 | Comadre MATERIAL DE CONFECÇÃO AÇO INOXIDAVEL; CAPACIDADE DE 2,1 ATÉ 3,5 L. Regulado pela ANVISA | 4 | |||
36 | Criocauterio TIPO DE GÁS NITROGENIO; SUPORTE COM RODIZIOS POSSUI; QUANTIDADE DE PONTEIRAS ATÉ 5 PONTEIRAS. Regulado pela ANVISA | 1 | |||
37 | DEA- Desfibrilador Externo Automático ACESSORIOS 01 ELETRODO. Regulado pela ANVISA | 1 | |||
38 | Dermatoscópio, AUMENTO DE 10X, ILUMINAÇÃO HALO- GÊNIO. Regulado pela ANVISA | 10 | |||
39 | Desfibrilador Convencional TIPO BIFASICO. Regulado pela ANVISA | 1 | |||
40 | Destilador de Água CAPACIDADE MINIMO DE 2 LI- TROS/HORA. Regulado pela ANVISA | 5 | |||
41 | Detector Fetal TIPO PORTÁTIL, TECNOLOGIA DIGITAL. Re- gulado pela ANVISA | 12 | |||
42 | Dinamômetro Manual portátil, capacidade de 50kgf, di- visões 500gf, fabricado em aço, composto por elementos elásticos de aço, mostrador tipo reçógio por leitura sim- ples e direta. Regulado pela ANVISA | 1 | |||
43 | Eletrocardiográfico NUMERO DE CANAIS 12; BATERIA IN- TERNA POSSUI; TELA DE LCD NÃO POSSUI; MEMORIA POSSUI; SUPORTE COM RODIZIOS NÃO POSSUI; LAUDO INTERPRETATIVO POSSUI SOFTWARE PARA EXAME EM COMPUTADOR NÃO POSSUI. Regulado pela ANVISA | 1 | |||
44 | ELETROENCEFALÓFRAFO, AMPLIFICADOR DE NO MI- NIMO 22 CANAIS MONOPOLARES PARA EGG, (01) UM CA- NAL BIPOLAR PARA EGC; CONVERSÃO A/D DE NO MI- NIMO 12 BITS; SENSIBILIDADE MINIMA DE 2000uV; REJEI- ÇÃO DE MODO COMUM MAIOR DE 100dB; FREQUENCIA AMOSTRAGEM MINIMA DE 200Hz POR CANAL; FILTRO NOTCH DIGITAL AJUSTADO A FREQUENCIA DE 60Hz COM ATENUAÇÃO MÍNIMA DE 40dB; FILTRO DE FREQUENCIA DE REDE 60HZ; DEVE ACOMPANHAR O AMPLIFICADOR A FONTE DE ALIMENTAÇÃO E CABOS DE REDE, JOGOS DE ELETRODOS, PASTA ELETROCONDUTORA PARA EGG DIGI- TAL, SOFTWARE PARA ANALISE E INTERPRETAÇÃO DE RE- SULTADOS PARA EGG DIGITAL E MAPEAMENTO CERE- BRAL, SINCRONIZA O REGISTRO BIOELETRICO E A IMA- GEM DO PACIENTE, DEVERA SER FORNECIDO SISTEMA OPERACIONAL WINDOWS XP OU VISTA COM LICENÇA DO SISTEMA OPERACIONAL DO PC E MICROCOMPUTADOR TIPO NOTEBOOK, COM PROCESSADOR PENTIUM CORE 2 DUO, 2GHZ OU SUPERIOR E MONITOR COLORIDO LCD DE NO MINIMO 12 POL. Regulado pela ANVISA | 1 |
45 | Eletroneuromiógrafo, MINIMO 2 CANAIS; ONDAS F; TAXA DE AMOSTRAGEM POR CANAL 40KHZ; CNVERSOR A/D 16 BITS; MARGEM DE ENTRADA .02-50mV; SOFTWARE EMG E PESS; MALETA DE TRANSPORTE; ELETRODO TERRA; EM PULSEIRA DE FIBRA CONDUTIVA 400MM E ELETRODO TERRA EM PULSEIRA DE FIBRA CONDUTIVA 250MM. Re- gulado pela ANVISA | 1 | |||
46 | Esfigmomanômetro Adulto MATERIAL DE CONFECÇÃO TECIDO EM ALGODÃO, BRAÇADEIRA/ FECHO VELCRO. Re- gulado pela ANVISA | 10 | |||
47 | Esfigmomanômetro de Pedestal MATERIAL DE CONFEC- ÇÃO AÇO/FERRO PINTADO; APLICAÇÃO ADULTO; BRAÇA- DEIRA/FECHO NYLON/METAL; TIPO ANEROIDE. Regulado pela ANVISA | 3 | |||
48 | Esfigmomanômetro Infantil MATERIAL DE CONFECÇÃO TECIDO EM ALGODÃO, BRAÇADEIRA/ FECHO VELCRO. Re- gulado pela ANVISA | 9 | |||
49 | Esfigmomanômetro Obeso MATERIAL DE CONFECÇÃO TECIDO EM ALGODÃO, BRAÇADEIRA/ FECHO VELCRO. Re- gulado pela ANVISA | 7 | |||
50 | Estadiômetro MATERIAL DE CONFECÇÃO / ESCALA MI- NÍMA ALUMÍNIO / 0 A 210 CM. Regulado pela ANVISA | 5 | |||
51 | Estetoscópio Adulto TIPO DUPLO, AUSCULTADOR AÇO INOXIDÁVEL. Regulado pela ANVISA | 10 | |||
52 | Estetoscópio Infantil AUSCULTADOR AÇO INOXIDÁVEL, TIPO DUPLO. Regulado pela ANVISA | 9 | |||
53 | Estufa de Cultura MATERIAL DE CONFECÇÃO AÇO INOXI- DAVEL; TEMPERATURA ATÉ 00xX XXXXXX; PORTA IN- TERNA (VIDRO TEMPERADO) POSSUI; CAPACIDADE DE 20 ATÉ 50L. Regulado pela ANVISA | 1 | |||
54 | Foco Cirúrgico de Solo Móvel PEDESTAL COM RODIZIO POSSUI; BRAÇO ARTICULADO POSSUI; PAR DE MANOPLAS AUTOCLAVES; AJUSTE DE INTENSIDADE LUMINOSA POS- SUI; SISTEMA DE EMERGENCIA/BATERIA POSSUI; TIPO LED 1 BULBO 81.000 A 130.000 LUX. Regulado pela AN- VISA | 2 | |||
55 | Foco Refletor Ambulatorial ILUMINAÇÃO HALOGÊNIO, HASTE FLEXÍVEL. Regulado pela ANVISA | 24 | |||
56 | Goniômetro AMATERIAL DE CONFECÇÃO AÇO INOXIDA- VEL. Regulado pela ANVISA | 1 | |||
57 | Imitanciometro O equipamento deve realizar teste em adulta, criança e recém-nascido. Modo de funcionamento manual e automático. Deve determinar o limiar do apare- cimento dos reflexos ipsi e contralaterais, ser multifre- quencial. Deve realizar Teste Função Tubária, aproxima- damente 200daPa, Tone Decay (prova de fadiga auditiva) de, no mínimo1.000, 2.000, 3.000 Hz. Deve possuir display em LCD, armazenamento de dados e impressora. Deverá acompanhar o equipamento os acessórios necessários para o seu funcionamento. Regulado pela ANVISA | 1 |
58 | Lanterna Clínica MATERIAL DE CONFECÇÃO ALUMÍNIO, TIPO LED. Regulado pela ANVISA | 13 | |||
59 | Xxxxxxxxxxxxx Adulto COMPOSIÇÃO 5 LAMINAS DE AÇO INOX. Regulado pela ANVISA | 1 | |||
60 | Laringoscópio Infantil COMPOSIÇÃO 3 LAMINAS DE AÇO INOX. Regulado pela ANVISA | 1 | |||
61 | Mesa de Exames POSIÇÃO DO LEITO MOVEL, MATERIAL DE CONFECÇÃO AÇO / FERRO PINTADO, ACESSÓRIO(S) SUPORTE PARA PAPEL. Regulado pela ANVISA | 5 | |||
62 | Mesa de Exames POSIÇÃO DO LEITO FIXO, MATERIAL DE CONFECÇÃO AÇO / FERRO PINTADO, ACESSÓRIO(S) SU- PORTE PARA PAPEL. Regulado pela ANVISA | 23 | |||
63 | Mesa de Mayo MATERIAL DE CONFECÇÃO AÇO INOXIDÁ- VEL. Regulado pela ANVISA | 18 | |||
64 | Mesa Ginecológica, MATERIAL CONFECÇÃO: AÇO/FERRO PINTADO; POSIÇÃO DO LEITO: MÓVEL; GABINETE COM PORTAS E GAVETAS NÃO POSSUI. Regulado pela ANVISA | 4 | |||
65 | Mesa Ginecológica Elétrica ACIONAMENTO ELETRICO SU- BIDA, DESCIDA, ENCOSTO E PENEIRA; COMANDO PEDAL; APOIO DE PERNAS E CALCANHEIRAS REGULÁVEIS POSSUI; GAVETA AUXILIAR PARA COLETA DE MATERIAL POSSUI; ACESSORIOS SUPORTE PARA PAPEL; CAPACIDADE DE 180 A 250KG. Regulado pela ANVISA | 1 | |||
66 | Microscópio Laboratorial Microscópio biolígico biocular com as seguintes características mínimas: resolver inver- tido para 04 (quatro) objetivas CFI 60 plana cromáticas de 4x, 10x, 40x e 100x imersão e retrátil; (ótica infinita). Pla- tina de 78 x 54mm rotativa em 360 graus que permita ao usuário trabalhar com a mesma em qualquer posição e com trava de segurança que evira a quebra de lâminas, movimento cruzado em x e y com charriot e curso de 216mm x 150mm e que permita a colocação de 02 (duas) lâminas ao mesmo tempo; cabeçote binocular com incli- nação de 30 graus e com opção de movimento de 180 graus para as oculares com ajuste interpupilar de 47mm até 75mm; 01 par de oculares CFI de 10 x (campo amplo) de 20 mm de campo; ajuste interpupilar e diferentes di- optrias para as duas oculares; ajuste independente do macro micrométrico coaxial com ajuste fino de 0,2mm por rotação e curso de 37,7mm, macro micrométrico com ajuste de tensão e com controle do charriot próximo de seu comando; iluminação halógena embutida na base controlado por placa eletrônica com iluminador e refle- tor; condensador móvel centralizável tipo ABBE N.A.1,25 com diafragma de íris e filtro azul NCB 11 de 35mm. Ali- mentação elétrica 110/220v - 50/60 Hz. Regulado pela ANVISA | 3 | |||
67 | Mocho MATERIAL DE CONFECÇÃO AÇO / FERRO PIN- TADO, ENCOSTO POSSUI, REGULAGEM DE ALTURA A GÁS. Regulado pela ANVISA | 6 |
68 | Monitor Multiparametro PRESSÃO NÃO INVASIVA (PNI) POSSUI; RESPIRAÇÃO POSSUI; TEMPERATURA POSSUI; TIPO DE MONITOR LCD; TAMANHO DA TELA DE 10” A 12”; ELETROCARDIOFRAMA (ECG) POSSUI; OXIMETRIA (SPO2) POSSUI, CAPNOGRAFIA (ETCO2); NÃO POSSUI, PRESSÃO INVASIVA (PI) NÃO POSSUI; DEBITO CARDIACO NÃO POS- SUI. Regulado pela ANVISA | 3 | |||
69 | Negatoscópio TIPO AÇO INOXIDÁVEL / PAREDE / 1 CORPO. Regulado pela ANVISA | 13 | |||
70 | Oftalmoscópio BATERIA CONVENCIONAL, COMPOSIÇÃO MÍNIMO DE 3 ABERTURAS E 19 LENTES. Regulado pela ANVISA | 16 | |||
71 | Otoscópio COMPOSIÇÃO MÍNIMO DE 05 ESPÉCULOS REU- SÁVEIS, BATERIA CONVENCIONAL. Regulado pela ANVISA | 16 | |||
72 | Oximetro de pulso TIPO PORTATIL; CURVA PLESTIMO- GRAFICA NÃO POSSUI; SENSOR DE SpO2 1; MATERIAL DE CONFECÇÃO MADEIRA/MDF/SIMILAR. Regulado pela AN- VISA | 6 | |||
73 | Papagaio MATERIAL DE CONFECÇÃO AÇO INOXIDAVEL. Regulado pela ANVISA | 4 | |||
74 | Prono-Supinador Prono-supinador, exercitador rolo e ro- tor de punho, para exercícios de prono-supinação e flexo- extenção de punho, montado em um suporte de madeira para ser fixado na parede, rolo em estrutura de madeira com regulagem de resistência rotor em estrutura metá- lica, com empunhadeira de madeira com resistência regu- lável, medidas aproximadas 0,70 x 0,15x 0,19m. Regulado pela ANVISA | 1 | |||
75 | Reanimador Pulmonar Manual Adulto Ambu RESERVATO- RIO POSSUI; MATERIAL DE CONFECÇÃO SILICONE; RESER- VATORIO POSSUI. Regulado pela ANVISA | 2 | |||
76 | Reanimador Pulmonar Manual Pediátrico Ambu RESER- VATORIO POSSUI; MATERIAL DE CONFECÇÃO SILICONE; APLICAÇÃO INFANTIL. Regulado pela ANVISA | 2 | |||
77 | Regua de Gases (Assistência Respiratória de Parede) COMPOSIÇÃO 4 A 6 PONTOS DE GASES C/ TOMADAS/LO- GICA. Regulado pela ANVISA | 4 | |||
78 | Seladora APLICAÇÃO GRAU CIRURGICO; TIPO AUTOMA- TICA/CONTINUA; CONTROLE DE TEMPERATURA ANALO- GICO. Regulado pela ANVISA | 8 | |||
79 | Tens e Fes NUMERO DE CANAIS MINIMO 4. Regulado pela ANVISA | 2 | |||
80 | Termômetro Clinico por Infravermelho ALIMENTAÇÃO BATERIA/PILHA. Regulado pela ANVISA | 1 | |||
81 | Ventilador Pulmonar Pressométrico Ventilador pulmonar pressométrico, controlado por microprocessador, para pacientes neonatais, pediátricos e adultos, indicado para unidades móveis e pronto socorros. Possui display LCD para visualização dos parâmetros, com operação por | 2 |
meio de touch screen ou outra tecnologia. Possuir os se- guintes modos ventilatórios: Ventilação de Pressão Con- trolada, Ventilação Limitada a Pressão, Ventilação de Pressão Contínua nas Vias aéreas CPAP. Com, pelo menos, as configurações: FiO2: 50 a 70% (através de Sistema Ven- turi), 21 a 100% (através de Blender Externo); Tempo Ins- piratório: 0,1 a 10 seg; Relação I: E 1:99 a 5:1 (Invertido); Frequência de Ventilador 1-150 R.P.M; PRESSÃO INSPIRA- TÓRIA: 0 A 100 cmH2O; PEEP/CPAP 0 a 20 cm H2O (Vál- vula Externa); Fluxo Inspiratório: 0 a 60 Ipm, Forma de Onda Fluxo: Quadrada; Válvula de segurança Interna de Pressão Inspiratória Ajustada em 120 cmH2O; STANDY BY para manter a programação sem ciclado; Válvula Regula- dora de Pressão de Entrada de O2 incorporada ao equipa- mento. Fluxômetro de 0 a 15 Ipm integrado ao equipa- mento; Garrafa de Aspiração com vácuo de 30 cmHg. Pa- râmetros de saída: Pressão da Xxx Xxxxx- 00 a 100 cmH2O; Tempo Inspiratório 0,1 - 10 segundos; volume Corrente Inspirado 0 a 2,5L; Mínima da Via Aérea; Alarme de Pres- são Contínua, Alarme de Baixo Volume Tidal; Fonte de Ali- mentação de Gases (Ar- O2); Queda de Energia Elétrica; Baixa Carga de Bateria; Microprocessador. Acessórios: 1 Fluxômetro com umidificador; 1 válvula exalatória; 1 Cir- cuito paciente PVC (não esterilizado); 1 Garrafa de Aspira- ção; 1 Suporte de Fxação, 1 Mangueira O2; 1 Braço articu- lado c/3 segmentos; 1 pedestal para uso ambulatorial com rodízios. Bateria Interna recarregável 12v com dura- ção de, pelo menos, 360 minutos. Alimentação elétrica 110/220v. Regulado pela ANVISA. | |||||
82 | Autoclave Horizontal de Mesa CÂMARA DE ESTERILIZA- ÇÃO AÇO INOXIDÁVEL, MODO DE OPERAÇÃO DIGITAL, CAPACIDADE ATÉ 25 LITROS. Regulado pela ANVISA | 11 | |||
83 | Autoclave Vertical CAMARA/CESTO INTERNO AÇO INOX- DAVEL; MICROPROCESSADOR NÃO; CAPACIDADE DE 51 A 100 LITROS; TAMPA BRONZE; ACESSORIOS 1 CESTO. Re- gulado pela ANVISA. | 1 | |||
84 | Cadeira Odontológica Completa, (EQUIPO/SUGA- DOR/REFLETOR), COMANDO: PEDAL; CUBA: PORCE- LANA/CERÂMICA; UNIDADE AUXILIAR: 1 PONTA; SERINGA TRÍPLICE POSSUI; CANETA DE ROTAÇÃO NÃO POSSUI; CONTRA ÂNGULO NÃO POSSUI; PEÇA RETA NÃO POSSUI; MICRO MOTOR NÃO POSSUI; EQUIPO ACOPLADO PNEU- MÁTICO; REFLETOR MULTIFOCAL (MAIS DE UMA INTEN- SIDADE); TERMINAIS ATÉ 3; CABECEIRA BIARTICULADA. Regulado pela ANVISA | 2 |
85 | Cadeira Odontológica Completa ESTRTURA FABRICADA EM AÇO ; TRATAMENTO ANTICORROSIVO; PINTURA EPÓXI OU ELETROSTÁTICA LISA ; COM ESTABILIDADE ES- TÁTICA E DINÂMICA EM TODAS AS POSIÇÕES DE USO NA SUA CAPACIDADE MÁXIMA ; BASE COM PROTEÇÃO EM BORRACHA OU MATERIAL SIMILAR , COM ESTABILIDADE SEM NECESSIDADE DE FIXAÇÃO AO PISO , REVESTIMEN- TON DO ESTOFAMENTO EM MATERIAL PVC LAMINADOS EM COSTURAS , NA COR VERDE ; PROTEÇÃO PLÁSTICA PARA OS PÉS DO PACIENTE ; BRAÇO DA CADEIRA COM FORMATO E FIXAÇÃO QUE FACILITEM O ACESSO DO PA- CIENTE ; APOIO DE BRAÇO PARA PACIENTE DOS DOIS LA- DOS DA CADEIRA SENDO UM REBATÍVEL .ENCOSTO DA CABEÇA ARTICULÁVEL COM MOVIMENTO LONGITUDINAL ; ACIONAMENTO ATRAVÉS DE COMANDOS ELÉTRICOS COM MOTO-REDUTORES ;CONTROLE DE PÉ ( PEDAL ) PARA OS MOVIMENTOS DE SUBIDA E DESCIDA DO AS- SENTO E DO ENCOSTO . CONTROLE DE PEDAL PARA ACIO- NAMENTO DO REFLETOR. PELO MENOS TRÊS MOVIMEN- TOS AUTOMÁTICOS: UM VOLTA A ZERO E DOIS PROGRA- MÁVEIS PELO CIRURGIÃO- DENTISTA; ALIMENTAÇÃO ELÉ- TRICA 110 V OU 220 V 60 HZ DE ACORDO COM A REDE LOCAL DO MUNICÍPIO DE ENTREGA; A CADEIRA DEVE SER CAPAZ DE SUPORTAR E LEVANTAR UMA MASSA DE PELO MENOS 135 KG MAIS A MASSA ADICIONAL DO EQUIPA- MENTO ODONTOLÓGICO E ACESSÓRIOS MONTADOS NA CADEIRA COMO ESPECIFICADO PELO FABRICANTE; FOR- NECIMENTO DE PLANTAS BAIXAS E OUTRAS NECESSÁRIAS PARA PERFEITA INSTALAÇÃO DO EQUIPAMENTO, COM TODAS AS INFORMAÇÕES SOBRE ALIMENTAÇÕES ELÉTRI- CAS , HIDRÁULICAS E PNEUMÁTICAS PARA INSATLAÇÃO; FORNECIMENTO D E MANUAIS DE OPERAÇÃO E MANUAIS DE SERVIÇO COM VISTA EXPLODIDA E DETALHAMENTO DAS PEÇAS, PRINCIPAIS DEFEITOS E CORREÇÕES, COM DI- AGRAMAS DOS SISTEMAS ELÉTRICOS, MECÂNICOS E HI- DRÁULICOS; EQUIPO ODONTOLÓGICO: EQUIPO ODON- TOLÓGICO ACOPLADOCOM BRAÇO ARTICULADO, COM MOVIMENTO HORIZONTAL COM BATENTES DE FIM DE CURSO E MOVIMENTO VERTICAL PNEUMÁTICO. TRÊS TERMINAIS SENDO 1 PARA MICRO MOTOR DE BAIXA RO- TAÇÃO COM SPRAY ( TIPO BORDEN ), DOIS TERMINAIS PARA CANETAS DE ALTA ROTAÇÃO COM SPRAY ( TIPO BORDEN )E 00 XXXXXXX XXXXXXX; SUPORTE DAS PONTAS COM ACIONAMENTO INDIVIDUAL E AUTOMÁTICO: PIN- TURA EPÓXI OU ELETROSTÁTICA TOTALMENTE LISA; SIS- TEMA DE DESINFECÇÃO DE DUTOS DE ÁGUA E SPRAY COM VÁLVULA ANTI - REFLUXO; PEDAL DE ACIONA- MENTO DO EQUIPO COM CONTROLE VARIÁVEL ( PRO- GRESSIVO ) DA ROTAÇÃO DOS INSTRUMENTOS; COM CAIXA DE LIGAÇÃO ( DISTRIBUIÇÃO ), SENDO AS MAN- GUEIRAS ARREDONDADAS E LISAS E CONTENDO TODOS OS ACESSÓRIOS NECESSÁRIOS Á SUA INSTALAÇÃO; CAIXA | 4 |
DE LIGAÇÃO ( DISTRIBUIÇÃO ) INDEPENDENTE DA CA- DEIRA; RESERVATÓRIO DE ÁGUA DO EQUIPO E SISTEMA DE DESINFECÇÃO EM MATERIAL TRANSPARENTE OU 29 TRANSLÚCIDO, DE NO MÍNIMO 500 ML; BANDEIJAS RE- MOVÍVEIS DE AÇO INOXIDÁVEL OU ALUMÍNIO ANODI- ZADO; REFLETOR ODONTOLÓGICO MONOFOCAL, MULTI- FACETADO; ACLOPADO Á CADEIRA ;FIAÇÃO EMBUTIDA; LUZ FRIA; NO MÍNIMO COM UMA SELEÇÃO DE INTENSI- DADE LUMINOSA DE NO MÍNIMO 20.000 LUX, UNIFOR- MEMENTE DISTRIBU´DA; PARA OS EQUIPAMENTOS QUE UTILIZAM LED , OREFLETOR DEVERÁ POSSUIR TODAS AS CARACTERÍSTICAS NECESSÁRIAS PARA GARANTIR NO MÍ- MIMO UMA SELEÇÃO DE INTENSIDADE LUMINOSA MÍ- NIMA DE 20.000 LUZ UNIFORMEMENTE DISTRIBUÍDA. CO- MANDO DE LIGA/DESLIGA ACIONADO POR PEDAL; BRA- ÇOS DO REFLETOR ARTICULADOS E BALANCIADOS PARA POSICIONAMENTO COM ESTABILIDADE, SEM TRAVAS MECÂNICAS; MOVIMENTOS AMPLOS COM BATENTES DE FIM DE CURSO PARA PROTEÇÃO; COM PROTETOR DE LÂMPADA E ESPELHO EM MATERIAL RESISTENTE E TRANSPARENTE ; ESTRUTURA COM TRATAMENTO ANTI- CORROSIVO, COM PINTURA EM EPÓXI OU ELETROSTÁ- TICA, TOTALMENTE LISA; DE FORMAS ARREDONDADAS; ALIMENTAÇÃO ELÉTRICA 110 V OU 220 V 60 HZ DE ACORDO COM A REDE LOCAL DO MUNICÍPIO DE EN- TREGA; UNIDADE AUXILIAR ODONTÓLOGICA: UNIDADE AUXILIAR ACOPLADA A CADEIRA; BACIA DA CUSPIDEIRA REMOVÍVEL EM PORCELANA OU CERÂMICA OU MATE- RIAL DE ALTA RESISTÊNCIA; RALO SEPARADOR DE DISTRI- TOS EM LOCAL A SER DEFINIDO, CONECTADO A MAN- GUEIRA DE SUCÇÃO; REGISTRO PARA ACIONAMENTO DE ÁGUA DA CUSPIIDEIRA ; SERINGA TRÍPLICE, 02 ( DOIS ) TERMINAIS DE SUCÇÃO, COM DIÂMETRO APROXIMADO DE 6,5 MM , COM MANGUEIRAS E TERMINAIS LISOS: FOR- MAS ARREDONDADAS ; ESTRUTURA EM ALUNMÍNIO | |||||
86 | Compressor Odontológico COMPRESSOR PARA USO EM CONSULTÓRIO ODONTOLÓGICO; TIPO PISTÃO; 01 ESTÁ- GIO ; SEM ÓLEO; COM REGULADOR DR PRESSÃO; CAPACI- DADE EFETIVA COM DESLOCAMENTO DE NO MÍNIMO 300 LITROS /MIN; MOTOR COM POTÊNCIA MÍNIMA DE 01 HP; RESERVATÓRIO COM CAPACIDADE MÍNIMA DE 120 LI- TROS; NO MÍNIMO 1700 DE RPM; MOTOR MONOFÁSICO; TIPO DE ALIMENTAÇÃO: 110 V E/OU 220 ( DEPENDENDO DO LOCAL A SER INSTALADO O EQUIPAMENTO ), FRE- QUÊNCIA 60 HZ. SISTEMA DE SEGURANÇA ELÉTRICA, QUANTO AQUECIMENTOS E FLUTUAÇÕES DA REDE; EQUIPQDO COM VÁLVULA DE SEGURANÇA; DRENAGEM SEMI-AUTOMÁTICA NO COMPRESSOR OU NA TUBULA- ÇÃO DE SAÍDA; ACESSÓRIOS NECESSÁRIOS A INSTALAÇÃO COMO MANGUEIRAS, TERMINAIS E ETC; SISTEMA COM PRESSOSTATO GARANTINDO UMA PRESSÃO DE 80 LBS A 120 LBS PARA A VAZÃO MÁXIMA. Regulado pela ANVISA | 4 |
87 | Compressor Odontológico, POTÊNCIA MÍNIMA DE 01 HP; RESERVATÓRIO COM CAPACIDADE MÍNIMA DE 30 A 40 LTS LITROS. Regulado pela ANVISA | 2 | |||
88 | Fotopolimerizador de Resinas TIPO LED COM FIO . Regu- lado pela ANVISA | 2 | |||
89 | Fotopolimerizador de Resinas TIPO LED SEM FIO RADIO- METRO. Regulado pela ANVISA | 4 | |||
90 | Armário DIMENSÕES MIN./ MAT. CONFECÇÃO DE 1,80 X 0,75M/ AÇO | 4 | |||
91 | Armário DIMENSÕES MIN./ MAT. CONFECÇÃO DE 1800 X 700 MM ATÉ 2100 X 1100 MM AÇO | 58 | |||
92 | Armário Vitrine NÚMERO DE PORTAS 02 PORTAS, MATE- RIAL DE CONFECÇÃO AÇO / FERRO PINTADO, LATERAIS DE VIDRO POSSUI | 18 | |||
93 | Arquivo MATERIAL DE CONFECÇÃO AÇO, GAVETAS 3 A 4 GAVETAS P/ PASTA SUSPENSA, DESLIZAMENTO DA GA- VETA TRILHO TELESCÓPICO. | 17 | |||
94 | Balcão MATERIAL DE CONFECÇÃO MADEIRA/MDF/SIMI- LAR; FORMATO L | 2 | |||
95 | Balde e Pedal MATERIAL DE CONFECÇÃO POLIPROPI- LENO; CAPACIDADE DE 30 ATÉ 49LITROS | 36 | |||
96 | Balde/ Lixeira MATERIAL DE CONFECÇÃO AÇO / FERRO PINTADO; CAPACIDADE DE 11 A 20 LITROS | 5 | |||
97 | Banqueta MATERIAL DE CONFECÇÃO AÇO INOXDÁVEL REGULAGEM DE ALTURA POSSUI RODIZIOS POSSUI AS- SENTO GIRATÓRIO | 10 | |||
98 | Bicicleta Ergometrica Vertical Funções mínimas no pai- nel: Display com informações de RPM, tempo, velocidade, distância, pulso e calorias. Programa: Mínimo de 8 progra- mas pré-definidos, com regulagem de esforça. Sensor car- díaco: Hand Grip. Equipamento Eletromagnético. Assento com ajuste de altura, pedais com cinta para os pés. Gui- dão ergonômico e emborrachado. Peso do usuário de 120kg. Alimentação elétrica a ser definida pela entidade solicitante. | 2 | |||
99 | Cabideiro TIPO PISO; MATERIAL DE CONFECÇÃO MA- DEIRA/MDP/MDF/ SIMILAR | 1 | |||
100 | Cadeira de Rodas Adulto PÉS REMOVÍVEL, MATERIAL DE CONFECÇÃO AÇO / FERRO PINTADO, BRAÇOS FIXO, ELE- VAÇÃO DE PERNAS POSSUI, SUPORTE DE SORO POSSUI | 19 | |||
101 | Cadeira de Rodas para Obeso MATERIAL DE CONFECÇÃO AÇO / FERRO PINTADO, BRAÇOS FIXO, PÉS FIXO, ELEVA- ÇÃO DE PERNAS POSSUI, SUPORTE DE SORO POSSUI | 3 |
102 | Cadeira de Rodas Pediátrica MATERIAL DE CONFECÇÃO AÇO / FERRO PINTADO, BRAÇOS FIXO, PÉS REMOVÍVEL, ELEVAÇÃO DE PERNAS POSSUI, SUPORTE DE SORO POS- SUI | 7 | |||
103 | Cadeira MATERIAL DE CONFECÇÃO AÇO / FERRO PIN- TADO RODÍZIOS POSSUI, BRAÇOS POSSUI, REGULAGEM DE ALTURA POSSUI, ASSENTO/ ENCOSTO ESTOFADO | 2 | |||
104 | Cadeira MATERIAL DE CONFECÇÃO AÇO / FERRO PIN- TADO RODÍZIOS NÃO POSSUI, BRAÇOS NÃO POSSUI, RE- GULAGEM DE ALTURA NÃO POSSUI, ASSENTO/ ENCOSTO ESTOFADO | 88 | |||
105 | Cadeira MATERIAL DE CONFECÇÃO AÇO / FERRO PIN- TADO RODÍZIOS NÃO POSSUI, BRAÇOS NÃO POSSUI, RE- GULAGEM DE ALTURA NÃO POSSUI, ASSENTO/ ENCOSTO POLIPROPILENO | 180 | |||
106 | Cadeira MATERIAL DE CONFECÇÃO AÇO / FERRO PIN- TADO RODÍZIOS NÃO POSSUI, BRAÇOS POSSUI, REGULA- GEM DE ALTURA NÃO POSSUI, ASSENTO/ ENCOSTO POLI- PROPILENO | 1 | |||
107 | Cadeira MATERIAL DE CONFECÇÃO AÇO / FERRO PIN- TADO RODÍZIOS POSSUI, BRAÇOS NÃO POSSUI, REGULA- GEM DE ALTURA NÃO POSSUI, ASSENTO/ ENCOSTO ESTO- FADO | 1 | |||
108 | Cadeira MATERIAL DE CONFECÇÃO AÇO / FERRO PIN- TADO RODÍZIOS POSSUI, BRAÇOS POSSUI, REGULAGEM DE ALTURA POSSUI, ASSENTO/ ENCOSTO POLIPROPILENO | 1 | |||
109 | Cadeira para Obeso, BRAÇOS NÃO POSSUI, RODIZIOS NÃO POSSUI, MATERIAL DE CONFECÇÃO ESTOFADO, ES- TRUTURA AÇO / FERRO PINTADO. | 5 | |||
110 | Cama Comum (não hospitalar) TIPO/MATERIAL DE CON- FECÇÃO/ACESSORIOS SIMPLES/MADEIRA COLCHAO | 4 | |||
111 | Escada com 7 degraus MATERIAL DE CONFECÇÃO/ TIPO ALUMINIO | 3 | |||
112 | Escada com 2 degraus MATERIAL DE CONFECÇÃO/AÇO INOXIDAVEL | 24 | |||
113 | Espaldar Em Madeira/Escala de Ling MATERIAL DE CON- FECÇÃO MADEIRA; REGULAGEM NÃO | 1 | |||
114 | Estante CAPACIDADE/ PRATELEIRAS MIN. 100KG/ 06 PRA- TELEIRAS, REFORÇO POSSUI | 38 | |||
115 | Longarina ASSENTO/ ENCOSTO POLIPROPILENO, NÚ- MERO DE ASSENTOS 02 LUGARES | 40 | |||
116 | Longarina ASSENTO/ ENCOSTO POLIPROPILENO, NÚ- MERO DE ASSENTOS 03 LUGARES | 47 | |||
117 | Mesa Auxiliar RODÍZIOS POSSUI | 4 | |||
118 | Mesa Auxiliar RODÍZIOS NÃO POSSUI | 13 | |||
119 | Mesa de Cabeceira Com Refeição Acoplada MATERIAL DE CONFECÇÃO MADEIRA/MDF/SIMILAR; | 12 |
120 | Mesa de Cabeceira MATERIAL DE CONFECÇÃO MA- DEIRA/MDF/SIMILAR; GAVETAS POSSUI; PORTAS POSSUI; RODIZIOS POSSUI | 13 | |||
121 | Mesa de Escritório BASE AÇO / FERRO PINTADO, COMPO- SIÇÃO SIMPLES, MATERIAL DE CONFECÇÃO MADEIRA/ MDP/ MDF/ SIMILAR, DIVISÕES DE 01 A 02 GAVETAS | 80 | |||
122 | Mesa de Reunião MATERIAL DE CONFECÇÃO MADEIRA/ MDP/ MDF/ SIMILAR , TIPO: REDONDA DE 1,20 X 1,20CM. | 7 | |||
123 | Mesa para Computador BASE MADEIRA/ MDP/ MDF/ SI- MILAR, MATERIAL DE CONFECÇÃO MADEIRA/ MDP/ MDF/ SIMILAR, DIVISÕES DE 03 A 04 GAVETAS, SUPORTE PARA CPU POSSUI, SUPORTE PARA TECLADO POSSUI, SU- PORTE PARA IMPRESSORA POSSUI | 15 | |||
124 | Mesa para Impressora ESTRUTURA AÇO / FERRO PIN- TADO, DIMENSÕES MÍNIMAS MÍNIMO DE 80 X 60 X 70 CM, TAMPO MADEIRA/ MDP/ MDF/ SIMILAR. | 7 | |||
125 | Mesa para Refeição MATERIAL DE CONFECÇÃO AÇO/FERRO PINTANDO; TAMPO MADEIRA/MDF/SIMI- LAR; REGULAGEM DE ALTURA MANIPULO; PÉS 4 COM AOM RODIZIOS | 11 | |||
126 | Mesa para Refeitorio MATERIAL DE CONFECÇÃO MA- DEIRA/SIMILAR; ASSENTO FIXO; NUMERO DE ASSENTOS 4; ENCOSTO POSSUI | 1 | |||
127 | Palete MATERIAL DE CONFECÇÃO POLIETILENO; CAPACI- DADE ATÉ 2.500KG | 1 | |||
128 | Poltrona Hospitalar MATERIAL DE CONFECÇÃO AÇO/FERRO PINTADO; ASSENTO/ENCOSTO ESTOFADO COURVIN; DESCANSO PARA OS PÉS INTEGRADO; CAPACI- DADE ATÉ 120KG; RECLINAÇÃO ACIONAMENTO MANUAL | 37 | |||
129 | Sofá-cama Hospitalar CAPACIDADE 3 LUGARES; MATE- RIAL DE CONFECÇÃO COURVIN | 5 | |||
130 | Suporte de Hamper MATERIAL DE CONFECÇÃO AÇO INOXDÁVEL | 9 | |||
131 | Suporte de Soro TIPO PEDESTAL ALTURA REGULAVEL; MATERIAL DE CONFECÇÃO AÇO INOXDÁVEL | 35 | |||
132 | Computador (DesktopBásico) MOUSE USB, 800 DPI, 2 BOTÕES, SCROOL (COM FIO), FONTE COMPATÍVEL COM O ITEM, SISTEMA OPERACIONAL WINDOWS 7 PRO (64 BITS), GARANTIA MÍNIMA DE 12 MESES, TECLADO USB, ABNT2, 107 TECLAS (COM FIO), INTERFACES DE REDE 10/100/1000 e WIFI INTERFACES DE VÍDEO INTEGRADA, PROCESSADOR NO MÍNIMO INTEL CORE I3 ou AMD A10, MEMÓRIA RAM 4GB, DDR3, 1600 MHz, DISCO RÍGIDO MÍ- NIMO DE 500 GB, TIPO DE MONITOR 18,5" (1366 X 768), UNIDADE DE DISCO ÓTICO CD/DVD ROM. Processador: NO MÍNIMO INTEL CORE I3 ou AMD A10 ou superiores Disco rígido: MÍNIMO DE 500 GB Memória RAM: 4GB, DDR3, 1600 MHz Unidade de disco ótico: CD/DVD ROM | 30 |
Teclado: USB, ABNT2, 107 TECLAS (COM FIO) Tipo de mo- nitor: 18,5 polegadas (1366 X 768) Mouse: USB, 800 DPI, 2 BOTÕES, SCROOL (COM FIO) Interfaces de rede: 10/100/1000 e WIFI Interfaces de vídeo: INTEGRADA Sis- tema operacional: ni mínimo WINDOWS 7 PRO (64 BITS) Fonte: COMPATÍVEL COM O ITEM Garantia: MÍNIMA DE 12 MESES. | |||||
133 | Computador Portátil (notebook), PROCESSADOR: no mí- nimo INTEL CORE I3 ou AMD A10, MEMÓRIA: RAM 4GB, DDR3, 1600MHZ, DISCO RIGIDO: minimo de 500GB, UNI- DADE DE DISCO ÓPTICO: CD/DVD ROM, TECLADO: ABNT2, MOUSE: TOUCH PAD, INTERFACE DE REDE: 10/100/1000 E WIFI, WEB CAM POSSUI, GARANTIA: 12 MESES, BATE- RIA: 6 CÉLULAS, TAMANHO DA TELA: LCD 14" OU 15", IN- TERFACE: USB, HDMI, DISPLAY PORT OU VGA E LEITOR DE CARTÃO, SISTEMA OPERACIONAL WINDOWS 8 PRO (64BITS) | 5 | |||
134 | Impressora Laser (Comum) Padrão de Cor: Monocromá- tico; Memória de 16 MB; Resolução de 600x600; Veloci- dade 33 PPM; Capacidade de 100 páginas; Ciclo: 25.000 páginas; Interface USB e Rede; Frente e Verso Automá- tico; Garantia mínima de 12 meses. | 15 | |||
135 | No Break (para Computador), POTÊNCIA 1KVA, TENSÃO ENTRADA E SAIDA BIVOLT, ALARMES AUDIOVISUAL, BA- TERIA INTERNA 01 SELADA, GARANTIA MÍNIMA DE 12 ME- SES. | 14 | |||
136 | Projetor Multimídia ( Datashow), TECNOLOGIA: LCD, RE- SOLUÇÃO MIN. NATIVA 1024X768, ENTRADA: DE VGA A FULL HD, LUMINOSIDADE: MINIMA DE 2500 LUMENS, CO- NECTIVIDADE: ENT/SAIDA RGB 15 PINOS E HDMI, GARAN- TIA: 12 MESES | 6 | |||
137 | Tela de Projeção, TIPO: TRIPÉ, ÁREA VISUAL: miníma 1,80X1,80CM, TECIDO: MATTE WHITE (BRANCO OPACO), GARANTIA: minímo de 12 MESES. | 6 | |||
138 | QUADRO INTERATIVO, DIMENSÕES MINIMO 77"; FUNCI- ONALIDADES SENSÍVEL AO TOQUE, APAGADOR E MOUSE; ACESSORIOS OBRIGATÓRIOS CANETA E APAGADOR; GA- RANTIA MÍNIMA DE 12 MESES; INTERFACE MINIMO USB. | 1 | |||
139 | Aparelho de DVD Reprodução automática de CD, CDR/RW, VCD, SVCD, DVD, DVD+R/RW, DVDR/RW tam- bém reproduz os formatos MP3, WMA e JPEG; com en- trada USB para conexão de PC''s, periféricos e outros tipos de equipamentos; controle remoto e sistema de áudio Dolby Digital; sistema de cores NTSC, PAL e Auto; Conver- sor D/A de áudio 24 bits e 192 kHz; Conversor D/A de ví- deo 12 bits e 108 MHz; tensão do equipamento: bivolt. | 9 | |||
140 | Ar Condicionado CAPACIDADE 22.000 A 28.000 BTUs, TIPO SPLIT, FUNÇÃO QUENTE E FRIO | 1 |
141 | Ar Condicionado CAPACIDADE 9.000 A 12.000 BTUs, TIPO SPLIT, FUNÇÃO QUENTE E FRIO | 55 | |||
142 | Ar Condicionado CAPACIDADE DE ATÉ 7.000 BTUs, TIPO SPLIT, FUNÇÃO APENAS FRIO | 40 | |||
143 | Bebedouro/ Purificador Refrigerado TIPO PRESSÃO CO- LUNA SIMPLES AÇO PINTADO | 23 | |||
144 | Fogão BOCAS 4 MATERIAL DE CONFECÇÃO AÇO INOXDA- VEL | 1 | |||
145 | Forno Micro-ondas MATERIAL DE CONFECÇÃO AÇO/FERRO PINTADO; CAPACIDADE DE 21 A 29 LITROS | 1 | |||
146 | Freezer Comum HORINZONTAL; 1 PORTA, ATÉ 200 LITROS | 2 | |||
147 | Geladeira/ Refrigerador CAPACIDADE DE 250 A 299 L | 9 | |||
148 149 150 | Geladeira/ Refrigerador CAPACIDADE MINIMO DE 280 L Relógio de Parede TIPO DIGITAL Suporte Para Televisão ACESSORIOS NÃO POSSUI | 4 2 4 | |||
151 | Televisor TIPO LED TAMANHO DA TELA MIN DE 32”; CON- VERSOR DIGITAL POSSUI; ENTRADA HDMI; PORTAS USB; FULL HD NÃO | 2 | |||
152 | Televisor TIPO LED, TAMANHO DA TELA MÍNIMO DE 42", CONVERSOR DIGITAL POSSUI, ENTRADA HDMI, PORTAS USB, FULL HD NÃO. | 18 | |||
153 | Ventilador de teto, 03 PÁS | 27 |
OBS.1: DESCREVER CONFORME AS EXIGÊNCIAS DO ITEM 8 DO EDITAL.
Qualificação e cargo do(s) representante(s) legal(is) da empresa, que, se vencedora, assinará o contrato de fornecimento do objeto da presente licitação;
Banco agência e conta corrente, onde será depositado o pagamento das obrigações pactuadas.
Tel fax: ( ) celular: ( )
E-mail:
Local, de de .
Nome e assinatura de representante legal da licitante
Obs.: este modelo tem por objetivo facilitar o trabalho da empresa, admitindo-se adaptações e acréscimos que melhor se ajustem à proposta a ser formulada.
ANEXO III
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO XXXXXXXXXXXX XX XXXXXXXX
X
XXXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX - XX
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE/FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE REF. LICITAÇÃO Nº XXXXXXX-005/2018-PP-PMM-SESAU MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
Prezados senhores,
(Empresa), por intermédio de seu representante legal o (a) sr. (a) xxxxxxxxxxxxx portadora da carteira de identidade nº xxxxxxxxxxxxxxx e do CPF nº xx.xxx.xxx.-xx para fins do edital do Pregão Presencial Nº 005/2018-PP-PMM-SESAU, declara, sob as penas da lei, em especial ao art. 299 do Código Penal Brasileiro que:
A) a proposta anexa foi elaborada de maneira independente pela empresa (nome da empresa / CNPJ)
, e que o conteúdo da referida proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato do certame em referência, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
B) A intenção de apresentação da proposta, não foi informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato do certame, por qualquer meio ou qualquer pessoa;
C) Que não tentou por qualquer meio ou qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato, no que diz respeito a participação ou não no presente certame;
D) Que o conteúdo da proposta não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato, antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
E) Que o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente informado ou discutido com qualquer integrante da equipe de apoio, com o (a) pregoeiro (a) ou representante ou funcionário da secretaria responsável pela licitação, antes da abertura oficial das propostas;
F) Que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
Local, xx de xxxxxxxxx_ de 2018.
(REPRESENTANTE LEGAL) RG E CPF Nº
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
(PAPEL XXXXXXXX XX XXXXXXXXX)
X
XXXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX - XX SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE/FUNDO MUNICIPAL REF. LICITAÇÃO Nº 005/2018-PP-PMM-SESAU
MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2018-PP-PMM-SESAU
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
A empresa ............................, com sede na rua/av. ....................................., inscrita no CNPJ sob o nº
.................................................., através de seu representante legal, abaixo assinado, em atendimento ao previsto no edital de Pregão Presencial Nº 005/2018-PP-PMM-SESAU, declaro (a) (mos), que temo (s) conhecimento e cumpro (imos) plena- mente os requisitos de habilitação e atendo (emos) a todas as exigências do edital, tendo assim condições para participação no presente certame. Conforme dispõe o artigo 4º, inciso vii, da lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
Observação: no caso de Microempresa, Empresa de Pequeno Porte MEI que, nos termos da LC nº 123/2006, LC nº 147/2014 e decreto nº 8.538/2015 e alterações posteriores, possuir alguma restrição na documentação referente à regularidade fiscal, esta deverá ser mencionada, como ressalva, nesta declaração.
Local e data
Assinatura e carimbo (representante legal)
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA/ EMPRESA DE PEQUENO PORTE/MEI
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARITUBA - PA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE/FUNDO MUNICIPAL REF. LICITAÇÃO Nº 005/2018-PP-PMM-SESAU MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
(Nome da empresa) , inscrita no CNPJ nº
por intermédio de seu representante legal o (a) sr.(a) portador (a) da carteira de identidade nº. e de CPF nº. Declara, para fins do disposto do edital do pregão presencial Nº 005/2018-PP-PMM- SESAU, sob as sanções administrativas e sob as penas da lei, que esta empresa, na presente data, é considerada:
( ) Micro empresa, conforme inciso i, art. 3º, da lei complementar nº 123/2006;
(....) Empresa de pequeno porte, conforme inciso ii art. 3º, da lei complementar nº 123/2006. (....) MEI, art. 18-a, § 1o, lei complementar nº 123/2006.
LOCAL, XX DE XXXXXXXXXXXXXX DE 2018.
(ASSINATURA)
MODELO DE DECLARAÇÕES
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARITUBA - PA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE/FUNDO MUNICIPAL REF. LICITAÇÃO Nº 005/2018-PP-PMM-SESAU MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
(Nome da empresa) -----------------------------------, CNPJ nº -----------------------, sediada na rua , nº -
----------, Bairro, -----------------------, CEP-------------- Município , por seu representante legal abaixo assinado,
em cumprimento ao solicitado no edital de Pregão Presencial n° Nº 005/2018-PP-PMM-SESAU, declara, sob as penas da lei, que:
1. Se contratada assume inteira responsabilidade por danos ou prejuízos pessoais ou materiais que causar a SESAU, a terceiros, por si, representantes ou sucessores.
2. Não possui em seu quadro de pessoal empregado (s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e menores de 16 (dezesseis) anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7 º da constituição federal e inciso V, art.27, da Lei 8666/1993, com redação deter- minada pela lei nº 9.854/1999.
3. Não possui em seu quadro de pessoal servidor público do poder executivo e/ou legislativo municipal exercendo funções técnicas, comerciais, de gerência, administração ou tomada de decisão, (inciso III, do art. 9º da lei 8666/93 e inciso X).
4. Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo da habilitação, na forma do § 2º, art. 32, da Lei nº 8.666/93.
5. Empregabilidade de pessoas portadoras de necessidades especiais:
5.1. ( ) possui em seu quadro de empregados um percentual mínimo de 5% de pessoas portadoras de necessidades espe- ciais, de acordo com o disposto no art. 28, §6º da constituição do Estado do Pará (EC nº 0042/2008, publicada em 11.06.2008).
5.2. ( ) não possui em seu quadro de empregados um percentual mínimo de 5% de pessoas portadoras de necessidades especiais, pois a empresa possui menos de 20 empregados, de acordo com o disposto no art. 28, §6º da constituição do Estado do Pará (EC nº 0042/2008, publicada em 11/06/2008).
Obs.: no caso de micro-empresa e empresa de pequeno porte que, nos termos da lc 123/2006, possuir alguma restrição na documentação referente à regularidade fiscal, esta deverá ser mencionada, como ressalva, na supracitada declaração.
Local, / /
Assinatura do representante legal sob carimbo CNPJ da empresa:
ANEXO VII
(PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE)
MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO ADMINISTRATIVO FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE MA- RITUBA, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE/FUNDO MUNICIPAL E A EMPRESA , COMO ABAIXO MELHOR
SE DECLARA.
A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE / FUNDO MUNICIPAL, CNPJ 10.299.375/0001-58, sediado na Xxx Xxxx Xxxxx XX
X/X, Xxxxxx Xxx Xxxxxxxxx, XXX 00.000-000 – Marituba-Pará, doravante denominado Contratante, neste ato representada por sua Secretária Municipal de Saúde, Srª Xxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, brasileira, RG 2593554-SSP/Pa e CPF 000.000.000-00,domiciliada e residente na Xxx 00 xx Xxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxx Xx 00, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxxxx/Xx, e do outro lado, a Empresa ........., CNPJ .........., sediada na rua ......... nº ......, CEP /Pa, denominada Contratada,
Representada pelo (a) Sr. (a) ........... Brasileiro (a), Rg ...... e Cpf .........., domiciliado (a) e residente na rua ......... Nº ,
CEP , firmam o presente termo, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO:
Constitui objeto do presente contrato a Aquisição de Equipamento e Material Permanente (Técnico, Mobiliário, Eletroeletrônico e Informática) para atender as Unidades de Saúde Básica e Especializadas.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS DOCUMENTOS QUE INTEGRAM O CONTRATO:
São partes integrantes e complementares deste contrato, independentemente de transcrição, a proposta vencedora, o pro- cesso do Pregão Presencial Nº 005/2018-PP-PMM-SESAU, seus anexos e respectivas normas e instruções, especificações, despachos e pareceres que o encorpam.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL:
O Presente contrato fundamenta-se no Art. 55, da Lei nº 8666/93, Lei 10.520/2002 e alterações.
CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR
O valor global deste contrato é de R$ xxx, xx (xxxxxxxxxxxxxxxxx), de acordo com a proposta, que passa a fazer parte inte- grante deste, independente da transcrição e/ou traslado, conforme a seguir especificado:
ITENS | ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO | QUANT. | V. UNIT. R$ | X.XXXXX R$ | MARCA |
CLÁUSULA QUINTA - MODALIDADE DE PAGAMENTO
5.1. O pagamento será feito de acordo com os recursos disponíveis, não superior a 30 (dias) após o atesto das notas fis- cais/faturas, devidamente atestadas pela Secretaria Municipal de Saúde pelo fiscal do contrato.
5.2. Nenhum pagamento será efetuado a contratada na pendência de qualquer uma das situações abaixo especificadas, sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação financeira:
5.2.1. Conferência e aprovação do Pré - Faturamento Mensal e Atestação de Conformidade do Fornecimento;
5.2.2. Certidão de Regularidade para com a Fazenda Federal e União (Certidão de Tributos Federais e Dívida Ativa da União) com abrangência de todos os créditos Tributários Federais administrados pela RFB e PGFN;
5.2.3. Certidão Negativa de Débito Trabalhista (CNDT).
5.2.4. Certificado de Regularidade Fiscal do FGTS – CRF;
5.2.5. Certidão Negativa de Débitos Municipais;
5.2.6. Certidão de Regularidade para com a Fazenda Estadual.
5.3. Havendo erro na nota fiscal/fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente, até que a contratada providencie as medidas saneadoras.
5.3.1. A contagem do prazo para pagamento será reiniciado e contado da reapresentação e protocolização junto a Secretaria Municipal de Saúde do documento fiscal com as devidas correções, fato esse que não poderá acarretar qualquer ônus adicional a contratante, nem deverá haver prejuízo da prestação de serviços pela contratada.
5.4. A empresa licitante deve ter conta bancária corrente junto a qualquer instituição de crédito dentro do país. Não se permi- tirá, portanto, outra forma de pagamento que não seja a de crédito em conta, o que vem cumprir as normativas do decreto da presidência da república 6.170 de 25 de julho de 2007.
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA:
O prazo de vigência deste contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura e poderão ser prorrogados a critério do órgão solicitante e de acordo com o art. 57, da lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, com validade e eficácia após a publicação do seu extrato.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS RECURSOS FINANCEIROS:
O valor acordado será devidamente empenhado nos termos do § 3º, do art. 60 C/C o art. 61, da Lei Federal 4.320/64 e será pago a contratada, através da seguinte dotação orçamentária:
Ficha: 1170
Exercício: 2018
Fonte de Recurso: 0.1.19 - Part. Rec. da União (FPM, ITR, ICMS dens) Classificação Institucional: 02.03.03 Fundo Municipal de Saúde – FMS
Funcional Programática: 10.302.0050.2137.0000 Manutenção da Unidade de Pronto Atendimento - UPA Natureza da Despesa: 4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente
Ficha: 818
Exercício: 2018
Fonte de Recurso: 0.1.29 - Transferência de Recursos do SUS Classificação Institucional: 02.03.03 Fundo Municipal de Saúde – FMS
Funcional Programática: 10.301.0004.2087.0000 Manutenção da Atenção Básica PAB/FIXO Natureza da Despesa: 4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente
Ficha: 1224
Exercício: 2018
Fonte de Recurso: 0.1.29 - Transferência de Recursos do SUS Classificação Institucional: 02.03.03 Fundo Municipal de Saúde – FMS
Funcional Programática: 10.302.0004.2138.0000 Manutenção do Centro de Apoio Psicossocial - CAPS Natureza da Despesa: 4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente
Ficha: 1169
Exercício: 2018
Fonte de Recurso: 0.1.29 - Transferência de Recursos do SUS Classificação Institucional: 02.03.03 Fundo Municipal de Saúde – FMS
Funcional Programática: 10.302.0004.2093.0000 Manutenção do Programa de Atenção Alta Complexidade Natureza da Despesa: 4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente
CLÁUSULA OITAVA - DA GARANTIA DOS PRODUTOS:
8.1. O prazo de garantia dos materiais/equipamentos não poderá ser inferior a 12(doze) meses ou de acordo com a exigida na descrição de cada item, a contar do recebimento dos materiais;
8.2. Os materiais deverão ser certificados pelo INMETRO e estar, comprovadamente, dentro das especificações das normas técnicas da ABNT pertinentes a cada item;
8.3. Os materiais deverão estar em plena validade, observando-se os prazos indicados pelos fabricantes;
8.4. Não serão aceitos materiais com data de fabricação defasada que comprometa a sua utilização.
CLÁUSULA NONA - DA FORMA DE ENTREGA DOS PRODUTOS
9.1. Todos os materiais e custos necessários ao devido fornecimento ficarão por conta da contratada, inclusive o transporte e a entrega;
9.2. Os fornecimentos dos produtos serão sempre em conformidade com o quantitativo solicitado. A entrega será precedida de ordem de fornecimento emitida pela SESAU;
9.3. Quando da entrega dos produtos, a SESAU examinará os produtos fornecidos e informará a existência de falhas;
9.4. Todos os produtos deverão ter garantia contra defeitos de fabricação, conforme o que determina a legislação e no prazo estipulado neste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA - CONDIÇÕES E LOCAL DE ENTREGA.
10.1. Os produtos deverão ser entregues no máximo de 15(quinze) dias após a comprovação do recebimento da nota de empenho pela contratada, no prédio sede da Secretaria Municipal de Saúde, situada na avenida Xxxx Xxxxx XX s/n, bairro: Xxx Xxxxxxxxx, Marituba/Pa, de segunda a sexta-feira, nos dias de efetivo expediente, no horário das 08h às 14h, sendo o frete, carga e descarga de responsabilidade do fornecedor até o local de armazenamento, responsável pelo recebimento e conferência dos materiais o sr. Xxxxxx xxxxxx.
10.2. O transporte do produto deverá assegurar a qualidade, evitando exposição as intempéries como variação à temperatura e luz solar;
CLAÚSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
11.1. Efetuar entrega dos equipamentos e materiais em perfeitas condições de uso/consumo, no prazo e local indicados pela contratante, em estrita observância das especificações do termo de referência e da proposta, acompanhado da respectiva nota fiscal, constando detalhadamente as indicações da marca, fabricante, tipo, procedência e prazo de garantia;
11.2. Executar diretamente o fornecimento, inclusive a garantia, sem transferência de responsabilidade ou subcontratação;
11.3. Cumprir o prazo de entrega e vigência da garantia prevista;
11.4. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do produto de acordo com os artigos 12, 13, 17 e 27, do código de defesa do consumidor (lei nº 8.078/1990);
11.5. Se após o recebimento definitivo do produto for encontrado algum defeito, o fornecedor substituirá o item no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento do aviso escrito enviado por fax ou e-mail ou outro meio hábil, sem ônus para a Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde;
11.6. Informar nome, número de telefone e e-mail do responsável, a fim de atender as solicitações da Secretaria Municipal de Saúde, bem como para atendimento a assistência durante prazo da garantia;
11.7. Arcar com todos os encargos decorrentes da presente aquisição, especialmente os referentes a frete, taxas, seguros, encargos sociais e trabalhistas;
11.8. Dispor de meios necessários ao transporte, para a devida entrega dos correlatos no local de destino.
11.9. Manter, durante todo o período de vigência do contrato, todas as condições que ensejaram a sua contratação, particu- larmente no que tange à regularidade fiscal e à capacidade técnica e operacional;
11.10. A contratada se responsabilizará integralmente por qualquer dano causado por seus empregados, quer seja a terceiros ou ao patrimônio desta SESAU.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRANTE
12.1. Efetuar o empenho da despesa, garantindo o pagamento das obrigações assumidas;
12.2. Efetuar o pagamento das aquisições após termo de aceite definitivo e de acordo com as condições acordadas entre as partes, no prazo de 30 (trinta) dias;
12.3. Comunicar a empresa sobre possíveis irregularidades observadas nos impressos fornecidos para substituição;
12.4. Receber provisoriamente os materiais mediante regular aferição de quantitativos, disponibilizando local, data e horário;
12.5. Acompanhar e fiscalizar a execução do fornecimento contratado, bem como atestar na nota fiscal/fatura efetiva entrega do objeto contratado e o seu aceite;
12.6. Rejeitar, no todo ou em parte dos materiais/equipamentos entregues em desacordo com as especificações contidas neste termo de referência.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – FISCALIZAÇÃO:
13.1. Durante a vigência deste contrato, a contratada deve manter preposto, aceito pela administração da contratante, para representá-lo sempre que for necessário.
13.2. Não obstante seja a única e exclusiva responsável pelo objeto deste contrato, a contratante através dos fiscais do contrato as Sra. XXXXX XX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX E XXXXX XX XXXXXX XXXXXX XX XXXXX, especialmente designado pela Secretaria Municipal de Saúde, sem de qualquer forma restringir a plenitude desta responsabilidade.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1. Pela inexecução total ou parcial do contrato a administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à contratada as seguintes sanções:
A) Advertência;
B) Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com a Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde por prazo não superior a 5 (cinco) anos.
C) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a administração enquanto perdurarem os motivos de punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a contratada ressarcir a administração por prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
14.2. Fica facultada a defesa prévia da licitante, em qualquer caso de aplicação de penalidade, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação do ato.
14.3. As sanções poderão ser relevadas na hipótese de caso fortuito e força maior, ou a ausência de culpa da licitante, devidamente comprovadas perante a prefeitura municipal de Marituba/pa.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS PENALIDADES
15.1. A contratada ficará sujeita às sanções administrativas previstas na lei nº 8.666/93 e suas alterações, e na lei nº 10.520/2002, a ser aplicada pela autoridade competente da SESAU, conforme a gravidade do caso, assegurado o direito à ampla defesa, sem prejuízo do ressarcimento dos danos ou prejuízos porventura causados à administração e das cabíveis cominações legais;
15.2. Pela inadimplência total ou parcial do objeto deste contrato, o contratante poderá aplicar à contratada, mediante publi- cação no Diário Oficial da União, as seguintes penalidades, garantida ampla e prévia defesa em processo administrativo:
15.2.1. Advertência, por escrito;
15.2.2. Multa de meio por cento sobre o valor total do contrato, por cada dia de atraso injustificado no cumprimento dos prazos para a entrega do material previsto no termo de referência;
15.2.3. Multa de vinte por cento sobre o valor total do contrato, em caso de descumprimento total ou parcial das obrigações contidas neste termo de referência;
15.2.4. Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com a administração por prazo não superior a dois anos;
15.2.5. Impedimento de licitar e contratar com a união, estados, distrito federal ou municípios, bem como descre- denciamento no sistema de cadastramento unificado de fornecedores - SICAF ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º, da lei nº 10.520/2002, pelo prazo de até cinco anos, nos termos do art. 7º, da Lei nº 10.520/2002;
15.3. Será considerado descumprido totalmente o contrato quando, injustificadamente, o atraso para a entrega dos itens for superior a trinta dias corridos, ensejando a aplicação de penalidade, bem como a rescisão contratual;
15.4. Se o motivo ocorrer por comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela administração da SESAU, a contratada ficará isenta das penalidades mencionadas;
15.5. As sanções estabelecidas nos itens 20.2.1, 20.2.4 e 20.2.5, poderão ser aplicadas à contratada juntamente com aquelas previstas nos itens 20.2.2 e 20.2.3, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados;
15.6. Os atos administrativos de rescisão contratual e de aplicação das sanções serão publicados resumidamente no Diário Oficial da União – DOU;
15.7. Da aplicação das penalidades previstas caberá recurso no prazo de cinco dias úteis a contar da data do recebimento da intimação;
15.8. Se a contratada não recolher o valor da multa que porventura lhe for aplicada até a data do vencimento, esse valor será descontado da nota fiscal que vier a fazer jus;
15.9. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito da contratada, o valor devido ou a diferença ainda não paga será objeto de inscrição na dívida ativa, sem prejuízo da correção monetária pelo índice geral de preços do mercado - IGPM, ou outro índice que porventura venha substituí-lo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA RESCISÃO:
Este contrato poderá ser rescindido, nos seguintes casos:
A) unilateralmente, pela contratante, nos casos enumerados no inciso i do art. 79, da lei nº 8.666/93;
B) amigavelmente, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência à administração;
C) judicialmente, nos termos da legislação processual.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
A quantidade inicialmente contratada poderá ser acrescida e/ou suprimida dentro dos limites previstos no § 1°, do art. 65, da Lei 8.666/93, podendo a supressão exceder tal limite, nos termos do § 2°, II, do mesmo artigo.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DO EQUILIBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DOS CONTRATOS
18.1. Durante a vigência do contrato, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II, do art. 65, da Lei n° 8.666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado.
18.2. Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II, do art. 65, da Lei n° 8.666/93, a administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar o contrato e iniciar outro processo licitatório;
18.3. O pedido que vise à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos firmados no âmbito da secretaria municipal de saúde, será apurado em processo apartado, devendo ser observado o que determina a alínea “d” do inciso II, do art. 65, da Lei n° 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DO FORO:
Para a solução de quaisquer dúvidas, litígios ou condições decorrentes deste contrato administrativo, fica eleito, pelos contra- tantes, o foro da comarca de Marituba/Pa, com a renúncia de qualquer outro, especial, privilegiado ou de eleição, que tenham ou venham a ter.
CLÁUSULA VIGÉSSIMA - REGISTRO E PUBLICAÇÃO:
20.1. Este contrato será publicado na imprensa oficial, no mural da SESAU e Portal dos Jurisdicionados do Tribunal de Contas do Município.
20.2. Estando às partes de pleno acordo com as cláusulas e condições ora pactuadas, firmam o presente contrato em três vias de igual teor na presença de duas testemunhas, para que produza os necessários efeitos jurídicos legais, para publicação no prazo legal como condição de eficácia.
MARITUBA/PA, XX DE XXXXXXXX DE 2018.
XXXXX XXXX XXXXXX XXXXXXXXX XXXXX
Secretária Municipal de Saúde de Marituba/Pa/Fundo Municipal de Saúde Contratante
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Contratada
TESTEMUNHAS: 1.
CPF: CPF:
2.