DO PLANO DE EXECUÇÃO Cláusulas Exemplificativas

DO PLANO DE EXECUÇÃO. Por se tratar de Implantação de uma Escola nova, não há necessidade de elaboração do Plano de Execução, visto que não haverá alunos nem funcionários, podendo assim sua execução ser realizada de acordo com o cronograma físico financeiro.
DO PLANO DE EXECUÇÃO. Após estudo dos profissionais envolvidos na elaboração dos projetos, foi estabelecido que a obra deverá ser realizada nas seguintes etapas: · 1° etapa: execução de divisórias em drywall na secretaria e quadra coberta; adaptação da copa, do depósito, instalação de uma sala modular, do barracão de obra e dos tapumes; · 2° etapa: demolição da edificação em placa cimentícia e execução de toda a movimentação de terra para a construção dos Blocos de Salas de Aula e Refeitório com Cozinha; · 3° etapa: execução da Cozinha com Refeitório e os serviços de reforma da calçada e muro; · 4° etapa: execução dos Blocos de Salas de Aula, do Sanitário Reduzido MOD-1 e o demais serviços de conclusão desta obra. No projeto de arquitetura estão representadas as etapas em desenho, para melhor compreensão do Plano de Execução, bem como com a indicação dos tapumes que auxiliarão no isolamento da obra e proteção dos servidores e alunos. O Plano de Execução poderá sofrer alteração durante a obra, caso o fiscal juntamente com o gestor da unidade, identifiquem opções de execução que melhor atendam a realidade de funcionamento da unidade. O Plano de Execução só poderá ser alterado com autorização do fiscal responsável pela obra.
DO PLANO DE EXECUÇÃO. A 1° etapa se dará em primeiro lugar na implantação do barracão de obras e na instalação dos tapumes que serão necessários para as execuções dos serviços, logo em seguida será feita a demolição de parte do muro existente e do alambrado, para poder ser feita a execução de um novo muro como proposto em projeto. Ao final da obra será retirado todo o tapume, barracão e ser feito a limpeza da obra.
DO PLANO DE EXECUÇÃO. Para a execução da obra proposta não é necessário a desapropriação do imóvel. Por isso, foi proposto que as etapas de ampliação da unidade escolar ocorram em três etapas, que não precisam necessariamente seguir esta ordem: a) Primeira etapa: finalização da quadra e execução da rampa e escada que interligam a quadra e o edifício existente. b) Segunda etapa: execução do elevador; c) Terceira etapa: reforma e execução dos banheiros acessíveis. Ressalta-se que o projeto prevê a execução de guichê acessível, escada, instalação de guarda-corpo e corrimão, dentre outros serviços que poderão ser executados concomitantemente com as etapas anteriormente descritas. Recomenda-se que a instalação das grades que delimitam a quadra do restante da unidade escolar seja feita antes da reforma da quadra, a fim de auxiliar na delimitação do canteiro de obras. Para a reforma dos banheiros acessíveis, é necessário que a modificação da alvenaria que dá acesso aos banheiros seja realizada fora dos horários de aula e, assim, a reforma do banheiro acessível poderá ocorrer normalmente durante o horário escolar. Ressalta-se que as etapas aqui descritas estão indicadas na prancha 3/3 do projeto de arquitetura.
DO PLANO DE EXECUÇÃO. Para a execução da reforma, sugerimos, conforme indicado na prancha em anexo, uma única etapa de obra: - Execução do barracão de obra; - Execução de tapume; - Reforma da quadra coberta; - Execução do projeto de drenagem de águas pluviais; - Execução do projeto elétrico;

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  • DO PRAZO DE EXECUÇÃO 7.1. O presente contrato entra em vigor em XX de XXXXXXXXXXXX de 20XX e findará em XX de XXXXXXXXX de 20XX, e poderá ser alterado nos casos previstos nos art. 57 e 65 da Lei nº 8.666/93, desde que haja interesse da Administração, com a apresentação das devidas justificativas.

  • PRAZO DE EXECUÇÃO O prazo de vigência do contrato será de 12 meses a partir da assinatura do contrato.

  • DO PLANO DE TRABALHO Para o alcance do objeto pactuado, os partícipes obrigam-se a cumprir o plano de trabalho que, independente de transcrição, é parte integrante e indissociável do presente Acordo de Cooperação Técnica, bem como toda documentação técnica que dele resulte, cujos dados neles contidos acatam os partícipes.

  • DO PRAZO DE VIGÊNCIA E EXECUÇÃO 5.1. O presente contrato terá vigência de 12 (doze) meses a partir da publicação do extrato do contrato, conforme cronograma estipulado no edital que deu origem ao presente instrumento, prorrogável pelo prazo e forma prevista por lei.

  • DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO 8.1. O prazo de vigência do contrato é de 12 (doze) meses, contado a partir da sua assinatura. 8.1.1. A publicação resumida do instrumento de contrato dar-se-á na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993. 8.2. O prazo de execução do objeto contratual é de 12 (doze) meses, contado a partir do recebimento da Ordem de Fornecimento/Serviço.

  • DO PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA O prazo de vigência do presente Contrato será de 180 (Cento e oitenta) dias a contar da publicação do extrato do contrato na Imprensa oficial, e o prazo de execução da obra será de 60 (sessenta) dias, (conforme Cronograma Anexo) a contar da emissão da Ordem de Início dos Serviços, prorrogáveis na forma e condições permitidas em lei.

  • MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO Condições de execução 4.1. A Câmara Municipal de Itapemirim solicitará o fornecimento dos materiais, conforme este Termo de Referência através da Ordem de Compra/Serviço. Após o recebimento da Ordem de Compra/Serviço, a empresa deverá fornecer somente o quantitativo dos materiais solicitados, a entrega dos materiais objeto deste Termo de Referência, deverá ser entregue em 03 (três) parcelas, visto que conforme Portaria nº 102/2023 há a designações das respectivas Sessões Solenes, nos dias prováveis (vide Portaria nº 102/2024) 28 de junho, 26 de julho e 07 de setembro de 2024. 4.2. A entrega deverá ser realizada no Almoxarifado da CMI, localizado em sua sede, situada no endereço: Xxx Xxxxxx Xxxxx Xxxx x/nº Xxxxxx Xxxxxxxx – Itapemirim/ES – CEP:29330-000, no horário das 8hs às 18hs, de segunda a sexta. 4.3. As datas das Sessões Solenes serão nos dias 28 de junho, 26 de julho e 07 de setembro de 2024, podendo haver alteração das datas, que será precedida de ato normativo e deverá ser comunicado nos autos do processo administrativo ou à contratada, especialmente a prevista para o dia 28 de junho, considerando o lapso temporal necessário para o procedimento de contratação. 4.4. A CONTRATADA se compromete a efetuar a entrega do objeto a Comissão de Festas com antecedência mínima de 15 (quinze) dias úteis anteriores a cada Sessão Solene, sendo este prazo improrrogável, ressalvado deliberação da Comissão de Festa devidamente justificada. 4.5. O material deverá ser entregue embalado, com informações precisas sobre suas características. Em hipótese alguma, será aceito com algumas características que venha a comprometer a utilização por este poder legislativo. O recebimento definitivo não isenta a empresa de responsabilidades futuras quanto a qualidade do produto entregue. 4.6. Será recusado produto deteriorado, alterado, avariado, corrompido ou em desacordo com as orientações emitidas pelo fiscal de contrato. 4.7. Em hipótese alguma será aceito material ou serviço com quaisquer características que venha a comprometer a utilização por este Poder Legislativo. 4.8. O recebimento definitivo não isenta a empresa de responsabilidades futuras quanto à qualidade do produto entregue. 4.9. Será recusado produto deteriorado, alterado, adulterado, avariado, corrompido, fraudado, bem como aquele em desacordo com as normas regulamentares de fabricação, distribuição e apresentação; 4.10. O fornecimento dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta;

  • PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, ou seja, até 07 de janeiro de 2025. DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 08 de janeiro de 2024.

  • DO PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 1. Os serviços deverão ser executados de acordo com o prazo estabelecido na cláusula oitava, contados a partir da ordem de serviço emitida pela CONTRATANTE. 1.1 - O prazo para início dos serviços será de até 5 (cinco) dias, con tados do recebimento da Ordem de Serviço expedida pela CONTRATANTE e o de conclusão, será de acordo com o proposto pela CONTRATADA, se inferior ao máximo definido no caput desta Cláusula; 2. O prazo de garantia dos serviços deverá ser de 5 anos, contados do Termo de Recebimento Definitivo a ser emitido por Comissão designada pela autoridade competente.

  • MODELO DE EXECUÇÃO CONTRATUAL (art. 6º, XXIII, alínea “e” da Lei n. 14.133/2021). 5.1. A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica: 5.1.1. As Solicitações dar-se-ão de forma parcelada, de acordo com a necessidade da secretaria, através de documento escrito e ou ordem de serviço, mencionando o equipamento necessário para atender a demanda, emitida pela secretaria e assinada pelo responsável desta, ou supervisor responsável pelas operações. 5.1.2. Os serviços serão medidos e pagos por hora trabalhada durante a execução dos serviços, não correspondendo a soma o horário de café e horário de almoço, conforme lei vigente de as empresas privadas e públicas. 5.1.3. É de responsabilidade da Contratada que suas maquinas e veículos sejam equipados com horímetro e tacógrafo de0vidamente funcionando e será inspecionado pelo órgão contratante, no que será controlado diariamente, pelo fiscalizador ou responsável pelos serviços. No qual anotara hora início e hora termino das atividades para controle de horas trabalhadas. 5.1.4. A Contratada responsabilizar-se-á pelos transportes das maquinas pesadas, assim como o socorro mecânico com guincho, bem como pela manutenção preventiva e corretiva, aquela destinada aos reparos de defeitos que ocorram de maneira aleatória de seus veículos e maquinas, observando o prazo de 24:00 horas para a manutenção dos mesmos. Caso a Manutenção dos veículos e maquinas ultrapassar as 24:00 horas, a contratada deverá substituir os mesmos, dentro das características técnicas contidas neste instrumento, de modo a garantir a continuidade dos serviços. 5.1.5. A Contratada se responsabilizará pela cobertura contra danos materiais e pessoais ocasionados a terceiros, durante a execução de suas atividades. 5.1.6. A Contratada deverá fornecer aos seus funcionários, e fazer com que estes utilizam, os equipamentos de proteção individual (EPiS) necessários a segurança dos mesmos, de acordo com o exigido pelas normas relativas à segurança, Higiene e Medicina do Trabalho, prevista na legislação em vigor. 5.1.7. As maquinas e veículos, com seus operadores deverão apresentar no local e horário pré-estabelecido, sendo que sua dispensa ao fim do turno somente ocorrerá com a autorização do encarregado da Secretaria requisitante, onde o mesmo estará com a planilha diária de controle das maquinas e veículos. 5.1.8. A Contratada deverá disponibilizar maquinários e veículos em perfeitas condições de uso e funcionamento, compatíveis com a demanda dos serviços a serem executados, bem como mão de obra qualificada, necessária a perfeita execução dos serviços, possibilitando o atendimento. 5.1.9. A Gestão e o acompanhamento do contrato e a fiscalização dos serviços prestados ficará a cargo da secretaria requisitante, como também notificar a contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constadas durante a execução de suas atividades, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias, e fiscalizar seus empregados prepostos e ou subordinados. 5.1.10. Para cada ordem de serviço emitida a empresa contratada deverá levar a máquina/equipamento no local designado pela contratante. 5.1.11. O Horimetro deverá obrigatoriamente estar/ser instalado no alternador do veículo. 5.1.12. A empresa deverá disponibilizar Motorista, manutenção mecânica total da máquina/caminhão, lubrificação, combustível e seguro se entender que seja necessário. Os serviços serão esporádicos, (quando houver necessidade). Quando convocado o contratante deverá apresentar-se em até 24 (horas) horas, não haverá limite mínimo para cada convocação. 5.1.13. Caso o município necessite de mais que uma máquina nas mesmas condições exigidas no objeto a empresa deverá disponibilizar mais um equipamento/máquina pelo mesmo valor da hora do item na qual foi a vencedora. 5.1.14. Executar os serviços contratados somente com prévia e expressa autorização formal do Município, através do recebimento da Autorização de fornecimento; 5.1.15. Aceitar a fiscalização do Município e tomar as medidas necessárias e determinadas pelos responsáveis pela fiscalização, dando livre acesso a estes responsáveis, não se excluindo a empresa contratada da responsabilidade por qualquer irregularidade; 5.1.16. Responsabilizar-se por quaisquer danos materiais ou pessoais que ocorrerem no decorrer da prestação de serviço, inclusive perante terceiros; 5.1.17. Indenizar quaisquer danos ou prejuízos causados ao Município ou a terceiros, por ação ou omissão do seu pessoal, durante o desempenho dos serviços; 5.1.18. Responsabilizar-se pelo pessoal empregado na execução da prestação de serviço que trata este instrumento, observando a legislação pertinente, especialmente as obrigações trabalhistas, além das despesas diretas e indiretas como transportes, estadias, alimentações, encargos sociais, fiscais, previdenciários, de ordem de classe, indenizações ou de qualquer outra que for devida, ficando o Município isento de qualquer vínculo empregatício com os mesmos; 5.1.19. Executar os serviços objeto desta contratação mediante a atuação de profissionais capacitados e manter quadro de pessoal suficiente para execução dos serviços, sem interrupção; 5.1.20. Assumir a responsabilidade pelas providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando na ocorrência da espécie forem vítimas seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que ocorridos nas dependências do Município; 5.1.21. Manter a ética e o sigilo nos dados e informações que tenham acesso, quando da prestação dos serviços; 5.1.22. Responsabilizar-se por toda e qualquer má execução do serviço prestado; 5.1.23. Responder pelo extravio de qualquer bem patrimonial ou de consumo do Município, em decorrência da execução dos serviços, desde que devidamente comprovado, sem prejuízo de outras sanções cabíveis; 5.1.24. O Município não se responsabilizará por danos ou prejuízos que o operador venha a causar a terceiros, ficando para a empresa contratada a responsabilidade total sobre a máquina e ao serviço a ser realizado. Caberá também a empresa o deslocamento até o local que será realizado os serviços dentro do Município, tantas vezes seja convocado para a execução do serviço. 5.1.25. Caberá ao Município o pagamento apenas das horas trabalhadas, não cabendo qualquer alegação ou manifesto de prejuízo.