DO PLANO DE TRABALHO. 2.1. O Plano de Trabalho define os objetivos a serem atingidos com o presente Xxxxxxxx, apresenta o planejamento dos trabalhos que serão desenvolvidos, detalha as atividades e as atribuições de cada um dos PARTÍCIPES, a alocação de recursos humanos, materiais e financeiros, bem como o cronograma físico-financeiro do projeto, a fim de possibilitar a fiel consecução do objeto desta parceria, estabelecendo objetivos, metas e indicadores. 2.2. Respeitadas as previsões contidas na legislação em vigor, a CONVENENTE, com a interveniência da INTERVENIENTE, fomentará/executará as atividades de pesquisa e desenvolvimento, conforme o Plano de Trabalho, sob as condições aqui acordadas, sendo parte integrante e indissociável deste Convênio. 2.3. Na execução do Plano de Trabalho, a atuação dos PARTÍCIPES dar-se-á sempre de forma associada. Para tanto, os PARTÍCIPES indicam, na forma do item 3.2, seus respectivos Coordenadores de Projeto, que serão responsáveis pela supervisão e pela gerência das atividades correspondentes ao Plano de Trabalho. 2.4. Recaem sobre o Coordenador do Projeto, designado pela CONVENENTE , as responsabilidades técnicas e de articulação correspondentes. 2.5. Situações capazes de afetar sensivelmente as especificações ou os resultados esperados para o Plano de Trabalho deverão ser formalmente comunicadas pelos Coordenadores de Projeto ao setor responsável, aos quais competirá avaliá-las e tomar as providências cabíveis. 2.6. A impossibilidade técnica e científica quanto ao cumprimento de qualquer fase do Plano de Trabalho que seja devidamente comprovada e justificada acarretará a suspensão de suas respectivas atividades até que haja acordo entre os PARTÍCIPES quanto à alteração, à adequação ou ao término do Plano de Trabalho e à consequente extinção deste Convênio.
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Samples: Convênio
DO PLANO DE TRABALHO. 2.1. O Plano de Trabalho define os objetivos a serem atingidos com o presente Xxxxxxxx, ,apresenta o planejamento dos trabalhos que serão desenvolvidos, detalha as atividades e as atribuições de cada um dos PARTÍCIPES, a alocação de recursos humanos, materiais e financeiros, bem como o cronograma físico-financeiro do projeto, a fim de possibilitar a fiel consecução do objeto desta parceriadeste Convênio, estabelecendo objetivos, metas e indicadores.
2.2. Respeitadas as previsões contidas na legislação em vigor, a CONVENENTEIFES, com a interveniência da INTERVENIENTEFUNDAÇÃO DE APOIO, fomentará/executará as atividades de pesquisa e desenvolvimento, conforme o Plano de Trabalho, sob as condições aqui acordadas, sendo parte integrante e indissociável deste Convênio.
2.3. Na execução do Plano de Trabalho, a atuação dos PARTÍCIPES dar-se-á sempre de forma associada. Para tanto, os PARTÍCIPES indicam, na forma do item 3.23.1, seus respectivos Coordenadores de Projeto, que serão responsáveis pela supervisão e pela gerência das atividades correspondentes ao Plano de Trabalho.
2.4. Recaem sobre o Coordenador do Projeto, designado pela CONVENENTE IFES nos termos da alínea c, item 3.1.1., as responsabilidades técnicas e de articulação correspondentes.
2.5. Situações capazes de afetar sensivelmente as especificações ou os resultados esperados para o Plano de Trabalho deverão ser formalmente comunicadas pelos Coordenadores de Projeto ao setor responsável, aos quais competirá avaliá-las e tomar as providências cabíveis.
2.6. A impossibilidade técnica e científica quanto ao cumprimento de qualquer fase do Plano de Trabalho que seja devidamente comprovada e justificada acarretará a suspensão de suas respectivas atividades até que haja acordo entre os PARTÍCIPES quanto à alteração, à adequação ou ao término do Plano de Trabalho e à consequente extinção deste Convênio.
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Samples: Convênio Para Pesquisa, Desenvolvimento E Inovação (Pd&i)
DO PLANO DE TRABALHO. 2.1. 2.1 O Plano de Trabalho define os objetivos a serem atingidos com o presente XxxxxxxxAcordo de Parceria, apresenta o planejamento dos trabalhos que serão desenvolvidos, detalha as atividades e as atribuições de cada um dos PARTÍCIPESPARCEIROS, a alocação de recursos humanos, materiais humanos e financeirosmateriais, bem como o cronograma físico-financeiro do projetocronograma, a fim de possibilitar a fiel consecução do objeto desta parceria, estabelecendo objetivos, metas e indicadores.
2.2. 2.2 Respeitadas as previsões contidas na legislação em vigor, a CONVENENTE, com a interveniência da INTERVENIENTE, fomentará/o INMETRO executará as atividades de pesquisa e desenvolvimento, conforme o Plano de Trabalho, sob as condições aqui acordadas, sendo parte integrante e indissociável indissolúvel deste ConvênioAcordo.
2.3. 2.3 Na execução do Plano de TrabalhoXxxxxxxx, a atuação dos PARTÍCIPES parceiros dar-se-á sempre de forma associada. Para tanto, os PARTÍCIPES PARCEIROS indicam, na forma fora do item 3.23.1, seus respectivos Coordenadores de Projeto, que serão responsáveis pela supervisão e pela gerência das atividades correspondentes ao Plano de Trabalho.
2.4. 2.4 Recaem sobre o Coordenador do Projeto, designado pela CONVENENTE pelo INMETRO nos termos da alínea c, item 3.1.1., as responsabilidades técnicas e de articulação correspondentes.
2.5. 2.5 Situações capazes de afetar sensivelmente as especificações ou os resultados esperados para o Plano de Trabalho deverão ser formalmente comunicadas pelos Coordenadores de Projeto ao setor responsável, aos quais ao qual competirá avaliá-las e tomar as providências cabíveis.
2.6. 2.6 A impossibilidade técnica e científica quanto ao cumprimento de qualquer fase do Plano de Trabalho que seja devidamente comprovada e justificada acarretará a suspensão de suas respectivas atividades até que haja acordo entre os PARTÍCIPES PARCEIROS quanto à alteração, à adequação ou ao término do Plano de Trabalho e à consequente extinção deste ConvênioAcordo.
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Samples: Partnership Agreement
DO PLANO DE TRABALHO. 2.1. O Plano de Trabalho define os objetivos a serem atingidos com o presente XxxxxxxxAcordo de Parceria, apresenta o planejamento dos trabalhos que serão desenvolvidos, detalha as atividades e as atribuições de cada um dos PARTÍCIPESPARCEIROS, a alocação de recursos humanos, materiais e financeiros, bem como o cronograma físico-financeiro do projeto, a fim de possibilitar a fiel consecução do objeto desta parceria, estabelecendo objetivos, metas e indicadores.
2.2. Respeitadas as previsões contidas na legislação em vigor, a CONVENENTEUNIVERSIDADE, com a interveniência da INTERVENIENTEFUNDAÇÃO DE APOIO, fomentará/executará as atividades de pesquisa e desenvolvimento, conforme o Plano de Trabalho, sob as condições aqui acordadas, sendo parte integrante e indissociável deste ConvênioAcordo, independente de transcrição.
2.3. Na execução do Plano de Trabalho, a atuação dos PARTÍCIPES dar-se-á sempre de forma associada. Para tanto, os PARTÍCIPES indicam, na forma do item 3.23.1, seus respectivos Coordenadores de Projeto, que serão responsáveis pela supervisão e pela gerência das atividades correspondentes ao Plano de Trabalho.
2.4. Recaem sobre o Coordenador do Projeto, designado pela CONVENENTE UNIVERSIDADE nos termos da alínea c, item 3.1.1., as responsabilidades técnicas e de articulação correspondentes.
2.5. Situações capazes de afetar sensivelmente as especificações ou os resultados esperados para o Plano de Trabalho deverão ser formalmente comunicadas pelos Coordenadores de Projeto ao setor responsável, aos quais competirá avaliá-las e tomar as providências cabíveis.
2.6. A impossibilidade técnica e científica quanto ao cumprimento de qualquer fase do Plano de Trabalho que seja devidamente comprovada e justificada acarretará a suspensão de suas respectivas atividades até que haja acordo entre os PARTÍCIPES PARCEIROS quanto à alteração, à adequação ou ao término do Plano de Trabalho e à consequente extinção deste ConvênioAcordo.
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Samples: Partnership Agreements
DO PLANO DE TRABALHO. 2.1. O Plano de Trabalho define os objetivos a serem atingidos com o presente XxxxxxxxAcordo de Parceria, apresenta o planejamento dos trabalhos que serão desenvolvidos, detalha as atividades e as atribuições de cada um dos PARTÍCIPESPARCEIROS, a alocação de recursos humanos, materiais e financeiros, bem como o cronograma físico-financeiro do projeto, a fim de possibilitar a fiel consecução do objeto desta parceria, estabelecendo objetivos, metas e indicadores.
2.2. Respeitadas as previsões contidas na legislação em vigor, a CONVENENTEUFPR, com a interveniência da INTERVENIENTEFUNDAÇÃO DE APOIO , fomentará/executará as atividades de pesquisa e desenvolvimento, conforme o Plano de Trabalho, sob as condições aqui acordadas, sendo parte integrante e indissociável deste ConvênioAcordo.
2.3. Na execução do Plano de TrabalhoXxxxxxxx, a atuação dos PARTÍCIPES PARCEIROS dar-se-á sempre de forma associada. Para tanto, os PARTÍCIPES PARCEIROS indicam, na forma do item 3.23.1, seus respectivos Coordenadores de Projeto, que serão responsáveis pela supervisão e pela gerência das atividades correspondentes ao Plano de Trabalho.
2.4. Recaem sobre o Coordenador do Projeto, designado pela CONVENENTE UFPR nos termos da alínea c, item 3.1.1., as responsabilidades técnicas e de articulação correspondentes.
2.5. Situações capazes de afetar sensivelmente as especificações ou os resultados esperados para o Plano de Trabalho deverão ser formalmente comunicadas pelos Coordenadores de Projeto ao setor responsável, aos quais competirá avaliá-las e tomar as providências cabíveis.
2.6. A impossibilidade técnica e científica quanto ao cumprimento de qualquer fase do Plano de Trabalho que seja devidamente comprovada e justificada acarretará a suspensão de suas respectivas atividades até que haja acordo entre os PARTÍCIPES PARCEIROS quanto à alteração, à adequação ou ao término do Plano de Trabalho e à consequente extinção deste ConvênioAcordo.
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Samples: Partnership Agreement
DO PLANO DE TRABALHO. 2.1. 2.1 O Plano de Trabalho define os objetivos a serem atingidos com o presente XxxxxxxxConvênio, apresenta o planejamento dos trabalhos que serão desenvolvidos, detalha as atividades e as atribuições de cada um dos PARTÍCIPES, a alocação de recursos humanos, materiais e financeiros, bem como o cronograma físico-físico- financeiro do projeto, a fim de possibilitar a fiel consecução do objeto desta parceria, estabelecendo objetivos, metas e indicadores.
2.2. 2.2 Respeitadas as previsões contidas na legislação em vigor, a CONVENENTEUNIR, com a interveniência da INTERVENIENTEFUNDAPE, fomentará/executará as atividades de pesquisa ensino, pesquisa, desenvolvimento e desenvolvimentoinovação, conforme o Plano de Trabalho, sob as condições aqui acordadas, sendo parte integrante e indissociável deste Convênio.
2.3. 2.3 Na execução do Plano de Trabalho, a atuação dos PARTÍCIPES dar-se-á sempre de forma associada. Para tanto, os PARTÍCIPES indicam, na forma do item 3.23.1, seus respectivos Coordenadores de Projeto, que serão responsáveis pela supervisão e pela gerência das atividades correspondentes ao Plano de Trabalho.
2.4. 2.4 Recaem sobre o Coordenador do Projeto, designado pela CONVENENTE UNIR, as responsabilidades técnicas e de articulação correspondentes.
2.5. 2.5 Situações capazes de afetar sensivelmente as especificações ou os resultados esperados para o Plano de Trabalho deverão ser formalmente comunicadas pelos Coordenadores de Projeto ao setor responsável, aos quais competirá avaliá-las e tomar as providências cabíveis.
2.6. 2.6 A impossibilidade técnica e científica quanto ao cumprimento de qualquer fase do Plano de Trabalho que seja devidamente comprovada e justificada acarretará a suspensão de suas respectivas atividades até que haja acordo ajuste entre os PARTÍCIPES quanto à alteração, à adequação ou ao término do Plano de Trabalho e à consequente extinção deste Convênio.
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DO PLANO DE TRABALHO. 2.1. O Plano de Trabalho define os objetivos a serem atingidos com o presente XxxxxxxxAcordo de Parceria, apresenta o planejamento dos trabalhos que serão desenvolvidos, detalha as atividades e as atribuições de cada um dos PARTÍCIPESPARCEIROS, a alocação de recursos humanos, materiais e financeiros, bem como o cronograma físico-financeiro do projeto, a fim de possibilitar a fiel consecução do objeto desta parceria, estabelecendo objetivos, metas e indicadoresresultados.
2.2. Respeitadas as previsões contidas na legislação em vigor, a CONVENENTEICT, com a interveniência da INTERVENIENTEFUNDAÇÃO, fomentará/executará as atividades de pesquisa e desenvolvimento, conforme o Plano de Trabalho, sob as condições aqui acordadas, sendo parte integrante e indissociável deste ConvênioAcordo.
2.3. Na execução do Plano de TrabalhoXxxxxxxx, a atuação dos PARTÍCIPES PARCEIROS dar-se-á sempre de forma associada. Para tanto, os PARTÍCIPES PARCEIROS indicam, na forma do item 3.23.1, seus respectivos Coordenadores de Projeto, que serão responsáveis pela supervisão e pela gerência das atividades correspondentes ao Plano de Trabalho.
2.4. Recaem sobre o Coordenador do Projeto, designado pela CONVENENTE ICT, nos termos da alínea c, item 3.1.1., as responsabilidades técnicas e de articulação correspondentes.
2.5. Situações capazes de afetar sensivelmente as especificações ou os resultados esperados para o Plano de Trabalho deverão ser formalmente comunicadas pelos Coordenadores de Projeto ao setor responsávelà ICT e à EMPRESA, aos quais competirá avaliá-las e tomar as providências cabíveis.
2.6. A impossibilidade técnica e científica quanto ao cumprimento de qualquer fase do Plano de Trabalho que seja devidamente comprovada e justificada acarretará a suspensão de suas respectivas atividades até que haja acordo entre os PARTÍCIPES PARCEIROS quanto à alteração, à adequação ou ao término do Plano de Trabalho e à consequente extinção deste ConvênioAcordo.
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Samples: Partnership Agreements
DO PLANO DE TRABALHO. 2.1. O Plano de Trabalho define os objetivos a serem atingidos com o presente XxxxxxxxAcordo de Parceria, apresenta o planejamento dos trabalhos que serão desenvolvidos, detalha as atividades e as atribuições de cada um dos PARTÍCIPESPARCEIROS, a alocação de recursos humanos, materiais e financeiros, bem como o cronograma físico-financeiro do projeto, a fim de possibilitar a fiel consecução do objeto desta parceria, estabelecendo objetivos, metas e indicadores.
2.2. Respeitadas as previsões contidas na legislação em vigor, a CONVENENTEo CEFET/RJ, com a interveniência da INTERVENIENTEFUNDAÇÃO DE APOIO, fomentará/executará as atividades de pesquisa e desenvolvimento, conforme o Plano de Trabalho, sob as condições aqui acordadas, sendo parte integrante e indissociável deste ConvênioAcordo.
2.3. Na execução do Plano de TrabalhoXxxxxxxx, a atuação dos PARTÍCIPES PARCEIROS dar-se-á sempre de forma associada. Para tanto, os PARTÍCIPES PARCEIROS indicam, na forma do item 3.23.1, seus respectivos Coordenadores de Projeto, que serão responsáveis pela supervisão e pela gerência das atividades correspondentes ao Plano de Trabalho.
2.4. Recaem sobre o Coordenador do Projeto, designado pela CONVENENTE , as responsabilidades técnicas e de articulação correspondentes.
2.5. Situações capazes de afetar sensivelmente as especificações ou os resultados esperados para o Plano de Trabalho deverão ser formalmente comunicadas pelos Coordenadores de Projeto ao setor responsável, aos quais competirá avaliá-las e tomar as providências cabíveis.de
2.62.5. A impossibilidade técnica e científica quanto ao cumprimento de qualquer fase do Plano de Trabalho que seja devidamente comprovada e justificada acarretará a suspensão de suas respectivas atividades até que haja acordo entre os PARTÍCIPES PARCEIROS quanto à alteração, à adequação ou ao término do Plano de Trabalho e à consequente extinção deste ConvênioAcordo.
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Samples: Partnership Agreements