DO REPASSE DOS RECURSOS Cláusulas Exemplificativas

DO REPASSE DOS RECURSOS. Os recursos serão liberados de acordo com os valores recebidos e repassados até o dia 10 (dez) de cada mês.
DO REPASSE DOS RECURSOS. 7.1. A liberação de recursos de patrocínio está condicionada ao cumprimento das cláusulas estipuladas. 7.2. Os recursos do CAU/RJ destinados à execução do objeto deste Edital serão liberados de acordo com o cronograma físico-financeiro previsto no convênio. 7.2.1. As despesas patrocinadas pelo CAU/RJ devem ocorrer somente após os respectivos repasses. 7.2.2. Na contratação dos serviços e/ou aquisição de bens para a execução do objeto desde Convênio, deverão ser obtidos os melhores preços mediante elaboração de 3 orçamentos dentre aqueles exercidos no mercado, o que deverá ser comprovado quando da prestação de contas. 7.3. Na hipótese de haver repasses a serem efetuados mediante mais de uma parcela, as parcelas subsequentes serão repassadas de acordo com a comprovação do cumprimento das contrapartidas e etapas do projeto, desde que haja a aprovação da prestação de contas parcial. 7.3.1. O valor a que se refere este item somente poderá ser utilizado para pagamento de despesas previstas no Formulário de Solicitação, a serem realizadas através de cheque nominal ou crédito em conta bancária do fornecedor ou prestador de serviços. 7.3.2. Na hipótese do prazo de validade de certidões ou de outros documentos vir a expirar no curso do Convênio, o Proponente será notificado a regularizá-los no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias corridos, a contar da notificação, ficando o repasse financeiro sobrestado nesse período. 7.3.3. Os recursos de patrocínio do CAU/RJ não podem ser destinados à aquisição de bens de uso permanente e que se agreguem a seu patrimônio/reformas em instalações do proponente, nem destinados ao pagamento de despesas com deslocamento urbano (taxi, ônibus, metrô e afins) a menos que exigido pela execução do objeto, tampouco, ao pagamento de despesas bancárias. 7.4. Ocorrendo irregularidades na execução do Convênio, o CAU/RJ notificará o Proponente a proceder ao saneamento necessário ou cumprir a obrigação porventura descumprida, observado o xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias corridos, em especial, nos casos a seguir especificados: I. Quando verificado desvio de finalidade na aplicação dos recursos, práticas atentatórias aos princípios fundamentais de Administração Pública nas contratações e demais atos praticados na execução do Convênio, ou inadimplemento do Proponente com relação às outras cláusulas conveniais básicas; II. Quando descumpridas pelo Proponente quaisquer cláusulas ou condições estabelecidas no Convênio; III. Não apresentação de Prestação de ...
DO REPASSE DOS RECURSOS. Os valores pactuados neste CONTRATO deverão ser repassados ao CONTRATADO mediante transferência bancária creditada na Conta Corrente do Consórcio no BANCO DO BRASIL, Agência nº 2505-4 / Conta Corrente nº 26357-5;
DO REPASSE DOS RECURSOS. I. A Bolsa de Estímulo à Inovação, modalidade Sócio Empreendedor, será implantada mediante assinatura de Termo de Outorga, iniciando sua vigência a partir do primeiro dia do Mês subsequente à emissão do referido Termo, sendo considerado sempre o mês completo para pagamento. II. O Bolsista será cadastrado no sistema informatizado definido pelo SEBRAE, e deve manter junto ao SEBRAE e ao SEBRAE/PI, durante toda relação jurídica, seus dados atualizados e todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no presente Edital, sob pena da concessão da Bolsa ser cancelada. III. O pagamento da Bolsa de Estímulo à Inovação será efetuado diretamente ao Bolsista, mediante depósito mensal, em sua conta corrente individual. a. Não haverá pagamento de dias proporcionais de atividades do Bolsista.
DO REPASSE DOS RECURSOS. As parcelas dos recursos transferidos no âmbito da parceria serão liberadas em estrita conformidade com o respectivo cronograma de desembolso, exceto nos casos a seguir, nos quais ficarão preventivamente retidas até o saneamento das impropriedades:
DO REPASSE DOS RECURSOS. Considerando que aos órgãos conveniados compete à responsabilidade de prover recursos para atender o controle de trânsito, englobando aqui, sinalização, engenharia de tráfego e de campo, policiamento, fiscalização e educação de trânsito nos termos da legislação específica. O repasse dos recursos dos órgãos participantes obedecerá a seguinte distribuição: 1. Dos valores arrecadados pelas multas aplicadas, serão deduzidos: a) Tarifa bancária, de acordo com tabela de serviços do banco;
DO REPASSE DOS RECURSOS. A contribuição da Contratante, de que trata a Cláusula Quarta, deverá ser repassada à GEAP AUTOGESTÃO até o 5º (quinto) dia útil subsequente à competência a que se refere.
DO REPASSE DOS RECURSOS. O repasse dos recursos será liberado às unidades escolares, em parcela única, via Fomento SUDI, no valor de R$ 6.250,00 (Seis mil, duzentos e cinquenta reais) para cada escola que tiver aprovado o projeto Educação Ambiental e Sustentabilidade.

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  • ORIGEM DOS RECURSOS As despesas decorrentes da execução dos serviços contratados com base no Edital do Pregão Presencial Nº. , correrão à conta de recursos constantes de dotações consignadas no Orçamento Municipal para o exercício corrente a saber:

  • DOS RECURSOS 11.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo trinta minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema. 11.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente. 11.2.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso. 11.2.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito. 11.2.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses. 11.3. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento. 11.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.

  • DA ORIGEM DOS RECURSOS 5.1 – A despesa decorrente do presente Contrato correrá a conta do item orçamentário:

  • DO VALOR, DOS RECURSOS E DO PAGAMENTO 4.1 - O valor total do presente contrato é de R$ ( ), por conta da dotação orçamentária para atender às despesas inerentes a este contrato. 4.2 - Havendo divergência ou erro na emissão do documento fiscal, fica interrompido o prazo para pagamento, sendo iniciada nova contagem somente após a regularização dessa documentação. 4.3 - Cronograma de pagamento, observado a ordem cronológica, considerada a partir do recebimento das respectivas Notas Fiscais, devidamente instruída e apta para liquidação e pagamento, cumpridas às obrigações contratuais e nos termos da proposta apresentada. O pagamento obedecerá aos seguintes prazos, exceto os pagamentos decorrentes de cumprimento de ordens judiciais, parcerias celebradas com o Terceiro Setor, consignações em pagamento, recolhimento de encargos e tributos, bem como os recursos repassados pela Municipalidade para cumprimento de planos de trabalho previamente estabelecidos pelo Poder Público. *Após o adimplemento da obrigação contratada, desde que regular e devidamente atestado por esta Administração. 4.3.1 - Salientamos ainda, caso uma das datas acima indicadas caia em finais de semana ou feriados em que não haja expediente bancário, ficam os pagamentos adiados para o dia útil seguinte. 4.3.2 - O pagamento de parcelas com eventual atraso será corrigido pela variação do INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor, „pro rata tempore‟. 4.4 - Fica assegurado a possibilidade de retenção no momento do pagamento de Imposto de Renda Retido na Fonte nos termos do Art. 2°-A da IN RFB n° 1.234, de 11 de janeiro de 2012, em especial seu Anexo I, salvo exceções previstas em lei.

  • Destinação dos Recursos Os recursos líquidos obtidos com a subscrição e integralização dos CRA serão utilizados pela Devedora, diretamente ou por suas controladas, exclusivamente para a aquisição de produtos agropecuários e hortifrutigranjeiros, tais como frutas, verduras, raízes, tubérculos, hortaliças, legumes, ovos, leite e seus derivativos lácteos beneficiado e/ou industrializado pelo produtor rural, carne (bovina, suína, ave, peixe e outras proteínas animais) in natura ou beneficiada e/ou industrializada pelo produtor rural, nos termos dos contratos de fornecimento celebrados diretamente com Vendedores Autorizados, substancialmente nos termos do cronograma estimativo de destinação de recursos previsto no Anexo II deste Termo de Securitização (“Cronograma Indicativo”), caracterizando-se os créditos oriundos das Debêntures como Créditos do Agronegócio, nos termos do artigo 3º, § 4º, inciso III, da Instrução CVM 600 e do artigo 23 da Lei nº 11.076. Caso necessário, considerando a dinâmica comercial do setor no qual atua, a Devedora poderá destinar os recursos provenientes da integralização das Debêntures em datas diversas das previstas no Cronograma Indicativo, observada a obrigação desta de realizar a integral Destinação de Recursos até a Data de Vencimento. Por se tratar de cronograma tentativo e indicativo, se, por qualquer motivo, ocorrer qualquer atraso ou antecipação do Cronograma Indicativo: (i) não será necessário notificar o Agente Fiduciário, bem como tampouco aditar a Escritura de Emissão, este Termo de Securitização ou quaisquer outros Documentos da Operação de Securitização; e (ii) não será configurada qualquer hipótese de vencimento antecipado das Debêntures, desde que a Devedora realize a integral Destinação de Recursos até a Data de Vencimento. 5.1.1. Os recursos captados por meio das Debêntures efetivamente subscritas e integralizadas deverão seguir a destinação prevista na Cláusula 5.1, até a Data de Vencimento, ou até que a Devedora comprove a aplicação da totalidade dos recursos obtidos, o que ocorrer primeiro. Ocorrendo o resgate ou o vencimento antecipado, nos termos dos Documentos da operação, as obrigações da Devedora, acerca da comprovação da destinação dos recursos, e do Agente Fiduciário, acerca do acompanhamento da destinação dos recursos, perdurarão até o vencimento original dos CRA ou até que a destinação da totalidade dos recursos seja efetivada, o que ocorrer primeiro. 5.1.2. O Direito Creditório do Agronegócio decorrente das Debêntures por si só representa direito creditório do agronegócio, uma vez que (i) decorre de relações comercias compra e venda entre a Emissora e produtores rurais e/ou cooperativas, os quais são identificados de forma exaustiva no Anexo I.A da Escritura de Emissão, em montante e prazo compatíveis com vencimento das Debêntures e, consequentemente, dos CRA e (ii) produtos agropecuários e hortifrutigranjeiros, tais como frutas, verduras, raízes, tubérculos, hortaliças, legumes, ovos, leite e seus derivativos lácteos beneficiado e/ou industrializado pelo produtor rural, carne (bovina, suína, ave, peixe e outras proteínas animais) in natura ou beneficiada e/ou industrializada pelo produtor rural a serem adquiridos pela Devedora enquadram-se no conceito de produto agropecuário, nos termos do artigo 3º, I, da Instrução CVM 600 e II, §4º, II da Instrução CVM 600 e do parágrafo 1º do artigo 23 da Lei n º 11.076.

  • DA DESPESA E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 2. As despesas decorrentes da contratação, objeto deste Edital, correrão à conta dos recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União, conforme especificado abaixo: PROGRAMA DE TRABALHO: 096.903 (JC) ELEMENTOS DE DESPESA: 3390.30.24 e 3390.39.16

  • DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 2.1. As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União para o exercício de 2018, na classificação abaixo: Gestão/Unidade: 39250/393001 Fonte: 0250392500 Programa de Trabalho: 092246 Elemento de Despesa: 339033-01/339033-02

  • Outros Recursos Notificação de interposição de recurso ao Presidente do INPI contra a decisão proferida pela DIRPA, objetivando o reexame da matéria. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentação de contra-razões por qualquer interessado. Poderá ser requerida cópia do recurso através do formulário modelo FQ005.

  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS 13.1 É facultado a qualquer interessado a apresentação de pedido de esclarecimento ou de impugnação ao ato convocatório do pregão e seus anexos, observado, para tanto, o prazo de até 2 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas. 13.2 Não serão conhecidas as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente; 13.3 Declarado o vencedor e após transcorrido a fase de regularidade fiscal, caso o licitante vencedor seja Microempresa ou empresa de pequeno Porte enquadrada no artigo 3º da lei Complementar nº 123, de 2006, qualquer licitante poderá durante a sessão pública, de forma imediata e motivada, em campo próprio da plataforma LICITANET (clicando ENTRAR C/RECURSO), manifestando sua intenção de recorrer, sendo-lhes obrigatório juntar memoriais no prazo de 03(três) dias corridos na plataforma LICITANET, sob pena de preclusão de seu direito. Os interessados ficam, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões em igual numero de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente. 13.4 O pregoeiro assegurará tempo mínimo de 15 (quinze) minutos para que o licitante manifeste motivadamente sua intenção de recorrer. 13.5 A ausência de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer, importará na decadência desse direito, e a pregoeira estará autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor. 13.6 Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo proponente. 13.7 Eventual impugnação do edital, bem como os questionamentos, deverá ser encaminhada por meio do sistema LICITANET, que irá receber e encaminhar à autoridade competente que decidirá sobre o seu recebimento, tempestividade e razões de mérito. 13.8 O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

  • DOS RECURSOS HUMANOS Os recursos humanos utilizados por quaisquer dos PARTÍCIPES, em decorrência das atividades inerentes ao presente Acordo, não sofrerão alteração na sua vinculação nem acarretarão quaisquer ônus ao outro partícipe. As atividades não implicarão cessão de servidores, que poderão ser designados apenas para o desempenho de ação específica prevista no acordo e por prazo determinado.