DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS NEGROS. 7.1 Ficam reservados aos candidatos negros que autodeclarem tal condição no momento da inscrição, na forma da Lei nº 12.990/2014 e das Resoluções do CNJ, 20% (vinte por cento) das vagas totais, na forma distribuída nas tabelas 1 e 2 do item 3.1 deste Edital, e daquelas que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso público.
DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS NEGROS. 6.1 Das vagas destinadas a cada cargo, 20% serão providas na forma da Lei nº 12.990/2014, e da Portaria Normativa nº 4, de 6 de abril de 2018 (Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão).
DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS NEGROS. 5.2.1 Das vagas destinadas às atividades/localidade de vaga e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do processo seletivo simplificado, 20% serão providas na forma da Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014, e da Portaria Normativa nº 4, de 6 de abril de 2018, alterada pela Portaria SGP/SEDGG/ME nº 14.635, de 14 de dezembro de 2021. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico 204
DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS NEGROS. 6.1 Das vagas destinadas ao cargo/área/especialidade e das que vie- rem a surgir durante o prazo de validade do concurso, 20% serão providas na forma da Resolução CNJ nº 203, de 23 de junho de 2015.
DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS NEGROS. 5.2.1 Das vagas destinadas à função pública e das que vierem a surgir durante o prazo de validade do concurso, 15% serão destinadas aos negros, nos termos da Lei Municipal nº 11.255, de 1º de abril de2021.
DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS NEGROS. 6.1 Das vagas destinadas a cada cargo/ocupação/subatividade/localidade de vaga e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do processo seletivo, 20% serão providas na forma da Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014, e da Portaria Normativa nº 4, de 6 de abril de 2018.
DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS NEGROS. 10.1 Das vagas destinadas ao cargo e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso público, 20% serão providas na forma do art. 1º da Lei nº 12.990/2014, destinadas a candidatos negros.
DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS NEGROS. 6.2.1. Poderão concorrer às vagas reservadas a candidatos Negros aqueles que se autodeclararem pretos ou pardos no ato da inscrição no Processo Seletivo Público, conforme o quesito cor ou raça utilizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS NEGROS. 6.1 Das vagas destinadas a cada cargo/especialidade e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso, 20% serão providas na forma do art. 1º da Lei Distrital nº 6.321, de 10 de julho de 2019.
DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS NEGROS. 5.1 Das vagas destinadas a cada cargo, 20% (vinte por cento) serão providas na forma da Lei Estadual nº 17.432, de 25 de março de 2021, alterada pela Lei Estadual nº 17.455, de 27 de abril de 2021; da Lei Federal nº 12.990, de 9 de junho de 2014; e da Portaria Normativa nº 4, de 6 de abril de 2018, do extinto Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão.