DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS NEGROS Cláusulas Exemplificativas

DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS NEGROS. 7.1 Ficam reservados aos candidatos negros que autodeclarem tal condição no momento da inscrição, na forma da Lei nº 12.990/2014 e das Resoluções do CNJ, 20% (vinte por cento) das vagas totais, na forma distribuída nas tabelas 1 e 2 do item 3.1 deste Edital, e daquelas que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso público.
DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS NEGROS. 6.1 Das vagas destinadas a cada cargo, 20% serão providas na forma da Lei nº 12.990/2014, e da Portaria Normativa nº 4, de 6 de abril de 2018 (Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão).
DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS NEGROS. 5.2.1 Das vagas destinadas às atividades/localidade de vaga e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do processo seletivo simplificado, 20% serão providas na forma da Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014, e da Portaria Normativa nº 4, de 6 de abril de 2018, alterada pela Portaria SGP/SEDGG/ME nº 14.635, de 14 de dezembro de 2021. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico 204
DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS NEGROS. 6.1 Das vagas destinadas ao cargo/área/especialidade e das que vie- rem a surgir durante o prazo de validade do concurso, 20% serão providas na forma da Resolução CNJ nº 203, de 23 de junho de 2015.
DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS NEGROS. 5.2.1 Das vagas destinadas à função pública e das que vierem a surgir durante o prazo de validade do concurso, 15% serão destinadas aos negros, nos termos da Lei Municipal nº 11.255, de 1º de abril de2021.
DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS NEGROS. 6.1 Das vagas destinadas a cada cargo/ocupação/subatividade/localidade de vaga e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do processo seletivo, 20% serão providas na forma da Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014, e da Portaria Normativa nº 4, de 6 de abril de 2018.
DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS NEGROS. 10.1 Das vagas destinadas ao cargo e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso público, 20% serão providas na forma do art. 1º da Lei nº 12.990/2014, destinadas a candidatos negros.
DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS NEGROS. 6.2.1. Poderão concorrer às vagas reservadas a candidatos Negros aqueles que se autodeclararem pretos ou pardos no ato da inscrição no Processo Seletivo Público, conforme o quesito cor ou raça utilizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS NEGROS. 6.1 Das vagas destinadas a cada cargo/especialidade e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso, 20% serão providas na forma do art. 1º da Lei Distrital nº 6.321, de 10 de julho de 2019.
DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS NEGROS. 5.1 Das vagas destinadas a cada cargo, 20% (vinte por cento) serão providas na forma da Lei Estadual nº 17.432, de 25 de março de 2021, alterada pela Lei Estadual nº 17.455, de 27 de abril de 2021; da Lei Federal nº 12.990, de 9 de junho de 2014; e da Portaria Normativa nº 4, de 6 de abril de 2018, do extinto Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão.