Do procedimento para aplicação de sanções. Art. 179 As sanções devem ser aplicadas em processo administrativo autônomo por meio do qual se assegure a ampla defesa e o contraditório.
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Samples: ceturb.es.gov.br, ceturb.es.gov.br
Do procedimento para aplicação de sanções. Art. 179 174. As sanções devem ser aplicadas em processo administrativo autônomo por meio do qual se assegure a ampla defesa e o contraditório.
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Samples: portodeimbituba.com.br, transparenciaempresas.sc.gov.br
Do procedimento para aplicação de sanções. Art. 179 169. As sanções devem ser aplicadas em processo administrativo autônomo por meio do qual se assegure a ampla defesa e o contraditório.
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Samples: transparencia.epagri.sc.gov.br
Do procedimento para aplicação de sanções. Art. 179 183. As sanções devem ser aplicadas em processo administrativo autônomo por meio do qual se assegure a ampla defesa e o contraditório.
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Samples: daejundiai.com.br
Do procedimento para aplicação de sanções. Art. 179 221 As sanções devem ser aplicadas em processo administrativo autônomo por meio do qual se assegure a ampla defesa e o contraditório.
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Samples: www.termaspiratuba.com.br
Do procedimento para aplicação de sanções. Art. 179 190 As sanções devem ser aplicadas em processo administrativo autônomo por meio do qual se assegure a ampla defesa e o contraditório.
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Samples: cohabaraucaria.com.br
Do procedimento para aplicação de sanções. Art. 179 25.2 As sanções devem ser serão aplicadas em processo administrativo autônomo por meio do qual se assegure a ampla defesa e o contraditório.
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Samples: caudf.gov.br