DO PROCESSO ELEITORAL. Artigo 3º. Caberá aos sindicatos a normatização e a coordenação do processo de eleição do Representante Sindical de Base.
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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho De Adesão Com Ressalvas À Convenção Coletiva De Trabalho, Acordo Coletivo De Trabalho De Adesão Com Ressalvas À Convenção Coletiva De Trabalho, Acordo Coletivo De Trabalho De Adesão Com Ressalvas À Convenção Coletiva De Trabalho
DO PROCESSO ELEITORAL. Artigo 3º. Art. 3º Caberá aos sindicatos a normatização e a coordenação do processo de eleição do Representante Sindical de Base.
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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho De Adesão Com Ressalvas À Convenção Coletiva De Trabalho, Acordo Coletivo De Trabalho De Adesão Com Ressalvas À Convenção Coletiva De Trabalho, Acordo Coletivo De Trabalho De Adesão Com Ressalvas À Convenção Coletiva De Trabalho
DO PROCESSO ELEITORAL. Artigo 3º. 3o - Caberá aos sindicatos a normatização e a coordenação do processo de eleição do Representante Sindical de Base.
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Samples: Acordo Coletivo Bb Anexo Ii Delegados Sindicais, Acordo Coletivo De Trabalho De Âmbito Nacional
DO PROCESSO ELEITORAL. Artigo Art. 3º. Caberá aos sindicatos a normatização e a coordenação do processo de eleição do Representante Sindical de Base.
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DO PROCESSO ELEITORAL. Artigo 3º. 3o – Caberá aos sindicatos a normatização e a coordenação do processo de eleição do Representante Sindical de Base.
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DO PROCESSO ELEITORAL. Artigo 3º. ARTIGO 3O – Caberá aos sindicatos a normatização e a coordenação do processo de eleição do Representante Sindical de Base.
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Samples: www.bancariosce.org.br