DA NATUREZA E FINALIDADE Cláusulas Exemplificativas

DA NATUREZA E FINALIDADE. Art. 1º - O Conselho é autônomo e tem como objetivo acompanhar a qualidade do Programa Saúde CAIXA e oferecer à CAIXA subsídios ao aperfeiçoamento da gestão e dos benefícios de acordo com as normas e legislação em vigor, sem contudo alterar a estrutura do Programa e formato de custeio, estabelecidos por Acordo Coletivo de Trabalho.
DA NATUREZA E FINALIDADE. Art. 1º - O Conselho de Usuários do Saúde CAIXA é autônomo e tem como objetivo acompanhar a qualidade do plano de saúde - Saúde CAIXA e oferecer à CAIXA subsídios ao aperfeiçoamento da gestão e dos benefícios de acordo com as normas e legislação em vigor, sem, contudo alterar a estrutura e formato de custeio, estabelecidos por Acordo Coletivo de Trabalho.
DA NATUREZA E FINALIDADE. Art. 1º - A 10ª Conferência Municipal de Saúde de Maricá, convocada pelo Decreto Municipal nº 958./2022, de 22 de dezembro de 2022, tem como objetivo propor diretrizes para a Política Municipal de Saú- de de Maricá .
DA NATUREZA E FINALIDADE. Art. 4º A Guarda Municipal do Município de Presidente Fixxxxxxxx x uma instituição uniformizada, armada nos termos desta Lei, organizada e regida pelos princípios de hierarquia e disciplina, treinada e aparelhada para a proteção dos bens, serviços e instalações públicas municipais, tendo por finalidades:
DA NATUREZA E FINALIDADE. Art. 1º O Conselho de Alimentação Escolar - CAE é órgão colegiado de caráter fiscalizador, permanente, deliberativo e de assessoramento, conforme previsto na Lei
DA NATUREZA E FINALIDADE. Art. 1º A Gerência de Biblioteca, órgão suplementar na estrutura organizacional da Universidade do Vale do Itajaí – Univali, subordinada à Pró-Reitoria de Ensino – ProEn, será responsável pelo estabelecimento de normas e diretrizes que visam subsidiar o Sistema Integrado de Bibliotecas da Univali – Sibiun, composto pelas Bibliotecas Central, de Campi, Setoriais e de Núcleo.
DA NATUREZA E FINALIDADE. Art. 1º – A 2ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, com caráter deliberativo, convocada pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONDICA, através da Resolução nº 001/2009, de 30 de Maio de 2009, tem como tema “CONSTRUINDO DIRETRIZES DA POLÍTICA DO PLANO DECENAL”, conforme orientação do CONANDA- Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente.
DA NATUREZA E FINALIDADE. Art.1º O Comitê de Investimentos, órgão autônomo de caráter deliberativo, tem por finalidade analisar e aprovar políticas e estratégias de alocação dos recursos finan- ceiros do FUNPREVI - Fundo Financeiro - e do CONPREVI – Fundo Previdenciário, observados o que dispõem a legislação aplicada nos Regimes Próprios de Previdência e na Política de Investimento aprovada para cada exercício financeiro.
DA NATUREZA E FINALIDADE. Art. 2º O Conselho Gestor do Campus, de acordo com o previsto no Regimento Interno de cada Campus, é um órgão colegiado permanente de caráter consultivo existente no âmbito de cada Campus do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro.

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  • DA FINALIDADE O objeto deste Contrato destina-se ao desenvolvimento das atividades normais do Município através da Secretaria da Criança do Adolescente e de Políticas Sociais.

  • DO OBJETO E FINALIDADE 1.1 - O presente instrumento tem por objeto a contratação de pessoa jurídica para fornecimento de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, com entrega parcelada, conforme especificações, quantidades máximas e estimadas de cada item, para suprimento da Merenda Escolar da Rede de Ensino do Município de Tabapuã, constantes do Termo de Referência - Anexo I, do Processo nº 013/2018, Pregão Presencial nº 07/2018, que fica fazendo parte integrante deste instrumento.

  • FINALIDADE Destinada a renegociação de empréstimos de ex-associados (não transferidos para créditos em liquidação).

  • Atenciosamente Supervisão de Compras e Licitações - SCL (Local e Data) –––––––––––––––––––––––––––––––––– (Nome completo e assinatura do representante legal)

  • DA ABRANGÊNCIA O presente CONTRATO obriga as partes, herdeiros e sucessores por todos os termos e cláusulas deste CONTRATO.

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO 11.1 Compete a Secretaria Municipal de Saúde o acompanhamento e controle do objeto deste Contrato, competindo-lhe ainda atestar as Notas Fiscais, encaminhando-as para fins de pagamento e zelar pelo fiel cumprimento da execução do Contrato.

  • JUSTIFICATIVA E FINALIDADE DA CONTRATAÇÃO A finalidade e justificativa desta contratação é o fornecimento de bens permanentes necessários para manutenção dos serviços das áreas meio e fim do Ministério Público de Minas Gerais, possibilitando uma gestão eficiente quanto à formação de estoque desses produtos. Embora com a implementação de gestão de estoque, a DIMAT consiga planejar a quantidade estimada de bens permanentes para atendimento das demandas nas unidades da PGJ nos próximos 12 meses, optou-se pela contratação por Registro de Preços em observância aos objetivos previstos na Agenda 2030 da ONU. Consoante objetivo 9, “Construir infraestruturas resilientes, promover a industrialização inclusiva e sustentável e fomentar a inovação”, evidencia-se a necessidade de a Divisão de Materiais estar preparada e capacitada para se adequar às mudanças (e.g.inauguração de sedes próprias, mudança de endereço com ampliação ou redução de espaços) que possam ocorrer na estrutura da PGJ e impactar o fornecimento desses bens. Além disso, o Registro de Preços se justifica em razão da durabilidade dos bens permanentes que deve ser levada em consideração para a previsão do estoque necessário a ser mantido na Divisão de Materiais, sem comprometimento dos espaços livres dos galpões. Ademais, a manutenção do ponto de reposição desses bens visa a substituir os bens deteriorados e quebrados, bem como equipar novas unidades da capital e do interior do MPMG. Para que a área-fim do MPMG possa promover a justiça e atender à sociedade, imprescindível que a Divisão de Materiais tenha estoque disponível para pronto atendimento de bens para membros, servidores e funcionários desta instituição. Nesse sentido resta evidenciada a necessidade de contratações frequentes, motivo pelo qual justifica-se a licitação na modalidade pregão, na sua forma eletrônica, pelo SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, consoante inciso I do Art. 3º do Decreto 7.892, de 23 de janeiro de 2013 e o Art. 1º e o § 1º do Art. 2º do Dec. Nº 5.450, de 31 de maio de 2005. Ademais, a opção pelo Registro de Preços enquadra-se nos casos previstos nos incisos I e III do art. 4º do Decreto Estadual n.º 46.311/2013, além de outras vantagens, tais como: (a) não precisar haver imediatamente dotação orçamentária; (b) poder atender demandas imprevisíveis; (c) reduzir a necessidade de manter grande quantidade de volume de estoque; (d) eliminar de vez o fracionamento de despesas evitando sucessivas aquisições do mesmo objeto ao longo do exercício; (e) reduzir o número de licitações; (f) apresentar um tempo célere para as aquisições; (g) menor custo na realização de licitação; (h) maior transparência nas aquisições.

  • DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA 10.1 A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:

  • DO FORNECIMENTO, LOCAL E PRAZO DE ENTREGA 7.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada para aquisição do respectivo objeto, pelos órgãos e entidades da Administração Municipal.

  • DO TREINAMENTO 7.1 – O treinamento de utilização do software ao(s) usuário(s) deverá ser realizado em até 07 (sete) dias úteis após sua instalação, tendo duração de no máximo 4 (quatro) horas e obedecer aos seguintes critérios: