Common use of DO REAJUSTE EM SENTIDO ESTRITO Clause in Contracts

DO REAJUSTE EM SENTIDO ESTRITO. 07.1 – O preço ora definido neste instrumento contratual é fixo e irreajustável pelo período de 12 (doze) meses, contados da data da apresentação da última proposta comercial. 07.2 – É facultado o reajuste em sentido estrito, a pedido da contratada, contemplando a variação do IGP-M (Índice Geral de Preços do Mercado), após 12 (doze) meses da apresentação da última proposta comercial, no prazo de 60 dias, sob pena de o silêncio ser interpretado como renúncia presumida. 07.3 – O requerimento a que se refere o parágrafo anterior prescinde da indicação dos índices de variação do IGP-M (Índice Geral de Preços do Mercado) no período, tendo em vista o lapso temporal observado em sua divulgação. 07.4 – O preço eventualmente reajustado somente será praticado após a vigência do aditamento ou apostilamento contratual e contemplará a variação do IGP-M (Índice Geral de Preços do Mercado) durante 12 (doze) meses, a partir da data de apresentação da última proposta comercial. 07.5 – Os reajustes sucessivos terão por base o termo final do período contemplado pelo reajuste anterior. 07.6 – O Contratado só fará jus a qualquer reajuste na constância da vigência contratual. 07.7 – Haverá preclusão lógica do direito ao reajustamento nos casos em que a contratada firmar termo aditivo de dilação de prazo de vigência, com a manutenção dos preços praticados e sem a expressa reserva do direito, quando já houver decorrido o período anual referente ao reajustamento e mesmo que ainda não consumado o prazo de 60 (sessenta) dias previsto no item 2.”

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Samples: Contrato De Locação

DO REAJUSTE EM SENTIDO ESTRITO. 07.1 – I. O preço ora definido neste instrumento contratual é fixo e irreajustável pelo período de 12 (doze) meses, meses contados da data da apresentação da última proposta comercial. 07.2 – É facultado II. Durante a vigência do Contrato, as parcelas do cronograma físico-financeiro que, no momento de sua efetiva execução, ultrapassarem o reajuste em sentido estrito, a pedido da contratada, contemplando a variação do IGP-M (Índice Geral período de Preços do Mercado), após 12 (doze) meses meses, contado da data limite para apresentação da última proposta comercialpor ocasião da abertura da licitação, no prazo serão reajustadas segundo a variação do INCC (Índice Nacional de 60 dias, sob pena de o silêncio ser interpretado como renúncia presumidaCusto da Construção) fornecidos pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx (FGV). 07.3 III. Os preços unitários serão calculados através da seguinte fórmula: I Índice referente ao mês que completa a periodicidade de um ano em relação a data limite para apresentação da proposta por ocasião da abertura da licitação. Io – Índice referente ao mês da data base correspondente a data de apresentação da proposta. IV. O requerimento a que se refere o parágrafo anterior item 5.4. deste Contrato prescinde da indicação dos índices de variação do IGP-M INCC (Índice Geral de Preços do MercadoNacional da Construção Civil) no período, tendo em vista o lapso temporal observado em sua divulgação. 07.4 – V. O preço eventualmente reajustado somente será praticado após a vigência do aditamento ou apostilamento contratual e contemplará a variação do IGP-M INCC (Índice Geral de Preços do MercadoNacional da Construção Civil) durante 12 (doze) meses, a partir da data de apresentação da última proposta comercial. 07.5 – VI. Os reajustes sucessivos terão por base o termo final do período contemplado pelo reajuste anterior. 07.6 – O Contratado VII. A CONTRATADA só fará jus a qualquer reajuste na constância da vigência contratual. 07.7 – VIII. Haverá preclusão lógica do direito ao reajustamento nos casos em que a contratada CONTRATADA firmar termo aditivo de dilação de do prazo de vigência, com a manutenção dos preços praticados e sem a expressa reserva do direitopraticados, quando já houver decorrido o período anual referente ao reajustamento e mesmo que ainda não consumado o prazo de 60 (sessenta) dias previsto no item 2dias.

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Samples: Concorrência

DO REAJUSTE EM SENTIDO ESTRITO. 07.1 – 8.1. O preço dos insumos discriminados na planilha de custos e formação de preços ora definido neste instrumento contratual é fixo e irreajustável pelo período de 12 (doze) meses, meses contados da data da apresentação da última proposta comercial. 07.2 – 8.2. É facultado o reajuste em sentido estrito, a pedido da contratadaCONTRATADA, contemplando a variação do IGP-M (Índice Geral de Preços do Mercado)INCC, após 12 (doze) meses da apresentação da última proposta comercial, no prazo de 60 dias, sob pena de o silêncio ser interpretado como renúncia presumida. 07.3 – 8.2.1. O requerimento a que se refere o parágrafo anterior item 8.2. prescinde da indicação dos índices de variação do IGP-M (Índice Geral de Preços do Mercado) INCC no período, tendo em vista o lapso temporal observado em sua divulgação. 07.4 – 8.3. O preço eventualmente reajustado somente será praticado após a vigência do aditamento ou aditamento/apostilamento contratual e contemplará a variação do IGP-M (Índice Geral de Preços do Mercado) INCC durante 12 (doze) meses, a partir da data de apresentação da última proposta comercial. 07.5 – 8.4. Os reajustes sucessivos terão por base o termo final do período contemplado pelo reajuste anterior. 07.6 – O Contratado 8.5. A CONTRATADA só fará jus a qualquer reajuste na constância da vigência contratual. 07.7 – 8.6. Haverá preclusão lógica do direito ao reajustamento nos casos em que a contratada A CONTRATADA firmar termo aditivo de dilação de prazo de vigência, com a manutenção dos preços praticados e sem a expressa reserva do direitopraticados, quando já houver decorrido o período anual referente ao reajustamento reajuste e mesmo que ainda não consumado o prazo de 60 (sessenta) dias previsto no item 28.2. deste instrumento.

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Samples: Contract for Engineering Services

DO REAJUSTE EM SENTIDO ESTRITO. 07.1 – O 7.6.1. o preço ora definido neste instrumento contratual é fixo e irreajustável pelo período de 12 (doze) meses, meses contados da data da apresentação da última proposta comercial. 07.2 – É 7.6.2. é facultado o reajuste em sentido estrito, a pedido da contratadaContratada, haja ou não prorrogação do instrumento contratual, contemplando a variação do IGP-M (Índice Geral Nacional de Preços do Mercado)Construção Civil – INCC, após 12 (doze) meses da apresentação da última proposta comercialultima proposta, no prazo de 60 90 (noventa) dias, sob pena de o do silêncio ser interpretado como renúncia presumidaexpressa. 07.3 – O 7.6.3. o requerimento deverá ser dirigido ao gestor do contrato com antecedência mínima de 90 (noventa) dias do término da vigência contratual, condicionado aos prazos anteriores. 7.6.4. o requerimento a que se refere o parágrafo anterior prescinde da indicação dos índices de variação do IGP-M (Índice Geral Nacional de Preços do Mercado) Construção Civil – INCC no período, tendo em vista o lapso temporal observado em sua divulgação. 07.4 – O 7.6.5. o preço eventualmente reajustado somente será praticado após a vigência do aditamento ou apostilamento contratual e contemplará a variação do IGP-M (Índice Geral Nacional de Preços do Mercado) Construção Civil – INCC durante 12 (doze) doze meses, a partir da data de apresentação da última proposta comercial. 07.5 – Os 7.6.6. os reajustes sucessivos terão por base o termo final do período contemplado pelo reajuste anterior. 07.6 – O Contratado só fará jus a qualquer reajuste na constância da vigência contratual. 07.7 – 7.6.7. Haverá preclusão lógica do direito ao reajustamento nos casos em que a contratada firmar termo aditivo de dilação de do prazo de vigência, com a manutenção dos preços praticados e sem a expressa reserva do direitopreços, quando já houver decorrido o período anual referente ao reajustamento e mesmo que ainda não consumado o prazo de 60 (sessenta) dias previsto no item 2reajuste.

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Samples: Recibo De Fornecimento De Edital

DO REAJUSTE EM SENTIDO ESTRITO. 07.1 – O preço ora definido neste instrumento contratual é fixo 11.1. Os preços contratados serão fixos e irreajustável irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses, contados da data da apresentação da última proposta comercial. 07.2 – 11.2. É facultado o reajuste em sentido estrito, a pedido da contratadaContratada, contemplando a variação do IGP-M índice IPCA (Índice Geral de Preços do Mercado), ao Consumidor Amplo) após 12 (doze) meses da apresentação da última proposta comercial, no prazo de 60 dias, sob pena de o silêncio ser interpretado como renúncia presumida. 07.3 – O requerimento a que se refere o parágrafo anterior prescinde da indicação dos índices de variação do IGP-M (Índice Geral de Preços do Mercado) no período, tendo em 11.3. m vista o lapso temporal observado em sua divulgação. 07.4 – 11.4. O preço eventualmente reajustado somente será praticado após a vigência do aditamento ou apostilamento contratual e contemplará a variação do IGP-M (Índice Geral índice de Preços do Mercado) reajustamento durante 12 (doze) meses, a partir da data de apresentação da última proposta comercial. 07.5 – 11.5. Os reajustes sucessivos terão por base o termo final do período contemplado pelo reajuste anterior. 07.6 – O Contratado 11.6. A Contratada só fará jus a qualquer reajuste na constância da vigência contratual. 07.7 – 11.7. Haverá preclusão lógica do direito ao reajustamento nos casos em que a contratada Contratada firmar termo aditivo de dilação de prazo de vigência, com a manutenção dos preços praticados e sem a expressa reserva do direito, quando já houver decorrido o período anual referente ao reajustamento e mesmo que ainda não consumado o prazo de 60 (sessenta) dias previsto no item 2inciso II. 11.8. Caso, na data da prorrogação contratual, ainda não tenha sido celebrado o novo acordo, dissídio ou convenção coletiva da categoria, ou ainda não tenha sido possível à Contratante ou à Contratada proceder aos cálculos devidos, deverá ser inserida cláusula no termo aditivo de prorrogação para resguardar o direito futuro ao reajuste, a ser exercido tão logo se disponha dos valores reajustados, sob pena de preclusão

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Samples: Service Agreement