DO REGIME DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR Cláusulas Exemplificativas

DO REGIME DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. Art. 1º. Fica instituído, no âmbito do Município de Aratiba, o Regime de Previdência Complementar – RPC, a que se referem os § 14, 15 e 16 do artigo 40 da Constituição Federal.
DO REGIME DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Nova Serrana - MG, o Regime de Previdência Complementar – RPC, a que se referem os §§ 14, 15 e 16 do artigo 40 da Constituição Federal.
DO REGIME DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. Art. 1º. Fica instituído, no âmbito do [Ente Federativo], o Regime de Previdência Complementar a que se referem os §§ 14 e 15 do art. 40 da Constituição Federal e estabelecido o limite máximo previsto para o Regime Geral de Previdência Social para os benefícios previdenciários pagos pelo Regime Próprio de Previdência Social aos seus servidores efetivos e seus dependentes.

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