DO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA Cláusulas Exemplificativas

DO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. Lei nº 15.730/2016, arts. 5º, 6º, 11, 28-A, 32 e 44; Decreto n° 19.528/1996, arts. 1º, 2º; 5º-F, 5º-G, 7º; 12, § 1º; 31-A, 31-C; Decreto nº 42.563/2015; Convênio ICMS 92/2015, 52/2017 e 142/2018; Ajuste SINIEF nº 19/2016. O instituto da Substituição Tributária foi incorporado à atual Constituição Federal em seu art. 150, § 7º, e a Lei Complementar nº 87/1996 veio legitimá-la. A substituição tributária é caracterizada pelo deslocamento da responsabilidade pelo pagamento do ICMS, relativo a determinadas operações ou prestações, para um sujeito que não pratica o fato gerador do imposto. O contribuinte-substituto é aquele ao qual, por força de lei, lhe é imputada a responsabilidade de reter e recolher o imposto relativo ao fato gerador praticado por terceiros. Regra geral, o contribuinte-substituto é o industrial, o importador, o arrematante de mercadoria importada e o detentor de regime especial de tributação. O contribuinte-substituído é aquele cuja lei designa como realizador da hipótese de incidência (fato gerador), mas a responsabilidade pelo recolhimento do tributo é atribuída a outro. Na responsabilidade por substituição o dever de recolher é imputado, diretamente por lei, a uma pessoa não envolvida diretamente com o fato gerador, mas que mantém com o contribuinte substituído uma relação que lhe permita a compensação da substituição. Existe ainda a figura do contribuinte-substituto eventual ou contribuinte-substituído intermediário, que se refere ao contribuinte anteriormente substituído e que assume a condição de contribuinte-substituto relativamente ao ICMS antecipado da operação posterior. Isso ocorre na substituição tributária sem liberação ou quando o contribuinte- substituído realiza operações interestaduais. O contribuinte-substituído que receber, de dentro ou de fora do Estado, mercadoria sujeita à substituição tributária, que tenha sido feita a retenção a menor ou sem que tenha sido feita a retenção total na operação anterior, fica solidariamente responsável pelo recolhimento do imposto que deveria ter sido retido. Fica também responsável pelo recolhimento do ICMS relativo à substituição tributária, o contribuinte deste Estado que adquirir mercadoria sujeita à substituição tributária de contribuinte de Unidade da Federação não-signatária de protocolo ou convênio. O ICMS Substituição Tributária (ICMS-ST) será cobrado “por fora” por permissão de Convênios e Protocolos específicos, ao contrário do ICMS Normal que se encontra incluído no preço da m...
DO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. 4 2. INAPLICABILIDADE DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA 9 3. CÁLCULO DO IMPOSTO RELATIVO ÀS OPERAÇÕES/PRESTAÇÕES ANTECEDENTES OU CONCOMITANTES 11 3.1 Base de Cálculo 11 3.2 Cálculo do Imposto 11 3.3 Exemplos 12

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  • SALÁRIO DE SUBSTITUIÇÃO Em toda substituição, com prazo igual ou superior a 15 dias, o empregado substituto fará jus ao salário do substituído. A substituição superior a 90 dias consecutivos acarretará a efetivação na função, aplicando-se neste caso a cláusula referente a PROMOÇÃO, excluídas as hipóteses de substituição decorrentes de afastamentos por acidente do trabalho, auxílio-doença e licença maternidade. Ficam excluídos os casos de treinamento na função e os cargos de supervisão, chefia e gerência.

  • EMPREGADO SUBSTITUTO Enquanto perdurar a substituição que não tenha caráter meramente eventual, o empregado substituto fará jus ao salário do substituído.

  • PRAZO DE ENTREGA / EXECUÇÃO E PRAZO DE SUBSTITUIÇÃO / REFAZIMENTO Prazo de Entrega / Execução: 13.1. O prazo de entrega dos materiais é de até 30 (trinta) dias corridos, contados da data de envio da Autorização de Fornecimento por meio eletrônico. A Contratada deve assinar o documento, bem como responder à Administração confirmando o recebimento da mensagem no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis.

  • SALÁRIO DO SUBSTITUTO Ao empregado admitido para a função de outro dispensado, sem justa causa, será garantido salário igual ao do empregado de menor salário na função, sem considerar as vantagens pessoais.

  • SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO Enquanto perdurar a substituição que não tenha caráter meramente eventual, o empregado substituto fará jus ao salário contratual do substituído.

  • SALÁRIO SUBSTITUTO Será garantido ao empregado substituto o mesmo salário percebido pelo substituído, nos termos da Súmula 159 do TST.

  • DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO 7.5.1. Os documentos poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas, ou por servidor do Município, ou ainda, pelos membros do Setor de Licitações (desde que antes do horário marcado para o início da Sessão), mediante apresentação do documento original; 7.5.2. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos em substituição aos documentos ora exigidos, inclusive no que se refere às certidões; 7.5.3. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, esta Prefeitura aceitará como válidas as expedidas até 90 (noventa) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas; 7.5.4. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz; 7.5.5. Se algum documento apresentar falha não sanável na sessão acarretará a inabilitação do licitante; 7.5.6. O Pregoeiro ou a Equipe de apoio diligenciará efetuando consulta direta nos sites dos órgãos expedidores na Internet para verificar a veracidade de documentos obtidos por este meio eletrônico.

  • DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO 3.1 A COMPRADORA pagará a VENDEDORA, pela execução do objeto deste contrato, o valor global de R$ 19.930,00 (DEZENOVE MIL E NOVECENTOS E TRINTA REAIS REAIS); 3.2 O pagamento será efetuado obrigatoriamente através de boleto bancário, que deverá ser emitido e impresso pela 3.3 O pagamento só poderá ser realizado após a assinatura do contrato pelas duas partes e publicação no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Minas Gerais. 3.4 Em caso de atraso ou perda do boleto bancário, a COMPRADORA será a responsável em imprimir a 2º via acessando a plataforma de gestão on-line, acrescidos de juros e multa conforme item 3.11. 3.5 A VENDENDORA emitirá os documentos fiscais após a quitação integral do valor pela COMPRADORA e após a realização do evento, observando a legislação vigente. 3.6 As Notas Fiscais serão emitidas pela filial da EPAMIG, denominada EPAMIG - ILCT, CNPJ 17.138.140/0002-04, visto que será a unidade realizadora do evento. Os referidos documentos fiscais serão emitidos após a quitação integral, após o evento, em consonância com a legislação fiscal daquele município e encaminhados para o email do responsável legal. 3.7 De acordo com a legislação (LC nº 116/2003) a EPAMIG recolherá o ISSQN (Imposto Sobre Serviços) para o município de Juiz de Fora/MG, conforme destacado no documento fiscal. 3.8 A COMPRADORA que esteja obrigada a recolher também o ISSQN para o município de seu estabelecimento deverá formalizar o pedido de restituição para a VENDENDORA no prazo de 10 dias, encaminhando para o email xxxx@xxxxxx.xx, anexando a correspondente documentação comprobatória do recolhimento realizado. 3.9 A COMPRADORA, para ter assegurado o direito de participar da MINAS LÁCTEA 2024, deverá efetuar o pagamento integral, impreterivelmente, até o dia 05/07/24. 3.10 Não sendo observado esse prazo estará impedida de participar, ficando a VENDENDORA autorizada a liberar o espaço para terceiro interessado, sem prejuízo da retenção dos pagamentos já efetuados e cobrança dos demais valores e multas previstos neste contrato. 3.11 A mora no pagamento acarretará ainda a incidência de multa de 2% (dois por cento) sobre a importância devida, além de juros de mora de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) ao dia, e importará também na vedação da participação da COMPRADORA nesse evento ou em eventos futuros, até que haja a quitação integral do débito com as correções citadas a cima. 3.12 O valor devido será atualizado entre a data do vencimento e do efetivo pagamento.

  • DO PRAZO DE VIGÊNCIA 5.1 -O contrato terá vigência de 12 (doze) meses a contar da data de sua assinatura, podendo este, ter seu prazo prorrogado ou ser rescindido, se assim for a vontade das partes, na conformidade do estabelecido na Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.

  • DO ADITIVO – PRAZO Prazo: 45 (quarenta e cinco) dias. Proc. Admin.: nº 56.873/2013. Licitação: Pregão Eletrônico nº 40/2013.