DO SISTEMA DE PONTUAÇÃO Cláusulas Exemplificativas

DO SISTEMA DE PONTUAÇÃO. 3.1. O sistema de pontuação destina-se a definir os graus de pontuação para cada tipo de ocorrência. 3.2. As ocorrências são dispostas em três níveis de graduação, atribuindo-se a cada nível uma pontuação determinada, conforme tabela abaixo. OCORRÊNCIAS VALOR DA INFRAÇÃO a) reiteradas danificações do patrimônio;
DO SISTEMA DE PONTUAÇÃO. 9.3.1 O sistema de pontuação destina-se a definir os graus de pontuação para cada tipo de ocorrência. 9.3.2 As ocorrências são dispostas em 3 (três) níveis de graduação, atribuindo-se a cada nível uma sequência de pontuação determinada, conforme tabela abaixo. Tipo de irregularidade Peso Pontuação da irregularidade/ocorrência Tipo 01 (Leve) 1 1ª 2ª 3ª 4ª 5ª 6ª Tipo 02 (Média) 1 Emissão de Notificação 1,30 1,40 1,50 1,60 1,70 Tipo 03 (Grave) 1 2,00 2,10 2,20 2,30 2,40 2,50 Quando o número de ocorrências para o mesmo Tipo ultrapassar o número de 6 (seis) será atribuída a este a classificação para o Tipo imediatamente superior. Em já sendo a ocorrência do Tipo 03, deverá ser iniciada pela EMGEA a avaliação da suspensão de pagamentos à CONTRATADA até que todas as irregularidades sejam sanadas.
DO SISTEMA DE PONTUAÇÃO. TABELA 1 – Percentual de aplicação sobre cada ocorrência de infração GRAU CORRESPONDÊNCIA TABELA 2 – INFRAÇÕES Item Descrição Grau ANEXO II TERMO DE NOTIFICAÇÃO
DO SISTEMA DE PONTUAÇÃO. O sistema de pontuação destina-se a definir os graus de pontuação para cada tipo de ocorrência.
DO SISTEMA DE PONTUAÇÃO. 23.3.1 - O sistema de pontuação destina-se a definir os graus de pontuação para cada tipo de ocorrência. 23.3.2 - As pontuações definidas, para ajuste de pagamento, não isentará a CONTRATADA das sanções previstas no Termo de Referência. 23.3.3 - A pontuação será apurada considerando 3 níveis de graduação, atribuindo-se a cada nível, uma pontuação, a depender da ocorrência, conforme tabela abaixo: 01 Baixo Impacto 02 Médio Impacto 03 Alto Impacto 23.3.4 - A faixa de ajuste no pagamento será definida pela soma das pontuações atribuídas às ocorrências produzidas no período de avaliação, conforme tabela abaixo:
DO SISTEMA DE PONTUAÇÃO. 3.1 O sistema de pontuação destina-se a definir os graus de pontuação para cada tipo de ocorrência. 3.2 As pontuações definidas, para ajuste de pagamento, não isentará a CONTRATADA das sanções previstas no Termo de Referência. 3.3 A pontuação será apurada considerando 3 níveis de graduação, atribuindo-se a cada nível, uma pontuação, a depender da ocorrência, conforme tabela abaixo: Classificação Pontuação 4 DA FAIXA DE AJUSTE NO PAGAMENTO 4.1 A faixa de ajuste no pagamento será definida pela soma das pontuações atribuídas às ocorrências produzidas no período de avaliação, conforme tabela abaixo: Pontuação Desconto na fatura
DO SISTEMA DE PONTUAÇÃO. 3.1. O sistema de pontuação destina-se a definir os graus de pontuação para cada tipo de ocorrência. 3.2. As ocorrências são dispostas em três níveis de graduação, atribuindo-se a cada nível uma pontuação determinada, conforme tabela a seguir: Número 1 Deixar de ter a relação dos materiais e bagagens a serem transportados para fins de indenizações ou reparos em casos de avarias 02 pontos Número 2 Deixar de cumprir as formas de acondicionamento e o tipo de embalagem recomendados por item de mudança 03 pontos Número 3 Deixar de realizar corretamente o transporte de bagagem ou deixar de desmontar o mobiliário, ou deixar de montar o mobiliário ou deixar de armazenar por até 30 (trinta) 04 pontos Número 4 Deixar a contratada de providenciar a apólice referente ao seguro dos bens do militar, ou deixar de entregar a apólice de seguro, devidamente averbada, ao militar até a data do carregamento da bagagem 05 pontos Número 5 Deixar de realizar o transporte desde o endereço de origem (local de apanha) até o endereço de destino (local da entrega), em veículo especializado correspondente a cada caso 05 pontos
DO SISTEMA DE PONTUAÇÃO. 3.1. O sistema de pontuação destina-se a definir os graus de pontuação para cada tipo de ocorrência. 3.2. As pontuações definidas, para ajuste de pagamento, não isentarão a CONTRATADA das sanções previstas no Termo de Referência. 3.3. A pontuação será apurada considerando 3 níveis de graduação, atribuindo-se a cada nível, uma pontuação, a depender da ocorrência, conforme tabela abaixo: 01 Baixo Impacto 02 Médio Impacto 04 Alto Impacto 3.4. A faixa de ajuste no pagamento será definida pela soma das pontuações atribuídas às ocorrências produzidas no período de avaliação, conforme tabela abaixo: De 03 até 05 pontos 2% (dois por cento) sobre o valor do contrato De 06 até 08 pontos 4% (quatro por cento) sobre o valor do contrato De 09 até 11 pontos 6% (seis por cento) sobre o valor do contrato Acima de 11 pontos 8% (oito por cento) sobre o valor do contrato
DO SISTEMA DE PONTUAÇÃO. 3.1. O sistema de pontuação destina-se a definir os graus de pontuação para cada tipo de ocorrência. JFESEOF201400225V02 JFESEOF201400225V02 3.2. As ocorrências são dispostas em níveis de graduação, atribuindo-se a cada nível uma pontuação determinada, conforme tabela abaixo. Ocorrência Pontuação Tipo 01: a) empregado sem identificação. b) empregado sem utilização de uniforme. c) conduta inadequada. d) serviço executado de maneira relapsa ou descuidada. 01 ponto a cada ocorrência Tipo 02: a) atendimento inicial realizado com atraso. b) empregado desguarnecido de equipamento de proteção individual. c) ausência de material de consumo, ferramenta ou equipamento necessário para execução dos serviços. 02 pontos a cada ocorrência Tipo 03: a) dano ao patrimônio. b) conduta perigosa que ponha em risco a segurança de terceiros. 03 pontos a cada ocorrência Assinado digitalmente por XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX. Documento Nº: 1230098.12645316-8085 - consulta à autenticidade em xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxx.xxxxxx F F a a e e i i r r d d á á e e i i r r c c a a i i l l d d u u J J o o ã ã ç ç e e S S o o t t n n a a S S o o t t i i r r í í J J p p u u s s s s E E t t i i ç ç o o a a d
DO SISTEMA DE PONTUAÇÃO. 3.1. O sistema de pontuação destina-se a verificar, por meio de amostragem, a qualidade dos serviços da CONTRATADA. 3.2. Para cada item de OCORRÊNCIA em caso de incidência da CONTRATADA, será atribuído o valor da infração. 3.3. O sistema de pontuação constará de OCORRÊNCIAS GERAIS (tabela 1) e OCORRÊNCIAS ESPECIFICAS; as pontuações das ocorrências especificas estão descritas nos tópicos das descrições dos serviços. TABELA 1. OCORRÊNCIAS GERAIS