FASE ELIMINATÓRIA Cláusulas Exemplificativas

FASE ELIMINATÓRIA. Serão eliminadas as Propostas de preços que:
FASE ELIMINATÓRIA. Serão eliminadas as propostas que:
FASE ELIMINATÓRIA. Art. 10 - As 24 (vinte e quatro) equipes do SFAI classificadas na 1ª Fase Eliminatória se juntarão às equipes do Vasco da Gama F.C. e Areia F.C., nos termos do §2º do art. 5º, sendo distribuídas em 13 (treze) grupos de 02 (duas) equipes. Os clubes jogarão duas vezes dentro de seus respecti- vos grupos, cada uma exercendo seu mando: Vencedor do GRUPO 01 - SFAI Vencedor do GRUPO 02 - SFAI Vencedor do GRUPO 03 - SFAI Vencedor do GRUPO 04 - SFAI Vencedor do GRUPO 05 - SFAI Vencedor do GRUPO 06 - SFAI Vencedor do GRUPO 07 - SFAI Vencedor do GRUPO 08 - SFAI Vencedor do GRUPO 09 - SFAI Vencedor do GRUPO 10 - SFAI Vencedor do GRUPO 11 - SFAI Vencedor do GRUPO 12 - SFAI Vencedor do GRUPO 13 - SFAI Vencedor do GRUPO 14 - SFAI Vencedor do GRUPO 15 - SFAI Vencedor do GRUPO 16 - SFAI Vencedor do GRUPO 17 - SFAI Vencedor do GRUPO 18 - SFAI Vencedor do GRUPO 19 - SFAI Vencedor do GRUPO 20 - SFAI Vencedor do GRUPO 21 - SFAI Vencedor do GRUPO 22 - SFAI Vasco da Gama F.C. Vencedor do GRUPO 23 - SFAI Areias Futebol Clube Vencedor do GRUPO 24 - SFAI
FASE ELIMINATÓRIA. Art. 8º - Considerando o disposto no §2º do art. 5º, as 60 (sessenta) equipes restantes serão divi- didas em 30 (trinta) grupos de dois clubes em cada. Os clubes jogarão duas vezes dentro de seus respectivos grupos, cada uma exercendo seu mando.

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  • DA FISCALIZAÇÃO DO FORNECIMENTO 6.1 - O MUNICÍPIO, por meio dos órgãos interessados, efetuará a fiscalização do fornecimento a qualquer instante, solicitando à CONTRATADA, sempre que entender conveniente, informações do seu andamento, devendo esta prestar os esclarecimentos solicitados, bem como comunicar ao MUNICÍPIO quaisquer fatos ou anormalidades que porventura possam prejudicar o bom cumprimento do presente termo.

  • CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO 11.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços, dos materiais, técnicas e equipamentos empregados, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, que serão exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993.

  • MODELO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO 8.1. O modelo de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados, a disciplina do recebimento do objeto e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.

  • DO RECEBIMENTO DA OBRA 8.1.2. O recebimento do serviço a ser contratado deverá observar o disposto no artigo 73, seus incisos e parágrafos da Lei n.8.666/93, como também o disposto na orientação técnica n. 002/2016 da Controladoria-Geral do Estado de Mato Grosso:

  • DA CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS E FORMA DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR 4.1. Trata-se de serviço comum de caráter continuado sem fornecimento de mão de obra em regime de dedicação exclusiva, a ser contratado mediante licitação, na modalidade pregão, em sua forma eletrônica.

  • DA EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO O contrato deverá ser executado fielmente, de acordo com as cláusulas avençadas, nos termos do instrumento convocatório, do Termo de Referência, do cronograma de execução e da legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas consequências da inexecução total ou parcial.

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO 11.1 Compete a Secretaria Municipal de Saúde o acompanhamento e controle do objeto deste Contrato, competindo-lhe ainda atestar as Notas Fiscais, encaminhando-as para fins de pagamento e zelar pelo fiel cumprimento da execução do Contrato.

  • SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO 12.1- Ficará impedida de licitar e contratar, nos termos da Súmula nº 51 deste Tribunal de Contas, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, a pessoa física ou jurídica que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.

  • DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO 12.1. Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e indireta do Estado de São Paulo, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, a pessoa física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/2002, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal, quando couber.

  • FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E RECEBIMENTO DO OBJETO Competirá ao CONTRATANTE proceder ao acompanhamento da execução do contrato, na forma do art. 73 da Lei Federal nº. 8.666/93, sendo que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do CONTRATANTE não eximirá a Contratada de total responsabilidade na execução do contrato.