Common use of DO TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS Clause in Contracts

DO TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS. 15.1 OS CONTRATANTES, obrigam-se a atuar no presente Contrato em conformidade com a legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, em especial, a Lei n° 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD. 15.2 OS CONTRATANTES não poderão utilizar a informação e/ou dados pessoais a que tenham acesso, para fins distintos do fornecimento/prestação de serviços aqui contratados, não podendo nomeadamente, transmiti-los a terceiros, salvo para, o cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador, bem como, quando necessário para atender aos interesses legítimos do controlador ou de terceiro, exceto no caso de prevalecerem direitos e liberdades fundamentais do titular que exijam a proteção dos dados pessoais. 15.3 Caso um dos CONTRATANTES perca, extravie ou caso ocorra qualquer incidente com a informação e/ou dados pessoais ou parte deles, a Parte contrária deverá ser notificada imediatamente, sem prejuízo das obrigações que impendam sobre cada uma das Partes CONTRATANTES, por meio dos e-mails xxxx@xxxxxx.xxx.xx e ................................. 15.4 Os CONTRATANTES terão o direito de acompanhar, monitorar, auditar e fiscalizar a conformidade das Partes com as obrigações de Proteção de Dados Pessoais, sem que isso implique em qualquer diminuição da responsabilidade de que os CONTRATANTES possuem perante a LGPD e este Contrato.

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Samples: Licensing Agreements, Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico

DO TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS. 15.1 OS CONTRATANTES3.1 São deveres das partes: 3.1.1 Realizar o tratamento de dados pessoais com base nas hipóteses dos Arts. 7º e/ou 11 e/ou Capítulo IV da Lei 13.709/2018 às quais se submeterão os serviços, obrigame responsabilizar-se a atuar se: (i) pela realização do tratamento para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular; (ii) pela compatibilidade no presente Contrato tratamento com as finalidades informadas; (iii) pela definição da forma de tratamento dos referidos dados, informando ao Titular que seus dados pessoais são compartilhados na forma prevista neste Contrato. 3.1.2 Caso o contratante realize tratamento de dados pessoais baseado em conformidade "consentimento" (Arts. 7º, I ou 11, I da LGPD), responsabilizar-se-á pela guarda adequada do instrumento de consentimento fornecido pelo Titular, e deverá informá-lo sobre o compartilhamento de seus dados, visando atender às finalidades para o respectivo tratamento. 3.1.2.1 Deve ainda compartilhar o instrumento de consentimento com a legislação vigente outra parte, quando solicitado, visando atender requisições e determinações das autoridades fiscalizadoras, Ministério Público, Poder Judiciário ou Órgãos de controle administrativo. 3.1.3 Notificar a outra parte sobre Proteção qualquer possível risco de Dados Pessoais Incidente de Segurança ou de descumprimento com quaisquer Leis e as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, em especial, a Lei n° 13.709/2018 – Lei Geral Regulamentos de Proteção de Dados Pessoais - LGPD. 15.2 OS CONTRATANTES não poderão utilizar de que venha a informação e/ter conhecimento ou dados pessoais suspeita, devendo a parte responsável, em até 30 (trinta) dias corridos, tomar as medidas necessárias. 3.1.4 Garantir que tenham acessoo tratamento seja limitado às atividades necessárias ao atingimento das finalidades de execução do contrato e do serviço contratado, para fins distintos do fornecimento/prestação de serviços aqui contratadose utilizá-lo, não podendo nomeadamentequando seja o caso, transmiti-los a terceiros, salvo para, o em cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controladorregulatória, bem como, quando necessário para atender aos interesses legítimos do controlador ou no exercício regular de terceiro, exceto no caso de prevalecerem direitos e liberdades fundamentais do titular que exijam a proteção dos dados pessoais. 15.3 Caso um dos CONTRATANTES perca, extravie ou caso ocorra qualquer incidente com a informação e/ou dados pessoais ou parte deles, a Parte contrária deverá ser notificada imediatamente, sem prejuízo das obrigações que impendam sobre cada uma das Partes CONTRATANTESdireito, por meio dos e-mails xxxx@xxxxxx.xxx.xx e ................................. 15.4 Os CONTRATANTES terão o direito de acompanhar, monitorar, auditar e fiscalizar a conformidade das Partes com as obrigações de Proteção de Dados Pessoais, sem que isso implique em qualquer diminuição determinação judicial ou por requisição da responsabilidade de que os CONTRATANTES possuem perante a LGPD e este ContratoANPD.

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Samples: Contract for Provision of Specialized Information Technology Services

DO TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS. 15.1 OS CONTRATANTES, obrigam-se a atuar no presente Contrato em conformidade com a legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, em especial, a Lei n° 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD. 15.2 OS CONTRATANTES não poderão utilizar a informação e/ou dados pessoais a que tenham acesso, para fins distintos do fornecimento/prestação de serviços aqui contratados, não podendo nomeadamente, transmiti-los a terceiros, salvo para, o cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador, bem como, quando necessário para atender aos interesses legítimos do controlador ou de terceiro, exceto no caso de prevalecerem direitos e liberdades fundamentais do titular que exijam a proteção dos dados pessoais. 15.3 Caso um dos CONTRATANTES perca, extravie ou caso ocorra qualquer incidente com a informação e/ou dados pessoais ou parte deles, a Parte contrária deverá ser notificada imediatamente, sem prejuízo das obrigações que impendam sobre cada uma das Partes CONTRATANTES, por meio dos e-mails xxxx@xxxxxx.xxx.xx e .................................das 15.4 Os CONTRATANTES terão o direito de acompanhar, monitorar, auditar e fiscalizar a conformidade das Partes com as obrigações de Proteção de Dados Pessoais, sem que isso implique em qualquer diminuição da responsabilidade de que os CONTRATANTES possuem perante a LGPD e este Contrato.

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Samples: Pregão Eletrônico

DO TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS. 15.1 OS CONTRATANTES, obrigam5.1. A CONTRATADA obriga-se a atuar no presente Contrato em conformidade com a legislação vigente sobre Proteção proteção de Dados Pessoais e dados relativo à pessoa física (“Titular”) identificada ou identificável, de acordo com as determinações de dos órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a da matéria, em especial, com destaque para a Lei 13.709/2018 (“Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPDDados”). Tal situação é aplicável a CONTRATADA e seus colaboradores. 15.2 OS CONTRATANTES não poderão utilizar 5.2. Nas situações em que a informação e/ou CONTRATANTE é competente para tomar as decisões sobre o tratamento de dados (“controladora”) e que a CONTRATADA vai realizar o tratamento de dados pessoais a que tenham acesso, para fins distintos do fornecimento/prestação de serviços aqui contratados, não podendo nomeadamente, transmiti-los a terceiros, salvo para, o cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador, bem como, quando necessário para atender aos interesses legítimos do controlador ou de terceiro, exceto no caso de prevalecerem direitos e liberdades fundamentais do titular que exijam a proteção dos dados pessoais. 15.3 Caso um dos CONTRATANTES perca, extravie ou caso ocorra qualquer incidente com a informação e/ou dados pessoais ou parte deles(“operadora”), a Parte contrária deverá ser notificada imediatamenteCONTRATADA seguirá as instruções recebidas da CONTRATANTE em relação ao tratamento dos Dados Pessoais, além de observar e cumprir as normas legais vigentes aplicáveis, devendo a CONTRATADA garantir sua licitude e idoneidade, sob pena de arcar com as perdas e danos que eventualmente possa causar, sem prejuízo das demais sanções aplicáveis. 5.3. A CONTRATADA deverá notificar a CONTRATANTE sobre as reclamações e solicitações dos Titulares de Dados Pessoais (por exemplo, sobre a correção, exclusão, complementação e bloqueio de dados). A CONTRATADA deverá corrigir, completar, excluir e/ou bloquear os Dados Pessoais, caso seja solicitado pela CONTRATANTE. 5.4. A CONTRATADA compromete-se a adotar medidas, ferramentas e tecnologias necessárias para garantir a segurança dos dados e cumprir com suas obrigações, sempre considerando o estado da técnica disponível. 5.5. A CONTRATADA deverá cumprir com os requisitos das medidas de segurança técnicas e organizacionais para garantir a confidencialidade, pseudonimização e a criptografia dos Dados Pessoais, inclusive no seu armazenamento e transmissão. 5.6. A CONTRATADA compromete-se a utilizar tecnologias visando à proteção das informações em todas as comunicações, especialmente nos compartilhamentos de Dados Pessoais pela CONTRATADA à CONTRATANTE, a exemplo de padrão seguro de transmissão dados e criptografia. 5.7. A CONTRATADA deverá realizar o registro de todas as atividades realizadas em seus sistemas/ambientes (“Registros”) no mínimo enquanto viger este Contrato, incluindo qualquer 5.8. A CONTRATADA somente poderá subcontratar qualquer parte dos Serviços que envolvam o tratamento de Dados Pessoais para um ou mais terceiros (“Suboperadores”) mediante consentimento prévio e por escrito da CONTRATANTE. Neste caso, a CONTRATADA deverá celebrar um contrato escrito com o Suboperador para (i) obrigar o Suboperador às mesmas obrigações impostas por este Contrato em relação à CONTRATADA, no que impendam sobre cada uma das Partes CONTRATANTESfor aplicável aos Serviços subcontratados, (ii) descrever os serviços subcontratados e (iii) descrever as medidas técnicas e organizacionais que o Suboperador deverá implementar. 5.9. A CONTRATADA deverá monitorar, por meio meios adequados, sua própria conformidade e a de seus funcionários e Suboperadores com as respectivas obrigações de proteção de Dados Pessoais em relação aos Serviços e deverá fornecer à CONTRATANTE relatórios sobre esses controles sempre que solicitado por ela. 5.10. Os relatórios acima citados deverão incluir, pelo menos, (i) o status dos sistemas de processamento de Dados Pessoais, (ii) as medidas de segurança, (iii) o tempo de inatividade registrado das medidas técnicas de segurança, (iv) a (não) conformidade estabelecida com as medidas organizacionais, (v) quaisquer eventuais violações de dados e-mails xxxx@xxxxxx.xxx.xx /ou incidentes de segurança, (vi) as ameaças percebidas à segurança e .................................aos Dados Pessoais e (vii) as melhorias exigidas e/ou recomendadas. 15.4 Os CONTRATANTES terão 5.11. A CONTRATANTE assegura a si o direito de acompanhar, monitorar, auditar e fiscalizar a conformidade das Partes da CONTRATADA com as obrigações de Proteção de Dados Pessoais, sem que isso implique em qualquer diminuição da de responsabilidade de que os CONTRATANTES possuem a CONTRATADA possui perante a LGPD Lei e este Contrato. 5.12. A CONTRATADA deverá notificar a CONTRATANTE em até 24 (vinte e quatro) horas (i) de qualquer não-cumprimento (ainda que suspeito) das disposições legais relativas à proteção de Dados Pessoais; (ii) de qualquer descumprimento das obrigações contratuais relativas ao tratamento dos Dados Pessoais; (iii) de qualquer violação de segurança na CONTRATADA ou nos seus Suboperadores; (iv) de qualquer exposições ou ameaças em relação à conformidade com a proteção de Dados Pessoais; (v) ou em período menor, se necessário, de qualquer ordem de Tribunal, autoridade pública ou regulador competente. 5.13. A CONTRATADA compromete-se a auxiliar a CONTRATANTE: a) com a suas obrigações judiciais ou administrativas, de acordo com a Lei de Proteção de Dados Pessoais aplicável, fornecendo informações relevantes disponíveis e qualquer outra assistência para documentar e eliminar a causa e os riscos impostos por quaisquer violações de segurança; e

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Samples: Contract for Provision of Services

DO TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS. 15.1 OS CONTRATANTES, obrigam-se a atuar no presente Contrato em conformidade com a legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, em especial, a Lei n° 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD. 15.2 OS CONTRATANTES não poderão utilizar a informação e/ou dados pessoais a que tenham acesso, para fins distintos do fornecimento/prestação de serviços aqui contratados, não podendo nomeadamente, transmiti-los a terceiros, salvo para, o cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador, bem como, quando necessário para atender aos interesses legítimos do controlador ou de terceiroterceiros, exceto no caso de prevalecerem direitos e liberdades fundamentais do titular que exijam a proteção dos dados pessoais. 15.3 Caso um dos CONTRATANTES perca, extravie ou caso ocorra qualquer incidente com a informação e/ou dados pessoais ou parte deles, a Parte contrária deverá ser notificada imediatamente, sem prejuízo das obrigações que impendam sobre cada uma das Partes CONTRATANTES, por meio dos e-mails xxxx@xxxxxx.xxx.xx e ................................. 15.4 Os CONTRATANTES terão o direito de acompanhar, monitorar, auditar e fiscalizar a conformidade das Partes com as obrigações de Proteção de Dados Pessoais, sem que isso implique em qualquer diminuição da responsabilidade de que os CONTRATANTES possuem perante a LGPD e este Contratoxxxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx.

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Samples: Service Agreement

DO TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS. 15.1 OS CONTRATANTES, obrigam5.1. A CONTRATADA obriga-se a atuar no presente Contrato em conformidade com a legislação vigente sobre Proteção proteção de Dados Pessoais e dados relativo à pessoa física (“Titular”) identificada ou identificável, de acordo com as determinações de dos órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a da matéria, em especial, com destaque para a Lei 13.709/2018 (“Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPDDados”). Tal situação é aplicável a CONTRATADA e seus colaboradores. 15.2 OS CONTRATANTES não poderão utilizar 5.2. Nas situações em que a informação e/ou CONTRATANTE é competente para tomar as decisões sobre o tratamento de dados (“controladora”) e que a CONTRATADA vai realizar o tratamento de dados pessoais a que tenham acesso, para fins distintos do fornecimento/prestação de serviços aqui contratados, não podendo nomeadamente, transmiti-los a terceiros, salvo para, o cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador, bem como, quando necessário para atender aos interesses legítimos do controlador ou de terceiro, exceto no caso de prevalecerem direitos e liberdades fundamentais do titular que exijam a proteção dos dados pessoais. 15.3 Caso um dos CONTRATANTES perca, extravie ou caso ocorra qualquer incidente com a informação e/ou dados pessoais ou parte deles(“operadora”), a Parte contrária deverá ser notificada imediatamenteCONTRATADA seguirá as instruções recebidas da CONTRATANTE em relação ao tratamento dos Dados Pessoais, além de observar e cumprir as normas legais vigentes aplicáveis, devendo a CONTRATADA garantir sua licitude e idoneidade, sob pena de arcar com as perdas e danos que eventualmente possa causar, sem prejuízo das demais sanções aplicáveis. 5.3. A CONTRATADA deverá notificar a CONTRATANTE sobre as reclamações e solicitações dos Titulares de Dados Pessoais (por exemplo, sobre a correção, exclusão, complementação e bloqueio de dados). A CONTRATADA deverá corrigir, completar, excluir e/ou bloquear os Dados Pessoais, caso seja solicitado pela CONTRATANTE. 5.4. A CONTRATADA compromete-se a adotar medidas, ferramentas e tecnologias necessárias para garantir a segurança dos dados e cumprir com suas obrigações, sempre considerando o estado da técnica disponível. 5.5. A CONTRATADA deverá cumprir com os requisitos das medidas de segurança técnicas e organizacionais para garantir a confidencialidade, pseudonimização e a criptografia dos Dados Pessoais, inclusive no seu armazenamento e transmissão. 5.6. A CONTRATADA compromete-se a utilizar tecnologias visando à proteção das informações em todas as comunicações, especialmente nos compartilhamentos de Dados Pessoais pela CONTRATADA à CONTRATANTE, a exemplo de padrão seguro de transmissão dados e criptografia. 5.7. A CONTRATADA deverá realizar o registro de todas as atividades realizadas em seus sistemas/ambientes (“Registros”) no mínimo enquanto viger este Contrato, incluindo qualquer atividade relativa à Dados Pessoais tratados sob determinação da CONTRATANTE, de modo a permitir a identificação de quem as realizou. 5.8. A CONTRATADA somente poderá subcontratar qualquer parte dos Serviços que envolvam o tratamento de Dados Pessoais para um ou mais terceiros (“Suboperadores”) mediante consentimento prévio e por escrito da CONTRATANTE. Neste caso, a CONTRATADA deverá celebrar um contrato escrito com o Suboperador para (i) obrigar o Suboperador às mesmas obrigações impostas por este Contrato em relação à CONTRATADA, no que impendam sobre cada uma das Partes CONTRATANTESfor aplicável aos Serviços subcontratados, (ii) descrever os serviços subcontratados e (iii) descrever as medidas técnicas e organizacionais que o Suboperador deverá implementar. 5.9. A CONTRATADA deverá monitorar, por meio meios adequados, sua própria conformidade e a de seus funcionários e Suboperadores com as respectivas obrigações de proteção de Dados Pessoais em relação aos Serviços e deverá fornecer à CONTRATANTE relatórios sobre esses controles sempre que solicitado por ela. 5.10. Os relatórios acima citados deverão incluir, pelo menos, (i) o status dos sistemas de processamento de Dados Pessoais, (ii) as medidas de segurança, (iii) o tempo de inatividade registrado das medidas técnicas de segurança, (iv) a (não) conformidade estabelecida com as medidas organizacionais, (v) quaisquer eventuais violações de dados e-mails xxxx@xxxxxx.xxx.xx /ou incidentes de segurança, (vi) as ameaças percebidas à segurança e .................................aos Dados Pessoais e (vii) as melhorias exigidas e/ou recomendadas. 15.4 Os CONTRATANTES terão 5.11. A CONTRATANTE assegura a si o direito de acompanhar, monitorar, auditar e fiscalizar a conformidade das Partes da CONTRATADA com as obrigações de Proteção de Dados Pessoais, sem que isso implique em qualquer diminuição da de responsabilidade de que os CONTRATANTES possuem a CONTRATADA possui perante a LGPD Lei e este Contrato. 5.12. A CONTRATADA deverá notificar a CONTRATANTE em até 24 (vinte e quatro) horas (i) de qualquer não-cumprimento (ainda que suspeito) das disposições legais relativas à proteção de Dados Pessoais; (ii) de qualquer descumprimento das obrigações contratuais relativas ao tratamento dos Dados Pessoais; (iii) de qualquer violação de segurança na CONTRATADA ou nos seus Suboperadores; (iv) de qualquer exposições ou ameaças em relação à conformidade com a proteção de Dados Pessoais; (v) ou em período menor, se necessário, de qualquer ordem de Tribunal, autoridade pública ou regulador competente. 5.13. A CONTRATADA compromete-se a auxiliar a CONTRATANTE: a) com a suas obrigações judiciais ou administrativas, de acordo com a Lei de Proteção de Dados Pessoais aplicável, fornecendo informações relevantes disponíveis e qualquer outra assistência para documentar e eliminar a causa e os riscos impostos por quaisquer violações de segurança; e

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Samples: Contract for Services