DESCONTOS PERMITIDOS Cláusulas Exemplificativas

DESCONTOS PERMITIDOS. A empresa poderá descontar dos haveres de seus empregados os valores decorrentes de despesas com assistência médica e odontológica inclusive medicamentos, mensalidades e convênios de clubes recreativos e associação de funcionários, refeições, energia elétrica, telefone, água, seguros de vida, aluguéis, vale-transporte, empréstimos, planos de pensão e aposentadoria complementar, bem como todos os danos e prejuízos causados por culpa ou dolo, sem prejuízo das demais cominações legais.
DESCONTOS PERMITIDOS. A EMPRESA poderá descontar dos haveres de seus empregados, além dos descontos legais e desde que expressamente autorizados e limitados a 30% ( trinta por cento) do salário base, os valores decorrentes de convênios mantidos pela EMPRESA, bem como despesas com farmácias, médicos/odontológicos, laboratórios, remédios, mensalidades de clubes recreativos e associação de empregados, refeições, luz, água, seguros de vida, aluguéis, plano de previdência privada, empréstimos com cooperativa de crédito ou outro agente financeiro, bem como todos os danos e prejuízos causados por culpa ou dolo e o desconto assistencial e mensalidade dos associados para o SINDICATO, sem prejuízo das demais cominações legais.
DESCONTOS PERMITIDOS. A empresa poderá descontar dos haveres de seus empregados, além dos descontos legais e desde que expressamente autorizados e limitados a 70% (setenta por cento) do salário base, os valores decorrentes de convênios mantidos pela empresa, bem como despesas com farmácias, médicos/odontológicos, laboratórios, remédios, mensalidades de clubes recreativos e associação de funcionários, refeições, luz, água, seguros de vida, aluguéis, plano de previdência privada, empréstimos com cooperativa de crédito ou outro agente financeiro, bem como todos os danos e prejuízos causados por culpa ou dolo, sem prejuízo das demais cominações legais.
DESCONTOS PERMITIDOS. A PHILIP MORRIS poderá descontar dos haveres de seus empregados os valores decorrentes de seguro de vida em grupo, mensalidade e/ou débitos com a associação atlética de funcionários, transporte de funcionários, desconto de medicamentos, equipamentos de proteção individual extraviados ou avariados por culpa do empregado, refeições, assistência médica e odontológica, mensalidade do sindicato, contribuições sindicais aprovadas em assembleias, plano de pensão PMPREV e mensalidades, taxa de manutenção, empréstimo de material escolar, empréstimo emergencial e/ou empréstimos de qualquer espécie e demais produtos consumidos junto a cooperativa de crédito. Tais descontos ficam legitimados pelo presente Acordo Coletivo de Trabalho, nos termos do artigo 462 da CLT.
DESCONTOS PERMITIDOS. Serão permitidos descontos na remuneração mensal e/ou verbas rescisórias do empregado, decorrentes de adiantamentos, empréstimos de qualquer natureza, contribuições/mensalidades em favor de associações e/ou sindicatos, planos de saúde médico e/ou odontológico, prêmio de seguro em grupo (acidentes pessoais e de vida) referente ao titular ou dependentes, ligações telefônicas particulares, vale-transporte, compras em farmácias e demais estabelecimentos comerciais conveniados, auxilio educação, entre outros.
DESCONTOS PERMITIDOS. Salvo as hipóteses de autorização legal ou decisão judiciária, só poderão ser descontadas do empregado rural as seguintes parcelas, calculadas sobre o salário mínimo, referente as alíneas “a” e “b” abaixo: (Artigo 9º da Lei nº 5.889/1973) Ressalta-se, que as deduções citadas a seguir deverão ser previamente autorizadas, sem o que serão nulas de pleno direito. a) Moradia: Nota 1: A moradia, também quando previamente combinado com o empregado, deve seguir as especificações da lei no limite de 20% sobre o salário-mínimo. Nota 2: Se a habitação for utilizada por mais de um empregado, o percentual acima será dividido igualmente pelo número total de ocupantes. Esclareça-se que é proibido por lei que uma mesma habitação sirva de moradia para mais de uma família.
DESCONTOS PERMITIDOS. A EMPRESA poderá descontar dos haveres de seus empregados os valores decorrentes de seguro de vida em grupo, mensalidade e/ou débitos com a associação atlética de funcionários, transporte de funcionários, desconto de medicamentos, equipamentos de proteção individual extraviados ou avariados por culpa do empregado, refeições ou ticket refeição, taxa de participação de plano de assistência médica e odontológica, mensalidade do sindicato, contribuições sindicais aprovadas em assembleias, na forma prevista no art. 582 da CLT, plano de pensão PMPREV e mensalidades, taxa de manutenção, empréstimos de qualquer espécie e/ou demais produtos consumidos junto a cooperativa de crédito. Tais descontos ficam legitimados pelo presente Acordo Coletivo de Trabalho, nos termos do artigo 462 da CLT; Fica também autorizada a EMPRESA a efetuar descontos nos salários decorrentes de danos causados por culpa do empregado nos instrumentos de trabalho fornecidos pela Empresa, extraviados ou avariados, tais como, mas não somente, os equipamentos de proteção individual, crachá de identificação, laptop, tablet, handheld, veículos e telefone celular.
DESCONTOS PERMITIDOS. Fica a Empresa signatária,mediante autorização expressa e individual do empregado, autorizada a proceder o desconto em folha de pagamento de seus trabalhadores das seguintes verbas: mensalidade do sindicato; contribuição ou taxa assistencial, observado o disposto nos arts. 5º, XX e 8º, V, da Constituição Federal/88 e o Precedente Normativo TST nº 119; mensalidade da associação recreativa dos empregados, Seguro Coletivo de Pessoas, Convênios de Saúde, Descontos de Assistência Médico- Hospitalar, Odontológica ou Farmácia, conforme determina o Enunciado TST nº 342; Desconto da participação financeira do trabalhador de 20% do custo direto das refeições fornecidas pela Empregadora, a teor do § 1º do art. 2º do Decreto nº 5/1991, acrescido pelo Decreto nº 349/1991 e o artigo 4º da Portaria nº 3 de 01 março de 2002; Desconto do Vale Transporte fornecido pela Empregadora para deslocamento residência-trabalho e vice-versa, de acordo com o limite previsto no parágrafo único do art. 4º da Lei 4.718/85; Ligações telefônicas de caráter particular; Compras efetuadas em lojas conveniadas; Compras efetuadas em supermercados conveniados; Compras efetuadas em cartões – convênio; Compras efetuadas no posto de vendas, mercado ou agropecuária da Empregadora; Adiantamentos ou Empréstimos concedidos, Perda de EPI´s (ou danos causados de forma proposital) devidamente documentados, bem como todos os danos e prejuízos causados por culpa ou dolo, sem prejuízo das demais cominações legais.

Related to DESCONTOS PERMITIDOS

  • Departamento de Licitações e Contratos E-mail: xxxxxxxxxx.xxxx@xxxxx.xxx - CNPJ: 16.416.158/0001-87 EDITAL DE LICITAÇÃO - Pag. 03

  • DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO Fica instituído pela CONTRATANTE a INTERVENIENTE/COORDENADOR como encarregados de assessorar o planejamento com as instâncias técnicas e outros órgãos da CONTRATANTE, sendo responsável pelo acompanhamento e avaliação das atividades desenvolvidas no âmbito do Plano de Trabalho objeto do presente Contrato, podendo propor, quando necessário, alterações no mesmo.

  • Descontos O contratante poderá descontar das faturas os valores correspondentes às multas que eventualmente lhe forem aplicadas por descumprimento de obrigações estabelecidas neste Edital, seus anexos ou no termo de contrato.

  • EXCEÇÃO DE INADIMPLEMENTO Constitui cláusula essencial do presente contrato, de observância obrigatória por parte da CONTRATADA, a impossibilidade, perante o CONTRATANTE, de opor, administrativamente, exceção de inadimplemento, como fundamento para a interrupção unilateral do serviço.

  • DO TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS 3.1 São deveres das PARTES: 3.1.1 Realizar o tratamento de dados pessoais com base nas hipóteses dos arts. 7º e/ou 11 e/ou Capítulo IV da Lei 13.709/2018 às quais se submeterão os serviços; 3.1.2 Informar imediatamente à outra Parte, sempre que envolver a Solução tecnológica objeto do presente Contrato, assim que tomar conhecimento de: 3.1.2.1 qualquer investigação ou apreensão de Dados Pessoais por funcionários públicos ou qualquer indicação específica de que tal investigação ou apreensão seja iminente; 3.1.2.2 quaisquer outros pedidos provenientes desses funcionários públicos; 3.1.2.3 qualquer informação que seja relevante em relação ao tratamento de Dados Pessoais da outra parte. 3.1.3 O subitem anterior interpreta–se em consonância com o detalhamento do serviço e as responsabilidades das PARTES previstas neste Contrato e seus demais anexos. 3.2 São deveres do CLIENTE: 3.2.1 Responsabilizar–se: 3.2.1.1 pela realização do tratamento para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao Titular; 3.2.1.2 por descrever corretamente, em local indicado pelo SERPRO, as finalidades e as hipóteses legais para as quais utilizará os dados pessoais da solução, bem como, o evento de contato com o Titular, além de outras informações porventura solicitadas pelo SERPRO; 3.2.1.3 pela compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas; 3.2.1.4 pela definição da forma de tratamento dos dados pessoais, cabendo ao CLIENTE informar ao Titular que seus dados pessoais serão compartilhados com o Operador; 3.2.1.5 por informar ao Titular dos dados pessoais que o Operador do tratamento é uma Empresa Pública Federal de Tecnologia da Informação, responsável por custodiar os dados pessoais controlados pela União; 3.2.1.6 pela veracidade das informações prestadas quando do preenchimento do questionário da Diligência Prévia de Integridade (Due Diligence de Integridade – DDI), bem como, por responder a novos questionamentos eventualmente definidos pelo SERPRO; 3.2.1.7 por informar ao SERPRO a quantidade de consultas, validações ou conferências que espera consumir. 3.2.2 Caso realize tratamento de dados pessoais baseado em "consentimento" (Arts. 7º, I ou 11, I da LGPD), responsabilizar–se–á pela gestão adequada do consentimento fornecido pelo Titular. 3.3 São deveres do SERPRO: 3.3.1 Garantir que o tratamento seja limitado às atividades necessárias ao atingimento das finalidades de execução do Contrato e do serviço contratado e utilizá–lo, quando for o caso, em cumprimento de obrigação legal ou regulatória, no exercício regular de direito, por determinação judicial ou por requisição da ANPD; 3.3.2 Não transferir, nem de outra forma divulgar dados da outra Parte, exceto se houver necessidade para fins de fornecimento do serviço: 3.3.2.1 Até o limite necessário para a prestação do serviço; 3.3.2.2 Conforme permitido segundo o Contrato celebrado entre as PARTES; 3.3.2.3 Em razão de determinação legal. 3.3.3 Cooperar com o CLIENTE no cumprimento das obrigações referentes ao exercício dos direitos dos Titulares previstos na LGPD e nas Leis e Regulamentos de Proteção de Dados em vigor e também no atendimento de requisições e determinações do Poder Judiciário, Ministério Público, Órgãos de controle administrativo; 3.3.4 Comunicar, em até dez dias, ao CLIENTE, o resultado de auditoria realizada pela ANPD, na medida em que esta diga respeito aos dados da outra Parte, corrigindo em um prazo razoável eventuais desconformidades detectadas; 3.3.5 Informar imediatamente ao CLIENTE, quando receber uma solicitação de um Titular de Dados, a respeito dos seus Dados Pessoais, sempre que envolver a solução tecnológica objeto do presente Contrato; 3.3.6 Abster–se de responder a qualquer solicitação em relação aos Dados Pessoais do solicitante, exceto nas instruções documentadas ou conforme exigido pela LGPD e Leis e Regulamentos de Proteção de Dados em vigor. 3.3.7 Realizar o monitoramento técnico do consumo, considerando tanto o consumo fora dos padrões declarados pelo CLIENTE ou estabelecidos pelo SERPRO no Contrato principal, quanto possíveis incidentes de segurança que venham a ser detectados durante o consumo do serviço, podendo o SERPRO suspender ou interromper o serviço para fins de prevenção, buscando evitar qualquer prática de ilícito ou o uso irregular do serviço, ocasião em que deverá notificar o CLIENTE.

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO 11.1 Compete a Secretaria Municipal de Saúde o acompanhamento e controle do objeto deste Contrato, competindo-lhe ainda atestar as Notas Fiscais, encaminhando-as para fins de pagamento e zelar pelo fiel cumprimento da execução do Contrato.

  • FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E RECEBIMENTO DO OBJETO Competirá ao CONTRATANTE proceder ao acompanhamento da execução do contrato, na forma do art. 73 da Lei Federal nº. 8.666/93, sendo que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do CONTRATANTE não eximirá a Contratada de total responsabilidade na execução do contrato.

  • DOCUMENTOS NECESSÁRIOS EM CASO DE SINISTRO Em função do evento poderão ser solicitados os seguintes documentos: a) Carta do segurado comunicando a ocorrência do sinistro em qualquer cobertura contratada; b) Boletim de Ocorrência Policial em sinistro, de Incêndio, Explosão, Subtração, Impacto de Veículos. c) Laudo do Instituto de Criminalística nas ocorrências de Incêndio, Explosão e Subtração de bens; d) laudo do Corpo de Bombeiros em sinistro de, nas ocorrências de Incêndio, Raio e Explosão; e) orçamentos prévios e detalhados para conserto e/ou reposição dos equipamentos sinistrados nas ocorrências de Incêndio, Raio, Explosão, Aluguel, Danos Elétricos, Impacto de Veículos e Vendaval; f) carteira Nacional de Habilitação, documentos dos veículos sinistrados e/ou causador, RCG Veículos e Impacto de Veículos Terrestres; g) Nota Fiscal de Aquisições e Manuais dos objetos sinistrados; h) boletim meteorológico nas ocorrências de Vendaval, Ciclone, Furacão e Tornado; i) orçamento para reposição dos vidros quando esta não for efetuada pela Seguradora nas ocorrências de Quebra de Vidros; j) Relação detalhada dos prejuízos em Objetos, especificando quantidade, tipo, modelo, data de aquisição e preço de reposição; k) Carta com indicação do banco, agência e conta corrente, exclusivamente do segurado, para crédito do valor da indenização na ocorrência de sinistros e qualquer as coberturas. 16.10.1 Quando Pessoa Física, apresentar também: a) Cópia do RG ou documento de identificação; b) Cópia do CPF; c) Cópia do comprovante de Residência. 16.10.2 Quando Xxxxxx Xxxxxxxx, apresentar também: a) Cópia do Cartão do CNPJ; b) Cópia do Contrato Social e respectivas alterações. 16.10.3 Outros documentos e/ou complementares aos anteriores poderão ser solicitados em função do evento. 16.10.4 Em caso de solicitação de novos documentos, mediante dúvida fundada e justificável, a contagem do prazo para liquidação do sinistro será suspensa, voltando a correr a partir do dia útil subsequente àquele em que forem entregues.

  • DO CONTRATO E DO SEU PRAZO DE VIGÊNCIA As obrigações decorrentes do presente processo seletivo serão formalizadas através da assinatura de contrato conforme minuta constante no Anexo III, do qual fará parte, independentemente de transcrição, o Termo de Referência desta RFP. O Instrumento Contratual objeto deste processo seletivo entrará em vigor na data de sua assinatura e vigorará pelo prazo previsto no Anexo I – Termo de Referência, sendo certo que sua vigência não poderá ultrapassar a data de término do Contrato de Gestão firmado entre o IMED e a SMS/SP (06/11/2028). O Contrato poderá ser prorrogado, por igual ou diferente período, caso o Contrato de Gestão seja renovado e desde que haja interesse das partes e seja feito por escrito, sempre respeitando-se o limite de vigência dos respectivos Termos Aditivos do Contrato de Gestão. O contrato poderá ser encerrado automaticamente, sem qualquer ônus, caso haja rescisão do aludido Contrato de Gestão, independente de qual seja o motivo.

  • DA FISCALIZAÇÃO E DO ACOMPANHAMENTO 11.1 O acompanhamento e a fiscalização da execução do objeto desta Carta Contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da CONTRATANTE. 11.2 A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos nesta Carta, e no Termo de Referência. 11.3 O Fiscal ou substituto desta Carta Contrato exigirá o cumprimento da descrição dos materiais em conformidade com o Termo de Referência, assim como a ordem e forma de execução dos serviços de modo a não interferirem no andamento dos trabalhos nos setores da CONTRATANTE. 11.4 O Fiscal ou o substituto desta Carta deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais. 11.5 O Fiscal ou substituto desta Carta, ao verificar qualquer inconformidade deverá comunicar à Superintendência Administrativa e Financeira - SUAFI, em tempo hábil, para que sejam adotadas as medidas convenientes e necessárias a cada caso, ensejando notificação à CONTRATADA, para a adequação contratual. 11.6 O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela CONTRATADA ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas nesta Carta e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual. 11.7 A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos.