DO VALOR ATUALIZADO DO CONTRATO Cláusulas Exemplificativas

DO VALOR ATUALIZADO DO CONTRATO. Em decorrência da alteração mencionada na Cláusula Primeira deste Termo, fica estabelecido o novo valor do contrato em R$ XXXXXX (valor por extenso).
DO VALOR ATUALIZADO DO CONTRATO. 5.1. O valor anual do Contrato, considerando as atualizações apresentadas neste termo aditivo, perfaz o montante de R$ 267.614.859,65 (duzentos e sessenta e sete milhões, seiscentos e quatorze mil, oitocentos e cinquenta e nove reais e sessenta e cinco centavos).
DO VALOR ATUALIZADO DO CONTRATO. 4.1. Para todos os efeitos, o valor global atualizado do contrato passa de R$ 34.622,43 (trinta e quatro mil seiscentos e vinte e dois reais e quarenta e três centavos) para R$ 35.103,61 (trinta e cinco mil cento e três reais e sessenta e um centavos) conforme descrito abaixo e detalhado na memória de cálculo no Anexo II deste termo:
DO VALOR ATUALIZADO DO CONTRATO. 3.1. Visando cumprir o objetivo do presente termo aditivo, quanto ao acréscimo do valor, fica acrescido o valor de R$ 75.281,26 (Setenta e cinco mil, duzentos e oitenta e um reais e vinte e seis centavos) para a execução de obra de URBANIZAÇÃO DO PARQUE RIACHO SALOBRO, na sede do Munícipio de São João da Ponte – MG, representeando 04,96% (Quatro virgula noventa e seis por cento) do valor total da obra; 3.2. Para todos os fins de direito, o valor total do contrato após a modificação passa a ser de R$ 1.592.164,70 (Um milhão, quinhentos e noventa e dois mil reais, cento e sessenta e quatro reais e setenta centavos) referente ao valor total do contrato, cláusula oitava do contrato.
DO VALOR ATUALIZADO DO CONTRATO. 4.1. Visando cumprir o objetivo do presente termo aditivo, quanto ao acréscimo do valor, fica acrescido o valor de R$ 32.630,90 (trinta e dois mil reais, seiscentos e trinta reais e noventa centavos) para a Praça do distrito de Olimpio Campos representeando 19,63% do valor total da obra; R$ 21.456,23 (vinte e um mil, quatrocentos e cinquenta e seis reais e vinte e três centavos) para a Praça de São Vicente representando 19,62% do valor total da obra; R$ 26.491,17 (vinte e seis mil, quatrocentos e noventa e um mil e dezessete centavos) para a Praça da comunidade São Miguel representando 19,92% do valor total da obra; R$ 28.731,85 (Vinte e oito mil, setecentos e trinta e um mil e oitenta e cinco centavos) para a praça da comunidade de Santa Rosa representando 22,29% do valor total da obra, R$21.141,34 (Vinte e um mil cento e quarenta e um reais e trinta e quatro centavos) para a praça do Bom Jardim representando 19,26% do valor total da obra. Representa um aumento do objeto de percentual de aproximadamente 20,5% (vinte inteiros vírgula cinco por cento), totalizando o valor global de R$ 130.451,49 (cento e trinta mil, quatrocentos e cinquenta e um reais e quarenta e nove centavos). 4.2. Para todos os fins de direito, o valor total do contrato após a modificação passa a ser de R$ 777.755,99 (setecentos e setenta e sete mil, setecentos cinquenta e cinco reais e noventa e nove centavos), cláusula oitava do contrato.
DO VALOR ATUALIZADO DO CONTRATO. 3.1. Visando cumprir o objetivo do presente termo aditivo, quanto ao acréscimo do valor, fica acrescido o valor de R$ 43.519,95 (Quarenta e três mil, quinhentos e dezenove reais e noventa e cinco centavos) representando aproximadamente 19,42% do valor total da obra. 3.2. Para todos os fins de direito, o valor total do contrato após a modificação passa a ser de R$ 267.647,02 (Duzentos e sessenta e sete mil, seiscentos e quarenta e sete reais e dois centavos), cláusula oitava do contrato.
DO VALOR ATUALIZADO DO CONTRATO. O valor global do contrato passa de R$ 36.000,00 (trinta e sei mil reais) para R$ 44.700,00 (quarenta e quatro mil e setecentos reais).
DO VALOR ATUALIZADO DO CONTRATO. 3.1. Visando cumprir o objetivo do presente termo aditivo, quanto ao acréscimo da manutenção preventiva e corretiva, dos veículos, máquinas e equipamentos, representa um aumento do objeto de percentual de aproximadamente 25 % (Vinte e cinco por cento). Etanol Litros 50.000 25% 12.500 Gasolina Comum Litros 162.500 25% 40.625 Óleo Diesel Comum Litros 200.000 25% 50.000 Óleo Diesel S10 Litros 150,000 25% 37.500 Manutenção Preventiva Reais 960,000.00 25% 240.000 3.2. Para todos os fins de direito, o valor total estimado do contrato após o acréscimo passa a ser de R$ 3.600.000,00 (Três milhões e seiscentos mil reais), cláusula oitava do contrato, sendo R$ 2.400.000,00 (Dois milhões e quatrocentos mil reais) referente à combustíveis e R$ 1. 200.000,00 (Um milhão e duzentos mil reais) referente manutenção preventiva e corretiva conforme descrito no Termo de Referência.

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  • FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 10.1. O gerenciamento e a fiscalização do contrato serão exercidos por meio de representantes formalmente designados pela CONTRATANTE, aos quais compete acompanhar, fiscalizar, conferir e avaliar a prestação dos serviços bem como dirimir quaisquer dúvidas e pendências que surgirem; 10.2. A Gerência de Telecomunicações será o órgão do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro responsável pela gestão e fiscalização da execução dos serviços objeto deste Termo de Referência; 10.3. A Equipe de Gerenciamento do Contrato poderá, a qualquer tempo, exigir da CONTRATADA os elementos necessários ao esclarecimento de quaisquer dúvidas relativas aos serviços, tais como dados estatísticos, demonstrativos de custos, notas fiscais, mapa de registro e controle dos serviços; 10.4. Durante a execução dos serviços, fica reservada à Equipe de Gerenciamento do Contrato a autonomia para decidir sobre quaisquer casos que venham a surgir e/ou fugir da rotina, ou que não tenham sido previstos neste Termo de Referência, ou, ainda, nas disposições do decorrente Instrumento Contratual; 10.5. A Equipe de Gerenciamento do Contrato poderá, a seu critério, realizar inspeções periódicas com o fim de verificar o cumprimento das especificações constantes do presente Termo de Referência; 10.6. A fiscalização e o acompanhamento dos serviços não reduzem nem eximem as responsabilidades da empresa CONTRATADA perante o Ministério Público ou terceiros; 10.7. Qualquer tolerância por parte da Equipe de Gerenciamento do Contrato em relação ao estabelecido no contrato não implicará em alteração de cláusulas ou condições pactuadas; 10.8. A Equipe de Gerenciamento do Contrato poderá exigir que a CONTRATADA estabeleça novos procedimentos administrativos, visando aprimoramento de controles e melhoria da rotina e da qualidade dos serviços; 10.9. Não será de responsabilidade da CONTRATANTE quaisquer encargos, tais como: Salário dos profissionais e encargos trabalhistas; Deslocamento dos profissionais e despesas com alimentação; Impostos e demais encargos fiscais; Custos da logística na operação de transporte de equipamentos e ferramentas; Taxa de administração; Demais dispêndios. 10.10. Definição de papéis e responsabilidades: Representar a Unidade Demandante do MPRJ, acompanhando a execução física do Contrato e seus aspectos funcionais; Informar ao Fiscal Técnico, para providências, quaisquer problemas no funcionamento da solução; Zelar pelo fiel cumprimento do Contrato. Fiscalizar a execução física do Contrato quanto aos aspectos técnicos da solução, acompanhando, inclusive, a prestação de serviços relativos à garantia técnica; Zelar pelo fiel cumprimento do Contrato; Representar o MPRJ nas questões técnicas e operacionais do Contrato; Prestar informações técnicas ao Gestor, para possibilitar a análise administrativa e financeira do Contrato; Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do Contrato, informando a data e o nome dos profissionais eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos; Relatar, por escrito, ao Gestor qualquer fato que gere atraso ou impossibilidade de cumprimento do Contrato.

  • DO VALOR DO CONTRATO 1. O valor deste contrato, é de R$ 251.621,45 (duzentos e cinquenta e um mil, seiscentos e vinte e um reais e quarenta e cinco centavos). 2. Os quantitativos indicados na Planilha de Formação de Preços constante da proposta apresentada pela CONTRATADA no Pregão 9/2016-030101 são meramente estimativos, não acarretando à Administração do CONTRATANTE qualquer obrigação quanto a sua execução ou pagamento.

  • DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 7.1. A Secretaria demandante irá designar, mediante portaria específica ou outro ato administrativo congênere, um servidor público desta Municipalidade para fiscalizar o fiel cumprimento do pactuado neste contrato.

  • DA VINCULAÇÃO DO CONTRATO Este Contrato está vinculado ao Certame Licitatório citado ao preâmbulo deste e a proposta da CONTRATADA.

  • DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO Fica instituído pela CONTRATANTE a INTERVENIENTE/COORDENADOR como encarregados de assessorar o planejamento com as instâncias técnicas e outros órgãos da CONTRATANTE, sendo responsável pelo acompanhamento e avaliação das atividades desenvolvidas no âmbito do Plano de Trabalho objeto do presente Contrato, podendo propor, quando necessário, alterações no mesmo.

  • PRAZO DO CONTRATO 8.1. - O presente Contrato terá início a partir da data de sua assinatura, encerrando-se em 31/12/2022, podendo ser renovado através de Termo Aditivo, desde que haja interesse das partes contratantes.

  • DA EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO O contrato deverá ser executado fielmente, de acordo com as cláusulas avençadas, nos termos do instrumento convocatório, do Termo de Referência, do cronograma de execução e da legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas consequências da inexecução total ou parcial.

  • GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 12.1. O gestor e ou fiscal do contrato será(ão) designado(s) pelo Presidente da Câmara Municipal de Saquarema para os fins do disposto no art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93. No entanto, tal ato não exclui e nem reduz a responsabilidade da empresa contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade e, na sua ocorrência, não implica em corresponsabilidade do Poder Público contratante ou de seus agentes e prepostos, salvo quanto a estes, se decorrente de ação ou omissão funcional, apurada na forma da legislação vigente. 12.2. Ficará a cargo do fiscal de contrato, observar as condições, prazos e o gerenciamento da entrega. O mesmo, dentre outras atribuições inerentes à função de fiscalização, também deverá atestar oportunamente se o produto a ser adquirido e entregue encontra-se de acordo com as quantidades e especificações solicitadas neste Termo de Referência. 12.3. Ficarão reservados à fiscalização o direito e a autoridade para resolver todo e qualquer caso singular, omisso ou duvidoso não previsto no presente Processo Administrativo e tudo o mais que se relacione com o objeto licitado, desde que não acarrete ônus para a Câmara Municipal de Saquarema ou modificação da contratação. 12.4. As decisões que ultrapassarem a competência do fiscal da Câmara Municipal de Saquarema deverão ser solicitadas formalmente pela empresa contratada à autoridade administrativa imediatamente superior ao fiscal, através dele, em tempo hábil para a adoção de medidas convenientes. 12.5. A empresa contratada deverá aceitar, antecipadamente, todos os métodos de inspeção, verificação e controle a serem adotados pela fiscalização, obrigando-se a fornecer todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos, soluções e comunicações necessárias ao fiel cumprimento de suas obrigações nos termos do contrato a ser firmado. 12.6. A existência e a atuação da fiscalização em nada restringirão a responsabilidade única, integral e exclusiva da Contratada, no que concerne ao objeto contratual, às implicações próximas e remotas perante a Câmara Municipal de Saquarema ou perante terceiros, do mesmo modo que a ocorrência de irregularidades decorrentes da execução do objeto contratado, não implicará corresponsabilidade desta Casa ou de seus prepostos, devendo, ainda, a empresa contratada, sem prejuízo das penalidades previstas, proceder ao ressarcimento imediato, ao Poder Público contratante, dos prejuízos apurados e imputados à falhas na execução do objeto em tela.

  • DA FISCALIZAÇÃO E GESTÃO DO CONTRATO 16.1. A gestão do contrato Ficará a cargo do Departamento de Serviços Gerais/Departamento de Informática desta Casa Legislativa, que designará servidor que exercerá a fiscalização e a quem competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato e de tudo dará ciência à Administração. 16.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993. 16.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. 16.4. As decisões e providências que ultrapassem a competência dos representantes da contratante deverão ser solicitadas, por escrito, aos seus superiores, em tempo hábil para adoção das medidas cabíveis, conforme preceitua o parágrafo 2º do art. 67 da Lei nº 8.666/93. 16.5. A conferência da quantidade e qualidade dos produtos objeto deste Termo deverá ser feita na presença de representantes da Contratada e da Contratante, na ocasião da entrega se a contratada não puder participar da conferência, assumirá como verdadeira e, portanto, inquestionável a apuração feira pela Contratante.

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO 11.1 Compete a Secretaria Municipal de Saúde o acompanhamento e controle do objeto deste Contrato, competindo-lhe ainda atestar as Notas Fiscais, encaminhando-as para fins de pagamento e zelar pelo fiel cumprimento da execução do Contrato.