REPASSE DE VALORES Cláusulas Exemplificativas

REPASSE DE VALORES. 7.1. Os repasses financeiros planejados pela CPFL, referentes ao custo de materiais, equipamentos e contratação de mão de obra de terceiros, somente serão efetuados após a instalação dos materiais e equipamentos, e a comprovação do descarte dos materiais substituídos, que serão comprovados através de fiscalização e aceite da CPFL em conformidade com o previsto no Edital.
REPASSE DE VALORES. §1. Os repasses que a CEMIG D venha a ser obrigada a fazê-lo referente ao custo de materiais e equipamentos e contratação de mão de obra de terceiros somente serão efetuados após a instalação dos mesmos e a comprovação do descarte dos materiais substituídos, que serão comprovados através de fiscalização executada pela CEMIG D.
REPASSE DE VALORES. 5.1. Os valores devidos ao ESTABELECIMENTO em razão da realização de TRANSAÇÕES serão repassados ao ESTABELECIMENTO por meio de crédito em seu DOMICÍLIO e, conforme o caso, no DOMICÍLIO DO FABRICANTE, nos prazos acordados, com eventuais deduções de encargos, taxas e tarifas previstos no item 2 do Formulário de Adesão e compensações previstas neste CONTRATO.
REPASSE DE VALORES. 9.1. Não havendo antecipação dos RECEBÍVEIS nos termos deste instrumento, desde que a TRANSAÇÃO tenha sido realizada de acordo com o CONTRATO e normas aplicáveis, e ressalvadas as hipóteses de cancelamento e retenção, a REALCARD realizará o repasse ao ESTABELECIMENTO no DOMICÍLIO BANCÁRIO DESTE (observadas exceções do CONTRATO) o valor líquido da TRANSAÇÃO, nas datas estipuladas na FICHA CADASTRAL DE ADESÃO, previamente acordadas e aceitas pelas partes.
REPASSE DE VALORES. 8.1. Não havendo antecipação dos RECEBÍVEIS nos termos deste instrumento, desde que a TRANSAÇÃO tenha sido realizada de acordo com o CONTRATO e normas aplicáveis, e ressalvadas as hipóteses de cancelamento e retenção, a COIPAY realizará o repasse ao CLIENTE, a seu exclusivo critério no DOMICÍLIO mantido perante o COIBAN (observadas exceções do CONTRATO) do valor líquido da TRANSAÇÃO (depois de deduzidas as tarifas, taxas, encargos, aluguéis ou multas aplicáveis), nos seguintes prazos:
REPASSE DE VALORES. 8.1. Desde que a TRANSAÇÃO tenha sido realizada estritamente de acordo com este CONTRATO e com as normas aplicáveis e ressalvadas as hipóteses de cancelamento e retenção, a CREDENCIADORA repassará ao ESTABELECIMENTO o valor líquido da TRANSAÇÃO (depois de deduzidas as tarifas, taxas, encargos, aluguéis ou multas aplicáveis), nos seguintes prazos:
REPASSE DE VALORES. I.6.1. Desde que a TRANSAÇÃO tenha sido realizada estritamente de acordo com este CONTRATO, com as REGRAS DO MERCADO DE MEIOS DE PAGAMENTO e com as demais normas aplicáveis, a ENTREPAY repassará à SUBCREDENCIADORA o valor líquido da TRANSAÇÃO (depois de deduzidas as taxas, encargos ou multas aplicáveis), por meio de ordem de crédito no DOMICÍLIO da SUBCREDENCIADORA.
REPASSE DE VALORES. §1. Os repasses financeiros que o CONTRATANTE venha a ser obrigado a fazer em favor da CONTRATADA, face aos objetivos declinados no presente CONTRATO, serão realizados por meio de depósito bancário, em conta específica de titularidade da CONTRATADA, qual seja, Banco Itaú, Agência 3163, Conta Corrente nº 58747-4, em favor da CONTRATADA.

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  • DOS VALORES 3.1– Serão considerados os preços constantes da planilha, no valor total de R$.............................(. ).

  • DAS PENALIDADES CABÍVEIS E DOS VALORES DAS MULTAS 8.1. As penalidades contratuais aplicáveis são:

  • ATUALIZAÇÃO DE VALORES 23.1 Os valores devidos em caso de cancelamento do Seguro serão atualizados monetariamente, sendo a data de obrigação de restituição à data de recebimento da solicitação de cancelamento ou a data do efetivo cancelamento, se o mesmo ocorrer por iniciativa da Seguradora.

  • VALORES Dinheiro, certificados de títulos, ações, cheques, ordens de pagamento em moeda nacional, selos, pedras, metais preciosos (não destinados a ornamentos, decorações e uso pessoal) e moedas estrangeiras (exclusivamente as que possuírem documentos legais comprobatórios de sua origem).

  • ABONO DE FALTAS AO ESTUDANTE As empresas concederão abono de faltas ao empregado estudante nos dias de provas bimestrais e finais, desde que em estabelecimento oficial, autorizado ou reconhecido de ensino, pré-avisando o empregador com o mínimo de 72 (setenta e duas) horas e comprovação posterior, compensando na jornada de trabalho as horas concedidas.

  • COMPROVANTE DE PAGAMENTO As empresas fornecerão comprovantes de pagamento a seus empregados com identificação e constando, discriminadamente, a natureza e o valor das importâncias pagas, descontos efetuados, as horas trabalhadas e o valor do FGTS/INSS.

  • REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);

  • COMPROVANTES DE PAGAMENTO Serão fornecidos obrigatoriamente, pelas empresas comprovantes de pagamento mensal, com sua identificação e com a discriminação das verbas pagas e descontos efetuados, nominando o valor recolhido ao FGTS.

  • DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO As empresas poderão descontar dos salários dos seus empregados, consoante o art. 462 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), além do permitido por lei, também seguros de vida em grupo, alimentação, alimentos, convênios com supermercados, planos ou convênios médico e odontológico, medicamentos, transporte, empréstimos pessoais, contribuições a associações, clubes e outras agremiações e demais benefícios concedidos, quando os respectivos descontos forem autorizados por escrito pelos próprios empregados.

  • DAS OBRIGAÇÕES E DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA À CONTRATADA, além das obrigações constantes do Termo de Referência, que constitui Anexo I do Edital indicado no preâmbulo, e daquelas estabelecidas em lei, em especial as definidas nos diplomas federal e estadual sobre licitações, cabe: