DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO. 9.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos documentos inseridos no Portal de Compras Públicas, e ainda nos seguintes cadastros: 9.1.1. Possuir Cadastro do Portal de Compras Públicas; 9.1.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e o e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/ ); 9.1.3. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx ). 9.1.4. Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU xxxxx://xxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxx/x?x=0000:0:0; 9.1.5. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário. 9.1.5.1. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. 9.1.5.2. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. 9.1.5.3. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação. 9.1.6. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação. 9.1.7. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente. 9.2. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos licitantes será verificada por meio do PORTAL DE COMPRAS PUBLICAS, em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica. 9.2.1. É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do PORTAL DE COMPRAS PUBLICAS, para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada. 9.2.2. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pelo Pregoeiro lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s), conforme art. 43, §3º, do Decreto 10.024, de 2019. 9.3. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de inabilitação. 9.4. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital. 9.5. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos. 9.6. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 9.6.1. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições. 9.7. Ressalvado o disposto no item 5, os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação:
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO. 9.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro a pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos documentos inseridos no Portal de Compras Públicas, e ainda nos seguintes cadastros:
9.1.1. Possuir Cadastro do Portal de Compras Públicas;
9.1.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e o e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/ );
9.1.3. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx ).
9.1.4. Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU xxxxx://xxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxx/x?x=0000:0:0;
9.1.5. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
9.1.5.1. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
9.1.5.2. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
9.1.5.3. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
9.1.6. Constatada a existência de sanção, o a Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
9.1.7. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
9.2. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos licitantes será verificada por meio do PORTAL DE COMPRAS PUBLICAS, em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica.
9.2.1. É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do PORTAL DE COMPRAS PUBLICAS, para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada.
9.2.2. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pelo pela Pregoeiro lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s), conforme art. 43, §3º, do Decreto 10.024, de 2019.
9.3. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de inabilitação.
9.4. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
9.5. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
9.6. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
9.6.1. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
9.7. Ressalvado o disposto no item 5, os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação:
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Samples: Pregão Eletrônico
DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO. 9.14.1. Como condição prévia ao exame da Poderão participar todos os interessados não vedados pelas disposições do item 2.2 e que apresentarem a documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos documentos inseridos no Portal de Compras Públicas, e ainda nos seguintes cadastros:
9.1.1. Possuir Cadastro do Portal de Compras Públicas;
9.1.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e o e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP abaixo relacionada (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/ );
9.1.3. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx item 4.4).
9.1.4. Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU xxxxx://xxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxx/x?x=0000:0:0;
9.1.5. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
9.1.5.1. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
9.1.5.2. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
9.1.5.3. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
9.1.6. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
9.1.7. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
9.2. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos licitantes será verificada por meio do PORTAL DE COMPRAS PUBLICAS, em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica.
9.2.1. É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do PORTAL DE COMPRAS PUBLICAS, para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada.
9.2.2. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pelo Pregoeiro lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s), conforme art. 43, §3º, do Decreto 10.024, de 2019.
9.3. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de inabilitação.
9.4. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
9.54.2. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentesentregues fora do local indicado, salvo aqueles legalmente permitidoscondições, dias e horários estabelecidos.
9.64.3. Se Os documentos não devem ser grampeados.
4.4. Os interessados em participar do credenciamento terão o licitante for prazo de 01/08/2022 à 12/08/2022 das 9h às 17h para entregar na “Comissão de Credenciamento do IAMSPE”, na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, 000 - térreo - Núcleo de Protocolo, a matrizseguinte documentação:
4.4.1. FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO, XXXXX XX deste Edital, devidamente preenchido, assinado e datado, indicando todos os documentos deverão estar em nome da matrizque estarão anexados, e as declarações que seguem no rodapé do mesmo.
4.4.2. Declaração elaborada em papel timbrado e subscrita por seu representante legal, informando que apresentará no momento da celebração do Termo de Credenciamento a Licença de Funcionamento atualizada (vigente) expedida pela Vigilância Sanitária (quando da VISA estadual) ou Alvará da Vigilância Sanitária municipal vigente.
4.4.3. Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social devidamente registrados na Junta Comercial e alterações posteriores;
4.4.4. Ata Constitutiva da Diretoria e Conselho Fiscal, se houver, com cópia dos documentos ou instrumentação válida que os represente;
4.4.5. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
4.4.6. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Municipal junto ao município de inscrição;
4.4.7. Certidão Negativa de Débitos relativos a Tributos Xxxxxxxxxx;
4.4.8. Certidão Negativa de Débitos Tributários da Dívida Ativa do Estado de São Paulo;
4.4.9. Certidão Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
4.4.10. Certificado de Regularidade junto ao FGTS – CRF.
4.4.11. Certidão Negativa de Débitos perante a Justiça do Trabalho (CNDT).
4.4.12. Comprovante de regularidade junto ao CADIN Estadual.
4.4.13. Registro no CNES – Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde.
4.4.14. Indicação e identificação documental do(s) Responsável (eis) Técnico(s), devidamente inscrito(s) no conselho profissional competente.
4.4.14.1. Para os lotes do grupo 12, o licitante for Responsável Técnico deverá ser médico patologista, devidamente inscrito no Conselho Regional de Medicina de São Paulo (CREMESP), mesmo no caso de eventual subcontratação, observado o item 3.10 do ANEXO I (Projeto Básico).
4.4.15. Relação do(s) profissional(is), componente(s) do Corpo Clinico, especialidade(s) e número(s) do(s) respectivo(s) registro(s) no Conselho Regional competente.
4.4.16. Atestado(s) de bom desempenho anterior em contrato(s) da mesma natureza ou similar, fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado, que comprove(m) quantitativos de 50% (cinquenta por cento), no mínimo, na execução de serviços iguais ou similares; estes atestados deverão conter, necessariamente, a filialespecificação dos serviços executados, todos local e quantidades, juntamente com a cópia do(s) respectivo(s) contrato(s);
4.4.16.1. A referida comprovação poderá ser efetuada pelo somatório das quantidades realizadas em tantos contratos quanto dispuser o credenciado;
4.4.17. Indicação do(s) endereço(s) da(s) unidade(s) (postos de atendimento) operacional(is), consoante o município e respectivo(s) lote(s) previstos no ANEXO I (Projeto Básico);
4.4.18. Comprovante de registro da entidade no Conselho Regional competente.
4.4.19. Indicação do responsável para a assinatura do Termo de Credenciamento, com cópia da documentação pessoal – RG / CPF.
4.4.20. Os interessados que estão inscritos no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de São Paulo (CAUFESP) poderão substituir os documentos deverão estar em nome da filialde habilitação apresentados para a sua emissão no presente credenciamento por força do artigo 4º, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matrizdo Decreto Estadual nº 52.205/2007.
9.6.1. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
9.7. Ressalvado o disposto no item 5, os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação:
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DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO. 9.14.1. Como condição prévia ao exame da Poderão participar todos os interessados não vedados pelas disposições do item 2.2 e que apresentarem a documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos documentos inseridos no Portal de Compras Públicas, e ainda nos seguintes cadastros:
9.1.1. Possuir Cadastro do Portal de Compras Públicas;
9.1.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e o e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP abaixo relacionada (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/ );
9.1.3. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx item 4.3).
9.1.4. Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU xxxxx://xxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxx/x?x=0000:0:0;
9.1.5. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
9.1.5.1. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
9.1.5.2. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
9.1.5.3. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
9.1.6. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
9.1.7. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
9.2. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos licitantes será verificada por meio do PORTAL DE COMPRAS PUBLICAS, em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica.
9.2.1. É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do PORTAL DE COMPRAS PUBLICAS, para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada.
9.2.2. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pelo Pregoeiro lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s), conforme art. 43, §3º, do Decreto 10.024, de 2019.
9.3. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de inabilitação.
9.4. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
9.54.2. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentesentregues fora do local indicado, salvo aqueles legalmente permitidoscondições, dias e horários estabelecidos.
9.64.3. Se Os interessados em participar do certame terão o licitante for prazo de 05/08/2020 a matriz11/08/2020, das 9h às 17h, entregar na “Comissão de Credenciamento do IAMSPE”, na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, 000 - 0x xxxxx, Xxxx Xxxxxxxxxx, Xxx Xxxxx, a seguinte documentação:
4.3.1. FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO, XXXXX XX deste Edital, devidamente preenchido, assinado e datado, indicando todos os documentos deverão estar em nome da matrizque estarão anexados, e se o licitante for as declarações que seguem no rodapé do mesmo.
4.3.2. Declaração elaborada em papel timbrado e subscrita por seu representante legal, informando que apresentará no momento da celebração do Termo de Credenciamento a filialLicença de Funcionamento atualizada (vigente) expedida pela Vigilância Sanitária (quando da VISA estadual) ou Alvará da Vigilância Sanitária municipal vigente.
4.3.3. Ato Constitutivo, todos Estatuto ou Contrato Social devidamente registrados na Junta Comercial e alterações posteriores.
4.3.4. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
4.3.5. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Municipal junto ao Município de SOROCABA/SP;
4.3.6. Certidões Negativas de Débitos relativos a Tributos Xxxxxxxxxx;
4.3.7. Certidões Negativas de Débitos relativos a Tributos Estaduais;
4.3.8. Certidões Negativas de Débitos relativos a Tributos Federais;
4.3.9. Certidão Negativa de Débitos perante a Justiça do Trabalho (CNDT);
4.3.10. Certificado de Regularidade junto ao FGTS – CRF;
4.3.11. Registro no CNES – Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde;
4.3.12. Indicação e identificação documental do Responsável Técnico, devidamente inscrito no Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo.
4.3.13. Relação do(s) profissional(is), componentes do Corpo Clinico, especialidades e números dos respectivos registros no Conselho Regional de Medicina (CREMESP).
4.3.14. Comprovante de registro da entidade profissional competente (Conselho Regional de Medicina).
4.3.15. Os interessados que estão inscritos no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de São Paulo (CAUFESP) poderão substituir os documentos deverão estar em nome da filialde habilitação apresentados para a sua emissão no presente credenciamento por força do artigo 4º, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matrizdo Decreto Estadual nº 52.205/2007.
9.6.1. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
9.7. Ressalvado o disposto no item 5, os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação:
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Samples: Credenciamento De Prestadores De Serviços De Assistência À Saúde
DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO. 9.14.1. Como condição prévia ao exame da Poderão participar todos os interessados não vedados pelas disposições do item 2.2 e que apresentarem a documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos documentos inseridos no Portal de Compras Públicas, e ainda nos seguintes cadastros:
9.1.1. Possuir Cadastro do Portal de Compras Públicas;
9.1.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e o e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP abaixo relacionada (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/ );
9.1.3. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx item 4.3).
9.1.4. Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU xxxxx://xxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxx/x?x=0000:0:0;
9.1.5. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
9.1.5.1. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
9.1.5.2. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
9.1.5.3. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
9.1.6. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
9.1.7. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
9.2. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos licitantes será verificada por meio do PORTAL DE COMPRAS PUBLICAS, em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica.
9.2.1. É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do PORTAL DE COMPRAS PUBLICAS, para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada.
9.2.2. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pelo Pregoeiro lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s), conforme art. 43, §3º, do Decreto 10.024, de 2019.
9.3. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de inabilitação.
9.4. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
9.54.2. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentesentregues fora do local indicado, salvo aqueles legalmente permitidoscondições, dias e horários estabelecidos.
9.64.3. Se Os interessados em participar do certame terão o licitante for prazo de 12/05/2020 a matriz21/05/2020, das 9h às 17h, entregar na “Comissão de Credenciamento do IAMSPE”, na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, 000 - 0x xxxxx, a seguinte documentação:
4.3.1. FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO, XXXXX XXX deste Edital, devidamente preenchido, assinado e datado, indicando todos os documentos deverão estar em nome da matrizque estarão anexados, e as declarações que seguem no rodapé do mesmo.
4.3.2. Declaração elaborada em papel timbrado e subscrita por seu representante legal, informando que a entidade atende ao disposto na Lei 10.216, de 2001;
4.3.3. Declaração elaborada em papel timbrado e subscrita por seu representante legal, informando que apresentará no momento da celebração do Termo de Credenciamento a Licença de Funcionamento atualizada (vigente) expedida pela Vigilância Sanitária (quando da VISA estadual) ou Alvará da Vigilância Sanitária municipal vigente;
4.3.4. Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social devidamente registrados na Junta Comercial e alterações posteriores;
4.3.5. Ata Constitutiva da Diretoria e Conselho Fiscal, se o licitante for houver, com cópia dos documentos ou instrumentação válida que os represente;
4.3.6. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
4.3.7. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Municipal junto ao Município de SÃO PAULO/SP;
4.3.8. Certidões Negativas de Débitos relativos a filialTributos Xxxxxxxxxx;
4.3.9. Certidões Negativas de Débitos relativos a Tributos Estaduais;
4.3.10. Certidões Negativas de Débitos relativos a Tributos Federais;
4.3.11. Certificado de Regularidade junto ao FGTS – CRF;
4.3.12. Certidão Negativa de Débitos perante a Justiça do Trabalho (CNDT);
4.3.13. Comprovante de regularidade junto ao CADIN;
4.3.14. Registro no CNES – Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde categoria de Hospital;
4.3.15. Indicação e identificação documental do Responsável Técnico, todos devidamente inscrito no Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo;
4.3.16. Relação do(s) profissional(is), componentes do Corpo Clínico, especialidades e números dos respectivos registros no Conselho Regional de Medicina (CREMESP);
4.3.17. Comprovante de registro da entidade profissional competente (Conselho Regional de Medicina);
4.3.18. Indicação do responsável para a assinatura do Termo de Credenciamento, com cópia da documentação pessoal – RG/CPF;
4.3.19. Os interessados que estão inscritos no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de São Paulo (CAUFESP) poderão substituir os documentos deverão estar em nome da filialde habilitação apresentados para a sua emissão no presente credenciamento por força do artigo 4º, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matrizdo Decreto Estadual nº 52.205/2007.
9.6.1. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
9.7. Ressalvado o disposto no item 5, os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação:
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DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO. 9.14.1. Como condição prévia ao exame da Poderão participar todos os interessados não vedados pelas disposições do item 2.2 e que apresentarem a documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos documentos inseridos no Portal de Compras Públicas, e ainda nos seguintes cadastros:
9.1.1. Possuir Cadastro do Portal de Compras Públicas;
9.1.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e o e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP abaixo relacionada (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/ );
9.1.3. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx item 4.3).
9.1.4. Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU xxxxx://xxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxx/x?x=0000:0:0;
9.1.5. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
9.1.5.1. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
9.1.5.2. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
9.1.5.3. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
9.1.6. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
9.1.7. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
9.2. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos licitantes será verificada por meio do PORTAL DE COMPRAS PUBLICAS, em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica.
9.2.1. É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do PORTAL DE COMPRAS PUBLICAS, para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada.
9.2.2. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pelo Pregoeiro lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s), conforme art. 43, §3º, do Decreto 10.024, de 2019.
9.3. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de inabilitação.
9.4. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
9.54.2. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentesentregues fora do local indicado, salvo aqueles legalmente permitidoscondições, dias e horários estabelecidos.
9.64.3. Se Os interessados em participar do edital terão o licitante for prazo de 10/06/2019 a matriz17/06/2019, das 9h às 17h, entregar para a “Comissão de Credenciamento do IAMSPE”, na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, 000 - térreo, a seguinte documentação:
4.3.1. FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO, XXXXX XXX deste Edital, devidamente preenchido, assinado e datado, indicando todos os documentos deverão estar em nome da matrizque estarão anexados, e as declarações que seguem no rodapé do mesmo;
4.3.2. Declaração elaborada em papel timbrado e subscrita por seu representante legal, informando que apresentará no momento da celebração do Termo de Credenciamento a Licença de Funcionamento atualizada (vigente) expedida pela Vigilância Sanitária (quando da VISA estadual) ou Alvará da Vigilância Sanitária municipal vigente;
4.3.3. Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social devidamente registrados e alterações posteriores;
4.3.4. Ata Constitutiva da Diretoria e Conselho Fiscal, se o licitante for houver, com cópia dos documentos ou instrumentação válida que os represente;
4.3.5. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
4.3.6. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Municipal junto ao Município de SÃO PAULO/SP;
4.3.7. Certidões Negativas de Débitos relativos a filialTributos Federais;
4.3.8. Certidão Negativa de Débitos relativos a Tributos Estaduais;
4.3.9. Certidão Negativa de Débitos relativos a Tributos Xxxxxxxxxx;
4.3.10. Certificado de Regularidade junto ao FGTS – CRF;
4.3.11. Certidão Negativa de Débitos perante a Justiça do Trabalho (CNDT);
4.3.12. Comprovante de regularidade junto ao CADIN Estadual;
4.3.13. Registro no Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde – CNES;
4.3.14. Indicação e identificação documental do Responsável Técnico, todos devidamente inscrito no Conselho Regional competente;
4.3.15. Relação do(s) profissional(is), componentes do Corpo Clinico, especialidades e números dos respectivos registros no Conselho Regional competente;
4.3.16. Comprovante de registro da entidade no Conselho Regional competente;
4.3.17. Indicação do responsável para a assinatura do Termo de Credenciamento, com cópia da documentação pessoal – RG / CPF;
4.3.18. Os interessados que estão inscritos no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de São Paulo (CAUFESP) poderão substituir os documentos deverão estar em nome da filialde habilitação apresentados para a sua emissão no presente credenciamento por força do artigo 4º, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matrizdo Decreto Estadual nº 52.205/2007.
9.6.1. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
9.7. Ressalvado o disposto no item 5, os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação:
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