Documentos Necessários à Habilitação. Para habilitar-se para o Leilão, os Titulares de Valores Mobiliários Objeto da Oferta deverão (i) ter conta previamente aberta em uma Sociedade Corretora de sua livre escolha ou providenciar a abertura de referida conta, observados os procedimentos específicos de cada Sociedade Corretora e (ii) consultar a Sociedade Corretora sobre os documentos necessários para habilitação na Oferta. Não obstante o acima, recomenda-se que os titulares de Valores Mobiliários Objeto da Oferta apresentem-se, pessoalmente ou por procurador devidamente constituído, nas Sociedades Corretoras, com seu respectivo cadastro atualizado ou munido de cópia autenticada dos documentos indicados abaixo, conforme o caso, ficando novamente ressalvado que, para fins cadastrais, poderão ser solicitadas informações e/ou documentos adicionais a critério das Sociedades Corretoras: 4.2.1 Pessoa Física. Cópia autenticada do Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Economia ("CPF/ME"), da Cédula de Identidade (“RG”) e de comprovante de residência. Representantes de espólios, menores, interditos e Titulares de Valores Mobiliários Objeto da Oferta que se fizerem representar por procurador deverão apresentar ainda documentação outorgando poderes de representação e cópias autenticadas do CPF/ME e RG dos representantes. Os representantes de espólios, menores e interditos deverão apresentar, ainda, a respectiva autorização judicial; 4.2.2 Pessoa Jurídica. Cópia autenticada do último estatuto, contrato social consolidado ou documento equivalente, cópia simples do cartão de inscrição no CNPJ/ME, documentação societária outorgando poderes de representação se a última versão do estatuto ou contrato social consolidado, ou documento equivalente, não for suficiente para tanto, e cópias autenticadas do CPF/ME, do RG e do comprovante de residência de seus representantes. Os investidores residentes no exterior podem ser obrigados a apresentar outros documentos de representação; 4.2.3 Investidor via Resolução CMN 4.373. O acionista que tenha investido nos Valores Mobiliários Objeto da Oferta por meio do mecanismo estabelecido pela Resolução n° 4.373 ("Investidor 4.373"), deverá fornecer à Sociedade Corretora por ele credenciada, antes da Data do Leilão, além dos documentos descritos acima, documento atestando o seu número de registro perante a CVM e perante o Banco Central do Brasil (neste último caso, o número de RDE-Portfólio), bem como seu extrato de custódia atestando o número de Valores Mobiliários Objeto da Oferta de que é titular e que irá alienar no Leilão. Caso o Investidor 4.373 seja uma pessoa física estrangeira, deverá apresentar, além dos documentos aqui indicados, uma cópia autenticada de seu número de inscrição no CPF/ME. O Investidor 4.373 é o único responsável pela consulta de seus assessores jurídicos, representantes legais, e/ou custodiantes em relação a todas as questões fiscais envolvidos na sua participação no Leilão (previamente à habilitação para ou aceitação da Oferta).
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Documentos Necessários à Habilitação. Para habilitar-se para o habilitar e participar do Leilão, os Titulares titulares de Valores Mobiliários Ações Objeto da Oferta deverão (i) ter conta previamente aberta em uma Sociedade Corretora de sua livre escolha ou providenciar a abertura de referida abrir tal conta, observados os procedimentos específicos de cada Sociedade Corretora Corretora; e (ii) consultar a Sociedade respectiva Corretora sobre os documentos necessários para habilitação o registro na Oferta. Não obstante o acimaobstante, recomenda-recomenda- se que os titulares de Valores Mobiliários Objeto da Oferta apresentem-secada Acionista se apresente, pessoalmente ou por procurador devidamente constituídomeio de procurador, nas Sociedades Corretorasperante a Corretora escolhida, com seu respectivo cadastro credenciamento atualizado ou munido de cópia autenticada com cópias autenticadas dos documentos indicados descritos abaixo, conforme o caso, ficando novamente ressalvado sendo certo que, para fins cadastraisde credenciamento, informações e documentos adicionais poderão ser solicitadas informações e/ou documentos adicionais a solicitados ao exclusivo critério das Sociedades Corretorasda Corretora escolhida:
4.2.1 Pessoa Física(i) Pessoas Físicas. Cópia autenticada do Cadastro comprovante de Pessoas Físicas do Ministério da Economia ("inscrição no CPF/ME")MF, da Cédula de Identidade (“RG”) RG e de comprovante de residência. Representantes de espólios, menores, interditos e Titulares Acionistas representados por procurador, deverão apresentar documentação outorgando poderes de Valores Mobiliários representação, cópias autenticadas do CPF/MF e do RG dos representantes. Os representantes de menores e interditos também deverão apresentar a respectiva autorização judicial para participação e venda das Ações Objeto da Oferta que se fizerem representar por procurador deverão apresentar ainda documentação no Leilão.
(ii) Pessoas Jurídicas, Fundos de Investimento e Outras Entidades Sem Personalidade Jurídica. Cópia autenticada do último estatuto social ou contrato social consolidado, regulamento de fundo de investimento ou documento equivalente, comprovante de inscrição no CNPJ/MF, documentos societários outorgando poderes de representação e cópias autenticadas do CPF/ME MF, RG e RG comprovante de residência dos representantes. Os representantes de espólios, menores e interditos deverão apresentar, ainda, a respectiva autorização judicial;
4.2.2 Pessoa Jurídica. Cópia autenticada do último estatuto, contrato social consolidado Investidores residentes ou documento equivalente, cópia simples do cartão de inscrição no CNPJ/ME, documentação societária outorgando poderes de representação se a última versão do estatuto ou contrato social consolidado, ou documento equivalente, não for suficiente para tanto, e cópias autenticadas do CPF/ME, do RG e do comprovante de residência de seus representantes. Os investidores residentes domiciliados no exterior podem poderão ser obrigados a apresentar outros documentos de representação;representação a suas respectivas Corretoras.
4.2.3 (iii) Investidor via estrangeiro titular de investimentos realizados de acordo com a Resolução CMN nº 4.373. O acionista Os Acionistas que tenha investido nos Valores Mobiliários investiram nas Ações Objeto da Oferta por meio nos termos dos mecanismos previstos na Resolução nº 4.373 do mecanismo estabelecido pela Conselho Monetário Nacional (“CMN”), de 29 de setembro de 2014 (“Resolução n° 4.373 ("4.373” e “Investidor 4.373")”, deverá fornecer respectivamente) devem enviar à Sociedade Corretora por ele credenciadaCorretora, antes da Data do Leilão, além dos documentos e informações descritos nas alíneas (i) e (ii) acima, documento atestando o que comprove seu número de registro perante a na CVM e perante o Banco Central do Brasil no BACEN (neste último caso, o chamado número de RDE-Portfólio), bem como seu extrato de custódia legal atestando o número a quantidade de Valores Mobiliários Ações Objeto da Oferta de que é titular e que irá alienar oferecer no Leilão. Caso o Investidor 4.373 tal investidor seja uma pessoa física estrangeira, deverá apresentar, além dos documentos aqui indicados, uma cópia autenticada de seu número de inscrição no CPF/MEMF. O Recomenda-se que Investidores 4.373 entrem em contato com a Corretora escolhida com antecedência e, no mais tardar, 5 (cinco) dias úteis antes do encerramento do Prazo de Habilitação.
(iv) Investidor 4.373 é o único responsável pela consulta estrangeiro detentor de seus assessores jurídicos, representantes legais, e/ou custodiantes em relação investimentos realizados de acordo com a todas as questões fiscais envolvidos na sua participação no Leilão (previamente à habilitação para ou aceitação da Oferta).Lei
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Documentos Necessários à Habilitação. Para habilitar-se para o Leilãose, os Titulares detentores de Valores Mobiliários Ações Objeto da Oferta deverão (i) ter conta previamente aberta em uma Sociedade Corretora de sua livre escolha ou providenciar entregar a abertura de referida conta, observados os procedimentos específicos de cada Sociedade Corretora e (ii) consultar a Sociedade Corretora sobre os documentos necessários Xxxxxxxxx que escolherem para habilitação na Oferta. Não obstante o acima, recomendarepresentá-se que os titulares de Valores Mobiliários Objeto da Oferta apresentem-se, pessoalmente ou por procurador devidamente constituído, nas Sociedades Corretoras, com seu respectivo cadastro atualizado ou munido de los cópia autenticada dos documentos indicados abaixo, conforme o casoseguintes documentos, ficando novamente ressalvado que, para fins cadastrais, poderão ser solicitadas solicitados informações e/ou documentos adicionais a critério das Sociedades pelas suas Corretoras:
4.2.1 (a) Pessoa Física. Cópia Natural: cópia autenticada do Cadastro comprovante de Pessoas Físicas do Ministério da Economia ("inscrição no CPF/ME")MF, da Cédula de Identidade (“RG”) e de comprovante de residência. Representantes de espólios, menores, interditos e Titulares detentores de Valores Mobiliários Ações Objeto da Oferta que se fizerem representar por procurador deverão apresentar ainda documentação outorgando poderes de representação e cópias autenticadas do CPF/ME MF e RG do documento de identidade dos representantes. Os representantes de espólios, menores e interditos deverão apresentar, ainda, a respectiva autorização judicial;judicial para participar e vender suas Ações no Leilão.
4.2.2 (b) Pessoa Jurídica. Cópia : cópia autenticada do último estatuto, estatuto social ou contrato social consolidado ou documento equivalenteconsolidado, cópia simples do cartão comprovante de inscrição no CNPJ/MEMF, documentação societária outorgando poderes de representação se a última versão do estatuto ou contrato social consolidado, ou documento equivalente, não for suficiente para tanto, e cópias autenticadas do CPF/MEMF, do RG da Cédula de Identidade e do comprovante de residência de seus representantes. Os investidores Investidores residentes no exterior podem ser obrigados a apresentar para as suas respectivas Corretoras outros documentos de representação;.
4.2.3 (c) Investidor via Resolução CMN 4.373. O acionista Estrangeiro: o investidor estrangeiro não residente no Brasil que tenha investido nos Valores Mobiliários investiu nas Ações Objeto da Oferta por meio do mecanismo estabelecido pela Resolução n° 4.373 do Conselho Monetário Nacional nº 2.689, de 26 de janeiro de 2006, conforme alterada ("“Investidor 4.373")Estrangeiro”) deverá, deverá ainda, fornecer à Sociedade Corretora por ele credenciadaescolhida, antes da Data do Leilãoaté o Prazo de Habilitação, além dos documentos descritos acima, documento atestando o seu número de registro perante a CVM e perante o Banco Central do Brasil (neste último caso, o chamado número de RDE-Portfólio), a ser obtido por meio de seu sistema eletrônico, bem como seu extrato de custódia legal atestando o número de Valores Mobiliários Ações Objeto da Oferta de que é titular e que irá alienar oferecer no Leilão. Caso o Investidor 4.373 Estrangeiro seja uma pessoa física natural estrangeira, deverá apresentar, além dos documentos aqui indicados, uma cópia autenticada de seu número de inscrição no CPF/MEMF. O Recomenda-se ao Investidor 4.373 é o único responsável pela consulta Estrangeiro que contate a Corretora escolhida com suficiente antecedência e no mais tardar até 5 (cinco) dias úteis antes do encerramento do Prazo de seus assessores jurídicosHabilitação.
(d) Universalidade de Bens (tais como espólios e fundos de investimento): endereço do representante, representantes legaistelefone de contato, e/ou custodiantes em relação a todas as questões fiscais envolvidos na sua participação no Leilão (previamente à habilitação -mail e cópia autenticada da documentação comprobatória dos poderes para ou aceitação que o respectivo representante se manifeste para efeitos da Oferta). Os representantes de espólios deverão apresentar, ainda, a respectiva autorização judicial para participar e vender as Ações no Leilão, bem como cópias autenticadas do CPF/MF e documento de identidade.
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Documentos Necessários à Habilitação. Para habilitar-se para se, o Leilão, os Titulares de Valores Mobiliários Objeto da Oferta deverão (i) ter conta previamente aberta em uma Sociedade Corretora de sua livre escolha ou providenciar a abertura de referida conta, observados os procedimentos específicos de cada Sociedade Corretora e (ii) consultar a Sociedade Corretora sobre os documentos necessários para habilitação na Oferta. Não obstante o acima, recomenda-se que os titulares de Valores Mobiliários Objeto da Oferta apresentem-acionista deverá apresentar- se, pessoalmente ou por procurador devidamente constituído, nas Sociedades Corretorasjunto a Xxxx Xxxxxxxxx ou outra sociedade corretora de sua livre escolha que esteja autorizada a operar no Segmento BOVESPA da BM&FBOVESPA, com seu respectivo cadastro atualizado ou munido de cópia autenticada dos documentos indicados abaixo, conforme o caso, além de formulário de habilitação para a Oferta (“Formulário de Habilitação”), que estará disponível nos websites e endereços da Instituição Intermediária e da Companhia informados no item 15.4 abaixo (ficando novamente ressalvado que, para fins cadastrais, poderão ser solicitadas informações e/ou documentos adicionais a critério das Sociedades Corretoras:da respectiva sociedade corretora):
4.2.1 Pessoa Física. Cópia 5.2.1 pessoa física: cópia autenticada do Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Economia ("CPF/ME"), da Cédula de Identidade (“RG”) e de comprovante de residência. Representantes de espólios, menores, interditos e Titulares de Valores Mobiliários Objeto da Oferta acionistas que se fizerem representar por procurador deverão apresentar ainda documentação outorgando poderes de representação e cópias autenticadas do CPF/ME CPF e RG Cédula de Identidade dos representantes. Os representantes de espólios, menores e interditos deverão apresentar, ainda, a respectiva autorização judicial;
4.2.2 Pessoa Jurídica. Cópia 5.2.2 pessoa jurídica: cópia autenticada do último estatuto, estatuto ou contrato social consolidado ou documento equivalenteconsolidado, cópia simples do cartão de inscrição no CNPJ/MEMF, documentação societária outorgando poderes de representação se a última versão do estatuto ou contrato social consolidado, ou documento equivalente, não for suficiente para tanto, e cópias autenticadas do CPF/ME, do RG da Cédula de Identidade e do comprovante de residência de seus representantes. Os ; investidores residentes no exterior podem ser obrigados a apresentar outros documentos de representação;
4.2.3 Investidor via Resolução CMN 4.373. O 5.2.3 acionista que tenha investido nos Valores Mobiliários Objeto termos da Oferta Resolução CMN 2.689: o acionista que investiu nas Ações por meio do mecanismo estabelecido pela Resolução n° 4.373 CMN 2.689, de 26 de janeiro de 2000, conforme alterada ("“Investidor 4.373"via Resolução CMN 2.689”), deverá fornecer à Sociedade Corretora sociedade corretora por ele credenciada, antes da Data do Leilão, além dos documentos descritos acima, documento atestando o seu número de registro perante a CVM e perante o Banco Central do Brasil (neste último caso, o número de RDE-Portfólio), bem como seu extrato de custódia legal atestando o número de Valores Mobiliários Objeto da Oferta Ações de que é titular e que irá alienar ofertar no Leilão. Caso o Investidor 4.373 via Resolução CMN 2.689 seja uma pessoa física estrangeira, deverá apresentar, além dos documentos aqui indicados, uma cópia autenticada de seu número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF/ME. O Investidor 4.373 é o único responsável pela consulta de seus assessores jurídicos, representantes legais, e/ou custodiantes em relação a todas as questões fiscais envolvidos na sua participação no Leilão (previamente à habilitação para ou aceitação da Oferta).
5.2.4 Apenas o acionista que se habilitar a participar do Leilão apresentando toda a documentação requerida nos termos dos itens 5.1 e 5.2 será doravante denominado “Acionista Habilitado”.
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Samples: Offer
Documentos Necessários à Habilitação. Para habilitar-se para o Leilão, os Titulares um titular de Valores Mobiliários Ações Objeto da Oferta deverão deverá (i) ter conta previamente aberta em uma Sociedade Corretora de sua livre escolha ou providenciar a sua abertura de referida contaem tempo suficiente para atender ao prazo descrito na Seção 3.1 acima, observados observando os procedimentos específicos de cada Sociedade Corretora Corretora, e (ii) consultar a Sociedade Corretora sobre os quanto aos documentos necessários para a habilitação na Oferta. Não obstante o acima, recomendaRecomenda-se que os titulares de Valores Mobiliários o titular das Ações Objeto da Oferta apresentemapresente-se, se pessoalmente ou por procurador devidamente constituído, nas junto às Sociedades Corretoras, com seu respectivo cadastro atualizado ou munido de cópia autenticada dos documentos indicados abaixo, conforme o caso, ficando novamente ressalvado que, para fins cadastrais, poderão ser solicitadas informações e/ou documentos adicionais a critério das Sociedades Corretoras:
4.2.1 a) Pessoa Física. Cópia física: cópia autenticada do comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Economia ("“CPF/ME"”), da Cédula de Identidade (“RG”) e de comprovante de residência. Representantes de espólios, menores, interditos e Titulares titulares de Valores Mobiliários Ações Objeto da Oferta que se fizerem representar por procurador deverão xxxxxxx apresentar ainda documentação outorgando poderes de representação e cópias autenticadas do CPF/ME e RG da Cédula de Identidade dos representantes. Os representantes de espólios, menores e interditos deverão apresentar, ainda, a respectiva autorização judicial;
4.2.2 b) Pessoa Jurídica. Cópia jurídica: cópia autenticada do último estatuto, estatuto ou contrato social consolidado ou documento equivalenteconsolidado, cópia simples do conforme o caso, cartão de inscrição no CNPJ/ME, documentação societária outorgando poderes de representação se a última versão do estatuto ou contrato social consolidado, ou documento equivalente, não for suficiente para tanto, e cópias autenticadas do CPF/ME, do RG da Cédula de Identidade e do comprovante de residência de seus representantes. Os investidores Investidores residentes no exterior podem ser obrigados a apresentar outros documentos de representação;
4.2.3 c) Investidor via Resolução CMN 4.373. O acionista : acionistas que tenha tenham investido nos Valores Mobiliários Objeto nas Ações da Oferta Companhia por meio do mecanismo estabelecido pela Resolução n° nº 4.373 do Conselho Monetário Nacional ("Investidor 4.373"“CMN”), deverá de 29 de setembro de 2014 (“Resolução CMN 4.373”), a qual revogou e substituiu a Resolução CMN nº 2.689, de 26 de janeiro de 2000 (“Investidor via Resolução CMN 4.373”), deverão fornecer à respectiva Sociedade Corretora por ele credenciadaCorretora, antes da Data do Leilão, além dos documentos descritos acima, documento atestando o seu número de registro perante a CVM e perante o Banco Central do Brasil (neste último caso, o número de RDE-Portfólio), bem como seu extrato de custódia atestando o no número de Valores Mobiliários Objeto da Oferta Ações de que é titular e e, conforme aplicável, o número de Ações que irá alienar venderá no Leilão. Caso o Investidor via Resolução CMN 4.373 seja uma pessoa física estrangeira, deverá apresentar, além dos documentos aqui indicados, uma cópia autenticada de seu número de inscrição no CPF/ME. O Investidor via Resolução CMN 4.373 é o único responsável pela consulta de seus assessores jurídicos, representantes legais, legais e/ou custodiantes em relação a todas as questões fiscais envolvidos envolvidas na sua participação no Leilão (previamente à habilitação para ou aceitação da OfertaOPA);
d) Investidor via Lei 4.131: o Investidor via Lei 4.131 deverá fornecer à respectiva Sociedade Corretora por ele credenciada, antes da Data do Leilão, além dos documentos descritos acima: (i) uma declaração contendo o número de Ações Objeto da Oferta que pretende alienar no Leilão; (ii) autorização para a Companhia registrar a transferência de Ações Objeto da Oferta alienadas à Ofertante no sistema de Registro Declaratório Eletrônico – Investimento Estrangeiro Direto (RDE-IED) do Banco Central do Brasil, após a Data de Liquidação, incluindo-se, em tal autorização, a informação e os dados necessários à realização de tal registro; (iii) procuração conferindo poderes para as Instituições Intermediárias assinarem todos os documentos e praticar todos os atos necessários à realização das operações cambiais; e (iv) o número do Investimento Estrangeiro Direto (IED) do Banco Central do Brasil e comprovante do investimento na Companhia através da tela do Investimento Estrangeiro Direto (IED) do Banco Central do Brasil. Poderá ser requerido dos Investidores via Lei 4.131 a apresentação de documentos que comprovem os poderes de representação dos seus representantes legais. O Investidor via Lei 4.131 é unicamente responsável por consultar assessores jurídicos, representantes e/ou agentes de custódia em relação a todos os aspectos fiscais envolvidos em sua participação no Leilão (previamente à habilitação para o Leilão ou à aceitação da OPA); e
e) Universalidade de Bens (tais como espólios e fundos de investimento): endereço do representante, telefone de contato, e-mail e cópia autenticada da documentação comprobatória dos poderes para que o respectivo representante se manifeste para efeitos da OPA. Os acionistas deverão fornecer as autorizações judiciais aplicáveis (se necessário), além de instrumentos de mandato, a fim de participar do Leilão e alienar suas ações, bem como cópias autenticadas do CPF/ME e da cédula de identidade.
3.2.1. A Ofertante, por meio deste Edital, informa aos titulares de Ações Objeto da Oferta que pretendam habilitar-se para participar do Leilão que o procedimento relativo à verificação de documentos e transferência das Ações Objeto da Oferta descrito acima está sujeito a normas e procedimentos internos das respectivas Sociedades Corretoras, custodiantes, representantes de Investidores via Resolução CMN 4.373 e da B3. Os titulares de Ações Objeto da Oferta que desejarem habilitar-se para participar do Leilão deverão tomar tempestivamente todas as medidas para esse fim.
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Samples: Oferta Pública
Documentos Necessários à Habilitação. Para habilitar-se para o habilitar e participar do Leilão, os Titulares titulares de Valores Mobiliários Ações Objeto da Oferta deverão (i) ter conta previamente aberta em uma Sociedade Corretora de sua livre escolha ou providenciar a abertura de referida abrir tal conta, observados os procedimentos específicos de cada Sociedade Corretora Corretora; e (ii) consultar a Sociedade respectiva Corretora sobre os documentos necessários para habilitação o registro na Oferta. Não obstante o acimaobstante, recomenda-se que os titulares de Valores Mobiliários Objeto da Oferta apresentem-secada acionista se apresente, pessoalmente ou por procurador devidamente constituídomeio de procurador, nas Sociedades Corretorasperante a Corretora escolhida, com seu respectivo cadastro credenciamento atualizado ou munido de cópia autenticada com cópias autenticadas dos documentos indicados descritos abaixo, conforme o caso, ficando novamente ressalvado sendo certo que, para fins cadastraisde credenciamento, informações e documentos adicionais poderão ser solicitadas informações e/ou documentos adicionais a solicitados ao exclusivo critério das Sociedades Corretorasda Corretora:
4.2.1 Pessoa Física(i) Pessoas Físicas. Cópia autenticada do Cadastro comprovante de Pessoas Físicas do Ministério da Economia ("inscrição no CPF/ME"), da Cédula de Identidade (“RG”) RG e de comprovante de residência. Representantes de espólios, menores, interditos e Titulares acionistas representados por procurador, deverão apresentar documentação outorgando poderes de Valores Mobiliários representação, cópias autenticadas do CPF e do RG dos representantes. Os representantes de menores e interditos também deverão apresentar a respectiva autorização judicial para participação e venda das Ações Objeto da Oferta que se fizerem representar por procurador deverão apresentar ainda documentação no Leilão.
(ii) Pessoas Jurídicas, Fundos de Investimento e Outras Entidades Sem Personalidade Jurídica. Cópia autenticada do último estatuto social ou contrato social consolidado, regulamento de fundo de investimento ou documento equivalente, comprovante de inscrição no CNPJ, documentos societários outorgando poderes de representação e cópias autenticadas do CPF/ME , RG e RG comprovante de residência dos representantes. Os representantes de espólios, menores e interditos deverão apresentar, ainda, a respectiva autorização judicial;
4.2.2 Pessoa Jurídica. Cópia autenticada do último estatuto, contrato social consolidado Investidores residentes ou documento equivalente, cópia simples do cartão de inscrição no CNPJ/ME, documentação societária outorgando poderes de representação se a última versão do estatuto ou contrato social consolidado, ou documento equivalente, não for suficiente para tanto, e cópias autenticadas do CPF/ME, do RG e do comprovante de residência de seus representantes. Os investidores residentes domiciliados no exterior podem poderão ser obrigados a apresentar outros documentos de representação;representação a suas respectivas Corretoras.
4.2.3 (iii) Investidor via estrangeiro titular de investimentos realizados de acordo com a Resolução CMN nº 4.373. O acionista Os acionistas que tenha investido nos Valores Mobiliários investiram nas Ações Objeto da Oferta por meio nos termos dos mecanismos previstos na Resolução nº 4.373 do mecanismo estabelecido pela Conselho Monetário Nacional (“CMN”), de 29 de setembro de 2014 (“Resolução n° 4.373 ("4.373” e “Investidor 4.373")”, deverá fornecer respectivamente) devem enviar à Sociedade Corretora por ele credenciadaCorretora, antes da Data do Leilão, além dos documentos e informações descritos nas alíneas (i) e (ii) acima, documento atestando o que comprove seu número de registro perante a na CVM e perante o no Banco Central do Brasil (“BACEN”) (neste último caso, o chamado número de RDE-Portfólio), bem como seu extrato de custódia legal atestando o número a quantidade de Valores Mobiliários Ações Objeto da Oferta de que é titular e que irá alienar oferecer no Leilão. Caso o Investidor 4.373 tal investidor seja uma pessoa física estrangeira, deverá apresentar, além dos documentos aqui indicados, uma cópia autenticada de seu número CPF. Recomenda-se que Investidores 4.373 entrem em contato com a Corretora escolhida com antecedência e, no mais tardar, 5 (cinco) dias úteis antes do encerramento do Prazo de inscrição no CPF/ME. O Habilitação.
(iv) Investidor 4.373 é o único responsável pela consulta estrangeiro detentor de seus assessores jurídicos, representantes legais, e/ou custodiantes em relação investimentos realizados de acordo com a todas as questões fiscais envolvidos na sua participação no Leilão (previamente à habilitação para ou aceitação da Oferta).Lei
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Samples: Public Offering Agreement
Documentos Necessários à Habilitação. Para habilitar-se para o Leilão, os Titulares titulares de Valores Mobiliários Ações Objeto da Oferta OPA deverão (i) ter conta previamente aberta em uma Sociedade Corretora de sua livre escolha ou providenciar a abertura de referida conta, observados os procedimentos específicos de cada Sociedade Corretora e (ii) consultar a Sociedade Corretora sobre os documentos necessários para habilitação na OfertaOPA. Não obstante o acimaobstante, recomenda-recomenda- se que os titulares de Valores Mobiliários Ações Objeto da Oferta OPA apresentem-se, pessoalmente ou por procurador devidamente constituído, nas Sociedades Corretoras, com seu respectivo cadastro atualizado ou munido de cópia autenticada dos documentos indicados abaixo, conforme o caso, ficando novamente ressalvado que, para fins cadastrais, poderão ser solicitadas informações e/ou documentos adicionais a critério das Sociedades Corretoras:
4.2.1 (i) Pessoa Física. Cópia autenticada do Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Economia ("CPF/MEMF"), da Cédula de Identidade (“RG”) e de comprovante de residência. Representantes de espólios, menores, interditos e Titulares de Valores Mobiliários Objeto da Oferta acionistas que se fizerem representar por procurador deverão apresentar ainda documentação outorgando poderes de representação e cópias autenticadas do CPF/ME MF e RG dos representantes. Os representantes de espólios, menores e interditos deverão apresentar, ainda, a respectiva autorização judicial;
4.2.2 (ii) Pessoa Jurídica. Cópia autenticada do último estatuto, estatuto ou contrato social consolidado ou documento equivalenteconsolidado, cópia simples do cartão de inscrição no CNPJ/MEMF, documentação societária outorgando poderes de representação se a última versão do estatuto ou contrato social consolidado, ou documento equivalente, não for suficiente para tanto, e cópias autenticadas do CPF/MEMF, do RG e do comprovante de residência de seus representantes. Os investidores residentes no exterior podem ser obrigados a apresentar outros documentos de representação;
4.2.3 (iii) Investidor via Resolução CMN 4.373. O acionista que tenha investido nos Valores Mobiliários nas Ações Objeto da Oferta OPA por meio do mecanismo estabelecido pela Resolução n° 4.373 4.373, de 29 de setembro de 2014, emitida pelo Banco Central do Brasil ("Investidor 4.373"), deverá fornecer à Sociedade Corretora por ele credenciada, antes da Data do Leilão, além dos documentos descritos acima, documento atestando o seu número de registro perante a CVM e perante o Banco Central do Brasil (neste último caso, o número de RDE-Portfólio), bem como seu extrato de custódia atestando o número de Valores Mobiliários Ações Objeto da Oferta OPA de que é titular e que irá alienar no Leilão. Caso o Investidor 4.373 seja uma pessoa física estrangeira, deverá apresentar, além dos documentos aqui indicados, uma cópia autenticada de seu número de inscrição no CPF/MEMF.
(iv) Universalidade de Bens (tais como espólios e fundos de investimento). O Investidor 4.373 é Endereço do representante, telefone de contato, e- mail e cópia autenticada da documentação comprobatória dos poderes para que o único responsável pela consulta respectivo representante se manifeste para efeitos da OPA.
4.2.1 A Ofertante avisa aos titulares de seus assessores jurídicosAções Objeto da OPA que desejarem habilitar-se para participar do Leilão que o procedimento relativo à verificação de documentos e transferência das Ações Objeto da OPA descrito acima está sujeito a normas e procedimentos internos das respectivas Sociedades Corretoras, custodiantes, representantes legais, e/ou custodiantes em relação a de investidores não residentes e da BM&FBOVESPA. Os titulares de Ações Objeto da OPA que desejarem habilitar-se para participar do Leilão deverão tomar oportunamente todas as questões fiscais envolvidos na sua participação medidas a fim de habilitar-se a participar no Leilão (previamente à habilitação para ou aceitação da Oferta)Leilão.
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Documentos Necessários à Habilitação. Para habilitar-se para o Leilão, os Titulares um titular de Valores Mobiliários Ações Objeto da Oferta deverão deverá (i) ter conta previamente aberta em uma Sociedade Corretora de sua livre escolha ou providenciar a sua abertura de referida contaem tempo suficiente para atender ao prazo descrito na Seção 3.1 acima, observados observando os procedimentos específicos de cada Sociedade Corretora Corretora, e (ii) consultar a Sociedade Corretora sobre os quanto aos documentos necessários para a habilitação na Oferta. Não obstante o acima, recomendaRecomenda-se que os titulares de Valores Mobiliários o titular das Ações Objeto da Oferta apresentem-se, apresente- se pessoalmente ou por procurador devidamente constituído, nas junto às Sociedades Corretoras, com seu respectivo cadastro atualizado ou munido de cópia autenticada dos documentos indicados abaixo, conforme o caso, ficando novamente ressalvado que, para fins cadastrais, poderão ser solicitadas informações e/ou documentos adicionais a critério das Sociedades Corretoras:
4.2.1 a) Pessoa Física. Cópia física: cópia autenticada do comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Economia Fazenda ("“CPF/ME"MF”), da Cédula de Identidade (“RG”) e de comprovante de residência. Representantes de espólios, menores, interditos e Titulares titulares de Valores Mobiliários Ações Objeto da Oferta que se fizerem representar por procurador deverão apresentar ainda documentação outorgando poderes de representação e cópias autenticadas do CPF/ME MF e RG da Cédula de Identidade dos representantes. Os representantes de espólios, menores e interditos deverão apresentar, ainda, a respectiva autorização judicial;
4.2.2 b) Pessoa Jurídica. Cópia jurídica: cópia autenticada do último estatuto, estatuto ou contrato social consolidado ou documento equivalenteconsolidado, cópia simples do conforme o caso, cartão de inscrição no CNPJ/MEMF, documentação societária outorgando poderes de representação se a última versão do estatuto ou contrato social consolidado, ou documento equivalente, não for suficiente para tanto, e cópias autenticadas do CPF/MEMF, do RG da Cédula de Identidade e do comprovante de residência de seus representantes. Os investidores Investidores residentes no exterior podem ser obrigados a apresentar outros documentos de representação;
4.2.3 c) Investidor via Resolução CMN 4.373. O acionista : acionistas que tenha tenham investido nos Valores Mobiliários Objeto nas ações ordinárias da Oferta Companhia por meio do mecanismo estabelecido pela Resolução n° nº 4.373 do Conselho Monetário Nacional ("Investidor 4.373"“CMN”), deverá de 29 de setembro de 2014 (“Resolução CMN 4.373”), a qual revogou e substituiu a Resolução CMN nº 2.689, de 26 de janeiro de 2000 (“Investidor via Resolução CMN 4.373”), deverão fornecer à respectiva Sociedade Corretora por ele credenciadaCorretora, antes da Data do Leilão, além dos documentos descritos acima, documento atestando o seu número de registro perante a CVM e perante o Banco Central do Brasil (neste último caso, o número de RDE-Portfólio), bem como seu extrato de custódia atestando o número de Valores Mobiliários Objeto da Oferta Ações de que é titular e e, conforme aplicável, o número de Ações que irá alienar venderá no Leilão. Caso o Investidor via Resolução CMN 4.373 seja uma pessoa física estrangeira, deverá apresentar, além dos documentos aqui indicados, uma cópia autenticada de seu número de inscrição no CPF/MEMF. O Investidor via Resolução CMN 4.373 é o único responsável pela consulta de seus assessores jurídicos, representantes legais, legais e/ou custodiantes em relação a todas as questões fiscais envolvidos envolvidas na sua participação no Leilão (previamente à habilitação para ou aceitação da OfertaOPA).;
d) Investidor via Lei 4.131: o Investidor 4.131 deverá fornecer à respectiva Sociedade Corretora por ele credenciada, antes da Data do Leilão, além dos documentos descritos acima: (i) uma declaração contendo o número de Ações Objeto da Oferta que pretende alienar no Leilão;
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Samples: Oferta Pública De Aquisição
Documentos Necessários à Habilitação. Para habilitar-se para o Leilão, os Titulares de Valores Mobiliários Objeto além da Oferta deverão (i) ter conta previamente aberta em uma Sociedade Corretora de sua livre escolha (ou providenciar a abertura de referida contatal abertura), observados os procedimentos específicos de cada Sociedade Corretora e (ii) o Acionista deverá consultar a Sociedade Corretora sobre os documentos necessários para habilitação na Oferta. Não obstante o acimaobstante, recomenda-se que os titulares de Valores Mobiliários Objeto da Oferta apresentem-seo Acionista se apresente, pessoalmente ou por procurador devidamente constituído, nas Sociedades Corretorasjunto à Sociedade Corretora de sua livre escolha, com seu respectivo cadastro atualizado ou munido de cópia autenticada cópias autenticadas dos documentos indicados abaixo, conforme o caso, ficando novamente ressalvado que, para fins cadastrais, poderão ser solicitadas informações e/ou documentos adicionais a critério das Sociedades Corretoras:da respectiva Sociedade Corretora.
4.2.1 (a) Pessoa Física. : Cópia autenticada do Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Economia ("“CPF/ME"”), da Cédula de Identidade (“RG”) e de comprovante de residência. Representantes de espólios, menores, interditos e Titulares de Valores Mobiliários Objeto da Oferta Acionistas que se fizerem representar por procurador deverão apresentar ainda documentação outorgando poderes de representação e cópias autenticadas do CPF/ME CPF e RG Cédula de Identidade dos representantes. Os representantes de espólios, menores e interditos deverão apresentar, ainda, a respectiva autorização judicial;
4.2.2 (b) Pessoa Jurídica. : Cópia autenticada do último estatuto, estatuto ou contrato social consolidado ou documento equivalenteconsolidado, cópia simples do conforme aplicável, cartão de inscrição no CNPJ/ME, documentação societária outorgando poderes de representação se a última versão do estatuto ou contrato social consolidado, ou documento equivalente, não for suficiente para tanto, e cópias autenticadas do CPF/ME, do RG da Cédula de Identidade e do comprovante de residência de seus representantes. Os investidores Investidores residentes no exterior podem ser obrigados a apresentar outros documentos de representação;; e
4.2.3 (c) Investidor via Resolução CMN 4.373. : O acionista que tenha investido nos Valores Mobiliários Objeto da Oferta Acionista por meio do mecanismo estabelecido pela Resolução n° 4.373 CMN n.º 4.373, de 29 de setembro de 2014 ("“Resolução 4.373”), que revogou e substituiu a Resolução CMN n.º 2.689, de 26 de janeiro de 2000 (“Investidor 4.373"”), deverá fornecer à respectiva Sociedade Corretora por ele credenciada, antes da Data do Leilão, além dos documentos descritos acima, documento atestando o seu número de registro perante a CVM e perante o Banco Central do Brasil (neste último caso, o número de RDE-Portfólio), bem como seu extrato de custódia atestando o número de Valores Mobiliários Ações Objeto da Oferta de que é titular, e, se aplicável, o número de Ações Objeto da Oferta de que é titular e que irá alienar vender no Leilão. Caso o Investidor 4.373 seja uma pessoa física estrangeira, deverá apresentar, além dos documentos aqui indicados, uma cópia autenticada de seu número de inscrição no CPF/ME. O Cabe ao Investidor 4.373 é o único responsável pela consulta de seus consultar assessores jurídicos, representantes legais, e/ou custodiantes agentes de custódia em relação a todas as questões todos os aspectos fiscais envolvidos na em sua participação no Leilão (previamente à habilitação para qualificação ou à aceitação da Oferta).
(d) Investidor via Lei nº 4.131: O Acionista por meio do mecanismo estabelecido pela Lei nº 4.131, de 03 de setembro de 1962, conforme alterada (“Investidor 4.131”), deverá fornecer à respectiva Sociedade Corretora por ele credenciada, antes da Data do Leilão, além dos documentos descritos acima, (i) uma declaração contendo o número de Ações Objeto da Oferta de que é titular e, se aplicável, o número de Ações Objeto da Oferta de que é titular e que irá vender no Leilão; (ii) autorização para a Companhia registrar a transferência de Ações Objeto da Oferta de sua titularidade alienadas à Ofertante no sistema de Registro Declaratório Eletrônico – Investimento Estrangeiro Direto (RDE-IED) do Banco Central do Brasil, após a Data de Liquidação, incluindo-se, em tal autorização, a informação e os dados necessários à realização de tal registro; (iii) procuração conferindo poderes para a Companhia assinar todos os documentos e praticar todos os atos necessários à realização de operações cambiais; e (iv) o número do Investimento Estrangeiro Direto (IED) do Banco Central do Brasil e comprovante do investimento na Companhia através da tela do Investimento Estrangeiro Direto (IED) do Banco Central do Brasil. Poderá ser requerido dos Investidores 4.131 a apresentação de documentos que comprovem os poderes de representação dos seus representantes legais. Cabe ao Investidor 4.131 consultar assessores jurídicos, representantes e/ou agentes de custódia em relação a todos os aspectos fiscais envolvidos em sua participação no Leilão (previamente à qualificação ou à aceitação da Oferta).
(e) Universalidade de Bens (como espólios e fundos de investimento): Endereço do representante, telefone de contato, e-mail e cópia autenticada da documentação comprobatória dos poderes para que o respectivo representante se manifeste para efeitos da Oferta.
4.3.1. A Ofertante, por meio deste Edital, informa aos Acionistas que pretendam habilitar-se para participar do Leilão que o procedimento relativo à verificação de documentos e transferência das Ações Objeto da Oferta descrito acima está sujeito a normas e procedimentos internos das respectivas Sociedades Corretoras, custodiantes, representantes de Investidores 4.373 e da B3. Acionistas que desejarem habilitar-se para participar do Leilão deverão tomar oportunamente todas as medidas a fim de se habilitar a participar no Leilão.
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Samples: Oferta Pública De Aquisição De Ações
Documentos Necessários à Habilitação. Para habilitar-se para o Leilão, os Titulares titulares de Valores Mobiliários Ações Objeto da Oferta deverão (i) ter conta previamente aberta em uma Sociedade na Corretora de sua livre escolha ou providenciar a abertura de referida conta, observados os procedimentos específicos de cada Sociedade Corretora Corretora, e (ii) consultar a Sociedade respectiva Corretora sobre os documentos necessários para habilitação na Oferta. Não obstante o acimaobstante, recomenda-se que os titulares de Valores Mobiliários Objeto da Oferta Ações apresentem-se, se pessoalmente ou por procurador devidamente constituído, nas Sociedades junto às Corretoras, com seu respectivo cadastro atualizado ou munido de cópia autenticada dos documentos indicados abaixo, conforme o caso, ficando novamente ressalvado que, para fins cadastrais, poderão ser solicitadas informações e/ou documentos adicionais a critério das Sociedades Corretoras:
4.2.1 (a) Pessoa Física. Cópia : cópia autenticada do Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Economia Fazenda ("“CPF/ME"”), da Cédula de Identidade (“RG”) e de comprovante de residência. Representantes de espólios, menores, interditos e Titulares titulares de Valores Mobiliários Ações Objeto da Oferta que se fizerem representar por procurador deverão apresentar ainda documentação outorgando poderes de representação e cópias autenticadas do CPF/ME CPF e RG Cédula de Identidade dos representantes. Os representantes de espólios, menores e interditos deverão apresentar, ainda, a respectiva autorização judicialjudicial para participar e vender as Ações Objeto da Oferta no Leilão;
4.2.2 (b) Pessoa Jurídica. Cópia : cópia autenticada do último estatuto, estatuto ou contrato social consolidado ou documento equivalenteconsolidado, cópia simples do conforme o caso, cartão de inscrição no CNPJ/MEMF, documentação societária outorgando poderes de representação se a última versão do estatuto ou contrato social consolidado, ou documento equivalente, não for suficiente para tanto, e cópias autenticadas do CPF/ME, do RG da Cédula de Identidade e do comprovante de residência residências de seus representantes. Os ; investidores residentes no exterior podem ser obrigados a apresentar outros documentos de representação;
4.2.3 (c) Investidor via Resolução CMN 4.373. O acionista que tenha investido nos Valores Mobiliários Objeto da Oferta : o Acionista titular de investimento realizado por meio do mecanismo estabelecido pela Resolução n° 4.373 CMN n.º 4.373, de 29 de setembro de 2014 ("“Resolução 4.373” e “Investidor 4.373"”, respectivamente), deverá fornecer à Sociedade respectiva Corretora por ele credenciada, antes da Data do Leilão, além dos documentos descritos acima, documento atestando o seu número de registro perante a CVM e perante o Banco Central do Brasil (neste último caso, o número de RDE-Portfólio), bem como seu extrato de custódia atestando o número de Valores Mobiliários Ações Objeto da Oferta de que é titular, e, se aplicável, o número de Ações Objeto da Oferta de que é titular e que irá alienar vender no LeilãoLeilão ou vincular à Opção OPA 2024. Caso o Investidor 4.373 seja uma pessoa física estrangeira, deverá apresentar, além dos documentos aqui indicados, uma cópia autenticada de seu número de inscrição no CPF/ME. O Previamente à sua qualificação ou à aceitação da Oferta, cabe ao Investidor 4.373 é o único responsável pela consulta de seus consultar assessores jurídicos, representantes legais, e/ou custodiantes agentes de custódia em relação a todas as questões todos os aspectos fiscais envolvidos na em sua participação no Leilão (previamente à habilitação para ou aceitação da Oferta)Leilão.
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Samples: Oferta Pública De Aquisição
Documentos Necessários à Habilitação. Para habilitar-se para o habilitar e participar do Leilão, os Titulares titulares de Valores Mobiliários Ações Objeto da Oferta deverão (i) ter conta previamente aberta em uma Sociedade Corretora de sua livre escolha ou providenciar a abertura de referida abrir tal conta, observados os procedimentos específicos de cada Sociedade Corretora Corretora; e (ii) consultar a Sociedade respectiva Corretora sobre os documentos necessários para habilitação o registro na Oferta. Não obstante o acimaobstante, recomenda-se que os titulares de Valores Mobiliários Objeto da Oferta apresentem-secada Acionista se apresente, pessoalmente ou por procurador devidamente constituídomeio de procurador, nas Sociedades Corretorasperante a Corretora escolhida, com seu respectivo cadastro credenciamento atualizado ou munido de cópia autenticada com cópias autenticadas dos documentos indicados descritos abaixo, conforme o caso, ficando novamente ressalvado sendo certo que, para fins cadastraisde credenciamento, informações e documentos adicionais poderão ser solicitadas informações e/ou documentos adicionais a solicitados ao exclusivo critério das Sociedades Corretorasda Corretora:
4.2.1 Pessoa Física(i) Pessoas Físicas. Cópia autenticada do Cadastro comprovante de Pessoas Físicas do Ministério da Economia ("inscrição no CPF/ME"), da Cédula de Identidade (“RG”) RG e de comprovante de residência. Representantes de espólios, menores, interditos e Titulares Acionistas representados por procurador, deverão apresentar documentação outorgando poderes de Valores Mobiliários representação, cópias autenticadas do CPF/ME e do RG dos representantes. Os representantes de menores e interditos também deverão apresentar a respectiva autorização judicial para participação e venda das Ações Objeto da Oferta que se fizerem representar por procurador deverão apresentar ainda documentação no Leilão.
(ii) Pessoas Jurídicas, Fundos de Investimento e Outras Entidades Sem Personalidade Jurídica. Cópia autenticada do último estatuto social ou contrato social consolidado, regulamento de fundo de investimento ou documento equivalente, comprovante de inscrição no CNPJ/ME, documentos societários outorgando poderes de representação e cópias autenticadas do CPF/ME ME, RG e RG comprovante de residência dos representantes. Os representantes de espólios, menores e interditos deverão apresentar, ainda, a respectiva autorização judicial;
4.2.2 Pessoa Jurídica. Cópia autenticada do último estatuto, contrato social consolidado Investidores residentes ou documento equivalente, cópia simples do cartão de inscrição no CNPJ/ME, documentação societária outorgando poderes de representação se a última versão do estatuto ou contrato social consolidado, ou documento equivalente, não for suficiente para tanto, e cópias autenticadas do CPF/ME, do RG e do comprovante de residência de seus representantes. Os investidores residentes domiciliados no exterior podem poderão ser obrigados a apresentar outros documentos de representação;representação a suas respectivas Corretoras.
4.2.3 (iii) Investidor via estrangeiro titular de investimentos realizados de acordo com a Resolução CMN nº 4.373. O acionista Os acionistas que tenha investido nos Valores Mobiliários investiram nas Ações Objeto da Oferta por meio nos termos dos mecanismos previstos na Resolução nº 4.373 do mecanismo estabelecido pela Conselho Monetário Nacional (“CMN”), de 29 de setembro de 2014 (“Resolução n° 4.373 ("4.373” e “Investidor 4.373")”, deverá fornecer respectivamente) devem enviar à Sociedade Corretora por ele credenciadaCorretora, antes da Data do Leilão, além dos documentos e informações descritos nas alíneas
(i) e (ii) acima, documento atestando o que comprove seu número de registro perante a na CVM e perante o no Banco Central do Brasil (“BACEN”) (neste último caso, o chamado número de RDE-Portfólio), bem como seu extrato de custódia legal atestando o número a quantidade de Valores Mobiliários Ações Objeto da Oferta de que é titular e que irá alienar oferecer no Leilão. Caso o Investidor 4.373 tal investidor seja uma pessoa física estrangeira, deverá apresentar, além dos documentos aqui indicados, uma cópia autenticada de seu CPF/ME. Recomenda-se que Investidores 4.373 entrem em contato com a Corretora escolhida com antecedência e, no mais tardar, 5 (cinco) dias úteis antes do encerramento do Prazo de Habilitação.
(iv) Investidor estrangeiro detentor de investimentos realizados de acordo com a Lei 4.131. Os acionistas que investirem nas Ações Objeto da Oferta nos termos dos mecanismos previstos na Lei 4.131, de 3 de setembro de 1962 (“Lei 4.131” e “Investidor 4.131”) deverão enviar à Corretora, antes da Data do Leilão, adicionalmente aos documentos e informações descritos nas alíneas (i) e (ii) acima, (a) declaração contendo a quantidade de Ações Objeto da Oferta, a serem registradas no Leilão; (b) autorização para a Companhia registrar a transferência das Ações Objeto da Oferta alienadas ao Ofertante no sistema RDE-IED (Registro Declaratório Eletrônico – Investimento Estrangeiro Direto) do BACEN, após a Data de Liquidação, incluindo-se, em tal autorização, as informações necessárias para realizar tal cadastro; (c) procuração outorgando poderes à Companhia para assinar todos os documentos e praticar todos os atos necessários à realização de quaisquer transações de câmbio exigidas; e (d) o número de Investimento Estrangeiro Direto (“IED”) do BACEN e comprovante de investimento na Companhia por meio da tela de IED do BACEN. Os acionistas residentes no exterior poderão ser obrigados a apresentar outros documentos solicitados pela Corretora. Recomenda-se que Investidores 4.131 entrem em contato com a Corretora escolhida com antecedência suficiente e, no máximo, 5 (cinco) dias úteis antes do término do Prazo de Habilitação.
(v) Universidade de Bens (tais como espólios e fundos de investimento): endereço do representante, telefone de contato, e-mail e cópia autenticada da documentação comprobatória dos poderes para que o respectivo representante se manifeste para efeitos da Oferta. Os representantes de espólios também deverão apresentar, ainda, a respectiva autorização judicial para participar e vender as Ações Objeto da Oferta no Leilão, bem como cópias autenticadas do comprovante de inscrição no CPF/ME. O Investidor 4.373 é o único responsável pela consulta de seus assessores jurídicos, representantes legais, e/ou custodiantes em relação a todas as questões fiscais envolvidos na sua participação no Leilão (previamente à habilitação para ou aceitação da Oferta)ME e do RG.
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Samples: Derivativos E Ações
Documentos Necessários à Habilitação. Para habilitar-se para o Leilão, os Titulares o titular de Valores Mobiliários Ações Objeto da Oferta deverão (i) ter conta previamente aberta em uma Sociedade Corretora de sua livre escolha ou providenciar a abertura de referida contaOPA deverá, observados os procedimentos específicos de cada Sociedade Corretora e (ii) além do disposto no item 5.2.1 acima, consultar a Sociedade Corretora sobre os documentos necessários para habilitação na OfertaOPA. Não obstante o acimaobstante, recomenda-se que os titulares de Valores Mobiliários Ações Objeto da Oferta OPA apresentem-se, pessoalmente ou por procurador devidamente constituído, nas junto às Sociedades Corretoras, com seu respectivo cadastro atualizado ou munido de cópia autenticada dos documentos indicados abaixo, conforme o caso, ficando novamente ressalvado que, para fins cadastrais, poderão ser solicitadas informações e/ou documentos adicionais a critério das Sociedades Corretoras:
4.2.1 (i) Pessoa Física. Cópia Física ou espólio: cópia autenticada do Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Economia ("CPF/ME"), da Cédula de Identidade (“RG”) e de comprovante de residência. Representantes de espólios, menores, interditos e Titulares de Valores Mobiliários Objeto da Oferta acionistas que se fizerem representar por procurador deverão apresentar ainda apresentar, além dos documentos indicados acima dos representados, documentação outorgando comprobatória da outorga de poderes de representação e cópias autenticadas do CPF/ME CPF e RG Cédula de Identidade dos representantes. Os representantes de espólios, menores espólios e interditos incapazes deverão apresentar, ainda, a respectiva autorização judicial, quando aplicável;
4.2.2 (ii) Pessoa Jurídica. Cópia Jurídica ou fundos de investimento e demais entes sem personalidade jurídica: cópia autenticada da última versão do último estatuto, ato constitutivo (estatuto ou contrato social consolidado consolidado, regulamento do fundo de investimento, ou documento equivalente), cópia simples do cartão de inscrição no CNPJ/ME, documentação societária outorgando poderes de representação representação, se a última versão do estatuto ou contrato social consolidado, ou documento equivalente, ato constitutivo não for suficiente para tanto, e cópias autenticadas do CPF/ME, do RG da Cédula de Identidade e do comprovante de residência de seus representantes. Os investidores Investidores residentes no exterior podem ser obrigados a apresentar outros documentos de representação;
4.2.3 (iii) Investidor via Resolução CMN 4.373. O : o acionista que tenha investido nos Valores Mobiliários nas Ações Objeto da Oferta OPA por meio do mecanismo estabelecido pela Resolução CMN n° 4.373 4.373, de 29 de setembro de 2014 ("Investidor via Resolução CMN 4.373"), deverá fornecer à Sociedade Corretora às Sociedades Corretoras por ele credenciadacredenciadas, antes da Data do Leilão, além dos documentos descritos no item 5.3 (i) ou (ii) acima, conforme aplicável, documento atestando o seu número de registro perante a CVM e perante o Banco Central do Brasil (neste último caso, o número de RDE-RDE Portfólio), bem como seu extrato de custódia atestando o número de Valores Mobiliários Ações Objeto da Oferta OPA de que é titular e que irá alienar no habilitará a fim de participar do Leilão. Caso o Investidor via Resolução CMN 4.373 seja uma pessoa física estrangeira, deverá apresentar, além dos documentos aqui indicados, uma cópia autenticada de seu número de inscrição no CPF/ME; e
(iv) Investidor via Lei nº 4.131: o acionista que tenha investido nas Ações Objeto da OPA por meio do mecanismo estabelecido pela Lei nº 4.131, de 3 de setembro de 1962 ("Investidor via Lei nº 4.131"), deverá fornecer às Sociedades Corretoras por ele credenciadas, antes da Data do Leilão, além dos documentos descritos no item 5.3 (i) ou (ii) acima, (a) uma declaração contendo o número de Ações Objeto da OPA de que é titular e que habilitará a fim de participar do Leilão; (b) autorização para a Companhia registrar a transferência de Ações Objeto da OPA de sua titularidade alienadas à Ofertante no sistema de Registro Declaratório Eletrônico – Investimento Estrangeiro Direto (RDE-IED) do Banco Central do Brasil, após a Data de Liquidação, incluindo-se, em tal autorização, a informação e os dados necessários à realização de tal registro; (c) procuração conferindo poderes para a Companhia assinar todos os documentos e praticar todos os atos necessários à realização das operações cambiais; e (d) o número do Investimento Estrangeiro Direto (IED) do Banco Central do Brasil e comprovante do investimento na Companhia através da tela do Investimento Estrangeiro Direto (IED) do Banco Central do Brasil. O Investidor 4.373 é Poderá ser requerido dos Investidores via Lei nº 4.131 a apresentação de documentos que comprovem os poderes de representação dos seus representantes legais.
5.3.1 A Ofertante avisa aos titulares de Ações Objeto da OPA que desejarem habilitar-se para participar do Leilão que o único responsável pela consulta procedimento relativo à verificação de seus assessores jurídicosdocumentos e transferência das Ações Objeto da OPA descrito acima está sujeito a normas e procedimentos internos das respectivas Sociedades Corretoras, custodiantes, representantes legais, e/ou custodiantes em relação a de investidores não residentes e da B3. Os titulares de Ações Objeto da OPA que desejarem habilitar-se para participar do Leilão deverão tomar oportunamente todas as questões fiscais envolvidos na sua participação medidas a fim de habilitar-se a participar no Leilão (previamente à habilitação para ou aceitação da Oferta)Leilão.
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Samples: Derivativos E Ações