DOCUMENTOS PARA AVALIAÇÃO TÉCNICA Cláusulas Exemplificativas

DOCUMENTOS PARA AVALIAÇÃO TÉCNICA. A licitante deverá, obrigatoriamente, apresentar os seguintes documentos e suas particularidades, abaixo listadas, para a avaliação. • Certidão de registro e regularidade do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU) da empresa licitante, de sua respectiva região de origem, com validade à data de apresentação da proposta, atualizada em todos os seus dados. • Certidão de registro e regularidade do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU) dos responsáveis técnicos indicados pela licitante, de sua respectiva região de origem, com validade à data de apresentação da proposta, atualizada em todos os seus dados. Os profissionais indicados pela licitante para fins de responsabilidade técnica, deverão participar da execução do objeto, admitindo-se, excepcionalmente, a substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada pelo gestor do contrato e ratificada pelo seu superior. Para efeito de comprovação da capacidade técnico-operacional da empresa, os serviços deverão ter sido executados integralmente, na grandeza especificada. Somente serão aceitos atestados ou certidões de serviços de complexidade semelhante ou superior ao objeto proposto. Atestados que não atenderem os requisitos não serão analisados. Deverão constar, preferencialmente, das Certidões de Acervo Técnico ou dos Atestados expedidos pelo CREA ou CAU, em destaque, os seguintes dados: data de início e término da obra, local de execução, nome do contratante e da contratada, nome dos responsáveis técnicos, seus títulos profissionais e números de registros, especificações técnicas da obra e os quantitativos executados. Quando a certidão e/ou atestado não for emitida pelo contratante principal do serviço, deverão ser apresentados os seguintes documentos: • Declaração formal do contratante principal confirmando que a Licitante tenha participado da execução do serviço objeto do contrato; • Autorização da subcontratação pelo contratante principal, em que conste o nome do Licitante subcontratado para o qual se está emitindo o atestado; • Contrato firmado entre o contratado principal e o Licitante subcontratado, devidamente registrado no CREA. No caso dos profissionais de nível superior indicados como responsáveis técnicos, não constarem da relação de responsáveis técnicos da empresa licitante junto ao CREA ou CAU, seus acervos serão aceitos, desde que eles demonstrem se...
DOCUMENTOS PARA AVALIAÇÃO TÉCNICA. A LICITANTE/PROPONENTE deverá apresentar Certidão de registro e regularidade do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU) da empresa licitante, de sua respectiva região de origem, com validade à data de apresentação da proposta, atualizada em todos os seus dados. Apresentar comprovação de capacidade técnico-operacional que comprove a experiência anterior da LICITANTE/PROPONENTE na execução de trabalhos de características, compatíveis com o objeto da licitação, mediante a apresentação de pelo menos 1 (um) atestado fornecido por pessoas jurídicas de direito público ou privado, emitidos em nome da empresa licitante. Os atestados comprobatórios deverão vir acompanhados das correspondentes Certidões de Acervo Técnico (CAT), assim como o devido cadastro no CREA ou CAU. Serão consideradas atividades pertinentes e compatíveis: • Gerenciamento e/ou Supervisão e/ou Acompanhamento e/ou Assessoria Técnica contemplando: Obras de Infraestrutura que contenham atividades de Saneamento (água e/ou esgoto e/ou drenagem e/ou resíduos sólidos).

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  • DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 5.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.

  • PROCEDIMENTOS EM CASO DE SINISTRO 4.1. A ocorrência do sinistro será comprovada mediante apresentação dos documentos listados no item 18 – Liquidação de Sinistros das Condições Gerais.

  • DO FORNECIMENTO, LOCAL E PRAZO DE ENTREGA 7.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada para aquisição do respectivo objeto, pelos órgãos e entidades da Administração Municipal.

  • DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 8.1 - Habilitação para o exercício da atividade profissional? Não

  • OBJETO E SEUS ELEMENTOS CARACTERÍSTICOS (art. 92, I)

  • DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (ENVELOPE N.º 2)

  • DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA 10.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:

  • DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO 12.1. Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e indireta do Estado de São Paulo, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, a pessoa física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/2002, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal, quando couber.

  • DOS DOCUMENTOS QUE INTEGRAM O CONTRATO São partes integrantes e complementares deste Contrato, independentemente de transcri- ção, a proposta vencedora, seus anexos e respectivas normas e instruções, especifica- ções, despachos e pareceres que o encorpam.

  • ESCLARECIMENTOS 12.1. Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente Xxxxxx e seus anexos deverá ser enviado até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio do endereço eletrônico xxxxxxx@xxx.xxx.xx.