DOS CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL. 11.1. A CONTRATADA deverá adotar práticas de sustentabilidade ambiental na execução do objeto, no que couber, conforme disposto na Instrução Normativa SLTI/MP nº 1/2010 e Decreto no 7.746/2012, da Casa Civil, da Presidência da República. 11.2. A CONTRATADA deverá assegurar a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental específicos, inclusive: a) baixo impacto sobre recursos naturais como flora, fauna, ar, solo e água;
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Samples: Termo De Referência, Contract for Services, Service Agreement
DOS CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL. 11.1. A CONTRATADA deverá adotar práticas de sustentabilidade ambiental na execução do objeto, no que couber, conforme disposto na Instrução Normativa SLTI/MP nº 1/2010 e Decreto no 7.746/2012, da Casa Civil, da Presidência da República.
11.2. A CONTRATADA deverá assegurar a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental específicos, inclusive:
a) baixo menor impacto sobre recursos naturais como flora, fauna, ar, solo e água;
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Samples: Termo De Referência, Licensing Agreements
DOS CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL. 11.1. A CONTRATADA deverá adotar práticas de sustentabilidade ambiental na execução do objeto, no que quando couber, conforme disposto na Instrução Normativa SLTI/MP STI nº 1/2010 01/2010, de 19 de janeiro de 2010, do Ministério do Planejamento e Decreto no 7.746/2012, da Casa Civil, da Presidência da RepúblicaGestão.
11.2. A O ambiente físico da CONTRATADA deverá assegurar a viabilidade para fins de execução do serviço deve ser compatível com o disposto na NR17 do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE e na recomendação técnica DSST nº 01/2005 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e o adequado tratamento do impacto ambiental específicos, inclusive:
a) baixo impacto sobre recursos naturais como flora, fauna, ar, solo e água;Gestão.
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Samples: Consulta Pública
DOS CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL. 11.112.1. A CONTRATADA deverá adotar práticas de sustentabilidade ambiental na execução do objeto, no que couber, conforme disposto na Instrução Normativa SLTI/MP nº 1/2010 e Decreto no 7.746/2012, da Casa Civil, da Presidência da República.
11.212.2. A CONTRATADA deverá assegurar a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental específicos, inclusive:
a) baixo menor impacto sobre recursos naturais como flora, fauna, ar, solo e água;
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Samples: Service Agreement
DOS CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL. 11.1. 10.1 A CONTRATADA deverá adotar práticas de sustentabilidade ambiental na execução do objeto, no que quando couber, conforme disposto na Instrução Normativa SLTI/MP STI nº 1/2010 01/2010, de 19 de janeiro de 2010, do Ministério do Planejamento e Decreto no 7.746/2012, da Casa Civil, da Presidência da RepúblicaGestão.
11.2. A 10.2 O ambiente físico da CONTRATADA deverá assegurar a viabilidade para fins de execução do serviço deve ser compatível com o disposto na NR17 do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE e na recomendação técnica DSST nº 01/2005 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e o adequado tratamento do impacto ambiental específicos, inclusive:
a) baixo impacto sobre recursos naturais como flora, fauna, ar, solo e água;Gestão.
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Samples: Termo De Referência
DOS CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL. 11.1. 11.1 A CONTRATADA deverá adotar práticas de sustentabilidade ambiental na execução do objeto, no que quando couber, conforme disposto na Instrução Normativa SLTI/MP STI nº 1/2010 01/2010, de 19 de janeiro de 2010, do Ministério do Planejamento e Decreto no 7.746/2012, da Casa Civil, da Presidência da RepúblicaGestão.
11.2. A 11.2 O ambiente físico da CONTRATADA deverá assegurar a viabilidade para fins de execução do serviço deve ser compatível com o disposto na NR17 do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE e na recomendação técnica DSST nº 01/2005 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e o adequado tratamento do impacto ambiental específicos, inclusive:
a) baixo impacto sobre recursos naturais como flora, fauna, ar, solo e água;Gestão.
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Samples: Termo De Referência
DOS CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL. 11.1. 12.1 A CONTRATADA deverá adotar práticas de sustentabilidade ambiental na execução do objeto, no que quando couber, conforme disposto na Instrução Normativa SLTI/MP STI nº 1/2010 01/2010, de 19 de janeiro de 2010, do Ministério do Planejamento e Decreto no 7.746/2012, da Casa Civil, da Presidência da RepúblicaGestão.
11.2. A 12.2 O ambiente físico da CONTRATADA deverá assegurar a viabilidade para fins de execução do serviço deve ser compatível com o disposto na NR17 do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE e na recomendação técnica DSST nº 01/2005 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e o adequado tratamento do impacto ambiental específicos, inclusive:
a) baixo impacto sobre recursos naturais como flora, fauna, ar, solo e água;Gestão.
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Samples: Software License Agreement
DOS CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL. 11.112.1. A CONTRATADA deverá adotar práticas de sustentabilidade ambiental na execução do objeto, no que couber, conforme disposto na Instrução Normativa SLTI/MP nº 1/2010 e Decreto no 7.746/2012, da Casa Civil, da Presidência da República.
11.212.2. A CONTRATADA deverá assegurar a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental específicos, inclusive:
a) baixo impacto sobre recursos naturais como flora, fauna, ar, solo e água;
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Samples: Service Agreement