Common use of DOS FATOS Clause in Contracts

DOS FATOS. 2.1. A revisão quinquenal do contrato de concessão da Autopista Planalto Sul, que está atualmente no 15º ano concessão, estava em andamento no âmbito da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) desde o ano de 2016, tendo sido interrompida por ocasião do processo de elaboração da Resolução nº 5.859/2019, a qual dispõe sobre o procedimento de inclusão, exclusão, alteração e reprogramação de obras e serviços previstos no Programa de Exploração da Rodovia - PER, no âmbito das revisões quinquenais das concessões de rodovias federais reguladas pela ANTT. 2.2. Ainda, durante o período de elaboração da Resolução ANTT nº 5.859/2019, a ANTT autuou os diversos processos relacionados à revisão quinquenal da Autopista Planalto Sul, os quais contêm pleitos apresentados pela concessionária, pelas comunidades lindeiras ao trecho concedido e sociedade, inclusive aqueles apresentados por meio de Tomada de Subsídios (processo nº 50500.354890/2017-61, 50500.164961/2017-35, 50500.522412/2017-90 e 50500.376105/2018-10). 2.3. Em 3 de dezembro de 2019, foi editada a Resolução nº 5.859/2019 pela Diretoria da ANTT, submetendo os processos de inclusão, exclusão, alteração e reprogramação de obras e serviços previstos no Programa de Exploração da Rodovias no âmbito das revisões quinquenais. 2.4. De acordo com o art. 19, § 1º da referida resolução, as propostas de Revisões Quinquenais recebidas pela Superintendência e ainda não aprovadas deveriam ser adequadas pela concessionária, conforme transcrição a seguir: "§1º As propostas de revisão quinquenal recebidas pela Superintendência competente e ainda não aprovadas pela Diretoria Colegiada, na data de publicação desta Resolução, deverão ser devolvidas às concessionárias, para adequação aos termos desta Resolução." 2.5. Sendo assim, a Superintendência de Infraestrutura Rodoviária - Surod encaminhou à Autopista Planalto Sul a NOTA TÉCNICA SEI Nº 2331/2021/GEFIR/SUROD/DIR (SEI62n2º0787), de 7/5/2021, contendo o levantamento de necessidades nos termos do art. 5º da Resolução ANTT nº 5.859/2019, e solicitou o preenchimento da ficha técnica das obras e serviços para a aplicação da metodologia multicritério, conforme previsto no capítulo II do Anexo I da Resolução ANTT nº 5.859/2019. 2.6. A partir dessa data, a Surod deu a continuidade na análise da revisão quinquenal em conformidade à Resolução ANTT nº 5.859/2019, para aferir a qualificação da Autopista Planalto Sul para o recebimento de novas obras e serviços, em função do nível de execução contratual e do perfil de risco financeiro (processo nº 50500.036138/2021-17), bem como para definir a ordem de prioridade das obras e serviços propostos (contido neste mesmo processo nº 50500.036029/2021-08). 2.7. Neste sentido, conforme NOTA TÉCNICA SEI Nº 3450/2021/GEFIR/SUROD/DIR (SEI nº 6936850), de 1/7/2021, a Autopista Planalto Sul obteve Nota Global de Qualificação de 9,584, sendo enquadrada na faixa referencial de qualificação N3. 2.8. Entretanto, em 2/9/2021, a Autopista Planalto Sul, protocolou a Carta APS/REG/21080302-2 (SEI nº 7978445) contestando os cálculos apresentados na NOTA TÉCNICA SEI Nº 3450/2021/GEFIR/SUROD/DIR (SEI nº 6936850), com destaque para o perfil de risco financeiro. 2.9. Em 12/11/2021, por meio da NOTA TÉCNICA SEI Nº 5758/2021/GEFIR/SUROD/DIR (SEI nº 8394645), a SUROD apresentou a análise do contraditório e revisou a Nota Global de Qualificação da Concessionária para 32,554, nota que mantém a faixa referencial N3 de qualificação e determina, segundo o item c) do § 1º do art. 19 do Anexo I da Resolução ANTT nº 5859/2019, que poderão ser contemplados durante a audiência e consulta pública investimentos correspondentes a 30% do custo total de obras e serviços definidos no levantamento de necessidades da proposta de revisão quinquenal (Grupo G1). 2.10. Para a etapa de priorização de obras e serviços, as equipes técnicas da Autopista Planalto Sul e ANTT realizaram reuniões, no período entre 28/6/2021 e 10/2/2022, para se discutir o teor das fichas técnicas, ( Ofício APS/GTE/21062801 -7054944 e 7054945; Ofício APS/GTE/21120602 - 9077893, 9077895; Ofício APS/GTE/21121301 -9177249, 9177250; Ofício APS/GTE/21122201 - 9638046, 9638097; Ofício APS/GTE/22012101 -9650227, 9650229; Carta APS/GTE/22021001 - 9985886, 9985887). 2.11. Em 24/02/2022, a NOTA TÉCNICA SEI Nº 702/2022/GEFIR/SUROD/DIR (SEI9n8º60633) apresentou o resultado da priorização de obras e serviços, disposta na última versão dos dados encaminhados (conteúdo do processo 50500.012458/2022-62 - documentos SEI nº 9985886 e 9985887, de 10/02/2022), incluindo a proposta de encaminhamento de 19 obras para audiência e consulta pública, totalizando um investimento previsto de R$ 290,16 MM (data-base Previsão Inicial de Jul/2007), o qual representa 29,93% do total de R$ 969,45 MM (data-base Previsão Inicial de Jul/2007). 2.12. Por meio do OFÍCIO SEI Nº 2182/2022/GEFIR/SUROD/DIR-ANTT (SEI98n0º9221), de 24/02/2022, a área técnica encaminhou à Autopista Planalto Sul os resultados da análise apresentada na NOTA TÉCNICA SEI Nº 702/2022/GEFIR/SUROD/DIR (SEI nº 9860633). 2.13. Em 25/2/2022, a Autopista Planalto Sul encaminhou o Ofício APS/GTE/22022502 (processo nº 50500.017666/2022-58, SEI nº 10189729), no qual manifesta não apresentar objeção à classificação das obras apresentada pela ANTT. 2.14. Por fim, na NOTA TÉCNICA SEI Nº 627/2022/GEFIR/SUROD/DIR (SEI 9n8º22574), a Surod analisa e consolida toda a proposta de revisão quinquenal para o contrato de concessão da Autopista Planalto Sul, sugerindo seu prosseguimento para o Processo de Participação e Controle Social (PPCS), conforme o inciso II do art. 13 da Resolução ANTT nº 5.859/2019. 2.15. Sendo assim, por meio do Despacho SEI nº10242220, de 02/03/2022, a Surod encaminhou os autos para deliberação da Diretoria Colegiada quanto à proposta de abertura de audiência pública para tornar público, colher sugestões e contribuições sobre a 1ª e 2ª Revisões Quinquenais do Contrato de Concessão Edital nº 006/2007, sob gestão da concessionária Autopista Planalto Sul S.A., instruídos com o Relatório à Diretoria Colegiada nº 102 (SEI nº10103837), a Minuta de Deliberação (SEI nº 10182604) e a Minuta de Aviso de Audiência Pública (SEI nº 10182201). 2.16. Além disso, nos termos do § 2º do art. 9º da Resolução nº 5.624/2017, a Surod encaminhou o processo para Procuradoria Federal junto à ANTT (Despacho 10242220), que se manifestou por meio da COTA n. 01475/2022/PF-ANTT/PGF (10320023). 2.17. Em 3/3/2022, o processo foi submetido ao sorteio, e em seguida distribuído a esta Diretoria, por meio do Despacho CODIC 10253518 de 03 de março de 2022. 2.18. É o relatório.

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Samples: Revisão De Contrato De Concessão

DOS FATOS. 2.12. A revisão quinquenal do contrato Resolução Aneel n° 558, de concessão 20/12/2000, com base no Processo 48500.008685/2000-29, autorizou a Copel a constituir cinco subsidiárias integrais, objetivando a desverticalização de suas atividades, originando as Subsidiárias Integrais Copel Geração S.A., Copel Distribuição S.A. (“Copel D”), Copel Transmissão S.A., Copel Telecomunicações S.A. (“Copel Telecom”) e Copel Participações S.A., sendo que posteriormente ocorreu a união entre a geração e a transmissão resultando na Copel Geração e Transmissão S.A. (“Copel GT”). * A Nota Técnica é um documento emitido pelas Unidades Organizacionais e destina-se a subsidiar as decisões da Autopista Planalto Sul, que está atualmente no 15º ano concessão, estava em andamento no âmbito da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) desde o ano de 2016, tendo sido interrompida por ocasião do processo de elaboração da Agência. 3. A Resolução nº 5.859/2019258, de 3 de julho de 2001, com base no mesmo Processo, autorizou a reestruturação societária, a qual dispõe sobre o procedimento de inclusão, exclusão, alteração e reprogramação de obras e serviços previstos no Programa de Exploração da Rodovia - PER, no âmbito das revisões quinquenais transferência das concessões da Companhia Paranaense de rodovias federais reguladas pela ANTTEnergia – Copel e a versão de seu patrimônio para fins de desverticalização das atividades de geração, transmissão e distribuição. 2.24. AindaPor meio do Despacho SCT nº 2.027, durante o período de elaboração da Resolução ANTT nº 5.859/2019, a ANTT autuou os diversos processos relacionados à revisão quinquenal da Autopista Planalto Sul, os quais contêm pleitos apresentados pela concessionária, pelas comunidades lindeiras ao trecho concedido e sociedade, inclusive aqueles apresentados por meio 18 de Tomada junho de Subsídios (processo nº 50500.354890/2017-61, 50500.164961/2017-35, 50500.522412/2017-90 e 50500.376105/2018-10). 2.3. Em 3 de dezembro de 20192012, foi editada a Resolução nº 5.859/2019 pela Diretoria da ANTThomologado, submetendo os processos de inclusão, exclusão, alteração e reprogramação de obras e serviços previstos no Programa de Exploração da Rodovias no âmbito das revisões quinquenais. 2.4. De acordo com o art. 19, § 1º da referida resolução, as propostas de Revisões Quinquenais recebidas pela Superintendência e ainda não aprovadas deveriam ser adequadas pela concessionária, conforme transcrição a seguir: "§1º As propostas de revisão quinquenal recebidas pela Superintendência competente e ainda não aprovadas pela Diretoria Colegiada, na data de publicação desta Resolução, deverão ser devolvidas às concessionárias, para adequação aos termos desta Resolução." 2.5. Sendo assim, a Superintendência de Infraestrutura Rodoviária - Surod encaminhou à Autopista Planalto Sul a NOTA TÉCNICA SEI Nº 2331/2021/GEFIR/SUROD/DIR (SEI62n2º0787), de 7/5/2021, contendo o levantamento de necessidades nos termos do art. 5º da Resolução ANTT 16 do RC 001/1999, o Contrato de Compartilhamento de Pontos de Fixação em Postes, s/nº, de 28 de dezembro de 2011, celebrado entre a Copel D e a Copel Telecom. 5. Posteriormente, o Despacho SCT 5.859/20191.008, de 5 de abril de 2019, homologou o Contrato de Compartilhamento de Infraestrutura celebrado pelas mesmas empresas do parágrafo anterior. 6. Em 09 de dezembro de 2019 houve reunião entre integrantes do Grupo Copel (“Holding”, GT, D, e solicitou o preenchimento Telecom) e da ficha técnica das obras e serviços para a aplicação da metodologia multicritérioANEEL (GDG, conforme previsto no capítulo II do Anexo I da Resolução ANTT nº 5.859/2019. 2.6. A partir dessa dataSRD, a Surod deu a continuidade na análise da revisão quinquenal em conformidade à Resolução ANTT nº 5.859/2019SFF, para aferir a qualificação da Autopista Planalto Sul para o recebimento de novas obras e serviçosSCT), em função que a empresa informou sobre a apresentação dos seguintes documentos, relacionados aos ativos do nível de execução contratual e Grupo, cujo protocolo implicou posteriormente na instauração do perfil de risco financeiro (presente processo nº 50500.036138/202148500.000969/2020-17), bem como para definir a ordem de prioridade das obras e serviços propostos (contido neste mesmo processo nº 50500.036029/202128: a) Carta CRG-08). 2.7. Neste sentido, conforme NOTA TÉCNICA SEI Nº 3450/2021/GEFIR/SUROD/DIR (SEI nº 6936850)C/162/2019, de 1/7/202106/12/2019, a Autopista Planalto Sul obteve Nota Global de Qualificação de 9,584, sendo enquadrada na faixa referencial de qualificação N3. 2.8. Entretanto, protocolada em 2/9/2021, a Autopista Planalto Sul, protocolou a Carta APS/REG/2108030209/12/2019 (48513.033353/2019-2 (SEI nº 7978445) contestando os cálculos apresentados na NOTA TÉCNICA SEI Nº 3450/2021/GEFIR/SUROD/DIR (SEI nº 693685000), com destaque para o perfil de risco financeiro. 2.9. Em 12/11/2021, por meio da NOTA TÉCNICA SEI Nº 5758/2021/GEFIR/SUROD/DIR qual apresentam, para homologação, com base no art. 16 do RC 001/1999, minuta de Contratos de Cessão Recíproca de Direito de Uso de Fibras Ópticas Apagadas (SEI nº 8394645SWAP) a serem celebrados entre a Copel GT e a Copel D com a Copel Telecomunicações S.A.1, após a transferência de Cabos OPGW (“Optical Ground Wire”) às referidas concessionárias do setor elétrico. As Copel D e GT disponibilizariam direito de uso dos cabos OPGW à Copel Telecom, enquanto que esta última disponibilizaria o direito de uso dos cabos Backbone AS (autossustentados). Vale observar que tais contratos são de permuta (SWAP), a SUROD apresentou a análise do contraditório e revisou a Nota Global ou seja, não há desembolso de Qualificação da Concessionária para 32,554, nota que mantém a faixa referencial N3 de qualificação e determina, segundo o item c) do § 1º do art. 19 do Anexo I da Resolução ANTT nº 5859/2019, que poderão ser contemplados durante a audiência e consulta pública investimentos correspondentes a 30% do custo total de obras e serviços definidos no levantamento de necessidades da proposta de revisão quinquenal (Grupo G1). 2.10. Para a etapa de priorização de obras e serviços, as equipes técnicas da Autopista Planalto Sul e ANTT realizaram reuniões, no período entre 28/6/2021 e 10/2/2022, para se discutir o teor das fichas técnicas, ( Ofício APS/GTE/21062801 -7054944 e 7054945; Ofício APS/GTE/21120602 - 9077893, 9077895; Ofício APS/GTE/21121301 -9177249, 9177250; Ofício APS/GTE/21122201 - 9638046, 9638097; Ofício APS/GTE/22012101 -9650227, 9650229; Carta APS/GTE/22021001 - 9985886, 9985887). 2.11. Em 24/02/2022, a NOTA TÉCNICA SEI Nº 702/2022/GEFIR/SUROD/DIR (SEI9n8º60633) apresentou o resultado da priorização de obras e serviços, disposta na última versão dos dados encaminhados (conteúdo do processo 50500.012458/2022-62 - documentos SEI nº 9985886 e 9985887, de 10/02/2022), incluindo a proposta de encaminhamento de 19 obras para audiência e consulta pública, totalizando um investimento previsto de R$ 290,16 MM (data-base Previsão Inicial de Jul/2007), o qual representa 29,93% do total de R$ 969,45 MM (data-base Previsão Inicial de Jul/2007). 2.12. Por meio do OFÍCIO SEI Nº 2182/2022/GEFIR/SUROD/DIR-ANTT (SEI98n0º9221), de 24/02/2022, a área técnica encaminhou à Autopista Planalto Sul os resultados da análise apresentada na NOTA TÉCNICA SEI Nº 702/2022/GEFIR/SUROD/DIR (SEI nº 9860633). 2.13. Em 25/2/2022, a Autopista Planalto Sul encaminhou o Ofício APS/GTE/22022502 (processo nº 50500.017666/2022-58, SEI nº 10189729), no qual manifesta não apresentar objeção à classificação das obras apresentada pela ANTT. 2.14. Por fim, na NOTA TÉCNICA SEI Nº 627/2022/GEFIR/SUROD/DIR (SEI 9n8º22574), a Surod analisa e consolida toda a proposta de revisão quinquenal para o contrato de concessão da Autopista Planalto Sul, sugerindo seu prosseguimento para o Processo de Participação e Controle Social (PPCS), conforme o inciso II do art. 13 da Resolução ANTT nº 5.859/2019. 2.15. Sendo assim, por meio do Despacho SEI nº10242220, de 02/03/2022, a Surod encaminhou os autos para deliberação da Diretoria Colegiada quanto à proposta de abertura de audiência pública para tornar público, colher sugestões e contribuições sobre a 1ª e 2ª Revisões Quinquenais do Contrato de Concessão Edital nº 006/2007, sob gestão da concessionária Autopista Planalto Sul S.A., instruídos com o Relatório à Diretoria Colegiada nº 102 (SEI nº10103837), a Minuta de Deliberação (SEI nº 10182604) e a Minuta de Aviso de Audiência Pública (SEI nº 10182201). 2.16valores. Além disso, nos termos do § 2º do por meio de tal correspondência a interessada pleiteou o sopesamento da exigência da publicidade antecipada de que trata o art. 9º do RC 001/1999, tendo em vista que no presente caso se trata de “reserva técnica” e não de “capacidade excedente”. Além disso, argumenta que não existem outros agentes que possam oferecer “... as fibras ópticas dos cabos do Backbone AS com a mesma capacidade e mesmo perímetro e localização que as fibras de propriedade da Resolução nº 5.624/2017Copel Telecomunicações, sendo que atualmente, inclusive, a Surod encaminhou o processo para Procuradoria Federal junto à ANTT (Despacho 10242220), que se manifestou por meio da COTA n. 01475/2022/PF-ANTT/PGF (10320023). 2.17. Em 3/3/2022, o processo foi submetido ao sorteio, Copel GT e em seguida distribuído a esta Diretoria, por meio do Despacho CODIC 10253518 de 03 de março de 2022. 2.18. É o relatório.Copel D já utilizam parte destes ativos”;

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Samples: Transfer of Assets Agreement

DOS FATOS. 2.1. A revisão quinquenal do contrato À princípio, os autos tratavam da celebração de concessão da Autopista Planalto Sul, que está atualmente no 15º ano concessão, estava em andamento no âmbito da Acordo de Cooperação Técnica entre a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) desde o ano e a Agência de 2016Regulação de Serviços Públicos delegados do estado de Rondônia (AGERO), tendo sido interrompida por ocasião do processo de elaboração da Resolução nº 5.859/2019contudo, a qual dispõe sobre o procedimento Superintendência de inclusãoFiscalização manifestou a intenção de trabalhar com Termo de Adesão, exclusão, sem qualquer alteração no instrumento de acordo e reprogramação seu plano de obras e serviços previstos no Programa de Exploração da Rodovia - PER, no âmbito das revisões quinquenais das concessões de rodovias federais reguladas pela ANTTtrabalho. 2.2. AindaAssim, durante em 08/03/2023, o período Despacho 15807958, da Assessoria Especial de elaboração da Resolução ANTT Relações Parlamentares e Institucionais (AESPI), com base nas recomendações contidas no Parecer 5.859/201900138/2023/PF-ANTT/PGF/AGU (SEI n1º5337250), sugeriu à SUFIS a ANTT autuou os diversos processos relacionados à revisão quinquenal da Autopista Planalto Sul, os quais contêm pleitos apresentados pela concessionária, pelas comunidades lindeiras adoção de ações prévias referente ao trecho concedido e sociedade, inclusive aqueles apresentados por meio de Tomada de Subsídios (processo nº 50500.354890/2017-61, 50500.164961/2017-35, 50500.522412/2017-90 e 50500.376105/2018-10)ACT com objeto análogo. 2.3. Em 3 07/06/2023, a AGERO manifestou integral interesse na adesão e assinatura do Acordo de dezembro de 2019Cooperação Técnica da forma proposto nos autos, foi editada a Resolução conforme exposto no Ofício 5.859/2019 pela Diretoria da ANTT, submetendo os processos de inclusão, exclusão, alteração e reprogramação de obras e serviços previstos no Programa de Exploração da Rodovias no âmbito das revisões quinquenais445/2023/AGERO-PRES (18747175). 2.4. De acordo com Nesse intervalo foi aprovado o art. 19Acordo de Cooperação Técnica - ACT nº 001/2023, § 1º por meio da referida resoluçãoDeliberação nº 174, as propostas de Revisões Quinquenais recebidas pela Superintendência 7 de junho de 2023, publicada no DOU de 13 de junho de 2023, entre a Agência Nacional de Transportes Terrestres e ainda não aprovadas deveriam ser adequadas pela concessionáriao município de Corumbá/MS, por intermédio da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos - SISP, objetivando "a integração de ferramentas tecnológicas, apoio administrativo, operacional, em treinamentos e capacitações, em inteligência e comunicação institucional, além da delegação de competência para fiscalização do transporte rodoviário de produtos perigosos, para fiscalização do Transporte Rodoviário Interestadual e Internacional de Passageiros (TRIIP) e para a fiscalização do Transporte Rodoviário e Internacional de Cargas (TRIC), conforme transcrição a seguir: os arts. nº 22, incisos III, IV, VI e VII e nº 24, inciso VIII e parágrafo único, inciso I, todos da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001"§1º As propostas de revisão quinquenal recebidas pela Superintendência competente e ainda não aprovadas pela Diretoria Colegiada, na data de publicação desta Resolução, deverão ser devolvidas às concessionárias, para adequação aos termos desta Resoluçãoconforme consta nos autos do Processo Administrativo SEI nº 50500.271075/2022-24." 2.5. Sendo assimEm 30/08/2023, foi assinado o Acordo de Cooperação Técnica celebrado entre a Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT e o Município de Corumbá/MS, por intermédio da Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos - SISP. 2.6. Em 12/09/2023, publicado o extrato do ACT no Diário Oficial da União. 2.7. Em 20/10/2023, por meio do Ofício nº 929/2023/AGERO-PRES (SE1I 9721398), a Superintendência AGERO, manifestou expressamente o interesse na delegação do serviço de Infraestrutura Rodoviária - Surod encaminhou à Autopista Planalto Sul Fiscalização do Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos, bem como do serviço de Fiscalização do Transporte Rodoviário Interestadual e Internacional de Passageiros. 2.8. Ato contínuo, a unidade técnica elaborou a NOTA TÉCNICA SEI Nº 2331/20218616/2023/GEFIRCOAPE/SURODGEAPE/DIR (SEI62n2º0787SUFIS/DIR/ANTT20(525780), RELATÓRIO À DIRETORIA SEI Nº 636/2023 (20570344) e minuta de 7/5/2021Deliberação (20571155), contendo o levantamento com proposição de necessidades nos termos aprovação do art. 5º Termo de Adesão por parte da Resolução ANTT nº 5.859/2019, e solicitou o preenchimento da ficha técnica das obras e serviços para a aplicação da metodologia multicritério, conforme previsto no capítulo II do Anexo I da Resolução ANTT nº 5.859/2019Diretoria Colegiada. 2.62.9. A partir dessa dataPor fim, os autos foram distribuídos, em 01/12/2023 , a Surod deu a continuidade na análise esta Diretoria por meio da revisão quinquenal em conformidade à Resolução ANTT nº 5.859/2019, para aferir a qualificação da Autopista Planalto Sul para o recebimento Certidão de novas obras e serviços, em função do nível de execução contratual e do perfil de risco financeiro Distribuição (processo nº 50500.036138/2021-1720599805), bem como para definir a ordem de prioridade das obras e serviços propostos (contido neste mesmo processo nº 50500.036029/2021-08). 2.7. Neste sentido, conforme instruído com NOTA TÉCNICA SEI Nº 3450/20218616/2023/GEFIRCOAPE/SURODGEAPE/DIR (SEI nº 6936850SUFIS/DIR/ANTT20(525780), de 1/7/2021, a Autopista Planalto Sul obteve Nota Global de Qualificação de 9,584, sendo enquadrada na faixa referencial de qualificação N3. 2.8. Entretanto, em 2/9/2021, a Autopista Planalto Sul, protocolou a Carta APS/REG/21080302-2 (SEI nº 7978445) contestando os cálculos apresentados na NOTA TÉCNICA RELATÓRIO À DIRETORIA SEI Nº 3450/2021/GEFIR/SUROD/DIR 636/2023 (SEI nº 693685020570344) e minuta de Deliberação (20571155), com destaque para o perfil proposição de risco financeiro. 2.9. Em 12/11/2021, aprovação do Termo de Adesão por meio parte da NOTA TÉCNICA SEI Nº 5758/2021/GEFIR/SUROD/DIR (SEI nº 8394645), a SUROD apresentou a análise do contraditório e revisou a Nota Global de Qualificação da Concessionária para 32,554, nota que mantém a faixa referencial N3 de qualificação e determina, segundo o item c) do § 1º do art. 19 do Anexo I da Resolução ANTT nº 5859/2019, que poderão ser contemplados durante a audiência e consulta pública investimentos correspondentes a 30% do custo total de obras e serviços definidos no levantamento de necessidades da proposta de revisão quinquenal (Grupo G1)Diretoria Colegiada. 2.10. Para Em 15/12/2023, foi realizada reunião com a etapa participação da Coordenadora de priorização de obras Aperfeiçoamento da Fiscalização da Sufis, assessoria do Diretor Xxxxx Xxxxx e serviços, as equipes técnicas da Autopista Planalto Sul e ANTT realizaram reuniões, no período entre 28/6/2021 e 10/2/2022desta DLL, para se discutir esclarecimentos adicionais sobre as disposições do Termo de Xxxxxx, e mais especificamente, sobre o teor das fichas técnicasPlano de Trabalho, ( Ofício APS/GTE/21062801 -7054944 e 7054945; Ofício APS/GTE/21120602 - 9077893, 9077895; Ofício APS/GTE/21121301 -9177249, 9177250; Ofício APS/GTE/21122201 - 9638046, 9638097; Ofício APS/GTE/22012101 -9650227, 9650229; Carta APS/GTE/22021001 - 9985886, 9985887)gerando o Despacho COAPE 20896603. 2.11. Em 24/02/2022São os fatos. Passa-se, a NOTA TÉCNICA SEI Nº 702/2022/GEFIR/SUROD/DIR (SEI9n8º60633) apresentou o resultado da priorização de obras e serviçosseguir, disposta na última versão dos dados encaminhados (conteúdo do processo 50500.012458/2022-62 - documentos SEI nº 9985886 e 9985887, de 10/02/2022), incluindo a proposta de encaminhamento de 19 obras para audiência e consulta pública, totalizando um investimento previsto de R$ 290,16 MM (data-base Previsão Inicial de Jul/2007), o qual representa 29,93% do total de R$ 969,45 MM (data-base Previsão Inicial de Jul/2007)à análise processual. 2.12. Por meio do OFÍCIO SEI Nº 2182/2022/GEFIR/SUROD/DIR-ANTT (SEI98n0º9221), de 24/02/2022, a área técnica encaminhou à Autopista Planalto Sul os resultados da análise apresentada na NOTA TÉCNICA SEI Nº 702/2022/GEFIR/SUROD/DIR (SEI nº 9860633). 2.13. Em 25/2/2022, a Autopista Planalto Sul encaminhou o Ofício APS/GTE/22022502 (processo nº 50500.017666/2022-58, SEI nº 10189729), no qual manifesta não apresentar objeção à classificação das obras apresentada pela ANTT. 2.14. Por fim, na NOTA TÉCNICA SEI Nº 627/2022/GEFIR/SUROD/DIR (SEI 9n8º22574), a Surod analisa e consolida toda a proposta de revisão quinquenal para o contrato de concessão da Autopista Planalto Sul, sugerindo seu prosseguimento para o Processo de Participação e Controle Social (PPCS), conforme o inciso II do art. 13 da Resolução ANTT nº 5.859/2019. 2.15. Sendo assim, por meio do Despacho SEI nº10242220, de 02/03/2022, a Surod encaminhou os autos para deliberação da Diretoria Colegiada quanto à proposta de abertura de audiência pública para tornar público, colher sugestões e contribuições sobre a 1ª e 2ª Revisões Quinquenais do Contrato de Concessão Edital nº 006/2007, sob gestão da concessionária Autopista Planalto Sul S.A., instruídos com o Relatório à Diretoria Colegiada nº 102 (SEI nº10103837), a Minuta de Deliberação (SEI nº 10182604) e a Minuta de Aviso de Audiência Pública (SEI nº 10182201). 2.16. Além disso, nos termos do § 2º do art. 9º da Resolução nº 5.624/2017, a Surod encaminhou o processo para Procuradoria Federal junto à ANTT (Despacho 10242220), que se manifestou por meio da COTA n. 01475/2022/PF-ANTT/PGF (10320023). 2.17. Em 3/3/2022, o processo foi submetido ao sorteio, e em seguida distribuído a esta Diretoria, por meio do Despacho CODIC 10253518 de 03 de março de 2022. 2.18. É o relatório.

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Samples: Termo De Adesão Ao Acordo De Cooperação Técnica

DOS FATOS. 2.11.1. A revisão quinquenal Trata-se de proposta de Deliberação, formulada pela Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas (SUROC), para aprovar a celebração do contrato Acordo de concessão da Autopista Planalto SulCooperação Técnica, que está atualmente no 15º ano concessão, estava em andamento no âmbito da a ser firmado entre a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) desde e a Confederação Nacional dos Transportadores Autônomos (CNTA), com o ano objetivo de 2016conjugar esforços para o aperfeiçoamento dos serviços prestados à comunidade do setor de transporte rodoviário de cargas no Brasil, tendo sido interrompida por ocasião e de viabilizar a execução de atividades de apoio à ANTT relacionadas à inscrição e manutenção do processo cadastro dos transportadores rodoviários de elaboração da Resolução nº 5.859/2019, a qual dispõe sobre o procedimento cargas no Registro Nacional de inclusão, exclusão, alteração e reprogramação Transportadores Rodoviários de obras e serviços previstos no Programa de Exploração da Rodovia - PER, no âmbito das revisões quinquenais das concessões de rodovias federais reguladas pela ANTT. 2.2. Ainda, durante o período de elaboração da Resolução ANTT nº 5.859/2019, a ANTT autuou os diversos processos relacionados à revisão quinquenal da Autopista Planalto Sul, os quais contêm pleitos apresentados pela concessionária, pelas comunidades lindeiras ao trecho concedido e sociedade, inclusive aqueles apresentados por meio de Tomada de Subsídios Cargas (processo nº 50500.354890/2017-61, 50500.164961/2017-35, 50500.522412/2017-90 e 50500.376105/2018-10RNTRC). 2.31.2. Em 3 28/7/2021, iniciou-se a manifestação de dezembro interesse pela CNTA, por intermédio do Ofício CNTA/Presidência 46/2021 (SEI7502739), acompanhado de 2019diversos documentos dessa Confederação. 1.3. Em 27/1/2022, foi editada a Resolução nº 5.859/2019 pela Diretoria da encaminhado o OFÍCIO 1770/2022/SUROC/DIR-ANTT, submetendo os processos da SUROC à CNTA, apresentando a minuta do novo acordo a ser celebrado, tendo-se em conta esse futuro ACT distingue-se do objeto do atual Acordo de inclusãoCooperação Técnica 002/2015, exclusão, alteração celebrado entre essa Confederação e reprogramação de obras a ANTT e serviços previstos no Programa de Exploração da Rodovias no âmbito das revisões quinquenaisque chegará a termo em 29/4/2022. 2.41.4. De acordo com o art. 19Em 8/2/2022, § 1º foi formalizada a motivação técnica para a celebração do Acordo, nos termos da referida resolução, as propostas de Revisões Quinquenais recebidas pela Superintendência e ainda não aprovadas deveriam ser adequadas pela concessionária, conforme transcrição a seguir: "§1º As propostas de revisão quinquenal recebidas pela Superintendência competente e ainda não aprovadas pela Diretoria Colegiada, na data de publicação desta Resolução, deverão ser devolvidas às concessionárias, para adequação aos termos desta Resolução." 2.5. Sendo assim, a Superintendência de Infraestrutura Rodoviária - Surod encaminhou à Autopista Planalto Sul a NOTA TÉCNICA SEI Nº 2331/202136/2022/GEFIR/SURODSUROC/DIR (SEI62n2º0787SE9I398666), que concluiu pela possibilidade de 7/5/2021, contendo o levantamento formalização da Minuta de necessidades nos termos do art. 5º da Resolução ANTT nº 5.859/2019, e solicitou o preenchimento da ficha técnica das obras e serviços para a aplicação da metodologia multicritério, conforme previsto no capítulo II do Anexo I da Resolução ANTT nº 5.859/2019. 2.6. A partir dessa data, a Surod deu a continuidade na análise da revisão quinquenal em conformidade à Resolução ANTT nº 5.859/2019, para aferir a qualificação da Autopista Planalto Sul para o recebimento Acordo de novas obras e serviços, em função do nível de execução contratual Cooperação Técnica SUROC (SEI9438121) e do perfil Plano de risco financeiro Trabalho - Acordo do Cooperação Técnica SUROC (processo nº 50500.036138/2021-17)SEI9743781) respectivo, bem como para definir a ordem de prioridade das obras e serviços propostos (contido neste mesmo processo nº 50500.036029/2021-08). 2.7. Neste sentido, conforme NOTA TÉCNICA SEI Nº 3450/2021/GEFIR/SUROD/DIR (SEI nº 6936850), de 1/7/2021, a Autopista Planalto Sul obteve Nota Global de Qualificação de 9,584, sendo enquadrada na faixa referencial de qualificação N3. 2.8. Entretanto, em 2/9/2021, a Autopista Planalto Sul, protocolou a Carta APS/REG/21080302-2 (SEI nº 7978445) contestando os cálculos apresentados na NOTA TÉCNICA SEI Nº 3450/2021/GEFIR/SUROD/DIR (SEI nº 6936850), com destaque para o perfil de risco financeiro. 2.9. Em 12/11/2021, por meio da NOTA TÉCNICA SEI Nº 5758/2021/GEFIR/SUROD/DIR (SEI nº 8394645), a SUROD apresentou a análise do contraditório e revisou a Nota Global de Qualificação da Concessionária para 32,554, nota que mantém a faixa referencial N3 de qualificação e determina, segundo o item c) do § 1º do art. 19 do Anexo I da Resolução ANTT nº 5859/2019, que poderão ser contemplados durante a audiência e consulta pública investimentos correspondentes a 30% do custo total de obras e serviços definidos no levantamento de necessidades da proposta de revisão quinquenal (Grupo G1). 2.10. Para a etapa de priorização de obras e serviços, as equipes técnicas da Autopista Planalto Sul e ANTT realizaram reuniões, no período entre 28/6/2021 e 10/2/2022, para se discutir o teor das fichas técnicas, ( Ofício APS/GTE/21062801 -7054944 e 7054945; Ofício APS/GTE/21120602 - 9077893, 9077895; Ofício APS/GTE/21121301 -9177249, 9177250; Ofício APS/GTE/21122201 - 9638046, 9638097; Ofício APS/GTE/22012101 -9650227, 9650229; Carta APS/GTE/22021001 - 9985886, 9985887). 2.11. Em 24/02/2022, a NOTA TÉCNICA SEI Nº 702/2022/GEFIR/SUROD/DIR (SEI9n8º60633) apresentou o resultado da priorização de obras e serviços, disposta na última versão dos dados encaminhados (conteúdo do processo 50500.012458/2022-62 - documentos SEI nº 9985886 e 9985887, de 10/02/2022), incluindo a proposta de encaminhamento de 19 obras para audiência e consulta pública, totalizando um investimento previsto de R$ 290,16 MM (data-base Previsão Inicial de Jul/2007), o qual representa 29,93% do total de R$ 969,45 MM (data-base Previsão Inicial de Jul/2007). 2.12. Por meio do OFÍCIO SEI Nº 2182/2022/GEFIR/SUROD/DIR-ANTT (SEI98n0º9221), de 24/02/2022, a área técnica encaminhou à Autopista Planalto Sul os resultados da análise apresentada na NOTA TÉCNICA SEI Nº 702/2022/GEFIR/SUROD/DIR (SEI nº 9860633). 2.13. Em 25/2/2022, a Autopista Planalto Sul encaminhou o Ofício APS/GTE/22022502 (processo nº 50500.017666/2022-58, SEI nº 10189729), no qual manifesta não apresentar objeção à classificação das obras apresentada pela ANTT. 2.14. Por fim, na NOTA TÉCNICA SEI Nº 627/2022/GEFIR/SUROD/DIR (SEI 9n8º22574), a Surod analisa e consolida toda a proposta de revisão quinquenal para o contrato de concessão da Autopista Planalto Sul, sugerindo seu prosseguimento para o Processo de Participação e Controle Social (PPCS), conforme o inciso II do art. 13 da Resolução ANTT nº 5.859/2019. 2.15. Sendo assim, por meio do Despacho SEI nº10242220, de 02/03/2022, a Surod encaminhou os autos para deliberação da Diretoria Colegiada quanto à proposta de abertura de audiência pública para tornar público, colher sugestões e contribuições sobre a 1ª e 2ª Revisões Quinquenais do Contrato de Concessão Edital nº 006/2007, sob gestão da concessionária Autopista Planalto Sul S.A., instruídos com o Relatório à Diretoria Colegiada nº 102 (SEI nº10103837), a Minuta de Deliberação (SEI nº 10182604) e a Minuta de Aviso de Audiência Pública (SEI nº 101822019950664). 2.161.5. Além dissoApós essa manifestação técnica, nos termos do § 2º do art. 9º os autos foram encaminhados para análise jurídica da Resolução nº 5.624/2017, a Surod encaminhou o processo para Procuradoria Federal junto à ANTT (Despacho 10242220PF-ANTT), que se manifestou por meio da COTA cujo teor foi formalizado no PARECER n. 01475/202200032/2022/PF-ANTT/PGF (10320023PGF/AGU 1(0066956). 2.17. Em 3/3/2022, o processo foi submetido ao sorteioaprovado pelo DESPACHO DE APROVAÇÃO n. 00019/2022/PF-ANTT/PGF/AGU e pelo DESPACHO n. 00314/2022/PF-ANTT/PGF/AGU, no sentido da possibilidade jurídica de formalização do ACT desde complementada a instrução processual e em seguida distribuído atendidas as recomendações indicadas, sob a esta Diretoria, por meio do Despacho CODIC 10253518 de 03 de março de 2022. 2.18. É o relatório.seguinte ementa:

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Samples: Acordo De Cooperação Técnica

DOS FATOS. 2.1. A revisão quinquenal O objeto do contrato presente voto tem origem com o Ofício nº 03/2023 (SEI 17770950), de concessão 12 de julho de 2023, da Autopista Planalto Sulempresa Petrocity Ferrovias Ltda., que está atualmente pelo qual a empresa supracitada requer a aprovação dos ajustes realizados no 15º ano concessãotraçado da estrada de ferro, estava em andamento no âmbito referente à outorga por autorização da ferrovia localizada entre os municípios de Ipatinga/MG e São Mateus/ES, objeto do Contrato de Adesão nº 21/SNTT/MINFRA/2021. 2.2. O referido Contrato de Adesão foi celebrado entre a União, por intermédio do Ministério dos Transportes, e a empresa Petrocity Ferrovias Ltda., com a interveniência da Agência Nacional de Transportes Terrestres (- ANTT) desde o ano , em 30 de 2016dezembro de 2021, tendo sido interrompida por ocasião do processo sob a vigência da Medida Provisória nº 1.065, de elaboração da Resolução nº 5.859/2019, a qual dispõe sobre o procedimento 30 de inclusão, exclusão, alteração e reprogramação agosto de obras e serviços previstos no Programa de Exploração da Rodovia - PER2021, no âmbito das revisões quinquenais das concessões de rodovias federais reguladas pela ANTT. 2.2. Ainda, durante o período de elaboração da Resolução ANTT do Processo SEI MT 5.859/2019, a ANTT autuou os diversos processos relacionados à revisão quinquenal da Autopista Planalto Sul, os quais contêm pleitos apresentados pela concessionária, pelas comunidades lindeiras ao trecho concedido e sociedade, inclusive aqueles apresentados por meio de Tomada de Subsídios (processo nº 50500.354890/201750000.024388/2021-61, 50500.164961/2017-35, 50500.522412/2017-90 e 50500.376105/2018-10)45. 2.3. Em 3 6 de fevereiro de 2022, a MP nº 1.065/2021, perdeu sua vigência e, na mesma data, passou a vigorar a Lei nº 14.273, de 23 de dezembro de 20192021, foi editada sendo instituídas novas regras. A denominada "Lei das Ferrovias" estabeleceu, dentre outros regramentos, que o Poder Concedente passa a Resolução nº 5.859/2019 pela Diretoria da ser o regulador ferroviário, no caso concreto, a ANTT, submetendo para fins de gestão dos contratos de adesão celebrados e a celebrar, e que o interessado em obter a autorização para a exploração de novas ferrovias, novos pátios e demais instalações acessórias pode requerê-la diretamente à ANTT. Em razão dessa mudança legal, aquela Pasta Ministerial remeteu os processos de inclusão, exclusão, alteração e reprogramação de obras e serviços previstos no Programa de Exploração autos do processo a esta Agência que autuou o Processo Administrativo SEI-ANTT nº 50500.027421/2022-39 para acompanhamento da Rodovias no âmbito das revisões quinquenaisimplantação do empreendimento. 2.4. De acordo com o artPois bem, posteriormente à celebração do Contrato de Adesão nº 21/SNTT/MINFRA/2021, a empresa Petrocity Ferrovias Ltda. 19, § 1º da referida resolução, as propostas de Revisões Quinquenais recebidas pela Superintendência e ainda não aprovadas deveriam ser adequadas pela concessionária(Autorizatária) requereu, conforme transcrição mencionado anteriormente, a seguir: "§1º As propostas retificação do traçado da estrada de revisão quinquenal recebidas pela Superintendência competente e ainda não aprovadas pela Diretoria Colegiada, na data ferro via celebração de publicação desta Resolução, deverão ser devolvidas às concessionárias, para adequação aos termos desta Resoluçãoaditivo contratual." 2.5. Sendo assimCom base nos elementos apresentados na petição inicial, a Gerência de Projetos Ferroviários, vinculada à Superintendência de Infraestrutura Rodoviária Transporte Ferroviário da ANTT - Surod encaminhou à Autopista Planalto Sul GEPEF/SUFER, constatou, em análise preliminar do pleito, a NOTA TÉCNICA necessidade de complementação da instrução processual por intermédio da inclusão de informações e elementos adicionais, conforme descrito no Ofício nº 23899/2023/COAUF/SUFER/DIR-ANTT (SEI Nº 2331/2021/GEFIR/SUROD/DIR (SEI62n2º078717926985), remetido à Autorizatária em 26 de 7/5/2021, contendo o levantamento julho de necessidades nos termos do art. 5º da Resolução ANTT nº 5.859/2019, e solicitou o preenchimento da ficha técnica das obras e serviços para a aplicação da metodologia multicritério, conforme previsto no capítulo II do Anexo I da Resolução ANTT nº 5.859/20192023. 2.6. A partir dessa dataEm atendimento à solicitação da GEPEF/SUFER, a Surod deu a continuidade na análise da revisão quinquenal em conformidade Petrocity Ferrovias Ltda. enviou o Ofício nº 16/2023 (SEI 18429236) com link para acesso aos anexos que contem os documentos e informações solicitadas, visando à Resolução ANTT nº 5.859/2019, para aferir a qualificação da Autopista Planalto Sul para o recebimento adequada instrução do processo de novas obras e serviços, em função retificação do nível de execução contratual e do perfil de risco financeiro traçado proposto. O Anexo (processo nº 50500.036138/2021-17), bem como para definir a ordem de prioridade das obras e serviços propostos (contido neste mesmo processo nº 50500.036029/2021-08)SEI 17439392) foi apensado aos autos pela área técnica. 2.7. Neste sentido, conforme NOTA TÉCNICA SEI Nº 3450/2021Por meio da Nota Técnica nº 7268/2023/GEFIRCOAUF/SURODGEPEF/DIR SUFER/DIR/ANTT (SEI nº 693685019670439), a Coordenação de 1/7/2021Autorizações Ferroviárias- COAUF, subordinada à GEPEF, registrou que, após análise dos documentos enviados pela Autorizatária mencionados no parágrafo anterior, a Autopista Planalto Sul obteve Nota Global de Qualificação de 9,584documentação não atende aos elementos mínimos necessários à caracterização da modificação, sendo enquadrada na faixa referencial de qualificação N3bem como à apreciação pela Agência. 2.8. Entretanto, em 2/9/2021Ato contínuo, a Autopista Planalto SulPetrocity Ferrovias foi notificada, protocolou a Carta APSpor meio do Ofício nº 34565/2023/REG/21080302COAUF/GEPEF/SUFER/DIR-2 ANTT (SEI nº 7978445) contestando os cálculos apresentados na NOTA TÉCNICA SEI Nº 3450/2021/GEFIR/SUROD/DIR (SEI nº 693685019674021), com destaque para o perfil de risco financeiro24 de outubro de 2023, a apresentar os documentos e estudos técnicos apontados na Nota Técnica supracitada. 2.9. Em 12/11/2021resposta ao Ofício ANTT, após pedidos consentidos de prorrogação de prazo (50500.360322/2023-47 e 50500.386484/2023-13), a Autorizatária enviou, em 15 de janeiro de 2024, o Ofício nº 03/2024 (SEI 21387178) e Anexos (SEI 21855207, 21901524, 21901567, 21901669 e 21901731), com documentos e informações visando à adequada instrução do processo de retificação do traçado proposto. No dia seguinte, a empresa encaminhou à ANTT o Ofício nº 10/2024 (SEI 21427462), para fins de substituição do cronograma anexado aos documentos anteriores, retificando-o. 2.10. Tomando por base a legislação vigente acerca do tema, incluindo o Contrato de Adesão celebrado, a área técnica verificou a viabilidade das alterações propostas por meio da NOTA TÉCNICA SEI Nº 5758/2021celebração do aditivo contratual nos termos requeridos. A análise resultou na Nota Técnica nº 1493/2024/GEFIRCOAUF/SURODGEPEF/DIR (SEI nº 8394645SUFER/DIR/ANTT(SEI 21954191), a SUROD apresentou a análise do contraditório e revisou a Nota Global de Qualificação da Concessionária para 32,554, nota que mantém a faixa referencial N3 15 de qualificação e determina, segundo o item c) do § 1º do art. 19 do Anexo I da Resolução ANTT nº 5859/2019, que poderão ser contemplados durante a audiência e consulta pública investimentos correspondentes a 30% do custo total maio de obras e serviços definidos no levantamento de necessidades da proposta de revisão quinquenal (Grupo G1). 2.10. Para a etapa de priorização de obras e serviços, as equipes técnicas da Autopista Planalto Sul e ANTT realizaram reuniões, no período entre 28/6/2021 e 10/2/2022, para se discutir o teor das fichas técnicas, ( Ofício APS/GTE/21062801 -7054944 e 7054945; Ofício APS/GTE/21120602 - 9077893, 9077895; Ofício APS/GTE/21121301 -9177249, 9177250; Ofício APS/GTE/21122201 - 9638046, 9638097; Ofício APS/GTE/22012101 -9650227, 9650229; Carta APS/GTE/22021001 - 9985886, 9985887)2024. 2.11. Em 24/02/2022Na mesma data, a NOTA TÉCNICA SEI Nº 702/2022/GEFIR/SUROD/DIR (SEI9n8º60633) apresentou o resultado os autos foram encaminhados à Procuradoria Federal junto à ANTT - PF-ANTT para análise acerca da priorização de obras e serviços, disposta na última versão dos dados encaminhados (conteúdo viabilidade jurídica do processo 50500.012458/2022-62 - documentos SEI nº 9985886 e 9985887, de 10/02/2022), incluindo a proposta de encaminhamento de 19 obras para audiência e consulta pública, totalizando um investimento previsto de R$ 290,16 MM (data-base Previsão Inicial de Jul/2007), o qual representa 29,93% do total de R$ 969,45 MM (data-base Previsão Inicial de Jul/2007)aditamento. 2.12. Por meio do OFÍCIO Pelo Parecer n. 00080/2024/PF-ANTT/PGF/AGU (SEI Nº 2182/2022/GEFIR/SUROD/DIR-ANTT (SEI98n0º922123722091), de 24/02/202224 de maio de 2024, a área técnica encaminhou à Autopista Planalto Sul os resultados da análise apresentada na NOTA TÉCNICA SEI Nº 702/2022PF-ANTT apresentou manifestação concluindo pela possibilidade de celebração do aditivo ao Contrato de Adesão nº 21/GEFIRSNTT/SUROD/DIR (SEI nº 9860633)MINFRA/2021, nos moldes propostos pela SUFER. 2.13. Em 25/2/2022atendimento ao art. 39, § 2º, inciso I, do Regimento Interno da ANTT e em consonância com o art. 4º da Instrução Normativa nº 12/2022, a Autopista Planalto Sul encaminhou SUFER emitiu o Ofício APS/GTE/22022502 Relatório à Diretoria nº 336/2024 (processo nº 50500.017666/2022-58, SEI nº 1018972923753584), no qual manifesta não apresentar objeção à classificação das obras apresentada pela ANTT. 2.14. Por fim, na NOTA TÉCNICA SEI Nº 627/2022/GEFIR/SUROD/DIR (SEI 9n8º22574), a Surod analisa e consolida toda a proposta de revisão quinquenal para o contrato 11 de concessão da Autopista Planalto Sul, sugerindo seu prosseguimento para o Processo junho de Participação e Controle Social (PPCS), conforme o inciso II do art. 13 da Resolução ANTT nº 5.859/2019. 2.15. Sendo assim2024, por meio do Despacho SEI nº10242220, de 02/03/2022, a Surod qual encaminhou os autos para deliberação da à Diretoria Colegiada quanto à proposta propondo o acolhimento da solicitação de abertura de audiência pública para tornar público, colher sugestões e contribuições sobre a 1ª e 2ª Revisões Quinquenais aditamento do Contrato de Concessão Edital Adesão 006/200721/SNTT/MINFRA/2021, sob gestão para fins de retificar o traçado e alterar o cronograma de implantação da concessionária Autopista Planalto Sul S.A.ferrovia outorgada, instruídos com o Relatório à Diretoria Colegiada nº 102 (SEI nº10103837)localizada entre os municípios de Ipatinga/MG e São Mateus/ES. Ademais, a SUFER ajuntou aos autos Minuta de Deliberação (SEI nº 1018260423752993), Minuta de Termo Aditivo (SEI 23753004) e a Minuta de Aviso Extrato de Audiência Pública Contrato de Adesão (SEI nº 10182201)23753034) para que, se assim julgado pela Diretoria, seja aprovada a proposta de aditamento. 2.162.14. Além dissoNa mesma data, nos termos por meio de Xxxxxxxx (SEI 23756336), a SUFER remeteu os autos ao Gabinete do § 2º Diretor-Geral, declarando que o processo reúne as condições previstas no §1º do art. 9º da Resolução nº 5.624/201739 do Regimento Interno e, a Surod encaminhou o processo para Procuradoria Federal junto por isso, os autos foram remetidos à ANTT Secretaria Geral, conforme consta no Despacho (Despacho 10242220SEI 23955755), para inclusão do processo na pauta de sorteio, o qual foi realizado no dia 12 de junho de 2024 (SEI 23970166), ocasião em que se manifestou por meio da COTA n. 01475/2022/PFfui designado como diretor-ANTT/PGF (10320023)relator. 2.172.15. Em 3/3/2022, o processo foi submetido ao sorteio, e em seguida distribuído a esta Diretoria, por meio do Despacho CODIC 10253518 de 03 de março de 2022São os fatos. Passa-se à análise. 2.18. É o relatório.

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Samples: Aditamento Ao Contrato De Adesão

DOS FATOS. 2.1. A revisão quinquenal O processo nº 50500.271075/2022-24, em análise, tem origem com a minuta de Acordo de Cooperação Técnica s/nº (SEI 14532446), registrada no SEI em 29 de novembro de 2022, por meio da qual são estabelecidos os termos iniciais do contrato de concessão da Autopista Planalto Sul, que está atualmente no 15º ano concessão, estava em andamento no âmbito da referido acordo a ser firmado entre a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) desde – ANTT e o ano Município de 2016Corumbá/MS, tendo sido interrompida por ocasião intermédio da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos – SISP. Juntamente com a minuta do processo ACT, constam dos autos também a minuta do plano de elaboração trabalho, bem como parecer jurídico da Resolução nº 5.859/2019, a qual dispõe sobre o procedimento Prefeitura de inclusão, exclusão, alteração Corumbá e reprogramação de obras e serviços previstos no Programa de Exploração da Rodovia - PER, no âmbito das revisões quinquenais das concessões de rodovias federais reguladas pela ANTTrespectivo anexo ao parecer. 2.2. Ainda, durante o período de elaboração da Resolução ANTT nº 5.859/2019, a ANTT autuou os diversos processos relacionados à revisão quinquenal da Autopista Planalto Sul, os quais contêm pleitos apresentados pela concessionária, pelas comunidades lindeiras ao trecho concedido Após tramitação interna e sociedade, inclusive aqueles apresentados por meio de Tomada de Subsídios (processo nº 50500.354890/2017-61, 50500.164961/2017-35, 50500.522412/2017-90 e 50500.376105/2018-10). 2.3. Em 3 de dezembro de 2019, foi editada a Resolução nº 5.859/2019 pela Diretoria da ANTT, submetendo os processos de inclusão, exclusão, alteração e reprogramação de obras e serviços previstos no Programa de Exploração da Rodovias no âmbito ajustes na versão inicial das revisões quinquenais. 2.4. De acordo com o art. 19, § 1º da referida resolução, as propostas de Revisões Quinquenais recebidas pela Superintendência e ainda não aprovadas deveriam ser adequadas pela concessionária, conforme transcrição a seguir: "§1º As propostas de revisão quinquenal recebidas pela Superintendência competente e ainda não aprovadas pela Diretoria Colegiada, na data de publicação desta Resolução, deverão ser devolvidas às concessionárias, para adequação aos termos desta Resolução." 2.5. Sendo assimminutas, a Superintendência de Infraestrutura Rodoviária Fiscalização de Serviços de Transporte Rodoviário de Cargas e Passageiros - Surod encaminhou à Autopista Planalto Sul a NOTA TÉCNICA SEI Nº 2331/2021/GEFIR/SUROD/DIR (SEI62n2º0787), de 7/5/2021, contendo SUFIS submeteu o levantamento de necessidades nos termos do art. 5º conteúdo para apreciação da Resolução ANTT nº 5.859/2019, e solicitou o preenchimento da ficha técnica das obras e serviços para a aplicação da metodologia multicritério, conforme previsto no capítulo II do Anexo I da Resolução ANTT nº 5.859/2019. 2.6. A partir dessa data, a Surod deu a continuidade na análise da revisão quinquenal em conformidade à Resolução ANTT nº 5.859/2019, para aferir a qualificação da Autopista Planalto Sul para o recebimento de novas obras e serviços, em função do nível de execução contratual e do perfil de risco financeiro (processo nº 50500.036138/2021-17), bem como para definir a ordem de prioridade das obras e serviços propostos (contido neste mesmo processo nº 50500.036029/2021-08). 2.7. Neste sentido, conforme NOTA TÉCNICA SEI Nº 3450/2021/GEFIR/SUROD/DIR (SEI nº 6936850), de 1/7/2021, a Autopista Planalto Sul obteve Nota Global de Qualificação de 9,584, sendo enquadrada na faixa referencial de qualificação N3. 2.8. Entretanto, em 2/9/2021, a Autopista Planalto Sul, protocolou a Carta APS/REG/21080302-2 (SEI nº 7978445) contestando os cálculos apresentados na NOTA TÉCNICA SEI Nº 3450/2021/GEFIR/SUROD/DIR (SEI nº 6936850), com destaque para o perfil de risco financeiro. 2.9. Em 12/11/2021, por meio da NOTA TÉCNICA SEI Nº 5758/2021/GEFIR/SUROD/DIR (SEI nº 8394645), a SUROD apresentou a análise do contraditório e revisou a Nota Global de Qualificação da Concessionária para 32,554, nota que mantém a faixa referencial N3 de qualificação e determina, segundo o item c) do § 1º do art. 19 do Anexo I da Resolução ANTT nº 5859/2019, que poderão ser contemplados durante a audiência e consulta pública investimentos correspondentes a 30% do custo total de obras e serviços definidos no levantamento de necessidades da proposta de revisão quinquenal (Grupo G1). 2.10. Para a etapa de priorização de obras e serviços, as equipes técnicas da Autopista Planalto Sul e ANTT realizaram reuniões, no período entre 28/6/2021 e 10/2/2022, para se discutir o teor das fichas técnicas, ( Ofício APS/GTE/21062801 -7054944 e 7054945; Ofício APS/GTE/21120602 - 9077893, 9077895; Ofício APS/GTE/21121301 -9177249, 9177250; Ofício APS/GTE/21122201 - 9638046, 9638097; Ofício APS/GTE/22012101 -9650227, 9650229; Carta APS/GTE/22021001 - 9985886, 9985887). 2.11. Em 24/02/2022, a NOTA TÉCNICA SEI Nº 702/2022/GEFIR/SUROD/DIR (SEI9n8º60633) apresentou o resultado da priorização de obras e serviços, disposta na última versão dos dados encaminhados (conteúdo do processo 50500.012458/2022-62 - documentos SEI nº 9985886 e 9985887, de 10/02/2022), incluindo a proposta de encaminhamento de 19 obras para audiência e consulta pública, totalizando um investimento previsto de R$ 290,16 MM (data-base Previsão Inicial de Jul/2007), o qual representa 29,93% do total de R$ 969,45 MM (data-base Previsão Inicial de Jul/2007). 2.12. Por meio do OFÍCIO SEI Nº 2182/2022/GEFIR/SUROD/DIR-ANTT (SEI98n0º9221), de 24/02/2022, a área técnica encaminhou à Autopista Planalto Sul os resultados da análise apresentada na NOTA TÉCNICA SEI Nº 702/2022/GEFIR/SUROD/DIR (SEI nº 9860633). 2.13. Em 25/2/2022, a Autopista Planalto Sul encaminhou o Ofício APS/GTE/22022502 (processo nº 50500.017666/2022-58, SEI nº 10189729), no qual manifesta não apresentar objeção à classificação das obras apresentada pela ANTT. 2.14. Por fim, na NOTA TÉCNICA SEI Nº 627/2022/GEFIR/SUROD/DIR (SEI 9n8º22574), a Surod analisa e consolida toda a proposta de revisão quinquenal para o contrato de concessão da Autopista Planalto Sul, sugerindo seu prosseguimento para o Processo de Participação e Controle Social (PPCS), conforme o inciso II do art. 13 da Resolução ANTT nº 5.859/2019. 2.15. Sendo assim, por meio do Despacho SEI nº10242220, de 02/03/2022, a Surod encaminhou os autos para deliberação da Diretoria Colegiada quanto à proposta de abertura de audiência pública para tornar público, colher sugestões e contribuições sobre a 1ª e 2ª Revisões Quinquenais do Contrato de Concessão Edital nº 006/2007, sob gestão da concessionária Autopista Planalto Sul S.A., instruídos com o Relatório à Diretoria Colegiada nº 102 (SEI nº10103837), a Minuta de Deliberação (SEI nº 10182604) e a Minuta de Aviso de Audiência Pública (SEI nº 10182201). 2.16. Além disso, nos termos do § 2º do art. 9º da Resolução nº 5.624/2017, a Surod encaminhou o processo para Procuradoria Federal junto à ANTT - PF-ANTT, em 20 de janeiro de 2023. Por sua vez, a PF-ANTT apreciou a versão revisada dos documentos disponíveis (Despacho 10242220SEIs 15093676, 15093632 e 15093683), tendo concluído pela viabilidade jurídica da celebração do Acordo de Cooperação Técnica em análise, desde que se manifestou por meio da COTA n. 01475/2022atendidas as recomendações exaradas no Parecer Nº 00024/2023/PF-ANTT/PGF PGF/AGU (10320023SE1I5337250), de 02 de fevereiro de 2023, aprovado pelo Despacho de Aprovação nº 00038/2023/PF-ANTT/PGF/AGU (SE1I5337257), de 03 de fevereiro de 2023. 2.3. Ato contínuo, a SUFIS procedeu os ajustes recomendados pela PF-ANTT, gerando novas minutas (SEIs16607765, 16607768, 16607783 e 16607835), submetendo à PF-ANTT para reanálise, conforme Despacho CPLAN (SEI16607843), de 25 de abril de 2023, o Termo de Adesão (16607835), a ser assinado com os demais órgãos interessados em conveniar-se com a ANTT, tendo como modelo o ACT e Plano de Trabalho ora analisados. 2.4. A PF-ANTT manifestou-se, por meio da Nota. Nº 00484/2023/PF-ANTT/PGF/AGU (SEI nº 16790433), ratificando a viabilidade jurídica da celebração do Acordo de Cooperação Técnica entre a ANTT e o Município de Corumbá/MS, desde que atendidas as recomendações contidas no Parecer nº 00024/2023/PF-ANTT/PGF/AGU (SEI 15337250), bem como as constantes da Nota nº 00484/2023/PF-ANTT/PGF/AGU (SEI nº 16790433). 2.172.5. Nesse ínterim, a SUFIS, mediante a Nota Técnica SEI nº 3019/2023/CPLAN/GPLAN/SUFIS/DIR/ANTT (S1E6I890438), de 18 de maio de 2023, propôs o encaminhamento do processo à Diretoria Colegiada, para que, no uso de suas atribuições, delibere por aprovar a celebração do Acordo de Cooperação Técnica – ACT entre a ANTT e o Município de Corumbá/MS, por intermédio da Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos - SISP, conforme estabelecido no Anexo Minuta ACT Versão Final (SEI nº16826921) e Anexo Minuta Plano de Trabalho Versão Final (SEI nº 16826981). 2.6. Em 3/3/2022atendimento ao disposto no art. 39 do Regimento Interno da ANTT, a área técnica juntou aos autos o Relatório à Diretoria SEI nº 224/2023(SEI 16890666), de 18 de maio de 2023, e a minuta de Deliberação (SEI 16890704), de 22 de maio de 2023. 2.7. Em 22 de maio de 2023, o processo foi submetido ao sorteio, e em seguida distribuído a esta DiretoriaDiretoria para análise e proposição ao Colegiado, por meio do Despacho CODIC 10253518 conforme a Certidão de 03 de março de 2022Distribuição REDIR-SEGER (SEI 16957830). 2.182.8. É o relatórioa síntese. Passo, então, à análise do mérito.

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Samples: Acordo De Cooperação Técnica

DOS FATOS. 2.1. A revisão quinquenal Concessionária Rota do contrato de concessão da Autopista Planalto SulOeste S/A - CRO firmou com a União, que está atualmente no 15º ano concessão, estava em andamento no âmbito através da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) desde Terrestres, o ano Contrato de 2016Concessão em 12/03/2014, tendo sido interrompida cujo prazo é de 30 anos. A concessão tem por ocasião objeto o trecho concedido entre XX-000/XX - XX-000 e MT-407 do processo MS até o entroncamento com a MT-220, com extensão de elaboração 850,9 Km. A atual empresa controladora da Resolução nº 5.859/2019, CRO é a qual dispõe sobre OTP – Odebrecht Transport S/A. A figura abaixo apresenta o procedimento de inclusão, exclusão, alteração e reprogramação de obras e serviços previstos no Programa de Exploração mapa da Rodovia referida concessão da CRO. Figura 1 - PER, no âmbito das revisões quinquenais das concessões de rodovias federais reguladas Mapa da concessão administrada pela ANTT.CRO 2.2. AindaConforme relatado nos autos do presente processo, durante o período ante as evidências de elaboração da Resolução ANTT inadimplemento do contrato de concessão no curso do Processo 5.859/201950500.321614/2019-88, a ANTT autuou ANTT, em atenção ao disposto no art. 38, § 3º, da Lei nº 8.987/1995, comunicou a CRO detalhando os diversos processos relacionados à revisão quinquenal descumprimentos contratuais identificados e assinalando prazo para corrigir as falhas e transgressões apontadas, por força da Autopista Planalto Sul, os quais contêm pleitos apresentados pela concessionária, pelas comunidades lindeiras ao trecho concedido e sociedade, inclusive aqueles apresentados por meio de Tomada de Subsídios (processo Deliberação 50500.354890/2017-61, 50500.164961/2017-35, 50500.522412/2017-90 e 50500.376105/2018-10)105/2021. 2.3. Em 3 de dezembro de 2019Ocorre que, foi editada a Resolução nº 5.859/2019 pela Diretoria da ANTT, submetendo os processos de inclusão, exclusão, alteração e reprogramação de obras e serviços previstos no Programa de Exploração da Rodovias no âmbito das revisões quinquenais. 2.4. De acordo com o art. 19, § 1º em face da referida resolução, as propostas de Revisões Quinquenais recebidas pela Superintendência e ainda não aprovadas deveriam ser adequadas pela concessionária, conforme transcrição a seguir: "§1º As propostas de revisão quinquenal recebidas pela Superintendência competente e ainda não aprovadas pela Diretoria Colegiada, na data de publicação desta Resolução, deverão ser devolvidas às concessionárias, para adequação aos termos desta Resolução." 2.5. Sendo assimdeliberação, a Superintendência CRO apresentou proposta de Infraestrutura Rodoviária - Surod encaminhou à Autopista Planalto Sul a NOTA TÉCNICA SEI Nº 2331/2021/GEFIR/SUROD/DIR (SEI62n2º0787), de 7/5/2021, contendo o levantamento de necessidades nos termos do art. 5º da Resolução ANTT nº 5.859/2019, e solicitou o preenchimento da ficha técnica das obras e serviços para a aplicação da metodologia multicritério, conforme previsto no capítulo II do Anexo I da Resolução ANTT nº 5.859/2019. 2.6. A partir dessa data, a Surod deu a continuidade na análise da revisão quinquenal em conformidade à Resolução ANTT nº 5.859/2019, para aferir a qualificação da Autopista Planalto Sul para o recebimento de novas obras e serviços, em função do nível de execução contratual e do perfil de risco financeiro (processo nº 50500.036138/2021-17), bem como para definir a ordem de prioridade das obras e serviços propostos (contido neste mesmo processo nº 50500.036029/2021-08). 2.7. Neste sentido, conforme NOTA TÉCNICA SEI Nº 3450/2021/GEFIR/SUROD/DIR (SEI nº 6936850), de 1/7/2021, a Autopista Planalto Sul obteve Nota Global de Qualificação de 9,584, sendo enquadrada na faixa referencial de qualificação N3. 2.8. Entretanto, em 2/9/2021, a Autopista Planalto Sul, protocolou a Carta APS/REG/21080302-2 (SEI nº 7978445) contestando os cálculos apresentados na NOTA TÉCNICA SEI Nº 3450/2021/GEFIR/SUROD/DIR (SEI nº 6936850), com destaque para o perfil de risco financeiro. 2.9. Em 12/11/2021compromisso, por meio da NOTA TÉCNICA SEI Nº 5758/2021/GEFIR/SUROD/DIR celebração de termo de ajustamento de conduta (SEI nº 8394645TAC), a SUROD apresentou a análise do contraditório nos termos da correspondência Ofício 3.698/2021 e revisou a Nota Global anexos (5905904, 5905906, 5905907, 5905909, 5905910, 5905911 e 5905912), datado de Qualificação da Concessionária para 32,55431 de março de 2021, nota que mantém a faixa referencial N3 de qualificação posteriormente complementado pela correspondência Ofício 3.785/2021 e determinaanexos (6349961, segundo o item c) do § 1º do art. 19 do Anexo I da Resolução ANTT nº 5859/20196349962, 6349963, 6349964, 6349966, 6349967 e 6349968), que poderão ser contemplados durante já veicula as minutas de TAC Plano de Ação e TAC Multas, buscando subsumir a audiência e consulta pública investimentos correspondentes a 30% do custo total de obras e serviços definidos no levantamento de necessidades da proposta de revisão quinquenal (Grupo G1). 2.10. Para a etapa de priorização de obras e serviços, as equipes técnicas da Autopista Planalto Sul e ANTT realizaram reuniões, no período entre 28/6/2021 e 10/2/2022, para se discutir o teor das fichas técnicas, ( Ofício APS/GTE/21062801 -7054944 e 7054945; Ofício APS/GTE/21120602 - 9077893, 9077895; Ofício APS/GTE/21121301 -9177249, 9177250; Ofício APS/GTE/21122201 - 9638046, 9638097; Ofício APS/GTE/22012101 -9650227, 9650229; Carta APS/GTE/22021001 - 9985886, 9985887). 2.11. Em 24/02/2022, a NOTA TÉCNICA SEI Nº 702/2022/GEFIR/SUROD/DIR (SEI9n8º60633) apresentou o resultado da priorização de obras e serviços, disposta manifestação ao disposto na última versão dos dados encaminhados (conteúdo do processo 50500.012458/2022-62 - documentos SEI Portaria SUROD 9985886 e 998588724, de 10/02/2022)29 de janeiro de 2021. Com efeito, incluindo a proposta de encaminhamento de 19 obras para audiência e consulta pública, totalizando um investimento previsto de R$ 290,16 MM (data-base Previsão Inicial de Jul/2007), o qual representa 29,93% do total de R$ 969,45 MM (data-base Previsão Inicial de Jul/2007). 2.12. Por meio do OFÍCIO SEI Nº 2182/2022/GEFIR/SUROD/DIR-ANTT (SEI98n0º9221), de 24/02/2022, a área técnica encaminhou à Autopista Planalto Sul os resultados da análise apresentada na NOTA TÉCNICA SEI Nº 702/2022/GEFIR/SUROD/DIR (SEI nº 9860633). 2.13. Em 25/2/2022, a Autopista Planalto Sul encaminhou o Ofício APS/GTE/22022502 (processo nº 50500.017666/2022-58, SEI nº 10189729), TAC retoma as obrigações previstas no qual manifesta não apresentar objeção à classificação das obras apresentada pela ANTT. 2.14. Por fim, na NOTA TÉCNICA SEI Nº 627/2022/GEFIR/SUROD/DIR (SEI 9n8º22574), a Surod analisa e consolida toda a proposta de revisão quinquenal para o contrato de concessão da Autopista Planalto Sul, sugerindo seu prosseguimento para o Processo de Participação e Controle Social (PPCS), conforme o inciso II do art. 13 da Resolução ANTT nº 5.859/2019. 2.15. Sendo assim, por meio do Despacho SEI nº10242220, de 02/03/2022, a Surod encaminhou os autos para deliberação da Diretoria Colegiada quanto à proposta de abertura de audiência pública para tornar público, colher sugestões e contribuições sobre a 1ª e 2ª Revisões Quinquenais do Contrato de Concessão Edital nº 006/2007003/2013, sob gestão da concessionária Autopista Planalto Sul S.A.indicando: a) o contexto do Contrato de Concessão e do processo de avaliação do cumprimento das obrigações contratuais pela CRO, instruídos juntamente com o Relatório à Diretoria Colegiada nº 102 Ofício CRO-3.698/2021 ACT- PMM (SEI nº10103837p. 4 de 71), com síntese de análises e elementos jurídicos e técnicos produzidos ao longo de todo o Processo nº 50500.321614/2019-88; b) a Minuta fundamentação jurídica e regulatória da proposta de Deliberação TAC; c) a indicação do objeto do TAC (SEI art. 3º, I, da Resolução ANTT 101826045.823/2018) e a Minuta de Aviso de Audiência Pública descrição das respectivas obrigações, acompanhadas do respectivo cronograma proposto pela Concessionária, com fundamento nas análises já promovidas pela ANTT sobre o tema (SEI nº 10182201). 2.16. Além disso, nos termos do § 2º do art. 3º, II, da Resolução ANTT 5.624/2017, 5.823/2018); e d) a Surod encaminhou o processo para Procuradoria Federal junto à ANTT (Despacho 10242220)eventual demonstração da vantajosidade da celebração do TAC, que se manifestou por mostra como o meio da COTA n. 01475/2022/PF-ANTT/PGF (10320023).mais adequado e proporcional à realização do interesse público envolvido nos investimentos e serviços previstos no âmbito do Contrato 2.172.4. Em 3/3/2022Segundo informado nos autos, o processo foi submetido a concessionária requerente apresentou os seguintes pedidos ao sorteio, e em seguida distribuído a esta Diretoria, por meio do Despacho CODIC 10253518 final de 03 de março de 2022. 2.18. É o relatório.sua manifestação:

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Samples: Termo De Ajustamento De Conduta (Tac)

DOS FATOS. 2.1. A revisão quinquenal do contrato de concessão da Autopista Planalto SulEm 18/12/2015, a ANTT celebrou com o Consórcio Rodogestão o Contrato 032/2015 (SEI 0010989 - pgs. 632/643), que está atualmente no 15º ano concessãotem por objeto a prestação de serviços de apoio eletrônico à fiscalização do transporte rodoviário de cargas e passageiros (Fiscalização Eletrônica), estava em andamento no âmbito da Agência Nacional rodovias e terminais rodoviários de Transportes Terrestres (ANTT) desde o ano de 2016, tendo sido interrompida por ocasião do processo de elaboração da Resolução nº 5.859/2019, a qual dispõe sobre o procedimento de inclusão, exclusão, alteração e reprogramação de obras e serviços previstos no Programa de Exploração da Rodovia - PER, no âmbito das revisões quinquenais das concessões de rodovias federais reguladas pela ANTTpassageiros. 2.2. AindaO referido contrato tinha vigência inicial de 12 (doze) meses, durante o período de elaboração da Resolução ANTT nº 5.859/201918/12/2015 a 18/12/2016. Todavia, foi prorrogado 5 (cinco) vezes, sendo a ANTT autuou os diversos processos relacionados à revisão quinquenal da Autopista Planalto Sul, os quais contêm pleitos apresentados pela concessionária, pelas comunidades lindeiras ao trecho concedido e sociedade, inclusive aqueles apresentados última prorrogação realizada por meio do 8º Termo Aditivo ao Contrato nº 032/2015 (Documento SEI4749647), que teve como objeto a prorrogação, em caráter excepcional, por mais 12 (doze) meses, de Tomada 18/12/2020 a 18/12/2021, ou até a conclusão de Subsídios (processo nº 50500.354890/2017-61nova contratação, 50500.164961/2017-35, 50500.522412/2017-90 e 50500.376105/2018-10)prevalecendo o que ocorrer primeiro. 2.3. Em 3 Conforme consta no Processo Administrativo50500.036496/2021-20, que trata da priorização orçamentária de dezembro de 2019, foi editada a Resolução nº 5.859/2019 pela Diretoria da ANTT, submetendo os processos de inclusão, exclusão, alteração e reprogramação de obras e serviços previstos no Programa de Exploração da Rodovias no âmbito das revisões quinquenais. 2.4. De acordo com o art. 19, § 1º da referida resolução, as propostas de Revisões Quinquenais recebidas pela Superintendência e ainda não aprovadas deveriam ser adequadas pela concessionária, conforme transcrição a seguir: "§1º As propostas de revisão quinquenal recebidas pela Superintendência competente e ainda não aprovadas pela Diretoria Colegiada, na data de publicação desta Resolução, deverão ser devolvidas às concessionárias, para adequação aos termos desta Resolução." 2.5. Sendo assim, a Superintendência de Infraestrutura Rodoviária - Surod encaminhou à Autopista Planalto Sul a NOTA TÉCNICA SEI Nº 2331/2021/GEFIR/SUROD/DIR (SEI62n2º0787), de 7/5/2021, contendo o levantamento de necessidades nos termos do art. 5º da Resolução ANTT nº 5.859/2019, e solicitou o preenchimento da ficha técnica das obras e serviços para a aplicação da metodologia multicritério, conforme previsto no capítulo II do Anexo I da Resolução ANTT nº 5.859/2019. 2.6. A partir dessa data, a Surod deu a continuidade na análise da revisão quinquenal em conformidade à Resolução ANTT nº 5.859/2019, para aferir a qualificação da Autopista Planalto Sul para o recebimento de novas obras e serviços2021, em função do nível de execução contratual e do perfil de risco financeiro (processo nº 50500.036138/2021-17), bem como para definir a ordem de prioridade das obras e serviços propostos (contido neste mesmo processo nº 50500.036029/2021-08). 2.7. Neste sentido, conforme NOTA TÉCNICA SEI Nº 3450/2021/GEFIR/SUROD/DIR (SEI nº 6936850), de 1/7/2021, a Autopista Planalto Sul obteve Nota Global de Qualificação de 9,584, sendo enquadrada na faixa referencial de qualificação N3. 2.8. Entretanto, em 2/9/2021, a Autopista Planalto Sul, protocolou a Carta APS/REG/21080302-2 (SEI nº 7978445) contestando os cálculos apresentados na NOTA TÉCNICA SEI Nº 3450/2021/GEFIR/SUROD/DIR (SEI nº 6936850), com destaque para o perfil de risco financeiro. 2.9. Em 12/11/2021, por meio da NOTA TÉCNICA SEI Nº 5758/2021/GEFIR/SUROD/DIR (SEI nº 8394645), a SUROD apresentou a análise do contraditório e revisou a Nota Global de Qualificação da Concessionária para 32,554, nota que mantém a faixa referencial N3 de qualificação e determina, segundo o item c) do § 1º do art. 19 do Anexo I da Resolução ANTT nº 5859/2019, que poderão ser contemplados durante a audiência e consulta pública investimentos correspondentes a 30% do custo total de obras e serviços definidos no levantamento de necessidades da proposta de revisão quinquenal (Grupo G1). 2.10. Para a etapa de priorização de obras e serviços, as equipes técnicas da Autopista Planalto Sul e ANTT realizaram reuniões, no período entre 28/6/2021 e 10/2/2022, para se discutir o teor das fichas técnicas, ( Ofício APS/GTE/21062801 -7054944 e 7054945; Ofício APS/GTE/21120602 - 9077893, 9077895; Ofício APS/GTE/21121301 -9177249, 9177250; Ofício APS/GTE/21122201 - 9638046, 9638097; Ofício APS/GTE/22012101 -9650227, 9650229; Carta APS/GTE/22021001 - 9985886, 9985887). 2.11. Em 24/02/2022, a NOTA TÉCNICA SEI Nº 702/2022/GEFIR/SUROD/DIR (SEI9n8º60633) apresentou o resultado da priorização de obras e serviços, disposta na última versão dos dados encaminhados (conteúdo do processo 50500.012458/2022-62 - documentos SEI nº 9985886 e 9985887, de 10/02/2022), incluindo a proposta de encaminhamento de 19 obras para audiência e consulta pública, totalizando um investimento previsto de R$ 290,16 MM (data-base Previsão Inicial de Jul/2007)27/4/2021, o qual representa 29,93% do total de R$ 969,45 MM (data-base Previsão Inicial de Jul/2007). 2.12. Por meio do OFÍCIO SEI Nº 2182/2022Diretor Geral em exercício encaminhou o Ofício 11575/2021/GEFIR/SURODDG/DIR-ANTT (SEI98n0º9221)SE6I235066) ao Superintendente de Gestão Administrativa, por meio do qual solicitou que a unidade técnica apresentasse, de 24/02/2022forma pormenorizada e fundamentada, análise dos impactos da Lei Orçamentária 2021, em relação ao Orçamento inicialmente considerado pela ANTT. 2.4. Em resposta, foi acostado aos autos a área técnica encaminhou à Autopista Planalto Sul os resultados da análise apresentada na NOTA TÉCNICA SEI Nº 702/2022Nota Técnica 2435/2021/GEFIRGEORF/SURODSUDEG/DIR (SEI nº 98606336278962) na qual a Gerência de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade (GEORF) informou que havia sido publicado o Decreto 10.686/2021, determinando aos órgãos, fundos e entidades do Poder Executivo federal o bloqueio de dotações orçamentárias primárias discricionárias, representando um contingenciamento de recursos para a ANTT de R$ 41.377.778,00 (quarenta e um milhões, trezentos e setenta e sete mil setecentos e setenta e oito reais), ou seja 13% da dotação alocada para atender a manutenção de suas atividades. 2.132.5. Diante das dificuldades orçamentárias apresentadas na referida Nota, a GEORF ressaltou a necessidade de agilidade nas tratativas relativas a reduções de contratos e destacou a situação do Contrato 32/2015, nos seguintes termos: [...] Com relação ao déficit ainda existente, trazemos à consideração a situação do Contrato 32/2015, de valor anual de R$ 63.564.317,69 (sessenta e três milhões, quinhentos e sessenta e quatro mil, trezentos e dezessete reais e sessenta e nove centavos), cujo objeto é a prestação de serviços de apoio eletrônico à fiscalização do transporte rodoviário de cargas e passageiros (fiscalização eletrônica). O referido contrato está em seu sexto ano de vigência, tendo sido prorrogado em caráter excepcional, por mais 12 (doze) meses até 18 de dezembro de 2021, ou até a conclusão de nova contratação, prevalecendo o que ocorrer primeiro. Ocorre que, com a aprovação do PAC 2022, foi decidida a descontinuidade da prestação deste serviço, tendo este item sido excluído do Plano Anual de Contratações. A ssim, sugere-se que o déficit remanescente seja alocado como ajuste da despesa acima mencionada, bloqueando em R$ 12.136.894,19 a dotação orçamentária destinada ao CT 32/2015, enquanto se avalia a melhor alternativa a ser implementada ao contrato. [...] (grifos acrescidos) 2.6. Em 25/2/202218/5/2021, o Diretor-Geral em exercício encaminhou o Despacho DG (SEI6458543) à Superintendência de Fiscalização de Serviços de Transporte Rodoviário de Cargas e Passageiros (SUFIS), informando-a sobre a possibilidade de rescisão do Contrato em tela e solicitou que a unidade apresentasse manifestação acerca das providências a serem tomadas, visando garantir a utilização dos produtos já entregues, bem como os aspectos relacionados à continuidade da prestação dos serviços. 2.7. Em resposta, a Autopista Planalto Sul encaminhou o Ofício APSSUFIS acostou aos autos a Nota Técnica 3306/2021/GTE/22022502 (processo nº 50500.017666/2022-58, SEI nº 10189729), no qual manifesta não apresentar objeção à classificação das obras apresentada pela ANTT. 2.14. Por fim, na NOTA TÉCNICA SEI Nº 627/2022/GEFIR/SURODSUFIS/DIR (SEI 9n8º225746805189), a Surod analisa por meio da qual listou as rotinas e consolida toda a proposta demandas objeto do referido contrato e apresentou o seu entendimento de revisão quinquenal como elas poderiam ser substituídas para o que não haja descontinuidade do serviço, conforme transcrito abaixo: A fiscalização eletrônica atualmente é objeto do contrato de concessão da Autopista Planalto Sulnº 032/2015, sugerindo seu prosseguimento para o Processo de Participação e Controle Social (PPCS)oriundo do Pregão nº 48/2014, conforme o inciso II Processo Administrativo nº50500.166211/2013-74. As rotinas e demandas objeto do artreferido contrato são especificadas na Tabela de Tarefas do Anexo VI, do Anexo I - Termo de Referência, do Edital do referido pregão, conforme abaixo: 1. 13 da Resolução ANTT nº 5.859/2019Coleta de dados e imagens a partir dos equipamentos de fiscalização por meio de OCR. 2.152. Sendo assim, Coleta de dados e imagens a partir dos equipamentos de fiscalização por meio do Despacho SEI nº10242220, de 02/03/2022, a Surod encaminhou os autos para deliberação da Diretoria Colegiada quanto à proposta de abertura de audiência pública para tornar público, colher sugestões e contribuições sobre a 1ª e 2ª Revisões Quinquenais do Contrato de Concessão Edital nº 006/2007, sob gestão da concessionária Autopista Planalto Sul S.A., instruídos com o Relatório à Diretoria Colegiada nº 102 (SEI nº10103837), a Minuta de Deliberação (SEI nº 10182604) e a Minuta de Aviso de Audiência Pública (SEI nº 10182201Radio- Frequency IDentification(Rfid). 2.163. Além disso, nos termos do § 2º do art. 9º da Resolução nº 5.624/2017, Coleta de dados e imagens a Surod encaminhou o processo para Procuradoria Federal junto à ANTT (Despacho 10242220), que se manifestou por meio da COTA n. 01475/2022/PF-ANTT/PGF (10320023). 2.17. Em 3/3/2022, o processo foi submetido ao sorteio, e em seguida distribuído a esta Diretoria, por partir dos equipamentos de fiscalização de excesso de peso cpor meio do Despacho CODIC 10253518 método de 03 pesagem Weigh in Motion (WIM) 4. Funcionamento dos painéis de março de 2022mensagens variáveis. 2.18. É o relatório.

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Samples: Contract

DOS FATOS. 2.1. A revisão quinquenal concessionária Autopista Xxxxx Xxxxxxxxxxx S.A apresentou, por meio da carta ARB/REG/21051801 (SEI nº7982276), de 18/05/2021, e carta ARB/REG/21080901 (SEI nº7982744), de 11/08/2021, os pleitos relativos à proposta inicial de reequilíbrio econômico-financeiro do contrato Contrato de concessão da Autopista Planalto Sul, que está atualmente no 15º ano concessão, estava em andamento no âmbito da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) desde o ano de 2016, tendo sido interrompida por ocasião Concessão do processo de elaboração da Resolução Edital 5.859/2019, a qual dispõe sobre o procedimento de inclusão, exclusão, alteração e reprogramação de obras e serviços previstos no Programa de Exploração da Rodovia - PER, no âmbito das revisões quinquenais das concessões de rodovias federais reguladas pela ANTT001/2007. 2.2. AindaCabe registrar que, durante o período de elaboração da Resolução ANTT em 26/03/2021, por meio das cartas ARB/REG/21032601 (SEI 5.859/20195848309) e Carta ARB/REG/21032602 (SEI nº5848408), a ANTT autuou os diversos processos relacionados à revisão quinquenal da Autopista Planalto SulConcessionária encaminhou, respectivamente, os quais contêm pleitos apresentados pela concessionária, pelas comunidades lindeiras ao trecho concedido dados de eixo suspenso do 13º ano concessão e sociedade, inclusive aqueles apresentados por meio os dados de Tomada de Subsídios (processo nº 50500.354890/2017-61, 50500.164961/2017-35, 50500.522412/2017-90 e 50500.376105/2018-10)tráfego real do 13º ano concessão. 2.3. Em 3 de dezembro de 2019, foi editada a Resolução nº 5.859/2019 pela Diretoria da ANTT, submetendo os processos de inclusão, exclusão, alteração e reprogramação de obras e serviços previstos no Programa de Exploração da Rodovias no âmbito das revisões quinquenais. 2.4. De acordo com o art. 19, § 1º da referida resolução, as propostas de Revisões Quinquenais recebidas pela Superintendência e ainda não aprovadas deveriam ser adequadas pela concessionária, conforme transcrição a seguir: "§1º As propostas de revisão quinquenal recebidas pela Superintendência competente e ainda não aprovadas pela Diretoria Colegiada, na data de publicação desta Resolução, deverão ser devolvidas às concessionárias, para adequação aos termos desta Resolução." 2.5. Sendo assimNo relatório RELATÓRIO CONSOLIDADO DE FISCALIZAÇÃO (SEI 89n5º0955), a Superintendência de Infraestrutura Rodoviária - Surod encaminhou à Autopista Planalto Sul SUROD informou que a NOTA Concessionária encontra-se regular em relação às transações com as partes relacionadas. 2.4. Em 30/09/2021, a Coordenação de Fiscalização Econômico-Financeira - CODEF da Superintendência de Infraestrutura Rodoviária - SUROD emitiu o ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA - Aspectos Econômico-Financeiros (SEI Nº 2331/2021/GEFIR/SUROD/DIR (SEI62n2º0787nº 8950991), de 7/5/2021, contendo o levantamento de necessidades nos termos do art. 5º da Resolução ANTT nº 5.859/2019, e solicitou o preenchimento da ficha técnica das obras e serviços para a aplicação da metodologia multicritério, conforme previsto no capítulo II do Anexo I da Resolução ANTT nº 5.859/2019com validade até 31/03/2022. 2.62.5. A partir dessa data, a Surod deu a continuidade na análise Por meio da revisão quinquenal em conformidade à Resolução ANTT Nota Técnica SEI 5.859/2019, para aferir a qualificação da Autopista Planalto Sul para o recebimento de novas obras e serviços, em função do nível de execução contratual e do perfil de risco financeiro (processo nº 50500.036138/2021-17), bem como para definir a ordem de prioridade das obras e serviços propostos (contido neste mesmo processo nº 50500.036029/2021-08). 2.7. Neste sentido, conforme NOTA TÉCNICA SEI Nº 3450/20214864/2021/GEFIR/SUROD/DIR (SEI nº 6936850n7º940987), de 1/7/202127/09/2021, a Autopista Planalto Sul obteve Nota Global Gerência de Qualificação Fiscalização e Investimentos de 9,584Rodovias - GEFIR apresentou análise relativa à análise da proposta de revisão do cronograma financeiro vigente, sendo enquadrada na faixa referencial referente às obras e serviços estabelecidos no Programa de qualificação N3Exploração da Rodovia – PER da Concessionária (processo nº 50500.043385/2021-70). 2.82.6. EntretantoAinda, em 2/9/2021por meio do Despacho GEFIR (SEI nº8204806), de 27/09/2021, a Autopista Planalto SulGEFIR apresentou manifestação acerca dos descumprimentos das cláusulas técnico-operacionais do Contrato de Concessão e informou não ter óbice para aprovação do pleito da 13ª Revisão Ordinária e 14ª Revisão Extraordinária e reajuste da Tarifa Básica de Pedágio. 2.7. Na sequência, protocolou a Carta APS/REG/21080302-2 (SEI nº 7978445) contestando os cálculos apresentados na NOTA TÉCNICA SEI Nº 3450/20216767/2021/GEFIRGEGEF/SUROD/DIR (SEI nº 69368508957634), com destaque para a Gerência de Gestão Econômico-Financeira - GEGEF apresentou a análise preliminar das revisões ordinária e extraordinária. 2.8. Por meio do OFÍCIO SEI Nº 31241/2021/GEGEF/SUROD/DIR-ANTT (SEI8n99º 8907), a Autopista Régis Bittencourt S.A. foi informada acerca dos resultados preliminares das revisões e reajuste, nos termos do disposto no inciso II, artigo 5º da Resolução nº 675/2004, que assegura à Concessionária o perfil direito de risco financeiromanifestação no prazo de 15 dias após o recebimento dos resultados preliminares da revisão. 2.9. Em 12/11/2021resposta, em 13/12/2021, por meio da carta ARB/REG/21122201 (SEI nº9558312), a Autopista Xxxxx Xxxxxxxxxxx S.A. manifestou-se acerca dos eventos considerados e dos resultados preliminares apresentados pela ANTT. 2.10. Em 05/01/2022, por meio do Despacho GEFIR (SEI nº9359755), a GEFIR apresentou o posicionamento complementar em resposta à manifestação da Concessionária. 2.11. Posteriormente, a GEGEF elaborou a NOTA TÉCNICA SEI Nº 5758/2021401/2022/GEFIRGEGEF/SUROD/DIR (SEI nº 83946459610645), que contempla as análises finais referentes às obras e serviços estabelecidos no PER e dos demais itens de revisão, bem como do equilíbrio econômico- financeiro e correspondentes impactos na tarifa básica de pedágio. 2.12. Com base nos referidos documentos técnicos, a SUROD apresentou a análise proposta final para a 13ª Revisão Ordinária, a 14ª Revisão Extraordinária e o Reajuste da TBP do contraditório e revisou a Nota Global Contrato de Qualificação da Concessionária para 32,554Concessão do Edital nº 001/2017, nota que mantém a faixa referencial N3 de qualificação e determina, segundo o item c) do § 1º do art. 19 do Anexo I da Resolução ANTT conforme disposto no RELATÓRIO À DIRETORIA SEI Nº 53/2022 (SEI 5859/2019, que poderão ser contemplados durante a audiência e consulta pública investimentos correspondentes a 30% do custo total de obras e serviços definidos no levantamento de necessidades da proposta de revisão quinquenal (Grupo G19743742). 2.102.13. Para a etapa de priorização de obras Destaca-se que o Ministério da Economia foi informado à respeito do reajuste e serviçosda revisão, as equipes técnicas da Autopista Planalto Sul sob análise, e ANTT realizaram reuniõessobre seus efeitos, no período entre 28/6/2021 e 10/2/2022, para se discutir o teor das fichas técnicas, ( Ofício APS/GTE/21062801 -7054944 e 7054945; Ofício APS/GTE/21120602 - 9077893, 9077895; Ofício APS/GTE/21121301 -9177249, 9177250; Ofício APS/GTE/21122201 - 9638046, 9638097; Ofício APS/GTE/22012101 -9650227, 9650229; Carta APS/GTE/22021001 - 9985886, 9985887). 2.11. Em 24/02/2022, a NOTA TÉCNICA SEI Nº 702/2022/GEFIR/SUROD/DIR (SEI9n8º60633) apresentou o resultado da priorização de obras e serviços, disposta na última versão dos dados encaminhados (conteúdo do processo 50500.012458/2022-62 - documentos SEI nº 9985886 e 9985887, de 10/02/2022), incluindo a proposta de encaminhamento de 19 obras para audiência e consulta pública, totalizando um investimento previsto de R$ 290,16 MM (data-base Previsão Inicial de Jul/2007), o qual representa 29,93% do total de R$ 969,45 MM (data-base Previsão Inicial de Jul/2007). 2.12. Por por meio do OFÍCIO SEI Nº 2182/20222001/2022/GEFIRGEGEF/SUROD/DIR-ANTT (SEI98n0º9221)DIR- ANTT, de 24/02/2022, a área técnica encaminhou à Autopista Planalto Sul os resultados da análise apresentada na NOTA TÉCNICA SEI Nº 702/2022/GEFIR/SUROD/DIR 01/02/2022 (SEI nº 98606339780638). 2.13. Em 25/2/2022, a Autopista Planalto Sul encaminhou o Ofício APS/GTE/22022502 (processo nº 50500.017666/2022-58, SEI nº 10189729), no qual manifesta não apresentar objeção à classificação das obras apresentada pela ANTT. 2.14. Por fim, na NOTA TÉCNICA SEI Nº 627/2022/GEFIR/SUROD/DIR (SEI 9n8º22574), a Surod analisa e consolida toda a proposta de revisão quinquenal para o contrato de concessão da Autopista Planalto Sul, sugerindo seu prosseguimento para o Processo de Participação e Controle Social (PPCS), conforme o inciso II do art. 13 da Resolução ANTT nº 5.859/2019. 2.15. Sendo assim, por meio do Despacho SEI nº10242220, de 02/03/2022, a Surod encaminhou os autos para deliberação da Diretoria Colegiada quanto à proposta de abertura de audiência pública para tornar público, colher sugestões e contribuições sobre a 1ª e 2ª Revisões Quinquenais do Contrato de Concessão Edital nº 006/2007, sob gestão da concessionária Autopista Planalto Sul S.A., instruídos com o Relatório à Diretoria Colegiada nº 102 (SEI nº10103837), a Minuta de Deliberação (SEI nº 10182604) e a Minuta de Aviso de Audiência Pública (SEI nº 10182201). 2.16. Além disso, nos termos do § 2º do art. 9º da Resolução nº 5.624/2017, a Surod encaminhou o processo para Procuradoria Federal junto à ANTT (Despacho 10242220), que se manifestou por meio da COTA n. 01475/2022/PF-ANTT/PGF (10320023). 2.17. Em 3/3/2022Ato contínuo, o processo foi submetido ao sorteio, e em seguida distribuído a esta Diretoria, por meio do Despacho CODIC 10253518 (SEI nº 9884338), de 03 03/02/2022. 2.15. Em 10/02/2022, a SUROD encaminhou o ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA (SEI nº 8054545), tendo em vista que o atestado apresentado anteriormente não contou com a assinatura do títular da SUROD. 2.16. Identificada a ausência de março análise jurídica do pleito de 2022revisão, os autos foram encaminhados para manifestação da Procuradoria Federal junto à ANTT (Despacho DG SEI nº 9930293). Em resposta, no PARECER n. 00033/2022/PF-ANTT/PGF (SEI nº 10000018), a PF- ANTT apresentou considerações e concluiu pela inexistência de óbices jurídico-formais ao procedimento do feito e consequente análise meritória por parte da Diretoria Colegiada da ANTT. 2.17. Por fim, nos termos do Despacho GEGEF (SEI nº10050993), a área técnica esclareceu os apontamentos apresentados pela PF-ANTT no PARECER n. 00033/2022/PF-ANTT/PGF. 2.18. É o relatório.

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DOS FATOS. 2.1. A revisão quinquenal Em 27 de abril de 2023, por meio da Deliberação nº 121 (16631768), foi autorizado o início da cobrança de pedágio na Praça de Pedágio P3 - Trairão/PA, do contrato trecho concedido da BR-163/230/MT/PA, explorado pela Via Brasil BR-163 Concessionária de concessão da Autopista Planalto Sul, que está atualmente no 15º ano concessão, estava em andamento no âmbito da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) desde o ano de 2016Rodovias S.A., tendo sido interrompida por ocasião aprovado também o Reajuste que indicou o percentual positivo de 24,17%, correspondente à variação do processo Índice Nacional de elaboração Preço ao Consumidor Amplo (IPCA) no período entre a data-base da Resolução nº 5.859/2019tarifa ofertada no leilão, a qual dispõe sobre maio de 2019, e o procedimento mês de inclusãodezembro de 2022, exclusão, alteração e reprogramação de obras e serviços previstos no Programa de Exploração da Rodovia - PER, no âmbito das revisões quinquenais das concessões de rodovias federais reguladas pela ANTTcom vista à recomposição tarifária. 2.2. AindaConsequentemente, durante o período restou alterada a Tarifa Básica de elaboração Pedágio quilométrica, de R$ 0,07867, ofertada no leilão, para R$ 0,09769, para a referida praça implantada na BR-163/230/MT/PA, tendo sido aprovada, na forma da Resolução ANTT nº 5.859/2019tabela proposta, a ANTT autuou os diversos processos relacionados à revisão quinquenal da Autopista Planalto SulTarifa Básica de Pedágio reajustada após arredondamento, os quais contêm pleitos apresentados pela concessionáriapara a categoria 1 de veículos, pelas comunidades lindeiras ao trecho concedido de R$ 36,60 (nove reais e sociedade, inclusive aqueles apresentados por meio oitenta centavos) na Praça de Tomada de Subsídios (processo nº 50500.354890/2017-61, 50500.164961/2017-35, 50500.522412/2017-90 e 50500.376105/2018-10)Pedágio P3 - Trairão/PA. 2.3. Em 3 Ainda, restou consignado na Deliberação, que o início da cobrança da tarifa de dezembro de 2019, foi editada a Resolução nº 5.859/2019 pedágio estaria condicionado à verificação pela Diretoria da ANTT, submetendo os processos de inclusãodo saneamento, exclusãoaté o penúltimo dia do prazo estabelecido no caput, alteração e reprogramação de obras e serviços previstos das ressalvas apontadas no Programa de Exploração da Rodovias no âmbito das revisões quinquenais. 2.4. De acordo com o art. 19, § 1º da referida resolução, as propostas de Revisões Quinquenais recebidas pela Superintendência e ainda não aprovadas deveriam ser adequadas pela concessionária, conforme transcrição a seguir: "§1º As propostas de revisão quinquenal recebidas pela Superintendência competente e ainda não aprovadas pela Diretoria Colegiada, na data de publicação desta Resolução, deverão ser devolvidas às concessionárias, para adequação aos termos desta Resolução." 2.5. Sendo assim, a Superintendência de Infraestrutura Rodoviária - Surod encaminhou à Autopista Planalto Sul a NOTA TÉCNICA SEI Nº 2331/2021Parecer nº 5/2023/GEFIRPA/CAFTI BR-136/SUROD/DIR (SEI62n2º078716429623). 2.4. O Parecer nº 5, supracitado, foi emitido pela Comissão de Trabalhos Iniciais-CAFTI, que manifestou o aceite, com ressalvas, quanto aos trabalhos iniciais da primeira parte do TCP 3, recomendando que o início da cobrança do pedágio estivesse condicionado à conclusão do plano de ataque aos pontos de reprovação apresentados na monitoração do pavimento, a correção do assoreamento e sujidade das OAC's inseridas no Km 503 da BR-163/PA, e atendimento aos apontamentos especializados nos quilômetros 605+520 e 606+720. 2.5. Assim, no Despacho COROD (16724330), de 7/5/2021ficou constatado o atendimento às pendências apontadas no Parecer 5 (16429623) e, contendo o levantamento de necessidades nos termos em seguida, os autos foram encaminhados à ASSAD e SEGER, para conhecimento da Diretoria Colegiada por meio do art. 5º da Resolução ANTT nº 5.859/2019, e solicitou o preenchimento da ficha técnica das obras e serviços para a aplicação da metodologia multicritério, conforme previsto no capítulo II do Anexo I da Resolução ANTT nº 5.859/2019Despacho SUROD (16722500). 2.6. A partir dessa data, Concomitantemente a Surod deu a continuidade na análise da revisão quinquenal concessionária encaminhou em conformidade à Resolução ANTT 27 de abril de 2023 o "Requerimento Revisão datas parcela restante TCP 3" (SEI 5.859/2019, para aferir a qualificação da Autopista Planalto Sul para o recebimento de novas obras e serviços, em função do nível de execução contratual e do perfil de risco financeiro (processo nº 50500.036138/2021-1716638161), bem como para definir constante do processo SEI 50500.111493/2023-44, visando a ordem de prioridade das obras e serviços propostos (contido neste mesmo processo nº 50500.036029/2021-08)entrega da 2ª parcela do TCP 3. 2.7. Neste sentidoPor conseguinte, conforme NOTA TÉCNICA SEI Nº 3450/2021a Comissão de Trabalhos Iniciais-CAFTI, elaborou o Parecer 6/2023/GEFIRPA/ BR-230/CAFTI BR-163/SUROD/DIR (SEI nº 693685017399517), sobre o cumprimento dos trabalhos iniciais, referente ao prazo estabelecido de 1/7/202112 meses e a segunda etapa de entrega do Trecho de Cobertura de Praça 3 (TCP 3), a Autopista Planalto Sul obteve Nota Global registrando que não poderiam ser considerados como concluídos na totalidade da extensão e dos serviços previstos no Contrato de Qualificação Concessão do Edital 002/2021, vez que o levantamento de 9,584ocorrências nos trechos de entrega apontou registros expressivos de não atendimento, sendo enquadrada na faixa referencial além de qualificação N3trechos não concluídos e considerando os resultados parciais de monitoração com pontos de reprovação indicados no item IV do parecer. 2.8. EntretantoO Parecer foi devidamente encaminhado à Concessionária, em 2/9/2021, a Autopista Planalto Sul, protocolou a Carta APS/REG/21080302-2 (SEI nº 7978445) contestando os cálculos apresentados na NOTA TÉCNICA SEI Nº 3450/2021/GEFIR/SUROD/DIR (SEI nº 6936850), com destaque para o perfil de risco financeiro. 2.9. Em 12/11/2021, por meio da NOTA TÉCNICA SEI Nº 5758/2021/GEFIR/SUROD/DIR (SEI nº 8394645), a SUROD apresentou a análise do contraditório e revisou a Nota Global de Qualificação da Concessionária para 32,554, nota que mantém a faixa referencial N3 de qualificação e determina, segundo o item c) do § 1º do art. 19 do Anexo I da Resolução ANTT nº 5859/2019, que poderão ser contemplados durante a audiência e consulta pública investimentos correspondentes a 30% do custo total de obras e serviços definidos no levantamento de necessidades da proposta de revisão quinquenal (Grupo G1). 2.10. Para a etapa de priorização de obras e serviços, as equipes técnicas da Autopista Planalto Sul e ANTT realizaram reuniões, no período entre 28/6/2021 e 10/2/2022, para se discutir o teor das fichas técnicas, ( Ofício APS/GTE/21062801 -7054944 e 7054945; Ofício APS/GTE/21120602 - 9077893, 9077895; Ofício APS/GTE/21121301 -9177249, 9177250; Ofício APS/GTE/21122201 - 9638046, 9638097; Ofício APS/GTE/22012101 -9650227, 9650229; Carta APS/GTE/22021001 - 9985886, 9985887). 2.11. Em 24/02/2022, a NOTA TÉCNICA SEI Nº 702/2022/GEFIR/SUROD/DIR (SEI9n8º60633) apresentou o resultado da priorização de obras e serviços, disposta na última versão dos dados encaminhados (conteúdo do processo 50500.012458/2022-62 - documentos SEI nº 9985886 e 9985887, de 10/02/2022), incluindo a proposta de encaminhamento de 19 obras para audiência e consulta pública, totalizando um investimento previsto de R$ 290,16 MM (data-base Previsão Inicial de Jul/2007), o qual representa 29,93% do total de R$ 969,45 MM (data-base Previsão Inicial de Jul/2007). 2.12. Por meio do pelo OFÍCIO SEI Nº 2182/2022/GEFIR21880/2023/SUROD/DIR-ANTT (SEI98n0º922117748411) que, posteriormente, apresentou relatório de evidências (18035281), de 24/02/2022no qual demonstrou estarem sanadas as ocorrências relatadas no Parecer 6/2023/PA/ BR-230/CAFTI BR-163/SUROD/DIR. 2.9. Portanto, a área técnica encaminhou à Autopista Planalto Sul os resultados da análise apresentada na NOTA TÉCNICA SEI Nº 702/2022foi elaborado o Parecer nº 7/2023/GEFIRPA/ BR-230/CAFTI BR-163/SUROD/DIR (SEI nº 9860633). 2.13. Em 25/2/2022, a Autopista Planalto Sul encaminhou o Ofício APS/GTE/22022502 (processo nº 50500.017666/2022-58, SEI nº 1018972918027999), no qual manifesta não apresentar objeção à classificação das obras apresentada pela ANTT. 2.14. Por fimaprovando com ressalvas, na NOTA TÉCNICA SEI Nº 627/2022/GEFIR/SUROD/DIR (SEI 9n8º22574), a Surod analisa e consolida toda a proposta os trechos de revisão quinquenal entrega para o contrato de concessão da Autopista Planalto Sul, sugerindo seu prosseguimento para o Processo de Participação e Controle Social (PPCS), conforme o inciso II do art. 13 da Resolução ANTT nº 5.859/2019. 2.15. Sendo assim, por meio do Despacho SEI nº10242220, de 02/03/2022, a Surod encaminhou os autos para deliberação da Diretoria Colegiada quanto à proposta de abertura de audiência pública para tornar público, colher sugestões e contribuições sobre a 1ª e 2ª Revisões Quinquenais do Contrato de Concessão Edital nº 006/2007, sob gestão da concessionária Autopista Planalto Sul S.A., instruídos com o Relatório à Diretoria Colegiada nº 102 (SEI nº10103837), a Minuta de Deliberação (SEI nº 10182604) e a Minuta de Aviso de Audiência Pública (SEI nº 10182201). 2.16. Além dissoTCP 3 – Parte 2, nos termos do § 2º do art. 9º da Resolução nº 5.624/2017, a Surod encaminhou o processo para Procuradoria Federal junto à ANTT (Despacho 10242220), que se manifestou por meio da COTA n. 01475/2022/PF-ANTT/PGF (10320023). 2.17. Em 3/3/2022, o processo foi submetido ao sorteio, e em seguida distribuído a esta Diretoria, por meio do Despacho CODIC 10253518 de 03 de março de 2022. 2.18. É o relatório.seguintes termos:

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DOS FATOS. 2.11 - Na data de 17 de agosto de 2022 houve na Bolsa de Valores de SP o leilão do lote 2, que incluiu as seguintes rodovias no Estado de MG: BR-459, LMG-877, CMG-146, MG- 455, MG-295, MG-290 e MG-173; essas rodovias interligam e passam pelas Cidades de Pouso Alegre, Santa Rita do Sapucaí, Itajubá, Ouro Fino, Andradas, dentre outras da região Sul de Estado. 2 - Conforme o edital, o prazo da concessão é de 30 (trinta) anos, prorrogável por mais 05 (cinco) anos. A revisão quinquenal O valor do contrato é de R$2,011 bilhões, e o da contraprestação não poderia ser superior a R$438,8 milhões. O edital ainda prevê a tarifa do pedágio a R$8,32 (oito reais e trinta e dois centavos). O critério de julgamento da melhor proposta econômica foi a combinação do critério de menor valor da contraprestação a ser paga pelo Poder Concedente/Estado de MG com o menor valor de tarifa de pedágio. 3 - No dia 11 de novembro de 2022, foi assinado do contrato de concessão da Autopista Planalto Sul, que está atualmente no 15º ano concessão, estava em andamento no âmbito firmado entre o Estado de Minas Gerais (Poder Concedente), por intermédio da Agência Nacional Secretaria de Transportes Terrestres Estado de Infraestrutura e Mobilidade, e a Concessionária Rodovias do Sul de Minas SPE1 S.A. (ANTT) desde o ano Contrato de 2016, tendo sido interrompida por ocasião do processo de elaboração da Resolução Concessão 5.859/2019, a qual dispõe sobre o procedimento de inclusão, exclusão, alteração e reprogramação de obras e serviços previstos no 004/20222 - Processo SEI nº 1300.01.0005199/2021-11) 4 - O “Anexo nº 2 – PER3 - Programa de Exploração da Rodovia Rodovia/SEINFRA/DGCON/2022” (do mesmo Processo SEI nº 1300.01.0005199/2021-11) do referido contrato de concessão fixa condições, metas, critérios, requisitos, intervenções obrigatórias e especificações mínimas que determinam as obrigações da Concessionária. 5 - Dentre estas condições, destaca-se o item “3.1 Frente de serviços iniciais4, recuperação5 e manutenção6”. Neste item do PER, no âmbito das revisões quinquenais das concessões constam metas e condições relacionadas à (i) pavimento, (ii) sinalização e elementos de rodovias federais reguladas pela ANTTproteção e segurança, (iii) obras e artes especiais, (iv) sistema de drenagem e obras de arte correntes, (v) faixa de domínio, (vi) implantação e recuperação e instalações operacionais, (vii) sistema elétrico de iluminação e (viii) terraplenos e estruturas de contenção. 2.26 - Os indicadores enumerados acima encontram-se especificados no contrato tanto em relação à “frente” (serviços iniciais, recuperação e manutenção) e respectivo cronograma, quanto em relação a parâmetros de desempenho. AindaAdemais, durante o período de elaboração da Resolução ANTT nº 5.859/2019, “(...) os indicadores a ANTT autuou os diversos processos relacionados à revisão quinquenal da Autopista Planalto Sul, os quais contêm pleitos apresentados pela concessionária, pelas comunidades lindeiras ao trecho concedido e sociedade, inclusive aqueles apresentados por meio de Tomada de Subsídios (processo nº 50500.354890/2017-61, 50500.164961/2017-35, 50500.522412/2017-90 e 50500.376105/2018-10). 2.3. Em 3 de dezembro de 2019, foi editada a Resolução nº 5.859/2019 pela Diretoria da ANTT, submetendo os processos de inclusão, exclusão, alteração e reprogramação de obras e serviços previstos no Programa de Exploração da Rodovias no âmbito das revisões quinquenais. 2.4. De acordo com o art. 19, § 1º da referida resolução, as propostas de Revisões Quinquenais recebidas pela Superintendência e ainda não aprovadas deveriam ser adequadas pela concessionária, conforme transcrição a seguir: "§1º As propostas de revisão quinquenal recebidas pela Superintendência competente e ainda não aprovadas pela Diretoria Colegiada, na data de publicação desta Resolução, seguir deverão ser devolvidas às concessionáriasavaliados em toda a extensão do Sistema Rodoviário e em todas as vias, para adequação aos termos desta Resolução." 2.5. Sendo assimsejam elas centrais, a Superintendência 1 Sociedade de Infraestrutura Rodoviária - Surod encaminhou à Autopista Planalto Sul a NOTA TÉCNICA SEI Nº 2331/2021/GEFIR/SUROD/DIR (SEI62n2º0787)Propósito Específico, de 7/5/2021, contendo o levantamento de necessidades nos termos do art. da Resolução ANTT Lei 5.859/2019, e solicitou o preenchimento da ficha técnica das obras e serviços para a aplicação da metodologia multicritério, conforme previsto no capítulo II do Anexo I da Resolução ANTT nº 5.859/2019. 2.6. A partir dessa data, a Surod deu a continuidade na análise da revisão quinquenal em conformidade à Resolução ANTT nº 5.859/2019, para aferir a qualificação da Autopista Planalto Sul para o recebimento de novas obras e serviços, em função do nível de execução contratual e do perfil de risco financeiro (processo nº 50500.036138/2021-17), bem como para definir a ordem de prioridade das obras e serviços propostos (contido neste mesmo processo nº 50500.036029/2021-08). 2.7. Neste sentido, conforme NOTA TÉCNICA SEI Nº 3450/2021/GEFIR/SUROD/DIR (SEI nº 6936850)11.079, de 1/7/2021, a Autopista Planalto Sul obteve Nota Global de Qualificação de 9,584, sendo enquadrada na faixa referencial de qualificação N32004. 2.8. Entretanto, em 2/9/2021, a Autopista Planalto Sul, protocolou a Carta APS/REG/21080302-2 (SEI nº 7978445) contestando os cálculos apresentados na NOTA TÉCNICA SEI Nº 3450/2021/GEFIR/SUROD/DIR (SEI nº 6936850), com destaque para o perfil de risco financeiro. 2.9. Em 12/11/2021, por meio da NOTA TÉCNICA SEI Nº 5758/2021/GEFIR/SUROD/DIR (SEI nº 8394645), a SUROD apresentou a análise do contraditório e revisou a Nota Global de Qualificação da Concessionária para 32,554, nota que mantém a faixa referencial N3 de qualificação e determina, segundo o item c) do § 1º do art. 19 do Anexo I da Resolução ANTT nº 5859/2019, que poderão ser contemplados durante a audiência e consulta pública investimentos correspondentes a 30% do custo total de obras e serviços definidos no levantamento de necessidades da proposta de revisão quinquenal (Grupo G1). 2.10. Para a etapa de priorização de obras e serviços, as equipes técnicas da Autopista Planalto Sul e ANTT realizaram reuniões, no período entre 28/6/2021 e 10/2/2022, para se discutir o teor das fichas técnicas, ( Ofício APS/GTE/21062801 -7054944 e 7054945; Ofício APS/GTE/21120602 - 9077893, 9077895; Ofício APS/GTE/21121301 -9177249, 9177250; Ofício APS/GTE/21122201 - 9638046, 9638097; Ofício APS/GTE/22012101 -9650227, 9650229; Carta APS/GTE/22021001 - 9985886, 9985887). 2.11. Em 24/02/2022, a NOTA TÉCNICA SEI Nº 702/2022/GEFIR/SUROD/DIR (SEI9n8º60633) apresentou o resultado da priorização de obras e serviços, disposta na última versão dos dados encaminhados (conteúdo do processo 50500.012458/2022-62 - documentos SEI nº 9985886 e 9985887, de 10/02/2022), incluindo a proposta de encaminhamento de 19 obras para audiência e consulta pública, totalizando um investimento previsto de R$ 290,16 MM (data-base Previsão Inicial de Jul/2007), o qual representa 29,93% do total de R$ 969,45 MM (data-base Previsão Inicial de Jul/2007). 2.12. Por meio do OFÍCIO SEI Nº 2182/2022/GEFIR/SUROD/DIR-ANTT (SEI98n0º9221), de 24/02/2022, a área técnica encaminhou à Autopista Planalto Sul os resultados da análise apresentada na NOTA TÉCNICA SEI Nº 702/2022/GEFIR/SUROD/DIR (SEI nº 9860633). 2.13. Em 25/2/2022, a Autopista Planalto Sul encaminhou o Ofício APS/GTE/22022502 (processo nº 50500.017666/2022-58, SEI nº 10189729), no qual manifesta não apresentar objeção à classificação das obras apresentada pela ANTT. 2.14. Por fim, na NOTA TÉCNICA SEI Nº 627/2022/GEFIR/SUROD/DIR (SEI 9n8º22574), a Surod analisa e consolida toda a proposta de revisão quinquenal para o contrato de concessão da Autopista Planalto Sul, sugerindo seu prosseguimento para o Processo de Participação e Controle Social (PPCS), conforme o inciso II do art. 13 da Resolução ANTT nº 5.859/2019. 2.15. Sendo assim, por meio do Despacho SEI nº10242220, de 02/03/2022, a Surod encaminhou os autos para deliberação da Diretoria Colegiada quanto à proposta de abertura de audiência pública para tornar público, colher sugestões e contribuições sobre a 1ª e 2ª Revisões Quinquenais do Contrato de Concessão Edital nº 006/2007, sob gestão da concessionária Autopista Planalto Sul S.A., instruídos com o Relatório à Diretoria Colegiada nº 102 (SEI nº10103837), a Minuta de Deliberação (SEI nº 10182604) e a Minuta de Aviso de Audiência Pública (SEI nº 10182201). 2.16. Além disso, nos termos do § 2º do art. 9º da Resolução nº 5.624/2017, a Surod encaminhou o processo para Procuradoria Federal junto à ANTT (Despacho 10242220), que se manifestou por meio da COTA n. 01475/2022/PF-ANTT/PGF (10320023). 2.17. Em 3/3/2022, o processo foi submetido ao sorteio, e em seguida distribuído a esta Diretoria, por meio do Despacho CODIC 10253518 de 03 de março de 2022. 2.18. É o relatório.

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