DOS FATOS. A locação a ser novamente celebrada, tem como motivação a mudança de propriedade do imóvel, uma vez que esta pertencia a Sra. Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, a qual tinha sua procuradora legal a senhora Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, sendo ainda filha legítima e herdeira de direito do imóvel locado a esta Prefeitura Municipal de Santarém. Importante destacarmos que o imóvel foi herdado pela Sra. Xxxxxxxx, documento lavrado em cartório com reconhecimento das partes, o qual será juntado cópia a este processo. No presente caso, a locação do imóvel faz parte da pasta da SEFIN onde o contrato se extingue pelo decurso de tempo em 31 de dezembro de 2021, por enceramento de sua vigência. Neste local estão instalados há vários anos a Divisão de Atendimento ao Contribuinte, Divisão de Cadastro Imobiliário e Coordenadoria da Receita Municipal do Município de Santarém, sendo já de domínio público a sua localização. Neste compasso, é fundamental a continuidade dos serviços públicos e atendimento a população, onde neste particular destacamos a parte tributária, fiscal que precisa ter espaço adequado que possa fazer o atendimento aos contribuintes. Como o ano de 2022 inicia um novo período de Gestão Municipal e com ele permanece a continuidade dos serviços e o seu aprimoramento, é imperioso destacar que a continuidade da locação do imóvel anteriormente locado em que foi implantado a Divisão de Atendimento ao Contribuinte, Divisão de Cadastro Imobiliário e Coordenadoria da Receita Municipal do Município de Santarémonde são prestados os serviços da área fiscal e tributária aos munícipes.
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Samples: Dispensa De Licitação
DOS FATOS. DA COBRANÇA INDEVIDA DA TARIFA DE ESGOTO POR ESTIMATIVA
1. O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, por intermédio de sua 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Campos dos Goytacazes, instaurou o Inquérito Civil n.º 2014.00769718 (Portaria n.º 173/2014) doc.j.01, diante de inúmeras notícias relatando que é prática da concessionária, primeira Ré, promover a COBRANÇA POR ESTIMATIVA DA TARIFA DE ESGOTO, ou seja, no percentual de 100% (cem por cento) do valor total da tarifa de água, em desconformidade com a Norma Técnica NBR-9649 da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, que estabelece o "coeficiente de despejo" e demonstra que somente 80% da água consumida é, de fato, devolvida ao meio ambiente em forma de esgoto (coeficiente de despejo igual a 0,8) – doc.j.02
2. É pacífico o entendimento nos estudos sobre o esgotamento sanitário que nem toda água fornecida transforma-se em esgoto. A locação referida perda de volume é conceituada como coeficiente de retorno, o qual depende de diversos fatores, como a ser novamente celebradalocalização da residência, tem existência de fontes particulares de abastecimento, condições de arruamento, tipo de clima, entre outros, totalizando 0,75 a 0,85, dependendo do caso concreto.
3. Buscando padronizar o tema, a Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, através da Norma Técnica NBR 9649, fixou as condições exigíveis na elaboração de projeto hidráulico-sanitário de redes coletoras de esgoto sanitário, conceituando coeficiente de retorno como motivação “a mudança relação média entre o volume de propriedade do imóvelesgotos produzido e o volume de água efetivamente fornecido à população”, padronizando o coeficiente no patamar 0,8, ou seja, de 80% da água consumida.
4. Como se nota, referido percentual de perda (20%) restou definido e se justifica, uma vez que, invariavelmente, o volume de água e resíduos sólidos que esta pertencia sai pelas vias coletoras de esgoto não é o mesmo daquele que passa pelo hidrômetro e chega às unidades consumidoras; tal perda se deve a Sradiversos fatores, dentre os quais a utilização da água em piscinas, jardins, lavagem de quintais, evaporação, ou mesmo perdas ao longo da tubulação e eventual despejado nas galerias de águas pluviais.
5. Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx XxxxxA prática abusiva da cobrança por estimativa da tarifa de esgoto restou confirmada, em afronta às normas de defesa ao consumidor que apontam em sentido diametralmente oposto, mormente quanto ao respeito à sua condição de vulnerabilidade, necessária boa-fé objetiva nas relações de consumo, transparência, confiança e, sobretudo, equidade contratual, segundo a qual tinha sua procuradora legal o equilíbrio da aludida relação deve ser buscado, inclusive promovendo-se a senhora Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxinterpretação mais favorável ao consumidor. In casu, sendo ainda filha legítima tal interpretação importa em obediência às normas técnicas existentes (NBR9649 – da ABNT) – notadamente diante da inexistência de medidor para aferir o montante de esgoto recolhido das unidades;
6. Assim, em levantamento procedido pelo Parquet, recolhendo-se informações acerca de outros municípios de mesmo porte que Campos dos Goytacazes (cujos respectivos serviços de água e herdeira de direito do imóvel locado a esta Prefeitura Municipal de Santarém. Importante destacarmos esgoto são prestados, via concessão, pelas empresas CESAN, SANEPAR, COPASA, CORSAN etc.), concluiu-se que o imóvel foi herdado percentual praticado para fixação das tarifas de esgoto giram, em média, na casa dos mencionados 80% do valor cobrado a título de tarifa de água, com arrimo na aludida Norma Técnica NBR-9649 (doc.j.02).
7. Analisando-se as políticas tarifárias praticadas pelas citadas companhias, vê-se que algumas chegam à precisão de diferir entre esgotamento dinâmico com coleta (EDC) e esgotamento dinâmico com coleta e tratamento (EDT), ou seja, cobram de forma diferenciada e adequada os consumidores que tem tratamento do esgoto que é lançado, e os que apenas contam com o serviço de coleta pura e simples. A título de exemplo, vejam-se alguns desses casos pelo país: COPASA – MG SANEPAR – PR
8. De outro lado, anexa-se a planilha tarifária praticada pela SraRé, indicando a cobrança do valor de 100% da tarifa de água em virtude do serviço de esgoto, sem que haja distinção das unidades que recebem o serviço de tratamento de esgoto, e aquelas em que apenas se tem a coleta. XxxxxxxxVeja-se:
9. Ademais, documento lavrado em cartório com reconhecimento no curso das partesinvestigações, o qual será juntado cópia aferiu-se a este processolenta extensão da rede de coleta de esgoto neste município, permanecendo a utilização de fossas sépticas, ou mesmo a existência de ligações clandestinas de esgoto, muitas das quais são interligadas às redes de águas pluviais deste município, que desaguam no Rio Paraíba do Sul (representações variadas, dentre as quais as contidas às fls. No presente caso465/470, a locação 474, 477, 481, 484/489 do imóvel faz parte da pasta da SEFIN onde o contrato se extingue pelo decurso de tempo em 31 de dezembro de 2021, por enceramento de sua vigênciaIC n.º 173/14).
10. Neste local estão instalados há vários anos a Divisão de Atendimento ao Contribuinte, Divisão de Cadastro Imobiliário e Coordenadoria da Receita Municipal do Município de Santarém, sendo já de domínio público a sua localização. Neste compasso, é fundamental a continuidade dos serviços públicos e atendimento a população, onde neste particular destacamos a parte tributária, fiscal que precisa ter espaço adequado que possa fazer o atendimento aos contribuintes. Como o ano de 2022 inicia um novo período de Gestão Municipal e com ele permanece a continuidade dos serviços e o seu aprimoramento, é imperioso destacar Insta asseverar que a continuidade empresa concessionária, ora Ré, queda-se inerte no tocante ao auxílio do Poder Público na efetiva fiscalização de ligações clandestinas de esgoto, em completo desacordo com os planos nacional e municipal de Saneamento Básico, afrontando, ainda, as seguintes obrigações constantes do Contrato de Concessão (fls. 93/104 do IC n.º 173/14), ratificadas no Termo de Reratificação (fls. 57/70 do IC n.º 173/14) e demais termos aditivos constantes dos autos. Veja-se (fl. 98): “2. Realizar os investimentos necessários à manutenção e expansão dos serviços, objeto da locação do imóvel anteriormente locado em presente contratação, nos termos da Proposta por ela ofertada na licitação que foi implantado a Divisão de Atendimento ao Contribuinte, Divisão de Cadastro Imobiliário e Coordenadoria da Receita Municipal do Município de Santarémonde são prestados os serviços da área fiscal e tributária aos munícipes.antecedeu o presente Contrato; [...]
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Samples: Consumer Protection Agreement
DOS FATOS. A locação O presente Procedimento Preparatório foi instaurado em 13/06/12 (fl. 02 do PP), com o objetivo de se apurar a ser novamente celebradadificuldade imposta pela instituição financeira para fornecer o saldo devedor e/ou boleto bancário para a liquidação antecipada de débito, tem como motivação a mudança quando solicitado por servidores públicos estaduais, contratantes de propriedade empréstimo consignado, nos termos da Lei Estadual nº 19.490/11 e do imóvelrespectivo Decreto Estadual nº 45.548/11 (revogado pelo Decreto Estadual nº 46.278/13). Os presentes autos se originaram em razão do ofício expedido pelo Juizado Especial de Relações de Consumo desta Capital, uma vez que esta pertencia a Sra. Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, a qual tinha sua procuradora legal a senhora Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, sendo ainda filha legítima e herdeira com pedido de direito do imóvel locado providências a esta Prefeitura Municipal Promotoria de SantarémDefesa do Consumidor contra o Banco Bonsucesso, haja vista o descumprimento ao direito assegurado ao consumidor no §2º do art. Importante destacarmos que 52 do CDC e a expressiva quantidade de ações da mesma natureza propostas naquele Juizado Especial. Para instruir o imóvel foi herdado pela Sra. Xxxxxxxx, documento lavrado em cartório com reconhecimento das partesfeito, o qual será juntado Procon Assembleia foi oficiado e nos encaminhou cópia de várias reclamações que recebera, no período de 2010 a este processo2013, em desfavor da instituição financeira retromencionada, as quais foram acostadas às fls. No presente caso21/65, 95/98 e 168/171 do PP. Vale ressaltar também que apensados ao Procedimento Preparatório encontram-se duas Notícias de Fato, referentes a locação reclamações semelhantes, recebidas nesta 14ª Promotoria de Justiça, pertinentes ao objeto investigado. Oficiado para prestar esclarecimentos sobre as reclamações constantes dos autos, o Banco Bonsucesso manifestou-se às fls. fls. 99/105, 118/159 e 172/177 do imóvel faz parte PP. Esta 14ª Promotoria também oportunizou ao Banco a possibilidade de ajustar sua conduta, nos termos da pasta da SEFIN onde minuta do TAC de fls. 68/75. Em resposta (fl. 78), o contrato se extingue pelo decurso Banco Bonsucesso alegou cumprir todas as legislações pertinentes ao tema, e que já havia ajustado sua conduta nos autos do Processo Administrativo nº 0024.12.006.653-5, no âmbito do Estado de tempo em 31 Minas Gerais, conforme cópia do TAC de dezembro fls. 79/83 do PP. Em seguida, esta 14ª Promotoria de 2021Defesa do Consumidor oficiou novamente o Banco Bonsucesso, esclarecendo-lhe sobre a diferença existente entre o TAC proposto nos autos do referido Procedimento Preparatório e àquele firmado no Processo Administrativo nº 0024.12.006.653-5, no âmbito do Procon-MG, concedendo-lhe, por enceramento conseguinte, novo prazo para se manifestar acerca da possibilidade de sua vigênciafirmar o TAC ora proposto, conforme despacho constante às fls. Neste local estão instalados há vários anos a Divisão 89/91 do PP. Todavia, o Banco Bonsucesso não se manifestou, conforme certidão de Atendimento ao Contribuinte, Divisão de Cadastro Imobiliário e Coordenadoria da Receita Municipal do Município de Santarém, sendo já de domínio público a sua localizaçãofl. Neste compasso, é fundamental a continuidade dos serviços públicos e atendimento a população, onde neste particular destacamos a parte tributária, fiscal que precisa ter espaço adequado que possa fazer o atendimento aos contribuintes. Como o ano de 2022 inicia um novo período de Gestão Municipal e com ele permanece a continuidade dos serviços e o seu aprimoramento, é imperioso destacar que a continuidade da locação do imóvel anteriormente locado em que foi implantado a Divisão de Atendimento ao Contribuinte, Divisão de Cadastro Imobiliário e Coordenadoria da Receita Municipal do Município de Santarémonde são prestados os serviços da área fiscal e tributária aos munícipes.93v do
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Samples: Ação Civil Coletiva
DOS FATOS. A locação a ser novamente celebrada, tem como motivação a mudança de propriedade do imóvel, Feira “Feito em Gramado” é uma vez que esta pertencia a Sra. Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, a qual tinha sua procuradora legal a senhora Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, sendo ainda filha legítima e herdeira de direito do imóvel locado a esta realização da Prefeitura Municipal de SantarémGramado, através da Secretaria de Inovação e Desenvolvimento Econômico. Importante destacarmos que o imóvel foi herdado pela Sra. XxxxxxxxLigada à história de Gramado, documento lavrado em cartório com reconhecimento das partesa arte de trabalhar matérias-primas como a madeira, o qual será juntado cópia a este processo. No presente casobarro, o ferro, o vime, a locação do imóvel faz parte da pasta da SEFIN onde lã e outras infinidades de produtos, ganha valor produtivo e cultural nas mãos de um povo comprometido e hospitaleiro, que labuta em sintonia com a cidade, sempre empenhado em oferecer o contrato se extingue pelo decurso que há de tempo melhor, tanto em 31 de dezembro de 2021produtos quanto em serviços. A Feito em Gramado, por enceramento de sua vigência. Neste local estão instalados há vários anos a Divisão de Atendimento ao Contribuinte, Divisão de Cadastro Imobiliário e Coordenadoria da Receita Municipal do Município de Santarém, sendo já de domínio público a sua localização. Neste compassodesde as suas primeiras edições, é fundamental também reconhecida como uma excelente oportunidade para a continuidade troca de ideias, intercâmbio, conhecimento e concretização de negócios para as empresas participantes. É tradicionalmente uma excelente oportunidade para a divulgação e lançamento de produtos e serviços. Para a realização do evento faz-se necessário a contratação de fornecedores de serviços em Montagem de estandes, estruturas, instalação elétrica com iluminação e pontos de energia. Item Quantidade Descrição dos serviços públicos 1 893m² Estandes Padrão: Estrutura no SISTEMA com montantes de alumínio anodizado tipo “Octanorm”, unidos por travessas retas de Estandes: Estrutura no SISTEMA com montantes de alumínio anodizado tipo “Octanorm”, unidos por travessas retas de alumínio. Altura 2,20mts, com 1 testeira de 50x100 cm com identificação para cada estante (84 estandes) Incluso: Instalação de iluminação a cada 06 m² 02 lâmpadas tubulares de LED e atendimento 02 pontos de energia em cada estande e carpete forração grafite 3mm de espessura. 2 36 m² Estande Secretaria: Estrutura no SISTEMA com montantes de alumínio anodizado tipo “Octanorm”,2,70 de altura, unidos por travessas retas, todas laterias em vidro, com porta. Instalação de iluminação a população, onde neste particular destacamos a parte tributária, fiscal que precisa ter espaço adequado que possa fazer o atendimento aos contribuintes. Como o ano cada 06 m² 02 lâmpadas tubulares de 2022 inicia um novo período LED e 02 pontos de Gestão Municipal e com ele permanece a continuidade dos serviços e o seu aprimoramento, é imperioso destacar que a continuidade da locação do imóvel anteriormente locado energia em que foi implantado a Divisão de Atendimento ao Contribuinte, Divisão de Cadastro Imobiliário e Coordenadoria da Receita Municipal do Município de Santarémonde são prestados os serviços da área fiscal e tributária aos munícipescada estande.
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Samples: Pregão Eletrônico
DOS FATOS. A locação empresa TEMPO LOCADORA DE STAND'S LTDA ora denominada RECORRENTE expõe suas razões de fato e de direito, onde ataca a decisão adotada quanto a sua inabilitação por argumento sucinto, requer: [...] é dever da Administração, em respeito ao Princípio da Autotutela Administrativa, diante das razões deste recurso, conceder à licitante a oportunidade de demonstrar a exequibilidade de sua proposta (súmula 473, STF): A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tomam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou Licitação PMVG Fls. PROC. ADM. Nº. 765480/2021 PREGÃO ELETRONICO Nº. 46/2021 revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial. Feito a diligencia em procedimento padrão de administração pública e atendidos in totum pela concorrente, a decisão de inabilitação foi equivocada, senão vejamos: Primeiro em planilha de composição de custos a empresa TEMPO LOCADORA, conseguiu comprovar, margem de lucro, para a execução dos serviços, registre-se que a empresa é CNPJ sobrevivente da Pandemia Covid- 19, com mais de 20 anos de serviços prestado no Estado de Mato Grosso, com sede em Cuiabá. Anexo inúmeras fotos do prédio de sua estrutura própria, bem como todo material, caminhão e logística para atendimento da demanda de vários eventos grandes e simultâneos em cidades de Mato Grosso. Portanto seu preço não é inexequível com base em sua estrutura e porte bem como em planilha de composição de custos anexo em diligência [...] [...] Da manutenção da habilitação da empresa TEMPO LOCADORA para o lote 04 por atender, os itens que haverá mais DIFICULDADE TÉCNICA E DISPÉNDIO DE VALOR FINANCEIRO para o lote 04, com farta documentação de aptidão técnica, diametralmente a Inabilitação da empresa Felici por não atender a parcela mais relevante do lote 04, que são a montagem de estandes, aqui fica evidente que deixou de apresentar declaração exigida no item 8.6.1.7 do edital, bem como nenhum acervo técnico de profissional. Evidente que o lote 04 o item de maior valor econômico são a montagem de Estandes vejamos o que fala o TCU: “É obrigatório o estabelecimento de parâmetros objetivos para análise da comprovação (atestados de capacidade técnico-operacional) de que a licitante já tenha fornecido bens pertinentes e compatíveis em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação (art. 30, inciso II, da Lei 8.666/1993).” (Xxxxxxx: 914/2019 — Plenário. Data da sessão: 16/04/2019. Relator: Xxx Xxxxxx.) [...] [...] se utilizarmos a jurisprudência dominante do TCU e utilizarmos do bom senso, veremos que pode ser novamente celebradaconsiderado os % apenas nos itens de maior relevância, tem como motivação qual seja, os itens que haverá mais DIFICULDADE TÉCNICA E DISPÊNDIO DE VALOR FINANCEIRO por parte do órgão público. Licitação PMVG Fls. PROC. ADM. Nº. 765480/2021 PREGÃO ELETRONICO Nº. 46/2021 Se pautarmos pelo bom senso, pelo formalismo moderado e atendendo as orientações do Tribunal de Contas da Unido para a mudança definição de propriedade parcelas de maior relevância (que deveriam estar no edital, mas não estavam), verificaríamos apenas os itens de maior valor econômico, o que devera a levar à imediata inabilitação da licitante FELICJ e habilitação da empresa TEMPO LOCADORA [...] DO PEDIDO Diante dos fatos narrados, pede-se que o presente Recurso Administrativo seja recebido, apreciado e julgado TOTALMENTE PROCEDENTE, para fins de HABILITAR a empresa TEMPO LOCADORA nos Lotes 03 e 04, restando inabilitada a licitante FELICI pata o lote 04. Caso não seja este o entendimento do imóvelpregoeiro, seja encaminhado o presente recurso para a Autoridade Superior Competente para fins de análise e julgamento final fundamentado dentro dos ditames legais e em respeito aos princípios da licitação pública, com ênfase no da legalidade e o da vinculação ao edital. [...]; Diante das RAZÕES apresentadas, seguindo o rito processual, em submissão ao princípio do contraditório e da ampla defesa assegurado pelo artigo 5º, inciso LV da Constituição Federal/88, foi concedido prazo para apresentação das contrarrazões, onde apenas a licitante FESTAS E ARTIGOS DE ÉPOCA LTDA-EPP pessoa jurídica de direto privado, inscrita no CNPJ sob nº 37.486.867/0001-09, respondeu a convocação, e por argumento sucinto expos suas contrarrazões de fato e de direito. [...]. Primeiramente é importante deixar claro que a exigência contida no item 8.5 (QUALIFICAÇÃO TÉCNICA), foi atendida na integra, uma vez que esta pertencia a Srarecorrida apresentou o certificado de registro cadastral, em plena validade, assim como demais declarações conforme exigências do edital. Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx[...] [...]. Observa-se que o CRC, está válido, assim como foi apresentada declaração consolidada, atendendo a todas as exigências do edital. E que não há qualquer descumprimento no apontamento realizado pelo licitante, irresignada, quanto a sua inabilitação. Portanto, apresentado todos a documentação necessária e em plena validade, não há que se falar em qualquer irregularidade que possa colocar em questão a habilitação da Recorrida. Neste contexto, a qual tinha sua procuradora legal presente discussão recursal só se presta a senhora Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, sendo ainda filha legítima e herdeira de direito do imóvel locado a esta Prefeitura Municipal de Santarém. Importante destacarmos que o imóvel foi herdado pela Sra. Xxxxxxxx, documento lavrado em cartório com reconhecimento das partes, o qual será juntado cópia a este processo. No presente casonada, a locação não ser protelar a finalização do imóvel faz parte da pasta da SEFIN onde o contrato se extingue pelo decurso de tempo procedimento licitatório, apenas com fundamento em 31 de dezembro de 2021, por enceramento de sua vigência. Neste local estão instalados há vários anos a Divisão de Atendimento ao Contribuinte, Divisão de Cadastro Imobiliário alegações infundadas e Coordenadoria da Receita Municipal do Município de Santarém, sendo já de domínio público a sua localização. Neste compasso, é fundamental a continuidade dos serviços públicos e atendimento a população, onde neste particular destacamos a parte tributária, fiscal que precisa ter espaço adequado que possa fazer o atendimento aos contribuintes. Como o ano de 2022 inicia um novo período de Gestão Municipal e com ele permanece a continuidade dos serviços e o seu aprimoramento, é imperioso destacar que a continuidade da locação do imóvel anteriormente locado em que foi implantado a Divisão de Atendimento ao Contribuinte, Divisão de Cadastro Imobiliário e Coordenadoria da Receita Municipal do Município de Santarémonde são prestados os serviços da área fiscal e tributária aos munícipesvazias.
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Samples: Pregão Eletrônico
DOS FATOS. Em 14 de julho de 2022, foi publicada a Portaria 036/2022, determinando a instauração de Processo Administrativo Disciplinar em desfavor da servidora J.C.A para apurar possível agressão verbal e física contra outra servidora. A locação Portaria foi instruída com os documentos de fls. 06/31. A Comissão de Processo Administrativo Disciplinar reuniu-se para iniciar a ser novamente celebradacondução dos trabalhos (fls.32) e, tem como motivação analisando a mudança documentação juntada; verificou que a Senhora Secretária de propriedade Educação requereu a aplicação de afastamento cautelar do imóvelexercício do cargo para a servidora (fls.11). A Comissão constatou que o requerimento não foi apreciado na Portaria de instauração do Processo Administrativo. Assim, uma vez que esta pertencia a Sra. Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxpendente de apreciação o requerimento, a qual tinha sua procuradora legal Comissão deliberou pela remessa dos autos à Procuradoria do Município para elaboração de Parecer e posteriormente encaminhados ao Prefeito Municipal para decisão (fls.32) Os autos do processo administrativo foram encaminhados para a senhora Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx XxxxxxxxProcuradoria do Município (fls.33) e foi apresentado o parecer jurídico (fls. 34/40). Remetidos os autos do processo administrativo para o Senhor Prefeito Municipal foi proferida decisão (fls.41/44), sendo ainda filha legítima cuja conclusão transcrevemos abaixo: CONCLUSÃO: Sendo assim, considerando que pelos documentos acostados aos autos, restou demonstrada e herdeira de direito comprovada que a servidora/indiciada poderá influir no regular andamento do imóvel locado a esta Prefeitura Municipal de Santarém. Importante destacarmos que o imóvel foi herdado presente processo administrativo, fundamentado no Parecer Jurídico exarado pela Sra. Xxxxxxxx, documento lavrado em cartório com reconhecimento das partesProcuradoria Geral do Município, o qual será juntado cópia opinou pela possibilidade jurídica da suspensão cautelar, DETERMINO o AFASTAMENTO CAUTELAR da servidora J. C. A., matrícula 24.14* pelo prazo de 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração, prorrogável por igual período, nos termos do art. 209 do Estatuto dos Servidores Públicos de Nova Serrana – Lei nº 1548/2000. Ademais, objetiva-se com a este processorespectiva medida acautelatória, resguardar a prestação do serviço educacional, bem como do ambiente de trabalho no qual a servidora está lotada. No Expeça-se, o Ato de Afastamento Cautelar da servidora J.C.A., matrícula 24.14*, nos termos do art. 209 do Estatuto dos Servidores Públicos de Nova Serrana – Lei nº 1548/2000. Publique-se a presente caso, a locação do imóvel faz parte da pasta da SEFIN onde Decisão juntamente com o contrato se extingue pelo decurso de tempo em 31 de dezembro de 2021, por enceramento de sua vigência. Neste local estão instalados há vários anos a Divisão de Atendimento ao Contribuinte, Divisão de Cadastro Imobiliário e Coordenadoria da Receita Municipal Parecer Jurídico no Diário Oficial do Município de SantarémNova Serrana. A decisão foi publicada no Diário do Município (fls.45/55) e expedido o ato administrativo de afastamento da servidora (fls.56). A Comissão reuniu-se novamente para dar andamento no processo administrativo (fls.57). Foi designada data para colher o depoimento pessoal da servidora e deliberado pela sua intimação do inteiro teor da decisão de afastamento cautelar de fls.41/44, sendo já mediante cópia. Foi expedida carta de domínio público citação para a sua localizaçãoindiciada (fls.58); com a designação de data para colher seu depoimento pessoal e intimação da decisão de fls.41/44. Neste compassoA servidora indiciada foi citada/intimada, é fundamental pessoalmente, às fls.59. Foi entregue cópia integral dos autos do processo administrativo para a continuidade servidora indiciada (fls.60). Às fls.61 foi certificado nos autos, o recebimento através de email de petição, contrato de prestação de serviços advocatícios, comprovante de postagem nos correios e procuração juntados nos autos às fls. 63/68. Através de petição, recebida pelos Correios, a servidora indiciada requereu o cancelamento do depoimento pessoal e a manifestação da Comissão para que o depoimento pessoal fosse realizado após a produção de provas. Anexou procuração (fls.70/71). Na data da reunião, a servidora indiciada compareceu acompanhada de seu advogado constituído (fls.72/74). A servidora prestou depoimento pessoal respondendo as perguntas da Comissão e do procurador. Novamente foi juntada procuração (fls.75) A servidora indiciada, através de seu advogado, apresentou defesa e juntou documentos, (fls.77/98), que foram enviados pelo Correio. Foram arroladas as testemunhas de fls.82. Às fls.100 foi certificado que a contagem dos serviços públicos prazos processuais serão feitas em dias úteis conforme legislação processual vigente. A Comissão reuniu-se em data posterior (fls.101/103) para sanear o processo, oportunidade em que foram apreciadas as preliminares arguidas. A comissão arrolou testemunhas para esclarecimento dos fatos passando-se à fase de instrução com a designação de data para oitiva das testemunhas arrolada pela Comissão e atendimento a população, onde neste particular destacamos a parte tributária, fiscal que precisa ter espaço adequado que possa fazer o atendimento aos contribuintespela defesa. Como o ano de 2022 inicia um novo período de Gestão Municipal e com ele permanece a continuidade dos serviços As testemunhas foram devidamente intimadas/requisitadas e o seu aprimoramentodefensor da servidora indiciada intimado da decisão que inacolheu as preliminares arguidas e data de reunião designada para oitiva das testemunhas (fls. 104/106). Na data designada, é imperioso destacar procedeu-se à oitiva da testemunha /vítima conforme termo juntado nos autos e, a pedido do advogado da servidora indiciada, a reunião foi interrompida para que pudesse comparecer à audiência na cidade de Luz/MG (fls.107/113). Foi designada nova data para a continuidade da locação reunião ficando os membros da Comissão e o advogado da servidora indiciada intimados da nova data. (fls.107). Expediu-se ofício de requisição dos servidores para prestarem testemunho (fls.114). Na reunião designada para finalizar a instrução, foram ouvidas as testemunhas arroladas pelas partes cujos termos estão juntados às fls. 115/126. O advogado requereu, após a oitiva das testemunhas, fosse revogado o afastamento preliminar da servidora e verificada a possibilidade de mudança de lotação ex-oficio para outra escola (fls. 115). A análise do imóvel anteriormente locado pedido foi postergada para uma nova reunião da Comissão. A Comissão reuniu-se para deliberar sobre o pedido de retorno da servidora para o desempenho de suas atividades funcionais. A Comissão deliberou pela remessa dos autos para a Procuradoria do Município para a elaboração de parecer e remessa ao Sr. Prefeito Municipal para decisão. (fls.127) Sobreveio a decisão de fls. 129/130 deferindo o retorno da servidora indiciada ao exercício de suas funções, fixando a data de retorno em instituição de ensino a ser designada pela Sra Secretária Municipal de Educação. Foi apresentado ao Prefeito Municipal pedido de prorrogação do prazo para a conclusão do processo administrativo; o que foi implantado deferido (fls.133). Foi expedido ofício para dar ciência à Sra Secretária de Educação e solicitar o cumprimento da decisão (fls.134). O advogado da servidora indiciada foi intimado da decisão através de e-mail (fls.135/136). Foi expedido o Ato administrativo 1.848/2022 deferindo o retorno da servidora ao exercício das funções de seu cargo efetivo (fls.137) e a Divisão de Atendimento ao Contribuinte, Divisão de Cadastro Imobiliário e Coordenadoria da Receita Municipal decisão foi publicada no Diário Oficial do Município (fls.138/139). A Comissão recebeu ofício enviado pela Sra Secretária Municipal de Santarémonde são prestados os serviços Educação informando que a servidora indiciada já havia sido lotada em outra instituição de ensino. Encerrada a fase de instrução, abriu-se vista ao defensor da área fiscal e tributária aos munícipesservidora indiciada para alegações finais (fls.143). A servidora indiciada apresentou suas alegações finais (fls.145/150) através de novo procurador constituído (fls.151) juntando termos de revogação de mandato (fls.152/153).
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Samples: Licitação
DOS FATOS. A locação a ser novamente celebradaO presente Procedimento Preparatório foi instaurado em 26/03/12 (fl. 02 do PP), tem como motivação a mudança com o objetivo de propriedade do imóvelse apurar eventuais práticas abusivas contra as relações de consumo. Os presentes autos se originaram em razão da reclamação apresentada ao Procon-MG, uma vez que esta pertencia a Sra. no dia 22/03/12, pela consumidora Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx XxxxxXxxxxxxxxx, onde alegou, em suma, ter enviado correspondência ao representado, no dia 07/03/12, acompanhado de todos os documentos que lhe foram solicitados para o envio do saldo devedor e do boleto para pagamento antecipado de um crédito consignado. Afirmou, ainda, que referida correspondência fora recebida pelo Banco em 12/03/12, com a qual tinha sua procuradora legal a senhora Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, sendo ainda filha legítima e herdeira promessa de direito do imóvel locado a esta Prefeitura Municipal de Santarém. Importante destacarmos que o imóvel foi herdado pela Sra. Xxxxxxxx, documento lavrado em cartório com reconhecimento das partesboleto lhe seria entregue até o dia 19/03/12, o qual será juntado que não foi cumprido, conforme fls. 05/06 do PP. Para instruir o feito, o Procon Assembleia foi oficiado e nos encaminhou cópia de várias reclamações que recebera, no período de 2011 a este processo2013, em desfavor da instituição financeira retromencionada, as quais foram acostadas às fls. No presente caso42/66 e 73/95 do PP. Vale ressaltar também que o Procedimento Preparatório nº 0024.12.009710-0, apensado ao feito principal, contém outras reclamações sobre o objeto apurado, conforme se pode verificar às fls. 05/06 e 11/31 do PP mencionado, além de cinco Notícias de Fato, que igualmente estão vinculadas ao PP principal, e que tratam do mesmo objeto em comento. Oficiado para prestar esclarecimentos sobre as reclamações constantes dos autos, o Banco Mercantil manifestou-se às fls. 17/27, 105/106 e 190/192. Esta 14ª Promotoria também oportunizou ao Banco a locação possibilidade de ajustar sua conduta, nos termos da minuta do imóvel faz parte da pasta da SEFIN onde TAC de fls. 108/115. Em resposta, o contrato se extingue pelo decurso Banco Mercantil alegou que a minuta do TAC continha cláusulas semelhantes ao TAC que já havia firmado nos autos do Processo Administrativo nº 0024.12.006.653-5, conforme cópia acostada às fls. 121/124 do PP. Em seguida, esta 14ª Promotoria de tempo em 31 de dezembro de 2021Defesa do Consumidor oficiou novamente o Banco Mercantil, esclarecendo-lhe sobre a diferença existente entre o TAC proposto nos autos do referido Procedimento Preparatório e àquele firmado no Processo Administrativo nº 0024.12.006.653-5, no âmbito do Procon-MG, concedendo-lhe, por enceramento conseguinte, novo prazo para se manifestar acerca da possibilidade de firmar o TAC ora proposto, conforme despacho constante às fls. 125/127 do PP. Todavia, o Banco Mercantil reiterou sua vigência. Neste local estão instalados há vários anos a Divisão manifestação no sentido de Atendimento ao Contribuinteque o TAC firmado nos autos do PA nº 0024.12.006.653-5 contemplaria o TAC proposto no PP nº 0024.001999-7, Divisão de Cadastro Imobiliário e Coordenadoria da Receita Municipal do Município de Santarém, sendo já de domínio público a sua localização. Neste compasso, é fundamental a continuidade dos serviços públicos e atendimento a população, onde neste particular destacamos a parte tributária, fiscal que precisa ter espaço adequado que possa fazer o atendimento aos contribuintes. Como o ano de 2022 inicia um novo período de Gestão Municipal e com ele permanece a continuidade dos serviços e o seu aprimoramento, é imperioso destacar que a continuidade instituição financeira já observava com a devida acuidade o teor do disposto no Decreto Estadual nº 46.278/13, que regulamenta a Lei Estadual nº 19.490/11 (fls. 130/131 e fl. 151 do PP). Por fim, um relatório minucioso do Procedimento Preparatório que instrui a presente ação foi elaborado e acostado às fls. 220/237 do PP, concluindo-se ao final, diante das várias reclamações que chegaram ao conhecimento dessa 14ª Promotoria de Justiça – e que apenas representam, por amostragem, um número muito maior de consumidores lesados no Estado – por ser prática corriqueira do Banco Mercantil dificultar a entrega do boleto àqueles consumidores que desejam liquidar antecipadamente seus débitos. Logo, considerando a dificuldade imposta pela instituição financeira para o fornecimento de saldo devedor e/ou do boleto bancário para a liquidação antecipada do débito, solicitados por servidores públicos do Estado de Minas Gerais, contratantes de empréstimos consignados, ou por seus representantes legais, bem como a não entrega espontânea da locação cópia do imóvel anteriormente locado em que foi implantado a Divisão de Atendimento referido contrato no ato da contratação, faz-se necessária à propositura da presente Ação Civil Coletiva contra o BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A, por desrespeito aos artigos 6º, II, III e IV; 7º c/c 39, VIII; 31 e 52, §2º; todos do CDC; ao Contribuinteart. 1º da Resolução CMN nº 3.516/07, Divisão de Cadastro Imobiliário ao art. 10, §2º, da Lei Estadual nº 19.490/11 e Coordenadoria da Receita Municipal ao art. 17, I e §1º do Município de Santarémonde são prestados os serviços da área fiscal e tributária aos munícipesDecreto nº 46.278/13.
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Samples: Ação Civil Coletiva
DOS FATOS. A locação primeira ré é uma empresa limitada, com sua constituição totalmente privada, na modalidade microempresa por cotas limitadas, não integrando, em função disso, nenhuma das entidades da Administração Pública direta ou indireta. Conforme documentos anexados, há inúmeros municípios e entes da administração pública celebrando a ser novamente celebradacontratação direta de serviços de imprensa oficial com a referida empresa por intermédio de convênios, tem desprovidos de qualquer procedimento regular de dispensa ou inexigibilidade de licitação – sequer alguma modalidade de certame licitatório. Ainda que houvesse procedimentos regulares afastando a licitação, TODOS os casos de dispensa e inexigibilidade não se aplicam à sociedade ré, eis que o serviço por ela prestado não é único, não há inviabilidade de competição, nem há a exclusividade da prestação do serviço. Há empresas situadas no Estado e no Brasil, capazes de prestar serviços gráficos e de imprensa. Também não há o mínimo suporte fático para as causas de dispensa dos incisos VIII e XVI do Art. 24 da Lei 8666/931 a fim de prestação de serviços de imprensa oficial, já que a sociedade é inteiramente privada. Como se extrai da documentação em anexo, o “Diário Oficial dos Municípios” não se trata de um órgão público, mas de uma empresa privada, como motivação demonstra o espelho do CNPJ (anexo). Também está anexada a mudança lista dos proprietários da firma. Estabelecer convênios 1 Casos de propriedade do imóveldispensa para: “VIII - para a aquisição, uma vez que esta pertencia a Sra. Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, a qual tinha sua procuradora legal a senhora Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, sendo ainda filha legítima e herdeira por pessoa jurídica de direito do imóvel locado público interno, de bens produzidos ou serviços prestados por órgão ou entidade que integre a esta Prefeitura Municipal de Santarém. Importante destacarmos Administração Pública e que tenha sido criado para esse fim específico em data anterior à vigência desta Lei, desde que o imóvel foi herdado pela Sra. Xxxxxxxxpreço contratado seja compatível com o praticado no mercado; VI - para a impressão dos diários oficiais, documento lavrado em cartório com reconhecimento das partesde formulários padronizados de uso da administração, o qual será juntado cópia e de edições técnicas oficiais, bem como para prestação de serviços de informática a este processo. No presente caso, a locação do imóvel faz parte da pasta da SEFIN onde o contrato se extingue pelo decurso pessoa jurídica de tempo em 31 de dezembro de 2021direito público interno, por enceramento de sua vigênciaórgãos ou entidades que integrem a Administração Pública, criados para esse fim específico;”. Neste local estão instalados há vários anos diretos com a Divisão de Atendimento ao Contribuintereferida empresa, Divisão de Cadastro Imobiliário e Coordenadoria portanto, frustra completamente o mandamento constitucional da Receita Municipal do Município de Santarémlicitação. É, sendo já de domínio público a sua localização. Neste compassoaliás, é fundamental a continuidade dos serviços públicos e atendimento a população, onde neste particular destacamos a parte tributária, fiscal que precisa ter espaço adequado que possa fazer o atendimento aos contribuintes. Como o ano de 2022 inicia um novo período de Gestão Municipal e com ele permanece a continuidade dos serviços e o seu aprimoramento, é imperioso destacar que a continuidade da locação do imóvel anteriormente locado em que foi implantado a Divisão de Atendimento ao Contribuinte, Divisão de Cadastro Imobiliário e Coordenadoria da Receita Municipal do Município de Santarémonde são prestados os serviços da área fiscal e tributária aos munícipescrime licitatório.
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Samples: Ação Civil Pública
DOS FATOS. O presente processo vem a essa DIRETORIA com o objetivo de apresentar as considerações da Superintendência de Transporte Ferroviário - SUFER acerca das determinações exaradas pelo Tribunal de Contas da União - TCU, por meio do item 9.3 Acórdão 1.708/2022 e do item 9.5 do Acórdão nº 2.769/2022, bem como a proposta da Minuta de Xxxxx Xxxxxxx (SEI14689223) ao Contrato de Concessão da Transnordestina Logística S/A, com vistas ao estabelecimento de cronograma para realização dos investimentos obrigatórios pela Concessionária na Malha Nordeste. Em 1997, foi assinado o contrato de concessão da Malha Nordeste, com extensão de cerca de 4.200 km. Por meio do contrato firmado com a União, a Companhia Ferroviária do Nordeste - CFN assumiu a responsabilidade pela exploração e desenvolvimento do serviço público de transporte ferroviário de cargas da referida malha, constituída pelas Superintendências Regionais de Recife, Fortaleza e São Luis, integrantes da Rede Ferroviária Federal - RFFSA. A locação concessão compreendia também o direito de exploração do transporte ferroviário nos trechos a ser novamente celebradaserem construídos pela União, tem que constituíam os projetos de implantação da Ferrovia Transnordestina e do Acesso Ferroviário ao Complexo Portuário do Pecém, destinados a complementar a Malha Nordeste. Quando da assunção da obrigação pela CFN, tais trechos ficaram conhecidos posteriormente como motivação Ferrovia “Nova Transnordestina”. A União, contudo, não conseguiu prover os investimentos para cumprir com sua obrigação referente à construção da Nova Transnordestina. Nesse contexto, a mudança Concessionária, para viabilizar a malha que estava administrando, solicitou à ANTT a assunção da referida obrigação. A Agência então autorizou o projeto e a implantação da ferrovia em comento pela Concessionária da Malha Nordeste, por meio da Resolução nº 1.210, de propriedade do imóvel25 de novembro de 2005. A implantação da Ferrovia "Nova Transnordestina" pela Concessionária foi iniciada em 2006. Em 2008, a CFN tornou-se a Transnordestina Logística S.A. - TLSA. A TLSA efetivamente envidou os esforços para a execução das obras da Xxxx Transnordestina até 2011, uma vez que esta pertencia não havia enforcement contratual que a Sraestimulasse a continuar cumprindo a referida obrigação. Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx XxxxxA fim de solucionar o imbróglio, a qual tinha sua procuradora legal ANTT envidou esforços para estruturar um novo arranjo contratual e entendeu como adequado promover a senhora Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxcisão da Malha Nordeste. Nesse processo, sendo ainda filha legítima as obrigações seriam segregadas da seguinte forma: (i) prestação do serviço de transporte na malha antiga e herdeira de direito do imóvel locado a esta Prefeitura Municipal de Santarém. Importante destacarmos que o imóvel foi herdado pela Sra. Xxxxxxxx, documento lavrado em cartório com reconhecimento das partes, o qual será juntado cópia a este processo. No presente casooperacional, a locação do imóvel faz parte ser assumida pela Ferrovia Transnordestina Logística S.A. - FTL; e (ii) implantação da pasta da SEFIN onde o contrato se extingue pelo decurso de tempo em 31 de dezembro de 2021ferrovia Nova Transnordestina (1.728 km), por enceramento de sua vigênciacom operação futura, a ser assumida pela Transnordestina Logística S.A. - TLSA. Neste local estão instalados há vários anos a Divisão de Atendimento ao ContribuinteEntretanto, Divisão de Cadastro Imobiliário e Coordenadoria da Receita Municipal do Município de Santarém, sendo já de domínio público a sua localização. Neste compasso, é fundamental a continuidade dos serviços públicos e atendimento a população, onde neste particular destacamos a parte tributária, fiscal que precisa ter espaço adequado que possa fazer o atendimento aos contribuintes. Como o ano de 2022 inicia um novo período de Gestão Municipal e com ele permanece a continuidade dos serviços e o seu aprimoramento, é imperioso destacar para que a continuidade solução regulatória da locação do imóvel anteriormente locado cisão viesse a ser implementada, mostrou-se necessário firmar, em que 2013, um Termo de Ajuste de Conduta - TAC entre a ANTT e a Concessionária, aprovado pela Deliberação nº 37/2013, em face da existência de inadimplementos contratuais. Por meio da Resolução ANTT nº 4.041, de 22 de fevereiro de 2013, foi implantado autorizada a Divisão celebração de Atendimento Termo Aditivo ao Contribuintecontrato de concessão da Malha Nordeste, Divisão de Cadastro Imobiliário e Coordenadoria da Receita Municipal do Município de Santarémonde são prestados os serviços da área fiscal e tributária aos munícipes.consoante termos abaixo indicados:
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DOS FATOS. A locação Foi instaurado, no âmbito desta Promotoria de Justiça, inquérito civil público com a ser novamente celebradafinalidade de acompanhar a execução dos serviços públicos de saúde prestados pelo Município de Inhumas, mormente no que tange à contratação irregular de prestadores de serviço de saúde. No curso do referido inquérito civil público comprovou-se que o Município realizou contratos de credenciamento com profissionais de saúde de forma ilegítima, sem esgotar a possibilidade de admissão por concurso público (art. 37, II, CF/88) e sem observar as restrições constantes da Instrução Normativa n.º 07/16 do TCM/GO, além de ter nomeado, para o desempenho de cargos em comissão, pessoas cujas funções não são de direção, chefia e assessoramento, como adiante demonstrado. Dando sequência à investigação, foram requisitadas informações e documentos ao Município de Inhumas, acerca das contratações de profissionais na área de saúde, bem como sobre os processos de credenciamento realizados. Foram, também, requisitadas informações ao CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE, restando demonstrada, como adiante exposto, a grave irregularidade (e ilegalidade) na contratação dos prestadores de serviços em saúde, no Município de Inhumas. Vejamos as informações coligidas por esta promotoria. Consta nos autos que há muito o CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE tem como motivação alertado o Poder Executivo a mudança respeito da imperiosa necessidade de propriedade realização de concurso público para o provimento dos mais diversos cargos de profissionais da área de saúde. Assim, na ata de reunião do imóvelCONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE, de 09/01/2017, constou: “informamos ainda que as pessoas físicas serão contratadas por 90 dias, logo fazer cumprir a determinação judicial que determina a realização de concurso público” – fl. 28. Na ata de reunião do CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE, de 25/01/2017, também constou: “foi lido o edital de credenciamento de prestadores de jurídicos e físicos para todos que estavam presentes, dando ciência da alteração inicial do período de contratação de 3 meses para 12 meses onde foi passado a palavra para cada membro titular do Conselho Municipal de Saúde podendo assim individualmente cada um se manifestar contra ou a favor desta alteração porém a conselheira Xxxxxx, a conselheira Cleide e o conselheiro Xxxxxxxxx Xxxxxxx também aprovaram, mas com ressalva, ressalva esta que fala da importância do concurso público uma vez que esta pertencia é independente e não participa das fases eleitorais do município não acarretando assim prejuízos para a Srasociedade, seja eles por motivos de dispensa ou por interesse eleitoral” – fl. 29. Igualmente, na ata de reunião do CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE, de 02/01/2017, constou: “durante este momento de avaliação e conferência de notas a segunda secretária do Conselho Municipal de Saúde Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx fez uma ressalva direcionada ao atual secretário de saúde do município de Inhumas Doutor Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxsobre a decisão ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho – PRT 18ª REGIÃO nos autos, em face de MUNICÍPIO DE INHUMAS, FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE INHUMAS e NÚCLEO INTEGRADO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE LTDA – ME, também já qualificados, em que se pleiteia, a qual tinha sua procuradora legal título de antecipação de tutela, a senhora Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxdeterminação ao MUNICÍPIO DE INHUMAS e ao FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE INHUMAS que se abstenham de contratar e/ou utilizar pessoas físicas ou jurídicas interpostas para execução de atividades essenciais, sendo ainda filha legítima permanentes e herdeira finalísticas do município, incluindo serviços públicos de direito saúde; além da determinação ao terceiro requerido, NÚCLEO INTEGRADO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE LTDA – ME, que se abstenha de fornecer mão de obra a entidades públicas ou privadas, em funções que devem ser exercidas por servidores públicos efetivos (...) Pois bem onde ficou determinado na página 05 da Decisão na letra B no prazo de 90 dias, providenciem a realização de concurso público para contratação regular de profissionais necessários ao prosseguimento dos serviços de saúde oferecidos na Unidade de Pronto Atendimento (UPA) e, no mesmo prazo, se abstenham de utilizar pessoas físicas ou jurídicas interpostas para execução de atividades essenciais, permanentes e finalísticas do imóvel locado a esta Prefeitura município, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais) por trabalhador que permanecer irregularmente contratado” – fls. 32. Atenção redobrada deve ser dada à Resolução n. 001/2017, de 09 de janeiro de 2017, do Conselho Municipal de SantarémSaúde, que aprovou a contratação de hospitais, clínicas e laboratórios para a prestação de serviços de saúde – fl. Importante destacarmos 35, e à Resolução n. 002/2017, de 25 de janeiro de 2017, do Conselho Municipal de Saúde, que aprovou a contratação de pessoas físicas (diversos profissionais da área de saúde) para a prestação de serviços de saúde – fl. 039. Consta na parte final: “esta resolução entra em vigor a partir de 25 de janeiro de 2017, revogando-se as disposições em contrária com ressalva de que nesses 12 (doze) meses seja publicado o imóvel foi herdado pela Sraedital para concurso público municipal a estes profissionais”. XxxxxxxxPois bem. O fato é que a deliberação do CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE está sendo solenemente ignorada pelo Poder Executivo, documento lavrado pois ao invés de realizar concurso público (vale repetir a parte final da resolução: “esta resolução entra em cartório vigor a partir de 25 de janeiro de 2017, revogando-se as disposições em contrária com reconhecimento das partesressalva de que nesses 12 (doze) meses seja publicado o edital para concurso público municipal a estes profissionais”), o qual será juntado cópia a este processo. No presente casoPoder Executivo tem realizado nomeação para o exercício de cargo em comissão (cito, por exemplo, a locação nomeação de motorista como “assessor de departamento”), fora das hipóteses legais (direção, chefia e assessoramento) e também se valido de contratação temporária mediante “credenciamento”, o que é flagrantemente ilegal. Não é demais ressaltar a função do imóvel faz parte da pasta da SEFIN onde o contrato se extingue pelo decurso de tempo em 31 de dezembro de 2021CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE, por enceramento de sua vigência. Neste local estão instalados há vários anos a Divisão de Atendimento ao Contribuinte, Divisão de Cadastro Imobiliário e Coordenadoria da Receita Municipal do Município de Santarém, sendo já de domínio público a sua localização. Neste compasso, é fundamental a continuidade dos serviços públicos e atendimento a população, onde neste particular destacamos a parte tributária, fiscal que precisa ter espaço adequado que possa fazer o atendimento aos contribuintes. Como o ano de 2022 inicia um novo período de Gestão Municipal e com ele permanece a continuidade dos serviços e o seu aprimoramento, é imperioso destacar que a continuidade da locação do imóvel anteriormente locado em que foi implantado a Divisão de Atendimento ao Contribuinte, Divisão de Cadastro Imobiliário e Coordenadoria da Receita Municipal do Município de Santarémonde são prestados os serviços da área fiscal e tributária aos munícipes.descrita na Lei 8.142/1990:
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Samples: Ação Civil Pública
DOS FATOS. A locação O MUNICÍPIO DE MACAÉ, por intermédio da COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, está promovendo licitação na modalidade de CONCORRÊNCIA PÚBLICA, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, pelo regime de execução indireta de EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO, cujo objeto é a ser novamente celebrada“CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM CONSTRUÇÃO CIVIL, tem como motivação a mudança de propriedade do imóvelPARA EXECUÇÃO DE OBRA DE SISTEMA DE DRENAGEM DE ÁGUAS PLUVIAIS E URBANIZAÇÃO NO BAIRRO AROEIRA, uma NAS LOCALIDADES DO MORRO DE SÃO JORGE, LOTEAMENTO PARAÍSO E NOVA AROEIRA, MACAÉ-RJ, COM FORNECIMENTO DE MATERIAL, MÃO DE OBRA E EQUIPAMENTOS”, conforme item 2 abaixo transcrito: <.. image(Texto Descrição gerada automaticamente) removed ..><.. image(Texto Descrição gerada automaticamente) removed ..> Uma vez que esta pertencia a Sra. Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxo objeto licitado se identifica com as atividades exercidas pela DIMENSIONAL, a mesma decidiu participar do certame, entregando, na data aprazada, os envelopes contendo a documentação necessária à sua habilitação e proposta de preços. No dia 29.09.2021, ocorreu a Sessão Pública atinente à Abertura e Análise das Propostas, na qual tinha sua procuradora legal restaram-se classificadas as empresas COFRANZA, HYDRA e CONSTRUTORA METROLOLITANA S.A. (“METROPOLITANA”), sagrando-se, ao final, com a senhora Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxvencedora do certame, sendo ainda filha legítima em razão de ter apresentado a proposta sob o menor valor global (R$ 23.824.875,80). Contudo, ocorre que as propostas da COFRANZA e herdeira HYDRA detêm vícios em seus termos que, em razão do exposto nos itens 13.4 e 13.5, do Edital, acabam por resultar, obrigatoriamente, em suas desclassificações, eis que (i) as propostas não estão corretamente preenchidas (item 13.4); e (ii) não atendem à integralidade das disposições do Edital (item 13.5.1). • CONFRANZA: o Inversão na posição das quantidade e preço unitário do item 1.1, da Planilha Orçamentária, que além de direito gerar uma adulteração no modelo original, acarretando a modificação do imóvel locado a esta Prefeitura Municipal de Santarém. Importante destacarmos que o imóvel foi herdado pela Sra. Xxxxxxxx, documento lavrado em cartório com reconhecimento das partesquantitativo e do preço, o qual será juntado cópia suposto desconto concedido pela empresa foi ofertado na quantidade e não no preço, infringindo os itens 13.4 e 13.5.1, do Edital; o O Cronograma Físico-Financeiro em barra apresentado pela empresa encontra-se preenchido de forma diversa da apresentada no Edital (Anexo VII, do Edital), demonstrando, com isso, que haveria a este processoexecução de serviços não remunerados na etapa de desenvolvimento, infringindo os itens 13.4 e 13.5.1. No presente caso• HYDRA: o Os itens 1.1 e 2.2, da Planilha Orçamentária foram ofertados com valores superiores ao limitado pelo Edital (o item editalício 13.5.6, que dispõe que os preços unitários deverão estar limitados ao valores da Tabela EMOP, não sendo aceito valores unitários superiores acima da estimativa oficial) acaba por infringir os itens 13.4, 13.5.1 e .13.5.6; o O Cronograma Físico-Financeiro em barra apresentado pela empresa encontra-se preenchido de forma diversa da apresentada no Edital (Anexo VII, do Edital), demonstrando apenas o desembolso financeiro, omitindo-se sobre o avanço físico, infringindo, com isso, os itens 13.4 e 13.5.1; e o A empresa ofertou um desconto no BDI com um redução de 25,56% para 19,57%, mediante a supressão de todo o percentual referente à parcela de CPRB (INSS), que caracterizaria um orçamento ONERADO. Contudo, os itens utilizados na Planilha Orçamentária estão DESONERADOS, tornando a sua proposta inservível e maculando os itens 13.4 e 13.5, do Edital. Assim, com as devidas vênias, a locação do imóvel faz parte conclusão desta d. CPL encontra-se completamente viciada e ilegal, motivo pelo qual a DIMENSIONAL interpõe o presente Recurso Administrativo com a finalidade de devolver o presente certame à esteira da pasta da SEFIN onde o contrato se extingue pelo decurso legalidade, cujas razões de tempo em 31 de dezembro de 2021direito, por enceramento de sua vigência. Neste local a seguir aduzidas, estão instalados há vários anos a Divisão de Atendimento ao Contribuinte, Divisão de Cadastro Imobiliário e Coordenadoria da Receita Municipal do Município de Santarém, sendo já de domínio público a sua localização. Neste compasso, é fundamental a continuidade dos serviços públicos e atendimento a população, onde neste particular destacamos a parte tributária, fiscal que precisa ter espaço adequado que possa fazer o atendimento aos contribuintes. Como o ano de 2022 inicia um novo período de Gestão Municipal e com ele permanece a continuidade dos serviços e ensejar o seu aprimoramentoprovimento e, é imperioso destacar consequentemente, a declaração das empresas CONFRANZA e HYDRA como desclassificadas deste certame licitatório. É o que se passa a continuidade da locação do imóvel anteriormente locado em que foi implantado a Divisão de Atendimento ao Contribuinte, Divisão de Cadastro Imobiliário e Coordenadoria da Receita Municipal do Município de Santarémonde são prestados os serviços da área fiscal e tributária aos munícipesexpor.
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Samples: Recursos Administrativos
DOS FATOS. A locação Autora era pescadora artesanal desde 26/10/2005 possuindo o registro geral da pesca sob n. 403.190, e exercia a ser novamente celebradasua atividade na Baía de Todos os Santos. No mês de abril de 2.009 houve um acidente ambiental o qual prejudicou o exercício da pesca sendo proposta ação coletiva para busca da reparação de danos materiais e morais em favor da classe pesqueira afetada. Figurou como autora nessa ação a Federação dos Pescadores e Aquicultores do Estado da Bahia – Fepesba. A ação coletiva foi autuada sob n. 0058754-05.2009.8.05.0001.1 A Fepesba funcionou nos autos na condição de substituta processual da classe. A ação visa a indenização dos pescadores e marisqueiras da região de Madre de Deus, tem Candeias, Saubara, Santo Amaro da Purificação e São Sebastião de Passé, afetados pelo acidente ambiental ocorrido no qual a Petrobrás derramou milhares de litros de óleo e derivados de petróleo no mar e manguezais da Baia de Todos os Santos. Na ação coletiva foi proferida decisão deferindo tutela antecipada para fins de pagamento de verba alimentar aos pescadores cujo teor segue: Diante do exposto VOTO no sentido de DAR PROVIMENTO PARCIAL aos embargos declaratórios opostos pela FEDERAÇÃO DE PESCADORES E AQUICULTORES DO ESTADO DA BAHIA e pelo PETRÓLEO BRASILEIRO S/A – PETROBRAS para dispensar a exigência de prestação de caução para levantamento da quantia depositada nos autos da ação de origem, o que deverá se dar através de alvará, de forma individualizada pelos próprios pescadores, cujos nomes estejam inseridos como motivação ativos na relação fornecida pela Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca (SEAP), após o acolhimento, ou não, das impugnações formuladas pela parte acionada, ao tempo em que estabeleço o período de 01 (um) ano para o cumprimento da decisão antecipatória da tutela.” DESTAQUE CONSTANTE DO ORIGINAL Com o trânsito em julgado da decisão e depósito do valor devido como verba alimentar, no importe de R$ 15.361,32 (quinze mil, trezentos e sessenta e um reais e setenta centavos), pelo juízo da 6ª. Vara Cível de Xxxxxxxx foi determinada a mudança expedição de propriedade alvará de levantamento da importância com o consequente depósito em conta aberta pela autora (?), para posterior pagamento individualizado aos pescadores de somente 70% (setenta por cento) do imóvel, uma vez que esta pertencia a Sra. Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, a qual tinha sua procuradora legal a senhora Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxvalor devido e depositado, sendo ainda filha legítima que os outros 30% (trinta por cento) seriam destinados ao pagamento de honorários advocatícios em favor dos réus. Necessariamente se transcreve o teor da decisão aclaratória (?) proferida em embargos de declaração: ...A respeito, impende mencionar que, embora tenha sido expedido em nome também dos nobres advogados da Federação dos Pescadores e herdeira Aquicultores do Estado da Bahia, estes somente poderão levantar até 30% (trinta por cento) do valor total do alvará, correspondente aos honorários advocatícios previamente ajustados entre a Federação e o escritório de direito do imóvel locado a esta Prefeitura Municipal de Santarém. Importante destacarmos que o imóvel foi herdado pela Sra. XxxxxxxxAdvocacia Tourinho e Xxxxxxx – Advogados Associados, documento lavrado percentual informado em cartório com reconhecimento reunião realizada em 28/07/2015, às 15h, nesta 6ª. Vara Cível, na presença dos advogados das partes, Representantes do Banco do Brasil, Presidente da Federação e Pescadores. Pontua-se, ainda que, o restante do valor do alvará – 70% (setenta por cento) deverá ser depositado em conta corrente n. 26165-3, agência 2957-2, criada pela Federação dos Pescadores visando unicamente o repasse individual aos mesmos, nos termos do convênio firmado com a Federação dos Pescadores, informando, em seguida, através de relatórios, periodicamente, os levantamentos feitos pelos Pescadores/Substituídos. Por fim, o valor remanescente depositado em conta judicial permanecerá à disposição da Justiça. No que pertine aos Pescadores/Substituídos sob alegação expressa e ajuizamento de ações individuais, concedo a parte Ré o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar certidão de objeto e pé dos respectivos processos em trâmite nas Comarcas de São Francisco do Conde, Candeias, Santo Amaro e São Sebastião do Passé. P. I. Cumpra-se. Xxxxxxxx (BA), 30 de julho de 2.015. XXXXXXX XXXXXX XXXX. Juíza de Direito. Desta forma os réus retiveram valores indevidamente, no importe de 30% (trinta por cento), sendo tal importância referente a verba alimentar devida ao autor, contrariando totalmente o comando judicial originário de pagamento o qual será juntado cópia a este processodispunha pagamento individualizado, pessoal e integral ao mesmo. No presente casopróprio despacho judicial há o reconhecimento, pela MM. Juíza de Direito, que havia somente disposição em relação a tais honorários entre a Federação e os réus e nunca com o autor. Os valores deveriam ser repassados diretamente aos substituídos em sua totalidade, mas foram indevidamente retidos pelos patronos da Federação 30% (trinta por cento) a título de honorários advocatícios. Ou seja, o desconto do percentual a título de honorários foi totalmente indevido. Nesse passo, a locação requerente não obteve até o presente momento qualquer justificativa sobre a conduta dos requeridos e muito menos recebido os valores indevidamente retidos (30%) que lhe eram devidos, encontrando-se em total prejuízo financeiro, além do imóvel faz parte da pasta da SEFIN onde o contrato prejuízo moral, haja vista, que se extingue pelo decurso trata de tempo em 31 de dezembro de 2021uma pessoa pobre na acepção do termo, por enceramento de sua vigência. Neste local estão instalados há vários anos a Divisão de Atendimento ao Contribuinte, Divisão de Cadastro Imobiliário e Coordenadoria da Receita Municipal do Município de Santarém, sendo já de domínio público necessitando veementemente destes valores para a sua localizaçãosubsistência. Neste compassoAssim, é fundamental percebe-se que o requerente teve uma inenarrável situação de prejuízo material e moral, com a continuidade consequência materiais, psicológicas, morais e psíquicas que o atingem até os dias atuais, verifica-se ser perfeitamente cabível a indenização ora pleiteada na presente ação que será demonstrada a pertinência dos serviços públicos pedidos em consonância aos documentos anexados à exordial, bem como pelas provas que serão devidamente produzidas no decorrer da instrução processual. Dessa forma, não restou alternativa ao autor, exceto, a propositura da presente ação para o desate da pendenga e atendimento a população, onde neste particular destacamos a parte tributária, fiscal conseguir receber de volta um valor de direito que precisa ter espaço adequado que possa fazer o atendimento aos contribuintes. Como o ano de 2022 inicia um novo período de Gestão Municipal e com ele permanece a continuidade dos serviços e o seu aprimoramento, é imperioso destacar que a continuidade da locação do imóvel lhe fora anteriormente locado em que foi implantado a Divisão de Atendimento ao Contribuinte, Divisão de Cadastro Imobiliário e Coordenadoria da Receita Municipal do Município de Santarémonde são prestados os serviços da área fiscal e tributária aos munícipesconcedido.
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