DOS MECANISMOS DE REGULAÇÃO. 1.CARTÃO DE IDENTIFICAÇÃO DO BENEFICIÁRIO
DOS MECANISMOS DE REGULAÇÃO. 7.1. A SPTrans poderá adotar, a qualquer tempo, nova regulação de utilização da cobertura assistencial oferecida a seus beneficiários, amparando-se na legislação dos planos de autogestão de assistência à saúde, mediante prévia comunicação ao(à) CONTRATADO(A).
DOS MECANISMOS DE REGULAÇÃO. 15.1. Para que os beneficiários recebam o atendimento odontológico contratado, é necessário que:
DOS MECANISMOS DE REGULAÇÃO. Com a finalidade de regular a utilização da cobertura assistencial oferecida aos seus beneficiários, a CONTRATANTE poderá adotar, a qualquer tempo, os mecanismos de regulação que se fizerem necessários, amparados pela regulamentação aplicável ao segmento da autogestão em saúde suplementar e normas regulamentadoras do Serviço de Assistência à Saúde – SAS, mantido pela Companhia, obedecendo-se, ainda, as seguintes disposições:
DOS MECANISMOS DE REGULAÇÃO. 10.1. A CONTRATADA fornecerá ao CONTRATANTE e seus dependentes, credencial de identificação contendo plano e acomodação escolhidos, cuja apresentação será obrigatória, juntamente com documento de identidade válido com foto, para utilização de qualquer tipo de serviço prestado pela rede credenciada.
DOS MECANISMOS DE REGULAÇÃO. 27 da Documentação de Identificação 27 das Autorizações Prévias 28 da Junta Médica 30 da Rede Credenciada 30 da Consulta Médica 32 das Internações Hospitalares 32
DOS MECANISMOS DE REGULAÇÃO. ⮚ DAS CONDIÇÕES PARA O ATENDIMENTO Para que os beneficiários recebam o atendimento médico, hospitalar, obstétrico e odontológico contratado, é necessário que:
DOS MECANISMOS DE REGULAÇÃO. 23.1Obedecerão às regras da Operadora contratada quando as autorizações, bem como as normas estabelecidas pela ANS.
DOS MECANISMOS DE REGULAÇÃO. 1. A CONTRATADA prestará os serviços assistenciais, em conformidade com a área de abrangência do contrato, através dos prestadores apontados no Manual de Orientação do Beneficiário ou no Portal da Operadora (xxx.xxxxxxx.xxx.xx). Ao se habilitar para qualquer tipo de atendimento o BENEFICIÁRIO deverá apresentar:
DOS MECANISMOS DE REGULAÇÃO. 10.1. A CONTRATADA colocará à disposição dos beneficiários regularmente inscritos no presente Plano Odontológico, para a garantia da cobertura da assistência ora contratada, consultórios odontológicos e respectivos profissionais da área, constantes do “Manual do Beneficiário e Rede Credenciada”.