DOS PRAZOS DE ENTREGA E INSTALAÇÃO Cláusulas Exemplificativas

DOS PRAZOS DE ENTREGA E INSTALAÇÃO. 4.1. A CONTRATADA fica obrigada a proceder a entrega dos itens descritos na cláusula primeira do presente Contrato, em até 30(trinta) dias, contados da assinatura do presente contrato. 4.1.1. As PARTES estão cientes que o prazo descrito na clausula 4.1, poderão sofrer prorrogação em decorrência da falta de insumos no mercado mundial e consequente atrasos. 4.1.2. A CONTRATA deverá notificar a CONTRATANTE, via e-mail, acerca de possível pedido de prorrogação do prazo de entrega, com antecedência mínima de 07(sete) dias contados do prazo inicialmente convencionado para entrega a CONTRATANTE que poderá recusá-lo. 4.2. O Equipamento descrito na cláusula primeira do presente contrato deverá ser entregue no Setor de Patrimônio da CONTRATANTE localizado na Xxx Xxxxxxxxxxxxx xx Xxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxx Xxxxx, XXX 00.000-000, na cidade de Curitiba, Estado do Paraná, mediante agendamento prévio com 05 (cinco) dias úteis de antecedência. 4.2.1. O agendamento da entrega do equipamento deverá ser realizado juntamente com o SETOR DE LICITAÇÕES (Xxxxxxx Xxxxx), através do telefone (41) 3310 -1083 ou 3310 – 1470, que formalizará a data e o horário de entrega, via e-mail.
DOS PRAZOS DE ENTREGA E INSTALAÇÃO. 4.1. A CONTRATADA fica obrigada a proceder a entrega e instalação do item descrito na cláusula primeira do presente contrato em até 30 (trinta) dias úteis após a assinatura do Contrato e recebimento da respectiva Ordem de Compra. 4.2. O Equipamento descrito na cláusula primeira do presente contrato deverá ser entregue no setor de PATRIMÔNIO DA ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR DE PROTEÇÃO À INFÂNCIA DR. XXXX XXXXXXXX – HOSPITAL PEQUENO PRÍNCIPE Localizado na Desembargador Motta,1070, Bairro água Verde, CEP 80.250-060, Curitiba, Estado do Paraná, mediante agendamento prévio com 05 (cinco) dias úteis de antecedência. 4.2.1. O agendamento da entrega do equipamento deverá ser realizado juntamente com o SETOR DE LICITAÇÕES através dos e-mails xxxxxxx.xxxxx@xxx.xxx.xx e xxxxxxxxx@xxx.xxx.xx, que formalizará a data e o horário de entrega. 4.2.2. A CONTRATADA está ciente de que não serão recebidos produtos fora do expediente de trabalho, sem agendamento prévio ou em horário diverso do convencionado no momento do agendamento da entrega. 4.2.3. Qualquer intercorrência ou impossibilidade de cumprimento da entrega na data previamente convencionada deverá ser imediatamente comunicada ao SETOR DE LICITAÇÕES, com o respectivo reagendamento da entrega.
DOS PRAZOS DE ENTREGA E INSTALAÇÃO. PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 5.4.1 - Os materiais deverão ser entregues e instalados no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias, contados do recebimento da Nota de Empenho.
DOS PRAZOS DE ENTREGA E INSTALAÇÃO. 4.1. A CONTRATADA fica obrigada a proceder a entrega dos itens descritos na cláusula primeira do presente contrato em até 60 (sessenta) dias corridos após a assinatura do Contrato e recebimento da respectiva Ordem de Compra. 4.1.1. As PARTES estão cientes que o prazo descrito na clausula 4.1, poderá ser prorrogado em decorrência de atrasos ocasionados pela falta de insumos no mercado mundial. 4.1.2. A CONTRATA deverá notificar a CONTRATANTE, via e-mail, acerca de possível pedido de prorrogação do prazo de entrega, com antecedência mínima de 07 (sete) dias úteis contados do prazo inicialmente convencionado para entrega, sujeito à análise e RECUSA. 4.2. O Equipamento descrito na cláusula primeira do presente contrato deverá ser entregue no Setor de Patrimônio da ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR DE PROTEÇÃO À INFÂNCIA DR. XXXX XXXXXXXX – HOSPITAL PEQUENO PRÍNCIPE, localizado na Xxx Xxxxxxxxxxxxx Xxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxx Xxxxx, XXX 00.000-000, na cidade de Curitiba, Estado do Paraná, mediante agendamento prévio com 02 (dois) dias úteis de antecedência. 4.2.1. O agendamento da entrega do equipamento deverá ser realizado juntamente com o SETOR DE LICITAÇÕES (Xxxxx Xxxx), através dos e-mails xxxxx.xxxx@xxx.xxx.xx ou xxxxxxxxxx@xxx.xxx.xx, que formalizará a data e o horário de entrega. 4.2.2. A CONTRATADA está ciente de que não serão recebidos produtos fora do expediente de trabalho, sem agendamento prévio ou em horário diverso do convencionado no momento do agendamento da entrega. 4.2.3. Qualquer intercorrência ou impossibilidade de cumprimento da entrega na data previamente convencionada deverá ser imediatamente comunicada ao SETOR DE LICITAÇÕES, com o respectivo reagendamento da entrega. 4.2.4. A CONTRATADA compromete-se a entregar os itens descritos na cláusula primeira deste contrato completo e sem qualquer avaria. 4.3. No dia e horário previamente agendado para entrega, o equipamento descrito na cláusula primeira do presente contrato será recebido pelos responsáveis do Setor de Patrimônios designados pelo ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR DE PROTEÇÃO À INFÂNCIA DR. XXXX XXXXXXXX – HOSPITAL PEQUENO PRÍNCIPE 4.4. O produto será considerado recebido pela CONTRATANTE após sua entrega no local e no prazo indicados pela CONTRATANTE, contudo o ACEITE será emitido pela CONTRATANTE somente após a instalação do equipamento, momento em que será possível constatar se o produto está em conformidade com a especificação técnica descrita neste contrato. 4.5. Eventuais avarias ou faltas identif...

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  • LOCAIS DE ENTREGA O objeto deverá ser entregue no Almoxarifado Central da Prefeitura Municipal de Taubaté, sito a Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, x°0.000, Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxxxx/XX, XXX:00.000-000. Telefone: (00) 0000-0000 – Horário de Atendimento: 07h00 às 11h00 – 13h00 às 16h00.

  • DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto deste ajuste.

  • DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 3.1. Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento. 3.2. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço ou o percentual de desconto, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública. 3.3. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que: 3.3.1. está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infra legais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório; 3.3.2. não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição; 3.3.3. não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; 3.3.4. cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 3.4. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021. 3.5. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021. 3.5.1. no item exclusivo para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame, para aquele item; 3.5.2. nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa. 3.6. A falsidade da declaração de que trata os itens 3.3 ou 3.5. sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital. 3.7. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou, na hipótese de a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 3.8. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances. 3.9. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances. 3.10. Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo ou o seu percentual de desconto máximo quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras: 3.10.1. a aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e 3.10.2. os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo, caso estabelecido, e o intervalo de que trata o subitem acima. 3.11. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado: 3.11.1. valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por menor preço; e 3.11.2. percentual de desconto inferior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por maior desconto. 3.12. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado na forma do item 3.10 possuirá caráter sigiloso para os demais fornecedores e para o órgão ou entidade promotora da licitação, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno. 3.13. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 3.14. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso.

  • LIMITE MÁXIMO DE GARANTIA (LMG) 4.1 Uma vez contratada a presente cobertura, os valores declarados para a mesma comporão, juntamente com os valores declarados para a cobertura básica, o valor do Limite Máximo de Garantia (LMG) da Apólice. 4.2 O limite máximo de garantia da apólice será ajustado durante a vigência, sempre que ocorrer pagamento de indenização ou reposição das coisas seguradas, não havendo reintegração automática desse limite.

  • DO FORNECIMENTO, LOCAL E PRAZO DE ENTREGA 7.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada para aquisição do respectivo objeto, pelos órgãos e entidades da Administração Municipal. 7.2. Cada fornecimento deverá ser efetuado mediante solicitação por escrito, formalizado pelo órgão ou entidade participante ao órgão gerenciador, dela devendo constar: a data, o valor unitário do fornecimento, a quantidade pretendida, o local para a entrega, o prazo, o carimbo e a assinatura do responsável. 7.3. O órgão gerenciador formalizará por intermédio de instrumental contratual ou autorização de compra ou outro instrumento equivalente, na forma estabelecida no §4° do art. 62 da Lei nº 8.666, de 1993, acompanhada a respectiva nota de empenho, contendo o número de referência da Ata de Registro de Preços e procederá diretamente a solicitação com o fornecedor, com os preços registrados, obedecida a ordem de classificação. 7.4. Caso a fornecedora classificada não puder fornecer os produtos solicitados, ou o quantitativo total requisitado ou parte dele, deverá comunicar o fato ao Departamento de Compras – órgão gerenciador, por escrito, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar do recebimento da Ordem de Fornecimento. 7.5. A(s) fornecedora(s) classificada(s) ficará(ão) obrigada(s) a atender as ordens de fornecimento efetuadas dentro do prazo de validade do registro, mesmo se a entrega dos materiais ocorrer em data posterior ao seu vencimento. 7.5.1. O local de entrega dos materiais será estabelecido em cada Ordem de Fornecimento, podendo ser na sede da unidade requisitante, ou em local em que esta indicar. 7.5.2. O prazo de entrega será conforme solicitação do órgão ou entidade requisitante, não podendo ultrapassar 05 (cinco) dias úteis da data de recebimento da nota de empenho ou instrumento equivalente. 7.5.3. Se a Detentora da ata não puder fornecer o quantitativo total requisitado, ou parte dele, deverá comunicar o fato à administração, por escrito, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar do recebimento da ordem de fornecimento. 7.5.4. Serão aplicadas as sanções previstas na Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, além das determinações deste edital, se a detentora da ata não atender as ordens de fornecimento. 7.6. A segunda fornecedora classificada só poderá fornecer à Administração, quando estiver esgotada a capacidade de fornecimento da primeira, e assim sucessivamente, de acordo com o consumo anual previsto para cada item da licitação, ou quando da primeira classificada tiver seu registro junto a Xxx cancelado. 7.7. As despesas relativas à entrega dos materiais correrão por conta exclusiva da fornecedora detentora da Ata. 7.8. A Detentora da Ata obriga-se a fornecer os materiais, descritos na presente Ata, novos e de primeiro uso, em conformidade com as especificações descritas na proposta de Preços, sendo de sua inteira responsabilidade a substituição, caso não esteja em conformidade com as referidas especificações. 7.8.1. Serão recusados os materiais imprestáveis ou defeituosos, que não atendam as especificações constantes no edital e/ou que não estejam adequados para o uso. 7.8.2. Os materiais deverão ser entregues embalados de forma a não serem danificados durante as operações de transporte e descarga no local da entrega. 7.9. Independente de aceitação, a contratada garantirá a qualidade e segurança dos materiais licitados contra defeitos de fabricação, pelo prazo mínimo de 06 (seis) meses a partir da data da entrega, conforme manual da fabricante, salvo o uso indevido, acidente e desgaste natural. 7.10. Todas as despesas relativas à entrega e transporte dos materiais, bem como todos os impostos, taxas e demais despesas decorrente da presente Ata, correrão por conta exclusiva da contratada.

  • PRAZO DE ENTREGA 9.1.1. Até 30 (trinta) dias úteis contados do dia seguinte ao recebimento da Nota de Empenho, Autorização de Fornecimento ou documento equivalente. 9.1.2. Devidamente justificado e antes de finalizado o prazo de entrega, o fornecedor do produto poderá solicitar prorrogação da entrega, ficando a cargo da área demandante aceitar a solicitação, desde que não haja prejuízo no abastecimento da rede.

  • DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 5.1- Cada licitante deverá apresentar dois conjuntos de documentos, a saber: de Proposta de Preços e de Habilitação.

  • PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS (LGPD) 1. Em atendimento ao disposto na Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx (LGPD), o CONTRATANTE, para a execução do objeto deste contrato, poderá, quando necessário, ter acesso aos dados pessoais dos representantes da CONTRATADA. 2. As partes se comprometem a proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, relativos ao tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, garantindo que: a) O tratamento de dados pessoais dar-se-á de acordo com as bases legais previstas nas hipóteses dos arts. 7º, 11 e/ou 14 da Lei nº 13.709/2018 (LGPD), às quais se submeterão os serviços, e para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular;

  • PRAZO DE ENTREGA / EXECUÇÃO E PRAZO DE SUBSTITUIÇÃO / REFAZIMENTO Prazo de Entrega / Execução: 13.1. O prazo de entrega dos materiais é de até 30 (trinta) dias corridos, contados da data de envio da Autorização de Fornecimento por meio eletrônico. A Contratada deve assinar o documento, bem como responder à Administração confirmando o recebimento da mensagem no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis.

  • DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DOS CONTRATANTES 7.1. Reputa-se direito: I - DA CONTRATANTE – ser imediatamente atendido pela CONTRATADA quanto ao fornecimento do objeto licitado, desde que atendida às condições de fornecimento estabelecidas na Cláusula Terceira retro mencionada.