TERMO DE REFERÊNCIA
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA EGR – EMPRESA GAÚCHA DE RODOVIAS S/A
MANUTENÇÃO ELETROELETRÔNICA
TERMO DE REFERÊNCIA
Praças de Pedágio
1 APRESENTAÇÃO
O presente Termo de Referência tem por objetivo disponibilizar o conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequada, para caracterizar os serviços objeto da licitação, assegurar a viabilidade técnica e possibilitando a avaliação dos custos e a definição dos métodos e do prazo de execução.
2 Justificativa
A infraestrutura eletroeletrônica de suporte ao funcionamento do sistema de arrecadação é essencial para que a praça de pedágio cumpra com a sua função primordial que é a arrecadação com celeridade, respeito, coesão e completude dos motoristas que trafegam na rodovia e pagam pedágio. Se esta infraestrutura não estiver em condições de funcionamento adequado, o risco de equipamentos elétricos e eletrônicos queimarem é grande. Quando isto ocorre compromete a fluidez do tráfego nas pistas de arrecadação e, principalmente, o efetivo controle da arrecadação que é parte principal deste contexto.
A manutenção preventiva é necessária para manter a infraestrutura monitorada e em condições de uso pleno, para o bom desempenho do sistema em suas 24 horas de funcionamento ininterrupto, visto que um ambiente em funcionamento pleno fortalece o controle da arrecadação, objeto principal do contrato. A realização de manutenções rotineiras e regulares assegura que os equipamentos estejam cumprindo com todas as especificações técnicas, estende a vida útil do sistema e potencializa sua operação, assegurando que equipamentos de missão crítica sempre estejam disponíveis e funcionando adequadamente. Não se deve apenas proteger contra o inevitável, mas prever possíveis problemas, utilizando as ferramentas necessárias para aumentar a segurança do Sistema.
Ao longo das manutenções rotineiras (preventiva), caso haja necessidade de substituição de equipamentos, peças e componentes – seja por desgaste natural ou pelo uso, ou qualquer outra situação que, por ventura, venha ocorrer – e para que o sistema como um todo não pare de funcionar, esta deverá ser feita de acordo com o grau de urgência e com a anuência expressa da CONTRATANTE.
Em casos de sinistros ou qualquer motivo que for verificado que determinado equipamento não esteja funcionando adequadamente, a CONTRATADA será acionada para fazer a verificação e o reparo necessário. Neste caso chamamos de Manutenção por Xxxxxxx ou Manutenção Corretiva. A CONTRATADA atenderá estes chamados na forma de plantão, obedecendo ao nível de serviço definido no item “Do Gerenciamento das Manutenções”. Não restará à CONTRATADA o direito de requerer pagamento extraordinário por estes atendimentos, estando plenamente cobertos pelo valor contratado.
3 Definição do Objeto da Licitação
Contratação de empresa para a execução de Serviços de Manutenção Eletroeletrônica, Preventiva e Corretiva, nas Praças de Pedágios administradas pela EGR.
3.1 Configuração das Praças de Pedágio
As Praças de Pedágio são constituídas de Postos de Cobrança cobertos (Nível I) onde estão situadas as cabines de arrecadação, de Edifício Administrativo, onde está o Controle Operacional da Praça (Nível II).
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Podem possuir prédios dissociados ou integrados ao prédio administrativo para abrigar o gerador de energia e casa de força e demais dependências administrativas.
As praças de pedágio possuem equipamentos eletroeletrônicos que compõem o denominado Nível II do sistema de arrecadação. O nível II é responsável pela concentração das informações coletadas nas pistas e cabines de arrecadação de modo que permita a gestão da arrecadação da praça de pedágio e o controle do funcionamento dos equipamentos das pistas e da integridade das informações necessárias para a cobrança do pedágio. O nível II do sistema é responsável também pela transmissão de todas as informações da praça para o nível III, que fica centralizado na sede da EGR, sendo hospedado nos computadores da PROCERGS.
O serviço de manutenção eletroeletrônica, descrito neste termo de referência, contempla a manutenção dos equipamentos eletrônicos e elétricos existentes na praça de pedágio, independente de estarem fisicamente no nível I ou II, ou em qualquer outra construção existente na praça.
3.1.1 Pistas
Pista física é a pista de rolamento onde ocorre o trânsito de veículos, independente de sentido de circulação do veículo ou tipo de pagamento por ele realizado.
Pista lógica é sistema utilizado pela concessionária para fazer a quantificação e tipificação dos veículos que circulam pelas pistas físicas das praças de pedágio, composta por todos os equipamentos necessários para validar e atestar a cobrança da tarifa com o valor correto.
A arrecadação poderá ocorrer de forma manual ou automática.
A pista manual é utilizada pelos usuários que efetuam o pagamento do pedágio com dinheiro ou cartão de Vale Pedágio, sendo a operação realizada pelo arrecadador da via. Nesta pista também passam usuários isentos por decreto ou com algum tipo de gratuidade. A pista manual pode ser simples ou reversível: simples, quando é sempre utilizada no mesmo sentido, e reversível, quando pode operar em ambos os sentidos. Neste último caso, os equipamentos de nível I estão em duplicidade, permitindo que o veículo seja detectado e categorizado em ambos os sentidos.
A pista automática (AVI) é destinada unicamente para os usuários que utilizam o meio de pagamento eletrônico, automatizado através da fixação de TAG no para-brisa do veículo, que são detectados e lidos por antenas. Os equipamentos deste tipo de pista efetuam a cobrança automatizada do pedágio, pois leem o TAG e encaminham a cobrança do pedágio para a empresa que faz a gestão da cobrança. A Cobrança pode ser pré- paga ou pós-paga. Na modalidade pré-paga o proprietário do veículo efetua a carga de determinado valor na sua conta residente na gestora do TAG e a cada passagem o valor do pedágio é subtraído do seu saldo. Na modalidade pós-paga, a gestora do TAG encaminha fatura mensal para que o proprietário do veículo efetue o pagamento.
A pista pode ser combinada, também chamada de pista mista, pois além de possuir as antenas para cobrança automática através de TAGs, permite que o arrecadador efetue a cobrança manual.
Como nas rodovias estaduais do Rio Grande do Sul não são cobrados pedágio de motocicletas, em todas as praças de pedágio existem pistas específicas para a passagem destes veículos, que podem ou não conter equipamentos eletrônicos de contagem de tráfego. De qualquer modo, estas pistas exclusivas para a passagem de motocicletas, mesmo possuindo contadores de tráfego, não serão contabilizadas no cômputo para a formação do valor ofertado e cobrado pela CONTRATADA. No entanto, os equipamentos de contagem de tráfego destas pistas devem estar cobertos pela manutenção preventiva e corretiva, objeto deste contrato.
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3.1.2 Localização das Praças de Pedágio e configuração de Pistas
A tabela abaixo relaciona as Praças de Pedágio com a respectiva localização e configuração de pistas.
Praça (¹) | Localização do pedágio | ||
Físicas | Lógicas | ||
Coxilha | ERS-135 - Km 18+300 | 4 | 4 |
Campo Bom | ERS-239 - km 19+000 | 10 | 12 |
Portão | ERS-240 - Km 13+180 e ERS-722 - Km 0+000 | 6 | 6 |
3 | 3 | ||
Santo Antônio da Patrulha | ERS-474 - Km 20+000 | 6 | 10 |
Viamão | ERS-040 - Km 19+530 | 8 | 13 |
Flores da Cunha | ERS-722 - Km 100+980 | 5 | 6 |
Encantado( | XXX-000 - Xx 00x000 | 0 | 0 |
Xxx Xxxxx xx Xxx | RSC-453 - Km 78+950 | 4 | 6 |
Cruzeiro do Sul | RSC-453 - Km 18+470 | 6 | 6 |
Três Coroas | ERS-115 - Km 23+690 | 6 | 8 |
Xxxxxxx | XXX-000 - Xx 00x000 | 0 | 0 |
Xxx Xxxxxxxxx de Paula | ERS-235 - Km 52+930 | 4 | 4 |
Venâncio Aires | RSC-287 - Km 86+880 | 6 | 7 |
Candelária | XXX-000 - Xx 000x000 | 5 | 6 |
Somatório | 83 | 103 |
(¹) sujeito à ordem de paralisação parcial dos serviços em determinadas praças de pedágio, por modificação na estrutura da EGR. (²) as atividades na praça de Encantado estão suspensas por prazo indeterminado.
Esta tabela disponibiliza, em suas duas últimas colunas, a quantidade de pistas físicas e lógicas de cada praça. Pistas físicas são aquelas que realmente existem fisicamente.
O cômputo do valor de manutenção considera a quantidade de pistas lógicas.
3.2 Dos Equipamentos e Componentes
No escopo deste contrato estão inclusas a rede elétrica nas cabines de cobrança que fornecem energia para o sistema de arrecadação e a rede de dados, bem como:
- os equipamentos elétricos e/ou eletrônicos do nível I;
- os equipamentos do nível II, aqueles que estão envolvidos na arrecadação do pedágio, tais como equipamentos de informática, e suporte de energia entre outros que possam fazer ou vir a fazer parte do sistema.
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Conjunto de equipamentos e componentes do nível I
Os principais equipamentos e componentes eletroeletrônicos dispostos nos Postos de Cobrança são descritos abaixo.
1. Computador de Pista
Trata-se de um microcomputador do tipo PC, montado em gabinete próprio, contendo todos os módulos necessários para operação, comunicação e interface com a Central de Controle e com todos os equipamentos de pista. O computador de pista é um terminal autônomo, que pode manter sua base de dados armazenada por um período de até 30 dias.
2. Monitor de Vídeo
Montado sobre a mesa do arrecadador. É controlado pelo computador da pista correspondente.
É utilizado pelo arrecadador para interagir com o computador de pista, classificando o veículo, registrando a placa e informando a forma de pagamento. Pode ser no padrão PC (ABNT) ou customizado para o sistema de arrecadação.
3. Impressora de Recibo
Montada sobre a mesa do arrecadador tem por finalidade a impressão do recibo de pedágio. Pode ser do tipo matricial ou térmica.
4. Leitor de código de Barra
Dispositivo ligado ao computador de via capaz de fazer a leitura de código de barra (Barcode).
5. PinPad
Dispositivo ligado ao computador de via capaz de fazer a leitura de cartão magnético ou chip.
6. Sistema de Captura de Imagens de Auditoria – VAS (Video Auditing System)
Sistema que auxilia o Nível III na administração da Praça de Pedágio e/ou o Controle de Operações, destinado a armazenar imagens de todos os veículos que trafegam pela pista. Estas imagens são armazenadas associadas à passagem ou à ocorrência da anomalia correspondente. Este sistema é composto por uma ou mais câmeras posicionadas para capturar imagens laterais e traseiras dos veículos. As imagens laterais são utilizadas para validar as passagens, seja nas vias automáticas ou manuais, possibilitando a auditoria da quantidade de eixos dos veículos. Imagens traseiras são pouco utilizadas, mas podem ser necessárias para o caso da cobrança de pedágio de motocicletas e para complementação do conjunto de informações coletadas pelo sistema.
7. Sistema de Captura de Imagens de Controle – VES (Violation Enforcement System)
É o sistema de captura de imagens frontais do veículo. A imagem frontal do veículo tem por finalidade
a validação de isenções, violações, fugas e outros. Estas imagens são utilizadas pelo sistema para a descoberta da placa, através de OCR (Optical Character Recognition). Este sistema é utilizado principalmente em pistas automáticas para inibir e conter violações, mas pode também ser utilizado em pistas manuais, para controle
de isenções e gratuidades.
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8. Cancela Automática
Equipamento composto pelo conjunto de um braço metálico, ou de PVC, com sistema de acionamento eletromecânico que impede a passagem do veículo antes que a transação de cobrança seja validada.
9. Detector de Eixos
Conjunto de sensores destinado a detectar e contar a passagem de cada um dos eixos dos veículos que passarem pelo posto de cobrança, indicando o seu sentido de deslocamento podendo ser feito por equipamentos de detecção óptica ou de contato.
10. Detector de Rodagem Dupla
Conjunto de sensores destinado a detectar a passagem de eixos com rodagem dupla (4 rodas por eixo). Não tem a função de indicar o sentido de deslocamento. Podem ser feitos por equipamentos de detecção óptica ou por contato.
11. Detector de Massa Metálica
Equipamento sensor destinado a detectar por alteração de campo eletromagnético a passagem de veículos pelo Posto de Cobrança, possibilitando sua quantificação, sem, contudo, registrar o número de eixos.
12. Equipamento separador de Veículo
Equipamento destinado e capaz de separar as filas dos veículos por meio de interrupção dos feixes de luz. Também pode ser denominado como Barreira Óptica. Este equipamento também pode estar apto a operar com laser, sem a necessidade de intervenção sistêmica para o funcionamento. Este equipamento é normalmente utilizado em pistas automáticas e pode estar disposto somente na entrada da pista ou em conjunto, sendo um na entrada e outro na saída da pista.
13. Xxxxxxxx xx Xxxxxxx
Semáforo duplo (verde e vermelho) cuja função é indicar ao usuário a condição operacional da pista correspondendo a estar aberta ou fechada para o tráfego, X/seta. Este semáforo fica posicionado na parte frontal da cobertura da pista (marquise).
14. Pisca-Alerta
Semáforo de advertência posicionado antes da cabine de arrecadação, necessário para alertar os usuários que trafegam na rodovia pedagiada indicando que se reduza a velocidade.
15. Semáforo de Liberação do Veículo
Semáforo cuja função é liberar a passagem do veículo após a validação da transação de cobrança.
Este equipamento pode estar integrado ao painel de indicação de mensagem e/ou tarifa.
16. Conjunto para Controle de Transação de Pista
Equipamento controlador de pista, que trabalha interligado e controlando todos os demais subsistemas de pista e o sistema de captura de imagens VAS (Video Auditing System), registrando e enviando para armazenamento (Nível II), todas as informações obtidas nas transações. Este equipamento também pode ter sido denominado como Armário de Via ou Painel de Ligação de Pista. Este equipamento contém uma série
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de componentes elétricos e eletrônicos, tais como o AVC (Automatic Vehicle Classification), placa I/O e outros, que fazem a automação dos equipamentos de pistas e gerenciam a captura de informações.
17. Antena
Equipamento detector de sinal de rádio que tem por finalidade a detecção de dispositivo emissor instalado a bordo do veículo (TAG). As antenas são instaladas em pistas do tipo automática (AVI - Automatic Vehicle Identification) ou combinada (cobrança manual e AVI).
3.2.1 Conjunto de equipamentos e componentes do nível II (Administrativo)
O escopo desta contratação abrange os equipamentos eletroeletrônicos que são utilizados nos processos de controle e administração da arrecadação do pedágio, incluindo a sala de controle, sala de fechamento de turno, supervisão, tesouraria, administração e outros, como os listados abaixo:
1. Servidores (computadores que fornecem serviços de qualquer natureza aos demais computadores da praça de pedágio);
2. Estações de trabalho (microcomputadores com teclado, mouse e vídeo);
3. Switch (dados e telefonia);
4. Racks (para switch, servidores, monitores, etc);
5. Impressoras;
6. Monitores de vídeo;
7. No-breaks;
3.3 Manutenção elétrica
Os serviços de manutenção englobam as manutenções preventivas e corretivas e todas as atividades e cuidados técnicos necessários para assegurar o funcionamento regular e permanente dos equipamentos englobados neste contrato.
3.3.1 Iluminação (trabalho em altura)
A manutenção elétrica abrange todos serviços relacionados a manutenção ou instalação elétrica que exijam a utilização de equipamentos de proteção individual ou coletivo contra quedas (serviços caracterizados como “serviço em altura”, e que exijam o uso de linha de vida) como por exemplo na iluminação externa, de cobertura, fachadas e outros que se enquadrem nesta descrição, nas praças de pedágio, de modo a garantir o funcionamento regular e permanente do sistema de iluminação existente.
A correção de inconformidades detectadas, a substituição ou reparo nos equipamentos e acessórios, o atendimento às solicitações para substituição de lâmpadas e o descarte correto de lâmpadas avariadas.
3.3.2 Suprimento de energia elétrica
A CONTRATADA deverá desempenhar os serviços concernentes à manutenção elétrica nos
equipamentos, preventiva e corretiva, bem como adequações visando o atendimento pleno das normas
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vigentes, com insumos e reposição de peças defeituosas. A substituição deverá ser feita por peças e insumos comprovadamente novos.
1. Fornecimento de energia através de gerador
Engloba grupo moto-gerador, tanque de combustível, painel de transferência e todos os componentes necessários ao funcionamento do equipamento, inclusive contatores de transferência e circuito alimentador de entrada e saída com os respectivos condutores.
A CONTRATADA deverá desempenhar a manutenção mecânica do gerador, realizar o abastecimento do motor com óleo diesel, que será fornecido pela CONTRATANTE.
1. Fornecimento de energia da concessionária
Engloba o transformador de energia e todos os componentes existentes após o ponto de entrega da concessionária inclusive poste, cruzetas, mufla, para-raios, chaves e todos os componentes necessários ao funcionamento do equipamento. Para os casos onde o fornecimento de energia for direto em Baixa Tensão, prever manutenção de todo o quadro elétrico a partir do ponto de entrega da concessionária.
2. Fornecimento de através de nobreak
Engloba o equipamento inversor (nobreak), o conjunto de acumuladores de energia (baterias) e todos os componentes necessários ao funcionamento do equipamento.
3.4 Dos Serviços
Deverão ser prestados todos os serviços de assistência aos itens englobados neste contrato e suporte técnico em caráter Preventivo e Corretivo. Os serviços de Manutenção Corretiva serão atendidos sempre que a CONTRATADA for acionada, portanto será prestado em regime de plantão. O atendimento deve ser feito em até 2 horas e o tempo para solução conforme consta no item Do Gerenciamento das Manutenções.
A CONTRATADA deverá manter PLANTÃO 24 (vinte e quatro horas) por dia e 07 (sete) dias por semana, para que a CONTRATANTE possa acionar. Em no máximo 3 (três) dias após a expedição da Ordem de Início, a CONTRATADA informará e-mail e telefones que estarão à disposição da CONTRATANTE para ser acionada.
Os Serviços deverão ser prestados através de um Corpo de Profissionais especializado, com a utilização de ferramentas apropriadas, e de acordo com as recomendações dos fabricantes, de modo a garantir a conservação, a vida útil, o perfeito funcionamento dos equipamentos e a manutenção da garantia dos equipamentos.
Para toda Manutenção Corretiva ou por Xxxxxxx, há necessidade de que a CONTRATANTE emita uma Ordem de Serviço, que em no máximo 48 horas após a conclusão do serviço seja assinada pelos representantes (responsáveis) das partes, ficando uma via com o servidor, designado pela CONTRATANTE, que ficará responsável pelo acompanhamento e fiscalização dos serviços, e outra com o representante da CONTRATADA. Este procedimento poderá ser substituído por sistema computacional de controle de chamados, em que fiquem devidamente registrados os momentos, as anotações e as responsabilidades da CONTRATANTE e da CONTRATADA.
Quando houver a necessidade de substituição de Peças e ou Equipamentos, a CONTRATADA deverá acionar a Contratante, que irá fornecer a peça ou equipamento (insumos) a ser substituído que não estiverem relacionadas no Anexo III.
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Em até 3 (três) dias após entrega da Ordem de Serviço, a CONTRATANTE relacionará quais servidores estarão autorizados a receber as requisições; acompanhar, conferir e dar aceite dos serviços; bem como emitir Ordens de Serviço.
O conserto de equipamentos e/ou a substituição, seja em decorrência da manutenção preventiva ou por demanda da CONTRATANTE, fazem parte do serviço a ser prestado pela CONTRATADA, não lhe restando nenhum pleito de ressarcimento do custo de mão-de-obra.
Quando houver a necessidade de intervenções maiores, obras, incluindo a remoção de equipamentos e componentes antigos, nas ilhas e cabines para a substituição ou implementação de novos equipamentos e componentes, este serviço deverá ser providenciado pela CONTRATADA, estas atividades fazem parte do serviço a ser prestado pela CONTRATADA, não lhe restando nenhum pleito de ressarcimento dos custos envolvidos nestas intervenções.
Em casos de sinistros ou qualquer motivo que for verificado que determinado equipamento não esteja funcionando adequadamente, a CONTRATADA será acionada para fazer a verificação e o reparo necessário. A CONTRATADA atenderá estes chamados na forma de plantão, obedecendo ao nível de serviço definido no item “Do Gerenciamento das Manutenções”. Não restará à CONTRATADA, direito de requerer pagamento extraordinário por estes atendimentos, estando plenamente cobertos pelo valor contratado.
Em relação às tarefas realizadas sob demanda (Manutenção Corretiva), NÃO há ressarcimento ou pagamento extraordinário, pois estas fazem parte do serviço de manutenção contratado.
3.5 Do Gerenciamento das Manutenções
A CONTRATADA deverá manter um sistema de gerenciamento de demandas (on-line), no qual serão registradas as ocorrências do sistema de arrecadação, possibilitando que este seja operado em conjunto com a Contratante. Tal sistema deverá ser monitorado permanentemente pela CONTRATADA, durante o período de contrato, no tocante a conservação e plena capacidade operacional.
A Manutenção Corretiva será executada de acordo com o nível de urgência. Quanto ao tempo de demora deve-se levar em conta o grau de complexidade dos diversos componentes e deverão ser reduzidos ao mínimo indispensável, de modo a não prejudicar os serviços de arrecadação.
A CONTRATADA deverá realizar o atendimento dos chamados em até 2 horas e o tempo para solução conforme a tabela abaixo. Será considerado como atendido o chamado quando houver o retorno de leitura/recebimento de e-mail que o demandou, a anotação em sistema de chamado ou, ainda, o ateste do servidor da EGR.
Os tempos máximos independente do dia e hora para análise, reparo ou substituição de equipamentos da praça de pedágio são os seguintes:
Dispositivos | Tempo máximo para reparo | Tempo máximo para substituição de peças ou equipamentos |
Barreira ótica / Equipamento separador de Veículo | 6 horas | 72 horas |
Sistema de captura de imagem | 6 horas | 72 horas |
Cancela Automática | 6 horas | 72 horas |
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Componentes do armário de via | 6 horas | 72 horas |
Computador de via | 6 horas | 72 horas |
Computador e impressora do nível II | 6 horas | 72 horas |
Impressora de recibo | 6 horas | 72 horas |
Monitor de vídeo | 6 horas | 72 horas |
Nobreak | 6 horas | 72 horas |
Indicador Tarifário com Sistema de Liberação (ITSL) | 6 horas | 72 horas |
Semáforo de tráfego | 6 horas | 72 horas |
Rede (LAN) | 6 horas | 72 horas |
Semáforo de advertência | 6 horas | 72 horas |
Detector de eixos | 6 horas | 72 horas |
Detector de massa metálica | 6 horas | 72 horas |
Detector de rodagem | 6 horas | 72 horas |
Outros dispositivos NÃO listados acima | 6 horas | 72 horas |
O prazo máximo para reabertura de pista fechada será de 3 horas contadas a partir da comunicação do problema à contratada, exceto em casos de falta de equipamentos para reposição e impossibilidade de operar com a falta deste, ex.: PC de VIA.
4 Manutenções
As manutenções deverão ser realizadas de forma PREVENTIVA e CORRETIVA, conforme dispõe a
seguir.
4.1 MANUTENÇÃO PREVENTIVA
A CONTRATADA terá o encargo de revisar, controlar e manter os equipamentos funcionando permanentemente, e ainda verificar a capacidade de desempenho dos mesmos, providenciando as correções necessárias em tempo hábil.
Este serviço consistirá em procedimentos que visam a prevenir situações que possam causar falhas, defeitos e riscos. Evitando problemas de quebras ou desligamento dos equipamentos; com isto mantendo em condições plena o funcionamento das Pistas e Praças.
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A função da Manutenção Preventiva é de rotina, com vistas a manter a infraestrutura das Praças de Pedágios, trabalhando 24 (vinte e quatro) horas dia, garantindo o funcionamento ininterrupto.
Esta manutenção também tem o objetivo de aumentar o tempo de vida útil das peças e equipamentos. Para tanto, a CONTRATADA deve efetuar serviços de revisão, reparos, medição, inspeção, limpeza, lubrificação, testes operacionais, manutenção em geral, compreendendo ainda desmontagem e montagem, de equipamentos, tudo conforme determinação do fabricante.
A realização de manutenções periódicas regulares deve assegurar que os equipamentos estejam cumprindo com todas as especificações técnicas de fabricação, otimizando a vida útil do sistema, maximizando sua operação, e assegurando que equipamentos de missão crítica estejam funcionando permanentemente.
A Manutenção deverá ser realizada semanalmente e mensalmente, em conformidade com o Plano de Manutenção Preventiva (PMP), que deverá ser criado e apresentado pela contratada, no prazo máximo de 15 dias após a expedição da Ordem de Serviço Inicial, e deverão ser observadas as normas técnicas vigentes, bem como as orientações e recomendações dos fabricantes dos equipamentos nas realizações dos serviços.
O custo de conserto de equipamentos ou peças estará incluso no valor mensal da Manutenção.
A CONTRATADA é responsável por manter o controle desta manutenção rotineira e deverá fazer registro das atividades executadas de modo que possa ser apresentado sempre que solicitado pela EGR.
4.1.1 Manutenção dos Grupos Geradores
O Grupo gerador deve estar sempre preparado para entrar em funcionamento automaticamente em caso de falta de energia externa após 7 a 10 segundos por qualquer que seja o motivo. A CONTRATADA deverá fazer a manutenção nos grupos de geradores e seus componentes, bem como da sua instalação elétrica de acordo com as normas técnicas em vigor e também mantê-los em condições de funcionamento e acionamento automático.
Quando requisitado o gerador deve estar em plenas condições de funcionamento automático, portanto este sistema é peça fundamental e para isso deve ser monitorado com testes mensais, verificando a sua capacidade de desempenho, a manutenção deve ser a cada 06 (seis) meses de todos os componentes por técnico habilitado da CONTRATADA.
4.1.2 Manutenção dos Nobreaks
O Nobreak deve estar sempre em pleno funcionamento e com alta disponibilidade, preparado para entrar em atividade quando ocorrer à falta de energia elétrica externa por qualquer que seja o motivo, seja para assegurar o funcionamento durante a entrada do grupo gerador ou para manter os seus pontos de alimentação funcionando em caso de falha do grupo gerador.
A CONTRATADA deverá executar a manutenção preventiva do equipamento e seus componentes incluindo os periféricos.
4.1.3 Conjunto de equipamentos e componentes do nível I
Os sistemas denominados de nível I são compostos pelo conjunto de equipamentos e componentes que dão o suporte eletroeletrônico ao sistema computacional de modo a detectar o veículo e categorizá-lo adequadamente.
O conjunto de equipamentos e componentes de pista (nível I) é por onde começa o processo de controle da arrecadação e para que se tenha o controle do sistema de arrecadação. Estes equipamentos
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devem estar sempre em perfeito funcionamento de modo que a classificação e as detecções sejam plenamente confiáveis.
A CONTRATADA deverá manter todo o sistema de equipamentos, componentes mecânicos, elétrico e eletrônico das pistas em funcionamento permanente.
4.1.4 Rede física de dados (LAN)
A rede física de dados é responsável por manter a comunicação de dados entre os níveis do software de controle de arrecadação. Por esta rede trafegam dados e imagens e para isso todos os equipamentos e componentes devem estar em pleno funcionamento, sejam cabos, conectores blindados e switches com velocidade mínima de 100 Mbps.
4.1.5 O Transformador
Aplicado nas subestações e sistemas de distribuição, equipamento usado para Fornecimento de energia elétrica, tendo por função reduzir a tensão do circuito para níveis compatíveis com os equipamentos elétricos.
4.1.6 Computadores e Impressoras do Nível II (Administrativo)
Os computadores e impressoras do nível II são equipamentos referentes à sala de controle, sala de fechamento de turno, tesouraria e administrativo da Praça de Pedágio. Para que se tenha eficiência e controle do sistema de arrecadação no que diz respeito a este nível os mesmos devem estar sempre em pleno funcionamento.
A CONTRATADA deverá executar a manutenção preventiva de toda estrutura do Nível II (Administrativo), computadores, impressoras, cabeamento e Switch, conforme o Plano de Manutenção Preventiva por ela apresentado.
Os equipamentos de informática locados pela EGR de outras empresas não fazem parte do escopo deste contrato.
4.2 MANUTENÇÃO CORRETIVA ou por DEMANDA
A Manutenção Corretiva será realizada sempre que houver a constatação da necessidade de manutenção, substituição de equipamentos e ou peças, ou quando houver interrupção de um determinado serviço, em virtude de uma situação de emergência, que inviabilize o funcionamento de qualquer equipamento, pista ou da Praça de Pedágio.
A necessidade de substituição de peças ou equipamentos pode ser por queima, desgaste por funcionamento, final de período de validade ou danos causados por usuários, ou ainda por solicitação da contratante.
A manutenção corretiva também pode ser denominada de manutenção por demanda.
Toda a intervenção incluindo remoção de peças, equipamentos e componentes, para substituição de novos, no sistema que abrange a Praça de Pedágio, deverá ter a autorização específica da CONTRATANTE.
A manutenção corretiva envolve também os serviços de conserto e substituição de peças. As
substituições de peças e ou equipamentos serão executadas de acordo com o grau de urgência, quando necessário. A CONTRATADA somente poderá realizar a substituição com a autorização expressa da CONTRATANTE. O Anexo III contém a relação de peças e insumos que deverão ser fornecidos pela CONTRATADA, SEM CUSTO ADICIONAL À CONTRANTE, visto que consiste em itens necessários para realizar
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os serviços de manutenção. As peças e equipamentos a serem substituídos, que não estão relacionados no Anexo III, serão fornecidos pela CONTRATANTE.
Nas manutenções em que for verificada a necessidade de substituição de peças/equipamentos, a CONTRATADA comunicará à CONTRATANTE, que providenciará o fornecimento do material – que não for insumo. Após o fornecimento, caberá à CONTRATADA a instalação da peça ou equipamento solicitados.
O conserto de peça ou equipamento, não será pago valor como extra, estando a remuneração inclusa no valor pago mensalmente a título de manutenção.
Os serviços de conserto de equipamentos, ou peças e logística correrão por conta da CONTRATADA, e estão inclusos no custo da manutenção. Estes serviços deverão ser executados de acordo com o grau de urgência.
5 Condições Organizacionais
A CONTRATADA deverá desenvolver as atividades técnicas e operacionais relacionadas no presente Termo alinhadas às Diretrizes Básicas de Saúde, Segurança e Meio Ambiente para Empresas Contratadas da EGR (Anexo IV)
5.1 Recursos Humanos
A CONTRATADA deverá dimensionar e manter às suas expensas as equipes de pessoal, de maneira que estas atendam plenamente à legislação pertinente e às condições executivas preconizadas no Presente Termo de Referência e às Especificações de Serviço da EGR.
Caberá à CONTRATADA todas as tarefas de gestão de seu pessoal, bem como será a responsável única pelos encargos previstos na legislação trabalhista, direitos e obrigações relativas aos seus colaboradores.
As equipes de trabalho deverão estar treinadas para uso dos equipamentos e aptas a executar as funções designadas conforme normas e procedimentos.
Fica reservado a EGR, a qualquer momento, a prerrogativa de propor alterações nas equipes de trabalho, exclusivamente para atender a execução do serviço com eficiência e modicidade.
5.2 Equipamentos de Segurança
Todos os funcionários da CONTRATADA deverão utilizar Equipamentos de Proteção Individual e/ou Coletivos e estarem equipados com ferramentas apropriadas à função que exercem e às tarefas que estiverem executando. Também devem portar crachá e trabalhar uniformizados. O uniforme pode conter o logo da EGR, porém com a inscrição “A SERVIÇO DA EGR” acima da aplicação do logo.
6 DO PREÇO
Os preços ofertados incluem materiais fornecidos, mão de obra, encargos sociais, encargos fiscais,
ferramentas, equipamentos, transporte, administração, lucros e quaisquer outras despesas necessárias para a execução dos serviços contratados, sendo considerados como completos e suficientes para cobrir todas as etapas necessárias à perfeita execução do objeto contratado.
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Junto à proposta, os licitantes deverão apresentar a tabela constante no Anexo I. Será desclassificada a proposta que não for acompanhada desta tabela, devidamente preenchida.
O valor para SERVIÇO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA é calculado sobre a quantidade de pistas lógicas. A CONTRATADA deverá fornecer as peças e equipamentos (insumos) necessários para o serviço de manutenção (Anexo III), sendo que os custos destes devem ser inclusos no valor ofertado para o serviço, não acarretando em pagamento adicional à CONTRATANTE.
7 Dos Direitos
● Da CONTRATANTE: receber o objeto deste contrato nas condições avençadas; e,
● Da CONTRATADA: perceber o valor ajustado na forma e no prazo convencionado.
8 Obrigações da Contratada
● Tomar todas as providências necessárias para a fiel execução do contrato;
● O Engenheiro responsável deverá fazer visitas periódicas nas Praças, acompanhando, fiscalizando e controlando os serviços executados sob sua supervisão, de forma a garantir o perfeito funcionamento do sistema das Praças;
● Não consentir que outrem execute os serviços aos quais se obriga, salvo em situação de emergência com o consentimento da CONTRATANTE;
● Utilizar pessoal devidamente habilitado para os serviços contratados, correndo, por sua conta, quaisquer despesas de contribuição previdenciária, encargos trabalhistas e seguros, e outros, dos seus empregados;
● Manter completa a equipe de trabalho, a fim de não acarretar prejuízos nos serviços prestados;
● Proceder, por intermédio do seu pessoal especializado, ao exame periódico dos equipamentos, ajustando, lubrificando equipamentos e peças, etc., a fim de mantê-los em boas condições de funcionamento e de segurança;
● Operar como uma organização completa e independente, isto é, fornecendo todos os instrumentos, ferramentas e mão-de-obra necessários à execução dos serviços contratados, sem nenhum ônus para a CONTRATANTE;
● Será de responsabilidade da CONTRATADA o fornecimento dos materiais de consumo necessários à execução dos serviços, como lubrificantes, materiais de limpeza, outros materiais de consumo e etc.;
● São de responsabilidade da CONTRATADA a guarda de todos os materiais, peças e equipamentos utilizados por ela nas Praças.
● A CONTRATADA deverá implantar um controle através de um sistema informatizado e parametrizado de acordo com os níveis de serviços a serem executados e apresentar mensalmente, para a CONTRATANTE, relatório detalhado de todas as Manutenções Preventivas e Corretivas executadas.
● Apresentar mensalmente Relatórios de Manutenções, devidamente assinado pelas partes, contendo, registro mensal de todas as ocorrências, contendo horário, data e providência adotados, nome do técnico responsável e motivo de não correção do problema, quando tal fato ocorrer;
● Receber da CONTRATANTE, instruções, procedimentos e normas de operação e manutenção;
● Sujeitar-se às normas e padrões internos estabelecidos pela CONTRATANTE;
● A CONTRATADA deverá sinalizar de acordo com as Normas de Sinalização em vigor, os locais onde realiza os serviços, para garantir a segurança e a continuidade do tráfego, ficando responsável por qualquer acidente causado por deficiência na sinalização.
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● Utilizar equipamentos de proteção individual - EPI durante a execução dos serviços, quando necessário;
● Responsabilizar-se pelo bom comportamento de seus prepostos, podendo a CONTRATANTE solicitar a substituição de qualquer indivíduo cuja permanência seja, a critério da CONTRATANTE, considerada inadequada na área de trabalho;
● Zelar para que seus prepostos envolvidos na prestação dos serviços contratados se apresentem convenientemente trajados e devidamente identificados;
● Comunicar, imediatamente à CONTRATANTE qualquer irregularidade observada no funcionamento das Praças;
● Manter durante o contrato serviços e equipe com a qualificação técnica exigida neste termo de referência e no contrato;
● Ter responsabilidade técnica pelos serviços realizados; e responsabilizar-se pela estrita observância das normas de segurança interna e aquelas determinadas pela CONTRATANTE;
● Atender prontamente a qualquer hora do dia, isto é 24 (vinte e quatro) horas por dia, 07 (sete) dias por semana;
● Os serviços de conserto de equipamentos, ou peças e logística correrão por conta da CONTRATADA, e estão inclusos no custo da manutenção, estes serviços deverão ser executados de acordo com o grau de urgência;
● Prestar as informações que lhe forem solicitadas pela CONTRATANTE, bem como elaborar relatórios periódicos, conforme definido neste Contrato;
● Por ocasião da efetiva prestação dos serviços, deverá a empresa dispor do aparelhamento técnico e ferramental para os testes, reparos e substituições que se fizerem necessários;
● A CONTRATADA deverá disponibilizar todos os equipamentos, ferramentas e insumos necessários para a prestação dos serviços contratados;
● A CONTRATADA deverá disponibilizar todos os materiais e serviços especializados necessários à prestação dos serviços contratados;
● Zelar pela integridade dos bens vinculados;
● A CONTRATADA deverá ter pelo menos 1 (hum) estabelecimento no Estado do Rio Grande do Sul, de modo a permitir a eficiência na execução contratual, na comunicação e no controle e fiscalização dos serviços prestados, por parte da Administração Pública.
9 Obrigações da Contratante
● Efetuar o pagamento à CONTRATADA nas condições pactuadas e conforme a lei.
● Fornecer à CONTRATADA todas as informações relacionadas ao objeto deste contrato;
● Fornecer à CONTRATADA as peças e equipamentos, quando verificado a necessidade de substituição;
● Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA;
● Designar servidores (titular e suplente), do seu quadro de pessoal, para exercer a fiscalização dos serviços contratados e atestá-los;
● Fiscalizar a execução deste contrato conforme disposto no art. 67 da Lei Federal 8.666/93;
● Acompanhar, permanentemente, a execução dos serviços ajustados, por intermédio de servidor designado;
● Atestar as faturas apresentadas pela CONTRATADA;
● Intervir nos serviços da CONTRATADA nos casos e nas condições previstas no Contrato;
● Notificar por escrito à CONTRATADA, a respeito de qualquer irregularidade constatada na prestação dos serviços.
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10 Da Fundamentação Legal
O objeto deste Termo de Referência tem amparo na Lei nº 10.520/2002 e Lei nº 13.303/2016.
11 Da inexistência de Vínculo Empregatício
A presente contratação não gera para a CONTRATANTE, qualquer vínculo de natureza trabalhista e/ou previdenciária em relação aos empregados e prepostos da CONTRATADA, respondendo exclusivamente a empresa CONTRATADA, por toda e qualquer ação trabalhista e/ou indenizatória, por eles propostas, bem como pelo resultado delas.
12 Da Qualificação Técnica
A qualificação técnica seguirá padrões mínimos para garantir a boa execução dos serviços e preservar o interesse público, garantindo a economicidade, transparência e isonomia. Para tanto, deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) A licitante deverá apresentar atestado de capacidade técnico-operacional expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome da licitante que comprove a execução do objeto da presente licitação;
b) Certidão atualizada de registro ou inscrição da empresa e do Responsável (eis) Técnico (s) no CREA – Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – do Estado de origem, domicílio ou sede do licitante, com visto para o Rio Grande do Sul se for de outro Estado, conforme Resolução nº 413/97 do Confea;
c) Comprovação de que a atividade econômica da empresa é de manutenção ou prestação de serviços elétrica-eletrônica, esta deverá ser realizada através de cópia do CNPJ ou contrato social, onde deverá constar essa informação;
d) Prova de a Empresa possuir no quadro funcional permanente, na data prevista para a entrega da proposta, no mínimo 01 (um) profissional de nível superior, com formação na área de Engenheira Elétrica ou Eletrônica, detentor de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) por execução de serviços de complexidade tecnológica operacional equivalente ou superior ao objeto desta licitação. A prova de a Empresa possuir no quadro permanente, profissional de nível superior, será feita, no caso de sócio ou diretor da empresa, através de Contrato Social ou no caso de empregado, mediante cópia da carteira de trabalho e previdência social (CTPS). A prova de que o profissional é detentor de responsabilidade técnica, será feita mediante a apresentação de atestado (s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente registrado/certificado pelo Conselho competente, ou entidade pública competente, comprovando ter executado ou estar executando, os serviços compatíveis com o porte do serviço.
Os profissionais da manutenção deverão ter pleno conhecimento dos serviços a serem executados, das peças, equipamentos e do sistema eletromecânico utilizado em toda a Praça de Pedágio.
Licitação na modalidade Pregão Eletrônico.
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13 DA MODALIDADE
14 Da Duração do Contrato
O prazo de vigência do Contrato é 12 (doze) meses consecutivos, a contar da respectiva Ordem de Início dos Serviços, podendo ser prorrogado por iguais períodos até o limite de 60 (sessenta) meses, através dos respectivos termos aditivos, nos termos no que dispõe o item I do art. 71 da Lei 13.303/2016.
15 Da Garantia
A CONTRATADA deverá prestar garantia por uma das modalidades.
16 Do Pagamento
A CONTRATANTE pagará apenas pela quantidade de pistas lógicas, localizadas nas praças de pedágio, para as quais tenha emitido Ordem de Serviço.
A CONTRATANTE se reserva o direito de suspender o pagamento se os serviços estiverem em desacordo com o previsto neste contrato, sem prejuízo das demais sanções.
Até o primeiro dia do mês subsequente, a CONTRATADA deverá protocolar a documentação necessária para a realização da medição dos serviços prestados. A documentação deverá vir acompanhada do relatório mensal descrevendo as atividades desenvolvidas, dia a dia, e as peças substituídas. O relatório deve estar disposto com seções em separado para cada uma das praças.
O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias úteis após o protocolo da Nota Fiscal, e após a análise da regularidade fiscal, Nota Fiscal atestada pela CONTRATANTE e demais exigências constantes do contrato.
A CONTRATANTE se reserva o direito de não efetuar o pagamento se os dados constantes das notas fiscais estiverem em desacordo com os dados da empresa CONTRATADA e, ainda, se for constatado, que os serviços prestados não corresponderem às expressamente autorizadas.
O pagamento, relativo ao período compreendido entre o início dos serviços até o final do primeiro mês, será efetuado proporcionalmente ao número de dias contados da data inicial da prestação dos serviços em relação ao número de dias do mês, considerando-se o mês calendário.
Em casos de sinistros ou qualquer motivo que for verificado que determinado equipamento não esteja funcionando adequadamente, a CONTRATADA será acionada para fazer a verificação e o reparo necessário. A CONTRATADA atenderá estes chamados na forma de plantão, obedecendo ao nível de serviço definido no item “Do Gerenciamento das Manutenções”. Não restará à CONTRATADA, direito de requerer pagamento extraordinário por estes atendimentos, estando plenamente cobertos pelo valor contratado.
Em relação às tarefas realizadas sob demanda (Manutenção Corretiva), NÃO há de ressarcimento ou pagamento extra, pois estas fazem parte do serviço de manutenção contratado.
De acordo com o Decreto Estadual nº 35.994, de 25.05.95, o pagamento da prestação dos serviços fica condicionado à apresentação, pela CONTRATADA, das cópias autenticadas das guias da Previdência Social (INSS) e do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), recolhidas nos meses anteriores, pertinentes ao período de vigência do Contrato.
Fica também, a CONTRATADA, obrigada a apresentação da Certidão Negativa que prove a regularidade com o FGTS e a Certidão Negativa de Débito - CND emitida pelo INSS.
A EGR poderá sustar o pagamento de qualquer fatura, no todo ou em parte, na existência de registro no CADIN/RS, nos termos da Ordem de Serviço nº 006/2009 do Governo do Estado do Rio Grande do Sul.
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17 Do Recebimento dos Serviços
Prestados os serviços e estando os mesmos de acordo com o previsto na proposta e nas cláusulas contratuais, e ainda, observada a legislação em vigor, serão recebidos pela EGR mediante atestado/aceite.
18 Das Penalidades
Sem prejuízo da cobrança de perdas e danos, poderá a EGR sujeitar a CONTRATADA às seguintes penalidades:
a. Suspensão do direito de licitar e de contratar com o Governo Estadual, pelo prazo que a EGR fixar, em função da natureza e da gravidade da falta cometida;
b. Declaração de inidoneidade, publicada no Diário Oficial do Estado, para licitar e contratar como o Governo Estadual, considerando, para tanto, a reincidência de faltas, a sua natureza e a sua gravidade.
19 Da Multa
A Contratada sujeita-se às penalidades previstas na Resolução 41/2017 da EGR, conforme, Anexo V, bem como as previstas na Lei nº 13.303/2016.
20 Da Rescisão do Contrato
O contrato poderá ser rescindido pelas partes, atendidas as conveniências da Administração, nas seguintes hipóteses:
a. Mediante prévio e mútuo acordo entre a EGR e a CONTRATADA;
b. Unilateralmente, pela EGR, independentemente de qualquer notificação, interpelação ou protesto judicial ou extrajudicial, nos seguintes casos:
i. Se a CONTRATADA não cumprir quaisquer das suas obrigações contratuais;
ii. Se a CONTRATADA ceder ou transferir a terceiros, no todo ou em parte o presente contrato, sem prévia e expressa concordância da EGR;
iii. Por conveniência administrativa ou financeira, devidamente fundamentadas, ou força maior que impossibilite a EGR de cumprir suas obrigações, mediante decisão da Direção Colegiada.
21 Da Indenização
Na hipótese de rescisão unilateral, à CONTRATADA caberá receber o valor dos serviços executados.
Em qualquer das hipóteses, a EGR jamais indenizará, reembolsará ou pagará à CONTRATADA pelas indenizações e outros direitos devido aos seus empregados em face da legislação trabalhista e da previdência social ou por acidente do trabalho.
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22 ANEXO I - COMPOSIÇÃO DO VALOR OFERTADO PARA O SERVIÇO DE MANUTENÇÃO ELETROELETRÔNICA DA PRAÇA DE PEDÁGIO
ANEXO I- ORÇAMENTO ANUAL | ||||||
SERVIÇOS CONTÍNUOS | ||||||
Item | Descrição detalhada do Item | Unidade | Quantidade Estimada [A] | Valor Unitário por Pista [B] | Valor Máximo (mês) [C] | Valor Máximo (ano) [D] |
1 | Serviço de Manutenção Preventiva e Corretiva por Pista Lógica | Pista lógica | 103 | A x B | C x 12 | |
R$ - | R$ - | |||||
VALOR TOTAL | R$ - |
Observações:
A média mensal é de 270 chamados de manutenção corretiva (média apurada em 2018/2019).
A manutenção preventiva é executada conforme cronograma, tendo ações semanais e mensais.
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23 ANEXO II – CRONOGRAMA FINANCEIRO
Período | R$ | |
1º | mês | R$ |
2º | mês | R$ |
3º | mês | R$ |
4º | mês | R$ |
5º | mês | R$ |
6º | mês | R$ |
7º | mês | R$ |
8º | mês | R$ |
9º | mês | R$ |
10º | mês | R$ |
11º | mês | R$ |
12º | mês | R$ |
VALOR | R$ |
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24 ANEXO III – RELAÇÃO DE PEÇAS E EQUIPAMENTOS FORNECIDOS PELA CONTRATADA (CUSTOS INCLUSOS NO VALOR OFERTADO PARA SERVIÇO DE MANUTENÇÃO)
Grupo | Descrição |
Diversos | ABRAÇADEIRA DE VELCRO |
Diversos | ABRAÇADEIRA GALVANIZADA A FOGO H=20 CM TEL 120 |
Diversos | ABRAÇADEIRA GUIA P/MASTRO REFORÇADO PARA 2 DECIDA 2" TEL 390 |
Diversos | ABRAÇADEIRA GUIA P/MASTRO SIMPLES PARA 1 DECIDA 2" TEL 330 |
Diversos | ABRAÇADEIRA PARA CABO DE AÇO 1/8 |
Diversos | ABRAÇADEIRA TIPO CHAVETA 3/4 |
Diversos | AREIA |
Diversos | ARRUELA LISA 1/4 |
Diversos | ARRUELA LISA 5/16 |
Diversos | BARRA ROSQUEADA 1/4 X 1 MT |
Diversos | BARRA ROSQUEADA 5/16 X 1000 |
Diversos | CABO DE AÇO 1/8 |
Diversos | CANTONEIRA 3/16 X 1 1/2 X 6000 |
Diversos | CIMENTO |
Diversos | CONECTOR RJ45-FM-CAT5E-BLIND |
Diversos | CURVA PERFURADA HORIZONTAL 100X100 45˚ |
Diversos | CURVA PERFURADA HORIZONTAL 100X100 90˚ |
Diversos | CURVA PERFURADA HORIZONTAL 200X100 45˚ |
Diversos | CURVA PERFURADA HORIZONTAL 200X100 90˚ |
Diversos | CURVA PERFURADA VERTICAL EXTERNA 100X100 |
Diversos | CURVA PERFURADA VERTICAL INTERNA 200X100 |
Diversos | CX DE DERIVAÇÃO "C" 3/4 SEM ROSCA |
Diversos | CX DE DERIVAÇÃO "E" 3/4 SEM ROSCA |
Diversos | CX DE DERIVAÇÃO "LL" 3/4 SEM ROSCA |
Diversos | CX DE DERIVAÇÃO "LR" 3/4 SEM ROSCA |
Diversos | CX DE DERIVAÇÃO "T" 3/4 SEM ROSCA |
Diversos | ELETROCALHA PERFURADA 100X100X3000 |
Diversos | ELETROCALHA PERFURADA 200X100X3000 |
Diversos | ELETRODO Nº 46 2,5MM |
Diversos | ELETRODUTO GALVANIZADO 3/4 |
Diversos | ELETRODUTO PVC 2" |
Diversos | EMENDA LATERAL PARA ELETROCALHA 100X100 |
Diversos | EMENDA LATERAL PARA ELETROCALHA 200X100 |
Diversos | EMENDA PARA PERFILADO 38X38 |
Diversos | EMENDA PARA PERFILADO 38X38 TIPO "L" |
Diversos | EMENDA PARA PERFILADO 38X38 TIPO "T" |
Diversos | EMENDA T PERFURADO 100X100 |
Diversos | INTERRUPTOR SIMPLES |
Diversos | MATERIAL DE ALVERNARIA PARA CX DE PASSAGEM |
Diversos | PARAFUSO AUTOPERFURANTE SEXTAVADO COM VEDAÇÃO 1/4 X 7/8 TEL 5396 |
Diversos | PARAFUSO CABEÇA LENTILHA 1/4X1/2 |
Diversos | PARAFUSO CABEÇA LENTILHA 3/8 X 1/2 COM PORCA E ARRUELA |
Diversos | PARAFUSO FENDA 1/4X3/4 |
Diversos | PERFILADO 38X38X6000 |
Diversos | PORCA LOSANGULO COM PINO 1/4 |
Diversos | PORCA SEXTAVADA 1/4 |
Diversos | PORCA SEXTAVADA 5/16 |
Diversos | TAMPA CEGA PARA CX DE DERIVAÇÃO 3/4 |
Diversos | TAMPA LISA PARA ELETROCALHA 100X100X3000 |
Diversos | TAMPA LISA PARA ELETROCALHA 200X100X3000 |
Diversos | TAMPA PARA CX DE DERIVAÇÃO 3/4 PARA 1 RJ |
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Grupo | Descrição |
Diversos | TAMPA PARA CX DE DERIVAÇÃO 3/4 PARA 2 RJ |
Diversos | TAMPA PARA CX DE DERIVAÇÃO 3/4 UM POSTO REDONDO |
Diversos | TAMPA PARA CX DE INSPEÇÃO 300X300 |
Diversos | TAMPA PARA PERFILADO 38X38 |
Diversos | XXXXXXXX XXXXX 00 XX |
Diversos | XXXXXXXX XXXXX 00 XX |
Diversos | XXXXXXXX XXXXX 00 XX |
Diversos | XXXXXXXX XXXXX 0 XX |
Diversos | XXXXXXXX XXXXX 00 XX |
Diversos | XXXXXXXX XXXXX 0 XX |
Diversos | XXXXXXXX XXXXX 00 XX |
Diversos | TERMINAL TUBULAR 2,5 MM |
Diversos | TERMINAL TUBULAR 4 MM |
Diversos | TERMINAL TUBULAR 6 MM |
Diversos | TOMADA 2P+T 4X2 |
Intercomunicação | BLOCO COOK 10 PARES |
Intercomunicação | BLOCO IDC 10 PARES COM SUPORTE |
Intercomunicação | CABO CTP APL 10 PARES |
Intercomunicação | CANAFLEX CORRUGADO 50MM |
Intercomunicação | CX DE SOBREPOR DE TELEFONIA PADRÃO 400X400X120 |
Intercomunicação | FIO DE TRANSPORTE PRETO/LARANJA |
Intercomunicação | KIT PARA IDENTIFICAÇÃO |
Intercomunicação | MODULO PROTETOR DE RAMAIS NP-N COOK |
Rede de Dados (LAN) | BANDEJA 4 FIXACOES-19"-600MM |
Rede de Dados (LAN) | BUCHA S8 COM PARAFUSO PHILIPS |
Rede de Dados (LAN) | CONECTOR CAIXA DE 8 PORTAS MACHO 25 #OPT8B |
Rede de Dados (LAN) | CONVERSOR DE MIDIA RJ45 100/1000 BASET- SX 1000 BASET |
Rede de Dados (LAN) | EXTENÇÃO ÓPTICA DUPLEX SC 2,5MT MM |
Rede de Dados (LAN) | GUIA DE CABOS FECHADO 19"-1U |
Rede de Dados (LAN) | ISOLADOR OLHAL |
Rede de Dados (LAN) | ISOLADOR R11 COM SUPORTE |
Rede de Dados (LAN) | ISOLADOR SIR |
Rede de Dados (LAN) | KANAFLEX 50 MM |
Rede de Dados (LAN) | KIT PARA IDENTIFICAÇÃO |
Rede de Dados (LAN) | PATCH CORD CAT5E RJ45-1,50M BLINDADO |
Rede de Dados (LAN) | PATCH CORD CAT5E RJ45-2,50M BLINDADO |
Rede de Dados (LAN) | PATCH PANEL CAT5E-24P-BLIND |
Rede de Dados (LAN) | SUPORTE PARA ISOLADOR SIR |
Rede de Dados (LAN) | SUPORTE TIPO L PARA PERFILADO 38X38 |
Rede de Dados (LAN) | TERMINADOR ÓPTICO |
Rede Elétrica | CABO FLEXIVEL AZUL 16 MM |
Rede Elétrica | CABO FLEXIVEL AZUL 35 MM 1000V |
Rede Elétrica | CABO FLEXIVEL AZUL 6 MM 750V |
Rede Elétrica | CABO FLEXIVEL AZUL CLARO 2,5 MM 750V |
Rede Elétrica | CABO FLEXIVEL AZUL ESCURO 2,5 MM 750V |
Rede Elétrica | CABO FLEXIVEL AZUL ESCURO 4 MM 750V |
Rede Elétrica | CABO FLEXIVEL AZUL ESCURO 6 MM 750V |
Rede Elétrica | CABO FLEXIVEL PRETO 16 MM |
Rede Elétrica | CABO FLEXIVEL PRETO 2,5 MM 750V |
Rede Elétrica | CABO FLEXIVEL PRETO 35 MM 1000V |
Rede Elétrica | CABO FLEXIVEL PRETO 6 MM 750V |
Rede Elétrica | CABO FLEXIVEL VERDE 16 MM |
Rede Elétrica | CABO FLEXIVEL VERDE 2,5 MM 750V |
Rede Elétrica | CABO FLEXIVEL VERDE 35 MM 1000V |
Rede Elétrica | CABO FLEXIVEL VERDE 4 MM 750V |
Rede Elétrica | CABO FLEXIVEL VERDE 6 MM 750V |
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Grupo | Descrição |
Rede Elétrica | CABO FLEXIVEL VERDE/AMARELO 2,5 MM 750V |
Rede Elétrica | CABO FLEXIVEL VERMELHO 2,5 MM 750V |
Rede Elétrica | CABO FLEXIVEL VERMELHO 4 MM 750V |
Rede Elétrica | CABO FLEXIVEL VERMELHO 6 MM 750V |
Rede Elétrica | CABO PP 3X1,5MM |
Rede Elétrica | CAIXA PARA TOMADA PARA PERFILADO 38X38 |
Rede Elétrica | CANAFLEX 75 MM |
Rede Elétrica | DISJUNTOR SIEMENS DIN MONO 16A |
Rede Elétrica | DISJUNTOR SIEMENS DIN TRIFÁSICO 35A |
Rede Elétrica | PLUG 2P+T |
Rede Elétrica | PRENSA CABO PVC 1/2 |
Rede Elétrica | SUPORTE PARA LUMINARIA PARA PERFILADO 38X38 |
Rede Elétrica | SUPORTE PARA PERFILADO 38X38 |
Rede Elétrica | SUPRESOR CONTRA SURTO CLAMPER TAMANHO DIN |
Rede Elétrica | TERMO RETRATIL PARA CABO 16 MM |
Rede Elétrica | TERMO RETRATIL PARA CABO 25 MM |
Rede Elétrica | TERMO RETRATIL PARA CABO 35 MM |
Rede Elétrica | TERMO RETRATIL PARA CABO 50 MM |
Rede Elétrica | TERMO RETRATIL PARA CABO 95 MM |
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25 ANEXO IV - Diretrizes de Saúde e Segurança do Trabalho para Contratadas
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Disponível em: xxxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/0000/xxxxxxxxxxxxxxxx
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26 ANEXO V – Resolução n°041 - EGR
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Nome do documento: TR Servico manutencao.pdf
Documento assinado por | Órgão/Grupo/Matrícula | Data |
Xxxxxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx | EGR / GOPER / 115 | 12/11/2019 16:48:11 |