DOS USUÁRIOS PARTICIPANTES EXTRAORDINÁRIOS. 12.1 Poderão utilizar-se desta Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Estadual e Municipal do Estado do Acre, direta e indireta, que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao Gestor da Xxx e do CONTRATANTE, desde que: I. Devidamente comprovada a vantagem através de pesquisa de mercado; II. A ata esteja vigente; III. Haja fornecedores registrados; 12.2. Desde que devidamente justificada a vantagem, a ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública, que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do gerenciador que somente poderá autorizar adesão à ata após a primeira aquisição ou contratação por órgão integrante da ata, exceto quando, justificadamente, não houver previsão no edital para aquisição ou contratação pelo órgão gerenciador. 12.3. Caberá ao FORNECEDOR beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações assumidas com a CONTRATANTE. As aquisições ou contratações adicionais por outros órgãos ou entidades não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos registrados na presente Ata de Registro de Preços. 12.4. O quantitativo decorrente das adesões á ata de registro de preços não poderão exceder na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado, na mesma para o órgão solicitante e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que a ela aderirem. 13.1. O FORNECEDOR terá seu registro cancelado quando: a) Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
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DOS USUÁRIOS PARTICIPANTES EXTRAORDINÁRIOS. 12.1 Poderão utilizar-se desta Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Estadual e Municipal do Estado do Acre, direta e indireta, que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao Gestor da Xxx Ata e do CONTRATANTE, desde que:
I. Devidamente comprovada a vantagem através de pesquisa de mercado;
II. A ata esteja vigente;
III. Haja fornecedores registrados;
12.2. Desde 12.2 O órgão ou entidade que devidamente justificada a vantagem, a ata de não participaram do registro de preços, durante sua vigênciaquando desejarem fazer uso da presente Ata de Registro de Preços, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Públicadeverá manifestar seu interesse junto à CONTRATANTE, para que não tenha participado do certame licitatórioesta indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, mediante anuência do gerenciador que somente poderá autorizar adesão à ata após obedecida a primeira aquisição ou contratação por órgão integrante da ata, exceto quando, justificadamente, não houver previsão no edital para aquisição ou contratação pelo órgão gerenciadorordem de classificação.
12.3. 12.3 Caberá ao FORNECEDOR beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações assumidas com a CONTRATANTE. As aquisições ou contratações adicionais por outros órgãos ou entidades não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos registrados na presente Ata de Registro de Preços.
12.412.4 Decreto Estadual n° 5.967/2010 altero pelo Decreto 7.477/2014. Art. 11º. § 1º - O instrumento convocatório deverá prever que o quantitativo decorrente das adesões á à ata de registro de preços não poderão exceder poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado, registrado na mesma para o órgão Órgão solicitante e órgãos Órgãos participantes, independente independentemente do número de órgãos não participantes que a ela aderirem.
13.1. ” O FORNECEDOR terá seu registro cancelado quando:
a) Descumprir as condições controle deverá ser realizado pelo Órgão Gerenciador da Ata de Registro de Preços;.
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DOS USUÁRIOS PARTICIPANTES EXTRAORDINÁRIOS. 12.1 11.1 Poderão utilizar-se desta Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Estadual e Municipal do Estado do Acre, direta e indireta, que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao Gestor da Xxx e do CONTRATANTE, desde que:tenha
I. 11.1.1 Devidamente comprovada a vantagem através de pesquisa de mercado;
II. 11.1.2 A ata esteja vigente;
III. 11.1.3 Haja fornecedores registrados;
12.2. Desde 11.2 O órgão ou entidade que devidamente justificada a vantagem, a ata de não participaram do registro de preços, durante sua vigênciaquando desejarem fazer uso da presente Ata de Registro de Preços, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Públicadeverá manifestar seu interesse junto ao ÓRGÃO GERENCIADOR, para que não tenha participado do certame licitatórioesta indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, mediante anuência do gerenciador que somente poderá autorizar adesão à ata após obedecida a primeira aquisição ou contratação por órgão integrante da ata, exceto quando, justificadamente, não houver previsão no edital para aquisição ou contratação pelo órgão gerenciadorordem de classificação.
12.3. 11.3 Caberá ao FORNECEDOR beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações assumidas com a CONTRATANTE. o ÓRGÃO GERENCIADOR.
11.4 As aquisições ou contratações adicionais por outros órgãos ou entidades não poderão exceder, por órgão ou entidadeparticipante extraordinário, a cem por cento dos quantitativos registrados na presente Ata de Registro de Preços., observado o disposto no Art. 1º “Art. 11 § 1º” do Decreto Estadual nº. 7.477/14;
12.4. O quantitativo decorrente das 11.5 As aquisições por adesões á ata à Ata de registro Registro de preços Preços não poderão poderá exceder na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado, registrado na mesma ata de registro de preços para o órgão solicitante gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que a ela aderirem, observado o disposto no Art. 1º “Art. 11 § 1º” do Decreto Estadual nº. 7477/14.
13.1. O FORNECEDOR terá seu registro cancelado quando:
a) Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
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DOS USUÁRIOS PARTICIPANTES EXTRAORDINÁRIOS. 12.1 22.1 Poderão utilizar-se desta Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Estadual e Municipal do Estado do Acre, direta e indireta, que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao Gestor da Xxx Ata e do CONTRATANTE, desde que:
I. 22.1.1 Devidamente comprovada a vantagem através de pesquisa de mercadomexxxxx;
II. 22.1.2 A ata esteja vigente;
III. 22.1.3 Haja fornecedores registrados;
12.2. Desde 22.2 O órgão ou entidade que devidamente justificada a vantagem, a ata de não participaram do registro de preços, durante sua vigênciaquando desejarem fazer uso da presente Ata de Registro de Preços, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Públicadeverá manifestar seu interesse junto à CONTRATANTE, para que não tenha participado do certame licitatórioesta indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, mediante anuência do gerenciador que somente poderá autorizar adesão à ata após obedecida a primeira aquisição ou contratação por órgão integrante da ata, exceto quando, justificadamente, não houver previsão no edital para aquisição ou contratação pelo órgão gerenciadorordem de classificação.
12.3. 22.3 Caberá ao FORNECEDOR beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações assumidas com a CONTRATANTE. .
22.4 As aquisições ou contratações adicionais por outros órgãos ou entidades não poderão exceder, por órgão ou entidadeparticipante extraordinário, a cem por cento dos quantitativos registrados na presente Ata de Registro de Preços, observado o disposto no “Art. 11 § 7º” do Decreto Estadual nº. 5.967/10 (alterado pelos Decretos nº 7.477/14 e nº 9.457/18).
12.4. O quantitativo decorrente das 22.5 As aquisições por adesões á ata à Ata de registro Registro de preços Preços não poderão exceder na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado, registrado na mesma ata de registro de preços para o órgão solicitante gerenciador e órgãos participantes, independente independentemente do número de órgãos não participantes que a ela aderirem, observado o disposto no “Art. 1º “Art. 11, § 1º” do Decreto Estadual nº. 7477/14”.
13.1. O FORNECEDOR terá seu registro cancelado quando:
a) Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
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DOS USUÁRIOS PARTICIPANTES EXTRAORDINÁRIOS. 12.1 Poderão Poderá utilizar-se desta Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Estadual e Municipal do Estado do Acre, direta e indireta, que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao Gestor da Xxx e do CONTRATANTEà Central Permanente de Licitação - CPL, desde que:
I. Devidamente que devidamente comprovada a vantagem através de pesquisa de mercado;
IIvantagem. A ata esteja vigente;
III. Haja fornecedores registrados;
12.2. Desde Os órgãos e entidades que devidamente justificada a vantagem, a ata de não participaram do registro de preços, durante sua vigênciaquando desejarem fazer uso da presente Ata de Registro de Preços, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Públicadeverão manifestar seu interesse junto à Central Permanente de Licitação - CPL, para que não tenha participado do certame licitatórioesta indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, mediante anuência do gerenciador que somente poderá autorizar adesão à ata após obedecida a primeira aquisição ou contratação por órgão integrante da ata, exceto quando, justificadamente, não houver previsão no edital para aquisição ou contratação pelo órgão gerenciador.
12.3ordem de classificação. Caberá ao FORNECEDOR beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações assumidas com a CONTRATANTECentral Permanente de Licitação - CPL. A possibilidade de participantes extraordinários obedecerá ao disposto no Decreto Federal nº 7892/2013 e Municipal nº 44.406/2013. As aquisições ou contratações adicionais por outros órgãos ou entidades não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na presente Ata ata de Registro registro de Preços.
12.4preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes. O quantitativo decorrente das As adesões á à ata de registro de preços não poderão exceder poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado, registrado na mesma ata de registro de preços para o órgão solicitante gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem. São Luís, de de 2015. 1º LUGAR: Empresa: , CNPJ nº XXXXX/0001-XX, com sede à , São Luís (MA), representada neste ato pela Sr. 1º LUGAR: Empresa: , CNPJ nº XXXXX/0001-XX, com sede à , São Luís (MA), representada neste ato pela Sr. Pelo presente instrumento particular de contrato, de um lado, o MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS, por intermédio do INSTITUTO MUNICIPAL DA PAISAGEM URBANA - IMPUR, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº. 05.500.161/0001-68, situada à Xxx Xxxxxxxxx, Xxxxxx X, Xxxx 00, Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxx X`Xxxx, XXX 00000-000, Cidade de São Luís, Capital do Estado do Maranhão, neste ato representado por seu Presidente, [nome do representante], [nacionalidade], [estado civil], [profissão], residente e domiciliado [endereço], doravante denominado simplesmente CONTRATANTE. [Nome da Empresa], [qualificação da empresa], inscrita no CNPJ sob nº. [número], Inscrição Estadual sob nº. [número] com sede [endereço], neste ato representado por seu [Nome do Representante] [nome], [nacionalidade], [estado civil], [profissão], portador da carteira de identidade nº [número] expedia [órgão expedidor] e inscrito no CPF sob o n° [número], residente e domiciliada na(o) [endereço], na cidade de São Luís/MA, doravante denominada simplesmente CONTRATADA. Entre as partes acima qualificadas, é celebrado o presente contrato para a ela aderirem.
13.1. O FORNECEDOR terá seu registro cancelado quando:
a) Descumprir execução dos serviços de implantação e conservação da estrutura paisagística urbana e periurbana do município de São Luís, baseada no cultivo e manutenção de espécies vegetais de uso ornamental em logradouros públicos, mediante as condições da Ata de Registro de Preços;narradas nas cláusulas seguintes:
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DOS USUÁRIOS PARTICIPANTES EXTRAORDINÁRIOS. 12.1 Poderão Poderá utilizar-se desta Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Estadual e Municipal do Estado do Acre, direta e indireta, que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao Gestor da Xxx e do CONTRATANTEà Central Permanente de Licitação - CPL, desde que:
I. Devidamente que devidamente comprovada a vantagem através de pesquisa de mercado;
IIvantagem. A ata esteja vigente;
III. Haja fornecedores registrados;
12.2. Desde Os órgãos e entidades que devidamente justificada a vantagem, a ata de não participaram do registro de preços, durante sua vigênciaquando desejarem fazer uso da presente Ata de Registro de Preços, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Públicadeverão manifestar seu interesse junto à Central Permanente de Licitação - CPL, para que não tenha participado do certame licitatórioesta indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, mediante anuência do gerenciador que somente poderá autorizar adesão à ata após obedecida a primeira aquisição ou contratação por órgão integrante da ata, exceto quando, justificadamente, não houver previsão no edital para aquisição ou contratação pelo órgão gerenciador.
12.3ordem de classificação. Caberá ao FORNECEDOR beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações assumidas com a CONTRATANTECentral Permanente de Licitação - CPL. A possibilidade de participantes extraordinários obedecerá ao disposto no Decreto Federal nº 7892/2013 e Municipal nº 44.406/2013. As aquisições ou contratações adicionais por outros órgãos ou entidades não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na presente Ata ata de Registro registro de Preços.
12.4preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes. O quantitativo decorrente das As adesões á à ata de registro de preços não poderão exceder poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado, registrado na mesma ata de registro de preços para o órgão solicitante gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que a ela aderirem.
13.1. O FORNECEDOR terá seu registro cancelado quando:
a) Descumprir as condições São Luís, de de 2014. PREGÃO PRESENCIAL N.º /2014/CPL/PMSL Este documento é parte integrante da Ata de Registro de Preços;Preços nº /2014, celebrada entre a CENTRAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO- CPL e as empresas que tiveram seus preços registrados em face à realização do Pregão Presencial Nº XX/2014-CPL/PMSL para atender ao Instituto de Previdência e Assistência do Município - IPAM/PMSL. Empresa: _, CPNJ: XXXXXX, com sede na ( ), representada neste ato pela ( ), CPF n.º XXXX, RG n.º XXX/SSP-MA. ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QUANT VALOR UNITÁRIO (R$) VALOR TOTAL (R$) 01 CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICIPIO DE SÃO LUÍS POR INTERMÉDIO DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO - IPAM E A EMPRESA XXXXXXXXXXXXX PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE - MOBILIÁRIO.
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DOS USUÁRIOS PARTICIPANTES EXTRAORDINÁRIOS. 12.1 12.1. Poderão utilizar-se desta Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Estadual e Municipal do Estado do Acre, direta e indireta, que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao Gestor da Xxx Ata e do CONTRATANTE, desde que:
I. 12.1.1. Devidamente comprovada a vantagem através de pesquisa de mercado;
II12.1.2. A ata esteja vigente;
III12.1.3. Haja fornecedores registrados;
12.2. Desde O órgão ou entidade que devidamente justificada a vantagem, a ata de não participaram do registro de preços, durante sua vigênciaquando desejarem fazer uso da presente Ata de Registro de Preços, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Públicadeverá manifestar seu interesse junto à CONTRATANTE, para que não tenha participado do certame licitatórioesta indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, mediante anuência do gerenciador que somente poderá autorizar adesão à ata após obedecida a primeira aquisição ou contratação por órgão integrante da ata, exceto quando, justificadamente, não houver previsão no edital para aquisição ou contratação pelo órgão gerenciadorordem de classificação.
12.3. Caberá ao FORNECEDOR beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações assumidas com a CONTRATANTE.
12.4. As aquisições ou contratações adicionais por outros órgãos ou entidades não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos registrados na presente Ata de Registro de Preços., observado o disposto no “Art. 11 § 7º” do Decreto Estadual nº. 5.967/10;
12.412.5. O quantitativo decorrente das As aquisições por adesões á ata à Ata de registro Registro de preços Preços não poderão poderá exceder na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado, registrado na mesma ata de registro de preços para o órgão solicitante gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que a ela aderirem.
13.1. O FORNECEDOR terá seu registro cancelado quando:
a) Descumprir as condições Este controle será realizado pelo órgão gerenciador da Ata de Registro de Preços;; observadas as exigências previstas no Art. 1º “Art. 11 § 1º” do Decreto Estadual nº. 7477/14.
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DOS USUÁRIOS PARTICIPANTES EXTRAORDINÁRIOS. 12.1 Poderão utilizar-se desta Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Estadual e Municipal do Estado do Acre, direta e indireta, que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao Gestor da Xxx Ata e do CONTRATANTE, desde que:
I. : Devidamente comprovada a vantagem através de pesquisa de mercado;
II. ; A ata esteja vigente;
III. ; Haja fornecedores registrados;
12.2. Desde ; O órgão ou entidade que devidamente justificada a vantagem, a ata de não participaram do registro de preços, durante sua vigênciaquando desejarem fazer uso da presente Ata de Registro de Preços, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Públicadeverá manifestar seu interesse junto à CONTRATANTE, para que não tenha participado do certame licitatórioesta indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, mediante anuência do gerenciador que somente poderá autorizar adesão à ata após obedecida a primeira aquisição ou contratação por órgão integrante da ata, exceto quando, justificadamente, não houver previsão no edital para aquisição ou contratação pelo órgão gerenciador.
12.3ordem de classificação. Caberá ao FORNECEDOR beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações assumidas com a CONTRATANTE. As aquisições ou contratações adicionais por outros órgãos ou entidades não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos registrados na presente Ata de Registro de Preços.
12.4, observado o disposto no “Art. O quantitativo decorrente das 11 § 7º” do Decreto Estadual nº. 5.967/10; As aquisições por adesões á ata à Ata de registro Registro de preços Preços não poderão exceder na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado, registrado na mesma ata de registro de preços para o órgão solicitante gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que a ela aderirem.
13.1. O FORNECEDOR terá seu registro cancelado quando:
a) Descumprir as condições Este controle será realizado pelo órgão gerenciador da Ata de Registro de Preços;; observadas as exigências previstas no Art. 1º “Art. 11 § 1º” do Decreto Estadual nº. 7477/14.
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DOS USUÁRIOS PARTICIPANTES EXTRAORDINÁRIOS. 12.1 15.1 Poderão utilizar-se desta Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Estadual e Municipal do Estado do Acre, direta e indireta, que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao Gestor da Xxx Ata e do CONTRATANTE, desde que:
I. 15.1.1 Devidamente comprovada a à vantagem através de pesquisa de mercado;
II. 15.1.2 A ata esteja vigente;
III. 15.1.3 Haja fornecedores registrados;
12.2. Desde 15.2 O órgão ou entidade que devidamente justificada a vantagem, a ata de não participaram do registro de preços, durante sua vigênciaquando desejarem fazer uso da presente Ata de Registro de Preços, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Públicadeverá manifestar seu interesse junto à CONTRATANTE, para que não tenha participado do certame licitatórioesta indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, mediante anuência do gerenciador que somente poderá autorizar adesão à ata após obedecida a primeira aquisição ou contratação por órgão integrante da ata, exceto quando, justificadamente, não houver previsão no edital para aquisição ou contratação pelo órgão gerenciadorordem de classificação.
12.3. 15.3 Caberá ao FORNECEDOR beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações assumidas com a CONTRATANTE. .
15.4 As aquisições ou contratações adicionais por outros órgãos ou entidades não poderão exceder, por órgão ou entidadeparticipante extraordinário, a cem por cento dos quantitativos registrados na presente Ata de Registro de Preços, observado o disposto no “Art. 11 § 7º” do Decreto Estadual nº. 5.967/10.
12.4. O quantitativo decorrente das 15.5 As aquisições ou contratações por adesões á ata à Ata de registro Registro de preços Preços não poderão poderá exceder na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado, registrado na mesma ata de registro de preços para o órgão solicitante gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que a ela aderirem, observado o disposto no Art. 1º “Art. 11 § 1º” do Decreto Estadual nº. 7477/14.
13.1. O FORNECEDOR terá seu registro cancelado quando:
a) Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
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