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EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 117/2019 – CPL 05 OBJETO: Aquisição de material de consumo (expediente e headset) para atender às necessidades da Secretaria de Estado da Justiça e Segurança Pública-SEJUSP, conforme especificações constantes no Termo de Referência. ANEXOS: I - Termo de Referência; II - Minuta da Ata de Registro de Preços; II-A - Encarte I a Ata de Registro de Preços; III - Modelo de Proposta Comercial; IV - Modelo de Declaração que cumpre os requisitos do Edital; V – Modelo de Declaração de Enquadramento de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte; VI – Modelo de Declaração de Inexistência de Fatos Impeditivos e Cumprimento do XXXIII do art. 7°da Constituição Federal; VII - Modelo de Declaração de Elaboração Independente de Propostas; VIII – Minuta de Contrato; IX – Modelo de Atestado de Capacidade Técnica ÍNDICE ITEM ASSUNTO 1 DO ÓRGÃO QUE AUTORIZA A LICITAÇÃO 2 DO OBJETO 3 DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 4 DAS ENTREGAS E DO LOCAL DE RECEBIMENTO 5 DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 6 DAS PESSOAS QUE PODEM PARTICIPAR DA LICITAÇÃO 7 DAS PESSOAS IMPEDIDADAS DE PARTICIPAR DA LICITAÇÃO 8 DO CREDENCIAMENTO E REPRESENTAÇÃO 9 DA ENTREGA DOS ENVELOPES DA PROPOSTA E DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO 10 DA PROPOSTA DE PREÇOS 11 DO PROCEDIMENTO E JULGAMENTO DA LICITAÇÃO 12 DA HABILITAÇÃO 13 DA IMPUGNAÇÃO E ESCLARECIMENTO DO ATO CONVOCATÓRIO 14 DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 15 DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 16 DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DOS PRODUTOS 17 DOS ACRÉSCIMOS E DAS SUPRESSÕES 18 DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA VENCEDORA 19 DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO CONTRATANTE 20 DO CONTROLE E DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS |
21 DO CANCELAMENTO E DO REGISTRO DE PREÇOS DO PROPONENTE 22 DO PAGAMENTO 23 DA SUBCONTRATAÇÃO 24 DAS CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO E DO EMPENHO 25 DOS RECURSOS 26 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 27 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 28 DO PADRÃO ÉTICO NO PROCESSO LICITATÓRIO |
Processo nº.: 0010451-2/2019
Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 117/2019
Tipo de Licitação: MENOR PREÇO POR ITEM
Data e horário da abertura da sessão: 10 de OUTUBRO DE 2019 às 09h00min (Horário local).
Período de retirada do edital: 30/09/2019 a 09/10/2019.
Endereço Eletrônico: xxx.xx.xxx.xx, xxx.xxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xx ou xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx (clicar no ícone: licitações).
Endereço: Xxxxxxx xx Xxxxxxx, 000 – Xxxxxx Xxxxxxx – Xxx Xxxxxx/XX - XXX 00.000-000.
O Governo do Estado do Acre, por intermédio da Comissão Permanente de Licitação – 05, e seu pregoeiro (a) designado (a) pelos Decretos Nº 3.073, de 01 de julho de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado Nº 12.585, de 03 de julho de 2019, aos interessados que na data, horário e local acima indicados fará realizar licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS, para contratação do objeto especificado no item 2.
O procedimento licitatório obedecerá, integralmente, a Lei nº. 10.520, de 17/07/2002, Lei Complementar 123/06 e suas alterações, Decretos Estaduais nº. 5.972/10, 5.965/10, 5.967/10 e 7.477/14, aplicando-se subsidiariamente, a Lei n° 8.666/93 e a Lei n°. 8.078/90 Código de Defesa do Consumidor, alterações superveniente e demais exigências deste Edital.
O Pregão será realizado pelo Pregoeiro Xxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx, tendo como equipe de apoio, servidores escolhidos entre os componentes da Comissão Permanente de Licitação 05 – CPL 05.
Na ausência ou impedimento do pregoeiro ou equipe de apoio indicado neste item, poderão atuar outros servidores oficialmente capacitados e designados pela Administração.
1. DO ÓRGÃO QUE AUTORIZA ESTA LICITAÇÃO.
1.1. Esta licitação foi regularmente autorizada pela Secretaria de Estado da Justiça e Segurança Publica - SEJUSP, conforme consta no processo administrativo N.º 0010451- 2/2019.
2. DO OBJETO
3. Aquisição de material de consumo (expediente e headset) para atender às necessidades da Secretaria de Estado da Justiça e Segurança Pública - SEJUSP, conforme especificações constantes no Termo de Referência.
4. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
18 – Ação, Projeto/Atividade, Fonte, Elemento de Despesa, Subelemento e Valor: | |||
Projeto/Atividade | Fonte | Elemento e Subelemento de despesa | Valor Aplicado (R$) |
81900206181225928130000 | 100 | 33.90.30.00 | |
Custo Total Estimado |
5. DAS ENTREGAS E DO LOCAL DE RECEBIMENTO
5.1. Os fornecimentos deverão ser entregues no local e nos prazos e condições indicados no Anexo I – Termo de Referência.
6. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
6.1. O Registro de Preços será formalizado por intermédio da Ata de Registro de Preços, de acordo com a minuta anexa a este Edital - na forma do Anexo II e nas condições previstas neste Edital, com prazo máximo previsto no art. 7º do Decreto Estadual nº. 5.967/10 e destinada a atender recursos próprios, de convênios, portarias, resoluções e fundo a fundo.
6.2. O prazo de validade da ata de registro de preços não será superior a doze meses, incluídas eventuais prorrogações, conforme o inciso III, do § 3º, do art. 15 da Lei nº 8.666, de 1993, conforme “Art. 1º e Art. 7º do Decreto Estadual 7.477/2014”, que alterou o Decreto Estadual 5.967/2010, contado a partir da data da sua assinatura.
7. DAS PESSOAS QUE PODEM PARTICIPAR DA LICITAÇÃO
7.1. Poderão participar deste PREGÃO os interessados que pertencem ao ramo de atividade do objeto desta licitação, regularmente cadastrados e habilitados junto ao Sistema de Cadastro da Secretaria Adjunta de Licitações - SELIC, ou os que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e seus Anexos, no ato da abertura da sessão.
7.2. Será permitida a participação deste Pregão, através de remessa postal, observado a tempestividade da recepção dos documentos e as restrições previstas no item 8 - DO CREDENCIAMENTO E REPRESENTAÇÃO.
7.3. O Licitante, que incluído como membro de uma associação, ou grupo, suas filiais ou empresas que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, somente poderá apresentar uma única proposta.
7.4. Para tais efeitos, entende-se que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, as empresas que tenham diretores, acionistas (com participação em mais de 5%), ou representantes legais comuns, e aquelas que dependam ou subsidiem econômica ou financeiramente a outra empresa.
8. DAS PESSOAS IMPEDIDAS DE PARTICIPAR DA LICITAÇÃO
8.1. Estará impedida de participar deste processo licitatório a pessoa que:
a) Esteja sob decretação de falência, recuperação judicial, dissolução ou liquidação, exceto quando autorizada judicialmente, ou quando estiver com o plano de recuperação aprovado e homologado;
b) Esteja com o direito de participar de licitações e contratações suspenso com a Administração Direta ou Indireta Estadual;
c) Tenha sido declarada inidônea por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Federal, Estadual e Municipal;
d) Xxxxx agente público integrante do órgão promotor e/ou do órgão solicitante da licitação, que participe da empresa na qualidade de sócio, dirigente ou responsável técnico, xxxxxx também sua participação indireta;
e) Não contenha no seu CONTRATO ou estatuto social finalidade ou objetivo compatível com o objeto deste PREGÃO;
f) Seja empresa ou instituição vinculada ao Estado do Acre;
g) Que esteja reunida em consórcio sob qualquer forma ou constituição;
h) Constar no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria Geral da União - CGU, constante no portal da internet xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx.
9. DO CREDENCIAMENTO E REPRESENTAÇÃO
9.1. Os representantes legais deverão fazer seu credenciamento no ato da abertura da sessão pública deste PREGÃO, devendo identificar-se, exibindo Cédula de Identidade ou documento equivalente, para em seguida fazer a entrega dos envelopes, conforme subitens abaixo.
9.2. XXXXX, PROPRIETÁRIO, DIRIGENTE OU ASSEMELHADO: deverá apresentar o Estatuto ou Contrato Social juntamente com a (s) alteração (ões) que comprovem sua capacidade de representação legal, com expressa previsão dos poderes para exercício de direitos e assunção de obrigações. Em caso de administrador eleito em ato apartado, deverá ser apresentada cópia da ata de reunião ou assembléia em que se deu a eleição.
9.3. PROCURADOR: o credenciamento deverá ser feito por meio de Instrumento Público ou Particular de Mandato (procuração), com firma reconhecida em cartório, outorgando expressamente poderes para formular ofertas e lances de preços, emitir declaração, receber intimação, interpor recurso e renunciar à sua interposição, assim como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do Licitante.
9.4. A procuração por instrumento particular deverá ser entregue juntamente com o Contrato Social e suas alterações, ou com o Estatuto Social e a ata de eleição da Diretoria em exercício, para se estabelecer a competência da outorga.
9.5. A não apresentação ou incorreção nos documentos de credenciamento a que se refere este item 9, não excluirão o Licitante do certame, mas impedirão o seu representante de se manifestar e de responder pela empresa Licitante, de formular propostas e lances verbais, interpor recursos e de praticar qualquer outro ato inerente a este certame, salvo apresentar contrarrazões.
9.6. O representante legal ou procurador do Licitante poderá, a qualquer tempo, ser substituído por outro, desde que devidamente credenciado, devendo ser observada a restrição constante do subitem 9.8.
9.7. Ainda na fase de credenciamento, os representantes legais ou agentes credenciados deverão, ainda, apresentar declaração de pleno cumprimento dos requisitos de habilitação deste
processo licitatório, conforme modelo Anexo IV, fora do envelope que contém os documentos para o credenciamento.
9.7.1. Caso os representantes legais e/ou procuradores não tenham trazido a declaração do Anexo IV, poderão firmá-la conforme modelo, até o momento de abertura dos envelopes de proposta de preços.
9.7.2. Para o licitante que for participar do processo licitatório através de remessa postal, deve apresentar esta Declaração em envelope separado, identificando-o da seguinte forma:
ENVELOPE N° 3
DOCUMENTOS PARA CREDENCIAMENTO
SECRETARIA ADJUNTA DE LICITAÇÕES - SELIC PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº. /2019 – CPL 05 NOME COMPLETO DA LICITANTE
CNPJ:
Endereço e Telefone:
9.8. Não será admitida a participação de um mesmo representante legal e/ou procurador para mais de uma empresa licitante, para disputar o mesmo item ou lote.
9.9. Para o exercício do direito de preferência de que trata a Lei Complementar 123/06, a microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar, alternativamente, nesta fase de credenciamento:
a) Declaração de Enquadramento de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, conforme modelo no Anexo V, ou
b) Documento de pesquisa de que é optante do Simples Nacional, obtido no portal da Receita Federal no endereço: xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx, ou
c) Certidão expedida pela Junta Comercial, nos termos do Art. 8º da Instrução Normativa nº. 103 de 30 de abril de 2007, do Diretor do Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC, que não tem prazo de vencimento, ou
d) Qualquer outro registro de cadastro oficial.
10. DA ENTREGA DOS ENVELOPES DA PROPOSTA E DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO.
10.1. No dia, hora e local mencionados no preâmbulo deste Edital, cada Licitante entregará ao Pregoeiro e seus auxiliares, na sessão pública os seguintes documentos:
a) Documentos relacionados no item anterior de Credenciamento e Representação, conforme situação individual de cada licitante, junto com a Declaração dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, conforme o subitem 8.7;
b) 1 (um) envelope contendo a proposta de preços (ENVELOPE Nº 1);
c) 1 (um) envelope contendo os documentos de habilitação (ENVELOPE Nº 2);
d) 1 (um) envelope contendo o documento de credenciamento (Anexo IV - Declaração que cumpre os requisitos do edital), (ENVELOPE N º. 3), para os casos em que o licitante participe do processo licitatório através de remessa postal.
10.2. Não será admitido o encaminhamento de propostas de preços ou documentação de habilitação via fax ou por outro meio eletrônico.
10.3. A entrega dos envelopes não conferirá aos Licitantes qualquer direito em face da licitação, observadas as prescrições da legislação específica.
10.4. Os envelopes da proposta de preços e da documentação de habilitação deverão conter, obrigatoriamente, o disposto nos subitens que se seguem.
11. DA PROPOSTA DE PREÇOS
11.1. O envelope da proposta deverá conter, em sua parte externa, a seguinte identificação:
ENVELOPE N° 1 PROPOSTAS DE PREÇOS
À
SECRETARIA ADJUNTA DE LICITAÇÕES - SELIC PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº. /2019 – CPL 05 NOME COMPLETO DA LICITANTE
CNPJ/CPF:
e-mail:
Endereço e telefone:
11.2. A proposta de preço deverá ser grafada em moeda corrente nacional, apresentado com 2 (duas) casas decimais após a vírgula, numericamente em seus itens individuais e numericamente e por extenso em seu valor total e apresentada em língua portuguesa, datilografada ou impressa por qualquer meio eletrônico em 1 (uma) via, em papel timbrado do Licitante, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, contendo as especificações do objeto a que se refere esta licitação, devendo ainda ser numerada, datada e assinada na última folha e rubricada nas demais, por seu representante legal ou procurador, com poderes para o exercício da representação, na forma do item 8, deste Edital.
11.3. As empresas participantes do processo licitatório deverão indicar na proposta de preços marca dos materiais cotados, sob pena de desclassificação.
11.4. Os licitantes poderão cotar um ou mais objetos descritos no Termo de Referência - Anexo I, conforme modelo de proposta constante do Anexo III.
11.5. A proposta de preços deverá conter o nome e o endereço completos do Licitante, seus números de telefone e de fax, bem como seu endereço eletrônico (e-mail), para fins de eventuais contatos, e fazer referência como indicado para o endereçamento do envelope acima citado mencionando a modalidade Pregão Presencial Nº. e a Comissão.
11.6. A apresentação da Declaração de Elaboração Independente de Propostas – Anexo VII deverá ser no ato do credenciamento. Podendo ser apresentada até o momento anterior ao início da fase de lances, sob pena de desclassificação da proposta.
11.7. A proposta de preço deverá consignar expressamente o Preço Unitário e Total (em valor numérico) do objeto licitado, incluindo todos os custos e despesas, tais como custos diretos e indiretos (inclusive tributos, encargos sociais e trabalhistas, contribuições parafiscais), assim como o prazo mínimo da proposta estabelecido neste edital, além de quaisquer outros necessários ao cumprimento integral do objeto desta licitação, descrito no ANEXO I –
TERMO DE REFERÊNCIA, e totalizado conforme XXXXX XXX – MODELO DE CARTA PROPOSTA COMERCIAL.
11.8. Quaisquer custos diretos ou indiretos omitidos da proposta ou incorretamente cotados serão considerados como inclusos nos preços, não sendo admitidos pleitos de acréscimos a esse ou a qualquer título.
11.9. A proposta deverá conter oferta firme e precisa sem alternativas de preços ou quaisquer condições ou vantagens que induzam o julgamento.
11.10. Ocorrendo discordância entre o valor numérico e por extenso contido na proposta, prevalecerá o valor por extenso, ou divergência entre o valor unitário e o valor total, será considerado o valor unitário.
11.11. O prazo mínimo de validade das propostas de preços será de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação. Caso não conste o prazo na proposta, esta será considerada válida pelo referido período.
12. PROCEDIMENTO E JULGAMENTO DA LICITAÇÃO
12.1. No dia, hora e local indicados no preâmbulo deste Edital, antes do início da sessão, os Licitantes devem comprovar, por instrumento próprio, poderes para praticar todos os atos inerentes ao certame, entre eles, formulação de ofertas e lances verbais, conforme prevê o credenciamento neste Edital;
12.2. Iniciada a abertura dos envelopes de propostas, não será permitida a participação no certame de outros licitantes;
12.3. Aprovados os credenciamentos, serão lançados em ata os nomes dos representantes legais ou procuradores dos Licitantes;
12.4. O julgamento das propostas observará a seguinte ordem:
a) Abertura da proposta e registro de seu preço;
b) Conformidade da proposta;
c) Ordenação dos proponentes em ordem crescente para ofertar lance;
d) Fase de lances;
e) Definição da proposta classificada em 1º lugar;
f) Aplicação da LC 123/2006 (alterada pela Lei Complementar 139/2011 e 147/2014);
g) Negociação com o pregoeiro;
h) Declaração da proposta classificada em 1º lugar;
i) Rodada única de lances para aferição do 2º e demais colocados;
j) Aceitação;
k) Habilitação;
l) Declaração vencedor;
m) Adjudicação.
12.5. Aberta a sessão, após o credenciamento, os interessados ou seus representantes legais entregarão ao Pregoeiro (a), em envelopes separados, a proposta de preços e a documentação de habilitação;
12.6. - PROPOSTA DE PREÇOS - Constatada a inviolabilidade dos envelopes, o (a) Pregoeiro (a) procederá à abertura do ENVELOPE Nº 1 - PROPOSTA DE PREÇOS.
12.7. As Propostas de Preços serão organizadas em ordem crescente de preços e rubricadas pelo Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, e ao final da sessão submetida aos Licitantes presentes, para querendo, rubricá-las;
12.7.1. - Para julgamento e classificação das propostas, será adotado critério de menor preço por item, conforme definido no preâmbulo deste Edital, observadas as especificações e os parâmetros mínimos de desempenho e qualidade exigidos no Edital.
12.7.2. - Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, nem preço ou vantagem baseada nas ofertas dos demais licitantes.
12.8. - Na análise de conformidade das propostas, será verificado o atendimento do detalhamento geral das especificações e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
12.9. - A análise da aceitabilidade e classificação das propostas de preços compreenderá o exame da compatibilidade das características dos materiais ofertados com as especificações e condições de fornecimento indicadas no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA.
12.10. A análise da aceitabilidade e classificação das propostas de preços compreenderá o exame da compatibilidade das características dos materiais ofertados com as especificações e condições de fornecimento indicadas no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA.
12.11. Em cumprimento ao Art. 48, I da Lei Complementar nº 123/2006 esta licitação será destinada à participação exclusiva das microempresas e empresas de pequeno porte. Para cada item deverá haver a participação, no mínimo, de 03 microempresas ou empresas de pequeno porte com apresentação de proposta. O não atendimento à condição acima caracterizará o descumprimento do disposto no art. 49, II da Lei Complementar nº 123/2006, tornando o item de ampla disputa.
12.12. Para cada item/lote especificado deverá haver a participação, no mínimo, de 03 microempresas ou empresas de pequeno porte com apresentação de proposta. O não atendimento à condição acima caracterizará o descumprimento do disposto no art. 49, II da Lei Complementar nº 123/2006, tornando o item/lote de ampla disputa.
12.13. Em atenção ao artigo 1º, §2º, incisos I e II do Decreto Federal nº 8.538/2015, a SELIC considera como sediadas em âmbito local as empresas constituídas nos limites geográficos do município onde será executado o objeto da contratação e nos municípios que fazem divisa com o mesmo. Quanto ao âmbito regional, considerar-se-ão aquelas empresas constituídas nos limites geográficos do Estado do Acre, compreendendo assim, os Estados do Amazonas e Rondônia.
12.14. - Serão consideradas inaceitáveis e desclassificadas as propostas:
a) que não atenderem às condições exigidas neste Edital e em seus Anexos;
b) após a rodada de lance e/ou negociação, cujos preços ficarem superiores ao estimado pelo Órgão solicitante da licitação;
c) cujos preços totais forem simbólicos ou irrisórios, ou manifestamente inexeqüíveis. Serão considerados inexeqüíveis aqueles preços cuja viabilidade não tenha sido demonstrada pelo Licitante, quando requeridos;
12.15. Fase de Lances - Participarão da fase de lances todos os licitantes credenciados com poderes para ofertar lances e cuja proposta esteja em conformidade com o edital.
12.16. Em seguida, será dado início à etapa de apresentação de lances verbais pelos proponentes, que deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e crescentes ao anteriormente ofertado pelo concorrente.
12.17. A ordem para os licitantes ofertarem lance será em rodada de lance, com valores crescentes. Iniciando-se pelo lance do proponente da menor proposta de preços até o último lance pertencente à proposta de maior valor, estabelecida como rodada completa de lances.
12.18. É garantido ao licitante o direito de ofertar lance em cada rodada completa, até que desista da disputa, ou quando na abertura da rodada de lances só restar sua proposta.
12.19. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo (a) Xxxxxxxxx (a), implicará na exclusão do licitante da etapa de lances e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas.
12.20. Iniciada a primeira rodada de lances, esta só se encerrará quando todos os licitantes presentes tiverem se manifestado, iniciando-se em seguida novas rodadas, com exclusão dos desistentes, até quando na abertura da última rodada de lances só restar uma proposta - sem concorrente para cobri-la, que será definida como proposta classificada em 1º lugar.
12.21. Encerrada a fase de lances com a definição da proposta classificada em 1º lugar, será assegurado nos termos do art. 45, I da Lei Complementar nº 123/2006 (alterada pela Lei Complementar 139/2011 e 147/2014), preferência para contratações de microempresas e empresas de pequeno porte, mediante aplicação do empate ficto, entendendo-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas ou empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta melhor classificada.
12.22. Para efeito do disposto no subitem acima, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
I – a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta, menor que a classificada em primeiro lugar nos lances, sob pena de preclusão de seu direito de preferência;
II – não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do inciso anterior, será convocada a remanescente que porventura se enquadrem na hipótese do subitem anterior, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito. Havendo empate, será realizado sorteio;
III - o disposto neste subitem somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
12.23. Finalizada a etapa da opção do direito de preferência, o Pregoeiro negociará com o detentor da proposta classificada em 1º lugar na fase de lances e em seguida examinará quanto à aceitabilidade do preço em relação ao estimado para a contratação e sua exeqüibilidade, caso positivo, declarará a proposta como classificada em 1º lugar.
12.24. Em seguida, será realizada uma única rodada de lances com todos os licitantes, a exceção do primeiro classificado para determinar o segundo e demais colocados, na ordem de lances já estabelecida no item 11.13. Nesta rodada de lances o licitante
poderá ofertar lance com valor inferior ao último por ele mesmo ofertado e diferente dos já registrados pelo pregoeiro.
12.25. - Haverá empate entre dois ou mais licitantes quando houver igualdade de percentuais de desconto entre as propostas escritas e não haja lances para definir o desempate. Neste caso o desempate ocorrerá por meio de sorteio a ser realizado durante a sessão do presente Pregão.
12.26. - Fase de Habilitação - Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o Pregoeiro procederá à abertura do envelope contendo os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO do Licitante que apresentou a proposta classificada em 1º lugar, para verificação do atendimento às condições de habilitação fixadas neste Edital, observado o saneamento previsto no item 11.31 e o seguinte procedimento:
12.26.1. - Se a proposta classificada pertencer a uma microempresa ou empresa de pequeno porte e cumprir os requisitos de habilitação do edital será declarada vencedora. Se a documentação quanto à regularidade fiscal apresentar alguma restrição, ainda assim, será declarada vencedora e assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da administração pública, para regularização da documentação, iniciando-se a contagem do prazo a partir deste momento.
12.26.1.1. - Caso o licitante não regularize sua situação fiscal será inabilitada e a Pregoeiro fará a abertura do envelope da documentação do licitante da proposta classificada em segundo lugar, e assim sucessivamente.
12.26.2. Se a proposta classificada não pertencer a microempresa ou empresa de pequeno porte e cumprir os requisitos de habilitação do edital será declarada vencedora. Caso contrário, o Pregoeiro chamará o licitante da proposta classificada em segundo lugar, negociará o preço e em seguida procederá ao exame da habilitação, e assim sucessivamente, até que uma oferta e seu autor atendam, integralmente, aos requisitos contidos no Edital, quando o licitante habilitado será declarado vencedor.
12.27. - Se a melhor proposta não for aceitável, ou se a licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta subseqüente e, assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital.
12.28. - O Licitante declarado vencedor deverá apresentar ao Pregoeiro, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis após a sessão que lhe adjudicou o objeto deste pregão, nova proposta escrita de preços contemplando o lance final ofertado. O descumprimento dessa condição importará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, sendo facultado à administração do órgão promotor do certame, convocar os licitantes remanescentes na ordem de classificação.
12.29. - Não será admitida desistência de propostas escritas ou lances ofertados, sujeitando-se o Licitante desistente às penalidades constantes no subitem 28 – Sanções Administrativas deste Edital.
12.30. - As Propostas que atenderem aos requisitos do Edital e seus Anexos serão verificadas quanto a erros, os quais serão corrigidos pelo Pregoeiro da forma seguinte:
12.30.1. - Discrepância entre valor grafado em algarismos e por extenso: prevalecerá o valor por extenso;
12.30.2. - Erro de transcrição das quantidades previstas no edital: o resultado será corrigido, mantendo-se o preço unitário e corrigindo-se a quantidade e o preço total;
12.30.3. - Erro de multiplicação do preço unitário pela quantidade correspondente será retificado, mantendo-se o preço unitário e a quantidade e corrigindo-se o produto;
12.30.4. - Erro de adição: será retificado, considerando-se as parcelas corretas e retificando-se a soma;
12.30.5. - Na hipótese de erro no preço cotado não será admitida retificação.
12.31. – O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de Pregão Presencial.
12.32. - No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
12.33. - Havendo falha da documentação habilitatória, desde que esta retrate situação fática ou jurídica já existente na data estipulada da abertura da licitação, será aberto o prazo para seu saneamento em dois dias úteis, sob pena de inabilitação e abertura de procedimento para aplicação de multa prevista no Decreto Estadual nº. 5.965 de 30 de dezembro de 2010.
12.34. - A melhor proposta que atender as exigências do Edital será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame pelo Pregoeiro ou pela autoridade do órgão promotor da licitação no caso de interposição de recurso. A homologação desta licitação será realizada pelo do órgão indicado no subitem 1.1.
13. HABILITAÇÃO.
13.1. - Os documentos para habilitação deverão ser entregues em envelope não transparente, fechado, contendo a seguinte inscrição:
ENVELOPE N° 2
DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
SECRETARIA ADJUNTA DE LICITAÇÕES DO ACRE - SELIC PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº. /2019 – CPL 05
NOME COMPLETO DA LICITANTE CNPJ:
e-mail: Endereço e telefone:
13.2. - Para o Licitante regularmente cadastrado no Sistema de Cadastro da Secretaria Adjunta de Licitações de Contratos – SELIC, que apresente no ENVELOPE Nº. 2 - DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO o Certificado de Registro Cadastral – CRC estará dispensado da apresentação dos seguintes documentos:
a) Habilitação Jurídica;
b) Regularidade Fiscal e Trabalhista;
c) Qualificação Econômico-financeira;
13.2.1. - Todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome do licitante, com o número do CNPJ preferencialmente, e com endereço respectivo, devendo ser observado o seguinte:
13.2.2. - Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar com o número do CNPJ da matriz, ou;
13.2.3. - Se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar com o numero do CNPJ da filial, exceto quanto à Certidão Negativa de Débito junto ao INSS, por constar no próprio documento que é válido para matriz e filiais, bem assim quanto ao Certificado de Regularidade do FGTS, quando o licitante tenha o recolhimento dos encargos centralizado, devendo, desta forma, apresentar o documento comprobatório de autorização para a centralização, ou; se o licitante for a matriz e a prestadora dos serviços for a filial, os documentos deverão ser apresentados com o numero do CNPJ da matriz e da filial, simultaneamente.
13.2.4. - Serão dispensados da apresentação de documentos com o número do CNPJ da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, forem emitidos somente em nome da Matriz.
13.3. Habilitação Jurídica
a) Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social atualizado e registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedade empresária;
c) Documentos de eleição ou designação dos atuais administradores, tratando-se de sociedades empresárias;
d) Ato constitutivo atualizado e registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando- se de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização em se tratando de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
13.4. Regularidade Fiscal e Trabalhista
a) Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, de débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, comprovando a regularidade com a Fazenda Federal, inclusive em relação à regularidade perante a Seguridade Social - INSS;
b) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, de acordo com a lei nº. 12.440/2011.
c) Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, emitida pelo Estado relativo ao domicílio ou sede do Licitante, relativa a tributos estaduais, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual, comprovando a regularidade para com a Fazenda Estadual;
d) Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, emitida pelo Estado relativa ao domicílio ou sede do Licitante, da Dívida Ativa da Fazenda Estadual;
e) Certidão Negativa de Débito - CND, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, emitida pelo Município relativo ao domicílio ou sede do Licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual, comprovando a regularidade para com a Fazenda Municipal;
f) Certificado de Regularidade de Situação do FGTS – CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal – CEF, comprovando a regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.
13.5. Qualificação econômico-financeira
a) Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial ou Certidão Negativa de Ação Cível em que não conste ação de falência/recuperação judicial/concordata/extrajudicial expedida pelo cartório distribuidor da sede da pessoa jurídica.
13.6. Qualificação Técnica
a) Atestado de capacidade técnica, expedido por pessoas jurídicas de direito público ou privado, que comprovem ter o licitante fornecido satisfatoriamente os materiais ou serviços pertinentes e compatíveis com o objeto desta licitação. Podendo ser exigido da proposta melhor classificada, que apresente cópia autenticada do contrato da prestação do serviço ou da nota fiscal, que deram origem ao Atestado.
b) Os atestados emitidos a partir de 18/06/2018, devem, obrigatoriamente, seguir o modelo presente nos anexos deste edital, sob pena de inabilitação das empresas que apresentarem em desacordo, conforme a Orientação Normativa CGE nº 002/2018. Caso o licitante apresente um atestado emitido após o dia 18.06.2018, em desacordo com o modelo previsto na Orientação, deverá o pregoeiro aplicar o saneamento previsto no art. 11, XXVI do Decreto Estadual nº 5.972/2010, exceto quando se tratar de serviços que envolvam mão de obra terceirizada, em que é vedada a aplicação do saneamento.
13.7. Outras Comprovações
I. Declaração subscrita por representante legal da licitante (Modelo Anexo VI), elaborada em papel timbrado, atestando que:
a) Cumpre o disposto no inciso XXXIII do artigo 7° da Constituição Federal;
b) Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo da habilitação, na forma do § 2º do artigo 32 da Lei nº. 8.666/93;
13.8. As certidões apresentadas com prazo de validade expirado acarretarão a inabilitação do Licitante, ultrapassado o prazo para saneamento. As certidões que não possuírem prazo de validade somente serão aceitas se as datas de emissão não excederem a 90 (noventa) dias de antecedência da data prevista para a entrega e abertura dos envelopes.
14. DA IMPUGNAÇÃO E ESCLARECIMENTO DO ATO CONVOCATÓRIO
14.1. - Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos ou impugnar o ato convocatório deste PREGÃO em até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública (Art. 11, VIII do Decreto 5.972/10).
14.2. - Caberá à Divisão Técnica de Processos – DITEP, da Secretaria Adjunta de Licitações – SELIC, providenciar a distribuição, conforme o caso, ao pregoeiro, à divisão jurídica ou ao órgão solicitante para manifestação no prazo de um dia útil.
14.3. - O esclarecimento ou a impugnação deverá ser encaminhado por escrito, mencionando o número deste PREGÃO e endereçada a autoridade superior do órgão indicado no item 1.1 e entregue sob protocolo na Secretaria Adjunta de Licitações do Acre, na Xxxxxxx xx Xxxxxxx, 000
– Xxxxxx Xxxxxxx - Xxx Xxxxxx/XX, ou por mensagem eletrônica - e-mail para o endereço da comissão de licitação indicado no rodapé do edital ou por fax através do nº. (00) 0000-0000.
14.4. - Não serão reconhecidas impugnações e/ou esclarecimentos, que não observem a prescrição dos subitens 14.1 e 14.3.
14.5. - Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
14.6. - As dúvidas a serem dirimidas por telefone serão somente aquelas de ordem estritamente informal.
15. DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
15.1. - Homologada a licitação, no prazo de até 15 (quinze) dias úteis da adjudicação, será formalizada a Ata de Registro de Preços, documento vinculativo obrigacional, com características de compromisso para a futura contratação, com o fornecedor primeiro classificado e, se for o caso, com os demais classificados que aceitar em fornecer o material pelo preço do primeiro, obedecida a ordem de classificação e os quantitativos propostos.
15.2. - O Órgão indicado no subitem 1.1. convocará formalmente os fornecedores, no dia útil seguinte à publicação da homologação do certame com antecedência de 3 (três) dias úteis, informando o local, data e hora para a reunião e assinatura da Ata de Registro de Preços.
15.2.1. - No ato da convocação será informado, também, o preço unitário que constará da Ata.
15.2.2. - O prazo previsto no subitem 15.2 poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando, durante o seu transcurso, for solicitado pelo fornecedor convocado, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo Órgão.
15.3. - No caso do fornecedor primeiro classificado, depois de convocado, não comparecer ou se recusar a assinar a Ata de Registro de Preços, sem prejuízo das cominações a ele previstas neste Edital, o Órgão indicado no subitem 1.1 registrará os demais licitantes, na ordem de classificação, mantido o preço do primeiro classificado na licitação.
16. DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
16.1. - Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ordinariamente, o órgão gestor, os participantes se houver, e extraordinariamente, qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador indicado no
subitem 1.1, desde que devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº. 8.666/93, no Decreto Estadual nº. 5.967/10, relativo à utilização do Sistema de Registro de Preços, observado o disposto no subitem 15.2.
16.2. - Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
16.3. As aquisições por adesões à Ata de Registro de Preços não poderão exceder na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem. Este controle será realizado pelo órgão gerenciador da Ata de Registro de Preços.
17. DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DOS PRODUTOS
17.1. - O Órgão indicado no subitem 1.1 será o responsável pelos atos de controle e administração da Ata de Registro de Preços decorrentes desta licitação e indicará, sempre que solicitado pelos órgãos usuários participantes extraordinários, respeitada a ordem de registro e os quantitativos a serem adquiridos, os fornecedores para os quais serão emitidos os pedidos.
17.2. - Quando houver mais de um licitante registrado, somente quando o primeiro licitante registrado atingir a totalidade do seu limite de fornecimento estabelecido na Ata de Registro de Preços, será indicado o segundo e assim sucessivamente, podendo ser indicados mais de um, ao mesmo tempo, quando o quantitativo do pedido de fornecimento for superior à capacidade do licitante da vez e houver previsão no edital.
17.3. - A convocação dos fornecedores, pelo Órgão indicado no subitem 1.1, será formalizada e conterá o endereço e o prazo máximo em que deverão comparecer para retirar o respectivo pedido;
17.4. - O fornecedor convocado na forma do subitem anterior que não comparecer, não retirar o pedido no prazo estipulado ou não cumprir as obrigações estabelecidas na Ata de Registro de Preços, estará sujeito às sanções previstas neste Edital.
17.4.1. - Quando comprovada uma dessas hipóteses, o Órgão indicado no subitem 1.1 poderá indicar o próximo fornecedor registrado na ata a ser destinado o pedido, sem prejuízo da abertura de processo administrativo para aplicação de penalidades.
18. DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
18.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
18.2. Os contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços poderão ser alterados, observado o disposto no art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
19. DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA CONTRATADA
19.1. A empresa contratada obriga-se a cumprir os encargos constantes deste Edital, da Minuta da Ata de Registro de Preços e do Termo de Referência, sem prejuízo das decorrentes das normas, dos anexos e da natureza da atividade.
20. DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO CONTRATANTE
20.1. O Órgão indicado no subitem 1.1 obriga-se a cumprir as obrigações relacionadas neste Edital e seus anexos.
21. DO CONTROLE E DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS
21.1. Durante a vigência da Ata de Registro de Preços, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei n. º 8.666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado;
21.2. Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei n. º 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.
21.3. Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registro, e, definido o novo preço máximo a ser pago pela Administração, o Proponente registrado será convocado pelo Órgão indicado no subitem 1.1 para alteração, por aditamento, do preço da Ata.
22. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS DO FORNECEDOR
22.1. O Fornecedor terá o seu registro de preços cancelado na Ata, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa:
A pedido, quando:
22.1.1. Comprovar a impossibilidade de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior;
22.1.2. O seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexeqüível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo do serviço.
22.2. Por iniciativa do Órgão indicado no subitem 1.1, quando:
22.2.1. Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;
22.2.2. Perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório;
22.2.3. Por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas;
22.2.4. Não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços;
22.2.5. Não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes da Ata de Registro de Preços;
22.2.6. Caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata de Registro de Preço ou nos pedidos dela decorrentes.
22.3. - Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, o Órgão indicado no subitem
1.1 fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará aos Proponentes a nova ordem de registro.
23. DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado mensalmente no prazo de até 30 (trinta) dias contado da apresentação da Nota Fiscal juntamente com as certidões Negativas de: Débito Municipal, Débito Estadual, Débito Federal, Débito INSS, Débito FGTS e Débitos Trabalhistas;
23.1. A nota fiscal deverá ser preenchida em nome da Secretaria de Estado da Justiça e Segurança Pública, com sede na Xx. Xxxxxxx Xxxxxx xx 000, Xxxxxx, Xxx Xxxxxx-XX, CEP: 69.900-060. CNPJ: 63.608.947/0001-08.
23.2. Os empenhos serão emitidos através do sistema SEFAZ. Portanto, faz-se necessário que a empresa possua Cadastro de Credor no sistema da SEFAZ, que poderá ser feito da seguinte forma: Ao acessar o site xxx.xxxxx.xx.xxx.xx, aparecerá na tela DAE ON LINE (Documento de Arrecadação Eletrônica). Deverá ser preenchido com os dados da empresa e informar o valor de R$ 21,42 (vinte e um reais e quarenta e dois centavos). De posse do comprovante de pagamento do DAE, a empresa deverá juntar ao mesmo os seguintes documentos: CNPJ, comprovante bancário (todos em PDF). Encaminhá-los para o e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxx@xx.xxx.xx, solicitando o Cadastro de Credor. E no e-mail xxxx.xxxxxx@xxxxx.xxx, encaminhar os mesmos documentos solicitando Cadastro de Empresa para Certidão On-line. As informações mencionadas são meramente informativas, além de serem estabelecidas pela SEFAZ, estando sujeitas a alterações.
23.3. O documento de cobrança deve ser apresentado em obediência aos seguintes requisitos:
a) Emitido em nome de , inscrita no CNPJ nº
;
b) Dirigido ao setor responsável pela fiscalização do material recebido, para fim de conferência preliminar;
c) Conter no campo com “descrição” as seguintes menções: Detalhar o objeto:
Termo de Contrato n° Setor responsável:
Nota de empenho: .
23.4. O documento de cobrança não aprovado pela Seção Administrativa deve ser devolvido à empresa com as informações que motivaram sua rejeição.
23.5. A devolução do documento de cobrança em hipótese alguma servirá de pretexto para que a empresa suspender o fornecimento do material a ser contratado.
23.6. Ocorrendo atraso injustificado no pagamento, após vencimento da fatura, observado o prazo de 30 (trinta) dias previsto no art. 40, alínea “a”, inciso XIV, da Lei nº 8.666/93, desde que comprovada a responsabilidade da Contratante, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que a mora serão calculada à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes fórmulas:
I= (TX/100) 365
EM = I x N x VP, onde:
I = Índice de atualização financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso.
23.7. Na hipótese de pagamento de juros de mora e demais encargos por atraso, os autos devem ser instruídos com as justificativas e motivos, e ser submetidos à apreciação da autoridade superior competente, que adotará as providências para verificar se é ou não caso de apuração de responsabilidade, identificação dos envolvidos e imputação de ônus a quem deu causa à mora. (IN 06, DE 23 de dezembro de 2013 da SLTI do MPOG).
23.8. A compensação financeira prevista nesta condição será cobrada em Nota Fiscal /Xxxxxx, após a ocorrência.
22.9 A Contratante pode deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas, ressarcimentos ou indenizações devidas pela Contratada. Caso esse valor seja superior ao crédito eventualmente existente, a diferença será cobrada administrativamente ou judicialmente, se necessário.
22.10 O desconto de qualquer valor no pagamento devido à Contratada será precedido de processo administrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla defesa, com os recursos e meios que lhes são inerentes.
24. SUBCONTRATAÇÃO
25. De acordo com o art. 78, VI, da Lei nº 8.666/93, não será admitida a subcontratação para o objeto a ser licitado.
26. DAS CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO E DO EMPENHO
26.1. A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante contrato a ser firmado entre o órgão solicitante e a empresa vencedora do certame.
26.2. A adjudicatária deve manter, durante toda a vigência da contratação, as condições de habilitação exigidas na licitação.
26.3. Se, por ocasião da formalização da contratação, as certidões de regularidade de débito da adjudicatária perante o Sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a Fazenda Nacional e Fazenda Estadual (Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativa a tributos federais e dívida ativa da União), Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, de acordo com a lei nº. 12.440/2011 estiverem com os prazos de validade vencidos, o órgão licitante verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada.
26.4. - O Licitante vencedor que tenha domicílio tributário fora do Estado do Acre deverá apresentar Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, emitida pela Fazenda do Estado do Acre, comprovando sua regularidade para com este fisco, quando for convocado para assinatura do contrato, sob pena de decair seu direito à contratação.
26.5. - Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, a Adjudicatária será notificada para, no prazo de 2 (dois) dias úteis, comprovar a sua situação de regularidade de que trata o subitem 25.3 deste item, mediante a apresentação das certidões respectivas com prazos de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar.
26.6. - A adjudicatária deverá, no prazo de 2 (dois) dias corridos contados da data da convocação, comparecer no endereço indicado pelo órgão, munida do Alvará de Funcionamento atualizado, para retirar o empenho.
26.7. - Quando a Adjudicatária deixar de comprovar a regularidade fiscal, não apresentar o Alvará de Funcionamento atualizado ou ainda, quando convocada dentro do prazo de validade de sua proposta se recusar a retirar o empenho, serão convocadas as demais licitantes na ordem de classificação com vistas à contratação.
26.8. A emissão da Nota de Xxxxxxx em favor da adjudicatária será realizada após a publicação da homologação do certame.
26.9. – Durante a vigência do Contrato, a fiscalização será exercida por um representante designado pelo órgão indicado no subitem 1.1. ao qual competirá registrar todas as ocorrências e as deficiências verificadas em relatório e dirimir as dúvidas que surgirem no curso da prestação dos serviços e de tudo dará ciência à Administração, conforme art. nº 67 da Lei nº 8.666/93.
27. DOS RECURSOS
27.1. - Declarado o vencedor da licitação, qualquer licitante poderá manifestar a intenção de interpor recurso no final da sessão, sob pena da decadência do direito de recurso, com registro em ata da síntese das razões de sua impugnação, podendo os interessados juntar memoriais no prazo máximo de 03 (três) dias corridos, ficando os demais, desde logo, intimados a impugnar as razões do recurso (contrarrazões) em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhe assegurado vista imediata dos autos.
27.2. – Intenção motivada de recorrer é aquela que indica, objetivamente, o fato e o direito que a licitante deseja ser revisto pela autoridade superior àquela que proferiu a decisão.
27.3. – Considerando o conteúdo da intenção da licitante, caberá ao Pregoeiro aceitar ou rejeitar de imediato, ou seja, proceder ao juízo de admissibilidade do mesmo, na própria sessão, sendo os motivos da decisão informados na ata da sessão;
27.4. - A síntese e os memoriais das razões do recurso deverão apresentar os motivos da discordância do Licitante, e as contrarrazões, os motivos pertinentes de impugnação às razões de recurso correspondentes.
27.5. - Os recursos devem ser apresentados por escrito, de forma legível, assinados pelos representantes legais, ou procuradores com poderes específicos, devidamente constituídos na forma do item 9, deste Edital, dirigidos a autoridade competente do órgão licitante citado no subitem 1.1. e, necessariamente entregues e protocolizados no Departamento de Licitações
(SELIC), situada na Estrada do Aviário, 927 – Bairro Aviário - CEP – 69.900-830 – Rio Branco/AC, no horário de 08h00minh às 18h00minh, de segunda – feira a quinta – feira e das 07h00min às 13h00min na sexta-feira ou às mesmas condições através de e-mail para o endereço eletrônico da comissão constante no rodapé do edital.
27.6. – Os recursos e impugnações interpostos fora dos prazos não serão conhecidos.
27.7. - O recurso contra decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo.
27.8. - O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
27.9. - Julgados os recursos pela autoridade do órgão promotor da licitação, o objeto do certame será homologado pela autoridade competente do órgão que autorizou esta licitação indicado no item 1.1. ao Licitante declarado vencedor.
27.10. - Após a homologação da licitação, o Licitante vencedor será convocado para assinar a Ata de Registro de Preços objeto deste certame, na forma do item 15.
28. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
28.1. - O Licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o contrato ou ata de registro de preços, deixar de entregar documentação exigida no Edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, ficará sujeitas às sanções previstas no Decreto Estadual nº. 5.965 de 30 de dezembro de 2010 (disponível no endereço: xxx.xx.xxx.xx > licitações > legislação relacionada a compras e licitações) e será descredenciado do Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores do Governo do Estado do Acre.
28.2. - Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, SE HOUVER além da perda desta, responderá à contratada pela sua diferença, devidamente atualizada monetariamente e com aplicação de juros, fixados segundo os índices e taxas utilizados na cobrança dos créditos não tributários da Fazenda Pública estadual, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrados judicialmente.
28.3. - O atraso na entrega dos produtos para efeito de cálculo da multa será contado em dias corridos, a partir do dia seguinte ao do ilícito administrativo, se dia de expediente normal na repartição interessada, ou no primeiro dia útil seguinte.
28.4. - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
28.5. - A multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 20 (vinte) dias corridos, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pelo órgão.
28.6. - O valor da multa aplicada após regular processo administrativo, poderá ser descontado da Nota Fiscal ou crédito existente no órgão indicado no subitem 1.1, acrescido de juros moratório de 1% (um por cento) ao mês.
28.7. - As penalidades serão obrigatoriamente registradas em sistema mantido na Secretaria Adjunta de Licitações do Acre - SELIC, e no caso de suspensão de licitar a licitante deverá ser descredenciada por igual período, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais.
28.8. - As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
28.9. - As penalidades só não serão aplicadas, se ocorrer fato superveniente justificável e aceito, submetido à aprovação da autoridade competente – pelo Pregoeiro e submetido à autoridade do órgão promotor da licitação durante a realização do certame ou pelo fiscal do contrato e submetido à aprovação pela autoridade do órgão solicitante indicado no subitem 1.1.durante a execução do contrato.
28.10. - Em qualquer hipótese de aplicação de sanções será assegurado à licitante vencedora o contraditório e ampla defesa no processo administrativo.
28.11. - Para as condutas ensejadoras de prejuízo à Administração não descrita nos itens anteriores, poderão ser aplicadas outras penalidades previstas em legislação específica, subsidiariamente.
29. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
29.1. - As normas disciplinadoras deste certame serão interpretadas visando à ampliação da disputa entre os Licitantes, desde que não comprometam os interesses do órgão que autorizou a licitação, a finalidade e a segurança da contratação.
29.2. - O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição das suas qualificações e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de Xxxxxx.
29.3. - É facultada ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
29.4. - Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e o Órgão indicado no subitem 1.1 não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
29.5. - Os licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
29.6. - Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
29.7. - Nos termos do art. 63 da Lei nº. 8.666/93, a consulta ao processo desta licitação, bem como a extração de cópias de documentos deverão ser solicitadas, por escrito, a Secretaria Adjunta de Licitações - SELIC, à Estrada do Aviário, 927 – Bairro Aviário - CEP – 69.900-830 – Rio Branco/AC - telefone 0000-0000, fax nº. 0000-0000, no horário de 08h00minh às 18h00minh, de segunda – feira a quinta – feira e das 07h00min às 13h00min na sexta-feira ou via correio eletrônico no endereço xxx0.xxxxxxxxx@xx.xxx.xx.
29.8. – O edital e seus anexos poderão ser acessados e copiados gratuitamente pela internet no endereço: xxx.xxxxxxxxxx.xxxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
29.9. - Fica assegurado a autoridade do órgão superior indicado no item 1.1 o direito de no interesse da Administração revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente, bem como anulá-la por ilegalidade. Nestas hipóteses não caberá indenização aos licitantes.
29.10. - O Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, no interesse público, poderão relevar omissões puramente formais, desde que não reste infringido o princípio da vinculação ao instrumento convocatório.
29.11. - Compete a Secretaria Adjunta de Licitações - SELIC, através dos Presidentes das Comissões de Licitações e Pregoeiros:
a) Alterar as condições deste Edital, reabrindo o prazo legal para apresentação de propostas, na forma da legislação, salvo quando a alteração não afetar a formulação das propostas;
b) Adiar o recebimento das propostas, divulgando, mediante aviso público, a nova data de realização da sessão pública.
29.12. - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Secretaria Adjunta de Licitações - SELIC.
29.13. - Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e local anteriormente fixado, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
29.14. - Todas as referências de tempo/horário contidas neste Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão, obrigatoriamente, o horário do Estado do Acre.
29.15. - Na hipótese de ocorrência de caso fortuito ou força maior, os prazos, datas e vencimentos previstos neste Edital serão suspensos, reabrindo-se a contagem a partir do primeiro dia útil imediatamente subseqüente à normalização da situação.
29.16. - A participação do Licitante implica a aceitação integral e irretratável dos termos do presente Edital, não se admitindo alegações futuras de desconhecimento de fatos que impossibilitem ou dificultem a execução do objeto desta Licitação.
29.17. - Os documentos exigidos neste Edital poderão ser apresentados em original, ou por qualquer processo de cópias autenticadas em Cartório ou por cópias não autenticadas, desde que sejam exibidos os originais para conferência e autenticação pela área de Cadastro da Secretaria Adjunta de Licitações do Acre - SELIC.
29.18. - As certidões que tenham sua autenticidade, sujeitas a verificação nos endereços indicados em site da internet pelo Órgão emissor, não necessitarão ser autenticadas na forma indicada no subitem acima. Esta faculdade, todavia, não dispensa a apresentação destas certidões.
29.19. – Os envelopes de habilitação permanecerão fechados, em poder da Xxxxxxxxx, por 60 (sessenta) dias a contar da sessão de abertura. Após este prazo os Licitantes terão o prazo de 10
(dez) dias corridos para retirá-los na Secretaria Adjunta de Licitações - SELIC, situada na Estrada do Aviário, 927 – Xxxxxx xx Xxxxxxx - Xxx Xxxxxx/XX, XXX 00.000-000. Decorrido este prazo, os documentos que não forem retirados serão inutilizados.
29.20. - Até a entrega da Nota de Empenho ou da Autorização de Fornecimento, poderá a licitante vencedora ser excluída da licitação, sem direito à indenização ou ressarcimento e sem prejuízo de outras sanções cabíveis, se o Órgão indicado no subitem 1.1 tiver conhecimento de qualquer fato ou circunstância superveniente, anterior ou posterior ao julgamento desta licitação, que desabone sua idoneidade ou capacidade financeira, técnica ou administrativa.
29.21. – Nos casos de retificação do edital, prorrogação, reabertura do certame interrompido por qualquer motivo ou suspensão da abertura, o licitante será notificado através do e-mail que cadastrou no sistema para acesso e retirada de editais no endereço xxx.xxxxxxxxxx.xxxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou aquele e-mail que informou no envelope de proposta. Independentemente da previsão da comunicação citada, o licitante deve tomar conhecimento de todos os avisos de retificação, reabertura, prorrogação e suspensão, disponíveis no portal xxx.xxxxxxxxxx.xxxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, para nele intervir se for do seu interesse.
29.22. - Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro, com observância das disposições constantes dos Decretos Estadual nº. 5.972/10 e 5.967/10.
29.23. - A homologação do resultado desta licitação não implicará em direito à contratação.
30. DO PADRÃO ÉTICO NO PROCESSO LICITATÓRIO
30.1. - O Licitante deverá observar o mais alto padrão de conduta ética durante o processo de Licitação e na execução do Contrato, estando sujeito às sanções previstas na legislação brasileira.
30.2. - O Pregoeiro ou Autoridade Superior poderão subsidiar-se em pareceres emitidos por técnicos ou especialistas no assunto objeto desta licitação.
30.3. - Definições de práticas corruptivas compreendem os seguintes atos:
a) Suborno: ato de oferecer, dar, receber ou solicitar indevidamente qualquer coisa de valor capaz de influenciar o processo de aquisição de bens ou serviços, seleção e contratação de consultores, ou a execução dos contratos correspondentes;
b) Extorsão ou coação: tentativa de influenciar, por meio de ameaças de dano à pessoa, à reputação ou à propriedade, o processo de aquisição de bens ou serviços, seleção e contratação de consultores, ou a execução dos contratos correspondentes;
c) Fraude: falsificação de informação ou ocultação de fatos com o propósito de influenciar o processo de aquisição de bens ou serviços, seleção e contratação de consultores, ou a execução dos contratos correspondentes em detrimento do Mutuário ou dos outros participantes do referido processo;
d) Conluio: acordo entre os licitantes destinados a gerar ofertas com preços artificiais, não competitivos.
30.4. - Fica constituído o Foro da Cidade de Rio Branco - AC para solucionar eventuais litígios, com prejuízo de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Rio Branco - AC, 27 de setembro de 2019.
Xxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx
Pregoeiro da Comissão Permanente de Licitação 05 - CPL 05
TERMO DE REFERÊNCIA
I – INFORMAÇÕES PRIMÁRIAS SOBRE A DESPESA | ||||||||
1 – Órgão: | 2 – Termos de Referência/Projeto Básico: | |||||||
Secretaria de Estado da Justiça e Segurança Pública – SEJUSP | N.º 20/2019 | |||||||
3 – Licitação/Modalidade: | 4 – Regime de Execução: | |||||||
Pregão Presencial por Sistema de Registro de Preços | Menor Preço por Item | |||||||
5 – Número da Unidade Orçamentária: | 6 – Descrição de Categoria de Investimento: | |||||||
002 | ( ) Capacitação ( ) Equipamento de Apoio ( ) Equipamento de TI ( ) Consultoria/Auditoria/ Assessoria ( ) Serviço de Terceiros/P. Jurídica ( X ) Bens de Consumo ( ) Material Permanente | |||||||
7 – Unidade Administrativa Solicitante: | ||||||||
Departamento de Gestão Interna | ||||||||
II – FUNDAMENTAÇÃO MÍNIMA PARA AQUISIÇÃO DE BENS | ||||||||
1 – Objeto Sintético: | ||||||||
1.1. Aquisição de material de consumo (expediente e headset) para atender às necessidades da Secretaria de Estado da Justiça e Segurança Pública-SEJUSP, conforme especificações constantes no Termo de Referência. | ||||||||
2 –Elenco dos itens da categoria de investimento: | ||||||||
2.1 - Em cumprimento do art. 48, I, da Lei Complementar n° 123/2006, todos os ITENS serão destinados à participação exclusiva das microempresas e empresas de pequeno porte. Para cada ITEM especificado deverá haver a participação, no mínimo, de 03 microempresas ou empresas de pequeno porte com apresentação de proposta. O não atendimento à condição acima caracterizará o descumprimento do disposto no art. 49, II da Lei Complementar n° 123/2006, tornando os ITENS de ampla disputa. | ||||||||
Item | Discriminação | Unid | Quant. p/ Registro | Qtde estimada p/ consumo | Valor Unit. (R$) | Valor Total (R$) | ||
01 | Bloco recado, material: papel reciclado, cor: amarela, largura: 76 mm, comprimento: 102 mm, características adicionais: auto adesivo, removível, quantidade | pct | 500 | 50 |
folhas: 50 un | ||||||
02 | Caneta esferográfica corpo de plástico cristal transparente sextavado com furo de respiração lateral no centro, com cartucho removível de encaixe, esfera de tungstênio, tinta preta. Ref.: “BIC”, similar ou equivalente. (Acórdão TCU nº 2300/2007 – Plenário). | und | 3.000 | 300 | ||
03 | Caneta esferográfica corpo de plástico cristal transparente sextavado com furo de respiração lateral no centro, com cartucho removível de encaixe, esfera de tungstênio, tinta vermelha. Ref.: “BIC”, similar ou equivalente. (Acórdão TCU nº 2300/2007 – Plenário). | nd | 2.500 | 250 | ||
04 | Pasta em polipropileno; com grampos; fina; grande; medindo 230x335cm. | Unid | 1.000 | 100 | ||
05 | Pasta em polipropileno; com canaleta; tamanho oficio; medindo 220 x 330mm. | Unid | 1.000 | 100 | ||
06 | Régua transparente, 30 cm. | Unid | 200 | 20 | ||
07 | Lápis comum corpo em madeira na cor preta nº 02, medindo no mínimo 170mm, máxima resistente e apontabilidade. | unid | 1.200 | 120 | ||
08 | Descrição: Colchete fixação, material: aço, tratamento superficial: latonado, tamanho: nº 11 caixa com 72 unidades. | Cx | 300 | 30 | ||
09 | Descrição: Colchete fixação, material: aço, tratamento superficial: latonado, tamanho: nº 14 caixa com 72 unidades.. | Cx | 300 | 30 | ||
10 | Corretivo líquido multiuso a base água para correção de escrita, frasco com 18ml. | Unid | 300 | 30 | ||
11 | Apontador para lápis em plástico, com lâmina de aço, pequeno, sem coletor. | Unid | 100 | 10 | ||
12 | Borracha branca escolar; com capa plástica protetora. | Unid | 200 | 20 | ||
13 | Caneta marca-texto, material: plástico, tipo ponta: chanfrada, cor: amarela, características adicionais: traço 2,5 a 5 mm, transparente. | unid | 200 | 20 | ||
14 | Papel almaço com pauta branco, caderno com 10 folhas. | unid | 300 | 30 | ||
15 | Régua transparente, 50 cm. | Unid | 200 | 20 |
16 | Capa para encadernação em PVC, cor preta, tamanho A4. | Unid | 500 | 50 | ||
17 | Capa para encadernação em PVC, transparente, tamanho A4 | Unid | 500 | 50 | ||
18 | Apagador para quadro branco, com pegador em plástico e suporte para pincel. | Und. | 500 | 5 | ||
19 | Disco compacto - CD,DVD, tempo duração: 80 min, tipo: gravável , dvd r, características adicionais: monoface, velocidade gravação: 1x - 8x, capacidade dvd rom: 4.7 gb | Und. | 1.200 | 120 | ||
20 | Capa de proteção para CD e DVD; em papel kraft; tamanho 12,5 x 12,5cm. | Und. | 2.400 | 240 | ||
21 | Pasta suspensa em plástico transparente, MED. APROXIMADAS L: 360 X A: 240 X E: 0,30MM. | Unid | 3.000 | 300 | ||
22 | Papel carbono, material: papel, aplicação: escrita manual, tipo: monoface, comprimento: 210 mm, largura: 148 mm, cor: preta, com 100 folhas. | Cx | 50 | 5 | ||
23 | Caixa arquivo morto em polipropileno corrugado, 350 x 245 x 135 vermelha | Und. | 300 | 30 | ||
24 | Estilete cabo em polipropileno, formato anatômico, lâmina de aço carbônico em 9 mm de largura, guia de aço inox, medindo 130mm comprimento do corpo. | Unid | 100 | 10 | ||
25 | Livro para registro diário de ocorrência com 200fls numeradas, formato 205mmx300mm, capa contracapa papelão 700g, revestido de papel 90g, plastificado folhas internas papel off set 56g | Unid | 50 | 5 | ||
26 | Organizador para mesa, bandeja de expediente simples em acrílico transparente, tamanho ofício para correspondência | Unid | 50 | 5 | ||
27 | Pincel marcador para quadro | Unid | 48 | 5 |
branco na cor azul | ||||||
28 | Pincel marcador para quadro branco na cor preta. | Unid | 48 | 5 | ||
29 | Pincel marcador para quadro branco na cor vermelha | Unid | 48 | 5 | ||
30 | Papel casca de ovo tamanho A4 medindo 210x297mm, 120 g, caixa com 50 folhas | Pct | 100 | 10 | ||
31 | Conjunto Telefone Headset com tiara de aço, com revestimento PVC e apoio de cabeça , com conector tipo RJ9, Controle digital do volume de recepção, teclado emborrachado de alta durabilidade, 2 níveis de campainha e modo de atendimento automático, Teclas Flash, Mute, Redeail e ON/OFF e LED”s indicativos de status de chamada e mudo, Chaves para ajuste da campainha, mode (Tom e Pulso) e flash (100, 300 e 600 ms), Monoauricular ajustável com proteror removível em espuma – Microfone com cancelador de ruído ambiente, haste flexível (semerrígida) e conversível (300º) – Compatível com linhas e centrais analógicas e com os acessórios AP 3601 ( protetor auricular) e AM 3551 ( protetor de microfone) | Und | 20 | 2 |
VALOR TOTAL
3 – Justificativa Técnica para aquisição: |
3.1. Considerando a necessidade desta Secretaria em atender os Setores Administrativos em Rio Branco; 3.2. Considerando o esgotamento dos itens no processo licitatório anterior, sem possibilidade de aditivo ou prorrogação; 3.4. Considerando que a aquisição do material de consumo (expediente e headset), é de fundamental importância para o funcionamento das atividades diárias nos setores desta SEJUSP, |
faz-se necessário a solicitação de abertura do novo certame licitatório. |
4 – Prazos e Condições de Entrega: |
4.1. A entrega será parcelada durante a vigência da Ata de Registro de Preços, conforme a necessidade do Órgão; 4.2. O prazo de entrega será de 15 (quinze) dias a contar do recebimento da requisição e nota de empenho; 4.3. O material será recebido: a) Provisoriamente, a partir da entrega, para efeito de verificação da conformidade com as especificações do Edital e da proposta. b) Definitivamente, após a verificação da conformidade com as especificações constantes do Edital e da proposta, e sua consequente aceitação, que se se dará até 15 (quinze) dias do recebimento provisório; 4.4. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo; 4.5. A Administração rejeitará, no todo ou em parte, a entrega do material em desacordo com as especificações mínimas exigidas; 4.6. Os materiais entregues poderão ser objeto de análise, caso os mesmos apresentem indícios de defeitos em seu conteúdo ou embalagem, estando o pagamento condicionado a comprovação da autenticidade do produto ofertado. |
5 – Local de Abertura do Certame: |
Secretaria Adjunta de Licitações - SELIC, situada na Xxx xx Xxxxxxx, 000 – Bairro Aviário, Rio Branco- Acre, CEP: 69.900-830. |
6 – Prazos de Vigência e Repactuação dos Contratos: |
6.1. O prazo de vigência do Registro de Preços não será superior a 12 (doze) meses, conforme o estabelecido no Decreto Estadual nº 7.477 de 25 de abril de 2014 e Inciso III, § 3º do Art. 15 da Lei nº 8.666 de 1993, terá início na data de sua assinatura, tendo como eficácia legal após a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Estado; 6.2. O prazo de vigência do Contrato ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, com início na data de sua assinatura. 6.3. O Contratante poderá rescindir o contrato, sem qualquer ônus, caso a legislação vigente venha a ser modificada quanto ao processo de contratação específica; 6.4. A repactuação dos contratos é permitida a contar da data limite para a apresentação da proposta, ou da data do orçamento a que a proposta se referir, ou da data da última repactuação; 6.5. A repactuação deve ser precedida de cálculo e demonstração analítica do aumento ou da redução dos custos, de acordo com a vigente planilha de Composição de Custos e Formação de Preços, devendo ser observada a adequação dos preços ao mercado; |
7 – Condições de Pagamento: |
7.1. O pagamento será efetuado mensalmente no prazo de até 30 (trinta) dias contado da apresentação da Nota Fiscal juntamente com as certidões Negativas de: Débito Municipal, Débito |
Estadual, Débito Federal, Débito INSS, Débito FGTS e Débitos Trabalhistas; 7.2. A nota fiscal deverá ser preenchida em nome da Secretaria de Estado da Justiça e Segurança Pública, com sede na Xx. Xxxxxxx Xxxxxx xx 000, Xxxxxx, Xxx Xxxxxx-XX, CEP: 69.900-060. CNPJ: 63.608.947/0001-08; 7.3. Os empenhos serão emitidos através do sistema SEFAZ. Portanto, faz-se necessário que a empresa possua Cadastro de Credor no sistema da SEFAZ, que poderá ser feito da seguinte forma: Ao acessar o site xxx.xxxxx.xx.xxx.xx, aparecerá na tela DAE ON LINE (Documento de Arrecadação Eletrônica). Deverá ser preenchido com os dados da empresa e informar o valor de R$ 21,42 (vinte e um reais e quarenta e dois centavos). De posse do comprovante de pagamento do DAE, a empresa deverá juntar ao mesmo os seguintes documentos: CNPJ, comprovante bancário (todos em PDF). Encaminhá-los para o e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxx@xx.xxx.xx, solicitando o Cadastro de Credor. E no e-mail xxxx.xxxxxx@xxxxx.xxx, encaminhar os mesmos documentos solicitando Cadastro de Empresa para Certidão On-line. As informações mencionadas são meramente informativas, além de serem estabelecidas pela SEFAZ, estando sujeitas a alterações. |
8 – Público/Clientela Alvo: |
Servidores das unidades da SEJUSP. |
9 – Das Obrigações do Contratante: |
9.1. Efetuar o pagamento mediante as condições pactuadas neste Termo de Referência; 9.2. A seu critério, e através de servidor da Secretaria de Estado de Segurança Pública previamente designado exercer ampla, irrestrita e permanente fiscalização da execução de entrega do material adquirido; 9.3. Não responder por quaisquer compromissos assumidos pela contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução da Ata de Registro de Preços e ou contrato bem como, por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA e de seus empregados, prepostos ou subordinados; 9.4. Comunicar as empresas contratadas todas e quaisquer ocorrências relacionadas com as aquisições do material; 9.5. Realizar rigorosa conferência das características do material entregue, somente atestando os documentos da despesa quando comprovada a entrega total, fiel e correta do produto ou de parte da entrega a que se referirem; 9.6. Rejeitar, no todo ou em parte, o material que a empresa vencedora entregar fora da especificação. |
10 – Das Obrigações da Contratada: |
10.1. Entregar o material licitado nas condições e prazos estabelecidos pela Secretaria de Estado da Justiça e Segurança Pública; 10.2. Entregar o material obrigatoriamente na totalidade solicitada na requisição e/ ou nota de empenho, não sendo admitido o parcelamento, sob pena das sanções legais cabíveis; 10.3. Atender às determinações da fiscalização da Secretaria de Estado da Justiça e Segurança Pública, providenciar a correção das deficiências apontadas pela fiscalização quanto à entrega do material, no prazo de até 05(cinco) dias. 10.4. Manter entendimento com a Secretaria de Estado da Justiça e Segurança Pública objetivando evitar interrupções ou paralisações durante a entrega do material; 10.5. Responsabilizar-se pela procedência, qualidade e entrega do material; |
10.6. Substituir no prazo de até 05 (cinco) dias, ao recebimento de notificação efetuada pela Assessoria Jurídica da Secretaria de Estado da Justiça e Segurança Pública, o material entregue fora da especificação; 10.7. Manter, durante a execução da ata, todas as condições de habilitação e de qualificação exigidas na licitação; 10.8. Responsabilizar-se: 10.8.1. Pelo pagamento de frete, seguros, impostos, taxas e serviços, encargos sociais e trabalhistas, e quaisquer despesas referentes ao material licitado inclusive licença em repartições públicas, registros, publicações e autenticações do Contrato e dos documentos a ele relativos, se necessário; 10.9. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do presente certame licitatório. |
11 – Da Fiscalização e da Gestão do Contrato: |
São atribuições mínimas do Fiscal/Gestor do Contrato: 11.1. Acompanhar a execução físico-financeira do contrato; 11.2. Atestar o recebimento e a qualidade dos bens e serviços contratados se estes estiverem em conformidade com as especificações do respectivo objeto contratado; 11.3. Acompanhar, fiscalizar e orientar o cumprimento das cláusulas contratuais, observando os prazos de vigência e de execução; 11.4. Requerer formalmente ao setor competente, com antecedência, as prorrogações e aditivos necessários, devidamente justificados; 11.5. Controlar o prazo de vigência do instrumento contratual e informar sobre paralisações ou suspensões que ocorram no contrato; 11.6. Comunicar formalmente ao respectivo Gestor do Contrato e ou Gestor de Convênios eventuais irregularidades após ter notificado formalmente a Contratada em casos de descumprimento de cláusulas contratuais, e anotar, em formulário próprio, todas as ocorrências que julgar relevantes, relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados; 11.7. Zelar pela fiel execução dos contratos, sobretudo no concernente à qualidade dos materiais fornecidos e dos serviços prestados; 11.8. Efetuar relação entre os prazos de vigência dos contratos e os prazos de vigência de convênios, se estes forem interdependentes, se o contrato for financiado com recursos de convênio; 11.9. Estabelecer juntamente com o respectivo gestor, o cronograma de fiscalização. |
12 – Das Sanções Administrativas: |
12.1. Pelo descumprimento de quaisquer cláusulas ou condições do presente Termo de Referência, serão aplicadas as penalidades previstas no Decreto Estadual nº. 5.965/10, garantida sempre a ampla defesa e o contraditório; 12.2. Qualquer atraso na execução das obrigações assumidas deverá, obrigatoriamente, constar de justificativa protocolada na Secretaria de Estado da Justiça e Segurança Pública do Estado do Acre, até o 2º (segundo) dia útil anterior à data prevista para o fornecimento de material; |
13 – Da Manutenção do Equilíbrio da Equação Econômico-financeira: |
As LICITANTES ficarão sujeitas às alterações previstas no artigo 65, da Lei Federal Nº 8.666/93, |
conforme preceitua o artigo 9º, da Lei Nº 10.520/2002, dentre as demais que se fizerem pertinentes. 13.1. É vedado reajuste de preços antes de decorrido 12 (doze) meses de vigência da Ata de Registro de Preços; 13.2. Os preços registrados que sofrerem revisão não poderão ultrapassar os preços praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquele vigente no mercado à época do registro; 13.3. Caso o preço registrado seja superior à média dos preços de mercado, a SEJUSP solicitará ao fornecedor/consignatária, mediante correspondência, redução do preço registrado de forma a adequá-lo ao praticado no mercado. |
14 – Legislação Aplicada ao Objeto: |
Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002; Decreto Estadual nº. 5.965, de 30 de dezembro de 2010; Decreto Estadual nº. 5.967, de 30 de dezembro de 2010; Decreto Estadual nº. 5.972, de 30 de dezembro de 2010; Decreto Estadual nº 7.477, de 25 de abril de 2014; Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, subsidiariamente a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e, as condições e exigências estabelecidas em Edital; Lei nº. 8.078 de 11 de setembro de 1990 – Código Proteção e Defesa do Consumidor. |
15 – Deslocamentos: |
Não se aplica. |
16 – Da qualificação técnica: |
16.1 As empresas licitantes deverão apresentar juntamente com o envelope de documentação o seguinte documento: 16.1.2 Atestado de capacidade técnica, expedido por pessoas jurídicas de direito público ou privado, que comprovem ter o licitante fornecido satisfatoriamente os materiais ou serviços pertinentes e compatíveis com o objeto desta licitação. Podendo ser exigido da proposta melhor classificada, que apresente cópia autenticada da nota fiscal, que deu origem ao Atestado. 16.1.3 Considerando a Orientação Normativa CGE/AC nº 002/2018 de 19.03.2018, informamos que os atestados de capacidade técnica apresentados na SELIC, (emitidos a partir de 18/06/2018), deverão obedecer aos parâmetros/requisitos estabelecidos na Orientação supracitada. A referida Orientação pode ser consultada no Diário Oficial do Estado nº 12.262 de 19.03.2018. No caso da modalidade pregão na forma presencial, caso o licitante apresente um atestado emitido a partir do dia 18.06.2018, em desacordo com o modelo previsto na referida Orientação, o pregoeiro aplicará o saneamento previsto no Art. 11, XXVI do Decreto Estadual nº 5.972/2010. |
17 - Considerações: |
17.1. No valor global da proposta apresentada deverão estar incluídos IMPOSTOS, FRETES, ENCARGOS SOCIAIS E DEMAIS DESPESAS, pertinentes à entrega dos produtos licitados. Caso os referidos produtos venham a necessitar de troca, as despesas também ficarão a cargo do fornecedor; 17.2. Os materiais ofertados pelas licitantes deverão constar obrigatoriamente a marca; |
17.3. O fiscal do contrato será indicado no ato da contratação; 17.4. Qualquer atraso na execução das obrigações assumidas deverá, obrigatoriamente, constar de justificativa protocolada na Secretaria de Estado de Segurança Pública, órgão emitente da Nota de Empenho, dirigida à autoridade competente, até o 2º (segundo) dia útil anterior à data prevista para a entrega do material. Não acolhida a justificativa de atraso ou não tendo sido apresentada, o Contratante aplicará a multa com as normativas do Decreto Estadual nº 5.965 de 30 de dezembro de 2010; 17.5. De acordo com o Art. 56 da Lei nº 8.666/93, não será exigida a prestação de garantia na contratação. 17.6. De acordo com o art. 78, VI, da Lei nº 8.666/93, não será admitida a subcontratação para o objeto a ser licitado. | |||
18 – Ação, Projeto/Atividade, Fonte, Elemento de Despesa, Subelemento e Valor: | |||
Projeto/Atividade | Fonte | Elemento e Subelemento de despesa | Valor Aplicado (R$) |
81900206181225928130000 | 100 | 33.90.30.00 | |
Custo Total Estimado | |||
Aquisição com verba de: ( )Convênio ( X )Recurso Próprio; Tipo de Licitação: Menor Preço por Item; Prazo de Vigência do Registro de Preços: 12 (doze) meses; Prazo de Vigência Contratual: O contrato decorrente da Ata de Registro de Preços terá vigência de adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários. | |||
19 – Resultados Esperados Diretos e Indiretos: | |||
19.1. Suprir as necessidades dos setores administrativos da SEJUSP em Rio Branco, com material de expediente de boa qualidade; 19.2. Obter maior economicidade nos custos com aquisição do objeto pretendido por meio de Pregão Presencial por Sistema de Registro de Preços. | |||
20 – Elaboradora: | |||
Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Pinho Divisão de Contratos, Compras e Licitações | |||
21 – Aprovação: | |||
Rio Branco – Acre, 20 de setembro de 2019. Xxxxx Xxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx Secretário de Estado da Justiça e Segurança Pública |
MINUTA DA ATA
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. /
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS N.º / -
PROCESSO N.º:
Aos dias do mês de do ano de , na Secretaria de Estado da Justiça e Segurança Pública, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ (MF) sob o número , com sede na
, neste município, o Senhor Secretário
, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade nº. SSP/AC, inscrito no CPF (MF) sob o nº. , residente e domiciliado nesta cidade de Rio Branco (AC), nos termos da Lei nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, publicada no
, e os Decretos Estaduais nº s. 5.972/10 e 5.967/10 e da Lei 8.666/93, e, das demais normas legais aplicáveis, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Presencial para Registro de Preços nº.
/ - , do PROCESSO nº , RESOLVE registrar os preços para a aquisição de material de consumo (expediente e headset) para atender às necessidades da Secretaria de Estado da Justiça e Segurança Pública, solicitado por meio do OF/Nº / , de , conforme especificações constantes no Termo de Referência, que passam a fazer parte integrante desta Ata, tendo sido referidos preços oferecidos pela empresa cuja proposta foi classificada em 1º lugar no certame.
1.- DO OBJETO
1.1.Aquisição de material de consumo (expediente e headset) para atender às necessidades da Secretaria de Estado da Justiça e Segurança Pública, conforme especificações constantes no Termo de Referência.
2.- DO(S) DETENTOR (ES) DA ATA REGISTRADO(S), DOS PREÇOS E DOS ITENS DE FORNECIMENTO
2.1. Os preços ofertados pelas empresas classificadas em primeiro lugar, por objeto/item, signatárias da presente Ata de Registro de Preços constam do “Encarte I”, que constituem anexo à presente Ata de Registro de Preços.
3.- DA VALIDADE DOS PREÇOS
3.1. O prazo de validade da ata de registro de preços não será superior a doze meses, incluídas eventuais prorrogações, conforme o inciso III do § 3° do artigo 15 da Lei n° 8.666/1993.
3.2.Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o CONTRATANTE não estará obrigado a adquirir o material objeto desta Ata, exclusivamente pelo Sistema de Registro de Preços, podendo fazê-lo por meio de outra licitação quando julgar conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie ao FORNECEDOR, sendo, entretanto, assegurada aos beneficiários do registro, a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
3.3. A partir da assinatura da Ata de Registro de Preços, o FORNECEDOR assume o compromisso de atender durante o prazo de sua vigência, os pedidos realizados e se obriga a cumprir, na íntegra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeito, inclusive, às penalidades legalmente cabíveis pelo descumprimento de quaisquer de suas cláusulas.
3.4. A contratação decorrente desta Ata será formalizada pela emissão de Contrato de Prestação de Serviços, conforme minuta no Anexo VIII.
4.- DO CONTROLE E ALTERAÇÃO DE PREÇOS
4.1.Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas na ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei nº. 8.666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado.
4.2. O preço registrado poderá ser revisto em face de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos bens registrados. 4.3.Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado a CONTRATANTE convocará o
FORNECEDOR visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado.
4.4. Frustrada a negociação, o FORNECEDOR será liberado do compromisso assumido.
4.5. Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art.65 da Lei nº. 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.
5.- DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
5.1. Os materiais deverão ser entregues no Almoxarifado da Divisão de Material da SEJUSP, localizado na Xx. Xxxxxxx Xxxxxx xx 000, Xxxxxx, Xxx Xxxxxx-XX, CEP: 69.900-060.
5.2. O prazo de entrega será de 15 (quinze) dias a contar do recebimento da requisição e nota de empenho;
6.- DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
6.1.A entrega do produto só estará caracterizada mediante solicitação formal do pedido do material
6.2. Os materiais deverão ser entregues acompanhados da Nota Fiscal/Fatura correspondente e dos documentos de regularidade fiscal e trabalhista estabelecidos no Edital.
7.- DO PAGAMENTO
7.1 O pagamento será efetuado mensalmente no prazo de até 30 (trinta) dias contado da apresentação da Nota Fiscal juntamente com as certidões Negativas de: Débito Municipal, Débito Estadual, Débito Federal, Débito INSS, Débito FGTS e Débitos Trabalhistas;
7.2. A nota fiscal deverá ser atestada pela Divisão de Material e Patrimônio, preenchida em nome da Secretaria de Estado da Justiça e Segurança Pública, com sede na Xx. Xxxxxxx Xxxxxx xx 000, Xxxxxx, Xxx Xxxxxx-XX, CEP: 69.900-060. CNPJ: 63.608.947/0001-08;
7.3. A cada pagamento a empresa contratada deverá juntar à sua nota fiscal, as certidões de regularidade fiscal que lhes serão exigidas na habilitação para participação do certame licitatório;
7.4. Ocorrendo devolução da nota fiscal/fatura por erro ou rasura, a contagem do prazo será iniciada a partir da nova data de entrega no protocolo do Contratante;
7.5. Os valores a serem pagos pelo Contratante corresponderão exclusivamente ao que for comprovadamente entregue pela Contratada;
7.6.O pagamento será creditado em favor da CONTRATADA por meio de ordem bancária, contra qualquer banco indicado na proposta, devendo para isto, ficar explicitado o nome do banco, número da agência e o número da conta corrente em que será efetivado o crédito.
7.7.A empresa deverá apresentar/efetuar o cadastro na Secretaria de Fazenda do Estado do Acre –SEFAZ, para fins de pagamento.
8. OBRIGAÇÃO DA EMPRESA CONTRATADA
8.1. Entregar o material licitado nas condições e prazos estabelecidos pela Secretaria de Estado da Justiça e Segurança Pública;
8.2. Entregar o material obrigatoriamente na totalidade solicitada na requisição e/ ou nota de empenho, não sendo admitido o parcelamento, sob pena das sanções legais cabíveis;
8.3. Atender às determinações da fiscalização da Secretaria de Estado da Justiça e Segurança Pública, providenciar a correção das deficiências apontadas pela fiscalização quanto à entrega do material, no prazo de até 05(cinco) dias.
8.4. Manter entendimento com a Secretaria de Estado da Justiça e Segurança Pública objetivando evitar interrupções ou paralisações durante a entrega do material;
8.5. Responsabilizar-se pela procedência, qualidade e entrega do material;
8.6. Substituir no prazo de até 05 (cinco) dias, ao recebimento de notificação efetuada pela Assessoria Jurídica da Secretaria de Estado da Justiça e Segurança Pública, o material entregue fora da especificação;
8.7. Manter, durante a execução da ata, todas as condições de habilitação e de qualificação exigidas na licitação;
8.8. Responsabilizar-se:
8.9. Pelo pagamento de frete, seguros, impostos, taxas e serviços, encargos sociais e trabalhistas, e quaisquer despesas referentes ao material licitado inclusive licença em repartições públicas, registros, publicações e autenticações do Contrato e dos documentos a ele relativos, se necessário;
8.9. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do presente certame licitatório.
9 - OBRIGAÇÃO DO ÓRGÃO CONTRATANTE
9.1 Efetuar o pagamento mediante as condições pactuadas neste Termo de Referência;
9.2. A seu critério, e através de servidor da Secretaria de Estado da Justiça e Segurança Pública previamente designado exercer ampla, irrestrita e permanente fiscalização da execução de entrega do material adquirido;
9.3. Não responder por quaisquer compromissos assumidos pela contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução da Ata de Registro de Preços e ou contrato bem como, por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA e de seus empregados, prepostos ou subordinados;
9.4. Comunicar as empresas contratadas todas e quaisquer ocorrências relacionadas com as aquisições do material;
9.5. Realizar rigorosa conferência das características do material entregue, somente atestando os documentos da despesa quando comprovada a entrega total, fiel e correta do produto ou de parte da entrega a que se referirem;
9.6. Rejeitar, no todo ou em parte, o material que a empresa vencedora entregar fora da especificação.
10.- DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
10.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.- DAS PENALIDADES
11.1. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste certame licitatório que originou apresente ata, a Administração do Órgão indicado no item 1.1 do Edital, garantida a prévia defesa, aplicará às fornecedoras as sanções previstas no Edital e seus anexos.
12. – DOS USUÁRIOS PARTICIPANTES EXTRAORDINÁRIOS
12.1 Poderão utilizar-se desta Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Estadual e Municipal do Estado do Acre, direta e indireta,
que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao Gestor da Xxx e do CONTRATANTE, desde que:
I. Devidamente comprovada a vantagem através de pesquisa de mercado;
II. A ata esteja vigente;
III. Haja fornecedores registrados;
12.2. Desde que devidamente justificada a vantagem, a ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública, que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do gerenciador que somente poderá autorizar adesão à ata após a primeira aquisição ou contratação por órgão integrante da ata, exceto quando, justificadamente, não houver previsão no edital para aquisição ou contratação pelo órgão gerenciador.
12.3. Caberá ao FORNECEDOR beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações assumidas com a CONTRATANTE. As aquisições ou contratações adicionais por outros órgãos ou entidades não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos registrados na presente Ata de Registro de Preços.
12.4. O quantitativo decorrente das adesões á ata de registro de preços não poderão exceder na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado, na mesma para o órgão solicitante e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que a ela aderirem.
13.- DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
13.1. O FORNECEDOR terá seu registro cancelado quando:
a) - Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
b) - Não retirar a respectiva Nota de Empenho ou Autorização de Fornecimento de Material, no prazo estabelecido pelo CONTRATANTE, sem justificativa aceitável;
c) - Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
d) - Tiver presentes razões de interesse público.
13.2. O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do CONTRATANTE.
13.3.O FORNECEDOR poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado.
14.- DA PUBLICIDADE
14.1. O extrato da presente Ata de Registro de Preço será publicado no Diário Oficial do Estado, conforme o disposto no art. 61, parágrafo único, da Lei nº. 8.666/93.
15.- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1. Integram esta Ata, o EDITAL DO PREGÃO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. / - , anexos e a proposta da empresa classificada em 1º, lugar no certame supracitado.
15.2.Os casos omissos serão resolvidos com observância das disposições constantes dos Decretos Estaduais nºs. 5.972/10, 5.967/10 e Lei 8.666/93.
00.0.Xx questões decorrentes da utilização da presente ata, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Estadual, no foro da Comarca da cidade de Rio Branco/AC, com exclusão de qualquer outro.
15.3. E, por estarem assim, justas e contratadas, firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas que também o subscrevem.
Rio Branco-AC, de de .
CONTRATANTE
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1. 2.
Nome: Nome:
CPF: CPF:
ENCARTE
EMPRESA: ,Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ n.º e Inscrição Estadual n.º , com sede na , neste ato representada por , brasileiro, empresário, portador da Cédula de Identidade n.º e CPF n.º , residente e domiciliado na .
Item | Discriminação | Unid | Quant. p/ Registro | Qtde estimada p/ consumo | Valor Unit. (R$) | Valor Total (R$) |
01 | Bloco recado, material: papel reciclado, cor: amarela, largura: 76 mm, comprimento: 102 mm, características adicionais: auto adesivo, removível, quantidade folhas: 50 un | pct | 500 | 50 | ||
02 | Caneta esferográfica corpo de plástico cristal transparente sextavado com furo de respiração lateral no centro, com cartucho removível de encaixe, esfera de tungstênio, tinta preta. Ref.: “BIC”, similar ou equivalente. (Acórdão TCU nº 2300/2007 – Plenário). | und | 3.000 | 300 | ||
03 | Caneta esferográfica corpo de plástico cristal transparente sextavado com furo de respiração lateral no centro, com cartucho removível de encaixe, esfera de tungstênio, tinta vermelha. Ref.: “BIC”, similar ou equivalente. (Acórdão TCU nº 2300/2007 – Plenário). | und | 2.500 | 250 | ||
04 | Pasta em polipropileno; com grampos; fina; grande; medindo 230x335cm. | Unid | 1.000 | 100 | ||
05 | Pasta em polipropileno; com canaleta; tamanho oficio; medindo 220 x 330mm. | Unid | 1.000 | 100 | ||
06 | Régua transparente, 30 cm. | Unid | 200 | 20 | ||
07 | Lápis comum corpo em madeira | unid | 1.200 |
na cor preta nº 02, medindo no mínimo 170mm, máxima resistente e apontabilidade. | 120 | |||||
08 | Descrição: Colchete fixação, material: aço, tratamento superficial: latonado, tamanho: nº 11 caixa com 72 unidades. | Cx | 300 | 30 | ||
09 | Descrição: Colchete fixação, material: aço, tratamento superficial: latonado, tamanho: nº 14 caixa com 72 unidades.. | Cx | 300 | 30 | ||
10 | Corretivo líquido multiuso a base água para correção de escrita, frasco com 18ml. | Unid | 300 | 30 | ||
11 | Apontador para lápis em plástico, com lâmina de aço, pequeno, sem coletor. | Unid | 100 | 10 | ||
12 | Borracha branca escolar; com capa plástica protetora. | Unid | 200 | 20 | ||
13 | Caneta marca-texto, material: plástico, tipo ponta: chanfrada, cor: amarela, características adicionais: traço 2,5 a 5 mm, transparente. | unid | 200 | 20 | ||
14 | Papel almaço com pauta branco, caderno com 10 folhas. | unid | 300 | 30 | ||
15 | Régua transparente, 50 cm. | Unid | 200 | 20 | ||
16 | Capa para encadernação em PVC, cor preta, tamanho A4. | Unid | 500 | 50 | ||
17 | Capa para encadernação em PVC, transparente, tamanho A4 | Unid | 500 | 50 | ||
18 | Apagador para quadro branco, com pegador em plástico e suporte para pincel. | Und. | 50 | 5 | ||
19 | Disco compacto - CD,DVD, tempo duração: 80 min, tipo: gravável , dvd r, características adicionais: monoface, velocidade gravação: 1x - 8x, capacidade dvd rom: 4.7 gb | Und. | 1.200 | 120 | ||
20 | Capa de proteção para CD e DVD; em papel kraft; tamanho 12,5 x 12,5cm. | Und. | 2.400 | 240 | ||
21 | Pasta suspensa em plástico transparente, MED. APROXIMADAS L: 360 X A: 240 X E: 0,30MM. | Unid | 3.000 | 300 |
22 | Papel carbono, material: papel, aplicação: escrita manual, tipo: monoface, comprimento: 210 mm, largura: 148 mm, cor: preta, com 100 folhas. | Cx | 50 | 5 | ||
23 | Caixa arquivo morto em polipropileno corrugado, 350 x 245 x 135 vermelha | Und. | 300 | 30 | ||
24 | Estilete cabo em polipropileno, formato anatômico, lâmina de aço carbônico em 9 mm de largura, guia de aço inox, medindo 130mm comprimento do corpo. | Unid | 100 | 10 | ||
25 | Livro para registro diário de ocorrência com 200fls numeradas, formato 205mmx300mm, capa contra capa papelão 700g, revestido de papel 90g, plastificado folhas internas papel off set 56g | Unid | 50 | 5 | ||
26 | Organizador para mesa, bandeja de expediente simples em acrílico transparente, tamanho ofício para correspondência | Unid | 50 | 5 | ||
27 | Pincel marcador para quadro branco na cor azul | Unid | 48 | 5 | ||
28 | Pincel marcador para quadro branco na cor preta | Unid | 48 | 5 | ||
29 | Pincel marcador para quadro branco na cor vermelha | Unid | 48 | 5 | ||
30 | Papel casca de ovo tamanho A4 medindo 210x297mm, 120 g, caixa com 50 folhas | Pct | 100 | 10 | ||
31 | Conjunto Telefone | Und | 20 | 2 |
Headset com tiara de aço, com revestimento PVC e apoio de cabeça , com conector tipo RJ9, Controle digital do volume de recepção, teclado emborrachado de alta durabilidade, 2 níveis de campainha e modo de atendimento automático, Teclas Flash, Mute, Redeail e ON/OFF e LED”s indicativos de status de chamada e mudo, Chaves para ajuste da campainha, mode (Tom e Pulso) e flash (100, 300 e 600 ms), Monoauricular ajustável com proteror removível em espuma – Microfone com cancelador de ruído ambiente, haste flexível (semerrígida) e conversível (300º) – Compatível com linhas e centrais analógicas e com os acessórios AP 3601 ( protetor auricular) e AM 3551 ( protetor de microfone) |
VALOR TOTAL
ESTADO DO ACRE | Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ Secretaria Adjunta de Licitações - SELIC Comissão Permanente de Licitação 05 – CPL 05 PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 117/2019 – CPL 05 ANEXO IV – DECLARAÇÃO QUE CUMPRE OS REQUESITOS DO EDITAL | Processo Nº. 0010451-2/2019 Folha Nº Rubrica |
ANEXO IV
DECLARAÇÃO QUE CUMPRE OS REQUISITOS DO EDITAL
Ref.: PREGÃO PRESENCIAL SRP nº. /2019 - CPL 05 - PROCESSO nº. /2019
(nome da licitante) , CNPJ nº. sediada no endereço , por intermédio de seu representante legal, infra-assinado, e para os fins do Pregão Presencial em epígrafe, DECLARA expressamente, sob a penas da lei que cumpre plenamente os requisitos para sua habilitação no presente processo licitatório.
, de de 2019. (Local)
(Assinatura Representante Legal)
Nome: Cédula de Identidade nº.
CPF.
OBS.: Este documento deverá ser redigido em papel que identifique a licitante.
ESTADO DO ACRE | Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ Secretaria Adjunta de Licitações - SELIC Comissão Permanente de Licitação 05 – CPL 05 PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 117/2019 – CPL 05 ANEXO V - MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE | Processo Nº. 0010451-2/2019 Folha Nº Rubrica |
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
(nome da empresa) , CNPJ nº , sediada em (endereço completo) ,declara, sob sua exclusiva responsabilidade penal e civil, que nos termos da Lei Complementar nº. 139/11, 147/11, 155/16 que altera a LC 123/06 e suas alterações, que não se enquadra em qualquer das hipóteses de exclusão relacionadas no § 4º do art. 3º da mencionada lei. E que está apta para receber o tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 a 49 da citada lei, porque na data da abertura da licitação está classificada como:
( ) Microempresa - ME – receita bruta anual igual ou inferior a R$ 360.000,00.
( ) Empresa de Pequeno Porte - EPP - receita bruta anual superior a R$ 360.000,00 e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00.
Local e data:
Qualific
(assinatura): Nome e CPF do representante legal
OBS.: Este documento deverá ser redigido em papel que identifique a licitante.
ESTADO DO ACRE | ||
Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ Secretaria Adjunta de Licitações - SELIC Comissão Permanente de Licitação 05 – CPL 05 PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 117/2019 – CPL 05 ANEXO VI – MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDIDTIVOS E CUMPRIMENTO DO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL | Processo Nº. 0010451-2/2019 Folha Nº Rubrica |
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS E CUMPRIMENTO DO INCISO XXXIII DO ART. 7° DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Ref.: PREGÃO PRESENCIAL n.º /2019 - CPL 05 - PROCESSO n.º /2019
(nome da licitante) _, CNPJ nº. sediada
, por intermédio de seu representante legal, infra-assinado, e para os fins do Pregão em epígrafe, DECLARA expressamente, sob a penas da lei que:
a) Até a presente data, inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
b) Encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, e do Inciso V do Artigo 27 da Lei Federal n.º 8.666/93;
c) Não emprega menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.
, de de 2019. (Local)
(Assinatura do responsável)
Nome: Cédula de Identidade nº.
OBS.: Este documento deverá ser redigido em papel que identifique a licitante.
ESTADO DO ACRE | Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ Secretaria Adjunta de Licitações - SELIC Comissão Permanente de Licitação 05 – CPL 05 PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 117/2019 – CPL 05 ANEXO VII – MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA | Processo Nº. 0010451-2/2019 Folha Nº Rubrica |
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
Ref.: PREGÃO PRESENCIAL SRP n.º /2019 - CPL 05 - PROCESSO n.º /2019
(Nome da empresa) _ , CNPJ nº , sediada (endereço completo) , neste ato representada por (Identificação completa do representante do licitante), devidamente constituído, doravante denominado (Licitante), para fins do disposto no item (completar) do Edital (completar com identificação do edital), declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
I. A proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) foi elaborada de maneira independente (pelo Licitante), e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação), por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
II. A intenção de apresentar a proposta elaborada para participar da (identificação da licitação) não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação), por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
III. Que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação) quanto a participar ou não da referida licitação;
IV. Que o conteúdo da proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação) antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
V. Que o conteúdo da proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante de (órgão licitante) antes da abertura oficial das propostas; e
VI. Que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
Cidade - UF, de de 2019. OBS.: Este documento deverá ser redigido em papel que identifique a licitante.
MINUTA DE CONTRATO CONTRATO N° / .
CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO ACRE, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, E A EMPRESA
.
Pregão Presencial para Registro de Preços nº _ / – . Processo n° /
O Estado do Acre, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CGC/MF sob o nº 04.034.443/001-54, através da SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA E
SEGURANÇA PÚBLICA, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 63.608.947/0001-08, com sede na Avenida Xxxxxxx Xxxxxx, nº 232, Centro – Subsolo do Palácio das Secretarias, em Rio Branco
– Acre, neste ato representada pelo seu Secretário ............................, brasileiro, portador da Carteira de Identidade n.º .................. SSP/AC, inscrito no CPF n.º , residente e
domiciliado em Rio Branco-AC, conforme Decreto Estadual nº 02 de 02.01.2015, publicado no Diário Oficial do Estado, doravante denominado CONTRATANTE; e do outro lado a empresa , Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ n.º , e Inscrição Estadual n°
, com sede
, fone , neste ato representada por , brasileiro, solteiro, portador da Cédula de Identidade n° e do CPF n° , residente e domiciliado
na , doravante
denominado CONTRATADA, resolvem celebrar o presente Contrato, decorrente do Pregão Presencial para Registro de Preços nº. /20 CPL , constante do Processo nº.
, nos termos da Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei n° 8.078/90 Código de Defesa do Consumidor, Decreto nº. 5.972/2010, 5.967/2010 e 7.477/2014, Decreto Estadual n° 4.735/2016, legislação correlata e demais normas que regem a matéria, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Aquisição de material de consumo (expediente e headset) para atender as necessidades da Secretaria de Estado da Justiça e Segurança Pública, conforme especificações constantes no Termo de Referência.
SUBCLÁUSULA ÚNICA – São partes integrantes deste Contrato, como se nele transcritos
estivessem, o Edital de Pregão Presencial SRP n° /20 CPL e seus Anexos, a
Proposta da Contratada e demais peças que constituem o Processo nº. .
CLÁUSULA SEGUNDA – DO RECEBIMENTO DOS OBJETOS
2.1. A entrega será parcelada durante a vigência da Ata de Registro de Preços, conforme a necessidade do Órgão;
2.2.O prazo de entrega será de 15 (quinze) dias a contar do recebimento da requisição e nota de empenho;
2.3. O material será recebido:
a) Provisoriamente, a partir da entrega, para efeito de verificação da conformidade com as especificações do Edital e da proposta.
b) Definitivamente, após a verificação da conformidade com as especificações constantes do Edital e da proposta, e sua consequente aceitação, que se se dará até 15 (quinze) dias do recebimento provisório;
2.4. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo;
2.5. A Administração rejeitará, no todo ou em parte, a entrega do material em desacordo com as especificações mínimas exigidas;
2.6. Os materiais entregues poderão ser objeto de análise, caso os mesmos apresentem indícios de defeitos em seu conteúdo ou embalagem, estando o pagamento condicionado a comprovação da autenticidade do produto ofertado.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR
O valor do presente contrato será de R$ ( ), já incluídos todos os impostos, taxas e demais despesas, tais como frete, embalagens, seguro e quaisquer outras que sejam pertinentes, com valores unitários conforme tabela anexa a este contrato.
CLÁUSULA QUARTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.1. O pagamento será efetuado mensalmente no prazo de até 30 (trinta) dias contado da apresentação da Nota Fiscal juntamente com as certidões Negativas de: Débito Municipal, Débito Estadual, Débito Federal, Débito INSS, Débito FGTS e Débitos Trabalhistas;
4.2. A nota fiscal deverá ser preenchida em nome da Secretaria de Estado da Justiça e Segurança Pública, com sede na Xx. Xxxxxxx Xxxxxx xx 000, Xxxxxx, Xxx Xxxxxx-XX, CEP: 69.900-060. CNPJ: 63.608.947/0001-08;
4.3. Os empenhos serão emitidos através do sistema SEFAZ. Portanto, faz-se necessário que a empresa possua Cadastro de Credor no sistema da SEFAZ, que poderá ser feito da seguinte forma: Ao acessar o site xxx.xxxxx.xx.xxx.xx, aparecerá na tela DAE ON LINE (Documento de Arrecadação Eletrônica). Deverá ser preenchido com os dados da empresa e informar o valor de R$ 21,42 (vinte e um reais e quarenta e dois centavos). De posse do comprovante de pagamento do DAE, a empresa deverá juntar ao mesmo os seguintes documentos: CNPJ, comprovante bancário (todos em PDF). Encaminhá-los para o e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxx@xx.xxx.xx, solicitando o Cadastro de Credor. E no e-mail xxxx.xxxxxx@xxxxx.xxx, encaminhar os mesmos documentos solicitando Cadastro de Empresa para Certidão On-line. As informações mencionadas são meramente informativas, além de serem estabelecidas pela SEFAZ, estando sujeitas a alterações.
CLÁUSULA QUINTA – DO INADIMPLEMENTO
Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a atualização monetária será calculada por meio da aplicação da seguinte fórmula: EM = VA x N xI, onde:
EM = Encargos Moratórios VA = Valor em Atraso
N = Número de dias entre a data prevista para pagamento e a efetivamente realizada I = Índice de compensação financeira, assim apurado:
I = i / 100 I = 6/100 I = 0,00016438 365 365
i = taxa percentual anual no montante de 6% (seis por cento).
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA – A compensação financeira deverá ser cobrada em nota fiscal eletrônica/fatura após a ocorrência, desde que certificada pelo CONTRATANTE.
SUBCLÁUSULASEGUNDA – A inadimplência da CONTRATADA com referência aos seus encargos sociais, comerciais e fiscais, não transfere a responsabilidade por seu pagamento ao CONTRATANTE, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o CONTRATANTE.
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
O presente contrato terá sua vigência adstrita à dos respectivos créditos orçamentários, pelo período de .
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA – A CONTRATADA deverá responder pelos danos causa dos diretamente a esta Instituição ou aos seus bens, ou ainda a terceiros, decorrentes de sua culpa ou xxxx, durante a vigência deste contrato.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA – É vedada a veiculação de publicidade acerca deste contrato por parte da CONTRATADA, salvo se houver prévia autorização do CONTRATANTE.
SUBCLÁUSULA TERCEIRA – O presente contrato não poderá ser objeto de cessão ou transferência, no todo ou em parte.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS ACRÉSCIMOS E DAS SUPRESSÕES
A CONTRATADA se obriga a aceitar os acréscimos ou supressões até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor atualizado de cada item do contrato.
CLÁUSULA OITAVA – DA DESPESA
Os recursos orçamentários previstos e destinados à cobertura das despesas objeto deste contrato sairão por conta do Programa de Trabalho: ................., Elemento de Despesa –
............. e Fonte de Recurso: ..............
CLÁUSULA NONA – DA FISCALIZAÇÃO
Cabe ao CONTRATANTE, a seu critério e através de seus servidores ou de pessoas previamente designadas, exercer ampla, irrestrita e permanente fiscalização de todas as fases de execução do contratado e do comportamento do pessoal da CONTRATADA, sem prejuízo da obrigação desta de fiscalizar seus empregados, prepostos ou subordinados.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
As sanções aplicadas serão aquelas previstas no Anexo I – Termo de Referência, anexo do
Edital e parte dele integrante.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA – Antes da aplicação de qualquer sanção será garantido a
CONTRATADA o contraditório e a ampla defesa em processo administrativo.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO
A inexecução total ou parcial deste contrato por parte da CONTRATADA assegurará ao CONTRATANTE o direito de rescisão nos termos do art. 77 da Lei 8.666/93 e suas alterações, bem como nos casos citados nos artigos 78 e 79 do mesmo diploma legal, sempre mediante notificação, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
As obrigações da CONTRATANTE obedecerão ao que dispõe o Termo de Referência anexo do Edital e parte dele integrante.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
As obrigações da CONTRATADA obedecerão ao que dispõe o Termo de Referência anexo do Edital e parte dele integrante.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA PUBLICAÇÃO DO CONTRATO
Dentro do prazo de 20 (vinte) dias, contados de sua assinatura, o CONTRATANTE providenciará a publicação do extrato deste contrato no Diário Oficial do Estado, nos termos do parágrafo único do artigo 61, da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO
O foro do presente contrato será o da Comarca de Rio Branco – Acre, para dirimir e resolver qualquer questão oriunda do presente instrumento.
SUBCLÁUSULA ÚNICA - Aplicam-se às omissões deste contrato as disposições da Lei Federal nº. 10.520/02 Decreto Estadual nº. 5.972/10, 5.967/10 e 7.477/2014, subsidiariamente a Lei Federal nº. 8.666/93, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
E por estarem assim justos e contratados, as partes assinam o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para um só efeito, com a presença das testemunhas abaixo.
Rio Branco – Acre, de de .
CONTRATANTE
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
Nome: Nome:
CPF/MF: CPF/MF:
ESTADO DO ACRE | Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ Secretaria Adjunta de Licitações - SELIC Comissão Permanente de Licitação 05 – CPL 05 PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 117/2019 – CPL 05 ANEXO IX – MODELO DE ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNCA | Processo Nº. 0010451-2/2019 Folha Nº Rubrica |
ANEXO IX
MODELO DE ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA
Atestamos para os devidos fins que a empresa , CNPJ nº
, estabelecida na Avenida , nº
, Bairro:
Cidade:
Estado: , CEP:
executou para esta Secretaria , inscrita sob o CNPJ nº , com sede à , CEP: , Rio Branco/AC, o(s) serviço(s), abaixo especificados:
1) Número do Contrato: Contrato nº /
2) Vigência do Contrato: / / A / /
3) Objeto do contrato: Prestação de serviços de
.
Atestamos, ainda, que os serviços foram executados satisfatoriamente e com qualidade, não existindo, em nossos registros fatos que desabonem sua conduta e responsabilidade da empresa com as obrigações assumidas.
Rio Branco (AC), / /
Assinatura do Representante Legal da Empresa ou Órgão Público
(Autoridade Superior do Órgão Demandante)
NOTA
ORIENTAÇÃO NORMATIVA CGE Nº 002/2018 – Publicada no DOE de 19/03/2018, Nº 12.262
II – O referido Atestado deve ser emitido em papel timbrado da empresa privada ou órgão público a quem de fato forneceu produto e/ou prestou serviço, e deverá ser assinado por quem tenha competência para expedi-los, ou seja, pelo representante legal da empresa ou órgão público (autoridade superior do órgão demandante).